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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES EDITAL Nº 0272/2018 Processo nº 50608.000954/2018-99 MINUTA DE EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0272/2018-08 OBJETO: Contratação integrada sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) de empresa para elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução das obras para implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e Rua Vilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do viaduto existente na Av. Emília Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo. DADOS DO RDC DATA: 05/09/2018 - 10:00 h MODO DE DISPUTA: FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO DATA-BASE: MARÇO/2017. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO RUA CIRO SOARES DE ALMEIDA, 180 - SÃO PAULO/SP CEP: 02167-000 – Telefone: (11) 3240-7908 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6. DO PRAZO CONTRATUAL 7. DO CREDENCIAMENTO 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 12. DO ENVIO DA PROPOSTA 13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 15. DA HABILITAÇÃO 16. DOS RECURSOS 17. DO ENCERRAMENTO http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58 SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILMINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

EDITAL Nº 0272/2018

Processo nº 50608.000954/2018-99

MINUTA DE EDITAL

RDC ELETRÔNICO Nº 0272/2018-08

OBJETO: Contratação integrada sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) de empresa para elaboração do projeto básico e executivode engenharia e execução das obras para implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e Rua Vilobaldo VilasBoas, além da recuperação estrutural do viaduto existente na Av. Emília Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.

DADOS DO RDC

DATA: 05/09/2018 - 10:00 h

MODO DE DISPUTA: FECHADO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.

REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

VALOR ESTIMADO: SIGILOSO

DATA-BASE: MARÇO/2017.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

RUA CIRO SOARES DE ALMEIDA, 180 - SÃO PAULO/SPCEP: 02167-000 – Telefone: (11) 3240-7908

http://www.dnit.gov.brE-mail: [email protected]

1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

6. DO PRAZO CONTRATUAL

7. DO CREDENCIAMENTO

8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME

12. DO ENVIO DA PROPOSTA

13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

15. DA HABILITAÇÃO

16. DOS RECURSOS

17. DO ENCERRAMENTO

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18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

19. DOS SEGUROS ADICIONAIS

20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

22. DOS PAGAMENTOS

23. REAJUSTES E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I - ATOS PREPARATÓRIOS

ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04)

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02)

ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

ANEXO V – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B

ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS(MODELO)

ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

ANEXO XI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)

ANEXO XII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)

ANEXO XIII - MINUTA CONTRATO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a COMISSÃO de Licitação, designada pela Portaria nº 1.461, de 20 de março de2018, da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 23 de março de 2018, torna público paraconhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratação - RDC, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nostermos da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quandoexpressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 05/09/2018

Horário: 10:00 h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – <www.comprasgovernamentais.gov.br>

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS;

ANEXO II QUADROS (Numerados de 01 a 04);

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02);

ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA;

ANEXO V – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B;

ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO);

ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAISPATRIMONIAIS (MODELO);

ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO);

ANEXO XI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO);

ANEXO XII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO);

ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO.

1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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1.1 O objeto da presente licitação é a contratação integrada sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) de empresa para elaboração doprojeto básico e executivo de engenharia e execução das obras para implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e RuaVilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do viaduto existente na Av. Emília Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.

1.2 O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Termo deReferência, Anexo IV deste Edital:

Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo Ferrovia: EF-050/SP; Trecho: Anápolis – Uberaba – Campinas - Mairinque Segmento: Uberaba – Mairinque (Perímetro Urbano de Mogi Guaçu); Extensão: Obras localizadas Código do PNV: 050FSP0940 Lote: Único

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO

2.1. O regime de execução contratual será o de empreitada integral;

2.2. O critério de julgamento será o por menor preço;

2.3. O modo de disputa será fechado.

2.4. O valor estimado da licitação é sigiloso, data-base do orçamento: março/2017.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de2018, na classificação abaixo:

3.1.1. Gestão/Unidade: 39252/393025

3.1.2. Programa de Trabalho: 26.121.2126.20UA.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa deAceleração do Crescimento).

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

4.1. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados na Superintendência Regional no Estado deSão Paulo, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO,assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço eletrônicohttp://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais2.asp, ou http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/Livre/RDC/rdcEletronico.asp?aba=tabAgendadas

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

5.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meioeletrônico, através do e-mail [email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.

5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes daabertura da sessão;

5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisãoa ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.

5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail [email protected], ou porcorrespondência dirigida à COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no seguinte endereço Rua Ciro Soares de Almeida, 180 - Jardim Andaraí- São Paulo/SP - CEP 02167-000, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, até 5 (cinco) dias úteisanteriores à data fixada para abertura da licitação.

5.3 A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostasdisponível no endereço http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais2.asp, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando asempresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

6. DO PRAZO CONTRATUAL

6.1. O prazo total do empreendimento é de 14 (quatorze) Meses, e deverá atender as Especificações do DNIT e Normas da Associação Brasileira deNormas Técnicas - ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.

6.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e aentrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Comprasnet, providopela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - MPOG, por meio do sítio eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, ondetambém deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

7.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quetambém será requisito obrigatório para fins de habilitação.

7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.

7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

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Natureza da despesa: 44.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais.
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terceiros.

7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder doconsórcio.

8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

8.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:

8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamentecredenciada no Sistema Comprasnet, no endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, munida de chave de identificação e de senha;

8.1.2. A empresa poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no caso de consórcios, desde que mantida a mesma composiçãosocietária.

8.1.3. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CONFEA e a Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 – CONFEA.

8.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

8.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do DistritoFederal;

8.2.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

8.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

8.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ouincorporação;

8.2.5.a. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou ahomologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeirapara o certame.

8.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

8.2.7. Empresa submissa a concurso de credores;

8.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.

8.2.9. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, apósa aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos osinteressados.

8.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor doprojeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estesnecessários;

8.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seusAnexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase do processo.

9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

9.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio.

9.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados,atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;

9.2.1. No documento deverá constar cláusula de responsabilidade solidária do compromisso assumido pelas empresas.

9.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como deprofissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;

9.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presentelicitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;

9.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromissode constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando aEMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

9.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

9.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissasque asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;

9.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que oconsórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;

9.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o

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registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivoslegais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.

9.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualqueruma das consorciadas.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnicaoperacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT.

10.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida aapresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.

10.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviçoprestado.

10.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se aSubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.

10.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, comapresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.

10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lherealizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigaçõescontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME

11.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento dedados gerados ou transferidos no endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/MPOG, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seufuncionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;

11.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado esubsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;

11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitanteserá responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seuslances;

11.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente daperda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

11.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lancescontinuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamentodos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio eletrônico<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não seretomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará,consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

11.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

11.10. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da COMISSÃO de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulodeste Edital, no sítio eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, emcampo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

11.12. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.

11.14. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

11.15. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.

12. DO ENVIO DA PROPOSTA

12.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequenteencaminhamento da PROPOSTA, no valor total do item.

12.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor global na Moeda Real, até a data e hora marcadaspara a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – <www.comprasgovernamentais.gov.br> - quando, então, encerrar-se-á,automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

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12.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma;

12.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:

12.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodefinidos no Edital;

12.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores;

12.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, quenão emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

12.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV doart. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;

12.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na InstruçãoNormativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;

12.3.6. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecidoestabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;

12.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aosautos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

12.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 doCódigo Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme assanções previstas no presente Edital.

12.6. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

12.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá serutilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.

12.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando naplena aceitação destas pelo proponente.

12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentaremirregularidades insanáveis.

12.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegaçãode erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

12.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nopreço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

12.12. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO

13.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com preço decrescente, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

13.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo aidentificação do ofertante;

13.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos preçosforem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema pela própria Licitante;

13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

13.5. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

13.6. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos deantecedência, o horário previsto para o início do tempo de iminência;

13.7. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da COMISSÃO, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamentoiminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual seráautomaticamente encerrada a fase de lances;

13.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;

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V. Sorteio;

13.9. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for.de pelo menos dez por cento, aCOMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os Licitantes serão convocados a reapresentar lances.

13.9.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no Sistema Comprasnet.

13.10. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA adequada aolance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sançõesprevistas neste Edital.

13.11. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Comissão e Licitação, por meio eletrônico, o ANEXO III -Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamentos no prazo estabelecido no edital de licitação.

13.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante quetenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentesdaquelas previstas no edital.

13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.

13.14. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após anegociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.

13.15. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

14.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados apartir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos foremnecessários, os seguintes documentos:

14.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme ANEXO VII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEPREÇO juntamente com as composições de custo unitário dos serviços que não constem no Sicro, para que seja viável a análise do cronograma físico e doscritérios de aceitabilidade de preços da obra.

14.1.2. Os documentos indicados no item 4 do ANEXO VI – Termo de Referência.

14.2. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO no prazo de 24 horas, enviar adocumentação via e-mail para [email protected].

14.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório,será desclassificada caso:

14.3.1. Contenha vícios insanáveis;

14.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

14.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstasno caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.

14.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou

14.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.

14.4. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.

14.4.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administraçãopública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

14.5. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

14.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custosdos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.

14.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

14.8. O percentual de desconto apresentado pelos Licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constantedo instrumento convocatório, nos termos do Parágrafo único.do Art. 27 do Decreto n° 7.581/2011. (NÃO SE APLICA)

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA eREGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA pela Licitante que tiver ofertado o menor preço será realizada:

15.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validadosreferentes a:

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I. Credenciamento

II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e LiquidezCorrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro);

15.1.1.a. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a inexistência deservidores do órgão contratante na relação de sócios.

15.1.1.b. Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram taisexigências, de acordo com as diligências realizadas pela COMISSÃO de Licitação.

15.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF esítio oficial correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessãopertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação –SLTI.

15.1.3. A COMISSÃO verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:

15.1.3.a. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – <https://contas.tcu.gov.br>;

15.1.3.b. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU,disponível no Portal da Transparência <http://www.portaltransparencia.gov.br>;

15.1.3.c. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveispor ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;

15.1.3.d. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeitode Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto- Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

15.1.4. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção“Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

15.1.4.a. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante,Justiça Comum;

15.1.4.a.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, aaprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidãoeconômica e financeira para o certame.

15.1.4.a.2. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deveráser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista aassegurar a execução do contrato.

15.1.4.b. Contrato social e suas alterações ou o contrato social consolidado.

15.1.4.c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde a Licitante deverá comprovar PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;

15.1.4.c.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para aLicitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

15.1.4.c.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas eempresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º 7.581/2011.

15.1.4.d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

15.1.4.e. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

15.1.4.f. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

15.2. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24(vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser

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incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

15.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos profissionais indicados para comprovação da capacidade técnico-profissional, no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;

15.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto destalicitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, porocasião de sua utilização e sempre que necessário.

15.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro deResponsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ouindiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;

15.2.3.a. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestadode visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ànatureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por forçado conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

15.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas conforme disposto no Item 2.4. do ANEXO I – ATOSPREPARATÓRIOS.

15.2.5. O “profissional técnico indicado” deverá apresentar comprovação por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração” de capacidadetécnica de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeiracontidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico. Ositens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento), conforme art. 1º e 2º,da Portaria DNIT n° 108 de 01/02/2008. O “profissional técnico indicado” (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação dasLicitantes, sem prejuízo dos critérios estabelecidos no Termo de Referência.

15.2.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-profissional apresentados, o ANEXO IIQuadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADETÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

15.2.7. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o ANEXO IIQuadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

15.2.8. Para cada um dos serviços executados e relacionados no ANEXO II Quadros 01 e 02, deverá ser anexado atestado e/ou certidãocomprovando a execução dos mesmos.

15.2.8.a. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços e,quando couber, registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por aquelesConselhos.

15.2.8.b. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins decapacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.

15.2.8.c. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) peloConselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do(s) responsável(is) técnico(s),seu(s) título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;

15.2.9. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o ANEXO II Quadro 03 - RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

15.2.10. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o ANEXO II Quadro 04 - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIADA EQUIPE TÉCNICA para cada profissional constante do ANEXO II Quadro 03.

15.2.11. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na EquipeTécnica Mínima, conforme modelo ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOSAUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

15.2.12. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidadetécnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente doprofissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);

15.2.12.a. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obraou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelogestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

15.2.13. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadropermanente do Licitante, na data prevista para entrega da proposta.

15.2.14. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

15.2.14.a. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

15.2.14.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamentepublicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

15.2.14.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

15.2.14.d Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde constao registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

15.2.14.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou

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15.2.14.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

15.2.14.d.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

15.2.14.d.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.

15.2.14.e. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro.

15.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:

15.2.15.a. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto docontrato;

15.2.15.b. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se estáemitindo o atestado;

15.2.15.c. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado;

15.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA, à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA eREGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos foremnecessários desde que o somatório não ultrapasse este limite.

15.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista)deverá ser entregue no endereço Rua Ciro Soares de Almeida, 180 - Jardim Andaraí - São Paulo/SP - CEP 02167-000, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação daspropostas e convocação pelo presidente da COMISSÃO, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 0272/2018 - 08. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

15.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas,devendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu númeroexato;

15.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.

15.5. Na hipótese da Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a proposta e os documentos dehabilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação;

15.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que suaproposta deverá estar abaixo do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da COMISSÃO responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para aAdministração Pública.

16. DOS RECURSOS

16.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco)dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

16.1.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente,através do sistema, após o término de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

16.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refereo Subitem 14.1;

16.1.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

16.2. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.

16.3. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, quepoderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.

16.4. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

16.5. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.

16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional no Estado de São Paulo nos dias úteis nohorário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.

16.7. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.

16.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

16.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;

16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

16.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNIT.

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17. DO ENCERRAMENTO

17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

17.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque oadjudicatário para assinatura do contrato.

17.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem comoos valores do orçamento previamente estimado para a contratação;

17.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução doContrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

17.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;

17.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas peloLicitante vencedor.

17.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o DNIT poderá convocar os Licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

18.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento)do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde quecumpridas as obrigações contratuais.

18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor docontrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

18.1.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

18.1.3.a. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.

18.1.3.b. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata temporepela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;

18.1.3.c. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central deCustódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - SistemaEspecial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e,ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

18.1.4. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XI – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DOCONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

18.1.4.a. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

18.1.4.b. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

18.1.4.c. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;

18.1.4.d. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

18.1.5. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializarseguros:

18.1.5.a. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

18.1.5.b. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.

