Legislação ambiental Substâncias...
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Legislação ambientalSubstâncias perigosas
Sessão de esclarecimento
IRA/CCIPD, Ponta Delgada
5 de dezembro 2016IRA - Paulo Pires
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Assuntos a abordar
• Enquadramento legal• Cadeia de abastecimento• Comunicações na cadeia de abastecimento• Análise da informação
• Fichas de dados de segurança (FDS) e cenários de exposição (CE)
• Questões práticas e outros assuntos
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REACH
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18-12-2006 (Regulamento REACH)
Relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição se substâncias químicas
Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro
Assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento REACH (entidades competentes, contraordenações, …)
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CLP
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16-12-2008 (Regulamento CLP)
Relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro
Assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento CLP (entidades competentes, contraordenações, …)
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Principais objetivos -REACH e CLP
• Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente• Promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação de
substâncias
• Garantir a livre circulação das substâncias e misturas no mercado interno• Reforçar a competitividade e a inovação
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REACH & CLP
REACH
• Registo (Registration)
• Avaliação (Evaluation)
• Autorização (Authorisation)
• Restrição (Restriction)de substâncias químicas (of Chemicals)
CLP
• Classificação (Classification)• Rotulagem (Labelling)• Embalagem (Packaging)
de substâncias e misturas
Por vezes também é designado por regulamento CRE
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Elementos chave do REACH
Registo
Avaliação
Gestão regulamentar
do risco
• Registo na ECHA das substâncias fabricadas e importadas no EEE
• Comunicação da informação sobre utilização segura através da cadeia de abastecimento
• Verificação dos testes propostos pelo registante• Verificação da conformidade do dossier de
registo• Avaliação de substâncias
• Autorização de substâncias• Restrição de substâncias• Classificação harmonizada
ECHA – Agência Europeia dos Produtos Químicos (Helsínquia, Finlândia)EEE – Espaço Económico Europeu; UE + Islândia, Noruega e Liechtenstein
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Elementos chave do CLP
Classificação
Rotulagem e embalagem
Comunicação
Harmonização
• Requisitos para classificação de substâncias e misturas
• Requisitos de rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
• Os fabricantes e importadores notificam a ECHA para inclusão da substância no inventário de classificação e rotulagem
• Os importadores e utilizadores a jusante enviam informação ao INEM
• Implementação do sistema global harmonizado (GHS) da ONU
• Classificação harmonizada para certas substâncias
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CLP
O CLP veio agregar matérias até então tratadas separadamente
• Diretiva 67/548/CEE, relativa às substâncias perigosas (DSP)• Diretiva 1999/45/CE, relativa às preparações perigosas (DPP)• Foi estabelecido, no próprio regulamento, uma transição faseada;
revogação das diretivas com efeitos a 1 de junho de 2015
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CLP
Antiga Nova
Preparações Misturas
Símbolos Pictogramas
Frases indicadoras de risco Advertências de perigo
Frases de segurança Recomendações de prudência
Indicações de perigo Palavras-sinal
Introduziu nova terminologia:
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CLP
Símbolos Pictogramas
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Registo e classificação
O registo aplica-se a substâncias
• Estremes
• Contidas em misturas
• Contidas em artigos
A classificação aplica-se a substâncias e misturas
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Substância & Mistura
«Substância»: um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo:
• qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade
• qualquer impureza que derive do processo utilizado
• mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado sem afetar a estabilidade da substância nem modificar a sua composição
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Substância & Mistura
Substâncias monoconstituintes:
sempre que um constituinte principal represente, pelo menos, 80 % da substância.
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Substância & Mistura
Substâncias multiconstituintes:
sempre que for composta por vários constituintes principais; cada um desses constituintes principais estará presente na substância numa concentração entre 10 % e 80 %.
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Substância & Mistura
Substâncias UVCB:
Composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos.
Composta por muitos constituintes diferentes, alguns dos quais possivelmente de origem desconhecida. A composição pode ser variável ou difícil de prever.
