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    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAO POPULAR - CEHAP, com sede Av. Hilton

    Souto Maior, N 3059, Mangabeira, no Municpio de JOO PESSOA, Estado do PARABA, atravs

    da Comisso Especial de Licitao, nomeada pela Portaria N 004/2013 e tendo em vista do que

    consta o Processo Administrativo N 896/2012, torna pblico, para conhecimento dos interessados

    que receber s 08:00 horas do dia 02 de abril de 2013, em sesso pblica, no auditrio da CEHAP,

    Av. Hilton Souto Maior, N 3059, Mangabeira, no municpio de JOO PESSOA, Estado do

    PARABA, documentos de Habilitao e Propostas de Preos para execuo do objeto discriminado

    no item 1 deste Edital, na modalidade de TOMADA DE PREOS, do tipo TCNICA E PREO,

    em Regime de Empreitada por Preo Unitrio, obedecendo rigorosamente aos termos, instrues,

    especificaes e condies contidas no Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal N

    8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    1. DO OBJETO DA LICITAO

    1.1. A presente licitao tem por objeto a Elaborao de Estudos, Projetos e Regularizao

    Fundiria na Comunidade Jardim Laranjeiras, bairro Jos Amrico, no Municpio de

    JOO PESSOA, neste Estado.

    1.2. Os servios a serem executados devero atender as condies constantes do Termo de

    Referncia, Anexo VII deste Edital.

    2. DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    2.1. Os recursos oramentrios e financeiros decorrentes para a execuo do objeto desta licitao so:

    Classificao: 04094 27204.16.122.5046.4216.0000.0000000.33903900.83

    Fonte de Recursos: Governo Federal - PAC 2.

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    3.0. DOS ELEMENTOS

    3.1. Os Elementos necessrios perfeita caracterizao do Objeto da presente Licitao e que

    faro parte integrante deste EDITAL, independentemente de transcrio, so os

    seguintes:

    ANEXO I

    PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREOS UNITRIOS

    ANEXO II

    CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO

    ANEXO III

    MODELO DE PROPOSTA

    ANEXO IV

    MINUTA DE CONTRATO

    ANEXO V

    MODELO DE DECLARAO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO

    ANEXO VI

    MODELO DE DECLARAO QUE NO EMPREGA MO

    DE OBRA INFANTIL

    ANEXO VII

    TERMO DE REFERNCIA

    4.0. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 4.1. Somente podero participar desta Licitao as empresas que estejam legalmente

    estabelecidas no Pas e que na fase de "HABILITAO comprovem possuir os requisitos de qualificao exigidos no presente EDITAL para execuo do seu Objeto.

    4.2. No sero admitidas PROPOSTAS e/ou ANEXOS emitidos por meio de fax, ainda que em Envelope Fechado.

    4.3. Nesta Licitao vedada a formao de consrcio, qualquer que seja sua forma de

    constituio.

    4.4. Estaro impedidas de participar da presente Licitao, direta ou indiretamente, as empresas:

    a. Cujos diretores, scios, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho

    tcnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos mantenham

    qualquer vnculo empregatcio com a CEHAP;

    b. Que estejam suspensas temporariamente de participar de Licitao e impedidas

    de contratar com a CEHAP;

    c. Que estejam concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

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    d. Que estejam Declaradas Inidneas para licitar e contratar com a Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal e que por estas tenham sido Declaradas Inidneas.

    4.5. A Micro-Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pretenda sua

    incluso no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar N 123/2006 e pelo

    Decreto N 32.056, de 24/03/2011 do Estado da Paraba, dever apresentar, na forma da

    Lei, dentro do Envelope A HABILITAO, Declarao de que no est incursa em nenhum dos impedimentos do Pargrafo 4, Artigo 3, da Lei Complementar N

    123/2006, assinada por representante legal da Licitante.

    4.6. A no utilizao da faculdade prevista no Sub-item 4.5. ser considerado

    que a Licitante optou por renunciar aos benefcios previstos na Lei

    Complementar N 123/2006 e no Decreto N 32.056/2011 do Estado da Paraba.

    5.0. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    5.1. No local, data e hora indicados no prembulo deste EDITAL ser realizado o

    credenciamento dos representantes legais das Licitantes, mediante apresentao de

    documento que comprove esta situao:

    a. Na condio de procurador Documento oficial de identidade e instrumento pblico ou particular de procurao (neste caso com firma reconhecida) ou carta

    de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei, para

    praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela Licitante,

    datilografada ou impressa por meio eletrnico, em papel timbrado e assinatura

    com firma reconhecida;

    b. Na condio de scio, proprietrio ou dirigente da sociedade Documento Oficial de Identidade e cpia do Contrato Social registrado no

    rgo de registro de comrcio competente ou documentao na qual estejam

    expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em nome da

    Licitante.

    5.1.1. A documentao de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente Licitao dever ser entregue fora dos ENVELOPES HABILITAO, PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS, antes do inicio do recebimento dos mesmos.

    5.2. A no apresentao do documento de credenciamento ou a sua incorreo no impedir a participao da Licitante no certame, porm impossibilitar o representante de se

    manifestar e responder pela empresa, no podendo rubricar documentos ou fazer qualquer

    observao ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

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    5.3. Cada Licitante credenciar apenas um representante, que ser o nico admitido a intervir nas etapas desta Licitao e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos

    previstos neste EDITAL.

    5.4. No ser admitida a representao concomitante de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante.

    6.0. DOS ESCLARECIMENTOS 6.1. As solicitaes de esclarecimentos devero ser efetuadas sempre por escrito e

    encaminhados Comisso Especial de Licitao, sito Av. Hilton Souto Maior, N 3059,

    Mangabeira, no Municpio de JOO PESSOA, Estado da Paraba, no horrio comercial,

    as quais somente sero aceitas at 05 (cinco) dias teis anteriores data da abertura da

    Licitao.

    6.2. Os interessados podero adquirir o EDITAL completo, neste caso, mediante o

    ressarcimento das despesas com sua reproduo, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),

    mediante recolhimento perante a Tesouraria da CEHAP, de segunda a sexta feira, no

    horrio comercial.

    6.3. Fica estabelecido que toda ou qualquer informao, esclarecimentos ou dados fornecidos

    verbalmente por empregados da CEHAP no sero considerados como argumento para

    impugnaes, reclamaes ou reivindicaes por parte das Licitantes.

    6.4. No caso de eventual divergncia entre o presente EDITAL e seus ANEXOS,

    prevalecero s disposies do EDITAL.

    7.0. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE

    HABILITAO, PROPOSTA TCNICA E PROPOSTA DE PREOS

    7.1. No dia, hora e local designados no prembulo deste EDITAL, a Comisso Especial de

    Licitao, depois de declarar aberta a sesso receber os ENVELOPES contendo a

    documentao de HABILITAO, PROPOSTAS TCNICAS e PROPOSTAS DE PREOS, em ENVELOPES distintos, devidamente lacrados, constando em sua parte externa os seguintes dizeres:

    ENVELOPE A HABILITAO CEHAP

    COMISSO ESPECIAL DE LICITAO

    Av. Hilton Souto Maior, N 3059, Mangabeira, Joo Pessoa-PB

    Data: 02/04/2013 Horrio: 08:00 horas

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    Nome da Licitante

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    ENVELOPE B PROPOSTA TCNICA

    CEHAP

    COMISSO ESPECIAL DE LICITAO

    Av. Hilton Souto Maior, N 3059, Mangabeira, Joo Pessoa-PB

    Data: 02/04/2013 Horrio: 08:00 horas

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    Nome da Licitante

    ENVELOPE C - PROPOSTA DE PREOS

    CEHAP

    COMISSO ESPECIAL DE LICITAO

    Av. Hilton Souto Maior, N 3059, Mangabeira, Joo Pessoa-PB

    Data: 02/04/2013 Horrio: 08:00 horas

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    Nome da Licitante

    7.2. O ENVELOPE de HABILITAO, dever conter a documentao a seguir indicada,

    em uma via. A documentao poder ser apresentada em original ou por processo de

    cpia autenticada por cartrio competente ou por qualquer membro da Comisso Especial

    de Licitao, mediante apresentao, para conferncia, dos originais ou publicao em

    rgo da imprensa oficial. Os documentos com prazo de validade no expresso sero

    considerados como sendo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua emisso, exceto

    quando houver disposio em contrrio.

    7.2.1. A documentao relativa HABILITAO JURDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistir em:

    a. Certificado de Cadastramento e Habilitao, expedido pela Secretaria de Administrao do Estado do Paraba ou pela CEHAP, com prazo de validade

    vigente, ou comprovao de atendimento s condies exigidas para

    cadastramento at o 3 (terceiro) dias consecutivo anterior a data de abertura

    da licitao, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a

    supervenincia de fato impeditivo da HABILITAO, conforme modelo apresentado no ANEXO V.

    7.2.2. A documentao relativa Qualificao Tcnica consistir em:

    a. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurdica, de direito pblico ou privado,

    em nome da empresa licitante comprovando que desempenhou atividade

    similar ao Objeto desta Licitao.