18.1.5.c. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas ePrevidenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.

18.1.5.d. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deveráhaver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.

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18.1.5.e. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

18.1.5.e.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;

18.1.5.e.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

18.1.5.e.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

18.1.5.e.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

18.1.5.e.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

18.1.5.f. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto noparágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, alémdas hipóteses abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaraçãoassinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal,ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstasna Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

18.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT comoSEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;

18.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que aLicitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.

18.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cadaprorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;

18.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;

18.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do CódigoCivil Brasileiro.

18.7. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO(MODELO).

19. DOS SEGUROS ADICIONAIS

19.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólicesde Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 9 do Edital.

19.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra,ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogaçãode vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.

19.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

19.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento,sob pena de inexecução parcial do contrato.

19.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:

19.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentesocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos(incêndio, explosão, desabamento, entre outros).

19.2.1.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

19.2.2. Coberturas Adicionais

19.2.2.a. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na suaexecução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeitooriginal, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.

19.2.2.a.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

19.2.2.b. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que nãotenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes daapólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si.Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.

19.2.2.c. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do

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valor do contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143

19.2.2.d. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões dereais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

19.2.2.e. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões dereais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

19.2.2.f. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais).

19.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/oudurante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ouinvalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.

19.2.3.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

19.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a suaguarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.

19.2.4.a A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais).

19.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesasemergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.

19.2.5.a. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

19.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações poreles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porémconsequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica,desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.

19.2.6.a A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

19.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturnoe/ou envio por um meio de transporte Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, emfunção de sinistro ocorrido.

19.2.7.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica 9.2.8.Tumultos: cobre despesas comdanos causados por tumulto e greve.

19.2.7.a.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.

19.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.

19.2.8.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.

19.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízodecorrente de riscos cobertos pelo seguro.

19.2.9.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

19.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante ostrabalhos pertinentes à obra.

19.2.10.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

19.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

19.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Seguradocontra terceiros;

19.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;

19.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;

19.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;

19.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livreescolha do segurado e há a antecipação de honorários.

19.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem paraamenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execuçãodo contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

19.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.

19.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato eRisco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com osvalores proporcionais à sua participação no consórcio.

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20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, ANEXO VI deste Edital.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

21.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexodeste Edital;

21.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ajustificativa seja aceita pelo DNIT.

21.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas nesteEdital;

21.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental daContratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de NormasTécnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.

21.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº10.522, de 19 de julho de 2002;

21.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar,desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesseocorrido;

21.6. As demais obrigações da contratada estão definidas nos ANEXOS I e VI.

21.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.

21.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ouEmpregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

21.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partesrelativas aos serviços objeto desta licitação.

21.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhemencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.

21.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durantetoda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.

21.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos osencargos, taxas e bonificações.

21.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei8.666/93).

21.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução dafiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras peloDNIT.

21.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverãoser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

21.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, ofornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveisexigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

21.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.

21.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

22. DOS PAGAMENTOS

22.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, definidas pela Instrução de Serviços 01/2014 - DNIT, cujos valores serão obtidoscom o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuaispropostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais;

22.2. As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência, ANEXO VI do Edital.

23. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

23.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dadocausa ao atraso, conforme o disposto no Art. 36, § 4°, da IN 02/2008 MPOG, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade eentrega da nota fiscal.

24. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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24.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:

24.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;

24.1.1.1. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou queestejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.

24.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido daadministração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.

24.1.3. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumentoconvocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.

24.2. Da Alocação de Risco

24.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base naMatriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.

24.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação,conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

24.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido naMATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

24.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO V – Matriz 1A e 1B.

24.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivodo empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra.Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízoeconômico.

24.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.

24.2.7. A contratada declara:

24.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e

24.2.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

24.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

24.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

24.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade naMATRIZ DE RISCO.

24.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativopara apurar o caso concreto.

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:

25.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;

25.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

25.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

25.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

25.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

25.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

25.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração deinidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e naInstrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/64, do dia 25 denovembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereçoeletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos>.

25.3. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos contratados e pelosLicitantes é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 03, de 1ºde fevereiro de 2018, ou outra que venha substitui-la.

26. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS

26.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência do DNIT no estado de São Paulo que a certificará, expedindo o

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necessário Atestado de Visita. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

26.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Superintendência do DNIT no estado de São Paulo e deverá ocorrer até o dia útil anterior aabertura da Proposta.

26.3. Horário de atendimento da Superintendência do DNIT ao Público: de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação àvisita poderá ser obtida através dos telefones (11) 3240-7908.

26.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

26.5. Caso a Licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsáveltécnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço,assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente ohorário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

27.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da COMISSÃO;

27.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação dehabilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

27.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

27.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete aLicitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceitaalegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

27.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Afalsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiverapresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

27.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade,bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificarqualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, semque isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;

27.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamentodestinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;

27.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicaçãoformal do DNIT, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

27.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciáriade São Paulo, com exclusão de qualquer outro.

São Paulo, 11 de junho de 2018.

ANEXO I - ATOS PREPARATÓRIOS

Para a elaboração do Anteprojeto tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581/2011 e o texto modificado pelo Decreto nº 8.080/2013, com o objetivo dedirecionar a Administração Pública à mencionada contratação, preparar elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim decaracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado edefinir os parâmetros do certame.

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC:1.1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃOEste empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de onde se elenca que é prioridade de Governo sua efetivação. ODecreto Nº. 6.450, de 08 de maio de 2008, no qual discrimina ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória, incluiu a código MT-00203 no rol de empreendimentos do PAC.

1.2 – HISTÓRICO E JUSTIFICATIVAA Avenida Emília Marchi Martini e a Rua Vilobaldo Vilas Boas, são duas vias de importante ligação entre os bairros e o centro comercial da cidade deMogi-Guaçu.A atual situação da Av. Emília Marchi Martini apresenta um quadro de via dupla, com duas faixas em cada sentido e com um viaduto de transposição da Ferroviacom largura para dois veículos, portanto provocando o afunilamento da via, comprometendo a fluência do trânsito.A proposta deste anteprojeto é a implantação de um viaduto, paralelo ao existente com duas faixas de rolamento, para eliminar o afunilamento e proporcionarmaior fluência do trânsito na região, que recebe grande numero de usuários e transporte coletivo. Também está previsto a realização de obras para recuperação

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estrutural do viaduto existente.A Rua Vilobaldo Vilas Boas, atualmente encontra-se interrompida na região da ferrovia, com o trânsito desviado para a Rua Vereador José Bernardino Bueno,paralela a esta, que transpõe a ferrovia com um viaduto de 7,00m de largura, insuficiente para fluir o tráfego, provocando um enorme transtorno para a região.A proposta deste anteprojeto é a implantação de um viaduto transpondo a Ferrovia e ligando as extremidades da Rua Vilobaldo Vilas Boas, dividindo assim otrânsito com o viaduto existente na Rua Vereador José Bernardino Bueno.

Dessa forma, com a construção dos viadutos, o trânsito terá maior fluidez, proporcionando mais segurança, visto que, haverá eliminação do congestionamentoque hoje atinge a região.O objetivo do presente empreendimento é a ampliação da capacidade, visando melhorias nas condições de trafegabilidade e segurança para os usuários das vias,e eliminar os frequentes congetionamentos que atinge a região.O Anteprojeto de Engenharia elaborado contempla a execução de dois viadutos, melhorias e pavimentação de acessos, recuperação dos sistema de drenagens eOAC’s, recuperação estrutural do viaduto existente na Avenida Emília Marchi Martini, implantação da nova sinalização vertical e horizontal e dispositivo desegurança.No Projeto básico e Executivo deverão ser consideradas as seguintes intervenções:

Construção do viaduto da Rua Vilobaldo Vilas boas; Construção do viaduto da Avenida Emília Marchi Martini; Recuperação estrutural do viaduto existente na Avenida Emília Marchi Martini; Recuperação de dispositivos de drenagens; Recuperação e implantação de Obra de Arte Correntes; Implantação de Iluminação; Implantação de nova Sinalização Vertical; Implantação de nova Sinalização Horizontal; Restauração do pavimento nas vias de acesso aos viadutos; Pavimentação asfáltico sobre os viadutos; Implantação de dispositivo de segurança nas entradas dos viadutos; Implantação da via de acesso aos Viadutos novos.

É importante registrar que o empreendimento não possui Licença Ambiental Prévia (LP), expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecusrosNaturais Renováveis (IBAMA), portanto a referida licença é de responsabilidade da contratada. É de responasbilidade da contratada também, a solicitação aoórgão ambiental competente, da emissão da licença ambiental de instalação (LI) para o empreendimento.

1.3 - DA ADOÇÃO DO RDCA adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, a competitividade entre os licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maiorsimplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para aadministração pública de acordo com os artigos 13 da Lei nº. 12.462/2011 e 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011. A opção é o RDC Eletrônico.

Considerando que a Lei do RDC inseriu a modalidade de Contratação Integrada, entendemos que com tal modalidade a efetiva elaboração do projeto e execuçãodas obras serão viabilizadas, pois será permitido ao Contratado definir o melhor método construtivo, cujo plano de execução deverá permitir rapidamente aconclusão das obras, o que sinalizará uma melhora rápida na fluidez do trânsito e eliminação do congestionamento existentes nas vias.Portanto, o DNIT entende que o Regime Diferenciado de Contratação, modalidade Contratação Integrada é o mais adequado para esta licitação.O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco de medidas a serem seguidas pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modopreciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade, como segue abaixo:

Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos; Aproximar as contratações públicas das sistemáticas utilizadas no Setor Privado; Compartilhar com o Contratado os riscos inerentes a este empreendimento, que em contratações do tipo Concorrência Pública recaem apenas para oContratante.

2. DEFINIÇÕES:2.1 – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO / DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS2.1.1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃOO objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras paraImplantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e Rua Vilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do viadutoexistente na Av. Emília Marchi Martini, no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, com fundamento na Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011 e noDecreto nº 7.581/2011, alterado pelo Decreto nº 8.080/2013, de acordo com as normas pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas neste Termo de Referência, seusanexos e no Anteprojeto de Engenharia.2.1.2 - DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS Órgão Público: Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo

Ferrovia: EF-050/SP; Trecho: Anápolis – Uberaba – Campinas - Mairinque Segmento: Uberaba – Mairinque (Perímetro Urbano de Mogi Guaçu); Extensão: Obras localizadas Código do PNV: 050FSP0940 Lote: Único Regime de Execução: Contratação Integrada Código de Serviço de Engenharia: Obras de Construção: Código 002222-5. Licenciamento Ambiental: Ainda não foi solicitada Licença de Instalação: Ainda não foi solicitada. Sustentabilidade Ambiental: Serão exigidos para a referida licitação a observância da legislação relativa ao assunto, mormente a seguinte:

Lei 12.187/2009; Lei 12.305/2010; Lei 12.349/2010, que altera o artigo 3º da Lei 8.666/1993; Instrução Normativa nº 01 de 19/01/2010; Lei 12.462/2011, inciso 1 do § 1º e inciso III, ambos do artigo 4º, artigo 10, e artigo 13;

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Decreto 7.746/2012; Normas DNIT, conforme tabela abaixo:

Permite participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio,proporcionando maior disponibilidade de equipamentoe pessoal especializado, ensejando ainda a participação de maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento nacompetitividade. Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011 e posteriores alterações. Referência de Preços: o orçamento foi elaborado tendo como referência o mês-base de Março 2017. Critério de Julgamento: Menor Preço. Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de Edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º daInstrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeisexigidas para fins de qualificação econômico-financeira. Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. A participação deMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor, e por não se tratar da aquisição de serviçosdivisíveis. Serviço contínuo: Não se aplica. Contato do responsável: Roberto Meneses Ravagnani, e-mail: [email protected], telefone: (11) 3240-7900

2.2 - DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, DA REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO:2.2.1 - DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIAO valor estimado para a contratação foi calculado da seguinte forma:a) Com base nos valores praticados pelo SICRO (data-base: Março/2017), para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto deEngenharia (Disponibilizado no site do DNIT). Para os demais serviços, seguiu-se o preconizado na IS DG/DNIT nº 22/2010.b) Com base nos valores médios praticados pelo DNIT para projetos, conforme planilha de “Custos Médios Gerenciais” da página http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-medio-gerencial/custo-medio-gerencial-marco-2017;c) Com base nos valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares;

O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumentoconvocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externopara consulta em observância ao disposto no artigo 6º da Lei 12.462/2011.Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, mês-base do orçamento – Março/2017, em moeda corrente nacional,incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Básico e Executivo e da Execução da Obra, objeto da licitação.A licitante melhor classificada deverá apresentar o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento (ambos do Anexo III)adaptado à proposta.Os serviços previstos estão subdivididos em:

Grupo 01 – Projeto de Engenharia Projeto Básico de Engenharia; Projeto Executivo de Engenharia. Grupo 02 – Obras Mobilização e Instalação do Canteiro; Infraestrutura e Mesoestrutura – Viaduto Rua Vilobaldo Villas Boas; Infraestrutura e Mesoestrutura – Viaduto Av. Emília Marchi Martini; Superestrutura do Viaduto da Rua Vilobaldo Villas Boas; Superestrutura do Viaduto da Av. Emília Marchi Martini; Recuperação Estrutural de Obra de Arte Especial; Terraplenagem e Pavimentação Entorno do Viaduto da Rua Vilobaldo Villas Boas; Terraplenagem e Pavimentação Entorno do Viaduto da Av. Emília Marchi Martini; Pavimentação de OAE’s e Acabamentos; Sinalização Definitiva; Serviços de Proteção ao Meio Ambiente; Iluminação; Adequação de Projeto.

Ressalte-se que a remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pelo DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 -Critérios de Pagamento (Anexo III). Estes critérios não poderão ser alterados quando da apresentação da proposta pelo licitante.

