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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BRASILEIRA Bel.Guilherme Eduardo Spiegelberg Lopes Especialista em Direito (UNISC) Mestrando em Desenvolvimento Regional (UNISC) Depto. Contr. e Qual. Amb. / Divisão de Fiscalização Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS)

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRABRASILEIRA

Bel.Guilherme Eduardo Spiegelberg Lopes

Especialista em Direito (UNISC)

Mestrando em Desenvolvimento Regional (UNISC)

Depto. Contr. e Qual. Amb. / Divisão de Fiscalização Ambiental

Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS)

Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS

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A BOA LEGISLAÇÃO BROTA E

SE DESENVOL

VE DO SEIO DA

SOCIEDADE

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRABRASILEIRA

Hierarquia entre as leis:Constituição LeisDecretosPortarias/Resoluções

NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL ESPECÍFICA, NORMAS TÉCNICAS

PODEM SUPRIR A LACUNA.

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NORMAS JURÍDICAS• LEI: Preceito que deriva do poder legislativoLEI: Preceito que deriva do poder legislativo

• DECRETO: Determinação escrita emanada do chefe do estado, DECRETO: Determinação escrita emanada do chefe do estado, governo ou de outra autoridade superior. Ordenação com força governo ou de outra autoridade superior. Ordenação com força de lei e não feita no parlamentode lei e não feita no parlamento

• RESOLUÇÃO: Ato ou efeito de resolver. Deliberação, decisãoRESOLUÇÃO: Ato ou efeito de resolver. Deliberação, decisão

• PORTARIA: Diploma ou julgamento oficial assinado por umPORTARIA: Diploma ou julgamento oficial assinado por um ministro, em nome do chefe de estado.

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PENALIDADES - Lei 9605/98PENALIDADES - Lei 9605/98Multa simples ou diáriaPena de reclusão (três meses a 5 anos)Pena restritiva de direitos:

Prestação de serviços à comunidadeInterdição temporária de direitosSuspensão parcial ou total de atividadesPrestação pecuniáriaRecolhimento domiciliar

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CONDIÇÕES ATENUANTESCONDIÇÕES ATENUANTESBaixo grau de instrução ou escolaridade

Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação ou limitação do dano

Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental

Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental

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CONDIÇÕES AGRAVANTESCONDIÇÕES AGRAVANTESReincidência nos crimes ambientaisTer o agente cometido a infração:

para obter vantagemcoagindo outrem para execução da infraçãoafetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambienteem domingos ou feriados; à noite;atingindo UC ou áreas urbanas...

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SISNAMSISNAMAA

ENTIDADES M UNICIPAISÓrgãos Locais

ENTIDADES ESTADUAISÓrgãos Seccionais

IBAM AÓrgão Executor

M INISTÉRIO DO M EIO AM BIENTEÓrgão Central

CONAM AÓrgão Consultivo e Deliberativo

CONSELHO DE GOVERNOÓrgão Superior

• Cada órgão tem sua função,

como parte da estrutura

geral!•SEMA•FEPAM

•SEMMAS

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Organograma - SISNAMAOrganograma - SISNAMAÓrgão Superior

Conselho de Governo

Órgão Consultivoe Deliberativo

CONAMAConselho NacionalDo Meio Ambiente

Órgão CentralMMA

Ministério do MeioAmbiente

Órgãos SeccionaisÓrgãos ou entidades

Estaduais-Responsáveis pelo

Meio Ambiente

Órgão ExecutorIBAMA

Instituto BrasileiroDo Meio Ambiente

Órgãos LocaisÓrgãos ou entidades

Municipais-Responsáveis pelo

Meio Ambiente

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Órgão superior: Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência.

Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.

Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta - proteção da qualidade ambiental ou as de disciplinamento do uso dos recursos ambientais.

Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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Câmaras Técnicas - Câmaras Técnicas - CONAMACONAMA

CT Assuntos Internacionais

CT Assuntos Jurídicos

CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura

CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros

CT Controle e Qualidade Ambiental

CT Economia e Meio Ambiente

CT Educação Ambiental

CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris

CT Gestão Territorial e Biomas

CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos

CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas

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Funcionamento das Câmaras Funcionamento das Câmaras TécnicasTécnicas

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Composição CONAMA Composição CONAMA (106)(106)

Governo Federal: 37 membrosGovernos Estaduais: 27Governos Municipais: 8Rep. Sociedade Civil: 21Rep. Setor Empresarial: 8Membro honorário: 1Convidados: 3 (sem direito a voto)Presidente (Ministro) e Sec. Executivo

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Composição do PlenárioComposição do Plenário106 Membros (Dec. 3942/01-106 Membros (Dec. 3942/01-

REPENSANDO)REPENSANDO)

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INSTRUMENTOS DE INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO DEFESA DO MEIO

AMBIENTEAMBIENTE

Ação Civil / PúblicaAudiência Pública

Licenciamento AmbientalEIA/RIMA

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AÇÃO CIVIL PÚBLICARegulamentada em 1985 pela Lei 7347, cuida de interesses difusos (Interesses que unem as pessoas não muito bem identificadas, p. ex., os usuários das águas de um rio) por iniciativa de associações civis representativas; também, a União, estados, municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sempre pessoa jurídica. O Ministério Público, estará sempre presente, ou como autor ou co-autor da ação ou como fiscal da lei

Serve para prevenir dano ambiental, apurar a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente

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AUDIÊNCIA PÚBLICAReunião aberta a todos, com representantes do Poder Público e da Comunidade para debater questões de interesse sobre o Meio AmbienteQualquer associação tem o direito de requerer a realização de Audiência Pública para exposição de Estudos de Impacto Ambiental de determinado empreendimento

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O MINISTÉRIO PÚBLICO

É uma instituição (da União ou dos Estados) a quem cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.

