LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO...

134
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI LEI 816/2015 – 24 DE JUNHO 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015- 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Maurício Joel de Sá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – P.M.E. do Município de Alto Taquari, com vigência de dez anos, para o período 2015 a 2025, nos termos do texto que segue anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. § 1º. O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso I do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também a legislação municipal. § 2º. O Plano Municipal de Educação contém os objetivos e prioridades para a educação do município, assim como as diretrizes, objetivos e metas para os níveis de ensino conforme documento em anexo. Art. 2º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, a Sociedade Civil e a Comunidade Escolar. § 1º. O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidas neste Plano. § 2º. A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos e desenvolver suas ações educativas fundamentados no Plano Municipal de Educação. Art. 3º Deverá ser constituído, Fórum Municipal Permanente de Educação que sob convocação da Secretaria Municipal de Educação, a cada dois anos após realizado o acompanhamento, controle e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação se encarregará de elaborar, síntese da situação educacional do Município, formulando as propostas de adaptação ou de correção de rumos identificados como necessária com opção para deflagração de Conferências Municipais de Educação se necessário for.

Transcript of LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO...

Page 1: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

LEI 816/2015 – 24 DE JUNHO 2015.

“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Maurício

Joel de Sá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – P.M.E. do Município

de Alto Taquari, com vigência de dez anos, para o período 2015 a 2025, nos termos do texto que segue anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.

§ 1º. O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso I do

artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também a legislação municipal.

§ 2º. O Plano Municipal de Educação contém os objetivos e prioridades para a

educação do município, assim como as diretrizes, objetivos e metas para os níveis de ensino conforme documento em anexo.

Art. 2º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de

colaboração entre a União, o Estado, o Município, a Sociedade Civil e a Comunidade Escolar. § 1º. O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos

objetivos e metas estabelecidas neste Plano. § 2º. A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de

Ensino, em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos e desenvolver suas ações educativas fundamentados no Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Deverá ser constituído, Fórum Municipal Permanente de Educação que

sob convocação da Secretaria Municipal de Educação, a cada dois anos após realizado o acompanhamento, controle e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação se encarregará de elaborar, síntese da situação educacional do Município, formulando as propostas de adaptação ou de correção de rumos identificados como necessária com opção para deflagração de Conferências Municipais de Educação se necessário for.

Page 2: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.

Art. 5º O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e

na progressiva realização de seus objetivos e metas para conhecimento amplo e acompanhamento de sua implementação pela sociedade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Alto Taquari (MT), 24 de Junho de 2015.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ Prefeito Municipal

Page 3: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

ANEXO I

Page 4: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2

Plano Municipal de Educação

2015/2025

Page 5: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3

Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

CME – Conselho Municipal de Educação

MAURÍCIO JOEL DE SÁ Prefeito Municipal

MARCO AURÉLIO JULIEN Secretário Municipal de Educação e Cultura JULIANA BELLODI Coordenadora de Educação Infantil

ROSANGELA CARVALHO OLIVEIRA SANTOS Coordenadora de Ensino Fundamental

MARILDA GARÓFALO SPERANDIO Presidente do Conselho Municipal de Educação de Alto Taquari

Page 6: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4

COMISSÃO EXECUTIVA DO PME - Plano Municipal de Educação:

MARCO AURÉLIO JULIEN Secretário Municipal de Educação; JOSILENE NUNIS DOS SANTOS Contadora da Prefeitura Municipal; EUDS EUCLY MEDEIROS DE OLIVEIRA Vereador do Município de Alto Taquari; ROSELI SILVA AMARAL PRADO Professor da Rede Municipal de Ensino; ISABELLA DE PAULA FERREIRA Professor da Rede Municipal de Ensino; SHIRLEY CARNIELO LOUZADA Diretora de Escola Publica da Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari; ETEL WILLE SCHNACK Diretora de Escola Publica da Rede Estadual de Ensino de Alto Taquari; DULCE DE LOURDES BONVINO ESGUEIRA Mãe de aluno da Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari; MARIA CÍCERA DA SILVA Aluna da EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari; ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA SANTOS Técnica da Secretaria Municipal de Educação de Alto Taquari; MARILDA GARÓFALO SPERANDIO Presidente do Conselho Municipal de Educação de Alto Taquari.

Page 7: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5

Colaboradores: Revisão e Analise dos textos.

Ana Maria Mendonça Ferreira de Sá

Jusinéia Menezes de Carvalho

Participação:

Diretora do CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira

Diretora da Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes”

Diretora da Escola Estadual “Carlos Irigaray Filho”

Diretora do Centro Educacional Master

Profissionais da Educação Infantil

Profissionais da Educação Especial

Profissionais do Ensino Fundamental

Profissionais do Ensino Médio

Profissionais da Educação de Jovens e Adultos

Profissionais do Apoio Administrativo

Controle Interno da Prefeitura Municipal

Divisão de Recurso Humano

Divisão de Finanças

Secretaria de Assistência Social

Apoio na organização e confecção de materiais:

Tharija Gabriela Grisólia Vaz e Silva Romualdo

Page 8: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6

AGRADECIMENTO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari MT agradece а Prof.ª

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA pelo apoio e participação na I Conferência do Plano

Municipal de Educação, contribuindo com orientações na elaboração do texto base, pela

brilhante palestra e por dedicar carinho e atenção ao nosso município.

Nossos agradecimentos.

Page 9: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7

“Cada META que deixamos para trás, é

um pedaço do FUTURO que deixa de existir”

Steve Jobs

Page 10: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8

MENSAGEM DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

A elaboração do Plano Municipal de Educação representa um marco na história de Alto

Taquari e faz parte das ações em prol da educação de qualidade social.

A partir deste documento referencial, discutido pela sociedade, foram apresentadas

metas e estratégias, como diretrizes políticas e pedagógicas, para os próximos 10 anos, com

vistas à consolidação de políticas públicas e de gestão da educação, demandadas pela

sociedade taquariense.

Essa dinâmica política-pedagógica irá colaborar com os programas, projetos e ações

governamentais, tendo como objetivos reiterar o papel da educação como direito de todo

cidadão, democratizar a gestão, garantir o acesso, permanência e conclusão com sucesso

das crianças, jovens e adultos nas instituições de ensino de Alto Taquari.

Marco Aurélio Julien

Page 11: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9

SUMÁRIO

Pag.

Agradecimento .............................................................................................................. 05

Mensagem do Secretário Municipal de Educação......................................................... 07

I – APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 09

II - IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO........................................................................... 13

III - HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO........................................................ 22

PROGRAMAS MEC/SEDUC............................................................................................. 26

IV - NÍVEIS DE ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA............................................................

EDUCAÇÃO INFANTIL..................................................................................................... 29

ENSINO FUNDAMENTAL................................................................................................ 38

ENSINO MÉDIO............................................................................................................... 46

ENSINO SUPERIOR......................................................................................................... 55

IDEB – INDICADORES DA EDUCAÇÃO...................................................................... 57

V – MODALIDADE DE ENSINO.................................................................................

EDUCAÇÃO DO CAMPO................................................................................................ 61

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL............................................................................... 63

EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS................................................................... 67

EDUCAÇÃO INCLUSIVA................................................................................................... 73

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL......................................................... 78

GESTÃO E FINANCIAMENTO................................................................................... 82

METAS E ESTRATÉGIAS........................................................................................... 96

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO....................................................................... 131

CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................ 134

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................... 135

ANEXOS............................................................................................................................ 136

Page 12: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10

APRESENTAÇÃO

A ideia de um plano para a educação remonta à década de 30 do século XX. Durante o

primeiro governo de Getúlio Vargas, um grupo de homens e mulheres da elite intelectual,

além de renomados vinte e seis educadores – entre os quais Anísio Teixeira, Afrânio Peixoto,

Lourenço Filho, Roquette Pinto, Delgado de Carvalho, Hermes Lima e Cecília Meireles –

lançaram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, datado de 1932, no qual destacaram

a necessidade central de se elaborar um plano para o desenvolvimento da educação do país.

Diante da repercussão desse movimento e de sua adesão pela sociedade letrada, em

1934, já se consagrava no texto constitucional que à União competiria “fixar o plano nacional

de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados;

e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País” (art. 150).

Os documentos constitucionais posteriores, de 1937 – outorgado no regime ditatorial

varguista – e o de 1946 – decorrente do movimento de redemocratização do país, omitiram

sobre o tema; já os de 1967 e 1969 – Emenda Constitucional nº 1/69 – repetiram a

necessidade de o País ter um Plano de Educação (art. 8º, inciso XIV).

Até então, nenhum Plano de Educação para o país havia sido elaborado. Mas, em

1962, por iniciativa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, com a vigência da primeira

lei que fixou a Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de

1961 – é que foi elaborado um Plano Nacional de Educação (PNE), posteriormente aprovado

pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente um conjunto de metas

quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos; em 1965, sofreu

uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da

elaboração de planos estaduais.

Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação,

introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a

implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com

Page 13: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11

mais de dez anos. A ideia de uma lei ressurgiu em 1967 por iniciativa do Ministério da

Educação e Cultura; discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, a proposta

não chegou a ser concretizada.

Mas, com a Constituição Federal de 1988 – cinquenta anos após a primeira tentativa

oficial – ressurgiu a ideia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de

conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação, em seus diversos

níveis e à integração das ações do Poder Público. Nesse contexto, a União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas

de ensino, com o objetivo de promoverem uma educação de qualidade para o país.

A partir de então, no ano de 2001 – depois de tramitar quase três anos no Congresso

Nacional – instituiu-se o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº 10.172, de 9

de janeiro de 2001, em cumprimento ao art. 214 da Constituição Federal, no qual se definiu

objetivos gerais para um período de 10 anos. No documento, a partir de um diagnóstico da

realidade da educação do país, foram traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas

quantificadas sobre 11 temas:

Educação infantil;

Ensino fundamental;

Ensino médio;

Educação superior;

Educação de jovens e adultos;

Educação a distância e tecnologias educacionais;

Educação tecnológica e formação profissional;

Educação especial;

Educação indígena;

Magistério da educação básica e financiamento e gestão.

E foi nessa importante peça de planejamento plurianual da educação do país, que se

fez previsão de se iniciar, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em consonância

com este Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o

Page 14: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

plano do respectivo Estado”. Feito isso, os três documentos comporão um conjunto

integrado e articulado quanto aos objetivos, prioridades e diretrizes, de sorte que, na soma

dos esforços das três esferas – de todos os Estados e Municípios, mais a União – chegue-se

às metas estabelecidas.

Passados 10 anos de vigência da primeira edição do Plano Nacional de Educação, o

governo federal elaborou – após balanço e avaliação do PNE 2001-2008 – projeto de lei que

cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020. Enviado ao Congresso,

em 15 de dezembro de 2010, o projeto foi votado em 2014 e homologado o novo PNE,

através da LEI No 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, que apresenta dez diretrizes objetivas e

20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. No Art. 8º os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação,

ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e

estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

O Plano Municipal de Educação orientará o uso racional dos recursos, notoriamente

escassos, para a obtenção dos melhores resultados que puderem ser alcançados. Sem um

plano que indique com clareza onde estão as lacunas a serem preenchidas e quais as

prioridades, a ação administrativa pode perder-se em ações que, bem intencionadas, correm

o risco de ser aleatórias, dispersivas ou desnecessárias.

Para tanto, com a finalidade de se instituir um Plano Municipal de Educação para Alto

Taquari, com objetivos e metas projetadas para o período de 2015 a 2025, criou-se uma

Comissão Executiva de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal, através do Decreto

Municipal nº 60/2015 de 20 de Maio de 2015, convocando a realização da I Conferência do

Plano Municipal de Educação, objetivando refletir sobre os seguintes temas:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Ensino Médio;

Educação Inclusiva;

PNAIC – Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa;

Page 15: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13

Educação em Tempo Integral;

IDEB – Indicadores da Educação;

Educação de jovens e adultos;

Educação Profissional;

Ensino Superior;

Formação Profissional;

Formação Continuada;

Valorização dos Profissionais de Educação;

Plano de Carreira;

Gestão Democrática, controle social e participação;

Financiamento da educação.

A tônica do Plano Municipal de Educação é sua construção coletiva, com participação

de toda a sociedade. Um plano será mais forte e exigirá mais empenho político na sua

realização à medida que mobilize o compromisso e expresse às necessidades concretas, as

ideias, as propostas e os anseios de toda a sociedade.

É sob esta perspectiva que a construção do Plano Municipal de Educação ocorreu:

envolvendo os profissionais da educação e os diferentes segmentos e setores da sociedade

ligados à educação, e os movimentos sociais organizados.

No processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, foram realizadas diversas

reuniões com o objetivo de se discutir com professores, diretores e representantes

institucionais e da comunidade, a importância do Plano Municipal, formas de participação e

etapas de desenvolvimento. Nesses encontros preparatórios foram discutidas as metas e

estratégias para os próximos dez anos, que foram aprovadas em plenária na I Conferência do

Plano Municipal de Educação, realizada no dia 27 de Maio de 2015, nas dependências do CEI

Centro de Educação Infantil “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira”.

Page 16: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14

IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Alto Taquari é um município brasileiro do estado de Mato Grosso e localiza-se a uma

latitude 17º49’34” Sul e a uma longitude 53º16’56” Oeste, estando a uma altitude de 851

metros. População estimada em 8.100 habitantes, conforme dados do IBGE e possui uma

área de 1.399,22 km2.

A primeira denominação da cidade foi Cabeceira, sendo que após alguns anos passou a

ser chamada de Taquari em referência à nascente do Rio Taquari, que fica muito próxima à

sede municipal. O termo Taquari é de origem Tupi, designando uma espécie de bambu ou

taquara. Cogita-se que povos indígenas, antigos habitantes da área, usavam a haste de

taquara, abundante na região do Rio Taquari, para fabricar cachimbos e flechas. A posição

geográfica de Alto Taquari lhe permitiu desenvolver ao longo dos anos, vínculos históricos

com dois Estados da Federação, vizinhos do município: Goiás e Mato Grosso do Sul. O

município localiza-se no extremo leste mato-grossense, entre duas grandes bacias fluviais -

da Prata e do Tocantins. A cabeceira do Ribeirão Furnas, tributário do Rio Taquari, que

contribui para Bacia da Prata é o ponto mais meridional do Estado de Mato Grosso. O Rio

Taquari é um dos formadores da extensa planície pantaneira, e em sua trajetória, até

desaguar suas águas no Rio Paraguai, vai agregando inúmeros tributários, dentre os quais o

Rio Coxim.

Cronologia Histórica

07/05/1938 - Criação do Distrito Policial de Alto Taquari

17/10/1958 - Criação do Distrito da Paz

04/05/1985 - Fundação da Ass. dos Amigos de Alto Taquari

13/05/1986 - Lei Estadual 4.993 cria o Município de Alto Taquari

05/08/1999 - Inauguração do Terminal da Ferronorte.

Com a sua emancipação Político - Administrativa conquistada pela ação decidida de

suas liberações reunidas na Associação dos Amigos, o Município começa a construir as

Page 17: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15

necessárias obras de infraestrutura. O fruto deste planejamento e a visão do futuro vê a

chegada de várias empresas de destaque mundial na área da produção primária.

Com elas vêm às modernas tecnologias, o aperfeiçoamento e a modernização do setor

primário. Surgem os grandes produtores de sementes, que hoje são destaques na economia

local. Alto Taquari está no coração do centro-oeste brasileiro, distando 450 km de Cuiabá,

460 km de Campo Grande, 480 km de Goiânia, 720 km de Brasília. Unido ao Brasil através da

BR 364 e da MT 100 e, com a conclusão dos 66 km asfaltados da MS 306 (BR 359), encurtará

em mais de 200 km sua distância de São Paulo. A formação étnica do município se formou

através da miscigenação com os imigrantes vindos do RS, PR, GO, SP, MG e de outros rincões

da Pátria Brasileira.

Economia

Alto Taquari conta hoje em torno de 10.000 mil habitantes fixos, entre área rural e

urbana e 4 mil flutuantes, sendo a primeira em Renda per capita do Estado e 22º do Brasil,

ocupando o 4º lugar no Estado em IDH, e estando entre as 500 do Brasil. Somos a 16ª

economia do estado em movimentação de ICMS, 1º Lugar no Índice de desenvolvimento

Social – MT e Prêmio de Gestor Eficiente da Merenda Escolar, Categoria “Eficiência

Nutricional”.

A implantação do Terminal Rodo Ferroviário da Ferronorte transformou Alto Taquari

no portal de entrada para o desenvolvimento do Mato Grosso, estando aqui o maior

terminal de transbordo de grãos da América Latina, movimentando em torno de 4,5 milhões

de toneladas de grãos e derivados por ano. Uma parceria do município com as empresas

Ipiranga e Petrobrás fez surgir também um moderno terminal petrolífero, saindo de Alto

Taquari a distribuição de petróleo e derivados para todo o centro-oeste. Este Terminal

possui uma capacidade operacional de armazenamento de 12,8 milhões de litros, podendo

descarregar, diariamente 4,0 milhões de litros/dia e carregar 6,0 milhões de litros/dia,

abastecendo 60% do consumo do Estado de Mato Grosso. Alto Taquari também conta com o

Terminal de etanol COSAN/ESSO-RAIZEM com capacidade de armazenamento de 180

Page 18: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16

milhões de litros, para distribuição em território brasileiro e exportação, incluindo

combustível com distribuição para todo centro oeste e norte do Brasil, com seu termino

projetado para 2016. É o único terminal de petróleo de Mato Grosso (Ferrovia).

No município também opera um terminal de embarque de carnes frigorificadas,

iniciando com 600 contêineres mês, devendo chegar nos próximos cem dias em dois mil

contêineres mês, abastecendo o mercado interno e externo com carnes e derivados,

produzidas no Centro Oeste e Norte Brasileiro.

Contamos também com uma Unidade Misturadora de adubo, com capacidade anual

de 100 mil toneladas, 4 unidades de beneficiamento de algodão e projeto de uma unidade

de fiação.

Alto Taquari se destaca no controle e produção de sementes, temos os mais

sofisticados controles na produção de sementes, especialmente de soja e algodão,

reconhecidas como das melhores do estado, garantem sua qualidade e revelam a

consciência dos seus produtos, que realizam programas de controle total do produtor, desde

a germinação, ao vigor, às técnicas de armazenagem, ao controle de pragas e às

recomendações técnicas aos seus clientes. Com uma área cultivada de 120 mil hectares,

distribuídas por 38 produtores, a soja predomina, com uma área plantada superior a 50mil

há.

Outras culturas destacadas são: o algodão com 10 mil há, o milho 10 mil há e a Cana de

Açúcar com 40 mil há.

Alto Taquari tem especial cuidado com a preservação ambiental, praticando o cultivo

direto desde a década de 90.

A cana de açúcar teve seu início em 2012. Com plantio em canteiro de mudas, agora

nesta safra com plantio na área industrial, com produção de álcool a partir de 2014 com uma

produção inicial de 360 milhões de litro de álcool ano, gerando 1.800 empregos diretos e

3.500 indiretos. O município será destaque em produção de energia elétrica. Sendo que a

ETH através do bagaço da cana produzira 336 mw ano e com a construção da PCH (pequena

central hidrelétrica) com uma produção inicial de 264 mw ano, com tudo isso o Prefeito

Page 19: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17

Municipal e os Empresários do setor estão buscando autorização para construção em Alto

Taquari de subestação para distribuição de energia elétrica para todo o Brasil.

Na área financeira conta com quatro agências bancárias Banco do Brasil, Bradesco,

Caixa Econômica e Casa Lotérica e Sicredi.

Um comércio moderno e atuante atendendo às necessidades da população

proporcionando-lhe a tranquilidade necessária para trabalhar e viver. Para suprir as

necessidades do meio rural, o município conta ainda com a presença de empresas ligadas ao

setor agropecuário e agro negócio, além de concessionários de máquinas e implementos de

todas as marcas.

Agora em busca de diversidade na área produtiva, há um estudo de viabilidade e

implantação de Projeto de Piscicultura em sua 1ª fase na construção de tanques com

possibilidade de uma área de Lamina de Água de 100, podendo produzir de 1 tonelada de

peixe por dia a partir de sua implantação.

Aspectos sociais

A população de Alto Taquari é bem diversificada, recebe influência do grande número

de migrantes de vários Estados do País que se integram nos mais diversos setores da

economia. A cultura de Alto Taquari é mesclada com tradições goiana, mineira, gaúcha,

cuiabana, paulista, paranaense, catarinense, alagoana, maranhense, pernambucana e etc.

Diante desta realidade, podemos concluir que há uma variação muito significativa no

aspecto social dos alunos das escolas públicas do município e na cultura local.

Tradições

Festas Juninas – que se realizam nas escolas e Salão Paroquial:

Carnaval – que se realiza no Salão Paroquial e nas ruas

Festival de Música-que se realiza na E.M. “Prof.ª Elzinha L. Nunes”.

Noite da Pizza - que se realiza pela Casa da Amizade e Rotary Club.

Festa de Peão

Page 20: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

18

Festas Religiosas – procissão e rezas.

Grupos religiosos

1) Católicos

2) Presbiterianos

3) Batistas

4) Assembleia de Deus

5) Universal do Reino de Deus

6) Deus é Amor

7) Congregação Cristã do Brasil

8) Testemunhas de Jeová

9) Jeová Rafah

10) Igreja de Deus

A qualidade de vida

Alto Taquari é dono de um clima abençoado por Deus. No Índice de desenvolvimento

humano estamos entre os melhores do Brasil, com destaque para o solo do município que

faz parte do aquífero guarani que por si só já é um privilégio. O município possui uma das

maiores reservas de água doce do mundo, sendo que aproximadamente 160.000 km² estão

no Estado de Mato Grosso. No município a distribuição de água é através de poços

artesianos, para que a população desfrute de água encanada de boa qualidade.

