Legislação trabalhista agrava o desemprego na...

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1 Boletim 1020/2016 – Ano VIII – 13/07/2016 Legislação trabalhista agrava o desemprego na crise Por Sergio Firpo e Gustavo Gonzaga A recessão atual não tem precedente em nossa história econômica recente. Em um grave momento como esse, é natural questionar se o conjunto de regras e instituições que regulam o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro têm contribuído para reduzir ou amplificar os efeitos da crise sobre o desemprego e a produtividade do trabalho. Essa é uma questão relevante, pois a volatilidade do crescimento econômico no Brasil é duas vezes maior do que nos EUA e países da Europa Ocidental. Nossas instituições trabalhistas deveriam permitir ao mercado de trabalho reagir prontamente às altas flutuações do ciclo econômico, reduzindo desligamentos precoces de trabalhadores, os quais têm impactos deletérios sobre a produtividade do trabalho. Nossa legislação trabalhista, ao contrário, gera incentivos para que o tempo de emprego seja curto e a rotatividade do trabalho alta, tanto nos períodos de crescimento como nos períodos de queda da atividade econômica. “Há alterações nas regras trabalhistas que podem ter efeito imediato sobre o desemprego e a produtividade” O FGTS é um bom exemplo de como as regras trabalhistas geram incentivos perversos. As empresas depositam 8% da remuneração mensal em uma conta individual do trabalhador, que tem direito a acessála se for demitido sem justa causa, além de outras situações como aposentadoria e financiamento de imóveis. No caso da demissão sem justa causa, o empregador também paga multa sobre os depósitos efetuados ao longo do período de contrato. A multa corresponde a 50% do fluxo corrigido, sendo que 40% são pagos ao trabalhador e 10% vão para o governo. Sobre o saldo do FGTS incidem juros muito baixos, de 3% ao ano mais a TR, o que implica perdas reais para os trabalhadores. A perda foi em média de 3% ao ano nos últimos cinco anos e de cerca de 6% somente em 2015. Dados recentes do MTPS mostram como a rotatividade do trabalho atingiu números espantosos. O número de vínculos rompidos ao longo de um ano corresponde a mais de 60% dos vínculos ativos no final do ano anterior. A proporção de trabalhadores CLT

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Boletim 1020/2016 – Ano VIII – 13/07/2016

Legislação trabalhista agrava o desemprego na crise Por Sergio Firpo e Gustavo Gonzaga A recessão atual não tem precedente em nossa história econômica recente. Em um grave momento como esse, é natural questionar se o conjunto de regras e instituições que regulam o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro têm contribuído para reduzir ou amplificar os efeitos da crise sobre o desemprego e a produtividade do trabalho. Essa é uma questão relevante, pois a volatilidade do crescimento econômico no Brasil é duas vezes maior do que nos EUA e países da Europa Ocidental. Nossas instituições trabalhistas deveriam permitir ao mercado de trabalho reagir prontamente às altas flutuações do ciclo econômico, reduzindo desligamentos precoces de trabalhadores, os quais têm impactos deletérios sobre a produtividade do trabalho. Nossa legislação trabalhista, ao contrário, gera incentivos para que o tempo de emprego seja curto e a rotatividade do trabalho alta, tanto nos períodos de crescimento como nos períodos de queda da atividade econômica. “Há alterações nas regras trabalhistas que podem te r efeito imediato sobre o desemprego e a produtividade” O FGTS é um bom exemplo de como as regras trabalhistas geram incentivos perversos. As empresas depositam 8% da remuneração mensal em uma conta individual do trabalhador, que tem direito a acessála se for demitido sem justa causa, além de outras situações como aposentadoria e financiamento de imóveis. No caso da demissão sem justa causa, o empregador também paga multa sobre os depósitos efetuados ao longo do período de contrato. A multa corresponde a 50% do fluxo corrigido, sendo que 40% são pagos ao trabalhador e 10% vão para o governo. Sobre o saldo do FGTS incidem juros muito baixos, de 3% ao ano mais a TR, o que implica perdas reais para os trabalhadores. A perda foi em média de 3% ao ano nos últimos cinco anos e de cerca de 6% somente em 2015. Dados recentes do MTPS mostram como a rotatividade do trabalho atingiu números espantosos. O número de vínculos rompidos ao longo de um ano corresponde a mais de 60% dos vínculos ativos no final do ano anterior. A proporção de trabalhadores CLT

