JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ......

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISCNPJ 05.452.786/0001Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170Seção de Compras e Licitações, 6° andar

Processo PREGÃO ELETRÔNICO

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por Júnia Emídio do Carmo, indicada pela Portaria DIREF pregão em epígrafe, pelo regime de empreitada por preço globalinternet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013 Integram este edital: • Termo de Referência

o Anexo I – Projetos Básicos o Anexo II – Memorial Descritivo e Caderno de Especificações o Anexo III – Planilha Orçamentária

Encargos Sociais (Clique aqui)o Anexo IV – Modelo de Co Anexo V – Modelo de Indicação da Equipe Técnica o Anexo VI – Modelo de Declaração de Vedação à Discriminaçãoo Anexo VII – Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho Infantil e Escravo

• Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal• Minuta Contratual Recebimento das propostas até: Abertura das propostas: Início da Disputa de Preços:

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação global.

Ár ea interessada: Numes - Núcleo de Manutenção de Engenharia e Segurança

1) OBJETO Lote único: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma no imóvel onde funciona o Centro Judiciário de Conciliação de Minas Gerais, situado à Rua Santos BarretoHorizonte/MG, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual. 1.1. A Contratrada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais habilitados. 1.2. A Contratada deverá fornecersolidez e segurança dos serviços executados. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes abertura da sessão pública, para o 2.2. As consultas serão respondidas no correspondente ao pregão.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445

Processo 0019415-40.2017.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 43/2017

Licitação nº 692681

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da , indicada pela Portaria DIREF nº 58 de 09/06/2017

regime de empreitada por preço global, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoespelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e

Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça

Projetos Básicos Memorial Descritivo e Caderno de Especificações Planilha Orçamentária, Composição da Taxa de BDI e Composição de

(Clique aqui) Modelo de Cronograma Físico-Financeiro (Clique aqui)

Modelo de Indicação da Equipe Técnica Modelo de Declaração de Vedação à DiscriminaçãoModelo de Declaração de Vedação ao Trabalho Infantil e Escravo

Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal

ecebimento das propostas até: 27/10/2017, às 13 h. 27/10/2017, às 13 h. 27/10/2017, às 14 h.

Núcleo de Manutenção de Engenharia e Segurança

de empresa especializada para execução de obras de reforma no imóvel onde funciona o Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC – desta Seção Judiciária

situado à Rua Santos Barreto, n° 181, bairro Santo Agostinho, Belo e o Termo de Referência e a Minuta Contratual.

A Contratrada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais

deverá fornecer certificado de garantia de no mínimo cinco anos quanto à solidez e segurança dos serviços executados.

) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS .1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes

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Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001

intermédio da pregoeira Marcela 58 de 09/06/2017, realizará o

em sessão pública na www.licitacoes-e.com.br), regido

pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e do Conselho Nacional de Justiça.

, Composição da Taxa de BDI e Composição de

(Clique aqui)

Modelo de Declaração de Vedação à Discriminação Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho Infantil e Escravo

Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal

Núcleo de Manutenção de Engenharia e Segurança

de empresa especializada para execução de obras de reforma no desta Seção Judiciária

n° 181, bairro Santo Agostinho, Belo

A Contratrada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais

certificado de garantia de no mínimo cinco anos quanto à

.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de

, no link “mensagens”

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3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação poderá ser enviada para o e-mail [email protected] e será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos. 5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

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6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, observado os itens 4.5 e 4.6 do Termo de Referência. 6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”: 6.2.1. Planilha Orçamentária detalhada dos serviços, nos termos do Anexo III, contendo preço global para a execução do objeto e, no mínimo, todas as colunas nela constantes - item/subitem, código SINAPI, descrição, unidade, quantidade, custo unitário e custo total, observados os itens 4.5 a 4.8 e 4.10 a 4.13 do Termo de Referência. 6.2.2. Memória de cálculo do BDI, nos termos do Anexo III - Composição da Taxa de BDI - e item 4.9 do Termo de Referência. 6.2.3. Planilha de Composição de Encargos Sociais (modelo Anexo III), observado o item 4.9 do Termo de Referência. 6.2.4. Cronograma Físico-Financeiro, contemplando todas as etapas da obra, nos termos do modelo constante do Anexo IV (item 4.16 do Termo de Referência). 6.2.5. Declaração de Indicação da Equipe Técnica, nos termos do modelo constante do Anexo V. 6.2.6. Declaração de Vedação à Discriminação, nos termos do modelo constante do Anexo VI. 6.2.7. Declaração de Vedação ao Trabalho Infantil e Escravo, nos termos do modelo constante do Anexo VII. 6.2.8. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso. 6.3. O valor máximo da contratação será de R$ 177.695,72 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), e os preços unitários não poderão ultrapassar os preços da planilha orçamentária do Anexo III, elaborada com valores de referência da base SINAPI maio/2017, nos termos dos itens 4.7, 4.8 e 4.20 do Termo de Referência. 6.4. Será aceito o envio por e-mail, fax, ou a entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira.

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8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômico-financeira que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação apresentada na data da disputa/convocação, através dos telefones 31 3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras e Licitações.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 31 3501-1462. 8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de Compras

e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2.Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante

do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s)(*);

3. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s)(*);

4. registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - da jurisdição da sede do licitante, relativa ao exercício de 2017, em que conste área de atuação compatível com o objeto;

5. registro ou inscrição do profissional responsável técnico na entidade profissional competente, em que conste área de atuação compatível com o objeto;

6. Atestado de capacitação técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do responsável técnico (engenheiro civil ou outro profissional legalmente habilitado), que comprove a capacidade para execução de obras de reforma em edificações sem requisito de área mínima;

6.1. Serão considerados como equivalentes profissionais que possuem atribuições semelhantes às exigidas no Termo de Referência em seus respectivos Conselhos Profissionais.

7. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico detentor do atestado de capacidade técnica fornecido, por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 4, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional;

8. Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Justiça Federal, comprovando que o licitante examinou os locais onde serão executados os serviços, de forma

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a identificar as características, as condições especiais e as dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, nos termos do item 4.3 e 4.4 do Termo de Referência.

8.1. A vistoria deverá ser realizada em dias úteis e horário comercial, das 9 horas às 17 horas, em conjunto com servidor designado pelo Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - NUMES, em data a ser previamente agendada, pelos telefones 31-3501-1441/1254, ou pelo email [email protected].

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 deverão ser apresentados por força do artigo 12

da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; 8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do

art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei; 8.1. É facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples

Nacional apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituição ao balanço, bem como à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional a apresentação do livro caixa. 8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis de consulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e haja disponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda de negócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela não obtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

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9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2.1. A partir da declaração do vencedor, o sistema Licitações-e fornece aos licitantes o prazo de 24 horas para manifestação da intenção de recorrer. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O licitante adjudicado tem o prazo de dois dias úteis para:

11.1.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão; 11.1.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.

11.2. O prazo máximo para a execução do serviço será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do quinto dia útil da expedição da Ordem de Execução de Serviço. 11.3. Os serviços serão executados com base no cronograma a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante, com medições mensais. 11.4. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas executadas, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a Fiscalização fará a medição referente à execução. 11.5. O objeto será recebido em caráter provisório mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa da Contratada e após a confirmação da conclusão dos serviços. 11.6. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento provisório e recebimento dos projetos ‘As-Built’ (item 5.1.1 do Termo de Referência), por meio de vistoria que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, conforme o item 4.36 do Termo de Referência. 11.7. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de dez dias corridos a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 12) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE O pagamento e o reajuste serão realizados nas condições indicadas na minuta contratual. 13) SANÇÕES 13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

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13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA

Diretora do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial - assinado digitalmente –

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TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO Contratação, no regime de Empreitada por Preço Global, de empresa especializada para execução de obras de reforma no imóvel onde funciona o Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC – desta Seção Judiciária de Minas Gerais, situado à Rua Santos Barreto n° 181, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. Os serviços abrangem, destacadamente, melhorias na oferta de instalações sanitárias para o público e para servidores/terceirizados/voluntários/estagiários, inclusive para pessoas portadores de necessidades especiais, além de recuperação do passeio e de locais que apresentam pior estado de conservação. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O imóvel em questão consiste de uma casa com dois pavimentos, onde funcionava um restaurante. Desapropriado em 2006 (processo ainda não transitado em julgado), passou a abrigar as instalações físicas da então SECAM – Seção de Comunicações Administrativas. Posteriormente, passou a sediar o CEJUC. Entretanto, nunca foi feita uma reforma de dimensões consideráveis, com o intuito de melhor adequar aquele espaço ao funcionamento dos setores ali instalados. A edificação carece de equipamentos de climatização, sanitários públicos/coletivos, rede de dados, recuperação de esquadrias e outras melhorias. Embora tenha sido contratado um projeto de reforma global do imóvel, inclusive com ampliação da área construída, o contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros acarretou a redução do escopo dos serviços, tendo sido dada prioridade às instalações sanitárias, ao passeio frontal, à expansão da região da recepção, substituição de esquadrias, pintura interna e externa, entre outros ajustes de menor monta. Com isso, os serviços em tela resumem-se à construção de um sanitário no subsolo (para uso interno) e à ampliação de um sanitário existente no pavimento térreo (para jurisdicionados e o público em geral) e construção de um sanitário para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais no mesmo pavimento, em atendimento às normas técnicas de acessibilidade, com ênfase na NBR 9050:2015; readequação de calçada nos padrões da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH; demolições e melhoramentos em geral; fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado com a readequação da estrutura elétrica; pintura geral da edificação; e paisagismo. 3 – DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança – NUMES – da Seção Judiciária de Minas Gerais, telefone (31) 3501.1441, localizado no Ed. Antônio Fernando Pinheiro – Av. Álvares Cabral 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG. O presente Termo de Referência é composto pelos seguintes anexos:

• DOS PROJETOS BÁSICOS (ANEXO I) • DO MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES (ANEXO II) • DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO III) • DO MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO IV) • DO MODELO DE INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (ANEXO V) • DO MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO (ANEXO VI) • DO MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO

(ANEXO VII) OBS.: Os anexos acima mencionados serão disponibilizados em mídia no sítio da SJMG (www.jfmg.jus.br). 3.2. DEFINIÇÕES

• CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais; • CONTRATADA: Empresa contratada para a execução dos serviços; • GESTOR DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Diogo Rodrigues dos Santos e Rafael Augusto Prado

Alves (substituto). 4 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 4.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo: - Normas de execução de serviços e/ou obras;

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- Especificações; - Métodos de ensaio; - Terminologias; - Padronização; - Simbologias; - Acessibilidade; - Segurança e Medicina do Trabalho. Além dessas, deverá ser observado se as instalações, locais e condições de trabalho e todo o canteiro de obras estão de acordo com o preconizado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) pertinentes e aprovadas pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, que regulamenta a Lei 6.514, de 22/12/1977, em especial as NRs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 17, 18, 23, 24 e 26. 4.2. Deverão ser observados e considerados, também, a NBR 9050/2015, o Decreto 92.100/85, a Lei 8.666/1993, o Decreto 7.983/2013 e a Lei 13.146/2015, bem como as normas das concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, Empresas de Serviços Públicos, Governo do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, INMETRO, ISO 9002, IPT e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 4.3. Considerando as peculiaridades dos serviços objeto da contratação, as empresas interessadas deverão vistoriar os locais dos serviços – situados à Rua Santos Barreto 181, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG –, acompanhadas por servidor designado pelo NUMES – Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança, em data a ser agendada, e receber a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Justiça Federal, acusando que conhecem a situação dos locais de execução dos serviços, para identificar as características, condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. A vistoria deverá ocorrer em dias úteis e horário comercial (9 horas às 17 horas), mediante agendamento via telefone (31) 3501-1441 / 1254 ou e-mail [email protected],br. 4.4. Para participar da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Justiça Federal. 4.5. As empresas interessadas deverão apresentar Planilha Orçamentária (conforme Anexo III) detalhada dos serviços, contendo preço global para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item de todos os materiais. Na planilha orçamentária deverão constar, no mínimo, as seguintes colunas: item/subitem, código SINAPI, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário e custo total. 4.6. Os preços unitários ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, despesas junto a concessionárias públicas (água, energia, gás, telefone, esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito à Contratante com a alegação que alguma parcela do custo foi omitida. 4.7. Os preços unitários dos serviços que integram a planilha orçamentária da proponente não poderão ultrapassar os preços unitários correspondentes informados na base SINAPI, exceto na situação descrita no item 4.8. Caso determinado serviço não conste da base SINAPI, poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. 4.8. Na formação do preço das propostas dos licitantes, poderão ser adotados custos unitários diferentes daqueles obtidos conforme descrito no item 4.7, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, observado o art. 9º do Decreto 7.983/2013, fiquem iguais ou abaixo dos preços de referência da Justiça Federal.

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4.9. O BDI e a taxa de leis sociais para horistas e mensalistas, praticados pela empresa proponente, deverão ser informados, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, tanto para o caso de considerar a desoneração da folha de pagamento como para o caso de não considerá-la. 4.10. A planilha orçamentária da proponente deverá seguir a mesma estrutura e colunas, e, principalmente, os mesmos itens de serviços e quantitativos da planilha orçamentária de referência, sendo vedada a inclusão ou supressão de serviços, bem como a alteração de quantidades. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas nos Anexos I e II. 4.11. Os erros, falhas e divergências de especificações e quantitativos nos projetos e na planilha orçamentária constatados pelos licitantes devem ser objeto de impugnação do edital, no momento oportuno. Em caso de omissão, assumem eles a responsabilidade pela proposta ofertada, arcando com os vícios constatados no orçamento, uma vez que a contratação dar-se-á na modalidade de empreitada por preço global. Portanto, a ausência, na planilha orçamentária, de qualquer dos itens necessários à execução satisfatória do objeto não exime o licitante de executá-lo(s) dentro do preço global da proposta. 4.12. Em caso de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado. 4.13. Nos termos do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013, a Contratada concorda com o acréscimo de até 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de necessidade de adequações do projeto e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, computando-se esse percentual para verificação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/9, nos termos do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013. Deverão ser observadas, também, nestas situações, as orientações contidas no Acórdão 1.977/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União. 4.14. A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sede do licitante, relativa ao exercício de 2017, em nome do licitante. b) Atestado(s) de Capacidade Técnica do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante, fornecido(s) por Órgão da Administração Pública ou entidade privada, devidamente registrados nos órgãos fiscalizadores, que comprovem a capacidade para execução do objeto desta licitação. - Engº Civil ou outro profissional legalmente habilitado para o exercício da atividade – execução de obras de reforma em edificações sem requisito de área mínima. c) A comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) – engenheiro civil ou outro profissional legalmente habilitado para o exercício da atividade, detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) –, dar-se-á por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não constem do documento exigido na alínea “a”, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do(s) referido(s) profissional(is). d) O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica exigido no item 4.14.b, será(ao) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, respondendo perante a Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresentem novo(s) atestado(s). e) Serão aceitos atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados deverão vir acompanhados das respectivas CAT’s. 4.15. A obra total terá prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da expedição da Ordem de Execução de Serviço. 4.16. O licitante deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, contemplando todas as etapas da obra, nos termos do modelo constante do Anexo IV. 4.17. Os serviços serão executados com base no cronograma apresentado, com medições mensais. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas executadas, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a Fiscalização fará a medição referente à execução. 4.18. As pranchas referentes aos projetos serão disponibilizadas aos licitantes em link no sítio da Seção Judiciária de Minas Gerais (www.jfmg.jus.br). Poderão também ser disponibilizadas em mídia eletrônica, para reprodução por conta do licitante, pela SEPOB – Seção de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia,

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situada no 3º andar do Ed. Antônio Fernando Pinheiro, localizado à Av. Av. Álvares Cabral 1.805, Santo Agostinho, em Belo Horizonte-MG. 4.19. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais não fornecerá cópias impressas das plantas do Anexo I e não se responsabilizará por quaisquer alterações dos documentos gravados em mídia eletrônica e fornecidos aos licitantes. 4.20. O valor dos serviços está orçado em R$ 177.695,72 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme planilha orçamentária ao Anexo III deste Termo de Referência, com valores de referência da base SINAPI maio/2017 e cômputo de BDI estimativo da ordem de 29,063%, e do BDI diferenciado da ordem de 20,926%, não se admitindo propostas com preço superior. 4.21. Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, Coluna 35 – Edificações, publicado na Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual deverá ser calculado a partir da data prevista para a apresentação da proposta ou da data base do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela. 4.22. Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seus engenheiros e responsáveis técnicos. 4.23. O pagamento será efetuado mensalmente, após a medição dos serviços realizados naquele período. 4.24. À Fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços. 4.25. A atuação da Fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados. 4.26. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas. 4.27. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros. 4.28. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o processo de sua utilização. 4.29. A Contratada deverá responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos. 4.30. A Fiscalização deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento da Contratada, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações daquela. 4.31. A Contratada providenciará a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, disponibilizando containeres/caçambas a serem colocados em áreas definidas pela Fiscalização da Contratante e transportados para locais apropriados autorizados expressamente pela autoridade competente local. 4.32. Toda e qualquer remoção de material da obra deverá passar pela análise prévia da Fiscalização, que deverá autorizar, expressamente, sua destinação assim como o recolhimento dos containeres/caçambas contendo o citado material. 4.33. A Contratada deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. 4.34. Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene. 4.35. O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa da Contratada e após a confirmação da conclusão dos serviços. 4.36. O recebimento definitivo do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento provisório e vistoria que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

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4.37. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato. 4.38. Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado deverá ser entregue à Fiscalização, que definirá o destino adequado ao mesmo. 4.39. A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico. 4.40. A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 4.41. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). A Contratante poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada. A exigência do uso de EPIs não exime a Contratada de zelar técnica, administrativa e logisticamente pela segurança e saúde ocupacional de seus funcionários. 4.42. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante. 4.43. Sempre que se verificar atraso de etapa da obra em relação ao cronograma físico-financeiro, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à Fiscalização da obra e à equipe da Contratante, para análise. Não sendo aceita a justificativa, a Contratada incidirá nas sanções previstas em contrato. 4.44. A Contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados. 5 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 5.1. DETALHAMENTO GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES 5.1.1. PROJETOS Considerações Gerais: Os serviços serão realizados em rígida observância às prescrições e exigências contidas nestas especificações, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado. Ao final dos serviços deverão ser fornecidos, pela Contratada e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os projetos “As-Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco tanto para edição quanto para impressão e em total conformidade com as normas da ABNT. Os arquivos eletrônicos deverão possuir extensão “.dwg”. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe destas especificações, a Contratada deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a Fiscalização expondo seu parecer técnico sobre o assunto. Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes destas especificações com as reais condições encontradas no local. Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a Contratada deverá consultar a Fiscalização sobre quaisquer divergências entre a planilha, o caderno de especificações e as pranchas de desenho, ficando esta última incumbida de dirimir qualquer dúvida pertinente ao assunto. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos destas especificações, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.

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O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela Contratada, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise do mesmo, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante avalie e se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa, se o caso. Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deverá obedecer ao prescrito no parágrafo anterior. As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da Fiscalização, antes de sua utilização. Todos os elementos constantes nos desenhos, planilhas orçamentárias e especificações/quantitativos deverão ser executados. Os desenhos, planilhas orçamentárias e de especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente, podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes. Todos os elementos constantes nos desenhos fazem parte da Empreitada e serão considerados incluídos ainda que não constem no caderno da proposta da Contratada, por qualquer motivo que seja. Detalhes não fornecidos preveem que o objeto seguirá o mesmo padrão existente na construção; contudo, deverá ser sempre consultada a Fiscalização. 5.1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Escritório, barracão de obra e sanitários: a Contratada poderá utilizar as áreas do imóvel em questão para suas instalações de depósito, escritório e sanitários, em local definido pela Contratante e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. 5.1.3. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionadas, especificadas e fornecidas pela Contratada de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos. A Contratada fornecerá os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços completos e acabados. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. 5.1.4. EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS Engenheiro O canteiro será dirigido por engenheiro civil, ou outro profissional legalmente habilitado para o exercício da atividade, devidamente inscrito no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou equivalente. Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissional dos seus engenheiros e responsáveis técnicos, adquirida na execução de serviços com características semelhantes ao objeto do contrato. A Fiscalização poderá vir a exigir da Contratada a substituição do engenheiro, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e

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das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico, que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços. Todo o contato entre a Fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido por meio de um dos seus engenheiros. Encarregado Geral O encarregado geral auxiliará o engenheiro na supervisão dos trabalhos. O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada em “carteira profissional”, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços com características semelhantes às do objeto da presente licitação. Hábitos sadios de conduta serão exigidos do encarregado geral, assim como de todos os envolvidos nos serviços. Elementos Auxiliares O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da Contratada, de acordo com o plano de construção e trabalho previamente estabelecido. A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como constatados hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação, por escrito, da Fiscalização. 5.1.5. LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAI S DOS SERVIÇOS A Contratada cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Deverá ser dada atenção especialíssima aos locais que servem de “rota de fuga”, devendo os mesmos ficar sempre livres de entulhos e/ou quaisquer obstáculos que impeçam ou atrapalhem o tráfego de pessoas. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela Contratada, por meio de containeres e a seu ônus, para locais permitidos e autorizados pelo poder público em horário previamente definido pela Fiscalização. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela Fiscalização. O entulho deverá ser transportado e depositado em containeres/caçambas, cuja localização será estabelecida pela Fiscalização. Durante esse transporte, os veículos deverão ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho proveniente das demolições. Caso isso ocorra, será de responsabilidade da Contratada a limpeza dos locais de acordo com as exigências da Fiscalização. O recolhimento dos containeres/caçambas deverá ser objeto de controle por parte da Contratada, com acompanhamento de representante da Contratante. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportados para áreas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. 5.2. EXECUÇÃO DAS OBRAS Os serviços serão executados com base no cronograma a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante, com medições mensais. Os serviços a serem executados estão discriminados no presente Termo de Referência, a seguir: 5.3. DOS SERVIÇOS E SUA RECUSA Os serviços em questão são relativos a reformas no CEJUC e serão executados concomitantemente ao funcionamento das atividades judiciárias no local, sendo as interferências entre execução e atividades internas tratadas caso a caso, tendo a Fiscalização como mediadora. O início dos serviços está vinculado à emissão da Ordem de Execução de Serviço. Os serviços a serem executados são referentes a: Execução de três instalações sanitárias, sendo duas no térreo – uma delas acessível a P.N.E – e uma no subsolo; reforma da calçada de acordo com o padrão da

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prefeitura municipal de Belo Horizonte (PBH); substituição de esquadrias em madeira por esquadrias em alumínio anodizado; melhoramentos na região do subsolo; expansão da área de trabalho na região da recepção; pintura interna e externa; fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Comissão de Acompanhamento da CONTRATANTE, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de dez dias a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.3.1. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS 5.3.1.1 EXECUÇÃO DE TRÊS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Os serviços seguirão o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem: demolição e execução de paredes em alvenaria, recomposição de piso, forro e alvenarias com seus respectivos acabamentos onde for necessário, revestimento de parede, instalação de marcos e portas do tipo prancheta, substituição de louças sanitárias com revisão do sistema hidráulico e de esgoto, fornecimento e instalação dos metais e acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento da instalação sanitária, fornecimento e instalação de barras de apoio e demais elementos descritos pela NBR 9050:2015 para equipar as instalações sanitárias acessíveis, conforme especificações constantes das pranchas de desenho do Anexo I, e adequação do sistema elétrico de iluminação, com reposicionamento dos interruptores e luminárias. 5.3.1.2 REFORMA DA CALÇADA DE ACORDO COM PADRÃO DA PBH Os serviços devirão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem demolição do piso existente, demolição do contrapiso existente, compactação da sub-base, execução de piso cimentado na região de mobiliário urbano, ampliação da região do jardim, elevação dos meios-fios, execução de calçada em mosaico de pedra portuguesa conforme o padrão da PBH, reforma de grelhas e canaletas do sistema de drenagem pluvial. 5.3.1.3 SUBSTITUIÇÃO DE ESQUADRIAS EM MADEIRA E FERRO POR ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO Os serviços devirão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem a remoção das folhas das janelas existentes com reaproveitamento dos marcos em madeira, substituição por folhas de correr em alumínio com pintura eletrostática marrom, com vidros lisos, ou opacos onde apontados, ambos de 4mm, demolição de janelas de ferro do subsolo apontadas nas pranchas, instalação de tela de segurança, substituição de porta de entrada em madeira por porta em alumínio com vidros temperados de 8mm, compatível com as necessidades de segurança do local. 5.3.1.4 MELHORAMENTOS NA REGIÃO DO SUBSOLO Os serviços devirão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem demolição de escada em concreto armado em desuso; instalação de forro de gesso acartonado, recomposição de laje de piso de região demolida, remoção de bancadas em ardósia e granito, demolição de alvenaria de tijolos furados, instalação de luminárias e infraestrutura elétrica e revestimento cerâmicos em região demolida, demolição e execução de nova caixa de gordura. 5.3.1.5 EXPANSÃO DA ÁREA DE TRABALHO NA REGIÃO DA R ECEPÇÃO Os serviços devirão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem demolição de alvenaria e parede em gesso acartonado, demolição de bancadas em granito, execução de parede em gesso acartonado e acabamentos, instalação de piso vinílico colado em cor próxima à do granito da região sobre o piso cerâmico e instalação de novo ponto de esgoto para o bebedouro e dreno do ar condicionado. 5.3.1.6 PINTURA INTERNA E EXTERNA Os serviços deverão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem a pintura da totalidade da área externa e interna da casa de conciliação, em quantas demãos forem necessárias

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para o adequado recebimento dos serviços; estão inclusos itens referentes ao emassamento látex PVA de regiões que necessitam de reparos e emassamento acrílico em áreas do beiral e reparos em paredes externas da casa. 5.3.1.7 FORNECIMENTO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO Os serviços deverão seguir o exposto nas pranchas de desenhos que compõem o Anexo I, e incluem a instalação e fornecimento de um equipamento de 9000 BTU’s, instalação e fornecimento de dois equipamentos de 48.000 BTU’s, execução de infraestrutura de dreno, elétrica e frigorígena para um equipamento de 48.000 BTU’s e instalação e fornecimento de um equipamento de 60.000 BTU’s, assim como adequação do quadro de distribuição de energia elétrica existente conforme o projeto executivo de elétrica, porém com a execução somente do essencial para a instalação das máquinas acima relacionadas, conforme preconiza a NBR 5410 em sua versão mais recente. 6 – OBRIGAÇÕES GERAIS A CARGO DA CONTRATADA 6.1. Quando da entrega final da obra, a Contratada deverá fornecer um jogo completo de desenhos atualizados (“As Built”) em mídia eletrônica, com extensão “.dwg”. 6.2. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – a emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – referente à execução dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 6.3. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – a emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – de engenheiro Eletricista ou profissional legalmente habilitado, bem como de engenheiro mecânico ou profissional legalmente habilitado para os serviços de adequação dos quadros elétricos e das instalações dos aparelhos de ar condicionado em até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço. 6.4. Fornecer, antes de iniciar os serviços, o cronograma físico-financeiro, que deverá ser aprovado pela Contratante e por meio de sua Fiscalização. 6.5. Caso a Contratada encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as da obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Fiscalização antes de dar continuidade aos serviços. 6.6. Providenciar a entrega de todos os materiais e equipamentos na obra, nos prazos fixados no cronograma. 6.7. Providenciar todo o transporte interno na obra (vertical e horizontal). 6.8. Providenciar toda a mão-de-obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos. 6.9. Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por conta dela. 6.10. Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução da obra. 6.11. Garantir proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/Ministério do Trabalho. 6.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com leis sociais, seguro contra acidentes de seus funcionários na obra, estadia e viagens. 6.13. Responsabilizar-se por todos os impostos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre a execução da obra. 6.14. Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação do departamento governamental da região, quando necessário. 6.15. Fornecer certificado de garantia no mínimo de 1 (um) ano de todos os equipamentos instalados, tais como aparelhos de ar condicionado, alarmes, sensores e sistema de monitoramento, etc. 6.16. Fornecer certificado de garantia de no mínimo 5 anos quanto à solidez e segurança dos serviços executados. 6.17. Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos durante e ao final da obra. 7 – DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS A Contratada deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os

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critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19.01.2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05.07.2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: - Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; - Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; - Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; - Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas. d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. e) Deverão ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental. f) A Contratada deverá providenciar a adequada destinação ambiental de pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30.06.1999. g) A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. h) A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. i) A Contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT. j) A Contratada deverá atentar para os critérios concernentes à sustentabilidade ambiental constantes da Resolução nº 201, de 03.03.2015, do Conselho Nacional de Justiça. k) A Contratada não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, conforme declaração apresentada juntamente à proposta. l) A Contratada não deve ter sido condenada, e nem os seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, conforme declaração apresentada juntamente à proposta.

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8 – SANÇÕES Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais. § 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais; § 7º: As penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima também poderão ser aplicadas à Contratada, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração; § 8º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.”

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ANEXO I – DOS PROJETOS BÁSICOS

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PNE FEM. - 2,7m²

2Área de transferência80x120

3

TelhadoExistente

ÁREA DE AGENDAMENTOE INTIMAÇÃO(Teto na laje e piso em granito)

PORT

A EM

MAD

EIRA

DE

CORR

ER 1

80.5

x266

cm

.

P.D.= 239 cm.

NR- NÍVEL DE REFERÊNCIA

Bancada a retirar

ÁREA

DE

INST

ALÇÃ

O D

O

EQU

IPAM

ENTO

DE

CPD-

01

127m²

0.00

0.00

0.00

0.00

-0.07

PLANTA PAVIMENTO TÉRREO-1º PAVIMENTO1/50

-0.07 0.00

0.00

0.00

0.00

0.00

+0.525

+0.19

+1.11

+1.11+1.11

+1.11

+1.11

+1.11

+1.11

60x6

0/15

4

70/2

10

378x168/101

60/210

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

P.D.= 239 cm.

P.D.= 265 cm.

P.D.= 267 cm.

P.D.= 261 cm.

AJARDINAMENTO I.S. MASC. I.S. FEM.

P.D.= 224 cm.

P.D.= 230 cm.

P.D.= 230 cm.

90x210

BANCADA H=101 cm.

CPD-01

P.D.= 239 cm.

93x1

19.5

/119

.5

ENTRADA PRINCIPAL

Divisória Naval

P.D.= 239 cm.

Instalar piso vinílico sobre cerâmica existente - 14,7m²

PORTA EM VIDRO DE CORRER 220x266 cm.

P.D.= 265 cm.

PROJEÇÃO DA LAJE DE COBERTURA H=267 cm.

PROJE«²O

DA VIGA

PROJE«²O

DA VIGA

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

JANE

LA P

ANO

R¬M

ICA

EM V

IDRO

CO

M A

BERT

URA

DE C

ORR

ER 4

71x2

02/5

2.5

MEI

A-PA

REDE

H=1

34 cm

.

JARDIM

ESPELHOD`ÁGUA

VAZIO

282.

4x13

2/10

321

2x13

2/10

321

6x13

2/10

3

1413121110090807

D

92/210

04

0908

06

05

G.C. H=106 cm.

