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    Estudos Histricos, Rio de Janeiro, n. 18, 1996

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    Cidadania: tipos e percursos

    Jos Murilo de Carvalho

    As crticas ao conhecido esquema interpretativo de Marshall levaram a algunsavanos importantes na discusso terica e nos estudos histricos sobre a cidadania. Um dosavanos, em parte fruto da crtica a um suposto etnocentrismo de Marshall, que teria tomadoo caso ingls como universal (o que ele no fez), est na postulao de vrios tipos decidadania e na descrio dos distintos caminhos percorridos por pases de diferentestradies culturais em direo a esses tipos. O que se pretende fazer aqui aplicar algunsresultados dessas discusses ao caso do Brasil no sculo XIX.

    Tipos e percursos de cidadanias

    Alm das anlises de Richard Morse (1982) que salientam o contraste entre astradies ibrica e anglo-saxnica, vrios outros estudos chamam a ateno para tradiesdistintas dentro da prpria Europa, exemplificadas sobretudo nos casos ingls, francs ealemo. Diferenas tm sido apontadas mesmo entre as culturas cvicas inglesa e norte-americana, geralmente tratadas como pertencentes a uma mesma tradio.1

    Entre as distines que me parecem teis para analisar o caso brasileiro esto assugeridas por Bryan S. Turner (1990). Este autor define diferentes tradies de cidadania de

    acordo com dois eixos analticos. O primeiro indica a direo do movimento que produz acidadania: de baixo para cima ou de cima para baixo. Exemplos de cidadania construda debaixo para cima so as experincias histricas marcadas pela luta por direitos civis epolticos, afinal conquistados ao Estado absolutista. Exemplos de movimento na direooposta so os pases em que o Estado manteve a iniciativa da mudana e foi incorporandoaos poucos os cidados medida em que ia abrindo o guarda-chuva de direitos. O outro eixoproposto por Turner tem a ver com a dicotomia pblico-privado. A cidadania pode seradquirida dentro do espao pblico, mediante a conquista do Estado, ou dentro do espaoprivado, mediante a afirmao dos direitos individuais, em parte sustentados pororganizaes voluntrias que constituem barreiras ao do Estado.

    Os dois eixos do lugar a quatro tipos de cidadania. O primeiro, em que acidadania conquistada de baixo para cima dentro do espao pblico, seria representadopela trajetria francesa. A cidadania seria a fruto da ao revolucionria e se efetivariamediante a transformao do Estado em nao. No segundo, a cidadania seria tambmobtida de baixo para cima mas dentro do espao privado. O exemplo seria o caso norte-americano. O terceiro tipo refere-se a casos de cidadania conquistada mediante auniversalizao de direitos individuais (espao pblico) mas com base em concepo docidado como sdito. Corresponderia ao caso ingls aps o acordo de 1688 que restaurou a

    Nota: Agradeo a colaborao, na coleta de dados, dos bolsistas de iniciao cientfica do CNPq,Marina Michaelles, Carlos Mauro de O. Jnior e Carlos Augusto R. Machado. Este artigo fruto depesquisa realizada no CPDOC com financiamento da FINEP.

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    sdito, produto de cidadania desenvolvida de cima para baixo. O indivduo paroquial seria ono-cidado.

    Tipo e percurso brasileiro

    Quero adotar aqui como instrumento heurstico de anlise a hiptese de quenossa tradio oitocentista est mais prxima de um estilo de cidadania construda de cimapara baixo, em que predominaria a cultura poltica sdita, quando no a paroquial. O temada centralidade do Estado aparece com freqncia nas anlises sobre o perodo, tanto nascontemporneas como nas mais recentes. A insistncia no tema indica, sem dvida, apercepo da importncia do esforo de construo do Estado nacional no perodo ps-independncia, assim como a conscincia da tradio estatista que herdamos.

    No entanto, por alguma razo, os poucos estudos sobre o desenvolvimento dacidadania no sculo XIX tm-se concentrado na participao eleitoral, que corresponde aomodelo de construo de baixo para cima (Carvalho, 1988, Graham, 1990). O impacto daexpanso do Estado sobre a vida dos cidados, sobre a formao da cultura poltica, no temsido levado na devida conta, exceo feita para as reaes negativas da populao aoestatal. Incluem-se entre essas reaes as revoltas do quebra-quilos, do vintm, de Canudose da vacina obrigatria, esta j no sculo XX. Mas aos estudos dessas revoltas podem-sefazer duas ressalvas. A primeira que outras revoltas de natureza semelhante, emboramenos espetaculares, no foram ainda estudadas. Refiro-me sobretudo s reaes contra orecenseamento, o registro civil e o recrutamento militar. A segunda que os estudos feitos,salvas poucas excees (Graham, 1980) raramente aprofundam a anlise das revoltas nosentido de tentar decifrar a natureza da cultura poltica popular.

    A concepo estreita da cidadania poltica ainda mais surpreendente seconsiderarmos o fato de que publicistas oitocentistas tinham viso mais ampla do tema.Tome-se, por exemplo, o principal comentarista da Constituio de 1824, Jos AntnioPimenta. Embora seguisse de perto a distino francesa, includa na Constituio de 1791, ecopiada em vrias outras constituies europias, como a belga, a austraca e a holandesa,entre cidados ativos e inativos, Pimenta Bueno via na cidadania ativa bem mais do que odireito de votar e ser votado. Segundo ele, cidado poltico, ou ativo, era aquele que podiaparticipar do exerccio dos trs poderes, que podia exercer a imprensa poltica, formarorganizaes polticas, dirigir reclamaes e peties ao governo (Bueno, 1978:381-481).

    Pode-se mesmo acrescentar como direito poltico o que o autor chama de direito civil, asaber, o direito, garantido pelo Cdigo de Processo Criminal de 1832, de resistncia aoilegal das autoridades.

