Legislação ambiental Substâncias...

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Legislação ambiental Substâncias perigosas Sessão de esclarecimento IRA/CCIPD, Ponta Delgada 5 de dezembro 2016 IRA - Paulo Pires

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  • Legislação ambientalSubstâncias perigosas

    Sessão de esclarecimento

    IRA/CCIPD, Ponta Delgada

    5 de dezembro 2016IRA - Paulo Pires

  • Assuntos a abordar

    • Enquadramento legal• Cadeia de abastecimento• Comunicações na cadeia de abastecimento• Análise da informação

    • Fichas de dados de segurança (FDS) e cenários de exposição (CE)

    • Questões práticas e outros assuntos

  • REACH

    Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18-12-2006 (Regulamento REACH)

    Relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição se substâncias químicas

    Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro

    Assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento REACH (entidades competentes, contraordenações, …)

  • CLP

    Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16-12-2008 (Regulamento CLP)

    Relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

    Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro

    Assegura a execução das obrigações decorrentes do regulamento CLP (entidades competentes, contraordenações, …)

  • Principais objetivos -REACH e CLP

    • Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente• Promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação de

    substâncias

    • Garantir a livre circulação das substâncias e misturas no mercado interno• Reforçar a competitividade e a inovação

  • REACH & CLP

    REACH

    • Registo (Registration)

    • Avaliação (Evaluation)

    • Autorização (Authorisation)

    • Restrição (Restriction)de substâncias químicas (of Chemicals)

    CLP

    • Classificação (Classification)• Rotulagem (Labelling)• Embalagem (Packaging)

    de substâncias e misturas

    Por vezes também é designado por regulamento CRE

  • Elementos chave do REACH

    Registo

    Avaliação

    Gestão regulamentar

    do risco

    • Registo na ECHA das substâncias fabricadas e importadas no EEE

    • Comunicação da informação sobre utilização segura através da cadeia de abastecimento

    • Verificação dos testes propostos pelo registante• Verificação da conformidade do dossier de

    registo• Avaliação de substâncias

    • Autorização de substâncias• Restrição de substâncias• Classificação harmonizada

    ECHA – Agência Europeia dos Produtos Químicos (Helsínquia, Finlândia)EEE – Espaço Económico Europeu; UE + Islândia, Noruega e Liechtenstein

  • Elementos chave do CLP

    Classificação

    Rotulagem e embalagem

    Comunicação

    Harmonização

    • Requisitos para classificação de substâncias e misturas

    • Requisitos de rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

    • Os fabricantes e importadores notificam a ECHA para inclusão da substância no inventário de classificação e rotulagem

    • Os importadores e utilizadores a jusante enviam informação ao INEM

    • Implementação do sistema global harmonizado (GHS) da ONU

    • Classificação harmonizada para certas substâncias

  • CLP

    O CLP veio agregar matérias até então tratadas separadamente

    • Diretiva 67/548/CEE, relativa às substâncias perigosas (DSP)• Diretiva 1999/45/CE, relativa às preparações perigosas (DPP)• Foi estabelecido, no próprio regulamento, uma transição faseada;

    revogação das diretivas com efeitos a 1 de junho de 2015

  • CLP

    Antiga Nova

    Preparações Misturas

    Símbolos Pictogramas

    Frases indicadoras de risco Advertências de perigo

    Frases de segurança Recomendações de prudência

    Indicações de perigo Palavras-sinal

    Introduziu nova terminologia:

  • CLP

    Símbolos Pictogramas

  • Registo e classificação

    O registo aplica-se a substâncias

    • Estremes

    • Contidas em misturas

    • Contidas em artigos

    A classificação aplica-se a substâncias e misturas

  • Substância & Mistura

    «Substância»: um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo:

    • qualquer aditivo necessário para preservar a sua estabilidade

    • qualquer impureza que derive do processo utilizado

    • mas excluindo qualquer solvente que possa ser separado sem afetar a estabilidade da substância nem modificar a sua composição

  • Substância & Mistura

    Substâncias monoconstituintes:

    sempre que um constituinte principal represente, pelo menos, 80 % da substância.

  • Substância & Mistura

    Substâncias multiconstituintes:

    sempre que for composta por vários constituintes principais; cada um desses constituintes principais estará presente na substância numa concentração entre 10 % e 80 %.