D

P.D.= 262 cm.

SALA DA JUÍZA

P.D.= 262 cm.

CIR

CULA

ÇÃO

05 06

61x60/122

P.D.= 263 cm.

COZINHA/COPA

P.D.= 263 cm.

ANTESSALA DA JUÍZA

P.D.= 263 cm.

07

70/210

S

61x60/121.5

I.S. JUÍZA

P.D.= 263 cm.

GRA

DIL

FRO

NTA

L H=

196

cm.

AJARDINAMENTO

P.D.= 263 cm.

SALA SUPERVISORA - 38m² -

346x

170.

5/92

301x

170.

5/92

183x171/91.5

0302

0175/210

04

PROJE«²O

DA VIGA DE A«O

EXTERNA

ESTACIONAMENTOi= (-X%)

ESTACIONAMENTO

i= (-X%)

ESTACIONAMENTO

Tijolo de vidro a 170cm de altura

60/210

151.

5x81

/182

151.

5x81

/182

70/210

75/2

10

292,

5x17

0.5/

92

AJARDINAMENTO

Casa rua Santos Barreto, 181JUSTIÇA FEDERAL 1º GRAU EM MG

PADRÃO

368x168/101 368x168/101

C

B

I.S. PNE.

60/210

60x2

10

90/210

10

Parede a ser retirada - Prever acabamento em gesso no altoe executar "boneca" em drywall para a infra dos bebedouros

SALA SUPERVISORA - 38m² -

ÁREA DA CONCILIAÇÃO(Teto na laje e piso em tábua corrida)

ÁREA DA CONCILIAÇÃO(Teto em forro de gesso e piso em granito preto)

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

QD

E

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

P.D.= 265 cm.

0.00

Instalação Sanitária de ventilação mecânica forçada

Área de Manobra

60/210

(Beb

edou

ros-

com

um/a

cess

ível

)

(Bebedouros-comum/acessível)

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

90x2

10

-0.07

-0.05

60x6

0/15

4

CIRCULAÇÃO

ÁREA A TER O PISO TROCADO PORLADRILHO HIDRÁULICO, QUE ATENDA A NBR 9457:2013, E COM REJUNTAMENTO QUE ATENDA A NBR 14992:2003.

0.00

0.00

Bancada a retirar

ESQUADRIAS A SEREM MELHORADAS

- TROCAS DAS FOLHAS DE MADEIRA DO TIPODE CORRER E MAXIM-AR, POR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE CORRER, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NOTERMO DE REFERÊNCIA -

430

366,4

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

POSTE

JARDIMA EXECUTAR - 24,5m² -

561,3

JARDIMEXISTENTE

204 181 72

83

60

RU

A S

AN

TO

S B

AR

RE

TO

B

C

36 40 145

POSTE

CALÇADA

0.00

PISO LADRÍLHO HIDRÁULICO A SERREFEITO - com canaletas laterais e grelha metálica- 29m² -

206

55

393

-0.10

-0.10

-0.60

mg1011096
Typewritten Text
ANEXO I - PROJETO BÁSICO TÉRREO A DEMOLIR
mg1011096
Typewritten Text
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PNE FEM. - 2,7m²

2Área de transferência80x120

3

TelhadoExistente

ÁREA DE AGENDAMENTOE INTIMAÇÃO(Teto na laje e piso em granito)

PORT

A EM

MAD

EIRA

DE

CORR

ER 1

80.5

x266

cm

.

P.D.= 239 cm.

NR- NÍVEL DE REFERÊNCIA

ÁREA

DE

INST

ALÇÃ

O D

O

EQU

IPAM

ENTO

DE

CPD-

01

127m²

0.00

0.00

0.00

0.00

-0.07

PLANTA PAVIMENTO TÉRREO-1º PAVIMENTO1/50

-0.07 0.00

0.00

0.00

0.00

0.00

+0.525

+0.19

+1.11

+1.11+1.11

+1.11

+1.11

+1.11

+1.11

60x6

0/15

4

70/2

10

378x168/101

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

P.D.= 239 cm.

P.D.= 265 cm.

P.D.= 267 cm.

P.D.= 261 cm.

AJARDINAMENTO I.S. MASC. I.S. FEM.

P.D.= 224 cm.

P.D.= 230 cm.

P.D.= 230 cm.

90x210

BANCADA H=101 cm.

CPD-01

P.D.= 239 cm.

93x1

19.5

/119

.5

ENTRADA PRINCIPAL

Divisória Naval

P.D.= 239 cm.

Instalar piso vinílico sobre cerâmica existente - 14,7m²

PORTA EM VIDRO DE CORRER 220x266 cm.

P.D.= 265 cm.

PROJEÇÃO DA LAJE DE COBERTURA H=267 cm.

PROJE«²O

DA VIGA

PROJE«²O

DA VIGA

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

JANE

LA P

ANO

R¬M

ICA

EM V

IDRO

CO

M A

BERT

URA

DE C

ORR

ER 4

71x2

02/5

2.5

MEI

A-PA

REDE

H=1

34 cm

.

JARDIM

ESPELHOD`ÁGUA

VAZIO

282.

4x13

2/10

321

2x13

2/10

321

6x13

2/10

3

1413121110090807

D

92/210

04

0908

06

05

G.C. H=106 cm.

D

P.D.= 262 cm.

SALA DA JUÍZA

P.D.= 262 cm.

CIR

CULA

ÇÃO

05 06

61x60/122

P.D.= 263 cm.

COZINHA/COPA

P.D.= 263 cm.

ANTESSALA DA JUÍZA

P.D.= 263 cm.

07

70/210

S

61x60/121.5

I.S. JUÍZA

P.D.= 263 cm.

GRA

DIL

FRO

NTA

L H=

196

cm.

AJARDINAMENTO

P.D.= 263 cm.

SALA SUPERVISORA - 38m² -

346x

170.

5/92

301x

170.

5/92

183x171/91.5

0302

0175/210

04

PROJE«²O

DA VIGA DE A«O

EXTERNA

ESTACIONAMENTOi= (-X%)

ESTACIONAMENTO

i= (-X%)

ESTACIONAMENTO

Tijolo de vidro a 170cm de altura

60/210

151.

5x81

/182

151.

5x81

/182

70/210

75/2

10

292,

5x17

0.5/

92

AJARDINAMENTO

Casa rua Santos Barreto, 181JUSTIÇA FEDERAL 1º GRAU EM MG

PADRÃO

368x168/101 368x168/101

C

B

I.S. PNE.

60x2

10

90/210

10

Parede a ser retirada - Prever acabamento em gesso no altoe executar "boneca" em drywall para a infra dos bebedouros

SALA SUPERVISORA - 38m² -

ÁREA DA CONCILIAÇÃO(Teto na laje e piso em tábua corrida)

ÁREA DA CONCILIAÇÃO(Teto em forro de gesso e piso em granito preto)

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

ÁREA DA CONCILIAÇÃO - 126m² -

QD

E

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

P.D.= 265 cm.

0.00

Instalação Sanitária de ventilação mecânica forçada

Área de Manobra

60/210

(Beb

edou

ros-

com

um/a

cess

ível

)

(Bebedouros-comum/acessível)

PRO

JEÇÃ

O D

A VI

GA

90x2

10

-0.07

-0.05

60x6

0/15

4

CIRCULAÇÃO

ÁREA A TER O PISO TROCADO PORLADRILHO HIDRÁULICO, QUE ATENDA A NBR 9457:2013, E COM REJUNTAMENTO QUE ATENDA A NBR 14992:2003.

0.00

0.00

ESQUADRIAS A SEREM MELHORADAS

- TROCAS DAS FOLHAS DE MADEIRA DO TIPODE CORRER E MAXIM-AR, POR ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE CORRER, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NOTERMO DE REFERÊNCIA -

430

366,4

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

JARDIMEXISTENTE

POSTE

JARDIMA EXECUTAR - 24,5m² -

561,3

JARDIMEXISTENTE

204 181 72

83

60

RU

A S

AN

TO

S B

AR

RE

TO

B

C

36 40 145

POSTE

CALÇADA

0.00

PISO LADRÍLHO HIDRÁULICO A SERREFEITO - com canaletas laterais e grelha metálica- 29m² -

206

55

393

-0.10

-0.10

-0.60

mg1011096
Typewritten Text
ANEXO I - PROJETO BÁSICO TÉRREO A EXECUTAR
mg1011096
Typewritten Text
Page 22: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ... Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho ... agricultor familiar ou sociedade

RU

A S

AN

TO

S B

AR

RE

TO

B

C

36 40 145

POSTE

CALÇADA

0.00

BANCADA 05 - H = 88 cm.

BANCADA 06 - H = 89/72 cm.

BAN

CADA

01

- H =

86

cm.

BAN

CADA

02

- H =

86

cm.

BAN

CADA

04

- H =

86

cm.

BANCADA 03 - H = 87 cm.

-2.545

-1.942

-2.405

-1.885

1/50

-2.542

-2.542

-2.545

-1.465

-1.22-1.22

ÁREA "D"

-1.45

06

68/208

81x2

1089

/210

ÁREA "A"

ÁREA "B"

01 02 03 04 05

S

CPD

88/215

92/207

226.5x65/166.5 273.5x57/173

ÁREA "C"

ÁREA "H"

89/209

ÁREA "M"

ÁREA "O"

P.D.= 241 cm.

P.D.= 248 cm.

P.D.= 238 cm.

P.D.= 230cm.

P.D.= 231cm.

P.D.= 232cm.

P.D.= 242 cm.

P.D.= 228cm.

P.D.= 244 cm.

100x

59/1

73

ÁREADESCOBERTA

88/207

DESNÍVEL H=36.5 cm.

PAIN

EL P

ANO

RÂM

ICO

EM

VID

RO 5

05.5

x200

/48

169x

70/1

1611

1.5x

67/1

34.5

56x7

9/16

5

1413121110090807

S

01 02 03 04 05 06

MEI

A-PA

REDE

H=1

39.5

cm

01

02

03

Sobe

P.D.= 211cm.

P.D.= 194cm

ESTACIONAMENTOi= (-X%)

01 02 03 04 05 06 07

S

89/208

ÁREA "N"ÁREA ABERTA

ÁREA ABERTA COMPARTIMENTO-GLP (DESATIVADO)

230x60/190

PORTA EM VIDRO 100/200

ÁREA DE DEMARCAÇÃO LIMITE DAS CAIXAS D`ÁGUA NO PISO

P.D.= 248cm.

03

02

01S

AJARDINAMENTO

ESTACIONAMENTO

PRO

JEÇÃ

O D

ESN

ÍVEL

LAJ

E

GRELHA CANALETA CAPTAÇÃO ÁGUA PLUVIAL

GREL

HA C

ANAL

ETA

CAPT

A«²O

¡GU

A PL

UVI

AL

i= (-X%)

ANEXO I - PROJETO BÁSICO SUBSOLO A EXECUTAR E A DEMOLIR

80x61/186.5

B B

CC

PROJEÇÃOO DO PAVIMENTO TÉRREO DA EDIFICAÇÃO

PRO

JEÇÃ

OO

DO

PAV

IMEN

TO T

ÉRRE

O D

A ED

IFIC

AÇÃO

PRO

JEÇÃ

OO

DO

PAV

IMEN

TO T

ÉRRE

O D

A ED

IFIC

AÇÃO

PROJEÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DA EDIFICAÇÃO

PRO

JEÇÃ

OO

DO

PAV

IMEN

TO T

ÉRRE

O D

A ED

IFIC

AÇÃO

PRO

JEÇÃ

OO

DO

PAV

IMEN

TO T

ÉRRE

O D

A ED

IFIC

AÇÃO

70/208

Tampa

Caixa Subterrânea

-2.542

Vestiário

Terceirizados

-2.545

-2.545

TAMPA A SER REMOVIDA

- estudar "selar" ou "encher" o vão enterrado -

0807

05

04

0609

Grelhas Metálicas

- largura 15x120cm -

PILARES EXISTENTES

-2.415

-2.585

-2.415

PLANTA PAVIMENTO SUBSOLOA

A

69/205

PRO

JEÇÃ

O D

ESN

ÍVEL

LAJ

E

60x60

60x6

0

BANCADA 07 - H = 87 cm.

188x

58.5

/174

.532

2.5x

57/1

74

01 02 03

-1.885

80x2

10

70x210

362x61/186.5 - Esquadria a ser retirada

260x61/186.5

ÁREA DE ESTACIONAMENTOA SER TRANSFORMADA EMJARDIM - 24,5m²

Tampa

Caixa Subterrânea

ÁREA "E"-2.545

Forro de gessoa ser instalado - 16m² -

PRO

JEÇÃ

O E

SCAD

A

AJARDINAMENTO

ESTACIONAMENTOi= (-X%)

ESTACIONAMENTO

i= (-X%)

ESTACIONAMENTO

C

AJARDINAMENTO

PADRÃO

JARDIMEXISTENTE

POSTE

Área Descoberta - Entrada Principal da EdificaçãoLimites Terreno da Edificação - Área Coberta Pavimento Térreo

Esquadrias a serem instaladas no mesmo local da que foi retirada

260x61/186.5

QDE72/2110102

S

171,5

67,9

15

1,8

42

,9

400,5

13

7,5

14

1,1

113

27

8,6

828,3

Page 23: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ... Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho ... agricultor familiar ou sociedade

S

RU

A S

AN

TO

S B

AR

RE

TO

D

RAMPAi= 6%

01

S

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM

INSTALADOS

ANEXO I - PROJETO BÁSICO DE CLIMATIZAÇÃO

AutoCAD SHX Text
JARDIM 2
AutoCAD SHX Text
VAZIO
AutoCAD SHX Text
04
AutoCAD SHX Text
05
AutoCAD SHX Text
06
AutoCAD SHX Text
03
AutoCAD SHX Text
02
AutoCAD SHX Text
01
AutoCAD SHX Text
BANCADA 05- H=88 cm.
AutoCAD SHX Text
BANCADA 05- H=88 cm.
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DA VIGA
AutoCAD SHX Text
-0.07
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
I.S PNE.
AutoCAD SHX Text
2,75m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =240cm
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
I.S FEM.1
AutoCAD SHX Text
1,40m²
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DA VIGA
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
I.S
AutoCAD SHX Text
2,46m²
AutoCAD SHX Text
SALA DA JUIZA
AutoCAD SHX Text
13,02m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =262cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
COZINHA
AutoCAD SHX Text
11,91m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =262cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
PLANTA CLIMATIZAÇÃO-PAVIMENTO TÉRREO
AutoCAD SHX Text
ESCALA 1:75
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
I.S FEM.2
AutoCAD SHX Text
1,04m²
AutoCAD SHX Text
I.S MASC.1
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
I.S MASC.2
AutoCAD SHX Text
1,40m²
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
I.S FUN.
AutoCAD SHX Text
1,63m²
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
I.S JUIZA
AutoCAD SHX Text
1,44m²
AutoCAD SHX Text
VAZIO
AutoCAD SHX Text
6,92m²
AutoCAD SHX Text
14
AutoCAD SHX Text
13
AutoCAD SHX Text
12
AutoCAD SHX Text
11
AutoCAD SHX Text
10
AutoCAD SHX Text
09
AutoCAD SHX Text
08
AutoCAD SHX Text
07
AutoCAD SHX Text
01
AutoCAD SHX Text
02
AutoCAD SHX Text
03
AutoCAD SHX Text
04
AutoCAD SHX Text
05
AutoCAD SHX Text
06
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
SALA DE ESPERA COM 47 LUGARES
AutoCAD SHX Text
RECEPÇÃO/ESPERA
AutoCAD SHX Text
49,88m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =340cm
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
74,69m²
AutoCAD SHX Text
P.D.=232cm
AutoCAD SHX Text
SALA DE CONCILIAÇÃO COM 15 MESAS
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
180,08m²
AutoCAD SHX Text
P.D.=269cm
AutoCAD SHX Text
CIRCULAÇÃO
AutoCAD SHX Text
CIRCULAÇÃO
AutoCAD SHX Text
SALA DA COORDENAÇÃO
AutoCAD SHX Text
10,63m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =263cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
5,06m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =263cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
JARDIM 1
AutoCAD SHX Text
+0,30
AutoCAD SHX Text
4,92m²
AutoCAD SHX Text
RECEPÇÃO JUÍZA/ EQUIPE ANEL RODOVIÁRIO.BR381
AutoCAD SHX Text
15,59m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =263cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO COORDENAÇÃO
AutoCAD SHX Text
22,26m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =263cm
AutoCAD SHX Text
1.11
AutoCAD SHX Text
P.D.=240cm
AutoCAD SHX Text
P.D.=240cm
AutoCAD SHX Text
0.00
AutoCAD SHX Text
1,04m²
AutoCAD SHX Text
02
AutoCAD SHX Text
1,32m²
AutoCAD SHX Text
TIJOLO DE VIDRO 777x140x234
AutoCAD SHX Text
JARDIM 2
AutoCAD SHX Text
13,39m²
AutoCAD SHX Text
UE7
AutoCAD SHX Text
UE6
AutoCAD SHX Text
UE8
AutoCAD SHX Text
UE2
AutoCAD SHX Text
UE3
AutoCAD SHX Text
UE3
AutoCAD SHX Text
UE4
AutoCAD SHX Text
UE6
AutoCAD SHX Text
UE6
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE AR PROVENIENTE DA COBERTURA
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE DE COBERTURA (EXISTENTE)
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE DRENO DESCE PARA O SUBSOLO EMBUTIDO NA ALVENARIA
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE DE COBERTURA (EXISTENTE)
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
INSTALAR A U.E COM SUPORTE PRÓPRIO.
AutoCAD SHX Text
INSTALAR A U.E COM SUPORTE PRÓPRIO.
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE DE COBERTURA (Á CONSTRUIR)
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE DE COBERTURA (Á CONSTRUIR)
AutoCAD SHX Text
UC3
AutoCAD SHX Text
UC3
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO DA UE NA CANALETA DE DRENO EXISTENTE.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE AR CONDICIONADO
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE DRENO DA U.E
AutoCAD SHX Text
SENTIDO DO FLUXO
AutoCAD SHX Text
INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, TUBULAÇÃO, DRENO E ELÉTRICA - 60 KBTU'S
AutoCAD SHX Text
INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E TUBULAÇÃO - 48 KBTU'S
AutoCAD SHX Text
INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E TUBULAÇÃO - 48 KBTU'S
AutoCAD SHX Text
INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, TUBULAÇÃO, DRENO -9 KBTU'S
mg1011096
Typewritten Text
A instalação dos equipamentos desta contratação se refere às áreas hachuradas
mg199603
Texto digitado
Page 24: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ... Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho ... agricultor familiar ou sociedade

S

VAZIO

S

01 02 03 04

D

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM

INSTALADOS

ANEXO I - PROJETO BÁSICO DE CLIMATIZAÇÃO

AutoCAD SHX Text
01
AutoCAD SHX Text
02
AutoCAD SHX Text
03
AutoCAD SHX Text
04
AutoCAD SHX Text
05
AutoCAD SHX Text
06
AutoCAD SHX Text
07
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO TERREO DA EDIFICÃO
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DA EDIFICAÇÃO
AutoCAD SHX Text
JARDIM
AutoCAD SHX Text
GRELHA CANALETA CAPTAÇÃO ÁGUA PLUVIAL
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO T.RREO DA EDIFICÃO
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO A
AutoCAD SHX Text
20,08m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =245cm
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO
AutoCAD SHX Text
-2.58
AutoCAD SHX Text
JARDIM 3
AutoCAD SHX Text
33,23m²
AutoCAD SHX Text
ÁREA ABERTA
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
28,15m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =245cm
AutoCAD SHX Text
-2.40
AutoCAD SHX Text
CPD/JFMG
AutoCAD SHX Text
6,57m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =228cm
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
I.S TERCEIRIZADOS
AutoCAD SHX Text
4,86m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =242cm
AutoCAD SHX Text
-1.885
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
61,03m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =248cm
AutoCAD SHX Text
-2.545
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO TJMG
AutoCAD SHX Text
6,47m²
AutoCAD SHX Text
P.D.=245cm
AutoCAD SHX Text
-1.46
AutoCAD SHX Text
CIRCULAÇÃO
AutoCAD SHX Text
12,82m²
AutoCAD SHX Text
ÁREA ABERTA
AutoCAD SHX Text
PLANTA CLIMATIZAÇÃO-PAVIMENTO SUBSOLO
AutoCAD SHX Text
ESCALA 1:75
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO C
AutoCAD SHX Text
3,90m²
AutoCAD SHX Text
-1.88
AutoCAD SHX Text
I.S FUN.
AutoCAD SHX Text
2,72m²
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
I.S FEM. FUNCIONÁRIO
AutoCAD SHX Text
9,17m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =238cm
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
I.S MASC. FUNCIONÁRIO
AutoCAD SHX Text
8,90m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =238cm
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO
AutoCAD SHX Text
JARDIM 4
AutoCAD SHX Text
12,10m²
AutoCAD SHX Text
CAIXA DE GORDURA
AutoCAD SHX Text
6,38m²
AutoCAD SHX Text
-1.22
AutoCAD SHX Text
14
AutoCAD SHX Text
13
AutoCAD SHX Text
12
AutoCAD SHX Text
11
AutoCAD SHX Text
10
AutoCAD SHX Text
09
AutoCAD SHX Text
08
AutoCAD SHX Text
07
AutoCAD SHX Text
01
AutoCAD SHX Text
02
AutoCAD SHX Text
03
AutoCAD SHX Text
04
AutoCAD SHX Text
05
AutoCAD SHX Text
06
AutoCAD SHX Text
JARDIM 5
AutoCAD SHX Text
34,42m²
AutoCAD SHX Text
TOTAL DE 13 MESAS
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
E33
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
E33
AutoCAD SHX Text
CAIXA DE INSP.
AutoCAD SHX Text
ACESSO SECUNDÁRIO
AutoCAD SHX Text
RAMPA i=14,23%
AutoCAD SHX Text
CIRCULAÇÃO
AutoCAD SHX Text
-2.54
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO B
AutoCAD SHX Text
46,06m²
AutoCAD SHX Text
P.D. =245cm
AutoCAD SHX Text
UE1
AutoCAD SHX Text
UE1
AutoCAD SHX Text
UE5
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE DE COBERTURA (Á CONSTRUIR)
AutoCAD SHX Text
INSTALAR O DRENO NO RALO MAIS PRÓXIMO OU TUBULAÇÃO DE DRENO.
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO PROVENIENTE DA LAJE SUPERIOR
AutoCAD SHX Text
UC1
AutoCAD SHX Text
UC1
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE AR CONDICIONADO
AutoCAD SHX Text
TUBULAÇÃO DE DRENO DA U.E
AutoCAD SHX Text
SENTIDO DO FLUXO
AutoCAD SHX Text
INSTALAÇÃO, TUBULAÇÃO, DRENO E ELÉTRICA - 48 KBTU'S
mg1011096
Typewritten Text
Para as instalações elétricas deste projetos de climatização, considerar no que for necessário o projeto elétrico efetuado a seguir para a casa como um todo. O escopo da contratação é referente ao quadro do ar condicionado, ao quadro geral e às respectivas infraestruturas relacionadas aos equipamentos.
mg199603
Texto digitado
Page 25: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ... Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho ... agricultor familiar ou sociedade

=

~

S1

1 2

NOTAS:

1 - OS QUADROS INDICADOS COMO EXISTENTES NO DIAGRAMA, SERÃO REAPROVEITADOS

2 - PARA DIAGRAMA TRIFILAR DOS QUADROS VER DES.: ELE-EXE-0009.

3 - PARA ALIMENTADORES VER DES.: ELE-EXE-0001.

2 - PARA ILUMINAÇÃO E TOMADA VER DES.: ELE-EXE-0002 À ELE-EXE-0007.

DO EMPREENDIMENTO.

4 - PARA LISTA DE MATERIAL VER DES.: ELE-LM-0001-R0.

A1

5 - DEVERÁ UTILIZAR PARA ESTA PLANTA, TODAS AS NOTAS CONTIDAS NO DES.: ELE-EXE-0009.

AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
200A
AutoCAD SHX Text
ALIMENTAÇÃO DA CONCESISIONÁRIA CEMIG
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
(EXISTENTE)
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3O0A
AutoCAD SHX Text
3Ø-220V-60HZ
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
150A
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
40A
AutoCAD SHX Text
NA LOJA DO SUBSOLO
AutoCAD SHX Text
F #3c(1x50mm²)
AutoCAD SHX Text
BARRA DE NUETRO
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
40A
AutoCAD SHX Text
QD-02
AutoCAD SHX Text
PORTA DO PAINEL
AutoCAD SHX Text
ESTABILIZADOR DE
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
SUBSOLO
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
T
AutoCAD SHX Text
3F
AutoCAD SHX Text
BARRA DE TERRA
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
T
AutoCAD SHX Text
REDE (EXISTENTE)
AutoCAD SHX Text
2Ø-220V-60HZ
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
BARRA DE NUETRO
AutoCAD SHX Text
DPS
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
200A
AutoCAD SHX Text
ALIMENTAÇÃO NO BREAK
AutoCAD SHX Text
PRÉDIO AO LADO DO TRJF
AutoCAD SHX Text
2Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
2F
AutoCAD SHX Text
DPS
AutoCAD SHX Text
N #1c(1x70mm²)
AutoCAD SHX Text
T #1cx35mm²
AutoCAD SHX Text
F #3c(1x70mm²)
AutoCAD SHX Text
T #1cx35mm²
AutoCAD SHX Text
F #2c(1x10mm²)
AutoCAD SHX Text
N #1c(1x10mm²)
AutoCAD SHX Text
T #1cx10mm²
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
40A
AutoCAD SHX Text
VAI PARA QD-01
AutoCAD SHX Text
DES.: ELE-EXE-0009
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
3F
AutoCAD SHX Text
T
AutoCAD SHX Text
DJ 01
AutoCAD SHX Text
DJ 02
AutoCAD SHX Text
DJ 03
AutoCAD SHX Text
DJ 01
AutoCAD SHX Text
VAI PARA QAR-01
AutoCAD SHX Text
DES.: ELE-EXE-0009
AutoCAD SHX Text
3Ø+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
T
AutoCAD SHX Text
3F
AutoCAD SHX Text
F #3c(1x120mm²)
AutoCAD SHX Text
N #1c(1x120mm²)
AutoCAD SHX Text
T #1cx70mm²
AutoCAD SHX Text
QG CEMIG
AutoCAD SHX Text
DJ 01
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 02
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 03
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 04
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 05
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 06
AutoCAD SHX Text
TRIFILAR GERAL LOCALIZADO
AutoCAD SHX Text
QG-01
AutoCAD SHX Text
DIAGRAMA ELÉTRICO UNIFILAR
AutoCAD SHX Text
PRANCHA:
AutoCAD SHX Text
TIPO DA PRANCHA
AutoCAD SHX Text
Fase do projeto:
AutoCAD SHX Text
Desenho:
AutoCAD SHX Text
Escala:
AutoCAD SHX Text
Data:
AutoCAD SHX Text
CATEGORIA:
AutoCAD SHX Text
CONTEÚDO DAS PRANCHAS:
AutoCAD SHX Text
Indicadas
AutoCAD SHX Text
08/09
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos da Prefeitura/Corpo de Bombeiros
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Ordenador de Despesas:
AutoCAD SHX Text
Endereço: Rua Santos Barreto 181, Santo Angostinho Belo Horizonte/MG CEP30.170-001
AutoCAD SHX Text
BELO HORIZONTE/MG
AutoCAD SHX Text
JUSTIÇA FEDERAL DE
AutoCAD SHX Text
PRIMEIRO GRAU EM
AutoCAD SHX Text
MINAS GERAIS
AutoCAD SHX Text
Folha n°
AutoCAD SHX Text
Processo n°
AutoCAD SHX Text
Rubrica
AutoCAD SHX Text
WELDER LOURENÇO
AutoCAD SHX Text
Projeto Executivo
AutoCAD SHX Text
ARQUITETURA
AutoCAD SHX Text
E CONSULTORIA
AutoCAD SHX Text
LAPORTI
AutoCAD SHX Text
PE.ELE
AutoCAD SHX Text
Responsáveis Técnicos/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Autores do projeto/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
DEZEMBRO/2016
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
PROJETO EXECUTIVO - ELÉTRICO
AutoCAD SHX Text
BARRA DE TERRA
AutoCAD SHX Text
T
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
#2,5mm²
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DJ 07
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
CONCILIAÇÃO
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
SUBSOLO
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
1º PAVIMENTO
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
ADMINISTRATIVO
AutoCAD SHX Text
1º PAVIMENTO
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
CONCILIAÇÃO
AutoCAD SHX Text
TOMADAS ESTABILIZADAS
AutoCAD SHX Text
ADM COORD / JUÍZA
AutoCAD SHX Text
RECEPÇÃO
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
4x
AutoCAD SHX Text
RES
Page 26: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS … · ... Planilha Orçamentária Encargos Sociais ... Modelo de Declaração de Vedação ao Trabalho ... agricultor familiar ou sociedade

A0

12

11

2,5

2,5

10

9

2,5

2,5

16

20

16

16

5

7

8 2,5

2,5

6 2,5

4

2,5

2,5

3

2

2,5

2,5

16

16

16

16

16

16

16

1.400

1.200

2.000

5.400

-

-

-

--

-

-

-

--

IS FUNC MASCULINO

CHUVEIRO ( 5.400W )

COPA

900

1.300

108

432

720

810

1.008

-

-

5

-

-

-

9 -

-

-

-

SALAS 1º PAVIMENTO /

JARDIM INVERNO

DEPOSITOS TJMG / CIRCULAÇÃO

ADM SUBSOLO

ADM 1º PAVIMENTO / RECEPÇÃO

BANHEIROS

TOMADAS

CIRC. CABO

(mm²)

1

2,5

DISJ.

16

(A)

127V OBSERVAÇÕESCARGAS (W)

TOTAL

738

ILUMINAÇÃO

60W

COMPACTA LED

2x9W

-

-

-

6

3

19

18

2,5

2,5

17

16

2,5

2,5

16

16

16

16

14

15 2,5

2,5

13 6

16

16

40

1.400- - ADMINISTRATIVO

20 2,5 16

SUBSOLO

CIRCULAÇÃO / JUIZA

ÁREA EXTERNA

SALA JUIZ

ADM COORDENADOR

RECEPÇÃO JUIZ

CONCILIAÇÃO

CONCILIAÇÃO

RECEPÇÃO/ESPERA

CPD CAIXA

ADMINISTRATIVO

CONCILIAÇÃO

ADMINISTRATIVO SUBSOLO

SALA COORDENAÇÃO

CPD CAIXA

41.656 TOTAL

29

27

2,5

2,5

26

24

2,5

2,5

16

16

20

16

21

22 2,5

2,5 16

16

1.300

1.700

1.400

1.900

-

-

-

--

-

-

-

--

RECEP.JUIZA / ADM

SL. JUIZA/SL.COORD

1.400

1.500-

-

-

-CONCILIA¢ìO

CONCILIA¢ìO

32

31

2,5

2,5

16

16 480

720-

-

12

8

RECEP¢ìO / ESPERA

1.400

1.400

-

1.200

-

-

-

--

-

-

-

--

IS FUNC FEMININO

IS SERVI¢OS

RESERVA

1.200

1.000-

-

-

- DEPOSITO A / B

DEPOSITOS C / CIRCULA¢ìO

800- - ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

23 2,5 16 1.400- -

25 2,5 16 1.400-- --

28 2,5 16 1.400- - ADM / COORD

30 2,5 16 1.500- -

WC's ( LAVABO )

DIAGRAMA TRIFILAR QD-01

SEM ESCALA

6 - TODOS OS CIRCUITOS INDICADOS COM "DR", DEVERìO POSSUIR INTERRUPTOR DIFERENCIAL COM Isens= 30mA E COM CORRENTE NOMINAL

DO QUADRO.

