LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS -...

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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS EUGENIZE BEZERRA LIMA RIO DE JANEIRO - RJ 28/05/2018

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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

EUGENIZE BEZERRA LIMA

RIO DE JANEIRO - RJ

28/05/2018

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Unidade 1 – ABERTURA DA EMPRESA

1.1. A importância do contador neste processo

1.2. Idade mínima para ser titular de empresa

1.3. Requisitos e impedimentos pessoais

1.4. Documentos e providências necessárias

Unidade 2 - FORMAS DE ATUAÇÃO

2.1. Autônomo

2.2. Empresário

2.3. Sociedade Empresária

2.4. Sociedade Simples

Unidade 3 – PASSO A PASSO PARA A LEGALIZAÇÃO

3.1. Procedimentos

3.2 Decisão de natureza jurídica

3.3 Consulta Comercial

3.4. Busca de nome e marca

3.5. Certificado do Corpo de Bombeiros

3.6. Inscrição Estadual

3.7. Solicitação do CNPJ

3.8. Arquivamento do Contrato Social – Protocolo Web

3.9. Alvará de Licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

3.10. Licença Sanitária

3.11. Licença Ambiental

3.12. Matrícula no INSS

3.13. Certificado Digital

3.14. Notas Fiscais Eletrônicas

3.15. Conectividade Social

3.16. Outras providências

3.17. Livro de Reclamação do Procon

3.18. Utilizando o Regin

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UNIDADE I – ABERTURA DA EMPRESA

1.1 - A Importância Do Contador na Abertura e Legalização Das Empresas

A legalização de empresas é um processo burocrático necessário e que

precisa ser bem conduzido por profissional competente. O profissional contábil é um

dos, e muitas vezes o único, responsável pela formação, educação e disciplina de

um bom empresário. Geralmente o empreendedor tem foco apenas na parte material

que compreende a implantação do seu empreendimento. O processo de

implantação envolve diversas dimensões. Trata - se de um organismo vivo que

desde a sua criação irá impactar a sociedade com sua existência e atuação.

Ao decidir pela abertura de uma empresa, seja ela de que porte for, o passo

seguinte de um empreendedor deverá ser a procura de um profissional contábil de

confiança, sério e capacitado. A ele caberá identificar todas as necessidades e

indicar o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que a empresa irá se

enquadrar e quais serão os passos para sua legalização. O conhecimento da

legislação e das técnicas contábeis em conjunto com a experiência vivida no dia a

dia, são ingredientes fundamentais para a prudente legalização de um

empreendimento que é dinâmico, desde a sua abertura.

A sincronia de procedimentos, observando-se métodos, prazos e

consequências, é de extrema importância para a obtenção de sucesso em um

trabalho de legalização . Se algo sair errado poderá ocorrer dispêndio de tempo,

dinheiro, multas, e outros prejuízos até mais graves. Dentre as diversas aptidões de

um profissional contábil, esta é apenas mais uma: sua atuação no processo de

legalização de empresas

1.2 - Idade Mínima para ser Titular de Empresa

Pode ser titular de empresa a pessoa natural, desde que não haja

impedimento legal:

1 - Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre

administração de sua pessoa e bens;

2 - Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado:

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1.3 - Requisitos e impedimentos pessoais

1.3.1 Capacidade para ser sócio (pessoa física)

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre

administração de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:

• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver

dezesseis anos completos.

A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil

das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.

• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das

Pessoas Naturais;

• pelo casamento;

• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão

da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou

municipal);

• pela colação de grau em curso de ensino superior; e

• pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,

desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia

própria.

A Lei 13146 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabeleceu

novos instrumentos legais, que visam, no seu conjunto, proporcionar igualdade,

acessibilidade, o respeito pela dignidade e autonomia individual, o que inclui a

liberdade de fazer suas próprias escolhas.

c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes

para a prática de atos jurídicos:

por seus pais ou por tutor:

- maior de 16 anos e menor de 18 anos;

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• pelo curador ou através do processo de “tomada de decisão apoiada”, Lei 13.146

de 6/7/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou seja, “o processo pelo qual a

pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais

mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada

de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações

necessários para que possa exercer sua capacidade” (artigo 1.783A do Código Civil,

introduzido pelo EPD). - Ébrios habituais e os viciados em tóxico (a lei deixa de fazer menção aos que, por

deficiência mental, tenham discernimento reduzido);

- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua

vontade (foi excluída a menção aos os excepcionais, sem desenvolvimento mental

completo);

- Os pródigos.

• de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o

índio;

d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente

incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

• por seus pais ou por tutor:

- o menor de 16 anos;

e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado

A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente

averbada no registro civil, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado,

simultaneamente, com o contrato.

1.3.2. Impedimentos para ser Sócio

Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma

constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de

28/12/1998), observando-se, ainda, que:

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• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade,

comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de

sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão

sonora e de sons e imagens;

• os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação

obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;

• pessoa jurídica brasileira:

- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto

partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a

brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a

voto e não exceda a 30% do capital social;

1.3.3 - Impedimentos para ser administrador

Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:

a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos

públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,

peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra

as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a

propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e

imagens;

• estrangeiro:

- estrangeiro sem visto permanente;

A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda

possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no contrato de que o

exercício da função depende da obtenção desse “visto”.

• natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que

se encontre no Brasil;

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• em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e

imagens;

• em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de

Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com

assentimento prévio do órgão competente;

• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade,

comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de

sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão

sonora e de sons e imagens;

• pessoa jurídica;

• o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

• o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário

estadual e municipal, observar as respectivas legislações.

• o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

• o magistrado;

• os membros do Ministério Público da União, que compreende:

- Ministério Público Federal;

- Ministério Público do Trabalho;

- Ministério Público Militar;

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

• os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição

respectiva;

• o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;

• o leiloeiro;

• a pessoa absolutamente incapaz:

• a pessoa relativamente incapaz:

Observação: a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).

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1.4. - Documentos e providências necessárias

1.4.1 - Precauçãoes

Sempre que for tomada a decisão por empreender um negócio, alguns

cuidados e precauções devem ser tomadas no que diz respeito à viabilidade para

sua legalização. É importante lembrar que cada estado pode ter particularidades que

devem ser observadas e que podem não estar contidas nos itens abaixo. Vejamos

alguns exemplos destes cuidados:

Escolher um local adequado para exploração do negócio, levando em

consideração itens como: localização, movimento de pessoas, força elétrica,

telefonia, risco de enchentes, estacionamento, acesso, transporte público,

conservação do imóvel, as adaptações necessárias do imóvel para o

exercício da atividade etc.;

Verificar na Prefeitura, ou na Regional da Prefeitura.

Se o imóvel está regularizado e se possui HABITE-SE;

Se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de

Zoneamento do Município;

Os pagamentos do IPTU referentes ao imóvel;

No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento,

assim como cadeiras na calçada, será necessário verificar o que determina a

legislação local sobre o licenciamneto das mesmas (no município do Rio de Janeiro

o requerimento é feito no portal da prefeitura “Rio Mais Negócios” e os documentos

são os seguintes:

Alvará de Licença para Estabelecimento (cópia);

Alvará de Autorização Transitória ou o protocolo do processo de sua solicitação

(cópia), quando se tratar de publicidade em evento;

Autorização do Condomínio, Ata de Assembleia ou Convenção, quando se tratar de

anúncios instalados em coberturas ou telhados, empenas cegas, fachadas acima do

piso do último pavimento, sobre marquises ou em suas testadas, área livre de imóvel

quando este não for de uso exclusivo;

Cópia do CREA do profissional que assinar o projeto, quando a área do anúncio for

superior a 20 m2 ou quando for instalado em cobertura ou telhado;

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Quando se tratar de publicidade em veículos automotores, apresentar o Certificado

de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Declaração da Resolução

CONTRAN nº 254/2007 (ônibus, van escolar, táxi ou particular) ou da Resolução

SMTR nº 1794/2008 (vans do tipo TEC) no caso de publicidade exibida na área

envidraçada. Informar no projeto o local de guarda do veículo e sua placa;

Fotografia do local, em caso de paineis intalados em coberturas, telhados ou

empenas cegas;

Licença de Obras atualizada em caso de anúncios colocados em imóveis em

construção;

Procuração com firma reconhecida ou com cópia da identidade do procurador, se for

o caso;

Projeto em três vias assinadas pelo requerente, preferencialmente em formato A4 ou

A3, contendo título mencionando todas as características dos anúncios, tais como:

pronto de instalação, tipo de material, tipo de iluminação, número de faces com as

respectivas mensagens, endereço da instalação, planta de fachada, corte e situação

com todas as cotas indispensáveis à análise fiscal, assinatura e numero de inscrição

no CREA do profissional responsável pela segurança do engenho, quando for

instalado em cobertura ou telhado ou tiver área superior a 20 m2;

Prova de Direito ao Uso do Local, quando este não coincidir com o endereço

constante do Alvará e a publicidade for instalada em área pública, em imóveis em

construção, em imóveis integrantes do patrimônio federal, estadual ou municipal,

veículos ou em bancas de jornais e revistas;

Termo de Registro na F/CLF-2 - Divisão de Publicidade, quando se tratar de anúncio

exibido por empresa prestadora de serviço de publicidade, agenciamento de

propaganda ou aluguel de espaço em imóvel para fins publicitários;

1.4.2 – Documentação Necessária

Providenciar os seguintes documentos:

Cópia do IPTU do imóvel;

Contrato de locação (se o imóvel for alugado);

Cópia autenticada do RG dos Sócios;

Cópia autenticada do CPF/MF dos Sócios;

Cópia do comprovante de endereço dos Sócios;

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Comprovante de entrega de Declarações do IRPF, dos Sócios;

Certidão de casamento

Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja

regulamentada, verificar as exigências e formalidades do Conselho

Regional quanto à elaboração do Contrato Social, formação societária e

responsabilidades técnicas.

1.4.3 - Autenticação de Cópias de Documentos

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a

arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio funcionário da Junta

Comercial, mediante comparação com o documento original.

Procurações

Reconhecimento de firma - A procuração lavrada por instrumento

particular deve ser apresentada com a assinatura reconhecida por

Tabelião.

Representante de pessoa física domiciliada no exterior e pessoa Jurídica

estrangeira - A procuração que designar representante de sócio pessoa

física domiciliada no exterior, ou de pessoa jurídica estrangeira, deverá

atribuir, aquele, poderes para receber citação inicial em ações judiciais

relacionadas com a sociedade.

Por ocasião do pedido de inscrição de primeiro estabelecimento, se a

documentação estiver sendo assinada por procurador, é necessário que

na qualificação do sócio outorgante da procuração sejam incluidos os

dados do referido procurador e que se proceda ao arquivamento da

procuração em processo apartado e vinculado ao pedido de registro, ou

seja, outra capa de processo com o pagamento de guia adicional, cujo

código da receita é 503 e valor R$ 159,00.

Procurações e outros documentos oriundos do exterior referentes a sócio

pessoa física domiciliada no exterior ou pessoa jurídica estrangeira

(enunciado 57 JUCERJA) Os documentos oriundos do exterior,para

arquivamento na Junta Comercial, deverão ser consularizados perante a

autoridade consular brasileira do país onde foram emitidos ou que tiver

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competência excepcional (caso não exista autoridade consular brasileira

no país onde foi emitido o documento).

§ 1° - Dispensa-se a consularização referida no caput deste Enunciado

quando o país do qual provier a procuração seja do mercosul ou tenha

tratado específico com o Brasil, como é o caso de França e Portugal.

§ 2° - Também fica dispensada a consularização quando o documento

contiver nele mesmo ou em folha anexa a comprovação de haver sido

produzido nos termos da “Convenção sobre a eliminação da exigência de

legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção de Haia da

Apostila), promulgada pelo Decreto Federal n° 8.660/2016.

