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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2016 à NOVEMBRO DE 2017. Empresa: P.M.F TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. Responsável Técnico: REGINALDO BESERRA ALVES Engº Segurança no Trabalho CREA 5.907-D/ PB

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2016 à NOVEMBRO DE 2017.

Empresa:

P.M.F TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

Responsável Técnico: REGINALDO BESERRA ALVES Engº Segurança no Trabalho CREA 5.907-D/ PB

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

P.M.F TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

SASMET SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO

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CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

Razão Social: P.M.F TRANSPORTES ESPECIAIS

CNPJ: 04.454.902/0001-59

Endereço: Avenida Ramos Ferreira n° 1860

Cidade: Manaus – AM, CEP: 69.020-080

Telefone: (092) 99601-3899

CNAE: 77.11-0

Atividade Principal:

Locação de Automóveis sem Condutor

Grau de Risco: 01

Número Atual de Funcionários: 34

Horário de Trabalho:

08h00min às 12h00min / 14h00min às 18h00min (segunda a sexta-feira)

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INTRODUÇÃO

A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação

das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86,

respectivamente, os quais devem ser elaborados por profissional devidamente

habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.

A Norma Regulamentadora nº 15, item 15.2, da Portaria 3214/78

estabelece que o exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo

com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao

trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região,

equivalente a:

40% para insalubridade de grau máximo;

20% para insalubridade de grau médio;

10% para insalubridade de grau mínimo.

MÁXIMO: Radiações Ionizantes, Trabalho sob Condições Hiperbáricas,

Poeiras Minerais, alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo

nº 13 da NR-15) e alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);

MÉDIO: Ruído, Calor, Radiações não Ionizantes, Vibrações, Frio, Umidade,

alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15)

e alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);

MÍNIMO: Alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1do Anexo nº 11 e Anexo

nº 13 da NR-15).

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de

implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental

comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do

adicional de insalubridade.

Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-

se necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.

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1. OBJETIVO GERAL Cumprir determinações legais, através de parecer

técnico das avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais,

verificando a existência de insalubridade.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e

biológicos presentes nos ambientes de trabalho;

b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.

3. METODOLOGIA

A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita

in loco das instalações da empresa, verificação direta nos locais de trabalho,

coleta de informações técnicas dos produtos utilizados e acompanhamento do

processo produtivo.

A avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos apresentados no

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2016/2017, Verificação

de Enquadramento com a NR-15 Norma Regulamentadora 15 Atividade e

Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância

para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao

Calor) e ACGIH (American Conference of Governmental Institute of Higiene).

Ruído – Utilizou-se o processo de monitoramento próximo à zona auditiva

do trabalhador, com medidas pontuais, tomando-se por base duas fontes básicas:

a máquina e ambiente. As medições foram realizadas com equipamento operando

em circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta.

Calor – Utilizou-se o processo de monitoramento das condições ambientais

de trabalho, com medições pontuais de níveis de temperatura, em horários de

pico de calor externo. A exposição ao calor foi avaliada através do Índice de Bulbo

Úmido – Termômetro de Globo – IBUTG.

4. EQUIPAMENTOS

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

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DECIBELÍMETRO DIGITAL *

DEC 460 / INSTRUTHERM

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

TERMÔMETRO DE GLOBO *

TGD 200 / INSTRUTHERM

(*) - Instrumento Calibrado com Padrão – Termômetro de Globo, TDD 200

Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em Anexo.

5. APLICAÇÃO

Aplicável a todas as áreas da empresa P.M.F TRANSPORTES ESPECIAIS

LTDA

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

NR 15 - Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres.

Decreto 93.412 de 14/10/86

6. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL

Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves Profissão: Engenheiro de Segurança do Trabalho Registro CREA: 5907 D/PB A empresa P.M.F Transportes Especiais Ltda fica situada na avenida Ramos Ferreira n° 1860 – centro, ocupando uma área total de 1800m2 e uma área construída de 237,55m2. Estas áreas são ocupadas pelos setores: pátio, escritório administrativo, manutenção, almoxarifado e refeitório.

