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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT VIGÊNCIA: Julho 2018 à Julho 2019 Empresa: MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA Responsável Técnico: Daniel Calheiros da Silva Engº Segurança do Trabalho CREA: 21956 / D-AM

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT

VIGÊNCIA: Julho 2018 à Julho 2019

Empresa: MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA

Responsável Técnico: Daniel Calheiros da Silva Engº Segurança do Trabalho CREA: 21956 / D-AM

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Documento elaborado por: SASMET – SERVIÇO E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO

Pelo seguinte profissional: DANIEL CALHEIROS DA SILVA (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

CREA: 21956 / D-AM

Elaboração: JULHO / 2018

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

SUMÁRIO

1. OBJETIVO ................................................................................................................................. 3

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................... 3

3. HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DO LTCAT .................................................................. 4

4. A ESTRUTURA DO LTCAT .................................................................................................... 6

5. DADOS DA EMPRESA AVALIADA ...................................................................................... 8

6. INFORMAÇÕES DA AVALIAÇÃO ........................................................................................ 8

7. INSTRUMENTOS UTILIZADOS ............................................................................................. 9

8. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS,

MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÕES .................................................. 9

9. PARECER CONCLUSIVO ..................................................................................................... 36

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................... 41

RESPONSABILIDADE ............................................................................................................... 42

TÉCNICA ..................................................................................................................................... 42

ANEXOS ...................................................................................................................................... 43

ANEXO A – CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS

NAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DOS RISCOS........................................................... 44

ANEXO B – ANEXO IV DO DECRETO nº 3.048/99 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES

NOCIVOS ..................................................................................................................................... 47

ANEXO C – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL LEGALMENTE

HABILITADO .............................................................................................................................. 57

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

1. OBJETIVO

O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária -

Art. 58 da Lei nº 8.213 de 24.07.91, dar sustentabilidade técnica às condições

ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no

referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de

Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O LTCAT é um Laudo elaborado com o intuito de documentar os agentes

nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar

insalubridade, ou direitos à aposentadoria especial para os colaboradores.

O trabalho de levantamento de dados foi realizado em todos os setores da

empresa, pelo profissional de Segurança do Trabalho.

A avaliação ambiental elaborada consolida a análise das atividades

desempenhadas pelos empregados da empresa, quanto ao principal aspecto que é a

Aposentadoria Especial.

Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que tenha

trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, para ter

direito a aposentadoria especial o trabalhador deverá, além do tempo de trabalho, estar

efetivamente exposto aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou em

associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário

denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou

seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

(LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

3. HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DO LTCAT A primeira referência legal do laudo técnico foi na Lei nº 5.431 de 3 de maio de

1968, que acrescentou o § 5º no então artigo 209 da Consolidação das Leis do

Trabalho – CLT, para fins de caracterização de insalubridade:

Para fins de instrução de processo judicial, a caracterização e classificação de

insalubridade serão feitas exclusivamente por médico perito, preferencialmente

especializado em saúde pública ou higiene industrial, designado pela autoridade

judiciária, observadas as normas fixadas no presente artigo.

A CLT antecede a Lei nº 8.213 de 1991 e regulamenta o laudo técnico para fins

de caracterização de atividades e operações insalubres e/ou perigosas, passíveis de

concessão dos adicionais previstos na Norma Regulamentadora (NR) 15 e na Norma

Regulamentadora 16, da Portaria nº 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e

Emprego (MTE). O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT,

previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária na concessão da

aposentadoria especial. Portanto, não se deve confundir a finalidade do laudo técnico

de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização

de condições especiais previstas na aposentadoria especial.

Os laudos técnicos acima referenciados são documentos elaborados a partir de

um conjunto de procedimentos que tem por objetivo concluir, mediante exame, vistoria,

indagação, investigação, avaliação, se existem condições insalubres e/ou perigosas ou

se existe efetiva exposição a agentes nocivos, de acordo com a legislação pertinente.

É importante o caráter técnico pericial comum a esses laudos. Porém, alguns

dos conceitos neles contidos são distintos.

O laudo trabalhista versa sobre periculosidade, nas condições previstas na NR-

16 da Portaria nº 3214 de 1978, e/ou insalubridade quando as atividades se

desenvolverem acima dos limites de tolerância para os agentes previstos nos Anexos I,

II, III, V, XI e XII; nas atividades mencionadas nos Anexos VI, XIII e XIV; e

comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos

Anexos VII, VIII, IX e X da NR-15.

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

O laudo para fins previdenciários depende de duas definições básicas: a

nocividade e a permanência.

A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação

de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador,

previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários. A permanência diz

respeito à necessidade, para caracterização de condições especiais, de que o trabalho

exposto aos agentes nocivos ocorra de modo permanente, não ocasional nem

intermitente, indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

No entanto, a primeira legislação sobre aposentadoria especial, a Lei nº 3.807

de 1960, normatiza a concessão do benefício para o “segurado que exerça ou tenha

exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou

penosos”.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT está previsto

na legislação brasileira a partir da Medida Provisória nº 1.523 de 1996, que se

transformou na Lei nº 9.528 de 1997 e modificou a Lei nº 8.213 de 1991 que trata dos

Planos de Benefícios da Previdência Social, no seu Artigo 58, acrescentando que a:

Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita

mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-

INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições

ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança

do trabalho.

