Legislação direta
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7/17/2019 Legislação direta
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Legislação direta
Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 12.087 de 11 de Novembrode 2009Art. 7o Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), de fundos que, atendidos os requisitos fixados nesta Lei, tenham por finalidade, alternativa ou
cumulativamente:
§ 1o A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada a critério do
Ministro de Estado da Fazenda:
III - por meio de ações de sociedades em que tenha participação minoritária; ou
T!"# " A$ A%e&a'(o $ive& A$ 8007110#2012)0#8*00 +T!"#,
-ados erais
Processo/ AC 8007110520124058300
e&ator+a,/ Desembargadora Federal Margarida Cantarelli &gamento/ 27/08/2013
rg(o &gador/ !arta "!rma
3menta
ADM#$#%"&A"#'() C($"&A"( D* F#$A$C#AM*$"( *%"+DA$"#L , F#*%) -&#$C.-#( DA
&A(A#L#DAD*) *#$C#A D* C(M-&('A( D* #D($*#DAD* CADA%"&AL)
D*%$*C*%%#DAD*)
1) A +$#( est6 legalmente a!toriada a garantir diretamente o ris9o emo:eraç;es de 9r<dito ed!9ati=o> no ?mbito de :rogramas o! instit!iç;es o@9iais> na
orma :re=ista nos estat!tos dos res:e9ti=os !ndos Bin9iso ###> do art) 7 da Lei
n 12)087/200> 9om redação dada :ela Lei n 12)385/2011E) -or isso> a Lei
n 10)20/2001 :asso! a admitir a dis:ensa de @ança :ara o est!dante G!e> na
9ontratação do F#*%> o:tar :or garantia de F!ndo)
2) A ino=ação legal =isa a dar maior 9redibilidade ao :rograma de @nan9iamento
est!dantil> asseg!rando G!e os mais :obres> G!e tinHam di@9!ldade at< mesmo de
9onseg!ir !m @ador> ossem aliIados do beneJ9io e garantindo o adim:lemento do
em:r<stimo naG!eles 9asos em G!e o est!dante não 9onsiga Honrar s!a obrigaçãoao @nal do 9!rso)
3) $a Hi:Ktese> as ra;es da a:elante estão em Harmonia 9om I!lgados re9entes
:roeridos :elo "rib!nal &egional Federal da 1 &egião e :or esta Corte> G!e tm se
:osi9ionado :ela man!tenção do 9ontrato do F#*%> ainda G!ando não eNista
9om:ro=ação de idoneidade do 9ontratante> =isto G!e não se mostra rao6=el tal
eNign9ia diante da garantia orne9ida :elo F!ndo -Obli9o e da @nalidade so9ial do
@nan9iamento)
4) -re9edentesP "&F5) A-*L&** 2174> &elatorP Desembargador Federal %<rgio
M!rilo QanderleR !eiroga> %eg!nda "!rma> DS* , DataPP10/10/2012T A-*LA(C#'*L , 20038030051847) &elatorP Desembargador Federal Sirair Aram Meg!erian)
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%eNta "!rma) e,DSF1, DataP10/01/2013) 5) A:elação :ro=ida> :ara determinar G!e a
C*F se abstenHa de eNigir a 9om:ro=ação de idoneidade 9adastral na 9ontratação
do F#*%> :ro9edendo,se> de imediato> os atos ne9ess6rios U realiação da matrJ9!la)
-ecis(o+$V$#M*
efer4ncias Legis&ativas
• L*,F*D L*#,12431 A$(,2011 A&",5 #$C,7 -A&,11
• L*,F*D L*#,12385 A$(,2011
• L*,F*D L*#,12087 A$(,200 A&",7 #$C,3 -A&,
• L*,F*D L*#,1020 A$(,2001 A&",5 #$C,7 A&",7 #$C,3Am%&ie se estdo
• Tópicos de legislação citada no texto
• Artigo 7 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001
• Artigo 5 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001
• Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001
• #n9iso ### do Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200
• Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200
• Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200
• Lei n 12)385 de 03 de Março de 2011
• Artigo 5 da Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011
• Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011
5tt%/66.sbrasi&.com.br6diarios6971*#176do"secao"1"0)"08"201#"%g"
