LAUDO PERICIAL - Departamento de...

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1 1 LAUDO PERICIAL Retirada de areia no NUPPA UFPB Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada João Pessoa, novembro de 2004

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LAUDO

PERICIAL

Retirada de areia

no NUPPA

UFPB

Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Exatas e da Natureza

Departamento de Geociências Laboratório de Geografia Aplicada

João Pessoa, novembro de 2004

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Paulo Roberto de Oliveira Rosa

Equipe Técnica e Estudantes do curso de Geografia na Disciplina

Geografia Aplicada à Perícia Ambiental

Conrad Rodrigues Rosa, José da Cunha Barbosa,

Maria Odete Teixeira do Nascimento, Maria José Vicente de Barros e Mônica Maria Ferreira Teles

Pablo Rodrigues Rosa

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ÍNDICE

1 - DESIGNAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA 03 2 - Preâmbulo 04 3 - Histórico 05 4 - Do objetivo pericial 06 5 - Dos exames 07 DA DESCRIÇÃO DO LOCAL 07 5 1 -Laudo de Exame Pericial cuja intervenção ambiental prejudica a saúde, a

segurança e o bem-estar da população 09

5 2 -Laudo de Exame Pericial demonstrando que a intervenção cria condições adversas às atividades sociais e econômicas

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5 3 -Laudo de Exame Pericial verifica que a intervenção afeta desfavoravelmente a biota

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5 4 -Laudo de Exame Pericial verifica que a intervenção afeta as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente

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5 5 -Laudo de Exame Pericial verifica que a intervenção lança matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecido

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6 - Das considerações técnico-periciais ou discussão legal 14 Dos vestígios materiais 14 Do corpo legal que normatiza a relação sociedade natureza 16 7 - Da dinâmica do evento 19 8 - Das respostas aos quesitos 20 9 - Conclusão 22 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23 11 - Croquis e desenhos 12 - Levantamento fotográfico

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1 - DESIGNAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA A APAN – Associação Paraibana dos Amigos da Natureza recorreu de maneira informal à

direção do CCEN – Centro de Ciências Exatas e da Natureza, no caso o professor

Umbelino de Freitas Neto para que pudesse tomar providências no sentido de convocar um

perito para elaborar um laudo pericial no caso da extração de areia no NUPPA – Núcleo de

Pesquisas e Processamento de Alimentos dentro do território da UFPB. Esse tipo de

averiguação quando recorre a UFPB, normalmente é o CCEN o Centro que se incumbe

dessa atividade. Assim sendo, o diretor do CCEN convocou-me verbalmente, tanto como

professor lotado no departamento de Geociências da Universidade Federal da Paraíba –

Campus I, bem como perito, posto que já fora designado diversas vezes pelo Ministério

Público da Capital e outras instâncias de foro jurídico para esse tipo de serviço pericial.

2 - Preâmbulo

O NUPPA que é um núcleo externo a área Campus I, porém ligado administrativamente ao

Centro de Tecnologia da UFPB – Campus I, localiza-se adjacente à zona industrial do

bairro Mangabeira na cidade de João Pessoa – PB como pode ser visto na Foto 1 e como

consta no Plano Diretor desta cidade.

Por motivos ainda não conhecidos uma empresa de capital privado obteve direitos sobre a

extração do minério de classe II, ou seja, areia, segundo depoimentos de funcionários da

empresa obteve todas as licenças necessárias para a operação. Não cabe neste laudo

observar os trâmites legais que a empresa detentora da licença de extração, nem o motivo

pelo qual a Instituição UFPB permitiu essa atividade em seu território. No entanto, verifica-

se que o empreendimento está situado no vale do rio Cabelo, sendo esta uma Zona Especial

de Preservação como consta no Plano Diretor do Município de João Pessoa – PB.

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3 - Histórico A Perícia sobre a atividade mineradora no território pertencente à UFPB e sob a

administração do NUPPA foi requerida pela APAN com sede nesta capital.