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    b. Comprovao de que a equipe tcnica a ser alocada atende plenamente as

    exigncias do Edital, bem como declarao de que manter durante toda a

    vigncia do CONTRATO, mesmo na ocorrncia de substituio dos

    profissionais originalmente contratados, limitada :

    i. 01 (um) Engenheiro Civil, com experincia em projeto similar;

    ii. 01 (um) Engenheiro Sanitarista, com experincia em projeto similar;

    iii. 01 (um) Arquiteto, com experincia em projeto similar;

    iv. 01 (um) Gelogo, com experincia em projeto similar.

    d. Declarao de que no contratar menores de 18 anos para trabalho noturno,

    perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de

    qualquer natureza, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14

    (quatorze) anos, conforme modelo apresentado no ANEXO VI.

    e. Apresentar relao explicita e Declarao Formal de disponibilidade

    para cumprimento do Objeto da Licitao, de acordo com o que estabelece o

    Pargrafo 6, do Artigo 30, da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes

    posteriores, relativo a:

    i. Organograma;

    ii. Descrio Funcional;

    iii. Pessoal Tcnico Especializado.

    f. Declarao de conhecimento do EDITAL, e das informaes e condies

    estabelecidas, conforme modelo apresentado no ANEXO V;

    7.2.3. A documentao relativa Qualificao Econmico-Financeira consistir em:

    a. Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do Exerccio Social de 2012, que comprovem sua boa situao financeira, vedada a sua substituio

    por balancetes ou balanos provisrios, apresentados na forma a seguir:

    a1. Tratando-se de Sociedade Annima, publicao no Dirio Oficial da

    Unio ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que

    esteja situada a sede da Licitante, e em outro jornal de grande

    circulao, editado na localidade em que est situada a sede da

    Licitante e comprovao de autenticao pelo rgo de registro do

    comrcio competente do estado do domiclio ou sede da Licitante;

    a2. As demais sociedades devero apresentar o balano e demonstraes

    contbeis em conformidade com a legislao civil vigente, extrados

    do livro dirio ou livro de balano, assinados pelo representante legal

    da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de

    Contabilidade - CRC, devidamente autenticado pelo rgo de

    Registro do Comrcio competente do Estado do domicilio ou sede da

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    Licitante, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento

    tambm autenticados pelo referido rgo.

    b. As empresas que ainda no encerraram o seu primeiro exerccio social

    devero apresentar, para tanto, o balano de abertura obedecidos aos

    aspectos legais e formais de sua elaborao;

    c. Certido negativa de falncia ou recuperao judicial, com data de expedio

    de at 60 dias, em relao data da abertura da Licitao.

    d. Comprovao de garantia de participao na presente licitao, at

    o 3 dia til imediatamente anterior ao recebimentos das Propostas, em

    qualquer das modalidades previstas no caput e Pargrafo 1 do Artigo 56 da

    Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco

    mil reais), mediante apresentao de comprovante emitido pela Tesouraria

    da CEHAP:

    d1. Cauo em Dinheiro: A licitante, dever depositar o valor

    correspondente na Conta Cauo - Conta Corrente N 9894-9,

    Agncia N 1618-7, no Banco do Brasil;

    d2. Cauo na modalidade de Ttulos da Dvida Pblica: emitidos

    pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP Central de Custdia e Liquidao Financeira de Ttulos, sob a fiscalizao do Banco

    Central do Brasil, ou junto a instituies financeiras,

    sob as regras do SELIC Sistema Especial de Liquidez e Custdia de Ttulos Pblicos Federais, devendo sua titularidade estar gravada em

    nome da empresa licitante;

    d3. Cauo mediante Seguro Garantia: neste caso a Licitante

    dever apresentar a via original da aplice completa com as

    especificaes tcnicas do seguro, condies gerais e as condies

    especiais de garantia impressas em seu verso ou Anexo, firmadas

    entre a seguradora e a tomadora do Seguro;

    d4. Cauo mediante fiana bancria: neste caso a Licitante dever

    apresentar a via original da carta de fiana bancria.

    e. Comprovao da boa situao financeira mediante apresentao em

    documento Anexo ao Balano, assinado por contador registrado no

    Conselho Regional de Contabilidade - CRC, das demonstraes

    contbeis mediante aplicao das frmulas e parmetros a seguir indicados:

    ndice de Liquidez Geral = AC + ARLP

    Igual ou superior a 1,0 PC + ELP

    ndice de Liquidez Corrente = AC

    Igual ou superior a 1,0 PC

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    ndice de Endividamento Total = PC + ELP

    Igual ou inferior a 0,50 AT

    Onde:

    AC = Ativo Circulante;

    ARLP = Ativo Realizvel a Longo Prazo;

    AT = Ativo Total;

    PC = Passivo Circulante ;

    ELP = Exigvel a Longo Prazo.

    7.2.3. Para comprovao do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7 da Constituio Federal, a

    Licitante dever apresentar declarao conforme modelo apresentado no ANEXO VI.

    8.0. DA DEVOLUO DA GARANTIA DE PARTICIPAO

    8.1. Aps a fase recursal de HABILITAO a devoluo da Garantia de Participao ser

    efetuada pela CEHAP s Licitantes consideradas Inabilitadas. Em quaisquer das

    hipteses, as Licitantes devero solicitar a devoluo dos depsitos efetuados,

    apresentando comprovante da Guia de Recolhimento, acompanhada de recibo no valor

    correspondente respectiva garantia.

    9.0. DA PROPOSTA TCNICA

    9.1. A PROPOSTA TCNICA ser Objeto de anlise e avaliao da Comisso Especial de Licitao e dever ser apresentada em envelope individual, em uma via, de forma clara

    e detalhada, devidamente datada, assinada na ltima folha e rubricada nas demais pelo

    representante legal da Licitante, de acordo com o seguinte roteiro bsico.

    9.1.1. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO - MPT (At 20 Pontos)

    A licitante dever apresentar em, no mximo, 50 (cinquenta) pginas, em formato papel

    A-4 (podendo utilizar at 10 pginas em formato A-3), fonte Arial 11 ou 12, uma

    descrio detalhada de todas as atividades que iro compor os projetos a serem

    elaborados e suas interdependncias, bem como a metodologia de execuo de cada

    atividade de projeto, indicando os mtodos de dimensionamento e de clculo a serem

    empregados, os produtos (desenhos, relatrios, memrias de clculos) a serem

    apresentados e, finalmente, o cronograma fsico do projeto, compatvel com o prazo

    previsto no Edital. Para pontuao sero considerados os seguintes aspectos:

    a. Adequao do Plano de Trabalho s etapas previstas aos servios, bem como

    aos objetivos estabelecidos para os mesmos 0 a 10 pontos;

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    b. Adequao da Metologia que nortear a execuo dos servios 0 a 5 pontos;

    c. Cronograma Fsico e de alocao de pessoal compatvel com os prazos e

    servios previstos para cada atividade prevista no Plano de Trabalho e

    Metodologia 0 a 5 pontos;

    9.1.2. EXPERINCIA DA EMPRESA EE (At 30 Pontos)

    A experincia da Empresa ser analisada atravs da comprovao de que a licitante

    executou servios similares ao Objeto desta Licitao, limitado a:

    a. Atestados referente a Execuo de Estudos de Concepo, Projetos Bsicos,

    Projetos Executivos e de Estudos Ambientais de Sistemas de Esgotamento

    Sanitrio e Abastecimento de gua (10 Pontos por Atestado, at o limite

    de 03 Atestados);

    9.1.3. EXPERINCIA DA EQUIPE TCNICA ET (At 50 Pontos)

    A experincia da Equipe Tcnica ser analisada atravs de atestados fornecidos por

    pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, de execuo de servios similares ao

    Objeto desta Licitao, atendendo as caractersticas descritas a seguir, com suas

    respectivas pontuaes:

    I. COORDENADOR DA EQUIPE (At 30 Pontos)

    a. Engenheiro Civil Sanitarista, com experincia mnima de 10 anos na rea

    afim, detentor de Atestados referente a Execuo de Estudos de Concepo,

    Projetos Bsicos, Projetos Executivos e de Estudos Ambientais de Sistemas

    de Esgotamento Sanitrio e Abastecimento de gua (10 Pontos por

    Atestado, at o limite de 03 Atestados);

    II. COORDENADOR OPERACIONAL (At 10 Pontos)

    a. Engenheiro Civil, detentor de Atestados de Servios Similares (05 Pontos

    por Atestado, at o limite de 2 Atestados).

    III. ASSISTENTE OPERACIONAL (At 10 Pontos)

    a. Arquiteto, detentor de Atestado referente a Servios Similares (05 Pontos por Atestado at o limite de 2 Atestados).

    OBSERVAO: O Coordenador Operacional e o Assistente Operacional devero ter, no

    mnimo, 05 anos de graduao.

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    9.2. Todas as informaes constantes das fichas curriculares dos tcnicos devero ser

    obrigatoriamente comprovadas atravs de certides de acervo tcnico ou documentos

    equivalentes, fornecido por entidades de direito pblico ou privado.

    9.3. A Licitante dever comprovar o quadro de profissionais na data de apresentao das

    propostas, bem como a Carta-compromisso dos demais consultores constantes no

    Termo de Referencia, que iro participar do quadro de profissionais de nvel superior.

    9.4. O profissional cujo currculo for apresentado nas condies anteriores dever, obrigatoriamente, participar dos trabalhos, caso o servio seja Adjudicado ao proponente.

    10.0. DA PROPOSTA DE PREOS

    10.1. A PROPOSTA DE PREOS dever ser apresentada em duas vias, de forma clara e

    detalhada, devidamente datada, assinada na ltima folha e rubricada nas demais pelo

    representante legal e pelo responsvel tcnico da Licitante, atendendo as seguintes

    exigncias:

    a. Apresentar Planilha de Quantitativos e Preos Unitrios de conformidade

    com o ANEXO I, em duas vias, assinada pelo representante legal e pelo

    responsvel tcnico da empresa;

    b. Os preos ofertados devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do Objeto

    deste EDITAL e seus ANEXOS.

    c. Em caso de no incidncia ou iseno de imposto, a Licitante dever indicar o documento legal que determine o benefcio;

    d. Todos os preos da PROPOSTA DE PREOS devem ser apresentados

    como definitivos, no sendo aceitas quaisquer hipteses que tornem os

    preos inconclusos, tais como indicao de preos estimados, reembolso de

    valores no discriminados na PROPOSTA DE PREOS ou menes de descontos ou acrscimos de preos ou quaisquer vantagens em relao

    PROPOSTA DE PREOS de outra Licitante;

    e. Os preos apresentados, considerando os descontos, se houver, devero ser

    preos finais e no sero considerados alegaes e pleitos das Licitantes para

    majorao dos preos unitrios e totais. Os descontos, quando houver,

    devero estar inclusos nos preos unitrios e totais propostos;

    f. Informar prazo de validade da PROPOSTA, o qual no dever ser

    inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de sua

    apresentao;

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    g. Apresentar Cronograma Fsico-Financeiro, conforme ANEXO II, deste EDITAL.