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2.2.2 - REMUNERAÇÃO OU PRÊMIOOs pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada.As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III).É importante frisar que as formas de medição e pagamento constantes nas Especificações de Serviço do DNIT, não se aplicam a esta contratação.De acordo com o proposto no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), independente do critério de elaboração da proposta pelo Contratado, o DNIT sepropõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o plano de execuçãodas obras.O Critério de Reajustamento de Preços é definido pelo DNIT, no edital padrão, em função do mês-base do contrato, garantindo ao contratado a atualidade dospreços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da equação originalmente estabelecida.Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de recursos pelo particular, e com vistas a evitar prejuízos aopatrimônio público e ao próprio objeto do contrato é exigido tanto Garantia quanto Seguro nesta contratação.Para o eventual descumprimento contratual e/ou, porventura, de procedimento de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores dainfração e a precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções do Edital padrão do DNIT2.2.3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADOA licitação ocorrerá mediante o tipo de julgamento MENOR PREÇO.

2.3 – PROPOSTAS:A FIXAÇÃO DOS FATORES DE PONDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO:Não se aplica.INDICAÇÃO DE MARCA OU SIMILAR:Não se aplica.EXIGÊNCIA DE AMOSTRANão se aplica.EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DO PRODUTO OU DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO:

Não se aplica.EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE EMITIDA PELO FABRICANTE:Não se aplica.PROPOSTA QUE COMPREENDE A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO PELO LICITANTE:Deverá ser apresentado pela Licitante proposta contendo o Preço Global. O prazo de validade da proposta deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias corridos, acontar da data da entrega da proposta. Sem convocação para assinatura do contrato ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.Nota: O prazo de elaboração e apresentação da proposta sugerido por esta Superintendência Regional é de 30 (trinta) dias úteis, haja vista o nível dedetalhamento do Anteprojeto disponibilizado, o qual permite um bom estudo do caso, e a apresentação da proposta com bom nível de confiabilidade técnica efinanceira.

2.4 – HABILITAÇÃO:2.4.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICAEm atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, as licitantes deverão comprovar:

A - Capacidade OperacionalA Licitante (pessoa jurídica) deve comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, e que comprove terexecutado as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009,conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.A licitante deverá comprovar, mediante o preenchimento do Quadro 04 e através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,devidamente certificado pelo CREA, em seu nome, ter executado os serviços a seguir relacionados:

Os quantitativos mínimos acima exigidos, referem-se a 50% do total a ser contratado. Seu não atendimento implicará a desclassificação da licitante.Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº 10, de 03 de Dezembro de 2009, esclarecemos abaixo:Para comprovação dos serviços abaixo indicados, será aceito apenas 1 (um) atestado para cada item: 1.a: Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Viaduto e/ou Ponte de Concreto para transposição de linha férrea; 2.a: Execução de obras de Construção de Viaduto de Concreto para transposição de linha férrea;Para comprovação dos serviços abaixo relacionados, serão aceitos no máximo 4 (quatro) atestados para cada item, cujos valores poderão ser somados:

1.b: Elaboração de Projeto de Engenharia para Recuperação Estrutural de Viadutos e/ou Pontes; 2.b: Execução de obras de Recuperação Estrutural de Viadutos e/ou Pontes; 2.c: Execução de obras de restauração de pavimento asfáltico em via urbana;

B - Capacidade ProfissionalOs Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela

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relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG º 10/2009, conforme anotação em acervo técnico eatestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA em nome do Profissional. Cada Responsável Técnico só poderá representar umaúnica empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.Serviços a Serem Comprovados por Profissionais de Nível Superior Vinculados ao Quadro Permanente da Empresa:Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03 (Anexo I), dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados ao Quadro Permanente daEmpresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados de capacidade técnica porexecução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.Quando o atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado. Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveistécnicos.

Para comprovar a Capacidade da equipe Técnica, indicada para o Quesito 01: Projetos de Engenharia, e para o Quesito 02: Execução de Obras, a licitante deverápossuir no seu Quadro Técnico, profissionais com os seguintes atestados:

Serão avaliados os 02 (dois) profissionais que serão indicados para a função de Engenheiro Civil Sênior no quesito 1, sendo um profissional para cada exigência(Natureza do Atestado).

Serão avaliados os profissionais que serão indicados para a função de Engenheiro Civil Sênior no quesito 2, não havendo necessidade de um profissional paracada exigência, desde que, atenda a exigência do edital.A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:

Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços, mediante o preenchimento do Quadro 03 – Relação e Vinculação da EquipeTécnica (Anexo I). Para cada profissional constante do Quadro 03 deverá ser preenchido o Quadro 04 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica (Anexo I).

Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 01, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado comprovando sua execução.Ditos atestados deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, em nome dos profissionais, neles constando os contratos, nomes docontratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipepara execução dos serviços.

Os profissionais indicados (Engenheiros Civis Seniores) deverão comprovar:a) Possuir experiência profissional de mais de 8 (oito) anos, que poderá ser feita através de cópia do Diploma ou Certidão do CREA;b) Através da apresentação dos atestados, o exercício da função, na respectiva exigência, de:

Responsável Técnico ou Coordenador-Geral pela Elaboração de Projetos; Responsável Técnico ou Coordenador-Geral ou Fiscal na Execução de Obras.

Observação 1: No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviço fornecido no exterior e emitido em língua estrangeira deverão ambos estaracompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado pelos consulados ou registradoem cartório de títulos ou documento. Caso esses documentos tenham sido traduzidos para a língua portuguesa no exterior a tradução deve ter sido efetuada porprofissional qualificado segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pelos respectivos consulados.Observação 2: No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviços e fornecido no exterior deverão estar registrados no órgão técnicocompetente no país de origem, observando as regras de tradução constantes na Observação 1.

a) Vistoria / Visita TécnicaA visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo, que a certificará, expedindo onecessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até os 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da Licitação.Horário de atendimento da Superintendência Regional do DNIT de São Paulo para agendamento das visitas técnicas: de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h00.Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo por meio do telefone (11)3240-7900.A licitante não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.

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Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local doserviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisqueralterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.b) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomiada região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.c) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarãodisponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião dacontratação e sempre que necessário.

ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04)

Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da licitação.

Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s)compatíveis com o objeto da licitação.

Quadro 03 – Relação e vinculação da equipe técnica.

Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica.

QUADRO 01 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DALICITAÇÃO

Nº DE ORDEM PÁGINA ATESTADO/CERTIDÃO Nº

CAT Nº EMPRESACONTRATADA

EMPRESACONTRATANTE

PRINCIPAL

SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR(1) QUANTIDADE

Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no ConselhoRegional competente

QUADRO02

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DERESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Profissional Indicado: Função Proposta:

Nº DE ORDEM PÁGINA ATESTADO/CERTIDÃO Nº

CAT Nº FUNÇÃODESEMPENHADA

SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR(1)

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Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no ConselhoRegional competente

QUADRO03

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DACAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

Nº DE ORDEM NOME DOPROFISSIONAL

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

OBSERVAÇÃO:

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: CÓDIGOS:

Função (I) Nível (II) Consultor/C Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicaçãoexclusiva

Coordenador/PO 2 - Sócio 2 - Tempo Integral

Chefe de Equipe/P1 3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial

Engenheiro Residente/P2 4 - Autônomo 4 - Outros (Especificar)

Membro de Equipe Sênior/P3 5 - Compromisso Futuro

Membro de Equipe Junior, Engenheiro Auxiliar/P4 6 - Diretor

QUADRO 04 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Nome da Empresa Solicitante: Nome do Técnico:

Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade: Endereço:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

NºDiscriminação

Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração: Ano de Conclusão:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Atestado/Certidão nº CAT nº Página Identificação dos Serviços ExecutadosFunção

Desempenhada Período de Execução

Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:

Nome do Informante: Qualificação: Assinatura do Informante:

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(1) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE

1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.

2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos,em original,

3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto. comprobatórios das informações fornecidas.

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Quadro 02)

Quadro2

Critérios de Pagamento

O fluxo de pagamento do empreendimento é definido pela conclusão dosseguintes marcos de execução:1. Projeto Básico;2. Projeto Executivo;3. Mobilização e Instalação do Canteiro;4. Infraestrutura e Mesoestrutura Viaduto Rua Vilobaldo Vilas Boas;5. Infraestrutura e Mesoestrutura Viaduto Av. Emília Marchi Martini;6. Superestrutura Viaduto Rua Vilobaldo Vilas Boas;7. Superestrutura Viaduto Av. Emília Marchi Martini;8. Recuperação Estrutural de Obra de Arte;9. Terraplenagem e Pavimentação Entorno Viaduto Rua Vilobaldo Vilas Boas;10. Terraplenagem e Pavimentação Entorno Av. Emília Marchi Martini;11. Pavimentação de OAE’s e Acabamentos;12. Sinalização Definitiva;13. Serviços de Proteção ao Meio Ambiente;14. Iluminação;15. Adequação de Projeto.

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ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

Os documentos que integram o ANEXO IV serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados na Seção de Cadastro e Licitações, de 2ª a 6ª feira(dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, mediante requerimento da licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal,devendo fornecer PENDRIVE/CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/projetos/editais-2018.

ANEXO V – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B

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ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA

Documento SEI nº 1176475

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SEI/DNIT - 1531389 - Edital

paulo.macedo
Retângulo
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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1. OBJETO

Contratação Integrada sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

de empresa para Elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução das obras

para Implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e

Rua Vilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do viaduto existente na Av. Emília

Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, conforme adiante descrito.

1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo

Ferrovia: EF-050/SP;

Trecho: Anápolis – Uberaba – Campinas - Mairinque

Segmento: Uberaba – Mairinque (Perímetro Urbano de Mogi Guaçu);

Extensão: Obras localizadas

Código do PNV: 050FSP0940

Lote: Único

2. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

2.1. CONTATO DO RESPONSÁVEL

Responsável: Eng.º Roberto Menezes Ravagnani

Contato do responsável: [email protected], telefone (11) 3240-7900

2.2. JUSTIFICATIVA

A Avenida Emilia Marchi Martini e a Rua Vilobaldo Vilas Boas, são duas vias de

importante ligação entre os bairros e o centro comercial da cidade de Mogi-Guaçu.

A atual situação da Av. Emilia Marchi Martini apresenta um quadro de via dupla,

com duas faixas em cada sentido e com um viaduto de transposição da Ferrovia com largura

para dois veículos, portanto provocando o afunilamento da via, comprometendo a fluência do

trânsito.

A proposta deste anteprojeto é a implantação de um viaduto, paralelo ao existente

com duas faixas de rolamento, para eliminar o afunilamento e proporcionar maior fluência do

trânsito na região, que recebe grande numero de usuários e transporte coletivo, além da

realização de obras para recuperação estrutural do viaduto existente.

paulo.macedo
Texto digitado
ANEXO VI
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A Rua Vilobaldo Vilas Boas, atualmente encontra-se interrompida na região da

ferrovia, com o trânsito desviado para a Rua Vereador José Bernardino Bueno, paralela a esta,

que transpõe a ferrovia com um viaduto de 7,00m de largura, insuficiente para fluir o tráfego,

provocando um enorme transtorno para a região.

A proposta deste anteprojeto é a implantação de um viaduto transpondo a Ferrovia

e ligando as extremidades da Rua Vilobaldo Vilas Boas, dividindo assim o trânsito com o

viaduto existente na Rua Vereador José Bernardino Bueno.

Dessa forma, com a construção dos viadutos, o trânsito terá maior fluidez,

proporcionando mais segurança, visto que, haverá eliminação do congestionamento que hoje

atinge a região.

O objetivo do presente empreendimento é a ampliação da capacidade, visando

melhorias nas condições de trafegabilidade e segurança para os usuários das vias, e eliminar os

frequentes congetionamentos que atinge a região.

O Anteprojeto de Engenharia elaborado contempla a execução de dois viadutos,

melhorias e pavimentação de acessos, recuperação dos sistema de drenagens, OAC’s,

recuperação estrutural do viaduto existente na Avenida Emília Marchi Martini e implantação

da nova sinalização vertical e horizontal.

No Projeto básico e Executivo deverão ser consideradas as seguintes intervenções:

Construção do viaduto da Rua Vilobaldo Vilas boas

Construção do viaduto da Avenida Emília Marchi Martini

Recuperação estrutural do viaduto existente na Avenida Emília Marchi Martini

Recuperação de dispositivos de drenagens

Recuperação e implantação de Obra de Arte Correntes

Implantação de Iluminação

Implantação de nova Sinalização Vertical

Implantação de nova Sinalização Horizontal

Recuperação do pavimento nas vias de acesso aos viadutos

É importante registrar que o empreendimento não possui Licença Ambiental Prévia

(LP), expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recusros Naturais Renováveis

(IBAMA), portanto a referida licença é de responsabilidade da contratada. É de

responasbilidade da contratada também, a solicitação ao órgão ambiental competente, da

emissão da licença ambiental de instalação (LI) para o empreendimento.

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada sob Regime Diferenciado de

Contratações Públicas (RDC) de empresa para Elaboração do projeto básico e executivo de

engenharia e execução das obras para Implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia

na Av. Emília Marchi Martini e Rua Vilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do

viaduto existente na Av. Emília Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São

Paulo, com fundamento na Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011 e no Decreto nº 7.581/2011,

alterado pelo Decreto nº 8.080/2013, de acordo com as normas pertinentes do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas neste Termo de

Referência e seus anexos.

4. TERMO DE REFERÊNCIA/CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E

SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO.

4.1 ESCOPO/PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS/CRITÉRIOS DE

ACEITABILIDADE/PRAZO DE EXECUÇÃO

O escopo desta contratação divide-se em dois grupos principais:

Estudos e Projeto Básico/Executivo de Engenharia;

Execução das Obras;

Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada relativa a obras e/ou

projetos, será de propriedade exclusiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes (DNIT), que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.

É vedado à Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer

dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia

autorização expressa pelo DNIT.

4.1.1 Estudos e Projeto Básico/Executivo de Engenharia

Deverão seguir a Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de

Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de Serviço), onde consta todas as

Especificações e Instruções de Serviço necessárias.

Caberá à contratada a elaboração do Projeto Básico/ Executivo de Engenharia,

necessário e satisfatório à execução do empreendimento, com nível máximo de detalhamento

possível de todas as suas etapas. Para tanto, deverão ser levados em consideração os elementos

técnicos fornecidos pelo DNIT no Anexo Técnico.