O Decreto nº 3.048 de 1999, no Parágrafo 2º do seu Art. 68, também determina

que:

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita

mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma

estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu

preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido

por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

4. A ESTRUTURA DO LTCAT

O LTCAT e as demais Demonstrações Ambientais deverão considerar:

• A efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação

de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;

• As condições especiais que prejudicam a saúde ou integridade física conforme

definido no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, com exposição a agentes nocivos em

concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de

tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição

especial prejudicial à saúde;

• O conceito de nocividade como situação combinada ou não de substâncias, energias

e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes

de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;

• O conceito de permanência como aquele em que a exposição ao agente nocivo

ocorre de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado,

do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da

produção do bem ou da prestação do serviço;

• A avaliação dos agentes nocivos, conforme o caso, pode ser de modo qualitativo,

quando a nocividade ocorre pela simples presença do agente no ambiente de trabalho,

descrito no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e corroborado nos Anexos VI, XIII, XIII-

A e XIV da NR-15 do MTE; ou quantitativo, no qual a nocividade acontece pela

ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses previstas, no Anexo IV do Decreto nº

3.048/1999 e nos Anexos I, II, III, IV, VIII, XI e XII da NR-15 do MTE;

• A partir de 19.11.2003 (data da publicação no D.O.U. do Decreto nº 4.882/2003) os

procedimentos de levantamento ambiental devem estar de acordo com a metodologia

das Normas de Higiene Ocupacional – NHO da FUNDACENTRO, observando-se os

limites de tolerância estabelecidos na NR-15 do MTE.

O LTCAT e as demais Demonstrações Ambientais deverão conter as seguintes

informações:

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

I – Identificação da empresa, cooperativa de trabalho ou de produção, OGMO

(trabalhador avulso portuário), sindicato da categoria (trabalhador avulso não

portuário);

II – Se individual ou coletivo;

III – Identificação do setor e da função;

IV – Descrição da atividade (profissiografia);

V – Descrição dos agentes nocivos capazes de causar danos à saúde e integridade

física, arrolados na legislação previdenciária;

VI – Localização das possíveis fontes geradoras;

VII – Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – Descrição das tecnologias de proteção coletiva e individual, assim como medidas

administrativas;

X – Conclusão;

XI – Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança

responsável técnico pelo laudo ou demonstrações ambientais, anexando fotocópia da

carteira profissional com inscrição no CRM ou CREA, comprovante de especialização e

informação do número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao

CREA;

XII – Data da realização da demonstração ambiental ou do laudo.

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

5. DADOS DA EMPRESA AVALIADA IDENTIFICAÇÃO: Empresa: MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA CNPJ/CEI: 05.158.534/0001-64 Atividade Empresa: Transporte rodoviário de carga

Grau Risco: 3 CNAE: 49.30-2 Endereço: R DESEMBARGADOR CESAR DO REGO Bairro: COLONIA ANTONIO ALEIXO Cidade: MANAUS UF: AM Telefone: (92) 36186868 Email / Site: [email protected]

Nº TOTAL DE FUNCIONÁRIOS Homens Maiores: 15 Homens Menores: 2 Mulheres Maiores: 3 Mulheres Menores: 0 TOTAL: 20

PERÍODOS DE TRABALHO Segunda-Feira à Quinta-Feira: 07:00h as 17:00h / Sexta-Feira: 07:00 as 16:00h

Com intervalo para almoço de 11:30h a 12:30h

6. INFORMAÇÕES DA AVALIAÇÃO

Foi realizado em junho de 2018, a visita na empresa MASSEG TRANSPORTES

E ASSESSORIA LTDA, localizada na Rua: Desembargador Cesar do Rego 270, Lotes

D 41/42/43, nº 270, Colônia Antônio Aleixo. A visita objetiva a coleta de dados para a

elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT da

referida empresa.

Durante a visita fomos recepcionados pelo setor de RH – Recursos Humanos e

a Supervisão de Loja para as informações prestadas.

A inspeção consistiu basicamente na coleta das seguintes informações:

Dados gerais da empresa e dos funcionários;

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Avaliação qualitativa dos riscos e do ambiente de trabalho dos trabalhadores;

Avaliação quantitativa dos riscos ambientais (físicos) através da utilização dos

equipamentos de medição adequados e calibrados;

Informações acerca das medidas de proteção existentes e das características e

descrição das atividades dos trabalhadores.

7. INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Durante a visita na empresa foram utilizados os seguintes instrumentos para

avaliação quantitativa dos agentes:

1. DECIBELÍMETRO DIGITAL (0034) Modelo: DEC-460

Nº de série: 10080256

Fabricante: Instrutherm

*Certificado de Calibração nº: 01124-18

2. TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL Modelo: ITWTG 2000

Nº de série: 02147

Fabricante: Instrutemp

*Certificado de Calibração nº: 01122-18

* Os Certificados de Calibração dos instrumentos citados, encontram-se no Anexo A

deste Laudo.

8. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÕES As tabelas a seguir, fazem referências às informações coletadas durante visita técnica,

bem como as avaliações dos riscos realizados.

