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analysis www.abreuadvogados.com 1 LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA Regulamentação do Registo Nacional de Turismo, destina-se a centralizar e dis- ponibilizar toda a informação relativa aos empreendimentos e empresas de turismo a operar em Portugal – Portaria n.º 1087/2010, de 22 de Outubro. Texto integral: >>> Efeitos do óbito do arrendatário não separado judicialmente ou de facto em sede de arrendamento para habitação - Acórdão de 07.10.2010: “O óbito do arrendatário determina a caducidade do contrato de arrendamento para habitação. Tal caducidade, porém, não se verifica se ao arrendatário sobreviver côn- juge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto, o que pressupõe que entre o arrendatário e o seu cônjuge exista ou aparente existir a comunhão de vida típica da relação conjugal.Inexistindo essa comunhão, o arrendamento não se comunica nem se transmite ao cônjuge sobrevivo deste, caducando com o óbito.” Texto integral: >>> Empreitada de consumo: compra e venda de imóvel - Acórdão de 07.10.2010: “Se num contrato de compra e venda de imóvel, ambos os contraentes (comprador e vendedor) são sociedades comerciais (empresas), sendo a autora uma imobi- liária, (...) e nada consta da factualidade provada que demonstre a finalidade não profissional da compra e venda realizada e do escopo prosseguido, o regime legal que disciplina tal negócio jurídico só pode ser o geral, isto é, o previsto no Código Civil. Isto porque, se nada aponta no sentido da verificação dos pressupostos da aplica- ção ao caso da legislação protectora das vendas ou empreitadas de consumo, (...) não há lugar à aplicação automática daquele regime especial. A «ratio» da legislação do consumo visa essencialmente «a necessidade de pro- tecção dos consumidores perante as relações caracterizadas pela desigualdade de forças dos seus sujeitos, em matéria de poder económico, experiência, organização e informação», (...) pelo que, para tanto, é necessário que se provem ou se pre- sumam os respectivos pressupostos de aplicação.” Texto integral: >>> EDIÇÃO OUTUBRO | 2010 | Direito Imobiliário RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (continuação na página seguinte)

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LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

Regulamentação do Registo Nacional de Turismo, destina-se a centralizar e dis-ponibilizar toda a informação relativa aos empreendimentos e empresas de turismo a operar em Portugal – Portaria n.º 1087/2010, de 22 de Outubro. Texto integral: >>>

Efeitos do óbito do arrendatário não separado judicialmente ou de facto em sede de arrendamento para habitação - Acórdão de 07.10.2010:

“O óbito do arrendatário determina a caducidade do contrato de arrendamento para habitação. Tal caducidade, porém, não se verifica se ao arrendatário sobreviver côn-juge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto, o que pressupõe que entre o arrendatário e o seu cônjuge exista ou aparente existir a comunhão de vida típica da relação conjugal.Inexistindo essa comunhão, o arrendamento não se comunica nem se transmite ao cônjuge sobrevivo deste, caducando com o óbito.”Texto integral: >>>

Empreitada de consumo: compra e venda de imóvel - Acórdão de 07.10.2010:

“Se num contrato de compra e venda de imóvel, ambos os contraentes (comprador e vendedor) são sociedades comerciais (empresas), sendo a autora uma imobi-liária, (...) e nada consta da factualidade provada que demonstre a finalidade não profissional da compra e venda realizada e do escopo prosseguido, o regime legal que disciplina tal negócio jurídico só pode ser o geral, isto é, o previsto no Código Civil.

Isto porque, se nada aponta no sentido da verificação dos pressupostos da aplica-ção ao caso da legislação protectora das vendas ou empreitadas de consumo, (...) não há lugar à aplicação automática daquele regime especial.