A APAN solicitou um laudo que documentasse a atividade minerária de extração de areia

sob a alegação desta área ser de preservação, porém está sendo degradada nos itens a

seguir: vegetação de tabuleiro e preservação de vertente.

Eu, professor Paulo Roberto de Oliveira Rosa, lotado no departamento de Geociências da

Universidade Federal da Paraíba – Campus I, já tendo atuado anteriormente como perito,

designado diversas vezes pelo Ministério Público da Capital e em outras instâncias de foro

jurídico para emissão de laudos relativos às atividades empreendedoras que possam estar

atuando em dissonância com o sistema ambiental, acatei à solicitação da direção do CCEN

para emitir o referido laudo pericial. No entanto, atuando como professor e ministrando

uma disciplina cuja temática se refere à perícia ambiental (Geografia Aplicada à Perícia

com ênfase Ambiental), incluí a atividade pericial nas atividades dessa disciplina. Assim

sendo, distribuí com os seis estudantes nela matriculados, Conrad R. Rosa, José da C.

Barbosa, Maria Odete T. do Nascimento, Maria José V. de Barros, Pablo Rodrigues Rosa e

Mônica Maria F. Teles a tarefa de investigar a denúncia, considerando os seguintes

questionamentos levantados pela APAN.

1. Houve agressão ao meio ambiente? 2. Em caso positivo, quais foram essas agressões? 3. Qual a extensão dos danos causados, caso tenham sido os mesmos

constatados? 4. Qual a solução ou soluções para resolver o problema?

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4 - Do objetivo pericial Verificar se a atividade minerária na área do NUPPA está afetando o sistema ambiental. Identificar as evidências deixadas pela atividade minerária, que estão causando a

degradação ambiental, provocando assim um dano. 5 - Dos exames

DA DESCRIÇÃO DO LOCAL A área onde foi executado este laudo pericial localiza-se no interior do território do NUPPA

situado na porção Sudeste da cidade de João Pessoa rumo ao acesso à estrada da praia da

Penha, próximo ao distrito industrial do bairro de Mangabeira, estando inserido na bacia

hidrográfica do rio Cabelo (Figura 1). Na condição de órgão do Centro de Tecnologia da

Universidade Federal da Paraíba, o NUPPA que realiza processamento e pesquisa na área

de alimentos, assim, dentro dos seus limites territoriais encontra-se muitas espécies de

frutíferas. A jazida mineral está situada no interior da área do órgão, entre as coordenadas

planas (UTM) 0299198/9207682, na vertente esquerda do riacho Cabelo, afluente

intermitente do Rio de mesmo nome.

A área onde o NUPPA está situado compreende o topo e a vertente esquerda do Rio

Cabelo, constando ainda em seu território um afluente desse rio (Figura 2), que deságua já

fora do território do núcleo. Além das árvores frutíferas que incluem cajueiros, mangabeiras

entre outras, existem porções da vegetação nativa (Mata Atlântica) que se constituem da

Floresta Estacional Semidecidual e da Savana, também denominada vegetação de tabuleiro

(Fotos 1a e 1b). Essas tipologias revestem pacotes de areia quartzosas dos tabuleiros do

Pliopleistoceno do Grupo Barreiras delineando a fisiografia local, que mostra seu desenho

em três importantes unidades do relevo: topo, vertente e fundo do vale. Essas três unidades

podem ser visualizadas na figura 3, apresentando um perfil transversal que se inicia no

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local da mineração, cortando o vale do riacho, local das instalações prediais do núcleo e

vertente e vale do Rio Cabelo.

Devido à proximidade com o Oceano Atlântico, a área recebeu nos últimos anos uma

precipitação em torno de 1700mm1 anuais (Figura 4) e devido a essa carga de umidade

oriunda dos ventos Alísios de Sudeste, o desgaste intempérico se dá, sobretudo, nas

vertentes orientadas para o sudeste, que são as vertentes esquerdas do Rio Cabelo e de seus

afluentes localizados em sua totalidade nesse mesmo lado.

