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LDB 9.394/96: TRAJETÓRIA ANO EVENTO/FATO DOCUMENTO/ DETERMINAÇÕES 1986 IV CONFERÊNCIA BRASILIERA DE EDUCAÇÃO “Carta de Goiânia”: Manutenção do artigo da constituição que definia como competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 1987 13 DA REVISTA DA ANDE Demerval Saviani: Elaboração da proposta original da LDB discriminação das linhas

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LDB 9.394/96: TRAJETÓRIA

ANO EVENTO/FATO DOCUMENTO/DETERMINAÇÕES

1986IV CONFERÊNCIA BRASILIERA DE EDUCAÇÃO

“Carta de Goiânia”:Manutenção do artigo da constituição que definia como competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

1987N° 13 DA REVISTA DA ANDE

Demerval Saviani: Elaboração da proposta original da LDB – discriminação das linhas gerais do sistema educacional e configuração de uma base única onde deve se constituir o arcabouço da educação nacional.

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1988

PROJETO DE LEI N° 1258-A/88 PROPOSTO PELO DEP. OTÁVIO ELÍSIO – PSDB/MG

Fixa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: texto original de Saviani, acrescido o Título IX – Dos Recursos para a Educação.

1989SEMINÁRIOS NACIONAIS E REGIONAIS

Discussão da Lei e análise de projetos.

1990SUBSTITUTIVO DO DEP. JORGE HAGE

Distribuído em 172 artigos ordenados em 20 capítulos, dentre os quais: configuração de um sistema nacional; regulamentação da pré-escola; redução da jornada de trabalho; instituição do salário-creche.

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1992PROJETO DE LDB DO SEN. DARCY RIBEIRO

Paralelo ao que tramitava no Congresso, com concepção e conteúdo inteiramente diversos do Projeto em tramitação, com omissão de questões como o “Sistema Nacional de Educação”, o “Conselho Nacional de Educação”, e a educação básica limitada a um primário de 5 anos, um ginásio também de 5 anos e o retorno dos exames de madureza.

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1996

APROVAÇÃO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE LEI DE DARCY RIBEIRO

LDB 9394/96, votada no Congresso Nacional, em 20/12: baseada fortemente no projeto original de Darcy Ribeiro, com alterações: controle político e adminstração do sistema educacional. Corresponde inteiramente às expectativas dos empresários do ensino.

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ESTRUTURA DA PROPOSTA DE DEMERVAL SAVIANI

Título I – Dos fins da educação;Título II – Do direito à educação;Título III – Do dever e da liberdade de educar;Título IV – Do sistema nacional de educação;Título V – Da administração da educação e dos conselhos de educação;Título VI – Da educação fundamental:

Capítulo I – Da educação anterior ao primeiro grau;Capítulo II – Da educação escolar de primeiro grau;Capítulo III – Da educação escolar de segundo grau;

Título VII – Da educação de terceiro grau;Título VIII – Dos professores e especialistas;Título IXI – Dos recursos para a educação;Título X – Disposições gerais e transitórias.

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ESTRUTURA DO SUBSTITUTIVO DO DEPUTADO JORGE HAGE

Capítulo I – Da educação;Capítulo II – Dos fins da educação nacional;Capítulo III – Do direito à educação e do dever de educar;Capítulo IV – Dos princípios da educação escolar;Capítulo V- Do sistema nacional de educação;Capítulo VI – Da educação escolar e seus níveis;Capítulo VII – Da educação básica;Capítulo VIII – Da educação infantil;Capítulo IX – Do ensino fundamental;Capítulo X – Do ensino médio;Capítulo XI – Da formação técnico-profissional;Capítulo XII – Da educação básica de jovens e adultos trabalhadores;

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Capítulo XIII – Da educação superior;Capítulo XIV- Da educação especial;Capítulo XV – Da educação para comunidades indígenas;Capítulo XVI – Da educação à distância;Capítulo XVII – Dos profissionais da educação.

Seção I – Da formação;Seção II – Da carreira;

Capítulo XVIII – Dos estágios;Capítulo XIX – Dos recursos financeiros;Capítulo XX – Das disposições gerais e transitórias.

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ESTRUTURA DO PROJETO DO SENADOR DARCY RIBEIRO (MODELO DO MEC)

Título I – Dos princípios e fins da educação nacional;Título II – Do direito à educação e do dever de educar;Título III – Da liberdade de ensino;Título IV – Dos sistemas de ensino;Título V – dos níveis e das modalidades de educação e ensino;

Capítulo I – Das disposições comuns;Capítulo II – Da educação infantil;Capítulo III – Dos princípios gerais do ensino fundamental

e médio;Capítulo IV – Do ensino fundamental;Capítulo V – Do ensino médio;Capítulo VI – Da educação supletiva de jovens e adultos;Capítulo VII – Da educação técnico-profissional;

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Capítulo VIII – Do ensino superior;Título VI – Da qualidade do ensino;

Capítulo I – Das disposições comuns;Capítulo II – Dos profissionais da educação;

Título VII – Dos recursos para a educação;Título VIII – Do plano nacional de educação;Título XIX – Das disposições gerais;Título X – Das disposições transitórias.

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ESTRUTURA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL APROVADA EM 20/12/1996

Título I – Da educação;Título II – Dos princípios e fins da educação nacional;Título III – Do direito à educação e do dever de educar;Título IV – Da organização da educação nacional;Título V – Dos níveis e das modalidades de educação e ensino:

Capítulo I – Da composição dos níveis escolares;Capítulo II – Da educação básica;

Seção I – Das disposições gerais;Seção II – Da educação infantil;Seção III – Do ensino fundamental;Seção IV – Do ensino médio;Seção V – Da educação de jovens e adultos;

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Capítulo III – Da educação profissional;Capítulo IV – Da educação superior;Capítulo V – Da educação especial.

Título VI – Dos profissionais da educação;Título VII – Dos recursos para a educação;Título VIII – Das disposições gerais;Título XIX – Das disposições transitórias.