A adesão à Convenção da Apostila está no contexto de medidas dos

ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores que visa aprimorar a

inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da

Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

A relação completa dos países signatários pode ser obtida em: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41.

Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais

documentos para o português, por tradutor juramentado, quando

estiverem em idioma estrangeiro.

1.4.4 Outras Informações Indispensáveis

1.4.4.1 – Contrato Social

O contratrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras

para o funcionamento, liquidação da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão

competente.

Ainda que não exista mágica capaz de garantir o sucesso de uma sociedade,

um contrato maduramente discutido e que detalhe os reais objetivos e limites dos

sócios é a base de uma sociedade que resiste às turbulências naturais das relações

societárias.

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O Contrato Social é o instrumento jurídico de maior relevância dentro da

empresa na medida em que, na observância da lei, tem o condão de adquirir,

resguardar, transferir, conservar e/ou modificar direitos entre os sócios.. Em outras

palavras, o contrato social é a ferramenta hábil a proteger a empresa das relações

existentes entre ela, seus sócios e terceiros.

O fundamental, em qualquer caso de sociedade, é fugir dos contratos padrão

e buscar uma consultoria capaz de identificar as necessidades particulares de cada

tipo de sócio. “Um bom contrato social deve harmonizar os interesses de diferentes

parceiros, traduzindo-os em um único e equilibrado interesse.

A participação societária deve ter um início, um meio e um fim e, esse fim

será menos traumático quanto mais detalhadamente ele estiver contratualmente

previsto. “Os sócios devem estar conscientizados, desde o início, de que a retirada

não é o fim do mundo, mas um evento natural e às vezes inevitável ante os

desdobramentos possíveis da vida societária. O sócio sábio é o que negocia

cautelosa e previamente as cláusulas que ditam o até quando seu comprometimento

é exigível e o como se dará sua despedida”.

Sugestão de algumas questões que devem ser debatidas e resolvidas antes da

elaboração do contrato:

Administração e destituição de diretores; destinação dos resultados, inclusive

distribuição dos lucros; saída de sócios, apuração de seus haveres e forma de

pagamento; relação dos sócios remanescentes com os herdeiros do sócio falecido; a

cessão de quotas; atos da vida civil dos sócios que interfiram na sociedade; meios

de solução de litígios.

Observações:

1) O contrato social nos casos de empresas não enquadradas no Simples (ME e

EPP), a assinatura no documento deve ser de um advogado;

2) Empreendedores individuais (EI) não precisam de contrato social.

1.4.4.2 – Razão Social

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Não copiar nomes ou marcas já existentes e não confundir nome empresarial

com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá

observar as regras de formação próprias de cada tipo (IN DREI Nº 15). Já o nome

fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna

conhecida do público. Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário

individual, a Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas

atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial

compreende a firma e a denominação. O nome empresarial não poderá conter

palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples,

associações e fundações (Art. 1.155 Código Civil )

A firma é constituída pelo nome do titular, completo ou abreviado (exceto o

último sobrenome), aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa

ou do gênero de atividade. (Art.1.156 CC).

Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já

inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos,

deverá acrescentar designação que o distinga.

No caso de sociedade, será composta com o nome de um ou mais sócios, desde

que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Exemplo: José Carlos da

Silva e Manoel Rodrigues Mercearia Ltda.

SÓCIO FALECIDO, EXCLUSO OU RETIRANTE

O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Firma é o nome utilizado por:

empresário individual,

sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada,

de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela Eireli.

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Denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua

nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto

da sociedade.

Utilizado por:

sociedade anônima

cooperativa,

em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela

Eireli.

Observações:

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo

órgão de registro (Junta Comercial ou Cartório), assegura o seu uso exclusivo nos

limites do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a

exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no

Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada pode usar firma ou denominação, integradas pela palavra final

“limitada” ou a sua abreviatura.

A omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada

dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da

sociedade. Exemplo: Bar e Restaurante Estrada Amarela Ltda.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social,

integrada pelas expressões “sociedade anônima”/SA ou “companhia”/Cia.

Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja

concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Empresário

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado

Exceto o último sobrenome), aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da

sua pessoa ou do gênero de atividade. Exemplo: José Carlos da Silva Filho

Mercearia.

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Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no

mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos,

deverá acrescentar designação que o distinga.

Regras de formação próprias de cada tipo jurídico

IN DREI Nº 15 (Encontra-se em um dos anexos enviados aos alunos)

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário individual, empresa

individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as

cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que

houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade

limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e,

em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela

empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli.

Unidade 2 - FORMAS DE ATUAÇÃO

Dependendo da existência ou não do aspecto “econômico da atividade”, se

uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais

sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou

AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais

pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma

sociedade que poderá ser SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.

2.1.. Autônomo

Trabalhador autônomo é qualquer pessoa física que, mesmo sem ter um

estabelecimento e sem ter vínculo de emprego com a pessoa que lhe contrata,

preste serviço ou execute qualquer atividade de natureza urbana ou rural.

Considera-se autônomo aquele que atua, por conta própria (sem sócios) como

profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista

etc.), que, na verdade, vendem serviços de natureza intelectual, mesmo que contem

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com o auxílio de empregados. Como não se trata de atividade formal de empresa,

não faremos outros comentários.

2.2. Empresário - Conceito

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica

organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços

Características do Empresário

Para melhor compreensão do conceito acima, apresentamos abaixo a

exposição de motivos do novo Código Civil que traz traços do empresário definidos

em três condições:

Exercício de atividade econômica e, por isso, destinada à criação de riqueza,

pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços

produzidos;

Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção e

trabalho, natureza e capital em medida e proporções variáveis, conforme a

natureza e objeto da empresa;

Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja,

PROFISSIONALMENTE, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo

de lucro.

As empresas uniprofissionais, de profissões regulamentadas, ou não, podem ser

estabelecidas sob uma das modalidades abaixo:

Empresário Individual

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele

que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural)

titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são

os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS PARA SER EMPRESÁRIO

INDIVIDUAL

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Não é qualquer um que pode ser Empresário Individual. É importante verificar

se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais

impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.

Alerta importante: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como

Empresário gera responsabilidade penal. As conseqüências do exercício pelo

impedido: está sujeito a conseqüências de caráter administrativo ou penal. O

impedido não poderá alegar a proibição do exercício da atividade, ou seja, ele

responde pessoalmente pelas obrigações assumidas. Em regra, os impedidos não

podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser

sócios.

Pacto antenupcial, reconciliação e separação devem ser averbados no registro de

empresa. O empresário não precisa da outorga conjugal para alienar ou gravar bens

imóveis da empresa.

Não podem ser empresários:

a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:

• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.

b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1 – em decorrência da profissão:

• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;

• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

• magistrados;

• membros do ministério público federal;

• empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

• leiloeiros;

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• cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;

• médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;

• os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;

• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

• servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.

b.2 – por efeito de condenação penal:

• as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a

cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,

concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de

consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da

condenação.

b.3 – estrangeiro:

• sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;

• para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente): - pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energiahidráulica; - atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; - serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.

Alerta importante: portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no

Estatuto da Igualdade, comprovado mediante portaria do Ministério da Justiça,

podem requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de

atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

b.4 – brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade

jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.

O empresário individual que possui empresa em seu nome, não pode ter

outra empresa individual e muito menos uma EIRELI.

Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da

sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir

outra empresa como empresário.

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fonte: Portal do Empreendedor

Abertura, Registro e Legalização

Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário

registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do

objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria

de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal

(concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela

saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da

atividade).

Empresa Individual – Registro na Junta Comercial - (Atividade Empresária ou

Simples)

A “Firma Individual Simples" mesmo estando presente na legislação, não recebeu

um nome, como ocorreu no caso do empresário. São obrigadas a se declar

empresárias (já que o registro é na Junta Comercial), mesmo tendo o Código

Civil determinado, de maneira expressa, que não são empresárias.

A “Firma Individual Simples" no Código Civil:

1º) No parágrafo único do art. 966 do Código Civil (quem mesmo com a ajuda de

colaboradores exerça atividade intelectual, artística, científica, literária);

2º) O próprio art. 966 (aquele que não possui organização empresarial);

3º) No art. 971 (o produtor rural que opta em não se equiparar a empresário

registrado nos Registros de Empresas).

O Empresário poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de

Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123,

de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração

para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.

Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta

própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um

microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por

ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também

20

pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da

categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para

que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o

pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos

federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor

fixo mensal que corresponde à soma das seguintes parcelas: – R$ 46,85 a título da

Contribuição para a Seguridade Social, R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja

contribuinte deste tributo e R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste

tributo.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário

mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a

benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma

gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número

de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário

encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. O

documento tem validade de Autorização de Funcionamento da Prefeitura.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização

com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional

e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a

primeira declaração anual sem cobrar nada.

O servidor público em atividade não se enquadra como MEI. Mas, se o

servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista

se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez,

poderá ser MEI, não há impedimento. Quem mantém vínculo empregatício com em

empresa pode ser MEI

21

Nota Fiscal do MEI – (Nota fiscal avulsa eletrônica)

A NFA-e substitui o documento emitido manualmente e pode ser utilizada em

operações internas ou interestaduais. Ela visa principalmente atender às

necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas físicas ou

jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos

fiscais. É necessário que o MEI obtenha o Alvará de funcionamento antes de solicitar

as Nfe.

Site: ww.fazenda.rj.gov.br/nfe

Nota fiscal avulsa eletrônica.

Para MEI e pessoa física não contribuinte é exigido um cadastro para

utilização da NFAe, para os demais, é utilizado o certificado digital.

Após o preenchimento e transmissão do formulário de cadastro, o usuário

receberá e-mail de confirmação de solicitação de cadastro. O prazo para análise do

cadastro é de até 24 horas.

Finalizada a análise, será encaminhada ao usuário novo e-mail com a decisão

do pedido. No Estado do Rio de Janeiro, somente o MEI (contribuinte do ICMS) está

dispensado de inscrição estadual.

No Estado do Rio de Janeiro, somente o MEI (contribuinte do ICMS) está

dispensado de inscrição estadual.

Quando se tratar de operação com MEI localizado em outra unidade

federada, entre em contato com a Secretaria de Fazenda do estado de localização

do MEI para saber se ele está dispensado de inscrição estadual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela

constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente

integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo

vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da

empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade

limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

22

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma

ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, caso

contrário a responsabilidade do empresário individual passará a ser ilimitada e o

mesmo será responsável pela dívida total da empresa.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra

modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que

motivaram tal contratação.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que

couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas

designadas no ato constitutivo. A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou

por não titular. O administrador não titular estará investido no cargo mediante sua

assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. A pessoa jurídica não pode ser

administradora da EIRELI. É possível que a EIRELI tenha administrador estrangeiro,

que deverá, contudo, ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de

impedimento para o exercício da administração

Abertura, Registro e Legalização

Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registrar o Ato

Constitutivo na Junta Comercial ou no Cartório e, em função da natureza das

atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita

Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e

Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de

órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros,

conforme a natureza da atividade).

2.3 Sociedade Empresária

Antes do Novo Código Civil as empresas eram classificadas em:

Atividades de Prestação de Serviços - Sociedade Civil – empresas: (Cartório

de Registro de Pessoas Jurídicas, excetos as S/A) Indivíduos: autônomos: Prefeitura

do Município. Atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social

registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades

Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços.)

23

Como ficou com o novo Código Civil?

O sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apoia mais

na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas

no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da

empresa. Não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de

natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou

colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de

empresa. (parágrafoúnicodoart.966).

O Elemento de Empresa refere-se à atividade desenvolvida pela empresa,

isto é, faz parte do seu objeto social, e de como ela está organizada para atuar em

seu segmento profissional.