    Entre os direitos de participar do exerccio dos trs poderes, mencionados porPimenta Bueno, deve-se salientar, pela novidade que traz para a teoria e a pesquisa dacidadania, o de ser jurado. De fato, de acordo com a Constituio de 1824, o PoderJudicirio era composto, tanto no crime como no cvel, pelos juzes e pelos jurados. Ser jurado, portanto, significava participar de modo direto do exerccio do poder judicial,participao mais freqente e mais intensa, para os sorteados, do que aquela representadapelo exerccio do voto. Mais freqente porque os conselhos de jurados se reuniam pelo

    menos duas vezes por ano e as sesses duravam quinze dias, ou o necessrio para o julgamento dos processos pendentes. Mais intensa porque no h como comparar o ato

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    rpido de votar com a demorada exposio s leis e aos procedimentos judiciais exigidapelo exerccio da funo de jurado. Neste ltimo, o contato com o Estado era mais profundoe pode-se razoavelmente supor que a socializao poltica dele resultante tambm fossemais eficaz.

    Alm de ser direito poltico, ser jurado era fazer parte de uma instituio que foi

    desde a origem baluarte da defesa dos direitos polticos e civis. A instituio do julgamentopelos pares combina de maneira nica, quase indissolvel, os dois direitos clssicos dacidadania liberal, to bem descritos por T.H. Marshall (1967:cap. 3). Pimenta Buenoacrescenta ainda, como direito poltico importante, a participao direta no poder judicialpossibilitada pelo exerccio da funo eletiva de juiz de paz. A Constituio de 1824 previaa existncia de um juiz de paz, eleito pelo voto direto, em cada distrito do territrionacional. A jurisdio do juiz de paz variou ao longo do sculo mas em geral seconcentrava na resoluo de conflitos pela conciliao e no julgamento de pequenas causas.

    Temos a um vasto campo de investigao sobre cidadania poltica, ainda muitopouco explorado.2 H todo o campo da imprensa poltica que, analisada no apenas no

    contedo mas tambm no estilo, na retrica, pode contribuir muito para o entendimento daconcepo de direitos e de sua prtica. Penso, por exemplo, em anlises das polmicas comoindicadoras do grau de tolerncia poltica, como reveladoras da concepo de oposio e deopinio pblica. H o campo das organizaes polticas, muito mais vasto do que o dospartidos. Ou o campo das organizaes civis que eventualmente se envolvem em aespolticas. H os manifestos polticos, as representaes, queixas, abaixo-assinados, petiese cartas dirigidas ao pblico ou s autoridades. H o campo da atuao do Judicirio,incluindo os juzes comuns, os juzes de paz, os jurados, os oficiais de justia, bem como apolcia judiciria e administrativa.

    O elenco de temas relevantes para a formao da cidadania poltica pode serexpandido para alm do exerccio de direitos. Se a cidadania concebida como a maneirapela qual as pessoas se relacionam com o Estado, no h por que excluir de seu estudo ocumprimento de deveres cvicos como o servio militar no Exrcito, na Armada e na GuardaNacional. O cumprimento desses deveres requer contatos estreitos com instituies eautoridades do Estado e certamente contribui para a internalizao de valores, positivos ounegativos, referentes ao poder pblico. Tem havido estudos sobre o Exrcito e a GuardaNacional, mas a maior parte deles limita-se a discutir o papel poltico dessas organizaes,sem examinar seu possvel impacto sobre o comportamento poltico de seus membros,apesar da conhecida relao histrica entre o estado-nao moderno e a introduo do

    servio militar universal e obrigatrio. Para o caso do Exrcito, tal exame foi feito apenaspara os oficiais (Campos, 1976, Schulz, 1994). Nem mesmo um fenmeno marcante comoas guerras tem merecido a devida ateno sob o ponto de vista aqui discutido. No se podepensar em nada mais dramtico, e traumtico, para o cidado do que arriscar a vida paradefender a ptria, do que ser submetido ao que foi corretamente chamado de imposto dosangue. A aceitao de uma entidade abstrata como a ptria como objeto de lealdadesuprema, acima da famlia e de outros grupos primrios, s pode constituir fator poderosode criao de uma identidade nacional. A existncia de uma identidade nacional, para almda simples titularidade de direitos, tem sido reconhecida como ingrediente indispensvel dacidadania. O prprio Marshall, cujo eixo central de anlise era a cidadania como titularidade

    de direitos, admite este ponto.Outras intervenes estatais tpicas do sculo XIX, sobretudo aquelas que

    visavam a aumentar o controle sobre a vida dos cidados, como o registro civil de

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    nascimento, casamento e bito e o recenseamento, constituem tambm momentos ricos paraa anlise da natureza da cidadania. Tais controles no tm carter apenas negativo. Oregistro civil, por exemplo, base legal para a reivindicao de vrios direitos e para acelebrao de contratos. Nos pases em que havia igreja oficial, a introduo do registrocivil constituiu ainda um esforo de racionalizao burocrtica e de secularizao poltica.

    Alm da capacidade poltica de votar e ser votado, os principais pontos decontato entre o cidado e o Estado no Brasil do sculo XIX foram a Guarda Nacional, oservio militar, o servio do jri, o recenseamento e o registro civil. Poderia seracrescentada a incidncia de impostos, sobretudo as tentativas de taxao direta da renda eda propriedade. Desse aspecto no tratarei aqui. No restante do trabalho procurarei fazeruma avaliao, ainda que preliminar, da natureza desses contatos e de suas possveisconseqncias para a vida cvica. Uma viso panormica da evoluo da cidadania noBrasil, invertendo a seqncia proposta por Marshall, foi feita em outro lugar (Carvalho,1995).