DO INĊCIO DA MONTAGEM.

8 - TODAS AS CARCA¢AS DOS QUADROS DEVERìO SER CONECTADAS AO CONDUTOR DE PROTE¢ìO (PE).

9 - OS PROJETOS DE FABRICA¢ìO DOS QUADROS DEVERìO SER SUBMETIDOS A ANćLISE PR£VIA E APROVA¢ìO DA FISCALIZA¢ìO ANTES

7 - AS MANOPLAS DAS CHAVES SECCIONADORAS, CHAVES REVERSORAS E BOTOEIRAS DEVERìO ESTAR LOCALIZADAS NA PARTE INTERNA

NOTAS PARA MONTAGEM DE QUADROS EL£TRICOS:

3 - OS BARRAMENTOS DEVERìO:

DE MAIO DE 2003, COM AS SEGUINTES CORES:

- FASE A - AZUL ESCURO

1 - FAZ PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DOS QUADROS EL£TRICOS AS ESPECIFICA¢íES CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO.

d) SER DE COBRE E IDENTIFICADOS CONFORME NORMA NBR IEC 60439-1 "CONJUNTOS DE MANOBRA E CONTROLE DE BAIXA TENSìO"

NìO ATENDER AO MĊNIMO DE 35mm, CONFORME A NORMA NEMA PARA 460V.

a) TER SE¢ìO MĊNIMA CONFORME INDICADA EM CADA ESQUEMA TRIFILAR. DIMENSIONAMENTO CONFORME NORMA DIN 46433.

b) SER DEVIDAMENTE FIXADOS PARA OS ESFOR¢OS MECąNICOS PROVENIENTES DE CURTO-CIRCUITO (NĊVEIS INDICADOS EM DIAGRAMA)

c) SER ISOLADOS MEDIANTE A UTILIZA¢ìO DE LUVAS DE PVC TERMO ENCOLHĊVEL QUANDO O ESPA¢AMENTO ENTRE AS BARRAS NUAS

- FASE B - BRANCO

- TERRA (PROTE¢ìO) - VERDE/AMARELO

- NEUTRO - AZUL CLARO

- FASE C - MARROM

5 - OS DISJUNTORES:

PRESSìO IGUAL AO NUMERO DE CIRCUITOS.

4 - AS BARRAS DE NEUTRO E PE (TERRA) DEVERìO POSSUIR NĒMEROS DE FUROS COM ROSCA, PARAFUSOS E ARRUELAS LISAS E DE

a) SERìO EM CAIXA MOLDADA, CAPACIDADE DE RUPTURA DE ACORDO COM O VALOR DE CORRENTE DE CURTO CIRCUITO (SIM£TRICO)

b) QUANDO DESTINADOS ë PROTE¢ìO DE CIRCUITOS BI E TRIPOLARES NìO PODERìO SER POR MONTAGEM DE UNIPOLARES.

c) QUANDO DESTINADOS ë PROTE¢ìO DE CIRCUITOS DE CARGAS MISTAS DEVERìO TER CURVAS DE DISPARO TIPO C.

d) QUANDO DESTINADOS ë PROTE¢ìO DE CIRCUITOS DE MOTORES DEVERìO TER CURVAS DE DISPARO TIPO K.

INDICADO NO DIAGRAMA TRIFILAR, DEVENDO ATENDER ë NORMA NBR-IEC 60947-2/1998 DA ABNT.

e) QUANDO NìO ESPECIFICADOS NO DIAGRAMA TRIFILAR DEVERìO TER CORRENTE NOMINAL DE 16A.

f) AS PROPONENTES DEVERìO, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR CUSTOS EM SEPARADO (DESTACADOS) PARA APLICA¢ìO

DE MINI DISJUNTORES, COM ESPECIFICA¢íES EQUIVALENTES AOS ACIMA ESPECIFICADOS, EM SUBSTITUI¢ìO AOS DISJUNTORES

DE CAIXA MOLDADA.

2 - OS QUADROS DEVERìO:

SEPARA¢ìO DAS PARTES VIVAS.

DEVENDO ATENDER A NORMA NBR-IEC 60439-1.

b) TER GRAU DE PROTE¢ìO:

CABE¢A REDONDA, COM OS SEGUINTES DADOS:

- NOME DO FABRICANTE OU MARCA.

- TIPO E NĒMERO DE IDENTIFICA¢ìO.

- GRAU DE PROTE¢ìO.

- CAPACIDADE DE CURTO-CIRCUITO (EM kA).

- CORRENTE NOMINAL DO CIRCUITO PRINCIPAL.

- TENSìO NOMINAL DO CIRCUITO PRINCIPAL.

PARAFUSOS DE CABECA REDONDA.

MONTAGEM DE SOBREPOR. PINTURA DE ACABAMENTO EM TINTA A BASE DE EPOXY, NA COR PADRìO RAL 7032 (CINZA),

PARA AS PARTES EXTERNAS E NA COR PADRìO RAL 2011 (LARANJA) PARA AS PARTES INTERNAS (PLACAS DE MONTAGEM),

a) SER EM CHAPA DE A¢O #16 MSG, COM TRATAMENTO CONFORME DESCRITO NO CAPITULO 7 DO MEMORIAL DESCRITIVO PARA

c) TER FECHADURA COM CHAVES INDIVIDUAIS, CHAVE MESTRA E SERìO DOTADOS DE VENTILA¢ìO NATURAL, ESPELHO E PORTA

QUE SERìO DO TIPO "FRENTE MORTA" SEM PROTE¢ìO ADICIONAL DE POLICARBONATO OU DE OUTROS MATERIAIS ISOLANTES PARA

3 mm, COM DIMENSíES COMPATĊVEIS COM O QUADRO, COM GRAVA¢ìO EM BRANCO, FIXADAS ëS PORTAS POR PARAFUSOS DE

d) SER IDENTIFICADOS EXTERNAMENTE COM SEU NĒMERO POR MEIO DE PLAQUETAS EM POLICARBONATO COM ESPESSURA MĊNIMA DE

COM ESPESSURA MĊNIMA DE 3 mm, COM DIMENSíES COMPATĊVEIS COM O LOCAL, COM GRAVA¢ìO EM BRANCO, FIXADAS POR

e) TER TODOS OS CIRCUITOS IDENTIFICADOS NO ESPELHO FRONTAL COM SEU NĒMERO POR MEIO DE PLAQUETAS EM POLICARBONATO

f) TER BOLSA PLćSTICA NO LADO INTERNO DA PORTA CONTENDO DIAGRAMA TRIFILAR, DE COMANDO E RELA¢ìO DE CIRCUITOS

DIGITALIZADA E PLASTIFICADA, COM O NĒMERO DO CIRCUITO E SUA ćREA DE ATUA¢ìO.

- IP-42 - ćREAS INTERNAS

34

33

2,5

2,5

16

16 540

600-

-

10

9

ILUMINA¢ìO EMERGĆNCIA

SUBSOLO

ILUMINA¢ìO EMERGĆNCIA

1Ü PAVIMENTO

QUADRO DE CARGAS QD-01

F

1

L

K

J

I

H

G

432 65 43217 1098765 10cm

E

D

C

B

A

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

F

1211 1413 1615

L

K

J

I

H

G

E

D

C

B

A

11 12 13 14 1615

TOTAL

11 - PARA DIAGRAMA UNIFILAR VER DES.: ELE-EXE-0009.

12

11

2,5

2,5

10

9

2,5

2,5

16

16

16

16

5

7

8 2,5

2,5

6 4

4

6

6

3

2

6

6

35

20

16

25 -

35

35

35

-

-

-

-

AR CONDICIONADO 220V

CIRC. CABO

(mm²)

1

6

DISJ.

35

(A)

BTU

18.000

-

OBSERVAÇÕESCARGAS (W)

-

-

-

1

-

-

-

-

48.000

-

TOTAL

-

-

-

DIAGRAMA TRIFILAR QAR-01

SEM ESCALA

QUADRO DE CARGAS QAR-01

TOTAL

-

-

-

-

-

1

2.000

3.000

6.000

8.000

9.000

9.000

9.000

9.000

9.000

71.800

2.000

3.000

2.800

-

-

-

-

1

1

1

1

60.000

1

-

-

-

TOTAL

DIAGRAMA TRIFILAR QG-01

SEM ESCALA

5

6 2,5

4

2,5

2,5

3

2

2,5

2,5

16

16 -

16

16

16

-

-

-

- 1.400

1.400

1.400

1.200

1.200- -

- -

-

-

-

TOMADAS

CIRC. CABO

(mmĮ)

1

2,5

DISJ.

16

(A)

127V

100W

-

OBSERVA¢íES

CARGAS (W)

TOTAL

1.200

ILUMINA¢ìO

150W

ARANDELALED

31W

-

-

-

-

-

6

6

7

7

7

200W

6

9.600 TOTAL

QUADRO DE CARGAS QD-02

TOTAL

ADMINISTRATIVO

SUBSOLO

CONCILIA¢ìO

-

-

-

--

-

-

17

18

20

12

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

--

-

-

-

-

2x18W

19

FLUORESCENTE

- IP-55 - ćREAS DE SERVI¢O E GARAGENS

IGUAL OU SUPERIOR AO DO DISJUNTOR DO CIRCUITO.

g) TODOS OS DISJUNTORES DOS QUADROS DEVERìO SUPORTAR CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO DE 10kA, ONDE NìO INDICADO.

-

2

-

2

7

-

-

-

100W

-

-

-

-

-

16

1

5

--

1

-

-

-

-

2

-

-

10

12

-

14

2

2

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

-

-

-

7

1

6

7

7

7

7

-

-

7

-

-

--

-

-

4

-

6

6

-

-

-

200W

-

4

-

-

--

2

3

-

-

300W

-

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

--

-

5

-

-

-

2

(9)

3

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

--

-

-

-

-

-

2

2

--

-

-

-

-

--

-

-

-

-

600W

-

CONCILIA¢ìO

TOTEM

ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

ADMINISTRATIVO

SUBSOLO

7 2,5 16 2 1.800- -8

ADM COORD / JUĊZA

RECEP¢ìO

ADMINISTRATIVO

1Ü PAVIMENTO

ADMINISTRATIVO

1Ü PAVIMENTO

CONCILIA¢ìO

-

-

-

-

-

7.000

-

-

-

-

-

-

-

-

-

9.000

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

12.000

-

-

1

-

DEPOSITO / CIRCULA¢ìO

SALAS SUBSOLO

CONCILIA¢ìO

ILUMINA¢ìO EXTERNA

SUBSOLO

ILUMINA¢ìO EXTERNA

1Ü PAVIMENTO

AutoCAD SHX Text
10 - OS QUADROS INDICADOS COMO EXISTENTES NO DIAGRAMA, SERÃO REAPROVEITADOS
AutoCAD SHX Text
12 - PARA ILUMINAÇÃO E TOMADA VER DES.: ELE-EXE-0002 À ELE-EXE-0007.
AutoCAD SHX Text
13 - PARA ALIMENTADORES VER DES.: ELE-EXE-0001.
AutoCAD SHX Text
14 - PARA LISTA DE MATERIAL VER DES.: ELE-LM-0001-R0.
AutoCAD SHX Text
DO EMPREENDIMENTO.
AutoCAD SHX Text
DIAGRAMA ELÉTRICO TRIFILAR
AutoCAD SHX Text
VEM QG-01 - DJ 02
AutoCAD SHX Text
DES.: ELE-EXE-0008
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
BARRA TERRA
AutoCAD SHX Text
50 CONECTORES
AutoCAD SHX Text
DOS DISJUNTORES= 10,0KA
AutoCAD SHX Text
CAPACIDADE DE RUPTURA
AutoCAD SHX Text
BARRA DE TERRA
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 50mm²
AutoCAD SHX Text
BARRAMENTO DE COBRE ELETROLITICO
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 75mm²
AutoCAD SHX Text
3%%C + N, ~ 220 V, 60 Hz,
AutoCAD SHX Text
150A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
PE
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
QD-01
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
DPS EM ÓXIDO DE ZINCO, 1 POR FASE
AutoCAD SHX Text
I DESCARGA = 20kA
AutoCAD SHX Text
NÍVEL DE PROTEÇÃO = 2,5KV
AutoCAD SHX Text
TENSÕES PARA OPERAÇÃO CONTÍNUA (UC)
AutoCAD SHX Text
= 385V (RMS), MÁXIMO
AutoCAD SHX Text
(380/220V)
AutoCAD SHX Text
(CLASSE II)
AutoCAD SHX Text
#70
AutoCAD SHX Text
#50
AutoCAD SHX Text
#35
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
9
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
11
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
13
AutoCAD SHX Text
40A
AutoCAD SHX Text
15
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
17
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
19
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
21
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
23
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
25
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
27
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
29
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
31
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
33
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
8
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
10
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
12
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
14
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
18
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
20
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
22
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
24
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
26
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
28
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
30
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
34
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
32
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
BARRA TERRA
AutoCAD SHX Text
30 CONECTORES
AutoCAD SHX Text
DOS DISJUNTORES= 10,0KA
AutoCAD SHX Text
CAPACIDADE DE RUPTURA
AutoCAD SHX Text
BARRA DE TERRA
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 60mm²
AutoCAD SHX Text
BARRAMENTO DE COBRE ELETROLITICO
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 100mm²
AutoCAD SHX Text
3%%C, ~ 220 V, 60 Hz,
AutoCAD SHX Text
200A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
PE
AutoCAD SHX Text
QAR-01
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
DPS EM ÓXIDO DE ZINCO, 1 POR FASE
AutoCAD SHX Text
I DESCARGA = 20kA
AutoCAD SHX Text
NÍVEL DE PROTEÇÃO = 2,5KV
AutoCAD SHX Text
TENSÕES PARA OPERAÇÃO CONTÍNUA (UC)
AutoCAD SHX Text
= 385V (RMS), MÁXIMO
AutoCAD SHX Text
(380/220V)
AutoCAD SHX Text
(CLASSE II)
AutoCAD SHX Text
#70
AutoCAD SHX Text
#35
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
9
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
8
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
10
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
11
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
12
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
20A
AutoCAD SHX Text
VEM QG-01 - DJ 01
AutoCAD SHX Text
DES.: ELE-EXE-0008
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
VEM QG-CEMIG - DJ 01
AutoCAD SHX Text
DES.: ELE-EXE-0008
AutoCAD SHX Text
3Ø+N+T - 220Vca - 60HZ
AutoCAD SHX Text
BARRA TERRA
AutoCAD SHX Text
15 CONECTORES
AutoCAD SHX Text
DOS DISJUNTORES= 10,0KA
AutoCAD SHX Text
CAPACIDADE DE RUPTURA
AutoCAD SHX Text
BARRA DE TERRA
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 100mm²
AutoCAD SHX Text
BARRAMENTO DE COBRE ELETROLITICO
AutoCAD SHX Text
SEÇÃO 150mm²
AutoCAD SHX Text
3%%C + N, ~ 220 V, 60 Hz,
AutoCAD SHX Text
300A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
PE
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
N
AutoCAD SHX Text
B
AutoCAD SHX Text
A
AutoCAD SHX Text
C
AutoCAD SHX Text
DPS EM ÓXIDO DE ZINCO, 1 POR FASE
AutoCAD SHX Text
I DESCARGA = 20kA
AutoCAD SHX Text
NÍVEL DE PROTEÇÃO = 2,5KV
AutoCAD SHX Text
TENSÕES PARA OPERAÇÃO CONTÍNUA (UC)
AutoCAD SHX Text
= 385V (RMS), MÁXIMO
AutoCAD SHX Text
(380/220V)
AutoCAD SHX Text
(CLASSE II)
AutoCAD SHX Text
#120
AutoCAD SHX Text
#120
AutoCAD SHX Text
#70
AutoCAD SHX Text
200A
AutoCAD SHX Text
150A
AutoCAD SHX Text
40A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
-A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
-A
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
-A
AutoCAD SHX Text
-A
AutoCAD SHX Text
QAR-01
AutoCAD SHX Text
ELE-EXE-0009
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
QD-01
AutoCAD SHX Text
ELE-EXE-0009
AutoCAD SHX Text
QD-02
AutoCAD SHX Text
ELE-EXE-0008
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
RESERVA
AutoCAD SHX Text
QG-01
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
25A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
30mA
AutoCAD SHX Text
16A
AutoCAD SHX Text
2 PÓLOS
AutoCAD SHX Text
PRANCHA:
AutoCAD SHX Text
TIPO DA PRANCHA
AutoCAD SHX Text
Fase do projeto:
AutoCAD SHX Text
Desenho:
AutoCAD SHX Text
Escala:
AutoCAD SHX Text
Data:
AutoCAD SHX Text
CATEGORIA:
AutoCAD SHX Text
CONTEÚDO DAS PRANCHAS:
AutoCAD SHX Text
Indicadas
AutoCAD SHX Text
09/09
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos da Prefeitura/Corpo de Bombeiros
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Ordenador de Despesas:
AutoCAD SHX Text
Endereço: Rua Santos Barreto 181, Santo Angostinho Belo Horizonte/MG CEP30.170-001
AutoCAD SHX Text
BELO HORIZONTE/MG
AutoCAD SHX Text
JUSTIÇA FEDERAL DE
AutoCAD SHX Text
PRIMEIRO GRAU EM
AutoCAD SHX Text
MINAS GERAIS
AutoCAD SHX Text
Folha n°
AutoCAD SHX Text
Processo n°
AutoCAD SHX Text
Rubrica
AutoCAD SHX Text
WELDER LOURENÇO
AutoCAD SHX Text
Projeto Executivo
AutoCAD SHX Text
ARQUITETURA
AutoCAD SHX Text
E CONSULTORIA
AutoCAD SHX Text
LAPORTI
AutoCAD SHX Text
PE.ELE
AutoCAD SHX Text
Responsáveis Técnicos/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Autores do projeto/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
DEZEMBRO/2016
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
PROJETO EXECUTIVO - ELÉTRICO
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
25A
AutoCAD SHX Text
32A
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
32A
AutoCAD SHX Text
32A
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
32A
AutoCAD SHX Text
32A
AutoCAD SHX Text
1
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QG CEMIG

ENTRADA DA CONCESSIONÁRIA

CAIXA DEGORDURA

S

NO BREAK

(EXISTENTE)

QD-02

QUADRO DISTRIBUIÇÃO TENSÃO ESTABILIZADA

ELE-EXE-0009

A1

- PAINEL ELÉTRICO

- ELETRODUTO QUE DESCE

- ELETRODUTO QUE SOBE

LEGENDA: NOTAS:

2- OS ELETRODUTOS E BANDEJAS DEVEM SER FIXADOS NO MÁXIMO A CADA 2 METROS.

1- DIMENSÕES E ELEVAÇÕES EM MILÍMETRO EXCETO ONDE INDICADO.

3- ESTE DESENHO DEVERÁ SER TRABALHADO JUNTAMENTE COM OS DESENHOS:ELE-EXE-0001 À ELE-EXE-0007.

- CABLAGEM EM ELETRODUTO RÍGIDO APARENTE A INSTALAR.

- NO BREAK

- CABLAGEM EM ELETROCALHA.

4- PARA DIAGRAMAS VER DES.: ELE-EXE-0008 E ELE-EXE-0009.

5- PARA QUANTITATIVO ELETROCALHAS VER TABELA 1.

QAR-01

QUADRO DISTRIBUIÇÃO AR CONDICIONADOELE-EXE-0009

PLANTA SUBSOLO - ALIMENTADORES

ESC.: 1:50

F#3c(1x70mm²)T#1c(1x35mm²)

F#3c(1x50mm²)N#1c(1x70mm²)

T#1cx35mm²

F#2c(1x10mm²)N#1c(1x10mm²) T#1cx10mm²

F#3c(1x70mm²)T#1cx35mm²

F#3c(1x50mm²)N#1c(1x70mm²)T#1cx35mm² F#2c(1x10mm²)N#1c(1x10mm²) T#1cx10mm²

30

CHAPA DE

AÇO GALV.

BANDEJA

RÍGIDOELETRODUTO

M10x20 E ARRUELA LISA

PARAFUSO CAB. REDONDA

SAÍDA P/

ELETRODUTO

BUCHA P/

ELETRODUTO

ARRUELA P/

ELETRODUTO

RÍGIDO ELET.

BRACADEIRA

UNHA REFORCADA

UNHA REFORCADA

BASE P/ BRACADEIRA

ALVENARIA

CHUMBADOR ROSCA INTERNA

Ø1/4" x 35mm C/ PARAFUSO

CABECA SEXT. E ARRUELA LISA

DETALHE FIXAÇÃO ELETRODUTO

S/ESC.

DETALHE FIXAÇÃO ELETROCALHA

S/ESC.

ELETROCALHA PERFURADA

RIGIDO

ELETRODUTO

PERFURADA

FITA CHATA

LAJE

ELETROCALHA

ø1/4"x50,8mm, C/ PORCAE ARRUELA LISA

FITA CHATA

PERFURADA

2000

CHUMBADOR ROSCA INTERNA

DETALHE FIXAÇÃO ELETROCALHA

S/ESC.

DISCRIMINAÇÃOQUANT.ITEM

TABELA 2

UNID. OBSERVAÇÃO

31

ELETROCALHA

150x100x3000

UN

ELE-EXE-0009

QUADRO GERAL

QG-01

DETALHE SAÍDA ELETROCALHA

S/ESC.

QAR-01

QD-01

QD-02

QD-01

QUADRO DISTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO E TOMADA

ELE-EXE-0009

F #3c(1x120mm²)

N #1c(1x120mm²)

T #1cx70mm²

F #3c(1x120mm²)

N #1c(1x120mm²)

T #1cx70mm²

6- TODA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS METÁLICOS DEVERÃO SER ATERRADOS POR

CABO DE COBRE NÚ 16mm².

72

ELETROCALHA

200x100x3000

UN

F #1c(3x120mm²)

N #1c(1x120mm²)

T #1cx70mm²

QG-01

ELETROCALHA

1 - 150x100x3000

ELETROCALHA

2 - 200x100x3000

ELETROCALHA

2 - 200x100x3000

Ø3"

ELETRODUTO

Ø3"

- CONDULETE DE ALUMÍNIO

F#3c(1x70mm²)

T#1cx35mm²

F#3c(1x50mm²)

N#1c(1x70mm²)

T#1cx35mm²

F#2c(1x10mm²)

N#1c(1x10mm²)

T#1cx10mm²

QAR-01

QD-01

QD-02

(EXISTENTE)

7 - OS QUADROS INDICADOS COMO EXISTENTES, SERÃO REAPROVEITADOS

DO EMPREENDIMENTO.

8 - PARA ÁREA EXTERNA DEVERÁ UTILIZAR METERIAIS GALVANIZADOS À FOGO.

9 - OS CABOS ELÉTRICO OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO SER DE CONDUTORES DE COBRE E

ISOLADOS POR COMPOSTOS XLPE, TENSÃO DE ISOLAMENTO 1kV E TEMPERATURAS DE 90º.

BITOLA (mm²)

NEUTROFASE TERRA

TAGNº

QG-0101 3 x 120 1 x 120 1 x 70

DISTÂNCIA

OBSERVAÇÕES

20

TRECHO ENTRE QUADRO

QG CEMIG E QG-01

QAR-0102 3 x 70 - 1 x 35 22

TRECHO ENTRE QUADRO

QG-01 E QAR-01

QD-0103 3 x 50 1 x 70 1 x 35 22

TRECHO ENTRE QUADRO

QG-01 E QD-01

QD-0204 2 x 10 1 x 10 1 x 10 22

TRECHO ENTRE QUADRO

QG-01 E QD-02

TRECHO ENTRE QUADRO QG CEMIG E QG-01

TRECHO ENTRE QUADRO QG-01 E SALA CPD

TABELA 1

(METROS)

AutoCAD SHX Text
JARDIM
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO A
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO B
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO C
AutoCAD SHX Text
JARDIM
AutoCAD SHX Text
COPA
AutoCAD SHX Text
CPD/JFMG
AutoCAD SHX Text
DEPÓSITO TJMG
AutoCAD SHX Text
CIRCULAÇÃO
AutoCAD SHX Text
I.S FUN.
AutoCAD SHX Text
I.S FEM. FUNCIONÁRIO
AutoCAD SHX Text
I.S MASC. FUNCIONÁRIO
AutoCAD SHX Text
JARDIM
AutoCAD SHX Text
JARDIM
AutoCAD SHX Text
~
AutoCAD SHX Text
PRANCHA:
AutoCAD SHX Text
TIPO DA PRANCHA
AutoCAD SHX Text
Fase do projeto:
AutoCAD SHX Text
Desenho:
AutoCAD SHX Text
Escala:
AutoCAD SHX Text
Data:
AutoCAD SHX Text
CATEGORIA:
AutoCAD SHX Text
CONTEÚDO DAS PRANCHAS:
AutoCAD SHX Text
Indicadas
AutoCAD SHX Text
01/09
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos da Prefeitura/Corpo de Bombeiros
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Espaço reservado aos carimbos do
AutoCAD SHX Text
CAU
AutoCAD SHX Text
Ordenador de Despesas:
AutoCAD SHX Text
Endereço: Rua Santos Barreto 181, Santo Angostinho Belo Horizonte/MG CEP30.170-001
AutoCAD SHX Text
BELO HORIZONTE/MG
AutoCAD SHX Text
JUSTIÇA FEDERAL DE
AutoCAD SHX Text
PRIMEIRO GRAU EM
AutoCAD SHX Text
MINAS GERAIS
AutoCAD SHX Text
Folha n°
AutoCAD SHX Text
Processo n°
AutoCAD SHX Text
Rubrica
AutoCAD SHX Text
WELDER LOURENÇO
AutoCAD SHX Text
PROJETO ELÉTRICO/ALIMENTADORES/PLANTA SUBSOLO
AutoCAD SHX Text
Projeto Executivo
AutoCAD SHX Text
ARQUITETURA
AutoCAD SHX Text
E CONSULTORIA
AutoCAD SHX Text
LAPORTI
AutoCAD SHX Text
PE.ELE
AutoCAD SHX Text
Responsáveis Técnicos/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Autores do projeto/CAU/CREA:
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
DEZEMBRO/2016
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
Thiago Angelo Laporti - A74449-2
AutoCAD SHX Text
Guilherme Garção Lana -190.400/LP
AutoCAD SHX Text
PROJETO EXECUTIVO - ELÉTRICO
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– ANEXO II –

MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

01. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Este caderno de especificações tem por objetivo descrever e especificar de

forma clara os serviços a serem realizados para a execução das obras de reforma na edificação do Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC.

O empreiteiro, ao apresentar o preço para esta construção, assume,

implicitamente, que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações, e que está ciente de que as especificações prevalecem sobre os desenhos.

02. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Contratada cumprirá o projeto, fielmente, dentro da melhor técnica, e segundo as prescrições das normas técnicas aplicáveis em cada caso. No caso de dúvidas, omissões ou divergências, a interpretação deve seguir orientação da Fiscalização.

Pelo simples fato de apresentar sua proposta, a Contratada reconhece ter

examinado cuidadosamente todos os documentos do Edital de licitações e indicado à Contratante quaisquer imprecisões.

Todos os materiais a empregar na obra serão novos e de 1ª qualidade, e

devem atender às normas brasileiras específicas ou relativas a cada um deles. Será obrigatoriamente apresentada, sempre que solicitado pela Fiscalização, uma amostra para a devida aceitação.

Se, para materiais particulares, forem citadas expressamente normas ou

especificações estrangeiras que confrontem com aquelas expedidas pela ABNT, prevalecerão os padrões mais rígidos de qualidade quanto à resistência, durabilidade, desempenho e confiabilidade.

As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de

convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

A aceitação provisória de material baseada em amostras previamente

aprovadas pela Fiscalização reger-se-á por planos estatísticos de dupla amostragem por lote entregue e antes do desembarque da mercadoria. Não será admitido o desembarque ou descarregamento do material nos casos de não conformidade. Em nenhum caso a aceitação provisória por amostragem implicará a aceitação definitiva de materiais ou unidades que apresentem defeito quando da inspeção completa (100%) na hora da aplicação ou estocagem.

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Aquelas unidades ou porções de material que forem aceitas provisoriamente em função da inspeção estatística de qualidade, mas que apresentarem defeito na inspeção 100% ou na hora da sua aplicação, serão separadas, identificadas e guardadas em locais fechados ou marcadamente isolados para evitar o seu uso ou aplicação indevida, até serem retiradas definitivamente da obra.

A critério da Fiscalização, poderão ser dispensados ou minimizados testes

de aceitação quando o fornecedor do material apresentar à Contratada certificação de qualidade ISO-9000 ou do INMETRO referente aos processos produtivos e relativo ao produto que está sendo entregue.

Obrigar-se-á a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais

porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.

Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer

materiais que não satisfaçam a estas especificações. – CRITÉRIO DE SIMILARIDADE OU EQUIVALÊNCIA Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a

substituição de alguns dos materiais aqui especificados, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Fiscalização, para cada caso particular.

Entende-se por MATERIAIS, PRODUTOS OU PROCESSOS

EQUIVALENTES aqueles com certificação de ISO-9000 ou INMETRO e cujos testes específicos em laboratórios idôneos e especializados tenham apresentado resultados equivalentes quanto aos diversos aspectos de desempenho, durabilidade, dimensões, resistências diversas e confiabilidade.

A equivalência entre materiais, equipamentos, acabamentos e demais

componentes do projeto, sejam no aspecto qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou qualquer outro elemento, serão aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos plásticos e à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, à avaliação e aprovação da Fiscalização.

A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela

Contratada, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.

Para critérios de similaridade, deverá ser observado o disposto na Instrução

Normativa COSEG – SAG nº 01 de 21/07/92 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, conforme a seguir:

- Materiais ou equipamentos similar-equivalentes: que desempenham

idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito sem compensação financeira para as partes e deverá ser autorizado pela Fiscalização no Diário de Obras.

- Materiais ou equipamentos similar-semelhantes: que desempenham

idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito com compensação financeira para uma das partes e

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somente poderá ser autorizado pela Contratante e efetivado através de aditivo contratual.

– SUBEMPREITADA A Contratada não poderá subempreitar as obras e serviços contratados,

salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados.

– ENSAIOS E PROVAS A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a

cargo da Contratada – como condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços – serão, sempre que necessário, submetidos a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.

– METROLOGIA As grandezas mencionadas na presente especificação estão expressas em

unidades legais e conforme a Resolução CONMETRO 01/82, de 27/04/82, do Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio, de acordo com o art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/73.