Sociedade Empresária

A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de

empresário sujeito à registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente

de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto

é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,

constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que “sociedade

empresária” é a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração, em

conjunto, de atividade(s) econômica(s).

Empresárias serão, então, aquelas que exercerem a atividade econômica

organizada, através da empresa (forma organizada - organismo), nos termos do art.

982 combinado com o caput do art. 966 do Código Civil. Essa atividade será

exercida, então, através dessa forma organizada ou desse organismo, e não

diretamente pelos sócios, observando-se um distanciamento com notória aparência

entre eles e a atividade. O que ocorre de forma corriqueira nas sociedades de

grande porte. Exemplo: sociedades, que prestam serviços médicos através de

hospitais, ou, ainda, aquelas que o fazem através das fábricas e indústrias de

grande porte.

De acordo com o parágrafo único do art. 982, as sociedades por ações serão

sempre empresárias mesmo que não articulem os fatores de produção.

24

Dispõe o artigo 983 do Código Civil que a sociedade empresária deve revestir-se de um dos seguintes tipos societários: 1) em nome coletivo;

2) em comandita simples;

3) em comandita por ações;

4) limitada; e,

5) sociedade anônima.

2.3.1 –Tipos de Sociedades Empresárias

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: tipo societário pouquíssimo utilizado, pois

exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e

ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens

particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial. Nome da empresa: firma ou

razão social (não podendo utilizar nome fantasia ou denominação), composta pelo

nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão “& Cia” ao final (ex: José e

Maria ou José, Maria & Cia).

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: também pouco utilizado, sendo formada

a empresa por sócios comanditados (participam com capital e trabalho, tendo

responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários (aplicam apenas capital,

possuindo responsabilidade limitada ao capital empregado e não participando da

gestão dos negócios da empresa). Empresa de capital fechado (não negociável em

Bolsa). Nome: firma ou razão social (devem figurar apenas os sócios comanditados,

sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que constar na razão

social).

SOCIEDADE ANÔNIMA: espécie mais utilizada que as anteriores, principalmente

nos casos de grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e

cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações

(responsabilidade limitada e não solidária). Os acionistas controladores respondem

por abusos. Possui várias espécies de títulos (ações, partes beneficiárias,

debêntures e bônus de subscrição), é regulamentada por diversos órgãos

(Assembleias Gerais e Especiais, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho

25

Fiscal), devendo publicar seus atos no Diário Oficial e em jornal de grande

circulação editado no local da sede da companhia (atos arquivados no registro do

comércio). Nome: denominação ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social),

acrescidos da expressão “S/A” ou antecedido da expressão “Companhia” ou “Cia”.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: também em processo de extinção, é

regida pelas normas relativas às sociedades anônimas (artigos 280 e seguintes da

Lei 6.404/76), salvo a restrição de que somente os acionistas podem ser diretores ou

gerentes (sócios comanditados, nomeados no estatuto e destituídos por 2/3 do

capital), respondendo ilimitadamente pelas obrigações da empresa, enquanto os

sócios comanditários (demais acionistas não gerentes ou diretores) possuem

responsabilidade limitada ao capital social. Assim como as S/As, pode ser empresa

de capital aberto (ações em Bolsa de Valores). Nome: denominação ou nome

fantasia, firma ou razão social, acrescidas da expressão “Comandita por Ações” ou

“C/A”.

SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade limitada é aquela que realiza atividade

empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens

avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos

sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela

integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua

parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos

sócios que deixaram de integralizá-las. Mais de 90% das empresas no Brasil são

Ltdas. Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas da

expressão “Ltda”.

2.4 – Sociedades Simples

Sociedade Simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso

atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se

obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica

e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade

própria de empresário (Art. 981 e 982). É caracterizada pela formação de uma

pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas

funções.

26

As sociedades simples, são aquelas em que a atividade econômica é

exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre

eles e a atividade. São sociedades de menor porte em que não se percebe a

atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua

atividade. As sociedades simples devem realizar seus objetivos sociais, com a direta

participação ou supervisão de seus sócios, independentemente de sua dimensão e

complexidade.

Exemplos: escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de

seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, todos,

enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.

A sociedade simples é considerada pessoa jurídica. Exemplo: dois médicos

constituem um consultório médico, dois dentistas constituem um consultório

odontológico, advogados, contabilistas, arquitetos etc.

De acordo com o parágrafo único do art. 982, as cooperativas serão sempre

simples, ainda que operem suas atividades de forma a articular os fatores de

produção.

Nos termos do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil a sociedade

cooperativa é considerada sociedade simples e, com fulcro no artigo 1.150 do

Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas

Jurídicas. Assim, o estatuto social das cooperativas deveria ser registrado no

Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Ocorre que o Código Civil não revogou a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).

Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as

cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Há disposições específicas para a sociedade cooperativa contidas nos artigos

1.093 a 1.096, o que torna claro que a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71) não foi

revogada pelo Novo Código Civil.

Apesar da natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil

à sociedade cooperativa, o registro dela deve ser feito na Junta Comercial em razão

da especialidade do artigo 18 da Lei 5.764/1971, aplicável mesmo após o advento

do Novo Código Civil.

27

O Código Civil, artigo 1.093, estabeleceu que "a sociedade cooperativa reger-se-á

pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial",

A sociedade simples poderá se quiser, adotar as regras que lhe são próprias

ou, ainda, um dos seguintes tipos societários: sociedade em nome coletivo,

sociedade em comandita simples ou sociedade limitada.

As atividades intelectuais que não sejam prestadas de modo puro, aliando-se

a outras, constituem, na verdade, elemento de empresa e devem, por isso, adotar a

forma de sociedade empresária, registrando se nas juntas comerciais.

Cabe salientar que a sociedade simples pode ser formada somente de sócios

de capital, caso em que, conforme inciso IV do Art. 997, o contrato social deve

estabelecer a quota de cada sócio no capital social e o modo de realiza-la; a

participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, ou se eles respondem, ou não,

subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Também pode haver sociedade simples constituída apenas de sócios de

serviços, hipótese em que, consoante inciso V do mesmo artigo, o contrato social

deve prever as prestações e contribuições a que eles se obrigam.

Finalmente, nada impede que haja sociedade simples de capital e serviço,

concomitantemente, obedecidos os incisos IV e V supra mencionados.

Adotando a interpretação literal do artigo 983, admite-se ser possível as

seguintes variantes de sociedade simples:

sociedade simples em nome coletivo;

sociedade simples em comandita simples;

sociedade simples limitada;

As sociedades simples não estão sujeitas às regras da falência e sim às normas

da insolvência civil previstas no Código de Processo Civil, artigos 748 e seguintes.

Características da sociedade simples Pura:

a) Além de integralizar o capital social em dinheiro, poderá o sócio fazê-lo em

contribuição em serviços.

b) Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais,

conforme previsão contratual.

c) Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens,

suscetíveis de avaliação pecuniária.

28

d) Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da

constituição (art. 998).

e) Responsabilidade ilimitada dos sócios.

f) Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário,

até 2 anos após alteração e averbação de sua saída.

g) Os sócios respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver

cláusula de responsabilidade solidária.

h) Impossibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas.

i) O credor de sócio de empresa pode, não havendo outros bens, requerer a

execução nos lucros da empresa.

j) Retirada espontânea de sócio: aviso prévio de 60 dias, em caso de contrato por

prazo indeterminado; ou judicialmente, se o contrato for por prazo determinado.

k) A Sociedade Simples poderá, se quiser, adotar as regras que lhes são

próprias ou, ainda, um dos seguintes tipos societários Sociedade em Nome Coletivo,

Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada.

A sociedade simples, em comparação à empresária, tem como principais características:

a) simplicidade de estrutura;

b) presunção de pequeno porte; e,

c) atuação pessoal dos sócios superando a organização dos fatores de produção.

A sociedade simples pode adotar um desses tipos: Comandita Simples, em

Nome Coletivo ou Sociedade Limitada. Caso não o faça, entende-se que se

constituirá sob o tipo de sociedade simples pura (artigos 997 a 1.038 do NCC).

Vantagens da Sociedade Simples Pura 1) É o único tipo societário que aceita sócio de serviço;

2) Não obstante o disposto no artigo 977 do novo Código, admite, na mesma

sociedade, sócios que sejam casados, entre si, ainda que pelo regime da comunhão

universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória;

3) Não está sujeita, para efeito de tomada de decisões sociais, à realização de

reuniões e, muito menos, ao formalismo das assembléias, como ocorre na

29

sociedade limitada, particularmente quando esta for composta por mais de 10 (dez)

sócios, com todas as suas regras de convocação e quoruns de instalação e

deliberação. Por via de conseqüência, a sociedade simples pura não está obrigada a

manter livros de atas de reuniões ou assembléias, indispensáveis para a sociedade

limitada (vide artigos 1.062, 1.067 e 1.075 do CC/02);

4) Sua contabilidade é mais simplificada, não estando obrigada, como acontece com

a limitada, a um sistema de escrituração contábil contendo regras bastante estritas

(artigos 1.179 a 1.195 do CC/02), que, pelas repercussões fiscais que ensejam,

representam induvidosos ônus para seus destinatários.

5) No tocante à tomada de contas dos administradores, segue um rito menos formal

do que aquele previsto para a sociedade limitada;

6) A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que

declararem no contrato social. Se, nos termos do inciso VIII do artigo 997 da lei nº

10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações

sociais, a responsabilidade deles será limitada. Caso contrário, em indicando que

respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, terão responsabilidade

ilimitada, podendo-se afirmar que o regime da responsabilidade dos sócios, na

sociedade simples pura, é uma prerrogativa daqueles, a ser definida no contrato

social, não sendo obrigatória a adoção da responsabilidade subsidiária e, muito

menos, em nenhuma situação, a menos que desejem, da responsabilidade solidária,

diferentemente do que ocorre em relação à sociedade limitada (vide artigo 1.052 e o

parágrafo 1º do artigo 1.055, CC/02);

7) Não está sujeita à falência. Neste aspecto ver a lei nº 11.101, de 09 de fevereiro

de 2.005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do

empresário e da sociedade empresária;

8) Quanto à denominação (artigo 997, II do NCC), contrariamente do que sucede

com a sociedade limitada (parágrafo 2º do artigo 1.158 do NCC), não é requerido

que contenha elemento indicativo do objeto social, nem que a denominação venha

acrescida de qualquer expressão designativa da natureza ou do tipo societário;

30

9) Para o aumento do capital social, nenhuma exigência é imposta, diversamente do

que acontece com a sociedade limitada, para a qual se obriga, como indispensável,

a efetiva integralização do capital (artigo 1.081 do NCC);

10) O mesmo se observa para a redução de capital, já que o Código não impõe

regras relativamente à sociedade simples pura. Entretanto, a lei traça regras

destinadas à sociedade limitada. Assim, a redução de capital nesta sociedade só

poderá ser deliberada se ficar caracterizado ter havido perdas irreparáveis após a

integralização do capital ou ser ele excessivo em relação ao objeto social (vide

artigos 1.082 e 1.084 do NCC);

11) O quorum necessário para a decisão de dissolução de uma sociedade simples

pura, de acordo com o artigo 1.033 do CC/02, dá-se por consenso unânime dos

sócios ou por maioria absoluta, caso a sociedade seja constituída por prazo

indeterminado. Para a sociedade limitada, esse quorum passa a ser de 75% (setenta

e cinco por cento), “ex vi” do disposto no artigo 1.071, VI, combinado com o artigo

1.076, I do CC/02; e,

12) A sociedade simples pura, por ter natureza simples, isto é, não empresária, não

corre o risco, sob o ponto de vista tributário, de perder isenção fiscal, especialmente

em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e

ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Diante de tantos benefícios, é de se concluir que a sociedade simples pura é um

novo tipo societário que merece ser descoberto e utilizado, pois, sobretudo,

proporcionará vantagens aos sócios e seus prepostos (administradores não sócios e

contabilistas), quer sob o aspecto de economia (de tempo e financeira), quer sob o

aspecto de responsabilidades.

