justificativa

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Justificativa Este projeto se justifica, pois pretende preencher a falta de análise dos institutos da escravidão na área de Direito, principalmente em pós-graduações. Muitas vezes analisadas nos Estudos Literários ou na História, a falta de compreensão do epistemologia e da metodologia do Direito empobrece a análise nessas áreas, uma vez que eles vão se ater aos textos legais, o que irá causar uma série de contradições na historiografia da escravidão, prejudicando a compreensão histórica desse evento e a possível mudança de comportamentos sociais que poderiam advir dessa compreensão. Tendo como ponto de partida a extensa bibliografia a respeito da escravidão e do abolicionismo. É uma bibliografia marcada pelo revisionismo extremo, sendo raros os casos como o de Eduardo Silva e João Reis que, ao revisitar, enxergam os méritos dos anteriores. Essa tem sido uma dificuldade da nossa historiografia, pois, ao revisitar joga fora todo o trabalho anterior, começando do zero, em um contexto de mútuas negações teóricas, como nota Maximiano (2012, p.7). “Nem vítimas nem heróis o tempo todo, se situando na sua maioria e a maior parte do tempo entre um pólo e outro” (1999, p.7) Tento contribuir, ao demonstrar as ambiguidades, as contradições e o silêncio do Direito e da Literatura nacional a respeito da escravidão e das relações raciais.

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JustificativaEste projeto se justifica, pois pretende preencher a falta de anlise dos institutos da escravido na rea de Direito, principalmente em ps-graduaes. Muitas vezes analisadas nos Estudos Literrios ou na Histria, a falta de compreenso do epistemologia e da metodologia do Direito empobrece a anlise nessas reas, uma vez que eles vo se ater aos textos legais, o que ir causar uma srie de contradies na historiografia da escravido, prejudicando a compreenso histrica desse evento e a possvel mudana de comportamentos sociais que poderiam advir dessa compreenso. Tendo como ponto de partida a extensa bibliografia a respeito da escravido e do abolicionismo. uma bibliografia marcada pelo revisionismo extremo, sendo raros os casos como o de Eduardo Silva e Joo Reis que, ao revisitar, enxergam os mritos dos anteriores. Essa tem sido uma dificuldade da nossa historiografia, pois, ao revisitar joga fora todo o trabalho anterior, comeando do zero, em um contexto de mtuas negaes tericas, como nota Maximiano (2012, p.7). Nem vtimas nem heris o tempo todo, se situando na sua maioria e a maior parte do tempo entre um plo e outro (1999, p.7) Tento contribuir, ao demonstrar as ambiguidades, as contradies e o silncio do Direito e da Literatura nacional a respeito da escravido e das relaes raciais.A influncia de agendas ideolgicas fechadas tem por isso contribudo para um reducionismo, tentando sempre encaixar os fenmenos histricos em modelos pr-definidos, antes mesmo de ter contato com eles. Foi o que ocorreu com Freyre, com a Escola de So Paulo com sua ideologia marxista preparada para encaixar a escravido no contexto de lutas de classes e nas anlises desde a dcada de 1980 que, com sua viso daltnica, no enxergam as nuances da escravido, querendo a todo custo colocar o escravo na posio de sujeito histrico, a custo de ignorar a violncia sofrida por ele. Por isso, este trabalho ir se pautar pela teoria do reconhecimento, viso poltica aberta dialtica dos processos histricos.A Literatura e o Direito vo ser utilizados aqui como fontes pouco exploradas ou, ento, quando explorados, foram sim utilizados, porm nunca em sua potencialidades, ficando o direito reduzido intepretao literal dos textos da lei e literatura ao carter documental documental. Entretanto, tanto a Literatura e o Direito so espaos polticos, mais do que qualquer outra rea, na qual os discursos iro cristalizar preconceitos ou provocar mudanas e se tornaro instrumentos de mudana social, pois, como nota, Candido: A literatura confirma e nega, prope e denuncia, apia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. Por isso indispensvel tanto a literatura sancionadora quanto a literatura proscrita; a que os poderes sugerem e a que nasce dos movimentos de negao do estado de coisas predominante. (Candido, 2011, p.175) E Godoy:A literatura pode usar a lngua para dar voz ao outro, ao reclacado, ou seja, desvela as minorias, dando-lhes voz. (...) Muito mais que traduzir a literatura antev os conflitos, as consequncias dos atos normativos (Godoy, 2012, p.186)Assim, este projeto tambm um ato de militncia didtica, na qual o direito visto como instituio viva e poltica, instrumento de transformao social, no podendo, portanto, ser empobrecido pela viso do ensino jurdico atual, no qual se ensina o que cai no concurso. Esta pesquisa ser tambm um ato de militncia epistemolgica, na qual a interdisciplinaridade comprometida com todas as reas de estudo, sem hierarquiz-las; uma viso interdisciplinar na qual os mtodos de cada rea so compreendidos para jamais matar com o senso comum a rdua evoluo que cada disciplina passou nos ltimos 300 anos. Por fim, visa tambm a tirar a venda de uma Cincia do Direito tal centrada em si desde o Positivismo, que aparenta no ter sado do esprito de alguns juristas. Ressalto, portanto, a contribuio que meu trabalho ir trazer para a ps-graduao em questo, pois trata do tema com o uso da interdisplinaridade, um dos objetivos presentes no seu estatuto. Alm da contribuio para a produo de conhecimento na linha de pesquisa que escolhi: 3.3. HISTRIA, PODER E LIBERDADEEmenta: A linha articula as interfaces entre os saberes jurdicos e humansticos, reposicionando os debates acerca dos fundamentos histricos e polticos do Direito e de seus desdobramentos, luz de novos marcos fortemente interdisciplinares. Prope resgatar a Histria como espao de reflexo sobre a pessoa humana, o Direito e o Estado, ao tempo em que busca recuperar a dialtica entre pessoalidade e cidadania, histria e razo, reconhecimento e trabalho, identidade e coletividade, tradio e crtica.No meu trabalho, irei abordar diversos aspectos propostos como a abertura a novos saberes jurdicos e novos marcos tericos interdisciplinares, entre Direito e Literatura com compromisso epistemolgico, analisando a Histria criticamente, como forma de reflexo acerca da desigualdade racial e como forma de criao de representaes culturais que ora libertam e ora estigmatizam o indivduo. Tambm realizo um debate a respeito da racionalidade da histria muitas vezes restrita por pr-conceitos ideolgicos, que iro atrasar o reconhecimento do indivduo como um membro igual na coletividade ao mesmo tempo em que pode manter sua identidade. Por fim, enfatizo a identidade do meu projeto com a linha de pesquisa, o que, com certeza ir enriquec-lo com o debate sempre enriquecedor proporcionado em grupos de pesquisa, cujos temas basilares so tambm temas do projeto coletivo no qual desejo me inseriPROJETO COLETIVO: Identidades, reconhecimento e novos saberes jurdicosEmenta: Teorias da Histria e novos saberes jurdicos: tradies e crticas. Cooriginalidade entre esferas pblica e privada na construo do Estado Democrtico de Direito. Reconstrues dos percursos histricos do reconhecimento e da formao de identidades individuais e coletivas no Brasil.