  • Substância & Mistura

    Substâncias UVCB:

    Composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais biológicos.

    Composta por muitos constituintes diferentes, alguns dos quais possivelmente de origem desconhecida. A composição pode ser variável ou difícil de prever.

  • Cadeia de abastecimento

    Fabricante Importador Distribuidor Utilizador profissional

    Formulador

    Utilizador industrial

    ConsumidorFabricante de artigos

  • Principais papéis face ao REACH & CLP

    Fabricante: produz uma substância

    Importador: importa produtos químicos de fora do EEE

    Utilizador a jusante (DU): utiliza produtos

    químicos

    Distribuidor: armazena e/ou distribui produtos químicos

    A mesma empresa pode assumir diferentes papéis

  • Utilizadores a jusante (DU)

    Os utilizadores a jusante são empresas ou pessoas,

    estabelecidas no espaço económico europeu (EEE),

    que utilizam uma substância ou uma mistura,

    no âmbito da sua atividade industrial ou profissional

    Os distribuidores e os consumidores não são DU

  • DU - formuladores

    Produzem misturas, habitualmente para fornecimento a jusante numa cadeia de abastecimento.

    Exemplos: fabrico de tintas, lubrificantes, produtos de limpeza e colas.

  • DU – utilizadores finais

    Utilizam substâncias ou misturas numa atividade industrial ou profissional mas não as fornecem a jusante na cadeia de abastecimento.

    Exemplos: utilização de reagentes químicos, de produtos de limpeza e de tintas

  • DU – produtores de artigos

    São utilizadores finais que incorporam substâncias ou misturas em artigos, as quais se destinam a ser libertadas em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis.

    Exemplos: brinquedos aromatizados, toalhetes.

  • Outros tipos de DU

    Operador de trasfega: Operador que transfere substâncias ou misturas de um recipiente para outro

    Reimportador: Operador que importa uma substância (estreme ou em mistura) que foi inicialmente fabricada no EEE e registada por outro agente na mesma cadeia de abastecimento

    Importador com ‘representante único’ (RU) –importador cujo fornecedor estabelecido fora do EEE nomeou um representante único

  • Comunicação na cadeia de abastecimento

    Fabricante Distribuidor Utilizador final

    Formulador

  • Registantes

    Comunicação na cadeia de abastecimento

    Dossier de registo Relatório de segurança química

    FDS Cenários de exposição

    Utilizadores a jusante

    Conselhos de segurançaInformação

    sobre utilização

  • Comunicação na cadeia de abastecimento

    Registante(fabricante, importador, RU)

    Formulador

    DU

    Utilizador final

    Comunicação de informação sobre a utilização segura, incluindo medidas de gestão de riscos

    Comunicação de:• Utilizações• Adequação

    das medidas de gestão dos riscos

    • Novas Informação sobre as propriedades perigosas

  • Comunicação da informação ao DU

    FDS Cenários de exposição (CE)Rótulo

    CLP REACH

    Elementos harmonizados

  • Art. 36.º, n.º 1 do REACHObrigação de reunir e conservar a informação

    Cada fabricante, importador, utilizador a jusante e distribuidor deve reunir e manter disponíveis todas as informações exigidas para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento durante, pelo menos, dez anos após a data em que fabricou, importou, forneceu ou utilizou pela última vez a substância ou mistura. Esse fabricante, importador, utilizador a jusante ou distribuidor apresenta ou disponibiliza estas informações sem demora, mediante pedido, a qualquer autoridade competente …

  • Art.37.º, n.º 5 do REACHMedidas de redução dos riscos

    Qualquer utilizador a jusante deve identificar e aplicar medidas apropriadas para o controlo adequado dos riscos identificados, nomeadamente, nas fichas de dados de segurança que lhe foram fornecidas

  • Elaboração e fornecimento de FDS

    • Quando se trate de substância ou mistura que preencha os critérios de classificação como perigosa, nos termos do Regulamento CLP

    • Quando se trate de substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) ou muito persistente e muito bioacumulável (mPmB)

    • Quando se trata de substância que suscite elevada preocupação (SVHC)

