justica - MP-GO...Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, noticia dificuldades enfrenta as pelos oficiais...

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PODER JUDICIARIO corregedoria Corregedoria-Gera) da Justiga germ tea justica Assessoria Juridica do estado de goias Processo n° : 3768414 - Goiania Nome : 1° juizAuxiliar da Corregedoria Assunto Sugestao - Officio Circular n.° 040/2011 - SEC - Re ogagao DESPACHO NO -AG 4 v /2011. Via do Officio n.° 23/2011, o 10 Juiz Auxili r desta Corregedoria, Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, noticia dificuldades enfrenta as pelos oficiais de registro de imoveis na execucao das ordenangas constantes o Officio Circular n.° 40/2011, que fiz expedir atendendo requerimento destinado a aior intervenrao do Ministeri POblico nos procedimentos de registro de parcelame tos do solo urbano. Convidado a reexaminar o tema, o Centro de Apoio Operacio al do Consumidor e Usuarios de Servigos Publicos, representado pelo Promotor de ustiga Erico de Pina Cabral, em reuniao que presidi, ratificou a necessidade de discipli ar a oitiva obrigatoria do orgao ministerial instituida no normativo ja mencionado, formul ndo propostas, todas enumeradas na pega de abertura destes autos. Analisando a questao, acato as s gestoes declinadas, revogando o Officio Circular n.° 40/2011, e determinando a expe icao de novo ato, de semelhante tipologia, dirigido aos diretores de foro das comarcas do Estado de Goias, objetivando a orientacao a todos os titulares/respondentes dos s rvigos de registro de imoveis de suas respectivas jurisdig6es acerca da obrigatori dade de incluir nos procedimentos de registro de parcelamento de solo urbano, por loteamento ou desmembramento, as instrug6es abaixo enumeradas. 1- 0 Oficial do Cartorio de Registro d lmoveis, ao receber decreto do prefeito municipal aprovando projeto de parcelamento o solo urbano, devera Rua 10, n° 150: 11° andar, St. Oeste, Goiania - Goias - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-20001 - Fax (62) 3216-2677

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PODER JUDICIARIOcorregedoria Corregedoria-Gera) da Justiga

germ tea justica Assessoria Juridica

do estado de goias

Processo n° : 3768414 - Goiania

Nome : 1° juizAuxiliar da Corregedoria

Assunto Sugestao - Officio Circular n.° 040/2011 - SEC - Re ogagao

DESPACHO NO -AG 4 v /2011.

Via do Officio n.° 23/2011, o 10 Juiz Auxili r desta Corregedoria,

Dr. Carlos Magno Rocha da Silva, noticia dificuldades enfrenta as pelos oficiais de

registro de imoveis na execucao das ordenangas constantes o Officio Circular n.°

40/2011, que fiz expedir atendendo requerimento destinado a aior intervenrao do

Ministeri POblico nos procedimentos de registro de parcelame tos do solo urbano.

Convidado a reexaminar o tema, o Centro de Apoio Operacio al do Consumidor e

Usuarios de Servigos Publicos, representado pelo Promotor de ustiga Erico de Pina

Cabral, em reuniao que presidi, ratificou a necessidade de discipli ar a oitiva obrigatoria

do orgao ministerial instituida no normativo ja mencionado, formul ndo propostas, todas

enumeradas na pega de abertura destes autos.

Analisando a questao, acato as s gestoes declinadas,

revogando o Officio Circular n.° 40/2011, e determinando a expe icao de novo ato, de

semelhante tipologia, dirigido aos diretores de foro das comarcas do Estado de Goias,

objetivando a orientacao a todos os titulares/respondentes dos s rvigos de registro de

imoveis de suas respectivas jurisdig6es acerca da obrigatori dade de incluir nos

procedimentos de registro de parcelamento de solo urbano, por loteamento ou

desmembramento, as instrug6es abaixo enumeradas.

1- 0 Oficial do Cartorio de Registro d lmoveis, ao receber

decreto do prefeito municipal aprovando projeto de parcelamento o solo urbano, devera

Rua 10, n° 150: 11° andar, St. Oeste, Goiania - Goias - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-20001 - Fax (62) 3216-2677

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COrregedariageral da justigado estado de goi6s

PODER JUDICIARIOCorregedoria -Geral da JustigaAssessoria Juridica

comunicar o Ministerio Publico, mencionando o fato e fornecendo a informag6es basicas

sobre o empreendimento, como o numero do decreto do Prefeito Municipal, o nome do

loteamento, o loteador e sua qualificacao;

2 - Devera o Oficial do Cartorio de Regist o de Imoveis verificar

de forma minuciosa a existencia dos documentos mencionados no rt. 18, da Lei 6.766,

de 19 de dezembro de 1979;

3 - Quando da publicacao do edital previs o em referida lei (art.

