Junior 9a
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Artigo 13“Toda pessoa tem direito á liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado. Toda pessoa tem direito de deixar qualquer país,
inclusive o próprio, e a este regressar.”
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Artigo 1
“Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.são dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade,”
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Artigo 26
“Toda pessoa tem direito á educação será gratuita,pelo
menos nos graus elementares fundamentais.o ensino
elementar é obrigatório[...].”
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Artigo 3
“Todo indivíduo tem direito á vida, á liberdade e á segurança pessoal.”
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Artigo 25(II)
• “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da proteção social.”
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Artigo25(I)“Toda pessoa tem direito a um
padrão de vida capaz de assegurar a si e á sua família
saúde,bem-estar,inclusive alimentação,vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis [...]’’
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Artigo 4“Ninguém será mantido em escravidão em ou servidão; a
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em
todos as suas formas”.
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Artigo 23
“todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.’’
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Junior César de Oliveira Botam9º Ano, Turma AE. M. Raimundo Cândido de AraújoDICIPLINA:GeografiaPROFESSORA: Alcejane