Na área da Saúde, contando com moderno hospital de baixa (complexidade),

laboratório, médicos, enfermeiros, vigilantes sanitários e atendimento no programa Saúde

Família. O atendimento médico é feito pelo SUS. Na cidade existem três Unidades de Saúde,

consultórios dentários, farmácias, laboratórios e um Centro Reabilitação com atendimento

fisioterápico, fonoaudiólogo e psicológico.

Na área de segurança contamos com o núcleo da Policia Militar, Delegacia de Polícia

Civil e Fórum abrigando-se em modernos prédios construídos para essa finalidade, e

Page 21: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19

possibilidade de implantação da unidade de Corpo de Bombeiros, para atendimento especial

aos terminais de petróleo, álcool e usina.

No Esporte e Lazer, contamos com três ginásios de esporte e um Complexo Esportivo,

com futebol de campo, arquibancada coberta com iluminação e pistas para caminhadas.

Além do Parque Taquari com uma área alagada de 36.000 ha, proporcionando esporte

aquático e a inclusão Turística do Município, contando com pista de Motocross com provas

do campeonato do Estado Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Podemos destacar o projeto do Parque Municipal Taquari com preservação e

revitalização da nascente do Rio Taquari com área protegida de 60 há e lago de 36 há, com

melhoria na qualidade de ar benéfico para a saúde e lazer.

O município de Alto Taquari ainda não dispõe de transporte público coletivo, por ser

uma cidade de pequeno porte. A comunidade utiliza de veículos próprios, táxis, moto e

bicicletas. O transporte escolar é realizado através de convênio FNDE/MEC, com ônibus do

Programa Caminho da Escola.

O transporte interurbano de carga é realizado por caminhões e transporte ferroviário,

essencial ao crescimento urbano. Em relação ao transporte rodoviário intermunicipal de

ônibus, a cidade não dispõe de rodoviária e uma única empresa de ônibus (Viação São Luiz)

que faz a linha Cuiabá/Votuporanga SP, com apenas um horário por dia.

O IDH é avaliado a partir da análise de critério social, políticos, econômicos,

ambientais, segurança, saúde, educação, transporte e serviços públicos.

Alto Taquari é uma pequena cidade, porém, orgulha-se pelas condições de vida que

oferece, pela harmonia que reina entre a sua gente e pela credibilidade desfrutada pelas

suas autoridades.

A feliz conjugação dos fatores naturais, como o clima, a topografia, a regularidade das

chuvas, a excelência do solo, entre outros, com o espírito empreendedor e a cultura do

trabalho trazido pelos imigrantes, fez de Alto Taquari um município de destaque nacional.

Ao completar 29 anos de vida própria, como resultante da soma destes fatores com a

excelência administrativa, Alto Taquari – porta de entrada do Estado de Mato Grosso – se

Page 22: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20

apresenta como polo de desenvolvimento regional, liderança estadual e terra da promissão

para quem quer crescer. E muitos foram os vultos que contribuiram para o progresso deste

município, pessoas que trabalharam em prol desta comunidade, dedicando parte de suas

vidas para ajudar na melhoria do mesmo.

A cronologia das sucessões adminitrativas registra os nomes daqueles ilustres

personagens que se colocaram à disposição do povo durante o período a eles confiado.

Nesse processo político foram os seguintes até a atualidade:

13 / 05 / 1986 Erny Dreyer

01 / 01 / 1989 Lairto João Sperandio

01 / 01 / 1993 José Arnaldo Buscariol

01 / 01 / 1997 João Naves de Souza

01 / 01 / 2001 Lairto João Sperandio

01 / 01 / 2005 Lairto João Sperandio

01 / 01 / 2009 Maurício Joel de Sá

01 / 01 / 2013 Maurício Joel de Sá

Lideranças políticas

A Câmara Municipal de Vereadores funciona em moderno prédio próprio, composta

por nove vereadores com espírito voltado ao progresso e desenvolvimento, com suas

atividades voltadas ao povo taquariense. Além da representatividade política na Câmara, o

município conta com várias lideranças políticas, sendo elas:

PPS – (Partido Popular Socialista) - Presidente: Márcia Antonia Buscariol

PDT (Partido Democrático Trabalhista) – Cristine Schmidt Bernini

PSB (Partido Social Brasileiro) – Presidente: Euzébio Oly Medeiros de Oliveira

PR – (Partido da República) - Presidente: Mario Donizete Rulli

DEM – (Partido Democrata) – Presidente: Marilda Sperandio

PTB – (Partido Trabalhista Brasileiro) – Presidente: Ruth Nely de Sá

PP – (Partido Progressista) – Presidente: Silber Alves Garcia

Page 23: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

21

PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) – Presidente: João Naves de Souza

PV – Partido Verde – Presidente: José Barbosa de Souza (Zé do Lauro)

SD (Solidariedade) – Presidente: Rubens de Almeida Novaes

PT (Partido dos Trabalhadores)– Presidente: Marco Aurelio Julien

PC do B (Partido Comunista do Brasil)– Presidente: Sandra Regina dos Reis

PSD – (Partido Social Democrático) – Presidente: Antônio Donizete Garcia (Marola)

PT do B – Partido - Presidente: Deneval Mascarenhas de Andrade

PSC – (Partido Social Cristão) – Presidente: Gilmar Verona Cabriotti

PROS – (Partido Republica da Ordem Social) – Presidente: Euds Eucly Medeiros de Oliveira

PSDB – (Partido da Social Democracia Brasileira) – Presidente: Laucidio Faustino Inácio

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Sr. Maurício Joel de Sá, destaca que: “a base do

desenvolvimento do município é o trabalho coletivo do seu povo e a confiança depositada

na administração municipal. O que permite projetar Alto Taquari como um verdadeiro polo

regional de desenvolvimento e um dos municípios mais promissores em todo o Brasil para

quem deseja investir sua capacidade empreendedora na busca de um futuro seguro e feliz,

faltando ao município uma esmagadora de grãos para concretizar o complemento do ciclo

produtor”. Tendo o município vocação para criação de aves e suínos, com áreas de terras e

pessoas disponíveis para tanto, inclusive na área de reflorestamento.

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura localiza-se na Av. Cel. Macário Subtil de

Oliveira, 1060, Centro. Tendo como gestor da pasta Sr. Marco Aurélio Julien, fazendo parte

do setor pedagógico a Coordenadora de Educação Infantil, Prof.ª Juliana Bellodi e a

Coordenadora do Ensino Fundamental, Prof.ª Rosangela Carvalho de Oliveira Santos. A

Secretaria também conta com uma Nutricionista, uma Psicóloga e mais duas técnicas

administrativas, uma telefonista e duas Agentes de Serviços Públicos.

Page 24: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22

Na pasta da educação estão lotados 225 (duzentos e vinte e cinco) servidores,

distribuídos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal.

A emancipação política do município de Alto Taquari se deu através da Lei n.º 4.993,

de 13 de Maio de 1986.

Na época não tinha escola no município e os alunos eram atendidos e alfabetizados

por voluntários nas próprias fazendas.

Através da Lei de Criação das escolas Públicas N.º 13 de 24 / 04 / 1987, no ano de

1987, surgiram as primeiras escolas localizadas na zona rural no município de Alto Taquari.

Essas escolas recebiam o nome de Santa Cecília; Chaparral e Gonzáles que atendiam

aproximadamente 120 alunos em salas multisseriadas de 1ª a 4ª série. Inicialmente

funcionavam em dependências cedidas pelos fazendeiros, em diferentes regiões do

município. Aos poucos muitas famílias se migraram para a cidade e consequentemente o

número de alunos matriculados na zona rural foi diminuindo ano a ano, pois existia a

necessidade da complementação do Ensino Fundamental, no caso 5.ª a 8.ª série.

Na época com o número de alunos reduzidos, duas das escolas rurais tinham entre seis

e dez alunos matriculados e na outra escola não existiam matriculas entre os anos de 1991 a

1992. As três escolas rurais foram desativadas posteriormente, centralizando toda a

documentação na Escola Municipal Dourados que funcionava na cidade, localizada à Rua

Alexandre de Carvalho. O prédio era pequeno a estrutura física era de madeira e possuía

apenas 04 salas de aulas.

A partir de 1992 foi construído o novo prédio da escola municipal em Alto Taquari –

MT, à Rua Francisco Mendes de Morais, 911, passando a ser denominada Escola

Municipal “ Prof.ª. Elzinha Lizardo Nunes”. No início foi construído 10 salas de aulas e aos

poucos a escola foi sendo ampliada para atender as necessidades da comunidade local.

Hoje a estrutura física da escola conta com 20 salas de aulas permanentes, sala de

professores, coordenação, sala da direção, sala de vídeo, laboratório de informática,

refeitório, cozinha e pátio coberto para recreação.

Page 25: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23

Desde 2000 houve muita preocupação por parte da SMEC – Secretaria Municipal de

Educação e Cultura em oferecer cursos de aperfeiçoamento e formação continuada aos

profissionais da educação de acordo com a proposta pedagógica o que veio a contribuir com

a melhoria da qualidade do ensino ofertado.

A SME atende hoje 04 escolas na zona urbana: Centro de Educação Infantil – CEI Prof.ª

Maria Auta Medeiros de Oliveira (Pro infância); Escola Municipal “Profª. Elzinha Lizardo

Nunes”; Escola Estadual Carlos Irigaray Filho; e o Colégio Master. (antigo Instituto

Presbiteriano Judith Vieira Barboza).

O Centro de Educação Infantil ‘Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira” (antiga

Creche Municipal) foi criada através da Lei n.º 090 / 91 de 29 de Novembro de 1991,

oferecendo atendimento em Creche de 0 a 03 anos em turno integral e Pré-Escola de 04 a 05

anos, em turno parcial. As crianças atendidas realizam atividades diversas durante o dia. São

orientados durante as refeições que incluem café da manhã, almoço e lanche. Noções de

higiene são passadas na hora do banho e escovação dos dentes. As crianças do berçário

recebem um atendimento especial além das mamadeiras e alimentos adequados a sua

idade. As crianças recebem acompanhamentos médicos, psicológicos, dentários e orientação

educacional às famílias.

A Escola Municipal “Prof.ª. Elzinha Lizardo Nunes” foi construída no ano de 1992, na

gestão do Prefeito Lairto João Sperandio. Recebeu este nome em homenagem a Prof.ª

Elzinha Lizardo Nunes, primeira Secretária de Educação e Diretora que faleceu no ano de

1989. Atualmente a escola atende cerca de 980 alunos do Ensino Fundamental e 40 alunos

da EJA - Educação de Jovens e Adultos 1.º segmento

A Escola Estadual Carlos Irigaray Filho foi fundada no ano de 1984 e recebeu este

nome em homenagem ao Sr. Carlos Irigaray Filho, prefeito de Alto Araguaia que faleceu num

acidente de automóvel.

Centro Educacional Master oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino

Médio nos períodos: matutino e vespertino

Page 26: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24

Alto Taquari conta, ainda, com uma Biblioteca Pública que possui um acervo literário e

para pesquisa, Internet, fitas de vídeo, etc. Funciona em tempo integral com pessoas

capacitadas para atender as necessidades da clientela e duas salas de inclusão digital para

atender a comunidade que não tem acesso a informática em suas residências que muito tem

contribuído para a formação das crianças, jovens e adultos que a procuram.

O município oferece atividades no contra turno escolar através do Projeto Fazendo

Futuro, que atende 180 crianças. Todavia não consegue atender toda a demanda devido a

falta de espaço físico e infraestrutura. Em 2013 o município foi contemplado com o

Programa Mais Educação.

O município conta com quatro canais de televisão sendo: Rede Globo, SBT, Record (TV

Taquari) e Rede TV. Uma estação de rádio: Radio Nascente do Taquari e serviços de telefonia

fixo e móvel.

Page 27: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25

EM QUAIS PROGRAMAS E PROJETOS DO MEC E DA SEDUC O MUNICÍPIO ESTÁ

INSERIDO?

ORIGEM SEGMENTO CONTEMPLADO

PROGRAMA

Mu

nic

ipal

Esta

du

al

Fed

era

l

Fila

ntr

óp

ico

/ O

ng

Edu

caçã

o in

fan

til

Ensi

no

Fu

nd

amen

tal

Ensi

no

méd

io

Ensi

no

méd

io

Téc

.Pro

fiss

ion

aliz

ante

EJA

Edu

caçã

o

Do

Cam

po

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

- X X - - X X - - -

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

- - - - - - - - - -

PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

- X X - - X - - - -

PROINFÂNCIA - - X -

X - - - - -

SAÚDE NA ESCOLA - X X -

X X X - - -

ATLETA NA ESCOLA - - - - - - - - - -

PROINFO - X X - - X X - - -

ACESSIBILIDADE - - X -

- X - - - -

SISPACTO ENSINO MÉDIO - X X -

- - X - - -

PDDE ÁGUA NA ESCOLA - - - -

- - - - - -

PDDE ESCOLA DO CAMPO - - - -

- - - - - -

PDDE ESCOLA SUSTENTÁVEL - - X -

X X X - - -

PDDE ESCOLA PRIORITÁRIA - - - -

- - - - - -

MAIS CULTURA - - - -

- - - - - -

E.I. MANUTENÇÃO - - X -

X - - - - -

Page 28: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26

TRANSPORTE ESCOLAR - X X -

X X X - X -

PNATE - - X - X X X - X -

TOTAL DE PESSOAS ALFABETIZADAS NO MUNICÍPIO:

2010 2011 2012 2013 2014 2015

Pessoas % Pessoas % Pessoas % Pessoas % Pessoas % Pessoas %

8.016 98,96 - - - - - - 11.602 96,68 11.602 96,68

Conforme Censo de 2010 a população total no município era de 8100, sendo 8016

pessoas alfabetizadas. Hoje, com o crescimento demográfico, a população de Alto Taquari é

de aproximadamente 12.000 habitantes, sendo 11.602 alfabetizadas.

TOTAL DE PESSOAS NÃO ALFABETIZADAS NO MUNICÍPIO:

2010 2011 2012 2013 2014 2015

84 - - - 398 398

Com base no Censo de 2010, no município de Alto Taquari, 1,03% da população geral,

ou seja, 84 pessoas em Alto Taquari não eram alfabetizadas. Com o crescimento

demográfico, este número subiu para 398 pessoas em 2014.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE 2010 2011 2012 2013 2014

Analfabetos 32 - - - -

Ensino Fundamental (anos iniciais) 1680 - - - -

Ensino Fundamental (anos finais) 76 - - - -

Ensino Médio 82 - - - -

Ensino Superior 116 - - - -

Page 29: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

27

NÚMERO DE MATRÍCULAS E POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE 2010 2011 2012 2013 2014 2015

População de 18 a 29 anos 1986 - - - - -

Ensino Fundamental (anos iniciais) EJA

32 42 38 44 40 36

Ensino Fundamental (anos finais) EJA

188 170 235 258 211 164

Ensino Médio 108 159 237 296 206 203

Ensino Superior 56 87 142 136 150 150

As matriculas de EJA no Ensino Fundamental (2.º segmento) diminui em relação a

2010, mas as matriculas no Ensino Médio e Ensino Superior aumentaram, isto demonstra

que a população nesta faixa etária está preocupada com a qualificação.

A GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES NO MUNICÍPIO OCORRE:

Instituições Municipal Estadual Federal

Eleição Direta X

Indicação/cargo comissionado X

Outros:

Na Rede Municipal os diretores das escolas municipais são por indicação e na Escola

Estadual por eleição direta.

Page 30: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28

NÍVEIS DE ENSINO:

EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação das crianças de zero a cinco anos em estabelecimentos de Educação

Infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em

decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do

cuidado e educação de crianças que os pais trabalham fora de casa, ou seja pelos

argumentos advindos das ciências que investigam o processo de desenvolvimento da criança

atendida por profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança

já conhece e o que pode conhecer, significa investir no desenvolvimento humano de forma

inusitada.

A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde

o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento,

integração social e realização pessoal. Além do direito da criança, a Constituição Federal

estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e

dependentes de zero a seis anos.

Por determinação da LDB, as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a

faixa de quatro a cinco anos para a pré-escola, e deverão adotar objetivos educacionais,

transformando-se em instituição de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais

emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor

pedagogia, porque é nessa idade, precisamente, que os estímulos educativos tem maior

poder de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança.

Observando as matriculas na esfera pública, em 1991, o município atendia 96 crianças

de 0 a 6 anos, hoje o CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira” atende 596. Sendo, 271

crianças de 0 a 03 anos em período integral e 325 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos na

Pré Escola. Essa expansão no atendimento aconteceu em razão do aumento significativo do

número de mães trabalhadoras que necessitam cada vez mais da instituição pública para

educar e cuidar de seus filhos.

Page 31: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29

Considerando-se que nos primeiros anos de vida, dada a maleabilidade da criança às

interferências do meio social, especialmente da qualidade das experiências educativas, é

fundamental que os profissionais sejam altamente qualificados. O quadro docente da

Educação Infantil no município de Alto Taquari – MT, é composto por professores habilitados

em nível superior (Pedagogia) e os Monitores de Educação Infantil, que já concluíram o

Ensino Médio , o que revela uma progressiva melhoria da qualificação docente. No entanto,

nível de formação acadêmica não significa necessariamente habilidade para educar crianças

pequenas. Daí o porquê dos cursos de formação de Magistério para a Educação Infantil

devem terem uma atenção especial à formação humana, à questões de valores e as

habilidades específicas, para tratar com seres tão abertos ao mundo e tão ávidos de explorar

e conhecer como são as crianças.

Outra questão importante a analisar é em relação ao número de alunos por professor.

De acordo com a Resolução n.º 276/2000 – CEE/MT, Lei n.º 9394/96 – LDB e a Lei

Complementar n.º 49/98 Art. 8.º § 3.º fica estabelecido que o atendimento às crianças de 0

a 01 ano é de 06 a 08 alunos por professor e um auxiliar; 01 a 02 anos é de 08 a 10 alunos

por professor e um auxiliar; 02 a 03 anos é de 12 a 15 alunos por professor e um auxiliar; 03

a 06 anos é de 20 a 25 alunos por professor e um auxiliar. Essa é uma pauta que urge ser

discutida e regularizada, uma vez que nessa faixa etária, as crianças necessitam de

atendimento quase que individualizado.

No município de Alto Taquari o CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira” já está

adequado Art. 8.º § 3.º , em todas as salas de aulas as crianças tem acompanhamento de um

professor habilitado em Pedagogia e um Monitor de Educação Infantil e quando necessário

um Auxiliar de Desenvolvimento para atender alunos com necessidades especiais.

Por fim, há que se registrar que as crianças que frequentam a instituição pública que

oferece Educação Infantil nesse município, na sua grande maioria, provêm de famílias com

um nível de pobreza que impossibilita oferecer a seus filhos o mínimo de condições de vida

como, por exemplo: saúde, nutrição, educação, moradia, trabalho, emprego, renda e

espaços sociais de convivência, cultura e lazer.

Page 32: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30

De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado

pelo MEC, as creches e pré-escolas devem educar cuidar e proporcionar brincadeiras, que

contribuem para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social

da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música,

além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular para crianças

matriculadas no ensino infantil.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, contribui para o

desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação

da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em creches ou instituições

equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e, posteriormente, em pré-escolas para

crianças de 4 a 5 anos. O ensino em creches e pré-escolas faz parte da Educação Infantil

(artigo 21 da LDBEN 9394/96).

No município de Alto Taquari existem duas Instituições que oferecem Educação

Infantil, sendo o CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira e o Centro Educacional Master

da rede privada.

TOTAL DE INSTITUIÇÕES:

Educação Infantil 0 a 3 anos Educação Infantil 4 e 5 anos

Urbana Urbana

Municipal Estadual Privada Municipal Estadual Privada Total

2010 01 - 01 01 - 01 02

2011 01 - 01 01 - 01 02

2012 01 - 01 01 - 01 02

2013 01 - 01 01 - 01 02

2014 01 - 01 01 - 01 02

2015 01 - 01 01 - 01 02

Page 33: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31

TAXA DE NATALIDADE DO MUNICÍPIO:

2010 2011 2012 2013 2014

Natalidade-(nascidos vivos) 161 186 174 156 131

Masculino 80 99 85 95 78

Feminino 81 87 89 61 53

1 a 3 anos 438 355 375 340 330

4 a 5 anos 343 411 438 337 347

Total 942 952 987 833 808

Conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, a taxa de natalidade

do município diminuiu, sendo 161 crianças nascidas em 2010 e 131 em 2014.

NÚMERO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO:

2011 2012 2013 2014 2015

Mat

ricu

lad

as

Não

mat

ricu

lad

as

Mat

ricu

lad

as

Não

mat

ricu

lad

as

Mat

ricu

lad

as

Não

mat

ricu

lad

as

M

atri

cula

das

N

ão m

atri

cula

das

Mat

ricu

lad

as

Não

mat

ricu

lad

as

0 A 1 anos 57 104 61 124 107 67 98 47 81 50

2 anos 72 122 101 90 88 72 86 22 88 68

3 anos 116 128 121 83 134 27 140 10 112 62

Sub total 245 354 283 297 329 166 324 79 281 180

4 anos 121 52 137 107 161 13 140 08 171 15

5 anos 150 30 142 21 153 11 152 05 158 03

TOTAL 516 436 562 425 643 190 586 92 610 198

Conforme a tabela acima, o município atende 60,05% na faixa etária de Creche e

94,81% na faixa etária de 4 a 5 anos na Pré-escola.