19), o Oficial do Registro Imobiliario enviara copia do documento o Ministerio Publico,

comunicando inclusive os dados da publicacao;

4 - 0 Oficial do Registro Imobiliario zela a para que o rito de

registro do parcelamento a seu cargo, nao sofra qualquer paralisaca desnecessaria.

Cientifiquem-se do teor deste despach os Promotores de

Justiga coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Cons midor e Usuarios de

Servigos Publicos, Dr. EErico de Pina Cabral e Dr. Jales Gued Coelho Mendonga,

respectivamente.

Ainda, reputo pertinente a cientificacao dc Ministerio Publico do

Estado de Goias, na pessoa do Procurador-Geral de Justica, com o envio de copias do

officio n.° 23/2011, deste despacho e do officio circular a ser lavrado.

A Secretaria Executiva.

Goiania, 17 de junho de 2011.

cepDESa' AT 2IZ FIGUEIREDO FRANCO

Corregedora -Geral da JustigaDESP37664141pm

Rua 10; n" 150, 110 andar. St. Oeste, Goiania - Goias - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-20001- Fax (62) 3216-2677

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corregedoria PODER J U DICIARIO

geral da jut a Corregedoria-Gera) da JustieN CII ft Secretaria executiva

Officio Circular n° /2011Goianila, de junho de 2011

Aos Senhores Magistrados Diretores do Foro

Referencia : Revogacao do Officio Circular n ° 40 e instrucao os servicos de Registrode Imoveis a ser incorporada no procedimento de registro d parcelamento do solourbano , mediante loteamentos ou desmembramentos.

Excelentissimo Senhor Juiz (a),

Considerando os varios relatos de idades extrajudiciais arespeito do cumprimento das recomendacoes contidas no Ofi io Circular n° 40 destaCorregedoria -Geral da Justiga, em particular a mencao sobr "a obrigatoriedade deabrir vista ao MP nos procedimentos de registro de parcela entos de solo para fins

urbanos" e considerando o constante dos autos do processo n ° 3768414, iniciado porofficio da lavra do 1° Juiz Auxiliar desta Corregedoria, veiculo d pertinentes sugestoes arespeito do tema, determino que Vossa Excelencia faca cheg a todos os servicos deRegistro de Imoveis de suas respectivas jurisdicoes , as seguin es instrucoes , de caraterobrigatorio:

1- O Oficial do Cartorio de Registr de Imoveis, ao receberdecreto do prefeito municipal aprovando projeto de parcel mento do solo urbano,devera comunicar o Ministerio Publico, mencionando o fato e fornecendo asinformacoes basicas sobre o empreendimento , como o numer do decreto do PrefeitoMunicipal , o nome do loteamento , o loteador e sua qualificagdo

2 - Devera o Oficial do Cartorio de Registro de Imoveisverificar de forma minuciosa a existencia dos documentos m cionados no art. 18, daLei 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

3 - Quando da publicacao do edital previsto em referida lei

Rua 10, 150, 119 Andar -- Goiiania - GO - CEP 74120-020 - Telefone (62) 32 6-264 - Fax (62)216-2677corregsec @ tjgo . jus.br

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corre edoria PODER JUDICIARIOgeral jut a Corregedoria-Gera) da Justi a

Secretarla executIVa

(art. 19), o Oficial do Registro Imobiliario enviara copia do dcumento ao MinisterioPublico, comunicando inclusive os dados da publicagdo;

4 - 0 Oficial do Registro Imobilia io zelara para que o rito

de registro do parcelamento a seu cargo , nao sofra qualquer par lisacao desnecessaria.

Destarte, ficam revogadas quaisq er orientacoes contidasno Officio Circular n° 40 de 07 de abril de 2011 conflitantes co as presentes diretrizes.

Atenciosan3ente,

A,CLA,,C-<:)DES' BEA'RIZ FEGUEIREDO F NCO

Corregedora-Geral da Justic

Rua 10, 150, 119 Andar - Goiiania - GO - CEP 74120-020 - Telefone (62) 32 6-2632 - Fax (62)[email protected]

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corregedoriageral da justigado estado de goias

Officio n° 316/2011-DIP

PODER JUDICIARIOCorregedoria-Gera) da JustigaDiretoria de Administracao e 0 eracoes

Goi5ni4, 16 de junho de 2011.

A Sua Excelencia o Senhor

Jair Esteves Machado Junior

Procurador-Geral do Municipio de Aguas Lindas de Goias

Senhor Procurador:

Acuso o recebimento do Officio n ° 107/2C

que agradego o sentimento de solidariedade ofertado neste moi

Atenciosamente,

11-PGM, ao tempo em

mento de dor.

c-camDesembargadora BE TR Z FIGUEIREDO F ANCO

Corregedora -Geral da Justiga

or

Rua 10 . n° 150 , 11° andar , St . Oeste , Goiania - Goias - CEP 74. 120-020 Fone (62) 31 16-2000 Fax (62 ) 3216-2677s u :.: rte. ^i n ° as ,,^.®