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Funções: Analista Adm/Financeiro, Analista Administrativo, Menor Aprendiz Quant. de colaboradores existentes: 04

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Administração Posto de Trabalho: Recursos Humanos

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Analista Adm/Financeiro / Analista Administrativo / Menor Aprendiz

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nasagências, prospectando clientes nas comunidades.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente fechado, climatizado, iluminação natural e artificial, paredesde alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cerâmica.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIALO Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 19,3° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 42,2 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTESEPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)

Descrição Descrição

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (Taxa de Metabolismo = 125 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

Não Aplicável - -Condicionadores de Ar

Extintor de Incêndio

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CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIALConforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Administrativo (Posto: Recursos Humanos) estão expostos aos Riscos FÍSICO:RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao Risco QUÍMICO eBIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Analista Adm/Financeiro, AnalistaAdministrativo, Menor Aprendiz) faz jus à APOSENTADORIA ESPECIAL por não estarem expostos à nenhum agente nocivo descritono Decreto n° 3.048/99.

Elaborado por: Aprovado por:

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____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Eventual *Não Sim

Eventual Sim Não

Descrição DescriçãoCondicionadores de ArBota de Segurança (CA2112)

Luvas de Proteção (CA 32155)

Protetor Auditivo (CA 14470) Ventiladores

Extintor de Incêndio

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Habitual / Permanente

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 25,8° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 61,1 dB(A)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES QUÍMICOS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Provoca irritação à pele com vermelhidão e ressecamento e aos olhoscom vermelhidão, dor e lacrimejamento. Pode provocar irritação dasvias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar

Técnica Utilizada: Avaliação Qualitativa

Exposição:

Ambiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial, pisode concreto.

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Gestão de Resíduos Posto de Trabalho: Tratamento Efluentes

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Não encontrado

Funções: Operador de E.T.E Quant. de colaboradores existentes: 01

VAPORES

Fonte geradora: Contato com enxofre pela via respiratória

Efeito:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Operador de E.T.E

Monitoram o recebimento de resíduos industriais e urbanos, operam fornos de incineração econtrolam o processo de tratamento de água e efluentes. Realizam amostragem de resíduos eefluentes, dosam soluções químicas e operam equipamentos eletromecânicos. Documentam dadosdo processo de tratamento e controlam materiais e produtos utilizados na estação de tratamento deágua, efluentes e resíduos industriais. Trabalham em conformidade a normas e procedimentostécnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADA

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Gestão de Resíduos (Posto: Tratamento Efluentes) estão expostos aos RiscosFÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao RiscoQUÍMICO, foi identificado que o Operador de E.T.E, exerce suas atividades exposto à vapores derivados de Enxofre, portanto, sendo assimnecessário realizar Avaliação Quantitativa destes Agentes para identificar se estão acima dos limites de tolerância fixados na NR 15. Quantoaos Riscos BIOLÓGICOS, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Operador de E.T.E) faz jus àAPOSENTADORIA ESPECIAL por não estarem expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - De Pé, movimentos moderados com braços e tronco (Taxa de Metabolismo = 150 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.* EPI inválido junto ao MTE.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Logística Posto de Trabalho: Suporte Operacional

Ambiente de Estrutura metálica, climatizado por ar condicionadoveicular,ventilação e iluminação natural.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Funções: Ajudante de motorista, Motorista Véiculos de Cargas em geral, Motoristade carros leves Quant. de colaboradores existentes: 04

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Ajudante de Motorista

Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em navios, aeronaves,caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas ; manuseiam cargas especiais; reparamembalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos decarga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas; estabelecemcomunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações,autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias.

Motorista Véiculos de Cargas em Geral

Motorista de Carros Leves

Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículosavariados e prestamsocorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também,operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificardocumentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte.As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e desegurança.

Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações emanutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais comosinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos erecebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se decapacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade eproteção ao meio ambiente

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADA

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Medido: 62,8 dB(A)

RUÍDO

AGENTES FÍSICOS Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 21,4° IBUTG (CLIMATIZADO)

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Fonte Geradora: Vibração provocada pelo motor do caminhão

Efeitos: Dores no corpo, problemas lombares, estresse, irritação e cansaço, problemas de circulação e doença de dedos brancos.

Eventual

Técnica Utilizada: Avaliação Qualitativa

Exposição:

VIBRAÇÃO DO CORPO

INTEIRO

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Logística (Posto: Suporte Operacional) estão expostos aos Riscos FÍSICO: RUÍDO /CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto aos Riscos FÍCOS:VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO, foi identificados que os funcionários passam toda a sua jornada de trabalho expostos à esses agentes.Considerando o que preconiza o anexo VIII da NR 15, será necessária Avaliação Quantitativa, para assim definir a nocividade destes agentesnos trabalhadores. Quanto ao Risco QUÍMICOS e BIOLÓGICOS, estes são inexistentes. Portanto, para os colaboradores dos cargoscitados (Ajudante de motorista, Motorista Véiculos de Cargas em geral, Motorista de carros leves) será necessária realizar avaliaçãode VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO - VCI, para definir condição para APOSENTADORIA ESPECIAL.

Elaborado por: Aprovado por:

¹ Atividade LEVE - Sentados, movimentos moderados com braços e tronco (Taxa de Metabolismo = 125 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

Extintor de Incêndio

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS

Bota de Segurança (CA 2112)

AGENTES FÍSICOS

Não encontrado

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Condicionadores de Ar

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Não

Sim

Funções: Montador Soldador Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Manutenção Posto de Trabalho: Manutenção Industrial

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Montador Soldador

Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodorevestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos,acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normasde segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Risco não existente para as funções citadas.

FUMOS METÁLICO

S

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: MODERADA¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 26,7° IBUTG Medido: 25,9° IBUTG

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 51,8 dB(A)

Fonte Geradora: Contato com fumos de solda pelas vias respiratória.