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demitidos sem justa causa entre os empregados no final do ano anterior se situou acima de 40% desde o início deste século. Ao contrário do resto do mundo, a rotatividade da mão de obra no Brasil é altamente prócíclica. Em períodos de expansão econômica, aumentam as demissões involuntárias. No ano de 2010, por exemplo, caracterizado por intensa atividade econômica, essa proporção chegou a 46,2%, o dobro do verificado em países com legislação trabalhista flexível como os Estados Unidos e mais do que o triplo do observado em países com regulações rígidas como os países do sul da Europa. Além do direito a acessar sua conta do FGTS e à multa de 40%, o trabalhador demitido recebe segurodesemprego desde que comprove um período mínimo de tempo de serviço. As regras do segurodesemprego foram alteradas recentemente, mas até 2015, se somássemos todos os benefícios e indenizações (três parcelas de segurodesemprego; aviso prévio; 13º salário, férias e adicionais pro rata; saldo do FGTS e multa de 40%), um trabalhador brasileiro que recebia um salário mínimo e que tivesse permanecido seis meses no mesmo emprego teria direito a receber 6,15 salários mínimos caso fosse demitido sem justa causa. Para ter acesso a esses benefícios basta que o trabalhador "cave" sua demissão, ou seja, gere fortes razões para que o empregador o demita. Ou faça falsos "acordos" de demissão, nos casos em que gostaria de sair voluntariamente da firma, mas prefere ser demitido para receber as verbas indenizatórias. Em momentos de crescimento econômico, esse comportamento do trabalhador é de baixo risco, no que tange ao reemprego, pois é relativamente alta a probabilidade de uma rápida recolocação no setor formal. Nesses momentos, os incentivos criados pela regra do FGTS geram alta rotatividade, a qual limita os ganhos de produtividade, pois como os vínculos são excessivamente curtos, os investimentos em treinamento são reduzidos. Quando há recessão, o trabalhador não tem incentivos para forçar sua demissão. Em um momento como o atual que sucede um longo período de expansão da economia, os empregadores têm em sua folha de pagamento empregados cujo tempo de firma é relativamente curto, devido à rotatividade excessiva da força de trabalho no período anterior. Como o custo de demissão cresce de maneira linear com o tempo de emprego, o custo efetivo de demissão acaba sendo relativamente baixo. Uma revisão das regras do FGTS e do segurodesemprego parece oportuna. Há diversas propostas que pretendem corrigir alguns dos incentivos perversos atualmente existentes, como o fim da apropriação da multa da demissão pelo trabalhador; a desvinculação do benefício do segurodesemprego ao valor do salário mínimo; a correção em termos reais do

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FGTS que aumentaria mais do que proporcionalmente com o tempo de serviço; ou até mesmo tornar opcional a adesão do contrato de trabalho ao FGTS. O interessante é que o FGTS surgiu em 1966 para se flexibilizar contratos estáveis de trabalho. Os trabalhadores que optaram pelo FGTS trocaram a estabilidade no emprego por uma indenização composta pelo saldo acumulado no FGTS e pela multa de demissão. Os motivos para sua criação eram louváveis, uma vez que estabilidade do emprego não é a melhor forma de se assegurar crescimento de produtividade. Mas como qualquer regra, a que instituiu o FGTS gera incentivos que muitas vezes divergem de seus objetivos iniciais. Há alterações nas regras trabalhistas que poderiam ter efeito imediato sobre o desemprego e a produtividade, tais como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a prevalência do 'negociado' sobre o 'legislado' e a adesão a instrumentos legais já existentes como o banco de horas, o 'layoff' e o programa de proteção ao emprego sem a necessidade de negociação coletiva. No entanto, propostas de mudanças das regras do FGTS e do acesso ao segurodesemprego são igualmente relevantes e prioritárias, uma vez que permitiriam aumentar a produtividade do trabalho e reduzir os efeitos de eventuais futuras recessões econômicas sobre o desemprego. Sergio Firpo é professor do Insper Gustavo Gonzaga é professor do departamento de Economia da PUCRio

