Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL Aula de 02 de...

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Legislação Mineral e Ambiental

INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL

Aula de 02 de Dezembro de 2009Prof. Lucio

[email protected]: (21) 94563609

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Restrições LI

VIG.SAN. MUN.

ANVISA IBAMADNPM INEA

DRM

INEA INEA CECA CORPO DE BOMBEIROS

Alvaráde

Pesquisa

AprovaçãoRFP

Classificação da Água

Cessão de

Direitos

Concessão de Lavra

Aprovação do Rótulo

FEDERAL ESTADUAL

Registro no MS

Registro no

IBAMA

LP

LO

Registro no DRM

Cadastro ou Outorga (?)

Faixa Marginal Restrições

LO

Dispensa EIA-RIMA

Dispensa EIA-RIMA

Aprovação do Projeto

BOF

Alvará de

Localização

CREA

CRQ

Registro da Empresa e do profissional responsável em cada um

dos Conselhos

VIGSANRJ

Analise Pedido

Registro no MS

Exigência Licença Ambiental

CPRM

Estudo“in loco”

LaboratórioPrivado

Resultado: Compostos Orgânicos eTóxicos

EMPRESA PRONTA PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO

INMETRO

VOLUMELI

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

ESFERA

Exigência de Outorga

Análise do

PAE

VIG.SAN. MUN.

Alvará de

Localização

BOF

VIG.SAN. MUN.

Alvará de

Localização

BOF

VIG.SAN. MUN.

Alvará de

Localização

SECR. MUN.

OBRAS

MUNICIPAL

ANVISA IBAMADNPM

FEDERAL

Alvaráde

Pesquisa

AprovaçãoRFP

Classificação da Água

Cessão de

Direitos

Análise do

PAE

ANVISA IBAMADNPM

FEDERAL

CPRM

Alvaráde

Pesquisa

AprovaçãoRFP

Classificação da Água

Cessão de

Direitos

Análise do

PAE

ANVISA IBAMADNPM

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Pedido de Pesquisa – Protocolo inicial e definitivo– Interessado deve se cadastrar no site do DNPM e em seguida

entregar comprovantes no protocolo do DNPM;– Preparar solicitação on line no site do DNPM;– Preencher e imprimir formulário;– plano de pesquisa mineral, – planta de situação (área descrita em N-S, E-W, com as coordenadas

de cada vértice da poligonal), – ART paga, – taxa de requerimento de autorização de pesquisa paga,– cópia da identidade e CPF do requerente, em caso de pessoa jurídica

cópia do contrato social e cópias da identidade e CPF do representante legal.

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Plano de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas)– Localização e vias de acesso;– Descrever, sumariamente, a geologia da área de

interesse à pesquisa;– Descrever sumariamente os trabalhos que serão

realizados na área para cubagem da jazida;– Elaborar cronograma;– Elaborar orçamento.

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Alvará de Pesquisa – Documento fornecido pelo DNPM que autoriza o início dos

trabalhos de pesquisa;• Normalmente com prazo de 2 anos, renovável por até 2 anos;• A cada ano deverá ser paga uma taxa (caso contrário é gerada multa);• Deverá ser comunicado o início dos trabalhos de pesquisa (caso contrário

será aplicada uma multa);• O DNPM não se preocupa com acordo com o proprietário do solo;• Esse tempo deverá ser utilizado para pesquisa de toda a área, cubagem da

jazida e verificação de mercado para o produto com um pequeno cálculo de sua viabilidade econômica;

• Findo esse período o interessado deverá apresentar ao DNPM o relatório final de pesquisa

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Relatório Final de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas) – Documento apresentado pelo interessado ao final do prazo do Alvará de

Pesquisa onde conste:• Localização e Vias de Acesso;• Descrição da Infra-estrutura do local;• Aspectos Fisiográficos (Clima, Vegetação, Geomorfologia, Uso e Ocupação do solo);• Geologia Regional;• Geologia Local;• Descrição dos trabalhos realizados (mapeamento, sondagens, geofísica,

geoquímica, trincheiras, poços, galerias, etc.);• Cubagem da jazida;• Viabilidade econômica (simplificada);• Plantas: de situação da área, geológica, dos trabalhos realizados, da delimitação da

jazida;• Perfis: geológicos e da jazida;• Orçamento e Cronograma;• ART pago

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Análise do Relatório Final de Pesquisa (RFP)– Aprovação do RFP, quando ficar demonstrada a existência de

Jazida:– Não aprovação do RFP, quando ficar constatada insuficiência dos

trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração;– Arquivamento do RFP, quando ficar demonstrada a inexistência

de jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento, inclusive com acesso do interessado ao relatório que concluiu pela referida inexistência da jazida e

– Sobrestamento da decisão sobre o RFP, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra.

