justica - MP-GO...Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, noticia dificuldades enfrenta as pelos oficiais...
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PODER JUDICIARIOcorregedoria Corregedoria-Gera) da Justiga
germ tea justica Assessoria Juridica
do estado de goias
Processo n° : 3768414 - Goiania
Nome : 1° juizAuxiliar da Corregedoria
Assunto Sugestao - Officio Circular n.° 040/2011 - SEC - Re ogagao
DESPACHO NO -AG 4 v /2011.
Via do Officio n.° 23/2011, o 10 Juiz Auxili r desta Corregedoria,
Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, noticia dificuldades enfrenta as pelos oficiais de
registro de imoveis na execucao das ordenangas constantes o Officio Circular n.°
40/2011, que fiz expedir atendendo requerimento destinado a aior intervenrao do
Ministeri POblico nos procedimentos de registro de parcelame tos do solo urbano.
Convidado a reexaminar o tema, o Centro de Apoio Operacio al do Consumidor e
Usuarios de Servigos Publicos, representado pelo Promotor de ustiga Erico de Pina
Cabral, em reuniao que presidi, ratificou a necessidade de discipli ar a oitiva obrigatoria
do orgao ministerial instituida no normativo ja mencionado, formul ndo propostas, todas
enumeradas na pega de abertura destes autos.
Analisando a questao, acato as s gestoes declinadas,
revogando o Officio Circular n.° 40/2011, e determinando a expe icao de novo ato, de
semelhante tipologia, dirigido aos diretores de foro das comarcas do Estado de Goias,
objetivando a orientacao a todos os titulares/respondentes dos s rvigos de registro de
imoveis de suas respectivas jurisdig6es acerca da obrigatori dade de incluir nos
procedimentos de registro de parcelamento de solo urbano, por loteamento ou
desmembramento, as instrug6es abaixo enumeradas.
1- 0 Oficial do Cartorio de Registro d lmoveis, ao receber
decreto do prefeito municipal aprovando projeto de parcelamento o solo urbano, devera
Rua 10, n° 150: 11° andar, St. Oeste, Goiania - Goias - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-20001 - Fax (62) 3216-2677
COrregedariageral da justigado estado de goi6s
PODER JUDICIARIOCorregedoria -Geral da JustigaAssessoria Juridica
comunicar o Ministerio Publico, mencionando o fato e fornecendo a informag6es basicas
sobre o empreendimento, como o numero do decreto do Prefeito Municipal, o nome do
loteamento, o loteador e sua qualificacao;
2 - Devera o Oficial do Cartorio de Regist o de Imoveis verificar
de forma minuciosa a existencia dos documentos mencionados no rt. 18, da Lei 6.766,
de 19 de dezembro de 1979;
3 - Quando da publicacao do edital previs o em referida lei (art.
19), o Oficial do Registro Imobiliario enviara copia do documento o Ministerio Publico,
comunicando inclusive os dados da publicacao;
4 - 0 Oficial do Registro Imobiliario zela a para que o rito de
registro do parcelamento a seu cargo, nao sofra qualquer paralisaca desnecessaria.
Cientifiquem-se do teor deste despach os Promotores de
Justiga coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Cons midor e Usuarios de
Servigos Publicos, Dr. EErico de Pina Cabral e Dr. Jales Gued Coelho Mendonga,
respectivamente.
Ainda, reputo pertinente a cientificacao dc Ministerio Publico do
Estado de Goias, na pessoa do Procurador-Geral de Justica, com o envio de copias do
officio n.° 23/2011, deste despacho e do officio circular a ser lavrado.
A Secretaria Executiva.
