Lei Da Nobreza Das Terras Da Coroa de São Miguel Arcanjo

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  • 8/17/2019 Lei Da Nobreza Das Terras Da Coroa de São Miguel Arcanjo

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    LEI DA NOBREZA DAS TERRAS DA COROA DE SÃO MIGUEL ARCANJO

    Y,Z

    DOM JOHANNES Raphael Lucius Montfort-Laurentia, primeiro, Grão-Duque de Perpignan e das Balearesnas Terras da Coroa de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre da Mais Nobre Ordem da Cruz Azul, Marquês deOluralanlovo, et cetera, aprova esta lei, que regula e estabelece os direitos e obrigações da nobreza nestas áreas

    micronacionais.

    Capítulo I: Da Nobreza e das instituições responsáveis. 

    1. Poderá se titular nobre todo aquele que receba um título do Grão-Duque, por hereditariedade ou que tenharecebido título de outro monarca, desde que este seja formalmente aprovado pela Academia Armórica

    Perpignanesa.

    2.  A nobreza se dividirá en nobreza titulada, desde o Duque até o Barão; Estes títulos tendo denominaçãoalusiva ao seu detentor ou a sua localização micronacional; e em nobreza não-titulada, de Fidalgos e Cavaleiros

    3. A instituição encarregada de matérias nobiliárquicas e heráldicas em todas as Terras da Coroa é a AcademiaArmórica Perpignanesa, sediada em Le Castillet.

    4. Através da AAP, os nobres tem direito a requerer os respectivos brasões que lhes competem.

    Capítulo II: Das escalas vassálicas 

    5. Nobres com títulos de Conde, Marquês ou Duque podem nomear um Fidalgo ou Dois Cavaleiros por ano.6. Reconhece-se o título de Fidalgo aos filhos de um nobre titulado. Suas armas devem ser as de seu progenitorcom a respectiva brisura ou diferença.

    7. Reconhece-se o título de Cavaleiro a quantos recebam-no, por mercê de um nobre titulado. Suas armasdevem trazer uma peça (de livre escolha, sugere-se um chefe ou uma brica) que traga as armas do nobre que lheconcedeu o título.

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    8. Os nobres podem retirar títulos de sua própria escala vassálica, salvo oposição expressa do Grão-Duque.Caso isto ocorra, os títulos passam à vacância, podendo ser reatribuídos.

    Capítulo III: Obrigações da Nobreza 

    9. Os Nobres, como beneficiários da gratidão soberana por seus feitos em prol do Grão-Ducado, devem sempreagir pelo bem do Grão-Ducado, ajudando, aconselhando e garantindo a manutenção da soberania e dosdireitos nesta Nação.

    10. Todo nobre deve prestar, na medida de suas possibilidades, apoio ao Grão-Ducado em tempos dedificuldade, fomentando e ajudando a manter a ordem.

    11. Todo Nobre deve estar, na medida de suas possibilidades, a disposição da AAP para servir como jurado emprocessos requisitados por ou contra seus pares.

    12. Por sua posição social, a nobreza deve ser um exemplo de comportamento. Assim sendo deve agir sempre

    com moderação e respeito. Em caso de incumprimento, poderão e deverão ser admoestados pela coroa e porseus pares.13. Em todo julgamento de Traição ou Alta Traição, o t†itulo de Nobre será agravante.

    Capítulo IV: Privilégios, partilha e transmissão da Nobreza. 

    14. Todo Nobre tem direito a usar seu título em outras nações, desde que formalmente aprovado pela Lei de

    Nobreza da mesma.

    15. Os títulos de nobreza titulada são oferecidos por cortesia aos seus respectivos cônjuges, cabendo ao detentordecidir se seu cônjuge deve ou não usar o prenome “Consorte”

     Forma Válida I. O Visconde de Trullàs - A Viscondessa de Trullàs Forma Válida II. O Visconde de Trullàs - A Viscondessa Consorte de Trullàs

    i. Os títulos de nobreza não-titulada não são compartilhados com os cônjuges.

    16. Em qualquer processo judicial, a palavra de um nobre titulado possui precedência diante da de um não-nobre ou da de um Nobre Estrangeiro.

    17. Todo Nobre tem o direito de solicitar um julgamento em primeira instância pela AAP, tendo outros nobrescomo jurados, em vez de um julgamento na justiça comum.

    18. Um título de nobre pode mudar de mãos mediante herança ou cessão.

    i.Mediante herança, o título passa ao primogênito (a) do detentor do título. O título pode ser passadopara outro de seus herdeiros que não o primogênito, desde que explicitado em testamento.

    ii. Mediante cessão, um nobre pode transmitir um título, em vida ou por herança , desde que sigaconservando algum título, e que o título cedido seja inferior ao que conserva o cedente.

    19. Qualquer situação problemática de vazio legal em assuntos de transmissão nobiliária devem ser tratados

    pela AAP.

    Capítulo V: Das exceções y situações não previstas nesta lei. 

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    20.  Para toda situação não prevista nesta lei, assim como toda confrontação ou vazio legal, deverá serconsultada a AAP, que deverá fornecer uma solução.

    21. Apenas SAR O Grão-Duque poderá anular ou ordenar que se modifique a presente lei.

    Escrito aos 08 dias de outubro de 2015, Anno Domini, do Gabinete Grão-Ducal de Le Castillet.

    Y,Z 

     Johannes Montfort

    Grão-Duque de Perpignan