– SEGUROS DA OBRA E ACIDENTES

a) A Contratada manterá, durante todo o prazo da obra, até o recebimento definitivo pela Justiça Federal, seguro de riscos de engenharia para obras civis em construção, com cobertura contra incêndio, eventos da natureza, falhas na construção e desmoronamento.

a1) O seguro referente ao risco de responsabilidade civil do construtor (RCC) deverá ser apresentado à Fiscalização até a primeira medição. A não apresentação implica a não-liberação da medição;

a2) A Contratada manterá, na forma da lei, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo às suas expensas todas as despesas não cobertas pelo seguro, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e subcontratados.

a3) A Contratada se obriga a fazer, em companhia seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos diversos de acidentes físicos, fogo, etc. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à Justiça Federal ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, obrigando-se aos ressarcimentos ou indenizações necessárias.

b) Correrão por conta, responsabilidade e risco da Contratada as conseqüências de:

b1) sua negligência, imperícia ou omissão; b2) infiltração de qualquer espécie ou natureza; b3) ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma

contratados para a execução da obra em qualquer de suas etapas; b4) acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos,

empregados seus ou de terceiros na obra ou em decorrência dela.

c) Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos contratados, a Contratada terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar as

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reparações ou reconstruções das partes atingidas, independentemente de notificação da Fiscalização ou de cobertura de seguro. d) A Contratada se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso da obra. e) A Contratada é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Recebimento Definitivo ou até a sua liberação deste encargo pela Justiça Federal. f) Em conformidade com o art. 618 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o Construtor responderá durante 5 (cinco) anos – contados a partir da data do Recebimento Definitivo – pela solidez e segurança da obra, inclusive pelos reparos que venham a ser necessários, se resultantes de execução imperfeita, isentando a Justiça Federal de quaisquer ônus. g) A Contratada deverá apresentar, antes do início de obra, o Programa de Condições e Meio Ambiente da Indústria da Construção – PCMAT. h) A Contratada assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao CREA (ART), ou outra instituição que também regulamente o exercício legal da atividade, Prefeitura Municipal e demais órgãos, devendo enviar cópias dos comprovantes à Justiça Federal de Minas Gerais.

– LICENÇAS E FRANQUIAS A Contratada está obrigada a obter todas as licenças, aprovações e

franquias necessárias aos serviços contratados, pagando taxas e emolumentos previstos por lei, observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, atender ao pagamento do seguro do pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água, luz, força e telefone que digam respeito diretamente à obra e serviços contratados.

Será também de sua responsabilidade o pagamento de multas que sejam

impostas por sua culpa, mesmo as que, por força legal, caibam à Justiça Federal. – DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES, INTERPRETAÇÕES Todos os serviços deverão ser executados, mesmo que referidos por

apenas um documento, tendo em vista serem as plantas, especificações e a discriminação orçamentária documentos complementares e integrantes do Edital de licitação.

Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos e das normas ou

instruções da licitação, será consultada a Justiça Federal, através da Fiscalização. – RESPONSABILIDADE E GARANTIA A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e

eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações aqui contidas, instruções da licitação, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de qualquer

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elemento ou secção dos serviços. A assinatura do Contrato implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de especificações.

– DIÁRIO DE OBRAS Todas as ordens de serviço ou comunicações da Fiscalização à Contratada,

ou vice-versa, serão por escrito e constarão obrigatoriamente do Diário de Obras. O Diário de Obras será constituído de folhas numeradas tipograficamente

em seqüência e encartadas. Deverá conter Termo de Abertura solene, identificando a obra, as partes, as pessoas autorizadas a fazer anotações, e será assinado por aqueles assim autorizados, bem como o número do volume.

O Diário de Obras deverá ser preenchido com três vias (1 original e 2

cópias), as quais terão validade de original sempre que autenticadas pelos representantes das partes. Terá anotações diárias, datadas, ainda que simplesmente para informar paralisações por dias de chuva, período de Tempo Bom Inoperante (TBI), referente a serviços pós-chuva que não podem ser realizados, ou a continuidade de serviços anteriormente começados. A pessoa autorizada que fizer alguma anotação deverá assinar logo a seguir, sem pular linhas ou páginas.

Linhas ou páginas em branco deverão ser anuladas e autenticadas por

representantes autorizados de todas as partes. O Diário de Obras pertence à Justiça Federal, e a ela deverá ser entregue

ao final da obra. Serão aceitas versões eletrônicas de diários de obra, desde que o mesmo

apresente as funcionalidades supracitadas.

03. NORMAS DE EXECUÇÃO

– DISPOSIÇÕES GERAIS Os serviços gerais contratados serão executados rigorosamente de acordo

com o memorial de especificações e com os desenhos nele referidos, e mais: - Todos os materiais, salvo disposto em contrário neste memorial de

especificações, serão fornecidos pela Contratada. - Toda mão-de-obra, salvo disposto em contrário neste memorial de

especificações, será fornecida pela Contratada. - Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não

satisfaçam às condições contratuais. - Ficará a Contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados,

tão logo seja dada a respectiva notificação ou ciência da desconformidade, por escrito em separado ou por anotação no Livro Diário de Obras, pela Fiscalização.

- O refazer de serviços impugnados – retrabalho – não implica em motivo para descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro.

- Todas as despesas decorrentes do refazer de serviços impugnados ou não aceitos pela Fiscalização correrão por conta da Contratada.

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– PROJETOS Os serviços relacionados deverão ser executados em perfeita e estreita

observância às indicações constantes dos projetos fornecidos pela Justiça Federal, relacionados neste Projeto Básico.

Caberá à Contratada elaborar, conforme as necessidades da obra,

desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela Fiscalização. A Contratada deverá apresentar, ao final da obra, e sempre que solicitado pela Fiscalização, desenhos de todas as modificações ocorridas na obra, incluindo os projetos “AS BUILT”.

Durante a construção, a Fiscalização da Justiça Federal também poderá

apresentar desenhos complementares, os quais deverão ser ratificados pela Contratada.

A Contratada, juntamente com a Fiscalização, definirá os seguintes

procedimentos: - Controle de versões para os projetos existentes e eventualmente

modificados, bem como para aqueles que vierem a ser feitos em razão das necessidades complementares – projeto completo;

- Controle de usuários de cada planta ou prancha de projeto específico; - Controle de substituição das plantas ou pranchas para os usuários sempre

que houver alguma modificação. A Contratada e a Fiscalização definirão quem será o responsável pela

operação e manutenção destes controles.

04. SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS 04.01. APOIO À OBRA

– SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS A obra será administrada por engenheiro ou outro profissional legalmente

habilitado para o exercício da atividade, devidamente inscrito no seu respectivo conselho profissional. A condução do trabalho será exercida de maneira efetiva pelo referido profissional, que, para o desempenho de suas funções, contará com a seguinte equipe mínima:

- Encarregado geral (mestre-de-obras); Além deste, tantos funcionários quanto sejam necessários para o bom

andamento da obra e sua administração, conforme a especialização do serviço a ser executado.

– ADEQUAÇÃO DE PROJETO CASO NECESSÁRIO E/OU “AS BUILT”

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Todos os serviços que necessitarem de adaptação dos projetos apresentados deverão ser realizados e desenvolvidos por profissional subcontratado com capacitação para tal, segundo as leis vigentes.

Deverá também apresentar, ao final da obra, desenhos de todas as

modificações (arquitetônicas, estruturais, instalações, etc.), a fim de que se possa ter documentação onde todos os componentes da edificação possam ser localizados sem dificuldade. Para cada planta, prancha ou desenho, modificado ou não durante a construção, será apresentada uma cópia em papel sulfite, em escala original, assinado pelo CONSTRUTOR, contendo o carimbo ou anotação de “AS BUILT” visível e em local que não prejudique a leitura e compreensão dos elementos que compõem o desenho. Os desenhos, plantas e pranchas serão digitalizados em arquivos extensão “dwg”, compatível com o Auto CAD2016, e entregues em tantos CD´s quanto necessários.

04.02. SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS

– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PCMSO

a) Caso as condições dos serviços contratados ensejem a aplicação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o mesmo deverá atender à NR 7 e estar de acordo com a NR 4. b) Deverá ser fornecido ao trabalhador equipamento de proteção individual, adequado à natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao risco existente em determinada atividade e preenchimento de C.A.T. (Comunicado de Acidente de Trabalho), quando necessário. Tal fornecimento não exime a Contratada de zelar técnica, logística e administrativamente pela segurança e saúde ocupacional de seus funcionários. c) Análise das C.A.T’s preenchidas por outros médicos. d) Orientação e acompanhamento dos funcionários em tratamento de doenças ocupacionais, com os respectivos especialistas. e) Visitas à empresa: para identificação de situações de riscos ocupacionais e apresentação de sugestões. f) Acompanhamento e encaminhamento de eventuais acidentados no trabalho. g) Realizar readaptações funcionais. h) Programas de saúde: - Vacinação antitetânica: todos os funcionários, independente do cargo ou função, serão orientados a serem submetidos à profilaxia antitetânica.

- Palestras educativas e/ou distribuição de folders: DST e Aids, Postura no trabalho e Levantamento de Peso, Proteção Auditiva, Importância da Ginástica Laboral, Dort, Riscos Ocupacionais, dentre outros a serem discutidos com os colaboradores.

i) Levantamento Ergonômico: será realizado pelos profissionais responsáveis da empresa.

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j) Relatório Anual de Controle de Saúde Ocupacional: o PCMSO deverá obedecer ao planejamento proposto, devendo as ações de saúde serem objeto de relatório anual. O relatório anual discriminará por setores da empresa o número e a natureza dos exames médicos realizados, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais e das doenças ocupacionais, assim como o planejamento para o próximo ano. k) Instalações de água e esgoto do canteiro de obras: em atendimento aos sanitários provisórios e necessidades da obra, fica sob responsabilidade da Contratada a instalação provisória de água e esgoto, com entrada e saída independente na rede pública, e em obediência às prescrições locais. Não havendo coletor público sanitário disponível, a Contratada deverá instalar fossa séptica e sumidouro, conforme o que estabelecem a NB 41 e a NBR 7229/93. Os reservatórios serão de fibra, com tampa, dimensionados para atender a todos os pontos previstos no canteiro, sem interrupção. Será necessário, neste dimensionamento, considerar o consumo para a confecção de concreto, alvenaria, argamassa, pavimentação etc. Os tubos e conexões serão rosqueáveis ou soldáveis para instalações de água fria, em PVC rígido. O abastecimento de água do canteiro será ininterrupto, mesmo que a Contratada seja obrigada a utilizar-se de caminhão pipa.

l) Equipamentos de proteção:

- Deverá ser fornecido ao trabalhador equipamento de proteção individual, adequado à natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao risco existente em determinada atividade.

- Capacetes de segurança para trabalhos em que existam riscos de lesões decorrentes de queda, projeção de objetos, impactos contra a estrutura e outros acidentes que coloquem em risco a cabeça do trabalhador ou visitantes.

- No caso de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos, será exigido o uso de equipamentos especiais.

- Serão exigidos equipamentos para proteção de mãos e braços: luvas e mangas de proteção para trabalhos em que haja possibilidade de contato com superfícies corrosivas ou tóxicas, materiais aquecidos ou quaisquer irradiações perigosas. As luvas serão de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene, conforme o caso.

- Serão exigidos equipamentos de proteção para os pés e pernas nos casos de trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente aqueles que contenham substância tóxica, onde as botas serão de borracha ou PVC. Já os locais que apresentam riscos de lesões do pé exigirão proteção de calçados de couro com solado de pneu e biqueira de aço.

- Será obrigatório o uso de cintos de segurança nos locais onde haja risco de queda ou altura superior a 2,00m do nível do piso.

- Haverá uso de protetores auriculares para trabalhos em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR 15.

- Serão exigidos aparelhos de proteção respiratória com respiradores contra poeira naqueles trabalhos que impliquem a sua produção; máscara para jato de areia para locais de trabalho que provoquem abrasão através de jatos de areia; respiradores de máscara de filtro químico para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de poluentes atmosféricos.

- Os equipamentos de proteção para o tronco, como aventais de raspa de couro, serão obrigatórios para os trabalhos de soldagem e armação de ferros.

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- O uso de EPI deverá respeitar a NR 6 e a IN 20, esta no que tange à comprovação da eficácia do uso.

- Deverão existir, ainda, equipamentos de proteção coletiva, de acordo com a NR 18. Estas medidas poderão ser exigidas pela municipalidade e correrão por conta da Contratada.

- Quanto ao transporte vertical de materiais e pessoas, o mesmo obedecerá também às normas da NR 18, sendo proibido, terminantemente, o transporte simultâneo de cargas e pessoas.

- A proteção de combate a incêndio fará com que a Fiscalização exija a colocação, pela Contratada, em determinados locais, de extintores de incêndio para a proteção das instalações do canteiro de obras. Esta deverá ser executada pela Contratada a fim de prevenir os riscos de incêndio no canteiro. À Fiscalização caberá, supletivamente, ordenar providências para alterar os hábitos dos trabalhadores e verificar depósitos de materiais que ofereçam risco de incêndio.

m) Consumo de limpeza

- São de responsabilidade da Contratada todos os serviços e equipamentos

que se façam necessários para consumo e limpeza da obra, bem como a utilização de vassoura, estopa, água sanitária, pá quadrada e talhadeira de aço, que serão consumidos durante a execução da obra para a perfeita execução dos serviços contratados.

- Qualquer dúvida a respeito dos materiais ou procedimentos deverá ser esclarecida junto à Fiscalização.

n) Engenheiro ou outro profissional legalmente habilitado para o exercício da

atividade: encarregado do controle e acompanhamento da obra, com autoridade superior para orientar os serviços, garantindo-lhes a qualidade e a execução segundo a boa técnica, e para determinar aos demais empregados da Contratada as decisões da Fiscalização acerca de serviços cuja execução não esteja em conformidade com a documentação técnica ou dependa de deliberações da Fiscalização. o) Encarregado Geral é responsável por:

- Orientar os serviços aos demais operários da obra e de transmitir-lhes as decisões do engenheiro;

- Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado;

- Orientar e acompanhar a execução do cronograma; - Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço; - Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos

conforme projeto; compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas;

- Controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios, e equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho;

- Monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos materiais utilizados no canteiro de obras, bem como as condições de armazenagem;

- Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado;

- Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;

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- Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução da obra;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o

material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando as normas de segurança do trabalho.

p) Servente ou operário não qualificado: são considerados serventes/ajudantes práticos os empregados que auxiliam diretamente os operários qualificados, aqueles que executam estas tarefas durante mais de seis meses na mesma empresa ou que tenham comprovação na carteira profissional ou que sejam aprovados em teste práticos aplicados pela empresa. q) Apontador: encarregado do controle do pessoal no canteiro de obra e dos materiais e equipamentos empregados no desenvolvimento dos serviços, devendo manter à disposição da Fiscalização as informações acerca da redução ou ampliação do efetivo de mão de obra, das subcontratações e de ingresso de materiais e equipamentos no canteiro que exijam cuidados especiais ou controle de tráfego, por ocasião de carga e descarga. 05. SERVIÇOS PRELIMINARES 05.01. CANTEIRO DE OBRAS

– ANDAIME METÁLICO Em todos os trabalhos executados em fachadas ou em qualquer atividade

elevada do solo, deverão ser utilizados andaimes metálicos de encaixe. Os andaimes deverão ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de forma que tenham altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais, segundo as determinações da NR 18.

Deverão estar bem firmes e escorados, tendo seus montantes apoiados sobre

calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis à resistência do solo. Não é admitida a utilização de emendas nas tábuas utilizadas como piso sobre os andaimes. O contraventamento é necessário e será feito a 45º. Deve existir sempre guarda-corpo.

– MADEIRA Nos trabalhos internos, quando elevados do piso do pavimento, poderão ser

utilizados andaimes de madeira sobre cavaletes. Não serão permitidos andaimes sobre cavalete com altura superior a 2,00m; havendo necessidade, deverão ser usados andaimes metálicos. A largura mínima permitida é de 0,60m. Os andaimes com mais de 1,50m de altura deverão ser providos de escadas ou rampas, conforme determinações da norma NR 18.

– TELA DE PROTEÇÃO As telas para proteção de fachadas deverão ser instaladas não apenas ao

longo da fachada da obra, mas também em andaimes, balancins e torres de

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elevadores, a fim de proteger áreas vizinhas contra queda de rebocos, alvenaria e ferramentas. Para sua instalação, deverá ser fixado o madeiramento e trilha na última laje, e colocada uma travessa de ferro ou sarrafo bem fixada na ponta das trilhas para o apoio das telas. Após, sobrepor as telas em 5,00cm conforme reforço lateral e passar uma corda entre elas, deixando uma sobra de corda de aproximadamente 5,00m de cada lado. Costurar nas duas laterais de modo que a corda fique bem presa.

– BARRACÃO DE MADEIRA INCLUSIVE INSTALAÇÕES

HIDROSSANITÁRIAS E ELÉTRICAS - Abrigo provisório em madeira: em locais previamente acordados junto à

Fiscalização deverá ser executado em estrutura de madeira e cobertura em telha de fibrocimento (e=4,00mm) para depósito de materiais e ferramentas. Na execução do abrigo admitir-se-á o uso de material equivalente ou superior, desde que com autorização escrita da Fiscalização da obra e atendendo às condições prescritas na NR 18.

- Galpão de obra para serraria e carpintaria: galpão de obra para serraria e

carpintaria com área de 12,00m², em peças de madeira 8x8cm e contraventamento de 5x7cm, cobertura em telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz de energia (as lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas). O galpão deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.

- Sanitário para obra: sanitário para empregados da obra, com área de 3,00

m², paredes em chapa compensada fixada em pontaletes de 8x8cm, piso de cimentado, contendo vaso sanitário, mictório e lavatório, inclusive instalação de luz.

As instalações sanitárias devem, de acordo com a NR 18: a) Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) Ter porta de acesso que impeça o devassamento e ser construída de modo

a manter o resguardo conveniente; c) Ter paredes de material resistente e lavável; d) Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) Ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) Ter ventilação e iluminação adequadas; h) Ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) Ter pé-direito mínimo de 2,50m, ou respeitando-se o que determina o

Código de Obras do Município. - Barracão de obra para depósito de cimento: barracão de obra para depósito

de cimento com área de 3,00m² em chapa de compensado resinado 10mm e cobertura em telhas de fibrocimento de 6mm, inclusive ponto de luz.

- Tapumes de chapa de madeira compensada: deverão ser instalados

tapumes antes de todos os serviços a serem executados, na construção, estruturados em madeira, com mínimo de 2,00m de altura, fechamento em chapas de madeira compensada resinada. Estes deverão permanecer em perfeitas condições durante toda a execução da obra, ficando a manutenção a cargo da Contratada. A locação dos tapumes deverá ser objeto de reunião com a Fiscalização antes da instalação.

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Todos os cuidados e medidas preventivas deverão ser tomados no sentido de evitar acidentes. Com os tapumes incluem-se fitas de isolamento.

O trânsito de operários deverá ser restrito às áreas em obras. O bloqueio físico, bem como a orientação que estabeleça a obediência a estes critérios é de exclusiva responsabilidade da Contratada.

- Placa de obra em chapa galvanizada nº 22: será de responsabilidade da

Contratada providenciar a confecção e fixação, em local visível, das placas de obra, seguindo o padrão da Justiça Federal, tendo suas dimensões mínimas de 150 x 210cm, com os nomes dos responsáveis técnicos, de acordo com as exigências do CREA e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

05.02. DEMOLIÇÕES

Os serviços de demolição deverão atender às prescrições de materiais e equipamentos da ABNT NBR 5682.

Deverão ser providenciados os EPI’s necessários aos serviços de demolição listados nas Normas Regulamentares e normas brasileiras para as atividades em questão. Reforçamos que o fornecimento de EPI não exime a CONTRATADA de zelar pela segurança dos trabalhadores e afins, nos locais de trabalho e nos acessos a esses, com medidas de proteção ativa, passiva e administrativa/organizacional.

Antes de ser iniciada a demolição dos componentes, as linhas de abastecimento de água fria locais devem ser fechadas, bem como devem ser desligados os disjuntores que alimentam os circuitos elétricos. Toda a demolição será dirigida e programada por profissional técnico legalmente habilitado.

Antes de iniciada a demolição, deverão ser removidos vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis. Caso haja a necessidade de remoção de entulho por gravidade, a mesma terá de ser feita em calhas fechadas de madeira, metal ou plástico rígido, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos. Os materiais de construção, durante a demolição e remoção, deverão ser previamente umedecidos.

A atividade de bota fora, iniciada pelo carregamento manual de carros de mão e enchimento da caçamba, deve ser executada de modo a não impactar a segurança da circulação de funcionários no horário de funcionamento da Justiça Federal. Os materiais devem estar umedecidos no momento do transporte de modo a reduzir a produção de poeira e, o ambiente sujeito à movimentação dos trabalhadores da obra deve ser mantido constantemente limpo, sem detritos e resíduos que possam causar acidentes nesses locais.

06. REVESTIMENTOS

Revestimento é o material de acabamento aplicado sobre a construção bruta (alvenaria, estrutura, entre outros) com a finalidade estética e de conferir proteção à edificação contra intempéries e demais agentes externos. Metodologia de execução:

Os revestimentos serão executados estritamente de acordo com as determinações do projeto arquitetônico, no que diz respeito aos tipos de

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acabamentos a serem utilizados. Sua execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações ora citadas ou, em casos não especificados, de acordo com as recomendações dos respectivos FABRICANTES e/ou da FISCALIZAÇÃO.

Os serviços de revestimento serão executados exclusivamente por mão de obra especializada, com experiência em manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, aprumadas e niveladas, com inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações do projeto e as respectivas normas.

A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento, só será aceita pela FISCALIZAÇÃO, quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.

Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, instalações elétricas, lógica, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas com seus rasgos (ou vazios) de dutos preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em geral, testados à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.

Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo de base (chapisco, emboço e reboco) ou revestimento final (cerâmicas, azulejos, pedras etc.), só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que possam ocasionar futuros desprendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grão de argila, etc. Fungos (bolor) e micro-organismos podem ser removidos com a utilização de solução de hipoclorito de sódio (4% a 6% de cloro), seguida de lavagem da região com bastante água. Substâncias gordurosas e eflorescências podem ser eliminadas com uma solução de 5% a 10% de ácido muriático diluído em água, seguida de lavagem da área com água em abundância. Em se tratando da base de concreto, deve-se remover completamente a película de desmoldante, caso este tenha sido utilizado, com escova de aço, detergente e água ou lixadeira elétrica. Além disso, todos os pregos e arames que porventura tenham sido deixados pelas formas devem ser retirados ou cortados e tratados com zarcão de boa qualidade. Conforme a norma NBR-7200 - “Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Procedimento”; antes do início de qualquer procedimento de lavagem com produtos químicos, a base deve ser saturada com água limpa, para evitar a penetração, em profundidade, da solução de lavagem empregada. Além disso, esta norma recomenda que após quaisquer dos procedimentos de lavagem, deve-se esperar a completa secagem da base para prosseguir com a aplicação do revestimento. Todas as superfícies de parede destinadas a receber revestimento de qualquer espécie, sejam elas de alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por um chapisco de cimento e areia lavada grossa no traço em volume de 1:3 de consistência fluida e vigorosamente arremessado.

A aplicação de chapisco inicial e de camadas subsequentes de argamassa (emboço e reboco), bem como a aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser efetuada sobre superfícies previamente umedecidas, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa. Entretanto, a parede não deverá estar encharcada quando do assentamento do revestimento, pois a saturação dos poros da base é prejudicial à aderência. A norma NBR-7200 desaconselha a pré-molhagem somente para alvenarias de blocos de concreto e recomenda para que em regiões de clima muito seco e quente, o

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chapisco seja protegido da ação direta do sol e do vento através de processos que mantenham a umidade da superfície por no mínimo 12 h, após a aplicação.

Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalados os batentes (ou os contra-batentes), bem como os contramarcos de caixilhos e após a conclusão da cobertura do respectivo pavimento, quando se tratar de paramentos, internos ou externos, de edificações em geral. A norma NBR-7200 recomenda 3 dias de idade para o chapisco para aplicação do emboço ou camada única; para climas quentes e secos, com temperatura acima de 30°C, este prazo pode ser reduzido para 2dias. A mesma norma prevê ainda que antes da aplicação dos revestimentos suas bases devem ter as seguintes idades mínimas:

28 dias de idade para as estruturas de concreto e alvenarias armadas estruturais;

14 dias de idade para alvenarias não armadas estruturais e alvenarias sem função estrutural de tijolos, blocos cerâmicos, blocos de concreto e concreto celular;

21 dias de idade para o emboço de argamassa de cal, para o início dos serviços de reboco;

07 dias de idade do emboço de argamassas mistas ou hidráulicas, para o início dos serviços de reboco;

21 dias de idade do revestimento de reboco ou camada única, para execução do acabamento decorativo.

Segundo norma específica, as espessuras dos revestimentos externos e internos devem seguir as recomendações da tabela abaixo:

Ainda conforme norma específica, existem as seguintes observações quanto

a prumo, nivelamento, planeza e aderência:

O desvio de prumo sobre paredes internas, ao final de sua execução, não deve exceder H/900, sendo H a altura da parede em metros;

O desvio de nível de revestimento de teto, ao final de sua execução, não deve exceder L/900, sendo L o comprimento do maior vão do teto em metros;

Em relação à planeza, as ondulações não devem superar 3 mm em relação a uma régua com 2 m de comprimento. As irregularidades abruptas não devem superar 2 mm em relação a uma régua com 20 cm de comprimento;

Em relação à aderência, sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, deverão ser realizados ou solicitados a laboratório especializado a execução de pelo menos seis ensaios de resistência de aderência à tração, conforme norma específica, em pontos escolhidos aleatoriamente, a cada 100 m² ou menos da área suspeita. O revestimento desta área deverá ser aceito se de

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cada grupo de seis ensaios realizados, (com idade igual ou superior a 28 dias) pelo menos quatro valores forem iguais ou superiores aos indicados na tabela abaixo.

As argamassas de emboço, aplicadas entre mestras, distantes não mais de

2,00 metros entre si, deverão ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas com régua de alumínio. O emboço deverá apresentar uma textura áspera, devendo, para tanto, ser apenas sarrafeado. Dependendo da granulometria do mesmo, este poderá ser desempenado, mas nunca feltrado. Válvulas e registros com canopla deverão ser posicionados segundo as mestras, assim como caixas esmaltadas de interruptores, tomadas etc., uma vez que a profundidade destas peças interferirá em seu acabamento, que deverá facear o revestimento final.

Conforme norma específica, a aplicação de argamassa colante só poderá ser executada após cura do emboço por um período mínimo de 14 dias. A utilização de produtos tóxicos durante o processo executivo de revestimentos, tais como colas, vernizes, aditivos, será precedida da devida proteção dos aplicadores, segundo normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Revestimentos cerâmicos Especificações técnicas para revestimento cerâmico:

Os revestimentos cerâmicos serão executados com peças cuidadosamente selecionadas no canteiro de serviços, refugando-se todas aquelas que apresentarem defeitos incompatíveis com a classificação atribuída ao lote, pelo FABRICANTE, com as presentes especificações, ou ainda, a juízo da FISCALIZAÇÃO, sempre que peças ou lote em desacordo devam ser substituídos.

Serão refugadas as peças cerâmicas que apresentarem defeitos de fabricação, ou de transporte e manuseio, tais como: discrepância de bitola incompatível com o tipo de material em questão, empenamento excessivo, arestas lascadas, imperfeições de superfície (manchas, descolorações, falhas etc.), ou imperfeições estruturais (saliências, depressões, trincas, presença de corpos estranhos etc.).

As placas cerâmicas deverão apresentar dimensões regulares e, além das especificações estabelecidas para as placas cerâmicas em geral, deverão atender às condições de ortogonalidade, retitude lateral, planicidade, absorção d’água, carga de ruptura e módulo de resistência à flexão, expansão por umidade, resistência a

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gretamento etc., determinadas pela norma NBR-13818 – “Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaio”.

As peças cerâmicas cortadas para a execução de arremates, deverão ser absolutamente isentas de trincas ou emendas, apresentando forma e dimensões exatas para o arremate a que se destinarem, com linhas de corte cuidadosamente esmerilhadas (lisas e sem irregularidades na face acabada), especialmente aquelas que não forem recobertas por cantoneiras, guarnições, canoplas, etc. Os cortes deverão ser efetuados com ferramentas apropriadas, a fim de possibilitar o perfeito ajuste de arremate, a exemplo, nos pisos de áreas frias, no encontro com os ralos.

O assentamento das peças cerâmicas será executado com juntas perfeitamente alinhadas, de espessura compatível com a regularidade de bitola, característica de cada tipo de material, e o mais constante possível; a prumo, ou de acordo com as determinações do projeto. A regularidade do espaçamento entre as peças será garantida pelo uso de espaçadores plásticos em forma de cruz. A argamassa de assentamento será aplicada de modo a ocupar integralmente a superfície de fixação de todas as peças cerâmicas, evitando a formação de qualquer vazio interno.

O assentamento do revestimento com a utilização de argamassa colante, exige que as peças não estejam molhadas, nem mesmo umedecidas, para que não ocorra prejuízo de aderência (a não ser que haja recomendações contrárias do fabricante da cerâmica ou da argamassa). Caso as peças estejam sujas de poeira ou partículas soltas, estas deverão ser removidas com a utilização de um pano seco. Em situações em que se faça necessária a molhagem das peças para a sua limpeza, estas não deverão ser assentadas antes de sua completa secagem.

De acordo com a norma NBR-14081 – “Argamassa colante industrializada para assentamento de placas de cerâmica – Especificação” as argamassas colantes podem ser classificadas segundo as informações da Tabela 3 abaixo apresentada. Sendo que “tempo em aberto” constante da tabela 3 na terceira coluna é o mínimo que a argamassa deve suportar em aberto sem perda de sua propriedade adesiva. Segundo a norma específica, o rejuntamento dos azulejos será iniciado após 3 dias, pelo menos, de seu assentamento, verificando-se previamente, por meio de percussão com instrumento não contundente, se não existe nenhum azulejo apresentando som cavo; em caso afirmativo, serão removidos e imediatamente reassentados.

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Segundo norma específica e outras fontes, se a placa cerâmica escolhida

apresentar saliências (garras) no tardoz (lado da cerâmica que fica em contato com a argamassa) com reentrâncias de espessura maiores que 1 mm, ou dimensões superiores a 20 x 20 cm, o assentamento deverá ser realizado em dupla camada, ou seja, com aplicação de argamassa tanto no emboço como no tardoz da cerâmica. No emboço, a argamassa é aplicada com desempenadeira de aço dentada, estendendo-a na parede com o lado liso e frisando-a com o lado dentado, respeitando-se a espessura recomendada pelo fabricante da argamassa que estiver sendo usada.

No tardoz da cerâmica, a argamassa é aplicada somente com o lado liso da desempenadeira, devendo preencher totalmente o vazio entre as garras (saliências). Deve-se controlar o desgaste dos dentes da desempenadeira, pois a quantidade de argamassa colante que permanece após o frisamento é em função da sua dimensão. Desempenadeiras com dentes gastos (diminuição da altura dos dentes em 1 mm) devem ser substituídas por novas ou devem ter a altura dos seus dentes recomposta. No assentamento de grés-porcelanato, devido a sua baixa porosidade e absorção d’água, deverão ser utilizadas argamassas colantes com adições poliméricas especiais para esta finalidade. Segundo a norma NBR-14081, estas argamassas são identificadas como tipo AC-III – Alta resistência (conforme identificado na tabela anterior).

