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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PROF. DIEGO ALVES 00

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

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Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................................... 2

O CURSO .............................................................................................. 3 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O CTB ................................................ 4 2. A SEGURANÇA VIÁRIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL .......................................... 5 3.CONCEITO DE TRÂNSITO E VIAS TERRESTRES .................................................. 6 4. ABRANGÊNCIA DO CTB ........................................................................... 8 5.TRÂNSITO SEGURO, DEVER DE TODOS ......................................................... 10 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ................................ 12 7. PRIORIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SNT ........................................... 12 8. CONDUTORES ESTRANGEIROS .................................................................. 13 9. ANEXO I DO CTB ................................................................................ 14 10. VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS ...................................................... 14 REVISÃO DE QUESTÕES ............................................................................. 22

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APRESENTAÇÃO

APREOlá, futuros Policiais Rodoviários Federais,

Inicialmente gostaria de dizer que fico muito feliz em tê-los como alunos nessa caminhada para o concurso da Polícia Rodoviária Federal.

Sou Diego Alves, Policial Rodoviário Federal. Trabalho na área operacional e exerço minhas atribuições de PRF em Cascavel-PR, desde 2014. Antes de ingressar na PRF, pertenci às fileiras de militares de carreira do Exército por aproximadamente 12 anos.

Sou Bacharel em Direito, pela UniverCidade – RJ, e Pós-graduado em Direito em Administração Pública pela Universidade Castello Branco e Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Unileya.

Minha experiência no ensino para concursos públicos começou em 2015, ministrando aulas presenciais de Legislação de Trânsito no Curso Focus. Desde então, tenho a felicidade de comemorar aprovações de vários alunos nos concursos para órgãos de trânsitos estaduais, municipais e carreiras policiais. Sem dúvidas, é algo muito motivador e inebriante.

Sou autor do livro Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, lançado pela Editora Focus, e, em breve, lançarei o livro Questões de Trânsito para Concursos Públicos e com certeza te ajudarei na aprovação para o tão sonhado cargo público, nesse caso, o de PRF.

Para sua felicidade, historicamente, todos os concursos da PRF convocaram os candidatos classificados no cadastro de reserva. No próximo, não será diferente: são mais de 2.000 aposentadorias previstas para os próximos anos; logo a perspectiva é altamente positiva para a convocação de todos aprovados. Bem, agora você deve estar se perguntando, tenho que estar rigorosamente classificados dentro das vagas ofertadas? Claro que não! O concurso possui muitas etapas após o Exame Intelectual: Exame Físico, Médico, Psicotécnico, Investigação Social e Curso de Formação. Logicamente muitos candidatos aprovados no exame intelectual vão ficando pelo caminho, por diversos motivos. Para que você tenha uma ideia, o exame que mais reprovou em 2013 foi o exame médico!!! E não foi por patologia; foi por falta de atenção de alguns candidatos na conferência de exames e causado também pelo rigor da banca ao não dar oportunidade aos candidatos para incluírem algum exame que faltava, o que não parece ser uma medida razoável da banca organizadora, tendo em vista a enorme relação de exames solicitados aos candidatos aprovados. E aí sabe o que aconteceu, senhores? Um festival de ações judiciais contra a banca organizadora e diversos candidatos realizando o Curso de Formação com uma liminar, que posteriormente se transformaria em causa ganha dos candidatos (pelo menos é o que vi). Acreditem: tinha gente no Curso da PRF com liminar porque o exame de sangue não dizia qual era o

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fator sanguíneo!!!

Fora isso, ainda tem candidato que reprova no exame físico, por falta de treinamento. Pessoal, educação física é como se fosse matéria da prova. Tem que se preocupar também. Não negligencie este ponto.

Quanto ao Exame Psicotécnico, convém procurar colegas que possuem apostilas sobre o assunto ou especialistas na área. Entender como funciona esse obscuro exame faz toda a diferença.