    11.0. DO PROCEDIMENTO

    11.1. A abertura dos ENVELOPES HABILITAO, PROPOSTA TCNICA e

    PROPOSTA DE PREOS ser realizada em sesso pblica, da qual se lavrar ata circunstanciada, a qual dever ser assinada pelos representantes legais das Licitantes

    presentes e pelos membros da Comisso Especial de Licitao.

    11.2. Abertos os ENVELOPES HABILITAO, seus contedos sero examinados e

    rubricados pela Comisso Especial de Licitao e pelos representantes credenciados das

    Licitantes, no sendo permitida a retirada dos documentos do recinto da reunio, bem

    como a sua reproduo sob qualquer forma.

    11.2.1. As Licitantes podero, a seu critrio e de comum acordo com a Comisso

    Especial de Licitao, formar grupos para anlise da documentao referente

    HABILITAO, indicando os responsveis pela subscrio dos documentos;

    11.2.2. As Licitantes que no desejem participar dos grupos podero, isoladamente, rubricar os

    documentos apresentados.

    11.3. Se a documentao restar incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo

    deste EDITAL ou de LEI, a Comisso Especial de Licitao considerar a Licitante

    Inabilitada.

    11.4. Em nenhuma hiptese, ser concedido prazo para a apresentao de documentos exigidos

    neste EDITAL.

    11.5. Em caso de suspenso da reunio aps a abertura dos ENVELOPES HABILITAO, os ENVELOPES PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS sero rubricados pela Comisso Especial de Licitao e pelos representantes credenciados das

    Licitantes, ficando em poder da Comisso at nova data e hora marcada para abertura dos

    mesmos.

    11.6. Inexistindo qualquer fato impeditivo, e caso haja renncia formal de interposio de

    recursos relacionados com a fase de HABILITAO por parte de todas as Licitantes, a Comisso Especial de Licitao poder, na mesma reunio, proceder abertura dos

    ENVELOPES PROPOSTA TCNICA.

    11.7. Na hiptese prevista no Item Anterior, a Comisso Especial de Licitao devolver s

    Licitantes Inabilitadas os respectivos ENVELOPES PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS.

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    11.8. No havendo a concordncia das Licitantes, dever ser definida uma nova data

    para a abertura dos ENVELOPES PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS.

    11.9. Aps o JULGAMENTO da HABILITAO, os ENVELOPES PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS das Licitantes Inabilitadas permanecero fechados e em poder da Comisso, disposio para retirada, mediante recibo ou

    devolvidos via postal, depois de julgados seus recursos e impugnaes.

    11.10. Esgotada a fase recursal referente HABILITAO, a Comisso Especial de Licitao informar uma nova data para a realizao da sesso de abertura dos

    ENVELOPES PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS das Licitantes Habilitadas.

    11.11. Aps a fase de HABILITAO no cabe desistncia das PROPOSTA TCNICA e PROPOSTA DE PREOS salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Especial de Licitao.

    11.12. Abertos os ENVELOPES PROPOSTA TCNICA das Licitantes Habilitadas, seus contedos sero examinados e rubricados pela Comisso Especial de Licitao, e pelos

    representantes credenciados das Licitantes.

    11.13. Inexistindo qualquer fato impeditivo, e caso haja renncia formal de interposio de

    recursos relacionados com a fase de PROPOSTA TCNICA por parte de todas as Licitantes, a Comisso Especial de Licitao poder, na mesma reunio, proceder

    abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS.

    11.14. Na hiptese prevista no Item anterior, a Comisso Especial de Licitao devolver s

    Licitantes Desclassificadas os respectivos ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS.

    11.15. No havendo a concordncia das Licitantes, dever ser definida uma nova data para a

    abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS.

    11.16. Aps o JULGAMENTO da PROPOSTA TCNICA, os ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS das Licitantes Desclassificadas permanecero fechados e em poder da Comisso Especial de Licitao, disposio para retirada, mediante

    recibo ou devolvidos via postal, depois de julgados seus recursos e impugnaes.

    11.17. Esgotada a fase recursal referente PROPOSTA TCNICA, a Comisso Especial de Licitao informar uma nova data para a realizao da sesso de abertura dos

    ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS das Licitantes Habilitadas.

    11.18. Abertos os ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS das Licitantes Habilitadas, seus contedos sero examinados e rubricados pela Comisso Especial de Licitao, e pelos

    representantes credenciados das Licitantes.

  • 13

    12 DA DILIGNCIA

    12.1. facultado Comisso Especial de Licitao, em qualquer fase da Licitao, promover

    diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a

    incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar originalmente das

    PROPOSTAS.

    13.0. DO JULGAMENTO

    13.1 A presente Licitao ser julgada pelo critrio de TCNICA e PREO.

    13.2 DA PROPOSTA TCNICA

    13.2.1 O Julgamento da Proposta Tcnica consistir na verificao das informaes contidas no Item 9.0.

    13.2.2 A Pontuao da Proposta Tcnica da Licitante (PTL) ser feita de acordo com a frmula:

    PTL = MPT + EE + ET .

    onde:

    PTL

    =

    Pontuao Tcnica da Licitante em anlise;

    MPT

    =

    Metodologia e Plano de Trabalho;

    EE

    =

    Experincia da Empresa;

    ET

    =

    Experincia da Equipe Tcnica.

    13.2.3 O clculo do ndice Tcnico da Licitante (ITL) ser efetuado de acordo com a seguinte

    formula:

    ITL = ( PTL / MPTA ) x 100,

    onde:

    ITL

    =

    ndice Tcnico da Licitante em anlise;

    PTL

    =

    Pontuao Tcnica da Licitante em anlise;

    MPTA

    =

    Maior Pontuao Tcnica Apurada entre as

  • 14

    Licitantes.

    OBSERVAO: Sero Desclassificadas as PROPOSTAS TCNICAS que no atingirem, no mnimo, 70% (setenta por cento) da Maior Pontuao Tcnica

    Apurada (MPTA).

    13.2.3.1 Durante a anlise da PROPOSTA TCNICA a Comisso Especial de Licitao poder convocar as Licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza.

    13.3 DA PROPOSTA DE PREOS 13.3.1 No se admitir PROPOSTA DE PREOS que apresente preos globais ou unitrios

    simblicos, irrisrios ou de valor zero, ou cujos valores no estejam compatveis com os

    preos dos insumos e salrios de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

    instalaes de propriedade da prpria licitante, para as quais ela renuncie parcela

    ou totalidade da remunerao, na forma do Artigo 48, da Lei Federal N 8.666/93

    e suas alteraes posteriores.

    13.3.2 Durante a anlise da PROPOSTA DE PREOS, a Comisso Especial de Licitao poder convocar as Licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza.

    13.3.3 O ndice de Preo da Licitante (IPL) ser calculado de acordo com a Frmula abaixo:

    ITL = ( MPA / PL ) x 100,

    onde:

    IPL

    =

    ndice de Preo da Licitante em anlise;

    MPA

    =

    Menor Preo Apurado;

    PL

    =

    Preo da Licitante em analise

    13.3.4 As PROPOSTAS cujos preos ofertados estejam superiores aos preos unitrios contidos na Planilha de Quantitativos e Preos Unitrios ou com preos

    manifestamente inexeqveis sero Desclassificadas.

    13.3.5 Para os efeitos do disposto no Item anterior, consideram-se manifestamente inexeqveis as PROPOSTAS DE PREOS cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

    a. Mdia aritmtica dos valores das PROPOSTAS DE PREOS superiores a 50% (cinqenta por cento) do valor orado pela CEHAP;

  • 15

    b. Valor orado pela CEHAP.

    13.3.6 Fica facultado a Comisso Especial de Licitao, quando do julgamento das PROPOSTAS, solicitar das Licitantes a apresentao de Composio de Preos Unitrios. Sero Desclassificadas as PROPOSTAS DE PREOS em que a proponente no demonstre sua viabilidade atravs das composies de preos que

    justifiquem que os mesmos so coerentes com os de mercado, e onde os coeficientes de

    produtividade sejam compatveis com a execuo do CONTRATO.

    13.3.7 Em caso de divergncia entre os valores cotados, prevalecero os preos unitrios sobre os totais e, entre os algarismos e os por extenso, prevalecero

    estes ltimos. Eventuais correes de valores podero ser efetuadas pela

    Comisso Especial de Licitao, quando da anlise e julgamento das PROPOSTAS DE PREOS, tomando-se por base a quantidade prevista e o preo unitrio proposto.

    13.3.8 A aprovao do relatrio da Comisso Especial de Licitao, a Homologao e a Adjudicao do Objeto desta Licitao, cabero ao Secretrio de Estado da CEHAP.

    13.4 DA AVALIACAO FINAL

    13.4.1 O ndice Geral da Licitante (IGL) em anlise ser calculado pela seguinte frmula:

    IGL = ( 0,80 x ITL ) + ( 0,20 x IPL ),

    onde:

    IGL

    =

    ndice Geral da Licitante em anlise;

    ITL

    =

    ndice Tcnico da Licitante em anlise;

    IPL

    =

    ndice de Preo da Licitante em anlise.

    13.4.2 Os valores numricos referentes ao ndice Tcnico da Licitante - ITL, ao ndice de

    Preo da Licitante - IPL e ao ndice Geral da Licitante - IGL sero calculados com

    duas casas decimais, sem arredondamento, desprezando-se a frao remanescente.

    13.4.3 Ser Declarada Vencedora a Licitante que apresentar MAIOR ndice Geral da Licitante - IGL.

    13.4.4 A classificao final das PROPOSTAS ser por ordem decrescente de ndice Geral da Licitante - IGL.

    13.4.5 Verificada a absoluta igualdade de ndice Geral da Licitante - IGL`s, o ser considerado vencedor do certame a licitante que apresentar Menor Preo.