    Março 2016IRA - Paulo Pires

  • Particularidades

    • Misturas não classificadas como perigosas mas que contenham substâncias perigosas:

    obrigatório elaborar FDS mas fornecimento depende de pedido do destinatário

  • Particularidades

    Substâncias e misturas classificadas como perigosas disponibilizadas ou vendidas ao público (desde que acompanhadas de informação suficiente …)

    Fornecimento de FDS não é obrigatório, a menos que um utilizador a jusante ou distribuidor o solicite

  • Particularidades

    • A FDS deve ser fornecida gratuitamente, em papel ou por meios eletrónicos, redigida em língua portuguesa

    • Deve ser fornecida, o mais tardar, à data do primeiro fornecimento da substância ou mistura

  • Atualização de FDS

    • Logo que estejam disponíveis novas informações que possam afetar as medidas de gestão do risco ou novas informações sobre efeitos perigosos;

    • Quando tiver sido concedida ou recusada uma autorização;• Quando tiver sido imposta uma restrição.

  • Atualização de FDS

    • A nova versão deve ser datada e identificada como “Revisão: (data)”• Deve ser distribuída a todos os anteriores destinatários a quem tenha sido

    fornecida a substância ou mistura nos doze meses precedentes

  • Requisitos para elaboração das FDS

    • Elaboradas até 30-11-2010• Anexo II (originário) do Regulamento REACH

    • Elaboradas entre 01-12-2010 e 31-05-2015• Anexo II do Regulamento REACH, na redação dada pelo Anexo I do Regulamento (UE) n.º

    453/2010 da Comissão, de 20-05-2010

    • Elaboradas a partir de 01-06-2015• Anexo II do Regulamento REACH, na redação dada pelo Anexo do Regulamento (UE) n.º

    2015/830 da Comissão, de 28-05-2015

  • Requisitos gerais

    • As informações constantes da FDS devem ser coerentes com as constantes do relatório de segurança química

    • Sempre que se elabore um relatório de segurança química, os cenários de exposição devem ser incluídos num anexo à ficha de dados de segurança

  • Requisitos gerais

    • A FDS deve estar escrita numa linguagem simples, clara e rigorosa, evitando-se o uso de gírias, acrónimos ou abreviaturas.

    • Não devem ser usadas advertências que indiquem que a substância ou mistura não é perigosa. Ex.: “pode ser perigoso”; “não tem efeitos sobre a saúde”; “seguro na maior parte das condições de utilização”; “inócuo”

  • Requisitos gerais

    • A data de emissão deve figurar na 1ª página• Em caso de revisão, a data da nova versão e o n.º da revisão devem

    também figurar na 1ª página; as alterações introduzidas devem ser indicadas na secção 16

    • Todas as páginas devem estar numeradas, com indicação do n.º total de páginas ou então mencionar se existe uma página a seguir

    • Não deve conter rubricas (secções/subsecções) em branco

  • Conteúdo da FDS

    • A FDS deve conter 16 secções e 48 subsecções (estão listadas 49 mas a 3.1 e a 3.2 autoexcluem-se mutuamente)

    • As secções e subsecções devem ser designadas tal como consta da parte B do anexo II do Regulamento (CE) n.º 2015/830

  • Secção 1: Identificação da substância/mistura e da sociedade/empresa

    1.1. Identificador do produto

    • nas substâncias sujeitas a registo é obrigatório usar o n.º de registo REACH

    1.2. Utilizações identificadas relevantes da substância ou mistura e utilizações desaconselhadas

  • Secção 1: Identificação da substância/mistura e da sociedade/empresa

    1.3. Identificação do fornecedor da ficha de dados de segurança

    • Endereço completo e n.º de telefone

    • Endereço eletrónico de uma pessoa competente responsável pela FDS

    1.4. Número de telefone de emergência

    • 808 250 143 (CIAV)

  • Secção 2: Identificação dos perigos

    2.1. Classificação da substância ou mistura

    • Se a mistura não preencher os requisitos para ser classificada como perigosa (em conformidade com o CLP), tal deve ser claramente indicado

