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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
VIGÊNCIA: MAIO DE 2018 À MAIO 2019
Empresa: ABREU LOIO SORVETES LTDA- EPP (MATRIZ)
Responsável Técnico: Rogério da Silva Ramos Engº Segurança do Trabalho CREA 9790 / TD- AM
LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
Documento elaborado por:
SASMET – SERVIÇO E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
Pelo seguinte profissional:
ROGÉRIO DA SILVA RAMOS (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) – CREA:
21956 / D-AM
Elaboração: MAIO / 2018
LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................ 3
2. OBJETIVO GERAL ..................................................................................................................................... 3
3. OBJETIVO ESPECÍFICO ........................................................................................................................... 3
4. METODOLOGIA GERAL .......................................................................................................................... 4
5. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .................................................................................................................. 4
6. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL ....................................................................................................................... 5
7. DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO ...................................................................................... 5
8. DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA (ANEXO 04 – NR16) ............................................................................................................................................................................. 5
8.1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO ................................................................................................... 5
8.2. QUANTITATIVO DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO ..................................................... 5
8.5. METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 6
8.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ....................................................................................................................... 6
8.7. CONCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PERICULOSIDADE ........................................................................ 7
9. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, EXPOSIÇÃO AROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS, ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA (ANEXOS I, II, III, IV, V – NR 16) ....................................................................................... 8
9.1. METODOLOGIA UTILIZADA/ AVALIAÇÃO DO RISCO POR SETOR/ FUNDAMENTOS LEGAIS ................................................................................................................................................................... 8
10. PARECER CONCLUSIVO ........................................................................................................................... 13
11. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................ 15
RESPONSABILIDADE TÉCNICA .................................................................................................................... 16
ANEXOS ................................................................................................................................................................ 17
ANEXO A – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO ...................................................................................................................................................... 18
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
1. APRESENTAÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Periculosidade cumpre determinação das
Normas Regulamentadoras NR-16, Lei 12.770 de 08/12/2012, 93.412 de 14/10/86, e
NR-20 respectivamente, os quais devem ser elaborados por profissional
devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe. O exercício de trabalho em condições de periculosidade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho de 08 de junho de 1978,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento) sobre o
salário base (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou
participação nos lucros da empresa.
O pagamento do adicional de periculosidade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar a situação de risco.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva ou individual da
situação de risco realizada por especialistas, será comprovada através de avaliação
pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de periculosidade.
Para que haja monitoramento da situação de risco, faz-se necessário uma
revisão anual do respectivo laudo.
2. OBJETIVO GERAL
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico de situações de riscos das
quais possam caracterizar periculosidade.
3. OBJETIVO ESPECÍFICO O Laudo técnico de periculosidade tem o objetivo de analisar a existência de
atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando se
a atividade se enquadra para fins de pagamento do respectivo adicional e as
medidas de controle necessárias.
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
4. METODOLOGIA GERAL
Visita no local das instalações da empresa ABREU LOIO SORVETES LTDA - EPP
(MATRIZ), NR-16, NR-20 (GLP e outros gases, Artigos 193 a 197 da CLT, Decreto
nº 93.412 de 14/10/86 e Lei nº 12.740 de 08/12/12) e Súmula 364 TST (Adicional de
Periculosidade – exposição eventual, permanente e intermitente).
5. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO: Empresa: ABREU LOIO SORVETES LTDA - EPP (MATRIZ) CNPJ/CEI: 08.945.199/0001-32 Atividade Empresa: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo Grau Risco: 2 CNAE: 47.29-6 Endereço: AVENIDA CORONEL TEIXEIRA, 1844 Bairro: PONTA NEGRA Cidade: Manaus UF: AM Telefone: (92) 3662-1021 Email / Site: [email protected] Responsável Legal: NICELANE REIS LIMA
Horário de Trabalho 10:00 horas às 16:00horas (1° Turno) 17:00 horas às 23:00horas (2° Turno)
DADOS DA INSPEÇÃO LOCAL
DATA DA VISITA A EMPRESA: Dia 28/06/2018
HORA DA VISITA: 08:00h às 16:00h
Nº TOTAL DE FUNCIONÁRIOS Homens Maiores: 3 Homens Menores: 0 Mulheres Maiores: 6 Mulheres Menores: 0 TOTAL: 9
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6. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL A vistoria foi realizada nos estabelecimentos onde laboram funcionários da empresa
ABREU LOIO SORVETES LTDA - EPP (MATRIZ), com sede situada na Av.