A nova lei de gestantes e lactantes Por Arthur R. Stuhr Coradazzi e Roberto F. Ferlis A Lei nº 13.287, de 2016, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres, deve gerar pelo menos dois questionamentos. Primeiro: o que o empregador deverá fazer nessa situação? E segundo: o adicional de insalubridade ainda assim será devido? A lei publicada no dia 12 de maio, no Diário Oficial, ainda vai suscitar algumas dúvidas para a aplicação na prática. A proteção ao trabalho da mulher tem previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho entre os artigos 372 e 401. O tema em questão foi incluído em seu artigo 394A, dentro da seção "Da Proteção à Maternidade". Nada mais justo. A lei vai além da proteção

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à mulher. Busca, de fato, proteger o nascituro e o recémnascido. Mas são necessárias algumas reflexões também do ponto de vista empresarial. São recorrentes as discussões na sociedade acerca de uma reforma na legislação trabalhista. Enquanto a tal reforma não acontece, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem uniformizando o entendimento a respeito de matérias repetidamente levadas à sua análise. Por outro lado, o Poder Legislativo vem promulgando leis que visam o melhor enquadramento de temas atuais e que foram tratados pela legislação trabalhista há muito tempo até porque a CLT é datada de 1943. É o caso da nova legislação sobre gestantes e lactantes. “O descumprimento da lei poderá gerar, além do risc o de reclamação trabalhista, a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego” O empregador, no entanto, deverá ficar atento. É preciso ter cautela. Imaginase que a fácil solução para a presente situação seria simplesmente o remanejamento da empregada para outro setor da empresa que não fosse insalubre. O pensamento em questão não está totalmente incorreto. Porém, as situações envolvendo a empregada gestante/lactante podem variar. Um exemplo é o caso de uma empregada que exerce diariamente suas funções no interior de câmaras frias. Ela não poderia trabalhar, durante o período de gravidez/lactação, como telefonista da empresa. Isso porque a empregada poderia alegar, em futura reclamação trabalhista, o desvio de função, bem como a aplicação da legislação que trata do trabalho de telefonista. Ou seja, o empregador não pode simplesmente remanejar a função da empregada sem observar se a função a ser exercida enquanto perdurar a gestação/lactação estará intrinsecamente ligada à função original. Caso contrário, deverá observar a legislação aplicável à nova função exercida pela empregada. Outro fator importante para ponderar é o possível impulso discriminatório causado pela nova lei, pois o empregador cuja atividade principal demanda a exposição do empregado ao agente insalubre poderá optar pela contratação de pessoas do sexo masculino como forma de prevenir eventuais problemas com a reorganização do seu quadro de empregados e também com a continuidade da produção. Além disso, o projeto de lei original previa, em seu parágrafo único, o pagamento do adicional de insalubridade durante o afastamento temporário da empregada de suas atividades. O veto do mencionado parágrafo vai ao encontro do entendimento dos tribunais. Ou seja, a empregada deverá parar de receber o adicional de insalubridade durante o período em que estará afastada de suas atividades originais, visto que a exposição ao agente insalubre terá cessado por completo.

