Lei da muda de árvore

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(WWW/i ( -Ct da -ot ,a^/recia gif/leidtica - gajutaic.9radoweida aootiatio - SP PROJETO DE LEI Camara Municipal de Ibitinga RECESIDO 0 '.."7 CO5_ REGISTRADO SO" "' y 05. P.F'CF.CIDO POP. "Dispoe sobre o fornecimento de mudas de arvores aos pais, residentes no municipio de Ibitinga que tiverem filhos recem-nascidos". .ZE! \ 0 (Projeto de Lei n°. de autoria dos Vereadores Aureo Rodrigues de Souza e Edson Pessine). (s, Art. 1° - Fica garantido o fornecimento de uma muda de arvore aos pais, residentes no municipio, de toda crianca recem-nascida. § - A muda de arvore sera entregue, conforme o disposto no caput deste artigo, mediante apresentacao da certidao de nascimento, pelo pai ou pela mae da crianca, no Fi prazo de noventa dias alp& o seu nascimento, sob pena, alp& esse prazo, de nao mais reclamar tfc; a planta; § 2° - A muda de arvore sera plantada em local escolhido pelos pais da crianca, observadas as regras proprias de urbanismo da legislaca'o vigente ou sugerido pelo orgao competente da Prefeitura Municipal. Art. 2° - 0 Poder Public° podera firmar convenio corn entidades ambientais e nao governamentais, objetivando o fornecimento de mudas havendo a participacao da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Habitacao e Urbanismo Municipais. Art. 3° - Os Poderes constituidos no Municipio, se necessario, solicitarao mensalmente ao Cartorio de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacties orcamentarias proprias, consignadas no orcamento vigente. Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 E m Mil Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br I E-mail: [email protected]

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SP

PROJETO DE LEI

Camara Municipal de Ibitinga RECESIDO 0 '.."7 CO5_ REGISTRADO SO" "' y 05. P.F'CF.CIDO POP.

"Dispoe sobre o fornecimento de mudas de arvores aos pais, residentes no municipio de Ibitinga que tiverem filhos recem-nascidos".

.ZE!

\ 0

(Projeto de Lei n°. de autoria dos Vereadores Aureo Rodrigues de Souza e Edson Pessine).

(s,

Art. 1° - Fica garantido o fornecimento de uma muda de arvore aos pais, residentes no municipio, de toda crianca recem-nascida.

§ 1° - A muda de arvore sera entregue, conforme o disposto no caput deste artigo, mediante apresentacao da certidao de nascimento, pelo pai ou pela mae da crianca, no Fi prazo de noventa dias alp& o seu nascimento, sob pena, alp& esse prazo, de nao mais reclamar tfc;

a planta;

§ 2° - A muda de arvore sera plantada em local escolhido pelos pais da crianca, observadas as regras proprias de urbanismo da legislaca'o vigente ou sugerido pelo orgao competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2° - 0 Poder Public° podera firmar convenio corn entidades ambientais e nao governamentais, objetivando o fornecimento de mudas havendo a participacao da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Habitacao e Urbanismo Municipais.

Art. 3° - Os Poderes constituidos no Municipio, se necessario, solicitarao mensalmente ao Cartorio de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dotacties orcamentarias proprias, consignadas no orcamento vigente.

Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 EmMil Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br I E-mail: [email protected]

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SP

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se as disposicOes em contrario.

Sala das Sessoes "Dcjanir Storniolo", 09 de setembro de 2009.

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A o s rigues Edson essine

Presidente da Cam' 2° Secretario

Vereador — PDT Vereador - PMDB

Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 Site. www.carnaraibitinga.sp.gov.br / [email protected]

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Respeitosa te,

Aure igues de Sou

Pr te da Camara Vereador — PDT

AO EGREGIO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL IBITINGA - SP

Edson Pessine 2° Secretario

Vereador - PMDB

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SP

Officio Especial

Ibitinga, 09 de setembro de 2009.

Assunto: Envia Projeto de Lei que dispoe sobre o fornecimento de mudas de arvores as criancas recem-nascidas no municipio

Ilustrissimos Senhores Vereadores;

A arborizacao no meio urbano e uma das respostas para uma vida mais saudavel, pois desempenha papel fundamental na qualidade do meio em que vivemos. Plantar e conservar uma arvore esta ao nosso alcance. Como seria o mundo se cada urn plantasse uma arvore.

Nao podemos perder de vista que a ocupacao e a expansao do espaco urbano tern sido promovida de maneira nem sempre ordenada. 0 homem tern disputado este espaco de maneira conflitante, relegando a segundo piano uma politica coerente de conforto fisico e psicologico.

Como a arborizacao desempenha importante papel, esta nao deve assumir somente a finalidade de aspecto paisagistico e ou contemplativo pois, the deve ser legada a promoca'o de beneficios maiores, que direta ou indiretamente possam ser absorvidos pelo homem.

Avenida Dr. Victor Maida, 563 - Centro - Ibitinga (SP) - Fone (16) 3342-2070 - CEP 14940-000 111/ Site. www.camaraibitinga.sp.gov.br I E-mail: [email protected]