Efeitos: Pode causar irritação nos olhos, intoxicação, problemas respiratórios, causando tosse,líquido dos pulmões (edema pulmonar) e aumento do risco de pneumonia

Técnica utilizada: Avaliação Qualitativa Exposição: Habitual / Contínua

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Bota de Segurança (CA 2112)Ventiladores

Extintor de IncêndioNão encontrado

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

AGENTES QUÍMICOS

AGENTES BIOLÓGICOS

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS

¹ Atividade MODERADA - De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, com alguma movimentação. (Taxa de Metabolismo = 175 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Manutenção (Posto: Manutenção Industrial) estão expostos aos Riscos FÍSICO:RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao Risco QUÍMICO, foiidentificado que o colaborador está exposto à fumos metálicos oriundos de processos de Soldagem, porém de maneira eventual. Quanto aosRiscos BIOLÓGICOS, estes são inexistentes. Portanto, para o colaborador do cargo citado (Montador Soldador) será necessária realizaravaliação Química da concentração no ambiente, para definir condição para APOSENTADORIA ESPECIAL.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Funções: Auxiliar de Manutenção de Edificações Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Manutenção Predial Posto de Trabalho: Manutenção Industrial

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Auxiliar de Manutenção de Edificações

Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalhamseguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meioambiente.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 24,5° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 42,4 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Bota de Segurança (CA 2112)Ventiladores

Extintor de IncêndioNão encontrado

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. (Taxa de Metabolismo = 150 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Page 20: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Manutenção Predial (Posto: Manutenção Indústrial) estão expostos aos RiscosFÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao RiscoQUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Auxiliar de Manutenção deEdificações) faz jus à APOSENTADORIA ESPECIAL por não estarem expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n°3.048/99.

Elaborado por: Aprovado por:

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Funções: Lider de Manutenção Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Manutenção Veículos Posto de Trabalho: Manutenção de Veículos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Líder de Manutenção

Supervisionam diretamente as atividades de uma equipe de mantenedores de veículos leves oupesados. Planejammanutenções e reparos de veículos; controlam a qualidade dos processos eprovêem recursos para a manutenção e reparação veicular. Registram informações técnicas eadministrativas em fichas e relatórios. Supervisionam as atividades, incentivando a equipe para queas mesmas sejam desenvolvidas em conformidade às normas e procedimentos técnicos, dequalidade, segurança e preservação ambiental.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: MODERADA¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 26,7° IBUTG Medido: 23,4° IBUTG

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 63,0 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Exposição: Eventual

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição

Bota de Segurança (CA 2112)Ventiladores

Extintor de IncêndioNão encontrado

VAPORES

Fonte geradora: Contato com Graxa pela via Cutânea respiratória

Efeito:Provoca irritação à pele com vermelhidão e ressecamento e aos olhoscom vermelhidão, dor e lacrimejamento. Pode provocar irritação dasvias respiratórias com tosse, espirros e falta de ar

Técnica Utilizada: Avaliação Qualitativa

Descrição

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Page 22: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Manutenção Veicular (Posto: Manutenção de Veículos) estão expostos aos RiscosFÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao RiscoQUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Líder de Manutenção )faz jusà APOSENTADORIA ESPECIAL por não estarem expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade MODERADA -, De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, com alguma movimentação. (Taxa de Metabolismo = 175 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Funções: Suporte Operacional Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Operacional Posto de Trabalho: Motorista de Carreta

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Motorista de Carreta

Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículosavariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem,também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além deverificar documentação de veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade dotransporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentostécnicos e de segurança

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente de Estrutura metálica, refrigerado por ar condicionadoveicular,ventilação e iluminação natural.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Exposição:

AGENTES QUÍMICOS

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 23,3° IBUTG (CLIMATIZADO)

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital²

Eventual

Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 62,2 dB(A)

RUÍDO

VIBRAÇÃO DO CORPO INTEIRO -

VCI

Fonte Geradora: Vibração provocada pelo motor do caminhão

Efeitos: Dores no corpo, problemas lombares, estresse, irritação e cansaço, problemas de circulação e doença de dedos brancos.

Técnica Utilizada: Avaliação Qualitativa

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

Risco não existente para as funções citadas.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Page 24: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Eventual Sim

Eventual Sim

DescriçãoVentiladores

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTESEPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)

Não encontrado

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Operacional (Posto: Suporte Operacional) estão expostos aos Riscos FÍSICO: RUÍDO/ CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao Risco QUÍMICO eBIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Motorista de Carreta) faz jus àAPOSENTADORIA ESPECIAL por não estarem expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

Elaborado por: Aprovado por:

Cinto de Segurança (CA 26102)

Bota de Segurança (CA 2112)

Capacete de Proteção (CA 29792)Extintor de Incêndio Sim

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (Taxa de Metabolismo = 150 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Descrição

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

Page 25: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Continuo Sim Sim

Continuo Sim

Continuo Sim

Funções: Selecionador de material reciclável Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Operacional Posto de Trabalho: Reciclagem e Armazenamento

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Selecionador de material reciclável

Os trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável são responsáveis por coletar materialreciclável e reaproveitável, vender material coletado,selecionar material coletado,preparar o materialpara expedição, realizar manutenção do ambiente e equipmentos de trabalho, divulgar o trabalho dereciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 23,4° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 62,8 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)