O Projeto Básico e Executivo assegurará ampla apresentação dos projetos:

Geométricos, Terraplenagem, Drenagem, OAC, Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Arte

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Especiais, Obras Complementares, Sinalização, Remanejamento de Interferências,

Componente Ambiental e Desapropriação.

O Projeto Básico/Executivo incluirá memórias de cálculo de dimensionamento,

especificações de serviços e plano de execução das Obras de Construção dos Viadutos,

recuperação estrutural de Viaduto existente, Melhoramentos e implantação de novos acessos

aos Viadutos, recuperação do pavimento asfáltico das vias, considerando ainda, a questão

logística para a execução da obra, com manutenção do tráfego na via.

Para subsidiar a elaboração do Projeto Básico/ Executivo será necessária a

realização das seguintes etapas:

Visitas Técnicas de Inspeção por parte de técnicos da Contratada;

Desenvolvimento do Projeto Básico/ Executivo;

A análise e a aceitação do projeto deverão limitar-se a sua adequação técnica e funcional

em relação aos parâmetros definidos neste instrumento convocatório;

Deverá ser levado em consideração o projeto geométrico e funcional já estipulado no

Anteprojeto de Engenharia, e todas as modificações que se fizerem necessárias deverão

ser aprovadas pelo DNIT.

O Projeto Básico/Executivo de Engenharia deverá conter, no mínimo, os seguintes

elementos:

Estudos topográficos para Projetos de Engenharia (IS-205);

Estudos Geotécnicos (IS-206);

Projeto Geométrico (IS-208);

Projeto de Terraplenagem (IS-209);

Projeto de Drenagem e OAC (IS-210);

Projeto de Pavimentação Pavimento Flexível (IS-211);

Avaliação Estrutural e Projeto de Restauração de Pavimentos Flexível e Semirrígidos

(IS-212);

Projeto de Interseções, Retornos e Acessos (IS-213);

Projeto de Obras de Arte Especiais (IS-214);

Projeto de Sinalização (IS-215);

Projeto de Paisagismo (IS-216);

Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras) (IS-217);

Projeto de Cercas (IS-218);

Projeto de Desapropriação (IS-219);

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Orçamento da Obra (IS-220);

Apresentação do Plano de Execução da Obra (IS 222);

Avaliação e redimensionamento de Obra de Arte Especial existente (IS 223);

Projeto de Sinalização de Rodovias durante Execução de Obras e Serviços (IS 224);

Projeto Geométrico de Rodovias – Áreas Urbanas (IS 234);

Projeto de Iluminação de Vias Urbanas (IS 235);

Projeto de Remanejamento de Interferências;

Projeto de Componente Ambiental, incluindo a Reabilitação da Faixa de Domínio (IS-

246);

De uma maneira geral, as condições operacionais mínimas, tal como previsto no

Anteprojeto de Engenharia, deverão ser garantidas.

4.1.1.1 Projeto Geométrico

4.1.1.1.1 Escopo do Serviço

O objeto desta licitação contempla a construção de Viadutos, restauração e

execução de pavimento flexível em vias para acesso aos Viadutos.

Estes serviços serão realizados para Transposição de linha férrea dentro da cidade

de Mogi Guaçu.

As características básicas a serem observadas no projeto geométrico de acesso aos

Viadutos, consta do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias – Áreas Urbanas.

4.1.1.1.2 Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço, e deverá ser

atendido o constante das normas e manuais do DNIT.

O projeto geométrico deverá obedecer a publicação IPR 726, no que tange as

Instruções de Serviço relativos a ele.

Também deverão ser atendidos o preconizado na publicação IPR – 698 – Manual

de Projeto de Obra de Arte Especial, publicação IPR – 720 - Manual de Restauração de

Pavimentos Asfálticos, publicação IPR – 740 – Manual de Projeto Geométrico de Travessias

Urbanas – 2010 e a publicação IPR – 744 – Manual de Recuperação de Pontes e Viadutos

Rodoviários.

O projeto geométrico da restauração da pista existente deverá conceber seu máximo

aproveitamento, com retificações de traçado apenas onde for necessário;

4.1.1.1.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto Geométrico deverá ser entregue através de relatórios parciais ao DNIT

em arquivo digital editável;

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ART dos responsáveis pela elaboração do projeto Geométrico (contratada e

técnico);

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto Geométrico por parte do DNIT;

Entrega dos levantamentos topográficos, estudos de campo e cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto geométrico, em conformidade com as

Instruções de Serviço e as demais, no qual couber, citadas no item 4.1.1.1.2;

Não serão admitidas inconformidades com as Normas Técnicas/Manuais/

Instruções de Serviço.

4.1.1.1.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto geométrico deverá ser aquele estabelecido no

cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.2 Projeto de Terraplenagem

4.1.1.2.1 Escopo do Serviço

O Projeto de Terraplenagem é uma consequência lógica do Projeto Geométrico,

ambos necessários à implantação do empreendimento. O projeto de terraplenagem será

desenvolvido tendo como base os estudos topográficos, estudos geotécnicos, projeto

geométrico e constituir-se-á de:

Indicação dos materiais a serem empregados nas diversas camadas;

Detalhes das seções transversais tipo e soluções particulares obtidas a partir do

estudo geotécnico;

A plataforma de terraplenagem atenderá a uma via pavimentada, cuja concepção

obedecerá às características técnicas do Projeto Geométrico (item 4.1.1.1).

4.1.1.2.2 Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço, e deverá ser

atendido o constante das normas e manuais do DNIT.

O projeto de Terraplenagem deverá obedecer a publicação IPR 726, no que tange

as Instruções de Serviço “IS” 205, IS 208, IS-209, IS 213 e IS 234 e as demais, no que couber;

Também deverão ser atendidos as normas da ABNT, no que couber;

Quanto aos taludes, seu dimensionamento deverá levar em conta as larguras de

plataforma utilizadas no projeto geométrico, mas observando um acréscimo de largura de 0,50

m para ambos os lados da plataforma da via.

As declividades máximas dos taludes de corte e saias de aterros serão de:

1,00 (H) : 1,00 (V) nos segmentos de corte em solo;

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1,00 (H) : 8,00 (V) nos segmentos de corte em rocha;

1,50 (H) : 1,00 (V) nos segmentos de aterro;

Só poderão ser adotadas declividades superiores às indicadas acima, desde que,

devidamente justificadas pela Contratada;

Nos segmentos em aterros ou cortes com alturas superiores a 8,0m é recomendável

usar banquetas com altura limitada a 8,0m e largura mínima de 3,0m.

Todos os licenciamentos e custos para obtenção dos materiais são de

responsabilidade da Contratada. Havendo necessidade de intervenção do poder público, o DNIT

poderá dar apoio no limite de sua jurisdição.

4.1.1.2.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Terraplenagem (contratada

e técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto Terraplenagem por parte do DNIT;

Entrega dos levantamentos geotécnicos, estudos de campo e cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto de Terraplenagem, em conformidade com

as instruções de serviço e as demais, no que couber, citadas no item 4.1.1.2;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas/instruções de

serviço.

4.1.1.2.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Terraplenagem deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.3 Projeto de Drenagem e Obras de Arte Corrente

4.1.1.3.1 Escopo do Serviço

O projeto de drenagem e OAC deverá obedecer a publicação IPR 724 – Manual

Drenagem de rodovias, no que tange as Instruções de Serviço relativos a ele.

O objetivo do projeto de drenagem é, entre outros, garantir a interceptação e

captação das águas que chegam na Via. Por consequência, o projeto deverá indicar elementos

para conduzir as águas pluviais a local de deságue seguro, resguardando-se a estabilidade da

estrutura do pavimento.

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O sistema de drenagem superficial deverá ser projetado de forma a levar em conta

a extensão da via nova e a contribuição das Vias próximas, para evitar transbordamento e

danificar a estrutura do pavimento.

O sistema deverá ser composto por sarjetas, meio-fio, entradas d’água, descidas

d’água, caixas coletoras, bacias de amortecimento, dissipadores de energia, com o intuito de

evitar a ocorrência de erosão corpo estradal.

Nos referidos segmentos da via, os dispositivos de drenagem a ser projetados,

deverão ter características de drenagem urbana, totalmente compatibilizadas com o sistema de

drenagem existente.

Com a implantação do Viaduto, poderá haver necessidade de prolongamento de

dispositivos de OAC, adotando-se nesses casos, os dispositivos-tipos contidos no Álbum de

Projeto Tipo do DNIT.

Na elaboração do projeto deve-se buscar um sistema de drenagem superficial

adequado às condições físicas da Via, de modo a atender simultaneamente aos aspectos de

economia e funcionalidade.

4.1.1.3.2 Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço, e deverá ser

atendido o constante das normas e manuais do DNIT.

O projeto de Drenagem deverá obedecer a publicação IPR 726 e/ou ainda outra

solução compatível oriunda de outras fontes consagradas de procedimentos, no caso de projeto

de drenagem em travessias urbanas;

Também deverão ser atendidos os preceitos observados no Manual de Drenagem

de Rodovias do DNIT e também as normas da ABNT, no que couber.

Para que não haja possibilidade de erosão do terreno no final das saídas d´água, nos

casos em que não há conexão com valetas de proteção, deverão ser projetadas bacias de

amortecimento para dissipação de energia para a passagem da água de seu dispositivo de saída

para o terreno natural, e ser compatível com o sistema de drenagem urbano existente, no que

couber.

As descidas de água, sejam de aterro rápido ou em degraus, deverão ser sempre

utilizadas quando necessário para conduzir a água superficial ao longo de um talude, de corte

ou aterro, a um nível inferior.

O sistema de drenagem profunda deverá ser projetado de forma a eliminar e/ou

minimizar os efeitos prejudiciais da presença de águas subterrâneas na infraestrutura da via,

tais como redução da resistência ao cisalhamento do solo, o carregamento de partículas finas

“pipping”, o que pode se tornar um início de processo erosivo crescente.

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O projeto de drenagem profunda poderá levar em conta as sondagens contidas no

Anteprojeto de Engenharia.

Todas as obras do sistema de drenagem existente deverão ser cadastradas, como

também, ser elaborado um inventário do seu estado de conservação, bem como, a coleta dos

elementos topográficos de caracterização (localização, tipo, etc.) e a pesquisa sobre o

comportamento destes dispositivos.

Os elementos a serem cadastrados, caso se apresentem danificados, deverão ser

substituídos e os que apresentem bom estado de conservação, deverão ser mantidos.

4.1.1.3.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Drenagem (contratada e

técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Drenagem por parte do DNIT;

Entrega dos cadastros e estudos que subsidiaram a elaboração do projeto de

Drenagem;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas/instruções de

serviço.

4.1.1.3.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Drenagem deverá ser aquele estabelecido no

cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.4 Projeto de Pavimentação

4.1.1.4.1 Escopo do Serviço

O projeto de pavimentação deverá obedecer a publicação IPR 719 – Manual de

Pavimentação e publicação IPR 720 – Manual de restauração de pavimento asfáltico, no que

tange as Instruções de Serviço relativos a ele.

Para o desenvolvimento do Projeto de Pavimentação, os seguintes tópicos deverão

ser levados em conta:

Estudos geotécnicos;

Demais estudos preliminares, fornecidos no Anteprojeto de Engenharia.

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Para a pista existente, o período de vida útil do pavimento flexível deverá ser de 12

anos, devendo a solução atender em termos estruturais, no mínimo, os métodos de

dimensionamento das normas DNIT PRO 11 e PRO 269 para este horizonte de projeto.

Para a pista nova, o período de projeto a ser utilizado no dimensionamento do

pavimento deverá ser de 12 anos, e deverá ser considerado, no mínimo, o número 2 x 107 para

12 anos previstos no estudo de tráfego.

Toda a pista existente, inclusive acostamentos, faixa de segurança, faixa de

aceleração e desaceleração e outros, a ser utilizada em pavimento flexível, deverão ser

integralmente restaurados em toda a sua extensão.

Para o acostamento e faixas de segurança, as características estruturais deverão ser

as mesmas adotadas para as pistas de rolamento, garantindo ainda o nivelamento da camada

superficial.

Deverá o projeto identificar claramente as deflexões admissíveis, por camada, para

fins de acompanhamento e aceitação dos serviços.

4.1.1.4.2 Procedimentos Executivos

Os estudos e projetos para restauração e pavimentação deverão ser elaborados

conforme Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de Serviço).

Os pavimentos novos e restaurados devem ser dimensionados e construídos de

acordo com as seguintes premissas básicas:

a) Pavimento novo

Para o pavimento flexível, deverá ser seguido o manual do DNER (Engº Murilo

Lopes de Souza), e confirmar a solução através do método mecanicista, utilizando-se para tal o

programa Elsym-5 e modelos de fadiga recomendados em literatura Nacional e Internacional

Previsão de execução com camadas finais de rolamento constituídas por misturas

asfálticas usinadas a quente ou superior, resguardando a vida útil de 12 anos adotada no

anteprojeto, atendendo, no mínimo, as especificações e manuais de projeto do DNIT, sempre

quando couber.

Em ambos os casos a capacidade de suporte do subleito e dos materiais constituintes

dos pavimentos deverá ser feita pelo CBR, adotando-se o método de ensaio preconizado pelo

DNER/DNIT em corpos de prova indeformados ou moldados em laboratório.

b) Restauração da pista existente em pavimento flexível CBUQ, ou solução superior:

No Dimensionamento do Pavimento deverão ser adotados os métodos de

dimensionamento das Normas do DNIT PRO 11 e PRO 269.

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Previsão de execução com camadas finais de rolamento constituídas por misturas

asfálticas usinadas a quente ou superior, resguardando a vida útil de 12 anos adotada no

anteprojeto, atendendo, no mínimo, às especificações e manuais de projeto do DNIT, sempre

quando couber.

4.1.1.4.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Pavimentação (contratada

e técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Pavimentação por parte do

DNIT;

Entrega dos levantamentos geotécnicos, estudos de tráfego, estudos de campo e

cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto de Pavimentação, em

conformidade com as instruções de serviço, estudos, normas, manuais, no que

couber, citadas no item 4.1.1.4.2;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas/instruções de

serviço.

4.1.1.4.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Pavimentação deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.5 Projeto de Obras de Arte Especiais

4.1.1.5.1 Escopo do Serviço

As Obras de Artes Especiais (Viadutos) deverão manter padrão arquitetônico ao

longo de cada segmento da via. Este padrão deverá ser definido pela contratada com o aceite

do DNIT.