Page 34: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32

Aos poucos a Educação Infantil está sendo implementada em nosso município, porém,

urge ampliação dos espaços, melhoria e adequações na infraestrutura, abertura de novas

vagas para o atendimento em Creche. Se por um lado o município de Alto Taquari pode

comemorar conquistas legais para Educação Infantil, por outro também precisamos tomar

iniciativas que tornem concretos esses ideais. Ainda temos demanda de 39,95% para

atendimento na Educação Infantil (Creche) e o nosso município precisa se desdobrar para

prover formas de viabilizar esse atendimento, construir espaços para ampliação da oferta de

atendimento em creche e recursos para manutenção da demanda. “Para tanto, requerem-

se, medidas administrativas condizentes e recursos financeiros necessários e administrativos

para articulação dos setores da política social envolvidos no atendimento dos direitos e das

necessidades das crianças”. (Plano Nacional de Educação).

NÚMERO DE MATRÍCULAS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS REDES DE

ENSINO DO MUNICÍPIO:

2011 2012 2013 2014 2015

Nível REDE

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZON

A U

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZON

A U

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

CR

ECH

E (0

A 1

AN

O)

Municipal 03 57 04 61 05 107 05 98 05 81

Estadual - - - - - - - - - -

Privada/ Filantrópica

- - - - - - - - - -

Total: 03 57 04 61 05 107 05 98 05 81

CR

ECH

E (2

AN

OS)

Municipal 04 72 04 101 04 88 04 86 04 88

Estadual - - - - - - - - - -

Privada/ Filantrópica

- - - - - - - - - -

Page 35: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33

Total: 04 72 04 101 04 88 04 86 04 88

CR

ECH

E (3

AN

OS)

Municipal 06 116 05 121 06 134 06 140 04 112

Estadual - - - - - - - - - -

Privada/ Filantrópica

- - - - - - - - - -

Total: 06 116 05 121 06 134 06 140 04 112

PR

É ES

CO

LA

( 4

AN

OS)

Municipal 05 114 05 127 06 153 06 133 07 161

Estadual - - - - - - - - - -

Privada/ Filantrópica

01 07 01 10 01 08 01 07 01 10

Total: 06 121 06 137 07 161 07 140 08 171

PR

É ES

CO

LA

(5 A

NO

S)

Municipal 05 142 06 130 06 143 06 143 07 147

Estadual - - - - - - - - - -

Privada/ Filantrópica

01 08 01 12 01 10 01 09 01 11

Total: 06 150 07 142 07 153 07 152 08 158

Total Geral 516 562 643 586 610

As matriculas na Educação Infantil vem crescendo em relação a 2010, o município

atende 94,81% na faixa etária de 4 a 5 anos e 60,09% na faixa etária de 0 a 3 anos (Creche).

INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

DE 0 A 05 ANOS:

Tota

l de

Inst

itu

içõ

es

Total de alunos atendidos de 0 a 5 anos.

2011 2012 2013 2014 2015

0 a

3

4 e

5

Tota

l

0 a

3

4 e

5

Tota

l

0 a

3

4 e

5

Tota

l

0 a

3

4 e

5

Tota

l

0 a

3

4 e

5

Tota

l

Municipal 01 240 - 240 277 - 277 326 - 326 315 20 335 261 07 268

Estadual - - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - 07 07

TOTAL 01 240 - 240 277 - 277 326 - 326 315 20 335 261 07 268

Page 36: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34

Das matriculas do CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira”, 45,5% das crianças

frequentam a Educação Infantil em período integral e 54,5% em período parcial na pré-

escola.

FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

Etapa Rede de ensino

Quantidade de professores por nível de escolaridade

Ensi

no

Fun

dam

enta

l

Ensi

no

Méd

io

Ensi

no

Méd

io

Mag

isté

rio

Gra

du

ação

s-gr

adu

ação

/ Es

pec

ializ

ação

Mes

trad

o

Do

uto

rad

o

TOTA

L

Edu

caçã

o In

fan

til

0 a

3 a

no

s

Municipal - - 03 07 02 - - 12

Estadual - - - - - - - -

Privada/Filantrópica - - - 02 - - - 02

Edu

caçã

o In

fan

til

4 e

5 a

no

s

Municipal - - - 04 10 - - 14

Estadual - - - - - - - -

Privada/Filantrópica - - 01 01 - - - 02

Os docentes que atuam na Educação Infantil são 100% habilitados em nível superior,

(Pedagogia) e os Monitores de Educação Infantil possuem formação a nível Médio.

Page 37: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35

FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO EM SALA DE AULA NAS INSTITUIÇÕES DE

ENSINO INFANTIL:

Etapa

Rede de ensino

Quantidade de profissionais de Apoio por nível de escolaridade

Ensi

no

Fu

nd

amen

tal

Ensi

no

Méd

io

Ensi

no

Méd

io c

om

M

agis

téri

o

Gra

du

ação

s-gr

adu

ação

/ Es

pec

ializ

ação

Mes

trad

o

Do

uto

rad

o

TOTA

L

Edu

caçã

o In

fan

til

0 a

3 a

no

s

Municipal - - 19 04 - - - 23

Estadual - - - - - - - -

Privada/Filantrópica - - - - - - - -

Edu

caçã

o In

fan

til

4 e

5 a

no

s

Municipal - - 25 04 - - - 29

Estadual - - - - - - - -

Privada/Filantrópica - - 01 01 - - - 02

SITUAÇÃO E PREVISIBILIDADE DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL:

Instituições de Ensino: Educação Infantil 0 a 3 anos

Educação Infantil 4 a 5 anos

Urbana Rural Urbana Rural

Em funcionamento 02 - 02 -

Com espaço adequado 02 - 02 -

Necessidade de construção - - - -

Em fase de construção - - - -

Com necessidade de reforma e ampliação 01 - 01 -

Sem autorização e credenciamento - - - -

Em situação fundiária - - - -

Page 38: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

36

O Plano Municipal de Educação propõe, como direito de toda criança e dever do

Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, no seu artigo 208, inciso IV, a

implementação, junto ao Poder Público Municipal de políticas que garantam a oferta pública

à Educação Infantil de qualidade, conforme determina a LDB Lei n.º 9394/96, Art. 29º. A

Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o

desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art.

30º. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Os dados indicam que (39,04%), ou seja 180 crianças de 0 a 3 anos não frequentam a

Creche e apenas 18 crianças de 04 e 05 anos, não frequentam a pré-escola na cidade. A taxa

de cobertura corresponde a um índice de 94,81% de matrículas iniciais no contexto urbano

da cidade, muito embora haja disponibilidade de atendimento na rede.

Page 39: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37

ENSINO FUNDAMENTAL:

A Constituição Federal, no seu artigo 208, garante a todos os cidadãos o acesso ao

Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, direito público subjetivo a todos na faixa etária

de 7 a 14 anos, inclusive para todos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O não

oferecimento do Ensino Fundamental, ou sua oferta irregular pelo poder público implica

responsabilidade da autoridade competente.

De acordo com o artigo 87 da LDB, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),

cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverão matricular todos os

educando a partir de sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no

Ensino Fundamental, e a partir de 2006 torna-se obrigatório à matrícula a partir dos seis

anos de idade. Sendo assim, torna-se prioridade do Plano Municipal de Educação oferecer o

Ensino Fundamental, dos seis aos quatorze anos, inclusive para todos que a ele não tiveram

acesso na idade própria.

Constata-se hoje um elevado índice de distorção idade-série, ou seja, existem muitos

alunos matriculados no Ensino Fundamental com idade acima de 14 anos. Para tanto, é

necessário estabelecer no Plano Municipal de Educação mecanismos de regime de

colaboração com Estado a União e Organizações Não-Governamentais e a sociedade com

um todo, para tornar realidade essa grande missão de:

* Promover, ao aluno, acesso ao conhecimento sistematizado e, a partir deste, a

produção de novos conhecimentos;

Preocupar-se com a formação de cidadãos conscientes e participativos, qualificados

para o trabalho e preparados para o exercício da cidadania;

Respeito a dignidade e as liberdades fundamentais do cidadão;

O desenvolvimento da personalidade e sua participação na obra do bem comum;

O preparo do cidadão para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que

lhes permitem utilizar as possibilidades de vencer as dificuldades do meio e sua preservação;

Page 40: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38

A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica,

política e religiosa, bem como a quaisquer preconceito de classe, raça, sexo e cultura;

Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de sua

potencialidade como elemento de alto realização..

O desafio do Município, na área do Ensino Fundamental é bem abrangente. É de sua

responsabilidade planejar, organizar e gerir um sistema de Ensino capaz de combater a

exclusão, da escola, das crianças na idade própria, a defasagem idade/série, o alto índice de

reprovação e o abandono dos estudos.

Definir prioridades no âmbito do Ensino Municipal, em termos de proposta

orçamentária, desde custeio e investimentos em obras, equipamentos, calendário escolar

das escolas no município, mobilizarem a sociedade para o censo escolar, propor, organizar e

desenvolver campanhas junto a empresas locais, para o investimento da contribuição social

do Salário-Educação, constitui alguns dos muitos problemas concernentes ao ensino do

Município, para os quais a comunidade escolar deve voltar sua atenção e particular em nível

de decisão, participando ativamente das ações da escola para que juntos, possamos oferecer

uma educação de qualidade.

TOTAL DE INSTITUIÇÕES:

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Regular Ensino Fundamental EJA

Urbana Campo 1º Seg 2º Seg

Mun. Est. Priv Mun. Est Urbano Campo Urbano Campo

2010 01 01 01 - - 01 - 01 -

2011 01 01 01 - - 01 - 01 -

2012 01 01 01 - - 01 - 01 -

2013 01 01 01 - - 01 - 01 -

2014 01 01 01 - - 01 - 01 -

2015 01 01 01 - - 01 - 01 -

Page 41: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

39

No município de Alto Taquari, existem 03 escolas de Ensino Fundamental, sendo 01 da

rede municipal, 01 da rede estadual e 01 da rede privada. Os alunos do campo são trazidos

para as escolas urbanas.

NÚMERO DE MATRÍCULAS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS REDES

DE ENSINO DO MUNICÍPIO:

2011 2012 2013 2014 2015

NIV

ÉL

RED

E

DE

PR

OFE

SSO

RES

MA

TRÍC

ULA

A N

O

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

N

O C

AM

PO

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

N

A Z

ON

A U

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

AN

O

Municipal 06 - 148 06 - 120 06 - 124 07 - 124 07 - 105

Estadual 01 - 29 02 - 50 02 - 43 02 - 44 03 - 61

Privada 01 - 10 01 - 09 01 - 20 01 - 15 01 - 11

Total 08 - 187 09 - 179 09 - 187 10 - 183 11 - 177

AN

O

Municipal 08 - 175 07 - 153 07 - 129 06 - 114 07 - 105

Estadual 02 - 56 02 - 51 02 - 64 02 - 52 02 - 44

Privada 01 - 07 01 - 15 01 - 08 01 - 21 01 - 14

Total 11 - 238 10 - 219 10 - 201 09 - 187 10 - 163

AN

O

Municipal 06 - 123 07 - 163 07 - 152 07 - 146 06 - 105

Estadual 02 - 60 02 - 62 02 - 55 02 - 65 02 - 46

Privada 01 - 08 01 - 06 01 - 16 01 - 10 01 - 17

Total 09 - 191 10 - 231 10 - 223 10 - 221 09 - 168

AN

O

Municipal 07 - 140 06 - 136 06 - 158 06 - 129 07 - 129

Estadual 02 - 61 02 - 60 02 - 66 02 - 60 02 - 55

Privada 01 - 10 01 - 09 01 - 10 01 - 13 01 - 05

Total 10 - 211 09 - 205 09 - 234 09 - 202 10 - 189

AN

O

Municipal 06 - 129 06 - 149 07 - 121 07 - 147 06 - 121

Estadual 02 - 60 02 - 70 02 - 61 02 - 62 02 - 51

Privada 01 - 08 01 - 10 01 - 05 01 - 07 01 - 12

Total 09 - 197 09 - 229 10 - 187 10 - 216 09 - 184

Page 42: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40

AN

O

Municipal 07 - 172 07 - 134 07 - 140 07 - 139 07 - 127

Estadual 18 - 89 09 - 67 11 - 74 14 - 70 12 - 59

Privada 06 - 08 06 - 07 06 - 14 06 - 05 06 - 07

Total 31 - 269 22 - 208 24 - 228 27 - 214 25 - 193

AN

O

Municipal 07 - 107 07 - 136 07 - 113 07 - 113 07 - 102

Estadual 18 - 99 11 - 99 13 - 69 14 - 78 13 - 60

Privada 06 - 10 06 - 10 06 - 09 06 - 11 06 - 05

Total 31 - 216 24 - 245 26 - 191 27 - 202 26 - 167

AN

O

Municipal 07 - 104 07 - 84 07 - 105 07 - 85 07 - 92

Estadual 18 - 111 14 - 109 20 - 103 14 - 71 11 - 77

Privada 06 - 10 06 - 10 06 - 11 06 - 11 06 - 11

Total 31 - 225 27 - 203 33 - 219 27 - 167 24 - 180

AN

O

Municipal 07 - 85 07 - 73 07 - 74 07 - 86 07 - 68

Estadual 15 - 84 15 - 111 18 - 121 18 - 109 10 - 63

Privada 06 - 11 06 - 09 06 - 11 06 - 12 06 - 10

Total 28 - 180 28 - 193 31 - 206 31 - 207 23 - 141

Total Geral 1914 1912 1876 1799 1562

Conforme a tabela acima observa-se que houve uma redução no número de matriculas

do Ensino Fundamental. Em 2011 foram matriculados nas escolas de Ensino Fundamental no

município, 1914 alunos e em 2015 estão matriculados 1562.

LEVANTAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DO 1º ao 3º ANOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL:

Ano Estadual Municipal Privada

Aprov. Reprov. Aprov. Reprov. Aprov. Reprov.

2010 82,32 % - 87 % 13 % 100% -

2011 84,13 % - 86,22% 13,78% 100% -

2012 84,66 % - 89,71% 10,29 % 100% -

2013 81,49 % - 95,32% 4,68 % 100% -

Page 43: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

41

2014 82 % - 95,4% 4,6 % 97,8 % 2,2 %

A taxa de reprovação na Rede Municipal diminuiu de 13% para 4,6%, mas ainda

consideramos alta.

LEVANTAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DO 4º ao 6º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Ano Estadual Municipal Privada

Aprov. Reprov. Aprov. Reprov. Aprov. Reprov.

2010 8%4,3 1,53 % 78,36 % 21,64 % 100% -

2011 81,8 % 0,5 % 80,79 % 19,21 % 100% -

2012 76,6 % - 91,55 % 8,45 % 100% -

2013 81,6 % 0,99 % 91,12 % 8,88 % 96,6 % 3,4 %

2014 83,6 % - 86,74 % 13,26 % 100% -

Na Rede Municipal a taxa de reprovação do 4.º ao 6.º ano do Ensino Fundamental,

reduziu de 21,64% em 2010, para 13,26% em 2014 e teve uma redução nos anos de 2012 e

2013, mas voltou a subir em 2014.

LEVANTAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DO 7º ao 9º ANOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL:

Ano Estadual Municipal Privada

Aprov. Reprov. Aprov. Reprov. Aprov. Reprov

2010 77,6 % 0,30 % 71,88 % 28,12 % 100% -

2011 77,7 % 2,05 % 66,02 % 33,98 % 100% -

2012 78,3 % - 98,48 % 1,52 % 100% -

2013 73,7 % 2,31 % 89,02 % 10,98 % 100% -

2014 79,7 % 2,73 % 92,72 % 7,28 % 100% -

Page 44: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

42

Na Rede Municipal a taxa de reprovação do 7.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental,

reduziu de 28,12% em 2010, para 7,28% em 2014. Houve uma redução significativa em

2012, mas voltou a subir em 2013 e em 2014 fechou com a taxa 7,28% .

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE DISTORÇÃO IDADE/ANO: ENSINO

FUNDAMENTAL:

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano

Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv

2010 10% 0 0 11% 0 0 24% 0 0 25% 0 0

2011 1% 0 0 16% 0 0 16% 0 0 24% 0 0

2012 4% 0 0 11% 0 0 17% 0 0 21% 0 0

2013 1% 0 0 9% 0 0 16% 0 0 18% 0 0

2014 0 0 0 5% 0 0 9% 0 0 16% 0 0

Na Rede Municipal, o índice de distorção idade/série ainda é considerado alto. A

escola já vem desenvolvendo projetos para diminuir a taxa.

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE DISTORÇÃO IDADE/ANO: ENSINO

FUNDAMENTAL:

5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv.

2010 22% 0 0 36% 0 0 30% 0 0 29% 0 0 27% 0 0

2011 26% 0 0 32% 0 0 19% 0 0 19% 0 0 14% 0 0

2012 27% 0 0 27% 0 0 23% 0 0 14% 0 0 11% 0,3 0

2013 19% 0 0 27% 0 0 25% 0 0 17% 0 0 11% 0,38 0

2014 17% 0 0 21% 0 0 19% 0 0 23% 0 0 16% 0 0

Page 45: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

43

Nos anos finais do Ensino Fundamental a taxa de distorção idade/Série é muito alta,

sendo necessário a intervenção através de projetos educacionais para regularizar o fluxo

escolar reduzindo as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da

aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva

aprendizagem.

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE ABANDONO: ENSINO

FUNDAMENTAL:

1º ano (%) 2º ano (%) 3º ano (%) 4º ano (%)

Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv.

2010 0,6 0 0 0 0 0 0,7 0 0 0 0 0

2011 2,4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2012 1,5 0 0 0 0 0 0 0 0 0,8 0 0

2013 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

2014 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE ABANDONO: ENSINO

FUNDAMENTAL:

5º ano (%) 6º ano (%) 7º ano (%) 8º ano (%) 9º ano (%)

Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv. Mun Est. Priv

2010 0 0 0 4,9 0 0 0 0 0 0,8 0 0 0,8 0 0

2011 0 0 0 3,2 0 0 1,4 0 0 2,5 0 0 0,8 0 0

2012 1,3 0 0 1,4 0 0 03 0 0 2,1 0 0 2,8 0,3 0

2013 0 0 0 1,8 0 0 2,8 0 0 3,2 0 0 1,4 0,38 0

2014 1,67 0 0 2,88 0 0 1,72 0 0 3,23 0 0 9,32 0 0

Se observarmos as taxas de abandono das escolas nos anos iniciais, não existe abandono e

nos anos finais do Ensino Fundamental a taxa em 2014 foi de 9,32%, no 9.º ano considerada

alta.

Page 46: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

44

FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:

Etapa Rede de ensino

Quantidade de professores por nível de escolaridade

Ensi

no

Fun

dam

enta

l

Ensi

no

Méd

io

Ensi

no

Méd

io

Mag

isté

rio

Gra

du

ação

s-gr

adu

ação

/ Es

pec

ializ

ação

M

estr

ado

Do

uto

rad

o

TOTA

L

An

os

inic

iais

Municipal - - - 19 56 - - 75

Estadual - - 01 02 09 - - 12

Privada/Filantrópica - - - - - - - -

An

os

Fin

ais

Municipal - - - 39 35 - - 74

Estadual - - - 01 19 - - 20

Privada/Filantrópica - - - - - - - -

SITUAÇÃO E PREVISIBILIDADE DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA O ENSINO

FUNDAMENTAL:

Instituições de Ensino: Ensino Fundamental

Urbana Rural

Em funcionamento 03 -

Com espaço adequado 01 -

Necessidade de construção 02 -

Em fase de Construção 01 -

Com necessidade de reforma e ampliação 02 -

Sem autorização e credenciamento - -

Situação Fundiária - -

Page 47: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

45

ENSINO MÉDIO:

O Ensino Médio é a etapa final da educação básica e prepara o jovem para a entrada

na faculdade. Com duração mínima de três anos, esse estágio consolida e aprofunda o

aprendizado do Ensino Fundamental, além de preparar o estudante para trabalhar e exercer

a cidadania. Ensina teoria e prática em cada disciplina, facilitando a compreensão das

profissões, e desenvolve o pensamento crítico e a autonomia intelectual do aluno.

Nesta etapa do ensino, é obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira moderna,

como o inglês ou o espanhol. Desde 2008, o ensino de Filosofia e Sociologia em todas as

séries do Ensino Médio foram inseridas na matriz curricular como disciplinas obrigatórias.

As escolas de educação profissional, científica e tecnológica também fazem parte do

Ensino Médio. Existem hoje mais de 300 unidades voltadas para este tipo de educação em

todos os estados do Brasil, entre Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,

Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas vinculadas às Universidades

Federais e Universidades Tecnológicas.

A discussão sobre o Ensino Médio tem como objetivo maior oferecer uma educação de

qualidade para todos. Isto ainda se apresenta como um desafio para nossa sociedade,

apesar de o Brasil ter conquistado alguns avanços significativos na legislação educacional.

O direito de todos, crianças, jovens e adultos está pautado pela legislação educacional

brasileira, sendo apresentado como dever da família e do Estado, com a finalidade de

desenvolver plenamente o educando, buscando seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996), em seu artigo 21,

afirma que o Ensino Médio é a etapa final da educação básica, ou seja, conclui uma etapa de

escolarização geral, visando à formação para a cidadania, para o mundo do trabalho e para o

prosseguimento de estudos.

A Resolução CNE/CEB, de 26 de junho de 1998, trata das Diretrizes Nacionais para o

Ensino Médio e aponta três grandes princípios para sua consolidação. Sobre a Estética da

Page 48: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

46

Sensibilidade, primeiro princípio, a ênfase está em se estimular a criatividade, o espírito

inventivo, a curiosidade, como também colaborar na construção de jovens capazes de

suportar as inquietações e incertezas do mundo contemporâneo.

O segundo princípio, o da Política da Igualdade, tem como premissa básica o

conhecimento e o reconhecimento dos direitos e deveres que sustentam a cidadania,

buscando construir jovens cidadãos que possam vivenciar em seu cotidiano o acesso aos

bens sociais e culturais, sendo protagonistas de sua vida pessoal e profissional.