O local onde está ocorrendo a atividade minerária de retirada de areia encontra-se

exatamente na vertente esquerda do primeiro afluente do Rio Cabelo, entre as coordenadas

0299198/9207682 e possuía um pacote arenoso bastante denso de aproximadamente 6

metros de profundidade, o qual já foi removido quase que em sua totalidade (Fotos 2a e

2b), tendo em vista a atividade já ter duração aproximada de um ano, funcionando de

segunda à sexta-feira das 6h00 as 17h00, conforme informações orais obtidas por

funcionários.

O areeiro em atividade ocupa uma área de extensão aproximada, entre 1.8ha. O corte do

pacote de sedimento que está sendo retirado atinge em média de 5m a 7m de altura.

1 Média dos últimos 14 anos, podendo oscilar para mais, tendo em vista que nos anos de 1998 e 1999 faltaram dados de alguns meses.

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5 1 - Exame Pericial cuja intervenção ambiental prejudica a saúde, a segurança e

o bem-estar da população Próximo às instalações prediais do Distrito Industrial do Bairro de Mangabeira (Foto 2b)

existe uma área não construída e aparentemente abandonada2 a algum tempo, de onde foi

retirada areia, também tendo em vista seu substrato ser semelhante ao que se localiza

abaixo da camada de areia no local de extração (Fotos 3a e 3b). Foram observados ainda

sinais de erosão através de pequenas ravinas presentes nessa área desnuda, bem como

tentativas de contenção da erosão nas proximidades dos prédios, onde foram colocados

pneus no intuito de evitar o carreamento de material com as enxurradas decorrentes das

fortes chuvas (Foto 4a).

5 2 - Exame Pericial demonstrando que a intervenção cria condições adversas às

atividades sociais e econômicas O vale do riacho tributário do rio Cabelo já possui uma de suas vertentes danificadas pela

retirada do material arenoso, por isso há presença dos processos morfogenéticos fortes,

onde apresenta um nível de erosão acentuada nitidamente notado através de suas margens

que estão cedendo material, comprometendo inclusive as árvores e arbustos que estão

próximos a elas (Fotos 4b e 4c).

2 Entenda-se por abandonada como uma área que sofreu uma interferência humana, mas que essa interferência cessou e a área não estão mais sofrendo a pressão que havia tido anteriormente.

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5 3 - Exame Pericial verifica que a intervenção afeta desfavoravelmente a biota As adjacências do local onde está ocorrendo a retirada de areia possui uma fisionomia bem

diversificada, sobretudo com relação à ocupação do solo, tendo em vista possuir ao seu

redor elementos naturais nas porções Norte, Sul e Leste. Essas partes são ocupadas por

vegetação natural, tendo inclusive presença de formação arbustiva (vegetação de tabuleiro)

e formação arbórea com o desflorestamento para a garimpagem, assim o lugar se torna uma

lacuna na cadeia sistêmica de troca de matéria e energia.

5 4 - Exame Pericial verifica que a intervenção afeta as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente

A fisionomia da paisagem ficou totalmente alterada, como a retirada intensiva da cobertura

de solo arenoso que desfigurou o ambiente, pois o que era uma cobertura vegetal sobre o

solo franco (areia / argila / silte) está agora com uma enorme escavação. A paisagem, ainda

com a tentativa de replantio de vegetais não será a mesma, pois a cobertura de solo retirada

não será mais recomposta. Nesse caso a estética, como resultado da paisagem local, sendo

oriunda da organização espontânea dos elementos naturais, está totalmente alterada e

desfigurada.

5 5 - Exame Pericial verifica que a intervenção lança matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos

A presença constante de veículos pesados, ou seja, caminhões basculantes com até três

eixos cuja carga chega a mais de 21m3 de areia circulam diariamente pelo local fazendo um

batimento efetivo no assoalho do ambiente. Caminhões esses que em muitos casos,

conforme o depoimento de um usuário do lugar, transportam a carga para a cidade do

Recife. A circulação desses veículos normalmente se dá quando o dia começa a raiar,

entorno das 4 e meia da manhã (verificação in loco).