218:ref;to%ic<feed Nome de sário/ oe&ferracini sen5a/ =>=radio
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A?IN3T3 -@ INIBT@
P@TAIA N@ATICA N 10D -3 *1 -3 ELF@ -3 201# +G,
Altera dis:ositi=os das -ortarias $ormati=as M*C n 1> de 22 de Ianeiro
de 2010> n 10> de 30 de abril de 2010> n 15> de 8 de I!lHo de 2011> n
25> de 22 de deembro de 2011> e n 22> de 2 de deembro de 2014>G!e dis:;em sobre o F!ndo de Finan9iamento *st!dantil , F#*%)
( M#$#%"&( D* *%"AD( DA *D+CA(> no !so da atrib!ição G!e lHe 9onere o
art) 87> :ar6grao Oni9o> in9iso ##> da Constit!ição> e tendo em =ista o dis:osto
na Lei n 10)20> de 12 de I!lHo de 2001> resol=eP
Art) 1 A -ortaria $ormati=a M*C n 1> de 22 de Ianeiro de 2010> :assa a =igorar
9om a seg!inte redaçãoP
Art) 1 )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W A oerta de
9!rso :ara @nan9iamento < 9ondi9ionada U adesão da entidade mantenedorade instit!ição de ensino ao F#*% e ao F!ndo de G!e trata o in9iso ### do art) 7 da
Lei n 12)087> de 11 de no=embro de 200> nos termos do se! estat!to> e U
:arti9i:ação no :ro9esso seleti=o 9ond!ido :elo Minist<rio da *d!9ação BM*CE)
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)EArt) %ão
:assJ=eis de @nan9iamento :elo F!ndo os en9argos ed!9a9ionais 9obrados dos
est!dantes :elas instit!iç;es de ensino mantidas :elas entidades 9om adesão
ao F#*% at< o :er9ent!al m6Nimo estabele9ido no art) da -ortaria $ormati=a
M*C n 10> de 30 de abril de 2010)
W 1 -ara eeitos desta -ortaria> 9onsideram,se en9argos ed!9a9ionais a :ar9elamensal da semestralidade o! an!idade es9olar 9obrada :ela #*% do est!dante
no ?mbito do F#*% e não abrangida :elas bolsas :ar9iais do -ro+ni> =edada a
9obrança de G!alG!er =alor o! taNa adi9ional)
W 2 -ara 96l9!lo dos en9argos ed!9a9ionais a serem @nan9iados :elo F#*%>
de=erão ser ded!idos do =alor das mensalidades> semestralidades o!
an!idades> em G!alG!er Hi:Ktese> todos os des9ontos reg!lares e de 9ar6ter
9oleti=o oere9idos :ela instit!ição> in9l!si=e os 9on9edidos em =irt!de de
:agamento :ont!al> e> se or o 9aso> 9onsiderados des6gios mJnimos a :artir do
=alor das mensalidades> semestralidades o! an!idades 9om des9onto>
9onorme de@nição de -ortaria $ormati=a do M*C a 9ada :ro9esso seleti=o)
W 3 ( des6gio de G!e trata o W 2 de=er6 tamb<m ser a:li9ado sobre a :ar9ela
não abrangida :elo @nan9iamento> a ser :aga :elo est!dante diretamente U
mantenedora de instit!ição de ed!9ação s!:erior) B$)&)E
Art) 15) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 2 D!rante a
=ign9ia do "ermo de Adesão ao F#*% e ao F*D+C> a instit!ição de ed!9ação
s!:erior G!e deiNar de :arti9i:ar de G!alG!er edição do Censo ter6 a s!a
adesão ao F#*% s!s:ensa at< o 9!m:rimento dessa 9ondição)
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 17) A tJt!lode garantia do ris9o sobre os @nan9iamentos> a mantenedora> ao aderir ao F#*%>
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a!toria o agente o:erador a bloG!ear CF",* de s!a :ro:riedade> em
G!antidade eG!i=alente ao :er9ent!al assim de@nidoP
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 18) ( "ermo
de Adesão ser6 assinado digitalmente :elo re:resentante legal da
mantenedora> mediante a !tiliação de 9erti@9ado digital de :essoa I!rJdi9a daentidade Be,C$-SE> emitido no ?mbito da #nraestr!t!ra de CHa=es -Obli9as
rasileira , #C-rasil> nos termos da Medida -ro=isKria n 2)200,2> de 24 de
agosto de 2001> e da #nstr!ção $ormati=a n 1)077/2010/&F/MF> de 2 de
o!t!bro de 2010)
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E