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Pedido de Lavra (só pessoa jurídica)– Após aprovado o RFP, o interessado tem 1 ano para requerer a

lavra – O Pedido deverá conter (técnico responsável: eng. de minas):

• CNPJ da empresa;

• Definição gráfica da área (idem do pedido de pesquisa);

• Servidões que deverá gozar a mina (se for o caso);

• Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

• Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);

• Plano de Fechamento de Mina (PFM);

• Plano de Controle Ambiental (PCA) e

• Prova de Disponibilidade de Fundos

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DNPM Regime de Autorização e Concessão

• Análise do Pedido de Lavra • O PAE só será aprovado caso o interessado possua a Licença de Instalação

(o pedido de licença de instalação do INEA só será deferido se o plano de lavra for considerado satisfatório pelo DNPM);

• O pedido de lavra poderá ser adiado por até 1 ano;• A Outorga de lavra só será publicada no DOU se o interessado apresentar

ao DNPM a respectiva Licença de Operação (LO) fornecida pelo INEA• Outorgada a lavra, o interessado deverá iniciar os trabalhos de lavra em 6

meses:– Esse prazo poderá ser adiado, desde que solicitado tempestivamente.

• O interessado deverá solicitar a imissão de posse da jazida no prazo máximo de 90 dias após a outorga da Portaria de Lavra (sob pena de multa);

• O prazo da Concessão de lavra é indeterminado;• O interessado deverá apresentar ao DNPM, todo ano, o Relatório Anual de

Lavra (RAL).

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Órgãos Ambientais - IBAMA

• Órgão do Governo Federal

• Cadastro (internet)

• Relatório anual das atividades

• Recolhimento trimestral de taxa

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ÓRGÃOS AMBIENTAIS - INEA

ESTADUAL

Protocolo - INEA

LI

LO

LP

Resolução CONAMA

Nº 237/97

Política Nacional do Meio Ambiente

Lei Nº 6.938/81

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INEA – LP (Licença Prévia)O que é? Para que serve? É sempre

exigida?

É uma licença expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento com a

finalidade de autorizar a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais

de uso do solo, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos nas fases de implantação e

operação da atividade mineral

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INEA – LP (Licença Prévia)Quais os documentos necessários?

Documentos necessários (I):- Formulário próprio preenchido;- Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico;- Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado quando Ltda.;-Cópia de assentimento da Prefeitura;- Cópia do alvará de pesquisa do DNPM;- Formulário de Cadastro Simplificado preenchido;- Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados;- Descrição da tecnologia utilizada na extração bem como os equipamentos previstos;- Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d´água, sistema viário, Unidades de Conservação da Naturareza e demais áreas de preservação permanente;

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INEA – LP (Licença Prévia)Documentos necessários (II):

- Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior;- Planta planialtimétirca, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de no mínimo 100 metros (em áreas urbanas de até 500 m e de 1.000 m para áreas rurais);

- a) indicação da direção Norte;- b) indicação das coordenadas UTM;- c) localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente donominadas;- d) indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d´água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida;- e) cobertura vegetal;- f) edificações e obras de arte existentes;- g) áreas de preservação permanente e- h) usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais do solo.

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INEA – LP (Licença Prévia)Trâmite:

- De posse desses documentos o interessado deverá agendar via INTERNET data e hora para que um funcionário do Órgão confira a documentação e forneça o VALOR PARA PAGAMENTO DA GUIA no Banco;- Documentação conferida, comprovante de pagamento da taxa de requerimento, o interessado poderá dar entrada no pedido de LP e receber o número de protocolo;- Com esse número o interessado poderá acompanhar o andamento do seu processo pela INTERNET;- O processo pode demorar entre meses e anos para seu deferimento;- Seu prazo de vigência é de 5 anos-(A FEEMA FORNECE 3 ANOS).

Vamos imaginar os primeiros conflitos?Não é

Sempre

exigida

TAXA*R$ 4.109,88

* O valor das taxas referem-se apenas para as licenças de extração de

areia, argila, saibro, caulim, água mineral e estãoem UFIR (foram passados para o Real –mar/08)

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INEA – LI (Licença de Instalação)

O que é? Para que serve? É sempre exigida?

É a licença que autoriza o início do empreendimento, de acordo com as

especificações do projeto de engenharia, cujo grau de detalhamento deve ser o necessário para que possa ser julgado, e especifica os requisitos

ambientais a serem seguidos nessa fase.

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INEA – LI (Licença de Instalação)Quais os documentos necessários?

Documentos necessários (I):1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver;3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.;4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida;5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal;6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM;7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM;8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados;9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos;

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11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente);12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior;13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural:

a) Indicação da direção Norte;b) Indicação das coordenadas UTM;c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as

vias de acesso principais, todas devidamente denominadas;d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos

d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida;

e) Cobertura vegetal;f) Edificações e obras de arte existentes;g) Áreas de preservação permanente eh) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do

solo.

INEA – LI (Licença de Instalação)

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14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;15) Cópia da comunicação do DNPM, julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal;17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e função) e18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno.

INEA – LI (Licença de Instalação)

TRÂMITE = LP

PRAZO de 4 a 10 ANOS

* mar/08SEMPREEXIGIDA

Possíveis conflitos ?

TAXA* R$ 7.854,59*

PCAR$ 7.854,59*

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INEA – LO (Licença de Operação)

O que é? Para que serve? É sempre exigida?

