Lei Complementar Nº 161

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ANO CVII Nº 242 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... 01 Casa Civil ..................................................................................... 34 Secretaria de Estado de Assuntos Políticos .............................. 46 Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 47 Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ..... 51 Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 51 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .. 53 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar ........................................................................................ 54 Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 55 Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania ................................................................................... 60 Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária ......... 61 Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ...................... 63 ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO Esta edição publica em Suplemento, o Edital de Intimação da Secretaria de Estado da Fazenda. PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Com- plementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Região Me- tropolitana da Grande São Luís e dá outras providências (para incluir o Município de Icatu). A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, alterado pelas Leis Complementares nº 069, de 23 de dezembro de 2013, e 153, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Região Metropolitana da Grande São Luís, nos termos do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitó- rias da Constituição do Estado do Maranhão, constitui-se de comuni- dade socioeconômica que abrange a área territorial dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu" Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN- DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil Republicada por Incorreção. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Códi- go de Licitações e Contratos do Esta- do do Maranhão. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos: I - o inciso V do § 1º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei estabelece o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. § 1º Subordinam-se ao regime deste Código: V - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado." NR II - os incisos III e V do art. 3º passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios: [...] III - moralidade e probidade administrativa; [...] V - eficiência e economia processual;" NR III - a alínea b, do inciso XIV e os incisos XXXIII, XLVII, LXVI, LXXVIII e LXXXI, todos do art. 4º, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:

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SUMÁRIO

Poder Executivo ........................................................................... 01Casa Civil ..................................................................................... 34Secretaria de Estado de Assuntos Políticos .............................. 46Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 47Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ..... 51Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 51Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .. 53Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e AgriculturaFamiliar ........................................................................................ 54Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 55Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Sociale Cidadania ................................................................................... 60Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária ......... 61Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ...................... 63

ESTADO DO MARANHÃO

������������PODER EXECUTIVO

Esta edição publica em Suplemento, o Edital de Intimaçãoda Secretaria de Estado da Fazenda.

PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Com-plementar nº 38, de 12 de janeiro de1998, que dispõe sobre a Região Me-tropolitana da Grande São Luís e dáoutras providências (para incluir oMunicípio de Icatu).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 dejaneiro de 1998, alterado pelas Leis Complementares nº 069, de 23 dedezembro de 2013, e 153, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 1º A Região Metropolitana da Grande São Luís, nostermos do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitó-rias da Constituição do Estado do Maranhão, constitui-se de comuni-dade socioeconômica que abrange a área territorial dos Municípios deSão Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Alcântara,Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-mento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que acumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. OExcelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

Republicada por Incorreção.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos à Leinº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Códi-go de Licitações e Contratos do Esta-do do Maranhão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 42 da ConstituiçãoEstadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos:

I - o inciso V do § 1º do art. 1º passa a ter a seguinte redação:"Art. 1º Esta Lei estabelece o Código de Licitações e Contratos doEstado do Maranhão.

§ 1º Subordinam-se ao regime deste Código:

V - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Tribunalde Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado." NR

II - os incisos III e V do art. 3º passam a ter a seguinte redação:"Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública

observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios:

[...]

III - moralidade e probidade administrativa;

[...]

V - eficiência e economia processual;" NR

III - a alínea b, do inciso XIV e os incisos XXXIII, XLVII,LXVI, LXXVIII e LXXXI, todos do art. 4º, passam a ter a seguinteredação:

"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:

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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO2[...]

XIV - beneficiário de preferência - titular de direito depreferência, na disputa da proposta, e direito de saneamento, nafase de habilitação, nas modalidades de concorrência e pregão,assim considerados:

[...]

b) a cooperativa equiparada à microempresa e empresa de pe-queno porte, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 dejunho de 2007;

[...]

XXXIII - credenciamento:

a) ato pelo qual o interessado, ou seu representante, identifi-ca-se e, se for o caso, comprova a existência dos necessários poderespara formulação de proposta e para a prática de todos os demais atosinerentes ao certame licitatório;

b) procedimento de contratação por inexigibilidade, em que aimpossibilidade de competição é consequência da contratação de todos,na forma prevista no art. 43 deste Código.

[...]

XLVII - leilão - modalidade de licitação, mediante ofertas emlances sucessivos, entre quaisquer interessados para alienação oulocação de bens.

[...]

LXVI - projeto básico - ressalvados os casos de contrataçãointegrada, é o documento necessário para a contratação de obras eserviços de engenharia, na forma que vier a ser disciplinado emDecreto, que contém:

[...]

LXXVIII - Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP- sistema de registro de preços que permite a atualização periódica doconteúdo da ARP;

[...]

LXXXI - termo de referência - documento necessário para acontratação de bens e serviços, contendo o conjunto de elementosdescritivos do produto na forma que vier a ser disciplinado em Decreto,além das seguintes informações:" NR

IV - a expressão que antecede ao inciso III do art. 7º passa a tera seguinte redação:

"Da função decisória"

V - as alíneas "a" e "b" do inciso III, os incisos IV e V, as alíneas"b" e "c" do inciso VI, bem como, o § 2º, todos do art. 7º, passam a tera seguinte redação:

"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:

[...]

III - decidir sobre:

a) dispensa e inexigibilidade de licitação;

b) procedimentos licitatórios, submetendo à homologaçãodo titular do órgão ou entidade em que se iniciou o respectivo pro-cesso ou daquele responsável pela contratação, após adjudicaçãodo Presidente da CCL;

[...]

IV - receber recursos contra seus próprios atos e pronunciar-sea respeito, instruindo-os para decisão da autoridade competente,quando mantida a decisão;

Da função opinativa

V - emitir parecer sobre a aplicação de sanções a licitantes,fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos que praticarematos em desacordo com a lei, com este Código e com as demais normasaplicáveis à espécie, inclusive as condições do edital e do contrato, rela-tivamente aos atos praticados no órgão interessado, em decorrência delicitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL.

Da função disciplinar

VI - apurar as infrações e aplicar sanções:

[...]

b) a licitantes que praticarem atos em desacordo com este Código,com as normas baixadas pela CCL ou com as condições do edital, relativamenteaos atos praticados em licitações que estejam em trâmite na CCL;

c) representar ao titular do órgão ou entidade a que pertença oservidor em relação às condutas de servidores das CSLs.

[...]

§ 2º O pronunciamento da CCL, em relação ao agente público deque trata o inciso V deste artigo, consistirá na imediata comunicação dairregularidade ao titular do órgão ou entidade a que pertença o servidor."

VI - o inciso III do parágrafo único do art. 8º passa a ter aseguinte redação:

"Parágrafo único. Compete às Câmaras de Julgamento deLicitação - CJLs:

[...]

III - reconsiderar as decisões tomadas em sessão pública;" NR

VII - os incisos I e II do art. 9º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º As Comissões Setoriais de Licitação, pertencentesà estrutura dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta eIndireta, serão compostas observando as seguintes regras:

[...]

I - mínimo de 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles o Presidentee o outro o Secretário;

II - indicação e nomeação dos membros pelo titular do órgão ouentidade." NR

VIII - a expressão que antecede ao inciso VI do art. 11 passa ater a seguinte redação:

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D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 3"Da função decisória". NR

IX - o inciso VI e as alíneas "a" e "c", deste inciso, ambos doart. 11, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação:

[...]

VI - decidir, nos valores de alçada definidos pela CCL, sobre:

[...]

a) os procedimentos licitatórios;

[...]

c) os credenciamentos e pré-qualificação." NR

X - o inciso III do art. 16 e os §§ 2º e 3º deste artigo, bem como,os incisos "a" e "b" do § 4º deste artigo passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subordina-se à:

[...]

III - realização de licitação, ressalvadas as hipóteses de alienaçãodireta previstas neste Código.

[...]

§ 2º o ato de alienação dependerá de autorização legislativa paraórgãos da Administração Direta e entidades autárquicas, utilizando-sea modalidade concorrência ou leilão.

Do dever de transferir o imóvel

§ 3º O edital para a venda de bens imóveis deve estabelecer oprazo para que o licitante efetue a transmissão da titularidade e a multapelo descumprimento dessa obrigação.

Do direito de preferência

§ 4º Assegurar-se-á o direito de preferência:

a) ao ocupante ou possuidor por título legal;

b) aos ocupantes ou possuidores de boa-fé que atendam aoutros requisitos definidos em lei estadual;" NR

XI - os incisos III e IV do art. 17 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis semlicitação nos seguintes casos:

[...]

III - venda, no âmbito de programas habitacionais ou de regula-rização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ouentidades da Administração Pública;

IV - quando destinados a outros órgãos e entidades da Admi-nistração Pública, de qualquer esfera de governo, por meio de:" NR

XII - a alínea "c" do inciso IV e o § 2º, ambos do art. 19, bemcomo a expressão que antecede ao § 3º deste artigo, passam a ter aseguinte redação:

"Art. 19. Nas compras devem ser observadas as seguintes regras:

[...]

IV - atendimento aos princípios:

[...]

c) da responsabilidade fiscal, mediante a verificação da despesaestimada com a prevista no orçamento, ressalvado o disposto no § 3º".

[...]

§ 2º Na formação do lote deve-se reunir produtos do mesmoramo de atividade e de valor que justifique a cotação em separado,sendo recomendável que seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Da exceção à responsabilidade fiscal". NR

XIII - os incisos do art. 20, bem como, o § 2º deste artigopassam a ter a seguinte redação:

"Art. 20. A indicação de marca é permitida quando:

I - decorrer de pré-qualificação de objeto;

II - for indispensável para melhor atendimento do interessepúblico, comprovado mediante justificativa técnica;

III - visar atender a exigências de padronização, circunstancial-mente motivada em termos técnicos e econômicos; ou

IV - o consumo do material no exercício for inferior a R$ 8.000,00(oito mil reais) e a marca estiver disponível em mais de um fornecedor.

[...]

§ 2º É permitida a indicação ou exclusão de marca ou modelotambém quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhorcompreendida pela identificação de determinada marca ou modeloaptos a servir como referência, situação em que será obrigatório oacréscimo das expressões "ou similar", "de melhor qualidade" ou "de pior qualidade". NR

XIV - o caput do art. 21, o § 1º e o inciso VI do § 2º, ambosdeste artigo, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 21. Os contratos de locação em que a AdministraçãoPública seja locatária regem-se pelas normas do direito privado, inclu-sive quanto:

[...]

§ 1º O prazo de locação de imóveis deve ser ajustado demodo a compensar o investimento com as adaptações necessáriasàs instalações, podendo ser ajustado pelo prazo de até cinco anos,com prorrogação por, no máximo, igual período.

Das providências anteriores à locação

§ 2º Antes de proceder à locação, a Administração deve:

[...]

VI - justificar expressamente a conveniência da locação emrelação a outras formas de uso do imóvel;" NR

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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO4XIV - o caput do art. 22, o parágrafo único e o inciso II do

parágrafo único, ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 22. A locação de imóvel deverá ser precedida de licitação.Parágrafo único. É permitida a locação, mediante contratação direta,para atender finalidade da Administração, quando as necessidades deinstalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que:

[...]

II - o ato de dispensa seja publicado em meio de divulgaçãooficial." NR

XV - o caput do art. 23 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23. A contratação de leasing deve ser precedida de licita-ção e avaliação técnica da vantagem do leasing, considerando o valormensal, as taxas de financiamento aplicadas e o prazo de duração." NR

XVI - a expressão que antecede ao art. 24 e o caput deste artigopassam a ter a seguinte redação:

"Da locação sob medida e da securitização

Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem aconstruir, - built to suit - também denominada de locação sob medi-da, desde que demonstrada a vantagem econômica em favor da Ad-ministração, comparada às opções de aluguel simples, compra econtratação de obra." NR

XVII - os incisos I e II do art. 26, o inciso I do § 1º e o § 2º,ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 26. Os serviços somente podem ser licitados quandohouver:

I - projeto básico ou termo de referência com, no mínimo, asinformações previstas no art. 4º, incisos LXVI e LXXXI, respectiva-mente;

II - atendimento aos princípios previstos neste código, especi-almente:

[...]

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente aserviços e obras, devem ser considerados:

I - a responsabilidade técnica por cada parcela do empre-endimento;

§ 2º A formação do item ou lote deve reunir serviços do mesmoramo de atividade." NR

XVIII - o inciso III do art. 28 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28. Nas contratações de serviços terceirizados é vedado:

[...]

III - à empresa prestadora de serviços, contratar:

a) cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes decargos ou empregos públicos de provimento permanente ou precá-rio, de natureza especial ou eletiva do Estado, para a execução dosserviços contratados;

b) ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de gerência ou supervi-são condenados por atos de improbidade administrativa ou crimes con-tra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, em queas condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas porórgão colegiado, para a execução dos serviços contratados, devendo talcondição constar expressamente dos editais de licitação." NR

XIX - a expressão que antecede o § 2º do art. 29 passa a ter aseguinte redação:

"Da alteração da criação" NR

XX - os incisos I, V, VI e VII do art. 31 passam a ter a seguinteredação:

"Art. 31. As obras e os serviços de engenharia devem observaro seguinte:

I - prévia existência de projeto básico ou executivo, ressalvada asituação prevista no art. 46, § 7º, deste Código, realizado por profissionaldetentor de habilitação específica, com os seguintes elementos:

[...]

V - planilha de composição de preços unitários;

VI - planilha de composição de encargos sociais;

VII - planilha de composição de Benefícios e DespesasIndiretas - BDI;" NR

XX - as alíneas "a" e "b" do inciso V e o inciso VI do § 1º, bemcomo, o inciso I e VII do § 2º e o inciso III do § 3º, todos do art. 33,passam a ter a seguinte redação:

"Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem proce-dimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entreessas modalidades.

§ 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com:

[...]

V - conforme o caso:

a) pareceres técnicos indispensáveis à realização da licitação edo contrato;

b) minuta do contrato, elaborada nos termos do art. 75, § 2º,deste Código;

VI - edital, elaborado nos termos do art. 49 e parágrafos, desteCódigo;

[...]

§ 2º A fase externa compreende:

I - a publicação do aviso da licitação;

[...]

VII - a homologação da licitação.

§ 3º O credenciamento dos licitantes observará o seguinteprocedimento:

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D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 5[...]

III - encerrado o credenciamento, o ingresso no recinto épermitido para assistir a sessão, sem perturbar os trabalhos." NR

XXI - os incisos III a V do art. 34 passam a ter a seguinteredação:

"Art. 34. A concorrência é obrigatória para:

[...]

III - concessão de direito real de uso de bem público, ressalvadaa situação disposta no art. 17, inciso IV, alínea "d" deste Código ouquando for acessória de contratação operada por outra modalidade;

IV - obras e serviços de engenharia, ressalvada a hipóteseprevista no § 3º do art. 35, deste Código;

V - outros casos previstos em lei específica ou Decreto." NR

XXII - o art. 35 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços quepossam ser definidos por especificações usuais no mercado."

XXIII - o art. 36 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 36. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou aservidor designado pelo Presidente da Comissão Central Perma-nente de Licitação, devendo observar os procedimentos a seremregulamentados por Decreto e, ainda:

XXIV - o art. 37, bem como, o § 5º deste artigo passam a ter aseguinte redação:

"Art. 37. O concurso pode ser utilizado para contratação deserviço técnico profissional especializado, científico ou artístico.

[...]

§ 5º É inexigível a licitação para contratação de profissionaispara compor a comissão do concurso, quando se tratar de profissionaltécnico de notória especialização." RN

XXV - o art. 38 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 38. Para facilitar os procedimentos de seleção da pro-posta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema deregistro de preços - SRP, a pré-qualificação ou o credenciamento,conforme as disposições deste Código e demais regras a seremregulamentadas por Decreto." NR

XXV - o § 1º do art. 39 e o inciso VIII deste parágrafo passama ter a seguinte redação:

"Art. 39. A licitação para registro de preços, comum ou perma-nente, será realizada pela CCL, que será responsável pelo gerenciamentodas respectivas atas.

§ 1º O registro de preços será regulamentado por Decreto quedeverá dispor sobre:

[...]

VIII - a vedação aos órgãos consultados de serem participan-tes ou aderirem a outras atas, relativas ao mesmo objeto, durantedeterminado tempo;" NR

XXVI - o § 1º do art. 41 e o caput do artigo passam a ter aseguinte redação:

"Art. 41. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços seráde, no máximo, 1 (um) ano, incluídas eventuais prorrogações.

§ 1º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando:" NRXXVII - as alíneas "e" do inciso I, "b", "l" e "o" do inciso II e

"b" do inciso III, bem como, os §§ 1º e 2º e o inciso I do § 5º, todos doart. 46, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 46. O edital divide-se em 3 (três) partes, devendo constar:

Do preâmbulo do edital

I - na primeira parte, preâmbulo:

[...]

e) o local, dia e hora para início da sessão, bem como para ocredenciamento dos licitantes e entrega dos documentos de habilitaçãoe proposta.

Do corpo do edital

II - na segunda parte, corpo do edital:

[...]

b) indicação, meramente informativa, do ramo de atividade doslicitantes que o edital está convocando para a licitação;

[...]

l) as penalidades aplicáveis por irregularidades praticadas du-rante o processo licitatório e pelo não atendimento às regras referidasna alínea anterior, ou apenas, a remissão à norma regulamentadoradas penalidades;

[...]

o) no caso de obras e serviços de engenharia, quando couber, anecessidade de vistoria e os meios para seu agendamento.

Dos anexos

III - na terceira parte, anexos:

[...]

b) a planilha de custos ou a estimativa de preços;

[...]

§ 1º O edital poderá estabelecer que as planilhas de custos eestimativas de preços sejam sigilosas até o encerramento da fase dojulgamento, exceto quando o edital estabelecer preços máximos.

§ 2º O sigilo referido no parágrafo anterior não prevalece paraos órgãos de controle e não pode ser causa de desclassificação depropostas.

[...]

§ 5º O edital deve estabelecer prazo de validade das propostas,observando-se que:

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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO6I - o máximo é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega das

propostas, se outro não estiver fixado no edital;" NR

XXVIII - o inciso V do art. 47 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 47. É vedado constar do edital:

[...]

V - fornecimento de bens e prestação de serviços sem previ-são de quantidade ou cujo quantitativo não corresponda às previsõesreais do projeto, ressalvados os casos de pré-qualificação e sistemade registro de preços, respectivamente;" NR

XXIX - o art. 49 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49. A minuta do edital será elaborada no âmbito dasComissões Setoriais de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eaprovada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante." RN

XXX - o inciso III do art. 50, bem como os incisos do § 4º desteartigo passam a ter a seguinte redação:

"Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas asseguintes regras:

[...]

III - comunicação em até 24 horas, por meio eletrônico ououtro meio eficaz, à associação sindical correspondente ao ramo deatividade que comercialize o objeto da licitação, quando solicitado.IV -disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do avisodo edital e documentos correspondentes para fácil acessibilidade.

[...]

§ 4º O prazo para elaboração e entrega das propostas peloslicitantes deve ser definido, em cada caso, pela Administração Pública,contado da publicação, observando as seguintes regras:

I - para a modalidade concorrência:

a) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o mínimo de 5 (cinco)dias úteis;

b) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 8 (oito) dias úteis;

c) proposta de baixa complexidade e valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 10 (dez) dias úteis;

d) proposta de média ou alta complexidade e valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 15 (quinze) dias úteis;

e) mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos:

1 - para proposta de média ou alta complexidade e valor superiora R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou

2 - quando a licitação utilizar recursos federais.

II - para a modalidade pregão, o mínimo de 5 (cinco) dias úteis,sendo que o prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis quando:

a) utilizar recursos federais;

b) o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitentamil reais) e não tiver havido pré-qualificação;

c) a viabilidade operacional do sistema exigir esse prazo.

III - mínimo de 5 (cinco) dias úteis nos demais casos." NR

XXXI - o § 1º e seus incisos, bem como, o inciso I do § 4º, todosdo artigo 51, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 51. O edital de licitação pode ser impugnado,motivadamente:

[...]

§ 1º O prazo para impugnar o edital é decadencial e será contadoa partir da publicação, observado o seguinte:

I - para a modalidade concorrência:

a) prazo de 2 (dois) dias úteis, quando a publicação do edital seenquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "a", do § 4º do art. 50,deste Código;

b) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do editalse enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "b", do § 4º do art.50, deste Código;

c) prazo de 6 (seis) dias úteis, quando a publicação do edital seenquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "c", do § 4º do art. 50,deste Código;

d) prazo de 10 (dez) dias úteis, quando a publicação do editalse enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "d", do § 4º do art. 50,deste Código;

e) prazo de 20 (vinte) dias, quando a publicação do edital seenquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "e", do § 4º do art. 50,deste Código;

II - para a modalidade pregão:

a) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do editalse enquadrar nas situações previstas nas alíneas do inciso II, do § 4º doart. 50, deste Código;

b) prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos.

III - prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos.

[...]

§ 4º No prazo estabelecido para a impugnação, o Tribunal deContas pode determinar:

I - a apresentação do edital e do processo, os quais pode-rão ser encaminhados por cópia ou meio eletrônico/digital, de-vendo a Comissão de Licitação ou Pregoeiro proceder às correçõesque lhe forem determinadas; e" NR

XXXII - o caput do art. 55 e a expressão que o antecedepassam a ter a seguinte redação:

" Da habilitação técnico profissional e técnico operacional

Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidãopara realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério daAdministração, se faz por meio da apresentação de:" RN

Page 7: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 7XXXIII - os §§ 1º e 2º do art. 56 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 56. A habilitação fiscal, social e trabalhista, que visa asse-gurar a isonomia das propostas dos licitantes, a critério da Administração,deve observar o seguinte:

[...]

§ 1º As declarações e certidões referidas nos incisos anteriorespodem ser substituídas ou confirmadas, no todo ou em parte, pordiligência feita pela Administração, inclusive por meio eletrônicode comunicação à distância.

§ 2º O edital pode estabelecer que o licitante, alternativamenteà apresentação de certidões, declare formalmente, sob as penas da lei,de que está em situação regular com todos os tributos que incidem naatividade objeto da licitação, indicando o Cadastro de Pessoa Física - CPFou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ." NR

XXXIV - o caput do art. 57 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demons-trar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente dalicitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstraçãode atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base nobalanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissionalhabilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende." NR

XXXIV - o § 3º do art. 59 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 59. Não pode participar diretamente da licitação ou daexecução de contrato:

[...]

§ 3º Não pode participar direta ou indiretamente da licita-ção, do contrato, ou fornecimento dos bens e serviços a estesnecessários, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, co-mercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3ºgrau, com membros da Comissão Central Permanente de Licitação,da Comissão Setorial de Licitação e com o Pregoeiro integrante doórgão responsável pela requisição do objeto." NR

XXXV - os incisos II, VII, XIII, XV e XVI, bem como, o § 2º,todos do art. 62 passam a ter a seguinte redação:"Art. 62. A sessão de julgamento da licitação observará o seguintedesenvolvimento:

[...]

II - a abertura é feita com o início da palavra do dirigente doórgão julgador, que informará a metodologia a ser desenvolvida,prestando os esclarecimentos necessários sobre o desenvolvimentodos trabalhos;

[...]

VII - quando o exame da proposta anteceder a habilitação,somente será examinada a habilitação do licitante detentor do menorpreço válido;

[...]

XIII - a Comissão de Licitação ou Pregoeiro poderá reconsiderardesde logo a decisão, hipótese em que anulará os atos ilegais praticados eos subsequentes dele decorrentes;

[...]

XV - recebidos os memoriais, deverá opinar sobre o recurso:

a) o Pregoeiro, nos pregões;

b) a CSL, nas licitações desenvolvidas pelos órgãos;

c) a CCL, por sua composição plenária, nos demais casos.

XVI - superada a fase recursal, a licitação seguirá para a homolo-gação do resultado e formalização da contratação, no órgão requisitante,após a adjudicação pelo Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

[...]

§ 2º. Havendo suspensão dos trabalhos, o Pregoeiro ou o pre-sidente da Câmara ou da Comissão informará o dia, hora e local em queserão reiniciados." NR

XXXVI - o inciso V do § 4º do art. 65, passa a ter a seguinteredação:

"Art. 65. A análise das propostas de preços consiste em:

[...]

§ 4º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificaçãose faz, obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:

[...]

V - aos que sejam beneficiários em ARP, na CCL;" NR

XXXVII - os títulos que antecedem os arts. 66 e 67 passam ater a seguinte redação:

"Seção VI

Do julgamento da habilitação[...]

Seção VII

Da homologação" NR

XXXVIII - o inciso II e a alínea "i" do inciso V do art. 69passam a ter a seguinte redação:

"Art. 69. É dispensável a licitação:

[...]

