JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2...

24
JUSTIÇA FEDERAL D CNPJ 05.452.786/0001-0 Av. Álvares Cabral 1805 Seção de Compras e Lic Processo A P A Justiça Federal de Primeiro Gra Licitações - Selit -, realizará o Pre preço e regime de execução indi 8.666/93, LC 123/06 e alterações, Instrução Normativa nº 24 de 10/12 Integram este edital: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Minuta da Ata de Re Data da sessão: 09 de janeiro de 20 Horário: 11 horas (horário de Bras Local: Portal de Compras do Gove Modo de Disputa: aberto e fechad Adjudicação: por grupo. Área interessada: Seção de Form de Recursos Humanos - Nucre. 1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para con fornecimento de lanches (coffee br Seccional, a serem realizados em exercício, após o término de vig Referência (Anexo I) e Minuta da A Item Des 1 Pão de queijo - marcas de Geraldo, Forno de Minas ou 2 Minibolos de sabores varia individual em torno d separadamente em forminha 3 Bolo inteiro de sabores v individual em torno de 500 4 Salgados variados tamanho catupiry, empada de queijo, palmito, pastel de carne, pa cigarrete de presunto, qu pastéis assados de carne, qu 5 Minicroissant salgado e doc DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS 00 e-mail [email protected] 5, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-00 citações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445 Administrativo 0026405-76.2019.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 39/2019 Sistema de Registro de Preços EDITAL au em Minas Gerais - JFMG, por intermédio egão em epígrafe, pelo Sistema de Registro d ireta, em sessão pública na internet, regido , decretos 3.555/00, 10.024/19, 7.892/13, 9. 2/2013, do Conselho Nacional de Justiça. a egistro de Preços 020. sília/DF). erno Federal www.comprasgovernamentais. do. mação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Serv ntratação de empresa especializada no ram reak) em eventos de formação, capacitação e m Belo Horizonte e região metropolitana, c gência da Ata de Registro de Preços atua Ata de Registro de Preços (Anexo II). GRUPO ÚNICO scrição Quant. e referência no mercado: São u similar tipo caseiro. 200 ados com cobertura, com peso de 30 gramas, embalados as de papel. 2.000 variados, redondo, com peso gramas. 300 o festa (coxinha de frango com , empada de frango, empada de astel de queijo, pastel de frango, uibe recheado com catupiry, ueijo e frango). 500 ce. 100 01 da Seção de Compras e de Preços do tipo menor o pelas leis 10.520/02, .488/18 e 8.538/2015, e .gov.br vidores - Sefas / Núcleo mo de alimentação para e aperfeiçoamento desta com início no próximo al, conforme Termo de Unidade Valor Unitário Máximo Cento 59,17 Unidade 1,08 Unidade 11,17 Cento 91,33 Cento 96,67

Transcript of JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2...

Page 1: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISCNPJ 05.452.786/0001-00Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170Seção de Compras e Licitações, 6° andar

Processo Administrativo

PREGÃO ELETRÔNICO

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas GeraisLicitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, pelo preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital:

• Anexo I - Termo de Referência• Anexo II - Minuta da Ata de Registro de

Data da sessão: 09 de janeiro de 20Horário: 11 horas (horário de Brasília/DF)Local: Portal de Compras do Governo Federal Modo de Disputa: aberto e fechado Adjudicação: por grupo. Área interessada: Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos - Nucre. 1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para contratação fornecimento de lanches (coffee break)Seccional, a serem realizados em Belo Horizonte e região metropolitanaexercício, após o término de vigência da Ata de Registro de Preços atualReferência (Anexo I) e Minuta da Ata de Registro de Preços

Item Descrição

1 Pão de queijo - marcas de Geraldo, Forno de Minas ou simil

2 Minibolos de sabores variados com cobertura, com peso individual em torno de 30 gramasseparadamente em forminhas de papel.

3 Bolo inteiro de sabores variados, redondo, com peso individual em torno de 500 gramas

4

Salgados variados tamanho festa (coxinha de frango com catupiry, empada de queijo, empada de frango, empada de palmito, pastel de carne, pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com catupiry, pastéis assados de carne, queijo e frango)

5 Minicroissant salgado e doce

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS 00 – e-mail [email protected]

Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445

Processo Administrativo 0026405-76.2019.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 39/2019

Sistema de Registro de Preços

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - JFMG, por intermédio da Seção de Compras e , realizará o Pregão em epígrafe, pelo Sistema de Registro de Preços

preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 06 e alterações, decretos 3.555/00, 10.024/19, 7.892/13, 9.488/18

Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Termo de Referência egistro de Preços

de 2020. horas (horário de Brasília/DF).

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

aberto e fechado.

Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores

contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para coffee break) em eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de

, a serem realizados em Belo Horizonte e região metropolitana, com início vigência da Ata de Registro de Preços atual

Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).

