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LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
EMPRESARIAL E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Teoria Geral da Empresa I
Professor: Dr. Rogério Martir
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados -Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor.
www.martir.com.br / (011) 99965-9237
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DIREITO EMPRESARIAL
FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO
• O Planejamento nos leva ao crescimento seguro e
sustentável.
• Minimiza as perdas e aumenta a lucratividade pois
as recitas são melhor aproveitadas e o lucro
aumenta de forma segura.
• Planejar é prever o futuro e se preparar para ele.
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DIREITO EMPRESARIAL / FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO
• Isso se aplica a nossa vida pessoal como um todo e
principalmente nas relações empresariais.
• Como tudo nesta vida tem o lado bom..., os
empresários desorganizados e sem a mínima noção
de planejamento precisam mais do que nunca de
profissionais que o ajudem nesta importante missão.
• Estes profissionais são os Contadores e Advogados.
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DIREITO EMPRESARIAL / FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO
• Precisamos juntos (Contadores e Advogados)
fomentar este produto no mercado empresarial.
• Gritar aos quatro cantos e demonstrar a importância
do Planejamento da Organização Jurídica e
Contábil.
• E principalmente aprender a valorizar e cobrar bem
por estes serviços, pois representa um diferencial no
momento de oferecer aos Clientes.
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DIREITO EMPRESARIAL / FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO
• Muitas vezes são atos simples em sua execução,
mas que para o cliente representam um aumento
significativo em sua lucratividade e a solução de
diversos problemas.
• Isso precisa ser valorizado.
• Aqui na Pós Graduação veremos diversas técnicas
de Planejamento Empresarial e Contábil que sem
dúvida irá somar muito em sua carreira profissional.
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A PESSOA JURÍDICA COMO BASE PARA
O PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
• A Pessoa Jurídica se assemelha em muito com a
Pessoa Física no tocante a questão patrimonial e a
obtenção de direitos e deveres.
• E dentro deste aspecto (patrimonial e jurídico) é
infinitamente MELHOR com inúmeras vantagens.
• Não está exposta as intemperes do humor e também
não falece é tecnicamente eterna!!
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A PESSOA JURÍDICA COMO BASE PARA O
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
• Viver como Pessoa Jurídica é muito interessante e
representa um EXCELENTE planejamento pessoal
e principalmente empresarial.
• A Pessoa Jurídica tecnicamente blinda a pessoa
física.
• A Pessoa jurídica reduz a Carga Tributária.
• A Pessoa Jurídica facilita as transações
patrimoniais.
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A PESSOA JURÍDICA COMO BASE PARA O
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
• Todas esta possibilidades e estratégias para
utilização da Pessoa Jurídica iremos estudar em
momento oportuno quando formos tratar do tema
“HOLDING”.
• Antes precisamos adquirir conhecimento quanto ao
Direito Empresarial e principalmente Societário,
onde iremos nos deparar com outras ferramentas
FANTASTICAS para o planejamento, seja pessoal
ou Empresarial.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• De acordo com o artigo 44 do CC, existem, 6 espécies de pessoas jurídicas de direito privado no Brasil:
1 - As Associações.
2 - As Sociedades.
3 - As Fundações.
4 - As Organizações Religiosas.
5 - Os Partidos Políticos.
6 – EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Todas esta com vida própria (personalidade
jurídica), vida esta distinta da vida dos seus sócios.
• Temos ainda algumas outras formatações que não
são exatamente uma Pessoa Jurídica (Lei
Complementar 123/06):
• MEI – Micro Empreendedor Individual
• EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (antiga Firma)
• Para estes há confusão patrimonial
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Vamos estudar individualmente cada espécie de
Pessoa Jurídica:
• Associações - pessoa jurídica criada pela união de
duas ou mais pessoas para realização de um
objetivo sem fins econômicos (lucrativos).
