Legislação torna mais rígida a fiscalização à lavagem de dinheiro

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Ato Público será primeira ação da campanha para reduzir dívida do RS Um ato público, marcado para o dia 14 de agosto, às 14h, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislava será a primeira ação da campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!, lan- çada na quarta-feira (18/7). Dezenas de endades civis parciparam do evento em favor da redução da dívida do Estado com a União. O encontro organizado pela AJURIS teve manifestações de diver - sas lideranças classistas, sindicais, polícas e empresariais em defesa da repactuação do débito, que estrangula as contas públicas gaúchas e compromete a capacidade de invesmento do Estado. “Essa é uma mobilização de juízes, de trabalhadores, de empresários, de estudantes, dos gaúchos... Um movimento de todas as endades que o apoiam. É da sociedade pelo desenvolvimento do RS”, afirmou o presidente da Associação, Pio Giovani Dresch. No movimento, o consenso é da necessidade urgente de rees- truturar a conta. “O RS está na úlma posição do ranking de inves- mentos no Brasil. Mesmo se dobrarmos essa quana invesda, permaneceremos nessa colocação. Por isso, precisamos fazer essa discussão agora, pensando também onde vamos aplicar esses recursos para acelerar o desenvolvimento do Estado”, defendeu o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários e Legais da FIERGS, Thômaz Nunnenkamp. Também engajada na campanha, a Central Única dos Trabalha- dores (CUT) fez coro à iniciava. “Esse acordo pode ter sido bom no passado, mas gerou um passivo que enterrou a capacidade de desenvolvimento do RS. Temos certeza de que o resultado desse esforço vai ser mais polícas públicas, mais oportunidades, mais crescimento aqui no RS”, declarou o presidente da CUT, Claudir Nespolo. Café Cultural: relações familiares estão em rápida mudança As caracteríscas do mundo pós-moderno que impactam signi- ficavamente crianças, adolescentes e jovens - e, em consequência disso, seus familiares - foram listadas pelo psiquiatra e psicanalista José Outeiral durante o 2º Café Cultural. Para ele, a sociedade atual vive sob influência de uma concepção de tempo acelerado (o que tem consequências também no erosmo e no amor), da banalização do sexo e da violência, do conceito de descartabilidade imposto pela sociedade de consumo e por uma possibilidade de construção da história pessoal baseada em uma “ordem narrava circular” (sem, necessariamente, início, meio e fim). “Hoje percebemos que há muitas diferenças culturais entre as famílias. Na escola, por exemplo, isso é evidente, quando se analisa as famílias dos alunos, que apresentam formações muito diferen- tes. Como lidar com isso e com as transformações familiares muito rápidas?”, quesonou o especialista. O especialista também manifestou preocupação com a situação de adolescentes e jovens que cometem excessos como abuso de consumo de álcool e cobrou tomada de atude dos pais em relação à orientação e autoridade sobre os filhos. “Nós sabemos quais os ‘posnhos’ onde eles bebem e, mesmo assim, não chamamos o Conselho Tutelar. É preciso tomar atude e ter autoridade”, disse. Segundo Outeiral, dados do levantamento Indicadores Sociais do Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca (IBGE) revelam que as principais causas de morte de adolescentes, no Brasil, são, pela ordem: homicídio, acidentes (incluindo os ocorridos no trânsito) e suicídio. A palestra, promovida pelo Departamento Cultural da AJURIS em parceria com a Escola Superior da Magistratura (ESM), reuniu mais de 80 pessoas no Flor de Lis Café, na quinta-feira (19/7). Curso de Direito Civil na ESM A Escola Superior da Magistratura (ESM) está com inscrições abertas para o curso de Direito Civil – Sucessões. As aulas, minis- tradas pela professora Fernanda de Souza Rabello, iniciam no dia 30 de julho e se estendem até o dia 12 de agosto. A carga horária é de 16 horas-aula. Mais informações no site www.escoladaajuris.org.br ou pelo e-mail [email protected]. O telefone de contato é (51) 3284.9000. 6 Jornal do Comércio - Porto Alegre JC Jornal da Lei Terça-feira, 24 de julho de 2012 Departamento de Comunicação Social Ajuris [email protected] - www.ajuris.org.br CRIME ORGANIZADO Legislação torna mais rígida a fiscalização à lavagem de dinheiro A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou no dia 20 uma nota em que afirma ser contrária à edição da Portaria nº 303, publica- da pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 17. Responsável por coordenar a política indigenista nacional, a fundação, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que, ao tentar regulamentar a atuação dos advogados públicos e procura- dores em processos judiciais envol- vendo áreas indígenas de todo o País com base em uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU “restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”. A portaria reproduz e estende para todos os processos de demar- cação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclareci- mento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anula- ção de alguns pontos questionados. O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams, no entanto, sustenta que a publi- cação da portaria visa apenas a regulamentar a atuação de advo- gados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas, “apropriando uma jurisprudência que o STF enten- deu ser geral”. Especialistas, por outro lado, rebatem o argumento, alegando que a decisão de 2009 do STF, diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a Raposa Serra do Sol e não pode ser enten- dida como jurisprudência, seme- lhante à manifestação da Funai. Nova lei também amplia os mecanismos de prevenção Camila Freitas, especial para o JC [email protected] Em vigor desde o dia 10 de ju- lho, a Lei 12.683/2012 – oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 9.613/98, e de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB- -SE) – tem por finalidade tornar mais eficiente a perseguição penal aos crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, signi- fica considerar como lavagem de capital o ato de esconder ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de valores, bens ou direitos provenientes de qual- quer espécie de infração penal. Uma das alterações carac- terísticas da lei é a eliminação do rol de crimes antecedentes. Antes dessa medida, a lava- gem de dinheiro só poderia ser assinalada quando tivesse por objeto dinheiro originário de crimes, tais como tráfico de drogas, contrabando, extorsão mediante sequestro e corrup- ção. “Agora, qualquer infração penal, inclusive as contraven- ções, desde que produza ativos ilícitos, poderá estar na origem do crime de lavagem de dinhei- ro”, confirma Valadares. A reforma da legislação tam- bém ampliou os mecanismos de prevenção ao crime, ao aumentar o número de pessoas sujeitas às ferramentas de controle adminis- trativo e ao alavancar o valor da multa administrativa. Segundo o senador, a lei passou a prever a destinação, para os estados, dos bens, direitos e valores rela- cionados à prática de crimes de competência das Justiças estadu- ais, para que possam fortalecer os órgãos de repressão ao crime. Antes, esses recursos eram dire- cionados apenas para a União. Apesar das alterações, a pe- nalidade permanece a mesma. “Entre três e dez anos de reclu- são, além de multa”, conforme explica o advogado e coordena- dor da área penal do Martinelli Advocacia, Eduardo Antonio da Silva. Entretanto, inicialmente, era cogitada uma proposta de aumentar o valor da pena má- xima para 18 anos, mas a ação foi considerada inadequada e desproporcional, pois tornaria a lavagem de dinheiro um crime mais grave que a maioria dos crimes que motivam o dinheiro ilícito. “Como a nova lei não alterou essa pena, cabe ao juiz criminal de cada caso mensurar, nesse intervalo de três a dez anos, a penalidade aplicável à situação concreta, conforme a gravidade do caso e todos os demais crité- rios previstos no Código Penal”, salienta o Valadares. Contravenção penal pode ser considerada como crime antecedente JOÃO MATTOS/JC ÍNDIOS Portaria da AGU restringe direitos indígenas, diz Funai Prevista nas disposições gerais da Lei 12.683/2012, a aliena- ção antecipada para preservação de valor de bens sob constrição foi tomada como “uma medida notável, estrangulando o crimi- noso naquilo que o faz mais forte: seus recursos financeiros”, segundo avalia o advogado Eduardo Antonio da Silva. Para tanto, a ação será decretada pelo juiz, a reque- rimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em separado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. O objetivo da alienação precipitada é preservar o valor desses bens. “O dinheiro obtido com a venda fica depositado em uma conta bancária vinculada ao processo, rendendo juros até a decisão final. Nesse tempo, o acusado poderá solicitar ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, desde que comprove sua origem lícita”, explica o senador Valadares. Em caso de condenação, o dinheiro fica com o governo e a lei decide que esses recursos devam ser aplicados no fortalecimento dos órgãos encarregados da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro. Dispositivo inteligente

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Matéria realizada para o Jornal da Lei

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Ato Público será primeira ação da campanha para reduzir dívida do RSUm ato público, marcado para o dia 14 de agosto, às 14h, no

Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa será a primeira ação da campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!, lan-çada na quarta-feira (18/7). Dezenas de entidades civis participaram do evento em favor da redução da dívida do Estado com a União.