  • 16

    13.4.6 Persistindo a igualdade, o desempate ser mediante sorteio, em reunio pblica marcada para este fim.

    14.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    14.1. Na hiptese de Interposio de Recurso, este dever ser processado de acordo com as

    disposies do Artigo 109, da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    15.0. REVOGAO OU ANULAO

    15.1 A presente Licitao poder ser revogada pela autoridade competente, desde que por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e

    suficiente para justificar tal conduta.

    15.2 A anulao da presente Licitao dar-se- por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, sem que caibam as

    Licitantes qualquer direito de indenizao.

    16.0. DA ADJUDICAO

    16.1 O Objeto desta Licitao ser Adjudicado Licitante Vencedora, na forma do Artigo 38,

    Inciso VII, da LEI FEDERAL N 8.666/93 e suas alteraes posteriores, atendidas as

    condies deste EDITAL.

    17.0. DA CONTRATAO

    17.1. A Licitante ADJUDICADA, aps HOMOLOGAO pela autoridade competente, ser

    convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias teis,

    contado a partir da data de sua convocao, devendo apresentar os seguintes documentos,

    todos com prazo de validade vigente:

    a. Certido Negativa de Dbito CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

    b. Certificado de Regularidade de Situao - CRS, emitido pela Caixa Econmica Federal.

    c. Garantia de Execuo do CONTRATO.

    17.2. facultado administrao, quando a convocada no assinar o instrumento contratual no

    prazo e condies estabelecidas, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela

    primeira classificada, inclusive quanto aos preos, de acordo com o EDITAL, ou revogar

  • 17

    a Licitao, independente da cominao de multa Licitante, no percentual de 5% (cinco

    por cento) sobre o Valor Adjudicado.

    18.0. DA GARANTIA PARA EXECUO DO CONTRATO 18.1. A Licitante Contratada dever apresentar garantia de execuo do Objeto desta Licitao,

    mediante cauo em dinheiro ou ttulos da dvida pblica, seguro garantia ou fiana

    bancria, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO,

    quando convocada para assinar o CONTRATO.

    19.0. DAS RETENES 19.1. A CEHAP efetuar a reteno dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os

    valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela Licitante Contratada,

    relativa a Tributos Federais, Estaduais e Municipais, de conformidade com a Legislao

    Vigente.

    20.0. DA VIGNCIA DO CONTRATO

    20.1 O CONTRATO ter vigncia de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a contar da

    data de sua assinatura.

    20.2. O CONTRATO proveniente desta Licitao considerar-se- encerrado no vencimento do

    prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as

    obrigaes contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

    21.0. DA PRORROGAO E ALTERAO DO CONTRATO

    21.1. O CONTRATO proveniente desta Licitao poder ter sua durao prorrogada,

    se houver interesse da administrao, de acordo com o Artigo 57, da Lei Federal N

    8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    21.2. A prorrogao dever ser justificada pela diretoria pertinente ao Objeto da Licitao, at

    30 (trinta) dias antes do trmino do prazo contratual, acompanhada de novo Cronograma

    Fsico-Financeiro adaptado s novas condies.

    21.3. O CONTRATO proveniente desta Licitao poder ser alterado, com as devidas

    justificativas, de acordo com o Artigo 65 e seus pargrafos, da Lei N 8.666/93 e suas

    alteraes posteriores.

    22.0. DA CESSO OU TRANSFERNCIA

  • 18

    22.1. O CONTRATO proveniente desta Licitao no poder ser Objeto de cesso ou

    transferncia.

    23.0. DO PREO E DO REAJUSTAMENTO

    23.1. Os preos a serem contratados sero fixos e irreajustveis, pelo perodo de 12 (doze)

    meses, a partir da data da apresentao da PROPOSTA.

    23.2. Aps os 12 (doze) meses previstos no Item anterior, os preos contratuais sero

    reajustados de acordo com o ndice Nacional de Custo de Consultoria da Fundao

    Getlio Vargas, tomando-se por base a data da apresentao da PROPOSTA, mediante aplicao da seguinte frmula:

    I1 I0 ,

    I0

    Onde:

    R = Valor do reajuste procurado;

    V = Valor contratual dos servios a serem reajustados;

    I0 = ndice inicial refere-se ao ms correspondente ao ms da entrega da PROPOSTA;

    I1 = ndice final - refere-se ao ms correspondente ao ms de

    aniversrio anual da PROPOSTA.

    23.3. A periodicidade do reajuste anual, aplicado somente aos pagamentos de valores

    referentes a eventos fsicos realizados a partir do 1 (primeiro) dia imediatamente

    subseqente ao trmino do 12 (dcimo segundo) ms e, assim, sucessivamente,

    contado desde a data da apresentao da PROPOSTA e de acordo com a vigncia do CONTRATO.

    23.4. Aps a aplicao do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela

    ou o saldo contratual ter vigncia e passar a ser praticado, pelo prximo perodo

    de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigncia do

    CONTRATO.

    24.0. DAS MEDIES, CONDIES E PRAZO DE PAGAMENTO

    R = V

  • 19

    24.1. A Licitante Contratada dever apresentar a documentao de cobrana, obrigatoriamente no protocolo da CEHAP, em 03 (trs) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional,

    mediante a emisso de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigncias

    da Legislao Tributria.

    24.2. A Licitante Contratada dever indicar, no documento de cobrana, o nmero do CONTRATO, com a respectiva data de assinatura, Item Contratual das condies de

    pagamento a que se refere o documento de cobrana, o valor da parcela correspondente e

    a data do vencimento.

    24.3. Os quantitativos de servios efetivamente executados pela Licitante Contratada sero

    medidos parcial e mensalmente pela CEHAP e lanados no boletim de medio, que

    depois de conferidos, sero assinados pelo responsvel tcnico da Licitante Contratada, e

    pelo Gerente de Contrato da CEHAP.

    24.4. Os boletins de medio devero ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada ms, sendo os

    pagamentos efetuados atravs de crdito em conta-corrente mediante Autorizao de

    Pagamento-AP no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emisso do

    boletim.

    24.5. Os pagamentos sero efetuados com base em valores apurados atravs das

    medies dos servios efetivamente executados no perodo, conforme o Cronograma

    Fsico-Financeiro, e com base nos preos unitrios constantes do CONTRATO e

    devidamente certificados.

    24.6. O pagamento de qualquer parcela poder, a critrio da CEHAP, ser suspenso, se um ou

    mais eventos que compem as referidas parcelas estiverem em atraso por culpa da

    Licitante Contratada.

    24.7. O pagamento de qualquer parcela somente ser efetuado mediante a apresentao do

    Certificado de Regularidade de Situao CRS, emitido pela Caixa Econmica Federal - CEF e Certido Negativa de Dbito - CND, emitida pelo Instituto Nacional

    do Seguro Social - INSS, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e

    Municipal da sede da licitante, e comprovao de inexistncia de dbitos inadimplidos

    com a Justia do Trabalho, todos com prazo de validade vigente.

    24.8 De acordo com a Lei Estadual N 9.355/2011, nos termos do Decreto Estadual N

    36.086/2011, ser retido de cada fatura da Licitante Contratada o percentual de 1,5% (um

    vrgula cinco por cento) em favor do Fundo Estadual de Apoio ao

    EMPREENDORISMO - FAE.

    25.0. DAS PENALIDADES

    25.1. Sem prejuzo da cobrana de perdas e danos pelo no cumprimento dos compromissos

    acordados sero aplicadas as seguintes sanes:

  • 20

    25.1.1. LICITANTE:

    a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o Valor Adjudicado, caso a Licitante recuse-se a assinar o CONTRATO aps a Adjudicao do Objeto

    Licitado;

    b. Suspenso temporria de participao em Licitao e impedimento de contratar com a CEHAP, por prazo no superior a 02 (dois) anos;

    c. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica, emitida pela Presidente da CEHAP, enquanto

    perdurarem os motivos da punio.

    OBSERVAO: No caso de existncia de quaisquer valores oferecidos como garantia de

    participao Licitao, poder a CEHAP efetuar a reteno dos valores

    depositados em seu nome, at os valores das multas aplicadas.

    25.1.2. CONTRATADA:

    a. Advertncia;

    b. Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais sero

    representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, no excedendo o

    percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, mediante

    aplicao da seguinte frmula:

    M = 0,10 x A x F onde:

    M

    =

    Percentual representativo da multa;

    A

    =

    Atraso em dias corridos;

    F

    =

    Fator crtico o relativo importncia do evento variando de 1 a 3.

    b.1. As importncias relativas s multas sero descontadas dos recebimentos a

    que a contratada tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficincia ou

    inexistncia de crdito, pag-las no prazo de at 10 (dez) dias consecutivos,

    contados da data de entrega da notificao. Podero ser retidas, tambm,

    quaisquer quantias depositadas a ttulo de garantia de participao na

    Licitao ou garantia contratual, at o valor devido;

    c. Suspenso temporria de participao em Licitao e impedimento de

    contratar com a CEHAP, por prazo no superior a 02 (dois) anos;

  • 21

    d. Declarao de inidoneidade para Licitar ou contratar com a Administrao Pblica, emitida pela Presidente da CEHAP, enquanto perdurarem os

    motivos da punio.

    25.1.3. A CEHAP:

    a. Para atrasos de pagamentos superiores a 30 (trinta) dias, aos valores devidos sero acrescidos juros e encargos pro rata temporis, calculados pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo - IPCA, desde o dia do

    vencimento at a data de sua efetiva liquidao.

    25.2. So considerados motivos de caso fortuito ou de fora maior, para iseno das multas

    devidas pela Licitante contratada, pelo no cumprimento de prazos estipulados no

    CONTRATO, a ocorrncia de fatos, cujos efeitos no seria possvel evitar ou impedir, na

    forma estabelecida no cdigo civil vigente, os quais somente sero vlidos, quando

    vinculados diretamente ao Objeto do CONTRATO, desde que alegados pela Licitante

    Contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pela CEHAP.

