Legislação de Educação Especial para concurso de professor de Educação Infantil
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LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIALESPECIAL
Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação
Inclusiva (2008)
MEC/SEESP /Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria
Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada
pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
Movimento de luta
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação Especial
Escola EspecialClasse Especial
xAtendimento no contraturno -
SRM
ED
UC
AÇ
ÃO
ES
PE
CI
AL
Transversalidade da Educação Especial
EDUCAÇÃO ESPECIAL
XEDUCAÇÃO INCLUSIVA
MARCOS LEGAIS E NORMATIVOSA Convenção da Guatemala: direitos humanos/liberdades fundamentais/discriminação;
PNE, Lei nº 10.172/2001: Construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001: matricular todos os alunos;
Resolução CNE/CP nº 1/2002: que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica -
A Lei nº 10.436/02: reconhece Libras; Portaria nº 2.678/02 do MEC: sistema Braille;
Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade;
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação: SRM/BPC/Acessibiliadade;
PNEDH educação básica/educação superior
Surdez;
deficiência física, intelectual , cegueira, baixa visão, surdocegueira, múltipla, auditiva;
transtornos globais do desenvolvimento (autista/espectro do autismo);
altas habilidades/superdotação.
Público-alvo da Educação Especial
Garantir:
Acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares;
Orientar os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais;
Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
Oferecer o AEE.
Formar professores para o AEE.
Prover acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação.
Estimular a participação da família e da comunidade.
Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais.
AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO/SRM/SAAI
Funções: Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo
substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela.
Educação bilíngüe – Língua Portuguesa/Libras
Serviços: tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa/Instrutor/ guia-intérprete
O ensino da Libras para os demais alunos da escola;
AEE: na modalidade oral e escrita e na língua de sinais;
Devido à diferença linguística orienta-se que o aluno surdo esteja com outros surdos em turmas comuns na escola regular;Instrutor;
• Sistema Braille• Informática aplicada à produção braille• Recursos tecnológicos e informática aplicada à deficiência
visual(sintetizadores de voz,lupas eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão)
• Produção braille e adaptação de material impresso em tinta• Recursos ópticos e não ópticos para baixa visão.• Técnica de uso do sorobã• Adaptação de livros didáticos e de literatura para pessoas cegas • Avaliação funcional da visão• Orientação e mobilidade para pessoas cegas• Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa, informática
acessível, materiais pedagógicos adaptados, mobiliário acessível.
• Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS• Comunicação para o aluno surdo-cego• Outras
Alguns conteúdos específicos dos professores de AEE
AEE DA EDUCAÇÃO INFANTIL“Do nascimento aos três anos, o atendimento
educacional especializado se expressa por meio de serviços de estimulação precoce, que
objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social.
Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos
sistemas de ensino.
O CAP é um centro com salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser, fotocopiadora, gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille e outros.
Objetivo:
Produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos com cegueira e aos alunos com baixa visão
Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com
Deficiência Visual - CAP
Público da Educação Especial;Princípios, diretrizes e concepções da
Educação Inclusiva;Marcos legais que afirmam a Educação
Inclusiva e o direito da pessoas com deficiência e autismo;
História da Educação Especial no Brasil;Avanço das matrículas na classe comum da
rede regular de ensino; Objetivos da Educação Especial;
Educação Bilíngue;AEE – atendimento educacionais
especializado.
SME/SP/DECRETO 45.415/2004 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO A
CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
TODOS NA ESCOLA REGULAR NA CLASSE COMUMMATRÍCULA CICLO ANO
PPPADEQUAÇÃO DE NÚMERO DE EDUCANDOS E
EDUCANDAS
ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
ALIMENTAÇÃO/HIGIENE/LOCOMOÇÃO
CEFAI
Transforma SAPNE em SAAI
Retira a SAP da Educação Especial
EMEE
Avaliação pedagógica encaminha para a Educação Especial: EMEE, Convênios, SAAI
PORTARIA 5718/04Serviços de Educação Especial
CEFAIPAAISAAIEMEE
Entidades Conveniadas
Decreto 51.778 de 14/09/2010 Institui a Política de Atendimento de Educação Especial,
por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
AVE AVE – auxiliar de vida de vida escolarNMD –NMD – Núcleo Multidisciplinar (psicóloga,
fonoaudióloga, assistente social) ST –ST – Supervisor Técnico (terapeuta e
fisioterapeuta)EstagiáriasEstagiárias
EMEE para EMEBSEMEBS2 Polos Bilíngues 2 Polos Bilíngues
O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal
de Ensino, que apresentem quadros de deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação, público-alvo da
educação especial, na perspectiva da construção e consolidação de um sistema
educacional inclusivo.