E ainda tem o Curso de Formação que você irá realizar em Florianópolis-SC, ilha da magia, local onde a natureza foi bastante generosa e você será um privilegiado em poder estudar nesse gracioso lugar. O curso é tranquilo, mas acredite: tem candidato que desiste do concurso e não faz a matrícula, abrindo vagas para quem está na fila de espera. Às vezes, o camarada passa em outro concurso e desiste da PRF. Mas não para por aí: Ainda existem alguns candidatos que fazem o CFP e não tomam posse!!! Eu vi uns 02 (dois) amigos desistindo da posse por que foram classificados longe de casa. Amigo, se sua preocupação for essa, tenha uma certeza: você pode até ser lotado em local ermo e distante da família, num primeiro momento, no entanto, será algo passageiro, pois a PRF está presente no país inteiro. Em pouco tempo, é possível ficar perto de casa.

Professor, você contou essa história toda, por quê? Porque tenho a certeza de que se você estudar e se dedicar a este certame, você vai passar! Como falei, são muitos filtros e peneiras, mas que é moleza para quem leva a sério os concursos, principalmente, quando se trata do sonho de ser PRF.

Todos esses filtros são, na verdade, estímulos e combustível para você se engajar no concurso da PRF. Veja: nem precisa estar necessariamente classificado na vaga, basta estar no “bolo” do cadastro de reserva para ter o sonho próximo de ser alcançado. Permito-me ainda garantir a você: com vontade e perseverança, você estará dentro das vagas, e é exatamente esse nosso grande objetivo! Posso te assegurar: a PRF é uma das melhores carreiras do Poder Executivo e não haverá arrependimento algum da sua parte, ok?

O Curso

Depois do nosso papo inicial, informo que o nosso curso é composto de 14 suaves aulas teóricas com exercícios comentados, sendo 01 (uma) delas está de apresentação. Aula 00 – Demo

Conceito de Trânsito e Vias Terrestres. 19/03/2018

Aula 01 Sistema Nacional de Trânsito, Pedestres e Educação no Trânsito. 20/03/2018 Aula 02 Normas de Circulação e Conduta. 26/03/2018 Aula 03 Sinalização de Trânsito (Anexo II do CTB). 28/03/2018

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Aula 04 Veículos: classificação, segurança veicular e identificação. Veículos em Circulação Internacional.

02/04/2018

Aula 05 Registro e Licenciamento de Veículos. 05/04/2018 Aula 06 Condução de Veículos por Motoristas Profissionais. Condução de

Escolares. Condução de Moto-Frete. 08/04/2018

Aula 07 Habilitação de Condutores 12/04/2018 Aula 08 Penalidades e as Medidas Administrativas. 16/04/2018 Aula 09 Infrações de Trânsito 22/04/2018 Aula 10 Processo Administrativo no Código de Trânsito Brasileiro. 29/04/2018 Aula 11 Crimes de Trânsito: Parte Geral e Específica. A Lei Seca (Lei nº

11.705/08): implicações no CTB e recentes discussões. 05/05/2018

Aula 12 História da PRF. Lei n.º 9.654/98 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências).

12/05/2018

Aula 13 Decreto n.º 1.655/95 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências).Decreto nº 6.061/07 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça).

21/05/2018

Aula 14 Revisão e Questões

Nesta aula 00, começaremos nosso estudo. Aconselho que você tenha uma versão atualizada da Lei nº 9.503/97, nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assimilar ainda mais nossa aula. A finalidade do curso é estudar o CTB de forma tranquila, sem traumas e com didática interessante. Vamos atacar os principais pontos da matéria com teoria e questões a fim de fortalecer na sua mente o entendimento desta gostosa disciplina. Acho, sinceramente, a matéria mais fácil e agradável para estudar. Bons estudos e vamos ao que interessa.

1. A Constituição Federal de 1988 e o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro é a lei 9503/97 que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. O CTB tem, como base, a Constituição Federal de 1988 e respeita a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul que entrou em vigor no ano de 1998.

Bom, vamos lá! Mestre, de quem é então a responsabilidade em nosso país de normatizar e legislar sobre esse trânsito? Amigo, tudo começa em nossa Constituição Federal de 1988. Podemos encontrar nela, em seus artigos 22 e 23, a fixação das competências dos entes federados no tocante aos assuntos do trânsito e aos transportes.