    25.3. Os casos fortuitos ou motivos de fora maior devem ser devidamente comunicados e

    comprovados por escrito a CEHAP, no prazo de at 15 (quinze) dias consecutivos, a

    contar da data de sua ocorrncia. A no comunicao desses motivos no prazo acima

    importar na aplicao da penalidade, com perda do direito de aleg-lo, exceto por razes

    que impossibilitem o aviso.

    25.4. A Licitante Contratada tem o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir

    de sua notificao, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela CEHAP.

    Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como

    foi apresentada, e no dar o direito da Licitante Contratada expor qualquer contestao.

    26.0. DO PRAZO DE EXECUO

    26.1. O prazo de execuo dos servios ser de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado a

    partir da emisso da Ordem de Servios de acordo com o Cronograma Fsico-Financeiro,

    ANEXO II deste EDITAL.

    27.0 DA GARANTIA DOS SERVIOS

    27.1. A Licitante Contratada dever garantir os servios executados pelo prazo mnimo

    estabelecido pela legislao civil em vigor.

    28.0. RESCISO DO CONTRATO

  • 22

    28.1. O CONTRATO a ser firmado com a Licitante Vencedora poder ser rescindido

    de pleno direito pelos motivos previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80, da LEI FEDERAL

    N 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    28.2. Sob nenhum aspecto ser admitido, por parte da Licitante Contratada, exceo de

    CONTRATO no cumprido, exceto nos casos admitidos pela LEI FEDERAL

    N 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    29.0. DAS OBRIGAES DA LICITANTE CONTRATADA

    29.1. A Licitante Contratada se responsabilizar pelo recolhimento de todos os Tributos

    Federais, Estaduais e Municipais, que direta ou indiretamente incidam ou venham a

    incidir sobre os servios relacionados com o Objeto Contratual.

    29.2. Ficar a Licitante Contratada com a responsabilidade de comunicar, por escrito,

    CEHAP, to logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de

    carter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.

    29.3. Manter sempre frente dos servios, profissional devidamente habilitado na entidade

    profissional competente e pessoal adequado e disponvel na quantidade necessria para a

    execuo dos servios.

    29.4. A mo-de-obra empregada pela Licitante Contratada, na execuo dos servios, Objeto

    do CONTRATO, no ter nenhuma vinculao empregatcia com a CEHAP,

    descabendo, portanto, imputao de qualquer obrigao social a esta, observando-se o

    disposto no Artigo 71, da LEI FEDERAL N 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    29.5. Todas as obrigaes tributrias, fiscais, previdencirias ou sociais decorrentes

    da execuo dos servios, Objeto do CONTRATO a ser firmado com a Licitante

    Vencedora, bem como pelos danos e prejuzos que a qualquer ttulo causar a CEHAP ou

    a terceiros em decorrncia da execuo do CONTRATO resultante desta Licitao, sero

    de inteira responsabilidade da Licitante Contratada.

    29.6. A Licitante Contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e Tributos de

    acordo com o que estabelece a legislao vigente e apresentar mensalmente a

    CEHAP, cpias autenticadas das guias de recolhimento.

    29.7. Comprovar perante a CEHAP, at o 20 (vigsimo) dia til de cada ms, o recolhimento de

    tributos e obrigaes sociais (Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza - ISS, de

    Garantia por Tempo de Servio - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social INSS), referentes ao ms imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislao em

    vigor.

    29.7.1. Os encargos sociais pertinentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do

    Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS, referem-se ao pessoal alocado para

    a execuo dos servios;

  • 23

    29.7.2. Caso no haja a comprovao do recolhimento dos Tributos e obrigaes sociais, as

    faturas sero retidas sem nenhum nus financeiro dos valores faturados.

    29.8. Dentro do prazo de prescrio estabelecida pela Lei Civil ou Administrativa, a Licitante

    Contratada dever se responsabilizar e arcar com nus de todas as reclamaes ou aes

    jurdicas decorrentes de ofensas ou danos causados ao direito de propriedade de terceiros,

    resultante da execuo dos servios.

    29.9. Ao longo do desenvolvimento dos servios, a CEHAP poder alterar, acrescer, reduzir ou

    suprimir servios, em comum acordo com a CONTRATADA, ou unilateralmente,

    segundo a sua convenincia, obedecendo ao que dispe o Artigo 65 e seguintes, da Lei

    Federal N 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    29.10. Obedecer todas as Normas Tcnicas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas -

    ABNT vigentes e que venham a vigorar na execuo dos servios e fornecer, a qualquer

    poca, os esclarecimentos e as informaes tcnicas que venham a ser solicitadas pela

    CEHAP.

    29.11. A Licitante Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, s suas

    expensas, no total ou em parte, o Objeto do CONTRATO em que se verificarem vcios,

    defeitos ou incorrees resultantes da execuo.

    29.12. A Licitante Contratada responsvel pelos danos causados diretamente Administrao

    ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do CONTRATO, no

    excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ausncia de fiscalizao, na forma do

    Artigo 70, da LEI FEDERAL N 8.666/93 e suas alteraes posteriores, e do Artigo 37,

    Pargrafo 6, da Constituio Federal.

    29.13 A Licitante Contratada dever manter, durante a integral execuo do contrato, todas as

    condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, sob pena de resciso do

    contrato e execuo da garantia para ressarcimento dos valores e indinizaes devidos

    Administrao, alm de outras penalidades previstas em Lei.

    30.1. Cumprir, pontualmente, os compromissos acordados com a Licitante Contratada.

    30.2. Suprir a Licitante Contratada de documentos, informaes e demais elementos

    que possuir ligados aos servios a serem executados, bem como dirimir dvidas e orient-

    la nos casos omissos.

    30.3. Manter entendimentos com a Licitante Contratada sempre por escrito ou mediante

    anotao em Livro de Ocorrncia, com ressalvas dos casos determinados pela urgncia

    das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo

    mximo de 03 (trs) dias teis, contado a partir do referido entendimento.

  • 24

    30.4. Comunicar, formalmente, Licitante Contratada, em caso de devoluo de documentos

    de cobrana, as razes da devoluo.

    30.5. Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer servio prestado, aps sua

    assinatura pelas partes, no ter amparo contratual, no ficando a CEHAP obrigada ou sujeita

    aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela Licitante

    Contratada.

    31.0. DAS CONDIES DE SEGURANA DO TRABALHO

    31.1. Devero ser observadas pela Licitante Contratada, todas as condies de segurana e

    higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessria a preservao da integridade

    fsica e sade de seus colaboradores, do patrimnio da CEHAP e ao pblico afeto, de

    acordo com as normas regulamentadas pelo Ministrio do Trabalho, bem como outros

    dispositivos legais e normas especficas da CEHAP.

    31.2. A CEHAP poder a seu critrio determinar a paralisao dos servios, suspender

    pagamentos quando julgar que as condies mnimas de segurana, sade e higiene do

    trabalho no estejam sendo observadas pela Licitante Contratada, sem prejuzo de outras

    sanes cabveis. Este procedimento no servir para justificar eventuais atrasos da

    Licitante Contratada.

    31.3. A Licitante Contratada se responsabilizar, ainda, por atrasos ou prejuzos decorrentes da

    suspenso dos trabalhos quando no acatar a legislao bsica vigente na poca, no que se

    referir engenharia de segurana e medicina do trabalho.

    31.4. O no atendimento aos procedimentos referentes s condies de segurana

    e medicina do trabalho, pela Licitante Contratada no prazo previsto, a CEHAP poder

    suspender os pagamentos a que fizer jus a Licitante Contratada, podendo, ainda, caso o

    problema no seja solucionado no prazo determinado pela CEHAP, rescindir o

    CONTRATO firmado, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    32.0. DA PARALISAO DOS SERVIOS

    32.1. A CEHAP, por convenincia administrativa ou tcnica, se reserva o direito de paralisar, a

    qualquer tempo, a execuo dos servios, cientificando oficialmente Licitante

    Contratada tal deciso.

    33.0. DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS

    33.1. Para o recebimento dos servios ser designada uma Comisso de Recebimento,

    composta de no mnimo 03 tcnicos, que emitir Termo de Recebimento Definitivo, no

    prazo no superior a 90 (noventa) dias aps o decurso do prazo de vistoria que comprove

    a adequao do Objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Artigo 69 da Lei

    Federal N 8.666/93 e suas alteraes posteriores, ou Provisrio, em at 15 (quinze) dias

    da comunicao escrita da Licitante Contratada, a seu critrio.

  • 25

    34.0. DA DEVOLUO DA GARANTIA PARA EXECUO DO

    CONTRATO

    34.1. A Garantia prestada pela Licitante Contratada ser restituda em at 30 (trinta) dias aps a

    assinatura do termo de recebimento definitivo dos servios.

    35.0. DAS DISPOSIES GERAIS

    35.1. A CEHAP no se responsabilizar, em hiptese alguma, por quaisquer penalidades ou

    gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente

    calculados por parte da Licitante Contratada, na forma do Artigo 71, da Lei Federal N

    8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    35.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, aps a data de

    entrega dos documentos de HABILITAO e das PROPOSTAS, cuja base de clculo seja o preo proposto, implicaro na reviso dos preos, em igual medida, para

    maior ou para menor, conforme o caso.

    35.3. Durante a vigncia do CONTRATO, caso a CEHAP venha a se beneficiar da iseno de

    impostos, dever informar a Licitante Contratada, para que o mesmo possa cumprir todas

    as obrigaes acessrias atinentes iseno.

    35.4. At a data da assinatura do CONTRATO, a CEHAP poder desclassificar a Licitante

    tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que

    a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo Adjudicao do Objeto

    desta Licitao outra Licitante, obedecendo ordem de classificao.

    35.5. Ficar a Licitante Contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por

    escrito, CEHAP, to logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, que

    possam ter reflexos financeiros sobre o CONTRATO.

    35.6. Em caso de nulidade pertinente aos procedimentos desta Licitao, obedecer-se- ao

    disposto no Artigo 49, Pargrafo 2, da Lei Federal N 8.666/93 e suas alteraes

    posteriores.