7. PROCEDIMENTO

As medições para quantificar os riscos Físicos (Ruído e Temperatura) tem

como embasamento teórico o PPRA 2016/2017.

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Os ambientes de trabalho da empresa P.M.F Transportes Especiais Ltda tem as

seguintes caraterísticas: Pátio - Ambiente fechado aberto, piso parte cimentado e

parte não cimentada, cercado por muros, contém um portão para entrada e saída

de pessoal e veículos, não climatizado. Escritório Administrativo - Área

fechada, paredes em alvenaria, climatizado, piso em cerâmica, iluminação natural

e artificial. Manutenção - Área parcialmente fechada, piso em cimento,

iluminação artificial, contém cobertura, não climatizado.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Trabalhadores Expostos:

Menor Aprendiz - Assistente Administrativo

b) Etapas do Processo Operacional:

Menor Aprendiz – Assistente Administrativo (CBO 411010) → Executam

serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e

logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações

sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o

procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de

microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências,

prospectando clientes nas comunidades.

ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método Utilizado:

Inspeção Visual no local de trabalho; Análise quantitativa do nível de ruído e

calor (Decibelímetro e Termômetro de Globo)

SETOR: ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação Técnica e Científica

O nível de pressão sonora aferido no setor da Administração foi:

43,3d(B)A

O nível de temperatura aferido no setor da Administração foi: 22,0°C

Os níveis de agentes químicos aferidos no setor da Administração

foram: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

Os níveis de agentes biológicos aferidos no setor da Administração

foram: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Equipamentos de proteção Individual – EPI

NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

b) Equipamento de proteção Coletiva – EPC

Sistema de Refrigeração

Conclusão

Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa P.M.

Transportes Especiais Ltda, analisando os dados das avaliações ambientais

do PPRA e conforme os requisitos técnicos e legais, conclui-se que o Menor

Aprendiz - Assistente Administrativo, não faz jus ao adicional de

insalubridade.

Ambiente aberto, parcialmente coberto, ventilação natural, iluminação natural.

SETOR: MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

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ANÁLISE QUALITATIVA

a) Trabalhadores Expostos:

Lubrificador de Veículos

b) Etapas do Processo Operacional:

Lubrificador de Veículos (CBO 919110) → Lubrificam máquinas e

equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação, interpretando desenhos de

máquinas, avaliando a situação de máquinas e equipamentos, selecionando

material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando excessos de

lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo

relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas

e equipamentos, realizando inspeções preventivas, identificando anomalias,

solicitando manutenções, verificando a ocorrência de impurezas em

lubrificantes e retirando amostras para análises. Colaboram na elaboração de

planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para lubrificação.

Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao

meio ambiente.

ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método Utilizado:

Inspeção Visual no local de trabalho; Análise quantitativa do nível de ruído e

calor (Decibelímetro e Termômetro de Globo)

ANÁLIE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

b) Fundamentação Técnica e Científica

O nível de pressão sonora aferido no setor da Manutenção foi:

61,4d(B)A

O nível de temperatura aferido no setor da Manutenção foi: 29,4°C

Os níveis de agentes químicos aferidos no setor da Manutenção foram:

NÃO HÁ AVALIÇÃO QUÍMICA PARA A FUNÇÃO

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Os níveis de agentes biológicos aferidos no setor da Manutenção foram:

NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

b) Equipamentos de proteção Individual – EPI

Bota de Segurança de couro, Luva Nitrílica; Óculos de segurança incolor.

c) Equipamento de proteção Coletiva – EPC

Sinalização de segurança

Conclusão

Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa P.M.F

Transportes Especiais Ltda, analisando os dados das avaliações ambientais

do PPRA e conforme os requisitos técnicos e legais, conclui-se que é o

Lubrificador de Veículos, labora expostos a agentes agressivos à saúde

(calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau

médio, que representa 20%(vinte por cento) do salário mínimo regional.

