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Estatuto Licitatório Nacional Lei 8.66693 www.grancursosonline.com.br Professor Mariano Borges

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Estatuto Licitatório Nacional

Lei 8.666∕93

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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

Decorre diretamente do Princípio implícito da indisponibilidade do interesse público o dever de licitarda administração pública.

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Licitação é atividade meio

CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO

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Conceito de Licitação

É o meio segundo o qual a administração pública realiza as suas compras, alienações, contratações de obras e contratações de serviços.

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Objetivos

• Proposta mais vantajosa;

• Conceder igualdade de condições a todos que com a administração queiram contratar;

• Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

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Base Constitucional

• A base constitucional mais genérica daobrigatoriedade de licitação está no inciso XXI doart. 37.

• RESSALVADOS OS CASOS ESPECÍFICOS NALEGISLAÇÃO, A REGRA É A REALIZAÇÃO DELICITAÇÃO PREVIAMENTE AS CONTRATAÇÕESPÚBLICAS.

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Quais são essas ressalvas previstas na legislação?

• As dispensas e as inexigibilidades;

• Dispensas:

- Licitações dispensadas (art.17) e Licitações dispensáveis (art.24);

- Inexigibilidades (art.25)

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Estatuto Nacional

Por tratar-se de uma lei de caráter nacional a Lei8.666 obriga todas as esferas de poder do Estado,quais sejam;

• União;

• Estados;

• Municípios;

• DF;

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Competência Legiferante

• CF, ART. 22, XXVII

• Competência privativa da União a elaboraçãode normas gerais de licitações e contratosadministrativos, competência essa exercitadapor meio do estatuto licitatório nacional.

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Competência remanescenteA competência privativa da União quanto aelaboração de normas gerais não exclui acompetência remanescente dos estados,municípios e do DF, para em atendimento as suaspeculiaridades regionais e locais elaborarem seuspróprios estatutos licitatórios, desde que estes nãovenham em desencontro com a norma geral.

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Licitações nas Estatais• A Emenda Constitucional número 19 inseriu o

parágrafo 1º a redação do artigo 173 da CF.

• Prevendo com isso a elaboração de um estatutolicitatório próprio que viesse reger as licitações noâmbito da Empresas estatais.

• Obs.: Até hoje ainda não foi elaborado, razão pela qualas estatais continuam vinculadas em suas contrataçõesa norma geral.

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STF X Licitações nas estatais

As empresas estatais, quais sejam, asSociedades de Economia Mista e asEmpresas Públicas, obrigam-se ao deverde licitar quando no exercício de suasatividades meio, não persistindo essaobrigatoriedade quando da prática dasfinalidades comerciais.

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Princípios de Licitação

• Legalidade;

• Impessoalidade;

• Adjudicação compulsória;

• Sigilo na apresentação das propostas;

• Vinculação ao instrumento convocatório;

• Igualdade entre os licitantes;www.grancursosonline.com.br

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