As obras de arte especiais deverão ser projetadas com gabarito vertical mínimo em

relação à via férrea, conforme exigido pela concessionária da ferrovia.

As Obras-de-Arte Especiais a serem projetadas estão detalhadas no Anteprojeto de

Engenharia apresentado.

4.1.1.5.2 Procedimentos Executivos

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Os estudos e projetos de OAE’s deverão ser elaborados conforme Publicação IPR

– 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos

Básicos/Instruções de Serviço).

As obras de artes especiais deverão ser projetadas considerando a NBR – 7188 na

qual classifica o trem-tipo CLASSE 45 tf.

Quanto às verificações e dimensionamentos para os diversos elementos estruturais,

para a infra, meso e superestruturas, deverão ser observadas as recomendações das Normas

Brasileiras da ABNT NBR-6118; NBR-6119; NBR-9062; NBR-7197; NBR-7187; NBR-7188;

NBR-6122 e NBR-8681 e demais especificações pertinentes do DNIT, além da publicação IPR

726 “Normas e Diretrizes de Projeto de Rodovias”, publicação IPR 698 - Manual de Projeto de

Obras de Arte Especiais e publicação 744 - Recuperação de pontes e viadutos.

Ainda deverão ser atendidas as seguintes normas:

NBR 6.118/2003 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.

NBR 6.122/1996 - Projeto e execução de fundações – Procedimento.

NBR 7.187/2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido –

Procedimento.

NBR 7.188/1984 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre –

Procedimento.

NBR 8.800/1996 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios –Procedimento.

NBR 8.953/1992 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de

resistência – Classificação.

NBR 8.681/2003 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento.

NBR 10.839/1989 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e

protendido – Procedimento.

NBR 12.655/1996 - Concreto - Preparo, controle e recebimento – Procedimento.

NBR 12.654/1992 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto –

Procedimento.

NBR 14.931/2003 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento.

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as

prescrições das Normas da ABNT.

4.1.1.5.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser atendidos os preceitos observados no item 4.1.1.5.2 deste Termo de

Referência, com vistas a assegurar o bom desempenho para as OAE’s

(Viadutos).

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ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Estrutura das OAE’s

(contratada e técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Apresentação da memória de cálculo dos projetos dos Viadutos, sendo de

integral responsabilidade técnica da contratada o projeto estrutural dos Viadutos;

4.1.1.5.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto Estrutural dos Viadutos novos, deverá ser aquele

estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.6 Projeto de Sinalização

4.1.1.6.1 Escopo do Serviço

O projeto de sinalização deverá obedecer a publicação IPR 743 – Sinalização

rodoviária, no que tange as Instruções de Serviço relativos a ele.

O Projeto de Sinalização deverá ser composto de pintura de faixas de eixo e bordas

da pista, zebrados, placas, dispositivos auxiliares, tachas, e demais dispositivos, com a

finalidade de advertir, regulamentar e indicar a forma correta e segura para a movimentação de

veículos, ciclistas e pedestres. Além disso, as formas, as cores e dimensões devem ser

rigorosamente seguidas, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário, com

isto, aumentando a segurança, fluidez e ordenação do fluxo do tráfego.

Em face de seu poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e

compreendida por todos os usuários.

4.1.1.6.2 Procedimentos Executivos

Os estudos e projetos de Sinalização deverão ser elaborados conforme Publicação

IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos

Básicos/Instruções de Serviço).

O Projeto de Sinalização deverá ser realizado conforme preconiza as Resoluções do

CONTRAN que tratam da uniformização e padronização de Sinalização Vertical e Horizontal,

a saber: Res. 160/2004, Res. 180/2005, Res. 243/2007 e Res. 236/2007, ou suas eventuais

substituições/atualizações, bem como as Normas e Manuais em vigor do DNIT.

O Projeto de Sinalização deve observar todos os símbolos, legendas e a

diagramação dos sinais contida no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN

e nas Normas do DNIT

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Para a aplicação da sinalização horizontal, a superfície do pavimento deve estar

seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outro material que possa prejudicar a aderência

desta sinalização.

Deverá ser projetada a utilização de tachas nos bordos e eixos das pistas, de

conformidade com as instruções contidas no Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT.

O Projeto de Sinalização da via, durante a construção obedecerá às recomendações

do manual de Sinalização de Obras e Emergências e o Código de Trânsito Brasileiro. Os

objetivos principais dos dispositivos de sinalização são:

Advertir, com a necessária antecedência, da existência de obras adiante e da situação na

pista de rolamento;

Regulamentar a velocidade e outras condições para circulação segura;

Canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra, de modo a evitar movimentos

conflitantes, reduzir os riscos de acidentes e minimizar congestionamentos;

Cuidados especiais devem ser adotados, porque a via está inserida em área urbana, com trânsito

de pedestres.

4.1.1.6.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Sinalização (contratada e

técnico);

Deverão ser atendidos os preceitos observados no item 4.1.1.6.2 deste Termo de

Referência, com vistas a assegurar um projeto executivo que atenda ao escopo

deste empreendimento.

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Sinalização por parte do DNIT;

4.1.1.6.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Sinalização deverá ser aquele estabelecido no

cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.7 Projeto de Obras Complementares

4.1.1.7.1 Escopo do Serviço

As obras complementares são necessárias à proteção do corpo da via, à delimitação

da faixa de domínio e à segurança dos usuários, garantindo o perfeito funcionamento e operação

da via. Dentre eles, estão sendo previstos:

Construção e recuperação de cercas;

Implantação de defensas metálicas;

Implantação de barreiras rígidas;

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Construção de contenções;

Paradas de ônibus com abrigo e calçadas;

Na concepção adotada no Anteprojeto de Engenharia estão sendo apresentadas

algumas proposições destes elementos que visam garantir o perfeito funcionamento e operação

da via urbana, as quais, entretanto, constituem-se em soluções mínimas, podendo ser alteradas

desde que melhorem as condições anteriores e sejam devidamente aprovadas pelo DNIT.

a) Defensas metálicas

O projeto de defensa metálica deverá obedecer a publicação IPR 629 – Defensas

rodoviárias e demais especificações pertinentes do DNIT no que tange as Instruções de Serviço

relativos a ele, além das recomendações contidas nas Normas Brasileiras da ABNT NBR-6971

e NBR-15486, em sua última versão.

As defensas metálicas deverão contemplar a segurança na via em conformidade

com o Anteprojeto de Engenharia de Obras Complementares, além do quantitativo obrigatório

nas aproximações e saídas de Viadutos.

b) Barreira New Jersey

O projeto de barreira rígida deverá obedecer às recomendações das Normas da

ABNT para barreira rígida nº 14.885 e nº 15.486, em sua última versão.

Dispositivo de proteção rígido e contínuo implantado nas duas laterais dos Viadutos

com resistência e dimensões capazes de fazer com que os veículos não corram risco de sofrer

queda do Viaduto, causando danos ao veículo, seus ocupantes e a terceiros.

c) Cercas

As cercas têm a finalidade de preservar a faixa de domínio da via quanto a sua

delimitação e à presença de animais de criação, proporcionando segurança ao usuário.

Está previsto o assentamento de cercas em locais onde o projeto de melhorias

geométricas de acessos atingir as cercas atuais, em locais onde as cercas existentes estão em

desacordo com o padrão adotado pelo DNIT ou em estado precário de conservação e a

implantação de novas cercas em locais onde se constatar sua inexistência.

Deverão ser implantadas cercas de arame com mourões de concreto ao longo de

todo trecho, exceto nas travessias de cursos de água, e nos pontos em que julgarem

desnecessários, conforme especificação DNER – ES-099/2009, nos locais onde a faixa de

domínio deve ser protegida, houver risco de invasão de animais na via, necessidade de bloqueio

de veículos para que não acessem a via ou saia dela a não ser pelos ramos autorizados. O

Anteprojeto de Engenharia indica os locais onde imprescindivelmente deverão ser executadas

as cercas.

d) Paradas de Ônibus

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O critério adotado para implantar as novas paradas com abrigo, de acordo com os

requisitos do DNIT, é o de, inicialmente, aproveitar os locais já consagrados pelos usuários,

evitando mudanças para não prejudicar a população.

4.1.1.7.2 Procedimentos Executivos

Os estudos e projetos de Obras Complementares deverão ser elaborados conforme

Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários

(Escopos Básicos/Instruções de Serviço).

4.1.1.7.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Obras Complementares

(contratada e técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Deverão ser atendidos os preceitos observados no item 4.1.1.7.2 deste Termo de

Referência, com vistas a assegurar um projeto básico/executivo que atenda o

escopo do serviço, conforme indicação no item 4.1.1.7.1.

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Obras Complementares por parte

do DNIT.

4.1.1.7.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Obras complementares deverá ser aquele

estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.8 Projeto de Componente Ambiental

4.1.1.8.1 Escopo do Serviço

a) Componente Ambiental

O projeto ambiental deverá obedecer a publicação IPR 713 – Proteção Ambiental e

a publicação IPR 729 – Elaboração de Estudos Ambientais, no que tange as Instruções de

Serviço relativos a ele.

O empreendimento necessitará realizar a recuperação ambiental das áreas

trabalhadas de modo a garantir condições próximas às que existiam anteriormente.

Deverão ser recuperados todos os passivos ambientais identificados através de

cadastro ao longo da faixa de domínio da via de acesso e dos Viadutos.

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Todas as jazidas, areais e pedreiras que serão exploradas durante a execução da

obra, deverão ser recuperadas após a exploração destes locais durante a fase de obra.

Os locais onde for detectada a ausência de mata ciliar ao longo dos rios que cortam

a via, deverão ter suas matas ciliares recompostas com árvores e arbustos.

Deverá haver, ainda, proteção vegetal dos taludes de aterro.

O projeto deverá identificar e quantificar as medidas preventivas e corretivas de

proteção ambiental, que reabilitarão e recuperarão as áreas afetadas pelo empreendimento: faixa

de domínio, áreas de apoio/adjacentes (empréstimos, jazidas, bota-foras, areais, canteiros,

caminhos de serviços, etc.) e os passivos ambientais, levantados e caracterizados segundo o

Manual para Atividades Ambientais do DNIT.

O Projeto da Componente Ambiental deve, ainda, ser desenvolvido em

conformidade com: legislação ambiental específica; estudos ambientais (EIA, RIMA e/ou

outros); o Plano Básico Ambiental - PBA; recomendações e condicionantes do órgão ambiental

licenciador.

b) Paisagismo

O Projeto de Paisagismo terá como objetivo o tratamento paisagístico e ambiental

das faixas de domínio e acessos, considerando as seguintes diretrizes:

Segurança Rodoviária: utilizar a vegetação como sinalização viva, indicando os retornos/

acessos e obras de artes especiais existentes no Anteprojeto de Engenharia;

Valorização da Paisagem: deverá ser prevista a forração adequada ao longo da obra com

gramíneas/capins, em consonância com a vegetação urbana local.

4.1.1.8.2 Procedimentos Executivos

A elaboração do Projeto do Componente Ambiental deverá seguir o disposto na IS-

246, além das normas de proteção ambiental listadas no quadro abaixo:

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4.1.1.8.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Componente Ambiental

(contratada e técnico);

Poderá ser aceita solução de engenharia que não esteja contemplada neste Termo

de Referência, desde que devidamente justificada e respeitado o prazo previsto

na contratação;

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Componente Ambiental por

parte do DNIT.

4.1.1.8.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto Componente Ambiental e Paisagismo deverá ser

aquele estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as

metas definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.9 Projeto de Interferências

4.1.1.9.1 Escopo do Serviço

A contratada será responsável pelo cadastramento de todas as interferências hoje

existentes, tais como, redes de alta e baixa tensão, gasodutos, redes de saneamento básico e

telefonia, projetando todos os remanejamentos necessários para execução do empreendimento.

Após a verificação das possibilidades de se minimizar as interferências existentes,

serão desenvolvidos os projetos de remanejamento. Neste estudo deverá ser considerado a

necessidade do contato com o concessionário para se obter a permissão de travessia com suas

implicações no orçamento do projeto.

NORMA DNIT 070/2006 PRO 2006Condicionantes ambientais das áreas de uso de obras –

Procedimento.

NORMA DNIT 071/2006 - ES 2006

Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo

ambiental de áreas consideradas planas ou de pouca

declividade por vegetação herbácea - ES

NORMA DNIT 072/2006 - ES 2006

Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo

ambiental de áreas íngremes ou de difícil acesso pelo

processo de regeneração herbácea - ES

NORMA DNIT 073/2006 - ES 2006

Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo

ambiental de áreas planas ou de pouca declividade por

revegetação arbórea e arbustiva - ES

NORMA DNIT 074/2006 - ES 2006

Tratamento ambiental de taludes e encostas por intermédio

de dispositivos de controle de processos erosivos –

Especificação de Serviço.

NORMA DNIT 075/2006 - ES 2006Tratamento ambiental de taludes com solos inconsistentes –

Especificação de Serviço.

NORMA DNIT 076/2006 - ES 2006Tratamento ambiental acústico das áreas lindeiras da faixa de

domínio – Especificação de Serviço.

NORMA DNIT 077/2006 - ES 2006Cerca viva ou de tela para proteção da fauna – Especificação

de Serviço.

NORMA DNIT 078/2006 - ES 2006Condicionantes ambientais pertinentes à segurança

rodoviária na fase de obras – Procedimento.

NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

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A contratada deverá elaborar os projetos específicos para cada tipo de interferência

e será responsável por sua aprovação junto às concessionárias.

Deverá ser apresentado um programa para o remanejamento das redes de serviço

público, previamente discutido com as concessionárias, e que deverá conter protocolos de

entendimentos firmados pelo DNIT e as referidas concessionárias, visando a definição de

procedimentos e responsabilidades durante implantação do empreendimento.

4.1.1.9.2 Procedimentos Executivos

Os cadastros, estudos e projetos de Interferências deverão ser elaborados conforme

Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários

(Escopos Básicos/Instruções de Serviço).

4.1.1.9.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Interferências (contratada

e técnico);

O projeto de interferências deverá estar em consonância com outros serviços e

obras que compõe o escopo dos projetos deste empreendimento;

Aprovação/Aceitação do projeto junto às Concessionárias para posterior

apresentação ao DNIT.