Coronel Teixeira n° 1844, Bairro Ponta Negra – Manaus/AM.
7. DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO Todos os ambientes onde trabalham os funcionários da empresa ABREU LOIO
SORVETES LTDA - EPP (MATRIZ), apresentam as seguintes características
estruturais:
VENDAS – LOJAS temos que os ambientes de trabalho apresentam as seguintes
características: Ambiente fechado, climatizado, iluminação natural e artificial, com
paredes de alvenaria, com piso de cerâmicos.
Assim, a empresa é formada dos seguintes setores de maneira geral:
VENDAS
8. DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
(Anexo 04 – NR 16)
8.1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
Na ABREU LOIO SORVETES LTDA – EPP (MATRIZ), não existe uma subestação.
Os serviços elétricos e de Manutenção de alto risco são realizados por uma empresa
terceirizada.
8.2. QUANTITATIVO DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO Não há colaboradores expostos aos riscos com inflamáveis. Pois os trabalhadores
dedicam na área vendas
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
8.5. METODOLOGIA
A metodologia utilizada para avaliação do exercício dos trabalhos em condições de
periculosidade nas instalações elétricas da ABREU LOIO SORVETES LTDA - EPP
(MATRIZ) foi qualitativa, resultante da inspeção nos locais de trabalho e entrevista
com os profissionais que realizam atividades com sistemas elétricos de instalações
de baixa tensão e do sistema elétrico de consumo.
8.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme previsto na NR-16, acerca das atividades em instalações elétricas:
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.
2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
Ainda, conforme cita o Decreto 93.412 de 14/10/86, acerca do adicional de
Insalubridade dos trabalhadores que realizam atividades com energia elétrica:
Art 1º São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, aquelas relacionadas no Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este decreto.
Art 2º É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da remuneração adicional de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do Quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa:
I - permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;
II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.
§ 1º O ingresso ou a permanência eventual em área de risco não geram direito ao adicional de periculosidade.
§ 2º São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte.
§ 3º O fornecimento pelo empregador dos equipamentos de proteção a que se refere o disposto no artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho ou a adoção de técnicas de proteção ao trabalhador, eximirão a empresa do pagamento do adicional, salvo quando não for eliminado o risco resultante da atividade do trabalhador em condições de periculosidade.
8.7. CONCLUSÃO DA CONDIÇÃO DE PERICULOSIDADE Em função da não exposição a riscos com inflamáveis, explosivos e eletricidade, de
acordo com as Normas Regulamentadoras NR 16 e NR 20, conclui-se que nenhum
colaborador da empresa ABREU LOIO SORVETES LTDA - EPP (MATRIZ), FAZ
JUS ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, por não exerce atividades ou
operações que se enquadram nos anexos previstos da NR 16 (Portaria n⁰ 3.214)
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
9. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS,EXPLOSIVOS, EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS, ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA (Anexos I, II, III, IV, V – NR 16)
9.1. METODOLOGIA UTILIZADA/ AVALIAÇÃO DO RISCO POR SETOR/FUNDAMENTOS LEGAIS
A metodologia utilizada para avaliação do exercício dos trabalhos em condições de
periculosidade nas atividades com inflamáveis da empresa, foi qualitativa, resultante
da inspeção nos locais de trabalho e entrevista com os profissionais que realizam
atividades nas dependências da empresa, bem como a análise das atribuições de
cargos fornecida pelo setor de Recursos Humanos e o setor de Segurança do
Trabalho. As tabelas abaixo, identificam as atividades, funções, bem como as
atividades perigosas ou situações de risco.
Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente
Não apresenta nenhuma exposição
CA Fabricante Eficaz Eficaz (s/n)SimSim
Elaborado por: Aprovado por:
OBSERVAÇÕESNenhuma das atividades do Setor Vendas são consideradas perigosas ou ocorrem nas áreas de risco definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM n° 3.214/78). Todas as atividades são de cunho administrativo e ocorrem fora das áreas de risco, definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM nº 3.214/78).* A função pode ser terceirizada.
CONCLUSÃO PARA FINS DE PERICULOSIDADEConforme as condições acima expostas e, considerando os requisitos técnicos e legais, este perito conclui que, nenhum dos colaboradoresdo ABREU LOIO SORVETE - MATRIZ Setor Vendas (Posto: Balcão) faz jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em razão dainexistência de risco de exposição permanente ou intermitente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou quaisquer outrasatividades caracterizadas como perigosas previstas na NR 16 (Portaria GM n° 3.214/78) ou ainda de exercer as atividades nas áreasde risco.
Não Aplicável _ _ _Condicionadores de ar
Extintor de Incêndio
Descrição Descrição
RADIAÇÃO IONIZANTE
ATIVIDADE EM
MOTOCICLETA
OBSERVAÇÕES
Balconista
METODOLOGIA UTILIZADA
A Metodologia utilizada para avaliação de Periculosidade foi qualitativa, resultante de avaliação das descrições de cargos, bem como deentrevistas realizadas com os funcionários nos locais de trabalho. Foi avaliado também o tipo de exposição aos agentes Perigosos (quandohouver) conforme critérios estabelecidos nas definições de Contato Eventual, Intermitente e Permanente abaixo:a) contato eventual - aquele que pode se dar, ou não, pois o ingresso do empregado na área de risco não tem previsão de ocorrer, sendoesporádico;b) contato intermitente - aquele que é previsto, mas não contínuo, pois se dá pelas constantes entradas e saídas do empregado na área derisco, onde não permanece todo o tempo em que labora; c) contato permanente- aquele em que o empregado trabalha o tempo todo na área de risco, continuamente exposto aos agentes perigosos
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES*EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
FUNDAMENTAÇÃO LEGALO Laudo de Periculosidade está regulamentado na Norma Regulamentadora n° 16 (Portaria GM n°3.214/78), considerando os seus anexos1,2,3,4 e 5, bem como a Lei n° 12.740/12 (Altera o Art. 193 da CLT), Art. 193 da CLT, e a SÚMULA n° 364 TST.
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
CARGOS
AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES PERIGOSAS (CONFORME ANEXOS DA NR 16)
EXPLOSIVOS INFLAMÁVEIS ROUBOS E SEGURANÇA
ENERGIA ELÉTRICA
RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES EXISTENTES, AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, METODOLOGIA UTILIZADA, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO
Setor: Vendas Posto de Trabalho: Balcão
Funções: Balconista Quant. de colaboradores existentes: 05
CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Balconista
Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares,clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas,balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listasde espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas,realizando também serviços de vinhos.
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____________________________Rogério da Silva Ramos
Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 9790 / TD-AM
Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente
Não apresenta nenhuma exposição
CA Fabricante Eficaz Eficaz (s/n)
Sim
Sim
OBSERVAÇÕESNenhuma das atividades do Setor Vendas são consideradas perigosas ou ocorrem nas áreas de risco definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM n° 3.214/78). Todas as atividades são de cunho administrativo e ocorrem fora das áreas de risco, definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM nº 3.214/78).* A função pode ser terceirizada.