6 - Das considerações técnico-periciais ou discussão legal

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Os exames no campo foram efetuados com aparelhagem de GPS na mensuração da área;

usando-se fotografias terrestres (horizontais) e aéreas (obliquas e verticais) para registro da

paisagem e aplicação de técnicas de geoprocessamento.

Em laboratório foi delimitada a bacia hidrográfica do rio Cabelo a partir de carta

topográfica da SUDENE na escala de 1:25000. Observando a carta, verificou-se que o rio

possui três tributários, todos na vertente esquerda. O primeiro tributário no qual a atividade

está localizada, foi interrompido por um aterro de uma estrada que dá acesso ao NUPPA. A

interrupção já é bem antiga (pois já estava presente em 1978), verificada através de

Ortofoto em escala 1:2000 desse mesmo ano, permitem traçar o perfil longitudinal do Rio

Cabelo (Figura 5), bem como o perfil transversal incluindo, além do rio Cabelo, o primeiro

afluente tendo em vista sua proximidade imediata com a área-objeto dessa perícia, como

pode ser visualizada na figura 3.

Dos vestígios materiais Os vestígios da retirada de materiais são nítidos, pois se nota perfeitamente a ausência da

cobertura vegetal sendo que no local estão galhos, raízes e troncos de árvores. Os troncos,

por exemplo, apesar de cortados mediam aproximadamente 1m de extensão por 1,70 de

espessura (fotos 5). Na vertente esquerda de um dos afluentes do rio Cabelo há um grande

buraco como testemunho de que daquela área foi retirada uma grande quantidade de areia

(foto 6) verifica-se que a presença de caminhão transportando a areia (foto 7) e de um trator

fazendo o desflorestamento, há também a presença do reflorestamento, onde a vegetação

nativa está sendo substituída por cultura de caju.

Tomando como base as correlações entre os elementos naturais, nota-se a ausência de um

elemento que determine o bom funcionamento do outro, o que poderá ocasionar um efeito

em cadeia. O material encontrado abaixo do pacote arenoso constitui-se do solo

denominado de Fragipan3 (Foto 8), possuindo um elevado grau de impermeabilidade, tendo

3 Horizonte subsuperficial de textura franca, raramente arenosa...apresenta muito baixo conteúdo de matéria orgânica suprajacente, aparente cimentação ao se tornar seco e consistência dura a muito dura. Lúcio S.Vieira. Manual da Ciência do Solo, 1975.

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em vista que o percentual de argila existente não permite que a água percole livremente

pelos poros. Assim, a probabilidade de aceleração do processo morfogenético é maior,

tendo em vista que a água não irá infiltrar, pois escoando pela superfície em forma de

torrente oriunda das enxurradas.

A ausência da vegetação contribui significativamente para o processo erosivo, posto que o

solo passa a não possuir camada de serrapilheira que ajuda na amortização das gotas de

chuva, bem como de sua capacidade de absorção.

Considerando que a microbacia é área de captação de água da chuva, que ao cair sob a

superfície infiltra-se no solo até que este esteja encharcado, quando passa a convergir para

os canais de escoamento superficial, vai alimentar o canal principal que continua fluindo a

água (Foto 9).

Do corpo legal que normatiza a relação sociedade natureza

Resolução nº001 do CONAMA de 23/01/86 o impacto ambiental consiste em qualquer

alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por

qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, etc

Constituição Federal através de seu Artigo 225, §4º;

Lei nº4771 de 15 de setembro de 1965, Artigo 2º, letras a e g, Artigo 3º, letra a;

Lei 7805 de 18 de julho de 1989, Artigo 9º, item VI,

Lei 6938 de 31 de agosto de 1981, Artigo 4º, itens I e VI.