CF/88: Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre: (...) IX – diretrizes da política nacional de transportes; XI – trânsito e transporte;

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII – estabelecer e implantar política de educação no trânsito;

Competência privativa significa que somente a União pode legislar sobre certos temas ou áreas. Portanto, nenhum outro ente estatal pode criar, modificar ou extinguir regras jurídicas sobre determinadas matérias, a não ser os Estados, se autorizados por lei complementar. E se é privativo da União legislar sobre trânsito e transporte, ela o faz por meio de seu órgão legislador que é o Congresso Nacional. E dessa forma foi que aconteceu. Embora a Constituição, promulgada em 1988, tenha versado sobre tais competências, apenas em 1997 o nosso atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503), foi sancionado, isto é, quase 10 anos depois da nova Constituição. Até então estávamos sob a égide do antigo Código Nacional de Trânsito que já tinha mais de 40 anos de idade.

Por fim, na competência comum, todos os entes (União, Estado e Município), podem legislar sobre determinada matéria, desde que respeitadas regras gerais impostas pela União. Portanto, União, Estados e Municípios podem estabelecer e implantar política de educação no trânsito

2. A Segurança Viária e a Constituição Federal

Pessoal, colocaram recentemente na Carta Magna a segurança viária como aspecto da segurança pública. A segurança viária prioriza o combate à prevenção de acidentes através da colocação de leis que tem a função de organizar o trânsito e sua circulação, punindo aqueles que a descumpram. Segurança viária envolve também a educação para o trânsito (campanhas educativas, palestras e outros meios de sensibilização do condutor), a engenharia de tráfego e a fiscalização de trânsito. Vejamos o dispositivo constitucional recente sobre o assunto:

Da Segurança Pública Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

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(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. A SEGURANÇA VIÁRIA, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

Aproveitando o dispositivo legal, reitero que você deve memorizar os órgãos de segurança pública. Além disso, seria interessante memorizar a atribuição constitucional da PRF, segundo o Art 144: PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS!!! Bom, voltando à segurança viária, ela foi incluída recentemente como aspecto da segurança pública!

A segurança viária é questão a ser trabalhada de forma indissociável da Segurança pública. É dever da Administração pública, em todos os níveis federativos (União, Estados e Municípios), direito e responsabilidade de todos. Tal matéria revela-se de maior importância, ainda mais se levarmos em conta que estamos em plena Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito, proposta pela Organização das Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, para o período de 2011 a 2020.

O inciso I do § 10 abarcou aspectos da segurança do trânsito: que consiste nas três áreas de atuação essenciais dos órgãos competentes, para que se promova a segurança viária: Educação, Engenharia e Fiscalização.

A repercussão do inciso II mora no reconhecimento da carreira de agente de trânsito, que deverá ser estruturada em Lei específica, no âmbito de cada ente federativo; isto é, os Estados e Municípios deverão regular a carreira de seus agentes de trânsito, estabelecendo o respectivo plano, a projeção de cargos, o piso remuneratório etc, o que, por certo, trará maiores garantias trabalhistas e o reconhecimento profissional mais efetivo do servidor público incumbido das atividades de agente de trânsito.

3.Conceito de Trânsito e Vias Terrestres

Bom, vamos falar agora de trânsito! Amigo, o que você entende por trânsito? Será que trânsito abrange apenas veículos e pedestres transitando pelas ruas? Observemos o que o CTB nos diz:

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Art. 1º (...) § 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por PESSOAS, VEÍCULOS E ANIMAIS, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Temos aqui um conceito de trânsito no CTB. Pessoas, veículo e animais isolados ou em grupos circulando pelas vias fazem parte do trânsito!!! Ué, quer dizer que uma manada de elefantes circulando por uma rodovia é considerado trânsito, professor? Claro que sim! Veja que imagem engraçada:

Convém ressaltar que o inciso estabelece que as pessoas, veículos e animais devem estar em circulação, parada, estacionamento ou em operação de carga e descarga! Os conceitos de estacionamento, parada, circulação e operação de carga e descarga estão no anexo I do CTB. A principal diferença está nos conceitos de estacionamento e parada. Observe que a parada é um tempo restrito ao embarque e desembarque de passageiros! Se, por acaso, o condutor estiver dentro do carro, aguardando uma pessoa fazer compras em frente a um estabelecimento comercial, por exemplo, e houver uma sinalização de proibição de estacionamento, o condutor poderá ser autuado por estacionar em local proibido. Já a operação de carga e descarga é considerada estacionamento, segundo o Parágrafo único do Art. 47 do CTB. Vejamos:

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Art. 47[...] Parágrafo único. A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Vejamos agora o Anexo I do CTB:

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

A nossa primeira questão dessa aula é exatamente sobre o conceito de trânsito. Vamos resolvê-la?

QUESTÃO 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA - GM - CE 2014 Dentre as opções que se seguem, marque a que apresenta corretamente o conceito de trânsito: a) O tráfego de veículos ou pessoas nas vias públicas com fim exclusivo de circulação; b) A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga; c) O tráfego de automóveis, pessoas e animais com fim de circulação, parada e estacionamento; d) A utilização exclusiva das vias públicas por veículos, para fins de circulação e operação de carga ou descarga; e) A utilização das vias públicas para circulação de veículos e de operações de carga ou descarga.

Gabarito: B

Comentário: Questão tranquila. O conceito de trânsito nós acabamos de ver e está no Art. 1º § 1º do CTB. A letra B está literalmente copiada deste dispositivo.

4. Abrangência do CTB

Será que o CTB abrange todos os tipos de vias? Vejamos o dispositivo:

Art. 1º O trânsito de QUALQUER NATUREZA nas vias terrestres do TERRITÓRIO NACIONAL, abertas à circulação, rege-se por este Código.

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Este dispositivo fala da abrangência do CTB. Ao considerar que o trânsito só ocorre em vias terrestres (vias marítimas e aéreas estão fora) e abertas à circulação pública, o art. 1º do CTB delimitou o poder de fiscalização dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que as áreas privadas, ao menos em princípio, estariam fora do alcance legal, para fins de fiscalização de trânsito.

Assim, a circulação de veículos, pessoas ou animais por superfícies não incluídas pelo conceito de “via”, (toda área que compreende pista, acostamento e calçada) não comportariam a aplicação do CTB. No entanto, o legislador incluiu os condomínios constituídos por unidades autônomas e estacionamentos coletivos de natureza privada para infrações de estacionamento. Então, se for cobrada na sua prova se o CTB se aplica a vias privadas, você deve responder que sim, já que o CTB abarca os condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Mais recentemente, com a Lei 13.146/15, foram colocadas disposições aplicáveis às vias públicas nos estabelecimentos privados de uso coletivo (vias particulares), podendo ocorrer uma fiscalização de trânsito nos estacionamentos destes estabelecimentos (estacionamentos de shoppings, farmácias, hipermercados), provocando um fenômeno da publicização de vias particulares em regime de exceção, pois esta normativa não é aplicável a todas as vias particulares, mas tão-somente aos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo. Veja a imagem de um agente de trânsito fiscalizando um estacionamento privado.

Vamos fazer questões?

QUESTÃO 02: CESPE - AUXILIAR DE TRÂNSITO - DETRAN/DF – 2009 O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

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Gabarito: Errado

Comentário: Veja só que maldade da banca Cespe ao afirmar que o CTB regulamenta os transportes marítimo e aéreo. Só pode ser brincadeira, né? E ela cobrou exatamente apenas o conteúdo do caput do art. 1º do CTB. Acabamos de ver que o referido Código aplica-se apenas ao trânsito nas vias terrestres nacionais.

QUESTÃO 03: IDECAN - Soldado BM- DF -Manutenção/Veículos - Equipamentos/2017 De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias terrestres as: a) Praias abertas à circulação pública. b) Vias internas de imóveis privados de uso individual. c) Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. d) Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Gabarito: B

Comentário: Segundo o Art. 2º do CTB, as vias terrestres não abrangem as vias internas de imóveis privados de uso individual, portanto, a letra B está errada. Recente mudança incluiu vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, como estacionamentos de supermercados, por exemplo.