Materiais Utilizados em Revestimentos cerâmicos, Azulejos e Pastilhas:

Os materiais serão de procedência conhecida, idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. As cerâmicas, azulejos, pastilhas e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro de obras quanto à sua qualidade, calibragem e desempenho, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeito de superfície, discrepância de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegidas em suas embalagens originais de fábrica.

Processo Executivo

Antes do início do assentamento do revestimento cerâmico será realizada a confirmação da qualidade da base (atividade executada “a priori”, no ato do

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recebimento deste serviço). Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento. Quando cortados para passagem de tubos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades.

Cortes de materiais cerâmicos para construir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.

Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. Poderão ser utilizadas ferramentas elétricas portáteis, como serras manuais, ou máquinas de corte com risco de brocas de vídea. Não serão admitidos cortes com frisador de diamante manual ou torquês. Onde as paredes formarem cantos vivos, esses serão obrigatoriamente protegidos por cantoneiras de PVC. As especificações com relação à cor e dimensões, constarão de detalhes específicos no projeto arquitetônico. A argamassa de rejuntamento será forçada para dentro das juntas, utilizando-se desempenadeira de borracha. Será removido o excesso de argamassa, antes da sua secagem. Todas as sobras de material serão limpas, na medida que os serviços sejam executados. Ao final dos trabalhos, as cerâmicas e azulejos serão limpos com o auxilio de panos secos.

Processo Executivo para Revestimentos Cerâmicos em Fachadas

Deverão ser utilizadas placas cerâmicas, preferencialmente, com as seguintes características:

Expansão por umidade ≤ 0,6 mm/m; Absorção d’água ≤ 6,0 %; Apresentar garras poli-orientadas no tardoz; Apresentar tonalidades claras de cores; Apresentar dimensões inferiores a 20 x 20 cm.

Para o assentamento será utilizada argamassa colante com classificação tipo AC-III – Exterior (ou classe superior), segundo classificação da norma NBR-14061. Será utilizada mistura mecânica para preparo da argamassa colante de modo a promover uma maior homogeneização dos componentes da argamassa. No entanto, a mistura será efetuada apenas até atingir esta homogeneização e trabalhabilidade adequada. O produto não deve ser demasiadamente misturado para que não haja incorporação de ar em excesso, o que conduz a queda da resistência de aderência.

As argamassas colantes possuem tempos básicos a serem respeitados, a saber:

Tempo de remistura - É o período de descanso da argamassa entre a sua primeira mistura (preparo da argamassa) e a sua utilização. Após este descanso, a argamassa deve ser remisturada e então estará pronta para ser utilizada. Normalmente, seu valor é fornecido na embalagem da argamassa. A finalidade deste tempo é permitir que os aditivos presentes se tornem ativos e prontos para conferir propriedades indispensáveis às argamassas colantes, tais como retenção de água, adesividade e plasticidade. Na falta de recomendações do fabricante da argamassa, deve-se adotar um tempo de “remistura” de aproximadamente 15 minutos;

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Tempo de utilização - Período de utilização da argamassa após o seu preparo (2 horas e meia), sendo vedada, neste intervalo, a adição de água ou outros produtos. Após este espaço de tempo, a argamassa será inutilizada, não sendo permitida a colocação de mais água no produto ou sua mistura a uma argamassa colante recém-preparada, de modo a reaproveitá-la após este período de tempo;

Tempo em aberto é o tempo em que a argamassa pode ficar estendida por sobre o emboço até a colocação da placa cerâmica, sem que haja perda de sua propriedade adesiva. O “tempo em aberto” que uma argamassa deve possuir para ser recomendada para fachada é de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, portanto, o aplicador não deve deixar a argamassa aplicada sobre o emboço por um período superior ao “tempo em aberto” especificado pelo FABRICANTE. A verificação das situações abaixo indicam que o tempo em aberto foi excedido:

a. Presença de película esbranquiçada brilhante na superfície da argamassa colante; b. Toque da argamassa colante com as pontas dos dedos, sem que estes se sujem; c. A retirada aleatória de 1 peça cerâmica a cada 5 m num tempo não superior a 30 minutos após o seu assentamento, observando-se que o seu tardoz não se apresente totalmente impregnado de argamassa colante. Em seu assentamento, a placa cerâmica será aplicada sobre os cordões de

argamassa colante na parede ligeiramente fora de posição, sendo, em seguida, pressionada e arrastada até a sua posição final, de modo a romper os filetes da argamassa. Atingida a posição final, a cerâmica deverá ser suficientemente percutida com um martelo de borracha, para não danificar o vidrado da cerâmica ou provocar a quebra da mesma. A percussão deverá ser feita até o extravasamento da argamassa colante pelas laterais da placa.

Devem ser seguidas as recomendações de projeto quanto às dimensões, disposições, localização e técnicas de execução das juntas de assentamento, movimentação e “dessolidarização”. Sobre o tema, norma específica faz as seguintes recomendações:

Recomenda-se a execução de juntas horizontais de movimentação espaçadas no máximo a cada 3 m ou a cada pé-direito, na região de encunhamento da alvenaria;

Recomenda-se a execução de juntas verticais de movimentação espaçadas no máximo a cada 6m;

Recomenda-se executar juntas verticais de dessolidarização nos cantos verticais, nas mudanças de direção do plano do revestimento, no encontro da área revestida com pisos e forros, colunas, vigas, ou com outros tipos de revestimentos, bem como onde houver mudança de materiais que compõem a estrutura suporte do revestimento, como por exemplo de concreto para alvenaria;

A largura destas juntas deve ser dimensionada em função das movimentações previstas para o material da parede e do revestimento, e em função da deformabilidade admissível do selante, respeitado o coeficiente de

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forma (largura/profundidade da junta), que deve ser especificado pelo fabricante do selante.

Para que sejam garantidas a durabilidade, qualidade e eficiência do conjunto peças cerâmicas/rejuntamento, vários cuidados a seguir relacionados, deverão ser tomados na escolha do material de preenchimento das juntas e na execução do rejuntamento:

Durante o assentamento, deverá ser utilizado algum mecanismo que garanta o afastamento projetado entre as peças: palitos, pequenas cunhas de madeira ou espaçadores plásticos. Após o rejuntamento, estes elementos utilizados como espaçadores serão retirados e o espaço será preenchido com a argamassa de rejuntamento;

Para o preenchimento das juntas, recomenda-se que seja utilizado um rejunte industrializado que, em função das condições de exposição, deverá possuir características de impermeabilidade, lavabilidade, ligeira elasticidade e resistência ao crescimento de fungos;

O rejuntamento deve ser executado, no mínimo, 3 dias após o assentamento das peças;

Antes de se executar o rejuntamento, deve-se proceder uma verificação da existência de peças cerâmicas que, em um procedimento de percussão, apresentem som cavo. Caso isto ocorra, a peça deverá ser reassentada;

A argamassa de rejuntamento será misturada energicamente até a obtenção de uma pasta homogênea;

As juntas devem estar limpas, isentas de pó e resíduos e deve ser feita uma raspagem, retirando o excesso de argamassa que possa existir;

Umedecimento das juntas entre as placas com a broxa, de modo a garantir uma boa hidratação e evitar problemas de retração hidráulica, exceto no caso de recomendação contrária do fabricante do rejunte;

O rejunte deverá ser aplicado com desempenadeira de borracha ou rodo de borracha, para evitar que o esmalte seja arranhado, em movimentos contínuos de vaivém diagonalmente às juntas;

Para o acabamento, as juntas deverão ser frisadas com uma mangueira ou com um ferro redondo;

A limpeza do material de rejuntamento sobre a face do revestimento deverá ser efetuada após 15 minutos, com um pano limpo e úmido e após mais 15 minutos, deve-se finalizar esta limpeza com um pano seco. A limpeza deverá ser eficiente, de modo a evitar a necessidade de posterior utilização de ácido muriático na limpeza final.

Por se tratar de fachada e portanto, sujeita a incidência de sol, ventos e chuva, deve-se prever mecanismos de proteção do rejunte recém aplicado destas intempéries, por, pelo menos, 24 horas (pode-se considerar como proteção, neste caso, a própria tela que envolve os andaimes).

Revestimento em Madeira e Laminado Melanímico; Os revestimentos de madeira deverão ser executados estritamente de acordo

com as presentes especificações e com as determinações do projeto básico,

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observando-se ainda, no que couber, as determinações específicas para os serviços de marcenaria.

A madeira utilizada na execução do revestimento deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência e aspecto, de conformidade com as especificações de projeto. Serão recusadas todas as peças empenadas, torcidas, portadoras de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes. As placas serão armazenadas no sentido horizontal e empilhadas até a altura de 1 metro, em local coberto, seco, nivelado e ventilado, de modo a se evitar o contato com substâncias nocivas, danos e outras condições prejudiciais.

As tábuas de revestimento deverão ser fixadas, no “entarugamento” de pinho, por intermédio de pregos sem cabeça, no mínimo, dois por ligação, convenientemente repuxados e recobertos com cera apropriada.

O assentamento de revestimento de madeira, com encaixes longitudinais “macho fêmea”, deverá ser executado com o auxílio de espaçador adequado, que garanta aberturas de junta exatamente constantes e iguais em toda extensão do revestimento.

Os revestimentos com laminado melamínico deverão ser executados com chapas laminadas de alta pressão, de composição fenólico-melamínica, com textura lisa, acabamento fosco e espessura nunca inferior a 1,0 mm, assentes com adesivo de contato a base de borracha sintética. As placas serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. Serão isentas de rachaduras ou defeitos capazes de comprometer sua firmeza, resistência à absorção de umidade e flexibilidade. As placas serão apoiadas horizontalmente sobre ripas de madeira, e armazenadas em local seco e protegido, de modo a evitar danos e condições prejudiciais.

As chapas de laminado melamínico deverão ser assentes com juntas de 1,5 mm; nas emendas coplanares, o assentamento deverá ser com junta seca. Em ambos os casos, as linhas de corte deverão ser absolutamente precisas e com acabamento de topo esmerado.

O emboço, para assentamento de laminado melamínico, deverá ser executado com argamassa de cimento e areia lavada fina peneirada, traço em volume 1:3, com espessura média de 18 mm, e rigorosamente desempenado e alisado, com espuma de poliuretano, de modo a apresentar acabamento superficial absolutamente homogêneo.

Antes do assentamento do laminado melamínico, e após um período de secagem nunca inferior a 14 dias, o emboço deverá ser inteiramente lixado e varrido com escova de pelos duros, de modo que as partículas soltas sejam totalmente eliminadas e imprimado com uma demão de adesivo, fina e uniforme, aplicada com trincha ou com pistola de pressão.

O assentamento de laminado melamínico sobre emboços imprimados só poderá ser executado após secagem completa da demão imprimadora, no mínimo 12 horas após sua aplicação.

Durante os serviços de colagem, com adesivo de contato, deverão ser evitadas, nas proximidades, quaisquer atividades que possam produzir pó em suspensão, especialmente durante o período de secagem, a que deve ser submetido o adesivo, imediatamente após sua aplicação.

O adesivo de contato deverá ser aplicado sobre superfícies absolutamente limpas e secas, espalhado com espátula ou projetado com pistola de pressão, em camadas finas e uniformes, de modo a recobrir integralmente as superfícies a serem coladas.

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Decorrido o período de secagem do adesivo, nunca inferior a 15 minutos, a chapa de revestimento deverá ser cuidadosamente assente, em sua posição definitiva, e pressionada com rolete ou martelo de borracha, em toda a extensão da superfície colada, de modo que seja evitada a formação de vazios internos.

Nos revestimentos executados com madeira, ou laminado melamínico, os acabamentos junto ao piso e ao teto deverão ser executados com juntas e elementos de arremate adequados, estritamente de acordo com as recomendações do respectivo FABRICANTE, ou de acordo com detalhes específicos do projeto básico.

07. PAVIMENTAÇÕES: PISOS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS

Pisos são superfícies, contínuas ou descontínuas, construídas com a finalidade de permitir o trânsito pesado ou leve, apresentando compatibilidade com os outros acabamentos e com sua utilização. Devem apresentar resistência ao desgaste, devido ao atrito necessário ao trânsito, facilidade de conservação e higiene, inalterabilidade de cores e dimensões, além de aspectos decorativos.

Metodologia de Execução

Os pisos e as pavimentações deverão ser executados de acordo com as determinações do projeto básico, no que diz respeito aos tipos de material a serem utilizados e sua aplicação deverá ser efetuada rigorosamente de conformidade com as presentes especificações ou, em casos não explicitados, conforme as recomendações dos respectivos FABRICANTES.

Os serviços deverão ser executados exclusivamente por mão de obra especializada, com suficiente experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final, resultem superfícies com acabamento esmerado e com a qualidade e durabilidade específicos de cada tipo de material.

Todos os pisos serão nivelados a partir de pontos de nível demarcados nos pilares na ocasião da execução da estrutura, através de aparelho de nível a laser. Este aparelho será utilizado também durante a execução de todos os tipos de piso. Ele permite a rápida e precisa verificação do nível e caimentos, através da geração de um plano horizontal ou inclinado de referência, constituído pela projeção de laser, captado por um sensor eletrônico. O aparelho será instalado em local, onde o trânsito de pessoas e a possibilidade de deslocamento do mesmo seja menor; a base deverá ser o mais firme possível. Define-se então a referência de nível segundo a qual, será verificado o nível do piso. Posiciona-se o sensor eletrônico do aparelho, fixado a uma régua de alumínio, em diversos pontos, possibilitando o acompanhamento constante do nivelamento do piso, durante sua execução.

A base para aplicação do piso deverá ser constituída de laje de concreto (pavimento térreo ou andares superiores), a qual receberá o revestimento de piso especificado ou poderá receber acabamento final, já durante sua concretagem. A espessura da base deve ser especificada em função da sobrecarga prevista e das características do terreno, mas não deve apresentar espessura inferior a 70 mm.

Para as construções em pavimentos térreos, em que a base de concreto esteja diretamente apoiada sobre o solo, a fim de se evitar a presença de umidade nos pisos, deverão ser executados, quando necessário, projetos de drenagem e

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impermeabilização, compatíveis com as características do solo, profundidade do lençol freático e perfil do terreno.

Os pisos internos laváveis, bem como os pisos externos impermeáveis, deverão ser executados com caimento adequado, em direção ao ralo mais próximo, de modo que o escoamento de água seja garantido em toda sua extensão, sem a formação de quaisquer pontos de acúmulo. Em locais sujeitos a lavagens frequentes (banheiros, cozinhas, lavanderias, átrios e corredores de uso comum), os pisos devem ser executados com caimento mínimo de 0,5% em direção ao ralo ou à porta de saída, não devendo ser ultrapassado o valor de 1,5%. Nos boxes de chuveiro, o caimento deve estar compreendido entre 1,5% e 2,5%. Em pisos externos, aplicados sobre lajes suspensas, de cobertura ou não, deve-se observar o caimento mínimo de 1,5%.

Juntas estruturais, porventura existentes na base de concreto, deverão ser respeitadas em todas as camadas constituintes do sistema de revestimento do piso especificado, com a mesma dimensão da estrutura e adequadamente tratadas. Os pisos deverão ser executados após a conclusão dos serviços de revestimento de paredes, muros ou outros elementos contíguos, bem como, no caso específico de ambientes internos, após a conclusão dos respectivos revestimentos de teto e a vedação das aberturas para o exterior. Sempre que seja necessária sua execução antes do término dos revestimentos de paredes, muros e tetos, deverá ser prevista proteção eficiente e compatível com o piso executado e deverá ser respeitado o prazo de liberação para tráfego. Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água, esgoto, eletricidade, lógica, telefonia, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas e testadas, com seus nichos e valas de embutidura devidamente preenchidos. Os pisos externos devem ser executados em períodos de estiagem.

O acesso às áreas a serem revestidas deverá ser vedado às pessoas estranhas ao serviço, durante toda sua execução, ficando proibido todo e qualquer trânsito sobre áreas recém-executadas, durante o período de cura característico de cada material.

Os pisos recém-aplicados, em ambientes internos ou externos, deverão ser convenientemente protegidos da incidência direta de luz solar e da ação das intempéries em geral, sempre que as condições locais e o tipo de piso aplicado, assim determinarem.

A recomposição parcial de qualquer tipo de piso, só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.

Contrapiso

O contrapiso será executado e medido separadamente, somente nos casos em que a base de concreto apresentar um desnível acentuado, quando houver a necessidade de definição de caimentos específicos, ou quando o tipo de acabamento final, assim o exigir (pisos vinílicos, laminados de madeira, parquets, etc.).

A base para o recebimento do contrapiso e de qualquer outra argamassa de assentamento ou acabamento final deverá estar limpa, isenta de poeiras, restos de argamassa e outras partículas que poderão ser removidos através de varrição ou lavagem da superfície. Além destes, deverão também, ser removidas a nata

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superficial frágil do concreto e contaminações específicas através dos seguintes procedimentos:

Óleos, graxas e gorduras: escovar a superfície com água e detergente e enxaguar com água em abundância;

Bolor e fungos: escovar a superfície com escova de cerdas duras com solução de fosfato trissódico (30 g de NaPO4 em 1 litro de água) ou solução de hipoclorito de sódio (4% a 6% de cloro ativo) e enxaguar com água em abundância;

Eflorescências: escovar a superfície com escova de aço e proceder à limpeza com solução de ácido muriático enxaguando com água limpa. Em seguida, aplicar solução de fosfato trissódico (30 g de Na3PO4 em 1 litro de água) ou solução de hipoclorito de sócio (4% a 6% de cloro ativo) e enxaguar com água em abundância;

Sempre que for necessária a utilização de produtos químicos para a limpeza da base, ela deverá ser previamente saturada com água limpa e, depois da aplicação do produto, lavada com água em abundância.

As referências de nível devem ser obtidas através de taliscas assentadas com a mesma argamassa do contrapiso. Deverão ser previstas taliscas junto aos ralos, quando existentes, de modo a garantir o caimento necessário. Não devem ser executadas mestras. Para aumentar a aderência do contrapiso à base, deverá ser executada, antes do lançamento desta argamassa de regularização, camada de ponte de aderência, constituída de uma mistura de cimento e areia fina (1:1), em volume, sendo facilitado o uso de adesivos. É importante garantir que esta camada ainda esteja úmida quando do lançamento do contrapiso.

A argamassa de contrapiso deverá ser espalhada com enxada e compactada através de soquete com base da ordem de 30 x 30 cm e 8 kg. Todo o taliscamento deve ser retirado e preenchido com a mesma argamassa do contrapiso. O acabamento da argamassa de contrapiso deve ser compatível com o revestimento final, saber:

Piso cimentado: apenas sarrafeado; Cerâmicas e pedras: sarrafeado e levemente desempenado com

desempenadeira de madeira, garantindo textura áspera; Carpetes, têxteis e de madeira, placas vinílicas e de borracha: sarrafeado,

desempenado com desempenadeira de madeira seguida de desempenadeira de aço.

O tráfego sobre contrapisos recém-executados deverá ser interditado pelo período de 2 a 3 dias. Para execução da pavimentação final, deverão ser aguardados os seguintes prazos de maturação do contrapiso:

Piso cimentado, cerâmicas e pedras: 14 dias; Carpetes, têxteis e de madeira, placas vinílicas e de borracha: 28 dias.

Piso Cerâmico

Será aplicado piso cerâmico do tipo porcelanato retificado, na cor creme e branco, conforme especificação em projeto e deverá ser assentado sobre

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argamassa de cimento colante rejuntado com rejunte do tipo acrílico da mesma cor do piso.

Nos locais onde será instalado piso cerâmico, deverá ser colocado rodapé do mesmo material com altura final de 7cm de altura com dimensão de 60x60cm. Piso Vinílico

Será aplicado piso vinílico do tipo colado da tarkett, linha Thru, referência código A 699, com placas de 300x300mm, com espessura de 2,0mm. A coloração do piso será definida pela Fiscalização, junto com a contratada, quando do início dos trabalhos.

Na instalação dos produtos vinílicos, deverão ser seguidas todas as

instruções e especificações do fabricante e NBR vigentes. Nos ambientes onde serão instalados o piso vinílico, deverá ser colocado

rodapé em madeira (7cm de altura) esteticamente e tecnicamente equivalente ao instalado no ambiente.

08. PINTURA Emassamento em massa corrida PVA e acrílica

Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas e preparadas para o tipo de pintura que irão receber. A tinta só poderá ser aplicada quando as paredes estiverem completamente secas, planas e lisas. A demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo ser observado um intervalo mínimo de 48 horas entre demãos de tinta e de massa, salvo indicação em contrário, pelo fabricante.

As superfícies não destinadas à pintura deverão ser protegidas com tiras de papel, cartolina ou pano, a fim de evitar salpicos de tinta. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, empregando produtos adequados. A tinta de referência é a tinta látex PVA branco fosco da fabricante Suvinil.

O emassamento deve nivelar e uniformizar a superfície, devendo ser lixado com lixa para massa grana 150, para o adequado acabamento.

Pintura em tinta látex PVA e acrílica

A pintura consistirá na aplicação do número de demãos necessárias ao perfeito recobrimento das superfícies, a critério da Fiscalização. Cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo ser observado um intervalo mínimo de 48 horas entre demãos de tinta e de massa, salvo indicação em contrário, pelo fabricante.

As superfícies não destinadas à pintura deverão ser protegidas com tiras de papel, cartolina ou pano, a fim de evitar salpicos de tinta. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca,

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empregando produtos adequados. A tinta de referência é a tinta látex PVA branco fosco da fabricante Suvinil.

Pintura em verniz poliuretano brilhante

Os marcos de madeira das esquadrias receberão repintura com verniz poliuretano brilhante, procedimento facilmente realizado quando a superfície não se apresentar deteriorada. Sendo este o caso, basta a preparação com escovação e lavagem do pó ou sujeira. Lado outro, se a pintura apresentar grandes áreas deterioradas, ela deve ser totalmente removida por removedores de pintura ou verniz, raspagem e lixamento. Se a pintura existente for brihante, a superfície tem de ser deixada levemente áspera por meio de lixa ou palha de aço, a fim de aumentar a aderência da nova pintura.

A pintura consistirá na aplicação do número de demãos necessárias ao

perfeito recobrimento das superfícies, a critério da Fiscalização. Dependendo da superfície, pode-se fazer uso de massas sintéticas para o adequado nivelamento do substrato. Observar o intervalo entre demãos de 18 horas a 24 horas.

09. PAREDES E PAINÉIS 09.1 ALVENARIA

Os blocos deverão ser de tijolos furados de 1ª qualidade, fabricados de acordo com as normas técnicas vigentes, com dimensões uniformes e isentos de trincas e demais defeitos visíveis e com textura homogênea.

Assentamento com argamassa de cimento, cal e areia com traço 1:2:8, perfeitamente alinhados, contrafiados e aprumados, obedecendo às espessuras indicadas em planta e a fixação (encunhamento) da alvenaria, deverá ser feita após 48 horas da conclusão do pano de alvenaria com argamassa aplicada com bisnaga. O não atendimento ao acima enunciado implicará na demolição e refazimento do painel executado. 09.2 DIVISÓRIAS EM DRY-WALL

As divisórias e forros a serem instalados na edificação serão de primeira qualidade e deverão seguir as normas regulamentadoras vigentes tais como:

ABNT NBR 14.715:2010 - Chapas de Gesso para Dry-wall, parte 1 e 2; NBR 15.758:2009 Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para

Dry-wall – Projeto e Procedimentos Executivos para Montagem, parte 1, 2 e 3;

NBR 15.217:2009 Perfis de Aço para Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Dry-wall - Requisitos e Métodos de Ensaio;

Os perfis deverão ser de aço galvanizado protegidos com tratamento de

zincagem, com dimensionamento conforme especificação do fabricante.

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Armazenamento: As chapas devem ser empilhadas sobre apoios de no mínimo 0,05cm de largura com espaçamento de aproximadamente 0,40cm, de acordo com a largura da placa.

Transporte: O transporte manual em grandes quantidades do local de armazenamento para o local de execução deve ser feito com um carrinho paleteiro ou carrinho de quatro rodas, movido por duas pessoas. O transporte vertical desse paleteiro é feito com um elevador cremalheira. Placas Standard (ST)

Esse modelo de placa (ST) é utilizado em grande parte das divisórias e forros da edificação. Prever os devidos procedimento e tratamentos conforme especificações em projeto e complementações neste documento.

Divisórias com placas Standard (ST): Essas divisórias deverão receber uma

demão de fundo preparador látex, de forma tal que garanta a perfeita aplicação e durabilidade da massa látex PVA e pintura. 09.3 ESQUADRIAS E FERRAGENS Esquadrias em madeira

Item referente a portas, janelas e portões em madeira executados de acordo com os critérios apontados em projeto e especificados.

Deverão ser providenciados os EPI’s necessários aos serviços de instalação de esquadrias de madeira, como capacetes, calçado de segurança, luvas e outros que se fizerem necessários. Deverão ser seguidas as diretrizes da NR-18. Normas técnicas e práticas complementares:

NBR 10821 – Caixilhos para edificação – Janelas – especificação NBR 10820 - Caixilhos para edificação – Janelas – terminologia NBR 6485 - Caixilhos para edificação – Janelas, fachada-cortina e porta

externa – verificação da penetração de ar NBR6486 - Caixilhos para edificação – Janelas, fachada-cortina e porta

externa – Verificação da estanqueidade à água NBR 6487 - Caixilhos para edificação – Janelas, fachada-cortina e porta

externa – Verificação do comportamento, quando submetida a cargas uniformemente distribuídas.

As esquadrias deverão ser entregues nas dimensões do projeto, aparelhadas e lixadas, lisas ao toque. Deverão estar em conformidade com a especificação com relação à espessura, dimensão e acabamentos. Após a conferência deverão receber uma demão de selador para madeira.

Os batentes devem ser fornecidos montados do esquadro, travejados com sarrafos de madeira, inclusive com a respectiva esquadria, porta ou janela. Deverão possuir folga de 3 mm de lado, tornando-se desnecessários repasses com plainas. As esquadrias deverão ser armazenadas na posição vertical, sobre calços, e em local isento de cal, cimento, óleos, graxas e barras de aço.

Os montantes e quadros serão colados e deverão ser montados com sistema de encaixe tipo espiga ou cavilha.

Para a colocação de vidros as esquadrias deverão possuir baguetes de madeira para a fixação dos vidros. Estes deverão ser fornecidos pré-montados com

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pregos sem cabeça. Não poderá haver folga entre o vidro e o baguete, caso a mesma ocorra deverá ser preenchido com massa para vidro ou silicone neutro.

Esquadrias em alumínio

As serralherias de alumínio anodizado obedecerão ao disposto nessas especificações. Serralheria de alumínio natural, no que for aplicável ao caso.

É designada como serralheria anodizada, aquela cujas barras ou perfis são submetidas a um processo de oxidação anódica, por via eletrolítica, que proporcione um recobrimento com filme óxido de espessura pré-determinada de efeito decorativo e protetor.

Os perfis de alumínio anodizado apresentarão uma espessura da camada de anodização, medida em mícron (1 mícron = 0,001 mm). Para efeito de padronização a espessura mínima exigida para a camada de anodização é de 12 a 20 micra, quando se tratar de anodização na cor natural, e 20 a 25 micra para anodização colorida, sendo o limite superior inerente às regiões sujeitas a severos efeitos de agentes corrosivos (marítimo, industrial), entretanto admitindo-se uma variação de 10%.

A coloração, cuja matiz especifica-se para cada caso particular, será obtida em banho especial, mediante aplicação de corante de maior pureza e que satisfaça plenamente às condições de inalterabilidade sob as intempéries, de durabilidade e de homogeneidade quanto ao aspecto das diferentes peças.

Quando as serralherias forem fixadas ou emendadas com parafusos, estes deverão ser anodizados e isolados com vaselina ou parafina. Este mesmo procedimento deverá ser adotado para os acessórios que por ventura sejam necessários, tais como: fechaduras, puxadores etc.

Deverá haver um cuidado maior no transporte e montagem das serralharias, no sentido de serem evitados quaisquer ferimentos nas superfícies anodizadas, na medida em que esta camada é a proteção final das serralherias. É importante que as superfícies recebam, após a anodização, uma proteção à base de silicone, bem como uma embalagem em papel crepado. No caso de transporte interestadual, deverá ser acondicionado em caixas

10. FORROS, MARCENARIA E SERRALHERIA, PINTURAS E TRATAMENTOS ESPECIAIS Forros

Forros são elementos de recobrimento interno sob as coberturas, visando isolamento térmico e/ou acústico; utilizados também para embutir tubulações em determinados ambientes. Metodologia de execução:

Os forros de elementos pré-fabricados de gesso, madeira, fibra de vidro, lâminas metálicas, etc., deverão ser fixados em estruturas próprias, de metal ou madeira, conforme o caso. A execução se fará em obediência aos detalhes do projeto básico

Os forros deverão ser instalados exclusivamente com acessórios especificados no projeto básico ou produzidos pelo respectivo FABRICANTE (pendurais, cimalhas, presilhas, mata-juntas, etc.), e de modo que seus componentes aparentes apresentem paralelismo e alinhamento, o mais perfeitos possível.

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O exato nivelamento nos forros atirantados deverá ser garantido por pendurais dotados de sistema para ajuste de nível, sempre que o atirantamento, por intermédio de fios de aço, simplesmente amarrados, não produzir resultados satisfatórios.

Como norma geral serão sempre instalados forros com sistemas de fixação fornecidos pelo próprio FABRICANTE, exceção feita aos forros de madeira, cuja prática executiva de entarugamento está afeta a pessoal categorizado vinculado à própria obra.

Forro de gesso acartonado

Os materiais utilizados neste tipo de forro são: Placas de gesso liso com aditivos, recobertas por papelão, dimensões

variáveis, juntas secas e espessura de 12,5 mm. As bordas deverão ser chanfradas para permitir arremate perfeito entre elas;

Estrutura em perfis de alumínio, tirantes metálicos e pinos de cravação a pólvora.

Deverão ser seguidas as recomendações e manuais técnicos dos FABRICANTES quanto a cuidados relativos a transporte, manuseio, armazenamento (em locais secos) e montagem das peças.