    Votantes

    Por ter merecido maior ateno, a participao eleitoral ser tratada rapidamente.A legislao brasileira sobre eleies, na parte que se refere amplitude do sufrgio, era dasmais liberais da poca se comparada dos pases europeus. Ia alm do que admitiaBenjamin Constant, o principal inspirador da Constituio, que, alm da idade de 25 anos,exigia renda proveniente da propriedade da terra ou da indstria suficiente para permitirvida independente (Constant, 1872). Os assalariados eram excludos por dependeremeconomicamente dos patres. A Constituio francesa de 1814 exigia para os votantespagamento de contribuio direta de 300 francos e idade mnima de 30 anos. A Constituiode 1824, que significou um pequeno retrocesso em relao legislao que regeu aseleies para a Constituinte do ano anterior, exigia pequena renda de 100 mil-ris,proveniente de propriedade ou emprego, para se ter direito ao voto nas eleies primrias. Aidade mnima era de 25 anos, exceto para os casados, oficiais militares, bacharis e clrigos,para os quais o limite caa para 21 anos. No havia restries quanto ao grau de instruo,isto , os analfabetos podiam votar, assim como os libertos. O voto era obrigatrio.

    A conseqncia do liberalismo da Constituio foi que nas eleies primriasvotava grande nmero de pessoas. Em 1872, os votantes chegavam a um milho, o que

    correspondia a 13% da populao livre. A porcentagem subia para 53% da populaomasculina de 25 anos ou mais e para 43% da mesma populao de 20 anos ou mais. Estudossobre participao efetiva nas eleies confirmam esses dados (Graham, 1990). Aparticipao era alta para a poca, de vez que envolvia no exerccio do voto metade dapopulao adulta masculina. Acrescente-se que, a partir de 1875, os votantes recebiam umttulo de qualificao eleitoral, o primeiro documento de identidade civil introduzido nopas. O ttulo inclua, alm do nome, a idade do votante, o estado civil, a profisso, a renda,a filiao, o endereo e o grau de instruo. Esta situao promissora da cidadania polticasofreu grande golpe em 1881, quando foi introduzida a eleio direta. Os analfabetos foramexcludos do direito de voto, a renda mnima passou para 200 mil-ris e tornaram-se rgidos

    os critrios de avaliar a renda. Os mais de um milho de votantes de 1872 foram reduzidosa pouco mais de 100 mil aps a reforma, uma cassao de direitos parecida com a quehouve na Frana aps a Restaurao.

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    Naturalmente, a prtica eleitoral e o sentido do ato de votar estavam muitodistantes da idia de participao embutida na legislao. Crticos da poca no se cansavamde denunciar as falsificaes de atas, a violncia contra adversrios, a aberta interferncia dogoverno, a compra de votos, a motivao puramente pessoal e material dos votantes. Naspalavras de Francisco Belisrio Soares de Souza: O votante [...] de poltica s sabe do seuvoto, que ou pertence ao Sr. fulano de tal por dever de dependncia (algumas vezes tambm

    por gratido), ou a quem lho paga melhor preo (Souza, 1979:33). Crtica ainda mais ferozs eleies e partidos da poca pode ser encontrada em Joo Francisco Lisboa (1995). Noh por que duvidar dessas avaliaes. Mas crticas semelhantes eram feitas em muitosoutros pases, inclusive na Inglaterra onde, at a dcada de 60 do sculo XIX, alm de serreduzida, a participao eleitoral era tambm viciada pela tradio dos burgos podres. Ocidado poltico no nasceu adulto em lugar nenhum, exigiu perodo de aprendizado, maislongo ou mais curto dependendo do pas. O problema principal em 1881 no foi ocomportamento dos votantes mas a incompreenso dos que os afastaram da prtica eleitoralinterrompendo seu aprendizado poltico (Carvalho, 1988:139-161). A incompreenso nofoi corrigida pelos que proclamaram a Repblica.

    Jurados

    Um pouco menos abrangente foi a participao no Poder Judicirio. Esse tipo departicipao, feito mediante o servio do jri, foi importao de prticas da tradio anglo-saxnica, includa na Constituio de 1824 e regulamentada no Cdigo de ProcessoCriminal de 1832. O julgamento pelo jri deveria abranger causas cveis e criminais. Mas,como durante todo o sculo no se chegou a implantar um Cdigo Civil com seu respectivo

    processo, o jri aplicava-se apenas aos crimes, exceto os de menor gravidade. Para serjurado, as exigncias eram idnticas s dos votantes do segundo grau (renda de 200 mil-ris,400 mil-ris nas cidades maiores). Requeria-se, no entanto, a capacidade de ler e escrever, oque reduzia drasticamente o nmero de cidados aptos para a funo, de vez que apenas16% da populao eram alfabetizados (dados de 1872). A lista de jurados era feita por umajunta composta do juiz de paz, do presidente da Cmara Municipal e do proco. Os nomeseram publicados para que pudesse haver contestaes. Resolvidas as contestaes, os nomeseram colocados em urnas trancadas a chave para serem sorteados poca das sesses. Entre1832 e 1841 houve dois tipos de jri, como na prtica norte-americana, o jri de acusao(grand jury) e o jri de sentena. Em 1841, o jri de acusao foi extinto. Em geral, havia

    duas sesses do jri por ano, com durao aproximada de 15 dias cada.3As estatsticas disponveis nos relatrios do Ministrio da Justia sobre o

    nmero de jurados no so completas. possvel, no entanto, chegar a um clculoaproximado. O relatrio de 1871 traz dados para a Corte e mais doze provncias.Projetando-se para as nove provncias para as quais no h dados a mesma relaojurado/populao existente para as doze, chega-se ao nmero de 79.302 jurados para todo opas. O nmero pode parecer pequeno, mas significa mais ou menos a metade da populaomasculina apta a exercer a funo. pouco menor do que o nmero de eleitores aps areforma de 1881. E preciso lembrar ainda que os jurados eram escolhidos em todos osdistritos do pas, mesmo os mais afastados. Freqentemente, ministros da Justia,presidentes de provncia e chefes de polcia queixavam-se de que em alguns lugares no

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    havia pessoas qualificadas em nmero suficiente para completar o mnimo de 50 juradosexigido pela lei para que pudesse haver sesses do jri.