Os conjuntos de leis que regem a convivência social com a manutenção do equilíbrio dos

sistemas naturais foram se desenvolvendo e aperfeiçoando gradativamente, principalmente

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após a tomada de consciência da finitude dos recursos da natureza.

Tomando-se a Teoria de Sistemas como modelo central para a elaboração deste laudo vê-

se, nesta ótica, que o ambiente é composto pelos conjuntos naturais Climático, Hídrico e

Topográfico que, como resultado dessas intercessões tem-se o meio biótico, ou seja, a vida

em suas diversas formas, inclusive a sociocultural! Nesse sentido considerou-se a categoria

região como um conceito geográfico eficiente para o delineamento da área estudada. São

duas as justificativas para o uso deste conceito: primeiro, por seu caráter arbitrário, torna-

se possível delinear a forma de uma região a partir de um juízo mental ou da escolha de um

ou de parte de seus elementos (BROEK, 1976). Segundo, por admitir na sua configuração

espacial um caráter flexível de sua forma, ou seja, no estabelecimento de uma região não há

como estabelecer limites precisos, sendo pois, é unicamente possível, delinear seus limiares

através da diferenciação de componentes vizinhos mais imediatos. Esta segunda

justificativa é compatível à teoria adotada, pois favorece ao estudo dos processos dinâmicos

e interdependentes dos elementos que compõem o meio estudado.

A região delineada para ser levada em consideração neste laudo constituiu-se da bacia

hidrográfica do rio Cabelo. A Lei Nº 6.308, de 02 de julho de 1996, que institui a Política

Estadual de Recursos Hídricos, no seu Art. 2º, § 3º, considera a bacia hidrográfica como

unidade básica de planejamento e gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Os Recursos Hídricos são destacados aqui através do Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de

1934, que decreta o Código das Águas, no seu Art. 6º que afirma que “são públicas e

dominicais todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as

mesmas não forem de domínio público de uso comum, ou não forem comuns”.

No caso específico deste laudo passa-se a considerar que a desembocadura do rio Cabelo

caracteriza-se como bem público dominical no que diz o Art. 2º do mesmo Decreto: “São

públicos dominicais os terrenos de marinha...” e dentro do que preceitua a Lei Nº 6.938 de

31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, nos seus

objetivos que, dentre outros, visa “à preservação e restauração dos recursos ambientais

com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a

manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.

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Neste caso da exploração de jazida do mineral areia em área que constituem vertentes de

canais de alimentação de rios, faz com que o rio deixe de exercer as funções que lhe são

próprias, o lazer e os provimentos essenciais da sociedade e passe a não suprir mais uma de

suas importantes funções, que é a de proporcionar bem-estar social. Portanto, considera-se

como poluição o resultado dessa atividade mineradora porque de acordo com a Lei Nº

6.938, anteriormente citada, a poluição é um estado resultante de atividades que

“prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população” e “criem condições

adversas às atividades sociais e econômicas”. No caso, a retirada da vegetação e do solo

da área de vertente de canal de escoamento pertencente à bacia hidrográfica do rio Cabelo,

que se configura como a jazida localizada nos domínios do NUPPA, proporciona a

diminuição da alimentação da matéria fluvial que se infiltra lenta e progressivamente com a

ajuda da vegetação ciliar que retém a umidade do solo.

7 - Da dinâmica do evento O evento de extração de areia que ocorre no NUPPA a mais de onze meses (informação

oral emitida pelo encarregado da empresa responsável pelo garimpo) está retirando a

cobertura edáfica que sustenta a população vegetal do cerrado. A retirada da vegetação e

também da camada de areia, que é propriamente a jazida, está proporcionando processos

erosivos ao ambiente danificando o mesmo de forma irreversível.

8 - Das respostas aos quesitos

01) Há legalidade da atividade minerária no NUPPA?

Em relação a este quesito não foi possível verificar a legalidade das licenças, pois em visita

a órgão competente, funcionários não informaram sobre a situação legal da empresa

responsável e nem pela mineração.