A execução deverá ser feita por mão de obra especializada. A estrutura deverá ser reforçada nos pontos de fixação de luminárias, quando houver. Na hipótese de ser necessária pintura, sua superfície deverá receber tratamento com selador. Serão previstas juntas de dilatação junto aos pilares, paredes e divisórias, empregando perfis de arremate, para um perfeito acabamento. 11. INSTALAÇÕES E APARELHOS 11.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Eletrodutos

Os eletrodutos a serem utilizados deverão ser novos, internamente lisos e sem rebarbas, podendo ser metálicos, tipo leve ou pesado, metálicos flexíveis, rígidos de PVC ou flexíveis com revestimento de PVC rígido. Considerações gerais

Na utilização de eletrodutos rígidos, metálicos ou de PVC, deverão ser seguidas as seguintes orientações:

Serão instalados de maneira a apresentar um conjunto mecanicamente resistente, de boa aparência quando embutidos, cuidando-se para que nenhuma condição possa danificar os condutores neles contidos;

Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhões da armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A instalação de tubulação embutida nas peças estruturais de concreto armado será efetuada de modo que os dutos não suportem esforços não previstos;

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A taxa máxima de ocupação dos eletrodutos não deve exceder 40% (válido também para eletrodutos flexíveis);

Os eletrodutos deverão ser limpos e secos antes da passagem de fiação; Todos os eletrodutos não utilizados deverão ser providos de arames-guia

(sonda) de aço galvanizado 16 AWG; Os eletrodutos verticais serão montados antes da execução das alvenarias; A tubulação será instalada de maneira a não formar cotovelos, apresentando

uma ligeira e contínua declividade para as caixas; Só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova

rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e abertura de roscas. Poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escariados a lima para remoção de rebarbas;

Serão sempre emendados por meio de luvas, atarrachados até assegurar perfeita continuidade da superfície interna de tubulação e vedação;

Os eletrodutos subterrâneos deverão ser instalados com declividade mínima de 0,5% entre caixas de inspeção, de modo a assegurar a drenagem;

Nas travessias de vias, os eletrodutos serão envelopados em concreto, com face superior situada no mínimo, a 1,00 m abaixo do nível do solo.

Eletrodutos de PVC Rígido

Serão de cloreto de polivinila (PVC) rígido, sendo fornecidos em 2 tipos: pesado (com roscas e luvas) e leves (pontas lisas e com bolsa para encaixe, sem cola), sendo estes, empregados somente onde estejam isentos de esforços mecânicos (torção, tração, vibração e compressão).

Para uso aparente ou embutido em concreto, permitir-se-á o uso de

eletrodutos de PVC tipo leve ou pesado, conforme a tabela abaixo:

Na execução de instalações com eletrodutos de PVC rígido, deve ser dada

atenção especial à diferença de critério em adotar o diâmetro interno ou externo do tubo, para instalações elétricas e de telefonia. Tanto o projeto de telefonia, quanto o de instalações elétricas, deverá conter a tabela de equivalência de diâmetros.

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Utilização: Em áreas internas das edificações, embutidos em lajes, paredes, pisos e

também sobre forros;

Em instalações aparentes de pequeno porte ou instalações provisórias desmontáveis, como barracões de obra por exemplo;

A partir da caixa de medição do padrão CEMIG até os quadros de distribuição internos (ramal de entrada interno). A instalação dos eletrodutos será executada por meio de luvas e as ligações

com as caixas, através de arruelas, sendo todas as juntas vedadas com material que não resseque. As buchas e arruelas sempre serão de PVC.

Eletrodutos Plásticos Flexíveis

Serão aceitos 2 (dois) tipos: Em PVC flexível, auto-extinguível, reforçado com espirais de PVC rígido

sendo liso internamente, para facilitar a passagem dos fios e cabos elétricos. Este tipo poderá ser usado em substituição aos eletrodutos de PVC rígido nas aplicações embutidas em áreas internas, quando for especificado em projeto;

Em polietileno de alta densidade (PEAD), poderá ser usado em áreas externas enterradas, onde se necessita de grandes vãos entre caixas de derivação e/ou passagem. Não exige emendas entre peças e é fabricado em bobinas de 25, 50 e 100 metros. É fornecido com arame-guia e tem leveza, flexibilidade e elevada resistência mecânica.

Instalação aparente de eletrodutos rígidos plásticos e metálicos com a utilização de conduletes flexíveis ou plásticos, caixas de passagem e/ou derivação e quadros de distribuição de sobrepor.

As extremidades dos eletrodutos, quando não conectados diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas e arruelas. As uniões deverão ser convenientemente montadas, garantindo não só o alinhamento, mas também o espaçamento correto, de modo a permitir o rosqueamento da parte móvel sem esforços. A parte móvel da união deverá ficar, no caso de lances verticais, do lado superior. Em lances horizontais ou verticais superiores a 10 m, deverão ser previstas juntas de dilatação nos eletrodutos.

A instalação aparente deverá ser fixada em paredes, forros e divisórias, por braçadeiras plásticas ou metálicas, conforme cada caso, a cada 3 m. Deverá ser adotado este tipo de instalação em reformas de instalações existentes, onde se tenha, preferencialmente, um “layout” pré-definido. Para derivações e curvas serão usados conduletes metálicos ou plásticos, caixas de derivação ou caixas de passagem de sobrepor, conforme indicação em projeto.

No caso dos conduletes, o tipo e bitola dos mesmos virá indicado em projeto, devendo tais indicações ser seguidas, sob pena de se comprometer a estética e a correta utilização aparente.

Os eletrodutos aparentes deverão ser fixados adequadamente, alinhados paralelamente ou perpendicularmente entre si, de modo a constituírem um sistema de boa aparência, e firmeza suficiente para suportar o peso da instalação como um todo e os esforços decorrentes do processo de enfiação dos condutores.

As tomadas, interruptores e placas a serem instalados, nos conduletes plásticos ou metálicos, deverão ser da mesma linha de fabricação destes, objetivando o perfeito encaixe entre peças.

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Sistemas de canaletas e dutos plásticos aparentes

São sistemas plásticos aparentes, dotados de uma linha completa de adaptação de caixas, derivações, terminações separadoras, tomadas, interruptores, placas, e os dutos com suas respectivas tampas aparafusadas ou encaixadas, que são instalados aparentes sobre paredes, forros, divisórias, dando um acabamento estético mais adequado, para ambientes que tenham preferencialmente um “layout” pré-definido, e o objetivo seja reformar as instalações existentes. Só poderão ser instalados em locais isentos de umidade e não sujeitos a lavagens frequentes.

Não deverão apresentar descontinuidade ou emendas, ao longo da instalação, devendo-se usar em cada caso, as peças disponíveis na própria linha de fabricação do sistema de canaletas ou de dutos aparentes.

Só poderão ser alojados nestes sistemas, condutores isolados e as emendas e derivações deverão ser executadas com caixas da própria linha de fabricação.

Deve-se atentar para a taxa de ocupação de 40% da área útil interna dos dutos ou canaletas, a fim de não submeter os condutores a esforços términos, acima dos níveis aceitáveis, bem como também, não submeter o próprio sistema de dutos e canaletas a esforços de espaço interno, que levem à danificação da instalação.

Perfilados, eletrocalhas e bandejas Calhas

Calhas são estruturas metálicas ou não, com ou sem tampa, destinadas a conter em seus interiores os condutores de um ou mais circuitos elétricos, que deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os condutores elétricos a esforços mecânicos e térmicos.

As calhas só poderão conter condutores isolados e com cobertura. Admite-se a utilização de condutores isolados e sem cobertura no seu interior nos casos em que a calha:

Possuir cobertura desmontável apenas por ferramenta adequada e tiver paredes maciças;

Estiver instalada em locais acessíveis apenas a pessoas qualificadas; Estiver instalada dentro de forro ou pisos falsos, não desmontáveis; Estiver instalada em pisos ou forros falsos desmontáveis, acessíveis apenas a

pessoas qualificadas. Não se utilizarão calhas metálicas nos seguintes casos:

Em locais sujeitos a condições físicas desfavoráveis; Quando a tensão entre os condutores for igual ou superior a 300 V, a menos

que a espessura da calha seja superior a 0,4” (polegadas). Bandejas, prateleiras ou leito de cabos

São estruturas rígidas, metálicas ou não, incombustíveis, formadas por duas longarinas laterais lisas ou em perfil “U” e perfilados transversais devidamente espaçados (ou fundo de chapa perfurada ou não), que se destinam a suportar condutores elétricos.

As bandejas poderão ser do tipo leve, médio ou pesado, sendo especificadas em função do peso dos condutores elétricos a serem suportados.

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As bandejas somente serão utilizadas em locais onde houver uma manutenção adequada, isenção de choques mecânicos significativos e impossibilidade de ataques químicos.

Os condutores elétricos a ser instalados em bandejas deverão ser isolados, possuir cobertura e serão presos firmemente às bandejas.

Caixas

Denominam-se caixas, os componentes de uma instalação elétrica, destinados a conter as tomadas e interruptores de corrente, emendas, derivações e passagem de condutores elétricos.

Especificação de materiais

Conforme sua destinação e de acordo com as normas da ABNT em vigor, as caixas poderão ser:

Em chapa de aço esmaltada, galvanizada ou pintada com tinta de base metálica;

De alumínio fundido; De PVC rígido, baquelite ou polipropileno.

As caixas conterão olhais destinados à fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas ou roscas), só sendo permitida a abertura daqueles realmente necessários.

As caixas para passagem de condutores serão em chapa 14 BWG com uma demão de verniz isolante e outra de zarcão na face interna.

As caixas não metálicas só serão admitidas com eletrodutos não metálicos e quando não estiverem sujeitos a esforços mecânicos.

As caixas para instalações aparentes serão metálicas e do tipo condulete. Será admitida a utilização de conduletes tipo PVC em instalações aparentes de pequeno porte ou provisórias (barracão de obra).

Utilização

Serão empregadas caixas nos seguintes pontos: De entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de

transição ou passagem de linhas abertas para linhas em condutos arrematados com bucha adequada;

De emenda ou derivação de condutores; De instalação de luminárias e outros dispositivos.

As caixas terão as seguintes características: Octogonais, de fundo móvel, para centros de luz; Octogonais estampadas, de 75 x 75 mm (3” x 3”), nos extremos dos ramais

de distribuição; Quadradas, de 100 x 100 mm (4” x 4”), quando o número de interruptores ou

tomadas exceda a três, ou quando usadas para caixas de passagem; Retangulares de 50 x 100 mm (2” x 4”), para o conjunto de interruptores ou

tomadas igual ou inferior a três;

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Especiais em chapa n° 16, no mínimo de aço zincado, com pintura antioxidante e isolante com tampa lisa e aparafusada nas dimensões indicadas no projeto;

As caixas embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nas formas; Só poderão ser abertos os olhais destinados a receber ligações de

eletrodutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear a alvenaria de modo a não

resultar excessiva profundidade depois de concluído o revestimento, devendo ser niveladas e aprumadas.

As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: Interruptores e botões de campainha (eixo horizontal da caixa) 1,00 m Tomadas baixas, quando não indicadas nos rodapés ou em locais úmidos

(eixo horizontal da caixa) 0,40 m Tomadas em locais úmidos (eixo horizontal da caixa) 0,80 m Tomadas de bancada (cozinhas, lavatórios, laboratórios, oficinas, etc.) 1,20 m Caixas de passagem 0,40 m

As caixas de arandelas e tomadas altas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto.

As caixas de interruptores e tomadas quando próximas de alizares serão localizadas a, no mínimo, 5 cm dos mesmos.

As diferentes caixas de um mesmo ambiente serão perfeitamente alinhadas e niveladas, dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.

As caixas de pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centralizadas e alinhadas nos respectivos ambientes.

As caixas e/ou conduletes serão colocados em locais de fácil acesso e serão providos de tampas adequadas; as que contiverem interruptores, tomadas e congêneres, serão fechadas por espelhos que completam a instalação dos mesmos; as de saída para alimentação de aparelhos poderão ser fechadas por placas destinadas à fixação dos mesmos.

A distância entre as caixas ou conduletes será determinada para permitir fácil enfiação e desenfiação dos condutores. Em trechos retilíneos, o espaçamento será no máximo de 15 m; nos trechos em curva o espaçamento será reduzido de 3 m para cada curva de 90°.

Quadros de distribuição

Denominam-se quadros aqueles componentes de uma instalação destinados a conter os dispositivos de manobra e proteção dos circuitos elétricos ou blocos terminais dos circuitos de telefonia.

Especificações

Os quadros de embutir serão sempre de chapa de aço, espessura mínima equivalente à chapa nº 20 BWG, com tampas parafusadas ou portas com fechaduras, confeccionadas em chapa de aço de espessura mínima equivalente à chapa n° 16 BWG.

Os quadros de sobrepor serão construídos em chapa de aço de espessura mínima equivalente à chapa n° 18 BWG, com tampas parafusadas ou portas com fechaduras de espessura mínima equivalente à chapa nº 16 BWG.

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Serão confeccionados com acabamento esmerado e terão tratamento contra a corrosão. Os quadros deverão permitir a eficiente ventilação dos componentes instalados em seus interiores.

Os quadros deverão evitar que seus componentes internos sejam atingidos por poeira ou umidade.

Montagem e instalação de quadros de distribuição

A altura de montagem dos quadros de distribuição será regulada por suas

dimensões e pela comodidade de operação das chaves ou inspeção dos instrumentos, não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,50 m do piso acabado.

A profundidade será regulada pela espessura do revestimento previsto para o local, contra o qual deverão ser assentados os alizares das caixas. Além da segurança para as instalações que abrigar, os quadros deverão, também, ser protegidos contra choques, sendo para tanto isolados os painéis e alavancas externas, por espelho encaixado no interior do quadro.

Os quadros de distribuição serão montados em caixas de embutir ou de sobrepor.

As caixas de embutir modelo “E” serão fabricadas em chapa de aço 22 (MSG), os chassis em chapa de aço da mesma bitola e as molduras e portas em chapa de aço 16.

As caixas de sobrepor modelo “S” serão fabricadas em chapa de aço 18 (MSG), os flanges em chapa de aço 14 e os chassis, espelhos e portas em chapa de aço 16.

Fixação

As caixas modelo “E” terão, nas suas laterais, quatro garras de fixação à guisa de chumbadores.

As caixas modelo “S” terão, no fundo, furos pré-estampados, para sua fixação, nas paredes, através de buchas plásticas e parafusos.

Fechos

As portas das caixas modelo “E”, serão providas de fechos de náilon

corrediços, com mola, possibilitando rapidez nas manobras de abertura e fechamento.

As podas das caixas modelo “S” terão fechaduras de fácil acionamento, mesmo com uma simples moeda. Alternativamente, poderão ser equipadas com fechaduras movimentadas por chaves do tipo “YaIe”. Eletrodutos

As caixas modelo “E” terão nas laterais superior e inferior, uma abertura em toda a sua extensão com largura de 46 mm, coberta com tampa plástica. Por essa

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tampa plástica, facilmente retirável e recortável, faz-se a entrada e/ou saída dos eletrodutos.

As caixas modelo “S” terão, nas laterais superior e inferior, flanges desmontáveis onde serão previstos “Knock-outs”, facilmente retiráveis, de 15 mm (½”), 20 mm (¾”), 25 mm (1”) e 40 mm (1 ½”).

Portas

As caixas dos quadros de distribuição deverão permitir a inversão das portas, com abertura à direita ou à esquerda.

Nas caixas modelo “E” as portas serão solidárias com o aro, bastando rodá-lo 180º para obter-se a inversão da porta.

Placas de identificação / utilização de circuitos

Ao lado de cada disjuntor instalado, deverá ser colocada uma placa de identificação que especifique a utilização de cada circuito por aquele disjuntor protegido.

Disjuntores em caixa moldada, de baixa tensão:

Os disjuntores obedecerão às prescrições em norma específica; Serão instalados no interior dos quadros de distribuição e geral. Deverão obedecer as características de tensão, corrente e frequência

nominais. A capacidade de interrupção de curto-circuito simétrica deverá ser condizente com as características nominais de ajuste e variação de acordo com o número de pólos do disjuntor;

Disjuntores monopolares terão lccs = 5 kA; Disjuntores bipolares e tripolares Iccs =10 kA; Disjuntores modelo universal, apropriados para proteção de circuitos de

alimentadores gerais terão lccs = 35 kA; Para proteção de motores, deverão ser usados disjuntores apropriados com

faixas de ajuste que irão variar, de acordo com a corrente de partida do motor, de forma a não operar neste intervalo de tempo e corrente.

Disjuntores interruptor de corrente diferencial residual à terra (dispositivo DR)

Correntes de fuga anormais que provocam riscos às pessoas, aumento do consumo de energia, aquecimento indevido, destruição da isolação e em último estágio incêndio, são monitorados e desligados pelo dispositivo DR. Funciona como um sensor que mede as correntes que entram e saem do circuito. Em condições normais, a soma das correntes que saem da fonte em direção à carga, deve ser igual à soma das correntes que retornam à fonte, depois de passarem pela carga, resultando em corrente total nula. Em condições de volta à terra, parte da corrente que sai da fonte, flui para terra através de alguma falha de isolamento do condutor ou contato humano com partes “vivas” da instalação. Nestas condições, a corrente

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que retorna à fonte é menor, causando um diferencial no dispositivo DR que irá atuar, retirando o circuito de funcionamento.

O dispositivo DR deve ser instalado em associação com os disjuntores do quadro de distribuição, de forma a proporcionar uma proteção completa contra sobrecarga, curto-circuito e ausência ou falha no aterramento.

A instalação destes dispositivos deve ser efetuada por técnico especializado. Todos os condutores (fases e neutro) que constituem a alimentação da instalação a proteger devem ser ligados ao DR, conforme esquema fornecido pelo FABRICANTE.

Após a conexão do neutro ao DR, este condutor não pode mais ser aterrado. Os dispositivos DR são utilizados de acordo com sua corrente nominal residual (lcr):

DR com lcr < 10 mA, serão utilizados para proteção de pessoas que sofreram intervenções cirúrgicas e/ou problemas cardíacos;

DR com 10 < lcr c < 30 mA serão utilizados para locais onde se necessita da proteção de pessoas;

DR com 30 > lcr < 300 mA são apropriados para proteção das instalações elétricas;

DR com 300 < lcr > 500 mA são para interrupção de circuitos de instalações já em condição de incêndio iminente, onde já ocorrem arcos e faíscas nos condutores.

Norma específica já recomenda e regulamenta a utilização destes dispositivos, e suas prescrições devem, então, ser atendidas.

Considerações gerais

As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a

assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente por meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. O desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só podendo ocorrer nas caixas.

O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, equivalente às dos condutores usados. Todos os condutores deverão ser instalados de maneira que, quando completada a instalação, o sistema esteja livre de curto-circuito.

A instalação dos condutores isolados de terra deverá obedecer às seguintes disposições:

O condutor será tão curto e retilíneo quanto possível, sem emendas e não conter chaves ou quaisquer dispositivos que possam causar sua interrupção;

Serão devidamente protegidos por eletrodutos metálicos aterrados ou plásticos, rígidos ou flexíveis;

Os aterramentos especiais destinados a instalações de computadores e equivalentees, quando executados em separado, serão interligados à malha principal de aterramento por caixas de equalização de potencial.

Em equipamentos elétricos fixos e suas estruturas e carcaças, as partes metálicas expostas, que em condições normais não estejam sob tensão, deverão ser ligadas ao terra quando:

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O equipamento estiver dentro do alcance de uma pessoa sobre piso de terra, cimento, ladrilhos ou materiais semelhantes;

O equipamento for suprido por meio de instalação em condutos metálicos; O equipamento estiver instalado em local úmido; O equipamento estiver instalado em local perigoso; O equipamento estiver instalado sobre ou em contato com uma estrutura

metálica.

Deverão ser ligados ao terra, as partes metálicas dos equipamentos abaixo que, em condições normais, não estejam sob tensão:

Caixas de equipamentos de controle ou proteção dos motores; Equipamentos elétricos de elevadores e guindastes; Equipamento elétrico de garagens, teatros e cinemas, exceto lâmpadas

pendentes em circuitos com menos de 150 Volts. Estrutura de quadros de distribuição ou de medidores

O condutor de ligação ao terra deverá ser preso ao equipamento por meios mecânicos, tais como: braçadeiras, orelhas, conectores e semelhantes, que assegurem contato elétrico perfeito e permanente. Não deverão ser usados dispositivos que dependam do uso de solda de estanho.

Os condutores para ligação à terra de equipamentos fixos poderão ou não fazer parte do cabo multipolar alimentador do mesmo. Deverão ser instalados de forma a ter assegurada sua proteção mecânica e a não conter qualquer dispositivo capaz de causar ou permitir sua interrupção.

Nos trechos verticais das instalações em eletrodutos rígidos, os condutores deverão ser convenientemente apoiados na extremidade superior da canalização e a intervalos não maiores do que:

BITOLA DO CONDUTOR INTERVALOS Até 1/0 AWG - (50 mm²) - 25 metros 2/0 a 4/0 AWG - (70 a 95mm²) - 20 metros Acima de 4/0 AWG - (95mm²) - 10 metros

O apoio dos condutores deverá ser efetuado por suportes isolantes com resistência mecânica adequada ao peso a suportar, que não danifiquem seu isolamento, ou por suportes isolantes que fixem diretamente o material condutor (recomendável no caso de isolamentos com tendência a escorregar sobre o condutor), devendo o isolamento ser recomposto na parte retirada.

Os barramentos indicados no projeto serão constituídos por peças rígidas de cobre eletrolítico nu, cujas diferentes fases serão caracterizadas por cores convencionais. A instalação dos condutores só poderá ser procedida depois de executados os seguintes serviços:

Limpeza e secagem interna da tubulação: Pavimentações que levem argamassa (cimentados, ladrilhos, tacos,

marmorite etc.); Telhados ou impermeabilizações de cobertura; Assentamento de portas, janelas e vedações que impeçam a penetração de

chuva; Revestimentos de argamassa ou que levem argamassa.

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As emendas de cabos e fios só poderão ser efetuadas em caráter excepcional, previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO. Deverão possuir resistências de isolamento pelo menos igual a dos condutores e garantir a inexistência de queda de tensão e/ou aquecimento. Serão sempre executadas em caixas especialmente designadas para esse fim.

A resistência de isolamento das instalações de condutores deverá ser, no mínimo, 1000 vezes a tensão de serviço. Instalação de cabos

Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de indicadores tipo anilha, firmemente presos, em caixas de junção, chaves e onde mais se faça necessário. As emendas dos cabos de 240V a 1000 V serão executadas com conectores de pressão ou luvas de aperto ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fitas de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor. As emendas dos cabos com isolamento superior a 1000 V deverão ser executadas conforme recomendações do FABRICANTE.

Circuito de áudio, rádio frequência e de computação deverão ser afastados de circuitos de força, tendo em vista a ocorrência de indução, de acordo com os padrões aplicáveis a cada classe de ruído. As extremidades dos condutores, nos cabos, não deverão ser expostas à umidade do ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais.

Instalação de cabos em linhas aéreas

Para linhas aéreas, quando admitidas nas distribuições exteriores, os cabos deverão ser empregados com proteção à prova de tempo, suportados por isoladores apropriados, fixados em postes ou em paredes. O espaçamento entre os suportes não excederá 20 metros, salvo autorização expressa em contrário.

Os condutores que ligam uma distribuição aérea exterior à instalação interna de uma edificação deverão passar por um trecho de conduto rígido curvado para baixo, provido de uma bucha protetora na extremidade, devendo os condutores estar dispostos em forma de pingadeira, de modo a impedir a entrada de água das chuvas. Este tipo de instalação com condutores expostos só será permitido nos lugares em que, além de não ser obrigatório o emprego de conduto, a instalação esteja completamente livre de contatos acidentais que possam danificar os condutores ou causar estragos nos isoladores.

Instalação de cabos em bandejas e canaletas

Os cabos deverão ser puxados fora das bandejas ou canaletas e, posteriormente, depositados sobre as mesmas, para evitar raspamento do cabo nas arestas. Cabos trifásicos em lances horizontais deverão ser fixados na bandeja a cada 20 m, aproximadamente. Cabos singelos em lances horizontais deverão ter fixação a cada 10 m. Cabos singelos em lances verticais deverão ter fixação a cada 0,50 m. Os cabos em bandejas deverão ser instalados um ao lado do outro, sem sobreposição.

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Serão utilizados cabos multipolares, que terão isolação apropriada, nos seguintes casos:

Na ligação de equipamentos de grande porte sem a utilização de tomadas; Quando a fiação passar aparente, fixada em estruturas de madeira; Segundo alguma especificidade que o projeto assim determinar.

Interruptores e tomadas, campainhas, placas, minuteira e interruptor por presença.

11.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS Metodologia de Execução

A instalação será executada rigorosamente de acordo com o projeto hidráulico sanitário, com as normas da ABNT, com as exigências e/ou recomendações da COPASA e com as prescrições contidas neste Caderno de Encargos.

Para execução das tubulações em PVC (água e esgoto), deverão ser utilizados tubos, conexões e acessórios sempre da mesma marca, Tigre, Amanco ou equivalente.

O ônus da ligação provisória de rede de água é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá lançá-lo em seus custos indiretos.

Quando houver necessidade de extensão de rede, a mesma deverá ser comunicada à COPASA, SAAE ou concessionária local pela FISCALIZAÇÃO. Os custos de tal extensão serão assumidos pelo convênio firmado com a concessionária.

Materiais e Equipamentos

Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deve basear-se na descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços, além de processo visual, a ser realizado nocanteiro de obras ou no local de entrega.

A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constitui-se, basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:

Verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de

materiais; Verificação da quantidade da remessa; Verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras,

deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis; Verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um

determinado material (Por exemplo: Deverão ser utilizados tubos e conexões de um mesmo FABRICANTE, exceto quando especificado em projeto).

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Todos os materiais e equipamentos empregados nas instalações deverão ser manuseados de forma cuidadosa, com vistas a evitar danos. As recomendações dos FABRICANTES quanto ao carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento, devem ser rigorosamente seguidas.

Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados.

Processo executivo

Antes do início da concretagem das estruturas a CONTRATADA deverá examinar cuidadosamente o projeto hidráulico-sanitário e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas.

Todas as passagens de redes hidráulicas em geral, através de peças de concreto armado da edificação, serão realizadas após a concretagem das mesmas, respeitando-se as locações anotadas no projeto hidráulico com a autorização do calculista estrutural.

A realização dos furos será executada com o uso de perfuratriz apropriada, obedecendo aos diâmetros relacionados nos projetos hidráulico e estrutural (os diâmetros deverão permitir a passagem da rede hidráulica com folga).

A montagem das tubulações deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.

As tubulações de água fria deverão ser instaladas com ligeira declividade, para se evitar a indesejável presença de ar aprisionado na rede.

Tubulações embutidas

Para as tubulações embutidas em alvenaria de tijolos cerâmicos, o corte deverá ser iniciado com serra elétrica portátil e cuidadosamente concluído com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte.

No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas apenas as serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.

As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Deverá ser eliminado qualquer agente que mantenha ou provoque tensões nos tubos e conexões. É desejável que a tubulação permaneça livre e com folga dentro dos rasgos executados na alvenaria.

Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo (permitindo-se somente, conforme descrito no parágrafo anterior, o deslocamento longitudinalmente).

As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas, conforme indicação no projeto.

Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais.

Uma outra alternativa de lançamento de redes e tubulações é a utilização de locais apropriados, simplesmente vazios ou providos de fundo/parede falso, denominado de “shafts”. Este espaço, adequadamente dimensionado à passagem das tubulações, deverá ser previsto no projeto.

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Tubulações aéreas

As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou suportes, conforme detalhes do projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes dos prédios, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executados por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos.

Para os apoios das tubulações horizontais observar o seguinte: Os apoios (braçadeiras e/ou suportes) deverão ter um comprimento de

contato mínimo de 5 cm e um ângulo de abraçamento de 180°, isto é, envolvendo a metade inferior do tubo (inclusive acompanhando a sua forma) e deverão estar espaçados de acordo com as especificações do projeto;

Os apoios deverão estar sempre o mais perto possível das mudanças de direção;

Em um sistema de diversos apoios apenas um poderá ser fixo, os demais deverão estar livres, permitindo o deslocamento longitudinal dos tubos, causado pelo efeito da dilatação térmica;

Quando houver pesos concentrados, devido à presença de registros, estes deverão ser apoiados independentemente do sistema de tubos.

As travessias de tubos em paredes deverão ser efetuadas, de preferência, perpendicularmente às mesmas. Para tubulações de PVC soldável o espaçamento mínimo entre apoios deverá ser de acordo com a Tabela a seguir.

Tubulações de PVC soldadas

Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido,

observar o seguinte procedimento: Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies

a serem soldadas com o auxílio de lixa n° 100; Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada, eliminando as

impurezas e gorduras;

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Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo: primeiro na bolsa e, depois, na ponta;

Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo.

Precauções

O adesivo não deve ser aplicado em excesso; Certificar que o encaixe seja bastante justo (quase impraticável sem o

adesivo), pois sem pressão não se estabelece a soldagem; Aguardar o tempo de soldagem de 12 horas, no mínimo, para colocar a rede

em carga (pressão).

11.3 INSTALAÇÕES PARA AR CONDICIONADO Especificação das unidades Unidade de 9.000 BTU’S Quadro de especificações:

Capacidade total em btus

9000 BTUs

Gás Refrigerante R410A (Eco)

Ciclo Frio

Classificacao energética do procel Inverter A

Tensão 220V

Marca Ref. Midea

Linha Vita

Modelo Inverter

cor Branco

Potência 776 W

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Frequência 60 Hz

Largura da unidade externa 843 mm

Altura da unidade externa 540 mm

Profundidade da unidade externa 250 mm

Peso da unidade externa

25 Kg

largura da unidade interna 710 mm

Altura da unidade interna 250 mm

Profundidade da unidade interna 190 mm

Peso da unidade interna 7 Kg

tipo de compressor Inverter

vazao do ar

500

Unidade de 48.000 BTU’S Quadro de especificações:

Capacidade total em btus

48000 BTUs

Ciclo Frio

Classificacao energética do procel B

Tensão 220V

Marca Ref. Carrier

Modelo Piso e Teto

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cor Branco

Controle remoto Sim

Frequência

60 Hz

Consumo de energia mensal 4628

Largura da unidade externa 572 mm

Altura da unidade externa 870 mm

Profundidade da unidade externa 572 mm

Peso da unidade externa 75 Kg

largura da unidade interna

1650 mm

Altura da unidade interna 233 mm

Profundidade da unidade interna 628 mm

Peso da unidade interna 37.6 Kg

vazao do ar 1785

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Unidade de 60.000 BTU’S Quadro de especificações:

Capacidade total em btus

60000 BTUs

Ciclo Frio

Classificacao energética do procel B

Tensão 220V

Marca

Ref. Carrier

Linha Space

Modelo Piso e Teto

cor Branco

Controle remoto

Sim

Frequência 60 Hz

Característica e especificação das tubulações Tubulações de refrigeração

Todas as tubulações de refrigeração deverão ser em tubos de cobre extrudados e trefilados nas bitolas constantes em projeto, planilha orçamentária e/ou manual do produto e serão isoladas termicamente com tubo esponjoso revestido com filme, para proteção contra intempéries, referência Polipex Plus ou similar. Conexões

Todas as conexões, tais como, luvas, joelhos e curvas, deverão ser unidas aos tubos por meio de soldagem ou brasagem capilar.

