Lei de Terras de 1850

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LEI DE TERRAS DE 1850 Durante o século XIX, a economia mundial passou por uma série de transformações pela qual a economia mundialmente conduzida pelo comércio passou a ceder espaço para o capitalismo industrial. As grandes potências econômicas da época buscavam atingir seus interesses econômicos pressionando as demais nações para que se adequassem aos novos contornos tomados pela economia mundial. Para exemplificar tal situação podemos destacar o interesse inglês em torno do fim do tráfico negreiro. Com relação ao uso da terra, essas transformações incidiram diretamente nas tradições que antes vinculavam a posse de terras enquanto símbolo de distinção social. O avanço da economia capitalista tinha um caráter cada vez mais mercantil, onde a terra deveria ter um uso integrado à economia, tendo seu potencial produtivo explorado ao máximo. Em conseqüência dessa nova prática econômica, percebemos que diversas nações discutiram juridicamente as funções e os direitos sobre esse bem. No Brasil, os sesmeiros( Reis de Portugal davam terras para serem cultivadas.) e posseiros realizavam a apropriação de terras aproveitando de brechas legais que não definiam bem o critério de posse das terras. Depois da independência, alguns projetos de lei tentaram regulamentar essa questão dando critérios mais claros sobre a questão. No entanto, somente em 1850, a chamada Lei 601 ou Lei de Terras, de 1850, apresentou novos critérios com relação aos direitos e deveres dos proprietários de terra. Essa nova lei surgiu em um “momento oportuno”, quando o tráfico negreiro passou a ser proibido em terras brasileiras. A atividade, que representava uma grande fonte de riqueza, teria de ser substituída por uma economia onde o potencial produtivo agrícola deveria ser mais bem explorado. Ao mesmo tempo, ela também responde ao projeto de incentivo à imigração que deveria ser financiado com a dinamização da economia agrícola e regularizaria o acesso a terra frente aos novos campesinos assalariados. Dessa maneira, ex-escravos e estrangeiros teriam que enfrentar enormes restrições para possivelmente galgarem a condição de pequeno e médio proprietário. Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. As chamadas “terras devolutas”, que não tinham dono e não estavam sobre os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo. A partir de então, uma série de documentos forjados começaram a aparecer para garantir e ampliar a posse de terras daqueles que há muito já a possuíam. Aquele que se interessasse em, algum dia, desfrutar da condição de fazendeiro deveria dispor de grandes quantias para obter um terreno.

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LEI DE TERRAS DE 1850Durante o sculo XIX, a economia mundial passou por uma srie de transformaes pela qual a economia mundialmente conduzida pelo comrcio passou a ceder espao para o capitalismo industrial. As grandes potncias econmicas da poca buscavam atingir seus interesses econmicos pressionando as demais naes para que se adequassem aos novos contornos tomados pela economia mundial. Para exemplificar tal situao podemos destacar o interesse ingls em torno do fim do trfico negreiro.Com relao ao uso da terra, essas transformaes incidiram diretamente nas tradies que antes vinculavam a posse de terras enquanto smbolo de distino social. O avano da economia capitalista tinha um carter cada vez mais mercantil, onde a terra deveria ter um uso integrado economia, tendo seu potencial produtivo explorado ao mximo. Em conseqncia dessa nova prtica econmica, percebemos que diversas naes discutiram juridicamente as funes e os direitos sobre esse bem.

No Brasil, os sesmeiros(Reis de Portugal davam terras para serem cultivadas.) e posseiros realizavam a apropriao de terras aproveitando de brechas legais que no definiam bem o critrio de posse das terras. Depois da independncia, alguns projetos de lei tentaram regulamentar essa questo dando critrios mais claros sobre a questo. No entanto, somente em 1850, a chamada Lei 601 ou Lei de Terras, de 1850, apresentou novos critrios com relao aos direitos e deveres dos proprietrios de terra.Essa nova lei surgiu em um momento oportuno, quando o trfico negreiro passou a ser proibido em terras brasileiras. A atividade, que representava uma grande fonte de riqueza, teria de ser substituda por uma economia onde o potencial produtivo agrcola deveria ser mais bem explorado. Ao mesmo tempo, ela tambm responde ao projeto de incentivo imigrao que deveria ser financiado com a dinamizao da economia agrcola e regularizaria o acesso a terra frente aos novos campesinos assalariados.Dessa maneira, ex-escravos e estrangeiros teriam que enfrentar enormes restries para possivelmente galgarem a condio de pequeno e mdio proprietrio. Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietrio de terras ou seria reconhecida a ocupao por meio da ocupao das terras. As chamadas terras devolutas, que no tinham dono e no estavam sobre os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo.A partir de ento, uma srie de documentos forjados comearam a aparecer para garantir e ampliar a posse de terras daqueles que h muito j a possuam. Aquele que se interessasse em, algum dia, desfrutar da condio de fazendeiro deveria dispor de grandes quantias para obter um terreno. Dessa maneira, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria no mesmo tempo em que garantiu a posse da mesma aos antigos latifundirios.