    Como no caso dos votantes, havia tambm em relao ao jri um descompassoentre expectativa e realidade. Conservadores e, sobretudo, liberais consideravam grandeconquista a introduo do julgamento pelos pares e no se cansavam de citar autores

    ingleses sobre o assunto. Na opinio do conservador Pimenta Bueno, o jri era o baluarte daliberdade poltica, uma barreira contra os abusos do poder, uma garantia da independncia judiciria, um tesouro que era preciso preservar e aperfeioar. So ecos de Blackstone,tambm citado por liberais: The jury is the bullwark of Northern liberty and the glory ofEnglish law (Bueno, 1978:322 e Leite, 1982:61-75). A prtica esteve longe desse ideal. Osrelatrios dos ministros da Justia, sobretudo dos que eram ou tinham sido juzes, comoEuzbio de Queiroz e Nabuco de Arajo, esto cheios de queixas relativas aofuncionamento do sistem.

    As queixas mais comuns tinham a ver com a dificuldade de qualificar nmerosuficiente de jurados. Um nmero abaixo do mnimo impedia a realizao de sesses. O

    presidente de Mato Grosso, Lus Barbosa Acili de Brito, dizia em 1875 que o jri nofuncionava em quase nenhuma comarca, situao que qualificava de calamidade pblica.4 Dez anos mais tarde, o ministro da Justia, Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, repetia queno havia reunio do jri em vrios termos. Por vezes, verificava-se autntica caricatura daJustia. O ministro Francisco Ramiro dAssis Coelho menciona casos em que, na falta de jurados, os criminosos indicavam seus prprios partidrios, julgando-se a si prprios(Relatrio de 1839). Mesmo que o nmero mnimo fosse atingido, no terminavam a asdificuldades. Em pequenos povoados, todos eram conhecidos todos so parentes,amigos ou inimigos, influentes ou dependentes (Relatrio de 1850) , o que dificultava oanonimato e acarretava um alto nmero de absolvies, seja para proteger amigos e

    parentes, seja por receio de represlias dos inimigos. Ou, ento, o jri podia funcionar comoinstrumento de vingana (Relatrio de 1855). Em causas que envolviam pessoas poderosas,os jurados simplesmente no compareciam aos julgamentos. Outra queixa se referia resistncia das pessoas em servirem como jurados, sobretudo os homens grados (Relatriode 1868).

    Todas essas queixas resumiam-se na acusao de que o jri incentivava aimpunidade ao produzir um excesso de absolvies. Um desembargador, chefe de polciainterino de Pernambuco, fala do medo que tinham as testemunhas de depor pela certezacom que se conta da impunidade dos criminosos, sempre absolvidos pelo tribunal do jri

    (Relatrio de 1842). Segundo os ministros, o cidado no tinha seus direitos garantidos e osistema judicial se desmoralizava. Os dados estatsticos justificam a reclamao. Dos 1.850rus processados por crimes cometidos em 1852 e julgados pelo jri entre 1852 e 1861,apenas 726 foram condenados, ou seja, 39% (Relatrio de 1863). Nos julgamento de 1863,houve 34% de condenados. Para se ter idia da lenincia do jri brasileiro, compare-se estaestatstica com os nmeros ingleses relativos ao sculo XIX. Entre 1834 e 1914, o jriingls condenou em torno de 80% dos processados por crime violento contra a propriedade,70% dos processados pelo mesmo crime, sem violncia, e 75% dos processados por lesescorporais (Gatrell, 1980:238-370). Condenava-se duas vezes mais nos jris ingleses do quenos brasileiros.

    Muitas das crticas no se aplicavam apenas aos jurados. Os juzes municipais, denomeao do governo, e os juzes de direito, funcionrios de carreira, eram objeto decensuras parecidas. Muitos se ausentavam de seus termos e comarcas, pediam licenas

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    injustificadas, ou declaravam-se suspeitos para evitar participar de julgamentospoliticamente perigosos. Faltava a muitos coragem civil (Relatrio de 1856) paraenfrentar os poderosos locais. O ministro Joaquim Otvio Nbias observou que, devido aosbaixos vencimentos, muitos magistrados eram antes clientes do que juzes dos homensricos e poderosos das localidades do interior que lhes prestam casa gratuita, meios deconduo e outros auxlios (Relatrio de 1869). Os juzes dependiam ainda dos presidentes

    de provncia e dos ministros para remoes vantajosas e promoes. Para isto tinham quemanter boas relaes com as influncias locais, com prejuzo para sua independncia de julgamento (Relatrio de 1877). O resultado era o mesmo que se verificava no caso dosjurados: o sistema judicial no garantia a aplicao da justia. Como dizia o mesmo chefe depolcia de Pernambuco citado acima sobre algumas localidades do interior: No me pareceque a populao destes lugares possa ser chamada de populao de homens livres, decidados de um imprio constitucional (Relatrio de 1842).

    Para corrigir a situao, praticamente todos os chefes de governo e ministros daJustia propuseram reformas no sistema judicirio, sobretudo no jri. Os conservadores

    tendiam a propor a reduo da alada do jri aos crimes inafianveis, ampliando ajurisdio dos juzes togados (juzes de direito). Os liberais no confiavam muito na Justiatogada por a julgarem dependente do governo. Mas eram a favor da criao de juizadosespeciais para causas menores (tribunais correcionais). Todos, no entanto, concordavam quea causa do mal provinha dos costumes e hbitos vigentes no pas, da pouca ilustrao, dafalta de diversidade de interesses. Pimenta Bueno defendia o jri dizendo que os ataques quese lhe faziam eram dirigidos antes ao estado moral da nao. Cumpria atuar sobre oscostumes, sobre a moral nacional, e no abandonar a instituio (Bueno, 1978: 322-23).