GRUPO ÚNICO

Descrição Quant.

arcas de referência no mercado: São eraldo, Forno de Minas ou similar tipo caseiro. 200

Minibolos de sabores variados com cobertura, com peso individual em torno de 30 gramas, embalados separadamente em forminhas de papel.

2.000

inteiro de sabores variados, redondo, com peso individual em torno de 500 gramas. 300

Salgados variados tamanho festa (coxinha de frango com , empada de queijo, empada de frango, empada de

palmito, pastel de carne, pastel de queijo, pastel de frango, quibe recheado com catupiry,

pastéis assados de carne, queijo e frango).

500

Minicroissant salgado e doce. 100

001

, por intermédio da Seção de Compras e Sistema de Registro de Preços do tipo menor

preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, , 9.488/18 e 8.538/2015, e

www.comprasgovernamentais.gov.br

de Servidores - Sefas / Núcleo

de empresa especializada no ramo de alimentação para de formação, capacitação e aperfeiçoamento desta

com início no próximo vigência da Ata de Registro de Preços atual, conforme Termo de

Unidade Valor

Unitário Máximo

Cento 59,17

Unidade 1,08

Unidade 11,17

Cento 91,33

Cento 96,67

Page 2: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

6

Sanduíche feito com uma fatia de pão de forma integral partida ao meio e recheada com requeijão cremoso, peito de peru e mussarela ou queijo prato.

2.000 Unidade 3,37

7 Biscoitos doces e salgados - marcas de referência: Aymoré, Piraquê ou simular tipo caseiro. 50

Quilograma

20,51

8

BISCOITO TIPO CASEIRO SALGADO, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilogra

ma 29,93

9

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE SABOR NATA, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilogra

ma 28,90

10

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE AMANTEIGADO, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilogra

ma 32,23

11

Salada de frutas frescas acondicionadas em embalagem descartável, sem adição de açúcar, com prazo de validade não superior a um dia da data do envase, com peso individual de 100 gramas. Cada pote de salada deverá vir acompanhado de uma colher descartável.

1.500 Unidade 3,40

12 Refrigerante de 2 litros (comum e light) - marcas de referência no mercado: Coca-cola, Pepsi Cola, Guaraná Antártica, Kuat e Fanta Laranja.

400 Unidade 10,76

13 Suco pronto em embalagem longa vida de 1 litro (comum e light) - marcas de referência no mercado: Del Valle, Tial e Sufresh.

800 Unidade 7,50

14

Suco natural, gelado, integral, sem açúcar, sem conservante, embalado em garrafa descartável de 1 litro, com tampa. Sabores: morango com laranja, abacaxi com hortelã e laranja. O rótulo deverá conter a data de envase, a validade (não superior a um dia), os ingredientes utilizados, o volume e a informação de que não contém açúcar e nem conservante.

400 Unidade 13,00

OBS.: os salgados e pães de queijo terão pedidos mínimos de ¼ de cento (25 unidades).

1.2. O serviço de entrega poderá ser subcontratado, conforme item 6.5.1 do Termo de Referência. 1.3. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada.

Page 3: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

1.4. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações constantes do edital, prevalecerão as últimas. 1.5. É vedada a adesão à ata de registro de preços firmada, em consonância com a recomendação do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 1.297/2015 e 311/2018-Plenário. 1.6. Conforme justificativa apresentada no item 2.3 do Termo de Referência, não haverá cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso III, art. 49 da Lei Complementar 123/2006. 2) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A licitação para registro de preços prescinde de dotação orçamentária própria. A classificação da presente despesa é a seguinte: Gestão/Unidade: 0001/090013 Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional - Capacitação de Recursos Humanos (PTRES 085311) Elemento de Despesa: 339039-41 (Fornecimento de Alimentação) 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIM ENTOS 3.1. Até três dias úteis anteriores à da data de abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou pedir esclarecimentos. 3.1.1. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão enviados para o e-mail [email protected], e respondidos no prazo de dois dias úteis contado da data do seu recebimento, com auxílio e subsídios formais dos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, se necessário. 3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo medida excepcional motivada pelo pregoeiro nos autos do processo da licitação. 3.3. Se acolhida a impugnação e resultando alteração que afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização do certame. 3.4. Todos os avisos, esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas estarão disponíveis para consulta no site www.comprasgovernamentais.gov.br, links: Gestor Público / Consultas / Compras Governamentais / Licitações / Avisos de Licitação / UASG 090013, no campo “Informações” do link correspondente ao edital. 3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração. 4) CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF deverá ser realizado pelo próprio interessado no Portal de Compras do Governo Federal - sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5) PARTICIPAÇÃO

Page 4: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 5.3.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

6) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.1.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas automaticamente, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

6.1.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Comprasnet, no prazo máximo de cinco minutos. 6.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.3.1. O prazo para a regularização de documentação fiscal, se for o caso, será contado a partir da convocação pelo pregoeiro no sistema, considerando que não há um marco para a declaração de vencedor no sistema Comprasnet. 6.3.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública. 7) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Page 5: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

7.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário e total do item. 7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado os termos do edital. 7.11. Os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar, unitários e totais, são os constantes dos quadros do item 1 (Objeto) do edital. 8) DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PRO POSTAS 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo. 8.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.5. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. 8.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 8.8. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

Page 6: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

8.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.15.1. A etapa inicial de lances terá duração de quinze minutos. 8.15.2. Encerrado o prazo supracitado, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.16. Após o encerramento da etapa de lances acima descrito, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.17. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.19. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior. 8.20. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item acima. 8.21. Caso haja desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão e o sistema permanecer acessível aos licitantes os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.23. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguida da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.24. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.23, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.24.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 8.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.25.2. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.25, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 8.26. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.27. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Page 7: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

8.28. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.29. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 8.30. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 8.31. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9) DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA, AMOSTRA E HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. Serão analisados, também, as amostras e os documentos de habilitação e os complementares, se for o caso, que deverão estar válidos. 9.1.1. Os documentos complementares serão solicitados pelo pregoeiro, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados. 9.2. A arrematante deverá encaminhar os documentos a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (proposta/planilhas ajustadas ou documentos complementares à proposta e à habilitação, conforme o caso), exclusivamente pelo site http:// www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo máximo de 2 (duas) horas, ou, excepcionalmente, mediante justificativa, para o e-mail [email protected], 9.3. A Proposta digital deverá conter: 9.3.1. especificação completa do objeto, incluindo o quantitativo, preço unitário e total do item, marca e, se houver, também o modelo/referência do produto ofertado. 9.3.2. indicação do tipo de nota fiscal a ser emitida, banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.4. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, e alterações, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.7. Visando compatibilizar os preços finais ofertados com o sistema SIAFI, que não aceita mais de duas casas decimais após a vírgula, serão considerados, para fins de julgamento, os valores unitários até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver. 9.8. Amostras: 9.8.1. O arrematante deverá apresentar amostras de lanches para degustação e análise da qualidade do produto, a ser solicitada pelo pregoeiro via sistema, ensejando a aceitação ou não da proposta. 9.8.2. As amostras deverão ser apresentadas ao gestor da ata de registro de preços ou ao seu substituto, na Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores - Sefas, situada na Av. Álvares Cabral, 1.805, 7º andar, sala 708, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001, de acordo com a data, horário, produtos e quantidades determinadas pelo gestor. 9.8.3. Serão escolhidos cinco servidores a cargo da Contratante, que deverão preencher formulário com notas de 0 a 10 para os itens: pontualidade na entrega da amostra, apresentação, quantidade, qualidade, sabor e embalagem. 9.8.3.1. Para o quesito pontualidade, a cada quinze minutos de atraso na entrega da amostra será descontado 1 ponto em todos os formulários preenchidos pelos servidores. 9.8.4. Se a média for 7 em pelo menos 70% dos formulários, a amostra será julgada aprovada. 9.9. Documentos de habilitação

Page 8: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

9.9.1. Sob consulta do pregoeiro: como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 9.9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s).

9.9.1.3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s). 9.9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante. * A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. * Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.9.2. De responsabilidade do arrematante: 9.9.2.1. Documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF, se for o caso. 9.9.2.2. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal do local de preparação e fornecimento dos lanches (coffee break), comprovando boas condições de armazenagem e preparo do objeto licitado. 9.9.2.3. Atestado de capacitação técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação pela licitante de fornecimento de lanches com características compatíveis com os produtos relacionados no item 4 da planilha constante do item 1 deste Edital (Objeto), de forma que seja comprovado o fornecimento mínimo, por entrega, de 150 unidades ou 4 kg. 9.10. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.11. Excepcionalmente, mediante justificativa, os documentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected]. 9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10) DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

Page 9: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 11) RECURSOS 11.1. Após a fase de habilitação, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. O recurso, compreendidas a intenção e a motivação para recorrer, as razões e eventuais contrarrazões, será interposto exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário/campo próprio, e dirigido à autoridade superior. 11.5. O Pregoeiro receberá o recurso, verificando os pressupostos para sua admissibilidade, podendo, caso seja admitido, reconsiderar sua decisão; em não o fazendo, deverá encaminhá-lo à autoridade superior. 11.6. Caberá à autoridade superior julgar os recursos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 12) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13) ASSINATURA DA ATA 13.1. Homologado o resultado da licitação, a contratante convocará o fornecedor classificado para, no prazo de dois dias úteis, assinar a ata de registro de preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante. 13.2. Se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Page 10: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

14) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Edital/Ata de Registro de Preços. 15) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE 15.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 17.600,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. 15.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital. 15.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. 16) SANÇÕES 16.1. O licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das penalidades previstas na ata de registro de preços. 16.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

16.2.1. multa de 2% sobre o valor global da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 6.3;

16.2.2. multa de 2% sobre o valor global da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 16.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 16.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 16.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93. 17) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.5. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação enviada por e-mail, através dos telefones 31-3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do

Page 11: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras e Licitações. 17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br, e www.jfmg.jus.br, link ‘Licitações’, ‘Belo Horizonte’. 17.10. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, pelos telefones (31) 3501-1396 / 1366 / 1445.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019.

CRISTIANE DE FIGUEIREDO GOMES

Supervisora da Seção de Compras e Licitações - assinado digitalmente -

Page 12: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 1/7

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

TERMO

1. OBJETO

1.1. Contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada no ramo dealimentação para fornecimento de lanches (coffee break) para os magistrados e servidores participantes doseventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento, a serem realizados nesta Seccional e, em outros locaisna região metropolitana de Belo Horizonte, onde ocorram eventos de capacitação, observadas as condições eespecificações constantes neste Termo de Referência.

1.2. Em caso extraordinário, o fornecimento poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVOS E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A especificação dos objetos e suas quantidades estão detalhadas abaixo:

ITEM QUANT UNIDADE ESPECIFICAÇÃO

1 200 Cento Pão de queijo - Marcas de referência no mercado (São Geraldo, Forno deMinas ou similar tipo caseiro).

2 2.000 Unidade Minibolos de sabores variados com cobertura, com peso individual emtorno de 30 gramas, embalados separadamente em forminhas de papel.

3 300 Unidade Bolo inteiro de sabores variados, redondo, com peso individual em tornode 500 gramas.

4 500 Cento

Salgados variados tamanho festa (coxinha de frango com catupiry,empada de queijo, empada de frango, empada de palmito, pastel decarne, pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quiberecheado com catupiry, pastéis assados de carne, queijo e frango).

5 100 Cento Minicroissant salgado e doce.

6 2.000 UnidadeSanduíche feito com uma fatia de pão de forma integral partida ao meioe recheada com requeijão cremoso, peito de peru e mussarela ou queijoprato.

7 50 Quilograma Biscoitos doces e salgados - marcas de referência (Aymore, Piraque ou

Page 13: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 2/7

simular tipo caseiro).

8 80 Quilograma

BISCOITO TIPO CASEIRO SALGADO, de primeira qualidade,embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isenta demofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagemdeverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação eprazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

9 80 Quilograma

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE SABOR NATA, de primeiraqualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor,isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. Aembalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data defabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informaçõesnutricionais.

10 80 Quilograma

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE AMANTEIGADO, de primeiraqualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor,isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. Aembalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data defabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informaçõesnutricionais.

11 1500 Unidade

Salada de frutas frescas acondicionadas em embalagem descartável, semadição de açúcar, com prazo de validade não superior a um dia da datado envase, com peso individual de 100 gramas. Cada pote de saladadeverá vir acompanhado de uma colher descartável.

12 400 UnidadeRefrigerante de 2 litros (comum e light), gelado. Marcas de referênciano mercado: Coca-cola, Pepsi Cola, Guaraná Antártica, Kuat e FantaLaranja.

13 800 Unidade Suco pronto em embalagem longa vida de 1 litro, (comum e light),gelado. Marcas de referência no mercado: Del Valle, Tial e Sufresh.

14 400 Unidade

Suco natural, gelado, integral, sem açúcar, sem conservante, embaladoem garrafa descartável de 1 litro, com tampa. Sabores: morango comlaranja, abacaxi com hortelã e laranja. O rótulo deverá conter a data deenvase, a validade (não superior a um dia), os ingredientes utilizados, ovolume e a informação de que não contém açúcar e nem conservante.

OBS.: Os salgados e pães de queijo terão pedidos mínimos de ¼ de cento (25 unidades).

2.2. As quantidades foram estimadas com base na média das contratações anteriores e no planejamento deações educacionais a serem realizadas, em virtude da dificuldade em se precisar o quantitativo de consumopor item, conforme art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93 e do art. 3º, inciso IV do Decreto Lei nº 7.982/2013, inverbis: “(...) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a serdemandado pela Administração”.

