Lei de Drogas - Resumo Do Preparatório Cep-concursos (Editado)

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LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06) RESUMO DO PREPARATÓRIO CEP-CONCURSOS (EDITADO) • O que se entende por drogas? De acordo com a Lei de Drogas em vigor entende-se por drogas aquelas substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Conforme o art. 66 da Lei n. 11.343/06, ampliou-se o rol de substâncias abarcadas pela criminalidade de tóxicos, incluindo-se aquelas sob controle especial. • Nos crimes hediondos a liberdade provisória é cabível? Cabe liberdade provisória nos crimes hediondos, na prática da tortura, no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e no terrorismo (os assemelhados). Ocorreu descriminalização no artigo 28? É fato que não houve descriminalização da conduta, mas houve o intuito de despenalização e de educação do usuário de drogas. • Quais são os critérios para a decisão do juiz para consumo ou tráfico? O juiz deverá atentar, para decidir-se ou pelo consumo ou pelo tráfico, aos seguintes tópicos: a) natureza e quantidade da substância; b) local e condições em que se desenvolveu a ação; c) circunstâncias sociais e pessoais; d) conduta e antecedentes do agente. • O usuário pode ser preso em caso de flagrante? Não se imporá prisão em flagrante para o usuário, devendo o autor do fato criminoso ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando- se as requisições dos exames e perícias necessários. • Qual é a pena mais alta na lei de drogas? A pena mais alta refere-se ao crime de financiar. Caso o autor seja somente financiador do tráfico, aplica-se a pena do Art. 36 (reclusão, de 8 a 20 anos, e pagamento de 1.500 a 4.000 dias-multa). Se for financiador e traficante, responderá por tráfico mais a agravante do art. 40, inc. VII (pena de 5 a 15 anos, aumentada de 1 sexto a 2 terços). • Está previsto na Lei 11.343 (lei de drogas) a delação premiada? É prevista a delação premiada na lei de drogas. • Se o agente descumprir pena aplicada relativa ao crime de drogas cometido? No caso de

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LEI DE DROGAS (LEI11.343/06)RESUMO DO PREPARATRIO CEP-CONCURSOS (EDITADO)