    2.2. Elementos do rótulo

    2.3. Outros perigos (p. ex. PBT, mPmB)

  • Secção 3: Composição/informação sobre os componentes

    3.1. Substâncias

    3.2. Misturas

  • Secção 4: Primeiros socorros

    4.1. Descrição das medidas de primeiros socorros

    4.2. Sintomas e efeitos mais importantes, tanto agudos como retardados

    4.3. Indicações sobre cuidados médicos urgentes e tratamentos especiais necessários

  • Secção 5: Medidas de combate a incêndios

    5.1. Meios de extinção

    5.2. Perigos especiais decorrentes da substância ou mistura

    5.3. Recomendações para o pessoal de combate a incêndios

  • Secção 6: Medidas a tomar em caso de fugas acidentais

    6.1. Precauções individuais, equipamento de proteção e procedimentos de emergência

    6.2. Precauções a nível ambiental

    6.3. Métodos e materiais de confinamento e limpeza

    6.4. Remissão para outras secções

  • Secção 7: Manuseamento e armazenamento

    7.1. Precauções para um manuseamento seguro

    7.2. Condições de armazenagem segura, incluindo eventuais incompatibilidades

    7.3. Utilizações finais específicas

  • Secção 8: Controlo da exposição/proteção individual

    8.1. Parâmetros de controlo

    8.2. Controlo da exposição

  • Secção 9: Propriedades físicas e químicas

    9.1. Informações sobre propriedades físicas e químicas de base

    • Devem ser claramente identificadas as 20 propriedades elencadas

    • Justificar expressões do tipo “não se aplica”, “informação não disponível”

    • No caso das misturas deve existir informação clara sobre qual a substância a que os dados se aplicam, a menos que sejam válidas para a mistura no seu todo

    9.2. Outras informações

    • Conforme necessário, devem indicar-se outros parâmetros (miscibilidade, condutividade, …)

  • Secção 10: Estabilidade e reatividade

    10.1. Reatividade

    10.2. Estabilidade química

    10.3. Possibilidade de reações perigosas

    10.4. Condições a evitar

    10.5. Materiais incompatíveis

    10.6. Produtos de descomposição perigosos

  • Secção 11: Informação toxicológica

    11.1. Informações sobre os efeitos toxicológicos

  • Secção 12: Informação ecológica

    12.1. Toxicidade

    12.2. Persistência e degradabilidade

    12.3. Potencial de bioacumulação

    12.4. Mobilidade no solo

    12.5. Resultados da avaliação PBT e mPmB

    12.6. Outros efeitos adversos

  • Secção 13:Considerações relativas à eliminação

    13.1. Métodos de tratamento de resíduos

    • Especificar os métodos de tratamento dos resíduos da substância/mistura e embalagens (incineração, reciclagem, deposição em aterro, …)

    • Propriedades que possam condicionar as opções de tratamento dos resíduos• Indicar eventuais precauções especiais• Deve desaconselhar a descarga através das águas residuais• Referência a disposições comunitárias pertinentes em matéria de resíduos ou

    legislação nacional

  • Secção 14: Informações relativas ao transporte

    14.1. Número ONU

    14.2. Designação oficial de transporte da ONU

    14.3. Classe de perigo para efeitos de transporte

    14.4. Grupo de embalagem

    14.5. Perigos para o ambiente

    14.6. Precauções especiais para o utilizador

    14.7. Transporte a granel em conformidade com o anexo II da Convenção Marpol 73/78 e o Código IBC

  • Secção 15: Informação sobre regulamentação

    15.1. Regulamentação/legislação específica para a substância ou mistura em matéria de saúde, segurança e ambiente

    • Informações relativas a disposições comunitárias / nacionais relevantes em matéria de saúde, segurança e ambiente (p. ex. enquadramento Seveso, PCIP, fitofarmacêuticos, COV, …)

    15.2. Avaliação da segurança química

    • Informar se o fornecedor realizou uma avaliação da segurança química da substância ou mistura

  • Secção 16: Outras informações

    • Indicação clara das alterações introduzidas face à versão anterior

    • Legenda com a explicação das abreviaturas e siglas utilizadas

    • Referências bibliográficas importantes e fontes dos dados utilizados

    • No caso das misturas, indicação do método utilizado para efeitos de classificação

    • Lista das advertências de perigo e/ou recomendações de prudência relevantes

    • Recomendações acerca de eventual formação a ministrar aos trabalhadores

  • Cenários de exposição

    Um cenário de exposição tem habitualmente 4 secções:

    1. Título2. Condições de utilização/operação3. Estimativa da exposição4. Guia para avaliar o cumprimento para com o cenário de exposição