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Apesar de a Lei 13.287/16 não ter imposto qualquer penalidade ao empregador em caso de descumprimento, é importante um alerta. O descumprimento da lei poderá gerar, além do risco de eventual reclamação trabalhista promovida pela empregada, a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Causa espanto o fato de que a proibição de trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres tenha demorado tantas décadas para ser implantada. No entanto, não se pode deixar de salientar que a Lei 13.287/16 é muito importante para o impacto do trabalho na saúde da mulher gestante/lactante e para o nascituro e recémnascido. E, dentro desse contexto, as empresas precisam ficar atentas para não ter dor de cabeça com processos trabalhistas. Arthur Rizk Stuhr Coradazzi e Roberto Ferreira Ferl is são advogados da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pela s informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas i nformações

STF confirma correção por TR de ação trabalhista Por Adriana Aguiar O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma nova liminar para determinar a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) como correção em reclamação trabalhista. Em outubro, o magistrado havia determinado a suspensão dos efeitos de julgamento realizado em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST havia determinado a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE). A decisão foi concedida em reclamação ao STF apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e vale até julgamento da questão pelo Pleno da Corte. A mudança estabelecida pelo TST tornaria mais caro os processos trabalhistas e poderia representar um prejuízo bilionário para as companhias. No ano passado, a Taxa Referencial acumulou 1,10 %, enquanto o IPCAE alcançou 10,70%. No caso julgado esta semana, Toffoli determinou que a 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre proceda à

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liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra aplicando a TR. O banco entrou com reclamação contra a decisão de primeira instância que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o Safra, no processo, a aplicação do INPC, resultou na atualização da dívida em valor superior a R$ 1 milhão. A Justiça do Trabalho havia determinado a atualização pelo INPC com a justificativa de que ao julgar a atualização de precatórios, o STF vedou a atualização pela TR. Segundo o ministro, essa aplicação contraria a autoridade do Supremo que suspendeu efeitos de decisão do TST que havia determinado a substituição da TRD pelo IPCA nos débitos trabalhistas. Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, o STF já suspendeu a correção pelo IPCA e continuam a existir decisões em sentido contrário. " Isso é um desserviço à sociedade. Perda de tempo com enxurrada recursal já que o Supremo suspendeu essa aplicação por ora na Justiça do Trabalho", diz. Segundo a advogada, por disciplina judiciária, as Cortes inferiores deveriam seguir por enquanto a linha do STF. Juliana afirma que "o espaço para debates, críticas, reflexões, não deveria vir dentro dos processos, gerando mais recursos e insegurança jurídica máxima". Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Banco Safra não deu retorno até o fechamento da edição.

(FONTE: Valor Econômico dia 13/07/2016)

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Inflação para idosos e mais pobres supera índice geral dos brasileiros Medicamentos, planos de saúde e alimentos ficam mais caros em 2016, afetando as famílias com membros acima dos 60 anos; avanço dos preços também prejudica aqueles com baixa renda

São Paulo - A inflação para os mais pobres e para os idosos - mais dependentes de recursos públicos, atualmente, em fase de ajustes - supera os indicadores gerais no Brasil.

No caso da população mais velha, o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 12 meses até junho, registrou alta de 8,71%, impulsionada pelo aumento de 10,64% nos preços dos produtos de saúde e cuidados pessoais.

Já o indicador da fundação que inclui as demais faixas etárias, o IPC-BR marcou aumento de 8,54%, em igual período de comparação.

"O índice de terceira idade anda acima do índice geral porque a pressão inflacionária tem sido mais forte sobre itens que o idoso usa mais e não pode deixar de usar", disse André Braz, pesquisador do Ibre, da FGV.

Segundo o entrevistado, o encarecimento de remédios, "que têm influência considerável no índice dos idosos", é um dos motivos deste descompasso. "A tendência é que seja registrado um crescimento de 12,5% nos preços de medicamentos neste ano", apontou.

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Ele também indicou o peso dos reajustes para planos de saúde, "que podem alcançar 30% em dois anos". Braz falou, ainda, sobre as altas de preços dos alimentos, mais uma causa do avanço do índice da terceira idade.

"Por ser uma fonte relevante de cálcio, o leite é fundamental para os idosos, inclusive porque ajuda no combate a doenças como a osteoporose", disse o entrevistado. De acordo com o Ibre, o produto acumulou alta de 19,44% no segundo trimestre deste ano.