5.Trânsito Seguro, Dever de Todos

Art. 1º (...)

§ 2º O trânsito, em CONDIÇÕES SEGURAS, é um DIREITO DE TODOS E DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Amigos, muito cuidado com este singelo dispositivo. Se lhe fosse perguntado se o trânsito em condições seguras é dever de todos, o que você responderia? Acredito que a maioria diria um sonoro SIM! Pois bem, o CTB

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afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos de trânsito. Então, tenham cuidado! Segundo o CTB, é direito de todos e não dever, tudo bem?

Essa segurança é formada em atividades promovidas pelo Estado preventivamente, com a colocação de sinalização, pavimentação das ruas, de preparo de agentes e de campanhas educacionais; e de forma punitiva, com aplicação das penas administrativas e judiciais, como a multa, remoção do veículo, da advertência por escrito, e da privação ou restrição da liberdade.

Vamos fazer questões?

QUESTÃO 04: CESPE - PRF - 2013 - CURSO DE FORMAÇÃO - PROFISSIONAL Conforme disposto na legislação brasileira, o trânsito em condições seguras é dever de todos.

Gabarito: Errado

Comentário: Questão perigosa, mas segundo Art. 1º § 2º o trânsito em condições seguras é direito e não dever de todos.

QUESTÃO 05. IBFC - Emdec - Técnico em Mobilidade Urbana Jr/2016 Leia as afirmações abaixo sobre o código de trânsito brasileiro e assinale a alternativa correta.

I. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

a) Somente a afirmação I está correta.

b) Somente a afirmação II está correta.

c) Todas as afirmações estão corretas.

d) Nenhuma das afirmações está correta

Gabarito: C

Comentário: Questão fácil. Art. 1º § 1º e § 2º do CTB nos resguardam.

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6. Responsabilidade Objetiva dos Órgãos de Trânsito

Art. 1º (...)

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Tal dispositivo consiste na chamada responsabilidade objetiva da Administração Pública, pautada na Teoria do Risco Administrativo, em observância ao art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

O legislador cita que os órgãos de trânsito responderão objetivamente por danos aos cidadãos. O que significa Responsabilidade Objetiva? Em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. A responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, isto é, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá o Estado indenizar a vítima. É a teoria do risco administrativo. Entretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danos causados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais.

7. Prioridade dos Órgãos e Entidades do SNT

Art. 1º (...) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão PRIORIDADE em suas ações à defesa da VIDA, nela incluída a preservação DA SAÚDE E DO MEIO-AMBIENTE.

Observando esse dispositivo, o CTB, nos mais diversos artigos prevêem que a segurança dos pedestres, dos condutores, inclusive dos animais merece atenção peculiar. Equipamentos de segurança dos veículos, de redução de poluentes, dispositivos de sinalização e documentos necessários ao exercício de determinadas atividades remuneradas, fazem parte do rol de fomentos colocados pelo código na materialização do dispositivo em tela. Memorizem a

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prioridade dos órgãos de trânsito: o “Vi-Me-Sa” (Vida, Meio – Ambiente e Saúde). Vamos fazer uma questão?

QUESTÃO 06: IDECAN - Soldado BM- DF Condutor e Operador de Viaturas/2017 “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação ________________ e ____________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior. a) da saúde / das vias b) das vias / do meio ambiente c) da saúde / do meio ambiente d) do meio ambiente / da probidade administrativa

Gabarito: C

Comentário: Moleza! A Letra C está correta. Art. 1º § 5º do CTB nos resguarda.

8. Condutores Estrangeiros

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

No tocante à responsabilização do veículo estrangeiro quanto ao cometimento de infrações de trânsito quando em circulação no Brasil, esses são notificados de acordo com a legislação brasileira. Sobre veículos e condutores estrangeiros, temos a resolução do CONTRAN 360/10, que regulamenta a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional e a resolução CONTRAN 382/11 que regulamenta a notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada por veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.