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Cadeia de abastecimento
Fabricante Importador Distribuidor Utilizador profissional
Formulador
Utilizador industrial
ConsumidorFabricante de artigos
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Principais papéis face ao REACH & CLP
Fabricante: produz uma substância
Importador: importa produtos químicos de fora do EEE
Utilizador a jusante (DU): utiliza produtos
químicos
Distribuidor: armazena e/ou distribui produtos químicos
A mesma empresa pode assumir diferentes papéis
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Utilizadores a jusante (DU)
Os utilizadores a jusante são empresas ou pessoas,
estabelecidas no espaço económico europeu (EEE),
que utilizam uma substância ou uma mistura,
no âmbito da sua atividade industrial ou profissional
Os distribuidores e os consumidores não são DU
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DU - formuladores
Produzem misturas, habitualmente para fornecimento a jusante numa cadeia de abastecimento.
Exemplos: fabrico de tintas, lubrificantes, produtos de limpeza e colas.
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DU – utilizadores finais
Utilizam substâncias ou misturas numa atividade industrial ou profissional mas não as fornecem a jusante na cadeia de abastecimento.
Exemplos: utilização de reagentes químicos, de produtos de limpeza e de tintas
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DU – produtores de artigos
São utilizadores finais que incorporam substâncias ou misturas em artigos, as quais se destinam a ser libertadas em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis.
Exemplos: brinquedos aromatizados, toalhetes.
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Outros tipos de DU
Operador de trasfega: Operador que transfere substâncias ou misturas de um recipiente para outro
Reimportador: Operador que importa uma substância (estreme ou em mistura) que foi inicialmente fabricada no EEE e registada por outro agente na mesma cadeia de abastecimento
Importador com ‘representante único’ (RU) –importador cujo fornecedor estabelecido fora do EEE nomeou um representante único
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Comunicação na cadeia de abastecimento
Fabricante Distribuidor Utilizador final
Formulador
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Registantes
Comunicação na cadeia de abastecimento
Dossier de registo Relatório de segurança química
FDS Cenários de exposição
Utilizadores a jusante
Conselhos de segurançaInformação
sobre utilização
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Comunicação na cadeia de abastecimento
Registante(fabricante, importador, RU)
Formulador
DU
Utilizador final
Comunicação de informação sobre a utilização segura, incluindo medidas de gestão de riscos
Comunicação de:• Utilizações• Adequação
das medidas de gestão dos riscos
• Novas Informação sobre as propriedades perigosas
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Comunicação da informação ao DU
FDS Cenários de exposição (CE)Rótulo
CLP REACH
Elementos harmonizados
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Art. 36.º, n.º 1 do REACHObrigação de reunir e conservar a informação
Cada fabricante, importador, utilizador a jusante e distribuidor deve reunir e manter disponíveis todas as informações exigidas para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento durante, pelo menos, dez anos após a data em que fabricou, importou, forneceu ou utilizou pela última vez a substância ou mistura. Esse fabricante, importador, utilizador a jusante ou distribuidor apresenta ou disponibiliza estas informações sem demora, mediante pedido, a qualquer autoridade competente …
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Art.37.º, n.º 5 do REACHMedidas de redução dos riscos
Qualquer utilizador a jusante deve identificar e aplicar medidas apropriadas para o controlo adequado dos riscos identificados, nomeadamente, nas fichas de dados de segurança que lhe foram fornecidas
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Elaboração e fornecimento de FDS
• Quando se trate de substância ou mistura que preencha os critérios de classificação como perigosa, nos termos do Regulamento CLP
• Quando se trate de substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) ou muito persistente e muito bioacumulável (mPmB)
• Quando se trata de substância que suscite elevada preocupação (SVHC)
Março 2016IRA - Paulo Pires
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Particularidades
• Misturas não classificadas como perigosas mas que contenham substâncias perigosas:
obrigatório elaborar FDS mas fornecimento depende de pedido do destinatário
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Particularidades
Substâncias e misturas classificadas como perigosas disponibilizadas ou vendidas ao público (desde que acompanhadas de informação suficiente …)
Fornecimento de FDS não é obrigatório, a menos que um utilizador a jusante ou distribuidor o solicite
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Particularidades
• A FDS deve ser fornecida gratuitamente, em papel ou por meios eletrónicos, redigida em língua portuguesa
• Deve ser fornecida, o mais tardar, à data do primeiro fornecimento da substância ou mistura
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Atualização de FDS
• Logo que estejam disponíveis novas informações que possam afetar as medidas de gestão do risco ou novas informações sobre efeitos perigosos;
• Quando tiver sido concedida ou recusada uma autorização;• Quando tiver sido imposta uma restrição.