Fonte: http://www.notariado.org.br/

Unidade 3 – PASSO A PASSO PARA A LEGALIZAÇÃO

31

3.1 - Procedimentos

Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual

ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Na

sequência, relacionamos os procedimento prévios à esta legalização, depois é claro,

dos cuidados e precauções sobre os quais já falamos em itens anteriores. O

primeiro passo após a escolha do local onde funcionará empresa é decidir sobre a

natureza jurídica da empresa.

3.2 - Decisão de Natureza Jurídica

A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, conforme visto

no capítulo 2. É importante avaliar cada uma das possibilidades, seus pontos fortes

e fracos.

3.3 - Consulta Comercial (Prévia)

Finalidade

A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura

Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a

conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área

(bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.

É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se

é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a

empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para

obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.

Órgão responsável

Prefeitura Municipal

Secretaria Municipal de Urbanismo

3.4 - Busca de nome e marca

Finalidade

Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca

que será utilizada.

Órgão responsável

Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)

32

Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)

Documentação necessária

Para a busca de nome e marca:

Busca colidência de nome empresarial (www.jucerja.rj.gov.br) ou

Pedido de Viabilidade - Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três

opções de nome, pode-se fazer a consulta no site (www.jucerja.rj.gov.br) Finalidade:

consultar a Junta Comercial sobre a disponibilidade do nome empresarial assim

como verificar os dados dos futuros sócios e enviar ao Corpo de Bombeiros os

dados para classificação do Certificado. De posse do protocolo, consultar o

andamento do processo e quando for deferido, imprimir, assinar e incluí-lo no

conjunto de documentos a serem entregues à JUCERJA para registro do contrato.

Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br

http://servicosonline.inpi.pt

3.5 – Certificado do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)

simplificou a concessão dos documentos necessários para a regularização das

edificações para abertura de empresas por meio do sistema de autodeclaração

online para aquisição do certificado de aprovação expedido pelo Corpo de

Bombeiros Militar. Com base nessas informações será possível saber, ainda na

viabilidade, se o seu negócio poderá ser beneficiado pelo procedimento simplificado

ou não.

Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização

de Empresas e Negócios (REGIN), a corporação adequou as normas vigentes de

acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015. O objetivo é agilizar o

processo de legalização de estabelecimentos comerciais de baixo risco.

O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o

que é feito na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro online

em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção

contra incêndio e pânico. O processo possibilita ao empreendedor obter o

documento do Corpo de Bombeiros, via auto declaração pela internet, sem precisar

33

ir a uma sede física. Durante a tramitação, o empresário recebe informações

referentes às medidas preventivas necessárias para tornar o seu espaço seguro

No sistema simplificado, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de

baixo risco não precisam passar por vistoria prévia para iniciarem seu

funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações de

segurança e realizam autodeclarações por meio de formulários eletrônicos.

Assim que a empresa for registrada na JUCERJA, os dados serão enviados

automaticamente para os Bombeiros. Você só precisará acessar o Portal Web dos

Bombeiros e informar o número do seu processo na JUCERJA e o CNPJ concedido.

Somente com estas informações, você poderá emitir o DAEM e dar continuidade ao

processo, gerando via web, respectivamente, o Termo de Responsabilidade,

Verificação das Exigências e a geração CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

SIMPLIFICADO.

Posteriormente, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias do seu espaço

seguro.

Critérios para enquadramento no processo simplificado:

Área total construída menor que 900m²; Até dois pavimentos (mezanino ou jirau); Não exercer reunião de público, como atividade desenvolvida principal,

secundária ou temporária: tais como: casas noturnas; boates; casas de festa; casas de espetáculo; restaurantes com música e espaço destinado a dança; lonas culturais; centros de convenções; teatros; cinemas; centros de exposição; circos e auditórios, templos religiosos, estádios de futebol; ginásios esportivos; arenas e congêneres;

Não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações);

Não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis; Não comercializar gás inflamável; Utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no

exterior e fora da projeção da edificação); Utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no

exterior e fora da projeção da edificação); Não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível; Não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP.

No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam por uma vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.

34

3.6 – Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio,

indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também

estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Finalidade

Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços)

Órgão responsável

Receita Estadual; Agência de Rendas (é um órgão estadual criado para dar

assistência judiciária sem custos para a comunidade.)

Documentação necessária

Exigida somente em casos específicos, de acordo com a atividade da empresa.

O processo de concessão de inscrição, em função das características do

contribuinte, poderá ser:

I – simplificado, ficando o requerente dispensado do comparecimento a uma

repartição fiscal e de apresentação de qualquer documentação; ou

II – presencial, ficando o requerente obrigado ao comparecimento à repartição fiscal

para apresentação da documentação específica exigida pela legislação.

PROCESSO SIMPLIFICADO

Será aplicado aos pedidos que atendam às condições abaixo especificadas

I – ser um pedido de inscrição obrigatória para estabelecimento de pessoa jurídica

ou empresário individual;

II – a empresa registrar seus atos sociais na Junta Comercial;

III – a empresa não exercer atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis,

lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização,

comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que

venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ;

IV – o estabelecimento requerente estar localizado nesta unidade da federação.

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O requerente só poderá solicitar a concessão da inscrição pela JUCERJA no

momento da apresentação do pedido de registro do ato de constituição da empresa

ou de abertura de filial ou de transferência de estabelecimento de outra unidade da

federação.

PROCESSO PRESENCIAL

Para os casos em que seja exigido o comparecimento a uma repartição fiscal,

deverá ser apresentado na Inspetoria identificada na Viabilidade, os documentos

determinados pela legislação.

3.7 - Solicitação do CNPJ

Finalidade

Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Órgão responsável

Receita Federal

Documentação necessária

Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da

Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acompanhar o processo no site

e quando o DBE (documento básico de entrada) for deferido, deverá ser

impresso, assinado pelo administrador, que anexado a uma cópia do contrato

social deverá ser entregue à JUCERJA, para registro do contrato e obtenção

do CNPJ.

No caso da Junta não liberar o CNPJ o DBE deverá ter firma reconhecida e

será entregue à Receita Federal junto com cópia autenticada do contrato.

No dia 29/05/2017 o Estado do Rio de Janeiro foi Integrado na Fase 3 da

REDESIMPLES, é mais um passo no caminho da desburocratização, simplificação e

agilidade na legalização das empresas em todas as etapas de registro e

licenciamento. O objetivo do REDESIMPLES é aglutinar em um mesmo local, todos

os programas, aplicativos de apoio e acessos aos sites dos parceiros que participam

do processo de registro e legalização das pessoas jurídicas.

Principais mudanças

1. O pedido de viabilidade deverá estar finalizado para ser utilizado no DBE;

36

2. Viabilidades não serão aceitas pelo Coleta Nacional após 90 Dias de sua

solicitação;

3. Quando o evento for de viabilidade obrigatória, somente será possível prosseguir

no Coleta Nacional da Receita Federal informando uma viabilidade válida

(Finalizada);

3.1 Eventos de viabilidade obrigatória: Inscrição de Primeiro Estabelecimento

(Matriz); Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial); Alteração de Natureza

Jurídica; Alteração de Nome Empresarial; Alteração da Atividade Econômica;

Alteração de Endereço;

4. As informações da viabilidade serão replicadas no DBE da Receita Federal,

impedindo a edição pelo usuário

3.8 - Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual

Finalidade

Registrar o contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios

ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.

Órgão responsável

Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)

Protocolo WEB O protocolo via web da JUCERJA conta com os principais atos e eventos. O objetivo é facilitar o registro de forma segura e proporcionar mais comodidade para os nossos usuários. Nele é possível, inicialmente, abrir, alterar e encerrar empresas. e também

desenquadrar, reenquadrar e enquadrar as empresas como ME e

EPP além de proteção de nome empresarial.

Todos os tipos jurídicos são contemplados pelo novo protocolo via web, e para

que isso seja possível, o usuário deverá possuir certificado digital v2 válido de

pessoa física ou jurídica.

O protocolo web permite o cadastro de processos de empresas Brasileiras, com

sócios brasileiros ou estrangeiros, ambos com CPF e certificado digital válido

emitido no Brasil.

37

Abertura de Empresa

Abertura de empresas e filiais de todos os tipos jurídicos.

O usuário proprietário do e-CPF deverá fazer parte do quadro societário da empresa ou ser cadastrado como contador, ou ainda possuir e-CNPJ do escritório de contabilidade associado na ficha de cadastro.

Enquadramento de Empresa

Opção de enquadrar e reenquadrar a empresa como ME ou EPP e desenquadrar empresas.

O enquadramento e reenquadramento poderão ocorrer em processos exclusivos ou vinculados aos processos de abertura ou alteração. De acordo com a Lei Complementar 123 de 2006, Microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Podendo de acordo com a atividade desenvolvida se beneficiar do Simples Nacional como Regime de Tributação para pagamento de impostos. Empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016). Também de acordo com a atividade exercida pode optar pelo Simples Nacional para pagamento de impostos. Lei 147/14

Protocolo com e sem assinatura digital

Alteração de Empresa A alteração de empresa permitirá aos usuários associados às empresas, através de identificação do CPF existente no certificado digital válido, carregar as informações da empresa para posterior alteração. Para alteração existem três possibilidades de identificação do usuário: e-CPF do sócio ativo, e-CNPJ da empresa ou e-CNPJ do escritório de contabilidade. Os eventos disponíveis para alteração são: Alteração de Empresa Alteração de Nome Empresarial Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) Alteração de Dados e de Nome Empresarial Abertura de Filial na UF da Sede Alteração de Filial na UF da Sede Extinção de Filial na UF da Sede Abertura de Filial em outra UF Alteração de Filial em outra UF Extinção de Filial em outra UF Abertura de Filial Com Sede em outra UF Alteração de Filial Com Sede em outra UF Extinção de Filial Com Sede em outra UF Abertura de Filial em outro País Alteração de Filial em outro País

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Extinção de Filial em outro País

Protocolo com e sem assinatura digital

Extinção de Empresa A extinção da empresa seguirá as mesmas regras da alteração de empresas.

Protocolo com e sem assinatura digital

Proteção de Nome Empresarial

A proteção de nome empresarial exigirá o e-CNPJ da empresa solicitante da proteção. Neste caso não será permitido o uso do e-CPF para registrar a proteção.

Inscrição de Transferência Opção utilizada para criação de protocolo de inscrição de transferência de filial e/ou sede de outra UF, ou seja, empresas já constituídas em outros estados e desejam mudar seu endereço para o Rio de Janeiro.

Procolo sem assinatura digital Transformação Já está disponível o manual para abertura de protocolo de transformação. Opção utilizada para criação de protocolo de abertura de empresa quando houver transformação com dois processos, ou seja, um encerrando a empresa com o tipo jurídico anterior e outro abrindo a empresa com o tipo jurídico novo.

Protocolo sem assinatura digital

Outros Atos e Eventos não contemplados

Os usuários que necessitarem registrar outros tipos de Atos e Eventos como (transferência de sede de/para outra UF, transferência de filial de/para outra UF, Nacionalização, Incorporação, etc.), deverão se deslocar com o processo físico até A JUCERJA, Associação Comercial ou Delegacia mais próxima. Os demais Atos e Eventos serão incorporados ao Protocolo Web de acordo com As demandas.

Documentação necessária para registro e arquivamento do contrato social

Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 1 via

Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios

Cópia do comprovante de residência dos sócios

Cópia autenticada da OAB, quando necessário.

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DARF pago

Pedido de Viabilidade deferido

DBE – Documento básico de entrada

Protocolo WEB

Certidão de Casamento

Capa de processo (impressa no site da JUCERJA)

Com exceções pontuais, nos casos abaixo existe recusa na entrada de processos:

• Falta de capa de processo;

• Falta do DARF pago

• Falta de consulta de optantes do Simples Nacional nos processos de alteração de

MEI para Empresário.