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Brasagem

A brasagem dos elementos deverá ser executada com fluxo de gás inerte – nitrogênio, por dentro dos mesmos, evitando com isso, a formação de resíduos de oxidação ou outras impurezas. Limpeza

Após o processo de limpeza da tubulação deverá se proceder a pressurização das linhas, para detecção de possíveis vazamentos. Aferição

Antes da interligação das unidades que compõem o sistema, deverá ser procedida a perfeita evacuação das linhas (250 à 500 micra) aferida com vacuômetro. Alinhamento

No sentido do fluxo refrigerante, a tubulação deverá conter uma inclinação (no trecho) de 0,5%. A sustentação será em braçadeiras do tipo “D” a cada 1,5 metro quando a tubulação estiver em trecho vertical, presa à parede. Quando a mesma estiver acima do forro e sob laje, deverá ter suporte próprio, com espaçamento a cada 2 metros. Condições do local de instalação

A unidade condensadora deverá ser instalada em área de boa ventilação e/ou conforme especificação em projeto, de forma tal que, permita a descarga do ar quente e a captação de ar frio, aumentando a vida útil do equipamento e melhorando a sua eficiência energética. Desnível

Quando o condensador estiver acima da máquina, e esta distância ultrapassar a 7 metros, é aconselhável a utilização de sifão na tubulação de descarga do compressor, a fim de evitar o retorno do fluido condensado para o mesmo, quando de sua parada, e assim prevenir o acúmulo de óleo na tubulação de descarga. Trajeto

O trajeto da tubulação deverá ser o mais simples possível, a fim de evitar curvas desnecessárias, aumentando com isso a perda de carga.

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Recomendações

Seguir, com rigor, todas as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, expressas nos manuais que os acompanham. Dreno

Será executada em tubos PVC (DIMENSÃO NOMINAL DE 25mm) entre os pontos hidráulicos mais próximos e as unidades evaporadoras, conforme especificado em projeto. A interligação destes pontos de dreno, deverá ser feita após a conclusão das instalações da rede hidráulica da casa. Recomendações e obrigações da contratada

Obriga-se o instalador a responsabilizar-se pelos seguintes serviços: Transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais, até

instalação final da mesma; Interligação de cada equipamento ao seu respectivo ponto de força e de

dreno, bem como funcionamento e balanceamento do sistema e elaboração de "check-list" atestando o funcionamento de cada equipamento;

Fornecimento de Certificado de Garantia das máquinas, com validade mínima de um ano;

Execução dos serviços de modo a não interferir em outros que porventura se desenvolvam no mesmo local.

O instalador deverá prestar toda assistência técnica e administrativa à obra,

bem como obrigar-se ao fornecimento de materiais, mão de obra, impostos, fretes, encargos sociais, seguro contra terceiros, ferramental, licenças etc., necessários à plena execução dos serviços contratados.

O instalador assumirá total responsabilidade pela boa execução dos serviços de sua competência, bem como pela sua eficiência, de acordo com as especificações.

12. IMPERMEABILIZAÇÃO Recomendações

Os serviços de Impermeabilizações terão primorosa execução, por firmas especializadas que ofereçam garantia dos trabalhos a realizar, os quais deverão obedecer às normas da ABNT (NBR9952, NBR 9686, NBR9574, NBR12170, dentre outras vigentes não especificada), recomendações do fabricante do produto, por termo de Garantia de pelo menos 5 (cinco) anos.

Para os serviços de impermeabilizações tem-se em mira a realizar uma obra estanque, isto é, assegurar mediante o emprego de materiais impermeáveis e de outras disposições, a perfeita proteção da obra contra a penetração d’água.

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Durante a realização das impermeabilizações será vedada a passagem no recinto dos trabalhos, de pessoas ou operários estranhos aqueles serviços.

As impermeabilizações serão executadas por pessoal habilitado cabendo ao EMPREITEIRO fazer prova perante a fiscalização, deste fato, mediante atestado de capacidade técnica ou de aplicador autorizado, fornecido pelos fabricantes dos produtos especificados.

Limpeza geral e cuidadosa preparação de todas as superfícies a impermeabilizar. Verificação minuciosa da conclusão e ajustagem definitiva de todos os serviços e obras que possam interferir com a impermeabilização, tais como, condutores de águas pluviais, canalizações diversas, drenos, antenas, arremates de cobertura, etc. Fiscalização

O rigoroso controle da execução da impermeabilização é fundamental para seu desempenho, devendo esta fiscalização ser feita pela empresa aplicadora, pelo engenheiro, ou profissional legalmente habilitado, responsável pela obra e engenharia fiscal.

Deve-se sempre obedecer o detalhamento do projeto de impermeabilização e estudar os possíveis problemas durante o transcorrer da obra, verificando se a preparação da estrutura para receber a impermeabilização está sendo bem executada, se o material aplicado está dentro das especificações no que tange a qualidade, características técnicas, espessura, consumo, tempo de secagem, sobreposição, arremates, testes de estanqueidades, método de aplicação, etc. Argamassa impermeável com aditivo hidrófugo

O substrato deve se apresentar firme, coeso e homogêneo, limpo, isento de corpos estranhos, restos de fôrmas, pontas de ferragem, restos de produtos desmoldantes ou impregnantes, falhas e ninhos.

Elementos transpassantes ao substrato devem ser previamente fixados. O substrato deve estar úmido, porém isento de filme e ou jorro de água. Na

existência de jorro de água promover o tamponamento com cimento e aditivo de pega rápida.

O substrato deve receber camada de chapisco de cimento e areia, traço 1:2, para servir de ponte de aderência entre o substrato e a argamassa impermeável com hidrófugo.

A argamassa deve ser preparada in loco, não deve ser industrializada, composta por areia, cimento portland, aditivo hidrófugo e água potável (ABNT NBR 12170).

A areia lavada deve ser de granulometria de 0,075 mm a 3 mm, classificada como média, isenta de substâncias ou materiais argilosos.

O traço, o tipo de cimento e da areia e tempo de manuseio devem ser conforme especificações do fabricante.

A argamassa impermeável deve ser aplicada de forma contínua, com espessura de 30 mm, sendo a aplicação em camadas sucessivas de 15 mm, evitando-se a superposição das juntas de execução. A primeira camada deve ter acabamento sarrafeado, a fim de oferecer superfície de ancoragem para camada posterior, sendo a argamassa impermeável manualmente adensada contra a superfície para eliminar ao máximo o índice de vazios. As duas camadas devem ser

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executadas no mesmo dia, caso contrário, a última camada deve ser precedida de chapisco.

Quando houver descontinuidade devido a interrupção de execução, a junta deve ser previamente chanfrada e chapiscada.

A última camada deve ter acabamento com uso de desempenadeira. A cura úmida da argamassa deve ser no mínimo 3 dias.

13. PAISAGISMO Escavação

Após o solo estar em condições de receber as mudas, deverá ser procedido o estaqueamento para demarcação das covas, nos locais indicados pelo projeto. As covas serão cúbicas, recomendando-se executá-las nas dimensões mínimas de 60x60x60cm para plantio dos arbustos, afim de que não se verifiquem dobras nas raízes das mudas. Na abertura das covas deve-se ter o cuidado de separar a terra da superfície, da camada mais profunda, a qual não deverá retornar à cova. Após a execução, o fundo da cova deverá ser coberto com terra vegetal selecionada. As covas para plantio de arbustos terão dimensões mínimas de 40x40x40cm. Aterros

As covas devem ser preenchidas com terra vegetal que deve ser cuidadosamente espalhada em torno das raízes para que o ar permaneça disseminado no solo. Após a cova preenchida, apertando-se livremente, constituindo-se, em torno do pé da muda, uma espécie de bacia para reter a água da chuva ou rega. A operação deve ser completada envolvendo-se o pé da muda com palha, ou material semelhante, para abrigá-lo do sol e diminuir a evaporação do solo.

Arbustos

As mudas deverão ser colocadas nas covas ou em vasos cerâmicos de acordo com projeto, de tal modo que as raízes fiquem livres. A posição correta é a vertical, de forma que sua base permaneça a alguns centímetros acima do solo. As covas ou vasos cerâmicos deverão ser preenchidos com terra vegetal.

Os arbustos devem ser seguramente amparados por estacas denominadas tutores, que é fincada no solo e onde se prende a muda, por meio de cordões resistentes. De uma maneira geral, todas as espécies vegetais plantadas, deverão ser adubadas anualmente, com húmus ou estrume, e assegurada sua irrigação. Os tutores devem preceder a muda a fim de que não seja cravado no seu torrão, vindo a destruí-lo.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017

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ORIGEM DO CÓGIGO CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT.

COEFICIENTE

PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$)

1 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 891,67SINAPI 74209/1 01.01 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 2,00 1,00 313,01 626,02SINAPI IIO-TAP-026 01.02 TAPUME COM TELA DE POLIETILENO M 23,00 1,00 11,55 265,65

2 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.807,8502.01 DEMOLIÇÃO DE PISO

SETOP DEM-PIS-010 02.01.01 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO M² 121,08 1,00 9,89 1.197,51SETOP DEM-PIS-005 02.01.02 DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA,

INCLUSIVE AFASTAMENTO-E=4CM M² 127,89 1,00 11,15 1.425,97SETOP DEM-PIS-015 02.01.03 DEMOLIÇÃO DE PISO DE PEDRAS (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, LAGOA SANTA, SÃO TOMÉ,

INCLUSIVE AFASTAMENTO M² 2,53 1,00 16,73 42,25SETOP URB-MFG-005 02.01.04 REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO DE GNAISSE COM REAPROVEITAMENTO M 17,30 1,00 35,48 613,80SETOP DEM-ROD-005 02.01.05 DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ EM GERAL, INCLUSIVE ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO M 18,40 1,00 1,67 30,73SETOP LIM-CAL-005 02.01.06 LIMPEZA (DESOBSTRUÇÃO) DE CALHAS M 30,00 1,00 4,89 146,70SINAPI 73806/1 02.01.07 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA M² 24,00 1,00 1,26 30,24SINAPI 85362 02.01.08 REMOÇÃO DE TAMPAS EM CONCRETO ARMADO DE GRELHA DE ÁGUA PLUVIAL M² 2,49 1,00 9,77 24,33

02.02 DEMOLIÇÃO DE PAREDES E ESQUADRIAS

ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DE MINAS GERAIS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFORMA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO - CEJUC DATA BASE: SETOP-MARÇO/2017 (03/2017) - ENCARGOS SOCIAIS: 90,84%(HORA) E 52,90%(MÊS) – COM DESONERAÇÃO DATA BASE: SINAPI-MAIO/2017 (05/2017) - ENCARGOS SOCIAIS: 90,80%(HORA) E 52,84%(MÊS) - DESONERADA

02.02 DEMOLIÇÃO DE PAREDES E ESQUADRIASSINAPI 73899/2 02.02.01 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO M³ 3,57 1,00 69,63 248,36SINAPI 85406 02.02.02 REMOCAO DE AZULEJO E SUBSTRATO DE ADERENCIA EM ARGAMASSA M² 44,17 1,00 34,81 1.537,70SETOP 73948/2 02.02.03 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE PARA PINTURA M² 79,99 1,00 6,67 533,50SETOP PIN-LIX-010 02.02.04 LIXAMENTO DE PINTURA EM MADEIRA M² 114,30 1,00 2,70 308,61SETOP DEM-POR-005 02.02.05 REMOÇÃO DE PORTA OU JANELA INCLUSIVE MARCO E ALISAR, INCLUSIVE

AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO M² 12,10 1,00 8,36 101,12SETOP DEM-POR-015 02.02.06 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, INCLUSIVE

AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO M² 34,73 1,00 5,58 193,77SETOP DEM-POR-030 02.02.07 REMOÇÃO DE PORTA OU JANELA METÁLICA, INCLUSIVE AFASTAMENTO M² 2,16 1,00 11,85 25,60

COMPOSIÇÃO C85 02.02.08 DEMOLIÇÃO DE PAREDE EM DRY WALL M² 5,73 1,00 20,62 118,0702.03 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURAS EM CONCRETO

SINAPI 84152 02.03.01 DEMOLICAO MANUAL CONCRETO ARMADO (PILAR / VIGA / LAJE) M³ 2,47 1,00 236,75 584,7702.04 DEMOLIÇÃO E RETIRADA DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

SETOP DEM-LOU-005 02.04.01 REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, VASO SANITÁRIO,TANQUE) UN 2,00 1,00 46,83 93,66

SINAPI 85415 02.04.02 REMOCAO DE DISPOSITIVOS PARA FUNCIONAMENTO DE PIA DE COZINHA UN 3,00 1,00 7,63 22,89SETOP DEM-TEL-015 02.04.03 DEMOLIÇÃO DE RESERVATÓRIO EM DESUSO EM FIBRA DE VIDRO M² 23,40 1,00 7,67 179,48SETOP DEM-CON-005 02.04.04 DEMOLIÇÃO DE CAIXA DE GORDURA EXISTENTE M³ 0,09 1,00 181,19 16,31

02.05 OUTROS (DEMOLIÇÕES E RETIRADAS)SETOP TRA-CAÇ-016 02.05.01 TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA M³ 37,72 1,00 44,00 1.659,53SETOP DEM-BAN-005 02.05.02 REMOÇÃO DE BANCADA DE PEDRA M² 14,47 1,00 32,24 466,51SINAPI 88037 02.05.03 TRANSPORTE HORIZONTAL, MASSA/GRANEL, JERICA 90L, 50M. AF_06/2014 M³ 6,95 1,00 29,69 206,42

3 ESTRUTURA 1.165,94

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03.01 CONCRETOCOMPOSIÇÃO C2 03.01.01

CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USODE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MAIO OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO,ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

M³0,88 1,00 310,52 272,02

03.02 ARMAÇÃOSINAPI 92784 03.02.01

ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMAEDIFÍCAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM.AF_12/2015_P

KG23,00 1,00 8,57 197,08

03.03 MOVIMENTAÇÃO DE TERRASETOP TER-ESC-050 03.03.01 ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL) M³ 5,79 1,00 24,46 141,64SETOP TER-ATE-010 03.03.02 ATERRO COMPACTADO COM PLACA VIBRATÓRIA M³ 1,64 1,00 26,18 42,94SETOP TER-API-005 03.03.03 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M² 12,16 1,00 14,06 170,97SINAPI 93358 03.03.04 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS M³ 5,74 1,00 48,34 277,47SINAPI 83668 03.03.05 LEITO DE BRITA M³ 0,17 1,00 84,38 14,34SETOP TER-REA-005 03.05.06 REATERRO M³ 1,19 1,00 41,58 49,48

4 ALVENARIAS, DIVISÓRIAS E FORROS 1.645,6904.01 ALVENARIA

SETOP ALV-TIJ-025 04.01.01 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO E = 10 CM, A REVESTIR M² 12,58 1,00 36,02 453,05SINAPI 93200 04.01.02 FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM

BISNAGA. AF_03/2016 M 5,63 1,00 1,91 10,7604.02 DIVISÓRIAS

SETOP ALV-DRY-005 04.02.01 PAREDE DE GESSO ACARTONADO, DRY-WALL - 1ST + 1ST (DIVISÃO ENTRE ÁREAS SECAS DE UMA MESMA UNIDADE) M² 1,44 1,00 77,00 110,88

04.03 FORROSSETOP FOR-GES-010 04.03.01 FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS - FGE M² 11,73 1,00 39,90 468,06SETOP FOR-GES-015 04.03.02 FORRO DE GESSO EM PLACAS ACARTONADAS - FGA M² 14,80 1,00 33,45 495,06

SEINFRA I8331 04.03.03 VIGA FALSA EM DRYWALL M 4,60 1,00 23,45 107,87SEINFRA I8331 04.03.03 VIGA FALSA EM DRYWALL M 4,60 1,00 23,45 107,875 INSTALAÇÃO ELETRICA 12.293,08

05.01 QUADROS E DISJUNTORESSINAPI 74131/5 05.01.01 QG-01 - Quadro de distribuição de energia de embutir, em chapa metálica, para 24 disjuntores

termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro, fornecimento e instalação UN1,00 1,00 397,73 397,73

SINAPI 74130/6 05.01.02 Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (americano) 125 a 150A 240V, fornecimento e instalação UN 1,00 1,00 344,53 344,53

SINAPI 93661 05.01.03 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 UN 2,00 1,00 53,59 107,18

SINAPI 93670 05.01.04 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 UN 1,00 1,00 68,94 68,94

SINAPI 93671 05.01.05 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 UN 1,00 1,00 71,58 71,58

SETOP ELE-QUA-020 05.01.06 QAR-01 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 36 MÓDULOS COM BARRAMENTO 100 A UN 1,00 1,00 371,99 371,99SINAPI 74130/10 05.01.07 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FO

RNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 1,00 541,21 1.082,42ORSE S07832 05.01.08 Disjuntor termomagnetico tripolar 300 A, padrão DIN (Europeu - linha branca), 65KA UN 1,00 1,00 810,15 810,15

05.02 LUMINÁRIAS E TOMADASCOMPOSIÇÃO C59 05.02.01 Luminária de Sobrepor com Refletor Abalux A41 2x32W Branco,comprimento 1,36m, tensão 127

volts, fornecimento e instalação UN 2,00 1,00 161,46 322,92COMPOSIÇÃO C5 05.02.02 Luminária de sobrepor Lumifácil LED para 2 lâmpadas 2x8w 127V 6500K branca. Fornecimento e

instalação. UN 1,00 1,00 115,84 115,8405.03 TOMADAS/INTERRUPTORES/CONDULETES

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05.03.01 TOMADASSINAPI 91993 05.03.01.01 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLAC A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 UN 5,00 1,00 27,68 138,40SINAPI 72262 05.03.01.02 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 35MM2 - FORNECIMENTO E INS TALACAO UN 2,00 1,00 12,66 25,32SINAPI 72264 05.03.01.03 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 70MM2 - FORNECIMENTO E INS TALACAO UN 6,00 1,00 17,16 102,96

05.03.02 INTERRUPTORESSINAPI 91953 05.03.02.01 Interruptor simples (1 módulo), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação.

Af_12/2015 UN 1,00 1,00 17,08 17,0805.03.03 CONDULETES

SINAPI 95779 05.03.03.01 Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo E - fornecimento e instalação UN 4,00 1,00 16,64 66,56SINAPI 95787 05.03.03.02 Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo LL - fornecimento e instalação UN 5,00 1,00 17,88 89,40SINAPI 95795 05.03.03.03 Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo T - fornecimento e instalação UN 1,00 1,00 20,65 20,65SINAPI 95778 05.03.03.04 Condulete 3/4" em liga de alumínio fundido tipo C - fornecimento e instalação UN 2,00 1,00 18,01 36,02

05.04 CABOSSINAPI 91926 05.04.01 Cabo de cobre flexível isolado, 2,5mm², anti-chama 450/750V, para circuitos terminais -

fornecimento e instalação. Af_12/2015 M 69,00 1,00 2,51 173,19SINAPI 91928 05.04.02 Cabo de cobre flexível isolado, 4mm², anti-chama 450/750V, para circuitos terminais -

fornecimento e instalação. Af_12/2015 M 94,00 1,00 3,55 333,70SINAPI 91931 05.04.03 Cabo de cobre flexível isolado, 6mm², anti-chama 0,6/1,0kV, para circuitos terminais -

fornecimento e instalação. Af_12/2015 M 130,00 1,00 4,54 590,20SINAPI 92985 05.04.04 Cabo de cobre flexível isolado, 35mm², anti-chama 450/750V, para circuitos terminais -

fornecimento e instalação. Af_12/2015 M 22,00 1,00 14,95 328,90SINAPI 92990 05.04.05 Cabo de cobre flexível isolado, 70mm², anti-chama 0,6/1,0kV, para distribuição - fornecimento e

instalação. Af_12/2015 M 66,00 1,00 28,77 1.898,8205.05 ELETRODUTOS/ELETROCALHAS/CANALETAS05.05 ELETRODUTOS/ELETROCALHAS/CANALETAS

05.05.01 ELETRODUTOSSINAPI 95745 05.05.01.01 Eletroduto de aço galvanizado eletrolítico DN 20mm (3/4"), tipo leve, inclusive conexões -

fornecimento e instalação M 11,00 1,00 10,83 119,13SINAPI 95751 05.05.01.02 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE SEMI PESADO, DN 32 MM (1 1/4 ), APARENTE,

INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P UN 32,50 1,00 25,26 820,95SINAPI 95759 05.05.01.03 LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 32 MM (1 1/4''), APARENTE,

INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P UN 2,00 1,00 9,66 19,3205.05.02 ELETROCALHAS

SETOP ELE-CAL-025 05.05.02.01Eletrocalha perfurada galvanizada eletrolítica chapa 14 - 150 x 100mm com tampa, inclusive conexão M

5,00 1,00 111,30 556,50SETOP ELE-CAL-030 05.05.02.02 ELETROCALHA LISA GALVANIZADA ELETROLÍTICA CHAPA 14 - 200 X 100 MM COM TAMPA,

INCLUSIVE CONEXÃO M 21,00 1,00 128,42 2.696,8205.06 OUTROS

COMPOSIÇÃO C58 05.06.01 Supressor de surto para proteção primária em QGD, ATÉ 2,5 KV - 20 KA. Fornecimento e instalação. UN 7,00 1,00 80,84 565,88

6 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 11.746,4306.01 TUBULAÇÕES E CONEXÕES

SINAPI 89356 06.01.01 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P M 2,25 1,00 14,19 31,93

SINAPI 89448 06.01.02 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P M 3,05 1,00 9,32 28,43

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SINAPI 89712 06.01.03 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P M 10,55 1,00 18,98 200,24

SINAPI 89713 06.01.04 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P M 1,60 1,00 28,12 44,99

SINAPI 89800 06.01.05 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014_P M 7,00 1,00 15,60 109,20

SINAPI 89512 06.01.06 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014_P M 8,50 1,00 36,87 313,40

SINAPI 89538 06.01.07 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4", INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN

4,00 1,00 2,60 10,40SINAPI 89570 06.01.08 ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 1.1/2,

INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN10,00 1,00 6,57 65,70

COMPOSIÇÃO C39 06.01.09 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 40 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 1,00 1,00 7,72 7,72COMPOSIÇÃO C40 06.01.10 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 50 X 40 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 4,00 1,00 7,80 31,20COMPOSIÇÃO C41 06.01.11 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 75 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 2,00 1,00 15,40 30,80

SINAPI 89362 06.01.12 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN 3,00 1,00 5,84 17,52

SINAPI 90373 06.01.13 JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2" INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN

5,00 1,00 10,02 50,10SINAPI 89497 06.01.14 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN 6,00 1,00 7,69 46,14SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P 6,00 1,00 7,69 46,14SINAPI 89731 06.01.15

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P

UN7,00 1,00 7,25 50,75

SINAPI 89744 06.01.16JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

UN1,00 1,00 16,66 16,66

SINAPI 89746 06.01.17JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

UN1,00 1,00 16,73 16,73

SINAPI 89567 06.01.18 JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 UN 1,00 1,00 57,29 57,29

COMPOSIÇÃO C22 06.01.19 REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ESGOTO, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2013 UN 1,00 1,00 11,59 11,59

SINAPI 89441 06.01.20 TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 1/2 INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN

1,00 1,00 12,51 12,51SINAPI 89623 06.01.21 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN 1,00 1,00 11,89 11,89SINAPI 89786 06.01.22 TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN2,00 1,00 22,29 44,58

SINAPI 89627 06.01.23 TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014_P UN 2,00 1,00 14,04 28,08

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SINAPI 89707 06.01.24 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014_P UN

3,00 1,00 19,44 58,32SINAPI 39319 06.01.25 TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL UN 1,00 1,00 4,56 4,56SETOP HID-CXS-005 06.01.26 CAIXA ALVENARIA 30 X 30 X 30 CM, TAMPA EM CONCRETO-INSPEÇÃO /PASSAGEM, INCLUSIVE

ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA UN 2,00 1,00 205,35 410,7006.02 LOUÇAS E BANCADAS

COMPOSIÇÃO C76 06.02.01 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL COM ASSENTO SANITÁRIO MONTE CARLOS BRANCO GELO UN 1,00 1,00 425,18 425,18COMPOSIÇÃO C77 06.02.02

BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA 0,40 X 0,70M, INCLUSO CUBA DE LOUÇA BRANCA DE SOBREPOR, OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA, SIFÃO E LIGAÇÕES CROMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (BANCADA DO I.S CONCILIAÇÃO)

UN1,00 1,00 486,54 486,54

06.03 ACESSÓRIOSCOMPOSIÇÃO C31 06.03.01 TORNEIRA DECAMATIC 1170C UN 2,00 1,00 142,15 284,31

SINAPI 86942 06.03.02LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30 CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UN2,00 1,00 180,30 360,60

COMPOSIÇÃO C26 06.03.03 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2" PARA BACIA SANITÁRIA UN 3,00 1,00 202,51 607,53SINAPI 94495 06.03.04 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 1,00 50,85 101,70SINAPI 94497 06.03.05 REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E

INSTALACAO UN 5,00 1,00 70,91 354,55COMPOSIÇÃO C36 06.03.06 BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 80 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM UN 3,00 1,00 159,36 478,08COMPOSIÇÃO C37 06.03.07 BARRA DE APOIO LAVATÓRIO DE CANTO, EM ACO INOX POLIDO, DIAMETRO MINIMO 3 CM UN 2,00 1,00 417,31 834,62COMPOSIÇÃO C21 06.03.08 GRELHA QUADRADA CROMADA 100MM UN 1,00 1,00 17,25 17,25COMPOSIÇÃO C21 06.03.08 GRELHA QUADRADA CROMADA 100MM UN 1,00 1,00 17,25 17,25COMPOSIÇÃO C28 06.03.09 PORTA GRELHA QUADRADO PARA GRELHA REDONDA BRANCO 100MM - TIGRE UN 2,00 1,00 21,13 42,25COMPOSIÇÃO C27 06.03.10 TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PLASTICA 1/2 " COM BALAO PLASTICO UN 2,00 1,00 16,39 32,77COMPOSIÇÃO INST-LEM-PNE-

002 06.03.11 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA COM TEMPORIZADOR E COM ALAVANCA DE ACESSIBILIDADE REF. PRESSMATIC BENEFIT DOCOL UN 1,00 1,00 395,02 395,02

SETOP MET-DUC-005 06.03.12 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2" UN 2,00 1,00 138,48 276,96COMPOSIÇÃO C84 06.03.13 EXAUSTOR PARA BANHEIRO, BIVOLT, REF. C 80 A, DA VENTOKIT OU EQUIVALENTE -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 1,00 261,42 261,42SINAPI 73882/1 06.03.14 CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA, DIAMETRO 200 MM M 17,00 1,00 32,05 544,85SINAPI 83624 06.03.15 GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 20CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 17,00 1,00 143,81 2.444,77SINAPI 83623 06.03.16 GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 30CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 8,30 1,00 204,27 1.695,44SETOP HID-GOR-040 06.03.17 EXECUÇÃO DE NOVA CAIXA DE GORDURA UN 1,00 1,00 272,36 272,36SETOP INST-ESG-005 06.03.18

INSTALA PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40 MMPONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40 MME CONEXÕES (LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC.)

UN1,00 1,00 50,46 50,46

SINAPI 90440 06.03.19 FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 UN 1,00 1,00 55,77 55,77

SETOP EST-GRO-010 06.03.20 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GROUT PARA ANCORAGENS, RECUPERAÇÕES ESTRUTURAIS E USO EM GERAL M³ 0,0044 1,00 2.849,91 12,59

7 REVESTIMENTOS 5.178,3407.01 CHAPISCO

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SINAPI 87874 07.01.01CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014

M²34,06 1,00 3,48 118,53

07.02 EMBOÇO

SINAPI 87535 07.02.01EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

M²34,06 1,00 19,18 653,26

SETOP REV-ESP-005 07.02.02 ESPALA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:7 M 10,40 1,00 11,37 118,2507.03 REVESTIMENTOS CERÂMICOS

COMPOSIÇÃO C4 07.03.01APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, APOLO BIANCO DO TIPO PORCELANATO PARA PAREDES INTERNAS, COM PLACAS RETIFICADAS DE DIMENSÕES 30,5X60,5CM, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M², NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.

M²43,89 1,00 71,78 3.150,32

SINAPI 87265 07.03.02REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014

M²21,68 1,00 52,49 1.137,98

8 PISOS 12.343,9308.01 CONTRA PISO(EDIFICAÇÃO)

SINAPI 83534 08.01.01 LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3 CM, PREPARO MECANICO, INCLUSOS ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO M³ 0,44 1,00 403,79 176,86

SINAPI 87640 08.01.02CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014

M²7,41 1,00 29,38 217,81

08.02 CONTRA PISO(ENTRADA E CALÇADA)SINAPI 83534 08.02.01 LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS ADITIVO IMPERMEABILIZANTE,

LANÇAMENTO E ADENSAMENTO M³ 3,10 1,00 403,79 1.249,93SINAPI 83534 08.02.01 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO M³ 3,10 1,00 403,79 1.249,93SINAPI 83534 08.02.02 CONCRETO E = 5 CM PARA CRIAR PLACA EM VOLTA DE CAIXAS DE ATERRAMENTO E TELEFONIA NO

JARDIM FRONTAL (LARGURA 0,25M NO ENTORNO DAS CAIXAS) M³ 0,08 1,00 403,79 30,28SINAPI 87735 08.02.03

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014

M²61,91 1,00 27,60 1.708,72

SINAPI 94106 08.02.04LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 ESPESSURA 5 CM, INCLUI COMPACTAÇÃO DE BASE

M³1,29 1,00 124,45 160,35

08.03 PISOS(ENTRADA E CALÇADA)SINAPI 94993 08.03.01

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO

M²25,77 1,00 43,02 1.108,63

SINAPI 84183 08.03.02 PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE BASE DE AREIA, REJUNTADO COM CIMENTO COMUM M² 32,80 1,00 75,99 2.492,47

SETOP PIS-LAD-020 08.03.03PISO DE LADRILHO HIDRÁULICO 25 X 25 CM, NA COR NATURAL (EM ACORDÂNCIA COM A NBR 9457 E 9050) M²

4,93 1,00 63,11 311,04SETOP PIS-LAD-035 08.03.04 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA, 25 X 25 CM, VERMELHO (EM ACORDÂNCIA COM A NBR 9457 E 9050) M² 2,28 1,00 76,79 174,99SETOP PIS-LAD-040 08.03.05 PISO PODOTÁTIL DIRECIONAL, 25 X 25 CM, VERMELHO (EM ACORDÂNCIA COM A NBR 9457 E 9050) M² 8,07 1,00 76,79 619,47

COMPOSIÇÃO C12 08.03.06 PISO DE ALTA RESISTÊNCA, EM PLACA CIMENTÍCIA, ANTIDERRAPANTE 49x49x2,5cm, COR CINZA CLARO M² 25,74 1,00 53,79 1.384,29

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08.04 PISO (ÁREA INTERNA EDIFICAÇÃO)SINAPI 87261 08.04.01 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60

CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_06/2014 M²7,41 1,00 125,00 926,69

SINAPI 88650 08.04.02 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 60X60CM.AF_06/2014 M 18,16 1,00 11,83 214,79

SINAPI 88476 08.04.03 BASE EM ARGAMASSA AUTOADENSÁVEL PVA M² 14,50 1,00 13,46 195,17ORSE S04923 08.04.04 LIXAMENTO DE PISO PARA PONTE DE ADERÊNCIA M² 14,50 1,00 8,44 122,38

SINAPI 72185 08.04.05 PISO VINÍLICO COLADO SOBRE PISO - INCLUI RODAPÉ M² 14,50 1,00 71,26 1.033,27SINAPI 73886/1 08.04.06 RODAPÉ EM MADEIRA M 16,74 1,00 12,95 216,78

9 EMASSAMENTO E PINTURA 12.381,2609.01 EMASSAMENTO

09.01.01 TETO (LAJE)SINAPI 88482 09.01.01.01 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M² 14,80 1,00 2,50 37,00SINAPI 88496 09.01.01.02 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 14,80 1,00 17,33 256,48

09.01.02 FORRO DE GESSO ACARTONADO (FGE)SETOP PIN-EMA-030 09.01.02.01 EMASSAMENTO DE FORRO DE GESSO COM 1 DEMÃO DE MASSA ACRÍLICA M² 11,73 1,00 11,59 135,96SINAPI 88484 09.01.02.02 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M² 11,73 1,00 2,00 23,46

09.02 PINTURA09.02.01 PAREDES (ALVENARIA E DRY-WALL)

SINAPI 88489 09.02.01.01 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M² 202,56 1,00 8,52 1.725,83

SINAPI 88487 09.02.01.02 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS AF_06/2014 M² 597,29 1,00 6,69 3.995,87

09.02.02 PINTURA EM TETOS (LAJE E FORRO DE GESSO)SINAPI 88488 09.02.02.01 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS.