Goiania, 17 de junho de 2011.
cepDESa' AT 2IZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora -Geral da JustigaDESP37664141pm
Rua 10; n" 150, 110 andar. St. Oeste, Goiania - Goias - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-20001- Fax (62) 3216-2677
corregedoria PODER J U DICIARIO
geral da jut a Corregedoria-Gera) da JustieN CII ft Secretaria executiva
Officio Circular n° /2011Goianila, de junho de 2011
Aos Senhores Magistrados Diretores do Foro
Referencia : Revogacao do Officio Circular n ° 40 e instrucao os servicos de Registrode Imoveis a ser incorporada no procedimento de registro d parcelamento do solourbano , mediante loteamentos ou desmembramentos.
Excelentissimo Senhor Juiz (a),
Considerando os varios relatos de idades extrajudiciais arespeito do cumprimento das recomendacoes contidas no Ofi io Circular n° 40 destaCorregedoria -Geral da Justiga, em particular a mencao sobr "a obrigatoriedade deabrir vista ao MP nos procedimentos de registro de parcela entos de solo para fins
urbanos" e considerando o constante dos autos do processo n ° 3768414, iniciado porofficio da lavra do 1° Juiz Auxiliar desta Corregedoria, veiculo d pertinentes sugestoes arespeito do tema, determino que Vossa Excelencia faca cheg a todos os servicos deRegistro de Imoveis de suas respectivas jurisdicoes , as seguin es instrucoes , de caraterobrigatorio:
1- O Oficial do Cartorio de Registr de Imoveis, ao receberdecreto do prefeito municipal aprovando projeto de parcel mento do solo urbano,devera comunicar o Ministerio Publico, mencionando o fato e fornecendo asinformacoes basicas sobre o empreendimento , como o numer do decreto do PrefeitoMunicipal , o nome do loteamento , o loteador e sua qualificagdo
2 - Devera o Oficial do Cartorio de Registro de Imoveisverificar de forma minuciosa a existencia dos documentos m cionados no art. 18, daLei 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
3 - Quando da publicacao do edital previsto em referida lei
Rua 10, 150, 119 Andar -- Goiiania - GO - CEP 74120-020 - Telefone (62) 32 6-264 - Fax (62)216-2677corregsec @ tjgo . jus.br
corre edoria PODER JUDICIARIOgeral jut a Corregedoria-Gera) da Justi a
Secretarla executIVa
(art. 19), o Oficial do Registro Imobiliario enviara copia do dcumento ao MinisterioPublico, comunicando inclusive os dados da publicagdo;
4 - 0 Oficial do Registro Imobilia io zelara para que o rito
de registro do parcelamento a seu cargo , nao sofra qualquer par lisacao desnecessaria.
Destarte, ficam revogadas quaisq er orientacoes contidasno Officio Circular n° 40 de 07 de abril de 2011 conflitantes co as presentes diretrizes.
Atenciosan3ente,
A,CLA,,C-<:)DES' BEA'RIZ FEGUEIREDO F NCO
Corregedora-Geral da Justic
Rua 10, 150, 119 Andar - Goiiania - GO - CEP 74120-020 - Telefone (62) 32 6-2632 - Fax (62)[email protected]
corregedoriageral da justigado estado de goias
Officio n° 316/2011-DIP
PODER JUDICIARIOCorregedoria-Gera) da JustigaDiretoria de Administracao e 0 eracoes
Goi5ni4, 16 de junho de 2011.
A Sua Excelencia o Senhor
Jair Esteves Machado Junior
Procurador-Geral do Municipio de Aguas Lindas de Goias
Senhor Procurador:
Acuso o recebimento do Officio n ° 107/2C
que agradego o sentimento de solidariedade ofertado neste moi
Atenciosamente,
11-PGM, ao tempo em
mento de dor.
c-camDesembargadora BE TR Z FIGUEIREDO F ANCO
Corregedora -Geral da Justiga
or
Rua 10 . n° 150 , 11° andar , St . Oeste , Goiania - Goias - CEP 74. 120-020 Fone (62) 31 16-2000 Fax (62 ) 3216-2677s u :.: rte. ^i n ° as ,,^.®