A «ratio» da legislação do consumo visa essencialmente «a necessidade de pro-tecção dos consumidores perante as relações caracterizadas pela desigualdade de forças dos seus sujeitos, em matéria de poder económico, experiência, organização e informação», (...) pelo que, para tanto, é necessário que se provem ou se pre-sumam os respectivos pressupostos de aplicação.” Texto integral: >>>

EDIÇÃO OUTUBRO | 2010 | Direito Imobiliário

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

(continuação na página seguinte)

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Acção de despejo em caso de cumprimen-to de pena - Acórdão de 07.10.2010:

“O direito à habitação é um direito social fun-damental do cidadão, constitucionalmente protegido no artigo 65º, nº 1 da C.R. Portu-guesa.

Cabe no conceito de caso de força maior a que alude o nº 2, alínea a) do artigo 64º do RAU a situação de ausência forçada do arrendado no caso de cumprimento de pena de prisão em estabelecimento prisional, impeditiva do direito do senhorio a resolver o contrato de arrendamento, mantendo-se o inquilino no pleno gozo do seu direito social fundamental à habitação, gozo esse que não poderá ser beliscado nos termos do artigo 30º, nº 5 da C. R. Portuguesa.”Texto integral: >>>

Denúncia da cessão de exploração de estabelecimento comercial - Acórdão de 12.10.2010:

“Não vale como denúncia, para o fim do pra-zo, de um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, convencional-mente sujeito a renovação automática, a car-ta, enviada pelo cessionário ao cedente, onde aquele declare a sua intenção de pôr termo ao contrato e, ao mesmo tempo, proponha fazer a este a entrega do estabelecimento, em data a combinar.

A declaração negocial, assim produzida, tem antes o valor de proposta contratual de revo-gação desse mesmo contrato, sujeita portan-to, para produzir o pretendido efeito extinti-vo, à aceitação do seu destinatário.

Ao não haver aceitação, e nada mais se provando, tem de se ter o contrato por au-tomaticamente renovado, no fim do prazo, e portanto perfeitamente em vigor, produzindo os seus efeitos até que, por outra causa, se deva considerar findo.”Texto integral: >>>

Limites da responsabilidade do fiador no âmbito do contrato de arrendamento - Acórdão de 12.10.2010:

“Nos termos do disposto no nº 1 do art. 627º do Código Civil, o fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor.

O regime jurídico da fiança exprime-se pelas características da acessoriedade e da subsi-diariedade. A fiadora apenas responde soli-dariamente perante o senhorio, relativamente às consequências legais e contratuais do não cumprimento do contrato de arrendamento celebrado e não assume uma responsabili-dade imputável a qualquer outro título.” Texto integral: >>>

(continuação na página seguinte)

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (continuação)

II - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa

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II - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa (continuação)

Responsabilidade contratual por danos não patrimoniais resultantes do cum-primento defeituoso do contrato de em-preitada - Acórdão de 26.10.2010:

“As cláusulas penais indemnizatórias são es-tabelecidas para situações de incumprimento definitivo (cláusula penal compensatória), de simples mora (cláusula penal moratória) ou até de cumprimento defeituoso.

Quando direccionada para uma situação de cumprimento defeituoso, poderá ela ser accio-nada contra a parte que, tendo é certo realiza-do a sua prestação, fê-lo porém de um modo inexacto ou imperfeito. Nada justifica excluir do âmbito da responsabilidade contratual a possibilidade de se atender aos danos não pa-trimoniais, apenas se exigindo que se esteja perante um dano que seja de tal modo grave que mereça a tutela do direito e se verifiquem os requisitos da obrigação de indemnizar ver-tidos nos artigos 483.º e 496.º , ambos do Có-digo Civil.