    35.7. A Licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes e documentos

    apresentados em qualquer fase da Licitao. Na hiptese de se constatar a impreciso ou

    falsidade das informaes ou dos documentos apresentados pela Licitante, poder a

    CEHAP, a qualquer tempo, desclassific-la ou rescindir o CONTRATO subscrito.

    35.8. O presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como a PROPOSTA da Licitante

    Vencedora, faro parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua

    transcrio.

  • 26

    35.9. Os casos omissos neste EDITAL, sero regulados em observncia a LEI FEDERAL N

    8.666/93 e suas alteraes posteriores.

    36. DO FORO

    36.1. Fica eleito o foro do Municpio de JOO PESSOA, Estado do PARABA, para dirimir quaisquer questes oriundas dos procedimentos previstos neste Edital.

    JOO PESSOA, 21 de janeiro de 2013.

    PAULO ROBERTO DINIZ DE OLIVEIRA

    Presidente da Comisso Especial de Licitao

  • 27

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    ANEXO I

    PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREOS UNITRIOS

    Estimativa de custo para a elaborao do projeto de Regularizao Fundiria da Comunidade Laranjeiras

    Produto Profissional envolvido

    N de profissionais

    Horas necessrias

    Hora tcnica Valor total

    Estudo Biolgico

    Bilogo 1 160 10.78 1.724,80

    Desenhista 1 80 15,26 1.220,80

    Valor Total sem BDI 2.945,60

    Valor Total Com BDI 3.682,00

    Estudo Geolgico

    Gelogo 1 136 38,50 5.236,00

    Auxiliar especializado

    1 80 7,42 593,60

    Desenhista 1 80 15,26 1.220,80

    Valor Total sem BDI 7.050,40

    Valor Total Com BDI 8.813,00

    Estudo Topogrfico

    Topgrafo 1 320 10,78 3.449,60

    Auxiliar de Topografia

    2 200 5,21 2.084,00

    Desenhista 1 120 15,26 1.831,20

    Valor Total sem BDI 7.364,80

    Valor Total Com BDI 9.206,00

    Projeto Urbanstico

    Arquiteto 1 488 88,29 43.085,52

    Engenheiro Civil

    1 320 88,29 28.252,80

    Engenheiro Oramentista

    1 120 88.29 10.594,80

    Gelogo 1 160 38,50 6.160,00

    Desenhista 1 400 15,26 6.104,00

    Valor Total sem BDI 94.197,12

    Valor Total Com BDI 117.746,40

    Projeto Arquiteto 1 480 88,29 42.379,20

  • 28

    Arquitetnico Engenheiro Civil

    1 320 88,29 28.252,80

    Engenheiro Eletricista

    1 160 88,29 14.126,40

    Engenheiro Oramentista

    1 160 88,29 14.126,40

    Tcnico de Edificaes

    1 480 15,26 6.104,00

    Desenhista 2 480 15,26 14.649,60

    Valor Total sem BDI 119.638,40

    Valor Total Com BDI 149.548,00

    Projeto de Drenagem

    Engenheiro Civil

    1 480 88,29 42.379,20

    Engenheiro Oramentista

    1 80 88,29 7.063,20

    Tcnico de Edificaes

    1 320 15,26 4.883,20

    Desenhista 1 240 15,26 3.662,40

    Valor Total sem BDI 57.988,00

    Valor Total Com BDI 72.485,00

    Projeto de Abastecimento de

    gua

    Engenheiro Civil

    1 360 88,29 31.784,40

    Engenheiro Oramentista

    1 80 88,29 7.063,20

    Tcnico de Edificaes

    1 160 15,26 2.441,60

    Desenhista 1 160 15,26 2.441,60

    Valor Total sem BDI 43.730,80

    Valor Total Com BDI 54.663,50

    Projeto de Esgotamento

    Sanitrio

    Engenheiro Civil

    1 480 88,29 42.379,20

    Engenheiro Eletricista

    1 120 88,29 10.594,80

    Engenheiro Oramentista

    1 120 88,29 10.594,80

    Tcnico de Edificaes

    1 160 15,26 2.441,60

    Desenhista 2 120 15,26 3.662,40

    Valor Total sem BDI 69.672,80

    Valor Total Com BDI 87.091,00

    Projeto de Eletrificao

    Engenheiro Eletricista

    1 160 88,29 14.126,40

  • 29

    Desenhista 1 120 15,26 1.831,20

    Valor Total sem BDI 15.957,60

    Valor Total Com BDI 19.947,00

    Projeto de Pavimentao

    Engenheiro Civil

    1 240 88,29 21.189,60

    Engenheiro Oramentista

    1 120 88,29 10.594,80

    Gelogo 1 80 38,50 3.080,00

    Tcnico de Edificaes

    1 120 15,26 1.831,20

    Desenhista 1 120 15,26 1.831,20

    Valor Total sem BDI 35.446,80

    Valor Total Com BDI 48.158,50

    Regularizao Fundiria

    Arquiteto 1 32 88,29 2.825,28

    Advogado 1 80 44,35 3.548,00

    Assistente social

    1 48 44,35 2.128,80

    Topgrafo 1 80 10,78 862,40

    Auxiliar de Topografia

    2 160 5,21 833,60

    Desenhista 1 40 15,26 610,40

    Valor Total sem BDI 10.808,48

    Valor Total Com BDI 13.510,60

    Benefcios e Despesas Indiretas 25%

    VALOR GERAL COM BDI 584.851,00

  • 30

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    ANEXO II

    CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO

  • 31

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    ANEXO III

    MODELO DE PROPOSTA

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    PROPOSTA

    Pela presente, apresentamos e submetemos apreciao de Vv.Sas., nossa PROPOSTA DE

    PREOS no valor de R$_________________ (___________________________________)

    relativa licitao em epgrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou

    omisses que venham ser verificados na sua preparao.

    A validade desta PROPOSTA de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data da

    apresentao dos documentos de HABILITAO e PROPOSTA.

    JOO PESSOA,

    (carimbo e assinatura do representante legal da licitante)

  • 32

    TOMADA DE PREOS N 001/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 896/2012

    ANEXO IV

    MINUTA DE CONTRATO

    TERMO DE CONTRATO N ____/___, SOB O

    REGIME DE EMPREITADA POR PREO UNITRIO,

    QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESTADUAL

    DE HABITAO CEHAP E A EMPRESA

    _______________________________, COMO

    TUDO E MELHOR ABAIXO SE DECLARA

    Pelo presente instrumento:

    I A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAO POPULAR CEHAP, Sociedade de Economia

    Mista, criada pela Lei 3.328, de 04.06.1965, inscrita no CNPJ. (MF) sob o n

    09.111.618/0001-01, com sede Av. Hilton Souto Maior, 3.059, Mangabeira, em Joo

    Pessoa, Estado da Paraba, representada na forma de suas disposies estatutrias por seus

    diretores Presidente e Financeiro, respectivamente, EMLIA CORREIA LIMA, brasileira,

    divorciada, engenheira eletricista, inscrita no CPF, sob o N 218.573.774-00, residente em

    Cabedelo, e FRANCISCO JEAN QUEIROGA DA COSTA, brasileiro, casado, administrador,

    inscrito no CPF sob o n 713.821.604-10, residente na Rua Clovis da Costa Gomes, 45,

    Ernesto Geisel, nesta Capital, a seguir denominada CEHAP.

  • 33

    II A______________________, CNPJ (MF) n_________________ Inscrio Estadual n

    _________, estabelecida na _________________N ______, na cidade de

    __________________Estado ____________ representada neste ato, ___________________,

    (qualificao) inscrito no CNPF (MF), sob o n _____________, doravante denominada

    CONTRATADA, tm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Execuo de Obras,

    de acordo com o resultado da Tomada de preos n 001/2013, Processo Administrativo n

    896/2012, que se reger pela Lei n. 8.666/93 e suas alteraes, atendidas as clusulas e

    condies enunciadas a seguir:

    1 CLUSULA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitao a Elaborao de Estudos, Projetos e Regularizao

    Fundiria na Comunidade Jardim Laranjeiras, bairro Jos Amrico, no Municpio de JOO PESSOA, neste Estado. Com o resultado da TOMADA DE PREOS n 001/2013.

    1.2 Os servios a serem executados devero atender as condies constantes da planilha

    de quantitativos e preos unitrios, cronograma fsico-financeiro e especificaes tcnicas, ANEXOS da TOMADA DE PREOS N 001/2013.

    2 CLUSULA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 O presente contrato decorrente da licitao na modalidade TOMADA DE PREOS

    N 001/2013, Processo Administrativo n 896/2012, realizada com base na Lei n 8.666/93

    3 CLUSULA - DOS DOCUMENTOS APLICVEIS LEGAL 3.1 Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos,

    os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento.

    3.1.1 Edital de Licitao da TOMADA DE PREOS N 001/2013;

    3.1.2 Proposta da licitante vencedora, datada de ______/_______/_____;

  • 34

    3.2 Em caso de dvida ou divergncia entre os documentos aplicveis e este contrato,

    prevalecer o que consta no Edital e seus anexos, e, em caso de divergncias entre

    aqueles documentos, sero as mesmas dirimidas, considerando-se, sempre, os

    documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e de modo a

    atender ao projeto bsico apresentado pela CEHAP, como condies mnimas

    essenciais a serem satisfeitas pela CONTRATADA.

    3.3 A partir da assinatura do presente contrato, a este, passar a serem aplicveis todas

    as atas de reunies que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterao de condies contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.

    4 CLUSULA - DA DOTAO ORAMENTRIA 4.1 A dotao oramentria pela qual ocorrer despesa referente execuo do objeto

    desta licitao esta descrita abaixo:

    Reserva Oramentria: 00035

    Classificao Oramentria: 04094 27204.16.122.5046.4216.0000.0000000.33903900.83 Fontes de Recursos: Governo Federal PAC 2

    5 CLUSULA - DO VALOR CONTRATUAL 5.1 O valor do presente contrato de R$ _____________________

    (_________________________________________________________________), corresponde execuo de obras.