Outros fatores que levaram ao aumento do índice foram os aumentos dos preços de vasodilatador para pressão arterial (+10,38%), batata-inglesa (34,37%) e condomínio residencial (2,16%).

Por outro lado, foram registrados recuos nos preços de tomate (-23,95%), cenoura (-60,72%), etanol (-16,51%), tangerina (-32,53%) e cebola (-21,91%) entre abril e junho.

Mais pobres

Com relação à população de baixa renda, o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), que mede a inflação das famílias que contam com entre 1 e 2,5 salários mínimos encerrou em 12 meses até junho alta de 9,52% - quase um ponto percentual (0,98) a mais do que o IPC-BR.

"Neste caso, o peso da alimentação é o maior, já que as famílias mais pobres usam boa parte da renda para comprar comida", explicou Braz. Entre julho de 2015 e junho de 2016, o item alimentação teve aumento de 12,83%.

Braz destacou também os reajustes nos preços do transporte público, no começo deste ano. "As altas das passagens de trens, metrôs e ônibus afetaram o IPC-C1 já nos primeiros meses de 2016". O aumento do item transportes chegou a 11% no mês passado.

Entre as variações registradas em junho, o Ibre ressaltou o avanço nos preços de leite tipo longa vida (10,21%), feijão-carioca (41,54%), taxa de água e esgoto residencial (4,52%) e tarifa de eletricidade residencial (0,97%).

Vulnerabilidade

O avanço maior dos preços para idosos e pobres também piora a desigualdade social no País. "Como os preços de produtos básicos crescem mais que a renda, o poder de compra dessas pessoas diminui", explicou João Ricardo da Costa Filho, professor de economia da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). "Quem é mais rico consegue proteger sua renda e seu patrimônio de grande parte das variações inflacionárias", completou ele.

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Ao mesmo tempo, o especialista criticou os reajustes de medicamentos e planos de saúde, em meio à atual crise econômica brasileira.

Sobre a tendência, Costa Filho projetou uma situação mais complicada para os consumidores da terceira idade. "Esse choque dos preços de alimentos deve diminuir nos próximos meses, mas a situação dos remédios deve perdurar um pouco mais", disse.

Bruno Lucchi, superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), também avaliou que os preços de alimentos devem cair neste semestre. As altas do feijão e do leite, por exemplo, devem perder força em agosto e setembro deste ano, respectivamente.

Renato Ghelfi

Preço em São Paulo avança na 1ª prévia do mês - Apesar da aceleração no ritmo de alta do grupo Al imentação no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na primeira leitura de julho, os sinais são de algum alívio no fim do m ês. O indicador, que mede a inflação na cidade de São Paulo, registrou alta de 0,78% na primeira quadrissemana de julho, superando o resultado de junho, quando o IPC avançou 0,65%. De acordo com coordenador do IPC-Fipe, André Chagas, nas próximas duas medições Alimentação ainda deverá apresentar taxas elevadas, de 2,09% e 1,96%, respectivamente. Na primeira quadrissemana do mês - últimos 30 dias terminados na quinta-feira (7) - a classe de alimentos atingiu 1,86%, após 1,17% no fim de junho. "As pesquisas de ponta [mais recentes] ainda indicam Alimentação com variação elevada. Assim que esse efeito estatístico desaparecer, a alta vai diminuir, mas com muita volatilidade", estimou. A oscilação sugerida pelo economista se deve ao fato de se tratar de itens que dependem muito das condições climáticas. Além disso, completou, a pressão de alta recente em determinados itens alimentícios pode estar fazendo com que alguns consumidores ajustem o consumo, o que acaba levando os preços a oscilar até encontrar um equilíbrio. Entre os itens, mais uma vez, o feijão figurou entre as maiores pressões do IPC de 0,78% na primeira quadrissemana de julho e respondeu por 30% da alta. /Estadão Conteúdo

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Queda nas vendas do varejo em maio acaba com a espe rança de retomada Retração de 10,2% no volume de negócios do varejo a mpliado no mês, sobre um ano antes, devolveu o tom negativo para as análises das entida des do setor, que antes previam uma melhora

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São Paulo - A queda de 10,2% nas vendas do varejo em maio, na comparação interanual e divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deve carimbar este como o pior ano para o comércio. Foi um balde de água fria para as expectativas mais otimistas de uma retomada do setor.