O princípio da Ética da Identidade pretende que os jovens possam buscar superar

dicotomias e situações entre o “mundo da moral e o mundo da matéria”, as dimensões

públicas e a privada, a fim de colaborar na construção de pessoas sensíveis e igualitárias em

seu meio.

Algumas competências básicas estão também explícitas nas Diretrizes Curriculares

para o Ensino Médio, entre elas o desenvolvimento da capacidade de aprender

continuamente, do ser autônomo para pensar, do despertar para o pensamento crítico,

fundamental para o mundo de hoje. É apontada ainda como necessária, a capacidade de

prosseguir nos estudos, sendo flexível às novas condições que o mundo do trabalho

apresenta.

É fundamental que os alunos do segmento do Ensino Médio atribuam significados ao

que aprendem, atrelando função política e social à realidade em que vivem; precisam, ainda,

compreender os mundos das ciências, das letras e da arte, percebendo que só por este

caminho poder-se-á iniciar um processo de transformação da sociedade em que se vive,

exercendo sua cidadania.

O uso competente da Língua Portuguesa e demais linguagens contemporâneas é

instrumento de comunicação necessário para a vida pessoal e profissional dos alunos,

constituindo-se como elemento básico para pleitear oportunidades na vida em sociedade.

A partir destes pressupostos apresentados pela legislação específica para o Ensino

Médio, cabe aos governantes e aos profissionais da Educação um estudo reflexivo sobre seu

papel, seu significado para a vida dos jovens, que o tornam realidade.

Page 49: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

47

O Ministério da Educação declara que há uma necessidade eminente de reestruturar o

Ensino Médio, não só ampliando o número de matrículas, quanto tornando este curso mais

atrativo e significativo para seus alunos. Na Rede Pública não se pode negar que a evasão é

um dos problemas mais sérios deste segmento, mas constatá-lo, simplesmente, não indica

um caminho para sua resolução. Se há a evasão, com boa margem de acerto nesta

inferência, é porque nosso currículo não se apresenta como atrativo para os alunos.

O último resultado publicado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) aponta que

os jovens brasileiros concluem este segmento com defasagens básicas, inadmissíveis para

um público que tem uma vida pela frente, numa sociedade altamente competitiva.

Independente das Redes em que estudam, quer sejam públicos ou particulares, os

resultados mostram que os jovens, em sua maioria, saem do Ensino Médio com dificuldades

de interpretar e produzir textos, além de resolver operações e situações-problema aquém

das expectativas.

Ao elencar as possíveis causas desta situação, passamos pela formação ainda falha de

nossos professores; não em termos de competência técnica, mas em metodologias

adequadas para fomentar o interesse em aprender. Outra justificativa passa pela falta de

professores em algumas disciplinas, como Química e Física, especialmente. Na verdade, em

termos de retribuição financeira, os salários pagos aos professores não são efetivamente

atrativos, o que não cativa novos profissionais dispostos a investir em sua formação

continuada pelo trabalho em empresas especializadas privadas.

Uma crítica dirigida ao Ensino Médio é a de que possa estar voltado à preparação para

os vestibulares e para o próprio ENEM, o que pode significar excesso de conteúdos, nem

sempre explicados com profundidade e significado para a formação do aluno, aliados à

formação deficitária que já advém do Ensino Fundamental.

Posto isto, cabe levantar possibilidades para melhoria da qualidade do Ensino Médio.

Voltando à legislação, a LDBEN/1996 prevê que este segmento visa formação para o

exercício da cidadania, o mundo do trabalho e o prosseguimento dos estudos. Estes direitos

para serem garantidos necessitam de medidas como a melhor formação dos docentes, uma

Page 50: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

48

organização didática e pedagógica das escolas, um currículo adequado às expectativas dos

jovens, além do envolvimento das famílias e da sociedade civil no compromisso pela

educação.

Uma proposta possível é a revisão da matriz curricular do Ensino Médio, tornando-a

mais atrativa, podendo o aluno focar em determinada etapa do curso para uma área do

conhecimento que ele próprio poderá definir. Não se prescinde aqui da necessidade de uma

matriz básica para os anos iniciais do curso, mas se sugere um aprofundamento em alguma

área de interesse maior do aluno, tornando, assim, o Ensino Médio mais significativo para

ele.

Propõe-se uma redistribuição horária mais equitativa entre as áreas do conhecimento

que compõem a formação básica, de ordem geral, além de uma concentração de carga

horária por área na última série do Ensino Médio. A proposta de equidade entre as áreas

está alicerçada na importância destes conhecimentos para a formação integral do aluno, por

outro lado, uma carga horária focada em uma área específica, à escolha do aluno, justifica-se

para atender aos interesses, habilidades e necessidades dos mesmos.

Os alunos precisam ter desenvolvida sua autonomia intelectual, o que fará diferença

no prosseguimento de estudos ou na sua inserção no mundo do trabalho. Para isso, o

incentivo às pesquisas se faz importante, não se esquecendo de que a tecnologia faz parte

da vida dos jovens e a escola pode e deve utilizá-la como ferramenta para conciliar

autonomia, pesquisa e aprendizado.

Alguns desafios surgirão diante de tal empreitada, como pensar na integração

curricular entre as áreas do conhecimento, atrair mais profissionais para a atuação docente,

oferecer formação continuada aos profissionais das diferentes disciplinas, e apoio e

acompanhamento nas escolas. O trabalho acontece efetivamente na sala de aula e a escola

deve contar desde a estrutura física, como a aquisição de materiais diferenciados, espaços

alternativos para o processo ensino-aprendizagem até uma articulação real entre o

conhecimento e o cotidiano.

Page 51: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

49

Assim, a busca por um Ensino Médio de qualidade precisa garantir o acesso, a

permanência e a aprendizagem do aluno no contexto escolar, envolvendo medidas políticas

e administrativas que possam assegurar a efetivação destes objetivos.

Este caminho precisa contar com o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no

Ensino Fundamental, dando possibilidade de avanço nos estudos; também, formar para o

exercício da cidadania e mundo do trabalho, desenvolvendo competências básicas para a

faixa etária em que se encontram. Não se pode desconsiderar o pleno desenvolvimento da

pessoa humana, focado em valores e atitudes, preparando o jovem para o hoje e o futuro.

Para a efetivação e sucesso de novas iniciativas para o Ensino Médio, faz-se

imprescindível a vontade política de inserir os jovens como reais cidadãos, preocupando-se

que eles não sejam só índices a serem analisados, mas, pessoas em formação, ainda na

etapa básica proposta pelo Sistema de Ensino.

Na faixa etária em que estão os jovens no Ensino Médio, não se justifica um ensino

conteudista, sem que vejam a ligação intrínseca com suas vidas; por outro lado, não se pode

minimizar os conteúdos em nome de um ensino mais “prático”, o que acarretaria menores

condições de igualdade para a vida em sociedade.

O Ensino Médio precisa de qualidade, uma matriz com conteúdos que ofereçam

significado aos alunos e uma metodologia em prol da aprendizagem real, a fim de formar

jovens para a vida em sociedade, independente da classe social em que estejam.

TOTAL DE INSTITUIÇÕES:

ENSINO MÉDIO

ANO Ensino Médio Regular Ensino Médio EJA TOTAL

Urbano Campo Urbano Campo

Estadual Privada Estadual Estadual Privada Estadual

2010 01 - - 01 - - 01

2011 01 - - 01 - - 01

2012 01 - - 01 - - 01

Page 52: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50

2013 01 01 - 01 - - 02

2014 01 01 - 01 - - 02

2015 01 01 - 01 - - 02

Em Alto Taquari temos 02 escolas de Ensino Médio, sendo 01 da rede estadual e 01

escola privada.

NÚMERO DE MATRÍCULAS E PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO DAS REDES DE

ENSINO NO MUNICÍPIO:

2011 2012 2013 2014 2015

NIV

ÉL

RED

E

DE

PR

OFE

SSO

RES

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

N

A Z

ON

A U

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

N

O C

AM

PO

DE

MA

TRÍC

ULA

N

A Z

ON

A U

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

RB

AN

A

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

N

A Z

ON

A U

RB

AN

A

AN

O

Estadual 25 - 191 21 - 208 21 - 228 30 - 207 16 - 287

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - 06 - 04 06 - 05 06 - 08

Total 25 - 191 21 - 208 27 - 232 36 - 212 22 - 295

AN

O

Estadual 24 - 92 19 - 73 21 - 97 25 - 96 14 - 95

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - 06 - 04 06 - 05

Total 24 - 92 19 - 73 21 - 97 31 - 100 20 - 100

AN

O

Estadual 19 - 65 18 - 54 16 - 64 18 - 72 12 - 68

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - 06 - 04

Total 19 - 65 18 - 54 16 - 64 18 - 72 18 - 72

Total 348 335 393 384 467

AN

O -

EJA

Estadual 18 - 116 14 - 117 15 - 128 11 - 107 11 - 98

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - -

Total 18 - 116 14 - 117 15 - 128 11 - 107 11 - 98

Page 53: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51

AN

O -

EJA

Estadual 12 - 72 13 - 119 15 - 123 10 - 99 12 - 72

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - -

Total 12 - 72 13 - 119 15 - 123 10 - 99 12 - 72

Total 188 236 251 206 170

Total Geral 536 571 644 590 637

A estatística recente confirma um aumento considerável de jovens que buscam o

Ensino Médio no país e em Alto Taquari também não foi diferente. Entre 2011 e 2015, o

número de matrículas no Ensino Médio teve um aumento, de 536 matriculas para 637.

A oferta de Ensino Médio na rede privada é bastante tímida ainda em relação à rede

pública.

LEVANTAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO DO ENSINO MÉDIO:

Referente ao 3.º Ano do Ensino Médio

Ano Matricula Estadual Privada

Aprov. Reprov. Aprov. Reprov.

2010 84 39 = 46,42 % 15 = 17,85 % - -

2011 65 44 = 67,69 % 16 = 24,21 % - -

2012 54 41= 75,92 % 7 = 12,96 % - -

2013 64 46 = 71,87 % 7 = 10,93 % - -

2014 72 45 = 62,50 % 16 = 22,22 % - -

A taxa de reprovação no 3.º ano do Ensino Médio em 2010 era de 17,85%, aumentou

em 2011, diminuiu em 2012 e 2013 e voltou a subir em 2014.

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE DISTORÇÃO IDADE/ANO: ENSINO

MÉDIO:

1º ano 2º ano 3º ano EJA

Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv

Page 54: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52

2010 - 30% - - 28% - - 37% - - - -

2011 - 32% - - 19% - - 45% - - - -

2012 - 43% - - 17% - - 21% - - - -

2013 - 40% - - 24% - - 19% - - - -

2014 - 39% - - 22% - - 18% - - - -

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE ABANDONO: ENSINO MÉDIO:

ENSINO MÉDIO REGULAR

1º ano 2º ano 3º ano

Estadual Privada Federal Estadual Privada Federal Estadual Privada Federal

2010 8,51 % - - 13,4 % - - 29,7 % - -

2011 7,32 % - - 3,26 % - - 7,7 % - -

2012 19,23 % - - 5,5 % - - 11,11 % - -

2013 14,03 % - - 11,34 % - - 17,18 % - -

2014 15,45 % - - 19,8 % - - 15,27 % - -

NÚMERO DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO:

Ano 1.º Ano 2.º Ano 3.º Ano

Matr. Aprov Repr Aban Matr. Aprov Repr Aban Matr. Aprov Repr Aban

2010 139 77 44 14 71 47 14 10 84 39 15 20

2011 191 79 98 14 92 65 24 3 65 44 16 5

2012 208 84 84 40 73 45 24 4 54 41 7 6

2013 228 82 114 32 97 52 34 11 64 46. 7 11

2014 207 65 110 32 96 54 23 19 72 45 16 11

2015 287 - - - 100 - - - 72 - - -

Page 55: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53

A imensa diferença entre matrículas e concluintes do Ensino Médio evidencia a

necessidade de se estabelecer programas de acompanhamento e uma revisão dos

conteúdos e estratégias de ensino para diminuir o abandono, que é um grande problema

principalmente no período noturno, conforme taxa de 29,7% de abandono registrada em

2010 para o 3.º Ano do Ensino Médio.

Para a população pobre há necessidade de trabalhar nesta faixa etária, para que possa

colaborar com o orçamento familiar: é uma realidade que concorre com a escola de maneira

evidente. Assim, reprovação e evasão se expressam muitas vezes de maneira consequente e

sem recuperar o conteúdo/conhecimento necessário para continuidade.

Embora a escola esteja realizando um trabalho para diminuição da evasão, na Rede

Estadual, ainda consideramos esta taxa alta.

Page 56: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

54

ENSINO SUPERIOR

O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários,

faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode optar

por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de

pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e MBAs) e stricto sensu

(mestrados e doutorados).

Além da forma presencial, em que o aluno deve ter frequência em pelo menos 75%

das aulas e avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD). Nessa

modalidade, o aluno recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet. A presença do

aluno não é necessária dentro da sala de aula. Existem também cursos semipresenciais, com

aulas em sala e também a distância.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), órgão do

Ministério da Educação, é a unidade responsável por garantir que a legislação educacional

seja cumprida, para garantir a qualidade dos cursos superiores do País.

Para medir a qualidade dos cursos de graduação no país, o Instituto Nacional de

Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação (MEC)

utilizam o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado uma vez por ano, logo após a publicação

dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). O IGC usa como

base uma média dos conceitos de curso de graduação da instituição, ponderada a partir do

número de matrículas, mais notas de pós-graduação de cada instituição de ensino superior.

Page 57: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

55

RELAÇÃO DE MATRÍCULAS

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – ALTA ARAGUAIA/2015

CURSO UNIVERSITÁRIO E CURSO TECNICO

FACULDADE CURSO MATRICULAS MODALIDADE

UNEMAT Jornalismo 05 PRESENCIAL

UNEMAT Letras 06 PRESENCIAL

UNEMAT Ciências Computação 06 PRESENCIAL

Sub Total 17

UNOPAR Administração 20 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Recursos Humanos 07 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Pedagogia 30 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Ciências Contábeis 17 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Análise Desenvolvimento de .Sistemas 01 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Estética e Imagem 13 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Logística 10 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Letras 01 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Gestão Ambiental 09 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Educação Física 09 SEMI PRESENCIAL

UNOPAR Serviço Social 07 SEMI PRESENCIAL

Sub Total 124

UNIP Artes Visuais 03 SEMI PRESENCIAL

UNIP Pedagogia 05 SEMI PRESENCIAL

UNIP Ciências Biológicas 01 SEMI PRESENCIAL

Sub Total 09

Total 150

No município de Alto Taquari MT, não existe nenhuma Instituição que oferece Ensino

Superior, por ser uma município de pequeno porte.

Page 58: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

56

Os alunos ingressos no Ensino Superior recebem auxilio no transporte universitário

através da Prefeitura Municipal, onde é disponibilizado um ônibus que realiza o translado

para o município de Alto Araguaia MT, conforme relação de matriculas realizadas nas

Instituições que oferece Ensino Superior.

Conforme tabela acima observa-se que existem 150 matriculas no Ensino Superior,

acima do número de concluintes do Ensino Médio. Essa realidade demonstra que a

comunidade está interessada em qualificar-se em nível superior.

IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA):

O IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi utilizado pelo INEP

(Instituto Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em 2007, com o

objetivo de medir a qualidade da rede de ensino nas escolas brasileiras. O índice é calculado

com base nas taxas de rendimento escolar (indicadas pelos índices de aprovação e evasão) e

médias de desempenho dos alunos nos exames padronizados aplicados pelo INEP. Os índices

de aprovação são obtidos a partir dos dados do Censo Escolar realizado anualmente pelo

INEP e as médias de desempenho utilizadas são aquelas observadas na Prova Brasil (para

IDEBs de escolas e municípios) e do SAEB (no caso dos IDEBs dos estados e nacional). Para os

cálculos utiliza-se uma escala de 0 a dez. Desse modo, esse índice reúne, em um só

indicador, dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo

escolar e médias de desempenho nas avaliações.

Para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso garantir que os alunos

aprendam, não repitam o ano e tenham uma frequência regular. Por isto, mais do que um

indicador estatístico, ele pode ser utilizado como um diagnóstico atualizado da situação

educacional e como um parâmetro para a projeção de metas orientadoras para ações

voltadas para o aumento da qualidade de ensino.

Page 59: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57

Com base na análise do IDEB em nível nacional, o MEC propõe metas intermediárias

calculadas pelo INEP no âmbito do programa de metas fixadas pelo Compromisso “Todos

pela Educação”, eixo do plano de Desenvolvimento da Educação, que trata da educação

básica. A meta é que o país supere progressivamente a situação atual (média de 4,2 em

2007) e chegue em 2021 à média 6,0, tendo como referência a qualidade dos sistemas em

países da OCDE 16. Para tanto, cada escola deve realizar todos os esforços para melhorar

seus índices, porque esse será um indicativo seguro e visível para toda a sociedade de que

estará cumprindo da melhor forma possível sua função social.

RESULTADO DO IDEB DO MUNICÍPIO

2009 2011 2013

Red

e m

un

.

Red

e es

t.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e es

t.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e es

t.

Bra

sil

Ensino Fundamental (anos iniciais)

4,6 5,5 4,7 5,8 5,6 5,8

Ensino Fundamental (anos finais)

4,3 5,0 3,9 4,7 4,8 4,3

RESULTADO DO IDEB DA ESCOLA MUNICIPAL ELZINHA LIZARDO NUNES

4.ª Série / 5.º Ano

IDEB Observado Metas Projetadas

Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

ALTO

TAQUARI 3.4 3.9 4.6 4.7 5.6 3.5 3.9 4.3 4.6 4.8 5.1 5.4 5.7

Page 60: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58

8.ª Série / 9.º Ano

IDEB Observado Metas Projetadas

Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

ALTO

TAQUARI 3.0 3.6 4.3 3.9 4.8 3.0 3.2 3.5 3.9 4.3 4.5 4.8 5.1

Com base, nos dados do IDEB, as escolas públicas de Alto Taquari, conseguiram atingir

a meta projetada para 2019, tanto para os anos iniciais quanto para os anos finais.

De acordo com o exposto as escolas vem desenvolvendo um trabalho de

acompanhamento individual dos alunos, através de visitas domiciliares e atendimento

pedagógico. Conforme o IDEB dos anos anterior, houve uma progressão significativa em

relação a proficiência, mas em relação ao fluxo ainda precisa ser melhorado. O fluxo está

relacionado ao grande número de rotatividade dos alunos que chegam em nosso município

no decorrer do ano letivo, com muita dificuldade de aprendizagem provocando um alto

índice de evasão e reprovação, que está relacionado a causas sociais e que não depende

somente da escola.

Acreditamos que a educação de Alto Taquari irá atingir um patamar de qualidade, mas

a longo prazo. Estamos investindo em Educação Infantil, por ser a base da educação.

Quando o aluno frequenta a Educação infantil ele adquiri competências para ingressar no

Ensino Fundamental. Sabemos que Educação Infantil não gera IDEB, mas contribui para

melhoria do ensino e cabe a nós a missão de educar e orientar estes alunos.

São muitos os desafios, que envolvem o processo ensino aprendizagem e não são

responsabilidades apenas do município as questões sociais e educacionais. Mas cabe

também ao estado e governo federal cumprir com suas responsabilidades.

Page 61: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59

METAS PROJETADAS DO IDEB: PARA OS ANOS INICIAIS

2015 2017 2019 2021 2023 2025

Red

e m

un

.

Red

e e

st.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e e

st.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e e

st.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e e

st.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e e

st.

Bra

sil

Red

e m

un

.

Red

e Es

t.

Bra

sil

A I 4,8 5,4 5,1 5,7 5,4 6,0 5,7 6,2 6,0 6,5 6,3 6,8

A F 4,2 4,4 4,5 4,6 4,8 4,9 5,1 5,2 5,4 5,5 5,7 5,8

PROFICIÊNCIA:

2007 2007 2009 2009

LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA

Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil

Iniciais 175,77 174,54 171,40 191,95 190,70 189,14 194,05 181,88 179,57 213,54 199,07 199,52

Finais 255,41 224,76 228,93 267,22 237,42 240,56 264,21 239,45 238,66 272,86 240,88 241,76

2011 2011 2013 2013

Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Matemática

Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil Mun. Est. Brasil

Iniciais 186,40 190,4 205,80 228,7 209,93 212,79

Finais 242,10 241,7 267,70 251,0 232,49 233,16

Page 62: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60

MODALIDADES DE ENSINO

EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO DO CAMPO

A Educação do Campo, chamada de educação rural na legislação brasileira, incorpora

os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher

em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo é mais de que um

perímetro não urbano, é um campo de possibilidades que dinamiza a ligação dos seres

humanos com a própria produção das condições da existência social e com as realizações da

sociedade humana. A partir dessa visão idealizada das condições materiais de existência na

cidade e de uma visão particular do processo de urbanização, há os que consideram que a

especificidade do campo constitui uma realidade provisória que tende a desaparecer, em

tempos próximos, face ao inexorável processo de urbanização que deverá homogeneizar o

espaço nacional.

A Constituição Federal de 1998, proclama a educação como direito e, dever do Estado,

independentemente dos cidadãos residirem na áreas urbanas ou rurais. Assim, os princípios

e preceitos constitucionais da educação abrangem todos os níveis e modalidades de ensino

ministrado em qualquer parte do país.

A atual LDB, de dezembro de 1996, promove a desurbanização da escola rural,

apontando para a necessidade de um planejamento cientifico ligado ao seu contexto,

vinculando-se ao mundo do trabalho e à prática social do camponês. A escola deverá

adequar-se às condições do local, com calendário escolar próprio, baseado na sazonalidade

do plantio/colheita, mas com definidas exigências no que diz respeito à organização e

estruturação do ensino fundamental. Porém, não são especificados na Lei os princípios e

bases da nova política educacional rural. A educação rural agora teria como base não o

modelo urbano/industrial e uma consciência ecológica e de preservação da cultura e práxis

rural.