O encontro organizado pela AJURIS teve manifestações de diver-sas lideranças classistas, sindicais, políticas e empresariais em defesa da repactuação do débito, que estrangula as contas públicas gaúchas e compromete a capacidade de investimento do Estado. “Essa é uma mobilização de juízes, de trabalhadores, de empresários, de estudantes, dos gaúchos... Um movimento de todas as entidades que o apoiam. É da sociedade pelo desenvolvimento do RS”, afirmou o presidente da Associação, Pio Giovani Dresch.

No movimento, o consenso é da necessidade urgente de rees-truturar a conta. “O RS está na última posição do ranking de inves-timentos no Brasil. Mesmo se dobrarmos essa quantia investida, permaneceremos nessa colocação. Por isso, precisamos fazer essa discussão agora, pensando também onde vamos aplicar esses recursos para acelerar o desenvolvimento do Estado”, defendeu o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários e Legais da FIERGS, Thômaz Nunnenkamp.

Também engajada na campanha, a Central Única dos Trabalha-dores (CUT) fez coro à iniciativa. “Esse acordo pode ter sido bom no passado, mas gerou um passivo que enterrou a capacidade de desenvolvimento do RS. Temos certeza de que o resultado desse esforço vai ser mais políticas públicas, mais oportunidades, mais crescimento aqui no RS”, declarou o presidente da CUT, Claudir Nespolo.

Café Cultural: relações familiares estão em rápida mudança

As características do mundo pós-moderno que impactam signi-ficativamente crianças, adolescentes e jovens - e, em consequência disso, seus familiares - foram listadas pelo psiquiatra e psicanalista José Outeiral durante o 2º Café Cultural. Para ele, a sociedade atual vive sob influência de uma concepção de tempo acelerado (o que tem consequências também no erotismo e no amor), da banalização do sexo e da violência, do conceito de descartabilidade imposto pela sociedade de consumo e por uma possibilidade de construção da história pessoal baseada em uma “ordem narrativa circular” (sem, necessariamente, início, meio e fim).

“Hoje percebemos que há muitas diferenças culturais entre as famílias. Na escola, por exemplo, isso é evidente, quando se analisa as famílias dos alunos, que apresentam formações muito diferen-tes. Como lidar com isso e com as transformações familiares muito rápidas?”, questionou o especialista.

O especialista também manifestou preocupação com a situação de adolescentes e jovens que cometem excessos como abuso de consumo de álcool e cobrou tomada de atitude dos pais em relação à orientação e autoridade sobre os filhos. “Nós sabemos quais os ‘postinhos’ onde eles bebem e, mesmo assim, não chamamos o Conselho Tutelar. É preciso tomar atitude e ter autoridade”, disse. Segundo Outeiral, dados do levantamento Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que as principais causas de morte de adolescentes, no Brasil, são, pela ordem: homicídio, acidentes (incluindo os ocorridos no trânsito) e suicídio.

A palestra, promovida pelo Departamento Cultural da AJURIS em parceria com a Escola Superior da Magistratura (ESM), reuniu mais de 80 pessoas no Flor de Lis Café, na quinta-feira (19/7).

Curso de Direito Civil na ESMA Escola Superior da Magistratura (ESM) está com inscrições

abertas para o curso de Direito Civil – Sucessões. As aulas, minis-tradas pela professora Fernanda de Souza Rabello, iniciam no dia 30 de julho e se estendem até o dia 12 de agosto. A carga horária é de 16 horas-aula.

Mais informações no site www.escoladaajuris.org.br ou pelo e-mail [email protected]. O telefone de contato é (51) 3284.9000.