Não Aplicável _ _ _Condicionadores de ar
Extintor de Incêndio
Descrição Descrição
RADIAÇÃO IONIZANTE
ATIVIDADE EM
MOTOCICLETA
OBSERVAÇÕES
Balconista
METODOLOGIA UTILIZADA
A Metodologia utilizada para avaliação de Periculosidade foi qualitativa, resultante de avaliação das descrições de cargos, bem como deentrevistas realizadas com os funcionários nos locais de trabalho. Foi avaliado também o tipo de exposição aos agentes Perigosos (quandohouver) conforme critérios estabelecidos nas definições de Contato Eventual, Intermitente e Permanente abaixo:a) contato eventual - aquele que pode se dar, ou não, pois o ingresso do empregado na área de risco não tem previsão de ocorrer, sendoesporádico;b) contato intermitente - aquele que é previsto, mas não contínuo, pois se dá pelas constantes entradas e saídas do empregado na área derisco, onde não permanece todo o tempo em que labora; c) contato permanente- aquele em que o empregado trabalha o tempo todo na área de risco, continuamente exposto aos agentes perigosos
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES*EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
FUNDAMENTAÇÃO LEGALO Laudo de Periculosidade está regulamentado na Norma Regulamentadora n° 16 (Portaria GM n°3.214/78), considerando os seus anexos1,2,3,4 e 5, bem como a Lei n° 12.740/12 (Altera o Art. 193 da CLT), Art. 193 da CLT, e a SÚMULA n° 364 TST.
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
CARGOS
AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES PERIGOSAS (CONFORME ANEXOS DA NR 16)
EXPLOSIVOS INFLAMÁVEIS ROUBOS E SEGURANÇA
ENERGIA ELÉTRICA
RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES EXISTENTES, AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, METODOLOGIA UTILIZADA, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO
Setor: Vendas Posto de Trabalho: Caixa
Funções: Operador(a) de Caixa Quant. de colaboradores existentes: 02
CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Operador(a) de Caixa
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem opúblico em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem contas e tributos eprocessam remessa e pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e ingressos emlocais de diversão; processam a arrecadação de prestação de serviço nas estradas de rodagem;vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissão de passagens aérease terrestres; prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais, duraçãode espetáculos, viagens, promoções e eventos etc.. Preenchem formulários e relatóriosadministrativos.
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Elaborado por: Aprovado por:
CONCLUSÃO PARA FINS DE PERICULOSIDADE
Conforme as condições acima expostas e, considerando os requisitos técnicos e legais, este perito conclui que, nenhum dos colaboradoresdo ABREU LOIO SORVETE - MATRIZ Setor Vendas (Posto: Balcão) faz jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em razão dainexistência de risco de exposição permanente ou intermitente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou quaisquer outrasatividades caracterizadas como perigosas previstas na NR 16 (Portaria GM n° 3.214/78) ou ainda de exercer as atividades nas áreasde risco.
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____________________________Rogério da Silva Ramos
Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 9790 / TD-AM
Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente Inexistente
Não apresenta nenhuma exposição
CA Fabricante Eficaz Eficaz (s/n)SimSim
Condicionadores de arExtintor de Incêndio
Elaborado por: Aprovado por:
OBSERVAÇÕESNenhuma das atividades do Setor Vendas são consideradas perigosas ou ocorrem nas áreas de risco definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM n° 3.214/78). Todas as atividades são de cunho administrativo e ocorrem fora das áreas de risco, definidas nos Anexos da NR 16(Portaria GM nº 3.214/78).* A função pode ser terceirizada.
CONCLUSÃO PARA FINS DE PERICULOSIDADEConforme as condições acima expostas e, considerando os requisitos técnicos e legais, este perito conclui que, nenhum dos colaboradoresdo ABREU LOIO SORVETE - MATRIZ Setor Vendas (Posto: Loja) faz jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em razão dainexistência de risco de exposição permanente ou intermitente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou quaisquer outrasatividades caracterizadas como perigosas previstas na NR 16 (Portaria GM n° 3.214/78) ou ainda de exercer as atividades nas áreasde risco.
