Jusnaturalismo 3

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• 1° FASE – Grécia – Natureza como fonte da lei.

• - Mesma força em toda parte e

independe da diversidade das opiniões.

• 2° FASE – Inaugurada por Hugo Grócio – A razão passa

a ser o princípio último de todas as coisas, e não DEUS.• “O Direito Natural existiria mesmo que Deus não existisse, ou

ainda, que Deus não cuidasse das coisas humanas.”

• Há uma reação racionalista à situação teocêntrica do

direito.

• Deus não emana normas, nem serve como base.

• Teocentrismo – antropocentrismo.

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• A 2° fase do pensamento jusfilosófico foi marcado por

pensadores que influenciaram na política e nas lutas

sociais.

• Em Hobbes, Locke e Rosseau a idéia de contrato social

foi avaliado por eles, cada um ao seu modo:

• “Não é diversa a conclusão a que podemos chegar quando

examinamos (...) a ideologia política expressa em cada autor:

conservadora (Hobbes), liberal (Spinoza, Locke e Kant),

revolucionária (Rousseau). (Bobbio)

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• Nasceu na Holanda – Delft – 1583.

• O substrato do direito se desloca de Deus para a

natureza humana e a natureza das coisas:• “O direito é um conjunto de normas ditadas pela razão e sugerida

pelo appetitus societats”.

• Valorizava a reta razão – regras invariáveis da natureza

humana (método dedutivo):

• “Portanto, não há nada de arbitrário no direito natural, como

não há arbitrariedade na aritimética. Os ditames da reta razão

são o que a natureza humana e a natureza das coisas

ordenam”.

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“Pacta sunt servanda”(Os pactos existem para serem cumpridos)

As relações entre os indivíduos, e destes com o governo,

bem como entre os Estados Soberanos são uma espécie

de contrato para Grócio, e, sendo assim, de cumprimento

obrigatório, uma vez que impostos pelas próprias partes

(inviolabilidade dos contratos).

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- Pensador de idéias burguesas.

- Ideal liberal.

- Valorizava o empirismo (experiência sensível).

- Principal obra – Ensaio sobre o entendimento humano.

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O estado de natureza é um estado de paz(diferentemente de Hobbes – “O homem é lobo dohomem”), no entanto, seria necessário a intervenção deum terceiro para a apreciação de litígios que venham surgirna vida social:

“ O maior inconveniente do estado de natureza é afalta de um juiz imparcial para julgar ascontrovérsias que nascem – e não podem deixar denascer – entre os indivíduos que participam de umasociedade”.

No estado de natureza não há uma guerra constante, masum risco.

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• Diferentemente de Hobbes, o contrato social em Locke

não representa uma submissão, mantendo-se a

liberdade individual, onde o único direito que renunciam

é o de fazer justiça por si mesmos. Bobbio pontua:

• “ O que falta ao estado de natureza para ser um estado perfeito é,

sobretudo, a presença de um juiz imparcial, ou seja, de uma

pessoa que possa julgar sobre a razão e o erro sem ser parte

envolvida. Ingressando no estado civil, os indivíduos renunciam

substancialmente a um único direito, o direito de fazer justiça por

si mesmos, e conservam todos os outros, in primus, o direito de

propriedade (...). “

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• O principal objetivo do contrato social seria a proteção da

propriedade privada: “O fim maior e principal para os

homens unirem-se em sociedades políticas e

submeterem-se a um governo é, portanto, a conservação

de sua propriedade”

- Já existe no mundo da natureza o direito à

propriedade (direito natural), no entanto, o contrato

é efetivado para protegê-lo.

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• Existem três formas de governo já definidas por Aristóteles -Monarquia, oligarquia e democracia.

- Devem buscar sempre a preservação dapropriedade.

- Contra a monarquia absoluta de Hobbes,pois não encontra consonância com aideologia da sociedade civil.

Define a existência de três poderes no sociedade civil(sociedade política), como forma de evitar a concentração detodos os poderes na mão de um ( política liberal burguesa):

- Legislativo – Principal poder.

- Executivo.

- Federativo – Relações exteriores.