    5.2 O valor acordado nesta clusula considerado completo, e devem compreender

    todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salrios, honorrios, encargos sociais e trabalhistas, previdencirios e securitrios, lucro, taxa de administrao, tributos e impostos incidentes e outros encargos no explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigncias constantes no edital que norteou o presente contrato.

  • 35

    6 CLUSULA - DA GARANTIA PARA EXECUO DE CONTRATO 6.1 O contratado prestou garantia na modalidade ____________________ no valor de

    R$ ________________ (___________________________________________) que lhe ser devolvida em at 30 (trinta) dias consecutivos aps a aceitao final da obra.

    7 CLUSULA - DA VIGNCIA DO CONTRATO 7.1 O presente contrato ter vigncia de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos,

    contados a partir da data de sua assinatura.

    7.2 Para atender ao disposto no Art. 1 da Lei Federal n 6.496/1977, fica a Contratada

    obrigada a providenciar a devida Anotao de Responsabilidade Tcnica-ART do

    contrato junto ao CREA.

    7.3 Aps a ordem de servio, a empresa dever iniciar as obras em at 30 (trinta) dias sob

    pena de resciso contratual. 7.4 O contrato considerar-se- encerrado no vencimento do prazo estabelecido no

    subitem anterior, ou quando estiverem cumpridas todas as obrigaes contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

    8 CLUSULA - DA PRORROGAO DO CONTRATO 8.1 O presente contrato poder ter sua durao prorrogada, caso haja interesse da

    administrao, de conformidade com o art. 57, da Lei Federal n 8.666/93 e suas posteriores alteraes.

    8.2 A prorrogao dever ser justificada pela diretoria pertinente ao objeto contratado,

    at 30 (trinta) dias antes do trmino do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma fsico financeiro adaptado s novas condies.

    8.3 O presente Contrato poder ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com

    o art. 65 e seus pargrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 9 CLUSULA - DA CESSO OU TRANSFERNCIA 9.1 O presente contrato no poder ser objeto de cesso, transferncia ou

    subcontratao.

  • 36

    10 CLUSULA - DO PREO E DO REAJUSTAMENTO 10.1 Os preos contratados sero fixos e irreajustveis, pelo perodo de 12 (doze) meses a

    partir da data da apresentao da proposta. 10.2 Caso o prazo contratado exceda os 12 (doze) meses previstos no item anterior, os

    preos contratuais sero reajustados de acordo com o ndice Nacional da Construo Civil - INCC, tomando-se por base a data da apresentao da proposta, pela variao dos ndices constantes da revista conjuntura econmica, coluna 35, editada pela Fundao Getlio Vargas.

    10.2.1 No clculo dos reajustes se utilizar a seguinte frmula:

    ONDE: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos servios a serem reajustados; I0 = ndice inicial refere-se ao ms correspondente ao ms da entrega da proposta; I1 = ndice final refere-se ao ms correspondente ao ms de aniversrio anual

    da proposta.

    10.3 A periodicidade do reajuste anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos fsicos realizados a partir do 1 (primeiro) dia imediatamente subseqente ao trmino do 12 (dcimo segundo) ms e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentao da proposta e de acordo com a vigncia do contrato.

    10.4 Aps a aplicao do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela

    ou o saldo contratual ter vigncia e passar a ser praticado, pelo prximo perodo de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existncia jurdica do contrato.

    R = V x I1 I0

    I0

  • 37

    11 CLUSULA - DA FISCALIZAO 11.1 A execuo do contrato ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalizao e

    avaliao por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.

    11.2 O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administrao, e comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, ser o responsvel pelo fiel cumprimento das clusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinao do Decreto Estadual n 30.610/2009.

    11.3 Alm das atividades constantes no projeto bsico, so atribuies do fiscal de obra:

    a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execuo obedece s especificaes tcnicas de materiais e/ou servios, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigaes do contrato;

    b) Organizar de forma sistemtica todas as informaes pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitao, contrato, medies, cronogramas fsico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construdo (As Built), termos de recebimento provisrio e definitivo e devoluo de caues, etc;

    c) Disponibilizar, mensalmente, relatrios constando informaes gerenciais da obra;

    d) Aferir as medies dos servios executados que devero ser acompanhadas por

    registro fotogrfico e pelas respectivas memrias de clculo;

    e) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisaes, justificativa tcnica respectiva e com base na mesma, formar juzo de valor desses eventos e encaminhar a documentao necessria para instncias superiores providenciarem as medidas cabveis aos mesmos;

    f) Comunicar a instncias superiores qualquer infrao cometida pela contratada, a fim de

    que as medidas legais cabveis possam ser aplicadas.

    11.4 Na primeira medio dever constar a(s) respectiva(s) Anotao(s) de

    Responsabilidade Tcnica (ARTs) da fiscalizao.

  • 38

    11.5 O acompanhamento, o controle, a fiscalizao e avaliao de que trata este item no excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere Contratante responsabilidade solidria, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execuo dos servios contratados.

    11.6 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os servios ora

    contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

    11.7 As determinaes e as solicitaes formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalizao do contrato devero ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicao das medidas legais cabveis.

    12 CLUSULA - DAS MEDIES, CONDIES E PRAZO DE PAGAMENTO 12.1 A licitante contratada dever apresentar a documentao de cobrana,

    obrigatoriamente no protocolo da CEHAP, em 03 (trs) vias, em moeda corrente nacional, mediante a emisso de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigncias da legislao tributria.

    12.2 A licitante contratada dever indicar, no documento de cobrana, o nmero do

    contrato, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condies de pagamento a que se refere o documento de cobrana, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.

    12.3 O prazo para pagamento referente execuo dos servios, objeto deste contrato,

    ser de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrncia dos eventos ou da apresentao do documento de cobrana no protocolo da CEHAP, o que ocorrer por ltimo, com base nos preos unitrios propostos dos servios efetivamente executados, previamente medidos e devidamente certificados, ficando o pagamento condicionado a aprovao da Caixa Econmica Federal.

    12.4 Os quantitativos de servios efetivamente executados pela CONTRATADA sero

    medidos parcialmente e mensalmente pela CEHAP e lanados no Boletim de

    Medio, que depois de conferidos, sero assinados pelo responsvel tcnico da

    CONTRATADA, pelo engenheiro fiscal da obra, gerente de obras e diretor tcnico da

    CEHAP. Da mesma forma, sero medidos mensalmente, de acordo com o

    estabelecido no pargrafo 3, do Art. 7, do Decreto Estadual n 30.610, de

  • 39

    25/08/2009, os valores relativos aos Encargos Complementares e Administrao

    Local, de conformidade com a distribuio quantitativa e monetria descrita no

    Oramento Base da CEHAP.

    12.4.1 Para atender ao disposto no Art. 8 do Decreto Estadual n 30.610, de 25/08/2009,

    necessrio por parte da Administrao da Contratante, a designao formal do fiscal

    da obra, que passa a ser denominado GESTOR DO CONTRATO, nos termos do retro

    mencionado Decreto, ficando na obrigao de fazer constar na primeira medio, a

    devida Anotao de Responsabilidade Tcnica-ART, da fiscalizao, que dever ser

    vinculada ART de anotao da execuo da obra a ser registrada pela Contratada

    em nome do seu responsvel tcnico, designado para o cumprimento do contrato,

    nos termos do Art. 9 do mencionado Decreto.

    12.5 Os pagamentos sero efetuados com base em valores apurados atravs das medies

    dos servios efetivamente executados no perodo, conforme o cronograma fsico-financeiro, e com base nos preos unitrios constantes no contrato e devidamente certificados.

    12.6 As faturas sero obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medio,

    identificada com o registro do CREA do Responsvel Tcnico da CONTRATADA. 12.7 A no apresentao, por parte da CONTRATADA, da documentao de cobrana, no

    prazo mnimo de 10 (dez) dias consecutivos anteriores data do vencimento, isenta a CEHAP de qualquer obrigao referente a juros e/ou multas, pelo perodo de atraso.

    12.8 As cobranas devero ser mantidas em carteira. Os pagamentos sero efetuados na

    data aprazada, mediante crdito na conta corrente da CONTRATADA. Para tal, a mesma dever indicar Gerncia Financeira da CEHAP o nome do banco, o nmero de sua conta-corrente, agncia e praa, no se permitindo, em nenhuma hiptese, desconto ou cobrana de ttulos em estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem o prvio aceite da CEHAP.

    12.9 O pagamento de qualquer parcela poder, a critrio da CEHAP, ser suspenso, se um

    ou mais eventos que compem as referidas parcelas estiverem em atraso por culpa da CONTRATADA.

    12.10 Se a CEHAP, o seu critrio, optar por liberar uma parcela deduzida do valor

    correspondente ao evento em atraso, o pagamento de qualquer parcela seguinte no poder ser liberado, enquanto persistirem atrasos no justificados, independentes de

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    outras sanes previstas na minuta do contrato anexo a este edital, a ser firmado com a CONTRATADA.

    12.11 A critrio da CEHAP, o pagamento poder ser feito vista, mediante aplicao de

    desconto, negociado entre as partes. 12.12 Na existncia de erros, a CEHAP devolver a fatura, dentro do prazo mximo de 05

    (cinco) dias teis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentao.

    12.13 A CEHAP no se obrigam a adiantar pagamento por eventual antecipao de evento

    fsico, salvo quando por necessidade, demonstrada atravs de justificativa tcnica, a mesma for autorizada por escrito pelo Diretor da rea pertinente ao objeto licitado.

    12.14 A ltima parcela somente ser liberada depois de cumpridas todas as condies

    exigidas no instrumento contratual a ser firmado com a licitante vencedora. 12.15 O pagamento de qualquer parcela somente ser efetuado mediante prova de

    inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica; prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante; prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS); apresentar Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas-CNDT; prova do recolhimento do ISS referente aos servios no municpio onde o mesmo est sendo executado, mediante apresentao da guia de recolhimento original, relativa ao ms imediatamente anterior; listagem mensal dos empregados que trabalham na obra; cpias mensais dos recibos de salrios assinados pelos empregados e comprovantes de recolhimento do FGTS e contribuies previdencirias GFIP correspondente s obras objeto desta licitao.