• Falta do Protocolo Web.

Na falta de documentos que podem colocar o processo em exigência, mas

que não impedem a sua entrada, o usuário é informado do(s) documento(s)

faltante(s) quando o servidor percebe o problema.

A Junta faz a pesquisa de CPFs roubados e impedidos, para verificar se o

CPF dos sócios ou titular possui impedimento por crime falimentar, responde por

pena que o impeça de participar de atos societários, ou se o CPF foi roubado ou

furtado.

É feita a busca de CPF nos casos de constituições de Empresário e EIRELI, de

forma a identificar se aquele empresário ou titular da EIRELI já possui outro registro

na mesma natureza jurídica, o que gera impedimento de registro.

3.9 - Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

Finalidade

Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação

da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que

praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão

obrigados a se cadastrar no Município.

Órgão responsável

Prefeitura Municipal

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Secretaria Municipal da Fazenda

Documentação necessária

Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura);

Consulta comercial aprovada (Busca Prévia)

Cópia do CNPJ

Cópia do Contrato Social

Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso.

Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso.

E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando

necessário.

No município do Rio de Janeiro:

Alvará Simplificado:

É uma forma imediata de concessão do Alvará de Licença para Estabelecimento

(ALE) sem comparecimento do interessado na Inspetoria Regional de

Licenciamento e Fiscalização (IRLF). O procedimento é formalizado via internet

por meio do preenchimento da Consulta Prévia de Local e do Requerimento

Eletrônico de Alvará.

O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) da taxa de licença para

estabelecimento (TLE) também será disponibilizado via internet. Após todas as

etapas cumpridas o Alvará poderá ser impresso na residência ou escritório do

requerente sem a necessidade de comparecimento na IRLF.

Licenciamento Presencial

Se a atividade for considerada de risco elevado, se o imóvel pretendido não

estiver legalizado na Secretaria de Urbanismo, e ainda nos casos de empresas não

registradas na JUCERJA, o procedimento eletrônico limitar-se-á à apresentação da

consulta prévia de local pela internet . As etapas intermediárias do licenciamento,

como a apresentação e conferência de documentos, e a emissão do DARM para

pagamento da TLE deverão ser realizadas em uma das 19 IRLFs

No Município do Rio de Janeiro Precisam fazer o alvará:

Estabelecimentos comerciais/atacadistas/varejistas;

41

Estabelecimentos industriais;

Estabelecimentos agrícolas;

Estabelecimentos prestadores de serviços;

Profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não

residenciais ou na própria residência;

Pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo

determinado;

Microempreendedores individuais.

Não necessitam de alvará:

Os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito

Federal, bem como suas autarquias e fundações;

As sedes de partidos políticos;

As missões diplomáticas;

Organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro;

As associações de moradores;

Os templos religiosos.

Quando não precisar de Alvará:

Para acessar o REGIN e arquivar os atos constitutivos dessas entidades no RCPJ,

sejam de constituição ou de alteração de local, o interessado deverá abrir a

solicitação nesta página acionando o botão “abrir solicitação” à esquerda.

“Fundo de quintal" em unidade residencial unifamiliar (casa) é amplo, com restrições

para:

Estabelecimentos de ensino;

Clínicas médicas ou veterinárias com internação;

Comércio de produtos químicos ou combustíveis;

Bancos de sangue ou laboratórios de análises clínicas;

Comércio de armas e munições;

Casas de diversões;

Indústrias classificadas nos incisos I e II do art. 75 do Decreto 322 de 3/03/76

42

Para as unidades residenciais multifamiliares (apartamentos e casas de vila) o

funcionamento é restrito sendo vedado o atendimento no local, o estoque de

mercadorias e a colocação de publicidade. De acordo com o Decreto Municipal nº

40.710/2015, estão dispensados de requerer alvará os MEIs estabelecidos em

residência (como ponto de referência, “fundo de quintal”, etc.), observadas as

restrições aplicáveis, assim como os MEIs estabelecidos em áreas reconhecidas

como favelas (neste caso, tanto em imóveis residenciais, quanto em imóveis

comerciais).

A Lei de Fundo de Quintal não é permitida em alguns bairros da cidade. São eles:

Alto da Boa Vista, Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cosme Velho, Curicica,

Engenheiro Leal, Gardênia Azul, Gávea, Grumari, Humaitá, Itanhangá, Jardim

Botânico, Joá, Paquetá, Recreio, Santa Teresa, São Conrado, Urca, Vargem

Grande, Vargem Pequena. Mesmo que esteja num bairro que não permita Fundo de

Quintal, você pode ter o imóvel como Ponto de Referência.

3.10 - Licença Sanitária

Alvará de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária, para as

empresas de fabricação, distribuição e importação de produtos alimentícios e

medicamentosos de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros,

restaurantes, bares, empresas de prestação de serviços médicos etc.;

Finalidade

Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos

padrões de higiene e saúde

Órgão responsável

De acordo com a atividade exercida pela empresa, a licença da Vigilância

Sanitária poderá ser obtida na esfera estadual ou na esfera municipal.

ESTABELECIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ESTADUAL

1- Clínica de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;

2- Unidade Móvel de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;

3- Hospitais e Clínicas com Internação;

4- Serviços intra-hospitalares de:

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4.1- Laboratórios de Análises Clínicas, Pesquisa e Anatomia Patológica, Posto de Coleta de Laboratório de Análises Clínicas;

4.2- Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Serviço de Imagem, Radiodiagnóstico Odontológico;

4.3 - Unidade Odontológica Hospitalar;

4.4 - Farmácias Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres;

5- Hemocentros, Núcleo de Hemoterapia, Unidade de Coleta e Transfusão, Unidade de Coleta Móvel ou Fixo, Agência Transfusional, Central de Triagem Laboratorial de Doadores;

6 - Banco de Células, Tecidos e Órgãos, Centros de Tecnologia Celular, Laboratório de Células Progenitoras Hematopoiéticas e congêneres;

7- Serviço de Radioterapia e Medicina Nuclear;

8 - Banco de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano;

9 - Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços de Nutrição Enteral;

10 - Indústrias de Ótica, Material e Equipamentos Óticos, de Aparelhos e Produtos Usados em Medicina, Ortopedia, Odontologia, Enfermagem, Educação Física, Embelezamento ou Correção Estética (Produtos Correlatos);

11 - Empresas e unidades de processamento de material médico hospitalar;

12 - Indústrias de Produtos Farmacêuticos, de Insumos Farmacêuticos, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene;

13 - Indústria de Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle Especial,e Indústria de Produtos Farmacêuticos Contendo Substâncias Sujeitas a Controle Especial;

14 - Importadores e Exportadores de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos;

15 - Importadores, Exportadores e Distribuidores, com Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;

16 - Armazéns (depósito) de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exclusivos de empresas fabricantes;

Documentação necessária

Cópia do contrato social

Cópia do CNPJ

Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial e outros

solicitados pelo órgão regulamentador de acordo com a atividade.

No município do Rio de Janeiro:

LICENCIAMENTO SANITÁRIO POR AUTODECLARAÇÃO – RIO DE JANEIRO Decreto Rio Nº 40723 DE 8/10/2015

44

O Licenciamento Sanitário por Autodeclaração consiste na emissão de

Licença Sanitária Provisória, podendo ser concedida por certificação digital, baseada

em cadastro de informações técnicas e gerenciais, prestadas em sítio eletrônico,

pelo interessado e definidas neste Decreto.

A Licença Sanitária Provisória terá validade máxima de 2 (dois) anos, podendo ser

prorrogada por mais 2 (dois) anos.

A Licença Sanitária Definitiva somente será emitida após parecer de grupo

técnico multidisciplinar da Vigilância Sanitária Municipal por meio de auditoria e/ou

fiscalização e deverá ser revalidada bienalmente.

Atividades:

Assistência médica ambulatorial; Laboratório de análises clínicas e patologia clínica;

Diagnóstico e terapia; Assistência domiciliar; Restaurantes e churrascarias;

Mercados e supermercados; Quiosques da orla; Indústria de alimentos; Cozinhas

industriais e similares (fornecimento de refeições para consumo interno e para

consumo externo); Outras atividades que venham a ser estabelecidas na forma do

artigo 10 do Decreto.

LICENCIAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO

Nos casos em que as atividades desenvolvidas por empresas sejam consideradas

de baixo risco sanitário, será concedida Licença Sanitária Simplificada por prazo

indeterminado, emitida eletronicamente e disponível na internet.

Atividades de baixo risco:

Barbeiro, Cabeleireiro, Depilador, Maquiador, Pedicure, Manicure, Salão de cabeleireiro, Salão de barbeiro, Corte de pelos e tratamento de beleza de animais, Fisioterapia, Massagem, Shiatsuterapia, Curso de educação e cultura física, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Terapia da palavra, Ultrassonografia, Serviços de testes psicológicos, Recuperação de excepcionais, Ortoptista, Atendimento psicológico, Ecocardiografia, Psicologia, Orientação nutricional, Terapeuta ocupacional, Técnico em prótese dentária, Psicanálise, Nutrição, Fonoaudiologia, Ambulatório para uso exclusivo da própria firma, Montagem de óculos, Oficina de ótica, Ótica, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos de ótica, Comércio varejista de material de ótica, Drogaria e perfumaria, Farmácia, Comércio varejista de produtos veterinários, Comércio varejista de produtos da flora medicinal, Comércio de produtos farmacêuticos medicinais e de perfumaria, Comércio produtos vitamínicos e suplementos alimentares, Comércio varejista de rações e forragens para animais, Comércio varejista de animais, Comércio varejista de aquários peixes ornamentais e artigos para aquários, Comércio varejista de artigos para animais, Comércio varejista de instrumentos e material cirúrgico

45

dentário e ortopédico, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos odontológicos, Comércio varejista de instrumento e material odontológico, Comércio varejista de aparelhos ortopédicos, Comércio varejista de aparelhos de audição, Comércio varejista de material cirúrgico, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares, Comércio varejista de instrumentos e materiais médico e hospitalar, Comércio varejista de artigos de borracha para uso médico hospitalar, Depósito de medicamentos para uso exclusivo da própria empresa, Comércio varejista de líquidos e comestíveis, Quitanda, Comércio varejista de café torrado em grão ou em pó, Comércio varejista de massas alimentícias, Venda de artigos alimentícios, Venda de hortifrutigranjeiros, Mercearia, Comércio de pipocas, Comércio varejista de frutas, Comércio varejista de doces e confeitos, Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de gelo, Comércio varejista de artigos alimentícios, Comércio varejista de xaropes concentrados e sucos de frutas, Comércio varejista de refrigerantes em máquinas automáticas, Comércio varejista de produtos dietéticos, Comércio varejista de produtos alimentícios não alcoólicos em máquinas automáticas, Comércio varejista de produtos naturais, Loja de departamento, Loja de conveniência, Refeitório para uso exclusivo da própria firma, Depósito de alimentos para uso exclusivo da própria empresa, Comércio de aves abatidas e ovos, Casa de massas, Bomboniere, Doceria rotisserie, Venda de doces e salgados para consumo externo, Venda de doces, salgadinhos, sucos e refrigerantes, Bar e botequim, Lanchonete, Pastelaria, Comércio de aperitivos e petiscos, sucos e similares, Casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares. Cantina, Confeitaria, Padaria, Peixaria, Sorveteria, Adega, Armazém empório, Casas de massas, Comércio de alimentos para viagem, Comercialização de alimento congelado, Montagem de lanche e confecção de salgados, Comércio de produtos hidropônicos.

Profissionais liberais ou empresas podem realizar uma autodeclaração para

receber uma Licença Sanitária Provisória. A licença deve ser solicitada logo após a

emissão do Alvará. Estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária devem solicitar o

licenciamento sanitário on line no Site http://carioca.rio.rj.gov.br/ . Cabe ao

responsável pela empresa informar e manter atualizados todos os dados referentes

ao seu estabelecimento.