É a licença que autoriza a operação ou utilização do empreendimento, desde que respeitadas as

condições específicas da Licença. Segue, tanto na burocracia quanto no estudo técnico os trâmites da Licença de Instalação

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INEA – LO (Licença de Operação)Quais os documentos necessários?

Documentos necessários (I):1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver;3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.;4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida;5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal;6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM;7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM;8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados;9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos;

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11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente);12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior;13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural:

a) Indicação da direção Norte;b) Indicação das coordenadas UTM;c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as

vias de acesso principais, todas devidamente denominadas;d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos

d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida;

e) Cobertura vegetal;f) Edificações e obras de arte existentes;g) Áreas de preservação permanente eh) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do

solo.

INEA – LO (Licença de Operação)

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14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;15) Cópia da Portaria de Lavra do DNPM;16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal;17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e função);18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno e19) Outorga da SERLA para utilização da água para lançamento de efluentes.

INEA – LO (Licença de Operação)

TRÂMITE = LI

PRAZO = 6 ANOS

FEEMA DÁ 7 ANOS (?)SEMPREEXIGIDA

Possíveis conflitos ?

TAXA*R$ 5.351,42

PCAR$ 7.854,59

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Protocolo DRM

Mineração - ESTADUAL

Registro no DRM

7 a 15 dias

Documentos necessários:- DARJ quitado;-Formulário de Requerimento de Registro preenchido;- CAM (Cadastro de Atividade Mineral)preenchido;- Algum documento que prove que o interessado está legalizado no DNPM;- CNPJ;- Número da Licença Ambiental ou número do protocolo do pedido de licença

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ÓRGÃOS ESTADUAIS – Corpo de Bombeiros do RJ

ESTADUAL

Protocolo – Corpo de Bombeiros

Habite-se e Alvará de Funcionamento

Decreto (RJ), 897/76 Taxa

Documentação

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Corpo de Bombeiros O que é? Para que serve? É sempre

exigida?

De acordo com o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 897, de 1976 que aprova o Código de Segurança Contra

Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSDIP), todas as edificações e estabelecimentos deverão estar aprovadas pelo referido

Órgão, antes da habitação ou da entrada em funcionamento.

Intenção é evitar incêndio e pânicos.

É sempre exigida. É pré-requisito para o Alvará de Localização Municipal.

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Corpo de Bombeiros (Habite-se)Quais os documentos necessários?

Documentos necessários:- Elaboração do conjunto completo das plantas de arquitetura, conforme determinação do Corpo de Bombeiros;- Sobre as plantas de arquitetura: a empresa que projetará o sistema preventivo contra incêndio e pânico deverá ser credenciada pelo Corpo de Bombeiros,;- Preencher formulário próprio do Corpo de Bombeiros;- Anexar cópia autenticada da escritura ou contrato de locação;- Anexar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do representante da edificação ou da empresa;- Anexar cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa;- Anexar cópia da identidade do engenheiro de segurança credenciado pelo Corpo de Bombeiros e cópia da carteira de credenciamento no Corpo de Bombeiros da empresa contratada;- Anexar original da ART, quitada, do técnico responsável pelo trabalho;- Anexar original da taxa, quitada, ao Corpo de Bombeiro.

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ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria de Obras Municipal

Municipal

Protocolo Municipal

Alvará de Localização

Legislação específica

De cada Município

Taxa

Documentação

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Prefeitura Municipal (Alvará de Localização)

O que é? Para que serve? É sempre exigida?

É a licença que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade dentro dos

limites do território municipal.

Serve para garantir o funcionamento do

estabelecimento no endereço durante o

período de 1 ano

É sempre exigida. É pré-requesito para as licenças ambientais e para o registro

no DRM.

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Quais os documentos necessários?

Documentos necessários:- Contrato Social da Empresa;- CNPJ;- Laudo do Corpo de Bombeiros;- Inscrição Estadual;- Comprovante de pagamento de taxas;- Comprovante de propriedade do solo ou contrato de arrendamento.

Prefeitura Municipal (Alvará de Localização)

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ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria Municipal de Saúde (só para água mineral)

Municipal

Protocolo SUS

Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF)

Taxa

Documentação

Legislação do Ministério da Saúde

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Prefeitura Municipal (Boletim de Ocupação e Funcionamento - BOF – só para água mineral)

O que é? Para que serve? É sempre exigida?

Refere-se ao laudo de inspeção elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

Serve para garantir a qualidade higiênica da

indústria

É sempre exigida. É pré-requesito para o Alvará de Localização da Prefeitura e para

o Registro no Ministério da Saúde.

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Quais os documentos necessários?

Documentos necessários:- Guia fornecida pela Saúde Municipal preenchida;- Recolhimento de Taxa;- Entrada da documentação no SUS

Prefeitura Municipal (BOF)

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SEMINÁRIOS

• Temas:– qualquer assunto de Legislação Mineral ou

Ambiental ou– Tema de sua monografia;– A conceituação do seminário será dada em

função, principalmente, da apresentação: desempenho do aluno, didática, qualidade dos slides, domínio do assunto.

– Dias: 09 e 16/12 de 18:30 as 20:30hs., com 10 minutos para cada aluno