II - quando houver urgência de atendimento decorrente de fatosimprevistos ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, quepossam acarretar prejuízos a pessoas e bens, somente permitida a contrataçãono prazo de até de 90 (noventa) dias consecutivos, prorrogável, no máximo,por igual período, contado da ocorrência da urgência;

[...]

V - quando o objeto for a contratação de:

[...]

i) serviços contemplados no contrato de gestão firmado com asorganizações sociais, qualificadas por decreto do Poder Executivo;" NR

Page 8: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO8XXXIX - o caput do art. 70, bem como, seu inciso III passam

a ter a seguinte redação:

"Art. 70. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

[...]

III - objeto de natureza singular que inviabilize a competição,devendo a demonstração da singularidade ser definida em estudo técnicopreliminar, justificando as características que singularizam o objeto;" NR

XL - o inciso I do § 2º, os §§ 3º e 4º e os incisos I e II do § 5º,todos do art. 71, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 71. O processo de contratação direta deve ser instruídocom os seguintes documentos:

[...]

§ 2º Quando a singularidade do objeto implicar a contrataçãode notório especialista deve-se:

I - juntar o comprovante dos trabalhos realizados, em quanti-dade suficiente para demonstrar a notória especialização e para com-provar que o profissional ou empresa:

[...]

§ 3º O ato de ratificação da contratação direta deve ser publica-do na imprensa oficial, constando a síntese das informações previstasnos incisos V, VI e VII do caput deste artigo.

§ 4º Dispensa-se a publicação e a ratificação referida noparágrafo anterior:

[...]

§ 5º A publicação pode ser realizada de forma conjunta,observando- se o seguinte:

I - os atos devem ser publicados por mês, contendo as informaçõesexigidas no § 3º deste artigo;

II - a publicação mensal valida todos os atos de ratificação dosúltimos 30 (trinta) dias;" RN

XLI - o caput art. 73, bem como, o § 4º deste art. passam ater a seguinte redação:

"Art. 73. Os contratos administrativos caracterizam-se peloregime jurídico de Direito Público e prerrogativas conferidas àAdministração Pública, conforme definido neste Código.

[...]

§ 4º Quando o objeto do contrato interessar a mais de um órgão,cabe ao respectivo contratante, salvo disposição contratual em contrário,responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento." NR

XLII - o inciso II e o § 1º, ambos do art. 74, passam a ter aseguinte redação:

"Art. 74. O regime jurídico dos contratos administrativos insti-tuído por este Código confere à Administração Pública a prerrogativa de:

[...]

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados noart. 92, §1 º, incisos I a X, deste Código;

[...]

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras dos contratos admi-nistrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância docontratado." NR

XLIII - o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos do art. 75, passam ater a seguinte redação:

"Art. 75. Os contratos devem estabelecer, com clareza e preci-são, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definamos direitos, as obrigações e responsabilidades das partes.

§ 1º Na interpretação dos contratos devem ser considerados:

[...]

II - os motivos da contratação direta e a respectiva proposta;

[...]

§ 2º As minutas dos contratos serão elaboradas por agente comhabilitação jurídica e, preferencialmente, que integre a Assessoria Jurí-dica do órgão requisitante, com o apoio da unidade técnica requisitantedo objeto e após a apresentação do projeto ou termo de referência." RN

XLIV - os incisos III, V, XII e XV, bem como os §§ 3º e 6º, todosdo art. 76, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as queestabeleçam:

[...]

III - o objeto, seus elementos característicos e as necessidadesa serem supridas com o objeto do contrato;

[...]

V - o preço, o critério, a data-base e a periodicidade de reajustede preços observando-se o seguinte:

a) o preço em moeda corrente nacional e quando se tratar deprodutos importados a data e a taxa para conversão;

b) o critério da obrigatoriedade de manter o equilíbrio econômi-co-financeiro da proposta;

c) a data-base a ser considerada é o dia fixado no edital para aabertura das propostas e, no caso de contratos de terceirização demão-de-obra, a data-base do acordo ou dissídio coletivo da categoriapredominante em valor;

d) o índice de reajuste deve retratar a variação efetiva do custode produção ou da execução do serviço, admitida a adoção de índicesespecíficos ou setoriais;

e) a repactuação deve visar o realinhamento a variação dossalários da categoria profissional predominante do contrato.

[...]

XII - o reconhecimento das prerrogativas da Administração,em caso de alteração contratual administrativa prevista no art. 91deste Código;

[...]

Page 9: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 9XV - quando o projeto referido no inciso anterior for obra

imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessãodos direitos deve incluir o fornecimento de todos os dados, documen-tos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção,desenvolvimento e aplicação;

[...]

§ 3º O pagamento da atualização financeira de que trata o inc.VII do caput deste artigo será feito junto com o principal e correrá àconta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditosa que se referem, ou à conta de indenizações se o contrato estiverextinto ou não for possível o pagamento na dotação referida.

[...]

§ 6º O compartilhamento de riscos entre contratado e contratan-te deverá ser precedido de estudos técnicos demonstrando a necessidadee a vantajosidade para o interesse público." RN

XLV - a expressão que antecede o art. 77 passa a ter a seguinte redação:

"Seção V

Das garantias do particular para a administração" NR

XLVI - o inciso II do art. 78 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 78. A vigência dos contratos regidos por este Código ficaadstrita à dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto:

[...]

II - aos contratos de serviços e fornecimento contínuos, quepodem ter seus prazos de vigência dimensionados por período maior,limitado a 60 (sessenta) meses, observando que:" RN

XLVII - os incisos I e III do § 2º do art. 80 passam a ter aseguinte redação:

"Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de:

[...]

§ 2º Processam-se também por simples apostila as alterações:

I - de preço, decorrentes de reajustes e repactuações previstosno próprio contrato;

[...]

III - para as prorrogações de prazo inicialmente previstas noedital e as de até metade do prazo inicialmente estabelecido;" NR

XLVIII - os §§ 2º e 4º do art. 81 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 81. No prazo estabelecido no edital, após a homologa-ção da licitação, ou no prazo estabelecido na convocação, o interessa-do deve comparecer para assinar, aceitar ou retirar o termo de contra-to ou o instrumento equivalente e indicar o preposto que atuarána execução do contrato.

[...]

§ 2º O não comparecimento, a recusa em firmar o compromisso oua pretensão de alterar os seus termos, em prejuízo do interesse público,implica a imposição das sanções previstas neste Código para odescumprimento total da obrigação, além da perda da garantia da licitação.

[...]

§ 4º É facultado à Administração, quando não atendida a convo-cação no prazo e condições estabelecidos:

I - retornar os autos à Comissão de Licitação ou Pregoeiropara que, quando possível, seja retomada a sessão com os licitantesremanescentes, ou

II - revogar a licitação." NR

XLIX - os incisos II e III do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos doart. 82, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 82. É obrigatório publicar o resumo do contrato e os respec-tivos aditamentos, o qual deve conter o nome da unidade administrativa, opreço, o prazo de vigência, o nome do contratado e o objeto.

Da dispensa da publicação

§ 1º É dispensável a publicação:

[…]

II - dos meios de formalização referidos no inciso II do art. 80deste Código;

III - nos casos de contratação direta, previstos no § 4º do art. 71deste Código.

Da publicação coletiva

§ 2º A publicação dos resumos dos contratos pode ser realizadade forma coletiva, observando-se o seguinte:

[...]

II - a publicação reunirá os contratos assinados no mês antecedente,devendo ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente." NR

L - o § 2º do art. 83 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 83. É permitido o conhecimento dos termos do contratoe do respectivo processo licitatório:

[...]

§ 2º A cópia poderá ser entregue por meio magnético ou reme-tida por meio eletrônico de comunicação à distância, atendendo,sempre que possível, o interesse do solicitante." NR

LI - o art. 85, bem como, os §§ 1º, 2º e 4º deste artigo, passama ter a seguinte redação:

"Art. 85. Todo contrato deve ser acompanhado por um gestorde contrato, representante da Administração Pública, preferencialmen-te ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração,devidamente qualificado e previamente designado pela autoridadesignatária do contrato.

§ 1º O gestor do contrato anotará as ocorrências em registropróprio, que deverá ser juntado ao processo, observando-se:

[...]

§ 2º É permitida a contratação de terceiros para assistir esubsidiar o gestor do contrato com informações pertinentes a essaatribuição, sendo que:

Page 10: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO10I - é recomendável a contratação de terceiros para prover assis-

tência ao fiscal do contrato, nos casos de contrato de terceirização comquantidade superior a 300 postos de trabalho;

II - a contratação de terceiro, na forma prevista no inciso ante-rior, pode ser substituída pela designação de um auxiliar do fiscal pre-viamente capacitado, para cada 100 postos de trabalho.

[...]

§ 4º Os fatos que possam determinar prorrogação de prazo,reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só podem serconsiderados se estiverem devidamente motivados." NR

LII - os §§ 1º e 4º do art. 86 passam a ter a seguinte redação:"Art. 86. O contratado deve indicar 1 (um) representante, aceitopela Administração, para representá-lo na execução do contrato, aoqual compete:

[...]

§ 1º O gestor do contrato, desde que apresentada justificativa,poderá determinar a substituição de empregado ou do preposto docontratado.

[...]

§ 4º O edital disciplinará a obrigatoriedade ou não da presençado preposto no local da execução da obra ou serviço." NR

LIII - os §§ 3º e 4º do art. 87 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 87. O contratado é obrigado a:

[...]

§ 3º A inadimplência do contratado, com referência aos encar-gos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública aresponsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto docontrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,inclusive perante o Registro de Imóveis.

§ 4º Deve ser observada a regulamentação específica dos órgãosarrecadadores, sobre a retenção de tributos e encargos incidentesdiretamente na execução do contrato." NR

LIV - o art. 88 e seu parágrafo único passam a ter a seguinteredação:

"Art. 88. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízodas responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar partes daobra, serviço ou fornecimento, desde que previamente admitido nocontrato, em cada caso, pela Administração.

Parágrafo único. Não havendo limite definido no contrato, esteserá de 20% (vinte por cento) de seu objeto." NR

LV - a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos doart. 89, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 89. Executado o contrato, o seu objeto deve ser recebido:

I - provisoriamente, pelo gestor do contrato:

[...]

b) em se tratando de compras, locação, obras ou serviços, ematé 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.

II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pelaautoridade competente:

[...]

b) em se tratando compras, locação, obras ou serviços, ematé 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado ou dorecebimento provisório." NR

LVI - os §§ 2º e 4º do art. 90 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração,no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deveobedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade doscréditos, observando-se o seguinte:

[...]

Do controle dos pagamentos

§ 2º A Administração manterá controle da ordem cronológica dosrecebimentos dos objetos do contrato e do pagamento das faturas, paraauditagem pelos órgãos de controle e conhecimento dos interessados.

[...]

Do pagamento por conta garantia

§ 4º Quando a Administração exigir garantia superior a 10%(dez por cento) do valor do contrato, o valor do pagamento integraldo objeto, ou o valor da despesa correspondente ao exercício finan-ceiro, deverá ser depositado em conta bancária específica e vinculadaapenas à execução satisfatória e ao recebimento definitivo do objetoou de parcela deste." NR

LVII - o § 1º, o inciso IV deste parágrafo, o inciso VI do § 3º eo incisoI do § 4º, todos do art. 91, e o caput deste artigo passam a ter aseguinte redação:

"Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem ser altera-dos unilateralmente pela Administração Pública, precedidos das devidas.

Da alteração do objeto

§ 1º O objeto do contrato pode ser alterado unilateralmente,com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

[...]

IV - se for necessário acréscimo, no caso de reforma, recupera-ção, reparo ou conservação de edificação ou equipamento, até o limitemáximo de 50% (cinquenta por cento);

[...]Da alteração qualitativa

§ 3º Os contratos de obras e serviços podem ainda ser altera-dos, por consenso entre as partes, em hipóteses qualitativas eexcepcionalíssimas, quando é facultado à Administração ultrapassar oslimites aludidos no parágrafo anterior, observados, cumulativamente,os seguintes pressupostos:

[...]

VI - demonstrar, na motivação do ato que autorizar o adita-mento contratual que extrapole os limites legais mencionados no incisoIII ou IV do § 1º deste artigo, que as consequências da a rescisãocontratual, seguida de nova licitação e contratação importa sacrifícioinsuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a seratendido pela obra ou serviço, ou seja, gravíssimas a esse interesse,inclusive quanto à sua urgência e emergência;

Page 11: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 11[...]

§ 4º O valor do contrato pode ser alterado quando:

I - for necessária a modificação do valor contratual, por forçade reajuste ou repactuação, ou nos casos dos incisos II a IV do §1º deste artigo;" NR

LVIII - os incisos IV e XI, com suas respectivas alíneas, do § 1ºdo art. 92, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a suarescisão, com as consequências contratuais e as previstas em leiou regulamento.

§ 1º Constituem motivos para a rescisão, entre outros, osseguintes:

[...]

IV - alteração subjetiva da execução do contrato, mediante:

a) a subcontratação parcial do seu objeto, sem prévia previsãono edital e prévia concordância da Administração;

b) a subcontratação total e cessão ou transferência, ainda queparcial, do objeto;

c) a fusão, cisão, incorporação ou associação do contratadocom outrem, desde que a nova empresa não atenda aos requisitosde habilitação.

[...]

XI - suspensão da execução, por ordem escrita da Administra-ção, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou por repetidas suspen-sões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nessescasos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigaçõesassumidas até que seja normalizada a situação, salvo:

a) em caso de calamidade pública; e

b) grave perturbação da ordem interna ou guerra." NR

LIX - o inciso II do § 3º do art. 93 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 93. A decisão sobre rescindir o contrato pode ser:

[...]

§ 3º No caso de rescisão, a Administração Pública deve promo-ver o acerto de contas entre o realizado e o valor pago, providenciandono prazo de 60 (sessenta) dias:

[...]

II - as medidas administrativas e judiciais, visando restituição devalores pagos indevidamente e apuração da responsabilidade; ou" NR

LX - o caput do art. 94, com a expressão que o antecede, passaa ter a seguinte redação:

"TÍTULO IV

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS REGRAS GERAIS

Art. 94. Os servidores públicos, licitantes e contratadosque praticarem atos em desacordo com os preceitos deste Código,ou visando frustrar ou fraudar os objetivos da licitação ou docontrato, sujeitam-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal que o seu ato ensejar".

LXI - a expressão que antecede ao art. 95 passa a ter a seguinteredação:

"CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES,LICITANTES E CONTRATADOS"

LXII - o § 4º do art. 96 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atrasono cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode,garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

[...]

§ 4º Em razão da gravidade dos fatos, a Administração podeconceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão, dadeclaração de inidoneidade pela metade ou do impedimento para parti-cipar de licitação e assinar contratos com o Estado e descredenciamentodo Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC ." NR

LXIII - o inciso II do § 5º, bem como o § 7º, ambos do art. 102,passam a ter a seguinte redação:

"Art. 102. Das decisões e demais atos regulados por este Códigocabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

[...]

§ 5º Salvo disposição específica, observar-se-ão os seguintesprazos:

[...]

II - decisão no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir do recebi-mento dos autos pelo órgão competente, admitindo-se prorrogaçãopor igual período somente ante justificativa explícita.

[...]

§ 7º A manifestação da intenção de recorrer suspenderá ape-nas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicaçãoparcial;" NR

LXIV - o caput do art. 104 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 104. O órgão competente para decidir o recurso pode-rá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, adecisão recorrida, se a matéria for de sua competência." NR

LXV - o art. 110, seus parágrafos e incisos passam a ter aseguinte redação:

"Art. 110. O disposto neste Código não se aplica às licitaçõesinstauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência.

§ 1º - O disposto neste Código será aplicado subsidiariamentepara as licitações:

I - para publicidade, que continuam regendo-se pela LeiFederal nº 12.232, de 29 de abril de 2010;

II - para permissões ou concessões regidas pela Lei Federal nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores;

III - para parcerias-público privadas.

Page 12: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO12§ 2º - As licitações referidas neste artigo também serão

conduzidas pela CCL." NR

Art. 2º Acrescenta os seguintes dispositivos:

I - ao art. 3º, os incisos XIX e XX, com a seguinte redação:

"Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública ob-servará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios:

[...]

XIX - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e

XX - segregação de funções." NR

II - ao inciso XIV do art. 4º, as alíneas "d", "e" e "f", com aseguinte redação:

"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:

[...]

XIV - beneficiário de preferência - titular de direito de preferência,na disputa da proposta, e direito de saneamento, na fase de habilitação,nas modalidades de concorrência e pregão, assim considerados:

[...]

d) empresa sediada no Estado do Maranhão, conforme regula-mento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo;

e) nas aquisições de bens e serviços de informática e automação,aqueles com tecnologia desenvolvida no País ou produzidos de acor-do com processo produtivo básico, na forma da Lei Federal nº 8.248,de 23 de outubro de 1991;

f) nas aquisições de gêneros alimentícios, aqueles da agriculturafamiliar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, naforma do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009." NR

III - ao art. 4º, os incisos LXXXIV a XCVIII, com a seguinteredação:

"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:

[...]

LXXXIV - alteração da ARP - modificações previstas no art.91 deste Código, na forma que vier a ser disciplinado em Decreto,mantendo-se o mesmo beneficiário;

LXXXV - atualização periódica da ARP - procedimentosvisando à adequação dos preços registrados no SRPP; inclusão denovos itens e de novos beneficiários; alteração quantitativa superi-or aos limites estabelecidos no art. 91 do Código de Licitações eContratos do Estado de Maranhão;

LXXXVI - beneficiário da ARP - fornecedor ou prestador deserviços detentor da ARP;

LXXXVII - dação em pagamento - forma de pagamento medi-ante a qual se transfere a propriedade de bem móvel ou imóvel inservível,para quitação total ou parcial do valor da obrigação;

LXXXVIII - demanda - quantidade de bens ou serviçosestimados para futuras contratações;

LXXXIX - demanda mínima - a quantidade mínima de bensou serviços objeto de uma requisição do órgão para ser entregue ouprestada pelo beneficiário da ARP;

XC - encargos sociais, trabalhistas e previdenciários: são oscustos indiretos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista eprevidenciária, estimados em função das ocorrências verificadas naempresa e das peculiaridades da contratação, calculados medianteincidência percentual sobre a remuneração;

XCI - insumos de mão de obra - são os custos decorrentes daexecução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedi-dos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saú-de, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes,entre outros;

XCII - insumos diversos: são os custos relativos a materiais,utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros,utilizados diretamente na execução dos serviços;

XCIII - produtividade - é a capacidade de realização de deter-minado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina deexecução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materi-ais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e ascondições do local de prestação do serviço;

XCIV - remuneração - é o salário-base percebido pelo profissi-onal em contrapartida pelos serviços prestados acrescidos dos adicio-nais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicionalde periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de riscode vida e demais que se fizerem necessários;

XCV - repactuação - é a espécie de reajuste contratual que deveser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva damão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, demodo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro docontrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório comdata vinculada à apresentação das propostas para os custos decorren-tes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamentoesteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra;

XCVI - rotina de execução de serviços - é o detalhamento dastarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo,sua ordem de execução, especificações, duração e frequência;

XCVII - salário - é o valor a ser efetivamente pago ao profissi-onal envolvido diretamente na execução contratual, não podendo serinferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentençanormativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá seraquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisassetoriais para a categoria profissional correspondente;

XCVIII - unidade gerenciadora de solicitações - unidade ad-ministrativa, designada pela autoridade competente do órgão,solicitante ou não, responsável para receber as requisições, organi-zando-as pela semelhança e natureza e com atribuições para planejaras contratações decorrentes, inclusive de elaborar os respectivostermos de referência ou projeto básico." NR

IV - ao parágrafo único do art. 4º, o inciso VII, com a seguinteredação:

"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:

[...]

Page 13: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 13Parágrafo único. No ambiente virtual, as expressões previstas

neste Código terão a seguinte correspondência:

[...]

VII - credenciamento - registro com distribuição de chave deidentificação e senha para acesso ao sistema eletrônico." NR

V - no inciso III do art. 7º, a alínea "d", com a seguinte redação:

"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:[...]

III - decidir sobre:

[...]

d) recurso contra seus próprios atos ou do Pregoeiro a elavinculado, nas licitações para registro de preço." NR

VI - no art. 7º, o inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:

[...]

XI - tomar ciência dos aditivos realizados em contratos decor-rentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL,sendo vedado manifestar-se sobre a legalidade de tais medidas." NR

VII - no art. 11, o inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação:

[...]

XI - tomar conhecimento dos aditivos realizados em contratosdecorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pelasComissões de Licitações e Pregoeiros, sendo vedado manifestar-se so-bre a legalidade de tais medidas, mas devendo encaminhar o extrato dotermo aditivo para ciência da CCL." NR

VIII - no § 4º do art. 16, a alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subor-dina-se à:

[...]

§ 4º Assegurar-se-á o direito de preferência:

[...]

c) outras situações que visem o atendimento da função socialda propriedade, definidos em regulamento do chefe do poder executivoou que guardem simetria com norma federal." NR

IX - no art. 17, o inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis semlicitação nos seguintes casos:

[...]

V - procedimentos de legitimação de posse de que trata o art.29 da Lei Federal no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, medianteiniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cujacompetência legal inclua-se tal atribuição." NR

X - no art. 24, o § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem a cons-truir, - built to suit - também denominada de locação sob medida, desdeque demonstrada a vantagem econômica em favor da Administração,comparada às opções de aluguel simples, compra e contratação de obra.

[...]

§ 3º. O prazo de contratos de locação previstos neste artigoserão definidos de modo a atender o justo preço do empreendimento edo retorno para o contratado, podendo ser garantido pela Administra-ção por outros meios em direito admitidos, inclusive com vinculaçõesa receitas admitidas em lei." NR

XI - no art. 26, o § 2º-A, com a seguinte redação:

"§ 2º-A Não se submetem ao princípio do parcelamento ashipóteses em que, justificadamente, o interesse público indicar a apli-cação de solução integrada ou quando a fragmentação redundar emprejuízo para o conjunto do objeto a ser contratado." NR

XI - no § 1º do art. 33, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem proce-dimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entreessas modalidades.

§ 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com:

[...]

VIII - encaminhamento à Comissão de Licitação, nos termosdo art. 11, inciso V, deste Código." NR

XII - no art. 35, o § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços quepossam ser definidos por especificações usuais no mercado.

[...]

§ 3º As obras e serviços de engenharia poderão ser licitadas porpregão quando o objeto não compreender alta complexidade." NR

XIII - no inciso III do art. 47, a alínea "e", com a seguinteredação:

"Art. 47. É vedado constar do edital:

[...]

e) aos bens produzidos ou serviços prestados por empresas brasilei-ras." NR

XIV - no art. 47, os §§ 4º a 12, com a seguinte redação:

"Art. 47. É vedado constar do edital:

[...]

§ 4º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido mar-gem de preferência para produtos manufaturados e para serviçosnacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

§ 5º A margem de preferência de que trata o § 4º será estabelecidacom base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superiora 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

Page 14: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO14I - geração de emprego e renda;

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

§ 6º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultan-tes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá serestabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 4º.

§ 7º As margens de preferência por produto, serviço, grupo deprodutos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 4º e 6º, serãodefinidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delasultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preçodos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

§ 8º As disposições contidas nos §§ 4º e 6° deste artigo não seaplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ouprestação no País seja inferior:

I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou

II - ao quantitativo fixado com fundamento no inciso IV, § 1º doart. 19 deste Código, quando for o caso.

§ 9º. A margem de preferência a que se refere o § 4º poderá serestendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dosEstados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

§ 10. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviçose obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente,exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integranteda administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de proces-so isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológicaou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ounão, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

§ 11. Nas contratações destinadas à implantação, manutençãoe ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e co-municação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo fede-ral, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desen-volvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivobásico de que trata a Lei Federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

§ 12. Será divulgada no sítio eletrônico do governo federal ouda CCL, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidasem decorrência do disposto nos §§ 4º, 6º, 9º, 10 e 11 deste artigo, comindicação do volume de recursos destinados a cada uma delas." NR

XV - no art. 50, o inciso IV e o § 8º, com a seguinte redação:

"Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas asseguintes regras:

[...]

IV - disponibilização por meio eletrônico, em sítio governa-mental, do aviso do edital e documentos correspondentes para fácilacessibilidade.

[...]

§ 8º É da responsabilidade da associação sindical, a que serefere o inciso III do caput, manter o endereço correto e atualizadona Comissão de Licitação." NR

XVI - no art. 51, os §§ 6º a 8º, com a seguinte redação:

"§ 6º Quando a suspensão administrativa ou judicial exce-der o prazo referido neste artigo, a autoridade que expedir a ordemdeve informar ao gestor responsável pela licitação as providênciasque devem ser adotadas para resguardo do interesse público econtinuidade do serviço público.