3.11 - Licença Ambiental

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos

os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam

causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento

administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e

operação destes empreendimentos e/ou atividades.

46

Órgãos Responsáveis

IBAMA

Diretoria de Licenciamento Ambiental - Órgão do Ibama responsável pela

execução do licenciamento. Conforme a resolução CONAMA n.º 237/97, é

responsável pelo licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental de

âmbito nacional ou regional, a saber:

localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no

mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em

terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País

ou de um ou mais Estados;

destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e

dispor material radioativo em qualquer estágio, ou que utilizem energia

nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação

específica.

INEA

A Lei federal 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as

atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, no Rio de Janeiro, o órgão

responsável pelo licenciamento é o INEA. No entanto, os órgãos estaduais, de

acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em

casos de atividades com impactos ambientais locais, aos municípios.

PREFEITURAS

O licenciamento Ambiental será fornecido pelos Municípios do Estado do Rio

de Janeiro em casos específicos e determinados nos quais o impacto ambiental seja

local e o empreendimento classificado como insignificante, baixo e médio potencial

poluidor.

47

Para os empreendimentos de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial

poluidor insignificante e com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é

inexigível.

Para concessão da Licença Ambiental deverá ser comprovada pelo

empreendedor a conformidade do empreendimento ou atividade à legislação

municipal de uso e ocupação do solo, mediante certidão ou declaração expedida

pelo município.

No município do Rio de Janeiro

Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado (LMS) – Rio de Janeiro

Procedimento criado para atender as atividades de pequeno porte sujeitas a

Licenciamento Ambiental que apresentem baixo potencial de impacto e cujas

medidas de controle são de simples implementação. (Resolução SMAC nº 461/09)

O Requerimento é feito através do site da Prefeitura do Rio

http://prefeitura.rio/web/riomaisfacilnegocios. É necessário contar com um

profissional legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais (CREA, CRQ e

CRBIO) que preencha o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA), e recolha a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar do Conselho

Regional de sua profissão.

O requerimento preenchido pela internet, juntamente com o Formulário de

Caracterização Ambiental (FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA)

formarão um processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC), devendo

o responsável técnico comparecer à Coordenadoria Geral de Controle Ambiental

para a assinatura do FCA. No caso do profissional ser do sistema CREA, tal

assinatura será dispensada, visto que a autoria do trabalho será comprovada pela

ART.

O requerente receberá, através do endereço eletrônico fornecido no momento

do requerimento da licença ambiental, aviso sobre a necessidade de

esclarecimentos ou informando o deferimento da Licença requerida, que deverá ser

retirada na Coordenadoria Geral de Controle Ambiental. O responsável legal pela

48

atividade, no momento da retirada da Licença, assinará o Termo de

Responsabilidade Ambiental.

A licença deve ser solicitada logo após a emissão do Alvará.

Procedimento para licenciar o empreendimento no INEA

Para obter uma licença ambiental, o empreendedor deve acessar o Portal de

Licenciamento do INEA, (http://www.inea.rj.gov.br/) consultando o menu "Onde e

como licenciar". Deve descrever a atividade que pretende licenciar e responder às

demais questões. Após o preenchimento das respostas, o Portal apresenta o boleto

para pagamento e os documentos que devem ser anexados no pedido de análise do

licenciamento.

Em seguida, o empreendedor deve agendar um horário na Gerência de

Atendimento (utilizando o menu Agendamento de atendimento), no Rio de Janeiro,

ou, pelo telefone, em uma de suas Superintendências Regionais. Na data

agendada, devem ser entregues, para conferência, todos os documentos solicitados,

bem como o boleto de pagamento, pago. Em seguida deve dar entrada do processo

no Protocolo do INEA, ou na Superintendência, onde receberá um número de

processo. Segue-se o período de análise, no qual se vistoria o local do

empreendimento e pode se solicitar a apresentação de documentos e estudos

complementares necessários à avaliação do requerimento de licença.

É nessa fase que se define a necessidade de elaboração de EIA/RIMA ou

RAS. Ao final da análise, é emitido um parecer técnico, que serve de base para a

emissão da licença.

3.12 - Matrícula no INSS

Finalidade

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a

empresas pela legislação previdenciária estão obrigadas à matrícula, que se

caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao

INSS.

Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social,

podendo corresponder ao:

49

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele

obrigados; ou

b) Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da

inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual,

segurado especial, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador

doméstico (quando optante pelo pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (FGTS).

CADASTROS GERAIS

Os cadastros da Previdência Social são constituídos dos dados das empresas,

dos equiparados a empresas e das pessoas físicas seguradas.

Conforme o art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a inscrição ou a

matrícula serão efetuadas, conforme o caso:

I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparados;

Fonte: site oficial da Receita Federal

Órgão responsável

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;

3.13- Certificado Digital

O que é?

É um documento eletrônico de Identidade, ou seja, é um arquivo de

computador que contém um conjunto de informações referentes à entidade para a

qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador), mais

a chave pública referente à chave privada que se acredita ser de posse unicamente

da entidade especificada no certificado.

Observações Importatntes!!!

A Procuração Pública para obtenção do Certificado Digital de pessoas físicas

residentes no exterior e pessoas jurídicas estrangeiras, cujo modelo se encontra em

50

algumas certificadoras como a Serasa Experian, permite a utilização específica do

certificado. Ele não será amplo como os demais.

Se a pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica estrangeira desejar

obter um certificado digital amplo, deverá vir ao Brasil para obtê-lo, ou ainda, solicitar

o serviço delivery das certificadoras. Será designado um funcionário da certificadora

que irá até o local onde o titular se encontra para emitir o certificado. É óbvio que a

operação será totalmente custeada pelo interessado.

Qual sua utilização?

Para acessar informações da empresa no site da receita somente as optantes

pelo simples podem fazê-lo via portal e-cac, as demais precisam do certificado

digital.

Utilizado por pessoas físicas e jurídicas em transações feitas pela Internet

onde o Certificado Digital garante a autenticidade e identidade das partes

envolvidas.

Principais Serviços oferecidos pela Receita Federal

Verificação fiscal de pessoa física ou Jurídica; Consultar e recuperar declarações

já transmitidas; agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;

transmitir declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, além das

obrigações acessórias; efetuar parcelamentos de impostos, consultar o extrato de

pagamentos dos parcelamentos, etc;

Principais Certificados Digitais:

e-CPF – Certificado Digital destinado a pessoa física;

e-CNPJ – Certificado Digital específico para pessoa jurídica;

ASSINATURA DIGITAL – processo eletrônico de assinatura através de senha

pessoal.

A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ

será realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do

Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada.

Solicitação de Certificado:

51

O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá

escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a

página da Autoridade Certificadora Habilitada pela RFB, na Internet, para o

preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

3.14 - Notas Fiscais Eletrônicas (NFe NFSe) e Nota Fiscal de Consumidor

Eletrônica (NFCe)

Para iniciar as atividades da empresa será necessário solicitar notas fiscais

NF-e NFS-e ou NFC-e.

Nota Fiscal Eletrônica

Emitir Nota Fiscal Eletrônica no Rio de Janeiro é uma evolução do sistema de

controle fiscal. A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida

do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações realizadas no

estado. A nota fiscal eletrônica veio para substituir a nota fiscal em papel, que

gerava inúmeros custos e era pouco prática, tanto para emissão realizada por

comerciantes, quanto para fiscalização, pelo governo. A NFe é um recurso simples e

muito fácil de utilizar, obrigatória em diversos estados, inclusive no Rio de Janeiro.

Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal eletrônica

substitua as notas fiscais modelo 1 / 1ª, que são utilizadas, em regra, para

documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

1.6. Como ocorre o credenciamento para emissão da NF-e?

O credenciamento no ambiente de produção ocorre automaticamente para

todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada ou

paralisada, independentemente de qualquer requerimento junto à SEFAZ. Não há a

necessidade de pedido de autorização de uso de SEPD (Sistema Eletrônico de

Processamento de Dados) para emissão de NF-e. O contribuinte será

imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação

cadastral for, por qualquer motivo, diferente de habilitada.

52

Para verificar se um estabelecimento está credenciado para emissão de NF-e,

o contribuinte tem a sua disposição a Consulta de Credenciamento disponibilizada

pela SEFAZ.

1.7. Quais são os requisitos técnicos para emitir a NF-e?

Estar com a inscrição estadual habilitada;

Desenvolver ou adquirir um software emissor de NF-e ou baixar o software

emissor gratuito disponibilizado pelo Fisco;

Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de

qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;

Estar credenciado para emissão de NF-e na SEFAZ (permissão para emissão).

1.8. MEI pode emitir NF-e?

Não. Microempreendedor Individual (MEI) não pode emitir NF-e por não possuir

Inscrição Estadual. Porém, existe a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa

Eletrônica (NFA-e). Para informações sobre NFA-e, consulte o Manual da NFA-e.

Fonte: Manual da NFe

Sefaz http://www.fazenda.rj.gov.br

NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

As empresas de prestação de serviços, contribuintes do Imposto Sobre

Serviços – ISS, deverão se dirigir à Prefeitura local para credenciamento. Muitas

prefeituras já utilizam o sistema de Nota Fiscal eletrônica de serviços. Com a

utilização da nota fiscal eletrônica não haverá necessidade do pagamento do AIDF -

Autorização para impressão de Documentos Fiscais, uma vez que todo o

procedimento é realizado por meio da internet. Em regra, será necessário realizar

um cadastro junto às prefeituras para acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica.

No município do Rio de Janeiro acesse: www.notacarioca.rio.gov.br para as

empresas de serviços e www.fazenda.rj.gov.br para empresas comerciais e

industriais.

Cadastramento

53

Para obter a senha web é necessário acessar o site da Prefeitura do Rio de

Janeiro e clicar no campo “Cadastramento de Senha”, selecionar “pessoa jurídica” e

preencher os dados. Após a realização do cadastro será gerada uma “Solicitação de

Desbloqueio de Senha Web”.

MEIs e empresas que começaram suas atividades nos últimos 180 dias

precisam imprimir, assinar, e levar esta solicitação ao cartório para

reconhecimento de firma. Com este procedimento feito, a solicitação deve ser

entregue à Gerência de Cadastro do ISS na Rua Afonso Cavalcanti,

455/prédio Anexo do CASS, 2ª sobreloja – sala 315, Cidade Nova.

Com exceção do MEI, empresas que começaram suas atividades há mais de

180 dias deverão obter um certificado digital para acessar o sistema. Em

caso de dúvidas, acesse o site da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Quando a prefeitura validar o seu acesso, basta que você coloque sua senha

ou certificado digital para começar a emitir suas notas.

Não esqueça de selecionar o seu regime (Simples Nacional, Lucro

Presumido, Lucro real) antes de emitir a sua primeira NFS-e. Lembrando que

todo MEI é optante do Simples Nacional, assim é necessário selecionar esse

regime para que não seja cobrado o valor do ISS em suas notas fiscais.

NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de

existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de

documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega

em domicilio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e

sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

No caso de entrega em domicilio (delivery), como entregas de produtos

provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc., a

NFC-e somente poderá ser utilizada nas operações dentro do Estado. Nessas

hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e

do endereço de entrega.