    Curiosamente, a posio de Pimenta Bueno quase uma repetio da deBenjamin Constant em seu Cours de politique constitutionelle, de 1814. Constant defende o

    jri contra os que o julgam inadequado realidade francesa. Um dos principais crticos, o juiz M. Gach, dizia que les franais nauront jamais l instruction ni la fermetncessaires pour que le jury remplisse son but. Telle est notre indiffrence pour tout ce qui

    a rapport ladministration publique, tel est lempire de lgosme et de lintrt

    particulier, la tideur, la nulit de lesprit public, que la loi qui tablit ce mode de

    procdure ne peut tre excute (Constant, 1972:236). A resposta de Constant s crticas que o mal no estava na instituio mas nos costumes polticos franceses, na educaomoral do pas. O jri poderia ser exatamente um instrumento de educao cvica, dedesenvolvimento do esprito pblico.5

    Guardas na cionais e soldados.

    O jri foi copiado da tradio anglo-saxnica. A Guarda Nacional teve comomodelo a Garde Nationale francesa, criada em 1789, s vsperas da tomada da Bastilha,episdio em que tomou parte. O objetivo da Garde era colocar a defesa do pas nas mosdos proprietrios, dos cidados ativos como definidos logo depois pela Constituio de1791. Esta Constituio, alis, identificava cidado e guarda nacional: s podia votar quemestivesse inscrito na Guarda (Rosanvallon, 1992:91-101). No Brasil, de incio, os fins eram

    semelhantes. Criada em 1831, em meio a grandes agitaes polticas, a Guarda deveriaservir de proteo contra a anarquia que tomava conta do Exrcito e contra as revoltaspopulares que pipocavam em vrias capitais. As exigncias para ser membro da instituio

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    eram bastante flexveis, na realidade quase idnticas s estabelecidas para os votantes: l00mil-ris de renda (200 mil-ris nas quatro maiores cidades) e idade entre 21 e 60 anos. Apartir de 1850, a renda exigida foi uniformizada em 200 mil-ris e a idade mnima baixoupara 18 anos. Os liberais saudaram a Guarda como a milcia cidad, como a democratizaodo Exrcito, assim como os juzes de paz e o jri seriam a democratizao da Justia e aseleies a democratizao do Poder Executivo. Votantes, jurados e guardas nacionais seriam

    os cidados ativos do novo pas.6

    A Guarda tinha inicialmente outra caracterstica que lhe aumentava o carterdemocrtico: os oficiais eram eleitos pelos guardas. Esta caracterstica era quaserevolucionria para o Brasil da poca, pois permitia, por exemplo, ao arteso negar seu votoao grande comerciante, ao pequeno sitiante fazer o mesmo com o grande latifundiriosenhor de escravos, e tornava a organizao independente do governo. No surpreende ofato de ter havido problemas com esta legislao. Os potentados locais receavam sofrerderrotas desmoralizantes e o governo no podia usar a Guarda como recurso poltico. Em1850, todos os postos de oficiais passaram a ser de nomeao do governo, que com isto

    adquiriu moeda fortssima para negociar a lealdade dos senhores de terra. Da em diante, ahierarquia da Guarda refletiu fielmente a hierarquia social. No entanto, no desapareceu aobrigao do servio. A Guarda organizava-se em todos os municpios do pas e obrigava aoservio boa parte da populao adulta masculina. Suas atribuies eram definidas demaneira ampla pela lei, incluindo defesa externa, segurana interna e manuteno da ordem.A partir de 1850, encarregou-se principalmente do trabalho de policiamento.

    Os nmeros do uma idia sobre o tamanho da Guarda. Em 1860, o contingenteera de 46l.000 guardas. Quatro anos depois, subira para 600 mil. Em 1880, entre ativa ereserva (eram da reserva os guardas com mais de 50 anos), a Guarda tinha 937 mil homens(Relatrios do ministro da Justia de 1860, e 1880/81). Isto significa que a Guarda abrangia

    mais ou menos o mesmo nmero de homens adultos que podia votar nas eleies primriasantes da reforma de 1881. Como na Frana ps-revolucionria, votantes e guardas eram emgrande parte as mesmas pessoas. Neste sentido, a Guarda era de fato uma milcia cidad.Muitas pessoas de baixa renda eram guardas nacionais. Tome-se, por exemplo, acomposio de um batalho em 1877. Os nove oficiais, todos com renda acima de 600 mil-ris, eram comerciantes e lavradores. As praas, ou soldados, em nmero de 501 e comrenda de 300 mil-ris, eram todos lavradores, com exceo de um sapateiro e um alfaiate. iTodos esses lavradores, mesmo aps perderem o direito de voto, mantinham algum contatocom as instituies polticas do pas, possuam uniformes, faziam exerccios militares,exerciam uma funo pblica.

    verdade que a natureza patrimonial da Guarda limitava seu efeito socializador.Como observa Fernando Uricoechea, a Guarda Nacional era um servio litrgico que osproprietrios prestavam ao governo gratuitamente em troca do reconhecimento de suasupremacia social. Ela no era nem uma burocracia estatal, como o Exrcito, nem umaassociao autnoma de proprietrios rurais. Seu sentido poltico mais profundo estava semdvida na cooptao dos proprietrios pelo governo central. Ela, ou melhor, seu oficialato,foi o principal instrumento da construo do que o professor David Brading chamou denao poltica, a nao limitada aos setores que tinham efetiva voz poltica. 8 Para as praas,restava um servio incmodo que interferia nos negcios particulares. A socializao

    poltica misturava-se com a experincia de um reforo da autoridade dos coronis, erauma socializao contaminada pelo privatismo. Mesmo assim, no se pode descartar o

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    possvel efeito de quebra do isolamento dos guardas e do incio de transio de uma culturaparoquial para uma cultura sdita.

