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LEI DA VIDA

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LEI DA VIDA

Lei de Crimes AmbientaisInovações

Lei de Crimes Ambientais

Lei 9.605/1998Regulamentada

pelo Decreto6.514/2008

Lei de Crimes AmbientaisInovações

ANTES

Leis esparsas, de difícil aplicação

.

HOJE :

� A legislação ambiental é consolidada. Aspenas têm uniformização e gradaçãoadequadas e as infrações são claramentedefinidas.

Lei de Crimes AmbientaisInovações

ANTES

�Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente.(Art.3)

HOJE:

� Define a responsabilidade da pessoajurídica, inclusive responsabilidade penal, eresponsabiliza também a pessoa física autoraou co-autora da infração (Art. .3).

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ANTES:

�A aplicação das penas alternativas erapossível para crimes cuja pena privativa deliberdade fosse aplicada até dois anos (Art.7,I).

HOJE:

�É possível substituir penas de prisãode até quatro anos por penasalternativas, como a prestação deServiços à comunidade.�A maioria das penas previstas em leitem limite máximo de quatro anos (Art. 7a 13).

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ANTES

� Impossibilidade de aplicação diretade penas restritivas de direito emulta..(Art. 7 a 13).

HOJE:

�A partir da constatação do danoambiental, as penas alternativas oumultas podem ser aplicadasimediatamente (Art. 7 a 13).

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ANTES:

�A reparação do dano Ambientalnão extinguia a punibilidade (Art.17).

HOJE :

�A punição é extinta com aapresentação do laudo quecomprova a reparação do danoambiental (Art. 17).

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ANTES :

�O valor da multa administrativa erairrisória.(Art.75)

HOJE :

�O valor da multa varia de R$ 50,00cinqüenta reais , a R$ 50.000,000,00 cinqüentamilhões de reais (Art. 75).

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ANTES:

� A pessoa jurídica não tinha decretada aliquidação quando cometia infração ambiental(Art. 24).

HOJE :

�Pode ter liquidação forçada no caso de sercriada e / ou utilizada para permitir, facilitarou ocultar crime definido na lei. O patrimônioé transferido para o Patrimônio PenitenciárioNacional (Art. 24).

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ANTES:

�A destinação dos produtos e instrumentosnão era bem definida (Art. 25).

HOJE :

�Os produtos e subprodutos da flora e faunapodem ser doados ou destruídos, e osinstrumentos utilizados na infração podem servendidos, garantida a sua descaracterizaçãopor meio da reciclagem (Art. 25).

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ANTES :

�Maus-tratos contra animais domésticos edomesticados era simples contravenção (Art.32)�Não havia disposições claras relativas aexperiência realizadas com animais (Art. 32,parágrafo 1).

HOJE:

� Além dos maus-tratos , o abuso contra essesanimais, bem como aos nativos ou exóticos,passa a ser crime (Art.32)

�Experiências dolorosas ou cruéis em animaisvivo, ainda que para fins didáticos oucientíficos, são considerados crimes, quandoexistirem recursos alternativos(Art.32,parágrafo 1).

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ANTES:

�Pescar em período de defeso, de piracema,abaixo do tamanho mínimo de captura e emquantidades superiores às permitidas erainfração administrativa(Art. 34).

HOJE:

�Pescar em período de defeso, piracema,abaixo do tamanho mínimo de captura e emquantidades superiores às permitidas constituiCRIME (Art. 34).

ANTES:

� Matar animais da fauna silvestre mesmopara se alimentar era crime inafiançável(Art.37,I)

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HOJE:

� Matar animal continua sendo Crime. Noentanto, para saciar a fome do agente ou dasua família, a lei descriminaliza oabate.(Art.38).

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ANTES:

�Desmatamento ilegal e outras infraçõescontra a flora eram consideradascontravenções (Art. 38).

HOJE :

� O desmatamento em áreas depreservação permanente ou especialpreservação,não autorizado, agora é

CRIME, além de ficar sujeito a pesadasmultas (Art. 38)

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ANTES :

�A comercialização, o transporte e oarmazenamento de produtos e subprodutosflorestais eram punidos como contravenção(Art.46)

HOJE:

�Adquirir ,vender, transportar, armazenarmadeira, lenha ou carvão, sem licença daautoridade competente, sujeita o infrator ematé um ano de prisão e multa (Art.46).

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ANTES:

�Destruir ou danificar plantas deornamentação em áreas públicas ou privadas,era constituído contravenção (Art.49)

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HOJE:

�Destruir, dano, lesão ou maus –tratos àsplantas de ornamentação é CRIME de trêsmeses a um ano de detenção (Art. 49)

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ANTES:

� O acesso livre às praias era garantido,entretanto, sem prever punição criminal aquem impedisse (Art. 54, parágrafo 1.I)

HOJE :

�Quem dificultar ou impedir o uso público daspraias em razão de poluição ambiental está sujeitoquatro anos de prisão. Se o crime for culposo a penachega a um ano. (Art. 54, parágrafo 1.I)

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ANTES :

�A construção, instalação, a ampliação efuncionamento de estabelecimentos e atividadesutilizadores de recursos ambientais, consideradosefetivo e potencialmente poluidores, bem como oscapazes, sob qualquer forma de causardegradação ambiental, era infraçãoadministrativa.(Art. 60)

HOJE :

�Construir, reformar, ampliar, instalar oufazer funcionar estabelecimento , obras ouserviços potencialmente poluidores, semlicença ou autorizações dos órgãosambientais competentes, ou contrariando asnormas legais é CRIME (Art. 60)

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ANTES :

� Pichar e grafitar não tinham penasclaramente definidas (Art.65).

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HOJE:

�A prática de pichar, grafitar ou qualquerforma conspurcar edificação ou monumentourbano, sujeita o infrator até um ano dedetenção. (Art.65)

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ANTES:

�A punição da conduta irresponsável deFuncionários de órgãos ambientais não estavaclaramente definida (Art. 66).

HOJE:

�Funcionário de órgão ambiental que fizerafirmação falsa ou enganosa, omitir averdade, sonegar informações ou dadostécnico-científicos em procedimentos deautorização ou de licenciamento ambiental,pode ser punido com até três anos dereclusão (Art.66).

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ANTES :

�As multas, na maioria, eram fixadas pormeio de instrumentos normativos passíveisde contestação judicial (Art.72).

HOJE:

�A fixação e aplicação de multas têm a forçade lei (Art. 72)

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ANTES :

�A multa máxima por hectares, metro cúbicoou fração era de até cinco mil reais .

HOJE

A multa administrativa varia de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a R$ 50.000,000,00 (cinqüenta milhões de reais.)

“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por

toda parte”.

Montesquieu (1689-1755)Giovana Nazaré. de S. Mendes

Esp. em Direito Ambiental e Urbanistico

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