§ 7º Compete a quem pleitear a suspensão a indicação dasprovidencias referidas no parágrafo anterior.

§ 8º É nulo de pleno direito a ordem de suspensão além doprazo previsto neste artigo, sem a indicação das providencias a que serefere o § 6º." NR

XVI - no § 2º do art. 55, o inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidãopara realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério daAdministração, se faz por meio da apresentação de:

[...]

§ 2º É obrigatória a exigência de atestados de realizaçãosatisfatória anterior quando o objeto:

[...]

IV - for serviço de natureza contínua com dedicação exclusivade mão de obra." NR

XVI - no art. 57, o § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demons-trar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente dalicitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstraçãode atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base nobalanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissionalhabilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende.

[...]

§ 5º Constitui-se em documento essencial à habilitação econô-mico-financeira do licitante a Certidão Negativa de Falência ou Recu-peração Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sededa pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias deantecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta,quando não vier expresso o prazo de validade." NR

XVII - antecedendo o art. 65, a expressão, com a seguinteredação:

"Seção V

Do julgamento do preço" NR

XVIII - no art. 76, o inciso XXI, com a seguinte redação:

"Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as queestabeleçam:

[...]

XXI - os meios de comunicação que serão utilizados pelaspartes." NR

XIX - os arts. 77-A e 77-B, com os respectivos títulos, com aseguinte redação:

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D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 15"Subseção I - Da garantia da proposta

Art. 77-A A garantia da proposta poderá ser exigida nas licita-ções na modalidade concorrência e tem por objetivo assegurar o paga-mento de eventual multa aplicada aos licitantes no processo licitatórioou em decorrência do descumprimento da obrigação do licitante deassinar o contrato ou instrumento equivalente

Do valor da garantia

§ 1º A garantia a que se refere este artigo será de até 1% (um porcento) do valor estimado da licitação.

Do momento da apresentação

§ 2º A exigência de garantia da proposta depende de previsãoexpressa no edital da licitação, devidamente justificada nos autos doprocesso.

§ 3º A apresentação do comprovante de que a garantia foi prestadaconstitui requisito para o credenciamento do licitante.

§ 4º O licitante que não comprovar que a garantia foi prestadaserá impedido de participar da licitação.

Da responsabilidade pelo cumprimento deste artigo

§ 5º Constitui infração administrativa permitir a participaçãode licitante que não tenha comprovado que a garantia foi prestada,quando exigida no edital.

Da devolução da garantia

§ 6º A garantia da proposta será devolvida:

I - ao licitante vencedor, apenas quando da assinatura do contrato;

II - aos licitantes inabilitados e aos licitantes cujas propostasforam rejeitadas, caso não ocorra a aplicação de penalidade, após aconclusão da fase recursal;

III - aos demais licitantes, assim que for realizada a adjudicação.

§ 7º A garantia da proposta do licitante vencedor poderá serutilizada como complementação de eventual garantia da execução docontrato, salvo manifestação em contrário do próprio licitante.Subseção II - Da garantia da execução do contrato

Art. 77-B A garantia da execução do contrato tem por objetivoo pagamento de multa aplicada no decorrer do contrato, ou a restituiçãode prejuízos causados pelo particular à Administração.

Do valor da garantia

§ 1º A garantia a que se refere este artigo é, como regra, de até5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser atualizada ourenovada de modo a se manter compatível com as atualizações erenovações contratuais.

§ 2º No caso de serviços e de fornecimentos contínuos, o limiteda garantia deve incidir sobre o valor correspondente ao período davigência, devendo ser atualizada ou renovada de modo a se adequar aeventuais atualizações e prorrogações contratuais.

§ 3º Mediante parecer aprovado pela autoridade superior, olimite da garantia previsto no parágrafo 1º poderá ser de:

I - até 20% (vinte por cento), nos casos de contratos de grandevulto e nos de terceirização ;

II - até 10% (dez por cento), nos demais casos.

§ 4º Nos contratos de terceirização deverá ser exigida garan-tia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigênciacontratual, com a previsão expressa de que somente será liberadaante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisóriastrabalhistas decorrentes da contratação.

§ 5º Caso o pagamento das rescisões não ocorram até o fim dosegundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantiaserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamentepela Administração.

Do momento da apresentação

§ 6º A garantia prestada pelo contratado deve ser apresentadaaté 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de contrato e seráliberada ou restituída após a regular execução do contrato.

Da retenção da garantia

§ 7º Excepcionalmente, desde que motivada na fase interna dalicitação e prevista no edital, a Administração pode reter parte da ga-rantia, após a execução do contrato, inclusive nas licitações internacio-nais, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais duranteo período de vigência da garantia do objeto do contrato.

Da garantia do depositário

§ 8º Nos casos de contratos que importem na entrega de benspela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valorda garantia deve ser acrescido o valor desses bens.

Da reposição de equipamentos

§ 9º No caso de manutenção de equipamentos, quando necessá-ria a sua retirada das instalações do órgão, poderá o contrato exigir queo contratado reponha bem similar enquanto realiza a manutenção." NR

XX - no § 2º do art. 80, os incisos IV e V, com a seguinteredação:

"Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de:

[...]

§ 2º Processam-se também por simples apostila as alterações:

[...]

IV - modificar a modalidade de garantia, a pedido da contratada;

V - empenhar dotações suplementares até o limite do valorcorrigido." NR

XXI - no art. 82, o § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O órgão responsável deve dar publicidade mensalmente, emendereço eletrônico oficial, da relação das compras e contratações feitaspela Administração, contendo o objeto, o preço e o fornecedor." RN

XXII - no art. 87, o § 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 87. O contratado é obrigado a:

[...]

§ 3º-A A inadimplência do contratado, com referência aosencargos, deve observar:

Page 16: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO16I - quanto à regularidade fiscal e com a seguridade social:

a) a vedação à contratação, bem como à renovação, de quemesteja em situação irregular em relação às contribuições e pagamentos;

b) a necessidade de pagar pelos serviços prestados quando ainadimplência for superveniente à contratação;

c) avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão doscontratos contínuos quando o contratado permanecer em situação deinadimplência, e adoção das respectivas providencias;

II - em relação aos encargos trabalhistas, inclusive parcelasremuneratórias e indenizatórias:

a) o dever de fiscalizar, por amostragem;

b) a necessidade de registrar a fiscalização ocorrida;

c) a possibilidade de o contrato prever a retenção mensal dasparcelas de provisão de quitação, a qual será paga ao contratado seincorrer nessas despesas com a apresentação, após o término docontrato de trabalho, dos recibos de rescisão homologados pelo sin-dicato ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,na forma da legislação." NR

XXIII - no art. 90, o § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração,no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deveobedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade doscréditos, observando-se o seguinte:

[...]

Do retenção da seguridade social e dos tributos

§ 5º É permitida a retenção da seguridade social e dos tributos,na forma da regulamentação específica" NR

XXIV - o art. 90-A, com a respectiva expressão, com aseguinte redação:

"Da suspensão da execução contratual

Art. 90-A. Quando da determinação de suspensão do contra-to, seja administrativa ou judicial, a autoridade que expedir a ordemdeve informar ao gestor do contrato as providências que devem seradotadas para:

I - resguardo do interesse público;

II - continuidade do serviço público;

III - prazo para pagamento do contratado pelos serviçosrealizados, bem como, pelos custos de desmobilização;

IV - conservação do patrimônio público e privado afeto àexecução do contrato." NR

XXV - no art. 91, o § 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem seralterados unilateralmente pela Administração Pública, precedidosdas devidas justificativas e manifestação da Comissão CentralPermanente de Licitação.

[...]

§ 2º-A Para efeitos dos limites do inciso III e IV, do § 1º, desteartigo, é vedada a compensação entre acréscimos e supressões." NR

XXVI - no § 3º do art. 96, o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atrasono cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode,garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

[...]

§ 3º É admitida a reabilitação integral ou parcial do licitante oucontratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido:

[...]

III - não restar comprovada a má-fé do responsável pelo dano." NR

XXVII - no art. 109, o § 2º, com a seguinte redação e adequando-sea numeração do antigo parágrafo único:

"Art. 109. Os órgãos da Administração poderão expedir nor-mas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados naexecução das licitações, no âmbito de sua competência, observadasas disposições deste Código.

[...]

§ 2º. As normas previstas no caput deste artigo devem regula-mentar, ainda, metodologias de gestão em relação aos servidores en-volvidos nos processos de licitação e contratação, observadas as re-gras da Lei de Reponsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000." NR

Art. 3º Revoga as seguintes disposições:

I - o incisos II e V do parágrafo único do art. 8º;

II - o inciso VIII do art. 11 e a expressão que o antecede;

III - o inciso IV do § 1º do art. 20;

IV - o § 2º do art. 41;

V - o § 4º do art. 56;

VI - o § 7º do art. 71;

VII - o inciso IV do § 1º do art. 77;

VIII - os §§ 2º a 8º do art. 77;

IX - o inciso III do § 4º do art. 78;

X - o inciso V do art. 80;

XI - o inciso III do § 1º do art. 85;

XII - o § 3º do art. 86;

XIII - o inciso I do § 2º do art. 91;

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de suapublicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

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D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 17

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

DECRETO Nº 29.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo OcupacionalMagistério da Educação Básica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos eRemuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,

DECRETA:

Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, naforma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,Processo nº 18.959-51.2009.8.10.0001:

NOME MAT. SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIUAÇÃO ATUAL

Maria Célia Sousa Lima 728899 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. III - Classe C - Ref. 7 Maria Virginia de Mesquita Martins 1015429 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. III - Classe C - Ref. 5 Maria Concita Sousa Santos 997502 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. III - Classe C - Ref. 7 Maria da Luz Gomes e Silva 914234 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. III - Classe C - Ref. 7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

DECRETO Nº 29.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo OcupacionalMagistério da Educação Básica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos eRemuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,

DECRETA:

Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na formaabaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,Processo nº 14.464-37.2004.8.10.0001:

NOME MAT. SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIUAÇÃO ATUAL

Ana Cristine Ferreira da Silva 609511 Prof. Classe IV -Ref.19 Prof. III-Classe B -Ref. 4 Cleonilde Carvalho Santos 979708 Prof. Classe IV -Ref.19 Prof. III-Classe C -Ref. 6 Elidalva da Silva Alves 667162 Prof. Classe IV -Ref.19 Prof. III-Classe B -Ref. 4

Page 18: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO18

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

DECRETO Nº 29.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da EducaçãoBásica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistérioda Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110,de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

DECRETO Nº 29.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo OcupacionalMagistério da Educação Básica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos eRemuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,

DECRETA:

Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, naforma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação deCargo, Processo nº 22230-34.2010.8.10.0001:

NOME MAT. SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIUAÇÃO ATUAL

Maria de Jesus Silveira 779892 Prof. Classe IV - Ref. 19 Prof. III - Classe C - Ref. 6 Claudia Maria da Costa Cardoso 779793 Prof. Classe IV - Ref. 21 Prof. III - Classe C - Ref. 6 Maria de Jesus Coelho 990796 Prof. Classe IV - Ref. 23 Prof. III - Classe C - Ref. 7

Maria das Graças A. T. Chaves 991000 Prof. Classe IV - Ref. 23 Prof. III - Classe C - Ref. 7 + 15% de

Grat. Titulação

Page 19: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 19

DECRETO Nº 29.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da EducaçãoBásica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistérioda Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110,de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

PROMOÇÃO FUNCIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

N° DE ORDEM SERVIDOR MAT CARGO

PROMOÇÃO SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL

CLASSE REF. CLASSE REF. 1 ANTONIA COSTA DA SILVA 630962 PROFESSOR II 9 IV 19 2 CARLITO GOMES SOUTO 1011634 PROFESSOR II 9 IV 19 3 ELIENE ALVES MATOS LIMA 716654 PROFESSOR II 8 IV 19 4 KEILIANE CUNHA LOPES 2193977 PROFESSOR I 1 IV 19 5 LENIR GUEDES DA SILVA 1015312 PROFESSOR I 1 IV 19 6 LOURDIMAR DA GLORIA SALES 1066422 PROFESSOR II 8 IV 19 7 MARIA RITA DE OLIVEIRA SILVA 668350 PROFESSOR II 8 IV 19 8 VALBERCI MOURA DA SILVA 631291 PROFESSOR II 8 IV 19

N° DE ORDEM

SERVIDOR MAT CARGO

PROMOÇÃO

SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL

CLASSE REF. CLASSE REF. 1 Claudia T. Da Cruz Abreu 2105559 Professor III 13 IV 19 2 Dalvinez Bezerra Lima 1005056 Professor II 9 IV 19 3 Deuzenir Vieira Silva 717124 Professor II 9 IV 19 4 Disraely da S. Machado 2009983 Professor I 1 IV 19 5 Maria de Fátima C. Lima Pereira 997338 Professor II 10 IV 19

ANEXO

PROMOÇÃO FUNCIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Page 20: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO20

DECRETO Nº 29.702, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes doSubgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do GrupoAdministração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional - ADO, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30%(trinta por cento), sobre o vencimento dos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional daAdministração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação,constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL

GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL

SUBGRUPO: APOIO TÉCNICO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIOADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

Nº DE ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. (%)

1 ALBANIR LIMA FRANCELINO AUX. SERV. 674085 ESPECIAL 11 30% 2 ALBERVANIA DE SOUSA LIMA BENTO AUX. SERV. 674093 ESPECIAL 11 30% 3 AMAURY DE BRITO NASCIMENTO AUX. SERV. 768580 ESPECIAL 11 30% 4 ANA AMÉLIA PEREIRA MACEDO AUX. ADM. 960666 ESPECIAL 11 30% 5 ANA MARIA CAMPOS CARDOSO AUX. ADM. 773705 ESPECIAL 11 30% 6 ANTONIA GEUZA RIBEIRO NOLETO AUX. ADM. 673442 ESPECIAL 11 30% 7 ANTONIO ADAIL CHAVES AUX. SERV. 674143 ESPECIAL 11 30% 8 ANTONIO DE PÁDUA C. BARBOSA AUX. ADM. 764373 ESPECIAL 11 30% 9 CALOS DANIEL DOS S.LEITE AUX. SERV. 768614 ESPECIAL 11 30%

10 CARLOS ALBERTO F. LACERDA AUX. SERV. 611178 ESPECIAL 11 30% 11 CELESTE MARIA DE C. VERAS AUX. ADM. 846485 ESPECIAL 11 30% 12 CLEIDE MARIA B. DO NASCIMENTO AUX. ADM. 674994 ESPECIAL 11 30% 13 CLEUDINALVA DE ARAUJO SOUZA AUX. SERV. 675017 ESPECIAL 11 30% 14 CONCEIÇÃO DE MARIA M. DE SOUZA AUX. SERV. 885228 ESPECIAL 11 30% 15 CONCEIÇÃO DO M. DOS R. CHAVES ASSIST. TÉC. 833715 ESPECIAL 11 30% 16 DIMAS AGUIAR BRITO AUX. ADM. 675421 ESPECIAL 11 30% 17 DONIZETE NAZARÉ DUARTE AUX. ADM. 690438 ESPECIAL 11 30% 18 EDIVALDO BENTO DE LIMA AUX. SERV. 768085 ESPECIAL 11 30% 19 EDIVAN DE SOUSA RIBEIRO AUX. SERV. 954065 ESPECIAL 11 30% 20 EDVALDO MENESES DANTAS AUX. ADM. 675975 ESPECIAL 11 30%

Page 21: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 2121 ELVIA MARIA ALMEIDA LAGO LOPES AUX. ADM. 768465 ESPECIAL 11 30% 22 FÁBIO RIBEIRO LIMA AUX. ADM. 986372 ESPECIAL 11 30% 23 FRANCISCA CLAUDIA S. DOS REIS AUX. ADM. 699777 ESPECIAL 11 30% 24 FRANCISCA FERREIRA AUX. ADM. 676643 ESPECIAL 11 30% 25 FRANCISCO MACHADO BEZ\ERRA AUX. SERV. 676668 ESPECIAL 11 30% 26 GILZAME BRITO OLIVEIRA AUX. ADM. 768507 ESPECIAL 11 30% 27 IDEVAN CARVALHO NASCIMENTO AUX. ADM. 677435 ESPECIAL 11 30% 28 INALDA FERREIRA DA SILVA AUX. ADM. 677419 ESPECIAL 11 30% 29 JAIR RIBEIRO DE LIRA AUX. ADM. 690479 ESPECIAL 11 30% 30 JARBAS OLIVEIRA DE MACEDO AUX. SERV. 677724 ESPECIAL 11 30% 31 JEAN CARLOS ALVES DA SILVA AUX. ADM. 677757 ESPECIAL 11 30% 32 JOÃO BATISTA O. DE ARAÚJO AUX. ADM. 764522 ESPECIAL 11 30% 33 JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA BRAGA AUX. SERV. 693424 ESPECIAL 11 30% 34 JOSÉ HELIEZER NAVA DA SILVA AUX. SERV. 1015098 ESPECIAL 11 30% 35 JOSÉ NIVALDO PIMENTEL ALVES AUX. ADM. 677666 ESPECIAL 11 30% 36 JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA AUX. SERV. 677740 ESPECIAL 11 30% 37 JOSÉ RIBAMAR VALE FILHO AUX. SERV. 823526 ESPECIAL 11 30% 38 JOSÉ FÁBIO SAMPAIO MONTEIRO AUX. SERV. 677773 ESPECIAL 11 30% 39 JOSEFA FIRMO MORAIS MOURA ASST. TÉCN. 655258 ESPECIAL 11 30% 40 JOSIAS JATAY NETO AUX. ADM. 764423 ESPECIAL 11 30% 41 KELIA HELENA P. ALBUQUERQUE AUX. ADM. 764530 ESPECIAL 11 30% 42 LAZARO PEREIRA DA SILVA AUX. ADM. 960344 ESPECIAL 11 30% 43 LIANE MARIA V. DA SILVA AUX. SERV. 768143 ESPECIAL 11 30% 44 LÚCIA DE SOUSA ARRUDA AUX. ADM. 679266 ESPECIAL 11 30% 45 LUCIMEIRE DUARTE DA SILVA AUX. ADM. 679332 ESPECIAL 11 30% 46 LUCIVANE MOREIRA DE A. LIMA AUX. ADM. 858894 ESPECIAL 11 30% 47 MAGALI CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA TELEFONISTA 648006 ESPECIAL 11 30% 48 MAGNA LEITE SOARES DE JESUS AUX. SERV. 1043975 ESPECIAL 11 30% 49 MARCEONILIA LUISA M. VILARINS AUX. ADM. 695676 ESPECIAL 11 30% 50 MARIA ALELUIA SOUZA HOLANDA AUX. SERV. 682328 ESPECIAL 11 30% 51 MARIA ALZENIR DA SILVA SOARES AUX. SERV. 695668 ESPECIAL 11 30% 52 MARIA ANTONIA R. DA S. DANTAS AUX. SERV. 695643 ESPECIAL 11 30% 53 MARIA DA LUZ LIMA VELOSO AUX. SERV. 768051 ESPECIAL 11 30% 54 MARIA DANTAS DA S. SANTOS AUX. ADM. 695742 ESPECIAL 11 30% 55 MARIA DE F. SANTOS DE ANDRADE AUX. SERV. 694166 ESPECIAL 11 30% 56 MARIA DE FÁTIMA BRITO SALES AUX. ADM. 695726 ESPECIAL 11 30% 57 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA AUX. SERV. 695700 ESPECIAL 11 30% 58 MARIA DE JESUS S. MAGALHÃES AUX. ADM. 695718 ESPECIAL 11 30% 59 MARIA DE NAZARÉ R. DOS SANTOS AUX. ADM. 695734 ESPECIAL 11 30% 60 MARIA DO S. MACHADO C. PEREIRA AUX. ADM. 826263 ESPECIAL 11 30% 61 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES AUX. SERV. 756353 ESPECIAL 11 30% 62 MARIA LINDALVA DOS S. DA SILVA AUX. ADM. 949966 ESPECIAL 11 30% 63 MARIA RAIMUNDA DO N. BARBOSA AUX. ADM. 819011 ESPECIAL 11 30% 64 MARIA RITA S. SILVA DE OLIVEIRA AUX. SERV. 764266 ESPECIAL 11 30% 65 MARIA SHIRLEY F. R. DA SILVA AUX. ADM. 768457 ESPECIAL 11 30% 66 MARILENE JESUS DE FREITAS CAMPOS AUX. SERV. 984682 ESPECIAL 11 30% 67 MARYVALDA CARVALHO CANTANHEDE AUX. ADM. 725895 ESPECIAL 11 30% 68 MILTON DANTAS DE MELO FILHO AUX. ADM. 819284 ESPECIAL 11 30% 69 NEURACY ALVES DE SOUSA AUX. SERV. 693440 ESPECIAL 11 30% 70 NILTOMAR SOUSA CARVALHO ASSIST. TÉC. 1082163 ESPECIAL 11 30% 71 NIVALDO DIAS CORREIA DE JESUS AUX. SERV. 699991 ESPECIAL 11 30% 72 RAIMUNDA ROSA BARROS SILVA AUX. SERV. 826859 ESPECIAL 11 30% 73 RAIMUNDA ELIZABETH R. SILVA ASSIST. TÉC. 862656 ESPECIAL 11 30% 74 RAIMUNDO DO REGO LEITE AUX. SERV. 768564 ESPECIAL 11 30% 75 RAIMUNDO F. DE SOUSA FILHO AUX. SERV. 760223 ESPECIAL 11 30% 76 RAIMUNDO JOSÉ DA CRUZ SOUSA AUX. SERV. 763912 ESPECIAL 11 30% 77 RAQUEL PRAZERES DE SOUSA AUX. ADM. 711721 ESPECIAL 11 30% 78 REGIANE VIEIRA LISBOA AUX. ADM. 812198 ESPECIAL 11 30% 79 REGINA LÚCIA BRAZ DA S. COSTA AUX. SERV. 760215 ESPECIAL 11 30% 80 REGINALDO CLECIO SILVA CARNEIRO AUX. SERV. 926345 ESPECIAL 11 30% 81 ROBERTO CARLOS NOLETO ASSIST. TÉC. 655761 ESPECIAL 11 30% 82 ROBERTO ROBSON BRANDÃO AUX. SERV. 954677 ESPECIAL 11 30% 83 ROMANA MARIA F. SOARES GOMES AUX. ADM. 760306 ESPECIAL 11 30% 84 ROSIMAR NUNES MOURA PASSOS AUX. ADM. 915207 ESPECIAL 11 30% 85 SUSETE DOS SANTOS SOUSA AUX. SERV. 767954 ESPECIAL 11 30% 86 TEREZINHA NUNES FERREIRA AUX. SERV. 768663 ESPECIAL 11 30% 87 VALDENOR SANTOS MARTINS AUX. SERV. 1016690 ESPECIAL 11 30% 88 WALTER FONSECA POLARY FILHO AUX. ADM. 768523 ESPECIAL 11 30% 89 WASHINGTON PALHANO MORAIS AUX. SERV. 823476 ESPECIAL 11 30% 90 YSMARA CRISTINA MACEDO SILVA AUX. ADM. 764399 ESPECIAL 11 30%

Page 22: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO22DECRETO Nº 29.703, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos eRemuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas Gratificação por Titulação aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo,em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,Processo nº 26781-57.2010.8.10.0001:

NOME MAT. SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIUAÇÃO ATUAL

Maria do Rosário Cutrim Silva 286005 Prof. Classe IV - Ref. 19 Prof. III - Classe A - Ref. 1

+ 15% Grat. Titulação

Maria Necy Alves Pontes 1300425 Prof. Classe IV - Ref. 19 Prof. III - Classe A - Ref. 1

+ 15% Grat. Titulação

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

DECRETO Nº 29.704, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

Page 23: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 23ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICANº DE

ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO

(%) 01 Adriana Martins da Cruz Professor III 2067262 A 1 15% 02 Cleonice Bezerra Linhares Professor I 998476 A 2 10% 03 Cleude Rego da Silva Professor III 757518 C 6 15% 04 Cleudenice Pereira Araújo C. Branco Professor III 925156 A 2 15% 05 Conceição de Maria Martins Pereira Professor III 885657 C 5 15% 06 Conceição de Maria Teixeira Machado Professor III 989269 A 1 15% 07 Cristiane Lima Sousa Professor III 686451 A 1 15% 08 Dalva da Conceição Raposo Freitas Professor III 2106383 A 1 15% 09 Daniel de Oliveira Silva Professor III 2008878 A 1 15% 10 Dinnie Michelle Assunção Lacerda Professor III 2008266 A 1 20% 11 Dinnie Michelle Assunção Lacerda Professor III 1720564 A 1 20% 12 Diomedes Santos Professor III 1507763 A 1 15% 13 Domingos Mafra Sousa Professor III 2231165 A 1 15% 14 Ducila Farias Leal Professor III 675249 B 4 10% 15 Edilson Costa Silva Professor III 2239275 A 1 15% 16 Edinalva Lopes Barbosa Solino Professor III 1513993 A 1 15% 17 Edna Maria Portela Ribeiro Coelho Professor III 1147842 A 1 10% 18 Edna Maria Pereira Sousa Dias Professor III 675546 A 1 15% 19 Josenilda da Silva Barroso Professor III 1076009 A 1 15% 20 Maria Mônica da Costa Professor III 1161348 A 2 15% 21 Marileide Vieira Castro Professor III 707323 A 1 15% 22 Meyrilene Nunes dos Santos Professor III 2059079 A 1 15% 23 Narcizia de Sousa Bezerra Gomes Professor III 1713536 A 1 15% 24 Raquel Silva Gomes Professor III 2230464 A 1 15% 25 Regina Célia da Silva Dourado Professor III 1301654 A 1 10% 26 Rozalva Pereira de Sousa Professor III 955740 A 1 10%

DECRETO Nº 29.705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

Page 24: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO24ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICANº DE

ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO

(%) 01 Alejandro Ismael Faiad Professor III 2054641 A 1 15% 02 Antonio José Tinoco Lisboa Professor III 2193555 A 1 20% 03 Arionaldo Crispim de Almeida Professor III 2077196 A 1 15% 04 Beatriz de Jesus Morais Professor III 1505965 A 1 15% 05 Bethania Mariza Silva de Melo Professor III 2186153 A 1 15% 06 Bianka Maria Pereira Pinheiro Professor III 1065382 A 1 15% 07 Bianka Maria Pereira Pinheiro Professor III 788067 A 2 15% 08 Carlos Antonio Santana Professor III 2055812 A 1 15% 09 Carlos César Dias Castro Professor III 2205318 A 1 15% 10 Chales Silva Barbosa Professor III 2065118 A 1 15% 11 Claudecy Alves dos Santos Professor III 2229540 A 1 15% 12 Claudyomilton Santos Teixeira Professor III 2070431 A 1 15% 13 Clésia Pereira Fernandes Professor III 1506179 A 1 10% 14 Débora Silva Visgueira Professor III 2069847 A 1 15% 15 Diana Régia Campos Silva Professor III 2106409 A 1 15% 16 Dinacélia de Abreu Formiga Professor III 2071355 A 1 15% 17 Dinalva Lima da Silva Professor III 877464 A 1 10% 18 Geordane Vasconcelos Garcia Professor III 2061240 A 1 15% 19 Gilberto Martins Pereira Junior Professor III 2232528 A 1 15% 20 Ginalva de Sousa Coelho Porto Professor III 681395 A 1 15% 21 Giselle Vieira Pacheco Professor III 2190700 A 1 15% 22 Hernilson dos Santos da Silva Professor III 1299056 A 1 15% 23 Ildenir Silva Sousa Professor III 612283 A 1 15% 24 Iolanda da Silva Almeida Professor III 1020510 A 1 15% 25 Kathleen Oliveira Amorim Professor III 2009785 A 1 15% 26 Katia Maria do Nascimento Pinto Professor III 2194744 A 1 15% 27 Milton Almeida Costa Professor III 2222768 A 1 15% 28 Ricardo Henrique de Sousa Costa Professor III 2066876 A 1 15% 29 Rolsiane Cristina Ferreira Abreu Professor III 668145 A 1 15% 30 Romênia Mendes Lima Silva Esp.Educ. II 1728245 A 1 15% 31 Ronilson Lopes Brito Professor III 2071223 A 1 20% 32 Sley Telma de Lima Professor III 1506468 A 1 15% 33 Suely Nascimento Silva Professor III 2066546 A 1 15% 34 Teresinha Ferreira da Silva Professor III 274431 C 7 15% 35 Ubaldina Correia Sousa Professor III 2053353 A 1 15% 36 Vicencia Silva Freitas Professor III 884676 A 1 15%

DECRETO Nº 29.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

Page 25: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 25ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº DE ORDEM

SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO (%)

01 Adriana Dantas Nóbrega Professor III 1063783 A 2 15% 02 Agripina Rodrigues Chaves de Souza Professor III 1589332 A 1 15% 03 Aurenice Cristina de Souza Professor III 1727296 A 1 15% 04 Cinthia Nunes Neves Professor III 1731181 A 1 15% 05 Clêdiana de Jesus Matos Gomes Professor III 2177483 A 1 15% 06 Clenilde Costa Sousa Professor III 1065515 A 1 10% 07 Cleomar Gomes da Silva Filho Professor III 2048502 A 1 15% 08 Conceição de Maria de S. Albuquerque Professor III 1011543 A 1 15% 09 Dalvanira Garcia de Sousa Caldas Professor III 1731033 A 1 15% 10 Dalvilene Brito da Silva Pinheiro Professor III 2225209 A 1 15% 11 Edmilson Rosa Bezerra Professor III 688408 B 4 20% 12 Edna Soares de Oliveiva Santos Professor III 675629 A 1 15% 13 Eduardo Bastos Nunes Professor III 2229086 A 1 15% 14 Einstein Lima Neres Professor III 1154046 A 1 15% 15 Elaine Vieira Gomes Santos Professor III 820894 A 1 15% 16 Eliane Maria Ramos Costa Professor III 1036524 B 4 15% 17 Eline Sousa Pimentel Silva Professor III 2238582 A 1 15% 18 Eva Costa Machado Professor III 1029255 B 4 15% 19 Gardenilda Resplandes da Silva Professor III 819839 A 1 15% 20 Gildácia Azevedo Arruda Professor III 1507037 A 1 15% 21 Gildácia Azevedo Arruda Professor III 2056570 A 1 15% 22 Gilsiane Costa Spindola Professor III 1731108 A 1 15% 23 Janete Oliveira do Monte Professor III 1299759 A 1 15% 24 Jardel Viana de Sousa Professor III 2083590 A 1 15% 25 Jarlene Ribeiro Lucio Professor III 2062982 A 1 15% 26 Jean Carlos Gonçalves Professor III 2055887 A 1 15% 27 Joab de Sousa da Silva Professor III 2070415 A 1 15% 28 Joaquim Antonio dos Reis Sanches Professor III 2243434 A 1 15% 29 Joberth de Nazaré Silva Professor III 2196194 A 1 20% 30 Jocyel Jeffson Rodrigues de Sousa Professor III 2056968 A 1 15% 31 Jodna Silveria Santos Pereira Professor III 1004083 A 1 15% 32 Joelma Rodrigues Brasil Professor III 1724913 A 1 15% 33 José Saraiva da Silva Filho Professor III 1722107 A 1 15% 34 Josefa Maria da Silva Professor III 708883 A 1 15% 35 Maria Cleides Teixeira Alves Professor III 681593 A 1 15% 36 Maria do Rosário Soares Professor I 1013432 A 1 10% 37 Maria do Socorro Pereira da Paz Professor III 736090 A 1 15% 38 Maria Edinê Figueiredo Rodrigues Professor III 907592 C 7 15% 39 Maria Edna Silva Viana Professor III 981480 A 1 15% 40 Maria Eudilene de Sousa Castro Professor III 2050250 A 1 15% 41 Maria José de A. Gonçalves Pereira Professor III 1017524 B 3 15% 42 Maria José Dias Serejo Professor III 2184489 A 1 15%

DECRETO Nº 29.707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 26: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO26PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº DE ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF.

TITULAÇÃO (%)

01 ALYUSKA DE LAVOR FERNANDES PROFESSOR III 2064186 A 1 15% 02 ANA CLÉIA COSTA MACEDO PROFESSOR III 780890 A 1 15% 03 ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA PROFESSOR III 1505619 A 1 15% 04 ANDRÉ MENDES VIEIRA PROFESSOR III 2061661 A 1 15% 05 ANGELA REGINA MARINO DIAS PROFESSOR III 2075984 A 1 15% 06 ANNY KERLEN COSTA PEIXOTO PROFESSOR III 2184745 A 1 15% 07 ANTONIA EDNA DE JESUS PROFESSOR III 718924 A 1 15% 08 BENEDITA ALVES PEREIRA PROFESSOR III 703157 A 1 15% 09 BRUNA WANESSA D.COELHO RODRIGUES PROFESSOR III 1727288 A 1 15% 10 CARLIANE OLIVEIRA PACHECO PROFESSOR III 2073823 A 1 15% 11 CARLLA REJJANNE GAMA OLIVEIRA ESP. EDUC II 1717420 A 1 15% 12 CARLOS EDUARDO DE SOUZA CASTRO PROFESSOR III 2070233 A 1 15% 13 CARLOS EUGENIO E SILVA MENDES PROFESSOR III 1514348 A 1 10% 14 CÉLIA MARIA CORRÊA GONÇALVES PROFESSOR III 950485 B 4 15% 15 CIPRIANO VIEIRA PROFESSOR III 1166545 A 2 15% 16 CLAIDETE SILVA DE PAIVA PROFESSOR III 1713452 A 1 15% 17 CLAUDECY ALVES DOS SANTOS PROFESSOR III 2229540 A 1 15% 18 CLAUDIA CRISTIANE DE MATOS SOUSA PROFESSOR III 1036003 B 4 15% 19 CLEICY MACHADO NUNES ESP. EDUC II 1508357 A 1 15% 20 CLEIDE MENDES DE PAULA PROFESSOR III 2076230 A 1 15% 21 CLEIMAR SILVA FERREIRA SOARES PROFESSOR III 646927 B 3 15% 22 CLELIA MARIA MAGALHÃES MOTTA PROFESSOR III 1056431 A 1 15% 23 CLEYNILMA DOS SANTOS RAMOS LIMA PROFESSOR III 2048767 A 1 15% 24 CONCEIÇÃO DE MARIA RATES DOS SANTOS PROFESSOR III 1322700 A 1 15% 25 CRISTIANE ARAÚJO LIMA PROFESSOR III 2011013 A 1 15% 26 CRISTIANE DE SOUSA NUNES PROFESSOR III 2059517 A 1 15% 27 CRISTIANE LOPES OLIVEIRA PROFESSOR III 1017243 A 1 15% 28 DANIELE MARTINS LIMA PROFESSOR III 2192052 A 1 15% 29 ELIZABETH ALVES DE LIMA PROFESSOR III 2191484 A 1 15% 30 ELIZONEIDE LOPES BARROS M.MOURA PROFESSOR III 1302926 A 1 15% 31 ELYSREJANE FERREIRA PACHECO PROFESSOR III 2226934 A 1 15% 32 ÉRIKA FERNANDA ROCHA FREITAS PROFESSOR III 2185759 A 1 15% 33 EURÍDICE DE SOUSA SANTANA SILVA PROFESSOR III 1512086 A 1 15% 34 EVA DE JESUS GUEDES ARAGÃO PROFESSOR III 885913 A 1 15% 35 FÁBIO RICELLE FIGUEIREDO DE SOUSA PROFESSOR II 2066850 A 1 15% 36 IRLAN MARCOS CERQUEIRA SANTOS PROFESSOR III 2008365 A 1 15% 37 IVANILDE LOPES MELO PROFESSOR III 865816 A 1 15% 38 IVONEIDE FERREIRA CARVALHO PROFESSOR III 1014885 B 4 15% 39 JACIONE DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS PROFESSOR I 2008563 A 1 15% 40 JACYMARA SILVA SOUSA PROFESSOR III 2051845 A 1 15% 41 JOSÉ CARVALHO LIMA JUNIOR PROFESSOR III 2061166 A 1 15% 42 JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO COSTA PROFESSOR III 1308790 A 1 15% 43 JOSEFA DA ASCENÇÃO GOMES ESPEC. EDUC II 1037829 A 2 15% 44 JOSILENE SAMPAIO SILVA PROFESSOR III 2186120 A 1 15%

Page 27: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 2745 JUCILENE MARIA AROUCHE G.COELHO PROFESSOR I 906628 C 6 10%

46 JULANY DE SOUSA SANTOS PROFESSOR III 1012418 B 4 10% 47 LUCIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS ESP. EDUC II 1716463 A 1 15% 48 MARIA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR III 858381 A 1 10% 49 MARIA DAS GRAÇAS GARCEZ BASTOS PROFESSOR III 1018100 A 1 10% 50 MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TAVARES DA SILVA PROFESSOR III 1157189 A 1 15% 51 MARIA DE JESUS DUTRA LEMOS PROFESSOR III 2052538 A 1 15% 52 MARIA DE JESUS F.P. DE OLIVEIRA PROFESSOR III 610311 A 1 15% 53 MARIA DO SOCORRO REIS SOUZA PROFESSOR III 991869 A 1 10% 54 MARIA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR III 998831 A 1 15% 55 NEILSON MENDES DOS SANTOS PROFESSOR III 1511468 A 1 20% 56 NOEME FREITAS PACHECO PROFESSOR I 787507 A 2 10% 57 VALDINEIDE FERREIRA DE CASTRO PROFESSOR III 1067842 A 2 10% 58 VANDA MARIA GOMES BASTOS PROFESSOR III 1699008 A 1 20% 59 WALTRUDES EVERTON SANCHES PROFESSOR III 1503168 A 1 20%

DECRETO Nº 29.708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº DE ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO

(%) 01 ANGELITA ANA DOS SANTOS Professor III 2056513 A 1 15% 02 ANTONIA CRUZ DO VALE Professor III 639146 A 1 15% 03 BERENICE SOUZA DE ALMEIDA Professor III 1063882 A 1 15% 04 CESAR ANTONIO ARRUDA NETO Professor III 2009645 A 1 15% 05 EDILSON FERREIRA DA SILVA Professor III 1722016 A 1 15% 06 ESMERALDA DE J. T. LIMA SANTOS Professor III 264325 A 1 15% 07 EVANILDE DE SOUSA BORGES MOTA Professor III 1295245 A 1 15% 08 FLORISMAR CARVALHO DE SOUZA Professor III 2225688 A 1 15% 09 FRANCISCA DAS CHAGAS DA .C. DA SILVA Professor III 2183770 A 1 15% 10 FRANCISCA DOS SANTOS SILVA Professor III 1714294 A 1 15% 11 FRANCISCO DAS C. DE BRITO LIMA Professor III 1728005 A 1 15% 12 GEANE KARLA CARDOSO BALDEZ Professor III 2009116 A 1 15%

Page 28: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO2813 GENIVALDA OLIVEIRA GONÇALVES Professor III 630038 B 4 15% 14 GENIVALDO MARTINS DA SILVA Professor III 1185255 A 1 15% 15 GOLBERY GREGORIO DA SILVA LIMA Professor III 2242501 A 1 15% 16 HELAYNE DOS SANTOS RIBEIRO Professor III 2062412 A 1 15% 17 IDELMAR FELISMINO IBIAPINA Professor III 1153048 A 1 10% 18 IDELMARIA RODRIGUES DA SILVA Professor III 2060630 A 1 15% 19 IRAMI PEREIRA DO NASCIMENTO Professor III 2071736 A 1 15% 20 IRENE LOPES DE OLIVEIRA Professor III 1060516 B 3 15% 21 IVALDO DA SILVA ALVES FILHO Professor III 1165208 A 2 15% 22 MARIA APARECIDA DE M. COUTINHO Professor III 1313071 A 1 15% 23 MARIA CONSOLAÇÃO B. DE O. BRITO Professor III 748830 A 1 15% 24 MARIA DA CONCEIÇÃO F. DE C. SOUSA Professor III 1013341 A 1 15% 25 MARIA ELIELDA LIMA DE O. DANTAS Professor III 1013762 A 1 15% 26 MARIA ELISABETE T. CALDAS Professor III 1013259 A 1 15% 27 MARIA FELIX MARTINS S. FEITOSA Professor III 1295328 A 1 15% 28 MARIA JOSE C. DO NASCIMENTO Professor III 741066 A 1 15% 29 MARIA JOSE GUIMARÃES BONFIM Professor III 613380 A 1 15% 30 MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUSA Professor III 2056984 A 1 15% 31 MARIA JOSIANE ALENCAR SOARES Professor III 1721190 A 1 15% 32 MARIA TELMA SILVA Professor III 2057115 A 1 15% 33 MARIANA PEREIRA DA SILVA Professor III 2106185 A 1 15% 34 MARILENE ARAUJO DA SILVA CAMPO Professor III 1720606 A 1 15% 35 MARINALDO DE JESUS SOUZA Professor III 2056166 A 1 15% 36 MARINEIVA LIMA MUSA NOGUEIRA Esp. Educ. II 1714500 A 1 15% 37 MARINEZ GOMES DA SILVA Professor III 612671 A 1 15% 38 MARIZETE PINHEIRO S. SOARES Professor III 791343 A 1 15% 39 MARLY FERREIRA PONTES Professor III 781161 A 1 15% 40 MARTA CLEIA PINHEIRO M. LEMOS Professor III 728386 A 1 15% 41 MIGUEL DA SILVA MILHOMEM Professor III 2072817 A 1 15% 42 MONICA CASSIANO MORAES SILVA Professor III 2240158 A 1 15% 43 NAYARA VIEIRA LIMA MORAES Professor III 2064889 A 1 15% 44 ODARLAN SILVA EUFRAZIO Professor III 2247146 A 1 15% 45 ROSINALDO SILVA CAMPELO Professor III 2052033 A 1 15% 46 ROSINEIDE COSTA AZEVEDO Professor III 1040666 A 1 15% 47 RUTH MARIA ARAUJO SILVA Professor III 985242 A 1 15% 48 SILVANA DIAS DOS SANTOS Professor III 1724467 A 1 15% 49 SOLANGE DE JESUS JANSEN PEREIRA Professor III 910331 A 1 10% 50 SOLANGE GOMES DANTAS Esp. Educ. II 1530807 A 1 15% 51 SOLANGE MARIA V. T. DA SILVA Professor III 2074995 A 1 15% 52 STENIO JOSE F. DE ALENCAR Professor III 2074862 A 1 15% 53 SYLDA MARIA LIMA RODRIGUES Professor III 684845 B 4 15% 54 TEODORA DO ROSARIO FERREIRA Professor III 722314 A 1 15% 55 TEREZA GOMES BEZERRA Professor III 705871 A 1 15% 56 TIANE MARIA MENDES CHAVES Professor III 783936 A 1 15% 57 UBERLANIA MARIA T. SILVA Professor III 980508 A 1 15% 58 UBIRANEY GARCIA Professor III 1027184 B 4 10% 59 UBIRANEY GARCIA Professor III 1301845 A 1 10% 60 ULISSES ALVES DO REGO Professor III 2052272 A 1 15% 61 VALENTINA DA C. N. DA CUNHA Professor III 43877 A 1 15% 62 VANESSA LUCIO N. COELHO Professor III 2008449 A 1 15% 63 WALMIRA PORTELA COELHO Professor III 2197119 A 1 15% 64 ZILDENEIDE CABRAL DE AGUIAR Professor III 2011120 A 1 15%

DECRETO Nº 29.709, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 29: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 29PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº DE ORDEM

SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO (%)

01 CELSO AFONSO VELOSO PROFESSOR III 675181 A 1 15% 02 FRANCIGELDA RIBEIRO PROFESSOR III 1152891 A 1 20% 03 JOSÉ DA COSTA RODRIGUES PROFESSOR III 2230837 A 1 15% 04 JOSÉ DE SOUZA MATOS PROFESSOR III 2077451 A 1 15% 05 JOSEFA AURELIANA B. PEREIRA PROFESSOR III 678920 A 1 15% 06 JOSUE DA SILVA GOMES PROFESSOR III 2242188 A 1 15% 07 JUDITH MARTINS FERREIRA CAMPOS PROFESSOR III 1180314 A 1 15% 08 JULIANA LEAL FACUNDES PROFESSOR III 2063352 A 1 15% 09 KARINE COSTA BARBOSA ESP. EDUC II 1716661 A 1 15% 10 LUCIANA FREITAS DE MORAES PROFESSOR III 2008415 A 1 15% 11 LUCYLEIDE PINTO BECKMAN PROFESSOR III 977231 B 4 15% 12 LUSENIR DO SOCORRO SÁ PINTO PROFESSOR III 1722396 A 1 15% 13 MANOEL DOS SANTOS COSTA PROFESSOR II 2199883 A 1 25% 14 MANOEL KEMPS DA SILVA PROFESSOR III 2070266 A 1 15% 15 MARCELINO RUFINO FILHO PROFESSOR III 1166115 A 2 20% 16 MARCIA ANCELMA P. DE O. SANTOS PROFESSOR III 820795 A 1 15% 17 MARCIA CÉLIA DA SILVA CRUZ PROFESSOR III 1018282 A 1 15% 18 MARCIA RACHEL LIMA E SILVA PROFESSOR III 2191542 A 1 15% 19 MARCIO GREICK ALVES DA CRUZ PROFESSOR III 2068740 A 1 15% 20 MARCONE MARTINS DA SILVA PROFESSOR III 2060804 A 1 15% 21 MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS PROFESSOR III 1727148 A 1 15% 22 MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS PROFESSOR III 2065902 A 1 15% 23 MARCOS AURÉLIO LIMA SILVA PROFESSOR III 2070068 A 1 10% 24 MARCOS DAVID SILVA PEREIRA PROFESSOR III 2061091 A 1 15% 25 MARCOS ROBERTO SERRA MENDES PROFESSOR III 1515741 A 1 15% 26 MARCOS ROBERTO SERRA MENDES PROFESSOR III 2229987 A 1 15% 27 MARCUS DE ABREU FARIAS COSTA PROFESSOR III 2008662 A 1 10% 28 MARGARIDA MARIA SILVA MIRANDA PROFESSOR III 1306166 A 1 15% 29 MARIA ADUZINDA B. SAMINEZ PROFESSOR III 668582 A 1 15% 30 MARIA AMÉLIA MIRANDA CAMPOS PROFESSOR III 694893 A 1 15% 31 MARIA APARECIDA C. DE A. SIMÕES PROFESSOR III 763771 A 1 15% 32 MARIA CAVALCANTE DE SOUSA PROFESSOR III 720086 A 1 15% 33 MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO CRUZ PROFESSOR III 868893 C 5 15% 34 MARIA DA CONSOLAÇÃO B. T. URBANO PROFESSOR III 701235 A 1 15% 35 MARIA DALVA DE CARVALHO PROFESSOR III 963074 A 1 15% 36 MARIA DE JESUS DE C. SANTOS PROFESSOR III 694943 A 1 15% 37 MARIA DE JESUS LEAL BARBOSA PROFESSOR III 1009919 A 1 15% 38 MARIA DE JESUS T. DE CARVALHO ESP. EDUC II 1042647 A 2 15% 39 MARIA DE NAZARET G. MOREIRA PROFESSOR III 869487 C 6 15% 40 MARIA DINETE A. DO NASCIMENTO PROFESSOR III 1075357 A 2 15% 41 MARIA DO ROSÁRIO DE P. F. DE OLIVEIRA PROFESSOR III 2069631 A 1 10% 42 MARIA DO SACORRO F. FERREIRA PROFESSOR III 1718428 A 1 15% 43 MARIA DO SOCORRO S. R. DA SILVA PROFESSOR III 632026 C 5 15% 44 MARIA DO SOCORRO SOUSA PRADO PROFESSOR III 2055325 A 1 15% 45 MARIA ELIANE DA SILVA COSTA PROFESSOR III 994798 A 2 15% 46 MARIA ELIENE V. DA S. MORAES PROFESSOR I 2008605 A 1 10% 47 MARIA ELOIA FERREIRA DIAS PROFESSOR III 1043934 A 1 15%

