lei-8-666-93-aula-01-licitacao69475172149
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Decorre diretamente do Princípio implícito da indisponibilidade do interesse público o dever de licitarda administração pública.
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Licitação é atividade meio
CONTRATO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO
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Conceito de Licitação
É o meio segundo o qual a administração pública realiza as suas compras, alienações, contratações de obras e contratações de serviços.
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Objetivos
• Proposta mais vantajosa;
• Conceder igualdade de condições a todos que com a administração queiram contratar;
• Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
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Base Constitucional
• A base constitucional mais genérica daobrigatoriedade de licitação está no inciso XXI doart. 37.
• RESSALVADOS OS CASOS ESPECÍFICOS NALEGISLAÇÃO, A REGRA É A REALIZAÇÃO DELICITAÇÃO PREVIAMENTE AS CONTRATAÇÕESPÚBLICAS.
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Quais são essas ressalvas previstas na legislação?
• As dispensas e as inexigibilidades;
• Dispensas:
- Licitações dispensadas (art.17) e Licitações dispensáveis (art.24);
- Inexigibilidades (art.25)
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Estatuto Nacional
Por tratar-se de uma lei de caráter nacional a Lei8.666 obriga todas as esferas de poder do Estado,quais sejam;
• União;
• Estados;
• Municípios;
• DF;
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Competência Legiferante
• CF, ART. 22, XXVII
• Competência privativa da União a elaboraçãode normas gerais de licitações e contratosadministrativos, competência essa exercitadapor meio do estatuto licitatório nacional.
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Competência remanescenteA competência privativa da União quanto aelaboração de normas gerais não exclui acompetência remanescente dos estados,municípios e do DF, para em atendimento as suaspeculiaridades regionais e locais elaborarem seuspróprios estatutos licitatórios, desde que estes nãovenham em desencontro com a norma geral.
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Licitações nas Estatais• A Emenda Constitucional número 19 inseriu o
parágrafo 1º a redação do artigo 173 da CF.
• Prevendo com isso a elaboração de um estatutolicitatório próprio que viesse reger as licitações noâmbito da Empresas estatais.
• Obs.: Até hoje ainda não foi elaborado, razão pela qualas estatais continuam vinculadas em suas contrataçõesa norma geral.
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STF X Licitações nas estatais
As empresas estatais, quais sejam, asSociedades de Economia Mista e asEmpresas Públicas, obrigam-se ao deverde licitar quando no exercício de suasatividades meio, não persistindo essaobrigatoriedade quando da prática dasfinalidades comerciais.
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