02) Houve agressão ao ambiente?

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Considerando que agressão segundo o Dicionário Aurélio refere-se à “conduta

caracterizada por intuito destrutivo”, onde o caráter destrutivo, neste caso, se dá pelo fato

desta atividade minerária esgotar um recurso irrecuperável, causar impacto e dano ao

ambiente. De acordo com o Código Civil Brasileiro em seu Art. 159, o dano é o resultado

de toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que violar o direito ou

causar prejuízo a outrem. No caso, a violação de direito se dá quando da quebra do

equilíbrio ambiental, especificamente da bacia do Rio Cabelo, que ocasiona dano ao que

preceitua a já citada Lei Nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, bem como o que dispõe o

Código das Águas, no seu Art. 6º. A partir desses enunciados no caso da atividade em

questão, houve agressão ao ambiente,

03) Em caso positivo, quais foram essas agressões?

1 - eliminação do pacote do solo arenoso existente no local;

2 – exposição do fragipan, dificultando regeneração vegetal;

3 - eliminação da vegetação espontânea que se encontrava na área e

4 – desmonte de vertente esquerda do Riacho Cabelo

04) Qual a extensão dos danos causados?

Num sistema natural em que inevitavelmente os elementos estão sempre inter-relacionados

apresentando muitas ou infinitas variáveis, pode-se considerar os danos e sua extensão em

uma escala macro. Mas, no caso do laudo aqui apresentado delineamos uma região que foi

a bacia hidrográfica que abriga o rio Cabelo, para que seja possível definir-se mais

especificamente a amplitude espacial que irá ser considerada e, desta forma, cercarmos

mais os elementos a serem considerados em escala mais próxima à micro, ou a área em que

está ocorrendo o evento. Desta forma, referente à problemática deste laudo, a extensão dos

danos se dá até os limiares da bacia hidrográfica do rio Cabelo, pois sua nascente já se

encontra comprometida pela urbanização s no bairro Mangabeira, próximo ao

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hospital Maternidade.

05) Qual a solução ou soluções para resolver o problema?

Considerando que a agressão está sendo ainda causada, a primeira medida é

paralisar imediatamente. No entanto no lugar em que já foi causada a agressão danosa, a

única forma de minimizar o impacto será uma medida de compensação, tendo em vista que

a vegetação já foi retirada e a areia também. Por analogia da área vizinha, onde já faz

algum tempo que a mesma foi abandonada e continua praticamente desnuda, tendo o

mesmo substrato, conforme ilustra as Fotos 3a, 3b, 4b e 8, será muito demorada uma

recomposição vegetal na área devastada através dos estágios de sucessão, tendo em vista

que o banco de sementes foi levado juntamente com a areia e o substrato atual, como já

salientado, ser de difícil recomposição. Entretanto, a vegetação poderá ser recomposta se

forem tomadas algumas medidas para acelerar o processo. Neste aspecto, o NUPPA poderá

recompor a área com espécies da vegetação nativa, contudo não deverá realiza-lo com

apenas uma espécie, como foi observado no local, tendo em vista que a vegetação

suprimida consistia de uma comunidade e não de uma população, a qual por ser composta

de uma única espécie, as exigências constituem-se pelos mesmos elementos, alimentando,

dessa forma, uma competição intraespecífica4, o que acaba por enfraquecer cada vez mais o

sistema natural.

Com relação ao pacote arenoso, sabe-se que é de origem quaternária e não poderá se

recompor.

9 - Conclusão

Fazendo uma interpretação em perspectiva, pode-se afirmar que a fisiografia e a fisionomia

da paisagem foi totalmente alterada. O corpo em evidência, que é a paisagem estruturada de

forma sistêmica e abrigada pela bacia hidrográfica do rio Cabelo, no entanto, a paisagem

natural é a aparência, cuja estética é a harmonia existente entre os elementos e os conjuntos

pertencentes àquela situação, qualquer intervenção causa uma perturbação impactante nessa

4 Competição intraespecífica é àquela que ocorre entre dois ou mais indivíduos da mesma espécie.

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harmonia, logo, a estética é alterada.