    Muito distinta era a situao dos soldados do Exrcito. Embora os exrcitosnacionais tambm tenham sido fruto da Revoluo Francesa, no Brasil nunca se deu aligao entre cidadania e servio militar. Dada a ausncia de guerra pela independncia, o

    Exrcito brasileiro herdou quase intacta a estrutura de seu antecessor portugus que, por suavez, se assemelhava dos exrcitos europeus pr-revolucionrios, caracterizados por grandedistncia social entre praas e oficiais. Os ltimos recrutavam-se entre a nobreza, as praasentre os setores mais pobres da populao. O recrutamento de oficiais, no Brasil, sofreu aolongo do sculo um processo de democratizao, mas os soldados continuaram a serrecrutados entre desempregados, vadios, criminosos e trabalhadores rurais que nocontavam com a proteo de proprietrios. Havia geral repugnncia, se no pavor, aoservio militar. As pessoas fugiam e escondiam-se nos matos a qualquer notcia da presenade recrutadores. A maioria dos recrutas era levada presa aos quartis. Um decreto de 1835ordenava exatamente isto: em caso de no haver Voluntrios, seria feito recrutamento

    forado, o recruta seria conduzido preso e mantido em segurana at se conformar com asituao.

    Em 1874, foi aprovada lei que estabelecia o alistamento de todos os recrutveis eo sorteio para cobrir as falhas do voluntariado. Mas pouca coisa mudou. A lei permitiainmeras excees (para pessoas com curso superior, padres, proprietrios rurais, feitores,caixeiros de lojas de comrcio etc.) e admitia que quem no quisesse servir pudesseapresentar substituto ou pagar um conto de ris (mil mil-ris) de multa. O peso dorecrutamento continuou a cair sobre os pobres e desprotegidos. A vida nos quartis e nosnavios da Armada era um verdadeiro inferno. Bebedeiras, brigas, roubos e deseres eramfreqentes. O castigo fsico, embora proibido pela lei de 1874, era usado rotineiramente. No

    Exrcito batia-se com espada sem corte ou vara de marmelo; na Armada usava-se a chibata.9 A lei procurava introduzir alguma sistematizao no recrutamento e reduzir o arbtrio comque era feito. Foi sem dvida um avano em relao prtica anterior. Mas seu principalresultado foi provocar grande reao da populao, como se ver adiante.

    O servio militar contribuiu pouco, ou nada, para a educao cvica por causa damaneira como era feito e pelo reduzido nmero de pessoas envolvidas. O efetivo legal doExrcito, em poca de paz, durante a segunda metade do sculo no ultrapassava 15 milhomens. Estes homens no eram cidados ativos: a lei proibia que praas de pr votassem.Neste sentido, os soldados diferiam radicalmente de votantes, jurados e guardas nacionais:

    eram cidados inativos. A persistncia do castigo fsico, mesmo depois de abolido pela lei,indicava que aos soldados se negavam at mesmo direitos civis bsicos como o daintegridade fsica. Nisto, os soldados se aproximavam dos escravos e no foi por acaso queos marinheiros que se rebelaram em 1910 contra o uso da chibata falaram em eliminar restosde escravido. O Exrcito e a Armada funcionavam antes como instituies correcionais doque como centros de civismo. O servio militar era visto como instrumento de punio atmesmo pelos pobres honestos que o usavam para afastar de seu meio os indesejveis.10

    Algo muito diferente foi a experincia da guerra. Refiro-me guerra da TrpliceAliana contra o Paraguai, de 1865 a 1870, a mais sangrenta jamais travada na Amrica doSul. Dentro da aliana, foi o Brasil que suportou o principal peso do esforo blico, tanto

    em termos materiais como humanos. H muita divergncia quanto ao nmero decombatentes brasileiros. Uma fonte calcula seu total em 135.582, assim divididos:11

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    Nmero de combatentes no Paraguai

    Voluntrios da Ptria 54.992

    Guarda Nacional 59.669Recrutados e libertos 8.489

    Exrcito de linha 12.432

    Total 135.582

    Como se v, foi muito pequena a participao do Exrcito de linha: a imensamaioria dos combatentes provinha da Guarda Nacional e dos voluntrios. O apelo aovoluntariado foi feito pelo governo em 1865, de vez que o Exrcito estava em gritante

    inferioridade em relao s foras paraguaias. A reao inicial ao apelo foi surpreendentepara um pas em que o sentimento de nao era quase inexistente. De todos os pontos doterritrio surgiram contingentes de voluntrios dispostos a lutar pela ptria. Descrio dapartida de um desses contingentes mostra o estado de esprito da populao. Na pequenacidade de Pitangui, interior de Minas Gerais, 52 voluntrios se apresentaram. Criou-se aSociedade Amor da Ptria, que fez doaes em dinheiro para a campanha. Na partida dosvoluntrios, houve missa, sesso solene na Cmara Municipal, execuo do hino nacional eentrega da bandeira, alm de inmeros discursos. A bandeira foi entregue por uma jovemvestida de ndia, simbolizando o gnio do Brasil, e foi recebida de joelhos pelo primeirovoluntrio inscrito. Os discursos exageravam na retrica patritica: religio, ptria, Imprio,

    liberdade, eram palavras repetidas ad nauseam. Toda a populao se reuniu para se despedirdos voluntrios. No caminho at a capital da provncia outras manifestaes se repetiram(Duarte, 1981:13-16).

    Devido longa durao da guerra, o entusiasmo inicial diminuiu e em muitoslugares houve resistncia ao recrutamento. Mas creio ser difcil exagerar a importncia daguerra para a formao de uma identidade nacional entre brasileiros, desde os habitantes daCorte at os das mais longnquas povoaes. O surgimento de um inimigo comum despertousentimentos de patriotismo nunca antes verificados. O hino nacional e a bandeira foramvalorizados, o Imperador apareceu como chefe da nao, surgiram os primeiros heris

    militares. Na msica e na poesia popular o patriotismo foi exaltado, a ptria passou adisputar com a famlia a lealdade dos jovens, o Brasil passou a ser uma realidade concreta.12O impacto verificou-se na populao nacional como um todo, mas deve ter sido muito maisintenso entre aqueles que participaram diretamente do esforo blico. Ele j foi estudado noque se refere ao oficialato do Exrcito. Faltam ainda estudos sobre os 123 mil voluntrios erecrutados.