Descrição DescriçãoBota de Segurança (CA 2112) Ventiladores

Capacete de Proteção (CA 29792)Extintor de Incêndio Sim

Cinto de Segurança p/ Queda CA 26102

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Page 26: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE -, De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. (Taxa de Metabolismo = 150 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Operacional (Posto: Reciclagem e Armazenamento) estão expostos aos RiscosFÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao RiscoQUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Selecionador de Materiais) fazjus à APOSENTADORIA ESPECIAL por não estar expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

Page 27: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - … · denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ... mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto

Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Função: Sub - Gerente Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Operacional Posto de Trabalho: Administração

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Sub - Gerente

Exercem a gerência de produção nas indústrias de transformação e extração mineral; definem eimplementam plano operacional, analisando a demanda de produtos, a capacidade produtiva erecursos auxiliares, elaborando plano de racionalização e redução de custos, plano deinvestimentos, orçamento de despesas e necessidades de matériasprimas; planejam a produção,programando mão-de-obra e paradas ou intervenções em máquinas, equipamentos e instrumentosindustriais; gerenciam equipes de trabalho, administrando salários, admissões, demissões,promoções e promovendo o desenvolvimento das equipes por meio de cursos e treinamentos;asseguram e promovem o cumprimento das ações de proteção ao meio ambiente e também pelasnormas de higiene e segurança no trabalho, por meio de orientações às suas equipes; desenvolveme implantam métodos e técnicas que visam melhorar e otimizar o processo de produção; gerenciamáreas de manutenção, engenharia de processos e logística

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 23,4° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 52,0 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Ar condicionado Não encontrado

Extintor de IncêndioBota de Segurança (CA 2112)

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (Taxa de Metabolismo = 125 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Operacional (Posto: Administração) estão expostos aos Riscos FÍSICO: RUÍDO /CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao Risco QUÍMICO eBIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Sub - Gerente) faz jus àAPOSENTADORIA ESPECIAL por não estar expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Função: Gerente de Operações Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Operações Logistica Posto de Trabalho: Transporte

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Gerente de Operações

Planejam as atividades operacionais de empresas de armazenamento, distribuição, transportes,comunicações e logística. Administram equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que asatividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, dequalidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e assessoram a diretoriae setores da empresa

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente fechado, climatizado, iluminação natural e artificial, paredesde alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de cerâmica.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 20,3° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 41,1 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Bota de Segurança (CA 2112)Ar condicionado

Extintor de IncêndioNão encontrado

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE - Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (Taxa de Metabolismo = 125 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Operacões/Logística (Posto: Transporte) estão expostos aos Riscos FÍSICO: RUÍDO /CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao Risco QUÍMICO eBIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Gerente de Operações) faz jus àAPOSENTADORIA ESPECIAL por não estar expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Sim

Função: Forneiro Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Suporte Operacional Posto de Trabalho: Geração de Vapor Forno

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Forneiro

Preparam máquinas, equipamentos e materiais, operam alto-forno, vazam e dessulfuram ferro gusa,realizam manutenção refratária e controlam características físico-químicas dos produtos e dasmatérias-primas. Produzem evazam metal líquido e realizam tratamentos secundários nos metais.Trabalham em conformidade a normas eprocedimentos técnicos e de qualidade, segurança,higiene, saúde e preservação ambiental

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: MODERADA¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Limite de Tolerância (NR 15): 26,7° IBUTG Medido: 24,7° IBUTG

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 62,2 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Bota de Segurança (CA 2112)Ventiladores

Extintor de IncêndioNão encontrado

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade MODERADA - De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, com alguma movimentação. (Taxa de Metabolismo = 175 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Elaborado por: Aprovado por:

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Suporte Operacional (Posto: Geração de Vapor/forno) estão expostos aos RiscosFÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto ao RiscoQUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Forneiro) faz jus àAPOSENTADORIA ESPECIAL por não estar expostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Funções: Jardineiro Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Suporte Operacional Posto de Trabalho: Suporte operacional -Jardinagem

Efeitos: A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais sujeitas às vibrações. A exposição continuada sem o uso de EPI`s adequados pode levar a formação de catarata e danos a visão, pode ocorrer insolação e até câncer de pele

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Jardineiro

Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendofeixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas,introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidamde propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros ecanteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizamtratos culturais, além de preparar o solo para plantio.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: MODERADA¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 23,3° IBUTG (CLIMATIZADO)

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Fonte Geradora: Motor da Roçadeira, Radiação Solar (trabalho em área aberta)

AGENTES QUÍMICOS

Risco não existente para as funções citadas.

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 62,2 dB(A)

RUÍDO

Técnica Utilizada: Avaliação Qualitativa

Exposição: Eventual

VIBRAÇÃO DO CORPO INTEIRO E RADIAÇÃO

NÃO IONIZANTE

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)Sim

Eventual Sim Sim

Não encontrado Ventiladores

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTESEPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)

Descrição Descrição

Elaborado por: Aprovado por:

Bota de Segurança (CA 2112)

Protetor Auricular (CA 14470)

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade MODERADA - De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, com alguma movimentação (Taxa de Metabolismo = 175 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Suporte Operacional (Posto: Suporte operacional - Jardinagem) estão expostos aosRiscos FÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). No entanto,será necessário realizar Dosimetria de Ruído para o Jardineiro para definir se a exposição está acima dos nível de exposição norrmalizados(NEN).Quanto ao Risco QUÍMICO e BIOLÓGICO, estes são inexistentes. Portanto, faz-se necessário avaliar o cargo citados (Jardineiro) paradefinir a condição de APOSENTADORIA ESPECIAL.