Page 14: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 3/7

2.3. Não obstante a natureza dos itens ser divisível e o inciso III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006estabelecer cota de fornecimento para microempresas e empresas de pequeno porte, deve-se esclarecer que,no que tange ao fornecimento de gêneros alimentícios para os eventos de capacitação, o estabelecimento decotas inviabiliza a logística do recebimento, fiscalização e acompanhamento do objeto. Nesses eventos, oquantitativo e o tipo de alimento solicitado variam de acordo com o número de alunos e o formato dacapacitação, portanto, os itens não são consumidos de forma igualitária durante a execução da Ata deRegistro de Preços, o que poderia provocar, em determinado tempo de utilização da referida Ata, acontratação de duas empresas para fornecimento de coffee break para um mesmo evento. Essa hipótese – quepoderia se repetir em vários pedidos de fornecimento e, em algum momento, poderíamos ter duas empresasfornecendo o mesmo item – compromete o padrão de qualidade dos produtos oferecidos aos servidores eexige da Administração um controle extra a cada evento de capacitação realizado. Diante disso, econsiderando que o inciso III do art. 49 da Lei Complementar 123/2006 prevê que não se deve aplicar o art.48 quando "o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno portenão for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto aser contratado", o estabelecimento da referida cota para a contratação de empresa para o fornecimento decoffee break se mostra temerário.

3. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

3.1. Possibilitar o treinamento de magistrados e servidores alinhado aos objetivos do PlanejamentoEstratégico da JFMG 2015/2020, atender à meta prevista no artigo 10 da Lei 11.416/2016, através doPrograma de Ações Educacionais da Justiça Federal da 1ª Região, bem como capacitar os servidores daSJMG e oferecer o coffee break para melhor aproveitamento do aprendizado.

4. REGIME DE CONTRATAÇÃO

4.1. A licitação será realizada através de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, porenquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I, II e IV, do Decreto nº 7.892/2013, já que, como ditoanteriormente, toda a escolha dos lanches (coffee break) dependerá do volume de eventos de capacitação,bem como do número de participantes. Será vencedora a licitante que apresentar o menor valor global porlote.

5. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS

5.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta:

a) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal do local de preparação e fornecimento doslanches (coffee break), comprovando boas condições de armazenagem e preparo do objeto licitado;

b) Atestado de Capacitação Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove a prestação pela licitante de fornecimento de lanches com características compatíveiscom os produtos relacionados no item 4 do tópico 2.1 deste Termo, de forma que seja comprovado ofornecimento mínimo, por entrega, de 150 unidades ou 4 Kg.

5.2. Será considerada vencedora a licitante que cumprir todas as exigências habilitatórias previstas no Editale ofertar o menor preço global, representado pela soma de todos os itens constantes do item 2.

5.3. Será solicitada pelo Pregoeiro via sistema, da empresa que oferecer o menor preço, a apresentação deamostras de lanches para degustação e para análise da qualidade do produto, ensejando a aceitação ou não daProposta. A Empresa deverá fornecer degustação ao gestor da ata de registro de preços ou seu substituto, naSEFAS – MG - Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores, situada na Av. ÁlvaresCabral, 1805, 7º andar, sala 709, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001, de acordocom a data, horário, produtos e quantidades determinadas pelo gestor.

Page 15: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 4/7

5.4. Serão escolhidos cinco servidores a cargo da Contratante, que deverão preencher formulário com notasde 0 a 10 para os itens: pontualidade na entrega da amostra, apresentação, quantidade, qualidade, sabor eembalagem. Se a média for 7 em pelo menos 70% dos formulários, a amostra será julgada aprovada.

5.5. Para o quesito "pontualidade", a cada quinze minutos de atraso na entrega da amostra será descontado 1ponto em todos os formulários preenchidos pelos servidores.

6. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a contratada dará o aceite quando do recebimentoem até um dia útil.

6.2. A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos, observando as datas, os horários e os locais deentrega informados pela contratante, bem como as normas legais a que está sujeita para a execução doobjeto, utilizando produtos de qualidade e técnicas corretas de higienização para o manuseio dos alimentos.

6.3. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens descartáveis, evitando assim, acontaminação com o ambiente externo.

6.4. A contratante reserva-se o direito de vistoriar as instalações onde são fabricados os produtos, medianteprévio agendamento.

6.5. O objeto deverá ser entregue a expensas da contratada, em um dos endereços abaixo indicados ou emoutros locais na região metropolitana de Belo Horizonte onde ocorram eventos de capacitação, observadas ascondições e especificações constantes neste Termo de Referência, a serem informados pela Seção deFormação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores – Sefas/MG, por ocasião da solicitação de entrega,no horário indicado (tel. 3501-1392 – Supervisão da Sefas):

Av. Álvares Cabral, 1.805, 2º andar (Pilotis), Edifício Antônio Fernando Pinheiro, Bairro SantoAgostinho, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte/MG;Av. Álvares Cabral, 1.741, Térreo, Edifício Euclydes Reis Aguiar, Bairro Santo Agostinho, CEP:30.170-030, Belo Horizonte/MG.

