Legislação direta

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Legislação direta Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 12.087 de 11 de Novembro de 2009 A r t . 7 o Ficaa Uni ã o aut o ri za d a a p a r t ici p ar, noli m ite g l o b a l de a t é R $ 4 . 0 0 0 .000. 0 0 0 ,00 ( q u a t ro b il h õe s d e rea i s) , d e f un d o s q ue , a t e n d i d o s o s re q u i si t o s x a d o s n e st a L e i , ten h a m po r n a l i d a d e , a l t ernat i va ou cum ulati vam en t e: § 1 o Ai n t e g rali za çã o d e c ot a s p e l a U n o s erá a ut o ri za da p o r d ecr et o e p o d e r á s er r e a li za d a acri t é ri o d o M ini st r o deE st ad o da Fa zenda: III - po r m ei o de ões de so ciedades em qu e t en ha pa rti ci pa çã o mi no ri t ária; ou T!"# " A$ A%e&a'(o $ive& A$ 8007110#2012)0#8*00 +T!"#, -ados erais Processo/ AC 8007110520124058300 e&ator+a,/ Desembargadora Federal Margarida Cantarelli  &gamento/ 27/08/2013 rg(o &gador/ !arta "!rma 3menta ADM#$#%"&A"#'() C($"&A"( D* F#$A$C#AM*$"( *%"+DA$"#L , F#*%) -&#$C.-#( DA &A(A#L#DAD*) *#$C#A D* C(M-&('A( D* #D($*#DAD* CADA%"&AL) D*%$*C*%%#DAD*) 1) A +$#( est6 legalmente a!toriada a garantir diretamente o ris9o em o:eraç;es de 9r<dito ed!9ati=o> no ?mbito de :rogramas o! instit!iç;es o@9iais> na orma :re=ista nos estat!tos dos res:e9ti=o s !ndos Bin9iso ###> do art) 7 da Lei n 12)087/200> 9om redação dada :ela Lei n 12)385/2011E) -or isso> a Lei n 10)20/2001 :asso! a admitir a dis:ensa de @ança :ara o est!dante G!e> na 9ontratação do F#*%> o:tar :or garantia de F!ndo) 2) A ino=ação legal =isa a dar maior 9redibilidad e ao :rograma de @nan9iamento est!dantil> asseg!rando G!e os mais :obres> G!e tinHam di@9!ldade at< mesmo de 9onseg!ir !m @ador> ossem aliIados do beneJ9io e garantindo o adim:lemento do em:r<st imo naG!eles 9asos em G!e o est!dante não 9onsiga Honrar s!a obrigação ao @nal do 9!rso) 3) $a Hi:Ktese> as ra;es da a:elante estão em Harmonia 9om I!lgados re9entes :roeridos :elo "rib!nal &egional Federal da 1 &egião e :or esta Corte> G!e tm se :osi9ionado :ela man!tenção do 9ontrato do F#*%> ainda G!ando não eNista 9om:ro=a ção de idoneidade do 9ontratante> =isto G!e não se mostra rao6=el tal eNign9ia diante da garantia orne9ida :elo F!ndo -Obli9o e da @nalidade so9ial do @nan9iamento) 4) -re9edentesP "&F5) A-*L&** 2174> &elatorP Desembargador Federal %<rgio M!rilo QanderleR !eiroga> %eg!nda "!rma> DS* , DataPP10/10/2012T A-*LA( C#'*L , 20038030051847) &elatorP Desembargador Federal Sirair Aram Meg!erian)

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Legislação direta

Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 12.087 de 11 de Novembrode 2009Art. 7o Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de

reais), de fundos que, atendidos os requisitos fixados nesta Lei, tenham por finalidade, alternativa ou

cumulativamente:

§ 1o A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada a critério do

Ministro de Estado da Fazenda:

III - por meio de ações de sociedades em que tenha participação minoritária; ou

T!"# " A$ A%e&a'(o $ive& A$ 8007110#2012)0#8*00 +T!"#,

-ados erais

Processo/ AC 8007110520124058300

e&ator+a,/ Desembargadora Federal Margarida Cantarelli &gamento/ 27/08/2013

rg(o &gador/ !arta "!rma

3menta

ADM#$#%"&A"#'() C($"&A"( D* F#$A$C#AM*$"( *%"+DA$"#L , F#*%) -&#$C.-#( DA

&A(A#L#DAD*) *#$C#A D* C(M-&('A( D* #D($*#DAD* CADA%"&AL)

D*%$*C*%%#DAD*)

1) A +$#( est6 legalmente a!toriada a garantir diretamente o ris9o emo:eraç;es de 9r<dito ed!9ati=o> no ?mbito de :rogramas o! instit!iç;es o@9iais> na

orma :re=ista nos estat!tos dos res:e9ti=os !ndos Bin9iso ###> do art) 7 da Lei

n 12)087/200> 9om redação dada :ela Lei n 12)385/2011E) -or isso> a Lei

n 10)20/2001 :asso! a admitir a dis:ensa de @ança :ara o est!dante G!e> na

9ontratação do F#*%> o:tar :or garantia de F!ndo)

2) A ino=ação legal =isa a dar maior 9redibilidade ao :rograma de @nan9iamento

est!dantil> asseg!rando G!e os mais :obres> G!e tinHam di@9!ldade at< mesmo de

9onseg!ir !m @ador> ossem aliIados do beneJ9io e garantindo o adim:lemento do

em:r<stimo naG!eles 9asos em G!e o est!dante não 9onsiga Honrar s!a obrigaçãoao @nal do 9!rso)

3) $a Hi:Ktese> as ra;es da a:elante estão em Harmonia 9om I!lgados re9entes

:roeridos :elo "rib!nal &egional Federal da 1 &egião e :or esta Corte> G!e tm se

:osi9ionado :ela man!tenção do 9ontrato do F#*%> ainda G!ando não eNista

9om:ro=ação de idoneidade do 9ontratante> =isto G!e não se mostra rao6=el tal

eNign9ia diante da garantia orne9ida :elo F!ndo -Obli9o e da @nalidade so9ial do

@nan9iamento)

4) -re9edentesP "&F5) A-*L&** 2174> &elatorP Desembargador Federal %<rgio

M!rilo QanderleR !eiroga> %eg!nda "!rma> DS* , DataPP10/10/2012T A-*LA(C#'*L , 20038030051847) &elatorP Desembargador Federal Sirair Aram Meg!erian)

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%eNta "!rma) e,DSF1, DataP10/01/2013) 5) A:elação :ro=ida> :ara determinar G!e a

C*F se abstenHa de eNigir a 9om:ro=ação de idoneidade 9adastral na 9ontratação

do F#*%> :ro9edendo,se> de imediato> os atos ne9ess6rios U realiação da matrJ9!la)

-ecis(o+$V$#M*

efer4ncias Legis&ativas

• L*,F*D L*#,12431 A$(,2011 A&",5 #$C,7 -A&,11

• L*,F*D L*#,12385 A$(,2011

• L*,F*D L*#,12087 A$(,200 A&",7 #$C,3 -A&,

• L*,F*D L*#,1020 A$(,2001 A&",5 #$C,7 A&",7 #$C,3Am%&ie se estdo

•  Tópicos de legislação citada no texto

• Artigo 7 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• Artigo 5 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• #n9iso ### do Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Lei n 12)385 de 03 de Março de 2011

• Artigo 5 da Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011

• Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011

5tt%/66.sbrasi&.com.br6diarios6971*#176do"secao"1"0)"08"201#"%g"

218:ref;to%ic<feed Nome de sário/ oe&ferracini  sen5a/ =>=radio

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A?IN3T3 -@ INIBT@

P@TAIA N@ATICA N 10D -3 *1 -3 ELF@ -3 201# +G,

Altera dis:ositi=os das -ortarias $ormati=as M*C n 1> de 22 de Ianeiro

de 2010> n 10> de 30 de abril de 2010> n 15> de 8 de I!lHo de 2011> n

25> de 22 de deembro de 2011> e n 22> de 2 de deembro de 2014>G!e dis:;em sobre o F!ndo de Finan9iamento *st!dantil , F#*%)