4.1.1.9.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Interferências deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.1.10 Projeto de Desapropriação

4.1.1.10.1 Escopo do Serviço

O projeto de desapropriação deverá ser elaborado com o objetivo de minimizar o

tempo de execução dos serviços visando à liberação das áreas necessárias à execução das obras.

Para tanto, as informações a serem coletadas e/ou produzidas deverão obedecer a um nível de

detalhamento técnico e de contemporaneidade capaz de proporcionar ao DNIT a agilidade

necessária à efetiva execução dos procedimentos de desapropriação, relocação e

reassentamento.

A contratada deverá elaborar o projeto de desapropriação incluindo as fichas para

desapropriação, das ocupações da faixa de domínio e das áreas de ocorrências a que vier usar,

bem como todo o cadastro de Proprietários.

A elaboração do projeto envolverá a execução dos seguintes serviços: identificação

da faixa de domínio, cadastro dos imóveis, levantamento das benfeitorias, levantamento

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topográfico, memorial descritivo, relatório fotográfico dos imóveis e benfeitorias, avaliação

estimativa dos imóveis e benfeitorias e coleta de documentação mínima dos imóveis e

respectivos proprietários/posseiros.

No Programa de Indenização, Reassentamento e Desapropriação (PIRD) para o

empreendimento, a relocação e indenização de benfeitorias à população que habita a faixa de

domínio, não devem ser incluídos os ocupantes que não estão em condições de vulnerabilidade

socioeconômica. Quanto a estes, deverão ser ajuizadas as ações judiciais cabíveis para a

demolição da edificação irregular e reintegração de posse pela Administração, conforme

determina a Instrução de Serviço /DG Nº 18, de 30 de dezembro de 2013, do DNIT.

4.1.1.10.2 Procedimentos Executivos

Deverão ser obedecidos na execução dos serviços:

a. Os Critérios Mínimos Exigidos para a Elaboração do Projeto, conforme publicação IPR

746 – Projeto de Desapropriação;

b. Instrução de Serviço: IS-219/DNIT: Projeto de Desapropriação;

c. Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com destaque para:

NBR14653-1 Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos Gerais;

NBR14653-2 Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos;

NBR 14653-4 Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos;

NBR 14653-5 Avaliações de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens

industriais;

NBR 14653-6 Avaliações de Recursos Naturais e Ambientais;

NBR 14653-7 Patrimônios Históricos;

NBR 12.721: Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção

para incorporação de edifícios em condomínio – Procedimento.

d. Resolução do CONMETRO nº 12, de 12 de out 1988 – Quadro Geral de Unidades de

Medidas;

e. Leis Federais nº 6766/79 e 9785/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;

f. Outras normas, instruções e recomendações do Departamento Nacional de Infraestrutura

de Transportes (DNIT).

Analisar, com vistas à identificação, ao longo do trecho, da necessidade de adoção

de procedimentos objetivando a liberação da faixa de domínio existente por meio de relocação

ou reassentamento, bem como as desapropriações decorrentes da necessidade de alargamento

dessa faixa existente.

Analisar os instrumentos normativos adotados e referentes à questão em pauta, com

destaque para os termos de referência do edital de projeto, instruções de serviço, normas,

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diretrizes e procedimentos administrativos do DNIT e normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT;

Pesquisar junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo e à

Divisão de Desapropriação/DPP/DNIT os elementos necessários à correta identificação da

largura da faixa de domínio já implantada (existente), e apresentar foto de satélite do trecho

contendo as linhas representativas das faixas de domínio existente e projetada.

Realizar pesquisa de mercado visando à elaboração de modelo simplificado capaz

de estimar o valor de cada propriedade/posse atingida (valor de terreno, benfeitorias e

edificações).

Pesquisar na Procuradoria Seccional da União (AGU) em São Paulo/SP, na

Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado de

São Paulo e na Justiça Federal do município envolvido no segmento viário em questão o

andamento dos processos de desapropriação que porventura já estejam encaminhados, bem

como as ações de reintegração de posse.

Realizar cadastro de todos os imóveis que serão desapropriados, bem como

daqueles que sofrerão processo de relocação ou reassentamento, o levantamento topográfico

cadastral georreferenciado de toda a faixa de domínio atual e projetada; levantamento de

documentação junto aos proprietários; pesquisa cartorial visando identificar a titularidade dos

imóveis a serem desapropriados e obter certidões negativas relativas aos casos que se

configurem como posse.

Elaborar laudos estimativos individuais contendo todas as informações da

propriedade, do proprietário, bem como a identificação dos objetos da desapropriação e as

novas confrontações.

Realizar os serviços de levantamento e avaliação remanescentes, bem como aqueles

decorrentes de alterações das soluções de projeto.

Levantamento Topográfico Cadastral:

a. Planta geral de localização

b. Plantas individuais de situação/localização

c. Plantas baixas das edificações

d. Memorial descritivo

Visando posterior transferência para a Secretaria de Patrimônio da União – SPU,

deverão receber uma identificação especial aqueles cadastros que se referirem a imóveis que se

caracterizem como invasão total ou parcial da faixa de domínio existente, localizados

especificamente no bordo de ruas laterais já implantadas. Tais cadastros deverão ser

apresentados separadamente, no volume 3D-II, dentro do item “Imóveis a relocar/reassentar”.

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Quando do levantamento topográfico, profissionais habilitados deverão entregar

notificações e fornecer esclarecimentos aos moradores e proprietários das áreas atingidas e

sobre os procedimentos de desapropriação, relocação ou reassentamento.

Caso sejam constatadas situações em que famílias se declarem detentoras da

propriedade, porém sem disporem de escritura registrada, a equipe de apoio deverá apresentar

todos os documentos possíveis, inclusive certidão negativa do cartório competente. Será

observada atentamente a titulação irregular, incompleta ou especial, no que diz respeito aos

itens seguintes:

Posse (meios para regularização);

Títulos aquisitivos não transcritos, títulos de direito não registrados ou

construções não averbadas no Registro Imobiliário;

Casos de divergência entre a área levantada no campo e a metragem constante

do título aquisitivo;

Divergência entre a metragem e confrontações, constantes do título aquisitivo e

o transcrito no Registro Imobiliário;

Superposição de títulos referentes à mesma área; e

Terras públicas, terras devolutas, terrenos da marinha e seus acrescidos e

imóveis sujeitos à enfiteuse.

Para a elaboração dos laudos estimativos individuais, deverá ser desenvolvido

estudo baseado em pesquisa de preços de mercado, identificando as fontes mais fidedignas e

representativas de modo a caracterizar o mercado imobiliário local, tais como: ofertas

publicitárias e/ou imobiliárias, transações realizadas, cartórios, opiniões de corretores de

imóveis, consultas a órgãos de classe e oficiais dentre outros.

Com base no tratamento dos dados obtidos por meio da pesquisa de preços de

mercado, deverão ser elaborados modelos simplificados capazes de estimar os valores unitários

das terras nuas para cada segmento homogêneo identificado ao longo de todo o trecho.

Para a avaliação de benfeitorias, também deverá ser apresentada a metodologia

utilizada, sempre privilegiando a adoção de valores de entidades públicas e idôneas, sendo

obrigatória a apresentação das fontes consultadas, assim como a data de referência. Por tratar-

se de obra Federal recomenda-se, sempre que possível, a adoção do Sistema Nacional de

Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários

do DNIT (SICRO).

Os laudos estimativos individuais deverão ser apresentados conforme modelo

especificado na IS-219 do DNIT, inclusive com relatório fotográfico dos terrenos e benfeitorias

que serão atingidos.

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Para qualquer caso atípico de avaliação, deverão ser consultadas a Superintendência

Regional do DNIT no Estado de São Paulo/ou a Divisão de Desapropriação/DPP.

4.1.1.10.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho:

ART dos responsáveis pela elaboração do projeto de Desapropriação (contratada

e técnico);

O projeto, em todas as suas etapas, deve obedecer às Normas Técnicas do DNIT

e da ABNT.

O projeto de Desapropriação deverá estar em consonância com o Projeto

Geométrico deste empreendimento;

Aceite do Relatório Parcial/Total do Projeto de Componente Ambiental por

parte do DNIT;

Os projetos somente serão aceitos se estiverem em estrita obediência às normas

de apresentação de projetos do DNIT;

Deverão ser elaborados projetos no nível básico e executivo. O projeto básico

deverá seguir as mesmas diretrizes e exigências do projeto executivo,

diferenciando-se deste apenas pelo nível de detalhamento e apresentação gráfica,

tal qual preconiza a Publicação IPR – 726.

4.1.1.10.4 Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto de Desapropriação deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.2 Execução das obras

Os serviços devem ser executados conforme a sistemática a ser empregada na

construção dos Viadutos, restauração da pista existente e implantação da pista nova. O escopo

abordado na execução dos serviços deste empreendimento deverá seguir fielmente o Projeto

Executivo elaborado pela Contratada e aprovado pelo DNIT, a saber:

Terraplenagem;

Pavimentação e Restauração do Pavimento Existente;

Drenagem

OAC;

Obras de Arte Especiais;

Sinalização

Obras Complementares;

Interferências;

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Execução de Componente Ambiental, incluindo a Reabilitação da Faixa de Domínio;

Deverão ser seguidas as diretrizes apresentadas na Publicação IPR – 742 – Manual de

Implantação Básica da Rodovia para a execução dos serviços da obra, onde constam as

especificações e estabelece os critérios para a execução das obras.

4.1.2.1 Execução da Terraplenagem

4.1.2.1.1 Escopo do Serviço

A execução do serviço de terraplenagem deverá considerar os elementos fornecidos

pelos estudos topográficos, estudos geotécnicos, e ainda todos os preceitos fornecidos pelo

Projeto de Terraplenagem.

Dos estudos geotécnicos serão obtidas informações sobre o suporte dos materiais

de fundação dos aterros, as características dos materiais de cortes e materiais disponíveis para

os empréstimos.

Caso haja a presença de solos compressíveis ou turfosos, deverão ser indicadas e

detalhadas, as soluções especiais de terraplenagem, assim como, deverão ser informadas as

alturas previstas de recalque.

Deverão ser obedecidas as condições previstas no Projeto Executivo de

Terraplenagem.

4.1.2.1.2 Procedimentos Executivos

Inicialmente, as operações de preparação das áreas destinadas à construção dos

Viadutos e da restauração da pista existente, áreas de empréstimo, ocorrências de material,

demolição e remoção de edificações, entulhos e matacões e remoção de materiais vegetais tais

como: árvores, arbustos, tocos, raízes, além de qualquer outro considerado como elemento de

obstrução, deverão atender a Norma DNIT 104/2009-ES.

Os serviços de limpeza e desmatamento, deverão contemplar as áreas necessárias

para a implantação dos Viadutos e Vias no entorno, com seus dispositivos de OAC.

Nos empréstimos, deverá ser definida a área onde serão escavados os materiais

destinados a prover ou complementar o volume necessário para a construção dos aterros a serem

utilizados na execução da plataforma das vias do entorno. Para tanto, seguir o estipulado na

Norma DNIT 107/2009-ES.

Nos cortes, quando houver necessidade de escavação do terreno natural, ao longo

do eixo e no interior dos limites das seções do projeto (off sets), adotar o condicionado no

disposto da Norma DNIT 106/2009-ES.

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O controle de execução das operações de corte será topográfico e deverá ser feito

com cuidado especial, para que não se modifiquem as condições de inclinação dos taludes e se

obtenham as cotas finais de plataforma previstas no projeto de terraplenagem

Para a execução de aterros, seguir o estabelecido na Norma DNIT 108/2009-ES,

quando da necessidade de depósito de materiais provenientes de cortes e/ou de empréstimos no

interior dos limites das seções de projeto.

Os materiais com características geotécnicas inaceitáveis para execução do corpo

de aterro serão destinados a bota-fora.

4.1.2.1.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O acabamento, quanto à declividade transversal e à inclinação dos taludes, será

verificado e deverá estar de acordo com o previsto no projeto de terraplenagem.

As tolerâncias admitidas para as plataformas de terrapleno dos cortes e aterros

são as seguintes: planialtimetricamente - até + 0,20 m, não se admitindo variação

para menos; altimetricamente - até ± 0,05 m.

Todos os serviços detalhados no item 4.1.2.1.1 deverão ser executados em

conformidade com o item 4.1.2.1.2.

Somente após a eliminação de pelo menos 90% dos recalques totais, nos locais

de solos compressíveis, é que a terraplenagem será considerada concluída.

Deverão ser respeitados todos os procedimentos das Normas ES-DNIT

104/2009, 105/2009,106/2009, 107/2009 e 108/2009.

4.1.2.1.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços de Terraplenagem deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 deste Termo de Referência.

4.1.2.2 Execução da Drenagem e OAC

4.1.2.2.1 Escopo do Serviço

Os sistemas de drenagem deverão envolver os seguintes serviços:

Execução da limpeza e/ou desobstrução ou reconstrução de meios-fios, sarjetas,

canaletas e descidas d’água nos segmentos em que for identificada no cadastro a

necessidade deste serviço;

Intervenções em bueiros, incluindo desassoreamento e limpeza de bocas e o seu

prolongamento, ou substituição e/ou adição de outro dispositivo de OAC;

Implantação de dispositivos de drenagem que escoem eventuais empoçamentos sobre

as faixas de rolamento com vistas a prevenir situações de aquaplanagem, principalmente

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em pontos baixos de curvas horizontais junto ao canteiro central e em pontos baixos de

curvas verticais.

Adequação da rede de drenagem das vias do entorno à rede local do município.

4.1.2.2.2 Procedimentos Executivos

No caso de execução de peças moldadas in loco para os dispositivos de drenagem,

deverá ser estabelecido, previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto, das

amostras de aço, cimento, agregados e demais materiais de forma a satisfazer às especificações.

Esta execução envolverá as seguintes etapas: escavação do material situado nas adjacências do

bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas, e dimensões indicadas no projeto;

execução de base para regularização e apoio.