Exemplos: AASP (Associação dos Advogados de
São Paulo); APAMAGIS (Associação Paulista dos
Magistrados) etc.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Fundações
• Pessoa jurídica criada pela vontade de seu instituidor, por meio de escritura pública (ato inter vivos), ou por testamento (causa mortis), no qual o instituidor destina certo patrimônio à determinada finalidade. Esta finalidade só poderá ser religiosa, moral, cultural ou de assistência, sem fins econômicos (lucrativos). Exemplos: Fundação Roberto Marinho; Fundação Xuxa Meneguel etc.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Organizações Religiosas
• São livres quanto a forma de criação e objetivo de crença. A organização religiosa define livremente a estrutura interna e o funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Partidos Políticos
• Existem de acordo com leis especiais para organizá-los e regular-lhes o funcionamento.
• Necessitam de um certo número de adesões (assinaturas) para o seu registro e constituição.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Sociedades
• Pessoa jurídica criada pela união de duas ou mais pessoas que, reciprocamente, celebram contrato, se obrigando a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica (lucrativa) e partilha, entre si, dos resultados (lucros e perdas).
• Trata-se do objeto principal do nosso estudo, fonte de Planejamento Empresarial. Mais à frente iremos nos aprofundar neste estudo.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Previsão Legal
• Código Civil
• Art. 981 - “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
• Parágrafo único - A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados”.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• EIRELI
• A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada se materializa como sendo a Pessoa Jurídica constituída por uma única Pessoa.
• Com as benesses e vantagem de uma Sociedade Limitada.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• Legislação e Principais Características:
• CONSTITUIÇÃO
• Art. 980-A. A empresa individual de
responsabilidade limitada será constituída por
uma única pessoa titular da totalidade do capital
social, devidamente integralizado, que não será
inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-
mínimo vigente no País.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• PECULIARIDADE / NOME
• § 1º O nome empresarial deverá ser formado
pela inclusão da expressão "EIRELI" após a
firma ou a denominação social da empresa
individual de responsabilidade limitada.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• VEDAÇÃO
• § 2º A pessoa natural que constituir empresa
individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• UNIFICAÇÃO DE SÓCIOS
• § 3º A empresa individual de responsabilidade
limitada também poderá resultar da
concentração das quotas de outra modalidade
societária num único sócio, independentemente
das razões que motivaram tal concentração.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• ATIVIDADES PESSOAIS / POSSIBILIDADE
• § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual
de responsabilidade limitada constituída para a
prestação de serviços de qualquer natureza a
remuneração decorrente da cessão de direitos
patrimoniais de autor ou de imagem, nome,
marca ou voz de que seja detentor o titular da
pessoa jurídica, vinculados à atividade
profissional.
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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS
• RESPONSABILIDADE LIMITADA
• § 6º Aplicam-se à empresa individual de
responsabilidade limitada, no que couber, as
regras previstas para as sociedades limitadas.
MICRO EMPRESA (ME)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
• A ME e a EPP não configuram um tipo societário, existem apenas para regular benefícios fiscais e tributários, estão reguladas pela Lei Complementar 123/2006.
• Podem ser de caráter INDIVIDUAL ou COLETIVO, ou seja, podem ser uma firma individual, EIRELI ou pessoa jurídica (excluída a forma S/A e a C/A), cuja receita bruta anual é igual ou inferior ao valor legalmente estipulado.
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MICRO EMPRESA (ME)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
• Receita bruta anual para o enquadramento:
• A Microempresa - M.E. - pode ser individual ou coletiva (sociedade), cuja receita bruta anual é igual ou inferior a R$ 360.000,00.
• Empresa de Pequeno Porte - E.P.P. - pode ser individual ou coletiva (sociedade) cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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MICRO EMPRESA (ME)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
• Benefícios / Tratamento Diferenciado:
– Não se aplicam à ME e à EPP as exigências e obrigações de natureza administrativa decorrentes da legislação federal;
– Gozam de privilégios fiscais – SIMPLES (tributação simplificada – Lei Complementar 123/06);
– Base para outros benefícios (Recuperação Judicial / Depósito Recursal Trabalhista / Outros...)
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