  • Exemplo de FDS

  • Cumprimento das obrigações específicas decorrentes da receção de uma FDS

    • Identificar e aplicar medidas adequadas para controlar os riscos comunicados na FDS e nos CE, no prazo de 12 meses

    • Se as utilizações do utilizador a jusante não estão abrangidas pelos CE, deve no prazo de:

    • 6 meses, transmitir a sua utilização à ECHA

    • 12 meses, elaborar o seu próprio relatório de segurança química e implementar os CE relacionados

  • Medidas a tomar no caso de discrepância entre a utilização e as condições de utilização FDS/CE

    • Opção 1: Pedir aos fornecedores que incluam as suas utilizações nas fichas de dados de segurança

    • Opção 2: Adaptar a atividade da sua empresa às condições de utilização descritas nos cenários de exposição

    • Opção 3: Procurar outro fornecedor que disponibilize um cenário de exposição que abranja a sua utilização e as condições de utilização segura

    • Opção 4: Procurar uma solução técnica alternativa e deixar de utilizar a substância em questão

    • Opção 5: Realizar uma avaliação da segurança química e os respetivos CE

  • Questões práticas

    • Definir o responsável REACH

  • Questões práticas

    • Levantamento de todas as substâncias utilizadas (estremes e misturas)• Identificar o papel perante cada uma das substâncias (importador, formulador, DU,

    …)

    • Consultar informação disponível no site da ECHA sobre as substâncias identificadas• Identificar e documentar as obrigações aplicáveis• Verificar a informação recebida (rótulo, FDS, CE)• …

  • Para mais informação

    • Agência Europeia dos Produtos Químicos https://echa.europa.eu/• Regulamentos – versão consolidada

    • Documentação de apoio (manuais, guias de orientação, vídeos explicativos, …)

    • Informação sobre substâncias químicas (pesquisa)

    • Inventário de classificação

    https://echa.europa.eu/

  • Para mais informação

    • Helpdesk nacional (IAPMEI) http://www.reachhelpdesk.pt/• Serviço nacional de assistência

    • Informação de apoio diversa

    http://www.reachhelpdesk.pt/

  • Outras questõesResponsabilidade ambiental

    • Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29/7• Obrigatoriedade de constituir uma garantia financeira

    • subscrição de apólices de seguro

    • obtenção de garantias bancárias

    • participação em fundos ambientais

    • constituição de fundos próprios reservados para o efeito

  • Outras questõesResponsabilidade ambiental

    • A garantia financeira deve basear-se em estudo(s)• Caracterização da situação de referência (meio envolvente)

    • Avaliação do risco ambiental

    • Identificação dos cenários de risco ambiental

    • Estimativa dos custos de reparação associados a cada cenário

    Guia de orientação disponível no site da APA http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=157

    http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=157

  • Outras questõesResíduos perigosos

    • Os resíduos não são considerados “substâncias”, “misturas” nem “artigos” para efeitos do REACH e do CLP pelo que estes regulamentos não lhes são aplicáveis

  • Outras questõesResíduos perigosos

    • A classificação de resíduos é efetuada de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), aprovada pela Decisão da Comissão 2014/955/UE, de 18-12-2014

    • Quando necessária, a avaliação da perigosidade dos resíduos é efetuada nos termos do anexo III da Diretiva 2008/98/CE, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 1357/2014 de 18-12-2014

  • Outras questõesResíduos perigosos

    • Tipos de entradas da LER• Classificação absoluta perigoso (AP)

    • Classificação absoluta não perigoso (ANP)

    • Classificação relativa perigoso (RP)

    • Classificação relativa não perigoso (RNP)Entradas “espelho”

    Necessitam avaliação

  • Outras questõesResíduos perigosos

    • 10.01.04* Cinzas volantes de caldeiras, da combustão de hidrocarbonetos AP

    • 10.01.02 Cinzas volantes da combustão de carvão ANP

    • 10.01.14* Cinzas de caldeiras de coincineração, contendo substâncias perigosas RP

    • 10.010.15 Cinzas de caldeiras de coincineração, não abrangidas em 10.01.14 RNP

  • Obrigado pela vossa atenção!

    [email protected]

    Inspeção Regional do AmbienteRua da Conceição n.º 7

    9700-054 Angra do Heroí[email protected]

    mailto:[email protected]