Extintor de Incêndio

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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Uso Eficaz (s/n) Eficaz (s/n)não

Eventual Sim Sim

Funções: Serviços Gerais Quant. de colaboradores existentes: 01

RECONHECIMENTO DO SETOR E DOS RISCOS AMBIENTAIS, MEDIDAS DE PROTEÇÃO EXISTENTES E CONCLUSÃO

Setor: Suporte Operacional Posto de Trabalho: Suporte operacional - ServiçosGerais

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

CARGOS DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Serviços Gerais

Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos.Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalhamseguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meioambiente.

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE METODOLOGIA UTILIZADAAmbiente aberto, ventilação natural, iluminação natural e artificial(noturno), piso de cimento.

As avaliações ambientais deverão considerar a classificação dosagentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislaçãotrabalhista (NR 15), bem como a metodologia e os procedimentos deavaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo deSegurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho - LTCAT está regulamentado através do Art. 58 da Lei nº 8.213/91, bem comoregulamentada no Decreto nº 3.048/99, bem como demais regulamentos legais e adotando os critérios estabelecidos na Instrução NormativaIN/INSS/77/2015.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

AGENTES FÍSICOS

CALOR

Fonte Geradora: Não Aplicável Tipo de Atividade: LEVE¹

Efeitos: Sudorese, Exaustão pelo calor, Hipertermia ou choque térmico, Prostação Térmica,Enfermidades de glândulas sudoríparas, Cãibras pelo calor, Edema pelo calor entre outros efeitosligados a susceptibilidade a outras doenças.

Instrumento utilizado: Termômetro de Globo² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 30,0° IBUTG Medido: 23,3° IBUTG (CLIMATIZADO)

RUÍDO

Fonte Geradora: Comunicação entre pessoas, ruído de fundo e etc

Efeitos: Perda auditiva, danos irreversíveis ao aparelho auditivo, caso não sejam respeitados oslimites de tolerância descritos no anexo I da NR 15.

Instrumento utilizado: Decibelímetro Digital² Exposição: Habitual / Contínua

Limite de Tolerância (NR 15): 85 dB(A) Medido: 62,2 dB(A)

AGENTES QUÍMICOS

AGENTES BIOLÓGICOS

Risco não existente para as funções citadas.

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

Avaliação Qualitativa

Exposição: Eventual

EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA)Descrição Descrição

Bota de Segurança (CA 2112) VentiladoresNão encontrado

VAPORES

Fonte geradora: Contato com detergentes de uso geral pela via respiratória

Efeito: Torna se tóxico quando inalado, ingerido ou absorvido pela pele. São irritante para as vias aéreas, olhos e demais mucosas

Técnica Utilizada:

Protetor Auricular (CA 14470) Extintor de Incêndio

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

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CONCLUSÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Conforme inspeção realizada nas instalações do MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA , e analisando os dados das avaliaçõesambientais, conclui-se que os colaboradores do Setor Suporte Operacional (Posto: Suporte operacional - Serviços Gerais) estão expostosaos Riscos FÍSICO: RUÍDO / CALOR, abaixo do limite de tolerância, fixados nos anexos 1 e 3 da NR 15 (Portaria MTE n° 3.214/78). Quanto aoRisco QUÍMICO, foi identificado que o profissional apresenta exposição à Detergentes para as suas atividades, porém este o faz de formaeventual, e em pequenas quantidades, descaracterizando a nocividade do agente. Quanto aos Riscos BIOLÓGICOS, estes são inexistentes.Portanto, nenhum dos colaboradores dos cargos citados (Serviços Gerais) faz jus à APOSENTADORIA ESPECIAL por não estarexpostos à nenhum agente nocivo descrito no Decreto n° 3.048/99.

Elaborado por: Aprovado por:

OBSERVAÇÕES / AÇÕES RECOMENDADAS¹ Atividade LEVE -, De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. (Taxa de Metabolismo = 150 Kcal/h).² A descrição dos instrumentos utilizados nas medições e os certificados de Calibração estão no item 7, e no anexo A deste laudo,respectivamente.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

____________________________Daniel Calheiros da Silva

Engº de Segurança do TrabalhoCREA: 21956 / D-AM

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

9. PARECER CONCLUSIVO

Conforme inspeção realizada no local das instalações da empresa MASSEG

TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, baseado nos requisitos técnicos, legais (NR

15) e na quantificação e qualificação dos riscos reconhecidos durante avaliação

técnica, e das medições realizadas, conclui que, considerando o Art. 58 da Lei nº 8.213

de 24.07.91 e a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 21/01/2015 que diz que: Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 85 (oitenta e cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB (A), devendo ser informados os valores medidos;II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB (A), devendo ser informados os valores medidos;III - de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57, de 10 de outubro de 2001, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB (A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; eIV - a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, aplicando:

a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; eb) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.Art. 281. A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais, dará ensejo à caracterização de atividade exercida em condições especiais quando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, estiver acima de 28°C (vinte e oito) graus Celsius, não sendo exigida a medição em índice de bulbo úmido termômetro de globo - IBUTG;II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, estiver em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 do MTE, Quadros 1, 2 e 3, atentando para as taxas de metabolismo por tipo de atividade e os limites de tolerância com descanso no próprio local de trabalho ou em ambiente mais ameno; eIII - a partir de 1 de janeiro de 2004, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003.