É o processo de trabalho que assegura às comunidades rurais a construção do meio

físico e biológico do meio. É através da relação do homem com a natureza, o trabalho

Page 63: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

61

produz novas naturezas e assegura as condições de sustentabilidade de natureza externa e

interna ao homem.

Em Alto Taquari a educação é encarada como uma das prioridades para o

desenvolvimento regional. Vygotsky afirma que “o bom ensino é aquele que adianta ao

desenvolvimento.”

Como processo social, a educação deve ter duas funções: permitir o avanço das forças

sociais, acompanhando as conjunturas sócio-políticas, enfatizando o saber social, e

fortalecer o conhecimento humano, valorizando cada cultura.

Em Alto Taquari, não existe escola no Campo. Por ser um município com área de

cultivo voltado a produção de soja, milho, cana de açúcar em grandes propriedades onde o

cultivo é mecanizado e não concentrando um numero de alunos adequados para funcionar

uma escola ou até mesmo uma sala de aula. Os alunos residentes na zona rural são

transportados para as escola da zona urbana, conforme tabela abaixo.

RELAÇÃO DE ALUNOS DA ZONA RURAL /2015

LINHA QUANT.

FAZENDAS

MUNICIPAL CEI ED. INF. ESTADUAL PRIVADA TOTAL

SERRA VERMELHA 08 07 02 06 - 15

GARROTE 13 PONTOS 13 14 04 13 - 31

GIRUÁ 13 15 04 12 - 31

PIRITUBA 06 04 02 05 - 11

SAPO / ALVORADA 05 10 - 06 - 16

DR. IVO/NETINHO 05 07 01 06 - 14

ADALTO 08 12 02 05 - 19

RODA VIVA 11 22 01 04 - 27

TOTAL 69 91 16 57 - 164

No município existem 08 linha de Transporte Escolar Rural, com veículos novos e

adequados ao transporte de alunos. Os veículos foram adquiridos através do Programa

Caminho da Escola do Governo Federal FNDE/MEC.

Page 64: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

O Programa Mais Educação vem sendo uma estratégia do Governo Federal para a

fomentação de políticas permanentes para a Educação Integral. Destinado inicialmente às

escolas em situação de vulnerabilidade e com baixos índices no IDEB. Instituído pela Portaria

Interministerial nº 17/2007, em seguida pelo Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010. É

operacionalizado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) por meio do Programa Dinheiro

Direta na Escola (PDDE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Mato Grosso aderiu ao Programa no ano de 2008 com a participação de quatro escolas

em Cuiabá e três em Alta floresta. A ampliação tem sido gradativa atingindo em 2013 um

total de 375 escolas cadastradas. A Secretaria de Estado de Educação tem estabelecido um

movimento crescente de fortalecimento do Programa Mais Educação, rumo à uma política

que consolide a Educação Integral para o Estado. Ações têm sido pensadas e implementadas

na medida das limitações financeiras visando superar o desafio da integração ao currículo, o

fortalecimento da organização do ensino por ciclo de formação humana, dentre outras

questões.

Pesquisas têm revelado que o Programa Mais Educação, como tudo o que é novo,

encontrou resistência inicial por parte da comunidade escolar em geral. Alguns pais

questionavam o tempo ampliado de permanência dos filhos na escola com certa

desconfiança. Os profissionais estranharam a chegada dos monitores e questionavam a

inadequação dos espaços. Entretanto, são quase unânimes em dizer que esta resistência

vem sendo vencida, considerando os palpáveis resultados obtidos e que a aceitação do

Programa é algo já estabelecido e visto como positivo para a melhoria da qualidade do

ensino.

O início do ano letivo requer avaliação e planejamento das ações. É fundamental um

cuidadoso olhar sobre o Programa Mais Educação na Semana Pedagógica. Considerando que

o PPP é o Plano global da instituição, que traduz a filosofia e a forma de organização

pedagógica e curricular, as intenções e relações estabelecidas entre todas as atividades

Page 65: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

63

desenvolvidas no ambiente educativo, é fundamental que a ampliação do tempo do aluno

esteja incluso.

No contexto em que se preconiza a Educação Integral, o projeto político pedagógico

deve ser construído considerando as experiências que são vividas na escola, sem ficar

restrito ao ambiente de sala de aula e aos conteúdos que representam os conhecimentos

científicos. É preciso pensar um continuum no tempo escolar que está sendo ampliado,

superando as aparentes facilidades representadas pela organização das atividades

complementares que não se comunicam com o que já está estabelecido no espaço escolar.

O Programa Mais Educação no município de Alto Taquari, teve início no ano de 2013,

atendendo 180 alunos da Rede Municipal, ampliando o atendimento para 330 alunos em

2014.

INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

NO ENSINO FUNDAMENTAL:

Tota

l de

Inst

itu

içõ

es Total de alunos matriculados x Total de alunos atendidos

2011 2012 2013 2014 2015

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Municipal 01 1287 - 1219 - 1216 - 1171 180 981 332

Estadual 01 - - - - - - 1566 180 1272 180

Privada - - - - - - - - - - -

Page 66: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64

INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

NO ENSINO MÉDIO:

To

tal d

e

Inst

itu

içõ

es

Total de alunos matriculados x Total de alunos atendidos

2011 2012 2013 2014 2015

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Mat

rícu

las

Ate

nd

ido

s

Estadual - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - -

Federal - - - - - - - - - - -

No município de Alto Taquari não existe instituição que oferece Educação de Tempo

Integral no Ensino Médio.

FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:

Etapa

Rede de

ensino

Ensi

no

Méd

io

com

Mag

isté

rio

Gra

du

ação

s-gr

adu

ação

/

Esp

ecia

lizaç

ão

Mes

trad

o

D

ou

tora

do

Ensino Médio

Regular

Estadual - 01 11 - -

Federal - - - - -

Privada/ Filantrópica

- - - - -

Ensino Médio

EJA

Estadual - 01 17 - -

Privada/ Filantrópica

- - - - -

Page 67: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65

No esforço de responder à iniciativa do Ministério da Educação e Desporto (MEC) no

que tange aos preceitos legais estabelecidos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases), vimos à

necessidade de ir além do cumprimento estrito da função legal, mas também levarmos em

consideração a demanda e a necessidade local. Procuramos através do PME (Plano

Municipal de Educação) refletir, recolher e elaborar as visões, as experiências, as

expectativas e as inquietudes em relação ao Ensino Médio que hoje estão presentes na

sociedade brasileira, especialmente entre os educadores e estudantes.

A Lei N. º 9394/96 desenha um novo perfil de gestão educacional em nível do sistema

estadual. O aprendizado desse novo perfil de gestão será talvez mais importante do que

aquele que as escolas deverão viver para converter suas práticas pedagógicas, porque a

autonomia escolar é, ainda, mais visão que realidade. Depende, portanto, de fomento e do

apoio das instâncias centrais.

A mudança será tanto mais eficaz quanto mais provocar os sistemas, as escolas e os

professores para a reflexão, a análise, a avaliação e a revisão de suas práticas, tendo em

vista encontrarem respostas cada vez mais adequadas às necessidades de aprendizagem de

nossos alunos. Em suma, o Ensino Médio será aquilo que nossos esforços, talentos e

circunstâncias forem capazes de realizar.

O papel decisivo caberá aos órgãos formuladores e executores das políticas de apoio à

implementação dos novos currículos de Ensino Médio (SEDUC / MT). A Lei 9394/96 orienta a

ação executiva e normativa em dois eixos:

- o eixo da flexibilidade, em torno do qual se articulam os processos de

descentralização, desregulamentação, desconcentração e colaboração entre os atores,

culminando com a autonomia dos estabelecimentos escolares na definição de sua proposta

pedagógica;

- o eixo da avaliação, em torno do qual se articulam os processos de monitoramento

de resultados e coordenação, culminando com as ações de compensação e apoio às escolas

com maiores desequilíbrios.

Page 68: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66

O PME será uma oportunidade para se discutir questões como a formação /

qualificação de professores, espaços físicos adequados, suporte tecnológico e pedagógico.

Mais importante será a negociação que essas metas terão de fazer com as diversas

realidades locais (alunos do campo, alunos da cidade, educação de adultos), nas quais se

incluem os gestores dos sistemas e os agentes educativos que estão em cada escola.

Page 69: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

A educação básica para adultos é aquela que se destina àqueles que não tiveram

acesso ao processo de escolarização em idade própria ou que o tiveram de forma

insuficiente.

Desde a primeira constituição brasileira promulgada em 1823 já se estabelecia a

obrigatoriedade da instrução primária gratuita, extensiva a todos os cidadãos. Esse direito

foi reafirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na Constituição

Federal de 1988 (artigo 208) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de

1996. Entretanto, a realidade tem revelado um quadro bem diferente dos ideais de

democratização proclamados nos discursos oficiais.

A exclusão no sistema educacional brasileiro tem uma longa história em nosso país. Em

princípio expressa na falta de oportunidades de acesso à escola de grandes contingentes de

crianças, especialmente nas regiões mais pobres do país e, mais adiante, em elevados níveis

de evasão e repetência. Atualmente ela se revela de modo mais sutil, embora não menos

violento: a permanência nas escolas por longos períodos de tempo de crianças e jovens que

nunca chegam a se apropriar de fato dos conteúdos escolares.

Análises do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) criado pelo INEP

(Instituto Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) revelam

claramente a ineficiência da escola brasileira na consecução de sua tarefa mais primordial:

Alfabetizar todas as crianças.

Esse processo de “produção” do analfabetismo e do analfabetismo funcional só poderá

ser superado com condições sociais de igualdade e a garantia da educação básica de

qualidade para adultos e crianças de todas as idades.

Embora seja evidente que a resolução do problema do analfabetismo não se esgota na

oferta de cursos de educação básica para adultos fundamental que se discuta tanto a

quantidade quanto a qualidade desta oferta.

Page 70: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68

No Brasil as iniciativas oficiais na área datam de 1870, quando são implantadas as

"escolas noturnas" para adultos. Por volta de 1930 passam a receber a designação de

"cursos populares noturnos", sendo extintos pela ditadura de Vargas em 1935.

Com o processo de redemocratização do país, a partir de 1943 tem início um processo

de mobilização em torno da educação de adultos (Paiva, 1973), intensificado com o

posicionamento da UNESCO em favor da “educação de massas" que, como destaca Beisiegel

(1974), rompeu com a orientação até então predominante que buscava constituir uma rede

oficial de ensino primário supletivo por meio do aproveitamento de recursos materiais e

humanos das redes estaduais e municipais.

Em 1947 o Ministério da Educação e Saúde criou o Serviço de Educação de Adultos

que, no mesmo ano, lançou a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos, que previa

a implantação de projetos educacionais voltados para o desenvolvimento comunitário de

núcleos urbanos no interior do país.

Nessa mesma direção foram criadas a Campanha Nacional de Educação Rural (criada

em 1952 e extinta em 1953), a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (criada

em 1958 e extinta em 1963), a Mobilização Nacional Contra o Analfabetismo e o Programa

de Emergência (ambos criados entre 1962 e 1963 e extintos pouco depois).

A ação do Estado até esse momento histórico intercalou períodos de quase total

omissão com outros, nos quais a educação de adultos foi utilizada como instrumento de

sedimentação ou recomposição do poder político dos grupos dominantes, por meio de

campanhas de duração limitada e qualidade absolutamente duvidosa.

Em março de 1963 foram extintas todas as campanhas. Em contrapartida às ações

patrocinadas pelo Estado, a partir da primeira metade da década de 1960, ocorreram alguns

movimentos da sociedade civil cuja finalidade era a de contribuir para a transformação social

por meio da atividade educativa. Dentre eles se destacaram o Movimento de Educação de

Base (MEB), ligado a setores progressistas da Igreja Católica; os Centros Populares de Cultura

(CPC), que tiveram origem no Centro Popular de Cultura da União Nacional dos Estudantes e

o Movimento de Cultura Popular (MCP).

Page 71: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69

Sob a liderança de Paulo Freire, parte dos integrantes do MCP do Recife, ligados ao

Serviço de Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, sistematizou um método de

alfabetização para adultos que tinha como meta central a conscientização dos educandos e

que buscava traduzir na prática educativa o compromisso político dos educadores com a

transformação da sociedade brasileira.

O trabalho desenvolvido em Recife, Angicos, Mossoró e João Pessoa foi considerado

um sucesso e em 1963 uma Comissão Nacional de Alfabetização elaborou um plano que

previa a utilização do método de Paulo Freire em aproximadamente 20.000 círculos de

cultura em todo o país. Entretanto, o golpe militar pôs fim em toda essa mobilização e em

abril de 1964 o CNA foi extinto.

Em 1966 a União passou a prestar apoio financeiro e político à Cruzada ABC (Ação

Básica Cristã), administrada por protestantes e totalmente comprometida com a

consolidação do regime. Na tentativa de anular os efeitos ideológicos dos movimentos

anteriores, especialmente no Nordeste, as atividades da Cruzada eram financiadas pelo

governo militar e por entidades privadas tanto nacionais quanto estrangeiras.

Gradativamente a Cruzada foi perdendo seu prestigio junto ao governo e acabou por se

extinguir progressivamente nos vários Estados entre 1970 e 1971.

Em 15 de dezembro de 1967 foi criada a Fundação Movimento Brasileiro de

Alfabetização. Para a ditadura militar o Mobral cumpria duas funções interessantes: a

preparação de mão de obra com um mínimo de escolarização, que na época era requerida

pela “euforia” desenvolvimentista, e a constituição de uma organização que poderia se

prestar em nível federal, estadual e municipal aos seus objetivos de manipulação ideológica.

Alvo constante de críticas ao longo de seus 14 anos de existência, o MOBRAL foi

extinto em 1985 e em seu lugar criou-se a Fundação Educar, que se manteve em

funcionamento até 1990. Após esse período o governo federal deixou definitivamente de

executar diretamente as atividades, passando a desempenhar apenas as funções de repasse

de recursos e apoio técnico e pedagógico a ações educativas desenvolvidas pelas instituições

do Estado ou da sociedade civil.

Page 72: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70

Essa diretriz de descentralização foi retomada no Programa Alfabetização Solidária e

no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

Em 2001 foi criada a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e

Adultos e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) do

MEC, com o objetivo de reunir a gestão dos programas de apoio aos estados e municípios

que, até então, estavam vinculados a diferentes ministérios e secretarias. Desde então

foram implantados os seguintes programas: Brasil Alfabetizado, Fazendo Escola, Escola de

Fábrica e o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na

modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).

A Secretaria Nacional de Juventude criou em 2005 o Programa Nacional de Inclusão de

Jovens (PROJOVEM) voltado à elevação da escolaridade e à inclusão digital de jovens entre

18 e 24 anos em municípios com mais de 200.000 habitantes.

Faz-se necessário ainda ressaltar que um número significativo de municípios brasileiros

atuou de forma direta nessa área. Devido à impossibilidade de abordar todas essas

experiências, destacamos o Movimento Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA)

implantado por Paulo Freire quando foi secretário de educação do município de São Paulo,

entre 1989 e 1992, e que em 1997 se estendeu para o grande ABC. Tais trabalhos podem ser

tomados como exemplos importantes da possibilidade de desenvolvimento de programas de

boa qualidade, quando se aliam diretrizes claras, recursos suficientes e formação docente

continuada.

Em 2001 o Conselho Nacional de Educação fixou as Diretrizes Curriculares para a Educação de

Jovens e Adultos e no mesmo ano foi instituído o Plano Nacional de Educação para o período 2001-

2010, que estabeleceu 26 metas ambiciosas em relação à educação de jovens e adultos, entre as

quais se destacam: oferecimento das séries iniciais do ensino fundamental para 50% dos jovens e

adultos com menos de 04 anos de estudos e a erradicação do analfabetismo e a oferta das séries

finais do ensino fundamental para todos que têm menos de 08 anos de estudos até 2011.

Análises detalhadas apresentadas Di Pierro (2010) indicam que essas metas não foram

alcançadas e que os problemas na área de educação de jovens e adultos ainda permanecem

como desafios a serem enfrentados pelas políticas públicas no Brasil.

Page 73: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71

NÚMERO DE MATRÍCULAS E PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO DAS REDES DE

ENSINO NO MUNICÍPIO:

2011 2012 2013 2014 2015

NIV

ÉL

RED

E

DE

PR

OFE

SSO

RES

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

N

O C

AM

PO

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

DE

PR

OFE

SSO

RES

DE

MA

TRÍC

ULA

A

NO

CA

MP

O

DE

MA

TRÍC

ULA

NA

ZO

NA

UR

BA

NA

SEG

MEN

TO

DA

EJA

Municipal 02 - 42 02 - 38 02 - 44 02 - 40 02 - 36

Estadual - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - -

Total 02 - 42 02 - 38 02 - 44 02 - 40 02 - 36

SEG

MEN

TO

DA

EJA

Estadual 18 - 116 14 - 117 15 - 128 11 - 107 11 - 98

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - -

Total 18 - 116 14 - 117 15 - 128 11 - 107 11 - 98

SEG

MEN

TO

DA

EJA

Estadual 12 - 72 13 - 119 15 - 123 10 - 99 12 - 72

Federal - - - - - - - - - - - - - - -

Privada - - - - - - - - - - - - - - -

Total 12 - 72 13 - 119 15 - 123 10 - 99 12 - 72

LEVANTAMENTO DO PERCENTUAL DA TAXA DE ABANDONO:

EJA - ENSINO MÉDIO:

1.º ano (%) 2º ano (%)

Mun. Est. Priv Mun. Est. Priv

2010 - 18,9 % - - 32,3 % -

2011 - 21,5 % - - 44 % -

2012 - 27,35 % - - 20,16 % -

2013 - 38,3 % - - 38,3 % -

2014 - 40,2 % - - 32,32 % -

Page 74: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

72

Se observarmos as taxas de abandono da EJA, em 2011 a taxa era de 44%, houve uma

redução para 32,32% em 2014, mas ainda continua alta.

LEVANTAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO DA EJA

EJA – Educação de Jovens e Adultos 2.º ano

Aprovação Reprovação

Estadual Privada Total Estadual Privada Total

2010 29% - 38,7% -

2011 42% - 14 % -

2012 47,35 % - 32,49 % -

2013 53,7 % - 8 % -

2014 50,2 % - 17,48 % -

A imensa diferença entre matrículas e concluintes da EJA Educação de Jovens e

Adultos, evidencia a necessidade de se estabelecer programas de acompanhamento e uma

revisão dos conteúdos e estratégias de ensino para diminuir o abandono, que é um grande

problema principalmente no período noturno, conforme taxa de 44% de abandono

registrada em 2011 e em 2014, 32,32% das matriculas foram evadidas no decorrer do ano

letivo.

Page 75: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

73

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A transformação da escola em um ambiente educacional inclusivo e que respeite as

diferenças dos alunos tem sido um desafio para aqueles envolvidos com a educação. Essa,

por sua vez, é lenta e exigirá esforços de todos os profissionais que nela atuam.

Diante dessa realidade educacional, dúvidas e dificuldades surgem por parte dos

professores e dirigentes de escolas, para atender aos princípios da educação inclusiva. Com

base nessa constatação e nos subsídios do respaldo teórico, pretende-se refletir sobre

questões que norteiam a Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.

O processo de Inclusão Social advém de uma luta constante de diferentes minorias em

prol de seus direitos humanos. A história da relação da sociedade com a pessoa com

deficiência é marcada por um processo classificatório, fundamentado na ideologia da

normalização.

Para Omote (2001), a concepção da deficiência é bastante ampla, uma vez que não

pode ser associada somente à dimensão orgânica ou patológica, mas também à influência

das normas e expectativas do meio social. Na leitura de seu texto, percebe-se que o meio

social atribui às pessoas com deficiência uma condição de desvantagem em função das

alterações do seu comportamento, que não são valorados como adequados pelo contexto. O

autor, em outra obra, enfatiza a ideia da deficiência como um fenômeno socialmente

construído e, por isso, depende da audiência que a qualifica.

Essa compreensão de deficiência é compartilhada por Aranha (2001), quando a autora

afirma que o fenômeno da deficiência é complexo e multideterminado, pois, erroneamente,

o indivíduo deficiente é apenas distinguido dos demais pelos seus impedimentos ou

incapacidades individuais, no contexto social. Ainda em seus aspectos biológicos ou

psicológicos, gerados ou não pelas condições sociais, perpassa a ideia, muitas vezes, de uma

conotação condizente à inabilidade social, produzindo o distanciamento e a segregação dos

indivíduos deficientes em relação aos demais, dando-lhes o rótulo de incapazes, lentos ou

Page 76: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

74

improdutivos para atuarem em um sistema econômico competitivo, deixando-os assim à

margem do convívio social.

Em termos educacionais, numa digressão histórica, a Educação Especial no Brasil se

organizou como atendimento educacional especializado, a fim de substituir o isolamento das

pessoas com deficiência que estavam segregadas nas instituições, as quais passaram a ter

formas de convívio com a sociedade geral. Como alternativas para a segregação total foram

criadas escolas especiais, classes especiais e organizações especializadas que orientavam

suas práticas através de um atendimento clínico terapêutico. Assim, esse público de alunos

deveria ser capacitado para conviver com o outro, ser avaliado, podendo ser ou não aceito

no grupo ou na sociedade. Desse modo, a ideia de que a pessoa com deficiência deveria

usufruir todas as oportunidades oferecidas no convívio social, só seria possível por meio de

uma reorganização na estrutura física e do rompimento com a ideologia normatizadora,

enraizada na sociedade.