( M#$#%"&( D* *%"AD( DA *D+CA(> no !so da atrib!ição G!e lHe 9onere o

art) 87> :ar6grao Oni9o> in9iso ##> da Constit!ição> e tendo em =ista o dis:osto

na Lei n 10)20> de 12 de I!lHo de 2001> resol=eP

Art) 1 A -ortaria $ormati=a M*C n 1> de 22 de Ianeiro de 2010> :assa a =igorar

9om a seg!inte redaçãoP

Art) 1 )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W A oerta de

9!rso :ara @nan9iamento < 9ondi9ionada U adesão da entidade mantenedorade instit!ição de ensino ao F#*% e ao F!ndo de G!e trata o in9iso ### do art) 7 da

Lei n 12)087> de 11 de no=embro de 200> nos termos do se! estat!to> e U

:arti9i:ação no :ro9esso seleti=o 9ond!ido :elo Minist<rio da *d!9ação BM*CE)

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)EArt) %ão

:assJ=eis de @nan9iamento :elo F!ndo os en9argos ed!9a9ionais 9obrados dos

est!dantes :elas instit!iç;es de ensino mantidas :elas entidades 9om adesão

ao F#*% at< o :er9ent!al m6Nimo estabele9ido no art) da -ortaria $ormati=a

M*C n 10> de 30 de abril de 2010)

W 1 -ara eeitos desta -ortaria> 9onsideram,se en9argos ed!9a9ionais a :ar9elamensal da semestralidade o! an!idade es9olar 9obrada :ela #*% do est!dante

no ?mbito do F#*% e não abrangida :elas bolsas :ar9iais do -ro+ni> =edada a

9obrança de G!alG!er =alor o! taNa adi9ional)

W 2 -ara 96l9!lo dos en9argos ed!9a9ionais a serem @nan9iados :elo F#*%> 

de=erão ser ded!idos do =alor das mensalidades> semestralidades o!

an!idades> em G!alG!er Hi:Ktese> todos os des9ontos reg!lares e de 9ar6ter

9oleti=o oere9idos :ela instit!ição> in9l!si=e os 9on9edidos em =irt!de de

:agamento :ont!al> e> se or o 9aso> 9onsiderados des6gios mJnimos a :artir do

=alor das mensalidades> semestralidades o! an!idades 9om des9onto>

9onorme de@nição de -ortaria $ormati=a do M*C a 9ada :ro9esso seleti=o)

W 3 ( des6gio de G!e trata o W 2 de=er6 tamb<m ser a:li9ado sobre a :ar9ela

não abrangida :elo @nan9iamento> a ser :aga :elo est!dante diretamente U

mantenedora de instit!ição de ed!9ação s!:erior) B$)&)E

Art) 15) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 2 D!rante a

=ign9ia do "ermo de Adesão ao F#*% e ao F*D+C> a instit!ição de ed!9ação

s!:erior G!e deiNar de :arti9i:ar de G!alG!er edição do Censo ter6 a s!a

adesão ao F#*% s!s:ensa at< o 9!m:rimento dessa 9ondição)

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 17) A tJt!lode garantia do ris9o sobre os @nan9iamentos> a mantenedora> ao aderir ao F#*%>

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a!toria o agente o:erador a bloG!ear CF",* de s!a :ro:riedade> em

G!antidade eG!i=alente ao :er9ent!al assim de@nidoP

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 18) ( "ermo

de Adesão ser6 assinado digitalmente :elo re:resentante legal da

mantenedora> mediante a !tiliação de 9erti@9ado digital de :essoa I!rJdi9a daentidade Be,C$-SE> emitido no ?mbito da #nraestr!t!ra de CHa=es -Obli9as

rasileira , #C-rasil> nos termos da Medida -ro=isKria n 2)200,2> de 24 de

agosto de 2001> e da #nstr!ção $ormati=a n 1)077/2010/&F/MF> de 2 de

o!t!bro de 2010)