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Atualização de FDS
• A nova versão deve ser datada e identificada como “Revisão: (data)”• Deve ser distribuída a todos os anteriores destinatários a quem tenha sido
fornecida a substância ou mistura nos doze meses precedentes
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Requisitos para elaboração das FDS
• Elaboradas até 30-11-2010• Anexo II (originário) do Regulamento REACH
• Elaboradas entre 01-12-2010 e 31-05-2015• Anexo II do Regulamento REACH, na redação dada pelo Anexo I do Regulamento (UE) n.º
453/2010 da Comissão, de 20-05-2010
• Elaboradas a partir de 01-06-2015• Anexo II do Regulamento REACH, na redação dada pelo Anexo do Regulamento (UE) n.º
2015/830 da Comissão, de 28-05-2015
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Requisitos gerais
• As informações constantes da FDS devem ser coerentes com as constantes do relatório de segurança química
• Sempre que se elabore um relatório de segurança química, os cenários de exposição devem ser incluídos num anexo à ficha de dados de segurança
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Requisitos gerais
• A FDS deve estar escrita numa linguagem simples, clara e rigorosa, evitando-se o uso de gírias, acrónimos ou abreviaturas.
• Não devem ser usadas advertências que indiquem que a substância ou mistura não é perigosa. Ex.: “pode ser perigoso”; “não tem efeitos sobre a saúde”; “seguro na maior parte das condições de utilização”; “inócuo”
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Requisitos gerais
• A data de emissão deve figurar na 1ª página• Em caso de revisão, a data da nova versão e o n.º da revisão devem
também figurar na 1ª página; as alterações introduzidas devem ser indicadas na secção 16
• Todas as páginas devem estar numeradas, com indicação do n.º total de páginas ou então mencionar se existe uma página a seguir
• Não deve conter rubricas (secções/subsecções) em branco
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Conteúdo da FDS
• A FDS deve conter 16 secções e 48 subsecções (estão listadas 49 mas a 3.1 e a 3.2 autoexcluem-se mutuamente)
• As secções e subsecções devem ser designadas tal como consta da parte B do anexo II do Regulamento (CE) n.º 2015/830
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Secção 1: Identificação da substância/mistura e da sociedade/empresa
1.1. Identificador do produto
• nas substâncias sujeitas a registo é obrigatório usar o n.º de registo REACH
1.2. Utilizações identificadas relevantes da substância ou mistura e utilizações desaconselhadas
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Secção 1: Identificação da substância/mistura e da sociedade/empresa
1.3. Identificação do fornecedor da ficha de dados de segurança
• Endereço completo e n.º de telefone
• Endereço eletrónico de uma pessoa competente responsável pela FDS
1.4. Número de telefone de emergência
• 808 250 143 (CIAV)
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Secção 2: Identificação dos perigos
2.1. Classificação da substância ou mistura
• Se a mistura não preencher os requisitos para ser classificada como perigosa (em conformidade com o CLP), tal deve ser claramente indicado
2.2. Elementos do rótulo
2.3. Outros perigos (p. ex. PBT, mPmB)
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Secção 3: Composição/informação sobre os componentes
3.1. Substâncias
3.2. Misturas
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Secção 4: Primeiros socorros
4.1. Descrição das medidas de primeiros socorros
4.2. Sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardados
4.3. Indicações sobre cuidados médicos urgentes e tratamentos especiais necessários
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Secção 5: Medidas de combate a incêndios
5.1. Meios de extinção
5.2. Perigos especiais decorrentes da substância ou mistura
5.3. Recomendações para o pessoal de combate a incêndios
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Secção 6: Medidas a tomar em caso de fugas acidentais
6.1. Precauções individuais, equipamento de proteção e procedimentos de emergência
6.2. Precauções a nível ambiental
6.3. Métodos e materiais de confinamento e limpeza
6.4. Remissão para outras secções
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Secção 7: Manuseamento e armazenamento
