LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Geóg. Fernando Araújo Nunes Diretor Técnico/ SEMMA.

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRABRASILEIRA

Geóg. Fernando Araújo Nunes

Diretor Técnico/ SEMMA

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• A Constituição Federal de 1988

• "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

• VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;" ...

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• Lei Estadual n.º 11.520/2000

• "Art. 69. Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

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• Resolução CONAMA n.º 237/1997:• Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal,

ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

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Ação Civil Pública

Lei 7.347 de 24/07/1985

Lei, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos.Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil

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Agrotóxicos

Lei 7.802 de 11/07/1989

A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais.

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Área de Proteção Ambiental

Lei 6.902, de 27/04/1981

Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental).

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Crimes Ambientais

Lei 9.605, de 12/02/1998

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

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Decreto Federal nº. 6.686 de 10/12/2008.

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração das infrações ambientais previstas na Lei dos Crimes Ambientais.

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Código Estadual do Meio Ambiente LEI 11.520, de 03/08/00.

Instituiu o código Estadual de meio ambiente para o Estado do Rio Grande do Sul.

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Código Florestal

Lei 4771 de 15/09/1965

Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida.

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Política Nacional do Meio Ambiente

Lei 6.938, de 17/01/1981

A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

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Recursos Hídricos

Lei 9.433 de 08/01/1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico,que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,transporte, lançamento de esgotos).

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LEI MUNICIPAL N° 1940

Institui a Política Ambiental para o Município de Charqueadas e dá outras providências.

Disciplina os procedimentos para licenciamento ambiental, proibições e está baseada nas Leis Federais e Estaduais.

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LEI MUNICIPAL N° 1939

Institui o Código de Arborização Municipal, dispõe sobre os atos administrativos e técnicos, as vistorias, a fiscalização, as infrações, as penalidades, os prazos e dá outras providências.

Disciplina os manejos florestais e arbóreos no Município.

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LEI MUNICIPAL Nº 1753

Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL N° 2013

Disciplina os procedimentos necessários para emissão de Licenças Ambientais e os valores referentes às Taxas de Licenciamento e dá outras providências.

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Resolução COMUMA006/2008

Dispõe sobre procedimentos de licenciamento de oficinas mecânicas, chapeação e ou de pintura e postos de lavagem de veículos

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Resolução COMUMA 011/2008

Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, inclusive as de propaganda.

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Resolução COMUMA 016/2009

Regula os procedimentos para corte de espécimes  arbustivas e arbóreas no Município de Charqueadas

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OBRIGADO PELA OBRIGADO PELA ATENÇÃOATENÇÃO

Mais informações e consultas:www.comuma.org

Contatos:[email protected]

[email protected](51) 3958 8484 / 98563529