Kelsen Direito Internacional
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7/17/2019 Kelsen Direito Internacional
http://slidepdf.com/reader/full/kelsen-direito-internacional 1/2
5. Relação entre Estados.
5.1. O problema do monismo
Sabe-se que, para Kelsen, o Direito é um sistema dinâmico, significa dizer: suas
normas valem, não por força do contedo, mas da forma como foram criadas!
De acordo com Kelsen, uma construção monista do Direito, segundo a qual
Direito estatal e Direito internacional conformam um mesmo sistema de normas, é
inevit"vel!
# Direito internacional é, para Kelsen, ordem $ur%dica no mesmo sentido que o
Direito estadual! &omo $" se viu, Direito é, para o autor, uma ordem, pressuposta como
formalmente v"lida, que regula coercitivamente a conduta 'umana (e apenas a conduta
'umana)! #ra, tanto o Direito estadual como o internacional são ordens que regulam a
conduta 'umana* a diferença reside em que, l", essa regulação é feita imediatamente,
enquanto aqui, ela é mediata pela figura do +stado! mbos definem atos de coerção
(prisão e eecução civil, no primeiro caso, repres"lias e guerra, no segundo) como
sanç.es contra atos definidos como condiç.es dessas sanç.es* a diferença, aqui, reside
apenas em que, no caso do Direito estatal, os /rgãos são dispostos segundo o princ%pio
da divisão do trabal'o (são, dir-se-ia, mais racionalizados), enquanto o Direito
internacional é ainda uma ordem descentralizada0!
Sendo ordens $ur%dicas no mesmo sentido, o Direito internacional e o Direito estadual
formam comunidades! &omunidade social, conforme visto anteriormente, é, não uma
multiplicidade de indiv%duos, mas a unidade dessa multiplicidade, unidade essa obtida
pela ordem $ur%dica: a comunidade é um produto do Direito! 1oda comunidade '" de ter
/rgãos, isto é: '" de admitir a atribuição de capacidade $ur%dica a indiv%duos,
viabilizando, assim, a ficção da atribuição! comunidade institu%da pelo Direito estatal
é o +stado* aquela institu%da pelo Direito internacional, é a comunidade internacional!
mbos, Direito estatal e internacional, produzem a unidade de uma multiplicidade e
atribuem capacidade $ur%dica a seus membros, tornando-os /rgãos da comunidade!
diferença, uma vez mais, reside em que, se o +stado disp.e seus /rgãos segundo o
1 K+2S+3! TPD, p! 456-7!
7/17/2019 Kelsen Direito Internacional
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princ%pio da divisão do trabal'o (dir-se-ia, racionaliza-os), a comunidade internacional é
ainda descentralizada!
Da mesma forma como as pessoas f%sicas e $ur%dicas ( strictu sensu) são membros
do +stado, os +stados são membros da comunidade internacional, quer dizer, as ordens
$ur%dicas estatais são integradas 8 ordem $ur%dica internacional! &om isso, Kelsen poder"
defender uma unidade entre Direito internacional e Direito estatal, em que normas
estatais e internacionais formam um con$unto unit"rio de normas 9 um ordenamento
internacional!
5.2. O primado da soberania do Estado e o primado da comunidade internacional