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Questão 07: CONSULTEC – Prefeitura de Ilhéus -Trânsito/2016 As normas e disposições do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis a) a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. b) aos veículos, proprietários e condutores nacionais, exceto os estrangeiros. c) aos veículos e seus proprietários e a outras pessoas nele mencionadas. d) apenas aos veículos e seus condutores e a outras pessoas nele mencionadas. e) apenas aos proprietários e condutores de veículos.

Gabarito: A

Comentário: Literalidade do Art. 3º do CTB. Ninguém possui imunidade no trânsito. Aplica-se o CTB inclusive a veículos estrangeiros.

9. Anexo I do CTB

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

O anexo I do CTB é como se fosse um dicionário dos termos encontrados no CTB. Se tiver alguma dúvida sobre o significado de determinada palavra, vá ao anexo I! É muito provável que o significado da palavra esteja lá

10. Vias Terrestres Urbanas e Rurais

Art. 2º São VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou

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entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as PRAIAS ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA, AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E AS VIAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO.

Vejamos o conceito de Vias e das Vias Urbanas e Rurais no Anexo I do CTB:

O artigo segundo cita quais são as vias terrestres urbanas e rurais. Os conceitos estão no CTB e no anexo I do CTB. Bom, primeiramente temos que saber o conceito de via:

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Agora vejamos o que é via urbana e via rural:

VIA RURAL - estradas e rodovias.

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

Por esses conceitos, conclui-se que tudo que não for estrada ou rodovia é via urbana!

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Vamos falar das vias rurais? Professor, qual a diferença entre estrada e rodovia?

Uma boa dica para não se esquecer da diferença essencial entre rodovias e estradas é fazer essa perguntinha a si mesmo: ser ou não ser pavimentada, eis a questão.

O elemento caracterizador dessas vias é o PAVIMENTO, que deve ser entendido como qualquer beneficiamento feito à via, como, ASFALTO, CONCRETO, etc.

VIAS URBANAS

RUAS,AVENIDAS,CAMINHOS,LOGRADOUROS,CAMINHOS E

PASSAGENS E PRAIAS ABERTAS À CIRCULAÇÃO

ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DE USO

COLETIVO (VIA PRIVADA)

CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR

UNIDADES AUTÔNOMAS (VIA PRIVADA)

VIAS RURAIS

ESTRADAS

RODOVIAS

VIA RURALRODOVIA POSSUI

PAVIMENTO

ESTRADA NÃO POSSUI PAVIMENTO

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Bom, já sabemos tudo das vias rurais e agora veremos mais detalhadamente as vias urbanas. Como falei, as vias urbanas poderão ser as ruas, avenidas, logradouros, caminhos e passagens, certo? Pois bem, o legislador resolveu classificar as vias urbanas em: Vias de Trânsito Rápido, Vias Arteriais, Vias Coletoras e Locais. Mas professor, onde está escrito essa classificação? Está no Art 60 do CTB! Vejamos:

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - VIAS URBANAS: a) via de TRÂNSITO RÁPIDO; b) via ARTERIAL; c) via COLETORA; d) via LOCAL;

Antes de mergulharmos nessa matéria, precisamos que você conheça bem dois conceitos:

Lote Lindeiro - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. (o quarteirão ou quadra onde sua empresa ou casa está instalada, por exemplo).

Interseção - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

Agora podemos entender melhor a classificação das vias urbanas:

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, SEM INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA AOS LOTES LINDEIROS e sem travessia de pedestres em nível.

Ex: No Rio de Janeiro temos Linha Vermelha.

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VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por INTERSEÇÕES EM NÍVEL, geralmente CONTROLADA POR SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE AOS LOTES LINDEIROS E ÀS VIAS SECUNDÁRIAS E LOCAIS, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

Ex: Veja a Avenida Paulista em São Paulo.

