Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010 Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura...
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Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010
Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária
Definição de ATER na Lei 12.188
“Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço
de educação não formal, de caráter continuado, no meio
rural, que promove processos de gestão, produção,
beneficiamento e comercialização das atividades e dos
serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das
atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”
Operacionalização da Lei de ATER
Marco Legal constituído até o momento
• Lei 12.188, sancionada em 11 de janeiro de 2010• Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010• Portaria MDA n° 35, de 16 de junho de 2010, que trata
do credenciamento e do Termo de Adesão
Quais são os principais componentes da nova Lei de ATER?
•Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER;
•Garante recursos no Orçamento da União
•Preve a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos
•Maior desenvolvimento das potencialidades regionais
•Qualifica a implementação das políticas públicas
•Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural
• Novo sistema de credenciamento, realizado pelo CEDRS
• Seleção de projetos por critérios tecnicos – a “melhor proposta”
•Participação da sociedade civil: contratação de ATER mediante a consolidação da demanda social
•Sistema de fiscalização e acompanhamento
•Contratação de serviços, que garantirá a sua continuidade e preservará a integridade das organizações de ATER
Quais são os principais componentes do Decreto n° 7.215, que regulamenta a Lei de ATER?
- Implementa o Pronater- Disciplina o credenciamento de entidades de ATER- Disciplina as chamadas públicas- Trata do monitoramento e da fiscalização, bem como,
do ateste do beneficiário da efetiva realização dos serviços contratados.
- Trata das atribuições do Condraf e do Comite Nacional de ATER
O novo sistema de credenciamento - SIATER
• Definido em linhas gerais na Lei e no Decreto• Tratado de forma detalhada na Portaria MDA
n° 35, de 16 de junho de 2010• Sistema já operante, com 1000 pedidos de
credenciamento já lançados no sistema• Todos estados já assinaram o Termo de Adesão,
exceto SP e MG.
Rotina para a consolidação de uma Chamada Pública
1. Composição de uma demanda qualificada – Apresentada pelos Colegiados Territoriais, a partir de um elenco de atividades sugerido pelo MDA
2. Cruzamento da demanda qualificada com documentos produzidos no ambiente territorial: PTDRS, diagnosticos, etc, organizados pela SDT.
3. Definição das atividades a serem contratadas, o público beneficiário e o custo dos serviços
4. Composição da Chamada Pública e tramitação interna
Contratação dos serviços
MDA / INCRAChamadas públicas
Atividades, Localização, Público Beneficiário, Preço Fixado
MDA / INCRACritérios de Seleção
Capacidade instalada, histórico, experiência técnica, área de atuação
Entidades previamente credenciadas apresentam
a proposta tecnica
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Elenco das diversas atividades de ATER
passiveis de contratação e prestação
de serviços
Execução dos serviços, pagamento e fiscalização
Execução das
Atividades Contratadas
Acompanhamento: Sistema de Informação
e ControleLaudo atestado pelo Beneficiário
identificado via DAP ou RB“proprio punho”
MDA / INCRALiquida a despesa
Monitoramento e Fiscalização
realizado pelo fiscal do contrato
Pagamento dosServiços
1. Após a publicação no DOU do extrato da chamada pública, as entidades terão 30 dias para apresentação das propostas tecnicas – conforme art. 19 da Lei de ATER.
2. Somente as entidades já credenciadas no SIATER poderão apresentar propostas.
3. Documento contendo o detalhamento da proposta tecnica desenvolvida pela entidade proponente, condizente com o contido na chamada pública.
4. MDA realizará a analise de cada proposta, mediante a utilização dos critérios objetivos de seleção e a proposta com a melhor pontuação será encaminhada para a contratação.
Apresentação da proposta técnica
Pagamento dos serviços realizados1. pagamentos pelos serviços realizados, a cada 30 dias, sem
interrupção dos serviços contratados.2. A entidade contratada irá atualizar permanentemente em
sistema desenvolvido pelo MDA, a relação dos beneficiários e das atividades desenvolvidas, para a comprovação dos serviços realizados.
3. Trata-se de atender ao disposto no art. 23 da lei de ATER, que preve para fins de liquidaçao das despesas, a elaboração do “Relatório de execução dos Serviços Contratados”.
4. “ateste do beneficiário” como mecanismo de controle social e efetivação dos serviços contratados art. 23 da Lei de Ater.
1. Adoção de procedimentos de acompanhamento eletronico – via sistema
2. As entidades contratadas informarão constantemente as atividades e serviços realizados
3. Os contratos serão fiscalizados por servidor do MDA – alocação dos servidores concursados nas DFDA para realizar estes procedimentos.
fiscalização in loco, para a verificação dos serviços realizados
Todas as informações sobre a execução dos serviços deverão ser públicas – art.21
Acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados
ObrigadoJoão Marcelo Intini
Departamento de Assistencia Tecnica e Extensão Rural
Secretaria da Agricultura Familiar / MDA