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• Contrário ao inatismo – O ser humano já viria com todo oconhecimento dentro de si, cabendo à filosofia despertá-lo.

• O conhecimento advêm da experiência (empirismo)

• As leis naturais não são inatas, estão na natureza e podemser conhecidas através da razão.

- O objetivo delas é a busca da preservaçãode si mesmo e da humanidade.

- O grande direito natural é o de propriedade(vêm antes do Estado, onde este deve

respeitá-la – visão liberal)

- A propriedade, inicialmente era medida pelo trabalhoempreendido, ou seja, adquirida pelo trabalho na terra, depoispassou a ser mensurado pelo dinheiro.

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• A terra inicialmente era de todos, a qual era anexada apropriedade particular como fruto do trabalho dispendido nela,assim cada um se apropria da quantidade de terra que seuesforço merece (cada um é dono de si e de seu trabalho).

• Num dado momento, se observou a distribuição desigual dasterras, a qual foi explicada pela existência do dinheiro, sendoeste e seu valor instituído por convenção dos homens.

• A propriedade, portanto, pode ser adquirida pelo esforço epelo dinheiro, o que leva a distribuição desigual de riquezas.

• Nesse sentido, explodem conflitos de propriedade, onde, seinsere na sociedade juízes e leis para a proteção dapropriedade.

• O governante não pode ir de encontro a propriedade privada.

• Ideologia estritamente burguesa.

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• Principal obra - Leviatã, ou matéria, forma e poder de umacomunidade eclesiástica e civil. (1651).

• Combate o pensamento político de Aristóteles.

• -Não considera o homem como um animal político (quetem a capacidade de se organizar em sociedade), massim um animal egoísta, que enseja a criação de umcontrato para que se evite que a vida se extinga pelaoposição.

• Aristóteles – O homem é um animal político.

• - Naturalmente vive em comunidade comoutros homens.

• Hobbes – Não é natural a associação entre homens (vivea partir de seus interesses).

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• “Devemos portanto concluir que a origem de todas as

grandes e duradouras sociedades não provem da boa

vontade recíproca que os homens tivessem um para os

outros, mas do medo recíproco que uns tinham dos

outros.

• Estado de Natureza – Guerra de todos contra todos.

• Contrato Social – Resguardar a vida e o direito.

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• O estado de natureza há o estado de guerra.

• Destrói aquele que poderia lhe ajudar.

• Criação de um pacto para a preservação da raça humana,sob a autoridade de um soberano.

• O pacto é um acordo de vontades que da início à vida civil, nosentido de abolir a guerra e a impunidade geral contra aviolência.

• Assim, para Hobbes, o jusnaturalismo corresponde aobedecer as leis civis emanadas do soberano de formairrestrita, alienando-lhe todos os direito e liberdades:

• “O Estado, reponde Hobbes, não é por natureza, e sim porconvenção. Precisamente porque satisfaz uma exigênciaelementar do homem, são os próprios homens que o desejam elhe dão vida através de um acordo recíproco. Na base do Estado,portanto, ele põe a hipótese contratualista.

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• Sempre a lei natural vai buscar a paz e a preservação dosindivíduos.

• A valorização ao absolutismo leva Hobbes a considerar que osoberano não se submete à lei natural.

• A subordinação irrestrita ao soberano ganha uma exceção, aautodefesa (preservação da vida):

“Um pacto em que eu me comprometa a não medefender da força pela força é sempre nulo.Porque ninguém pode transferir ou renunciar oseu direito de evitar a morte, os ferimentos ou ocárcere (o que é único fim da renuncia do direito),e portanto a promessa de não resistir à força nãotransfere nenhum direito em pacto algum, nem éobrigatória”.

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• Tendo em vista o contrato social, a justiça está nocumprimento das determinações do soberano(absolutista e contratualista).

- Há uma lei da natureza que se expressa pelarazão, a qual é materializada pela lei civil dosoberano.

- O justo advêm do direito estatal.

- O direito natural de Hobbes se funda peloimpulso necessário no homem na defesa de

si próprio.

- A propriedade só existe na sociedade civil, noestado de natureza tudo é de todos