VIA COLETORA - aquela destinada a COLETAR E DISTRIBUIR O TRÂNSITO QUE TENHA NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO OU ARTERIAIS, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

Ex: As ruas de sua cidade que começam e/ou terminam nas avenidas ou vias de trânsito rápido.

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VIA LOCAL - aquela caracterizada por INTERSEÇÕES EM NÍVEL NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Ex: Pequenas ruas de sua cidade com ou sem semáforo.

Perceba que o legislador coloca nos conceitos das vias os termos INTERSEÇÕES EM NÍVEL E LOTES LINDEIROS. Conceitos que já estudamos, não é mesmo? Porém o que diferencia o entendimento das vias são o SEMÁFORO e o CRUZAMENTO (interseção em nível), os quais têm a função de retardar o trânsito em determinado sentido.

O quadrinho abaixo, retirado da obra do PRF Leandro Macedo, nos auxilia a entender melhor o CTB:

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Tipo de Via Urbana Tem semáforo?

Tem cruzamento?

Observação

Vias de Trânsito Rápido

Não Não

Via Arteriais Sim Sim Liga bairros

Vias Coletoras Sim Sim Está dentro dos bairros

Vias Locais Não Sim

Vejamos como foi cobrado:

QUESTÃO 08: CESPE - MOTORISTA - CETURB/ES – 2010

Julgue o item: As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres.

Gabarito: Certo

Comentário: Veja que a banca trouxe no enunciado da questão um caso que se enquadra com o descrito no art. 2º do CTB, que por sua vez expressa que as VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS são as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

QUESTÃO 09: VUNESP - MOTORISTA PREFEITURA RIBEIRÃO PRETO -2014 De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a via urbana aberta à circulação, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, é classificada como via a) Arterial. b) Local. c) De Trânsito Rápido. d) Coletora. e) Preferencial.

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Gabarito: C

Comentário: Pessoal, a resposta da questão envolve aquilo que acabamos de estudar! A banca trouxe o que está disposto do anexo relacionado aos conceitos e definições, disposto que VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

QUESTÃO 10: CESPE – BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF – 2011

JULGUE O ITEM:

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir: 05. As rodovias são vias terrestres que podem ser urbanas ou rurais.

As estradas são vias rurais.

Gabarito: Certo

Comentário: Correto! Repetindo: as vias rurais são as rodovias (vias pavimentadas) e as estradas (vias não pavimentadas).

QUESTÃO 11: CESPE – BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF – 2011

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir:

As rodovias são vias terrestres que podem ser urbanas ou rurais.

Gabarito: Errado

Comentário: As rodovias são de fato vias terrestres, mas apenas vias terrestres rurais.

QUESTÃO 12: SMA-RJ – FISCAL DE TRANSPORTE URBANO (SMTR RJ)/PREF RJ/2016 De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, as vias abertas à circulação classificam-se, segundo sua utilização, em vias urbanas e vias rurais. A opção que apresenta todas as tipologias nas quais as vias urbanas podem ser classificadas é: a) via coletora ou via local b) via arterial, via coletora ou via local c) vias de trânsito rápido, via coletora ou via local

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d) vias de trânsito rápido, via arterial, via coletora ou via local

Gabarito: D

Comentário: Muito fácil, não é mesmo?

E, para finalizar, mais uma vez vou comentar: foram incluídas as VIAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO, ou seja, estacionamentos de supermercados, shoppings e afins são vias terrestres agora. Isto se deve, principalmente, aos problemas causados por pessoas mal-educadas que estacionam em locais destinados a deficientes físicos e idosos, não portando autorização. Antigamente, não se autuava estes infratores em tais locais, no entanto, a lei foi modificada para punir quem insiste em infringir esta regra.

Bom, chegamos ao fim da aula!! Espero sinceramente que tenham gostado da metodologia. Estarei à disposição procurando esclarecer suas dúvidas. Conte comigo!! Espero por você nas nossas próximas aulas!!