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E

Art) 23) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 2 $ão Ha=endo

entidade re:resentati=a de est!dantes no lo9al de oerta de 9!rsos> os

re:resentantes est!dantis serão es9olHidos :elo 9or:o dis9ente da instit!ição

de ensino> dentre aG!eles G!e :oss!am 9ontrato de @nan9iamento :eloF#*%)

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E

Art) 24) ))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) ### , analisar e

=alidar a :ertinn9ia> a s!@9in9ia e a =era9idade das inormaç;es :restadas

:elo al!no no -ro9esso %eleti=o do F#*% e no mKd!lo de ins9rição do %isF#*%>

bem 9omo da do9!mentação :or este a:resentada :ara Habilitação ao

@nan9iamento est!dantil> na orma da Lei n 10)20> de 2001> e demais normas

G!e reg!lamentam oF#*%T

'# , adotar as :ro=idn9ias ne9ess6rias ao aditamento dos 9ontratos de

@nan9iamento e emitir os do9!mentos de reg!laridade :ertinentesT

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 1 (s originais

dos do9!mentos reeridos nos in9isos #' e '# de=erão ser emitidos> assinados e

entreg!es ao est!dante :elo :residente> =i9e,:residente o! integrante da

res:e9ti=a eG!i:e de a:oio t<9ni9o)

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W 4 (s membros da C-%A e da res:e9ti=a eG!i:e de a:oio t<9ni9o res:onderão

administrati=a> 9i=il e :enalmente :elos atos :rati9ados no ?mbito do F#*%>

res:ondendo solidariamente a instit!ição de ensino e a res:e9ti=a

mantenedora)

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 25) *m 9aso de erros o! da eNistn9ia de Kbi9es o:era9ionais :or :arte da

instit!ição de ensino> da C-%A> do agente @nan9eiro e dos gestores do F#*% G!e

res!ltem na :erda de :rao :ara =alidação da ins9rição> 9ontratação e

soli9itação o! 9on@rmação de aditamento do @nan9iamento> o agente o:erador>

a:Ks o re9ebimento e a=aliação das I!sti@9ati=as a:resentadas :ela :arte

interessada> de=er6 adotar as :ro=idn9ias ne9ess6rias U :rorrogação dos

res:e9ti=os :raos> obser=ada a eNistn9ia de =aga :ara as G!ais se

ins9re=eram no :ro9esso seleti=o> dis:onibilidade orçament6ria do F!ndo e a

dis:onibilidade @nan9eira na res:e9ti=a entidade mantenedora> G!ando or o9aso)

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W 1 ( agente o:erador não se res:onsabiliar6 :or ins9rição não 9on9l!Jda o!

aditamento não 9on@rmado :elo est!dante :or G!aisG!er moti=os de ordem

t<9ni9a de 9om:!tadores> alHas de 9om!ni9ação> 9ongestionamentos das

linHas de 9om!ni9ação> :ro9edimentos inde=idos> bem 9omo o!tros atores

eNternos G!e im:ossibilitem a transern9ia de dados)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E

Art) 2) A adesão da entidade mantenedora ao F#*% de=er6 o9orrer sem

limitação de =alor @nan9eiro destinado U 9on9essão de @nan9iamento aos

est!dantes)

)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W 3 $ão ser6 obser=ado o limite da entidade mantenedora G!e tenHa aderido

ao F#*% at< 30 de I!nHo de 2015 9om limitação do =alor destinado U 9on9essão

de @nan9iamentos> nos seg!intes 9asosP

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)EArt) 27) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) # , da modalidade

da adesãoT

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W 7 ( dis:osto no in9iso # do 9a:!t a:li9a,se Us entidades mantenedoras 9om

limitação @nan9eira G!e realiaram adesão ao F#*% at< 30 de I!nHo de

2015)B$)&)E

Art) 28) ( re:resentante legal res:ons6=el :ela adesão da mantenedora

ao F#*% G!e :ermitir o! inserir inormaç;es> do9!mentos o! de9laração alsa o!