Ambiente aberto, parcialmente coberto, ventilação natural, iluminação natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Trabalhadores Expostos:

Lavador de Veículos

b) Etapas do Processo Operacional:

SETOR: OPERACIONAL

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

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Lavador de Veículos (CBO 519935) → Prestam serviços diversos a empresas e

pessoas. Instalam painéis e cartazes, limpam e guardam veículos; lavam vidros

e outros utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e

instalações; engraxam artigos de couro. Recolhem bolas durante a prática de

esportes (tênis, vôlei etc.); Recepcionam espectadores em casas de espetáculos,

cinemas, teatros e outros locais de diversão.

ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método Utilizado:

Inspeção Visual no local de trabalho; Análise quantitativa do nível de ruído e

calor (Decibelímetro e Termômetro de Globo)

ANÁLIE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação Técnica e Científica

O nível de pressão sonora aferido no setor Operacional – Lavador de

Veículos foi: 65,0d(B)A

O nível de temperatura aferido no setor Operacional – Lavador de

Veículos foi: 29,4°C

Os níveis de agentes químicos aferidos no setor Operacional – Lavador de

Veículos foi foram: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

Os níveis de agentes biológicos aferidos no setor Operacional – Lavador de

Veículos foi: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Equipamentos de proteção Individual – EPI – A adotar.

Bota de Segurança em PVC, Luva Nitrílica; Avental em PVC; Óculos de

segurança incolor.

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b) Equipamento de proteção Coletiva – EPC

Extintor de Incêndio.

Conclusão

Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa P.M.

Transportes Especiais Ltda, analisando os dados das avaliações ambientais

do PPRA e conforme os requisitos técnicos e legais, conclui-se que é o

Lavador de Veículos, labora expostos a agentes agressivos à saúde (calor),

portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau médio,

que representa 20%(vinte por cento) do salário mínimo regional .

O ambiente de trabalho dos colaboradores do setor de transporte é o próprio

ônibus no qual trabalham.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Trabalhadores Expostos:

Motorista de Carro Grande

b) Etapas do Processo Operacional:

Motorista de Carro Grande (CBO 782310) → Dirigem e manobram veículos e

transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções

básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como

sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam

pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de

capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,

qualidade e proteção ao meio ambiente.

SETOR: TRANSPORTE

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

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ANÁLISE QUANTITATIVA

b) Método Utilizado:

Inspeção Visual no local de trabalho; Análise quantitativa do nível de ruído e

calor (Decibelímetro e Termômetro de Globo)

ANÁLIE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

b) Fundamentação Técnica e Científica

O nível de pressão sonora aferido no setor de Transporte – Motorista de

Carro Grande foi: 76,0d(B)A

O nível de temperatura aferido no setor Transporte – Motorista de Carro

Grande foi: 23,7°C

Os níveis de agentes químicos aferidos no setor Transporte – Motorista de

Carro Grande foi: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

Os níveis de agentes biológicos aferidos no setor Transporte – Motorista de

Carro Grande foi: NÃO APLICÁVEL A ESSA FUNÇÃO

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Equipamentos de proteção Individual – EPI

Bota de Segurança.

b) Equipamento de proteção Coletiva – EPC

Sistema de refrigeração e extintor de incêndio.

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Conclusão

Conforme inspeção realizada in loco nas instalações da empresa P.M.F

Transportes Especiais Ltda, analisando os dados das avaliações ambientais

do PPRA e conforme os requisitos técnicos e legais, conclui-se que os

colaboradores do setor de Transporte – Motorista de Carro Grande, não

estão expostos a agentes agressivos à saúde que possa caracterizar

insalubridade, portanto, não fazem a jus a percepção do adicional de

insalubridade.

Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA 5.907 D/AM

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REFERÊNCIAS

- Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho; - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2016/2017; - Decreto nº 93.412 de 14/10/86; - Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de

Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).