Não Aplicável _ _ _
INFLAMÁVEIS ROUBOS E SEGURANÇA
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
Descrição*EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)
Descrição
A Metodologia utilizada para avaliação de Periculosidade foi qualitativa, resultante de avaliação das descrições de cargos, bem como deentrevistas realizadas com os funcionários nos locais de trabalho. Foi avaliado também o tipo de exposição aos agentes Perigosos (quandohouver) conforme critérios estabelecidos nas definições de Contato Eventual, Intermitente e Permanente abaixo:a) contato eventual - aquele que pode se dar, ou não, pois o ingresso do empregado na área de risco não tem previsão de ocorrer, sendoesporádico;b) contato intermitente - aquele que é previsto, mas não contínuo, pois se dá pelas constantes entradas e saídas do empregado na área derisco, onde não permanece todo o tempo em que labora; c) contato permanente- aquele em que o empregado trabalha o tempo todo na área de risco, continuamente exposto aos agentes perigosos
METODOLOGIA UTILIZADA
Sócio Proprietário
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ENERGIA ELÉTRICA
CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Sócio Proprietário
Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e dealimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer emhotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros,executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
FUNDAMENTAÇÃO LEGALO Laudo de Periculosidade está regulamentado na Norma Regulamentadora n° 16 (Portaria GM n°3.214/78), considerando os seus anexos1,2,3,4 e 5, bem como a Lei n° 12.740/12 (Altera o Art. 193 da CLT), Art. 193 da CLT, e a SÚMULA n° 364 TST.
RADIAÇÃO IONIZANTE
ATIVIDADE EM
MOTOCICLETA
OBSERVAÇÕES
CARGOS
AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES PERIGOSAS (CONFORME ANEXOS DA NR 16)
EXPLOSIVOS
Funções: Sócio Proprietário Quant. de colaboradores existentes: 02
RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES EXISTENTES, AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, METODOLOGIA UTILIZADA, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO
Setor: Vendas Posto de Trabalho: Loja
LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
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Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 9790 / TD-AM
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
10. PARECER CONCLUSIVO
Após inspeção realizada nas dependências da empresa ABREU LOIO SORVETES LTDA – EPP (MATRIZ) concluem-se, que:
- Acerca das atividades perigosas com energia elétrica - não há
colaboradores exercendo atividades de risco com energia elétrica. Portanto, nenhum
das funções da empresa FAZ JUS ao adicional de Periculosidade.
- Acerca das atividades perigosas com explosivos – o profissional
constatou que nenhuma das funções na empresa ABREU LOIO SORVETES LTDA
- EPP (MATRIZ), realiza atividades com explosivos previstas no anexo I da NR 16.
Portanto, nenhum das funções da empresa FAZ JUS ao adicional de Periculosidade.
- Acerca das atividades perigosas com inflamáveis, o profissional
constatou que nenhuma das funções da empresa ABREU LOIO SORVETES LTDA
- EPP (MATRIZ), apresenta atividades ou realizam operações com inflamáveis.
Assim, em função da exposição à inflamáveis, NÃO FAZ jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, todas as funções avaliadas neste laudo.
- Acerca das atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades de segurança pessoal
ou Patrimonial – Não foram identificadas atividades na empresa ABREU LOIO
SORVETES LTDA - EPP (MATRIZ) com exposição a roubos e outras violências
físicas, pois as atividades de segurança limitam-se à vigilância, com fiscalização e
controle de acesso de pessoas, e sem o porte de armas, e são realizadas por
empresa terceirizada.
- Acerca das atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas – Não foram encontradas atividades ou operações com
exposição de trabalhadores à radiação ionizante na empresa.
- Acerca das atividades perigosas em motocicleta – Não foram
identificadas atividades de Motocicleta pela empresa, pois toda atividade de
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
transporte de cargas e mercadorias são realizadas por veículos automotores,
destinados para este fim.
Portanto, concluo, que nenhum funcionário da empresa FAZ jus ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE por não está exposto a risco da empresa.
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
11. BIBLIOGRAFIA
- NR-16 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978;
- Lei n° 6.514, de 22/12/77 aprovadas pela Portaria 3.214/78 da NR-16, tendo sua
existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT;
- Lei nº 12.740/2012 (Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os
critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei
nº 7.369, de 20 de setembro de 1985)
- Súmula 364 TST (Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e
intermitente)
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
RESPONSABILIDADETÉCNICA
_________________________ Rogério da Silva Ramos
Engº Segurança do Trabalho CREA 9790 / TD-AM
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE
ANEXO A – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL LEGALMENTE
HABILITADO