Legislação e recomendações para o exercício profissional do(a) psicólogo(a)~
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PRÁTICA PROFISSIONALLegislação e Recomendações para o
Exercício Profissional do (a) Psicólogo (a)
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Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia
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Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia
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Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia
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O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos
objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971,
regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços
profissionais prestados pela categoria à sociedade.
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O CRP da 20ª Região foi criado por meio da
Resolução CFP nº 005/2011, de 27/02/2011Amazonas, Acre, Rondônia e
Roraima
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Requisitos para o Exercício Profissional em Psicologia
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Abertura de ConsultórioO psicólogo legalmente inscrito no CRP deve fazer
sua inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e na prefeitura local como prestador de serviços de Psicologia (ISS), obter o alvará de funcionamento, alvará sanitário e demais documentos exigidos pelo município;
Emissão de Recibos Por lei, o psicólogo que atua de forma autônoma
está obrigado a emitir recibos, e as empresas, obrigadas a emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
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Quais são as técnicas alternativas permitidas para o trabalho do
Psicólogo
O Conselho federal de Psicologia (CFP) não possui uma lista com ditas técnicas alternativas. Além disso, desde a Resolução CFP nº 10/97, chamamos essas técnicas alternativas de práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia. Nesta Resolução, encontra-se que é permitido ao Psicólogo vincular, mediante publicidade, somente práticas já reconhecidas como próprias do profissional Psicólogo e que estejam de
acordo com os critérios científicos.
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Essas “técnicas” ou práticas não reconhecidas, por não terem comprovação científica também não possuem legislação. O CFP emite Resoluções na medida em que são reconhecidas práticas que estejam de acordo com os critérios científicos. Nesse sentido, temos a Resolução CFP 005/2002 que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo psicólogo e a Resolução CFP 13/2000 que dispõe sobre o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo. Ou seja, essas práticas não são o “carro chefe” do trabalho, mas se apresentam como auxílio no trabalho.
Assim, de acordo com o Código de ética, o Psicólogo não pode vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios que não estejam regulamentados e reconhecidos pela profissão, neste caso, havendo denúncia, o
psicólogo poderá sofrer processo ético.
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(...)
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Em suma, a Psicologia se diferencia das práticas alternativas não só por estar
pautada na cientificidade, mas principalmente porque ela tem como objeto de estudo o sujeito enquanto ser bio-psico-
social, não estando, por isso, atrelada a aspectos místicos. Tendo em vista que de
uma maneira ou de outra tais práticas trazem benefícios (GAUER, 1997) não nos cabe realizar um juízo de valor a respeito
delas, posto que simplesmente não as realizamos.
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Sigilo Profissional
A questão do sigilo profissional pode ser abordada tanto pelo aspecto de confidencialidade como pelo de privacidade:
Confidencialidade deve ser entendida como o resguardo das informações dadas em confiança e a proteção contra a revelação não autorizada.Privacidade, por sua vez, é a limitação de acesso a informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, os seus segredos. "É a liberdade, que a pessoa tem de não ser observada sem autorização e um princípio.
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Sigilo Profissional
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Sigilo Profissional
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Sigilo Profissional
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