Juizo de Admissibilidade

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Juízo de Admissibilidade No processo Civil

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Para que o mrito de uma demanda seja julgado, o juiz precisa anteriormente analisar ospressupostos processuaise ascondies da ao, considerados genericamente como pressupostos de admissibilidade do julgamento de mrito. No mbito recursal, existe o mesmo fenmeno, devendo o rgo julgador fazer uma anlise deaspectos formais do recursopara s ento, superada positivamente essa fase, analisar o mrito recursal. Em termos de teoria geral dos recursos, a doutrina costuma indicar sete pressupostos de admissibilidade, no existindo dvida a respeito de quais sejam esses pressupostos, ainda que surja divergncia quanto a sua exata classificao.H importante corrente doutrinria que defende a tese de que a deciso que tem como fundamento o juzo de admissibilidade tem naturezadeclaratria, de forma que a inadmisso (recebimento/conhecimento) do recurso tem efeitoex tunc. Significa dizer que, uma vez no conhecido o recurso por algum vcio procedimental, a precluso ou o trnsito em julgado (a depender da espcie de deciso) ter se operado a partir do momento em que o vcio passou a existir no processo1. Se houver desero da apelao, o trnsito em julgado ocorrer na interposio do recurso deserto; se o recurso de agravo intempestivo, a precluso ocorrer no vencimento do prazo recursal.Ainda que se admita que o vcio j exista quando o recurso no admitido, o entendimento exposto afronta de maneira clara e insuportvel o princpio dasegurana jurdica, no sendo possvel a parte ficar na dependncia da admisso de seu recurso para s ento saber se a deciso ainda poder ser reformada ou anulada ou se tornou retroativamente definitiva. Com essa pragmtica preocupao, o Superior Tribunal de Justia vem entendendo que, apesar da natureza declaratria, o juzo de admissibilidade tem eficciaex nunc, de forma que a precluso ou a coisa julgada decorrente da deciso impugnada s seja computada a partir da no admisso do recurso2.No sentido do entendimento do Superior Tribunal de Justia, o art. 987,caput, do PLNCPC, ao prever que o trnsito em julgado ocorre com a ltima deciso proferida no processo. Sem identificar a espcie de deciso, a nica concluso possvel que o dispositivo tambm considera a deciso que inadmite o recurso.Quando o juzo de admissibilidade realizado pelo juzoa quo, ou seja, pelo juzo competente para proferir a deciso impugnada, mas no para julgar o recurso, o recurso recebidoou no. Quando realizado pelo rgoad quem, competente para o julgamento do recurso, o recurso conhecidoou no. A apelao no recebida por deciso do juzo sentenciante e no conhecida pelo tribunal de segundo grau; o agravo de instrumento conhecido ou no, no havendo possibilidade material para que tal recurso seja recebido ou no, considerando-se a sua distribuio diretamente realizada perante o tribunal competente para seu julgamento. Ainda que dois ou mais rgos jurisdicionais realizem o juzo de admissibilidade, no existe vinculao entre eles, porque, sendo o juzo de admissibilidade matria de ordem pblica, no haver precluso3.Na classificao desses requisitos encontra-se na doutrina alguma divergncia. Parcela da doutrina prefere dividi-los em pressupostosobjetivos(dizem respeito ao prprio recurso em si mesmo considerado) esubjetivos(dizem respeito pessoa do recorrente)4. Nessa classificao, sero pressupostos recursais subjetivos a legitimidade e o interesse recursal e pressupostos objetivos a adequao, tempestividade, preparo e motivao.Outra parcela da doutrina prefere a diviso entre pressupostosintrnsecoseextrnsecos, e mesmo dentro dessa classificao existe divergncia de quais sejam os pressupostos recursais extrnsecos e intrnsecos. Essa divergncia justifica-se na diferena de conceito do que seja pressuposto intrnseco e extrnseco.A doutrina majoritria entende como pressupostos intrnsecos os referentes prpria existncia do poder de recorrer, e os extrnsecos aqueles referentes ao modo de exercer tal poder. Nessa concepo, so pressupostos intrnsecos:(a)cabimento;(b)legitimidade;(c)interesse em recorrer; e(d)inexistncia de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.Os pressupostos extrnsecos so:(a)tempestividade;(b)preparo; e(c)regularidade formal5. a classificao prefervel e que ser adotada.Por outro lado, com menos adeptos, h corrente doutrinria a defender que os pressupostos intrnsecos dizem respeito deciso recorrida (contedo e forma), enquanto os pressupostos extrnsecos concernem a fatores externos da deciso recorrida, sendo normalmente posteriores a ela. Com essas premissas, so pressupostos intrnsecos: (a) cabimento, (b) legitimidade e (c) interesse recursal; so requisitos extrnsecos: (a) tempestividade, (b) preparo, (c) regularidade formal e (d) inexistncia de fatos impeditivos ou modificativos do poder de recorrer6.