di=ersa da reG!isitada :elo sistema ser6 res:onsabiliado administrati=a> 9i=il e

:enalmente> sem :reI!Jo do ressar9imento :ela entidade mantenedora dos

danos 9a!sados ao agente o:erador)B$)&)E

Art) 2) Xa=endo indJ9ios de des9!m:rimento das obrigaç;es ass!midas no

 "ermo de Adesão> bem 9omo das demais normas G!e reg!lamentam o F#*%>

ser6 insta!rado :ro9esso administrati=o :elo M*C> :ara aerir a

res:onsabilidade da instit!ição mantenedora e da mantida> a:li9ando,se> se or

o 9aso> as :enalidades :re=istas no W 5 do art) 4 da Lei n 10)20> de

2001)B$)&)E

Art) 30) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 4 ,A -ara eeitos

da a:li9ação da :enalidade :re=ista no in9iso ## do W 5 do art) 4 da Lei n 10)20>de 2001> a mantenedora de=er6 aer o ressar9imento e a:resentar o BsE

9om:ro=ante BsE ao agente o:erador e ao M*CP

# , do montante 9al9!lado :elo agente o:erador relati=o aos en9argos

ed!9a9ionais inde=idamente 9obrados> :or meio da amortiação do BsE 9ontrato

BsE de @nan9iamento en=ol=ido BsE diretamente no agente @nan9eiro e 9om a

9in9ia do BsE est!dante BsE @nan9iado BsET

## , dos 9!stos eeti=amente in9orridos :elo agente o:erador e :elos agentes

@nan9eiros na 9orreção dos saldos e Y!Nos @nan9eiros> G!e de=erão ser

re9olHidos :or meio da !ia de &e9olHimento da +nião ,&+)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)E

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Art) 2 A -ortaria $ormati=a M*C n 10> de 30 de abril de 2010> :assa a =igorar

9om a seg!inte redaçãoP

Art) 1 %omente :oder6 9ontratar @nan9iamento 9om re9!rsos do F!ndo de

Finan9iamento *st!dantil ,F#*% o est!dante sele9ionado em :ro9esso seleti=o

9ond!ido :ela %e9retaria de *d!9ação %!:erior , %*%! do Minist<rio da*d!9ação , M*C e reg!larmente matri9!lado em 9!rso de grad!ação não

grat!ito 9om a=aliação :ositi=a no %istema $a9ional de A=aliação da *d!9ação

%!:erior , %#$A*% oere9ido :or #nstit!ição de *nsino %!:erior ,#*% 9!Ia

mantenedora tenHa eet!ado adesão ao F#*%> nos termos da -ortaria $ormati=a

M*C n 1> de 2010)

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W 5 As regras do :ro9esso seleti=o de est!dantes ao @nan9iamento est!dantil

serão :!bli9adas :or meio de -ortaria $ormati=a do M*C)B$)&)E

Art) 2 A ins9rição no F#*% do est!dante sele9ionado na orma do art) 1 ser6

eet!ada eN9l!si=amente :ela internet> :or meio do %istema #normatiado

do F#*% , %isFies> dis:onJ=el nas :6ginas eletrZni9as do M*C e do F!ndo

$a9ional de Desen=ol=imento da *d!9ação , F$D*> em :erJodo a ser de@nido

em edital da %*%! do M*C)

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W 3 A ins9rição de G!e trata este artigo est6 9ondi9ionada U dis:onibilidade

orçament6ria e @nan9eira doF#*%)

))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

W ( @nan9iamento a:ro=ado abranger6 as :ar9elas mensais da BsE

semestralidade BsE a serem @nan9iadas :elo F#*% soli9itada BsE :or o9asião da

9on9l!são da ins9rição do est!dante> inde:endentemente da :eriodi9idade do

9!rso> obser=ados o se! :rao reg!lar de d!ração e os :er9ent!ais :re=istos no

art)  ) Anterior -g) de 388  -rKNima 

Am%&ie se estdo

•  Tópicos de legislação citada no texto

• Constit!ição Federal de 188

• -ar6grao 1 Artigo 87 da Constit!ição Federal de 188

• Artigo 87 da Constit!ição Federal de 188

218