6.5.1. O serviço de entrega poderá ser subcontratado.

6.5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros,será de inteira responsabilidade da contratada.

6.6. Para fins de recebimento provisório serão aferidos a quantidade e o prazo estipulados. O recebimentodefinitivo ocorrerá no prazo de 1 (uma) hora do recebimento provisório, na presença da contratada e dogestor do contrato ou seu substituto, que fará a conferência dos produtos com as demais especificações doedital, tais como peso, marca e qualidade.

6.6.1. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto,inquestionável, a apuração feita pela contratante.

6.7. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou com especificações diferentes dassolicitadas, qualidade inferior ao pactuado ou com vestígios de insalubridade ou deterioração, ficando acargo da contratada sua reposição no prazo de 30 minutos, mediante aquisição de pedido correspondente emempresa localizada nas proximidades da Justiça Federal e aprovada pela contratante, sem ônus para aAdministração e sem prejuízos das sanções cabíveis.

6.7.1. O prazo supracitado não será considerado como prorrogação do prazo de entrega e estará sujeito aaplicação das penalidades previstas.

7. PAGAMENTO

Page 16: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 5/7

7.1. Efetuar o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessetemil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitaçãoda nota fiscal/fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.

7.2. A Nota de empenho deverá ser encaminhada com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas deantecedência à realização do evento.

7.3. O processo de pagamento será iniciado com a apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada,atestada pelo gestor do contrato ou seu substituto, acompanhada dos documentos de comprovação deregularidade junto a Seguridade Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.4. Caso seja detectado qualquer problema na referida documentação, será concedido prazo pararegularização. Findo este, permanecendo inerte, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas.

7.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos comocondição para pagamento por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo de vencimentoda obrigação do Contratante.

8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigaçõesdecorrentes deste Contrato.

8.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas no item 7 (Condições dePagamento) deste Termo de Referência.

8.3. Comunicar à Contratada as quantidades e os tipos de lanches até 48 horas, antes do evento.

8.4. Ocorrendo fato novo, superveniente à emissão da solicitação de fornecimento, o gestor do contrato ouseu substituto poderá modificar o horário de entrega ou o pedido, informando à Contratada, comantecedência mínima de 6 (seis) horas.

8.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato,aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;

8.6. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da solicitaçãode fornecimento.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Cumprir rigorosamente o item 6 – Metodologia de Execução dos Serviços, Local e Condições deEntrega;

9.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregadosno cumprimento das obrigações desta licitação;

9.3. Manter durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame.

9.4. Responsabilizar-se por possíveis indenizações relacionadas ao objeto desta execução contratual ou a atosde preposto ou funcionário seu, desde que relacionado ao presente contrato.

10. DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E PENALIDADES

Page 17: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 6/7

10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

10.1.1. advertência

10.1.2. multa de:

10.1.2.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado ou inadimplido por atraso injustificadoou de justificativa não aceita pela Administração na execução do objeto, inclusive na entrega, substituição deprodutos rejeitados, complementação de produtos faltantes, aplicada a cada 30 minutos decorridos do prazoestipulado, limitado a 60 minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

10.1.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial aplicada sobre o valor inadimplido.

10.1.2.3. Multa de 2,5% (dois e meio por cento) por reiteração em atraso na entrega do objeto,devidamente notificada, aplicada sobre o último valor contratado.

10.1.2.4. Multa de 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

10.1.3. A suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de PrimeiroGrau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.1.5. Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demaiscominações legais.

10.2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial doContrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do ParágrafoPrimeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a suaaceitação.

10.3. Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa,considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula,cumulativamente ou não.

10.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida dodevido processo legal.

10.5. Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes dainstauração do regular procedimento administrativo (Instrução Normativa nº 24, de 12/11/2003 – CNJ).

10.6. O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado dopróximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber,terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meiode G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

11. VIGÊNCIA CONTRATUAL

11.1. Esta contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.

11.2. Durante o período de vigência desta Ata, os preços não poderão ser reajustados automaticamente.

12. GESTORES DO CONTRATO

Page 18: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

28/11/2019 SEI/TRF1 - 9348413 - Termo

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10090335&infra_siste… 7/7

12.1. Atuará na gestão da presente contratação a supervisão da Sefas/MG - Seção de Formação, Capacitaçãoe Aperfeiçoamento de Servidores e, como gestora substituta, o supervisor substituto da Sefas/MG.

12.2. O gestor do contrato, bem como seu substituto, terá que acompanhar e fiscalizar a entrega dosalimentos, anotando, quando for necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com aexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados eencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.

