Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
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Transcript of Lei 12.976 x IFRS - Uma Abordagem Contábil e Fiscal
IFRS E AA LEI Nº 12.973/2014A LEI Nº 12.973/2014
Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson Prof.º Nelson ZafraZafraZafraZafraZafraZafraZafraZafra
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
2ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA – COMISSÃO MISTAEstiveram presentes:- Presidente da Comissão : Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP)-Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá;- Receita Federal do Brasil (RFB), Iagaro Martins;- Receita Federal do Brasil (RFB), Iagaro Martins;- Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra;- Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Marcelo Baeta Ippolito;- Advogado André Martins de Andrade;- Escritório de Advocacia Mattos Filho, Andrea Brazzo Lauletta.
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
2ª. AUDIÊNCIA PÚBLICA – COMISSÃO MISTADiversos assuntos:-FEBRABAN - Multas – sobre a receita ou lucro mostradesproporcionalidade ao eventual dano ao erário.- CFC - Multas;- CFC - Tributação dos lucros do exterior;- CFC -Ajuste a valor presente dos estoques – dificuldade para asmicro e pequenas empresas;micro e pequenas empresas;- CFC - Não há tratamento para as micro, pequenas e mediasempresas;- CFC – Ativo financeiro alem de intangível em contratos deconcessão;- RFB - Manter mecanismo de evitar bitributação;- RFB - Tributação de acréscimo patrimonial da empresa nacional;- RFB - Tributação total de lucros de coligadas em paraíso fiscal;- Todos - Precisaria de mais tempo para discutir a questão
- Etc.
LALUR E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISLALUR E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISOOBBRRIIGGAATT
Se apresentar em até 60dias após o prazo.Se apresentar em até 30dias após o prazo;
Se apresentar depois doprazo, mas antes de qualquerprocedimento de ofício.
Se corrigida no prazo daintimação.
Se apresentar no prazo fixadoem intimação.
Se corrigida antes dequalquer procedimento deofício da RFB.
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
TTÓÓRRIIOO
Deixar de apresentar ou em atraso.
SPEDSPED
Com omissão, inexato ou incorreto.
0,25% por mês calendário do lucrolíquido, limitada a: 10% do lucro, a R$100.000,00 para RB até R$3.600.000,00 e a R$ 5.000.000,00para demais casos.
M U
L T AM
U L T A
Reduzida em 90%Redução em 50%Redução em 25%Redução em 75%.
3% do valor omitido, inexato ouincorreto, não inferior a R$ 100,00.ZEROReduzida em 50%
Marcos LegaisMarcos Legais
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Lei 12.973 (MP 627)
LSA 6.404/76 20132007-2009
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
Sociedades por Ações.Detalha parâmetros
contábeis e é utilizada pelos demais tipos de empresa. Logo após, o
Decreto-Lei 1.598/77cria o LALUR.
Lei 12.973 (MP 627) que ajusta o lucro contábil conforme
as normas convergidas.
Leis 11.638/07 e 11.941/09 alteram a LSA convergindo aos padrões internacionais.
Criado o RTT que manteve, para fins fiscais, os procedimentos vigentes em
2007.
OPÇÕES CONTÁBEIS
IFRS COMPLETO
IFRS PME: Pequenas e
Médias Empresas.
CONT
A MESMA ESSÊNCIA.A MESMA
ESSÊNCIA.
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
Médias Empresas.TABILIDADE
ME e EPP
Entidades sem Finalidade de
Lucro
RTT X ERTT X E--LALURLALUR
Padrão IFRS(+) Adições RTT(-) Exclusões RTT----------------
Lucro Líquido(Padrão IFRS)(+) Adições
Lucro Líquido(Padrão 2007)(+) Adições(-) Exclusões
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(-) Exclusões RTT----------------Lucro Líquido(Padrão 2007)(+) Adições(-) Exclusões--------------Lucro Real
(+) Adições(-) Exclusões----------------Lucro Real
(-) Exclusões-----------------Lucro Real
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SUJEITA-SE AO RTT:�Opção em 2014 - Até 31/12/2013�Opção em 2015 – Até 31/12/2014
Devendo para fins tributáriosconsiderar os critérios contábeisvigentes em 31/12/2007.