O que se entende por drogas? De acordo com a Lei de Drogas em vigor entende-se por drogas aquelas substncias ou produtos capazes de causar dependncia, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da Unio. Conforme o art. 66 da Lei n. 11.343/06, ampliou-se o rol de substncias abarcadas pela criminalidade de txicos, incluindo-se aquelas sob controle especial. Nos crimes hediondos a liberdade provisria cabvel? Cabe liberdade provisria nos crimes hediondos, na prtica da tortura,no trfico ilcito de entorpecentes e drogas afinse no terrorismo (os assemelhados). Ocorreu descriminalizao no artigo 28? fato que no houve descriminalizao da conduta, mas houve o intuito de despenalizao e de educao do usurio de drogas. Quais so os critrios para a deciso do juiz para consumo ou trfico? O juiz dever atentar, para decidir-se ou pelo consumo ou pelo trfico, aos seguintes tpicos: a) natureza e quantidade da substncia; b) local e condies em que se desenvolveu a ao; c) circunstncias sociais e pessoais; d) conduta e antecedentes do agente. O usurio pode ser preso em caso de flagrante? No se impor priso em flagrante para o usurio, devendo o autor do fato criminoso ser imediatamente encaminhado ao juzo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisies dos exames e percias necessrios. Qual a pena mais alta na lei de drogas? A pena mais alta refere-se ao crime de financiar. Caso o autor seja somente financiador do trfico, aplica-se a pena do Art. 36 (recluso, de 8 a 20 anos, e pagamento de 1.500 a 4.000 dias-multa). Se for financiador e traficante, responder por trfico mais a agravante do art. 40, inc. VII (pena de 5 a 15 anos, aumentada de 1 sexto a 2 teros). Est previsto na Lei 11.343 (lei de drogas) a delao premiada? prevista a delao premiada na lei de drogas. Se o agente descumprir pena aplicada relativa ao crime de drogas cometido? No caso de descumprimento da transao ou da(s) pena(s) aplicada(s), o juiz admoestar verbalmente o usurio e, se for necessrio, aplicar pena de multa entre 40 a 100 dias-multa, no valor de um 30 avos at 3 vezes o maior salrio mnimo. Ateno!!!!Usar droga crime? No, o crime NO usar droga ilcita, mas SIM adquiri-la, guard-la, mant-la em depsito, transport-la ou traz-la consigo para consumo pessoal. Assim, no se pune o consumo em si da droga. A apreenso da droga facultativa ou obrigatria? No crime de posse ilcita de drogas para consumo pessoal, a apreenso da droga (objeto material) obrigatria. Ateno!!!!!A finalidade de obter lucro necessria para configurar trfico? O tipo penal do trfico no exige como elementar a finalidade de lucro ou de obter vantagem econmica. Poder haver o crime de trfico ainda que no exista o fim lucrativo por parte do agente delitivo. Importantssimo!!!A conduta de induzir, instigar ou auxiliar algum ao uso indevido de droga e a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem configura trfico? Com as alteraes surgidas com a Nova Lei de Drogas, foram criadas duas figuras penais que, na lei anterior (6.368/76), caracterizavam crime de trfico. Porm, na atual Lei de Drogas (11.343/2006), no configuram trfico. A primeira a conduta de induzir, instigar ou auxiliar algum ao uso indevido de droga. A segunda a conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Nessas duas hipteses (excees), no haver crime de trfico. Pessoa que, a pedido do amigo, transporta uma encomenda no sabendo que a mesma droga, e o estrangeiro holands de frias no Brasil que imagina ser lcito fumar maconha responde por crime de trfico de drogas? No, porque as figuras do erro de tipo (primeiro caso) e do erro de proibio (segundo caso) so plenamente possveis nesses crimes, exigindo-se a prova cabvel para a sua verificao. No caso de um grupo de traficantes que formaram uma quadrilha ou bando para exercerem suas atividades, j tendo iniciado os atos executrios do crime de trfico, devero responder pelo crime de trfico, pelo crime de associao para trfico ou ambos em concurso de crimes? Eles respondem por dois crimes em concurso material: trfico ilcito de drogas e associao para o trfico (artigos 33 ou 34 em concurso com o artigo 35 da Nova Lei de Drogas). Pois plenamente possvel o concurso de crimes do art. 33 (trfico) com o art. 35 (associao para o trfico). Na caracterizao do delito de associao para o trfico, importante demonstrar que a associao de pessoas continha um ajuste prvio e duradouro? Sim, afastando-se, portanto, da mera reunio ocasional de co-autores para a prtica de determinado crime de trfico ilcito de entorpecentes. A ausncia do animus associativo afasta a incidncia do art. 35 da Lei, tratando-se de mera co-autoria. Questo recorrente!!! Como o informante que colabora para o trfico de drogas responsabilizado? Pelo crime de trfico de drogas? O crime de colaborao com o trfico (art. 37) no constitui trfico ilcito de drogas. O informante, na Nova Lei de Drogas, responsabilizado num tipo penal autnomo. Existe crime de drogas na forma culposa? Qual seria esse crime? Em regra os crimes de drogas so dolosos, a nica figura culposa descrita na Nova Lei de Drogas o crime de prescrever ou ministrar (art. 38), culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou faz-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinao legal ou regulamentar. Alm disso, os ncleos prescrever ou ministrar, para caracterizar o presente delito, devem ocorrer culposamente. Assim, se as condutas forem eminentemente dolosas, o agente delitivo dever responder por crime de trfico de drogas. Qual uma das inovaes jurdicas da Nova Lei de Drogas acerca do artigo 28? Foi abolir as penas privativas de liberdade para o crime de posse ilegal de drogas para consumo pessoal (art. 28).No existe mais possibilidade alguma de priso para aquele agente que adquire, traz consigo, guarda, tem em depsito ou transporta droga para consumo pessoal. As penas cominadas so exclusivamente restritivas de direitos. Semear, cultivar ou colher plantas para a preparao ou produo de drogas caracteriza crime de trfico? Sim, contudo, se for para o consumo pessoal do agente e em pequena quantidade, no ser trfico, e sim o crime de 1., do art. 28. Todos os delitos, estejam ou no submetidos a procedimento especial, cuja pena mxima no ultrapasse 2 anos de priso esto sujeitos Lei 9.099/95. Com a redao da Nova Lei, o crime de posse ilegal de drogas para consumo pessoal tornou-se crime de menor potencial ofensivo. Encontrado portando a droga ilegal, o agente infrator pode ser preso? Em hiptese alguma ser cabvel priso para o caso de posse ilegal de drogas para consumo pessoal, nem mesmo priso em flagrante. Encontrado portando a droga, o criminoso ser encaminhado para a Delegacia, ouvido e posto em liberdade, aps assinar o termo de compromisso de comparecer audincia preliminar. E mesmo que no aceite prestar termo de compromisso, ainda assim, no poder ser preso. Quais so os critrios para determinar se a droga se destina ao consumo pessoal do agente? Ao todo, so oito critrios levados em considerao para aferir se a droga se destina ao consumo pessoal do agente. So eles:Natureza da droga; Quantidade; Local da apreenso; Desenvolvimento da ao; Circunstncias sociais; Circunstncias pessoais; Conduta; Antecedentes do agente. A Lei n 11.343/2006, que revogou expressamente a Lei n. 6.368/1976, ao definir novos crimes e penas, no previu a incidncia de majorante na hiptese de associao eventual para a prtica dos delitos nela previstos. Conclui-se, portanto, que se impe retirar da condenao dos pacientes a causa especial de aumento previsto no art. 18, inciso III, da Lei n 6.368/1976, em obedincia retroatividade da lei penal mais benfica. Se trata propriamente de abolitio criminis? A nova redao no aboliu o crime de trfico ilcito de drogas. Apenasaboliu do rol de causas de aumento de pena aquela referente ao concurso de agentes (associao eventual), prevista no art. 18 da antiga Lei. Conseqentemente, neste aspecto, a Nova Lei termina sendo mais benfica, devendo retroagir para beneficiar o condenado. O que acontece com as drogas ilegais apreendidas? Ocorre a destruio de drogas, que se far por incinerao, no prazo mximo de 30 dias, observando as cautelas necessrias com o meio ambiente, no caso de queimadas, guardando-se as amostras necessrias preservao da prova. A partir da lei 11.343 (lei de drogas) existe trfico privilegiado? Sim, considera-se trfico privilegiado o praticado por agente primrio, com bons antecedentes criminais, que no se dedica a atividades criminosas nem integra organizao criminosa, sendo-lhe aplicada a reduo de pena de um sexto a dois teros,independentemente de o trfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espcie de droga apreendida, ainda que a pena mnima fique aqum do mnimo legal. Dessa forma, a quantidade e a natureza da droga no iro impedir a aplicao da diminuio de pena decorrente do crime de trfico privilegiado, muito menos o fato de o trfico ser nacional ou internacional, conforme orientao do Superior Tribunal de Justia (STJ REsp 1133945 / MG 15/04/2010).