Page 30: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO3048 MARIA ELZA DIAS LOPES PROFESSOR III 969741 A 1 15% 49 MARIA EUNICE GONÇALVES LIMA PROFESSOR I 2008613 A 1 15% 50 MARIA FLORALTIVA DA SILVA PROFESSOR III 637447 A 1 15% 51 MARIA ISABEL DO S. SOUSA PROFESSOR III 2210094 A 1 15% 52 MARIA JOSÉ RAMOS PIRES PROFESSOR III 291518 A 1 15% 53 MARIA LUCIA SOLEDADE SILVA PROFESSOR III 2185908 A 1 15% 54 MARIA MEIRES F. DE ARAUJO PROFESSOR III 2077907 A 1 15% 55 MARIA NAZARÉ M. LIMA PROFESSOR III 916981 B 4 15% 56 MARIA RITA BRANDÃO DA SILVA PROFESSOR III 1062116 A 1 15% 57 MARIA RITA FERREIRA PEREIRA PROFESSOR III 981498 A 1 10% 58 MARIA ROZA LOPES COSTA PROFESSOR III 641076 A 2 15% 59 MARIA SONIA OLIVEIRA CAMPOS PROFESSOR III 1177286 C 7 15% 60 MARIA VALDORICE FURTADO PROFESSOR III 2070043 A 1 10% 61 MARIA ZILDA COSTA CANTANHEDE PROFESSOR III 2072296 A 1 15% 62 MARILDA FERREIRA COSTA PROFESSOR III 784538 A 1 15% 63 MELQUIADES PACELI S. BARROS PROFESSOR III 1158385 A 1 15% 64 NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO PROFESSOR III 710137 B 4 15% 65 NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO PROFESSOR III 780452 C 6 15% 66 NIZANIA DOS SANTOS CUNHA PROFESSOR III 2185650 A 1 15% 67 RAIMUNDO ALVES ALENCAR PROFESSOR III 2081511 A 1 15% 68 ROMILDO DO ESPÍRITO S. P. FERNANDES PROFESSOR III 2083525 A 1 15% 69 ROSANE SARAIVA GUERRA PROFESSOR III 2067403 A 1 15% 70 ROSELE FREITAS DA SILVA PIRES PROFESSOR III 2191203 A 1 15% 71 SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA PROFESSOR III 2064970 A 1 15% 72 SHIRLEY MARY MARQUES DOS SANTOS PROFESSOR III 2241362 A 1 15% 73 SILVIA DE JESUS A. FROES PROFESSOR III 2193829 A 1 15% 74 SILVIA REGINA DURANS OLIVEIRA PROFESSOR III 792739 A 1 15% 75 SONIA MARIA SILVA LOPES PROFESSOR III 1002336 A 1 10% 76 VALERIO PEREIRA DA SILVA PROFESSOR III 2057222 A 1 15% 77 VANIO DIAS RODRIGUES PROFESSOR III 2060655 A 1 15% 78 VANUZA DE SOUSA CONCEIÇÃO PROFESSOR III 1299064 A 1 15% 79 VICENTE PAULO M. C. JUNIOR PROFESSOR III 2053338 A 1 15% 80 VILMELUCE MENDES COSTA PROFESSOR III 2057875 A 1 15% 81 WALACE SANTANA LIMA PROFESSOR III 1041342 B 4 15% 82 WALACE SANTANA LIMA PROFESSOR III 1312230 A 1 15% 83 WALTRUDES EVERTON SANCHES PROFESSOR III 1167865 A 2 20% 84 WEDELSOM DOS SANTOS MARQUES PROFESSOR III 2205367 A 1 15% 85 WESDNEY DOS SANTOS MELO PROFESSOR III 2207132 A 1 20% 86 WILLIAMS GONÇALVES FERNANDES PROFESSOR III 1699073 A 1 10% 87 ZELIA CRISTINA G. FROES PROFESSOR III 2225712 A 1 15%

DECRETO Nº 29.710, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

Page 31: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 31ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICANº DE

ORDEM SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO (%)

01 Alessandra Almeida dos santos Professor III 2055044 A 1 15% 02 Adão Paulo Medeiros de Lima Professor III 2071025 A 1 15% 03 Adelaide Diniz Coelho Neta Esp.Educação II 1723550 A 1 15% 04 Ademilson de Araújo Guimarães Professor III 2106144 A 1 15% 05 Adrio Monroe Gonçalves Filho Professor III 2064640 A 1 15% 06 Advanir Mendonça de Vasconcelos Brito Professor III 778852 B 3 15% 07 Alda Maria Araújo Lopes Professor III 1731009 A 1 15% 08 Ana Cândida Moraes Amorim Professor III 1305796 A 1 15% 09 Ana Carla Barbosa Silva Professor II 2063931 A 1 15% 10 Ana Claudia Rodrigues dos Santos Professor III 2073856 A 1 15% 11 Ana Lucia Lopes Barros Mota Professor III 673665 A 1 15% 12 Ana Rosa Oliveira de Carvalho Professor III 982538 A 1 15% 13 Anatatia do Nascimento de Albuquerque Professor III 2238384 A 1 15% 14 Antonio Carlos Amorim da Silva Professor III 2077428 A 1 15% 15 Antonio Carlos Lemos Cruz Professor III 783340 B 3 15% 16 Antonio Carlos Lemos Cruz Professor III 1011345 B 3 15% 17 Antonio Francisco Sousa Silva Professor III 2072346 A 1 15% 18 Antonio Francisco Tinoco Ibiapina Professor III 2049187 A 1 15% 19 Antonio Gomes Silva Professor III 2076172 A 1 15% 20 Antonio Hideraldo Medeiros do Carmo Professor III 2056646 A 1 15% 21 Antonio Joel da Silva Costa Professor III 2081263 A 1 15% 22 Antonio José Coelho da Silva Professor III 1011352 A 1 15% 23 Anunciação de Jesus Santos Neves Esp.Educação II 1715424 A 1 15% 24 Ariceia Maria David Costa Coelho Professor III 1065358 A 1 15% 25 Arleia Gomes de Sousa Ribeiro Esp.Educação II 1715556 A 1 15% 26 Clévia Ribeiro Ferreira Professor III 2064525 A 1 15% 27 Conceição de Maria Freitas de Sousa Esp.Educação II 1725092 A 1 15% 28 Criste Arly Castro Pinheiro Professor III 2062040 A 1 15% 29 Edilene Mendes de Moura Professor III 2183663 A 1 15% 30 Edilene Mendes de Moura Professor III 1714286 A 1 15% 31 Edineide Abreu Soares Lima Professor III 676114 A 1 15% 32 Edmar Morais Ferreira Professor III 2064814 A 1 15% 33 Eliana Coelho de Sousa Costa Professor III 920421 A 1 15% 34 Elisiane Araújo dos Santos Frazão Professor III 2074284 A 1 15% 35 Elizete Sousa de Aguiar Professor I 2061620 A 1 10% 36 Elizoneide Lopes Barros Madeira Moura Professor III 422410 A 1 15% 37 Eneida Maria Erre Araújo Professor III 631986 B 4 20% 38 Evanderlei André da Silva Professor III 2061273 A 1 15% 39 Francisco Wagner Ribeiro Soares Professor III 1311844 A 1 15% 40 Hana Catarina Barbosa Moraes Professor III 2207009 A 1 15% 41 Hidalberto Ribeiro Cardoso Professor III 2060614 A 1 15% 42 Iraneide Leal de Lima Professor III 1074855 A 1 15% 43 Iris Cristina Rebelo Araújo Professor III 942615 A 1 15% 44 Irismar Sousa Soares Professor III 2070464 A 1 15% 45 Ivone Elizabeth Pacheco Ferreira Professor III 708578 A 1 15% 46 Ivoneide Alves da Silva Professor III 1078567 A 1 15% 47 Jacinta Maria Santos Professor III 941831 B 4 15% 48 Janecelma Alves Martins Professor III 853572 B 3 15% 49 Kassandra Cristina Oliveira Carvalho Professor III 1173228 A 1 10% 50 Katiana da Silva Abreu Professor III 1719160 A 1 15% 51 Kennedy Alberto Trabulsi Professor III 2187698 A 1 15% 52 Larissa Silva Batista do Nascimento Professor III 2051654 A 1 15% 53 Laura da Silva Gomes Professor III 1047331 B 3 15% 54 Marcos Aurélio Lima Silva Professor III 1713338 A 1 10% 55 Maria José Silva Cruz Professor III 100370 A 1 15% 56 Maria José Viana Professor III 669044 A 1 15% 57 Maria Ribamar Oliveira Pereira Professor III 792465 A 1 15% 58 Neiribel Silva de Macedo Professor III 2010361 A 1 15% 59 Neiribel Silva de Macedo Professor II 2009637 A 1 15% 60 Newton Sarges Filho Professor III 2049914 A 1 15% 61 Nilma de Fátima Nascimento de Sousa Professor III 789107 B 4 15% 62 Nilma de Fátima Nascimento de Sousa Professor III 1062157 B 3 15% 63 Niramar de Jesus Silva Mendes Professor III 722355 A 1 15% 64 Osano Alves Quirino Junior Professor III 2071918 A 1 15%

Page 32: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO3265 Raquel de Fátima Santos Nascimento Professor III 2009553 A 1 15% 66 Raquel Fernandes Barbosa Professor III 1015767 A 1 15% 67 Roberto Peres da Silva Professor III 1504877 A 1 15% 68 Robertson Azevedo Santos Veras Professor III 2072734 A 1 15% 69 Rogéria Pereira Silva Professor III 2073534 A 1 15% 70 Rosana de Jesus Ribeiro Lopes Professor III 2230217 A 1 15% 71 Rose Mary dos Santos Azevedo Professor III 668137 A 1 15% 72 Roseane Sousa da Silva Andrade Professor III 2225670 A 1 15% 73 Roselis de Lourdes Rebêlo Araújo Professor III 705624 A 1 15% 74 Rosemery Marques Monteles Professor III 931980 A 1 15% 75 Rosemery Marques Monteles Professor III 117531 A 1 15% 76 Rosety Barros Costa Professor III 829663 A 1 15% 77 Roshicleide Bonfim dos Reis Silva Professor III 1300607 A 1 15% 78 Rosiel Sousa dos Santos Professor III 1013937 A 1 15% 79 Rosiel Sousa dos Santos Professor III 795161 A 1 15% 80 Rosilene de Melo Professor III 2071769 A 1 15% 81 Rosinaldo Silva Campelo Professor III 1581172 A 1 15% 82 Rozane da Silva Costa Professor III 2076131 A 1 15% 83 Ruth Soares Veras Professor III 2067015 A 1 15% 84 Sileda Costa Monteiro Reis Professor III 1322411 A 1 15% 85 Silvana Lisboa da Conceição Louzeiro Professor III 1040914 A 1 15% 86 Sonia de Lourdes Silva Dias Professor III 1062694 B 3 15% 87 Teresinha Araújo Carvalho Professor III 766196 A 1 15% 88 Vanduy Santos Araújo Professor III 2076495 A 1 15%

DECRETO Nº 29.711, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidoresdo Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores doSubgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

ANEXO

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO

SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº DE ORDEM

SERVIDORES CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO (%)

01 ADALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA Professor III 2076610 A 1 20% 02 ADRIANA ANDREA LESSA ALVES Esp.Educ. II 1715531 A 1 15% 03 ADRIANA FRANCO DA SILVA Professor III 2054625 A 1 15% 04 ADRIANA OLIVAL COSTA Professor III 1730993 A 1 15% 05 ADRIANA OLIVAL COSTA Professor III 2077865 A 1 15%

Page 33: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 3306 ALDAIRES ALVES DOS SANTOS Professor I 928820 B 3 10% 07 ALDMAX SILVA MARTINS Professor III 2066355 A 1 15% 08 ALEXSANDRA CAMARA PAZ Professor III 2229003 A 1 20% 09 ANA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Professor II 2051159 A 1 15% 10 ANDRELINA DE FATIMA A. BARROS Professor III 282228 A 1 15% 11 ANTONIO EDILSON TAVARES ASSUNÇÃO Esp.Educ. II 1505213 A 1 15% 12 AURIODENIS DEVYS G. COUTINHO Professor III 1713908 A 1 15% 13 BEATRIZ DE JESUS MORAIS Professor III 2071777 A 1 15% 14 BERENICE MARINHO OLIVEIRA Professor III 1506229 A 1 15% 15 CELINE DE JESUS LIMA GAMA Professor III 1713502 A 1 10% 16 CLAUDIA REGINA C. G. GUIMARÃES Professor III 738559 A 1 15% 17 CLEDITE MARQUES PEREIRA Professor III 244244 A 2 15% 18 CLEIRE MARIA ALVES SOUSA Professor III 1011675 A 1 15% 19 CLEIRE MARIA ALVES SOUSA Professor III 1299023 A 1 15% 20 CLENITE MORAES SALAZAR Esp.Educ. II 1073204 B 3 15% 21 DANIEL VIEIRA DE MORAIS Professor III 2062651 A 1 15% 22 EMANUELLE SANTIAGO M. LEITE Professor III 2071298 A 1 15% 23 GENECI BARBOSA REGO Professor III 183095 A 1 15% 24 GERLANDIA DA COSTA PORTELA Professor III 630046 A 1 15% 25 IRAILDE DA SILVA CRUZ Professor I 1037613 B 3 10% 26 IVANA DE JESUS SILVA Professor III 751511 A 1 15% 27 JOÃO BATISTA RIBEIRO MORAES Professor III 1159565 A 1 15% 28 JOENILCE RAIMUNDA SILVA Professor III 1081173 B 3 15% 29 JOKSON LAUNE MACEDO Professor III 1165596 A 1 15% 30 JOSE AFRAN MENDES DE SOUSA Professor III 1004797 A 1 15% 31 JOSE ALBINO PEREIRA DA SILVA Professor III 2053981 A 1 15% 32 JOSE CIMEY COSTA CUTRIM Professor III 1713429 A 1 15% 33 JOSE DE RIBAMAR MORAES Professor III 1698992 A 1 15% 34 JOSE DE SOUZA MATOS Professor III 1172659 A 2 15% 35 JOSE FRANCISCO FERREIRA ARAUJO Professor I 630988 B 3 10% 36 JOSE HILTON N. DE OLIVEIRA Professor III 2094282 A 1 15% 37 JOSE MACEDO DOS SANTOS Professor III 2064863 A 1 15% 38 JOSE RAIMUNDO SOARES RAIOL Professor III 2052777 A 1 15% 39 JOSEANE MARQUES PALMA Professor III 1700558 A 1 15% 40 KARLLA ANDREA A. DA CUNHA MOURA Professor III 1308188 A 1 15% 41 LAURA DA SILVA GOMES Professor III 1153923 A 1 15% 42 LIGIA PEREIRA DE CARVALHO Esp.Educ. II 1716364 A 1 15% 43 LUCICLEIA NUNES LEAL Professor III 2194884 A 1 15% 44 LUIZA DO NASCIMENTO DA SILVA Professor III 669028 A 1 15% 45 LUSIA DA SILVA PEREIRA Professor III 2067072 A 1 15% 46 LUZIANA DE SOUSA LEAL Professor III 2059913 A 1 15% 47 MALILA DA GRAÇA ROXO ABREU Professor III 789578 B 4 20% 48 MANOEL AZEVEDO SILVA Professor III 707927 A 1 15% 49 MANOEL DA CONCEIÇÃO P. BOTELHO Professor III 2076982 A 1 15% 50 MARCIO ANTONIO MOTA PINTO Professor III 2010452 A 1 15% 51 MARCIO BATISTA M. SILVA Professor III 1301340 A 1 15% 52 MARCIO DA SILVA A SAMPAIO Professor III 2056265 A 1 15% 53 MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ Professor III 2064244 A 2 20% 54 MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ Professor III 1044114 B 4 20% 55 MARCOS VINÍCIOS GARCES PASSOS Professor III 2073765 A 1 15% 56 MARGARETH BESERRA FRASÃO Professor III 630657 A 2 15% 57 MARIA BARBARA DA HORA PAVÃO Professor III 809574 A 1 15% 58 MARIA BERNARDA ALVES DE SOUSA Professor III 632091 A 1 15% 59 MARIA BERNARDA GOMES MUNIZ Professor III 997122 A 1 15% 60 MARIA DA CONCEIÇÃO G. DE OLIVEIRA Professor III 735035 A 1 15% 61 MARIA DA GRAÇA VIEIRA GARCIA Professor III 733378 A 1 15% 62 MARIA DE FATIMA GAMA SARAIVA Professor III 1012988 B 4 15% 63 MARIA DE JESUS MACEDO DA SILVA Professor III 645879 A 1 15% 64 MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA Professor III 1042217 C 5 15% 65 MARIA DE NAZARET G. MOREIRA Professor III 608893 B 4 15% 66 MARIA DO ROSÁRIO MELO AGUIAR Professor I 718130 B 3 10% 67 MARIA DO SOCORRO ALENCAR SOARES Professor III 748202 A 1 15% 68 MARIA REGINA SOEIRO MESQUITA Professor I 981365 B 4 15% 69 NAGSON PIEDADE COSTA Professor III 2239309 A 1 15% 70 NALVA VERAS DA SILVA MORAIS Professor III 1718253 A 1 15% 71 NATANAEL CARVALHO SOUSA Professor III 2203560 A 1 15% 72 NATERCIA DE OLIVEIRA Professor III 2075026 A 1 15% 73 NELSON NEDES B. DE OLIVEIRA Professor III 2192011 A 1 15% 74 NEY RODRIGUES FERREIRA Professor III 2192821 A 1 20% 75 NUBILENE DE SOUSA SILVA Professor III 1507805 A 1 15% 76 PATRICIA MARIA COELHO SILVA Professor III 2010486 A 1 15% 77 PAULA VERENA CARVALHO SOBRAL Professor III 1713288 A 1 20% 78 PERIANDRA SOARES MARQUES Professor III 1322197 A 1 15% 79 QUELI CAMPOS DE SOUZA Professor III 1698695 A 1 15% 80 RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA Professor III 614255 A 1 15%

Page 34: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO3481 RAIMUNDA SANTOS DA SILVA Professor III 718957 A 1 15% 82 RAIMUNDO NONATO DOS S. BRAGA Professor III 2049930 A 1 15% 83 REGINA CELIA BORBA L. DE SOUSA Esp.Educ. II 1508555 A 1 15% 84 REJANE DA GRAÇA G. BARROS Professor III 2210078 A 1 15% 85 RENATO KERLY MARQUES SILVA Professor III 2064707 A 1 20% 86 RICARDO COELHO DA SILVA Professor III 2083442 A 1 15% 87 RIVALDO RODRIGUES DA SILVA Professor III 2070407 A 1 15% 88 ROBERTO PERES DA SILVA Professor III 2063691 A 1 15% 89 ROMOALDO RODRIGUES BRAGA Professor III 783217 B 3 10% 90 RONILSON DE ABREU PINTO Professor III 2229151 A 1 15% 91 ROSA MARIA AZEVEDO LEONEZ Professor III 981068 A 1 15% 92 ROSANGELA MENDES COSTA Professor III 610469 C 5 20% 93 ROSILUCE RIBEIRO MARTINS Professor III 1062413 A 1 15% 94 SAMEA CRISTINA SANTOS GOMES Professor III 2055416 A 1 15% 95 SANCLER SILVA DO NASCIMENTO Professor III 2049427 A 1 15% 96 SARAH DA SILVA SOUSA Professor III 2105476 A 1 15% 97 SERGIO MARCELO COELHO LUSTOSA Professor III 1509561 A 1 20% 98 SEVERINA DE JESUS RIBEIRO Professor III 2195493 A 1 15% 99 SILVIA M. DE A. DOS PRAZERES Professor III 1067792 A 2 10% 100 SINAMON VIEIRA SANTOS Professor III 2071637 A 1 15% 101 TATIANA FERNANDES VIANA Professor III 2181642 A 1 15% 102 VANDA MARIA GOMES BASTOS Professor III 2225944 A 1 20% 103 VANILTON ROQUE ALVES Professor III 1155027 A 2 15% 104 VENANCIO BARROS CORREA Professor III 2049641 A 1 15% 105 WILMA MARIA COSTA TEIXEIRA Professor III 774075 B 4 10%

CASA CIVIL

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Instituições de Direito Público e Pri-vado, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro dePessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lota-ção no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no municípiode Timon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ALBYLANE NERY DONASCIMENTO 28777175-1 SSP/SP 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) ho-ras semanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, do

Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-tro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município deBalsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ANA MARIA MARQUESDE CARVALHO 05363581-9 SSP/RJ 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horassemanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-tro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município deGrajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ANDREIA BORGESARARUNA 56480596-3 SSP/MA 1

Page 35: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 35PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Saúde do Adulto e do Idoso, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoalda Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotaçãono Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municí-pio de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ANGELA NASCIMENTO OLIVEIRA 91066198-7 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1,1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Contabilidade, do Gru-po Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no municípiode Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.CARLOS MAGNO ARAUJO CASTELOBRANCO 1190262 - SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horassemanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro dePessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotaçãono Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municípiode Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.CONCEIÇÃO DE MARIAAGUIAR BARROS 1873057 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(qua-renta) horas semanais, na Disciplina Anatomia Humana/Fisiologia,do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoalda Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municípiode Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.DANIEL MUSSURI DE GOUVEIA 89145798-4 1

Page 36: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO36PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Histologia e Embriologia, do Gru-po Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municípiode Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.EBENEZER DE MELO CRUZ 15846122000-4 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargode Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas sema-nais, na Disciplina Anatomia dos Animais Domésticos e Fisiologia dosAnimais Domésticos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior doQuadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no muni-cípio de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ELBA PEREIRA CHAVES 81497197-0 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) ho-ras semanais, na Disciplina Bases Técnicas de Enfermagem, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municípiode Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ELIEL DOS SANTOS PEREIRA 2.179.222 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)horas semanais, na Disciplina Genética e Melhoramento Vegetal, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de SãoLuís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA.

Page 37: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 37NOME DOCUMENTO CLASSFABIO RIBEIRO BARROS 1859738 - SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE,na Disciplina Sistema de Projetos Mecânicos e Mecânica dos Só-lidos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro dePessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município deSão Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 231/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSFLÁVIO NUNES PEREIRA 653783965 - SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) ho-ras semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Adulto e do Ido-so, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoalda Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município deBalsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSFRANCIDALVA SOARES SOUSACARVALHO FILHA 209526-9 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Botânica Geral/Fisiologia Vegetal, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-tro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município deGrajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.GISLANE DA SILVA LOPES 35442695-8 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horassemanais, na Disciplina Farmacologia, Microbiologia e Imunologia,do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-tro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município deGrajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

Page 38: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO38NOME DOCUMENTO CLASS.GUSTAVO BARBOSA VIEIRA CRUZ 030557462006-0 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) ho-ras semanais, na Disciplina Higiene Animal e Parasitologia, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municípiode Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.IRAN ALVES DA SILVA 4345893-9 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(qua-renta) horas semanais, na Disciplina Teoria Geral da Administra-ção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pes-soal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotaçãono Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no municípiode Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.JOÃO AIRTON SANTOS PORTO 895057 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1,1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Administração daProdução, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadrode Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no municí-pio de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSJOÃO MAURÍCIO CARVALHO BEZERRA 0618581 - SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disci-plina Economia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Qua-dro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no municípiode São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA.

Page 39: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 39NOME DOCUMENTO CLASSJOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA 534829 - SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horassemanais, na Disciplina Fitossanidade, do Grupo Ocupacional Magisté-rio Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão -UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, nomunicípio de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSJOSEANE RODRIGUES DE SOUZA 94664498-5 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horassemanais, na Disciplina Enfermagem em Saúde Mental/Psicologia naEnfermagem, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro dePessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotaçãono Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município deGrajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.KELVIA FERNANDA ALMEIDALAGOS LOPES 123306699-1 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)horas semanais, na Disciplina Fisiologia Vegetal e Produção e Tecnologiade Sementes, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadrode Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lota-ção no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESB, no município deBalsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSLEANDRA MATOS BARROZO 65826196-7 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1,1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Fitotecnia, do Gru-po Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no municípiode Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

Page 40: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO40NOME DOCUMENTO CLASSLEANDRO SILVA DO VALE 2068892 SSP/PE 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(qua-renta) horas semanais, na Disciplina Metodologia Científica, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município deBalsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.LEONARDO MENDES BEZERRA 3549601-2 SSP/GO 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)horas semanais, na Disciplina Literatura Portuguesa, do GrupoOcupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Uni-versidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centrode Estudos Superiores de Imperatriz - CESI, no município de Impe-ratriz, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 166/2009 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.LILIAN CASTELO BRANCO DE LIMA 77192197-7 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Introdução à Organização e Sistemas,do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoalda Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município deTimon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.LOUISE TATIANA MENDES RODRIGUES 1597854 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)horas semanais, na Disciplina Solos, Nutrição de Plantas e Manejo eConservação do Solo, do Grupo Ocupacional Magistério Superior doQuadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no municí-pio de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

Page 41: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 41NOME DOCUMENTO CLASSLUCIANO FAÇANHA

MARQUES 2003030002058-2 SSP/CE 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicadopara o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1,1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Direito Privado,do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pes-soal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotaçãono Centro de Estudos Superiores de Bacabal - CESBA, no municí-pio de Bacabal, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 174/2009 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.MAYCO MURILO PINHEIRO 277510 SSP/AP 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disci-plina Gestão da Produção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior

do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,

com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município

de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público

regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS

MAURO ENRIQUE CAROZZO

TODARO V372734-4 - CGPI/DIREX/DPF 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e

Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o

cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disci-

plina Pesquisa Operacional, do Grupo Ocupacional Magistério Superi-

or do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,

com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de

São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público

regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS

MOISÉS DOS SANTOS ROCHA 2004034032049 - SSP/CE 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUIS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Page 42: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO42A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicado parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Família, doGrupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-tro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município deGrajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.NATALIA PEREIRA MARINELLI 2240620 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para ocargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horassemanais, na Disciplina Construções Rurais e Mecanização e Máqui-nas Agrícolas, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadrode Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lota-ção no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no municí-pio de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.RAIMUNDO CALIXTO MARTINSRODRIGUES 16117493-0 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quaren-ta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Famí-lia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro dePessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lota-ção no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no municípiode Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.ROSÂNGELA NUNES ALMEIDADA SILVA 54107496-2 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art.4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo deProfessor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas sema-nais, na Disciplina Zootecnia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior doQuadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, comlotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no municípiode Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASSSOLANGE DE ARAUJO MELO 15553593-5 - SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Page 43: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 43A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e

Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o

cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) ho-

ras semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do

Recém-Nascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Qua-

dro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com

lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no municí-

pio de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público

regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.