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�Manter escrituração contábil fiscal aoscritérios de 31/12/2007 (FCONT) até31/12/2014 para pessoas sujeitas aoRTT.
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�Lucro Real – critério de 31/12/2007
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAo final de cada período de apuração deverá ser elaborado:�Balanço Patrimonial�Demonstração do Resultado�Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
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�Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
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Com os critérios contábeis vigentes em31/12/2007�Transcrever no Livro de Apuração doLucro Real (Lalur)
�Dedutível�Calculado sobre contas do PL, limitados´ à variaçãoda TJLP, Lucros computados antes da dedução dos juros
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
da TJLP, Lucros computados antes da dedução dos jurosou de lucros acumulados de acordo com os métodos ecritérios contábeis vigentes em 31/12/2007.�Alternativamente poderá ser calculado com base nascontas do PL e lucros de acordo com a Lei 6.404/76,excluindo a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial.
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INCLUIDO PELA LEI 12.973/2014�Inclui todas as espécies de ações previstas no art. 15 da
Lei 6.404, de 15/12/76, ainda que classificadas em contas de
passivo.
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�Para os Optantes, nos termos do art. 75 da Lei 12.973, de
2014 obrigatoriamente o calculo deve ser feito de acordocom as disposições da Lei 6.404/76.
passivo.
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METODO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL�Avaliação pelo PL da Investida conforme métodos e
critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
�Alternativamente de acordo com as disposições da Lei
6.404 se optante em 2014.
�Atentar para não optantes em 2014, mas PL da investida
optante, neste caso deve ser avaliado pela Lei 6.404/76.
DA APLICAÇÃO DO RTT AO LUCRO PRESUMIDO
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�Devera ser apurado de acordo com a legislação
de regência do tributo com utilização dos métodos
e critérios contábeis de 31/12/2007, independente
da forma de contabilização determinada pela Lei
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da forma de contabilização determinada pela Lei
no. 11.638/07 e 11.941/09.
�Na apuração da base de calculo proceder os
seguintes ajustes:
� Exclusão de valores referentes à receita cuja
tributação poderá ser diferida.
�Adição de valores não incluídos na receita
auferida cuja tributação fora diferida.
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E, agora....Faço a OPÇÃO
em 2014 ou em 2015?
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Até 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
OPTANTE PELA LEI Nº 12.973/2014
NÃO OPTANTE PELA LEI Nº 12.973/2014
Até 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Período não afetado pelo RTT.
LEI nº 11.941/2009 e IN RFB nº 1.397/2013)1. Período do RTT – FCONT;
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
1. Período do RTT – FCONT;2. Lucro Real e Presumido – Neutralidade Tributária - Art. 2º e 23 da IN RFB nº
1.397/2013;3. Lucros apurados com critérios vigentes em 31/12/2007 – ISENTOS.4. Lucro Real: obrigado a manter Escrituração Contábil Fiscal, (IN RFB 1.397/2013)
ou seja: LALUR deve conter: BP, DRE e DLPA com base nas regras contábeis vigentes em 31/12/2007. (Art. 4º parágrafo 2º da IN RFB 1.493/2014.
LEI nº 12.973/2014, IN RFB 1.493/2014.
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1º. De janeiro de 2014 para as pessoas
jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei
12.973/2014.
1º. De janeiro de 2015 para as pessoas
jurídicas não optantes.
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Para manter a neutralidade tributária prevista
na Lei 11.941/09, após a adoção inicial as
empresas terão que controlar as diferenças
entre a contabilidade societária (Lei 6.404/76)
e o controle fiscal contábil de transição
(FCONT – critérios 31/12/2007) em subcontas
na escrituração contábil.