Art) 23) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 2 $ão Ha=endo
entidade re:resentati=a de est!dantes no lo9al de oerta de 9!rsos> os
re:resentantes est!dantis serão es9olHidos :elo 9or:o dis9ente da instit!ição
de ensino> dentre aG!eles G!e :oss!am 9ontrato de @nan9iamento :eloF#*%)
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E
Art) 24) ))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) ### , analisar e
=alidar a :ertinn9ia> a s!@9in9ia e a =era9idade das inormaç;es :restadas
:elo al!no no -ro9esso %eleti=o do F#*% e no mKd!lo de ins9rição do %isF#*%>
bem 9omo da do9!mentação :or este a:resentada :ara Habilitação ao
@nan9iamento est!dantil> na orma da Lei n 10)20> de 2001> e demais normas
G!e reg!lamentam oF#*%T
'# , adotar as :ro=idn9ias ne9ess6rias ao aditamento dos 9ontratos de
@nan9iamento e emitir os do9!mentos de reg!laridade :ertinentesT
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 1 (s originais
dos do9!mentos reeridos nos in9isos #' e '# de=erão ser emitidos> assinados e
entreg!es ao est!dante :elo :residente> =i9e,:residente o! integrante da
res:e9ti=a eG!i:e de a:oio t<9ni9o)
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W 4 (s membros da C-%A e da res:e9ti=a eG!i:e de a:oio t<9ni9o res:onderão
administrati=a> 9i=il e :enalmente :elos atos :rati9ados no ?mbito do F#*%>
res:ondendo solidariamente a instit!ição de ensino e a res:e9ti=a
mantenedora)
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)EArt) 25) *m 9aso de erros o! da eNistn9ia de Kbi9es o:era9ionais :or :arte da
instit!ição de ensino> da C-%A> do agente @nan9eiro e dos gestores do F#*% G!e
res!ltem na :erda de :rao :ara =alidação da ins9rição> 9ontratação e
soli9itação o! 9on@rmação de aditamento do @nan9iamento> o agente o:erador>
a:Ks o re9ebimento e a=aliação das I!sti@9ati=as a:resentadas :ela :arte
interessada> de=er6 adotar as :ro=idn9ias ne9ess6rias U :rorrogação dos
res:e9ti=os :raos> obser=ada a eNistn9ia de =aga :ara as G!ais se
ins9re=eram no :ro9esso seleti=o> dis:onibilidade orçament6ria do F!ndo e a
dis:onibilidade @nan9eira na res:e9ti=a entidade mantenedora> G!ando or o9aso)
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W 1 ( agente o:erador não se res:onsabiliar6 :or ins9rição não 9on9l!Jda o!
aditamento não 9on@rmado :elo est!dante :or G!aisG!er moti=os de ordem
t<9ni9a de 9om:!tadores> alHas de 9om!ni9ação> 9ongestionamentos das
linHas de 9om!ni9ação> :ro9edimentos inde=idos> bem 9omo o!tros atores
eNternos G!e im:ossibilitem a transern9ia de dados)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) B$)&)E
Art) 2) A adesão da entidade mantenedora ao F#*% de=er6 o9orrer sem
limitação de =alor @nan9eiro destinado U 9on9essão de @nan9iamento aos
est!dantes)
)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W 3 $ão ser6 obser=ado o limite da entidade mantenedora G!e tenHa aderido
ao F#*% at< 30 de I!nHo de 2015 9om limitação do =alor destinado U 9on9essão
de @nan9iamentos> nos seg!intes 9asosP
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)EArt) 27) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) # , da modalidade
da adesãoT
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W 7 ( dis:osto no in9iso # do 9a:!t a:li9a,se Us entidades mantenedoras 9om
limitação @nan9eira G!e realiaram adesão ao F#*% at< 30 de I!nHo de
2015)B$)&)E
Art) 28) ( re:resentante legal res:ons6=el :ela adesão da mantenedora
ao F#*% G!e :ermitir o! inserir inormaç;es> do9!mentos o! de9laração alsa o!
