LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO ACIDENTÁRIO · a reclamação trabalhista quanto a reconvenção...
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LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO
ACIDENTÁRIO
Defesa no Acidente de Trabalho - 02/02
Fundamentos e Estratégia
Professor: Rogério Martir
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1
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Pedido de Litigância de Má Fé
• Por estratégia e muitas vezes por real falta de conhecimento do
advogado do Reclamante estes exorbitam em seus argumentos
pedidos e respectivos valores.
• Infelizmente os Juízes são complacentes com tais práticas que
acabam conotando total falta de credibilidade da Justiça do
Trabalho de quem a enxerga de fora.
• O advogado da Reclamada tem a obrigação de rechaçar tais
práticas e uma grande arma é o pedido de litigância de má-fé.
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Pedido de Litigância de Má Fé
• Seguem abaixo os dispositivos do Novo Código de Processo Civil (fonte subsidiária) onde podem ser fundamentados os pedidos de litigância de má-fé:
Art. 79 - Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80 - Considera-se litigante de má-fé aquele que:
• I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei
ou fato incontroverso;
• II - alterar a verdade dos fatos;
• III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
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Pedido de Litigância de Má Fé
• IV - opuser resistência injustificada ao andamento do
processo;
• V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou
ato do processo;
• VI - provocar incidente manifestamente infundado;
• VII - interpuser recurso com intuito manifestamente
protelatório.
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Pedido de Litigância de Má Fé
• Art. 81 - De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o
litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a
um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da
causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta
sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas
as despesas que efetuou.
• § 1º - Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o
juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo
interesse na causa ou solidariamente aqueles que se
coligaram para lesar a parte contrária.
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Pedido de Litigância de Má Fé
• § 2º - Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a
multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do
salário-mínimo.
• § 3º - O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso
não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou
pelo procedimento comum, nos próprios autos.
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Exceção de Incompetência
• No mesmo prazo para apresentação da contestação, ou seja,
em audiência, porém antes de entrar no mérito da defesa é
possível sustentar exceção de incompetência que por analogia
(art. 847 da CLT) poderá ser verbal ou ainda escrita.
• Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, poderão ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Art. 799).
• Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (§ 2º do Art. 799 da CLT)
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Exceção de Incompetência
• Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excepto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (Art. 800), normalmente tudo ocorre em audiência.
• A exceção de incompetência poderá ser em razão da matéria (Art. 114 da CF) ou ainda em razão do lugar (Art. 651 da CLT).
• Nos termos do art. 801 da CLT o juiz, presidente é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
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Exceção de Incompetência
• a) inimizade pessoal;
• b) amizade íntima;
• c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
• d) interesse particular na causa.
• Se a parte já houver praticado algum ato pelo qual haja consentimento da pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
• A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
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Exceção de Incompetência
• Apresentada a exceção de suspeição, o Juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (Art. 842 da CLT)
• Nas Varas e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final.
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Incidente de Falsidade
• O Incidente de Falsidade na Justiça do Trabalho é ofertado por
analogia ao Código de Processo Civil, fonte subsidiária,
seguindo o mesmo momento processual da exceção de
incompetência também de forma verbal ou escrita.
• O art. 430 do NCPC relata que a falsidade deve ser suscitada na
contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias,
contado a partir da intimação da juntada do documento aos
autos.
• Temos ainda:
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Incidente de Falsidade
• Art. 431 - A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em
que funda a sua pretensão e os meios com que provará o
alegado.
• Art. 432 - Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15
(quinze) dias, será realizado o exame pericial.
• Parágrafo único - Não se procederá ao exame pericial se a
parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
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Compensação
• A compensação ou ainda retenção que consiste no abatimento
dos valores já pagos ao Reclamante sob o mesmo título dos
pedidos formulados na inicial deverá ser requerida em sede de
defesa, mais precisamente na contestação, inteligência do
artigo 767 da CLT.
“Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser
argüida como matéria de defesa”
• A compensação difere da Reconvenção, uma vez que está
última é a busca do reconhecimento de um direito futuro e a
compensação o abatimento de valores já pagos.
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Reconvenção
• A Reconvenção trata-se de um contra ataque, é a ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo, não prevista na CLT, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme previsão do art. 769 da CLT c/c 343 do CPC.
• É pressuposto que as partes sejam as mesmas e a Justiça do Trabalho competente para julgar a demanda, sendo que Tanto a reclamação trabalhista quanto a reconvenção serão decididas na mesma oportunidade:
• Art. 343 Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção
para manifestar pretensão própria, conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa.
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Reconvenção
• § 1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na
pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias.
• § 2º - A desistência da ação ou a ocorrência de causa
extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao
prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
• § 3º - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e
terceiro.
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Reconvenção
• § 4º - A reconvenção pode ser proposta pelo réu em
litisconsórcio com terceiro.
• § 5º - Se o autor for substituto processual, o reconvinte
deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e
a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também
na qualidade de substituto processual.
• § 6º - O réu pode propor reconvenção independentemente de
oferecer contestação.