EMPRESAS NO LUCRO REAL
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Escrituração contábil
digital – ECD
Escrituração contábil
fiscal – ECF ( Lalur)
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) (Lalur)
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Escrituração contábil/Fiscal digital (SPED) ECD, ECF, LALUR Integrados
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CONTABILIZAÇÃO EM SUBCONTAS
DO CONTROLE POR SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL
Contas analíticas com o registro dos
lançamentos contábeis das diferenças em
ultimo nível
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A soma do saldo da subconta com o saldo da
conta total do ativo ou passivo Lei 6.404
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No caso de ativos ou passivos representados por mais de uma conta, tais como bens depreciaveis,
uma subconta para cada conta
DO CONTROLE POR SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL
Conta reconhecida na adoção inicial, mas não
no FCONT a própria subconta poderá ser a
conta representativa de ativo ou passivo que
já evidencia a diferença
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já evidencia a diferença
O controle por meio de subcontas na
contabilidade, dispensa o controle dos valores
no Lalur
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Cada subconta deve se referir a apenas uma
conta e cada conta apenas a uma subconta
DEMONSTRATIVO DAS DIFERENÇAS NA ADOÇÃO INICIAL
Diferenças entre a Contabilidade Societária e o FCONT
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Código da conta, Descrição, saldo na ECD, saldo no FCONT, diferença
de saldos
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O Demonstrativo será informado no Lalur
DA CONTABILIZAÇÃO EM SUB-CONTAS
Da diferença a ser adicionada - AtivoDa diferença positiva de ativo:
A diferença será registrada a debito na subconta em contrapartida à conta representativa do ativo.
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•O valor registrado na subconta será baixado àmedida que o ativo for realizado, inclusivemediante depreciação, amortização, exaustão,alienação ou baixa.
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•Se o valor realizado for dedutível , o valor dasubconta baixado deverá ser adicionado ao lucrolíquido na determinação do lucro real no períodode apuração relativo à baixa.
Caso seja indedutivel, o valor realizado do ativo,incluído o valor da subconta baixado deverá seradicionado ao lucro líquido na determinação dolucro real no período de apuração relativo àrealização.
Da diferença a ser adicionada - PassivoDa diferença negativa de passivo:
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
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A diferença será registrada a debito na subcontaem contrapartida à conta representativa dopassivo.
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O valor registrado na subconta será baixado àmedida que o passivo for baixado ou liquidado
O valor da subconta baixado deverá seradicionado ao lucro líquido na determinação dolucro real no período de apuração relativo àbaixa.
Da diferença a ser excluída - AtivoDa diferença negativa de ativo:
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
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A diferença será registrada a credito na subcontaem contrapartida à conta representativa do ativo.
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O valor evidenciado na subconta será baixado àmedida que o ativo for realizado inclusivemediante depreciação, amortização, exaustão,alienação ou baixa.
Se o valore realizado for dedutível poderá serexcluído quando da baixa.
Se indedutivel, o valor da subconta baixado nãopoderá ser excluído
IFRS E A LEI Nº 12.973/2014.
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Da diferença a ser excluída - PassivoDa diferença positiva de passivo:
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A diferença será registrada a credito na subcontaem contrapartida à conta representativa dopassivo
O valor evidenciado na subconta será baixado àmedida que o passivo for baixado ou liquidado
O valor da subconta baixado poderá ser excluídono período de apuração relativo à baixa.
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no período de apuração relativo à baixa.
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Depreciação – taxa de depreciação contábil maiorque a taxa fiscal
• Fica proibido para efeitos contábeis o uso de taxasfiscais .
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• Com o fim do RTT , as empresas que comprovem as novastaxas de depreciação através de laudo técnico, há umentendimento de que não precisaria efetuar ajustes no lalur.
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Depreciação – taxa de depreciação contábil menorque a taxa fiscal
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• Proceder os ajustes – Exclusão da fiscal e adição da contábilapós a exclusão fiscal dos 100%.
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Arrendamento Mercantil
O valor da depreciação de bens adquiridos atravésde arrendamento mercantil contabilizada não émais dedutível na apuração do lucro real, devendo
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mais dedutível na apuração do lucro real, devendoser excluídas as contraprestações pagasmensalmente.
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OBRIGADO!OBRIGADO!
Nelson Nelson ZafraZafraEE--mailmail [email protected]@zafra.com.br