7.1. Precauções para um manuseamento seguro
7.2. Condições de armazenagem segura, incluindo eventuais incompatibilidades
7.3. Utilizações finais específicas
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Secção 8: Controlo da exposição/proteção individual
8.1. Parâmetros de controlo
8.2. Controlo da exposição
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Secção 9: Propriedades físicas e químicas
9.1. Informações sobre propriedades físicas e químicas de base
• Devem ser claramente identificadas as 20 propriedades elencadas
• Justificar expressões do tipo “não se aplica”, “informação não disponível”
• No caso das misturas deve existir informação clara sobre qual a substância a que os dados se aplicam, a menos que sejam válidas para a mistura no seu todo
9.2. Outras informações
• Conforme necessário, devem indicar-se outros parâmetros (miscibilidade, condutividade, …)
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Secção 10: Estabilidade e reatividade
10.1. Reatividade
10.2. Estabilidade química
10.3. Possibilidade de reações perigosas
10.4. Condições a evitar
10.5. Materiais incompatíveis
10.6. Produtos de descomposição perigosos
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Secção 11: Informação toxicológica
11.1. Informações sobre os efeitos toxicológicos
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Secção 12: Informação ecológica
12.1. Toxicidade
12.2. Persistência e degradabilidade
12.3. Potencial de bioacumulação
12.4. Mobilidade no solo
12.5. Resultados da avaliação PBT e mPmB
12.6. Outros efeitos adversos
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Secção 13:Considerações relativas à eliminação
13.1. Métodos de tratamento de resíduos
• Especificar os métodos de tratamento dos resíduos da substância/mistura e embalagens (incineração, reciclagem, deposição em aterro, …)
• Propriedades que possam condicionar as opções de tratamento dos resíduos• Indicar eventuais precauções especiais• Deve desaconselhar a descarga através das águas residuais• Referência a disposições comunitárias pertinentes em matéria de resíduos ou
legislação nacional
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Secção 14: Informações relativas ao transporte
14.1. Número ONU
14.2. Designação oficial de transporte da ONU
14.3. Classe de perigo para efeitos de transporte
14.4. Grupo de embalagem
14.5. Perigos para o ambiente
14.6. Precauções especiais para o utilizador
14.7. Transporte a granel em conformidade com o anexo II da Convenção Marpol 73/78 e o Código IBC
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Secção 15: Informação sobre regulamentação
15.1. Regulamentação/legislação específica para a substância ou mistura em matéria de saúde, segurança e ambiente
• Informações relativas a disposições comunitárias / nacionais relevantes em matéria de saúde, segurança e ambiente (p. ex. enquadramento Seveso, PCIP, fitofarmacêuticos, COV, …)
15.2. Avaliação da segurança química
• Informar se o fornecedor realizou uma avaliação da segurança química da substância ou mistura
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Secção 16: Outras informações
• Indicação clara das alterações introduzidas face à versão anterior
• Legenda com a explicação das abreviaturas e siglas utilizadas
• Referências bibliográficas importantes e fontes dos dados utilizados
• No caso das misturas, indicação do método utilizado para efeitos de classificação
• Lista das advertências de perigo e/ou recomendações de prudência relevantes
• Recomendações acerca de eventual formação a ministrar aos trabalhadores
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Cenários de exposição
Um cenário de exposição tem habitualmente 4 secções:
1. Título2. Condições de utilização/operação3. Estimativa da exposição4. Guia para avaliar o cumprimento para com o cenário de exposição
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Exemplo de FDS
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Cumprimento das obrigações específicas decorrentes da receção de uma FDS
• Identificar e aplicar medidas adequadas para controlar os riscos comunicados na FDS e nos CE, no prazo de 12 meses
• Se as utilizações do utilizador a jusante não estão abrangidas pelos CE, deve no prazo de:
• 6 meses, transmitir a sua utilização à ECHA