Nessa perspectiva, a fim de minimizar a segregação de pessoas com deficiência do

sistema de ensino comum e favorecer o que foi denominado por Inclusão Social, a partir da

década de 1990, o movimento pela Escola Inclusiva propiciou uma gradativa reforma no

sistema educacional brasileiro, a qual continua até os dias atuais.

A Educação Inclusiva representou um grande avanço em relação aos movimentos

anteriores destinados ao tratamento das pessoas com deficiências e ao princípio de uma

escola para todos, principalmente em termos legislativos. Porém, ainda hoje, as escolas

públicas encontram dificuldades pedagógicas e administrativas para promover um ensino de

qualidade aos alunos com deficiência.

Conforme a leitura do texto de Omote (2006), a reestruturação do sistema educacional

em direção a um sistema educacional inclusivo pode conduzir a dois caminhos contrários:

um em direção a uma escola ideal, de qualidade, capaz de lidar com as diferenças e

necessidades de seus alunos; e outro, no sentido de uma escola que simplesmente adota a

terminologia de Inclusão e realiza alguns arranjos de natureza estritamente burocrática, com

procedimentos educacionais que ainda seguem a lógica da exclusão.

Page 77: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75

Para abordar a premissa da diversidade na escola, tem-se que recorrer às políticas

públicas que subsidiam o funcionamento do processo educacional. Estas divulgam a ideia de

uma Escola como esfera educacional que atenda a todos os alunos, independentemente das

suas diferenças; contudo, isso é algo relativamente novo para a educação brasileira.

A Educação Inclusiva corresponde a um movimento social e político alinhado à

superação de visões estritamente patológicas das necessidades educacionais especiais

(NEEs). Tal ação educativa começou a ganhar força desde as conferências organizadas pela

ONU em prol do tema Deficiência. O ano de 1981 foi eleito como o Ano Internacional da

Pessoa Deficiente e, a partir dele, a expressão Inclusão passou a serem debatida por diversos

países, por meio da aprovação de Declarações internacionais, Leis, Decretos e Políticas

Públicas.

Em meados da década de 1990, inicia-se o movimento educacional que preconiza que

Escola deve atender a todo e qualquer aluno. A máxima foi amplamente discutida em fóruns

internacionais (Jontien, Salamanca e Dakar), momentos em que o Brasil se tornou partidário

e consignou tal decisão para sua realidade educacional. As redes comuns de ensino, sob a

perspectiva da Educação Inclusiva, visam a combater atitudes discriminatórias, criando

propostas educacionais acolhedoras, em busca de subsídios capazes de valorizar uma

sociedade que respeite as diferenças e a diversidade humana. A ideia da acessibilidade, na

esfera educacional afirma a importância de ações destinadas à eliminação de barreiras no

acesso à educação, para a plena e efetiva participação de todos os alunos no seu processo

de aprendizagem.

Os efeitos desses princípios podem ser percebidos no interior dos textos que regem a

educação inclusiva, inicialmente na LDBEN 9394/96 e nas Diretrizes da Educação Especial na

Educação Básica (CNE/CEB 2001) e, mais recentemente, na Política Nacional de Educação

Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva (SEESP/MEC, 2007), no Decreto nº

6.571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado e na Resolução

4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado

na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Page 78: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76

Os indicativos descritos no Resumo Técnico do Censo Escolar 2010, realizado pelo

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC),

percorrem uma análise longitudinal da educação brasileira nos últimos quatro anos,

retratando a participação da Educação Especial nesse cenário. No ano de 2010, a Educação

Especial se configurou com 702.603 matrículas, representando um aumento de 7,3%,

comparado aos dados do Censo Escolar do ano de 2007, que totalizou 654.606. Em termos

numéricos, do montante de matrículas em 2010, 31% ou 218.271 correspondem a alunos

matriculados em classes ou escolas especiais (EE) e 69% ou 484.332 se referem aos alunos

incluídos nas classes comuns de ensino (IEC). Em ambos os casos, consideraram-se todas as

modalidades, a saber: educação infantil, educação fundamental, ensino médio, educação de

jovens e adultos e educação profissionalizante.

No município de Alto Taquari a Educação Especial era realizada em Sala Especial e a

partir de 2008 passou a ser realizada em sala de aula comum com acompanhamento de

Auxiliares de Desenvolvimento para atendimento individualizado ao aluno com necessidade

especial.

ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DO

DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO:

Anos Total Municipal Estadual Privada

Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural

2010 08 - 08 - - - - -

2011 08 - 08 - - - - -

2012 14 - 14 - - - - -

2013 19 - 19 - - - - -

2014 20 - 19 - 01 - - -

2015 29 - 26 - 03 - - -

Page 79: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

77

A Educação Especial é realizada na Rede Municipal, no CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros

de Oliveira”, hoje, é atendido 05 (cinco) crianças com necessidades especial, as quais tem

acompanhamento individualizado com Auxiliares de Desenvolvimento, para auxilia-los na

alimentação, higiene e locomoção, além das atividades desenvolvidas em sala de aula. Na

Escola Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes” são atendidos 21 alunos em sala de aula

comum e AEE – Atendimento Educacional Especializado e somente em 2014 a Escola

Estadual iniciou o atendimento na Educação Especial.

A diferença entre matrículas no Ensino Fundamental e o quadro anterior de matrículas

gerais da Educação Especial referem-se a alunos que frequentam outras Instituições de

Educação Especial, como Associação Pestalozzi de Alto Taquari.

O atendimento na Rede Municipal de Ensino para alunos de Educação Especial divide-

se entre Educação Infantil e Ensino fundamental.

Através do mapeamento diagnóstico de identificação dos alunos, de 2010 a 2015, o

quadro dos alunos com necessidades especiais divide-se em: os deficientes auditivos (D.A.),

os deficientes físicos (D.F.), os deficientes visuais (D.V.) e os deficientes mentais (D.M.).

De 2010 a 2015, o atendimento na Educação Especial da Rede Municipal aumentou de

08 alunos com necessidades especiais para 29 alunos, ocorrendo maior crescimento a alunos

diagnosticados com deficiência mental.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, MATRICULADOS: ENSINO FUNDAMENTAL

Necessidades Educacionais Especiais / Deficiência matriculados na Rede Municipal

D.A. D.F. D.V. D.M. TOTAL

2010 - 03 - 08 11

2011 - 09 12 21

2012 - 09 12 21

2013 - 09 12 21

2014 01 09 16 26

2015 01 09 16 26

Page 80: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O grande paradoxo presente na sociedade atual, que tanto enfatiza o valor da

educação e ao mesmo tempo não valoriza o professor adequadamente, suscita

questionamentos profundos sobre o papel do educador e os cuidados específicos com a sua

formação.

A formação inicial docente em nível superior é fundamental, embora não suficiente,

para que a "melhoria" da educação aconteça. É consensual a afirmação de que no processo

de formação do professor deve-se também levar em conta a "criação de sistemas de

formação continuada e permanente para todos os professores". (MEC, 1999, p.17).

Dentre as políticas educacionais, a formação e o desenvolvimento profissional dos

trabalhadores em educação tem sido uma das mais discutidas e analisadas nas últimas

décadas. Desta forma, é fundamental reconhecer a importância destes profissionais para a

qualidade do ensino público oferecido à população.

Ao longo da história da formação dos docentes no Brasil, identificamos diferentes

orientações teóricas que ainda permeiam a estrutura, os programas, as propostas e o

funcionamento das escolas no país. Podemos citar alguns exemplos: o ideário jesuítico, o

escolanovista, o da educação popular, o tecnicista, o neoliberalista, entre outros.

A formação dos docentes, na atualidade, foi revista e apresentou avanços, com a

promulgação da Constituição Brasileira em 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional em dezembro de 1996, que vêm redesenhando o sistema educacional brasileiro em

todos os níveis: da creche - desde então incorporada aos sistemas de ensino, às

universidades, além de todas as outras modalidades de ensino, incluindo a educação

especial, profissional, indígena, no campo e ensino a distância; além dos recursos

financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da área.

O artigo 61 da LDB propõe a necessidade de sólida formação básica do professor,

fundamentada nos conhecimentos científicos e sociais; a presença do estágio deverá

Page 81: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79

realizar-se em nível superior e em cursos de licenciatura; a formação de docentes para o

ensino superior far-se-á em cursos de pós-graduação.

Cumpre ressaltar que a prática docente não pode prescindir de teorias, não

significando que deva ser uma mera transposição ou justaposição das mesmas. O professor

pode adotar, no seu cotidiano, técnicas inovadoras, tecnologias sofisticadas. Porém se sua

prática não estiver perpassada por mudança nas formas de conceber e de pensar educação,

isso de nada valerá. Também, de nada valerá adotar nova concepção pedagógica se ela não

alterar sua prática.

O direito à educação básica integral, para todos os brasileiros, do nascimento à

maioridade, independente de sua condição social, é conquista fundamental que deve ser

defendida por toda a sociedade.

Não basta que o curso de formação de professores adote uma proposta pedagógica

calcada em ideais inovadores. Somente o discurso não confere mudança. É necessário que

se estabeleça um processo reflexivo contínuo, individual e coletivo, já que a prática docente

não se estabelece isoladamente. Para tanto, é fundamental, como ponto de partida, que o

professor construa sua própria identidade.

Outro ponto importante é a valorização dos profissionais da educação, conforme

prevê a meta 17 do PNE é de fundamental importância a valorização em todos os sentidos e

em especial na qualidade de vida e que esteja permanentemente ligado a um grupo de

formação continuada, no qual a reflexão coletiva seja uma prática frequente e continuada. É

sabido que os profissionais da educação, por outro lado, tem se revelado um trabalhador

incansável. Em todas as horas, em fins de semana, em feriados prolongados, em momentos

que deveriam ser de lazer e de descanso com suas famílias.

Desafios cujo enfrentamento está diretamente ligado a um compromisso com a

comunidade escolar bem como toda sociedade alto-taquariense, considerando que o

desenvolvimento profissional precisa ser focalizado, investigado e reconhecido como ponto

fundamental para a transformação da Educação.

Page 82: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80

A política da valorização e formação dos profissionais da educação deverá envolver,

além dos professores, todos os demais profissionais que atuam no processo educativo.

A partir destas considerações, é imprescindível que se tenha um plano de cargos,

carreiras e salários para todos os profissionais; tempo remunerado para formação e

planejamento das atividades, que o tempo de serviço e a formação sejam reconhecidos e

valorizados, que haja um número máximo de alunos por turma, melhores condições de

trabalho, mais e melhores recursos didáticos, o que significa qualidade do ensino e

valorização dos profissionais.

TABELA DE ESCOLARIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Cargo Ensino

Fundamental

Ensino

Médio

Graduação Especialização TOTAL

Agente de Serviço Público 18 22 03 - 43

Merendeira - 08 - - 08

Guarda de Patrimônio 04 - - - 04

Inspetor de Alunos - 12 - - 12

Monitores de Educação Infantil - 57 - - 57

Auxiliar de Desenvolvimento - 17 - - 17

Professor Pedagogia - - 02 45 47

Professor Área Específica - - 01 19 20

Técnicos Administrativos - 05 - - 05

Motorista Transporte Escolar 03 09 - - 12

Total 25 130 06 64 225

No quadro dos profissionais da educação temos 25 servidores de Apoio Administrativo

(Agente de Serviço Público, Guarda de Patrimônio e Motorista do Transporte Escolar) com

formação a nível fundamental, 130 servidores a nível Médio e 67 Professores com

licenciatura, sendo que 64 possuem Especialização.

Page 83: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81

TABELA SALARIAL DE DESPESA COM PESSOAL - EVOLUÇÃO DO PISO SALARIAL

MUNICIPAL:

Tabela salarial de valor do piso inicial do município

Cargo/Função CH 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Prof/Magistério 20 698,24 740,48 799,71 - 863,68 916,44 - 982,42

Prof/Graduação 20 1.047,00 1.111,34 1200,24 - 1.296,25 1.374,41 - 1.473,64

Prof/Especialização 20 1.187,00 1.259,51 1.360,27 - 1.469,09 1.557,67 - 1.670,11

Prof/Mestrado 20 1.291,74 1.370,65 1.480,30 - 1.598,72 1.695,12 - 1.817,48

Prof/Doutorado 20 1.396,48 1.481,78 1.600,32 - 1.728,34 1.832,55 - 1.964,84

Apoio/Técnico Adm.

40 786,00 833,55 900,23 - 972,24 1.030,86 - 1.105,90

Apoio/Vigia 40 561,00 594,94 642,53 - 693,93 735,77 - 788,00

Apoio/Serviços Gerais

40 561,00 594,94 642,53 - 693,93 735,77 - 788,00

Apoio/Motorista 40 940,00 1.007,47 1.088,06 - 1.175,10 1.254,00 - 1.344,22

Monitores Educ. Infantil)

40 680,00 721,14 778,83 - 841,13 890,85 - 955,32

Inspetor de Alunos 40 786,00 833,55 900,23 - 972,24 1.030,86 - 1.105,90

Auxiliar Desenvolvimento

20 698,24 740,48 799,71 - 863,68 916,44 - 982,42

Fiscal de Alunos 40 585,00 620,39 670,02 - 723,62 769,55 - 825,00

Facilitador de Artes 40 786,00 833,55 900,23 - 972,24 1.030,86 - 1.105,90

Merendeira 40 561,00 594,94 642,53 - 693,93 735,77 - 788,00

Conforme a tabela acima, durante o período de 2008 a 2014, não houve aumento

salarial, somente as reposições das perdas salariais. Em 2009 a reposição foi de 6,05%, em

2010, de 8%, em 2011 não houve reposição salarial, em 2012 de 8%, em 2013, de 6,03%, em

2014 não houve reposição e em 2015 7,22%.

A formação e valorização dos profissionais da educação requerem uma atenção

especial, dada à relevância de sua atuação como mediadores no processo de

Page 84: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82

desenvolvimento e aprendizagem. A formação deverá contemplar a elaboração de uma

proposta pedagógica que leve em consideração as duas dimensões da ação educativa como

cumprimento da Lei de Gestão Democrática nº 859/01, que prevê autonomia administrativa,

financeira e pedagógica, cumprindo a Lei no - 11.738, de 16 de julho de 2008, Regulamenta a

alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do

magistério público da educação básica.

GESTÃO E FINANCIAMENTO

No Brasil prevaleceu ao longo de sua história a gestão concentrada da Educação, com

progressos e retrocessos de centralização e descentralização, que, caracterizam a história

política brasileira durante o período compreendido entre a colônia e a ditadura militar. A

rigidez entre esses processos de centralização e descentralização enraizada na sinuosidade

do Estado Brasileiro se limita, essencialmente, a necessidade de transferência de

necessidade de cunho financeiro elevado, sem desafiar nenhum tipo de modificação na

estrutura e nas vinculações dos poderes sub-existentes.

Obteve-se a inclusão do princípio da Gestão Democrática no Ensino Público, no art.

206, Inciso IV, da Constituição Federal, promulgada em 1988 e regulamentada na Lei N.º

9394/96, que estabelece as Diretrizes e as Bases da Educação Nacional à nova LDB. No seu

artigo 211 a C.F. estabelece que a “União, os Estados os Municípios e o Distrito Federal

organizarão em regime de colaboração seus Sistemas de Ensino”. Segundo Monlevade 2001,

esse artigo indica claramente as prioridades da União (Educação Superior), Estados (Ensino

Médio), e os Municípios (Educação Infantil): quanto ao Ensino Fundamental a sua

responsabilidade fica partilhada entre Estados e Municípios, com plena autonomia de

estabelecer políticas de colaboração. Quanto a Educação Básica como um todo, cabe a

União redistribui recursos e suplementar os Estados e Municípios que não dispuserem de

arrecadação suficiente para financiar o acesso universal a uma educação de qualidade.

Page 85: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

83

A Constituição Federal prevê como fonte adicional de financiamento do Ensino

Fundamental, a contribuição social do Salário Educação recolhido pelas empresas, conforme

artigo 212, § 5.º, calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o total da remuneração

pagas e creditadas, a qualquer título, ao segurador empregado (art. 15 da Lei n.º 9424/96).

A LDB define em seu artigo 74, que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, “estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para

o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar

ensino de qualidade. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao

final de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações regionais

no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino” e, em seu artigo 75, que “a ação

supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir,

progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de

ensino”.

A forma de financiamento da educação por meio do mecanismo de fundos foi

implantada inicialmente por meio do FUNDEF em 1996, para repasse de recursos ao ensino

fundamental. Posteriormente, houve a ampliação do financiamento para a educação básica

pelo FUNDEB, em 2007.

A legislação informa que os Estados são responsáveis pelo Ensino Fundamental e

Médio, enquanto os Municípios têm a responsabilidade sobre a Educação Infantil (creches e

pré-escolas), Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; e a União, sobre o Ensino

Superior.

A partir da constatação da necessidade de maior investimento para a determinação de

um plano de metas, exige uma expressão de custos assim como o reconhecimento dos

recursos atualmente disponíveis e das estratégias para seu desenvolvimento. A formulação e

implementação de metas educacionais devem ser o ponto de partida para o

desenvolvimento e manutenção, anexado aos percentuais constitucionais.

Como se vê, a busca da melhoria de ensino e a solução dos problemas das escolas

públicas hoje passam por muitos caminhos, desde a recuperação de prédios e construção de

Page 86: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

84

espaços específicos, equipamentos das escolas e salas de aula, chegando aos processos

educativos e de gestão. Queremos enfatizar, entretanto neste momento, os caminhos

internos a própria escola, ou seja, os caminhos voltados para os professores e seus parceiros

imediatos de trabalho, pois vislumbramos aí espaço de alteração e de enfrentamento da

realidade como dado fundamental a ser assumido para o trabalho produtivo e de boa

qualidade e o estabelecimento de uma EDUCAÇÃO CIDADÃ.

Alto Taquari é um município com aproximadamente 12 mil habitantes, possui uma

receita bruta no valor de R$ 36.391.938,13 (trinte e seis milhões, trezentos e noventa e um

mil, novecentos e trinta e oito reais e treze centavos) dados, referente ao exercício de 2014.

Entretanto, houve também um crescimento significativo na demanda educacional e nas

despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Conforme tabela abaixo observa-se um aumento em relação ao repasse do FUNDEB,

em 2010, o valor destinado ao município era de 4.361.390,42, deste valor retornava para o

fundo 1.858.461,17 equivalente a 42,61%. Em 2014 o valor destinado ao município foi de

5.458.790,71 e retornou para o fundo 962.719,11, permanecendo como receita líquida

4.496.071,60.

TABELA – Valor que retorna para o FUNDEF

ANO Valor 20%

FUNDEB

Valor FUNDEB

Liquido

Valor do retorno

Fundo

% de retorno

Fundo

2010 4.361.390.42 2.314.302,91 1.858.461,17 42,61%

2011 4.728.749,60 2.674.532,79 2.000.699,67 42,30%

20 12 5.699.466,30 3.020.717,13 2.165.797,19 38%

2013 5.478.795,55 3.602.069,56 1.938.876,28 35,38%

2014 5.458.790,71 4.496.071,60 962.719,11 17,63%

Os recursos do FUNDEB destinam-se a Educação Básica, devendo ser aplicados nas

despesas enquadradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, previstas no

Page 87: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

85

artigo 70 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), sendo no

Município de Alto Taquari, assim distribuídos:

RECURSOS APLICADOS NA MELHORIA E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO:

ANO Despesas com

Educação

Educação

Infantil (1)

Ensino

Fundamental (2)

Outros (3) Total ( 1+2+3)

2010 5.951.703,67 596.810,46 5.095.728,65 259.164,56 5.951.703,67

2011 6.483.457,67 1.492.580,28 4.620.377,86 370.499,53 6.483.457,67

2012 7.471.803,40 2.096.164,81 4.750.423,16 616.710,43 7.471.803,40

2013 7.603.606,08 2.190.398,76 5.109.579,97 303.627,35 7.603.606,08

2014 8.279.573,66 2.471.146,14 5.575.604,96 272.822,56 8.279.573,66

A legislação do FUNDEB prevê que no mínimo 60% dos recursos anuais creditados na

conta do Fundo devem ser aplicados na remuneração do magistério, em efetivo exercício na

Educação Básica.

Seguindo orientações constantes da Resolução nº 03, de 08/10/1997, do Conselho

Nacional de Educação, nesta rubrica poderão ser realizadas: 60% do recursos com despesas

de remuneração para professores e (MÁXIMO DE 40% DO FUNDEB) outras Despesas de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96

(LDB).

A manutenção constitucional da vinculação de recursos tem sido uma maneira

histórica de tentar garantir verbas para viabilizar a educação de boa qualidade em todo o

país e superar, progressivamente, os desequilíbrios regionais.

No município de Alto Taquari – MT pode-se constatar que nos anos de 2010 a 2014,

houve um aumento no valor aplicado. O município aplicou acima do percentual exigido em

lei que determina que seja no mínimo 25% da receita aplicada na educação.

Page 88: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

86

Tabela - Valor Aplicado na Educação do Município de Alto Taquari-MT.

ANO RECEITA

BRUTA

Valor

referente

a 25 % MDE

VALOR FUNDEF

APLICADO =

20%

% APLICADO

NA FOLHA DOS

60%

% APLICADO

MDE

referente 25 %

2010 29.075.936,16 7.268.984,04 4.361.390.42 65.04% 26,39%

2011 31.524.997,39 7.881.249,34 4.728.749,60 72,81% 27,12%

2012 37.996.442,04 9.499.110,51 5.699.466,30 100% 29,71%

2013 36.525.303,73 9.131.325,93 5.478.795,55 67,93% 27,72%

2014 36.391.938,13 9.097.984,53 5.458.790,71 96,08% 25,92%

Conforme a tabela acima do montante da receita destinada ao FUNDEB, os gastos com

o pessoal em 2010 representaram 65,04%, subindo, em 2014 para 96,08%. O valor

repassado para o FUNDEB está sendo utilizado 96,08% somente para pagamento da folha de

pagamento dos professores.