    12.16 O primeiro pagamento somente ser efetuado aps a comprovao por parte da

    licitante contratada de que o contrato teve feita a Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, efetuada no CREA-PB, bem como tenha sido fornecido o Alvar de Construo Municipal, se for o caso, alm da apresentao do Certificado de Matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI).

    12.17 O pagamento da medio final ficar condicionado aceitao da obra pela CEHAP,

    mediante apresentao de laudo de aceitao emitido por uma comisso integrada

    por representantes da CEHAP, bem como a apresentao pela licitante contratada

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    dos comprovantes de quitao, perante o Instituto de Previdncia Social, Fundo de

    Garantia por Tempo de Servios e o Habite-se correspondente as obras e servios,

    objeto desta licitao, quando for o caso.

    12.18 A CEHAP, se comprometer a cumprir as disposies da Lei n 8666/93, Art. 40, XIV,

    c, adotando como critrio de atualizao financeira dos valores a serem pagos,

    desde a data final do perodo de adimplemento de cada parcela at a data do efetivo

    pagamento, o mesmo previsto no Pargrafo nico do Art. 64, da Lei Estadual n

    6.379, de 02/12/1996 (Lei do ICMS), ou seja, juros de mora de 1% (um por cento) ao

    ms, aps decorridos 30 (trinta) dias da data final do perodo de adimplemento

    referenciado.

    12.19 De acordo com a Lei Estadual n 9.355/2011, nos termos do Decreto Estadual n

    32.086/2011, haver reteno do recolhimento da alquota de 1,5% (um vrgula

    cinco por cento), atravs do SIAF (Sistema Integrado de Administrao Financeira)

    para a Secretaria de Estado da Receita, na conta do FUNDO EMPREENDER-PB, que

    ser repassado em at 05 dias.

    13 CLUSULA - DAS RETENES 13.1 De conformidade com a legislao vigente, a CEHAP efetuar reteno do percentual

    de 11% (onze por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incidente sobre o valor dos servios (mo-de-obra) realizados e constantes da nota fiscal, fatura ou recibo, emitidos pela licitante contratada.

    13.2 A CEHAP efetuar a reteno dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre

    os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, referente a outros tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislao vigente.

    14 CLUSULA - DO PRAZO DE EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS 14.1 O prazo de execuo das obras e servios ser de 360 (trezentos e sessenta) dias

    consecutivos, contados a partir da emisso da ordem de servios 15 CLUSULA - DAS PENALIDADES

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    15.1 Sem prejuzo da cobrana de perdas e danos sero aplicadas as seguintes sanes pelo no cumprimento dos compromissos acordados:

    15.1.1 CONTRATADA;

    a) Advertncia; b) Multas por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais

    sero representadas por percentuais do valor da etapa em atraso, no excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicao da seguinte frmula:

    Onde: M = percentual representativo da multa; A = Atraso em dias corridos;

    F = 3 (Fator crtico relativo importncia do evento). b.1) As importncias relativas s multas sero descontadas dos recebimentos

    a que a contratada tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficincia ou inexistncia de crdito, pag-las no prazo de at 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de entrega da notificao. Podero ser retiradas, tambm, quaisquer quantias depositadas a ttulo de garantia de participao na licitao ou garantia contratual, at o valor devido;

    c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de

    contratar com a CEHAP por prazo no superior a 02 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao

    Pblica, emitida pela Secretria de Estado de Desenvolvimento Humano, enquanto perdurarem os motivos da punio.

    15.1.2 A CEHAP a) A CEHAP se comprometer a cumprir as disposies da Lei n 8666/93, Art. 40, XIV,

    c, adotando como critrio de atualizao financeira dos valores a serem pagos,

    desde a data final do perodo de adimplemento de cada parcela at a data do

    efetivo pagamento, o mesmo previsto no Pargrafo nico do Art. 64, da Lei

    F M = 0,1 x A x F

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    Estadual n 6.379, de 02/12/1996 (Lei do ICMS), ou seja, juros de mora de 1% (um

    por cento) ao ms, aps decorridos 30 (trinta) dias da data final do perodo de

    adimplemento referenciado.

    15.2 So considerados motivos de caso fortuito ou de fora maior, para iseno das

    multas devidas pela contratada, pelo no cumprimento de prazos estipulados no contrato, a ocorrncia de fatos, cujos efeitos no seriam possvel evitarem ou impedir, na forma estabelecida no Cdigo Civil vigente, os quais somente sero vlidos, quando vinculados diretamente ao objeto do contrato, desde que alegados pela contratada, devidamente comprovados e aceitos expressamente pela CEHAP.

    15.3 Os casos fortuitos ou motivos de fora maior devem ser devidamente comunicados,

    por escrito, e comprovados a CEHAP, no prazo de at 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua ocorrncia. A no comunicao desses motivos no prazo acima importar na aplicao da penalidade, com perda do direito de aleg-lo, exceto por razes que impossibilitem o aviso.

    15.4 A licitante contratada tm o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir de

    sua notificao, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela CEHAP. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita, na forma como foi apresentada, e no dar o direito da licitante contratada expor qualquer contestao.

    16 CLUSULA - DA RESCISO DO CONTRATO 16.1 O presente contrato poder ser rescindido de pleno direito pelos motivos previstos

    nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei n 8.666/63 e suas alteraes posteriores. 16.2 Sob nenhum aspecto ser admitida, por parte da licitante contratada, exceo de

    contrato no cumprido, em face da Administrao, salvo em considerao ao que prescreve o art. 78, Inciso XV, da Lei 8.666/93.

    17 CLUSULA - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 17.1 Fica a Contratada obrigada a manter, durante toda a execuo do contrato, em

    compatibilidade com as obrigaes por ela assumidas, todas as condies de

    habilitao e qualificao exigidas na licitao, conforme previsto no inciso XIII do

    Art. 55 da Lei 8.666/93.

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    17.2 A contratada se responsabilizar pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros que, direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o servio/obra relacionado com o objeto contratual.

    17.3 Ficar a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por

    escrito, a CEHAP, to logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de carter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.

    17.4 Manter sempre frente dos servios, profissional devidamente habilitado na

    entidade profissional competente e pessoal adequado e disponvel na quantidade necessria para a execuo das obras e servios.

    17.5 A mo-de-obra empregada pela contratada, na execuo dos servios, objeto do

    contrato, no ter nenhuma vinculao empregatcia com a CEHAP, descabendo, portanto, imputao de qualquer obrigao social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei n 8.666/93.

    17.6 Todas as obrigaes tributrias, fiscais, previdencirias e/ou sociais decorrentes da

    execuo dos servios, objeto do contrato a ser firmado com a contratada, bem como pelos danos e prejuzos que a qualquer ttulo causar a CEHAP e/ou a terceiros em decorrncia da execuo do contrato resultante desta licitao, sero de inteira responsabilidade da contratada.

    17.7 A contratada se obriga a recolher todos os encargos sociais e tributos de acordo com o que

    estabelece a legislao vigente e apresentar mensalmente a CEHAP cpias autenticadas das guias de recolhimento.

    17.8 Comprovar perante CEHAP, at o 20 (vigsimo) dia til de cada ms, o recolhimento

    de tributos e obrigaes sociais (ISS, FGTS, INSS), referentes ao ms imediatamente anterior, de acordo com o que estabelece a legislao em vigor, mediante a apresentao dos originais das guias de recolhimento.

    17.8.1 Os encargos sociais pertinentes ao INSS e FGTS, referem-se ao pessoal alocado

    para a execuo das obras e servios. 17.8.2 Caso no haja a comprovao do recolhimento dos tributos e obrigaes

    sociais, as faturas sero retidas sem nenhum nus financeiro dos valores faturados at a sua liberao.

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    17.9 Dentro do prazo de prescrio estabelecida pela lei civil ou administrativa, a contratada dever se responsabilizar e arcar com nus de todas as reclamaes e/ou aes jurdicas decorrentes de ofensas ou danos causadas ao direito de propriedade de terceiros, resultante da execuo dos servios.

    17.10 Ao longo do desenvolvimento da obra, a CEHAP poder alterar acrescer, reduzir e/ou

    suprimir servios, em comum acordo com a contratada, ou unilateralmente, segundo a sua convenincia, obedecendo ao que dispe o art. 65 e seguintes, da Lei n 8.666/93.

    17.11 Obedecer todas as Normas Tcnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na

    execuo dos servios e fornecer, a qualquer poca, os esclarecimentos e as informaes tcnicas que venham a ser solicitadas pela CEHAP sobre o objeto do contrato a ser firmado.

    17.12 A contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas

    expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.

    17.13 A contratada responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a

    terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ausncia de fiscalizao ou de acompanhamento pelo rgo interessado, na forma do art. 70, da Lei n 8.666/93, e do art. 37, 6, da Constituio Federal.

    17.14 Manter permanentemente no escritrio da obra LIVRO DE OCORRNCIA, autenticado

    pela CEHAP, no qual a fiscalizao e a licitante contratada anotaro todas e quaisquer ocorrncias que meream registro, devendo ser entregue a CEHAP quando da medio final e entrega da obra.

    17.15 Permitir e facilitar fiscalizao, a inspeo ao local das obras, em qualquer dia e hora

    devendo prestar os esclarecimentos solicitados. 17.16 Manter devidamente fardados todos os empregados da contratada com a

    identificao da empresa, de acordo com os modelos a serem fornecidos pela CEHAP. 17.17 A licitante contratada dever manter placas de sinalizao e segurana em toda a

    obra, de acordo com os modelos a serem fornecidos pelo rgo competente.

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    17.18 A licitante contratada dever afixar, em local d