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

Parágrafo único. Considerando o disposto no item 2 da parte que trata dos Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art. 253 da CLT, os períodos de descanso são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 282. A exposição ocupacional a radiações ionizantes dará ensejo à caracterização de período especial quando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, de forma qualitativa em conformidade com o código 1.0.0 do quadro anexo ao Decretos nº 53.831, de 25 de março de 1964 ou Código 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunção de exposição;II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 5 da NR-15 do MTE.

Parágrafo único. Quando se tratar de exposição ao raio-X em serviços de radiologia, deverá ser obedecida a metodologia e os procedimentos de avaliação constantes na NHO-05 da FUNDACENTRO, para os demais casos, aqueles constantes na Resolução CNENNE-3.01.

Art. 283. A exposição ocupacional a vibrações localizadas ou no corpo inteiro dará ensejo à caracterização de período especial quando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, de forma qualitativa em conformidade com o código 1.0.0 do quadro anexo ao Decretos nº 53.831, de 25 de março de 1964 ou Código 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunção de exposição;II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para Normalização - ISO, em suas Normas ISO nº 2.631 e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentos de avaliação que elas autorizam; eIII - a partir de 13 de agosto de 2014, para o agente físico vibração, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 8 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 10 de setembro de 2012, data da publicação das referidas normas.

Art. 284. Para caracterização de período especial por exposição ocupacional a agentes químicos e a poeiras minerais constantes do Anexo IV do RPS, a análise deverá ser realizada:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, de forma qualitativa em conformidade com o código 1.0.0 do quadro anexo ao Decretos nº 53.831, de 25 de março de 1964 ou Código 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunção de exposição;II - a partir de 6 de março de 1997, em conformidade com o Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, ou do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, dependendo do período, devendo ser avaliados conformes os Anexos 11, 12, 13 e 13-A da NR-15 do MTE; eIII - a partir de 01 de janeiro de 2004 segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-02, NHO-03, NHO-04 e NHO-07 da FUNDACENTRO, sendo

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003.

Parágrafo único. Para caracterização de períodos com exposição aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial n° 9 de 07 de outubro de 2014, Grupo 1 que possuem CAS e que estejam listados no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, será adotado o critério qualitativo, não sendo considerados na avaliação os equipamentos de proteção coletiva e ou individual, uma vez que os mesmos não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes, conforme parecer técnico da FUNDACENTRO, de 13 de julho de 2010 e alteração do § 4° do art. 68 do Decreto nº 3.048, de 1999.

Art. 285. A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade exercida em condições especiais:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, o enquadramento poderá ser caracterizado, para trabalhadores expostos ao contato com doentes ou materiais infecto contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos e saúde e de acordo com o código 1.0.0 do quadro anexo ao Decretos nº 53.831, de 25 de março de 1964 e do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, considerando as atividades profissionais exemplificadas; eII - a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RPBS e RPS, aprovados pelos Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 e n° 3.048, de 1999,respectivamente.

Art. 286. A exposição ocupacional a pressão atmosférica anormal dará ensejo ao enquadramento nas atividades descritas conforme determinado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS.

Art. 287. A exposição ocupacional a associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0.do Anexo IV do RPS.

Art. 288. As atividades, de modo permanente, com exposição aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de 1997.

Art. 289. As dúvidas para efeito de enquadramento por agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes relacionados no Anexo IV do RPS serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 290. O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente e servente, desde que observada à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais.

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Portanto, considerando o descrito acima, bem como as informações citadas

anteriormente, o profissional conclui neste Laudo que:

a) Em função da exposição a níveis de ruído (agentes físicos), foi

identificado que todas as funções da empresa laboram expostos ao nível de ruídos

normalizados (NEN) abaixo dos limites de tolerância fixados no anexo I da NR 15

(Portaria nº 3.214/78), exceto as funções Jardineiro e o Montador Soldador, que

apresenta variação considerável de exposição ao ruído contínuo/intermitente e será

necessária avaliar por meio de Dosimetria de ruído a exposição real destes

colaboradores. Assim, em função do acima exposto, concluo, que nenhuma das funções da empresa MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, FAZ JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL, exceto as funções Jardineiro e Montador Soldador.

b) Em função da exposição a níveis de temperatura (agentes físicos), todasas funções avaliadas exercem suas atividades abaixo dos limites de tolerância fixados no anexo III da NR 15, pois os ambientes de trabalho são climatizados.Portanto nenhum dos funcionários da empresa MASSEG TRANSPORTES E ASSESSORIA LTDA, FAZ JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL.

c) Em função dos níveis de exposição à VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO –

VCI, foi identificado que as funções Motorista de Veículos de Cargas em geral, Motorista de Carro leve e Motorista de Carreta apresentam exposição permanente à

vibração de Corpo Inteiro – VCI, sendo necessária quantificação do agente, para

identificar se este encontra-se acima dos limites de tolerância fixados no Anexo VIII da

NR 15.

d) Em função da exposição a agentes químicos estabelecidos na Norma

Regulamentadora nº 15, foi identificado que as funções Auxiliar de Manutenção de

Edificações, Operador de E.T.E. e Selecionador de Material Reciclável, estão expostos

à Borra Oleosa de Suja (resíduos de refinarias, derivados de petróleo). Sendo

necessário realizar avaliação quantitativa destes agentes para verificar sua

concentração no ambiente. Portanto, concluo de NÃO FAZ JUS à APOSENTADORIA

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

ESPECIAL, todas as funções avaliadas neste Laudo, exceto as funções Auxiliar de

Manutenção de Edificações, Operador de E.T.E. e Selecionador de Material Reciclável,

ao qual será necessário realizar Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos, para

definir condição para APOSENTADORIA ESPECIAL

e) Em função de não haver exposição a agentes Biológicos estabelecidos

no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 e na IN/INSS/77/2015, NÃO FAZ JUS àAPOSENTADORIA ESPECIAL, todas as funções avaliadas neste Laudo.