REVISÃO DE QUESTÕES

Revisão de Questões

QUESTÃO 01- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA - GM - CE 2014 Dentre as opções que se seguem, marque a que apresenta corretamente o conceito de trânsito:

a) O tráfego de veículos ou pessoas nas vias públicas com fim exclusivo de circulação;

b) A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga;

c) O tráfego de automóveis, pessoas e animais com fim de circulação, parada e estacionamento;

LEMBRE-SE

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d) A utilização exclusiva das vias públicas por veículos, para fins de circulação e operação de carga ou descarga;

e) A utilização das vias públicas para circulação de veículos e de operações de carga ou descarga.

Gabarito: B

QUESTÃO 02: CESPE - AUXILIAR DE TRÂNSITO - DETRAN/DF – 2009 O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

Comentário: Veja só que maldade da banca Cespe ao afirmar que o CTB regulamenta os transportes marítimo e aéreo. Só pode ser brincadeira, né? E ela cobrou exatamente apenas o conteúdo do caput do art. 1º do CTB. Acabamos de ver que o referido Código aplica-se apenas ao trânsito nas vias terrestres nacionais.

Gabarito: Errado

QUESTÃO 03: IDECAN - Soldado BM- DF -Manutenção/Veículos - Equipamentos/2017 De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias terrestres as: a) Praias abertas à circulação pública. b) Vias internas de imóveis privados de uso individual. c) Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. d) Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Gabarito: B

QUESTÃO 04: CESPE - PRF - 2013 - CURSO DE FORMAÇÃO - PROFISSIONAL Conforme disposto na legislação brasileira, o trânsito em condições seguras é dever de todos.

Gabarito: Errado

QUESTÃO 05. IBFC - Emdec - Técnico em Mobilidade Urbana Jr/2016 Leia as afirmações abaixo sobre o código de trânsito brasileiro e assinale a

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alternativa correta.

I. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

a) Somente a afirmação I está correta.

b) Somente a afirmação II está correta.

c) Todas as afirmações estão corretas.

d) Nenhuma das afirmações está correta

Gabarito: C

QUESTÃO 06: IDECAN - Soldado BM- DF Condutor e Operador de Viaturas/2017 “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação ________________ e ____________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior. A) da saúde / das vias B) das vias / do meio ambiente C) da saúde / do meio ambiente D) do meio ambiente / da probidade administrativa

Gabarito: C Questão 07: CONSULTEC - Eng (Ilhéus)/Pref Ilhéus/Trânsito/2016

As normas e disposições do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis

a) a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

b) aos veículos, proprietários e condutores nacionais, exceto os estrangeiros.

c) aos veículos e seus proprietários e a outras pessoas nele mencionadas.

d) apenas aos veículos e seus condutores e a outras pessoas nele mencionadas.

e) apenas aos proprietários e condutores de veículos.

Gabarito: A

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QUESTÃO 08: CESPE - MOTORISTA - CETURB/ES – 2010

As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas vias terrestres.

Gabarito: Certo

QUESTÃO 09: VUNESP - MOTO (RIB PRETO)/PREF RP/2014

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a via urbana aberta à circulação, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, é classificada como via

a) Arterial.

b) Local.

c) De Trânsito Rápido.

d) Coletora.

e) Preferencial.

Gabarito: C

QUESTÃO 10: CESPE – BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF – 2011

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir: 05. As rodovias são vias terrestres que podem ser urbanas ou rurais.

As estradas são vias rurais.

Gabarito: Certo

QUESTÃO 11: CESPE – BOMBEIRO CONDUTOR VIATURA - CBM/DF – 2011

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir:

As rodovias são vias terrestres que podem ser urbanas ou rurais.

Gabarito: Errado

QUESTÃO 12: SMA-RJ (ANTIGA FJG) - FISC TU (SMTR RJ)/PREF RJ/2016

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, as vias abertas à circulação classificam-se, segundo sua utilização, em vias urbanas e vias rurais. A opção que apresenta todas as tipologias nas quais as vias urbanas podem ser

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classificadas é:

a) via coletora ou via local

b) via arterial, via coletora ou via local

c) vias de trânsito rápido, via coletora ou via local

d) vias de trânsito rápido, via arterial, via coletora ou via local

Gabarito: D