Legislacao inclusao
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Legislação sobre inclusãoPor Rosana Rogeri
Constituição
ECA
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino.
LDB
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
Política Nacional
Marcos históricos e Normativos; Diagnóstico da Educação Especial; Objetivo da Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ;
Alunos atendidos pela Educação Especial; Diretrizes da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Diretrizes operacionais
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Slides desenvolvidos por: Rosana Rogeri
Para o blog Docência “in loco”
http://docenciainloco.com
Qualquer divergência teórica ou discussão serão bem vindas no blog.
O uso para estudo e divulgação do saber pedagógico é autorizado, desde que mantidas as características originais e
citada a fonte.