É fundamental notar a sistemática a ser implantada nos serviços de drenagem e

OAC e no controle da qualidade. Algumas considerações a seguir servirão de base:

a) Nos drenos, em relação ao material a ser utilizado, é interessante observar: os tubos não

deverão apresentar trincas ou fraturas tanto no seu corpo como nas bocas; não deverão

deformar em alinhamento, de mais de 0,3 cm, num comprimento de 30 cm. Os planos

das extremidades deverão apresentar-se em esquadro com o eixo longitudinal; os tubos

estarão sujeitos à inspeção, na fábrica, nos depósitos ou nas valas e, sempre que possível,

com inspeção visual após o assentamento, de modo a constatar-se a integridade da

tubulação.

b) O material filtrante para envolvimento e o material de enchimento para os drenos

subterrâneos construídos com tubos porosos de concreto deverão consistir de partículas

limpas, resistentes e duráveis de areia, pedregulho ou pedra britada, isentos de matéria

orgânica, torrões de argila ou outros materiais deletérios.

c) As valas deverão ser escavadas de acordo com a largura, o alinhamento e as cotas

indicados no projeto.

d) Os tubos de tipo e dimensões requeridas deverão ser assentados em berços,

adequadamente compactados e acabados, de modo a serem preservadas as cotas de

projeto perfeitamente estáveis para o carregamento previsto.

e) A parte superior da vala deverá ser preenchida com material argiloso, cuidando-se,

quando da utilização de bases granulares, para que haja a continuidade de

permeabilidade, de modo a favorecer o esgotamento das águas que, por infiltração,

possam ficar retidas na camada.

f) As sarjetas e valetas revestidas de concreto deverão ser moldadas in loco. A execução

das sarjetas de corte deverá ser iniciada após a conclusão de todas as operações de

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pavimentação que envolva atividades na faixa anexa à plataforma, cujos trabalhos de

regularização ou acerto possam danificá-las.

g) No caso de banquetas de escalonamentos e valetas de proteção, quando revestidas, as

sarjetas serão executadas logo após a conclusão das operações de terraplenagem,

precedendo a operação de plantio ou colocação de revestimento dos taludes.

h) Todas as obras de arte correntes existentes e que se apresentam em bom estado de

conservação serão mantidas. Caso estejam danificadas, deverão ser substituídas e se

necessário prolongadas, adotando-se nestes casos, os dispositivos-tipo conforme

preconizado no Álbum de Projeto Tipo do DNIT.

4.1.2.2.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todos os serviços detalhados no item 4.1.2.2.2 deverão ser executados em

conformidade com o item 4.1.1.3;

Deverão ser respeitados todos os procedimentos das Normas 018/2006DNIT

020/2006, DNIT 021/2006, DNIT 022/2006, DNIT 023/2006, DNIT 026/2006,

DNIT 027/2006, DNIT 028/2006.

4.1.2.2.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos Projetos Executivos de drenagem e OAC deverá ser aquele

estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.1.2.3 Execução da Pavimentação e Restauração da Pista Existente

4.1.2.3.1 Escopo do Serviço

A execução da pavimentação deverá considerar os elementos fornecidos pelos

estudos geotécnicos, e ainda todos os preceitos fornecidos pelo projeto de Pavimentação.

Dos estudos geotécnicos serão obtidas informações sobre o suporte dos materiais

do subleito, bem como de todos os materiais que irão constituir as camadas dos pavimentos.

4.1.2.3.2 Procedimentos Executivos

A pavimentação deverá ser executada de acordo com o projeto a ser

desenvolvido pelo Contratado.

Para a pista existente, nos segmentos em que for constatada a necessidade de

reconstrução do pavimento, esta deverá ser executada, tendo em vista a

importância da obra. Visando a sua durabilidade e o empenho em mantê-la em

sintonia com o desenvolvimento das tecnologias, para adotar medidas que

assegurem sua qualidade, seguir as orientações de construção contidas no

Manual de Pavimentação – IPR – 719/2006.

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Em termos de valores limites de parâmetros, deverão atender os estabelecidos na

Norma DNIT 031/2006 – ES.

4.1.2.3.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todos os serviços detalhados no item 4.1.2.3.1 deverão ser executados em

conformidade com o item 4.1.2.3.2.

A Contratada é responsável por todas as Obras de Restauração e estas deverão ser

desenvolvidas de forma que, ao final das obras, os componentes que sofreram

intervenções de restauração atendam, em primeiro lugar, às especificações do DNIT

para aceitação das obras, e complementarmente, à necessidade de que os elementos

componentes do corpo estradal passem a atender aos padrões de desempenho exigidos

neste Edital, mantendo atendidos estes padrões para todo o período do contrato.

Durante a execução, as deflexões obtidas na pista deverão obedecer rigorosamente

àquelas indicadas em projeto, sob pena do não recebimento dos serviços.

4.1.2.3.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços de pavimentação e restauração da pista existente

deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância

com as metas definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.1.2.4 Execução da Sinalização

4.1.2.4.1 Escopo do Serviço

Para a sinalização, o escopo dos serviços abrangerá:

a) Sinalização horizontal, representada por linhas demarcadoras das faixas de tráfego,

linhas de proibição de ultrapassagem, linhas de dispositivos de canalização, delimitação

das faixas de aceleração e desaceleração, linhas de borda da pista, passagens de

pedestres e paradas de ônibus, setas, números, símbolos e legendas pintados ou apostos

sobre o pavimento.

b) Sinalização vertical, representada por placas de sinalização de regulamentação,

advertência e indicativa com dimensões, tamanho e dimensionamento do espaçamento

das letras.

c) Dispositivos auxiliares, tais como: delimitadores, canalização, balizadores e tachas.

d) Dispositivos de sinalização de alerta, tais como: marcadores de perigo e marcadores de

alinhamento.

e) Detalhes estruturais de montagem e fixação das placas.

f) Instalação e complementação de defensa em pontos críticos e nas obras de arte.

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4.1.2.4.2 Procedimentos Executivos

Toda a Sinalização Horizontal e Vertical a ser executada na obra, deverá obedecer

rigorosamente ao Projeto Executivo, a ser elaborado pela Contratada e aprovado pelo DNIT.

A retrorrefletorização inicial das pinturas será medida em campo de acordo com a

metodologia da NBR – 14723.

No que diz respeito à Sinalização Provisória das Obras, a Contratada deverá se

responsabilizar, durante o período de execução das obras, pela segurança do usuário, e observar,

rigorosamente o preconizado no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do Conselho

Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como no Manual de Sinalização de Obras e

Emergências em Rodovias, Publicação IPR – 738/2010.

É obrigação da Contratada a utilização da Sinalização Temporária até o

recebimento definitivo das obras.

Nesta obra deve ser dada atenção especial, por se tratar de obra urbana onde há risco

de situação inesperada, a fim de evitar acidentes com pedestres, trabalhadores e dos usuários da

via, com ênfase no período noturno.

Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetação, materiais

de construção e demais interferências não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo

que temporariamente.

Além dos procedimentos citados acima, deverão ser atendidas as seguintes normas:

EM-368/2000, EM-373/2000, EM- 276/2000, EM- 372/00, PRO - 231/94, NBR –

6323/90, NBR – 6970, NBR – 6971, NBR – 11904 /92, NBR – 13275/99, NBR - 14428/99,

NBR - 14429/99, NBR – 14636/00, NBR – 14644/01, NBR – 14723/01, NBR – 14891/02.

4.1.2.4.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos, sem qualquer ônus

para o DNIT, nos seguintes casos:

Remoção das películas refletivas das placas com facilidade, sem ser de forma

quebradiça (pedaços bem pequenos);

Placas desaprumadas;

Placas com suportes ou travessas de madeira danificados ou com comprimentos

insuficientes, a ponto de interferirem na durabilidade da implantação;

Espessura não atender ao especificado;

Desvio de bordos, superior a 0,01 m em 10 m na execução das marcas retas;

Dimensões das marcas diferentes do especificado;

Os equipamentos para aplicação não atenderem ao especificado;

A retrorrefletividade para aplicação não atender ao especificado;

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Utilização de material não homologado pelo DNIT

Espaçamento entre as faixas interrompidas fora do exigido em projeto;

Utilização de material diferente daquele apresentado pela Contratada;

Nos procedimentos de controle de qualidade serão considerados os seguintes

parâmetros:

a) Para todos os materiais é previsto um desgaste de 60% no final do período de

duração, medido pelo método M-l 83-88.

b) As espessuras acima indicadas são consideradas úmidas.

c) A duração exigida refere-se ao material aplicado em linhas centrais, em linhas

demarcadoras de faixa ou de bordo.

Toda a Sinalização Horizontal e Vertical, no tocante ao tipo, quantidades,

localização e especificações de material, deverão seguir rigorosamente o Projeto Executivo.

Deverão ser atendidos os preceitos observados no item 4.1.2.4.2 deste Termo de

Referência, com vistas a garantir o bom desempenho, do ponto de vista de qualidade e

durabilidade dos dispositivos de sinalização.

4.1.2.4.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços de Sinalização deverá ser aquele estabelecido no

cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas definidas no item

4.2 neste Termo de Referência.

4.1.2.5 Execução das Obras Complementares

4.1.2.5.1 Escopo do Serviço

Para as obras complementares, o escopo dos serviços abrangerá:

a) Barreira rígida New Jersey nas laterais dos viadutos;

b) Defensa Metálica nos encontros dos viadutos;

c) Cerca com estacas em mourão de concreto;

d) Passeio de concreto, ao longo das vias e dos viadutos.

4.1.2.5.2 Procedimentos Executivos

Em relação à construção de cercas, deverá seguir o Projeto Executivo e a ES-

099/2009.

As barreiras rígidas deverão ser executadas conforme as Normas da ABNT nº

14.885 e nº 15.486, em sua última versão.

Quanto aos demais itens, deverão seguir ao Projeto Executivo.

Recomenda-se a execução da barreira rígida na fase em que o pavimento já estiver

concluído e anterior à liberação ao tráfego para os usuários da via.

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4.1.2.5.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Em relação à construção de cercas, deverá seguir o Projeto Executivo e a ES-338/1997.

As barreiras rígidas deverão ser executadas conforme as Normas da ABNT nº 14.885 e

nº 15.486, em sua última versão.

Quanto aos demais itens, deverão seguir o Projeto Executivo.

Todas as obras complementares deverão seguir rigorosamente ao Projeto Executivo.

Deverão ser atendidos os preceitos observados no item 4.1.2.5.2 neste Termo de

Referência, com vistas a garantir o bom desempenho, do ponto de vista de qualidade e

durabilidade dos dispositivos de obras complementares.

4.1.2.5.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços de Obras Complementares deverá ser aquele

estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 neste Termo de Referência.

4.1.2.6 Execução do Componente Ambiental

4.1.2.6.1 Escopo do Serviço

O escopo dos serviços ambientais compreenderá:

Controle de Processos Erosivos

Proteção à Flora e à Fauna

Recuperação de Passivos Ambientais na abrangência da faixa de domínio da via;

Recuperação de locais de jazidas, areais, pedreira exploradas ao longo da obra

4.1.2.6.2 Procedimentos Executivos

Durante a execução das obras e consequente implementação da proteção ambiental

deve-se obedecer às condicionantes da Licença de Instalação a ser dada pelo Ibama e os

procedimentos da ISA-07 - Instruções de Serviços Ambientais: Impactos da Fase Obras

Rodoviárias – causas, mitigação;

Especificações de Serviços para Tratamentos Ambientais (ES-71; ES-72; E-73; ES-

74; ES-75; ES-76; ES-102) e o correto manejo ambiental que consta em cada especificação de

serviço do DNIT.

Logo após a extração total de material proveniente das caixas de empréstimo,

pedreiras, areal deverá ser dado início imediato a execução dos serviços de recuperação

ambiental.

Nos locais das saias de aterro e taludes de corte deverão ser executados

respectivamente, com enleivamento e hidro-semeadura. Estes serviços deverão ser executados

após a conclusão dos serviços de terraplenagem.

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Os passivos ambientais identificados no Anteprojeto de Engenharia ou no projeto

básico/executivo deste empreendimento deverão ser executados nas frentes de serviço iniciais.

Atenção especial deve ser dada a esta obra, em virtude de se tratar de serviços em

área urbana, a fim de evitar acidentes com pedestres, trabalhadores e dos usuários da via, com

ênfase no período noturno.

4.1.2.6.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todas as soluções indicadas no Projeto Básico/Executivo deverão ser

respeitadas nesta fase de execução das obras.

Todos os passivos ambientais existentes na via deverão ser recuperados.

Obtenção da Licença de Operação após a conclusão total dos serviços.

4.1.2.6.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços da Componente Ambiental deverá ser aquele

estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 neste Termo de Referência.

4.1.2.7 Execução das Obras de Arte Especiais

4.1.2.7.1 Escopo do Serviço

As OAE’s deverão ser executadas conforme projeto Executivo.

4.1.2.7.2 Procedimentos Executivos

Os serviços de construção dos viadutos deverão ser executados de acordo com o

projeto executivo desenvolvido pela Contratada e aprovado pelo DNIT.

Deverão ser obedecidas as normas da ABNT pertinentes, tais como:

NBR-14931 – Execução de estruturas de concreto

NBR 6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado;

NBR 7187 - Projeto e execução de pontes de concreto armado e protendido;

NBR 8953 - Concreto para fins estruturais: Classificação;

NBR 5739 - Ensaios compressão em CP de concreto;

NBR 7480 - Barras e fios de aço para armadura de concreto armado;

NBR 7481 - Telas de aço soldadas para armadura de concreto e

NBR 7223 - Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco

de cone.

NBR 12655 - Preparo, controle e recebimento de concreto.

NBR 7212 - Concreto dosado em central.

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4.1.2.7.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todas as soluções indicadas no Projeto Básico/Executivo deverão ser

respeitadas nesta fase de execução das obras.

Todos os elementos deverão apresentar, depois de prontos, as dimensões,

alinhamento, nivelamento e prumo especificados no projeto. Não se aceitarão

medidas fora dos limites de tolerância para seções transversais e para elementos

lineares especificados em Norma NBR-14931.

A Contratada é responsável pelo traço do concreto dosado em central, de modo

a atender às especificações do projeto estrutural.

As barras, fios e telas de aço deverão ser colocados nas formas obedecendo ao

projeto e às normas pertinentes, quanto à categoria, bitola, comprimento,

dobramento, emendas, quantidade, posicionamento e recobrimento.