Documento assinado eletronicamente por Angelica da Costa Pereira, Supervisor(a) de Seção, em28/11/2019, às 17:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador9348413 e o código CRC CD335F08.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0026405-76.2019.4.01.8008 9348413v2

Page 19: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___/2019

PREGÃO ELETRÔNICO N° 39/2019 A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, CNPJ 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Flávia Maria Novais Guedes, por delegação da Portaria n° 10-94-DIREF de 11/06/14, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2°, § 2°, da Resolução n° 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente ata, documento vinculativo e obrigacional às partes, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de lanches (coffee break) em eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento desta Seccional, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 0026405-76.2019.4.01.8008, Edital do Pregão Eletrônico n° 36/2019, leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 10.024/19, 7.892/13, alterado pelo 9.488/18, e 8.538/15, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

1) OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de lanches (coffee break) em eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento desta Seccional, a serem realizados em Belo Horizonte e região metropolitana.

LOTE ÚNICO

Item Descrição Quant. Unidade

Preço Unitário

Registrado (R$)

1 Pão de queijo - marcas de referência no mercado: São Geraldo, Forno de Minas ou similar tipo caseiro.

200 Cento

2 Minibolos de sabores variados com cobertura, com peso individual em torno de 30 gramas, embalados separadamente em forminhas de papel.

2.000 Unidade

3 Bolo inteiro de sabores variados, redondo, com peso individual em torno de 500 gramas. 300 Unidade

4

Salgados variados tamanho festa (coxinha de frango com catupiry, empada de queijo, empada de frango, empada de palmito, pastel de carne, pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto,

500 Cento

Beneficiária:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Representante:

Endereço eletrônico:

Page 20: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

quibe recheado com catupiry, pastéis assados de carne, queijo e frango).

5 Minicroissant salgado e doce. 100 Cento

6 Sanduíche feito com uma fatia de pão de forma integral partida ao meio e recheada com requeijão cremoso, peito de peru e mussarela ou queijo prato.

2.000 Unidade

7 Biscoitos doces e salgados - marcas de referência: Aymoré, Piraquê ou simular tipo caseiro. 50 Quilograma

8

BISCOITO TIPO CASEIRO SALGADO, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilograma

9

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE SABOR NATA, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilograma

10

BISCOITO TIPO CASEIRO DOCE AMANTEIGADO, de primeira qualidade, embalado em plástico atóxico de 1 kg transparente e incolor, isento de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem deverá declarar a nome do produtor, endereço e data de fabricação e prazo de validade, ingredientes e/ou as informações nutricionais.

80 Quilograma

11

Salada de frutas frescas acondicionadas em embalagem descartável, sem adição de açúcar, com prazo de validade não superior a um dia da data do envase, com peso individual de 100 gramas. Cada pote de salada deverá vir acompanhado de uma colher descartável.

1.500 Unidade

12 Refrigerante de 2 litros (comum e light) - marcas de referência no mercado: Coca-cola, Pepsi Cola, Guaraná Antártica, Kuat e Fanta Laranja.

400 Unidade

13 Suco pronto em embalagem longa vida de 1 litro (comum e light) - marcas de referência no mercado: Del Valle, Tial e Sufresh.

800 Unidade

14

Suco natural, gelado, integral, sem açúcar, sem conservante, embalado em garrafa descartável de 1 litro, com tampa. Sabores: morango com laranja, abacaxi com hortelã e laranja. O rótulo deverá conter a data de envase, a validade (não superior a um dia), os ingredientes utilizados, o volume e a informação de que não contém açúcar e nem conservante.

400 Unidade

Page 21: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

OBS.: os salgados e pães de queijo terão pedidos mínimos de ¼ de cento (25 unidades).

2) CONDIÇÕES GERAIS 2.1. A contratante comunicará à contratada as quantidades e os tipos de lanches até 48 horas antes do evento. 2.1.1. Os salgados e pães de queijo terão pedidos mínimos de ¼ de cento (25 unidades). 2.2. Ocorrendo fato novo, superveniente à emissão da solicitação de fornecimento, o gestor da Ata ou seu substituto poderá modificar o horário de entrega ou o pedido, informando à contratada, com antecedência mínima de 6 (seis) horas. 2.3. A Nota de empenho deverá ser encaminhada com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização do evento. 2.4. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a beneficiária tem o prazo de 1 (um) dia útil para seu aceite. 2.5. A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos, observando as datas, os horários e os locais de entrega informados pela contratante, bem como as normas legais a que está sujeita para a execução do objeto, utilizando produtos de qualidade e técnicas corretas de higienização para o manuseio dos alimentos. 2.6. Os lanches deverão ser entregues acondicionados em embalagens descartáveis, evitando assim, a contaminação com o ambiente externo. 2.7. A contratante reserva-se o direito de vistoriar as instalações onde são fabricados os produtos, mediante prévio agendamento. 2.8. O objeto deverá ser entregue, a expensas da contratada, em um dos endereços abaixo indicados ou em outros locais na região metropolitana de Belo Horizonte onde ocorram eventos de capacitação, observadas as condições e especificações constantes do Termo de Referência, a serem informados pela Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores – Sefas/MG, por ocasião da solicitação de entrega, no horário indicado (tel. 3501-1392 – Supervisora da Sefas):

• Av. Álvares Cabral, 1.805, 2º andar (Pilotis), Edifício Antônio Fernando Pinheiro, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte/MG;

• Av. Álvares Cabral, 1.741, Térreo, Edifício Euclydes Reis Aguiar, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-030, Belo Horizonte/MG.