Entre suas atribuições está a promoção do Inquérito Civil Administrativo e participação na Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, e defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

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LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL

Licença Prévia - LPLicença Instalação - LILicença Operação - LO

Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior São obtidas junto ao órgão Estadual de controle ambiental (SUDEMA-PB)

Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - procedimentos geraisprocedimentos gerais

Negociação com o órgão ambientalEquipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMARealização de Audiência Pública

quando o órgão ambiental julgar necessáriopor solicitação do ministério públicoquando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos

Aprovação do órgão ambiental

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• A Constituição Federal de 1988

• "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

• VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;" ...

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• Lei Estadual n.º 11.520/2000

• "Art. 69. Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

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• Resolução CONAMA n.º 237/1997:• Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal,

ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

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Ação Civil Pública

Lei 7.347 de 24/07/1985

Lei, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos.Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil

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Agrotóxicos

Lei 7.802 de 11/07/1989

A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais.

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Crimes Ambientais

Lei 9.605, de 12/02/1998

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

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Decreto Federal nº. 6.686 de 10/12/2008.

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração das infrações ambientais previstas na Lei dos Crimes Ambientais.

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Código Estadual do Meio Ambiente LEI 11.520, de 03/08/00.

Instituiu o código Estadual de meio ambiente para o Estado do Rio Grande do Sul.

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Código Florestal

Lei 4771 de 15/09/1965

Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida.

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Política Nacional do Meio Ambiente

Lei 6.938, de 17/01/1981

A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

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Recursos Hídricos

Lei 9.433 de 08/01/1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico,que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,transporte, lançamento de esgotos).

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Código de postura uma das primeiras leis que institui a política ambiental para o município de santa cruz do sul Lei municipal n°lei no 1.145, de 14 de abril de 1965. Decreta e sanciona o código de postura do município de santa cruz do sul e revoga a lei no 225 de 28 de maio de 1953 Lei. Nº 2.309, de 04 de julho de 1990 PROÍBE O DEPÓSITO DE LIXO INDUSTRIAL NO PERÍMETRO URBANO Lei no. 2.473, de 12 de maio de 1993 cria o conselho municipal do meio ambienteLEI nº 2.526, de 19 de outubro de 1993 autoriza a criação do sistema de informações municipal de águas subterrâneas - simas e dá outras providênciasLEI nº. 2.533, de 05 de novembro de 1993 CRIA CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANALEI no. 3.096, de 29 de outubro de 1997 institui o parcelamento de soloLei nº 3.284, de 21 de dezembro de 1998 que cria o fundo municipal de meio ambienteLEI nº 3.437, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (erbs) LEI nº 3.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15, 16, 27, 31 E 32 DA LEI nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977LEI nº 3.705, de 17 de maio de 2001 Dispõe sobre a política do meio ambiente do município de santa cruz do sul

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LEI nº 3.963, de 19 de dezembro de 2.002 dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de santa cruz do sulLEI nº 3.978, de 21 de janeiro de 2.003 estabelece normas de manejo, proteção e conservação da arborização LEI Nº 4.900, DE 12 DE JULHO DE 2006 INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Lei complementar nº 376, de 15 de fevereiro de 2008 que cria a secretaria de meio ambienteLEI Nº 5.389, DE 03 DE ABRIL DE 2008 DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE LÂMPADAS USADAS LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 22 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a conversão de multa simples, decorrente de infração ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante Termo de Compromisso Ambiental Lei complementar nº 459, de 13 de janeiro de 2010 cria as taxas de licenças relativas ao meio ambiente, em obediência ao disposto na resolução nº 102 – CONSEMA, de 24/05/2005.LEI Nº 6.447, DE 04 DE JANEIRO DE 2012 Estabelece normas de manejo, proteção, conservação das formações vegetais, arborização e procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais no Município de Santa Cruz do Sul, institui o Plano Diretor de Arborização

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LEI MUNICIPAL NºCria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL N°Disciplina os procedimentos necessários para emissão de Licenças Ambientais e os valores referentes às Taxas de Licenciamento e dá outras providências.

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Resolução CONSEMA MUNICIPAL

Dispõe sobre procedimentos de licenciamento de oficinas mecânicas, chapeação e ou de pintura e postos de lavagem de veículos

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NBR 10 151Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, inclusive as de propaganda.

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Resolução COMUMA

Regula os procedimentos para corte de espécimes  arbustivas e arbóreas no Município

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OBRIGADO PELA OBRIGADO PELA ATENÇÃOATENÇÃO

Mais informações e consultas:http://www.pmscs.rs.gov.br/

Contatos:[email protected]

[email protected](51)39023611