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AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Instrução Normativa (IN) nº 77 do INSS de 21/01/2015 – Estabelece rotinas para

agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da

Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da

Constituição Federal de 1988;

- Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01/2001 (Procedimento Técnico – Avaliação

da Exposição ocupacional ao ruído);

- Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância

para Ruídos Contínuo ou Intermitente); e Quadro 1 do Anexo 03 (Limites de Tolerância

para Exposição ao Calor) da NR-15;

- Lei nº 8.213 de 24.07.91 (Plano de Benefícios da Previdência Social).

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RESPONSABILIDADETÉCNICA

____________________________________Eng. Segurança do Trabalho

Daniel Calheiros da Silva CREA: 21956 / D-AM

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ANEXOS

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ANEXO A – CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NAS

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DOS RISCOS

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ANEXO B – ANEXO IV DO DECRETO nº 3.048/99 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO

1.0.0

AGENTES QUÍMICOS

O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, em condição (concentração) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física. As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição.

O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)

O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo Decreto, nº 3.265, de 1999)

1.0.1

ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS

a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;

b) metalurgia de minérios arsenicais;

c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;

d) fabricação e preparação de tintas e lacas;

e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;

f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;

g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.

25 ANOS

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1.0.2

ASBESTOS

a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

c) fabricação de produtos de fibrocimento;

d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

20 ANOS

1.0.3

BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) produção e processamento de benzeno;

b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;

c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;

d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;

e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;

f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.

25 ANOS

1.0.4

BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, trituração e tratamento de berílio;

b) fabricação de compostos e ligas de berílio;

c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;

d) fabricação de queim

f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.

25 ANOS

1.0.5

BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.

25 ANOS

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1.0.6

CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;

b) fabricação de compostos de cádmio;

c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;

d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;

e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;

f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.7

CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS

a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;

b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;

c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;

d) produção de coque.

25 ANOS

1.0.8

CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e processamento de minério de chumbo;

b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;

c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;

d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;

f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;

g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;

h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;

i) utilização de chumbo em processos de soldagem;

j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

l) fabricação de pérolas artificiais;

25 ANOS

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m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.

1.0.9

CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;

b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);

c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);

d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;

e) fabricação de policloroprene;

f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.

25 ANOS

1.0.10

CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;

b) fabricação de ligas de ferro-cromo;

c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;

d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;

e) soldagem de aço inoxidável.

25 ANOS

1.0.11

DISSULFETO DE CARBONO

a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;

b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;

c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;

d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.

25 ANOS

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1.0.12

FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;

b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);

c) fabricação de munições e armamentos explosivos.

25 ANOS

1.0.13

IODO

a) fabricação e emprego industrial do iodo.

25 ANOS

1.0.14

MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS

a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;

b) fabricação de ligas e compostos de manganês;

c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;

d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;

e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;

f) utilização de eletrodos contendo manganês;

g) fabricação de tintas e fertilizantes.

25 ANOS

1.0.15

MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos; b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio; c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio; d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório; e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X; f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; g) utilização como agente catalítico e de eletrólise; h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais; i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira; j) recuperação do mercúrio; l) amalgamação do zinco. m) tratamento a quente de amálgamas de metais; n) fabricação e aplicação de fungicidas.

25 ANOS

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1.0.16

NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e beneficiamento do níquel;

b) niquelagem de metais;

c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.17

PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS

a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;

b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.

25 ANOS

1.0.18

SÍLICA LIVRE

a) extração de minérios a céu aberto;

b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;

c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;

d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;

e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;

f) fabricação de vidros e cerâmicas;

g) construção de túneis;

h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.

25 ANOS

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1.0.19

OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

GRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS

a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

b) fabricação e recauchutagem de pneus.

GRUPO II - AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO

a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina); b) fabricação de fibras sintéticas; c) sínteses químicas; d) fabricação da borracha e espumas; e) fabricação de plásticos; f ) produção de medicamentos; g) operações de preservação da madeira com creosoto; h) esterilização de materiais cirúrgicos.

25 ANOS

2.0.0

AGENTES FÍSICOS

Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.

2.0.1

RUÍDO

a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.

a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

25 ANOS

2.0.2

VIBRAÇÕES

a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

25 ANOS

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2.0.3

RADIAÇÕES IONIZANTES

a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;

b) atividades em minerações com exposição ao radônio;

c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;

d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;

e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;

f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;

g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

25 ANOS

2.0.4

TEMPERATURAS ANORMAIS

a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78.

25 ANOS

2.0.5

PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL

a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;

b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;

c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos .

25 ANOS

3.0.0

BIOLÓGICOS

Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

3.0.1

MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS

MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;

b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;

25 ANOS

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c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;

d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;

e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;

f) esvaziamento de biodigestores;

g) coleta e industrialização do lixo.

4.0.0

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição.(Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

4.0.1

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

20 ANOS

4.0.2

FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

15 ANOS

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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES

AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

ANEXO C – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO

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