Laguna

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MADEIRA, AÇORES, CABO VERDE. S. TOMÉ ALBERTO VIEIRA ceha-madeira [email protected] 0

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Análise comparada instituições Madeira e Canárias

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MADEIRA, AÇORES, CABOVERDE. S. TOMÉ

ALBERTO [email protected] 0

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MADEIRA: Madeira y Porto Santo

AÇORES: Santa Maria, São Miguel, Terceira,Faial, Pico, Graciosa, S, Jorge,Flores yCorvo

CABO VERDE: Santo Antão, SãoVicente,São Nicolau,Sal,Boa Vista,Maio,Santiago,Fogo,Brava,

S. TOMÉ: S. tomé y Principe

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< 1422-1460-descobrimientoshenriquinos

< 1469-75 -contrato deFernão Gomes

< 1482-1488. D. João II e larota del índico

Las grandes viagens: < 1492 -C.Colombo< 1497- Vasco da Gama

Descubrimientos

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< 1422-1460-descubrimientoshenriquinos

< 1469-75 -contrato deFernão Gomes

< 1482-1488. D. João II rutadel índico

Descubrimientos africanos

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1420- Madeira1439. Azores1462- C. Verde1485- S. Tomé

Poblamiento-islas

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- 8 1 4 1 Porto Santo

- 0 2 - 9 1 4 1 Madeira

- 0 2 4 1 P.Santo ya r i e d a M

MADEIRA-descobrir y poblar

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1427- Santa Maria,S. Miguel,Terceira1452-Flores eCorvo

1439-Santa Maria1450-Terceira1474-S. Miguel

AZORES-Descubrir y Poblar

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descubrimiento: 1460

poblamiento:

1462.Santiago1545.Brava1548: S. Nicolau e SantoAntão

CABO VERDE

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1470-72: descubrimiento joão deSantarém Pedro Escobar

1485: colonos com J. Paiva

1998-99Alvaro Caminha

S. Tome

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1: fase regime de senhorio regime(1433-1497) deexcepção assente na figura do senhor e dos seusrepresentantes: os capitães.

- definição de uma estrutura institucional ao nívelda justiça e fazenda

- novos funcionários régios: 1486: juiz dos resíduos- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à alcaidaria,passando a ser feito pelo almoxarife, com recurso ao contador.- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge como corregedor em1499

Siglos XV- XVI: período de formação econsolidação das intituições

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PODERES sobre y en la isla

Poderes sobre la isla:

1.corona: representacion:institucionesy funcionarios2. Señorio: capitanes, ouvidor

PODERES en la Isla

1. Capitán2. Instituciones: municipio

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Formas de exercício:

1. enviados especiais: 1466 ouvidor Dinis de Grã pararesolver pleitos com terra e água, mas a decisãodeve ter aprovação do capitão

2. capitães: representantes do Senhorio

3. oficiais com atribuições fiscais, justiça

4.autoridad superior- representacion de la corona

Poderes sobre a ilha: o rei esenhorio(desde 1433)

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ESTRUTURAS del poder.siglo XV

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ESTRUTURAS del poder.siglo XV

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Autoridad Superior en la Isla

S. Tomé 1541 Capitán, 1584 …com titulo gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar

Cabo Verde 1514 Funcionaro régio diversas funciones 1569 Corregedor- funcionário supremo 1578 Capitán de las islas 1600 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar

Açores 1581 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar

Madeira 1585 General y superintende de las cosas de guerra 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar 14

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Formas del poder.siglo XVI y XVII

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Fuentes del poder.siglo XV

FONTES DO PODER:

Realengo: leis gerais exaradas nas ordenaçõesrégias

Senhorial: cartas, capítulos, regimentos, alvarás,sentenças e apontamentos

Municipal: posturas, acórdãos, autos, contratos,pregões

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Señorio. Definicion y poderes

O SENHORIO DAS ILHAS O infante D. Henrique assumiu, desde 1433, de pleno direito a possedas ilhas e, como tal, tratou, no imediato, de estabelecer uma adequadaestrutura administrativa:

-procedeu à distribuição das terras pelos seusapaniguados que estiveram empenhados no reconhecimento delas;

-estabeleceu os regimentos para o governo das capitanias;

-definiu os seus direitos e usufrutos;

-ordenou o lançamento de sementes - cereais - e otransplante de videiras e socas de cana.