6 Jornal do Comércio - Porto AlegreJC Jornal da LeiTerça-feira, 24 de julho de 2012

Departamento de Comunicação Social [email protected] - www.ajuris.org.br

CRIME ORGANIZADO

Legislação torna mais rígida a fiscalização à lavagem de dinheiro

A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou no dia 20 uma nota em que afirma ser contrária à edição da Portaria nº 303, publica-da pela Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 17. Responsável por coordenar a política indigenista nacional, a fundação, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que, ao tentar regulamentar a atuação dos advogados públicos e procura-dores em processos judiciais envol-vendo áreas indígenas de todo o País com base em uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU “restringe o reconhecimento dos direitos dos

povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”.

A portaria reproduz e estende para todos os processos de demar-cação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclareci-mento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anula-ção de alguns pontos questionados.

O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams, no entanto, sustenta que a publi-cação da portaria visa apenas a regulamentar a atuação de advo-gados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas, “apropriando uma jurisprudência que o STF enten-deu ser geral”. Especialistas, por outro lado, rebatem o argumento, alegando que a decisão de 2009 do STF, diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a Raposa Serra do Sol e não pode ser enten-dida como jurisprudência, seme-lhante à manifestação da Funai.

Nova lei também amplia os mecanismos de prevenção

Camila Freitas, especial para o [email protected]

Em vigor desde o dia 10 de ju-lho, a Lei 12.683/2012 – oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 9.613/98, e de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB--SE) – tem por finalidade tornar mais eficiente a perseguição penal aos crimes de lavagem de dinheiro. Para tanto, signi-fica considerar como lavagem de capital o ato de esconder ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de valores, bens ou direitos provenientes de qual-quer espécie de infração penal.

Uma das alterações carac-terísticas da lei é a eliminação do rol de crimes antecedentes. Antes dessa medida, a lava-gem de dinheiro só poderia ser assinalada quando tivesse por objeto dinheiro originário de crimes, tais como tráfico de drogas, contrabando, extorsão mediante sequestro e corrup-ção. “Agora, qualquer infração penal, inclusive as contraven-ções, desde que produza ativos ilícitos, poderá estar na origem do crime de lavagem de dinhei-ro”, confirma Valadares.

A reforma da legislação tam-bém ampliou os mecanismos de prevenção ao crime, ao aumentar o número de pessoas sujeitas às ferramentas de controle adminis-trativo e ao alavancar o valor da multa administrativa. Segundo o senador, a lei passou a prever a destinação, para os estados, dos bens, direitos e valores rela-cionados à prática de crimes de competência das Justiças estadu-ais, para que possam fortalecer os órgãos de repressão ao crime. Antes, esses recursos eram dire-cionados apenas para a União.

Apesar das alterações, a pe-nalidade permanece a mesma. “Entre três e dez anos de reclu-são, além de multa”, conforme explica o advogado e coordena-

dor da área penal do Martinelli Advocacia, Eduardo Antonio da Silva. Entretanto, inicialmente, era cogitada uma proposta de aumentar o valor da pena má-xima para 18 anos, mas a ação foi considerada inadequada e desproporcional, pois tornaria a lavagem de dinheiro um crime mais grave que a maioria dos crimes que motivam o dinheiro ilícito.

“Como a nova lei não alterou essa pena, cabe ao juiz criminal de cada caso mensurar, nesse intervalo de três a dez anos, a penalidade aplicável à situação concreta, conforme a gravidade do caso e todos os demais crité-rios previstos no Código Penal”, salienta o Valadares.

Contravenção penal pode ser considerada como crime antecedente

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ÍNDIOSPortaria da AGU restringe direitos indígenas, diz Funai

Prevista nas disposições gerais da Lei 12.683/2012, a aliena-ção antecipada para preservação de valor de bens sob constrição foi tomada como “uma medida notável, estrangulando o crimi-noso naquilo que o faz mais forte: seus recursos financeiros”, segundo avalia o advogado Eduardo Antonio da Silva.

Para tanto, a ação será decretada pelo juiz, a reque-rimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em separado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

O objetivo da alienação precipitada é preservar o valor desses bens. “O dinheiro obtido com a venda fica depositado em uma conta bancária vinculada ao processo, rendendo juros até a decisão final. Nesse tempo, o acusado poderá solicitar ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, desde que comprove sua origem lícita”, explica o senador Valadares.

Em caso de condenação, o dinheiro fica com o governo e a lei decide que esses recursos devam ser aplicados no fortalecimento dos órgãos encarregados da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro.

Dispositivo inteligente