O quadro que surge com os resultados da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) é tão grave que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou para baixo a previsão para as vendas do ano, que passou de 4,8% para 5,6% de retração no varejo restrito; e de 9,4% para 10,6% no varejo ampliado (que considera o setor automotivo e material de construção). "Esses dados acabam com qualquer esperança de que haja uma recuperação do varejo ainda este ano", diz o economista da CNC, Fabio Bentes.

A gravidade dos resultados da PMC decorre também do fato de virem em um momento em que a expectativa era de melhora. "Foi uma surpresa negativa para nós. Esperávamos que a queda fosse se amenizar, mas o que aconteceu foi justamente o oposto: uma aceleração da retração", explica o economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Guilherme Dietze.

Esse prognóstico mais otimista que vinha se formando no mercado nos últimos meses estava muito ligado a uma melhora nos indicadores de confiança do consumidor e do empresariado.

No entanto, os dois economistas ouvidos pelo DCI ressaltam que essa melhora no ânimo decorria muito mais de um excesso de otimismo com a mudança do quadro político do que de um progresso real da situação econômica do País. "A confiança tinha melhorado porque se estava dando um crédito para o novo governo. Mas os dados da PMC mostram que a situação segue grave", diz Dietze.

No varejo ampliado a queda de 10,2% nas vendas já representa o 24° mês consecutivo de retração, na comparação interanual. O dado revela ainda um movimento de piora mês a mês, já que em março esse recuo tinha sido de 7,9% e em abril de 9,2%. Além disso, outro aspecto que revela a atual fragilidade da conjuntura varejista é a fraca base comparativa, uma vez que em maio do ano passado o setor já havia registrado retração de 10,4%.

No varejo restrito a queda foi um pouco menor, de 9%, mas já representa a 14° queda consecutiva nessa análise. Em relação ao mês imediatamente anterior, a queda foi de 1%. Ambos os resultados são os piores da série para maio desde o seu início, em 2001. Com esses indicadores o varejo acumula recuo de 7,3% nos cinco primeiros meses do ano e de 6,5% nos últimos 12 meses.

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Queda por segmento

Na análise dos diferentes segmentos do varejo, os economistas ressaltam que os que são mais dependentes do crédito foram os que tiveram os piores resultados no período. "Por 10 meses, desde agosto de 2015 até maio deste ano, tivemos alta dos juros ao consumidor. É natural que o setor de bens duráveis seja o mais afetado", afirma Bentes, da CNC, complementando que esse setor ainda está longe de chegar ao fundo do poço. Dietze concorda: "Os juros estão elevados e a oferta de crédito escassa. Tudo isso acaba desestimulando o consumo desses artigos".

Das oito categorias analisadas no varejo restrito, todas apresentaram resultados negativos na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Por ordem de contribuição negativa à taxa total (-9,0%), os resultados foram: hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-5,6%); outros artigos de uso pessoal e doméstico (-15,5%); móveis e eletrodomésticos (-14,6%); combustíveis e lubrificantes (-10,9%); tecidos, vestuário e calçados (-13,5%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-2,6%); equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-14,4%); e livros, jornais, revistas e papelaria (-24,2%). Os dois segmentos que são incluídos no varejo ampliado também tiveram forte queda, na mesma base comparativa, puxando ainda mais para baixo o resultado nessa análise. O setor de veículos e motos, partes e peças apresentou recuo de 13,3% e o de material de construção de 10,6%.