54

Instruções para Credenciamento:

1. Para acessar o ambiente, é necessário o uso do certificado digital da empresa, padrão ICP-Brasil. O certificado deve ser o da própria empresa (matriz ou filial), não sendo aceito certificado de procurador;

2. Esse credenciamento serve tanto para enviar os documentos para testes/homologação quanto para o ambiente de produção (com validade jurídica);

3. Em até 1 (um) dia útil após o credenciamento, a empresa estará liberada para autorizar seus documentos fiscais tanto no ambiente de testes/homologação quanto no ambiente de produção;

4. É necessário fazer o credenciamento para cada tipo de documento fiscal. Assim, se a empresa vai emitir NF-e e CT-e, deverá credenciar-se para cada um dos documentos;

5. O credenciamento é por estabelecimento da empresa. Assim, se a empresa possui filiais, selecione na tela seguinte os estabelecimentos que emitirão documentos fiscais;

6. No caso de NFC-e, utilize essa opção para visualizar o seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte);

7. Em caso de dúvidas, acesse o site da SEF/DF (www.fazenda.df.gov.br), Atendimento Virtual Pessoa Jurídica / Assunto: Nota Fiscal Eletrônica / Tipo de Atendimento: Credenciamento.

O acesso à aplicação NFA-e dependerá de certificado digital ou cadastro (senha), de

acordo com o usuário. Não é permitido acesso por e-Procuração.

Certificação Digital

Produtor rural pessoa física

Leiloeiro

Contribuinte paralisado pessoa jurídica

Contribuinte paralisado pessoa física

Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS

Cadastro (senha)

Microempreendedor Individual (MEI)

Pessoa Física não contribuinte do ICMS

3.15 - Conectividade Social ICP

SEFIP/GRF

Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à

Previdência Social, é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que

permite ao empreendedor/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros

55

da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência

Social. Para envio da SEFIP é utilizado o Conectividade Social ICP. Para baixar o

aplicativo entre no saite da Caixa Econômica Federal.

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido

e disponibilizado gratuitamente às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos,

prefeituras, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, instituições

financeiras e outros entes, pela Caixa Econômica Federal. A sua finalidade é a troca

de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado

por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou

prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de

recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a

precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

O Conectividade Social ICP tem o acesso ao canal é totalmente online,

eliminando assim, a necessidade de instalação de softwares para transmissão de

arquivos. Para utilizá-lo acesse o site

http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do

arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza. Para acessar

o canal é necessário possuir o certificado digital.

3.16 - Outras Providências

Cumpridos os passos anteriores, o empresário deverá observar outras exigências

previstas na legislação, necessárias à perfeita regularização da empresa:

Registro no Sindicato patronal (até trinta dias após o registro no CNPJ);

Registro de produtos, industrializados ou importados, no Ministério da Saúde,

tais como: alimentos e medicamentos de uso humano, saneantes,

imunobiológicos, cigarros etc.;

Outros registros conforme a atividade (IBAMA, Secretaria de Turismo,

Conselhos Profissionais etc)

3.17 - Livro de Reclamações do PROCON - Lei nº 6613 de 06/12/2013.

Objetivo

56

Tem por objetivo reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos

consumidores, tornando obrigatória a existência e disponibilização do Livro de

Reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação

de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Além do livro de

Reclamações, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços devem

disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos consumidores

reclamarem.

Obrigações dos fornecedores:

O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:

I - Possuir o Livro de Reclamações nos estabelecimentos;

II – Facultar, imediata e gratuitamente, ao consumidor o Livro de

Reclamações sempre que lhe seja solicitado;

III - Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres

facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação:

“Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”;

IV - Manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos Livros

de Reclamações que tenha encerrado.

Formulação da Reclamação:

A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação,

que será composta por 3 (três) vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão

fiscalizador competente, a 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do

livro de reclamações e dele não pode ser retirado, onde o consumidor deve:

I - Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua

identificação e endereço;

II - Descrever de forma clara e completa os fatos que motivam a

reclamação.

Junto com o 1° livro, o fornecedor deve trazer 01(uma) via do formulário

‘CADASTRO DE FORNECEDOR’ totalmente preenchida, até a linha da

assinatura e 01(uma) via do Comprovante e Situação cadastral do CNPJ (site da

Receita Federal). Quando inexistir reclamações no mês, o fornecedor deve copiar

e preencher o formulário 'COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES',

para enviá-lo por e-mail para [email protected]. Se

preferir, pode imprimir o formulário e enviá-lo via postal para a sede do PROCON-

RJ

57

3.18 – Utilizando o Regin

Regin

Registro mercantil integrado. O Regin (Registro mercantil integrado) é um

sistema informatizado que integra a Junta Comercial com os órgãos públicos

envolvidos no registro empresarial: Receita Federal, Secretaria de Fazenda

Estadual, Prefeitura e demais órgãos. Diz a lei que a Prefeitura tem um prazo de

dois dias para prestar a informação. Porém, para a prática de tal ato, a Prefeitura

precisa participar como integrante do Regin. Os benefícios que as Prefeituras terão

participando do Regin: antes mesmo do registro do documento na Junta Comercial,

a Prefeitura toma conhecimento de que uma empresa deseja se estabelecer no

município, podendo, de início, saber quem são os sócios, qual o nome empresarial a

ser adotado e demais informações necessárias para a confecção do cadastro da

empresa, aguardando apenas a comunicação da Junta de que o processo foi

deferido, podendo assim ser extraído o alvará de localização. Esse alvará poderá

ser fornecido imediatamente, pois as informações necessárias estão no cadastro da

Prefeitura. E a fiscalização poderá ser feita posteriormente.

Além do mais, o cadastro da Prefeitura estará sempre de acordo com o da

Junta Comercial. Delegacias da Jucerja: outro ponto importante que a Junta

Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) tem disponibilizado para as

Prefeituras, é a criação das delegacias que estão aptas a receber e julgar processos

e registrá-los no próprio município, além de autenticar livros e expedir certidões on-

line, não havendo necessidade do profissional de contabilidade comparecer à sede

da Junta para obter qualquer serviço..

1º Passo: Consulta Prévia de Local

Site: Carioca Digital

Carioca Digital (Cadastrar login e senha)

Repetir os caracteres exibidos

Alvarás e Licenças

Iniciar Nova Consulta Prévia de Local

Avançar

58

Para Constituição de Empresas no município do Rio de Janeiro, o usuário

deverá realizar primeiramente a Consulta Prévia de Endereço no Portal Carioca

Digital. Todas as etapas, requisições e licenças podem ser feitos através deste

portal.

Preencha os campos dos passos 1, 2 e 3 e finalize.

Receberá a resposta de forma imediata, ou, se a atividade for um pouco mais

complexa, poderá ser enviada para análise do fiscal. Quando for deferida,

relacionará todos os documentos necessários à continuação do processo.

Informativo Jucerja nº 93

Se a Consulta Prévia de Local for deferida, acesse a mesma no menu

lateral para dar continuidade ao processo.

Após acessar sua CPL, selecione a opção SOLICITAR ALVARÁ.

Preencha as AUTODECLARAÇÕES e selecione a opção “ENVIAR”. É

obrigatório o preenchimento destas declarações para dar continuidade.

Após o preenchimento das Autodeclarações, o status da CPL passará a

ser “AGUARDANDO REGISTRO NO REGIN”. Com este status, se pode

prosseguir com o processo no sistema REGIN.

2 º Passo: Busca de Colidência de nome

Site: https://www.jucerja.rj.gov.br

REGIN

Lista de Serviços Regin

Busca de Colidência de Nome Empresarial

Preencher o nome desejado

A resposta é imediata.

3º Passo: Pedido de Viabilidade

CADASTRO NO SITE DA JUCERJA

Acesse o site da JUCERJA, preencha o formulário de cadastro de usuário,

selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar > Cadastrar. Após

59

realizar o cadastro, confirme o mesmo clicando no link da mensagem que foi

enviada para o e-mail informado no cadastro.

Após confirmar seu cadastro, ou se já possuir cadastro ativo no site da

JUCERJA, basta apenas efetuar seu login, selecionando no menu principal a

opção Cadastrar/Acessar, informar seu login e senha e após clicar em “entrar”.

Site: www.jucerja.rj.gov.br

Regin

Serviços REGIN

Pedido de Viabilidade

Login/Senha

Nesta etapa deve-se preencher um formulário eletrônico com as informações

necessárias para abertura de empresa. É necessário cadastrar uma senha para ter

acesso ao preenchimento dos dados. Tenha em mãos todos os documentos do

processo de legalização para evitar perda de tempo ou informação incorreta de

dados.

Pesquisa e Reserva de Nome Empresarial

Escolha três nomes para a empresa que não podem se repetir, e preencha os

quadros.

Quando o Pedido de Viabilidade for enviado, o nome ficará reservado por

aproximadamente 10 dias úteis. Se, durante este prazo não for dado entrada na

Jucerja para registro do contrato, o prazo da reserva expira. Neste caso é

necessário prorrogá-lo.

Site: www.jucerja.rj.gov.br

Regin

Serviços REGIN

Consulta de Reserva de Nome Empresarial

A renovação da reserva estará disponível durante os dois dias anteriores ao seu

vencimento. Ex.: Se o vencimento da reserva selecionada é no dia 12, o botão de

renovação ficará disponível entre os dias 10 e 12.

60

Inscrição Estadual

Em 9 de novembro, foi encerrada a transmissão de DOCAD, bem como a

utilização do programa DOCAD.

Em atendimento a Lei nº 6.426/2013, uma entrada única de dados (REGIN –

Integrador Estadual) foi disponibilizada para simplificação e integração do processo

de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de

Janeiro.

Dessa forma, os contribuintes registrados na JUCERJA e nos RCPJ

conveniados ao integrador estadual apresentarão pedido de inscrição

exclusivamente por meio dos formulários de constituição/legalização disponibilizados

pelo REGIN, reduzindo significativamente o prazo para concessão de inscrição

estadual. As alterações de dados cadastrais registrados nesses órgãos ganham

também agilidade, passando a ser automaticamente reproduzidas no CAD-ICMS

(Cadastro de Contribuintes do ICMS).

CONTRIBUINTES REGISTRADOS EM ÓRGÃOS CONVENIADOS AO REGIN

CONSTITUIÇÃO DE MATRIZ:

Quando o primeiro estabelecimento é Matriz e não possui número de

registro/NIRE, CNPJ e Inscrição estadual. Clique sobre o evento “Inscrição de

primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial)” e em

seguida selecione o evento de constituição ” Inscrição de primeiro estabelecimento

(Matriz)” . Preencha os dados solicitados no formulário do REGIN e assinale o item

referente ao pedido de inscrição estadual.

OUTROS CONTRIBUINTES

Os requerentes enquadrados como leiloeiro público, produtor rural pessoa

física, contribuinte externo, contribuintes registrados em cartórios não conveniados

ao REGIN, órgãos da administração pública e solicitantes de inscrição especial,

esses deverão utilizar um formulário para contribuintes exclusivos da SEFAZ-RJ e,

por enquanto, continuarão com atendimento presencial. Tal formulário será

disponibilizado no Portal da JUCERJA e da SEFAZ-RJ (na aba serviços).

Outra novidade são os serviços eletrônicos de cadastro. Esse serviço está

disponível a partir de 21 de novembro de 2017 e por meio dele será possível:

61

a) requerer baixa de inscrição estadual;

b) comunicar paralisação temporária;

c) requerer prorrogação de paralisação temporária;

d) comunicar reinício de atividades;

e) indicar contabilista;

f) comunicar endereço provisório;

g) identificar estabelecimento principal; e

h) prestar informações complementares.

TAXA DE SERVIÇO - TSE

A TSE (Taxa) é devida nos seguintes casos:

Setores listados no art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14,

atividades com controle diferenciado. São elas:

a fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos,

derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir

ou formular combustível;

a de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado

pela ANP (Agência Nacional de Petróleo);

a de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e

autorizado pela ANP;

a de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada

pela ANP;

a fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e

charutos e outros produtos derivados do fumo.

2. Contribuinte externo (contribuinte, localizado em outro Estado, substituto ou

responsável pelo pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquota devido

em operação com consumidor final)

3. Estabelecimento cujos atos legais sejam registrados em cartório

4. Inscrição especial

Não há pagamento de taxa para pedido de inscrição estadual quando:

1. a apresentação seguir o rito simplificado;

2. se tratar de leiloeiro público e produtor rural pessoa física;

62

3. se tratar de entidade da administração pública nos casos de isenção previstos no

Parágrafo Único do art. 106 do Decreto-Lei n.º 5/75.