THALLITA KAROLLAINE DE

QUEIROZ PEREIRA 022047642002-0 SSP/MA 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e

Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para

o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)

horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do

Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no

Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de

Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público

regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.

MARCELO DE CARVALHO LIMA 001719292 - SSP/MA 1

VAIL ALTARUGIO FILHO 19985656-4 - SSP/MA 2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicadospara o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(qua-renta) horas semanais, na Disciplina Finanças e Orçamento Público,do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoalda Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação noCentro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de SãoLuís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS

ANTONIO BLECAUTE COSTA

BARBOSA 049176862013-2 - SSP/MA 1

GUTEMBERG PACHECO

LOPES JUNIOR 000001331245-6 - SSP/AM 2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados parao cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)horas semanais, na Disciplina Antropologia, do Grupo Ocupacional

Page 44: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO44Magistério Superior do Quadro de Pessoal da UniversidadeEstadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro deCiências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís,tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Públicoregido pelo Edital nº 143/2012 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS

GREILSON JOSE DE LIMA 8.149.452 SSP/PE 1

PATRÍCIA MARIA PORTELA NUNES 08.423.207-3 SSP/RJ 2

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, eArt. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado parao cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)

horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do

Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Cen-

tro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de

Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público

regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS.

WLADIMIR BEZERRA DE OLIVEIRA 5005640-9 SSP/PI 1

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTASecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/

94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo

indicados para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Refe-

rência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Direito Pú-

blico, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de

Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lota-

ção no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de

São Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público

regido pelo Edital nº 173/2009 - PROG/UEMA.

NOME DOCUMENTO CLASS

HERBETH COSTA FIGUEIREDO 000824.988 - SSP/MA 1

RODRIGO OTÁVIO BASTOS SILVA RAPOSO 04309693-0 - SSP/MA 2

CAROLINA GUIMARÃES PECEGUEIRO

PEREIRA 006.010.923 - SSP/SC 3

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA 9100201917 - SSP/CE 4

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

JOSÉ FERREIRA COSTA

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de

Capitão QOPM - DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAÚJO, do

dia 31 de agosto de 2011, publicada na Edição nº 192 do Diário

Oficial do Estado, de 4 de outubro de 2011, para o dia 21 de

agosto de 2003, devendo ocupar na escala hierárquica posição

após o Capitão QOPM WALTER RIBEIRO RODRIGUES FI-

LHO, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado

nos Autos do Processo nº 033/2010-CPOPM, publicado no Boletim

Reservado nº 022, de 2 de julho de 2012.

Page 45: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 45PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO

Secretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de 1º

Tenente QOAPM CLERES DE SOUSA ANDRADE, de 22 de no-

vembro de 2010, para 31 de agosto de 2010, permanecendo na

mesma colocação, tendo em vista o que consta no Parecer da Comis-

são de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado

nos Autos do Processo nº 1864/2011 - PMMA.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO

Secretário de Estado da Segurança Pública

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Controle de Documen-

tos nº 71143/2012-SUPEJUR/SEDUC, de 30 de agosto de 2012, da

Secretaria de Estado da Educação,

RESOLVE:

Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, em

cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 12608-

33.2007.8.10.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São

Luís, MARIA DO CARMO COSTA LIMA, ao cargo de Professor,

MAG II, referência 09, demitida por ato do Poder Executivo, publicadona Edição nº 160 do Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, emcumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 2075-10.2010.8.10.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SãoLuís, MARIA GORETTI VERAS FERREIRA, ao cargo de AgenteAdministrativo, Matrícula nº 938886, demitida por ato do Poder Exe-cutivo, publicado na Edição nº 223 do Diário Oficial do Estado, de 19de novembro de 2012, conforme Processo Administrativo nº 19837/2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTASecretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIROSecretário de Estado da Educação

JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARNº 5067/2011 - SEDUC

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Dis-ciplinar nº 5067/2011-SEDUC, cuja instauração da ComissãoProcessante fora determinada pela Portaria nº 121, de 3 de abril de2012, publicada na Edição nº 068 do Diário Oficial do Estado, de 4 deabril de 2012, JULGO, no uso das atribuições que me são conferidas eà luz do Parecer nº 1662/2012/PA/PGE, de 10 de outubro de 2012,

devidamente chancelado pela Procuradora Chefe da Procuradoria Ad-

ministrativa e pela Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Adminis-

trativos do Estado, o servidor SAMUEL DIAS SÁ, Professor, Ma-

trícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação,

incurso no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994

- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão,

aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.

Page 46: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO46

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS

PORTARIA Nº 078, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Constituição

do Estado do Maranhão, Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art.58, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, o qual estabelece

o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;

Considerando o que determina o art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 6° do Decreto Federal n° 2.271/1997, que

determinam que a fiscalização da execução do contrato administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública especialmente

designado;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores que constam da relação anexa, para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos

Contratos Administrativos vigentes no âmbito desta Secretaria de Estado de Assuntos Políticos;

Artigo 2º - Esta Portaria deverá ter seus efeitos retroagidos a partir de 01 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário;

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS (MA), 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

RICARDO CEPPAS ARCHER

Secretário de Estado de Assuntos Políticos

Processo Contrato Objeto Fornecedor Vigência Fiscal Matrícula

01/2013 01/2013

Contratação De Empresa Especializada Em Manutenção De Redes E Equipamentos De

Informática

DAMASCENO DE PAULO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

02/01/2013 a 31/12/2013

Gracilene Costa Sousa 2326684

02/2013 02/2013 Contratação De Empresa

Especializada Em Fornecimento De Combustível

D.S.C. PEREIRA 02/01/2013 a 31/12/2013

Maria De Nasare Duarte Angeli

2224715

04/2013 04/2013 Contratação De Empresa

Especializada Em Fornecimento De Passagem Aérea

AÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA.

05/02/2013 a 31/12/2013

Gracilene Costa Sousa 2326684

06/2013 06/2013 Contratação De Empresa Para

Locação De Máquina De Reprografia (Xerox)

J.M.BARROS NETO 02/01/2013 a 31/12/2013

Francisco Carlos David 2313443

84ª/2010

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato

1020/2009

Prestação de Serviços de Telefonia Móvel

VIVO S/A- TELEFÔNICA BRASIL

30/01/2013 a 30/01/2014

Waldeane Mendonça Cutrim

2249431

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo AdministrativoDisciplinar nº 5067/2011 - SEDUC,

RESOLVE:

Demitir, por abandono de cargo, SAMUEL DIAS SÁ, Profes-sor, Matrícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação,nos termos do art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPEN-

DÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado da Gestão e Previdência

PEDRO FERNANDES RIBEIRO

Secretário de Estado da Educação

Page 47: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 47

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 385/GABIN - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso desuas atribuições legais,

R E S O L V E:

Determinar que a servidora PATRÍCIA SANTOS ARAUJO,Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 1145473, responderáaos atos inerentes ao cargo de Gestora da Assessoria de Gestão deProjetos, durante o impedimento de seu titular MYRTHES BAR-BOSA FROTA PINHEIRO, Auditora Fiscal da Receita Estadual,Matrícula 277.459, no período de 16.12 a 30.12.2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,10 DE DEZEMBRO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 386/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso desuas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referencia para fins decobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMASecretário de Estado da Fazenda, em exercício

PORTARIA Nº 383/GABIN - SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercí-cio, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta noMemorando 059/2013 - CEGAF/PFE AEROPORTO.

R E S O L V E :

Determinar que o servidor MILTON VILAS BOAS LEAL,Técnico da Receita Estadual, matrícula 525.246, responderá cumula-tivamente aos atos inerentes ao cargo de Gestor da CEGAF/PFEAEROPORTO, durante o impedimento legal de seu titularBISMARQUE DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,matrícula 1096015, no período de 2 a 31/1/2014.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃOLUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMASecretário de Estado da Fazenda, em exercício

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica oscontribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-selançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com novaredação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exi-gência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após15 dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem quehaja a devida regularização do crédito tributário, o correspondentedébito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujei-tando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadas-tro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 eregulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.

P R O D U T O U N I D A D E V A L O R R $

Á g u a M i n e r a l A n a R o s a 2 0 . 0 0 0 m l 4 ,2 0

Á g u a M i n e r a l A n a R o s a 1 .5 0 m l 1 ,6 0

Á g u a M i n e r a l A n a R o s a 5 0 0 m l 0 ,5 5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS05 DE DEZEMBRO 2013

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 382/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor, conforme quadro abaixo, a dirigir veícu-los de responsabilidade do GABIN, desta Secretaria, por um prazo de 6 (seis)meses, considerando o que consta no Memorando 164/13 - GABIN.

09/2013 007/2013 Contratação De Empresa

Especializada Em Serviços Gráficos

R.J.M ARTINS 18/08/2013 a 18/08/2014

Gracilene Costa Sousa 2326684

233588/2013 08/2013 Contratação de empresa

especializada em Serviços de Locação de Veículos.

CRISBELL LOCADORA DE VEÍCULOS, TURISM O E SERVIÇOS LTDA

14/11/2013 a 14/05/2014

Sebastião Silva Barros 2003002

233393/2013 09/2013

Realização de pesquisa de opinião pública e análise de dados quantitativos visando

coletar informações existentes nos sistemas corporativos do estado, bem como em outras

esferas governamentais e instituições privadas que

possam ser disponibilizados ao trabalho para avaliar a

satisfação dos usuários dos serviços públicos

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAPEAD

14/11/2013 a 31/12/2013

M aria De Nasare Duarte Angeli

2224715

NOME

Cargo/ Função Mat.

CNH

C.I

ANTONIO

MACHADO DOS SANTOS

AUX. DE

SERVIÇOS

855.858

03334570800

0763320- SSP-MA

Page 48: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO48

SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRACEGAF/Cobrança Administrativa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, cientifica oscontribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-selançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com novaredação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigên-cia ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem quehaja a devida regularização do crédito tributário, o correspondentedébito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujei-tando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadas-tro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 eregulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.

SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRACEGAF/Cobrança Administrativa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica oscontribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-selançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com novaredação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigên-cia ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem quehaja a devida regularização do crédito tributário, o correspondentedébito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitan-do - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no CadastroEstadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 eregulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.

SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRACEGAF/Cobrança Administrativa

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assimo disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002,INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixorelacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se iniciaapós o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão dePrimeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s)fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determi-nado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazoimprorrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15ºdia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue aoconhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CONTRIBUINTE(S) CAD/ICMS NºAI/NL

MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO

12306372-8 53126300098-4

MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO

12306372-8 53126300099-2

NUTRIPHARMA LTDA 12180179-9 91136300085-5 POSTHAUS LTDA 12314160-5 46126300307-5 PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA 12348601-7 400264002426-0 R DE J SANTANA 12156991-8 194019/1128 SDR SOMA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

12353978-1 91136300004-9

VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE

12052875-4 0463000007-0

VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE

12052875-4 0463000006-1

SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

FRANCISCO HONÓRIO V FILHO

Gestor-AGCEN

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-

TO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO

DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista

o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o

disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002,

INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo

Contribuinte CAD-ICMS Notificação de Lançamento LOTE

MANOEL DO N SILVA - COMÉRCIO-ME

12160554-0 400364000709-7 400306000957

LABORATÓRIO JOSÉ ESTEVES DIAS LTDA.EPP

12110232-7 400364000791-7 400306001099

Contribuinte CAD-ICMS Notificação de Lançamento LOTE

JWB MENDONCA & CIA LTDA

12299754-9 400364000031-9 400306000926

LABORATÓRIO JOSÉ ESTEVES DIAS LTDA.EPP

12110232-7 400364000793-3 400306001104

BRASIL OIL DIST. DE COMB. E DERIV. DE PETROLÉO S/A.

12306242-0 400364000710-0 400306000958

Contribuinte CAD-ICMS Notificação de Lançamento LOTE

LUCIENE S. SOUZA-ME 12215141-0 400364000798-4 400306001150

JOSÉ MARCELINO DA SILVA COMÉRCIO

12141517-1 400364000716-0 400306000963

ITACARAI BRITA LTDA 12320428-3 400364000718-6 400306000964

F H F CONSTANTINO 12212553-3 400364000745-3 400306000973

A. C. LUCENA-ME 12124162-9 400364000732-1 400306000967

ALIMENTUS COM DIST PROD ALIM. LTDA

12351689-7 400364000729-1 400306000967

ARAUJO E GOES LTDA 12349583-0 400364000727-5 400306000967

G. C. FURTADO 12217565-4 400364000726-7 400306000967

L F RODRIGUES CADILHE BRANDAO

12184691-1 400364000725-9 400306000967

MARIA DO CARMO GONCALVES RIBEIRO

12236706-5 400364000735-6 400306000967

MAYSON REPRESENT. COM. DE MOVEIS LTDA

12306873-8 400364000734-8 400306000967

OPTICA SOARES LTDA ME 12320247-7 400364000731-3 400306000967

CASTILHO MARTINS PECAS E ACES. LTDA

12352152-1 400364000746-1 400306000974

REVESTIR MATERIAIS DE CONST. LTDA ME

12319228-5 400364000749-6 400306000974

A DE M SILVA EPP 12315735-8 400364000754-2 400306000976

M I P DE MENESES COMERCIO

12201086-8 400364000837-9 400306001214

ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA

12208178-1 400364000802-6 400306001209

BRASIL OIL DIST DE COMB E DER DE PETROLÉO S/A.

12306242-0 400364000801-8 400306001209

OLIVEIRA E LAGES LTDA 12307553-0 400364000800-0 400306001209

Page 49: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 49relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia

após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão dePrimeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s)fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determi-nado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazoimprorrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o15º dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegueao conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CONTRIBUINTE(S) AD/ICMS ºAI/NL

A C FERREIRA & CIA LTDA 2186057-4 00264001518-0 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS 2182990-1 6136300001-9 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BOM 2352979-4 6136300147-3 DASIEL SERRA ABREU 2224802-3 51055750-8 JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA AS PARTICIPAÇÕES 2310744-0 6136300017-5 M I F GOMES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 2180884-0 363000672-0 MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA & COMÉRCIO

2323911-7 6136300073-6

N DE A SABINO 2189015-5 363002508-2

SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

FRANCISCO HONÓRIO V FILHOGestor-AGCEN

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista odisposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o disci-plinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002, INTIMAo(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s)a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia dapublicação deste, cumprir o contido na Decisão de Primeira Instância,ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s) fiscal(is) de sua(s)responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado odireito de Recurso Voluntário, que tem prazo improrrogável de20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º dia dapublicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue aoconhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CONTRIBUINTE(S)

CAD/ICM S NºAI/NL

D ISTR IBU IDOR A DE BEB ID AS LTD A

12050602-5 218/480

G B DE O LIVEIR A JUNIOR COM ÉRCIO

12182839-5 46763000519-9

SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

FRANCISCO HONÓRIO V FILHO Gestor-AGCEN

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O GESTOR DO CORPO TÉCNICO DA ARRECADAÇÃO/TRIBUTOS DIRETOS E TAXAS DA SECRETARIA DE ESTADODA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispos-to na alínea a, inciso I, do artigo 52 da Lei 7765/2002, bem comono inciso IV e § 5º do art. 187, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s)contribuinte(s) abaixo relacionada(s) a, no prazo de 30(trinta) dias,cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste edital,para Cumprir o contido nas Notificações de Lançamento, ressalvadoo direito de impugnar, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias,contados após o 15º dia da publicação deste edital.

CONTRIBUINTE(S) CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RENAVAM

FRANCISCO CAMPELO ARAÚJO

476796543 87 66963000013 7 807257486

KARITA RAVANY CARVALHO BONFIM

013303563 81 66963000003 0 671243004

FERNANDO MOTA DO NASCIMENTO

949146563 53 66963000026 9 836299418

RAIMUNDO NONATO F DE HOLANDA

254665263 04 66963000024 2 680529136

JOSE DE SOUSA SILVA

282448693 72 66963000032 3 862656281

KARIVALDO FERREIRA PINHEIRO

206857933 20 66963000029 3 873271750

JOSÉ SOUSA MESQUITA

32518413 51 66863000023 6 915675030

SEBASTIÃO RIBEIRO DAMACENO

018988921 72 66863000018 0 835711528

ELISMAR MONTEIRO DA SILVA

215301573 15 53863000312 1 863683711

ELIAS SARAIVA DE SOUSA

712700003 30 53863000311 3 819735914

UNIBANCO DIBENS LEASING

65654303/0001 73 53863000308 3 927617250

VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA

00146012/0001 29 66963000015 3 629425027

BANCO GMAC S/A 59274605/0001 13 66863000054 6 945563574 VERA LUCIA C FERREIRA

207289213 91 66863000041 4 824754972

VANDA LÚCIA DE PAIVA SILVA

112735088 90 53136300030 7 741350122

BANCO FINASA BMC S/A

07207996/0001 50 53106300166 9 971124701

JOÃO BATISTA DE SOUSA

953378303 68 53126300001 1 949041173

ANTONIO ALVES FEITOSA NETO

270154403 34 53116300058 3 740180185

ORLANDO FRANCISCO P NOVAES

930237233 20 531106300296 7 779010531

FRANCISCO SEVERINO A ARAÚJO

772868473 68 53106300040 9 699161207

JUCIELLY P SOARES DE O ALVES

819680193 91 53106300061 1 930409213

GLEICY DANIELLE DE SOUSA LIMA

014512953 59 53106300047 6 144551136

MANOEL VIEIRA LEAL

021922172 34 53963000555 6 712471812

MARIA VERA LUCIA ARAUJO

181172603 87 53963000480 0 972316140

MARCOS AURELYO C DE MORAES

004959753 11 53126300019 4 147684056

REGIVALDO CUNHA PESTANA

281456583 49 53106300090 5 713619953

JOSE CARLOS LIMA CASTRO

733409523 53 53126300020 8 807220434

GISLAINE DE MELO GOMES

915867203 68 53106300073 5 146606450

ERISNEIDE SOUSA DE ALMEIDA

781373813 68 53106300005 0 720636795

WILSON ALVARENGA DA SILVA

377638813 72 53106300092 1 624952495

REGINALDO DE ASSUNÇÃO SANTOS

814183703 63 53106300063 8 857908960

A P C CONTROLE DE PRAGAS LTDA

07199868/0001 01 53126300025 9 914906992

TERESA CRISTINA DE S PACHECO

287938033 20 53106300292 4 706373006

MARCIO ANDRE LINDOSO SILVA

014281623 05 53963000478 9 834586061

ANTONIO CARLOS DE LIMA

636187293 91 53106300057 3 859106039

IVANA MACHADO VASCONCELOS

006808943 06 53116300034 6 657031283

MARIA ELIANETE CAMPOS MARQUES

338230813 49 53963000407 0 959741313

FRANCINETE DE ALENCAR MONTEIRO

997422763 15 53106300100 6 140723455

ARISTEU DE SOUSA CASTRO

043791093 80 53106300135 9 727402595

ARISTEU DE SOUSA CASTRO

043791093 80 53106300134 0 699028108

Page 50: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO50ARISTEU DE SOUSA CASTRO

043791093 80 53106300133 0 853979138

ARISTEU DE SOUSA CASTRO

043791093 80 53106300132 4 792936752

GILVAN DA CRUZ OLIVEIRA

657128033 72 53106300140 5 867806621

ROSAMARY VIEIRA DE V F GAMOSA

024119343 51 53106300128 6 151609870

FRANCISCO DAS C DE C CAMPOS

755943153 49 53106300105 7 984567194

FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

047039213 40 53106300251 7 147700612

LEONARDO RIBEIRO MUNDIM

783718483 15 53116300021 4 754363619

FRANCISCA TERESA DE A G BRITO

011820183 27 53106300253 3 132387565

EDWALDO VIANA LIMA

227501183 87 53106300260 6 955395011

MARCOS ANDRE BRAS MENDONÇA

856298123 00 53963000497 5 787150932

FRANCISCA REGINA DE O SOUSA

983541753 91 53116300035 4 138735425

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

766552371 49 53106300103 0 742492460

ANA MARIA REGO COSTA

329672923 20 53106300122 7 808987526

CLOVIS DA CONCEIÇÃO MELO MARTINS

288967343 04 53106300117 0 827364954

JAQUELINE DE JESUS P CHAVES

810514843 91 53106300091 3 875504817

LUCIANA KELMA SOUSA ABREU

879891743 91 53063000001 1 944442676

ADILSON BARBOSA DE SOUSA

276302468 89 53106300009 3 975507591

ROSAMARY VIEIRA DE V F GAMOSA

024119343 51 53106300127 8 792335929

FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS

930496923 91 53106300176 6 978350510

LUCINALDO DOS REIS SOUSA

021459233 22 53106300036 5 146811933

ANA CRISTINA RIOS DANTAS

018790923 79 53106300060 3 144998599

LEDINALVA DE OLIVEIRA SILVA

973407073 87 53106300293 2 976265243

MARIA DAS GRAÇAS B PIMENTEL

808257533 68 53963000391 0 980110548

JOAQUIM NOGUEIRA NETO

915421893 49 53963000406 1 867938811

ADÃO SANTOS ALBUQUERQUE

876848613 87 53106300121 9 803164262

ADÃO SANTOS ALBUQUERQUE

876848613 87 53106300119 7 803164262

GILVAN DE LIMA SILVA

830673533 15 53106300101 4 911761853

FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA

977938173 20 53106300104 9 147463637

RANGEL NEI LIMA DO REGO

645552243 53 53126300073 9 865192618

ANTONIO DAS GRAÇAS S DA SILVA

663407563 87 53126300089 5 144113872

SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013

FRANCISCO JANIO GOMES MIRANDAGestor do COTEA/Tributos Diretos e Taxas

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 76/2013 - TARF

Serão julgados pelo Conselho Pleno, em Sessão Ordinária arealizar-se no dia 13 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, às 16:00h.,na sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Calhau- Edifício Clodomir Millet, quarto Andar, os seguintes processos:

RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO ANTONIO RESENDEDE JESUSRecurso de RevistaProcesso nº :0780/2009Autos de Infração: 47963000078-6Recorrente : S. F. Silva & Cia LtdaRecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000226/2010Procedência: Açailândia/MA

RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOSRecurso de RevistaProcesso nº : 172/2010Autos de Infração: 54106300017-1Recorrente : Distribuidora Tropical de Gêneros Alimentícios LtdaRecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000368/2010Procedência:Imperatriz/MA

RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOSRecurso de RevistaProcesso nº 3308/2004Auto de Infração nº 46463000962-9Recorrente: L V C Comércio LtdaRecorrido: Primeira Instância TARF/Acórdão nº 900309/2009Procedência: São Luís/MA

RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIARecurso de RevistaProcesso: 3314/2004Auto de Infração: 46463000961-0Recorrente: M R R Comércio LtdaRecorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 000437/2010Procedência: São Luís/MA

RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIARecurso de RevistaProcesso nº. 569/2001Auto de Infração nº.03241037Recorrente: Rodoviária Cinco Estrelas LtdaRecorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 14/2008Procedência: São Luís/MA

RELATOR: CONSELHEIRO EDESIO MENEZES BARROSRecurso de RevistaProcesso N° 12969/2002Auto de Infração 193789/746Recorrente: V.M Com. e Alimentação LtdaRecorrida: Segunda Instância do T.A.R.F/ Acórdão 302/2004Procedência: São Luís/MA

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRADUAILIBE MENDONÇARecurso de RevistaProcesso nº : 1262, 1263, 1264 , 1266 e 1268/2007Auto de Infração:47763000208-1, 47763000214-6, 47763000213-8,47763000211-1 e 47763000209-0Recorrente : P. G. Vieira InformáticaRecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdãos 000287, 000430,000429, 000028 e 000019/2010Procedência: Imperatriz/MA

