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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
Decreto Municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Gestão e Controle
Cenário internacional (I)
Direito universal: A partir da LAI, o país se coloca em conformidade com
a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA)
90º país signatário da ONU a se enquadrar nos preceitos de acesso à informação
Cenário internacional (II)
Legislação internacional:
Declaração Internacional de Direitos Humanos: art. 19
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: artigos 10 e 13
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: art. 19
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: art. 9º
Convenção Europeia de Direitos Humanos: art. 10
Constituição da República Federativa do Brasil (I) Inciso XXXIII do art. 5º: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Inciso X do art. 5º: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Constituição da República Federativa do Brasil (II)Inciso II do § 3º do art. 37: o acesso dos
usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
§ 2º do art.216 - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Lei Orgânica do Município de Campinas (I)Artigo 75 - Compete privativamente ao
Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:IX - prestar informações e fornecer cópias fiéis de documentos, dentro de 15 dias, quando solicitadas pela Câmara e por entidades representativas previstas no artigo 95 desta lei, referentes aos negócios públicos do Município, podendo prorrogar o prazo, justificadamente, por igual período.
Lei Orgânica do Município de Campinas (II)Artigo 103 - A administração é obrigada a fornecer a
qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, no prazo máximo de 15 dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Parágrafo Único - As requisições judiciais deverão ser atendidas no mesmo prazo, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.
Lei Federal nº 12.527/2011 (I)
A informação pública pertence à sociedade e permite:
criar mecanismos de accountability governamental
elevar a qualidade da gestão pública aumentar a transparência do Estado e
diminuir a corrupção
Lei Federal nº 12.527/2011 (II)
A informação pública pertence à sociedade e permite:
garantir direitos individuais e coletivospromover o desenvolvimento
econômico, social e humano fortalecer nossa democracia
Lei Federal nº 12.527/2011 (III)
Principais comandos da Lei:É dever do Estado garantir o direito de
acesso à informaçãoA publicidade é o preceito geral e o sigilo
a exceçãoA informação deve ser franqueada de
forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão
Lei Federal nº 12.527/2011 (III)
Principais comandos da Lei:A divulgação de informações de interesse
público independente de solicitaçõesO órgão ou entidade pública deverá autorizar
ou conceder o acesso imediato à informação disponível
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso
Lei Federal nº 12.527/2011 (IV)Acesso restrito e sigilo:
Dados pessoais ou de sigilo previstos em lei, como o sigilo fiscal, bancário, telefônico, profissional e outros:
Atendimento em situação de risco – assistência social e cidadania;
Saúde dos servidores públicos;Processos DPDI – SMAJ;Denunciantes da Ouvidoria;
Lei Federal nº 12.527/2011 (V)Acesso restrito e sigilo:• Plantas arquitetônicas;• Prontuários médicos;• Relatórios parciais de auditoria;• Segurança pública e saúde da população;• Processos de fiscalização, investigação e
negociação terão acesso restrito até conclusão
Lei Federal nº 12.527/2011 (VI)Responsabilidades perante à Lei:
O servidor público é passível de responsabilização, pela Lei Federal nº 12.527/2011 e pela Lei Municipal nº 1.399/1955, quando:
Recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Lei Federal nº 12.527/2011 (VII)Responsabilidades perante à Lei:Agir com dolo ou má fé na análise das
solicitações de acesso à informação;Utilizar indevidamente, bem como, subtrair,
destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso;
Lei Federal nº 12.527/2011 (VIII)Responsabilidades perante à Lei:Divulgar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou pessoal;Impor sigilo à informação para obter proveito
pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou outrem
Lei Federal nº 12.527/2011 (VIII)Salários:
1. A remuneração dos servidores é informação de interesse coletivo e geral;
2. Quanto à segurança, claro que esta resultará um pouco fragilizada, mas “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”;
3. Prevalência do princípio da publicidade
4. Efeito multiplicador
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (I)
Serviço de Informação ao Cidadão – 156:156: entrada e saída da informaçãoServidores responsáveisRelatórios bimestraisTransparência passiva e ativaRelatório quadrimestral
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (II)Restrição para solicitação: Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:– Genéricos– Desproporcionais ou desarrazoados– Que exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão
Caso a informação não seja de competência da Prefeitura, deve ser indicado o local onde as informações podem ser encontradas
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (III)Em caso de negativa, a justificativa deve conter:
1. O assunto sobre o qual versa a informação
2. Os fundamentos da negativa de acesso
3. A indicação do prazo de limitação de acesso, quando se tratar de sigilo temporário
4. A indicação sobre o recurso e o prazo de interposição
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (III)Comissão Mista de Julgamento de Recursos de
Acesso à Informação– Função: julgar os recursos interpostos, em última
instância
Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação – Funções: avaliar, monitorar e implementar ações
de melhoria nos processos relativos ao acesso à informação
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (IV)Fluxos internos:
Cidadão
Telefone156Web
Balcão de Atendimento
Informação imediata
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (IV)
Cidadão
156
Órgãoresponsável
1 dia
Defere ou indeferesolicitação 156 Cidadão
15 dias 1 dia
Solicitação de informação
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (V)
Órgão não detentor informação
Cidadão
156
ÓrgãoNão detentor
1 dia
156 Órgãoresponsável
Cidadão
1 dia útil 15 dias
2 dias
156
1 dia
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)
Cidadão
Cidadão
156
Secretário /Presidente
Imediatamente
Defererecurso
Responsável5 dias
Recursodeferido
Apresentarecurso
15 dias
156
1 dia
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)
Cidadão
156
Secretário /Presidente
Imediatamente
Indeferesolicitação 156 Cidadão
5 dias
Recurso indeferido
Apresentarecurso
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)
2º Instância deferida
Cidadão
156
ComissãoJulgadora
Imediatamente
Defererecurso Responsável
5 dias
ApresentaRecurso de 2ª
Instância
15 dias
156 Cidadão
1 dia
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)
Cidadão
156
ComissãoJulgadora
Imediatamente
Indeferesolicitação 156 Cidadão
5 dias
ApresentaRecurso de 2ª
Instância
2º Instância indeferida
Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)
Prorrogação de prazo
Cidadão
156
Órgãoresponsável
1 dia
Justifica prorrogaçãodo prazo
156
Cidadão
15 dias
1 dia
Órgãoresponsável
156
Cidadão
10 dias
Prorrogação
Implementação da LAIem CampinasSolicitações
1. Complexas: loteamentos, obras, despesas...
2. Simples: questionamentos acerca de concursos públicos
3. Relação de dados: verbas destinas à ONGs e OSCIPs/ano
Implementação da LAIem CampinasResultados de maio a agosto:
• 55 solicitações– 20% Gabinete do Prefeito– 11% Recursos Humanos– 7% EMDEC / Planejamento Urbano / Saúde /
Urbanismo– 41% Outros
• 100% respondidas
• 2 recursos: CAMPREV e Serviços Públicos
• Primeira quinzena de novembro: 73 solicitações
Implementação da LAIno Governo FederalEfeito multiplicador:
1. Arquivo Nacional: amplia transparência dos documentos da ditadura;
2. MPLOG: divulga informações na internet sobre imóveis funcionais / cria seção “concursos” e organiza as informações de todos os concursos públicos federais;
3. IBAMA: divulga empresas autuadas por crimes ambientais;
4. Comissão de Anistia lança Manual de Procedimentos para o cidadão ter acesso à informações sob custódia da Comissão.