    Foi particularmente importante a participao dos negros livres e libertos, assimcomo dos libertados com o fim de serem recrutados. A situao dos libertados era irnica.Pedia-se a no-cidados, no s no sentido poltico como civil, que fossem lutar pela ptriaque os escravizava. No entanto, eles foram em bom nmero. Os negros, livres ou libertos,

    formavam a maioria das tropas, ao ponto de despertar reaes racistas dos paraguaios emesmo dos aliados argentinos. Os jornais paraguaios da poca da guerra, como o ElCabichu, descreviam as tropas brasileiras como compostas de macacos. O Imperador seria

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    El Macacn. Para os ex-combatentes negros, a guerra tinha representado a experincia deluta lado a lado com outros brasileiros, em defesa de uma ptria a que agora tinhamconquistado e direito de pertencer. de supor que tenha sido forte a marca sobre osentimento cvico dessas pessoas.13

    Caso exemplar o de Cndido da Fonseca Galvo, negro livre morador do

    interior da Bahia, que se auto-intitulava Prncipe Ob II dfrica, descendente que seria denobres africanos. Logo aps o apelo do governo ao voluntariado, inspirado pelosacrossanto amor do patriotismo, apresentou-se com mais 30 voluntrios e com eles seguiupara o campo de batalha com o posto de sargento, para defender a honra da ptria tovilmente difamada. Posteriormente lhe foi concedido o ttulo de alferes honorrio doExrcito e ele se orgulhava de usar a farda nas freqentes visitas que fazia ao Imperador, aquem reiteradamente demonstrava fidelidade (Silva, 1993). No mnimo, os ex-combatentes,como os guardas nacionais, teriam sado de uma cultura poltica paroquial para uma culturade tipo sdito. Prncipe Ob II exemplo paradigmtico dessa mudana.

    Acrescente-se, ainda, a visibilidade alcanada por algumas mulheres, este outro

    setor da populao totalmente excludo da cidadania ativa. Alm de enfermeiras que sedestacaram, houve o caso de Jovita Feitosa que, fazendo-se passar por homem, alistou-secomo sargento para participar da luta como combatente. Segundo dizia, pretendia vingar-sedas injrias cometidas pelos paraguaios contra as brasileiras. Descoberta sua identidade,teve assim mesmo o alistamento aceito pelas autoridades provinciais. Recebeu inmerashomenagens, tornou-se herona nacional. A retrica patrioteira chamou-a de Joana d Arcnacional (Um Fluminense, 1865). Enfim, a guerra fez com que ex-escravos, mulheres esoldados, quase a soma dos cidados inativos, tivessem pela primeira vez um lugar ao sol nomundo real e simblico da poltica.

    Cidados em negativo

    O avano do Estado oitocentista na direo de cooptar e regular a sociedadeprovocava tambm reaes negativas. Limito-me aqui s reaes a iniciativas do governoque buscavam racionalizar, burocratizar e secularizar as relaes sociais, deixando de ladomovimentos populares justificados em outras bases.14 Trs iniciativas despertaram de modoespecial a ira da populao: o alistamento militar, o registro civil e a introduo do sistemamtrico.

    Comeo pela reao ao alistamento. Antes da lei do alistamento, j houverareao ao recrutamento durante a guerra. Passado o entusiasmo inicial, houve vrios casosde resistncia em diversas provncias, alguns relatados pelos ministros da Justia. Parentes eamigos dos recrutados assaltavam escoltas e invadiam cadeias para solt-los, em geralcomandados por algum oficial da Guarda Nacional ou por delegados de polcia. Os relatriodo ministro da Justia registram resistncia em Sergipe e Pernambuco j no ano de 1865.Em Sergipe, uma mulher foi morta por resistir ao recrutamento do filho. Em 1866, houveincidentes no Cear, Alagoas e Pernambuco. Em 1868, grupos de mais de 50 pessoasatacaram escoltas e prises para soltar recrutas na Paraba e no Cear. Em 1869, repetiu-se oincidente em Alagoas.

    A reao contra o alistamento propriamente dito deu-se a partir da aprovao dalei de setembro de 1874, regulamentada em fevereiro de 1875. O regulamento previa que o

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    alistamento fosse feito no dia primeiro de agosto de cada ano, por uma junta que inclua ojuiz de paz, o subdelegado de polcia e o proco. As reunies da junta deveriam ser pblicase feitas na igreja matriz. Seriam includos no alistamento os homens de 19 a 30 anos queno se beneficiassem de alguma iseno. J no ano de 1875 houve revoltas em oitoprovncias. Grupos de 50 a 400 pessoas invadiam as igrejas durante as reunies das juntas erasgavam listas, livros e exemplares da lei, resultando no raro mortes de ambos os lados.

    Em alguns casos, a ira popular no poupou nem mesmo as imagens dos santos nas igrejas.Os grupos eram formados de homens e mulheres. Houve alguns casos, como em Papari, noRio Grande do Norte, em que 50 mulheres agiram sozinhas e por conta prpria. A reao foimais forte em Minas Gerais, a provncia mais populosa, onde se deram revoltas em muitasfreguesias. Os revoltosos foram descritos como sendo na maioria analfabetos. Os distrbiosrepetiram-se em 1878, 1882, 1885, 1887. Em 1885, no municpio de So Miguel deGuanhes, 400 pessoas armadas invadiram a igreja e afugentaram o proco interrompendo acelebrao da missa. Por toda a provncia, grupos de mulheres dissolveram as juntas edestruram os documentos do alistamento (Relatrios do ministro da Justia para osrespectivos anos).

