Lei 12.288/10 - Estatuto da Igualdade Racial
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Estatuto da igualdade
RacialLEI N.º 12.288/2010
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: [email protected]
www.profthiagos.blogspot.com.br
Legislação Penal Especial
O Brasil é o segundo país que revela maior desigualdade dentre os do G-20
Quadro de desigualdades, em particular, a racial: a população negra
representa 70,8% dos extremamente pobres no Brasil.
Dos poucos mais de 500 anos de história do país, quase 400 anos foram
vividos sob a égide da escravidão negra, ou seja, durante 4/5 da história
do país, trabalho era considerado ‘coisa de preto’.
No mercado de trabalho, na diferença de remuneração. Considerando a
População Economicamentre Ativa (PEA) em 2013, a PEA branca possuía
rendimento médio 74,2% superior à PEA preta & parda, segundo o IBGE.
Finalidade
Destinada a garantir à população negra a efetivação
da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos
étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância
étnica
Definições
I - discriminação racial ou étnico-racial;
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer
campo da vida pública ou privada.
Definições
II - desigualdade racial;
toda situação injustificada de diferenciação de acesso efruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública eprivada, em virtude de raça, cor, descendência ou origemnacional ou étnica.
Definições
III - desigualdade de gênero e raça;
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Definições
IV - população negra;
O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas,conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotamautodefinição análoga
Definições
V - políticas públicas;
As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado nocumprimento de suas atribuições institucionais
Definições
VI - ações afirmativas
os programas e medidas especiais adotados pelo Estado epela iniciativa privada para a correção das desigualdadesraciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
PONTOS PRINCIPAIS
EDUCAÇÃO - Art 11º
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensinomédio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da históriageral da África e da história da população negra no Brasil.
PONTOS PRINCIPAIS
QUILOMBOS – Art 18
É assegurado aos remanescentes das comunidades dosquilombos o direito à preservação de seus usos, costumes,tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
PONTOS PRINCIPAIS
ESPORTE – Art 22
A capoeira é reconhecida como desporto de criaçãonacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
PONTOS PRINCIPAIS
RELIGIÃO – Art 23
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suasliturgias.
PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO RURAL – Art 30
O poder público promoverá a educação e a orientaçãoprofissional agrícola para os trabalhadores negros e ascomunidades negras rurais.
PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO – Art 38
A implementação de políticas voltadas para a inclusão dapopulação negra no mercado de trabalho será deresponsabilidade do poder público
PONTOS PRINCIPAIS
PODER PÚBLICO – Art 51
O poder público federal instituirá, na forma da lei e noâmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, OuvidoriasPermanentes em Defesa da Igualdade Racial, para recebere encaminhar denúncias de preconceito e discriminaçãocom base em etnia ou cor e acompanhar a implementaçãode medidas para a promoção da igualdade
Considerações FINAIS
O QUE FICOU DE FORA
NÃO visa a proteção de todas as raças, somente negra;
NÃO contem nenhuma disposição penal quanto à sansão oupunição por discriminação racial;
NÃO contem nenhuma norma que verse sobre cotas raciaisem ensino, televisão e partidos políticos.
Exclui o incentivo fiscal a empresas que contratarem negros.
NÃO define quem são os remanescentes dos quilombos.
Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua
pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para
odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem
aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.
NELSON MANDELA
1-O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir àpopulação negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitosétnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formasde intolerância étnica, considera.
a) Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
b) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
c) População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística.
d) Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.
e) Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
2-Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto
da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a)
desigualdade racial
a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a
distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
b) a preferência baseada em raça ou origem étnica que tenha por
objeto, em igualdade de condições, anular o exercício de direitos
humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública
ou privada.
c) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens,
serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça ou origem étnica.
d) a restrição baseada em cor cuja finalidade seja restringir o
reconhecimento, em igualdade de condições, de direitos humanos no
campo social.
e) o tratamento socialmente diferenciado que tenha o objetivo de
rechaçar o gozo de liberdade fundamental na esfera cultural em razão da
origem nacional.
3- A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.
I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária
II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros.
V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.
Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.