• IMPORTANTE: Não se admiti reconvenção nas causas de
procedimento sumaríssimo.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• CASO 1 – O Reclamante alega que possui lesão na coluna
oriunda dos serviços prestados a reclamada enquanto operador
de empilhadeira. Segundo ele o banco da empilhadeira não
atendia as exigências ergonômicas (veículo antigo) e diante da
grande quantidade de horas em que conduzi a empilhadeira
acabou sofrendo a lesão (10 horas diárias).
• Por diversas vezes solicitou à empresa emissão de CAT para
afastamento e tratamento, mas a empresa sob a alegação de
que não podia parar a operação sempre solicitou ao mesmo
que aguardasse um pouco mais, pois naquele momento não era
possível. Oferecia 2 ou 3 dias de descanso remunerado e
solicitava o retorno ao trabalho.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• Relata por fim que após ser demitido, depois de 2 anos de
labor iniciou o tratamento e os exames que junta aos autos
demonstram a gravidade da lesão e a latente perda da
capacidade laborativa.
• Postula o reestabelecimento do contrato de trabalho e sua
suspensão (estabilidade) pensão vitalícia na proporção da
perda da capacidade e complemento a eventual benefício que
vier a receber uma vez que também demanda em face do INSS
(aposentadoria). Postula dano material, pois tem gastos
permanentes com medicamentos e tratamentos alternativos
(acupuntura e pilates) e por fim também postula indenização
por dano moral diante do sofrimento a que foi submetido e
diante do sentimento de ser hoje incapaz.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• A título de pensão vitalícia mensal requer o dobro do salário
que recebia, sendo este R$ 1.500,00 ou seja R$ 3.000,00 e a
titulo de dano material doze anos de tratamento alternativo na
cifra de R$ 600,00 por mês (120 x 600 = 72.000) e danos
morais de R$ 250.000,00.
• Como advogados da empresa construam a tese de defesa!!
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• CASO 2 – O Reclamante sofreu acidente de trabalho
perdendo o seu dedo indicador e lesando esteticamente os
demais dedos da mão direita.
• Trabalhava habitualmente com um misturador de grande porte
quando este travou a correia giratória. Como costuma resolver
ele mesmo estes problemas do equipamento foi dar um tranco
na correia e acabou prendendo a mão gerando o dano
referenciado.
• Sustenta responsabilidade objetiva da Reclamada e “in
vigilando” por admitir tal regra de conduta dentro da empresa.
Não prevenindo eventual acidente.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• Postula ainda reversão da justa causa que lhe foi aplicada após
sua alta, retorno as atividades em face da estabilidade, sendo
que foi transferido para um outro setor pelo superior
hierárquico diante da falta de um dedo e acabou agredindo o
superior com socos e chutes, alegando discriminação!
• Por fim, requer indenização pelo dano estético (perda do dedo)
na cifra de R$ 200.000,00, danos morais pelo sofrimento que
experimentou no valor de R$ 100.000,00 e indenização
referente a estabilidade de 12 meses já que a justa causa não
existiu e agora torna-se impossível o retorno ao trabalho diante
do ocorrido.
• Como advogados da empresa construam a tese de defesa!!
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• CASO 3 – O Reclamante sofreu acidente de trabalho em
janeiro de 2010, quando caiu do andaime onde realizava a
manutenção de uma máquina. Na queda quebrou a perna
direita em diversos locais. Ficou afastado por 6 meses e teve
alta, retornando ao trabalho. Ocorre que desde a alta nunca
mais conseguiu realizar caminhadas longas, a perna sempre o
incomodava muito.
• Com o retorno as atividades passou a realizar as manutenções
de peças menores e o fazia sentado, assim tolerava as dores e
incômodos que apareciam apenas quando caminhava.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• Com o passar dos anos ganhou muito peso, passou de 70
quilos para 110 quilos e ganhou também um problema de
coluna e hipertensão.
• O problema da perna se agravou e foi afastado mais algumas
vezes diante desta doenças, mas por períodos curtos nunca
superiores a 15 dias.
• Em 2016, diante da crise financeira que assola o pais foi
demitido juntamente com outros 20 empregados com o
objetivo de contensão de gastos e equilíbrio da empresa já que
a produção caiu muito.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• Inconformado com a demissão propôs reclamação trabalhista
alegando ter estabilidade por doença profissional (problema na
coluna e hipertensão) requerendo sua reintegração ou indenização.
• Postula na inicial ainda indenização por acidente de trabalho uma
vez que ao cair do andaime ficou com sequelas em sua perna e que
hoje não consegue trabalho por este motivo, teve perda da
capacidade laborativa, pois não consegue ficar muito tempo em pé
ou mesmo caminhar.
• Sustenta ainda que deve receber indenização por dano moral, uma
vez que ficou depressivo com a queda do andaime e problemas
com a perna vindo a engordar muito e sofre desde então com tudo
isso.
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Estudo de teses de defesa em casos práticos
• No pedido da inicial pretende receber os valores abaixo:
• Não sendo reintegrado a indenização de 12 meses de salário e
seus reflexos ........................................................R$ 35.000,00
• Indenização pelo acidente do trabalho ...............R$ 150.000,00
• Danos morais ..................................................... R$ 100.000,00
• Como advogados da empresa construam a tese de defesa!!