Retomada

Diante desse cenário, uma retomada do setor ainda deve estar longe de ocorrer. Ambos os economistas acreditam que uma recuperação do varejo só deva ser sentida em 2017, e isso caso "tudo ocorra da forma como está sendo desenhada. Com o ajuste fiscal, corte de despesas, aumento de receita", diz Dietze, da FecomercioSP.

Bentes, da CNC, concorda, mas possui uma visão ainda mais cautelosa. "Há uma chance de crescimento no ano que vem, mas o cenário ainda é muito nebuloso. Vai depender de muitas variáveis", diz.

Para que haja uma retomada forte do setor, explicam eles, é fundamental que haja primeiro uma recuperação nos dois principais fatores que influenciam o consumo: a renda e o emprego. Prova de que a situação para este ano é extremamente complicado é a previsão da CNC a respeito do emprego no varejo. Segundo a entidade do comércio, devem ser fechadas 278 mil vagas em 2016. "Com esse resultado de maio, acredito que devemos rever essa previsão. O valor deve ser ainda maior", diz Bentes.

Pedro Arbex

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Indústria de material de construção fatura 14% meno s até junho

- O faturamento deflacionado da indústria de material de construção acumula queda de

14,3% no primeiro semestre ante igual período de 2015, segundo a Associação Brasileira

da Indústria de Material de Construção (Abramat).

"O mercado continua fraco em junho, embora com alguma desaceleração na queda

apresentada em maio.

É esperada uma melhora a partir de julho, mais por conta de haver uma base de

comparação muito baixa, que foi o segundo semestre de 2015", destacou a Abramat em

nota à imprensa.

Na avaliação da entidade, uma desaceleração da inflação e a estabilidade no nível de

emprego no País podem levar a uma melhora nas vendas desses materiais no varejo,

principalmente no segmento de acabamentos, nos próximos meses.

As perspectivas para a construção civil, entretanto, continuam negativas, com a atividade

ainda em baixa prejudicando diretamente a demanda por materiais de base.

O levantamento da Abramat mostrou que os empregos no setor continuaram em queda no

fechamento do semestre, com retração de 9,7% no nível de empregados em junho contra

igual mês de 2015.

Na comparação com maio, o recuo foi menos intenso, com nível de empregados 0,4%

menor.

(FONTE: DCI dia 13/07/2016)

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Contra crise, USP aprova novo PDV e redução da jorn ada de trabalho Isabela Palhares, O Estado de S.Paulo SÃO PAULO - O Conselho Universitário USP aprovou nesta terça-feira, 12, um novo Plano de Demissão Voluntária (PDV) e o Programa de Redução de Jornada para conter a crise financeira da instituição. O Conselho também definiu que 2.338 das 11.072 vagas da USP serão reservadas para a seleção pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), um aumento de 57% com relação ao número ofertado neste ano. Do total de vagas para o Enem, 1.155 serão reservadas para alunos de escola pública e 586 para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas - aumento de 11,3% e 376,4% respectivamente, em relação às reservas para o vestibular de 2016. A nota de corta para seleção pelo exame também vai cair, segundo a USP. De acordo com o reitor Marco Antônio Zago, não há uma estimativa do número de funcionários a aderirem ao PDV, mas o gasto com o plano será limitado a R$ 118,3 milhões - valor remanescente do primeiro programa, aprovado em 2014 que teve adesão de 1.433 servidores e no qual foram gastos R$ 281 milhões. "Aquilo que cortar é importante. Se saírem só cinco está ótimo, mas, se saírem 600, melhor. Para nós é muito importante porque é uma redução em um tópico muito sensível para a universidade, que é a folha de pagamento", disse o reitor. No primeiro semestre deste ano, a folha de pagamentos da USP consumiu 105,7% dos recursos repassados pelo Estado. Para fechar as contas, a USP vem usando reservas bancárias desde junho de 2012 e viu o saldo de sua poupança despencar de R$ 3,61 bilhões para R$ 1,3 bilhão, no fim do ano passado. A previsão no plano orçamentário plurianual previa que os cofres praticamente zerariam até 2018. No entanto, Zago se disse otimista com as medidas aprovadas nesta terça para ajudar a instituição a equilibrar suas contas até 2018 e preservar as reservas financeiras da USP. Segundo Zago, a universidade enfrenta uma segunda fase de crise. Ele afirmou que a crise se agravou em razão do menor repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal fonte de recurso das universidades paulistas - pelo Estado, que teve a maior queda de arrecadação dos últimos 13 anos no primeiro quadrimestre de 2016. A universidade já estima encerrar 2016 com um déficit de R$ 868 milhões, 60% a mais do que o previsto inicialmente. "Temos frustração de uma expectativa de receita de 390 milhões (em função da queda de arrecadação de ICMS). Não é mais má gestão da universidade, mas um problema da economia que está refletindo aqui e que temos que nos adaptar", disse Zago.