I - Projeto Identificar
II - Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico
a) instalação e manutenção das SAAI;
b) ampliação do módulo de PAAI e de servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuação nos CEFAIs;
c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais da região;
d) readequação dos convênios com instituições especializadas;
III - Projeto Formar: para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;
IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;
V - Projeto Rede: apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;
VI - Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial – EMEE;
VII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar
PORTARIA 2496/12 - SME DE 02 DE ABRIL DE 2012
Instalação e manutenção das SAAIs, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo, com os recursos humanos, espaço adequado para o seu funcionamento e materiais necessários à
sua efetivação.
A SAAI poderá atender os alunos matriculados em outras Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo onde inexista tal atendimento.
As crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs serão atendidas pelos seus respectivos professores que contarão com a atuação colaborativa
PAAIs
Caberá ao PAAI responsável pelo atendimento dos CEIs:
Orientação aos professores. Estimulação precoce.Construção de uma rede de apoio com os serviços de saúde, assistência social, instituições conveniadas e outros serviços.
Art. 4º - Nas escolas municipais, em que forem instituídas Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos em Unidades-Pólo, conforme estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 52.785/11, o atendimento das SAAIs, para a Educação Infantil e o Ciclo I do Ensino Fundamental, acontecerá em classes de educação bilíngüe e denominar-se-ão SAAIs Bilíngue.
Art. 5º - O Atendimento Educacional Especializado realizado nas SAAIs pressupõe a articulação desse trabalho com o da classe comum visando à atuação
colaborativa dos profissionais envolvidos.
“Professor Regente de SAAI” - habilitação em Educação Especial ou em uma de suas áreas,
obtidos em cursos de graduação, especialização ou de pós-graduação.
Art. 17 – São atribuições do Professor Regente de SAAI:
PAEE;
Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade ;
Produzir materiais didáticos e pedagógicos;
Articular, acompanhar e orientar;
Desenvolver atividades próprias AEE;
Manter atualizada as Fichas de Registros da SAAI e o controle de frequência dos alunos;
Assegurar no Plano de Trabalho da SAAI e da Unidade, quando o aluno atendido pela SAAI for de outra escola, a articulação dos profissionais envolvidos em ambas as Unidades Educacionais;
Participar das ações de Formação Continuada oferecidas pelo CEFAI e pela DOT/SME.
Art. 18 – Caberá ao Coordenador Pedagógico:
Coordenar a elaboração, implementação e avaliação PPP;
Identificar, junto com a Equipe Escolar, alunos que necessitem AEE;
Assegurar o pleno desenvolvimento do Plano de Trabalho da SAAI;
Analisar, em conjunto com o Professor Regente de SAAI, os dados da Avaliação do Referencial de Avaliação sobre a Aprendizagem do Aluno com Deficiência Intelectual – RAADI;
Discutir, mediante registros atualizados, o processo de aprendizagem dos alunos, com seus responsáveis;
Promover estudos de casos em conjunto com os professores das classes comuns e SAAI;
Art. 19 – Competirá ao Diretor de Escola:
Assegurar as condições necessárias para o pleno funcionamento das SAAIs;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Trabalho;
Priorizar o acesso dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação em turnos que viabilizem os atendimentos complementares e suplementares necessários ao seu pleno desenvolvimento;
Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação de todos que careçam desse apoio;
Viabilizar o trabalho colaborativo dos profissionais vinculados aos serviços de Educação Especial;
Fortalecer o trabalho coletivo entre os profissionais da Unidade Educacional;
Assegurar a atualização dos registros informatizados;
Propiciar a integração e articulação do trabalho desenvolvido na Unidade com os pais dos alunos envolvidos.
Art. 20 – Caberá ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI:
I – responsabilizar-se pela tramitação, controle e fluxo das informações referentes à Educação Especial;
II – oferecer formação continuada aos Professores Regentes de SAAI e à Equipe Gestora das Unidades Educacionais;
III – propiciar formação continuada aos educadores das Unidades Educacionais na perspectiva da educação inclusiva.
Art. 21 – Caberá a DOT/SME – Educação Especial:
I - oferecer, em conjunto com os CEFAIs das Diretorias Regionais de Educação, a formação continuada dos educadores que atuam nos Serviços de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;
II – oferecer oportunidades de formação em nível de especialização nas diferentes áreas da educação especial para os profissionais com vistas à atuação nos Serviços de Educação Especial.
ESTUDOS TEM EVIDENCIADO QUE O CONVÍVIO COM PESSOAS DEFICIENTES PROMOVE O ACESSO A UMA GAMA
MAIS AMPLA DE PAPEIS SOCIAIS E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS, DESENVOLVE A COOPERAÇÃO E A
TOLERÂNCIA, FAVORECE A AQUISIÇÃO DO SENSO DE RESPONSABILIDADE, ALÉM DE MELHORAR O DESEMPENHO
ESCOLAR (JOVER, A. – INCLUSÃO: QUALIDADE PARA TODOS. REVISTA NOVA ESCOLA.1999,P.13)
BLOG CEFAI REGISTROS DOS CURSOS E PRINCIPAIS AÇÕES
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A Política Nacional para a Educação
Inclusiva: avanços e desafios
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BOA SORTE!