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRADUAILIBE MENDONÇARecurso de RevistaProcesso nº: 2316/1996Auto de Infração: 139076Recorrente : SINCOPLEMA-Sociedade Indl. e Coml. de Produtos deLimpeza do Maranhão LtdaRecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdao174/2009Procedência: Caxias/MA

Page 51: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 51RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOU-REIRORecurso de RevistaProcesso nº : 5887/2007Auto de Infração: 91763000097-4Recorrente : Total Distribuidora LtdaRecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000477/2010Procedência: São Luís/MA

RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOU-REIRORecurso de RevistaProcesso nº : 118/2010Auto de Infração: 54963000436-0Recorrente : Lojas Riachuelo S/ARecorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000483/2010Procedência: São Luís/MA

Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmos terãolugar na primeira sessão subseqüente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEM-BRO DE 2012.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 77/2013 - TARF

Será julgado pela Primeira Câmara Julgadora, em Sessão Ordi-nária a realizar-se no dia 17 de dezembro do corrente ano, terça-feira,às 15:00h., na sede deste Tribunal, localizado à Avenida ProfessorCarlos Cunha s/n - Calhau - no Edifício Deputado Luciano Moreira oseguinte processo:

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRADUAILIBE MENDONÇARecurso VoluntárioProcesso nº : 1480/2012Notificação de Lançamento 400264001376-5Recorrente: Lojas Americanas S/ARecorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 200263/2012Procedência: Outros Estados

Não havendo julgamento na data acima indicada, o mesmo terálugar na primeira sessão subsequente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEM-BRO DE 2013.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES EDESENVOLVIMENTO URBANO

PORTARIA N° 408, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESEN-VOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores ALAN KARDEC D'EÇA,Assessor Júnior, matrícula 1881150; CARLOS SANTANA MARTINSSOUSA, Assessor Sênior, matricula 1866524; JULIO CESAR FON-SECA AZEVEDO, Assessor Júnior, matrícula 1877885; LEANDROBARROS COSTA, Assessor Júnior, matrícula 1883016; LUIZ

CARLOS DUARTE FERREIRA JUNIOR, Assessor Júnior, matrícula2312841; MURILO BELCHIOR FILHO, Chefe dos Serviços Gerais eTransportes, matrícula 2315125; GEORGE RAMON CARVALHOFILGUEIRA, Assessor Júnior, matrícula 2319879; PAULO CASÉANDRADE FERNANDES RIBEIRO, Assessor Especial, matrícula2311892; ANTONINO BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS,Supervisor de Administração, matrícula 1874627; JORGE LUIZ BAR-BOSA CARVALHO, Chefe do Departamento de Saneamento Urbano,matricula 1992239; MARIA DAS NEVES NAVA, Assessor Júnior,matrícula 2321289; ARISTON LEDA FILHO, Assessor Júnior, matrí-cula 2318780; LOURIVAL JOSÉ COELHO NETO, Chefe do Departa-mento de Planejamento, matrícula 2322139; ANTONIO JOAQUIMABREU OLIVEIRA, Assessor Especial, matrícula 2317741; NYWALDOGUIMARÃES MACIEIRA JÚNIOR, Chefe do Departamento de Ur-banização e Regularização, matrícula 2320471 e JOSÉ DEODATOCOELHO FALCÃO, Assessor Sênior, matrícula 1866516, para dirigi-rem os veículos que servem esta Secretaria, cabendo aos mesmos aresponsabilidade por danos e multas ocasionados durante o uso.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOL-VIMENTO URBANO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETOSecretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 267, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e

Considerando a Resolução nº 10/2013 do Conselho Municipalde Saúde do Município de Água Doce do Maranhão;

Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõesobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeirosdo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Termo de Adesão nº 17/2012/SES ao Sistemade Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebradocom o Município de Água Doce do Maranhão;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviçosprestados à população, na área da Assistência a Saúde:

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante totalde R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a seremdisponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município deÁgua Doce do Maranhão, para aplicação na área da Assistência aSaúde (investimento), objetivando a aquisição de 01 (uma) ambu-lância para o Hospital Municipal de Água Doce do Maranhão -CNES 3491072, no Município de Água Doce do Maranhão, confor-me Art. 1º da Resolução nº 10/2013, do Conselho Municipal de Saúdedo Município de Água Doce do Maranhão;

Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Por-taria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais), no ano de 2013.

Page 52: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO52Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as

medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1ºdesta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto destaPortaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual deSaúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Ativida-de: 3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conformeProcesso nº 176676/2013/SES.

Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja execu-tado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasseda 1ª parcela.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº 270, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013..

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e

Considerando a Resolução nº 006/2013 do Conselho Municipalde Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras;

Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõesobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeirosdo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Termo de Adesão nº 07/2013/SES ao Sistemade Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebradocom o Município de Jenipapo dos Vieiras;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviçosprestados à população, na área da Assistência à Saúde:

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total deR$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) a serem disponibilizados aoFundo Municipal de Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras,para aplicação na área da Assistência à Saúde (custeio), de um Aparelho deUltrassonografia para o Hospital Municipal Maria Vieira Oliveira , con-forme Art. 1º da Resolução nº 006/2013, do Conselho Municipal de Saúdedo Município de Jenipapo do Vieiras;

Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Por-taria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 67.000,00(sessenta e sete mil reais), no ano de 2013.

Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1ºdesta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Jenipapo do Vieiras.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto destaPortaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saú-de, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade:3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conforme descritono Processo nº 250972/2013/SES.

Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja execu-tado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasseda 1ª parcela.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº 273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a Portaria n° 227, de 14 de novembro de2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/11/2013, pararepasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipalde Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº 274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e

Considerando a Resolução nº 010/2013 do Conselho Municipalde Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras;

Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõesobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeirosdo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Termo de Adesão nº 15/2013/SES ao Sistemade Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebradocom o Município de Fortaleza dos Nogueiras;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviçosprestados à população, na área da Assistência a Saúde:

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem disponibilizadosao Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Noguei-ras, para aplicação na área da Assistência a Saúde (investimento), objetivandoa aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Mista Casa de SaúdeMenino Jesus - CNES 2449552, no Município de Fortaleza dos Nogueiras,conforme Resolução nº 010/2013, do Conselho Municipal de Saúdedo Município de Fortaleza dos Nogueiras;

Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Por-taria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), no ano de 2013.

Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote asmedidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1ºdesta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza dos Nogueiras.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objetodesta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Esta-dual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj.Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EP213/1; ND: 444142, conformeProcesso nº 187773/2013/SES.

Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja execu-tado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasseda 1ª parcela.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

RICARDO JORGE MURAD

Secretário de Estado da Saúde

Page 53: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 53SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA

PORTARIA N° 1.009/2013 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 03 DE DEZEMBRO DE 2013

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suasatribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999, art. 46 e art. 60, §1º e §3º do Decreto Estadual nº 20.036,de 10 de novembro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Gratificação Especial de Localidade à servidora desta Agência, lotada na Unidade Regional de Pinheiro, com base no art. 26,da Lei n° 9.492, de 10 de novembro de 2011, conforme relação abaixo.

ORD NOME CARGO M AT LOTAÇÃO GRATIF. (% )

01 CAROLINE MARQUES SILVA MOURA Fiscal Estadual Agropecuário 1510296 UR – Pinheiro

10%

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser considerado a partir do dia 02 de dezembro de 2013,conforme consta ano Processo nº 220997/2013, datado de 11/10/2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

PORTARIA Nº 1.010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DE-FESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no usode suas atribuições legais, considerando o disposto na InstruçãoNormativa nº 06, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que institui o Pro-grama Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tu-berculose Animal - PNCEBT, e o disposto no caput do Art.8º daLei Estadual nº 7.386 de 16, de junho de 1999, inciso III do Art.5º doDecreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Cadastrar o Médico Veterinário, BRUNO COSTABARBOSA, inscrito no CRMV-MA sob o nº 01568 VP, no ProgramaNacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da TuberculoseAnimal - PNCEBT, para realizar vacinações contra Brucelose emtodo o Estado do Maranhão.

Parágrafo único - Será utilizada a vacina viva liofilizada, com apli-cação em dose única, elaborada com amostra 19 de brucella abortus (B19).

Art. 2º O Médico Veterinário cadastrado deverá cumprir oRegulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementaresestabelecidas pela AGED/MA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

PORTARIA Nº 1.032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DE-FESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso dacompetência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadualnº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 67 doDecreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003, e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1°de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-mento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controleda raiva dos herbívoros domésticos;

Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos,registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa com-provação da vacinação anti-rábica, aliado a fatores ambientais favorá-veis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissorda raiva em herbívoros.

R E S O L V E:

Art.1º. Instituir nos municípios dispostos no Anexo Únicodesta Portaria a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica para bovídeose eqüídeos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais.

Parágrafo Único. Após a aplicação da primeira dose, avacinação será semestral.

Art.2°. É obrigatória a comprovação da vacinação anti-rábicajuntamente com o calendário da campanha de vacinação da febre aftosanos Escritórios de Atendimento à Comunidade e Unidades VeterináriasLocais, onde encontram- se cadastrados.

§1º. No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal decompra da vacina, contendo laboratório, número da partida, data da com-pra da vacina, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária.

§2º. Os animais destinados ao abate imediato ficam dispensadosda obrigatoriedade da vacinação contra raiva.

§3º. Para fins da obrigatoriedade disposta no caput desteartigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica daspropriedades envolvidas, independentemente do município onde asmesmas realizam sua movimentação.

Art.3º. A emissão da guia de trânsito animal (GTA) para os muni-cípios constantes no Anexo Único fica condicionada a comprovação davacinação compulsória que se refere o art.1º e seus parágrafos.

Art.4º. O descumprimento desta Portaria implicará nas san-ções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junhode 1999 e Decreto Estadual Nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.

Art.5º. A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica poderá sermodificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco.

Art.6º. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos peloDiretor Geral, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria.

Art.7º. Fica revogada a Portaria nº 1.046 de 15 de outubro de2012 e a Portaria nº 018 de 18 de janeiro de 2013.

Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicaçãono Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMADiretor Geral da AGED - MA

Page 54: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO54

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

• AÇAILÂNDIA • APICUM-AÇU • AMAPÁ DO MARANHÃO • ARAGUANÃ • ARARI • BACURI • BACURITUBA • BEQUIMÃO • BOA VISTA DO GURUPI • BOM JESUS DAS SELVAS • BURITICUPU • CAJAPIÓ • CAJARI • CÂNDIDO MENDES • CARUTAPERA • CEDRAL • CENTRAL DO MARANHÃO • CENTRO DO GUILHERME • CENTRO NOVO DO MARANHÃO • CIDELÂNDIA • CURURUPU • GODOFREDO VIANA • GOVERNADOR NEWTON BELO • GOVERNADOR NUNES FREIRE • GUIMARÃES • ITINGA DO MARANHÃO • JUNCO DO MARANHÃO • LUÍS DOMINGUES • MARACAÇUMÉ • MARARANHÃOZINHO • MATINHA • MIRINZAL • NOVA OLINDA DO MARANHÃO • OLINDA NOVA DO MARANHÃO • PALMEIRÂNDIA • PEDRO DO ROSÁRIO • PENALVA • PERI-MIRIM • PINHEIRO • PORTO RICO DO MARANHÃO • PRESIDENTE MÉDICE • PRESIDENTE SARNEY • SÃO BENTO • SÃO FRANCISCO DO BREJÃO • SÃO JOÃO BATISTA • SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA • SÃO VICENTE FÉRRER • SANTA LUZIA DO PARUÁ • SANTA HELENA • SERRANO DO MARANHÃO • TURIAÇU • TURILÂNDIA • VIANA • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

• VITÓRIA DO MEARIM E • ZÉ DOCA.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 63/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLO-NIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso desuas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos deassentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Esta-do, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Ofici-al de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade deprogredir econômica e socialmente.

Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que es-tão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupaçãoe o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra,com produção voltada para a agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalha-dores Rurais denominado "Cajueiro", localizado no município de SãoBernardo, neste Estado, com área de 921,9252 ha (novecentos e vintee um hectares, noventa e dois ares e cinquenta e dois centiares),para assentamento de 40 (quarenta) famílias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTODO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DEDOIS MIL E TREZE (2013).

LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECADiretor Presidente

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 64/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLO-NIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso desuas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos deassentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Esta-do, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Ofi-cial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade deprogredir econômica e socialmente.

Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estãoa exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e oassentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, comprodução voltada para a agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalha-dores Rurais denominado "Salomão e Sericora", localizado no municí-pio de Urbano Santos, neste Estado, com área de 887,0560 ha (oitocen-tos e oitenta e sete hectares, cinco ares e sessenta centiares),para assentamento de 50 (cinquenta) famílias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTODO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DEDOIS MIL E TREZE (2013).

LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECADiretor Presidente

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 65/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLO-NIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso desuas atribuições legais,

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA

Page 55: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 55Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de as-

sentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado,possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficialde Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade deprogredir econômica e socialmente.

Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estãoa exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e oassentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, comprodução voltada para a agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalha-dores Rurais denominado "Puba", localizado no município de PrimeiraCruz, neste Estado, com área de 1.596,1235 ha (mil, quinhentos enoventa e seis hectares, doze ares e trinta e cinco centiares), paraassentamento de 60 (sessenta) famílias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTODO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DEDOIS MIL E TREZE (2013).

LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECADiretor Presidente

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 66/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLO-NIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso desuas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos deassentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Esta-do, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Ofi-cial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade deprogredir econômica e socialmente.

Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que es-tão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupaçãoe o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, comprodução voltada para a agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalha-dores Rurais denominado "Corralzinho", localizado no município de Pri-meira Cruz, neste Estado, com área de 1.247,7464 ha (mil, duzentos equarenta e sete hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares),para assentamento de 60 (sessenta) famílias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTODO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DEDOIS MIL E TREZE (2013).

LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECADiretor Presidente

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 67/2013

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLO-NIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso desuas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos deassentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Esta-do, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Ofi-cial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade deprogredir econômica e socialmente.

Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estãoa exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e oassentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, comprodução voltada para a agricultura familiar.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalha-dores Rurais denominado "Mangueira", localizado no município deIcatu, neste Estado, com área de 1.518,9569 ha (mil, quinhentos edezoito hectares, noventa e cinco ares e sessenta e nove centiares), paraassentamento de 54 (cinquenta e quatro) famílias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTODO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DEDOIS MIL E TREZE (2013).

LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECADiretor Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL Nº 002/2013 - SSP/MA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas para oplanejamento e conduta de ensino torna público o presente edital,que versa sobre o processo seletivo para participação no IX Cursode Operações Aéreas - COA/2014.

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as normaspara o processo seletivo de admissão no COA-Curso de OperaçõesAéreas/2014. Este curso visa à capacitação e aprimoramento técnicodos integrantes do sistema de segurança pública para atuarem comoOperadores de Equipamentos Especiais no Grupo Tático Aéreo daSecretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão.

1.2 O processo seletivo será composto por 03 (três) exames decaráter eliminatório e 01 (um) de caráter classificatório e eliminatório,assim estabelecidos:

1.2.1 Exame Médico de Saúde (EMS) de caráter eliminatório;1.2.2 Exame de Aptidão Física (EAF) de caráter eliminatório e

classificatório;1.2.3 Exame de Aptidão Psicológica (EAP) de caráter

eliminatório;1.2.4 Exame de Aptidão Específica (EAE) de caráter eliminatório.

Page 56: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO562. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 O período de inscrições será entre 16/12/2013 a 24/01/2014;

2.2 Os interessados devem se inscrever através de requerimen-to padronizado da instituição em que está lotado, ou conforme orienta-ção dos órgãos de ensino a que estiverem subordinados. Anexo a esterequerimento os interessados deverão preencher a ficha de inscriçãoconforme modelo (anexo I).

2.3 Os órgãos de ensino ou com responsabilidade direta sobreas inscrições dos candidatos devem encaminhar toda documentaçãodescrita no item 2.2 bem como a relação nominal dos candidatos auto-rizados e aptos a realizarem os exames previstos neste edital até o dia29.01.2014, impreterivelmente.

2.4 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.4.1 Estar integrando o Sistema de Segurança Pública do Maranhão;2.4.2 Ser Policial Militar, Policial Civil ou Bombeiro Militar da SSP/MA;2.4.3 Ser integrante das Instituições Convidadas;2.4.4 Estar em pleno exercício de suas funções;

2.4.5 Estar devidamente autorizado por sua instituição de ori-gem a participar de cursos de especialização, conforme requisitosexigidos em normas próprias.

3. DAS VAGAS:

3.1 Encontram-se disponíveis 45 (quarenta e cinco) vagasconforme descrito abaixo:

3.1.1 35 vagas para integrantes da Secretaria de Estado daSegurança Pública - SSP do Maranhão;

3.1.2 08 vagas para outros Estados;3.1.3 02 vagas para instituições convidadas;

3.2 As vagas mencionadas nos itens 3.1.2 e 3.1.3 serão preen-chidas de acordo com a disponibilidade e adequação da demanda, acritério da Coordenação do GTA.

4. CALENDÁRIO DE EXAMES

4.1 Os exames devem ser realizados conforme calendáriodescrito abaixo:

4.1.2 EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) - 10/02/2014;4.1.3 EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) - 11 e 12/02/2014;4.1.4 EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) - 13/02/2014;4.1.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) -

17 a 20/02/2014.

5. O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS)

5.1 O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) deve ser reali-zado por junta médica competente e estar averbado a condição APTOpara participação do curso de especialização e para os testes de apti-dão física previstas neste edital. A condição APTO deve ser comprova-da mediante apresentação de Boletim com publicação da junta médicaou mediante apresentação de Atestado Médico o qual descrevaclaramente esta condição de aptidão do candidato.

5.2 Os candidatos oriundos de outras Unidades Federativas oude instituições convidadas, deverão apresentar-se no dia e horário pre-visto no anexo IV deste edital, com comprovante médico na condiçãoAPTO, conforme descrito no item 5.1.

6. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

6.1 Após o cumprimento do EMS o candidato (a) serásubmetido(a) às provas do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF).

6.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAMEMÉDICO DE SAÚDE (EMS) poderá participar do EXAME DEAPTIDÃO FÍSICA (EAF).

6.3 - Das provas:

6.3.1 Prova de NATAÇÃO 400m: O teste será realizado empiscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em cursod'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de 400(quatrocentos) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ouauxílio (borda, flutuadores e/ou chão).

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiôpara o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá serutilizado a cargo do candidato.

Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observadoo disposto no anexo IIA e IIB do presente edital.

6.3.2 Prova de NATAÇÃO 100m: O teste será realizado empiscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em cursod'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de100 (cem) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ouauxílio (borda, flutuadores e/ou chão).

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiôpara o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá serutilizado a cargo do candidato.

Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observadoo disposto no anexo IIA e IIB do presente edital.

6.3.3 Prova de FLUTUAÇÃO VERTICAL (adaptação aomeio líquido): O teste será realizado em piscina olímpica, em pis-cina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consis-te na permanência do candidato (a) dentro d'agua com cabeça fora,por um tempo de 30 (trinta) minutos ininterruptos, onde devepermanecer flutuando sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (borda,flutuadores, separadores de raia), não podendo tocar ao chão ouna borda da piscina, sob pena de eliminação.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos de sunga para os candidatos de sexo masculino e maiôpara o sexo feminino.

Critérios de Reprovação: Caso o candidato não cumpra com otempo e com os critérios estabelecidos neste item serão consideradosINAPTOS.

6.3.4 Prova de APNÉIA HORIZONTAL: O teste será realiza-do em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda emcurso d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de15 (quinze) metros em nado submerso sem qualquer tipo de apoio ouauxílio (impulso no chão ou bordas).

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiôpara o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderáser utilizado a critério do candidato.

Page 57: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 57Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os

candidatos que apresentarem o corpo fora d'água antes de tocar aextremidade da piscina e/ou os 15m, ainda que esteja com a cabeçadentro d'água em apnéia.

6.3.5 Prova de SALTO DA PLATAFORMA: O teste serárealizado na plataforma de salto livre de aproximadamente 10m,onde o candidato, a partir do comando do apito do instrutor/monitor,deve realizar o salto.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiôpara o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá serutilizado a critério do candidato.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos, que ao comando do apito do instrutor/monitor do curso,não realize o salto em até 5 segundos.

6.3.6 Prova de FLEXÃO NA BARRA: O candidato deve realizarflexões na barra fixa com pegada pronada, devendo haver flexão e extensãototal dos cotovelos e passagem da linha do queixo na altura da barra.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura tocarem o solo com os pés, ou caso nãocumpram da forma estabelecida acima e observando a Tabela doAnexo II-A e II-B.

6.3.7 Prova de FLEXÃO DE BRAÇO: O candidato deveráefetuar em posição de decúbito ventral com extensão total dos cotove-los e sem deixar o corpo tocar o solo, em um tempo de 60s (sessentasegundos).

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecidaacima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.

6.3.8 Prova de ABDOMINAL: O candidato deverá efetuar 48(quarenta e oito) flexões abdominais "remador" em ato contínuo e semparadas em 01 (um) minuto.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecidaacima.

6.3.9 Prova de CORRIDA 10.000m: O teste será realizado empista de atletismo, ou em percurso com a mesma distância.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecidaacima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.

6.3.10 Prova de CORRIDA RESGATE 100m: O teste serárealizado em pista de atletismo, ou em percurso da mesma distância. Ocandidato terá que efetuar o percurso carregando outro candidato depeso semelhante, simulando um resgate de policial ferido.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecidaacima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.

6.3.11 Prova de SUBIDA NA CORDA VERTICAL: O testeserá realizado na base do GTA. A prova consiste na subida vertical emcorda de no mínimo de 6,0m sem auxílio dos pés para homens ecom auxílio dos pés para mulheres.

Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresen-tar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)para os candidatos de sexo masculino e feminino.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os can-didatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima.

6.3.12 Nas provas descritas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.11serão admitidas até duas tentativas.

6.3.13 O candidato que não alcançar os índices mínimos esta-belecidos na tabela de pontuação em anexo ou que não realize uma dasprovas constantes nos subitens 6.3.3, 6.3.4, 6.3.5, 6.3.8 e 6.3.11, quepossuem caráter apenas eliminatório será considerado INAPTO.

7. EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE):

7.1 Após o cumprimento do EMS e da aprovação do EAF ocandidato (a) será submetido (a) às provas do EXAME DE APTIDÃOESPECÍFICA (EAE), a saber:

7.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAMEDE APTIDÃO FÍSICA (EAF) poderá participar do EXAME DEAPTIDÃO ESPECÍFICA (EAE).

7.2.1 A prova de aptidão específica consiste em TESTE PRÁ-TICO DE TIRO, onde serão efetuados 10(dez) disparos a uma distân-cia de 10m, em um tempo máximo de 60 segundos, partindo da posiçãoinicial com a arma no coldre. O candidato deverá acertar um mínimode 6 disparos dos impactos em uma folha de papel tamanho A4.

Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS oscandidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecidaacima.

7.3 Deverá ser utilizada pistola de calibre. 40 S&W com muni-ção de qualquer tipo, ficando as falhas decorrentes de armamento oumunição a cargo do candidato.

7.4 A munição dos candidatos ficará a cargo do GTA para orespectivo exame.

8. EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP):

8.1 Somente serão submetidos ao Exame de Aptidão Psicológi-ca (EAP), os candidatos aprovados dentro do número de vagasestabelecidas no item 3 deste edital, de acordo com sua pontuação.Caso algum candidato seja considerado NÃO RECOMENDADO noexame EAP, a Comissão Organizadora do processo seletivo poderáconvocar, o próximo candidato considerado RECOMENDADO,obedecendo aos critérios de classificação do processo seletivo.

Page 58: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO588.2 Os Exames de Aptidão Psicológica (EAP) serão realizados

conforme calendário constante no anexo IV do presente edital.

8.3 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) tem como objeti-vo avaliar se o candidato é RECOMENDADO ou NÃO RECO-MENDADO, para o exercício da atividade aeropolicial, e somentepara esta finalidade.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

9.1 Nas provas de caráter classificatório, caso ocorra empate depontuação entre os candidatos, será adotado o critério de maior pontua-ção nas provas de corrida 10km, natação 400m, natação 100m, corridaresgate, flexão na barra e flexão de braço, respectivamente. Persistindoo empate, o candidato que tiver maior idade terá prioridade.

10. DAS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NO CURSO:

10.1. Ter cumprido satisfatoriamente com todos os exames pre-vistos no item 4 deste edital na condição APTO e RECOMENDADO.

10.2 Estar classificado dentro do número de vagas disponíveis,estabelecido no item 3 deste edital.

11. DO PERÍODO DO CURSO:

11.1 O curso está previsto entre os dias 13/03/2014 a 23/04/2014.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato tem direito a interpor recurso em qual-quer fase do processo seletivo e disporá de até 24 horas, a contardo dia da divulgação do resultado da prova, para requerer vista deseu desempenho com a Comissão Organizadora. A ComissãoOrganizadora disporá de até 24 horas para julgar o mérito do recur-so, cabendo em caso de indeferimento, recurso em última instânciaao Coordenador do Grupo Tático Aéreo.