AF_06/2014 M² 28,89 1,00 9,73 281,08SINAPI 88488 09.02.02.01 AF_06/2014 M² 28,89 1,00 9,73 281,08SINAPI 88486 09.02.02.02 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS AF_06/2014 M² 510,76 1,00 7,54 3.851,16

09.02.03 PINTURA EM PISOSINAPI 74245/1 09.02.03.01 PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS M² 8,76 1,00 10,55 92,42

09.02.04 PINTURA EM MADEIRASINAPI 95464 09.02.04.01 APLICAÇÃO DE VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE, 3 DEMÃOS M² 114,30 1,00 17,34 1.981,99

10 ESQUADRIAS 25.687,0910.01 PORTAS

10.01.01 ESQUADRIAS DE MADEIRASINAPI 72144 10.01.01.01 RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, CONSIDERANDO

REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL UN 1,00 1,00 63,81 63,81SETOP ESQ-POR-060 10.01.01.02

PORTA EM MADEIRA DE LEI ESPECIAL 90 X 210 CM, PARA PINTURA, PARA P.N.E., COM PROTEÇÃO INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO, INCLUSIVE FERRAGENS E MAÇANETA TIPO ALAVANCA (P10)

UN1,00 1,00 545,37 545,37

SETOP ESQ-POR-050 10.01.01.03 PORTA DE ABRIR, MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA COMPLETA 80 X 210 CM,COM FERRAGENS EM FERRO LATONADO (P05) UN 1,00 1,00 511,44 511,44

SETOP SER-POR-095 10.01.01.04 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA DE ALUMÍNIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, DE CORRER, COM DUAS FOLHAS M² 9,58 1,00 427,72 4.095,85

SINAPI 72119 10.01.01.04.01 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO M² 9,58 1,00 158,01 1.513,10

10.02 JANELAS10.02.01 ESQUADRIAS ALUMÍNIO

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SETOP SER-JAN-025 10.02.01.01FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMINIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, BASCULA COM CONTRAMARCOS. A JANELA EM QUESTÃO POSSUIRÁ QUATRO BÁSCULAS HORIZONTAIS.

M²3,60 1,00 390,49 1.405,76

SETOP VID-LIS-010 10.02.01.01.01 VIDRO COMUM JATEADO/FANTASIA/BOREAL INCOLOR, E = 4 MM, COLOCADA M² 3,60 1,00 84,93 305,75SETOP SEE-SER-125 10.02.01.01.02 QUADRO METÁLICO EM TELA METÁLICA 1", FIO # 10 M² 10,40 1,00 274,47 2.854,49SETOP SER-JAN-030 10.02.01.02 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMINIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO

ANODIZADO, DE CORRER COM CONTRAMARCOS M² 29,20 1,00 405,67 11.846,05SINAPI 72117 10.02.01.02.01 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M² 29,20 1,00 87,17 2.545,47

11 ESPELHOS 515,01SINAPI 85005 11.01 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA M² 2,16 1,00 238,43 515,01

12 PAISAGISMO 402,38COMPOSIÇÃO C63 12.01

FORNECIMENTO E PLANTIO DE CICAS REVOLUTA (CICAS REVOLUTA ) TAM. MÉDIOUN

3,00 1,00 40,44 121,31SINAPI 85183 12.02 REVOLVIMENTO MANUAL DE SOLO, PROFUNDIDADE ATÉ 20CM M² 24,50 1,00 1,83 44,84SINAPI 7253 12.03 TERRA VEGETAL M³ 2,45 1,00 96,42 236,23

13 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 23.247,68COMPOSIÇÃO C53 13.01 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT DE 9000 BTUS. UN 1,00 1,00 2.951,88 2.951,88COMPOSIÇÃO C56* 13.02 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO PISO/TETO DE 48000 BTUS. UN 2,00 1,00 6.855,33 13.710,66COMPOSIÇÃO C56** 13.03 INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE DRENO PARA AR CONDICIONADO DO TIPO PISO/TETO 48000

BTUS. UN 1,00 1,00 424,98 424,98COMPOSIÇÃO C57 13.04 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT DE 60000 BTUS. UN 1,00 1,00 6.160,16 6.160,16

14 IMPERMEABILIZAÇÃO 811,7414.01 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO/PAREDE (RECEPÇÃO E PARTE DO SALÃO DE CONCILIAÇÃO)

SETOP IMP-PRO-005 14.01.01 PREPARO PARA ADERÊNCIA DE ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE, COMPOSTA DE AREIA E CIMENTO E = 1,50 CM M² 18,31 1,00 18,29 334,84SETOP IMP-PRO-005 14.01.01 CIMENTO E = 1,50 CM M² 18,31 1,00 18,29 334,84

SINAPI 83732 14.01.02 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=1,5 CM (PISO+PAREDE H=60CM) M² 18,31 1,00 26,05 476,90

15 LIMPEZA GERAL E FINAL DA OBRA 3.405,75SINAPI 9537 15.01 LIMPEZA FINAL DA OBRA (ARREMATES FINAIS) M² 746,77 1,00 1,87 1.396,46SINAPI 73948/3 15.02 LIMPEZA AZULEJO M² 88,03 1,00 5,16 454,23SINAPI 73948/8 15.03 LIMPEZA VIDROS M² 67,35 1,00 9,55 643,16SINAPI 73948/11 15.04 LIMPEZA PISO CERAMICO M² 20,14 1,00 16,44 331,04SINAPI 74086/1 15.05 LIMPEZA LOUCAS E METAIS UN 18,00 1,00 20,89 376,02SETOP LIM-ROD-005 15.06 LIMPEZA DE RODAPÉ M² 35,93 1,00 1,22 43,83

COMPOSIÇÃO C86 15.07 LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA UN 1,00 1,00 161,00 161,0016 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 17.623,64

SINAPI 90777 16.01 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 100,00 1,00 70,31 7.031,00SINAPI 93572 16.02 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MÊS 2,00 1,00 4.966,84 9.933,68SINAPI 91677 16.03 ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 4,00 1,00 82,37 329,48SINAPI 91677 16.04 ENGENHEIRO MECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 4,00 1,00 82,37 329,48

R$ 115.899,78 VALOR TOTAL PARA BDI DIFERENCIADO 23.247,68R$

R$ 33.683,45 BDI DIFERENCIADO (20,926%) R$ 4.864,81

R$ 177.695,72 VALOR GLOBAL

VALOR TOTAL PARA BDI REGULARBDI REGULAR (29,063%)

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Item Descrição % sobre CUSTO1. ADMINISTRAÇÃO 6,00%

1.1 - Administração Central 4,00%1.2 - Seguro + Garantia 0,80%1.3 - Riscos 1,20%

2. DESPESAS FINANCEIRAS 1,20%3. BONIFICAÇÃO / LUCRO 7,50%4. IMPOSTOS E TAXAS 10,65%

4.1 - ISS 2,50%4.2 - PIS 0,65%4.3 - COFINS 3,00%4.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) 4,50%

29,063%

PLANILHA DETALHADA PARA BDI

onde:AC = taxa de administração centralS = taxa de segurosR = taxa de riscosG = taxa de garantiasDF = taxa de despesas financeirasDF = taxa de despesas financeirasL = taxa de lucro/remuneraçãoI = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS eCPRB)

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Item Descrição % sobre CUSTO1. ADMINISTRAÇÃO 4,78%

1.1 - Administração Central 3,45%1.2 - Seguro + Garantia 0,48%1.3 - Riscos 0,85%

2. DESPESAS FINANCEIRAS 0,85%3. BONIFICAÇÃO / LUCRO 5,11%4. IMPOSTOS E TAXAS 8,15%

4.1 - PIS 0,65%4.2 - COFINS 3,00%4.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) 4,50%

20,926%

PLANILHA DETALHADA PARA BDI DIFERENCIADO

onde:AC = taxa de administração centralS = taxa de segurosR = taxa de riscosG = taxa de garantiasDF = taxa de despesas financeirasL = taxa de lucro/remuneraçãoL = taxa de lucro/remuneraçãoI = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS eCPRB)

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Data Base:OUTUBRO/16Revisão:

00

CÓDIGO DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃOHORISTA

%MENSALISTA

%HORISTA

%MENSALISTA

%GRUPO A

A1 INSS - - 20,00 20,00 A2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 A3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 A4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 A5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 A6 Salário Educação 2,50 2,50 2,50 2,50 A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 3,00 3,00 3,00 A8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 A9 SECONCI 1,20 1,20 1,20 1,20 A Total 18,00 18,00 38,00 38,00

GRUPO BB1 Repouso Semanal Remunerado 17,79 - 17,79 - B2 Feriados 3,69 - 3,69 - B3 Auxílio - Enfermidade 0,92 0,69 0,92 0,69 B4 13º Salário 11,01 8,33 11,01 8,33 B5 Licença Paternidade 0,08 0,06 0,08 0,06 B6 Faltas Justificadas 0,73 0,56 0,73 0,56 B7 Dias de Chuvas 1,18 - 1,18 - B8 Auxílio Acidente de Trabalho 0,12 0,09 0,12 0,09 B9 Férias Gozadas 12,72 9,62 12,72 9,62

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DE MINAS GERAIS SEPOB/SJMG - BELO HORIZONTE - MG

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA

B9 Férias Gozadas 12,72 9,62 12,72 9,62 B10 Salário Maternidade 0,03 0,02 0,03 0,02

B Total 48,27 19,37 48,27 19,37 GRUPO C

C1 Aviso Prévio Indenizado 7,74 5,86 7,74 5,86 C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,18 0,14 0,18 0,14 C3 Férias Indenizadas 1,74 1,31 1,74 1,31 C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 4,88 3,69 4,88 3,69 C5 Indenização Adicional 0,65 0,49 0,65 0,49 C Total 15,19 11,49 15,19 11,49

GRUPO DD1 Reincidência de Grupo A sobre Grupo B 8,69 3,49 18,34 7,36 D2 Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e

Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,65 0,49 0,69 0,52 D Total 9,34 3,98 19,03 7,88

TOTAL(A+B+C+D) 90,80 52,84 120,49 76,74

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Cliente : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DE MINAS GERAIS Prazo: 2 MESESObra : REFORMA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Ref. : SINAPI MAIO/2017Local : BELO HORIZONTE / MG

VALOR DA MESESITEM DISCRIMINACAO ETAPA % 01 0201. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

02. SERVIÇOS PRELIMINARES

03. ESTRUTURA

04. ALVENARIAS, DIVISÓRIAS E FORROS

05. INSTALAÇÃO ELETRICA

06. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

07. REVESTIMENTOS

08. PISOS

09. EMASSAMENTO E PINTURA

10. ESQUADRIAS

11. ESPELHOS

12. PAISAGISMO

13. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO

14. IMPERMEABILIZAÇÃO

15. LIMPEZA GERAL E FINAL DA OBRA

16. ADMINISTRAÇÃO LOCALTOTAIS SIMPLES (R$)TOTAIS ACUMULADOS (R$)

- ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

1

ANEXO VI - INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

_______________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ

sob o nº ____________________________, DECLARA , para fins de participação na licitação modalidade PREGÃO

ELETRÔNICO __________, que o(s) profissional(is) abaixo relacionado(s), sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe

Técnica desta empresa para a administração da obra de REFORMA DO IMÓVEL SEDE DO CENTRO JUDICIÁRIO DE

CONCILIAÇÃO, parte integrante da sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte-MG:

NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL

TÍTULO PROFISSIONAL

Nº DO REGISTRO NO

CREA ÁREA DE ATUAÇÃO

RELAÇÃO

PROFISSIONAL

1. Engenheiro Civil Responsável Técnico pela obra

2. 3. 4. 5. 6.

______________________, ____ de ___________________ de 2017

________________________________________________ assinatura do responsável pela empresa

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LOGO/TIMBRE DA EMPRESA

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO TRABALHO

ESCRAVO E INFANTIL

A ......................................................................... com sede na

rua.............................................................., n°....... CEP _____-___ –

Cidade....................................... – UF: ___, CNPJ n°................................., por

meio de seu representante legal, ...............................................,

RG.........................., CPF n°.............................. , declara, para os efeitos e

sob as penas da lei, que esta empresa não foi condenada, e nem os

seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça

ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à

previsão dos artigos 1º e 170 da Constituição federal de 1988; do art. 149

do Código Penal Brasileiro; do decreto nº 5.017/2004 e da Convenções

da OIT nºs 29 e 105.

Belo Horizonte, ___ de __________ de 2017.

Ass: ______________________

Nome do responsável cargo NOME DA EMPRESA

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LOGO/TIMBRE DA EMPRESA

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO

A ......................................................................... com sede na

rua.............................................................., n°....... CEP _____-___ –

Cidade....................................... – UF: ___, CNPJ n°................................., por

meio de seu representante legal, ...............................................,

RG.........................., CPF n°.............................. , declara, para os efeitos e

sob as penas da lei, que esta empresa não pratica ou aceita a

exploração de trabalho escravo ou degradante e a exploração de

mão-de-obra infantil e adolescente de acordo com a Portaria 540/2004

do Ministério do Trabalho (salvo os casos previstos na Lei 8.069).

Belo Horizonte, ___ de __________ de 2017.

Ass: ______________________

Nome do responsável cargo NOME DA EMPRESA

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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição

Federal de 1988.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0019415-40.2017.4.01.8008

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PREGÃO ELET. 43/2017 EM MINAS GERAIS CONTRATO Nº ___

1

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº ____ DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NO IMÓVEL ONDE FUNCIONA O CEJUC DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA _____.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ____, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 – DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ____, inscrita no CNPJ sob o nº _____ , estabelecida na _____, neste ato representada por seu ____, o Sr. _____, CPF nº _____, doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, Contrato para execução de obras reforma de imóvel da Justiça Federal em Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0019415-40.2017.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 43/2017 e seus Anexos, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Decreto nº 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa nº 24/2013 – CNJ e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO : Os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Instrumento integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/____, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO : este Contrato tem por objeto a execução de obras de reforma no imóvel onde funciona o CEJUC – Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária de Minas Gerais, situado à Rua Santos Barreto n° 181, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, em conformidade com o disposto no Termo de Referência e seus Anexos, do Edital de Pregão Eletrônico, que são partes integrantes deste Instrumento.

Parágrafo Único : Os serviços abrangem: construção de um sanitário no subsolo; ampliação de um sanitário existente no pavimento térreo, e construção de um sanitário para portadores de necessidades especiais no mesmo pavimento; readequação de calçada nos padrões da Prefeitura de Belo Horizonte; demolições e melhoramentos em geral; fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado com a readequação da estrutura elétrica; pintura em geral da edificação e paisagismo.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE : A finalidade da presente contratação é adequar o imóvel ao funcionamento dos setores ali instalados, atendendo às normas de acessibilidade e aos padrões de calçada definidos pela Prefeitura de Belo Horizonte.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : 1) Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA

possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PREGÃO ELET. 43/2017 EM MINAS GERAIS CONTRATO Nº ___

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2) Assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para os serviços, reparos e substituições necessárias, respeitadas as normas de segurança interna desta;

3) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e a prestação dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993, devendo ainda ser observadas as orientações contidas no Manual do Gestor de Contratos do TRF da 1ª Região;

4) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços;

5) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas no Contrato.

Parágrafo Único : As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Comissão da CONTRATANTE deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : A CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações previstas em Contrato, se obriga a:

1) Registrar este contrato no CREA, ou no respectivo Conselho Profissional, apresentando a respectiva A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;

2) Providenciar junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – a emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – de Engenheiro Eletricista, ou profissional legalmente habilitado, e de Engenheiro Mecânico, ou profissional legalmente habilitado, para os serviços de adequação dos quadros elétricos e da instalação dos aparelhos de ar condicionado em até 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço.

3) Indicar o profissional responsável pela obra; 4) Fornecer, antes de iniciar os serviços, o cronograma físico-financeiro, que deverá ser

aprovado pela CONTRATANTE por meio de sua Comissão de Acompanhamento, nos termos do modelo constante no Anexo IV do Termo de Referência;

5) Providenciar e apresentar, antes do início das obras, e à suas expensas, a “Licença Ambiental de Instalação”, caso necessária;

6) Executar os serviços sempre através de profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação e em consonância com a legislação vigente, bem assim com as recomendações dos fabricantes dos diversos componentes e demais especificações técnicas;

7) Executar o serviço de acordo com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Decreto n° 92.100 de 10/12/85) com ênfase na sustentabilidade, como por exemplo, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/MPOG - com enfoque, de maneira não exaustiva, ao disposto em seu artigo 4º -, e com os atos convocatórios da licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;

8) Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando containeres a serem colocados em áreas definidas pela CONTRATANTE, e que deverão ser transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade competente local. Deverá ser observada a legislação pertinente à destinação de resíduos sólidos, a saber: Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei nº 18.031/2009 (Política Estadual de Resíduos Sólidos);

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9) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

10) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

12) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS, e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;

13) Responsabilizar-se pelos danos causados pelos seus funcionários ou prepostos diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993;

14) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros;

15) Responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

16) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;

17) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;

18) Fornecer a seus técnicos as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;

19) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado;

20) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, danos ocasionados por interferências de estruturas já existentes com as estruturas a serem instaladas;

21) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Comissão de Acompanhamento na execução das obras, dos serviços e das instalações contratados, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Comissão de Acompanhamento;

22) Fiscalizar a perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE;

23) Providenciar todo o transporte interno na obra (vertical e horizontal);

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24) Providenciar toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos;

25) Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por sua conta;

26) Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução da obra; 27) Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à

aprovação do departamento governamental da região, quando necessário; 28) Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e

equipamentos removidos durante e ao final de cada etapa dos serviços; 29) Obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

30) Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º XXXIII, da Constituição da República;

31) Inteirar-se e cumprir o que preconiza a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores, e manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes obrigatoriamente todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém, nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas sejam abandonadas sobre passagens, escadas andaimes e superfícies de trabalho, bem como, o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia;

32) Fornecer, quando da entrega final da obra, um jogo completo de desenhos atualizados (As-Built) em mídia eletrônica, com extensão “.dwg”;

33) Fornecer certificado de garantia no mínimo de 1 (um) ano de todos os equipamentos instalados, tais como aparelhos de ar condicionado, alarmes, sensores, sistema de monitoramento, exaustores, etc.;

34) Observar as instruções referentes às instalações provisórias, materiais, ferramentas e equipamentos, e ainda, limpeza e manutenção do canteiro, previstas nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.5 do Termo de Referência;

35) Garantir os serviços executados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos .

§ 1º: A CONTRATADA ficará obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (dois por cento), conforme o art. 8º, parágrafo único da Resolução n. 114-CNJ, de 20/04/2010, observado o quantitativo de funcionários demandado na prestação dos serviços, conforme escalonado a seguir:

a) até 10 funcionários, a contratação é facultativa;

b) de 11 a 50 funcionários, deve-se contratar pelo menos 1 (um) funcionário;

c) acima de 51 funcionários, deve-se contratar o quantitativo resultante da aplicação do percentual previsto no caput deste Parágrafo Único.

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§ 2º: A CONTRATADA manterá, durante todo o prazo da obra, até o recebimento definitivo pela Justiça Federal, seguro de riscos de engenharia para obras civis em construção, com cobertura contra incêndio, eventos da natureza, falhas na construção e desmoronamento.

1) O seguro referente ao risco de responsabilidade civil do construtor (RCC) deverá ser apresentado à Comissão de Acompanhamento até a primeira medição. A não apresentação do seguro implica a não-liberação da medição .

2) A CONTRATADA manterá, na forma da lei, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a suas expensas todas as despesas não cobertas pelo seguro, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e subcontratados.

3) A CONTRATADA se obriga a fazer, em companhia seguradora de sua livre escolha, seguro contra riscos diversos de acidentes físicos, fogo, etc. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à Justiça Federal ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços, obrigando-se aos ressarcimentos ou indenizações necessárias.

4) Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:

4.1. sua negligência, imperícia ou omissão; 4.2. infiltração de qualquer espécie ou natureza; 4.3. ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para a execução da obra em qualquer de suas etapas; 4.4. acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros na obra ou em decorrência dela.

5) Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos contratados, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar as reparações ou reconstruções das partes atingidas, independentemente de notificação da Comissão de Acompanhamento ou de cobertura de seguro.

6) A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso da obra.

7) A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso erosão, cabendo-lhe ainda, a guarda e manutenção da obra até o RECEBIMENTO DEFINITIVO ou até a sua liberação deste encargo pela Justiça Federal.

8) Em conformidade com o art. 618 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o construtor responderá durante 5 (cinco) anos – contados a partir da data do Recebimento Definitivo – pela solidez e segurança da obra, inclusive pelos reparos que venham a ser necessários, se resultantes de execução imperfeita, isentando a Justiça Federal de quaisquer ônus.

9) A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da obra, o Programa de Condições e Meio Ambiente da Indústria da Construção – PCMAT.

10) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao CREA (A.R.T.), ou outra instituição que também regulamente o exercício legal da atividade, Prefeitura Municipal e demais órgãos, devendo enviar cópias dos comprovantes à Justiça Federal de Minas Gerais.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS : Os serviços serão realizados em rígida observância à prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, especialmente quanto às disposições contidas no Item 5 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, e deste contrato.

1) Deverão ser consideradas, juntamente com o estipulado no Termo de Referência, todas as normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo:

a) Normas de execução de serviços e/ou obras;

b) Especificações;

c) Métodos de ensaio;

d) Terminologias;

e) Padronização;

f) Simbologias;

g) Acessibilidade

h) Segurança e Medicina do Trabalho.

i) Além destas, deverá ser observado se as instalações, locais e condições de trabalho e todo o canteiro de obras estão de acordo com o preconizado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) pertinentes e aprovadas pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, que regulamenta a Lei nº 6.514, de 22/12/1977, em especial as NRs 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 15, 18, 23, 24 e 26.

2) Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes destas especificações com as reais condições encontradas no local.

3) Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a Contratada deverá consultar a Fiscalização sobre quaisquer divergências entre a planilha, o caderno de especificações e as pranchas de desenho, ficando esta última incumbida de dirimir qualquer dúvida pertinente ao assunto.

4) Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos destas especificações, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.

5) Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe destas especificações, a Contratada deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a Fiscalização expondo seu parecer técnico sobre o assunto.

6) O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela Contratada, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise do mesmo, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante avalie e se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa, se for o caso.

7) Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deverá obedecer ao prescrito no item anterior.

8) As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da Fiscalização, antes de sua utilização.

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9) Todos os elementos constantes nos desenhos, planilhas orçamentárias e especificações/quantitativos deverão ser executados. Os desenhos, planilhas orçamentárias e de especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente, podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes.

10) Todos os elementos constantes nos desenhos fazem parte da Empreitada e serão considerados incluídos ainda que não constem no caderno da proposta da Contratada, por qualquer motivo que seja.

11) Detalhes não fornecidos prevêem que o objeto seguirá o mesmo padrão existente na construção; contudo, deverá ser sempre consultada a Fiscalização.

12) Toda e qualquer remoção de material da obra deverá passar pela análise prévia da Comissão de Acompanhamento, que deverá autorizar, expressamente, sua destinação assim como o recolhimento dos containeres/caçambas contendo o citado material.

13) Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado deverá ser entregue à Comissão de Acompanhamento, que definirá o destino adequado do mesmo.

14) A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico.

15) Ao final dos serviços deverão ser fornecidos, pela Contratada e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os projetos “As-Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco tanto para edição quanto para impressão e em total conformidade com as normas da ABNT. Os arquivos eletrônicos deverão possuir extensão “.dwg”;

16) A CONTRATADA não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados.

17) CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS: A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública, nos seguintes termos: 1) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às

diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

2) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

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a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;

b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

3) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

4) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;

5) Deverão ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental;

6) A CONTRATADA deve providenciar a adequada destinação ambiental de pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008;

7) A CONTRATADA deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

8) A CONTRATADA deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

9) A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;

10) A CONTRATADA deverá atentar para os critérios concernentes à sustentabilidade ambiental constantes da Resolução nº201 de 03/03/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

11) A CONTRATADA não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo

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Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, conforme declaração apresentada juntamente com a proposta;

12) A CONTRATADA não deve ter sido condenada, e nem os seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105, conforme declaração apresentada juntamente com a proposta.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E DO PESSOAL : O acompanhamento do contrato será de responsabilidade da Justiça Federal, que designará um servidor ou comissão para acompanhar a execução dos serviços contratados, cabendo a este(s) anotar(em) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 1º: À Comissão de Acompanhamento caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.

§ 2º: O acompanhamento de que trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.

§ 3º: A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos da Administração, inclusive de acesso às suas dependências e os horários determinados por esta. A Comissão de Acompanhamento deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento da CONTRATADA, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações daquela.

§ 4º: Para o bom andamento dos serviços, será ainda observado:

a) O canteiro será dirigido por responsável técnico legalmente habilitado para o exercício da atividade, devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional, ou entidade que regulamente o exercício legal da atividade;

b) A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro, desde que se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como, atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços;

c) Todo contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será preferencialmente feito por meio do engenheiro, ou profissional legalmente habilitado, responsável pela execução dos serviços;

d) O encarregado geral auxiliará o engenheiro, ou profissional legalmente habilitado, na supervisão dos trabalhos, devendo possuir experiência comprovada em “carteira profissional”, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços com características semelhantes às do objeto deste contrato;

e) O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da CONTRATADA, de acordo com o plano de construção e trabalho previamente estabelecido;

f) A Comissão de Acompanhamento poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como constatados hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.

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g) A substituição de qualquer funcionário será processada no máximo em 48 horas após a comunicação por escrito pela CONTRATANTE;

h) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados e uniformizados;

i) Hábitos sadios de conduta serão exigidos do encarregado geral, assim como, de todos os envolvidos nos serviços.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO : A obra total terá o prazo máximo de execução de 60 (sessenta) dias corridos , sendo este prazo contado a partir do 5º (quinto) dia útil da expedição da Ordem de Execução de Serviços, feita pela CONTRATANTE. § 1º: Os serviços serão executados com base no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, com medições mensais. § 2º: Sempre que se verificar atraso de etapa da obra em relação ao cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à Comissão de Acompanhamento da obra e à equipe da CONTRATANTE, para análise. Não sendo aceita a justificativa, a CONTRATADA incidirá nas sanções previstas em contrato. § 3º: O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da comunicação expressa da CONTRATADA e após a confirmação da conclusão dos serviços. § 4º: O recebimento definitivo do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento provisório e vistoria que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993. § 5º: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato. § 6º: O objeto será recusado se não atender às especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico e deste contrato, devendo ser adequado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. § 7º: Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO : pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$____ (____), estabelecido segundo as parcelas constantes no cronograma físico-financeiro da obra.

Parágrafo Único: No preço acima estão incluídos todos os custos com a execução dos serviços, incluídos os valores referentes a projetos, licenças e alvarás, deslocamentos, visitas, telefonemas, mão de obra, fornecimento de materiais, peças e equipamentos necessários, tributos, taxas, fretes, embalagens, honorários, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto, e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos. CLÁUSULA ONZE – REAJUSTE : Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, Coluna 35 – Edificações, publicado na

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Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/1993, o reajustamento contratual deverá ser calculado a partir da data prevista para a apresentação da proposta ou da data base do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

§ 1º: Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

§ 2º: O pagamento referente ao reajustamento de preços será efetuado mediante apresentação de nota fiscal diferente daquela alusiva aos valores inicialmente contratados, acompanhada da respectiva memória de cálculo.

§ 3º: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES ___), Natureza de Despesa ____.

Parágrafo Único: Foi emitida a nota de empenho n° ___, em __/__/___, no valor de R$___ (_____), para atender a despesa oriunda desta contratação.

CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO : o pagamento referente à prestação dos serviços será efetuado por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de fatura com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato , de acordo com a medição apresentada.

§ 1º: O pagamento dos serviços será efetuado a cada 30 (trinta) dias , após a medição dos serviços realizados naquele período.

§ 2º: Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas concluídas, a Comissão de Acompanhamento vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a Comissão de Acompanhamento fará a medição referente à execução da etapa.

§ 3º: Por ocasião dos pagamentos, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas neste instrumento, por descumprimento da obrigação constante do item “11” da Cláusula Quinta . Deverão ser apresentadas, ainda, as guias de recolhimento da Previdência Social (GPS), folha de pagamento e os comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GRF-GFIP e SEFIP) dos funcionários alocados na obra, bem como, a folha de pagamento analítica e os comprovantes de pagamento dos salários destes funcionários.

§ 4º: Havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

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§ 5º: No caso de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 6º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

b) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

§ 7º: À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da medição pela Comissão de Acompanhamento/atestação pelo Gestor do Contrato, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.

§ 8º: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUATORZE – GARANTIA : Os serviços executados deverão ser garantidos pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos , por meio de certificado de garantia cuja vigência se iniciará a partir do recebimento definitivo da última etapa dos serviços.

CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS : a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93. Deverão ser observadas, ainda, as disposições constantes na Lei nº 7.983/2013, notadamente os artigos 14 e 15, e na Resolução nº 114/2010-CNJ, notadamente os artigos 24 e 25.

§ 1º: Em caso de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado.

§ 2º: Nos termos do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013, a CONTRATADA concorda com o acréscimo de até 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de necessidade de adequações do projeto e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, computando-se esse percentual para verificação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Deverão ser observadas, também, nestas situações, as orientações contidas no Acórdão 1.977/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.

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CLÁUSULA DEZESSEIS - DA VIGÊNCIA : Este Contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, a ser providenciada pela CONTRATANTE, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo de todo o objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado.

Parágrafo Único : O término do prazo de vigência do contrato não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação à garantia prevista na Cláusula Quatorze.

CLÁUSULA DEZESSETE - DAS SANÇÕES : Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a incidência 15 (quinze) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

e) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

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§ 7º: As penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

§ 8º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO : a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93.

Parágrafo Único: Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO : é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, __ de ___ de 2017.

Diretora da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

p/contratada