As barras, fios e telas não podem apresentar defeitos, tais como: oxidação,

fissuras ou esfoliações. Deverão ser realizados ensaios de tração e dobramento

(item 6.5.1 e 6.5.2 da NBR-7480) para todos os trechos de barras de armadura

entregues na obra. Deve-se, também, seguir as recomendações quanto ao

armazenamento das barras na obra, tais como, não ter contato com o solo e com

material úmido.

4.1.2.7.4 Prazos de Execução

Os prazos de execução apresentados deverão ser indicados pela Contratada,

adequando-os ao período de execução e em consonância com as metas definidas no item 4.2

deste Termo de Referência.

4.1.2.8 Execução do Remanejamento

4.1.2.8.1 Escopo do Serviço

As obras de remanejamento de serviços públicos deverão ser executadas conforme

o projeto executivo e procedimentos e normas das concessionárias locais.

A Contratada deverá considerar a liberação das frentes de serviço, programando os

devidos remanejamentos de interferências, de forma que não comprometa o prazo final

estabelecido para conclusão dos trabalhos.

4.1.2.8.2 Procedimentos Executivos

Só será autorizado o remanejamento de serviços públicos, com o aceite da

Concessionária correspondente ao serviço a ser executado.

4.1.2.8.3 Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

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Todas as soluções indicadas no Projeto Básico/Executivo deverão ser

respeitadas nesta fase de execução das obras.

As obras de remanejamento de interferências de cada segmento só serão

consideradas concluídas com o aceite da Concessionária.

Caso sejam confirmadas as necessidades de remanejamento das interferências

identificadas no Cadastro realizado durante a fase de projeto, estes serviços

deverão ser realizados anteriormente à construção dos viadutos e das vias do

entorno.

4.1.2.8.4 Prazos de Execução

O prazo de execução dos serviços de Remanejamento de Interferências deverá ser

aquele estabelecido no cronograma físico proposto pelo licitante, e em consonância com as

metas definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

4.2 Definições de Metas

4.2.1 Estudos e Projetos Básico/Executivo

4.2.1.1 Apresentação dos Projetos Básico/ Executivo de Engenharia

Deverá ser apresentado o Relatório Parcial/Final, inicialmente sob a forma de

Minuta impressa em uma via, e também em CD-ROM. Após exame e aprovação pelo DNIT,

deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva e CD-ROM.

Os Relatórios Parciais poderão ser apresentados em volume único, devidamente

estruturado por serviços e obras e/ou segmentos da rodovia.

O Relatório Final deverá ser montado conforme estrutura abaixo:

Volume Nº Discriminação Formato Qtde. de vias

1 Relatório do Projeto A4 4

2 Projeto de Execução A3 4

3 Memória Justificativa A4 4

3A Relatório de Avaliação Ambiental A4 4

3B Estudos Geotécnicos A4 4

3C Memórias de Cálculo para Obras de Arte

Especiais A4 4

3D Notas de Serviço e Cálculo dos Volumes A4 4

3E Projeto Executivo de Desapropriação A4 4

4 Plano de Execução A4 4

Os projetos poderão ser apresentados separadamente por serviços e obra, desde que

esta metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise e aceitação pelo DNIT.

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A análise e a aceitação do projeto deverão limitar-se a sua adequação técnica em

relação aos parâmetros definidos neste instrumento convocatório, atendendo ao Art. 66 do

Decreto nº 7.581/2011, alterado pelo Decreto nº 8.080/2013.

Além disso, caberá a Contratada efetuar a apresentação e aprovação do projeto junto

à concessionária responsável pela ferrovia, seguindo os procedimentos previstos na Resolução

ANTT nº 2695 de 13 de maio de 2008 e suas alterações.

4.2.1.2 Prazos Específicos

O prazo limite para o início da entrega parcial e/ou total dos produtos referentes ao

item 4.1.1 será de até 60 (sessenta) dias após a Ordem de Início dos Serviços, considerando-se

o nível de detalhamento do Anteprojeto de Engenharia disponibilizado.

Os projetos poderão ser apresentados separadamente por serviços e obras, desde

que esta metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise e aceitação pelo DNIT.

A depender do Projeto do Serviço ou Obra, a ser analisado, a apresentação dos

respectivos Projetos Básico e Executivo poderá ocorrer em única etapa, com aceitação também

única.

O prazo para análise do Projeto Básico/Executivo, por parte do DNIT, será de até

30 (trinta) dias. Caso este prazo seja vencido e não haja um parecer a respeito do projeto,

considerar-se-á que o Projeto Básico/Executivo está aprovado.

4.2.2 Execução dos serviços do Empreendimento

No Plano de Execução do Empreendimento, constante do Anteprojeto de

Engenharia existente, está previsto o Plano de Ataque da Obra, onde a sequência de trabalho

deverá ser apresentada pela contratada.

Alertamos para que a partir do momento em que houver assinatura do contrato, a

contratada deverá providenciar com a máxima urgência possível as licenças ambientais, para

que não haja atraso no início da execução da obra.

As ocupações (invasões) da faixa de domínio, bem como as desapropriações

necessárias deverão ser tratadas em tempo hábil para o início das obras.

No fim do 14º mês contratual, a integralidade da obra deverá estar concluída e

liberada ao tráfego.

4.2.3 Diretrizes e considerações acerca do Plano de Ataque para o empreendimento

Sugerimos que seja realizado consulta aos órgãos Públicos ou Privados com relação a

interferências existentes, que necessitarão serem removidas;

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Também deverão ser levantados todos os problemas de desapropriação que possam ter

surgidos, e que não foram levantados no Anteprojeto;

A contratada deverá apresentar um plano de ataque para realização do trabalho,

considerando os problemas de tráfego existentes na área, e assim evitar o máximo de

transtornos possível para os usuários;

A sequência de trabalho proposta pela contratada deverá obedecer uma prioridade, que

possa proporcionar eliminação dos problemas de congestionamento rapidamente e

melhorar as condições de fluidez do tráfego na região.

Cuidados especiais deverão ser tomados devido à proximidade do tráfego junto às

edificações e a movimentação do tráfego de obra junto com os usuários da via.

Durante a execução da obra, a Contratada deve levar em consideração os seguintes

aspectos: qualidade dos serviços, inclusive obediência ao Projeto de Engenharia e aos

dispositivos contratuais; cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-

financeiro; proteção ao meio ambiente; solução de problemas construtivos surgidos,

com anuência do DNIT; execução de ensaios tecnológicos e do controle geométrico,

além da elaboração do Projeto As Built.

Deverão ser considerados os requisitos concernentes ao projeto de engenharia, aos

materiais, aos equipamentos, ao controle de qualidade, às condições de conformidade e

não-conformidade, entre outros critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas

normas vigentes da ABNT e do DNIT.

Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados

após a instalação de sinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal, fornecida pela

contratada, tais como barreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz

intermitentes, cones e placas.

É obrigação da Contratada a utilização da Sinalização Temporária até o recebimento

definitivo das obras, a qual deverá ser sempre mantida em bom estado, com ênfase no

período noturno.

É obrigação da Contratada seguir as normas e procedimentos previsto na Instrução de

Serviço DG/DNIT nº 03 de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim

Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/2011.

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ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

RUA CIRO SOARES DE ALMEIDA, 180 - JARDIM ANDARAÍ - SÃO PAULO/SP

RDC ELETRÔNICO Nº 0272/2018-08

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço global de R$ _________(_______________________),para execução em ____ (____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provasexigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilizaçãoe desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igualou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realizaçãodos trabalhos, de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___ (_________) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de _____________(Lucro Real ou Lucro Presumido).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicandopara esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

__________________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58

SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO (A SER PREEENCHIDA PELA LICITANTE)

http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58

SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - SEM DESONERAÇÃOCONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PEQUENO PORTE)

DESPESAS INDIRETAS % sobre PV % sobre CD

A - Administração Central Variável - f (CD)B - Custos Financeiros 0,80 % do PVC - Seguros e Garantias Contratuais 0,25% do PVD - Riscos 0,50% do PV

Sub-Total 1

BENEFÍCIOS % sobre PV % sobre CD

E - Lucro Operacional Variável - f (CD)

Sub-Total 2

TRIBUTOS % sobre PV % sobre CD

http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58

SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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F - PIS 0,65% do PVG - COFINS 3,00% do PVH - ISSQN 3,00% do PV

Sub-Total 3

BDI COM TRIBUTOS (%) TOTAL

ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS(MODELO)

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESALICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o Nº.........................

Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitosautorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgaçãoem qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dosmesmos.

Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados serviços:

1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônusadicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº12.378/2010.

2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento oudos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo

na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito daLei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea“g”

3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com asadaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.

Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:

o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DO DNIT; e

se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem aconcepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não.

Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar aoriginalidade das obras.

.................................,.........de.................de...........

--------------------------------------------------------------------------[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]

[IDENTIDADE] – [CPF / MF]

ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA:

RDC ELETRÔNICO ____/201_-00

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER

UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:_____________________________________________________________

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58

SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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EXPERIÊNCIA

Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.

.........................................,........de......................... de 201_.

Cientes:

________________________________________ _______________________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

________________________________________ _______________________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

_______________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

______________________________________________________________CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº ____/2018-08

Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato nº______________, relativa ao Termo de Contrato nº________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções oucomplementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.

_________________, ___ de ________________ de _____.

__________________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 14/08/2018 14:58

SEI/DNIT - 1531389 - Edital

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ANEXO XI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.......................................................... , com sede ........................CNPJ/MF nº ..........................., por.......................................... si diretamente e seus sucessores, se obriga perante DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário eprincipal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma............................................................ , com sede ............................................................, CNPJ/MF nº ............................................, da importância de R$ ................................... correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº ____/201_-08. A presente fiança é prestada para ofim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada ea DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acimaindicado, obriga-se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Carta deFiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida nesteato e por este Instrumento perante ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT. Obriga-se este Banco, outrossim,pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o DEPARTAMENTO NACIONALDE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere apresente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aospreceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que estáautorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referidaentidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

_________________, ___ de ________________ de _____.

(assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

ANEXO XII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTECARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Local e data

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

RUA CIRO SOARES DE ALMEIDA, 180 - JARDIM ANDARAÍ - SÃO PAULO/SP

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0272/2018-08

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para alicitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicandopara esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº________, Fone (___) ________, Fax (___) _________, E-mail

____________________ como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

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_________________, ___ de ________________ de _____.

____________________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO XIII - MINUTA CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILMINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O REGIME DECONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM ODEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT E _______________________________, PARA AELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIAE EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE 2 (DOIS)VIADUTOS TRANSPONDO A FERROVIA NA AV. EMÍLIA MARCHIMARTINI E RUA VILOBALDO VILAS BOAS, ALÉM DA RECUPERAÇÃOESTRUTURAL DO VIADUTO EXISTENTE NA AV. EMÍLIA MARCHIMARTINI, NO MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes,com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste atorepresentado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade comas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na .............................., CEP ..................., no municípiode ....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., eCPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº ....................................., e o resultado final do RDC nº ............/..............., com fundamentona Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011 e na Lei n° 8.666/1993, e vincula- se ao Edital n.º...........,e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA,constante do Processo Administrativo nº .........................................................- DNIT.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº ...........................-DNIT, cujo resultado foihomologado em ____/____/____ pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de deliberação da Diretoria Colegiada na data ____/____/____,constante do Relato nº .................., incluído na Ata nº ............................., que aprovou o Relato DIREX nº ........................ mediante as cláusulas e condições que seseguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução das obras para Implantação de 2 (dois) viadutos transpondo a ferrovia na Av. Emília Marchi Martini e Rua Vilobaldo Vilas Boas, além da recuperação estrutural do viadutoexistente na Av. Emília Marchi Martini, no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades, exigências e especificaçõesdiscriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 dedezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.

2.4. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratoserá precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração

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do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$ ................... (.....................................)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessáriosao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........% (............por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices deSeguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 9 do Edital.

7.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra,ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogaçãode vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.

7.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

7.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sobpena de inexecução parcial do contrato.

7.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:

7.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridosno local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio,explosão, desabamento, entre outros).

7.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

7.2.2. Coberturas Adicionais

7.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução,mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original,incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.

7.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

7.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenhamrelação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice dosegurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além degarantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.

7.2.2.3. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valordo contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143

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7.2.2.4. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), olimite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

7.2.2.5. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), olimite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

7.2.2.6. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cincomilhões de reais).

7.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/oudurante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ouinvalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.

7.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda,custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.

7.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais).

7.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesasemergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.

7.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por elesrealizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porémconsequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica,desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.

7.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.

7.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ouenvio por um meio de transporte Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, emfunção de sinistro ocorrido.

7.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danoscausados por tumulto e greve.

7.2.7.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.

7.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.

7.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.

7.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízodecorrente de riscos cobertos pelo seguro.

7.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

7.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhospertinentes à obra.

7.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

7.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Seguradocontra terceiros;

7.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;

7.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;

7.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;

7.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolhado segurado e há a antecipação de honorários.

7.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem paraamenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execuçãodo contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

7.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.

7.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dovalor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato eRisco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com osvalores proporcionais à sua participação no consórcio.

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8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de Contratação Integrada.

8.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

9.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:

10.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;

10.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejamprevistos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.

10.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido daadministração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.

10.1.4. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumentoconvocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.

10.2. Da Alocação de Risco

10.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matrizde Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.

10.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação,conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

10.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido naMATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

10.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo VI – Matriz 1A e 1B.

10.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo doempreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esseconceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízoeconômico.

10.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.

10.2.7. A contratada declara:

10.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e

10.2.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas noart. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo resguardado as exceções previstas no art. 9°, §4°, da Lei 12.462/11.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.

16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado emordem, vai assinado pelos contraentes.

São Paulo, .......... de.......................................... de 20.....

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA

Testemunhas:

Nome:_________________________________________CPF____________________

Nome:_________________________________________ CPF___________________

Documento assinado eletronicamente por Roberto Menezes Ravagnani, Superintendente Regional do Estado de São Paulo, em 14/08/2018, às 12:15,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1531389 e o código CRC 4F34882A.

Referência: Processo nº 50608.000954/2018-99 SEI nº 1531389

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SEI/DNIT - 1531389 - Edital