Legislação do setor petrolífero nacional e o Pré-Sal Paulo César Ribeiro Lima Consultoria...
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Legislação do setor petrolífero nacional e o Pré-Sal
Paulo César Ribeiro LimaConsultoria Legislativa
Liderança do Democratas
—Marco legal atual
—Projetos de Lei (Câmara dos Deputados)
—Proposta do Poder Executivo
Tópicos da apresentação
Marco legal
Emenda Constitucional nº 9/95:
acabou com o monopólio da Petrobrásdeu liberdade à União de contratar empresas estatais ou privadas
instituiu o Conselho Nacional de Política Energética
criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
estabeleceu a concessão como único instrumento para se explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil
aumentou a alíquota dos royalties para até 10% e criou a participação especial
ausência para critérios de unitização de campos que se estendam de áreas licitadas por áreas não licitadas
Lei nº 9.478 (Lei do Petróleo)
Critérios para unitizaçãoBloco licitado (BR, A, C)
Poço
Área não licitada ( União)
Campo
União, BR, A, C
(com direitos e obrigações)
O petróleo da área não licitada é um bem público
Obs: a União teria que ser “sócia” em campos que se estendam de áreas licitadas por áreas não licitadas.
Marco Legal
Em 1997, quando a Lei nº 9.478 foi promulgada, existia um significativo risco exploratório
Nesse cenário, o modelo de concessão mostrou-se adequado e propiciou importantes descobertas
No entanto, o cenário atual não é mais o de 1997
As descobertas ocorridas no pré-sal abrem perspectiva para o Brasil vir a ser detentor de umas das maiores reservas do mundo e propiciam riscos exploratórios muito baixos
Marco legal
Nesse novo cenário (Pré-Sal), o petróleo passa a ser uma riqueza verdadeiramente estratégica para o Brasil
Geralmente, em países onde isso ocorre, como Noruega, Angola, Nigéria, Venezuela, México, Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes etc, não se adota a concessão como principal modalidade contratual
Nesses países, adota-se o monopólio estatal, a partilha de produção ou as joint ventures, com a participação de uma empresa de propriedade exclusiva do Estado
Projetos de Lei (CD)Projeto de Lei nº 2.502, de 2007, de autoria do Dep. Eduardo Valverde
Projeto de Lei nº 4.290, de 2008, de autoria do Dep. Geraldo Pudim
Projeto de Lei nº 4.565, de 2008, de autoria do Dep. Inocêncio Oliveira e outros
Projeto de Lei nº 5.333, de 2009, de autoria do Dep. Beto Albuquerque
Projeto de Lei nº 5.334, de 2009, de autoria do Dep. Brizola Neto
Projeto de Lei nº 5.430, de 2009, de autoria do Dep. Eduardo Valverde
Projeto de Lei nº 4.565
A pesquisa e a lavra poderão ser realizadas diretamente pela União, permitida a contratação de serviços, ou mediante a celebração de contratos de partilha de produção ou de concessão
No caso de áreas estratégicas, as atividades serão realizadas mediante contratos de partilha de produção ou de serviços
A definição dos blocos a serem licitados pela União e a modalidade de contratação serão submetidas à autorização do Congresso Nacional
Projeto de Lei nº 4.565
Quando se tratar de campos que se estendam de blocos licitados por áreas não licitadas, a União, que poderá ser representada por uma empresa pública federal, será parte no acordo para a individualização da produção (unitização)
Nesse caso de unitização e em contratos de partilha de produção, a União poderá ser representada por uma empresa pública federal
No mínimo cinquenta por cento do óleo lucro gerado pela exploração dos campos será de propriedade da União, que transferirá parte das receitas advindas dessa produção a Estados e Municípios
Proposta do Poder Executivo
Cria a modalidade de partilha de produção e a Petrobras passa a ser a única operadora
Cria uma nova empresa pública
Cria um fundo social e um fundo soberano
Contratação da Petrobrás sem licitação (?)
Petrobrás como operadora única no Pré-Sal (?)
Capitalização da Petrobrás (?)