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Críticas. O Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) não apoia o novo PDV, que, segundo eles, deve agravar o "sucateamento" da universidade. Para o sindicato, o primeiro PDV teve como reflexos a suspensão de novas matrículas nas cinco creches da universidade e, principalmente, o fechamento de 21% dos leitos do Hospital Universitário (HU), que levou à consequente queda de 30% nos atendimentos e de 25% nos procedimentos cirúrgicos. Os problemas aconteceram por causa da saída de mais funcionários dessas unidades do que o previsto. O reitor disse não "antecipar" nenhuma dificuldade para as unidades com o novo PDV. "Não temos uma situação de crise por falta de servidores, o que há é que temos servidores muito mal distribuídos nas funções e isso é uma herança do passado." Para evitar um aprofundamento na crise do hospital, a reitoria já definiu que o novo PDV não poderá ser utilizado por médicos e profissionais de enfermagem. A proposta de redução de jornada também exclui os servidores ligados aos serviços de saúde. No entanto, Zago afirmou que não vai contratar novos médicos e profissionais da área de saúde para o HU. Ele disse que a universidade precisa se concentrar em investir em suas atividades fim: ensino e pesquisa. "Quem tem que cuidar de (atendimento de) saúde são as secretarias municipal e estadual de Saúde e o Ministério da Saúde", disse o reitor. Vestibular. Apenas três unidades da USP não reservaram uma parcela de vagas do vestibular a serem preenchidas pelo Enem: a Faculdade de Medicina, o Instituto de Física e a Escola de Engenharia de São Carlos. A oferta de vagas pelo Enem é a principal aposta da reitoria para atingir a meta de 50% de alunos ingressantes oriundos de escola pública até 2018. A USP também informou que abaixou a nota de corte para a seleção de alunos pelo Enem. No vestibular deste ano, apenas 55% das 1.489 vagas reservadas para esse modelo foram preenchidas já que as notas de corte eram muito altas - chegavam a 700 pontos em alguns cursos. Segundo o pró-reitor de graduação, Antônio Carlos Hernandes, para o próximo ano, a maior nota de corte será de 600 pontos. Para evitar que as vagas não sejam preenchidas, a universidade também vai alterar o edital para, caso as vagas não sejam preenchidas pelo Enem, possam ser destinadas aqueles que prestaram a Fuvest. Para Hernandes, a previsão é de que, se mantida a proporção de ingressos de escola pública pela Fuvest, a universidade alcance em 2017 40% de alunos oriundos da rede pública de ensino. No entanto, Hernandes afirmou que no próximo semestre a USP já deve iniciar um novo debate sobre as ações para garantir o alcance da meta para 2018. "Os principais focos dessa discussão serão: ampliar a reserva de vagas para o Enem em 30% para todos os cursos ou mudar o vestibular da Fuvest". Zago também admitiu que a discussão sobre cotas precisará ser feita. "2017 será um ano de teste para ver até que ponto vamos modificar ou não nossa política. Se vamos continuar do jeito que está ou admitir para a votação do Conselho Universitário a introdução de cotas pura e simplesmente na Fuvest." (FONTE: Estado de SP dia 13/07/2016)

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