No exercício de 2014, fora repassado para o FUNDEB o valor de R$ 4.496.071,60

(quatro milhões, quatrocentos, noventa e seis mil e setenta e um reais e sessenta centavos),

os gastos com a folha de pagamento, fechou em R$ 4.753.620,92 (quatro milhões,

setecentos, cinquenta e três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e dois centavos), ou seja

o valor repassado pelo FUNDEB não foi suficiente para cobrir a folha de pagamento dos

profissionais da educação, sendo necessário a complementação no valor de R$ 257.549,32

(duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e dois

centavos).

Page 89: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

87

REPASSE FUNDEB 2014 X GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO

REPASSE FUNDEB 2015 X GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO

MÊS REPASSE

FUNDEB

GASTO COM

FOLHA DE PAGAMENTO DIFERENÇA

01 455.883,80 282.145,89 173.737,91

02 353.143,87 248.413,72 104.730,15

03 317.721,23 444.862,43 - 127.141,20

04 391.868,48 450.444,75 - 58.576,27

05 375.966,42 454.751,17 - 78.784,75

06 322.043,03 473.090,28 - 151.047,25

07 330.459,48 460.162,00 - 129.702,52

08 430.341,00 391.422,46 38.918,54

09 352.410,02 431.183,91 - 78.773,89

10 400.401,41 365.118,91 35.282,50

11 370.210,71 377.686,81 - 7.476,10

12 395.622,15 374.338,59 21.283,56

4.496.071,60 4.753.620,92 - 257.549,32

MÊS REPASSE

FUNDEB

GASTO COM

FOLHA DE PAGAMENTO DIFERENÇA

01 383.157,00 327.760,03 55.396,97

02 379.239,01 411.241,38 - 32.002,37

03 388.904,97 423.757,19 - 34.852,22

04 364.436,75 379.180,52 - 14.743,77

Page 90: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

88

RECURSOS APLICADOS COM PESSOAL:

Ano

Despesas com pagamento de

professores (1)

Despesas com pagamento de equipe

de apoio técnico, apoio, vigias,

motoristas, etc) (2)

Encargos (3)

Total (1+2+3)

2010 2.935.166,59 494.158,70 97.039,91 3.526.365,20

2011 2.884.970,17 1.099.469,65 165.609,78 4.150.049,60

2012 3.625.935,92 1.116.661,83 315.745,10 5.058.342,85

2013 3.783.446,94 1.290.345,43 219.936,18 5.293.728,55

2014 4.130.636,96 1.042.467,48 1.138.637,85 6.311.742,29

Fora aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica R$ 6.311.742,29

(seis milhões, trezentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove

centavos) em 2014, equivalente a 25,92% de toda a receita.

Valor anual por ALUNO, estimado, por etapa e tipos de Estabelecimentos

Educação Infantil Urbana Rural MATRICULA – 2015

MUNICIPAL / ESTADUAL / PRIVADA

Creche Integral 3.560,00 - 271 - -

Creche Parcial 2.738,93 - - - 10

Pré Escola Integral 3.560,00 - - - -

Pré Escola Parcial 2.738,93 - 325 - 11

Ensino Fundamental -

Séries Iniciais 2.738,93 3.149,76 565 257 59

Séries Finais 3.012,82 3.266,71 389 259 33

Tempo Integral 3.560,60 - 330

Ensino Médio 3.423,66 3.560,60 - 442 17

Ensino Médio Integral 3.560,60 - -

Educação Especial 3.286,71 - 05

AEE 3.286,71 - 21 03

Page 91: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

89

EJA 1.º Segmento 36

EJA 2.º Segmento 98

EJA 3.º Segmento 72

TOTAL 1612 1131 130

No município de Alto Taquari, estão matriculados nas escolas públicas 2.873 alunos,

sendo 1.612 na Rede Municipal (CEI “Prof.ª Maria Auta Medeiros de Oliveira 596 e na Escola

Municipal “Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes” 1016 alunos no Ensino Fundamental e 330 alunos

no Programa Mais Educação), na Escola Estadual “Carlos Irigaray Filho 1.131 alunos do

Ensino Fundamental e Médio e 130 alunos na Rede Privada no Centro Educacional Master.

Tabela – Valor do retorno do FUNDEF para o município de Alto Taquari em 2015: com

base na matrícula e nos valores por aluno no Estado.

Modalidade de Ensino Matricula x valor custo/aluno Valor total

Creche Integral 271 X 3.560,00 964.760,00

Creche Parcial X 2.738,93 -

Pré Escola Integral X 3.560,00 -

Pré Escola Parcial 325 X 2.738,93 890.152,25

Subs total 1.854.912,25

Ensino Fundamental

Séries Iniciais 565 X 2.738,93 1.547.495,45

Séries Finais 389 X 3.012,82 1.171.986,98

Tempo Integral 330 X 3.560,60 1.174.998,00

Sub total 3.894.480,43

Ensino Médio X 3.423,66

Ensino Médio Integral X 3.560,60

Educação Especial 05 X 3.286,71 16.433,55

AEE 21 X 3.286,71 69.020,91

Total 1942 5.834.847,14

Page 92: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

90

Tabela – Matriculas total das Escolas Públicas e privada do município de Alto Taquari

em 2015

Modalidade Rede Municipal Rede Estadual Rede Privada Total

CRECHE 271 - 10 281

PRÉ ESCOLA 325 - 11 336

Sub total 596 21 617

1.º ANO 105 61 11 177

2.º ANO 105 44 14 163

3.º ANO 105 46 17 168

4.º ANO 129 55 05 189

5.º ANO 121 51 12 184

Sub total 565 257 59 881

6.º ANO 127 59 07 193

7.º ANO 102 60 05 167

8.º ANO 92 77 11 180

9.º ANO 68 63 10 141

Sub total 389 259 33 681

1.º ANO E. M. - 279 08 287

2.º ANO E.M. - 95 05 100

3.º ANO E.M. - 68 04 72

Sub Total 442 17 459

EJA 1.º SEG 36 - - 36

EJA 2.º SEG - 98 - 98

EJA 3.º SEG - 72 - 72

Sub total 36 170 206

Educação Esp 26 03 - 29

AEE 26 - - 26

Page 93: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

91

E.F. INTEGRAL 330 - - -

Total Geral 1.942 1.131 130 2.873

Os valores aplicados na educação, além dos gastos com folha de pagamento, o

município também investiu na melhoria da qualidade do material escolar, Livro Integrado

para o aluno e professor, melhoria na qualidade dos uniformes, aquisição de mobiliário

escolar, brinquedos pedagógicos, contratação de Profissionais como Nutricionista, Psicóloga,

Fiscais de Alunos para as linhas do Transporte Escolar, Auxiliares de Desenvolvimento para

acompanhar os alunos da Educação Especial, implantação de sala de recurso, Inclusão Digital

entre outras e na merenda escolar que o município complementa com mais de 100%. Por

três anos consecutivos o município recebeu o prêmio “Gestor Eficiente da Merenda Escolar”.

A participação popular melhora a qualidade das decisões tomadas na área da

educação e tem um papel fundamental na democratização da gestão municipal.

É corrente a classificação da educação como a mais importante das políticas públicas,

num país como o Brasil. Todas as prefeituras apontam a educação como área de destaque; a

legislação obriga os municípios a aplicarem 25% dos seus recursos em educação.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa recursos financeiros

para garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das

necessidades nutricionais dos alunos, durante o período de permanência na escola.

São atendidos pelo PNAE todos os alunos da Educação Infantil (creche e pré-escola) e

do Ensino Fundamental, matriculados em escolas públicas e filantrópicas cadastradas no

censo escolar do Ministério da Educação, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais (INEP).

O repasse dos recursos é feito com base no censo escolar, realizado no ano anterior

ao do atendimento.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um dos mais antigos

programas sociais do Governo Federal. Tem origem na década de 40, com uma primeira

Page 94: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

92

proposta do Instituto de Nutrição, cuja concretização foi impedida por interesses políticos e

escassez de recursos financeiros.

Nos anos 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição

denominado A Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil, uma proposta que,

pela primeira vez, concebia e estruturava um programa de alimentação escolar em âmbito

nacional, sob responsabilidade pública.

Em 1955, a Comissão Nacional de Alimentos regulamentou a Campanha da Merenda

Escolar, dando um novo impulso e abrangência nacional ao programa.

Uma década depois, a Campanha da Merenda Escolar sofreu reformulações, ao ser

criada a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. De 1954 até 1979, a Campanha

recebeu várias denominações, quando passou a se chamar Programa Nacional de

Alimentação Escolar, como hoje é conhecido.

Em 1981, passou a ser gerido pelo Instituto Nacional de Assistência ao Estudante. Em

1983, a Fundação de Assistência ao Estudante — resultado da fusão do Instituto Nacional de

Assistência ao Estudante com a Fundação Nacional de Material Escolar — assumiu a gestão

do Programa.

O direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi

assegurado em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal. Este ano, foram

integrados ao PNAE os alunos da pré-escola e das creches.

O Programa passou a ser gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação em 1997, quando foi extinta a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

O valor repassado para os municípios na época era muito baixo para oferecer uma

merenda de qualidade, os valores tiveram alguns reajustes mas ainda não são suficientes

para atender a demanda da merenda escolar, sendo necessário a complementação pelos

municípios.

Page 95: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

93

Tabela 3 – Repasse do PNAE para o Município - (Ensino Fundamental)

ANO 2010 2011 2012 2013 2014

PROGRAMA 86.820,05 94.560,00 159.618,00 134.840,00 139.344,00

N.º ALUNOS

Censo Ano Anterior)

1287 1219 1216 1171 981

VALOR ALUNO 0,13 0,13 0,30 0,30 0,30

Além dos R$ 0,30 (trinta centavos) para o Ensino Fundamental, R$ 0,50 (cinquenta

centavos) para a Pré-escola e R$ 1,00 (um real) para Creches, repassados por aluno / dia

pelo FNDE, o município de Alto Taquari complementa a merenda escolar em 107%, com um

acréscimo de R$ 17.825,15 para atender o Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede

Municipal, conforme a tabela abaixo.

Fonte: MEC

VALOR REPASSE FNDE / GASTO COM ALIMENTAÇÃO ESCOLA, COMO REFERENCIA O

MÊS DE ABRIL DE 2015

Modalidade RECURSOS

FNDE

VALOR

GASTO

COMPLEMEN

TAÇÃO

TOTAL

CRECHE 6.340,00 8.825,41 2.485,41 8.825,41

PRÉ ESCOLA 2.940,00 7.171,91 4.231,91 7.171,91

ENSINO FUNDAMENTAL 5.160,00 14.377,16 8.679,16 14.377,16

EJA 318,00 - - -

AEE 220,00 - - -

MAIS EDUCAÇÃO 1.664,00 4.096,21 2.432,21 4.096,21

TOTAL 16.642,00 34.470,69 17.828,69 34.470,69

Total repassado pelo FNDE no mês de Abril de 2015, R$ 16.642,00 (dezesseis mil,

seiscentos e quarenta e dois reais), total gasto com a merenda escolar no mesmo mês R$

Page 96: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

94

34.467,15 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), o

município complementou com R$ 17.828,69 (dezessete mil, oitocentos, vinte e oito reais e

sessenta e nove centavos)

RECEITAS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO:

Receitas 2010 2011 2012 2013 2014

FUNDEB 2.215.519,33 2.670.067,06 3.045.108,22 3.602.069,66 4.496.071,60

SALÁRIO

Educação

125.771,57 156.342,12 200.652,55 183.360,97 285.271,04

PAR - - 214.880,00 - 1.588.843,57

PNATE 10.797,04 654,13 15.489,88 16.149,03 9.483,20

PNAE 86.820,05 94.560,00 159.618,00 134.840,00 139.344,00

PDDE 9.834,00 22.475,76 22.073,10 31.540,00 14.980,00

Transporte

ESCOLAR

158.402,96 161.958,69 200.801,92 97.026,88 136.004,66

RECURSOS

Município

3.354.392,72 3.399.875,67 3.850.013,83 4.033.446,34 3.213.394,16

TOTAL 5.961.537,67 6.505.933,43 7.708.637,50 7.635.148,08 9.883.392,23

A ideia central que norteou a organização deste Plano Municipal de Educação foi a de

sistematização dos dados, tracejar um quadro das condições existentes na Educação

Municipal, apontando desafios que se colocam para o processo ensino aprendizagem

durante a vigência do PME .

O PME defende-se como instrumento em função de políticas a serem incrementadas

da legislação que lhe dá sustentação e condições, humanas, materiais e financeiras a que se

dispõe a sociedade, tendo como diretrizes:

Page 97: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

95

1. Garantir o desenvolvimento da Educação Básica no município, assegurando o

modelo de gestão que contenha os princípios fundamentais de caráter público de educação,

a representatividade social e a formação da cidadania.

2. Junção democrática com todas as esferas do Poder Público Federal, Estadual e

Municipal visando a integração de seus planos educacionais.

3. A criação de políticas de gestão de ensino público orientada pela democratização e

cooperação.

4. Cobrar dos entes federados o disposto no Constituição Federal, Estadual e Municipal

referentes aos percentuais a serem aplicados na educação, estabelecendo para isso uma

política que garanta: - salários dignos aos profissionais da educação, políticas de formação

continuada e dignas condições de trabalho. Só assim teremos uma “Educação” de qualidade.

Cabe ressaltar também que, o estabelecimento das metas neste plano, depende da

definição dos recursos, assim como a identificação das fontes dos mesmos e as estratégias

para a sua ampliação. Os percentuais legalmente constitucional referentes a manutenção e

desenvolvimento do ensino, são considerados como ponto de partida para a implementação

e formulação das metas educacionais em nosso município. Financiamento e gestão estão

indissoluvelmente ligados, isto é, a transparência da gestão de recursos financeiros e o

exercício do controle social permitirão a efetiva aplicação dos recursos destinados à

educação. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional facilita essa tarefa

ao enfatizar no § 5º do art. 69, o repasse automático dos recursos ao órgão gestor e ao

regulamentar quais as despesas admitidas como gastos como manutenção e

desenvolvimento do ensino.

Dentre as prioridades, a principal deste Plano é: oferecer uma educação de qualidade,

com infraestrutura adequada, com profissionais capacitados em nível superior, proposta

pedagógica voltada a melhoria do ensino, elevando o índice do IDEB, garantindo o acesso e

permanência aos alunos em idade de escolarização e valorização dos profissionais da

educação.

Page 98: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

96

Após vários estudos e reuniões com a comunidade escolar, foi realizada a I Conferencia

do Plano Municipal de Educação e aprovada as metas e estratégias para os próximos dez

anos de vigência deste Plano.

METAS E ESTRATÉGIAS aprovadas na I Conferência do Plano Municipal de Educação

para o período de 2015/2015

EDUCAÇÃO INFANTIL

META 1

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a

5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a

atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de 0 até 3 (três) anos até o final

da vigência deste PME, opcional à família de acordo com a demanda da cidade e com

garantia de qualidade.

ESTRATÉGIAS

1) Definir, em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso, metas de

expansão da Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as

peculiaridades locais;

2) Garantir relação professor/criança, infraestrutura, equipamentos e material didático

adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas

etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

3) Realizar levantamento anual da demanda por creche para a população de até 03 anos e

da pré-escola de 4 e 5 anos, criando banco de dados, estabelecendo normas,

procedimentos para planejar a oferta e atendimento da demanda manifesta;

4) Atualizar anualmente o PPP - Projeto Político Pedagógico com a participação dos

profissionais da educação e comunidade escolar, observando as normas estabelecidas pelo

Conselho Nacional de Educação, obedecendo os seguintes fundamentos norteadores:

Page 99: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

97

a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao

bem comum;

b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do

respeito à ordem democrática;

c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de

manifestações artísticas e culturais.

5) Ampliar, em regime de colaboração com a União, a construção e reestruturação de

creches, bem como de aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da

rede física de escolas públicas de educação infantil;

6) Promover a formação continuada dos (as) profissionais da Educação Infantil, garantindo,

progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

7) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional

especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação

bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da

educação básica;

8) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,

por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no

desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

9) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,

garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que

atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar

seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino

fundamental;

10) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das

crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência

de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à infância;

Page 100: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

98

11) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em

parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando

o direito de opção da família em relação às crianças de até 5 (cinco) anos;

12) Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para

atendimento de crianças de 0(zero) a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões

mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda dos municípios com a

contrapartida do Estado e União;

13) Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos

estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;

14) Garantir o período de férias escolares em janeiro, para que as crianças possam

fortalecer seus laços familiares;

15) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo

na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização

integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional

de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da União e Estado de Mato Grosso proporcional às necessidades dos entes

federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de

cada situação local.

Page 101: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

99

ENSINO FUNDAMENTAL

Meta 2

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a

14 (quatorze) anos, garantindo o acesso, buscando a permanência e a efetiva

aprendizagem de todos os alunos e conclusão desta etapa na idade recomendada, até o

último ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS

1) Pactuar entre União, Estado de Mato Grosso, no âmbito da instância permanente de que

trata o § 5º do art. 7º da LEI No 13.005, de 25 de junho de 2014, a implantação dos direitos

e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum

curricular do Ensino Fundamental;

2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino

Fundamental, buscando a permanência e a efetiva aprendizagem;

3) Garantir que o número de alunos em sala de aula não ultrapasse o limite de espaço

mínimo a que cada aluno tem direito, possibilitando ao professor trabalhar em um

ambiente propício à realização do ensino através de projetos, dando preferência para um

número máximo de 20 alunos nas fases iniciais (1º ciclo) e 25 alunos no máximo, do 2° ciclo

em diante.

4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e o

aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem

como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao

estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em

colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância, adolescência e juventude;

5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com

órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e

juventude;

6) Inserir na proposta pedagógica da escola a utilização de tecnologias pedagógicas que

Page 102: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100

combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre

a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial;

7) Disciplinar, a nível municipal a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo

adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;

8) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades

escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias,

garantindo o atendimento à família em horários flexíveis.

9) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas

escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de

desenvolvimento esportivo nacional;

10) Garantir alimentação escolar adequada a cada faixa etária, para todos os alunos das

escolas públicas por meio de colaboração financeira da União, do Estado de Mato Grosso e

do Município, cumprindo o percentual de 30% para aquisição de alimentos da agricultura

familiar, conforme Lei n.º 11.947, de 16 de Junho de 2009;

11) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por

meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar

defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos

de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira

compatível com sua idade;

12) Garantir transporte gratuito para todos estudantes da educação do campo na faixa

etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da

frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir

a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

13) Garantir infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais didáticos

adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas

etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).

Page 103: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

101

ENSINO MÉDIO

Meta 3

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de

matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

ESTRATÉGIAS

1) Pactuar entre União e o Estado de Mato Grosso, no âmbito da instância permanente de

que trata o § 5o do art. 7o da LEI No 13.005, de 25 de junho de 2014, a implantação dos

direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional

comum curricular do ensino médio;

2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação

da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação

profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com

deficiência;

4) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no Ensino

Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem

como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de

exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as

famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e

juventude;

5) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,

em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à

juventude;

6) Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de

jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação

Page 104: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

102

social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo

escolar;

7) Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno de forma a

atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

8) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer

formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

9) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

10) Garantir transporte gratuito para todos estudantes da educação do campo na faixa

etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da

frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da Estado/União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a

reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

Page 105: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

103

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Meta 4

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à

educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na

rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de

recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados.

ESTRATÉGIAS

1) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à

demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o

que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e

bases da educação nacional;

2) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a

formação continuada de professores e professoras e auxiliares de desenvolvimento para o

atendimento educacional especializado nas escolas urbanas;

3) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,

classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas

complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de

educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a

família e o aluno;

4) Estimular a criação de equipes multidisciplinares para atendimento e apoio pedagógico,

integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, psicopedagogo,

terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos

(as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos

Page 106: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

104

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

5) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas

instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com

deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte adaptado e

acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia

assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e

modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

6) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob

alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o

atendimento educacional especializado;

7) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao

atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do

desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de

transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,

preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o

sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à Infância, à adolescência e à juventude;

8) Promover a articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,

assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de

desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar,

na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do

desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma

a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

9) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda

do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores

(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,

Page 107: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

105

tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores

de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

10) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio

ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de

ensino;

11) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação

continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de

acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação matriculados na rede pública de ensino;

12) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das

famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;

13) Garantir alimentação escolar adequada a cada faixa etária, conforme o grau de

dificuldade e necessidade dos alunos com deficiência, por meio de colaboração financeira

da União, do Estado e do Município;

14) Garantir a criação do Regimento Próprio da Educação inclusiva no Município,

juntamente com um coordenador especifico e capacitado.

Page 108: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106

PNAIC - PÁCTO N. DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTO

Meta 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino

Fundamental.

ESTRATÉGIAS

1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino

Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com

qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico

específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

2) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e

sua efetividade;

3) Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de

crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas

inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e

ações de formação continuada de professores para a alfabetização;

4) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem

estabelecimento de terminalidade temporal;

5) Garantir que o número de alunos em sala de aula não ultrapasse o limite de espaço

mínimo a que cada aluno tem direito, possibilitando ao professor trabalhar em um

ambiente propício à realização do ensino através de projetos, levando em consideração

as necessidades da faixa etária;

6) Garantir transporte gratuito para todos estudantes da educação do campo na faixa

etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da

frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Page 109: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

107

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da União/Estado proporcional às necessidades dos entes federados,

visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada

situação local;

7) Garantir infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais didáticos

adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas

etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).