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Señorio. Definicion y poderes

Foi a 26 de Setembro de 1433 que o infante D. Henrique recebeu das mãos de D.Duarte a posse vitalícia das ilhas de Madeira, Porto Santo e Deserta. De acordo comesta doação o ele detinha a seguinte capacidade de intervenção:

-jurisdição cível e crime, limitada; "com sua jurdiçom civel e crimesalvo em sentença de morte ou talhamento de membro...".

-Usufruto de rendas e direitos: "com todollos djreitos e rendas dellasassy como as nos de djreito avemos e devemos aver".

-Capacidade de livre intervenção na valorização do espaço:"outrossy lhe damos poder que elle possa mandar fazer das dictas jlhas todollosproveitos e bemfectorias aquellas que entender por bem e proveito das dictas jlhas".

-distribuição de terras pelos seus criados e demais povoadores:"E dar ja perpetuo ou a tempo ou aforar todas as dictas terras a quem lhe aprouver".

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Señorio. Definicion y poderes

-A doação é vitalícia: "e aia de nos em todollos dias de sua vjda as nossasilhas".

- justiça, com jurisdição do civil e crime, é também limitada:"com sua jurdiçom civil e crime salvo em sentença de morte ou talhamento demembro mandamos que a alçada fique a nos E venha aa casa do civel de Lixboa".

-Respeito pelas normas já estabelecidas: "sem perjujzo da forma doforo per nos dado nas dictas jlhas em parte nem em todo...".

-Direito cunhar moeda: "E Reservamos pera nos que o dicto jffante nompossa mandar fazer em ellas moeda mas praz nos que a nossa se corra nella".

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Señorio. Definicion y poderes

NOMBRE VIDA GOBIERNO FECHA DONACION

D. Henrique 1394-1460 1433-1460 26 de Setembro de 1433

D. Fernando 1433-1470 1460-1470 3 de Dezembro de 1460

D. João -1472 1470-1472(1) 10 de Outubro de 1470

D. Diogo 1452-1484 1472-1484(1) 11 de Janeiro de 1473

D. Manuel 1469-1521 1484-1495

1)Entre 1470-79 o governo foi assegurado por D. Beatriz, mãe dos donatários, em virtude da menoridade de ambos.

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Capitanias:poderes

8 de Maio de 1440 a capitania de Machico. doação era hereditária como o estabelecia a lei Mental: "Emorremdo elle a mym praz que o seu filho primeiro ou ho segundo se tall for quetenha este emcarrego pella guisa suso dita E assy de descemdemte em desçemteper linha direita..."

administração da justiça, de acordo com os poderes a eleconsignados e os foros do infante: "item me praz que elles tenham emesta sobredita terra e jurdiçam por mym e em meu nome do çívell e crimerresalvando morte ou talhamento de membro que a apellaçam venha pera mym (...)a mym praz que os meus mandados e correiçam seiam hi compridos como emcousa minha propria".

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8 de Maio de 1440 a capitania de Machico.

privilégios de fruição própria:

1. Monopólio dos moinhos, excepto nos braçais: " o dito Tristam aja pere si todolos moynhosque ouverem em a parte desta ilha... E em esto sse nom emtemdo mo o de braço que o façoquem quiser nom moendo a outrem... na dita Ribeyra do Caniço elle faça os moynhos que lheprouver".

2. Monopólio de fornos de poia, excepto fornalha para uso próprio: : "Item ma praz quetodollos fornos de pam em que ouver poya seiam seus. E porem nom embargue quem quiserfazer fornalha pera sseu pam que a faça e nom pera outro nehuu".

3. Exclusivo condicionado da venda de sal: "Item me praz que teemdo elle sall pera vemderque o nam possa vemder outrem (...). E quando o nom tever que o vendam os das ilhas aa suavomtade ataa que o elle venha".

4. Redizima de todas as rendas havidas pelo infante: "outrossy me praz qo de todo o que euouver de renda da dita parte da jlha elle aja de dez huu".

5. Poder de distribuir e retirar terras, sem embargo do o infante o fazer: "item me praz queelle possa dar per suas cartas a terra desta parte fora pollo forall da jlha a quem lhe prouver comtall condi?am que aquelle a que der dita terra a aproveite ataa cinquo aunos. E nom aaproveitamdo que a possa dar a outrem(...). E esto nom embargue a mym que me ouver terra poraproveitar que nom seia dada que eu a possa dar a quem minha mercee for".