di=ersa da reG!isitada :elo sistema ser6 res:onsabiliado administrati=a> 9i=il e
:enalmente> sem :reI!Jo do ressar9imento :ela entidade mantenedora dos
danos 9a!sados ao agente o:erador)B$)&)E
Art) 2) Xa=endo indJ9ios de des9!m:rimento das obrigaç;es ass!midas no
"ermo de Adesão> bem 9omo das demais normas G!e reg!lamentam o F#*%>
ser6 insta!rado :ro9esso administrati=o :elo M*C> :ara aerir a
res:onsabilidade da instit!ição mantenedora e da mantida> a:li9ando,se> se or
o 9aso> as :enalidades :re=istas no W 5 do art) 4 da Lei n 10)20> de
2001)B$)&)E
Art) 30) )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) W 4 ,A -ara eeitos
da a:li9ação da :enalidade :re=ista no in9iso ## do W 5 do art) 4 da Lei n 10)20>de 2001> a mantenedora de=er6 aer o ressar9imento e a:resentar o BsE
9om:ro=ante BsE ao agente o:erador e ao M*CP
# , do montante 9al9!lado :elo agente o:erador relati=o aos en9argos
ed!9a9ionais inde=idamente 9obrados> :or meio da amortiação do BsE 9ontrato
BsE de @nan9iamento en=ol=ido BsE diretamente no agente @nan9eiro e 9om a
9in9ia do BsE est!dante BsE @nan9iado BsET
## , dos 9!stos eeti=amente in9orridos :elo agente o:erador e :elos agentes
@nan9eiros na 9orreção dos saldos e Y!Nos @nan9eiros> G!e de=erão ser
re9olHidos :or meio da !ia de &e9olHimento da +nião ,&+)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))B$)&)E
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Art) 2 A -ortaria $ormati=a M*C n 10> de 30 de abril de 2010> :assa a =igorar
9om a seg!inte redaçãoP
Art) 1 %omente :oder6 9ontratar @nan9iamento 9om re9!rsos do F!ndo de
Finan9iamento *st!dantil ,F#*% o est!dante sele9ionado em :ro9esso seleti=o
9ond!ido :ela %e9retaria de *d!9ação %!:erior , %*%! do Minist<rio da*d!9ação , M*C e reg!larmente matri9!lado em 9!rso de grad!ação não
grat!ito 9om a=aliação :ositi=a no %istema $a9ional de A=aliação da *d!9ação
%!:erior , %#$A*% oere9ido :or #nstit!ição de *nsino %!:erior ,#*% 9!Ia
mantenedora tenHa eet!ado adesão ao F#*%> nos termos da -ortaria $ormati=a
M*C n 1> de 2010)
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W 5 As regras do :ro9esso seleti=o de est!dantes ao @nan9iamento est!dantil
serão :!bli9adas :or meio de -ortaria $ormati=a do M*C)B$)&)E
Art) 2 A ins9rição no F#*% do est!dante sele9ionado na orma do art) 1 ser6
eet!ada eN9l!si=amente :ela internet> :or meio do %istema #normatiado
do F#*% , %isFies> dis:onJ=el nas :6ginas eletrZni9as do M*C e do F!ndo
$a9ional de Desen=ol=imento da *d!9ação , F$D*> em :erJodo a ser de@nido
em edital da %*%! do M*C)
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W 3 A ins9rição de G!e trata este artigo est6 9ondi9ionada U dis:onibilidade
orçament6ria e @nan9eira doF#*%)
))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
W ( @nan9iamento a:ro=ado abranger6 as :ar9elas mensais da BsE
semestralidade BsE a serem @nan9iadas :elo F#*% soli9itada BsE :or o9asião da
9on9l!são da ins9rição do est!dante> inde:endentemente da :eriodi9idade do
9!rso> obser=ados o se! :rao reg!lar de d!ração e os :er9ent!ais :re=istos no
art) ) Anterior -g) de 388 -rKNima
Am%&ie se estdo
• Tópicos de legislação citada no texto
• Constit!ição Federal de 188
• -ar6grao 1 Artigo 87 da Constit!ição Federal de 188
• Artigo 87 da Constit!ição Federal de 188
218