12.2 A Comissão Organizadora será composta pelo Chefe daSeção de Instrução, Chefe da Seção de Operações e pelo Chefe da Seçãode Segurança Operacional do GTA.

13. ORIENTAÇÕES GERAIS:

13.1 O Secretário de Segurança Pública poderá a seu critériointerromper o andamento do curso.

13.2 O curso será realizado com prejuízo do serviço. O alunodeverá permanecer durante 24 (vinte e quatro) horas, no período do curso,à disposição do GTA, para exercício das atividades.

13.3 A Comissão Organizadora definida no item 12.2 poderá aqualquer momento desligar o candidato que praticar qualquer ato quecomprometa o bom andamento do processo seletivo, ou o cometimentode quaisquer irregularidades previstas em lei.

13.4 Os candidatos oriundos de outros estados ou institui-ções convidadas deverão se apresentar no dia 10.03.2014, confor-me calendário geral (anexo IV), para apresentação do atestadomédico e realização do EAF e do EAE. O EAF e o EAE serãorealizados para os candidatos de outros estados, impreterivelmente,nos dias 10 e 11.03.2014.

14 - DESLIGAMENTO:

14.1 Serão desligados do processo seletivo, os candidatosque não apresentarem a documentação requerida e dentro do prazoestabelecido pelo presente edital.

14.2 O candidato que por ventura não alcançar o índice mínimoem alguma prova constante no anexo II deste edital, ou for consideradoINAPTO ou NÃO RECOMEDADO em algum dos exames, será con-siderado desclassificado e, em consequência será eliminado da seleção.

14.3 O candidato poderá solicitar a qualquer momento o seudesligamento do processo seletivo.

14.4 O candidato que faltar a qualquer atividade do processoseletivo será considerado desclassificado.

15. ANEXOS:

Anexo I-Ficha de inscrição;Anexo II-Tabela de exercícios;Anexo III-Lista de material individual para o curso;Anexo IV-Calendário geral.

SÃO LUÍS, 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública

Nome: _________________________________________________________________________ Filiação:________________________________________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________Telefone: __________ RG Funcional: ____________Corporação: __________ Unidade de origem: _____________________Idade:____________Tempo de serviço:___________ Alergias:__________________________________________________________________________ Plano de Saúde: ________________________________________ Tipo sanguíneo:_____________ Em caso de emergência avisar: 1. ___________________________________________ Fone: ____________________ 2. ________________________________________ Fone: ____________________ Cursos que possui: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ É voluntário para servir ao GTA? ( ) SIM ( )NÃO

São Luis-MA, ____, _______________, 2014.

____________________________ Assinatura

ANEXO: I

FICHA DE INCRIÇÃO

Page 59: Lei Complementar Nº 161

D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 59ANEXO: II - A

TABELA-MASCULINO

EXERCÍCIOS

Natação 400 m Natação 100 m Corrida 10 km

Corrida Resgate 100m

Barra Fixa (Pronação)

Flexão de braços

Pontuação por exercício

11’31’’-12’00” 01’45” - 01’47’’ 59’ - 60’ 34’’001 -35” 10 30 01 11’01” - 11’30’’ 01’42’’ - 01’44” 57’ - 58’ 33’’001 -34” 11 31 02 10’31’’- 11’00” 01’39’’ - 01’41” 55’ - 56’ 32’’001 -33” 12 32 03 10’01’’ - 10’30” 01’36’’ - 01’38” 53’ - 54’ 31’’001 -32” 13 33 04 09’31’’ - 10’00” 01’33’’ - 01’35” 51’ – 52’ 30’’001 -31” 14 34 05 09’01’’ - 09’30” 01’30’’ - 01’32” 49’ - 50’ 29’’001 -30” 15 35 06 08’31’’ - 09’00” 01’27’’ - 01’29” 47’ – 48’ 28’’001 - 29” 16 36 07 08’01’’ - 08’30” 01’24’’ - 01’26” 45’ - 46’ 27’’001 - 28” 17 37 08 07’31’’ - 08’00” 01’21’’ - 01’23” 43’ – 44’ 26’’001 - 27” 18 38 09

até 07’30” até 01’20” até 42’ até 26” 19 39 10

OBS: 1 - O candidato que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificado.

ANEXO: II -B

TABELA-FEMININO

EXERCÍCIOS

Natação 400m Natação 100m Corrida 10

km Corrida Resgate

100m Barra Fixa (Pronação)

Flexão de braços

Pontuação por exercício

11’31’’-12’00” 01’45” -01’47’’ 59’ - 60’ 34’’001 -35” Flexões Pontuação 30 01

11’01”- 11’30’’ 01’42’’ -01’44” 57’ - 58’ 33’’001 -34” 03 05 31 02

10’31’’- 11’00” 01’39’’ -01’41” 55’ - 56’ 32’’001 -33” 04 06 32 03

10’01’’ - 10’30” 01’36’’ -01’38” 53’ - 54’ 31’’001 -32” 05 07 33 04

09’31’’ - 10’00” 01’33’’ -01’35” 51’ – 52’ 30’’001 -31” 06 08 34 05

09’01’’ - 09’30” 01’30’’ -01’32” 49’ - 50’ 29’’001 -30” 07 09 35 06

08’31’’ - 09’00” 01’27’’ -01’29” 47’ – 48’ 28’’001 - 29” 08 10 36 07

08’01’’ - 08’30” 01’24’’ -01’26” 45’ - 46’ 27’’001 - 28” - - 37 08

07’31’’- 08’00” 01’21’’ -01’23” 43’ – 44’ 26’’001 - 27” - - 38 09

até 07’30” até 01’20” até 42’ até 26” - - 39 10

OBS: 1 - A candidata que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificada.

ANEXO: III

LISTA DE MATERIAL PARA ALUNOS

1 - Os alunos deverão apresentar-se para o Curso de Operações Aéreas trajando os uniformes/identificações de suas Corporações de origem eportando o seguinte material:

"02 (duas) camisetas em malha cor preta com manga (sem detalhes);"02 (duas) camisetas em malha cor preta regata (sem detalhes);"Cinto N. A. (coldre, porta carregadores, porta cantil);"Faca com lâmina de 15 cm;"Gandola operacional cor preta (sem detalhes);"Calça operacional cor preta (sem detalhes);"Calção para corrida cor preta (sem detalhes);"Tênis para corrida;"Sunga de banho ou maiô cor preta (sem detalhes);"Freio oito e mosquetão (ambos de alumínio ou aço);"Luvas de raspa (para Rappel);"Cabo solteiro com 6m (seis metros) preto com alma de fibra de poliamida, de 11 mm (onze milímetros);"Cadeirinha de Rappel (Boudrier);"Cantil com bolsa de transporte;"Pistola calibre. 40S&W desmuniciada com fiel;"Facão com bainha;

Page 60: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO60"Kit para limpeza de armamento;"Kit de higiene pessoal;"Kit de primeiros socorros;"Kit de costura;"Kit alimentação (colher, marmita, caneca);"Caderneta e caneta para anotações.

ANEXO: IV

CALENDÁRIO GERAL

ETAPA DO SELETIVO DATA LOCAL HORARIO EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) 10/02/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) 11/02 e 12/02/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas

RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

13/02/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 09:00 horas

EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE)

13/02/2014 ESTANDE DE TIRO A SER DEFINIDO

14:00 horas

RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE)

14/02/2014

GRUPO TÁTICO AÉREO 09:00 horas

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

17/02 a 20/02/2014 QCG PMMA 08:00 horas

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

26/02/2012 GRUPO TÁTICO AÉREO 10:00 horas

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS OU

INSTITUIÇÕES CONVIDADAS

10/03/2014

GRUPO TÁTICO AÉREO

08:00 horas EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) E

EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) PARA OS CANDIDATOS DE

OUTROS ESTADOS OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS

10 e 11/03/2014

GRUPO TÁTICO AÉREO

08:00 horas

RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) E EXAME DE APTIDÃO

ESPECÍFICA (EAE) PARA OS CANDIDATOS DE OUTROS ESTADOS

OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS

11/03/2014

GRUPO TÁTICO AÉREO

18:00 horas

APRESENTAÇÃO PARA O CURSO 13/03/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas

SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIALE CIDADANIA

Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA

PORTARIA N° 30/2013/GAB/PROCON

O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 67da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor como gestor/fiscal do respectivo contrato, conforme tabela abaixo:

OBJETO DO CONTRATO

GESTOR DO CONTRATO Nº DO CONTRATO

PROCESSO DATA DA ASSINATURA

Fornecimento de água mineral fluoretada.

NAYANY ENEIAS GEORG. CPF: 010.086.561-51

007/2013 0219426/2013 28/11/2013

Art. 2º - Caberá ao gestor/fiscal do contrato acompanhar o desenvolvimento da atividade do contratado, consignando as ocorrênciasrelevantes e documentando eventuais equívocos a serem corrigidos.

Art. 3º - Salvo quando expresso diversamente no instrumento contratual, o gestor/fiscal do contrato não disporá de faculdade deintervenção, devendo transmitir suas anotações a Unidade Gestora Administrativa Financeira da Gerência do PROCON, a quem competiráadotar as providencias adequadas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPESGerente do PROCON - MA

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D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 61PORTARIA N° 31/2013/GAB/PROCON

O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o desenvolvimen-to das atividades de fiscalização previstas no Decreto Federal n.º 2.181de 20 de março de 1997, em artigo 10º.

RESOLVE:

Designar, nos termos do artigo 10º do Decreto 2.181/97 osservidores abaixo relacionados como agentes fiscais da Gerência deProteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA.

NOME MATRÍCULA Jessyca Segadilha Fonseca 2244416 José Alberto Castro Gomes 288076 Rita de Cássia Aguiar Bringel Guimarães

2217529

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMI-DOR-PROCON/MA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPESGerente do PROCON - MA

Conselho Estadual de Assistência Social do MaranhãoCEAS - MA

RESOLUÇÃO Nº 15/2013 - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a aprovação do Relató-rio Físico-Financeiro da Secretaria dosDireitos Humanos, Assistência Sociale Cidadania - SEDIHC, relativo ao exer-cício de 2012.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDO MARANHÃO - CEAS/MA, em Reunião Ordinária realizada nodia 16 de setembro de 2013, no uso da competência que lhe confere aLei Estadual nº. 6.519, de 21 de dezembro de 1995;

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar por unanimidade a aplicação dos recursos doÍndice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS relativo a 2012;

Artigo 2° - Aprovar a aplicação dos recursos do IGD-PBF/2012;

Artigo 3º - Aprovar a aplicação dos recursos referentes aosserviços/2012.

Publique-se e cumpra-se,

IRANEIDE DE ALBUQUERQUE CARVALHO Presidente do CEAS/MA

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DAECONOMIA SOLIDÁRIA

PORTARIA Nº 198/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DAECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:

1. Considerando as necessidades de elaborar, organizar, divul-gar e implantar as atividades de controle interno da Secretaria deEstado do Trabalho e da Economia Solidária:

2. Considerando a necessidade de elaborar proposta dereestruturação organizacional da SETRES, bem como readequar seuregimento Interno à nova estrutura:

3. Considerando ainda, fazer lotação de funcionários e a neces-sidade de proceder ao levantamento de espaço físico para a adequaçãodas atividades desta Secretaria de Estado:

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Reestruturação Organizacional daSecretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores:EDIMARILYS SILVA DA CONCEIÇÃO, Matrícula 1729961, Presi-dente da Comissão Setorial de Licitação, Símbolo DANS-1, ILNETERICCI LOBÃO, Matrícula 2183375, Supervisora de Atividades Meio,Símbolo DANS-3, GISELE DOS PASSOS AMARAL, Matrícula1874387, Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, MÁRCIO ANTONIOPEREIRA SAMPAIO, Chefe da Assessoria de Planejamento e AçõesEstratégicas,Símbolo DANS-2, MARIA DAS VIRGENS HOLANDASANTOS, Matrícula 1647775, Encarregada do Serviço de RecursosHumanos, Símbolo DAS-2, MARIA ELIZABETH SILVA AZEVEDO,Matrícula 281071, Analista Executivo/Técnico em Assuntos Educacio-nais, LUCILENE NECO DA SILVA, Matrícula 1945369, Oficial deGabinete, Símbolo DAÍ-4 e BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA,Assessor Jurídico, Símbolo DAS-1, sob a coordenação deste último.

Art. 3º - São atribuições da Comissão de ReestruturaçãoOrganizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária:

I - Elaborar, organizar, divulgar e programar o Plano de Contro-le Interno da SETRES;

II - Proceder ao levantamento de espaço físico capaz de com-portar as atividades e fazer lotação do quadro de pessoal dos (as)servidores (as) da SETRES;

III - Elaborar proposta de reestruturação organizacional daSETRES;

IV - Fazer readequação do Regimento Interno da SETRES àNova Estrutura Organizacional.

Art. 4º- A Comissão de Reestruturação Organizacional deveráapresentar relatório de suas atividades trimestralmente, a contar dadata da publicação desta Portaria.

Art. 5º - A Comissão de Reestruturação Organizacional da SETREStem como prazo 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades,podendo prorrogar por igual período pela Secretaria de Estado do Trabalhoe da Economia Solidária, desde que caracterizado motivo justo.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECO-NOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUYSecretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

PORTARIA Nº 199/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DAECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:

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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO621. Considerando as necessidades de suporte técnico na formu-

lação e implementação das ações inerentes à s Políticas Públicas deTrabalho e Renda;

2. Considerando a necessidade de Análise Técnica de Projetos,Ações e Programas da Secretaria de Estado do Trabalho e da EconomiaSolidária/SETRES;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Análise de Projetos daSecretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores: ISAURAMOREIRA LIMA MODESTO, Matrícula 2319887, Supervisora deIntermediação de Geração de Emprego e Renda, Símbolo DANS-3,FRANCINETE DE FÁTIMA MENDES BOUÉRES, Matrícula1626654, Encarregada do Serviço de Supervisão e Informação, SímboloDAS-2, JÚLIO CÉSAR DOMINICI CRUZ, Matrícula 1874395,Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAS-4, ELIANE DA CON-CEIÇÃO AZEVEDO SILVA, Matrícula 824102, Encarregada do Ser-viço de Formação Profissional, Símbolo DAS-2, HONORATA SIL-VA DE AZEVEDO, Matrícula 659466, Técnico em Assuntos Educa-cionais, MANOEL FELIPE DA SILVA FREIRE, Matrícula 47969Engenheiro Agrônomo, ANTONIO CARLOS DA PAZ, Matrícula235747, Engenheiro Agrônomo e JOELENE MARIA PEREIRA DEARAÚJO, Matrícula 1860196, Supervisora de Qualificação Profissional,Símbolo DANS-3, sob a coordenação desta última.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Análise eProjetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária:

I - Construir critérios para a elaboração de Projetos de Interes-se da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES;

II - Analisar e emitir Parecer Técnico sobre Propostas, Proje-tos e Ações de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, QualificaçãoProfissional e Empregabilidade no Maranhão;

III - Acompanhar as ações programadas nas áreas de Geraçãode Trabalho e Renda, Qualificação Profissional e Empregabilidade;

IV - Analisar e emitir Parecer Técnico nos processos paracontratação e pagamentos das Entidades Executoras;

V - Monitorar e analisar instrumentos de Controle em execução;

VI - Elaborar Relatórios Mensais e Anuais, qualitativo e quan-titativo das ações executadas pela Secretaria de Estado do Trabalho eda Economia Solidária;

VII - Elaborar subsídios conceituais que contribuam com oaumento do nível de Empregabilidade e Geração de Trabalho, Empregoe Renda e da ampliação das Ações de Qualificação Profissional daSecretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES;

VIII - Supervisionar as Ações em execução nas Regiões doEstado do Maranhão de acordo com o Planejamento da Secretaria eEstado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, devidamenteaprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho/CONSET;

IX - Acompanhar e implementar ações de inserção no mundodos trabalhadores e trabalhadoras inseridos nas ações de QualificaçãoProfissional;

X - Cadastrar no Sistema Público de Emprego e inserirno mundo dos trabalhadores e trabalhadoras em idade produtivano Maranhão.

Art. 4º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secre-taria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, deveráapresentar relatório de suas atividades mensais, a contar da data dapublicação desta Portaria.

Art. 5º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secre-taria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, terá oprazo de 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, poden-do assim ser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pelaSecretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECO-NOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

JOSÉ ANTONIO BARROS HELUYSecretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

PORTARIA Nº 200/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DAECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:

1. Considerando as necessidades de interagir dentro das difi-culdades de relacionamento entre usuários da Secretaria e Estado doTrabalho e da Economia Solidária/SETRES e a administração, diminu-indo a burocracia e zelando pelo bem estar social de forma ética esolidária no espaço público;

2. Considerando as necessidades de proporcionar condiçõesfavoráveis ao desempenho das atividades administrativas, técnicas esociais entre os diversos segmentos da sociedade, buscando melhorqualidade dos trabalhadores desenvolvidos na SETRES;

3. Considerando as necessidades de promover um canal decomunicação com os usuários da SETRES, de modo a identificar ebuscar soluções para as reclamações referentes aos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretariade Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.

Art. 2º - A Comissão Técnica de Ouvidoria será formada pelasservidoras: ISABEL CRISTINA BARROS GOMES, Matrícula1050178, Auxiliar de Serviços Gerais, CONCEIÇÃO DE MARIA S.DURÃES, Matrícula 619080, Auxiliar de Serviços Gerais, MARIADO MONTE SERRATE SOUSA SILVA, Matrícula 617837, Auxiliarde Serviços Gerais, ÂNGELA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO,Matrícula 2009249, Encarregada do Serviço Administrativo, SímboloDAS-2, ANA FABÍOLA MELO PASCOAL, Matrícula 1868850,Chefe de Gabinete,, Símbolo DANS-3, ROSA MARIA SANTOS SIL-VA, Matrícula 2183317, Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAÍ-1, MARIA DO SOCORRO GOMES DOS ANJOS, Matrícula 2000206,Auxiliar de Serviços de Transporte, DAI - 1 e ARLETE DA SILVABRAGA, Matrícula 650432, Analista Executivo/Assistente Social,Classe III, Referência 009, sob a coordenação desta última.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Ouvidoria daSecretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.

I - Criar instrumentos de interação entre os usuários eadministração da SETRES;

Page 63: Lei Complementar Nº 161

D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 63II - Sistematizar o processo de atendimento aos usuários da

SETRES;

III - Cadastrar reivindicações dos usuários;

IV - Subsidiar o processo de análise das reivindicações;

V - Buscar soluções para as reivindicações dos usuários, visan-do proporcionar condições para o bom desenvolvimento das atividadesda SETRES, minimizando as dificuldades apresentadas.

Art. 4º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria deEstado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES deverá apresen-tar relatório das atividades mensais, a contar da data da publicaçãodesta Portaria.

Art. 5º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria deEstado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES tem o prazo de12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo assimser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pela Secretaria deEstado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECO-NOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUYSecretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, torna público o

Resultado Final do Concurso Público para aos Candidatos com Deficiência, para provimento dos cargos efetivos de Assistente Legislativo

Administrativo, de acordo com as prerrogativas constantes no Edital n° 03 de 26 de março de 2013.

Os resultados finais estão dispostos neste comunicado de forma resumida, onde o candidato poderá visualizar mais informações no

endereço eletrônico: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/alema13.

SÃO LUÍS, 27 DE NOVEMBRO DE 2013

ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO

Presidente

RESULTADO FINAL DE APROVADOS

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - ALEMA-MA / EDITAL N° 03, DE 26 DE MARÇO DE 2013

RESULTADO FINAL DO CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO – AGENTE LEGISLATIVO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Inscrição Nome Nota Prova Objetiva

Nota Prova Discursiva

Nota Prova Prática Situação Classificação

307001006 Cristiano De Sousa Leão 76 87,5 Aprovado 1° 307001292 Jociney Rodrigues 68 95 Aprovado 2° 307003521 Fabio Cardoso Magalhaes 75 85 Aprovado 3° 307002717 Joaquim Inacio Morais Fontenele 69 90 Aprovado 4° 307007639 Yone Correia De Oliveira 75 82,5 Aprovado 5° 307013798 Zilda Bianca Brito Sousa 72 85 Aprovado 6° 307011427 Fred Alex Barros Martins 74 82,5 Aprovado 7° 307004310 Derocy Dias Reis 73 82,5 Aprovado 8° 307019929 Deyse Jeanne Mendonça Corrêa 65 90 Aprovado 9° 307013524 Matheus De Castro Sousa 65 90 Aprovado 10° 307012040 Valmir Barros 72 82,5 Aprovado 11° 307001286 Andre Cristiano Da Silva Ribeiro 68 85 Aprovado 12° 307008709 Luciano Dos Santos Freire 58 95 Aprovado 13° 307000217 Reginaldo Ribeiro Da Costa Junior 73 80 Aprovado 14° 307019171 Francisco Carlos Sobral Ribeiro 70 82,5 Aprovado 15° 307000227 Rennata Pinto Dos Santos 62 90 Aprovado 16° 307027482 Ruy Brito Sá Filho 72 77,5 Aprovado 17° 307018578 Krislane Bezerra Gomes 57 92,5 Aprovado 18° 307008001 Jasson Natercio Correia Pereira 72 75 Aprovado 19° 307001466 Diego Pereira De Oliveira 62 85 Aprovado 20° 307023280 Fernando Rodrigues Santos 62 85 Aprovado 21° 307012803 Jardel Da Silva Arouche 54 92,5 Aprovado 22° 307004513 Carlos Magnodo Nascimento Cavalcan 63 82,5 Aprovado 23° 307009330 Hugo Raphael Mendes Gonçalves 60 85 Aprovado 24° 307003342 Ricardo Seguins Feitosa 60 85 Aprovado 25° 307001406 Erivan Rego Pereira 64 80 Aprovado 26°

Page 64: Lei Complementar Nº 161

QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO64307011725 Antonio Ozorio De Sousa Castro 52 90 Aprovado 27° 307001050 Joselinda Carvalho De Brito 56 85 Aprovado 28° 307018089 Poliana Claudia Alves Martins 53 87,5 Aprovado 29° 307012468 Adrianne Paulinne Castro Santos 55 85 Aprovado 30° 307000373 Jailson Dos Santos Costa 59 80 Aprovado 31° 307012025 Alexandra Lima Araújo 64 75 Aprovado 32° 307002579 Jamille Coelho Silva Jorge 56 82,5 Aprovado 33° 307004746 Francinaldo Praseres Sousa 53 85 Aprovado 34° 307004931 Adriano Dos Santos Rodrigues 60 77,5 Aprovado 35° 307013543 José Ribamar Marão Neto 57 80 Aprovado 36° 307009380 Ana Carolina Martins Matos 58 77,5 Aprovado 37° 307012450 Alexandre Magno Marques 58 77,5 Aprovado 38° 307007423 Kleber Almeida Meireles 58 77,5 Aprovado 39° 307005306 Marlan Derlan Serra Cutrim 55 80 Aprovado 40° 307004324 Carlos Eduardo Caldas Marques 58 75 Aprovado 41° 307013277 Edson Machado De Melo Neto 53 80 Aprovado 42° 307027689 Diego Feres Leite Pereira 60 72,5 Aprovado 43° 307026486 Weliton Jhonnata De Souza 57 75 Aprovado 44° 307011770 Thais Regina Melo Macedo Torres 68 62,5 Aprovado 45° 307012359 Carlos Eduardo Marques Santos 52 77,5 Aprovado 46° 307006248 Nivea Conceição Rodrigues Cantanhed 52 77,5 Aprovado 47° 307013349 Halaô Lobato Gomes 54 75 Aprovado 48° 307000200 Marcelo Dos Santos Da Silva 58 70 Aprovado 49° 307018002 Aecio Carlos Magalhaes Costa 55 72,5 Aprovado 50° 307026804 William Silva Rodrigues 55 72,5 Aprovado 51° 307002468 Fernando Batista Oliveira 56 70 Aprovado 52° 307016839 Helltow Lopes Coelho 53 72,5 Aprovado 53° 307006870 Eliana Ribeiro Da Silva 58 65 Aprovado 54° 307001986 Ronaldo Franco Oliveira 58 62,5 Aprovado 55° 307001315 Jose Georgenes Martins Cardoso 52 67,5 Aprovado 56°

ESTADO DO MARANHÃO

������������PODER EXECUTIVO

CASA CIVILUnidade de Gestão do Diário Oficial

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JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil

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