Capitanias:poderes

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1 Novembro 1446 a capitania de Porto Santo

Direitos sobre serras de água e outros engenhos: "itemme praz que aje de todallas serras de ?gua que hifizerem de cada hua hum marco de prate em cada humanno (...) e esto aje tambem (...) de quallquer enjenhoque se hi fezer (...)"

Possibilidade de venda das terras de sesmarias: "mepraz que os dictos vezinhos posam vender suasherdades aproveitadas a quem lhe prouver..."\

Usufruto comum do gado bravio, excepto o pastorado: "os gaados bravos posam matar os da hilha sem aver hioutra defesa. Resalvando o gaado que amde nos hilheosou outro algum lugar çarrado..."

Capitanias:poderes

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EVOLUCION

definição de uma estrutura institucional ao nível da justiça efazenda

novos funcionários régios que lhe retiram alçada: - 1486: juiz dos resíduos- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito àalcaidaria, passando a ser feito pelo almoxarife, comrecurso ao contador.- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surgecomo corregedor em 1499

Capitanias:poderes

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Machico-Tristão Vaz- 8 Maio 1440

Porto Santo -Bartolomeu Perestrelo- 1 Novembro1444

Funchal - JoãoGonçalves Zarco -1Novembro 1450.

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Organizacion institucional

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administracion periférica:

JUSTICIA: juizes de fora, corregedores e funcionários

HACIENDA: contadoria(1470), Provedoria(1508)

ECLESIAL: 1433: res nullius(Ordem de Cristo) 1514: criacion del bispado

Organizacion institucional

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Organizacion institucional

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Organizacion institucional

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Organizacion institucional

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Organizacion institucional

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Organizacion institucional

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Organizacion institucional-municipio

Criação entre 1450 e 1460: não é referido na cartade doação do Funchal e surge já nas reclamaçõesdos moradores

Organização municipal incipiente sendo os cargosprovidos capitão

poder municipal adquiriu a plena pujança apenas naprimeira metade do século dezasseis. Só então lhefoi concedida maior legitimidade governativa. Datatambém daí a subdivisão das capitanias em maisque um município. 33

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EVOLUÇÃO

1461: eleições de acordo com o método dos pelouros existente no reino: 3vereadores, 2 juízes, 1 procurador do concelho e 4 procuradores do concelho

1482: procuradores dos mesteres

1461-1508: conflitos entre grupos sociais com assento município

1495: os tesoureiros, almotacés, juízes pedâneos e estimadores que eram eleitos a"vozes" passam a ser sorteado método dos pelouros

séc. XVI: forte intervenção do rei e corregedor na vida municipal

1515: oficiais reclamem da usurpação poder pelo capitão: dos juízes e ordinários eprocurador.

Organizacion institucional-municipio

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FUNCIONÁRIOS

oficiais de nomeação régia; o corregedor e alcaide detinhammaior capacidade governativa do que os outros.

oficiais eleitos por sufrágio indirecto, pelos vizinhos; vereadores,procurador do concelho, almotacéis, guardas mores de saúde,procuradores dos mesteres --eram eleitos de entre um gruporestrito que a ele tinha acesso

funcionários administrativos, de provimento régio.

Organizacion institucional-municipio

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vereador-competencias:

político: defesa da jurisdição do concelho e elaboração das posturas

economico: guarda e gestão dos bens do concelho, supervisão dasobras, fomento arborização, garantia abastecimento, tabelamento dospreços e salários

financeiro: decidir sobre as despesas do concelho, propor aoscorregedores lançamento de fintas, gerir fundos especiais

judicial: julgar feitos de almotaçaria e injúrias verbais

Organizacion institucional-municipio

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CABO VERDE:

1650: ascension social, economica e politica de losmulatos

S. TOME

1528: mulatos en los oficios del ayuntamiento

1546- mulatos acesso todos los oficios de administracion emilicia

1554: motín de los mestizos en contra la elección por bola,solicitando por voces.

Organizacion institucional-municipio

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Centro y Periferia La Proyección Politica e Institucional

hacia Los Teritorios Insulares Portugueses

1.administración:

de la corona

2-señorial(1433-1497)

3.municipal

Hacienda

justicia

Iglesia

Capitanes1440-177-

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