Do mesmo modo, ainda que o lesado seja uma sociedade comercial, nada obsta a que se re-conheça ter sido ela vitima de danos não pa-trimoniais, desde logo porque têm todo o inte-resse em defender o seu bom nome comercial, o seu prestígio e a sua credibilidade.” Texto integral: >>>

III – Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto

Necessidade de licença de utilização no âmbito do arrendamento - Acórdão de 04.10.2010:

“Tratando-se de edifício construído em data an-terior à da entrada em vigor do RGEU. Aprova-do pelo Decreto-lei nº 38.382, de 07/08/1951, que não tenha sofrido reconstrução, ampliação ou alteração posterior, não é exigível a licença de utilização para a válida celebração do con-trato de arrendamento, ainda que a este con-trato seja aplicável o RAU.”Texto integral: >>>

Arresto no âmbito da actividade imobi-liária em virtude da perda de garantia pa-trimonial - Acórdão de 11.10.2010:

“Quando incide a fortuna do arrestado em bens imóveis e resultantes de actividade funcional e objecto social de construção civil ou de inter-venção apenas a nível de imobiliária – compra e venda de imóveis ou revenda dos adquiridos para esse fim -, também aí o justo receio de quem se mostra credor se coloca a um nível de insegurança elevado.

São bens que se podem transferir a todo o tempo, como resulta e será timbre de uma boa empresa imobiliária, tanto mais que todos os bens estão à venda.” Texto integral: >>>

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (continuação)

I - IMOBILIÁRIO Jornal “O Público”

Dia 06 de Outubro- Habitação prossegue percurso lento, mas contínuo, de crescimento;- Meliá Braga Hotel & Spa posiciona-se como um “resort” urbano;- Prémio Arquitectar destaca eficiência e sus-tentabilidade na reabilitação urbana.Para mais informações: >>>

Dia 21 de Outubro- “Pestana Tróia Eco-Resort Residence” dá os primeiros passos;- “Summerville Shopping” Parque quer afir-mar-se no Algarve;- CB Richard Ellis com gestão de projectos de moradias no TroiaResort;- Grupo Béltico investe 300 milhões de euros em Óbidos;- Empreendimento de luxo na Madeira desen-volvido pela Sociocorreia;- Grupo EBD lança marca Ô Hotels & Resorts;- Corticeira Amorim com solução de cons-trução de baixa pegada ecológica.Para mais informações: >>>

Dia 27 de Outubro- Lisboa: Investimento em promoção habita-cional caiu 40% face a 2008;- Prémios do SIL do Imobiliário 2010 com vencedores conhecidos.Para mais informações: >>>

II - Vida Imobiliária, Edição n.º 150 – Outubro

- Banca já vendeu mais de 1.600 casas em leilão este ano;“Comprar Casa” já tem 450 aderentes ibéri-cos;- Preços das rendas das casas voltam a man-ter-se inalterados em 2011;- RAR Imobiliária certificada na área de Inves-timento, Desenvolvimento e Inovação;- Aquapura comprou projecto do Grupo Lágri-mas do Brasil;

- Temple avança com construção de resort de 66.4 M€. Texto integral: >>>

III – Notícias nacionais diversas

Dia 25 de Outubro- PS propõe fundo imobiliário para acelerar a reabilitação do centro histórico do Porto.Para mais informações: >>>

Dia 29 de Outubro- Grupo Pestana investe em turismo de negó-cios no Brasil. Para mais informações: >>>

IV – Âmbito Internacional

Dia 01 de Outubro- “Sonae Sierra chief sets sights on Germany”. Para mais informações: >>>

Dia 04 de Outubro- “German investment volumes set to double in 2010”.Para mais informações: >>>- “London dominates global property market – CBRE”. Para mais informações: >>>- “Moscow best European city for business ex-pansion: C&W” Para mais informações: >>>

Dia 07 de Outubro- “House prices in September fall by biggest margin since records began in the UK”.Para mais informações: >>>

Dia 13 de Outubro-“Javier Ballester, managing director of Taylor Wimpey de España, talks about the state of the Spanish property market today, and what he expects for 2011”.Para mais informações: >>>

Dia 15 de Outubro- Preços do imobiliário voltam a cair em Es-panha para níveis de 2005. Para mais informações: >>>

4Esta Analysis contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email [email protected].

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