Para efetuar o pagamento da TSE, utilize o Portal de Pagamentos.

Para consultar os valores das taxas, consulte a Portaria SUAR nº 14/2016

Corpo de Bombeiros

Na 7ª etapa do pedido de viabilidade, ao clicar no botão “PREENCHER”, você

será direcionado para o formulário do Corpo de Bombeiros. Este formulário é

importante para avaliação das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelo

Corpo de Bombeiros. Após preencher o formulário, salve o mesmo clicando no botão

“salvar formulário”. Tendo concluído o preenchimento do formulário, será possível

finalizar a viabilidade. Envie e aguarde a liberação da resposta.

Anote o protocolo para que possa ser realizada a consulta do andamento da

solicitação;

• Aguarde a análise do Nome Empresarial pela JUCERJA;

• Para verificar ou consultar o andamento do seu protocolo (se está deferido,

indeferido ou se há pendências), basta acessar o site da JUCERJA, Lista de

serviços on line, em seguida clicar no link “Acompanhamento do pedido de

viabilidade”.

OBSERVAÇÕES:

Viabilidades indeferidas ou em processo de análise pela JUCERJA ou pelo

Município não serão aceitas.

No caso da Viabilidade ser indeferida, o contribuinte deverá realizar novo

pedido.

Somente de posse da consulta prévia de local e do pedido de viabilidade

deferidos parta para o próximo passo.

4º Passo: DBE – Documento Básico de Entrada

Site: www.receita.fazenda.gov.br

Serviços para empresa

Cadastros

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

63

Inscrever, alterar e baixar no CNPJ

Acesso direto

Coletor Nacional

Peencher Nova Solicitação

Após preparar o contrato social (que deverá estar de acordo com o que foi

liberado nos passos anteriores), porém antes de registrá-lo, já deverá ser solicitada

a inscrição no CNPJ. O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento

utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ e deverá ser gerado no site

da receita. À partir do final de maio/17 ao iniciar a solicitação do DBE, é necessário

informar o número de protocolo do Pedido de Viabilidade. Os dados serão

carregados automaticamente para o cadastro de solicitação.

Orientações para utilização do Convênio CNPJ

Por meio de convênio firmado com a Receita Federal, a Junta Comercial do

Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) está habilitada a deferir inscrições e alterações

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) juntamente com o registro da

documentação da empresa. A parceria é mais uma iniciativa da Jucerja visando a

facilitar e simplificar o processo de abertura e alteração de empresas.

Ao comparecer à Jucerja para dar entrada na documentação para registro ou

enviá-lo digitalizado, deverá ser levado junto o Documento Básico de Entrada

no CNPJ (DBE), que é o documento exigido pela Receita Federal nos pedidos

de inscrição ou alteração no CNPJ.

A Junta Comercial, após registrar a documentação da empresa, analisará o

pedido de inscrição ou alteração no CNPJ. Estando corretamente preenchido,

deferirá a solicitação. Assim, quando o contabilista receber de volta a

documentação da empresa devidamente registrada, receberá também o seu

CNPJ.

Observações Importantes

A Jucerja poderá analisar inscrições e alterações no CNPJ de empresas

localizadas em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro.

64

No caso de utilização do convênio com a Junta Comercial, o DBE não

precisará ter reconhecimento de firma.

Caso a Junta Comercial registre a documentação da empresa, mas, por

algum erro de preenchimento, indefira o pedido de inscrição ou alteração no

CNPJ, a reapresentação da solicitação (corrigida) deverá ser feita

exclusivamente na Unidade da Receita Federal que jurisdiciona o

estabelecimento da empresa. Nesse caso, o DBE precisará ter

reconhecimento de firma, além de serem exigidas cópias autenticadas da

documentação registrada.

O convênio não poderá ser utilizado quando a empresa estiver prestando

informações ao CNPJ referentes a atos já registrados pela Junta Comercial,

ou seja, o convênio só pode ser utilizado quando a inscrição ou alteração no

CNPJ estiver ocorrendo.

5º Passo: Consultar pedido CNPJ – Impressão do DBE – Documento Básico de

Entrada

Site: www.receita.fazenda.gov.br

Serviços para empresa

Cadastros

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

DBE Consulta situação do pedido

Acesso direto

Aguarde a validação de 30 minutos após o envio, acesse o site da Receita

Federal para acompanhamento da sua solicitação via Internet, digite o seu código de

acesso e clique em "Consultar". Código de Acesso: (Este código consta no Recibo

de Entrega do Documento CNPJ, gerado pelo Receitanet).

6º Passo: Guia Bancária

Site www.jucerja.rj.gov.br

Serviços

Guia Bancária

Gerar Boleto

65

Para protocolar o pedido será necessário informar o número de um ou mais

boletos pagos, gerados no portal web da JUCERJA. Importante destacar que

somente poderão ser informados números de boletos pagos.

Lembrete!!! Gere o DARF para pagamento no Site da Receita Federal. DARF

(código 66.21 – Serviço de Registro de Comércio) – pode ser gerado no Sicalc Web

7º Passo: Registro na Junta Comercial – Protocolo WEB

Site: www.jucerja.rj.gov.br

Protocolo WEB

Começar o protocolo Web

Usuário e senha

Concordar com o texto

Empresas

Abertura

Escolher o tipo de protocolo com ou sem assinatura digital

Proseguir

Após a geração do protocolo, se o processo for com assinatura digital aguarde o

resultado do julgamento do mesmo, sendo o processo sem assinatura digital

compareça à Unidade JUCERJA selecionada na geração do protocolo para a

entrega da documentação do processo no prazo de até 90 dias.

No processo com assinatura digital será obrigatório anexar as imagens. Nessa

opção, a pessoa que abrir o protocolo deverá assinar digitalmente as imagens. Se o

protocolo for deferido, os demais sócios selecionados na abertura do protocolo serão

obrigados a assinar digitalmente as imagens.

8º Passo: Alvará

Site: http://carioca.rio.rj.gov.br/

Login, senha e caracteres

Alvará e Licenças

Alvará de Licença para estabelecimento

Marcar a consulta prévia deferida

66

Constituir empresa e/ou solicitar Alvará

No município do Rio de Janeiro, quando o documento de constituição da empresa

for registrado pela junta comercial, retorne ao portal Carioca Digital, acesse a CPL

deferida, imprima a guia referente à taxa de Licença de Funcionamento, pague-a e

após 2 dias retorne ao Portal para imprimir seu Alvará, se o processo for

simplificado, caso contrário, dê continuidade ao processo de obtenção do Alvará

presencial. Se a empresa estiver localizada em outro município, inicie o

requerimento do Alvará diretamente na Prefeitura local.

Dar continuidade aos demais documentos como Certificado do Corpo de Bombeiros,

Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, etc.

Resumo da Legalização apresentado pela JUCERJA

Passos para Abertura de Matriz e Filial no Rio de Janeiro

PASSO 1: CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL Solicite sua consulta prévia de endereço através do site Carioca Digital. Após a

solicitação, aguarde a resposta da análise. O prazo da análise é de até 2 dias úteis,

quando for necessária a realização da vistoria o prazo é até 5 dias úteis. A Consulta

Prévia de Local possibilita que se conheça a possibilidade de exercer a atividade

econômica desejada no endereço pretendido.

PASSO 2: AUTO DECLARAÇÕES Após a aprovação da consulta prévia, confirme o Termo de Aceitação através do

menu Alvará de Licenças para Estabelecimento, clique na sua consulta prévia e acesse

a opção “Constituir Empresa”. Leia com atenção e confirme os Termos de Aceitação.

As auto declarações representam o compromisso do interessado em cumprir a norma

legal municipal e a veracidade das informações declaradas em sua consulta prévia.

PASSO 3: CADASTRO NO SITE DA JUCERJA Acesse o site da JUCERJA, preencha o formulário de cadastro de usuário,

selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar > Cadastrar. Após realizar

o cadastro, confirme o mesmo clicando no link da mensagem que foi enviada para o e-

mail informado no cadastro.

Após confirmar seu cadastro, ou se já possuir cadastro ativo no site da JUCERJA,

basta apenas efetuar seu login, selecionando no menu principal a

opção Cadastrar/Acessar, informar seu login e senha e após clicar em “entrar”.

PASSO 4: PEDIDO DE VIABILIDADE

67

Realize o pedido de viabilidade acessando no menu principal site da JUCERJA a

opção Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade. Após o

preenchimento, imprima o relatório da viabilidade.

A Viabilidade irá verificar a disponibilidade do nome empresarial desejado, o

enquadramento no Corpo de Bombeiros (como simplificado ou não) e as possíveis

restrições para obtenção de Inscrição Estadual na SEFAZ RJ.

PASSO 5: SOLICITAÇÃO DE CNPJ Realize a solicitação do CNPJ preenchendo o DBE (Documento Básico de Entrada)

através do site Coleta Online da Receita Federal. Após o preenchimento do DBE,

guarde o seu número de recibo e o de identificação. Aguarde a validação de 30

minutos, depois acesse o site da Receita Federal e imprima o DBE.

PASSO 6: PROTOCOLO WEB Gere o Boleto de pagamento no site da JUCERJA acessando no menu a

opção Serviços > Guia Bancária > Gerar Boleto.

Gere o DARF para pagamento no Site da Receita Federal.

Preencha os dados para geração de protocolo no site da JUCERJA acessando no menu

a opção Serviços > Protocolo Web.

Após a geração do protocolo, se o processo for com assinatura digital aguarde o

resultado do julgamento do mesmo, sendo o processo sem assinatura digital compareça

à Unidade JUCERJA selecionada na geração do protocolo para a entrega da

documentação do processo no prazo de até 90 dias.

Para dúvidas de documentação consulte a IN 38/2017

PASSO 7: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Após o registro da empresa na JUCERJA, os dados da empresa serão enviados

automaticamente para o sistema da Prefeitura. Será gerado o DARM (Documento de

Arrecadação Municipal) através do link enviado para o e-mail cadastrado na Consulta

Prévia. Você pode também acessá-lo diretamente através do Carioca Digital.

Realize o pagamento das taxas e aguarde o prazo de até dois dias úteis para a

confirmação do pagamento na prefeitura.

Após a confirmação do pagamento, seu alvará de funcionamento será concedido

através do Carioca Digital.

PASSO 8: CERTIFICADO DO CORPO DE

BOMBEIROS Verifique no seu Relatório de Viabilidade se sua empresa foi enquadrada ou não no

processo simplificado do Corpo de Bombeiros.

68

Processo Simplificado:

No site do Corpo de Bombeiros será possível verificar as exigências, informar que

foram cumpridas, gerar sua taxa de emolumentos e imprimir seu certificado de

aprovação após a confirmação bancária;

O Processo simplificado estará disponível para seu protocolo até 60 dias após o

Registro da empresa na JUCERJA, após a geração do boleto de pagamento terá

validade de 30 dias. Caso um desses prazos seja perdido será preciso solicitar uma

Legalização de Inscrição nos Bombeiros, opção disponível no site da JUCERJA

em Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade.

Processo Não Simplificado:

É necessário solicitar o laudo de exigências e posteriormente o Certificado de

Aprovação. Será preciso elaborar um projeto técnico ou um projeto de segurança

contra incêndio e pânico, dependendo das características do estabelecimento. Para

mais informações acesse o site do Corpo de Bombeiros ou compareça à unidade do

Corpo de Bombeiros mais próxima do Estabelecimento.

Fontes

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/empresario-individual/abertura-registro-e-

legalizacao

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

http://www.fazenda.rj.gov.br

http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp

http://www.jucerja.rj.gov.br/

www.receita.fazenda.gov.br

http://www.dgst.cbmerj.rj.gov.br/