• 12 meses, elaborar o seu próprio relatório de segurança química e implementar os CE relacionados
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Medidas a tomar no caso de discrepância entre a utilização e as condições de utilização FDS/CE
• Opção 1: Pedir aos fornecedores que incluam as suas utilizações nas fichas de dados de segurança
• Opção 2: Adaptar a atividade da sua empresa às condições de utilização descritas nos cenários de exposição
• Opção 3: Procurar outro fornecedor que disponibilize um cenário de exposição que abranja a sua utilização e as condições de utilização segura
• Opção 4: Procurar uma solução técnica alternativa e deixar de utilizar a substância em questão
• Opção 5: Realizar uma avaliação da segurança química e os respetivos CE
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Questões práticas
• Definir o responsável REACH
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Questões práticas
• Levantamento de todas as substâncias utilizadas (estremes e misturas)• Identificar o papel perante cada uma das substâncias (importador, formulador, DU,
…)
• Consultar informação disponível no site da ECHA sobre as substâncias identificadas• Identificar e documentar as obrigações aplicáveis• Verificar a informação recebida (rótulo, FDS, CE)• …
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Para mais informação
• Agência Europeia dos Produtos Químicos https://echa.europa.eu/• Regulamentos – versão consolidada
• Documentação de apoio (manuais, guias de orientação, vídeos explicativos, …)
• Informação sobre substâncias químicas (pesquisa)
• Inventário de classificação
https://echa.europa.eu/
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Para mais informação
• Helpdesk nacional (IAPMEI) http://www.reachhelpdesk.pt/• Serviço nacional de assistência
• Informação de apoio diversa
http://www.reachhelpdesk.pt/
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Outras questõesResponsabilidade ambiental
• Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29/7• Obrigatoriedade de constituir uma garantia financeira
• subscrição de apólices de seguro
• obtenção de garantias bancárias
• participação em fundos ambientais
• constituição de fundos próprios reservados para o efeito
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Outras questõesResponsabilidade ambiental
• A garantia financeira deve basear-se em estudo(s)• Caracterização da situação de referência (meio envolvente)
• Avaliação do risco ambiental
• Identificação dos cenários de risco ambiental
• Estimativa dos custos de reparação associados a cada cenário
Guia de orientação disponível no site da APA http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=157
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=157
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Outras questõesResíduos perigosos
• Os resíduos não são considerados “substâncias”, “misturas” nem “artigos” para efeitos do REACH e do CLP pelo que estes regulamentos não lhes são aplicáveis
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Outras questõesResíduos perigosos
• A classificação de resíduos é efetuada de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), aprovada pela Decisão da Comissão 2014/955/UE, de 18-12-2014
• Quando necessária, a avaliação da perigosidade dos resíduos é efetuada nos termos do anexo III da Diretiva 2008/98/CE, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 1357/2014 de 18-12-2014
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Outras questõesResíduos perigosos
• Tipos de entradas da LER• Classificação absoluta perigoso (AP)
• Classificação absoluta não perigoso (ANP)
• Classificação relativa perigoso (RP)
• Classificação relativa não perigoso (RNP)Entradas “espelho”
Necessitam avaliação
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Outras questõesResíduos perigosos
• 10.01.04* Cinzas volantes de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos AP
• 10.01.02 Cinzas volantes da combustão de carvão ANP
• 10.01.14* Cinzas de caldeiras de coincineração, contendo substâncias perigosas RP
• 10.010.15 Cinzas de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10.01.14 RNP
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Obrigado pela vossa atenção!
Inspeção Regional do AmbienteRua da Conceição n.º 7
9700-054 Angra do Heroí[email protected]
mailto:[email protected]