2.8.1. O serviço de entrega poderá ser subcontratado. 2.8.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da contratada. 2.9. Para fins de recebimento provisório serão aferidos a quantidade e o prazo estipulados. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 1 (uma) hora do recebimento provisório, na presença da beneficiária e do gestor da ata de registro de preços ou seu substituto, que fará a conferência dos produtos com as demais especificações do edital, tais como peso, marca e qualidade. 2.9.1. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela contratante. 2.10. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou com especificações diferentes das solicitadas, qualidade inferior ao pactuado ou com vestígios de insalubridade ou deterioração, ficando a cargo da contratada sua reposição no prazo de 30 minutos, mediante aquisição de pedido correspondente em empresa localizada nas proximidades da Justiça Federal e aprovada pela contratante, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízos das sanções cabíveis. 2.10.1. O prazo supracitado não será considerado como prorrogação do prazo de entrega e estará sujeito à aplicação das penalidades previstas. 2.11. A contratante notificará, por escrito, a contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas nesta ata.

Page 22: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

3) PAGAMENTO 3.1. O pagamento será feito pela contratante em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 17.600,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 3.2. A contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores ou aos sites pertinentes. 3.3. Caso seja detectado qualquer problema na referida documentação, será concedido prazo para regularização. Findo este, permanecendo inerte, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas. 3.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante. 3.5. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas. 3.6. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 4) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Cumprir rigorosamente o item 6 do Termo de Referência – Metodologia de Execução dos Serviços, Local e Condições de Entrega, reproduzida também no item 2 desta Ata. 4.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações desta licitação. 4.3. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação do certame. 4.4. Responsabilizar-se por possíveis indenizações relacionadas ao objeto desta execução contratual ou a atos de preposto ou funcionário seu, desde que relacionado ao presente contrato. 5) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. 5.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas. 5.3. Comunicar à Contratada as quantidades e os tipos de lanches até 48 horas, antes do evento. 5.4. Ocorrendo fato novo, superveniente à emissão da solicitação de fornecimento, o gestor do contrato ou seu substituto poderá modificar o horário de entrega ou o pedido, informando à Contratada, com antecedência mínima de 6 (seis) horas. 5.5. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência. 5.6. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da solicitação de fornecimento. 6) SANÇÕES 6.1. A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata/contrato,

Page 23: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das seguintes penalidades previstas na Lei 8.666/93: a) advertência; b) multa de: b.1) 2% sobre o valor contratado ou inadimplido por atraso injustificado ou de justificativa não aceita pela Administração na execução do objeto, inclusive na entrega, substituição de produtos rejeitados, complementação de produtos faltantes, aplicada a cada 30 minutos decorridos do prazo estipulado, limitado a 60 minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas; b.2) 5% por inexecução parcial aplicada sobre o valor inadimplido; b.3) 2,5% por reiteração em atraso na entrega do objeto, devidamente notificada, aplicada sobre o último valor contratado; b.4) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. § 1º: Caso a contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da contratante a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à contratada as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à contratada e será descontado do próximo pagamento devido pela contratante ou, caso a contratada não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais. § 7º: Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93. 7) ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à contratante convocar a beneficiária para negociar. 8) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A beneficiária terá seu registro cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7° da Lei 10.520/02.

Page 24: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ … · Geraldo, Forno de Minas ou simil 2 ... pastel de queijo, pastel de frango, cigarrete de presunto, quibe recheado com

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da contratante. 8.3. O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido da beneficiária. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A beneficiária deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata. 9.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. 9.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, e a cem por cento, por órgão ou entidade não participante. 8.4. Será realizada pesquisa periódica de mercado para comprovação da vantajosidade da ata. 10) VALIDADE Esta ata terá prazo de validade de doze meses a partir de __/__/2020, vencendo em __/__/2021. 11) DIVULGAÇÃO A presente ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br. 12) FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata de registro de preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e do Fornecedor Beneficiário.

Belo Horizonte, __/__/2020.

FLÁVIA MARIA NOVAIS GUEDES Diretora da Secretaria Administrativa

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

BENEFICIÁRIA