Page 110: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Meta 6

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das

escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos(as)

alunos(as) da educação básica.

ESTRATÉGIAS

1) Promover, com o apoio da União e do Estado de Mato Grosso, a oferta de educação

básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico

e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência

dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)

horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de

professores em uma única escola;

2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão

arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,

prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade

social;

3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e

reestruturação das escolas publicas, por meio de instalação de quadras poliesportivas,

laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,

auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção

de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo

integral.

4) Garantir o ingresso de todos os profissionais da educação, mediante concurso público de

acordo com o previsto no Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação, na

vigência do Plano.

5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)

matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades

Page 111: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109

privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em

articulação com a rede pública de ensino;

6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de

novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas

da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede

pública de ensino;

7) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17

(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e

suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em

instituições especializadas;

8) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,

direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com

atividades recreativas, esportivas e culturais;

9) Garantir alimentação escolar adequada para todos os alunos das escolas públicas por

meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município;

10) Garantir transporte gratuito para todos estudantes da educação do campo na faixa

etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da

frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da União/Estado proporcional às necessidades dos entes federados, visando a

reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

11) Garantir infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo,

considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ

(Custo Aluno Qualidade).

Page 112: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

110

IDEB – Indicadores da Educação

Meta 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias

nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do

Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.

ESTRATÉGIAS

1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas

para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de

aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental

e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

2) Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)

alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de

aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de

seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e

do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos

e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por

cento), pelo menos, o nível desejável;

3) Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da

constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,

destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade

educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento

da gestão democrática;

4) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de

qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e

Page 113: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

111

financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação dos profissionais da

educação, a ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e

expansão da infraestrutura física da rede escolar;

5) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas

do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média

nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano

de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município;

6) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na

faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral

da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com

participação da União/Estado proporcional às necessidades dos entes federados, visando a

reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7) Apoiar a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no

planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao

efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

8) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,

abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,

garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos

e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a

acessibilidade às pessoas com deficiência;

9) Garantir em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de

equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades

educacionais;

10) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no

ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,

mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das

bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,

Page 114: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

112

inclusive a internet;

11) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação

do município, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico

das escolas públicas e secretaria de educação;

12) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de

ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,

como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas

para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança

para a comunidade;

13) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens

que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os

princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

14) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira

e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de

janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das

respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de

educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a

sociedade civil;

15) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja

assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais;

16) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, Estadual e

nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,

esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como

condição para a melhoria da qualidade educacional com critérios de acesso definidos nos

projetos educacionais incluídos nos projeto pedagógico das escolas;

17) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e

Page 115: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

113

da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação

básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

18) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,

atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)

profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

19) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do

Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e

agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo

com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

20) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a

garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

21) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB,

de modo a valorizar o mérito do corpo docente, apoio pedagógico, da direção e da

comunidade escolar.

Page 116: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114

EJA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 8

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de

modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste

Plano e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ESTRATÉGIAS

1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para

acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial,

bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as

especificidades dos segmentos populacionais considerados;

2) Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos

populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,

associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a

alfabetização inicial;

3) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e

o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais

considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado de Mato

Grosso para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a

ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;

4) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde,

proteção à juventude, PPP(s) e Entidades não Governamentais.

Page 117: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

115

EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 9

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%

(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2017 e, até o final da vigência

deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a

taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS

1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram

acesso à educação básica na idade própria;

2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio

incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade

da escolarização básica;

4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-

se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com

organizações da sociedade civil;

5) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por

meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive

atendimento oftalmológico, auditivo e fornecimento gratuito de óculos e outros

instrumentos necessários, em articulação com a área da saúde;

6) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,

públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada

de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de EJA;

7) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com

vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso as tecnologias

educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de

programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos

idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Page 118: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

116

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Meta 10

Implantar através da Rede Estadual de Ensino, Educação Profissional Técnica de nível

médio.

ESTRATÉGIAS

1) Fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública

estadual de ensino;

2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na

modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar

o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

3) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio,

preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno,

visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização

curricular e ao desenvolvimento da juventude;

4) Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

5) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na

educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas

afirmativas, na forma da lei.

Page 119: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

117

ENSINO SUPERIOR

Meta 11

Fomentar a oferta do Ensino Superior em parceria com a União e o Estado de Mato

Grosso, assegurada a qualidade da oferta, condições de acesso e permanência na

educação superior de estudantes egressos da escola pública.

ESTRATÉGIAS

1) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a

formação de professores e professoras para a educação básica, bem como para atender

ao défice de profissionais em áreas específicas;

2) Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes

de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e

beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260,

de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades

étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de

estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e de estudantes com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

3) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

4) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma

da legislação;

5) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,

conforme as demandas do Município, considerando as necessidades do desenvolvimento

do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

Page 120: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

118

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Meta 12

Garantir, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, Política Nacional de Formação

dos Profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os profissionais da

educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de

licenciatura/tecnólogo na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS

1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico e no Plano de Carreira que

apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da

capacidade de atendimento das escolas públicas garantindo que o número de alunos em

sala de aula não ultrapasse o limite de espaço mínimo a que cada aluno tem direito,

definindo obrigações recíprocas entre os partícipes;

2) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e

superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação

entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

3) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior

destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da

educação de outros segmentos que não os do magistério;

4) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política (nacional) de

formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que

não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados

5) Divulgar continuamente e acompanhar a oferta de matriculas em curso de formação

inicial e continuada, junto aos profissionais da educação e incentiva-los a participar;

6) ofertar continuamente via secretaria Municipal/Estadual de Educação, curso de

interesse e necessidade dos profissionais da educação do município por área específica;

7) Fomentar anualmente formação especifica para os profissionais que atuam com

Page 121: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

119

educação especial, bem como discutir na formação continuada de pedagogos e diretores

e se possível, com todos os profissionais, questões inerentes ao processo ensino

aprendizagem dos alunos inseridos neste atendimento;

8) Fomentar a oferta de cursos de qualificação profissional abordando temas que visem a

melhoria e qualidade da Educação Pública do município de Alto Taquari, durante o ano

letivo.

Page 122: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

120

FORMAÇÃO CONTINUADA

Meta 13

Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua

área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos

sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS

1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para

dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva

oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e

articulada às políticas de formação do MEC e do Estado de Mato Grosso;

2) Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por

meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição

de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo

magistério público;

3) Expandir programa de composição de acervos de obras didáticas, paradidáticas e de

literatura e de dicionários, o programa específico de acesso a bens culturais, incluindo

obras e materiais produzidos em libras e brailes, sem prejuízo de outros, a serem

disponibilizados para os profissionais da educação da rede pública de Educação básica,

favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da Cultura e da

investigação;

4) Utilizar de portal eletrônico em colaboração com o Ministério da Educação e o

Estado de Mato Grosso para subsidiar a atuação dos professores da educação básica,

disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares,

inclusive aqueles com formato acessível;

5) Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por

meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição

de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo

magistério público.

Page 123: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

121

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Meta 14

Assegurar imediatamente a valorização dos profissionais da educação das redes

públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos

demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS

1) Garantir até o final do primeiro ano de vigência deste PME, a atualização progressiva

do valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica;

2) Atualizar imediatamente o Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da Educação

da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no

11.738, de 16 de julho de 2008;

3) Implantar programas de orientação à prevenção de doenças funcionais, garantindo

tratamento gratuito adequado a todos os trabalhadores da Educação;

4) Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação

pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral, em caso de

agressões de natureza verbal, física e psicológica, denuncias sem provas, punições sem

justa causa;

5) Garantir que os profissionais da educação tenham acesso à aquisição de

equipamentos essenciais a sua qualificação profissional e aprimoramento de suas

condições de trabalho;

6) Garantir condições adequadas de trabalho e de remuneração para todos os

profissionais da educação;

7) Garantir, aos profissionais das redes públicas estadual e municipal atendimento da

perícia medica em cada município polo;

8) Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados a saúde

adquiridos no exercício da profissão.

Page 124: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

122

PLANO DE CARREIRA

Meta 15

Assegurar imediatamente, a revisão e atualização do plano de carreira dos(as)

profissionais da educação básica pública e tomar como referência o piso salarial nacional

profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição

Federal.

ESTRATÉGIAS

1) Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do primeiro ano

de vigência deste PME, 100% (cem por cento), exceto os casos amparados por lei, dos

respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos

respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de

provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem lotados

na Secretaria Municipal de Educação;

2) Implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais

iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar,

com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e

oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação

do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias

de ensino de cada disciplina;

3) Ofertar cursos de formação continuada aos profissionais da educação prioritariamente

no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a pratica no contexto do processo

educativo;

4) Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças

remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-

graduação stricto sensu de acordo com o Plano de Carreira, cargos e Salários;

5) Garantir a atuação efetiva de comissões permanentes dos profissionais da educação,

para assegurar a elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira,

cargos e Salários.

Page 125: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

123

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Meta 16

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática

da educação, associada a critérios técnicos à consulta pública da comunidade escolar, no

âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da

União/Estado/Município para tanto.

ESTRATÉGIAS

1) Garantir a efetivação da gestão democrática com eleições diretas para direções escolares

e institucionalização dos fóruns de educação permanente que contemplem a plena

participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões das politicas públicas

voltadas para a área da educação

2) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de

acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, do

conselho municipal de educação e de outros e aos (às) representantes educacionais em

demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados

recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para

visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

3) Promover a autonomia pedagógica e administrativa das unidades de ensino.

4) Implantar, em todas as redes de educação básica, e/ou fortalecer os grêmios estudantis e

associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de

funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos

escolares, por meio das respectivas representações;

5) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos

municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar

e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-

se condições de funcionamento autônomo;

6) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus

Page 126: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

124

familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de

gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de

docentes e gestores escolares;

7) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos

estabelecimentos de ensino;

8) Desenvolver programas de formação para diretores e gestores escolares em parceria

com o Governo do Estado.

Page 127: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

125

FINANCIAMENTO

Meta 17

Manter o investimento na educação municipal, em 25% da receita líquida do município,

resultante de impostos, inclusive o proveniente de transferências para manutenção e

desenvolvimento do ensino público.

ESTRATÉGIAS

1) Viabilizar através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal com objetivo

de ampliação de vagas e melhoria da qualidade do ensino.

2) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos

vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a

parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de

petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta

prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;

3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo

único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o

controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente

a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a

capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb,

com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação do Estado

e do Município e o Tribunal de Contas da União, do Estado e do Município;

4) Criar mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do parágrafo 5º do

art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases que assegura o repasse automático dos recursos

vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este

setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva

automaticidade dos repasses;

5) Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB,

que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e

Page 128: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

126

aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica;

6) Mobilizar o tribunal de contas, a procuradoria do município, os Conselhos de

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, os

Sindicatos, as ONGs e a população geral para exercerem a fiscalização necessária para o

cumprimento das metas nº 1, 2 e 3;

7) Promover a autonomia financeira da Secretaria de Educação em repasses de recursos

diretamente aos estabelecimento publico de ensino a partir de critérios e objetivos;

8) Implantar no Município, em parceria com o Estado de Mato Grosso e a União,

programas de formação continuada para profissionais da educação;

9) Promover, em parceria com a Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, Programas de incentivo e

acompanhamento para que nenhuma criança fique fora da escola;

10) Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos

para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, com foco

na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade;

11) Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com o PNE/PEE;

12) Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das unidades de ensino e ampliar

sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para

pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica;

13) Estabelecer parceria, com o Estado de Mato Grosso e União, buscando auxílio técnico

e financeiro para os programas de formação do pessoal técnico das secretarias, para

suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informação e

estatísticas educacionais, planejamento e avaliação;

14) Buscar mecanismo que assegure equidade no financiamento do transporte escolar em

parceria com a União e Estado, respeitando o zoneamento;

15) Garantir apoio financeiro as Instituições Filantrópicas que oferecem atendimento

especializado aos alunos da Educação Básica.

Page 129: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

127

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Desde a Constituição de 1988, no cenário brasileiro, a discussão sobre a participação

da sociedade civil em diferentes instâncias tem se colocado como fundamental e tem

orientado vários planos de ação dos governos federal, estaduais e municipais. Dentro desses

planos, a temática a respeito da gestão ser de fato democrática e da sociedade civil poder,

de maneira eficiente e rápida, conhecer e controlar as ações do Estado e dos planos de

governo tem estado presente no planejamento e na busca de estratégias de ação e de

participação colaborativa e representativa da população em tais proposições.

Este é um desafio central sempre colocado aos planos de ação das políticas públicas

que se refere a por quê, como e com que intensidade a população participa e deveria

participar. Ao lado disto, ao longo destes anos de um incentivo à participação cidadã e

popular em nosso país, temos nos deparado com outro fenômeno interessante - e nem por

isso menos intrigante e desafiador - que se refere ao grau e qualidade da participação em

termos da população, de fato: acreditar e exercer essa participação em seu dia a dia. Além

disso, pode-se dizer que a estratégia de organização e mobilização, assentada na dinâmica e

estrutura dos Conselhos Escolares, aparece como uma ferramenta importante para a

democracia.

Entretanto, cabe aqui assinalar que isto, como uma instância reconhecida e valorizada

nos planos das políticas públicas, por si só não garante uma participação da sociedade que

seja de fato forte, regular, eficiente, representativa e fundamentada em valores e princípios

de solidariedade e de cooperação comunitárias.

A participação da sociedade fortalece o controle social e a fiscalização dos recursos

públicos como garantia de uma gestão transparente, tendo como parceiros os conselhos.

ALTO TAQUARI consta de vários conselhos que atuam no controle e fiscalização dos

recursos públicos, sendo:

CME – Conselho Municipal de Educação

CAE – Conselho de Alimentação Escolar

Page 130: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

128

A relação dos processos de gestão e de participação com as políticas públicas traz, uma

discussão importante que é como colaborar para que, no cotidiano das relações

educacionais, haja uma descentralização dos processos de decisão e de gestão.

Para isso, é necessário construir maneiras efetivas de participação, que sejam

representativas e comprometidas com a realidade e cultura escolar.

Além disso, essas formas de participação devem também, preservar e garantir a

autonomia das pessoas envolvidas, de todos os atores sociais, pertencentes ao cenário

educacionais, direta ou indiretamente envolvidos (desde os professores, alunos,

coordenadores e orientadores educacionais, pessoal técnico-administrativo, associação de

pais, membros e entidades da comunidade na qual a escola está inserida; outros

equipamentos públicos ligados à escola como as unidades de saúde, de justiça, de segurança

pública, de preservação ambiental). E esta autonomia, ao ser garantido e fortalecido, por sua

vez, deveria contribuir para que todos estes atores educacionais e culturais passassem,

então, a ter um conhecimento real sobre a dinâmica educacional e, ao adquirirem isto,

potencializam-se como cidadãos com representatividade nesses assuntos e com o poder

sobre os processos de decisão, com relação a problemas e necessidades educacionais que

afetam suas vidas, seus trabalhos, suas famílias e suas comunidades.

Assim é o que acontece nos âmbitos da educação, da saúde, da moradia, da

profissionalização, entre tantas áreas para as quais as diferentes políticas públicas têm

apresentado propostas dentro dessa linha; ou seja, os diferentes governos têm formulado

políticas sociais de ação voltadas a dois aspectos importantes: 1) ao acesso democrático aos

serviços (educação, saúde, segurança social moradia, cidadania e justiça, proteção e

preservação dos direitos humanos, etc.) e 2) ao oferecimento de uma qualidade de serviços

que possam ser usufruídos pela população de modo a contribuir com o fortalecimento da

FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

Colegiado Escolar das escolas públicas

CMDCA – Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente.

Page 131: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

129

sua cidadania e condições mais dignas e justas de vida. Entretanto, para que o Estado e as

diferentes propostas de governo possam cumprir com estes dois aspectos, um fator

importante é necessário considerar: o papel ativo e participativo das pessoas que podem vir

a integrar e fazer parte dos Conselhos Escolares. Daí é que surgem como questões decisivas

as seguintes: Como fazer com que os pais e a comunidade participem das diferentes

instâncias relacionadas à Educação? Como fazer com que os profissionais da educação

participem ativamente dos diferentes níveis de discussão e gestão acreditando, que isto

pode trazer mudanças e melhorias neste campo?

Como sugestão de sensibilizar a comunidade a ser mais participativa é garantindo que

o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação seja feito

seguindo os princípios da participação democrática; Divulgar e ensejar discussões a respeito

do Conselho Municipal de Educação e suas funções junto à comunidade e educadores para

que tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades, proporcionando

capacitação e formação permanente dos Conselheiros considerando a formação continuada

como ferramenta essencial no trabalho docente.

Somente através da participação da comunidade, dos profissionais da educação e do

compromisso dos gestores que poderemos colher bons resultados.

O PME é um documento de estratégias de políticas de educação, que incluem a

intenção de avaliação à Luz da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e da Lei de

Diretrizes e Bases de Educação LDB. Para isso, teremos uma Conferência Municipal de dois

em dois anos, para avaliação e acompanhamento de seu desenvolvimento das metas e

estratégias propostas. Transformaremos o Fórum Municipal de Educação (temporário) em

Fórum Permanente para acompanhar e monitorar continuamente o processo educacional de

acordo com as metas do PME.

Page 132: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

130

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

O Plano Municipal de Educação de Alto Taquari, foi iniciado em 2003, a partir de

reuniões com todos os segmentos da sociedade civil, onde foram discutidas as

reivindicações que os munícipes desejavam na época. No final de 2003 foi realizada a 1.ª

Conferência Municipal para elaboração do PME, durante este período de trabalho foram

realizadas muitas reuniões com a comunidade escolar para definições das metas e objetivos

propostos para a elaboração do PME no município, mas por questões

politicas/administrativas o mesmo ficou parado até o exercício de 2014, onde foram

retomado os trabalhos para elaboração do PME.

Este é um plano decenal, e estará em vigor a partir da data de sua aprovação na

Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito, com período de vigência a partir de Julho de

2015 à Junho de 2025. As suas metas estão ajustadas às metas do Plano Estadual e do Plano

Nacional de Educação, que está em vigor.

Para que este Plano Municipal de Educação em conformidade com o PEE e o PNE, de

certo é necessário que os entes federados assumam com responsabilidade o compromisso

de trabalhar “em regime de colaboração”, articulando maneiras diversas de cobrança das

metas, obrigando cada ente federado cumprir sua responsabilidade e obrigação no “Regime

de Cooperação”.

Por ser a sociedade um processo de constante transformação, o Plano também é

dinâmico e, por isso necessita passar pelo constante processo de avaliação.

Page 133: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

131

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

GADOTI E ROMÃO, Moacir e José Eustáquio – Município e Educação. Ed. Cortez- 1993.

ARANHA,M.L de Arruda. A História da Educação. 2.ª Edição. Ed. Moderna, SP 2000.

ARROYO, Miguel G. e Fernandes, Bernardo M. A Educação Básica e O Movimento

Social no Campo. Brasília, Coordenação de Articulação Nacional.

BRASIL, MEC Plano Nacional de Educação– p.69 -70 Lei n.º 10.172/01.

BRASIL, Constituição Federal, Brasília, 1998 LDB da Educação Básica Lei n.º 9394/96,

20/12/1996.

ESTADO DE MATO GROSSO – SEDUC/ Coordenadoria de Ensino Superior, Programa

Interinstitucional de Qualificação Docente, 1998. p. 8-9.

MONLEVADE, João Antônio de – PME – Fazer para Acontecer. Idea Ed. Brasília DF,

2002.

MONLEVADE, João Antônio de – Educação Pública no Brasil. Contos $ Descontos. Ed.

Idea, 2.ª Edição, Brasília DF, 2000.

MONLEVADE, João Antônio de – Quem Manda na Educação do Brasil? Idea Ed. Brasília

DF, 2000.

SEDUC –MT – Banco de Dados – Censo Escolar, 1999.

SEDUC – MT – Divisão de Micro planejamento Informática e Estatística. Dados e

Tabelas, 2001.mimo.

WERNECK, Hamilton. Ensinamos Demais Aprendemos de Menos. Vozes, 1989.

TOLEDO, José Roberto. Excluídos são 59% da População do País, Folha de SP, 1997.

MIZUKANMI, Maria da Graça Nicoletti, et al. Escola e Aprendizagem da Docência:

processos de Investigação e Formação. EDUFSCAR, 2000 p. 203.

KUENZER, Acácia Zeneida. Ensino Médio: Constituindo uma Proposta para os que

Vivem do Trabalho. Ed. Cortez, SP 2000.

Page 134: LEI 816/2015 24 DE JUNHO 2015. - altotaquari.mt.gov.br · TAQUARI – P. M. E., PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT,

ESTADO DE MATO GROSSO ALTO TAQUARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CME – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

132

LEITE, L. P.; MARTINS, S.E.S. de O. Formas diversificadas de organização do ensino para

alunos com deficiência intelectual/mental: a flexibilização curricular na educação In:

CAPELLINI, V.L.M.F; RODRIGUES, O.M.P.R. Formação de professores na perspectiva da

educação inclusiva (Volume 5). UNESP/FC/MEC, 2010, v.5, p. 39-65.

OMOTE, S. A concepção de deficiência e a formação do profissional em educação

especial. In: Marquezini, M.C.; Almeida, M.A.; Tanaka, E.D.O. (Org.) Perspectivas

Multidisciplinares em Educação Especial II. Londrina: Ed. UEL, 2001, p. 45 – 52.

OMOTE, S. Inclusão e a questão das diferenças na educação. Perspectiva

(Florianópolis), v. 24, p. 251-272, 2006.