A mineração em destaque na extração de areia, recurso não renovável, é, por sua própria

natureza, uma atividade que agride o meio ambiente, causando normalmente irreparáveis

danos à paisagem. Por ser o setor produtivo de areia caracterizado por um planejamento

simplificador dos processos de lavra e beneficiamento, essas características levam a uma

exploração quase sempre depredadora, que, por sua vez, provoca baixa na qualidade de

vida, numa perspectiva social-política e econômica.

Neste sentido apesar de haver a constatação, a legalidade e cumprimento dos trâmites

burocráticos não garantem que a prática mineradora respeite o sistema ambiental. Assim a

atuação do poder público em deter esse processo de extração minerária no local poderá

minimizar as agressões já sofridas até então impedindo que mais áreas sejam atingidas,

principalmente as áreas vizinhas.

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10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS É notório perceber que a intervenção minerária causou poluição e conseqüentemente dano

ao meio ambiente na bacia do rio Cabelo, infringindo o Plano Diretor da cidade de João

Pessoa – PB, que concedeu àquela bacia o título de zona especial de preservação natural.

Cabe como intervenção para a qualidade do meio ambiente uma revisão sobre a extração e

é possível que seja necessário a paralisação imediata da extração, pois só assim será

impedido o avanço degradatório na vertente esquerda do rio Cabelo.

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11 - Croquis e desenhos

Figura 1 – Croquis da bacia do rio Cabelo e localização da área em tela

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Figura 2 – Demonstrativo da bacia hidrográfica do rio Cabelo e overlay temporal da área em questão.

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Figura 3 – Ortofotocarta demonstrando o perfil transversal do vale do rio Cabelo e a área em que está sendo feita a garimpagem.

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Precipitação de João Pessoa nos últimos anos

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

1990* 1991* 1992* 1993* 1994* 1995* 1996* 1997* 1998* 1999* 2000* 2001* 2002* 2003*

Pre

cip

itação

(m

m)

Figura 4: Gráfico da precipitação anual de João Pessoa nos últimos 10 anos.

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Figura 5: Perfil longitudinal do rio Cabelo.

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12 - Levantamento fotográfico

Foto 1 – Vista aérea da área em voga Foto Conrad Rosa tratada por Mônica. Data: 13/11/2004

Jazida

Afluente do Rio Cabelo

Rio do Cabelo

NUPPA

Área adjacente

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Foto 1a – Vegetação semi decidual. Foto: Data: 13/11/2004

Foto 1b – Vegetação de tabuleiro – Cerrado. Foto: Data: 13/11/2004

Foto 2a - Medição da altura da jazida. Foto: Data: 02/11/2004

Foto 2b - Área da jazida ao lado do distrito industrial. Foto Conrad Rosa.Data: 13/11/2004

Foto 3 a - Área abandonada com erosão. Foto: Data: 02/11/2004

Foto 3 b - Detalhe do substrato abaixo do pacote arenoso. Foto: Data: 02/11/2004

4 metros

1,70m

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Foto 4 a - Tentativa de contenção da erosão em área próxima. Foto: Data 02/11/2004

Foto 4b - Erosão com forte processo de ravinamentos no solo na vertente. Foto Maria Barros - Data:02/11/2004

Foto 4c – Erosão na borda da margem do riacho. Foto Maria Barros Data:02/11/2004

Foto 5 – Evidências do desflorestamento Foto: Data:02/11/2004

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Foto 6 – O saldo negativo em relação a garimpagem: caminhões e retro-escavadeira Foto: Data:02/11/2004

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Foto 8– Substrato denominado de fragipan Foto: Data:02/11/2004

Foto 9 – Reflorestamento populacional, apenas uma espécie. Foto: Data:02/11/2004