    A reao ao registro civil foi menos intensa, mas merece referncia. Em 1850, ogoverno fez aprovar uma lei que mandava fazer o primeiro censo demogrfico do pas eintroduzia o registro civil de nascimentos e bitos. Os registros deviam ser feitos pelosescrives dos juzes de paz. O batismo religioso era mantido, mas deveria ser realizado apso registro civil. A lei foi regulamentada em 1851 e deveria ser executada a partir de janeirode 1852. Desde o final de 1851, comearam reaes violentas em Pernambuco, Alagoas,Paraba e Sergipe (Relatrio de 1851). A populao, incluindo homens e mulheres,ameaava e expulsava juzes de paz e seus escrives, invadia igrejas para impedir a leiturado regulamento, desarmava a fora policial. Em Lage do Canhoto, Alagoas, um grupo de

    homens armados obrigou o proco a fazer batizados sem a certido de nascimento. Osprocos muitas vezes incentivavam os protestos pois se julgavam prejudicados pelo decreto.Espalhou-se tambm o boato de que o registro se destinaria a escravizar os homens de cor,de que seria a lei do cativeiro. O boato era assustador num pas em que a escravido aindaera legal. A reao forou o governo a paralisar o trabalho de registro j em 1852, assimcomo a suspender o censo. Este ltimo s foi feito em 1872, e novo decreto regulando oregistro civil, agora incluindo o registro de casamentos, foi aprovado em 1874.15 A reaoao registro civil, sobretudo ao do casamento, ainda se fez sentir em 1897 durante a granderevolta popular de Canudos. Um dos motivos da revolta, segundo o lder dos rebeldes,Antnio Conselheiro, foi a separao da Igreja e do Estado feita pela Repblica e a

    conseqente introduo do casamento civil.A introduo do novo sistema de pesos e medidas provocou revolta mais sria. O

    sistema mtrico foi adotado por lei em 1862, com prazo de dez anos para vigncia. Em 1871houve uma primeira reao no Rio de Janeiro, quando pesos e medidas foram quebrados edestrudos pela populao, dando origem expresso quebra-quilos. A reao rural veioem 1874 nas provncias de Pernambuco, Alagoas, Paraba e Rio Grande do Norte.Multides de at 800 pessoas invadiram feiras para destruir os novos padres, atacaramcmaras municipais, coletorias e cartrios, para destruir documentos pblicos, assaltaramcadeias para soltar presos. Muitos gritavam vivas religio e morras maonaria (Souto-Maior, 1978). A referncia religio revela que o movimento era tanto contra a

    racionalizao introduzida pelo novo sistema como contra o avano do secularismo

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    representado pela priso de dois bispos que tinham entrado em choque com o governo,chefiado na poca por um gro-mestre da maonaria.

    Em todos esses movimentos, e em outros ainda maiores que se deram aps aqueda do Imprio , como a guerra de Canudos de 1897 e a revolta da Vacina de 1904, no sepode dizer que houve arbtrio da parte do governo, pelo menos at que a revolta se

    estabelecesse. Tratava-se de iniciativas que todos os Estados iam tomando medida queburocratizavam e secularizavam os servios pblicos retirando-os das mos da Igreja e dosgrandes proprietrios. Algumas dessas iniciativas, como a do registro civil, como observaNoiriel, eram condio para a garantia judicial de vrios direitos civis e mesmo de direitospolticos. Mas eram ao mesmo tempo mudanas que interferiam no cotidiano dos cidados,alteravam comportamentos tradicionais, aumentavam o controle do governo e despertavaminsegurana. Elas estendiam as malhas do governo e tiravam as pessoas de seu mundoprivado, colocando-as dentro do campo da cidadania civil. Representavam a criao decidadania de cima para baixo. As reaes a elas no podem, no entanto, ser consideradassimplesmente como recusa de cidadania. Elas eram sem dvida recusa de uma regulao

    vinda de cima, sem consulta e sem respeito por costumes e valores tradicionais. Se verdade que as revoltas no propunham alternativa, que se limitavam recusa, tambm verdade que traziam implcita a idia de um pacto no escrito, preexistente, segundo o qualo governo no tinha o direito de interferir no cotidiano das pessoas e desrespeitar suastradies. Dizendo no, os rebeldes estavam de alguma maneira afirmando direitos, estavamfazendo poltica para garantir direitos tradicionais. No deixava de ser um tipo de cidadania,embora em negativo.

    Que cidado?

    Examinei sobretudo os aspectos de construo da cidadania de cima para baixo,dentro da hiptese da tradio ibrica de iniciativa estatal e com o uso do instrumentalconceitual de Turner e Almond e Verba. bvio que no descarto os movimentos queatuavam de baixo para cima. J os j discuti em outro lugar e seu estudo parte essencialpara construir o mapa completo do problema (Carvalho, 1987 e Bethell e Carvalho,1989:45-112). O objetivo foi caracterizar uma tradio poltica diferente, e no adesqualificar, de princpio e por princpio, por divergir do modelo anglo-saxnico. Se nossacidadania foi marcada por essa tradio, o mnimo que nos cabe entender que cidadania essa.

    Mostrei que o Estado central fez vrias tentativas de trazer a populao paradentro da esfera de sua atuao e que a populao reagiu de maneira variada. Faltam aindamuitos estudos para uma avaliao mais segura das conseqncias dessa interao. Penso,sobretudo, na investigao da expanso do Judicirio e do desenvolvimento das prticas judiciais como instrumentos essenciais da garantia dos direitos civis.16 Da exploraopreliminar aqui feita pode-se, no entanto, inferir que uma vasta transformao aconteceu nocampo da cidadania durante o sculo. Grande nmero de brasileiros que durante a colnia semantinham totalmente afastados da vida pblica, presos a seu mundo privado, a suaidiotia, para usar a expresso grega indicadora do no-cidado, saram de seu

    paroquialismo e passaram a se relacionar com o Estado. Eles o fizeram, sem dvida, naseleies, posto que desordenadamente e tumultuadamente. Mas o fizeram tambm ao servirna Guarda Nacional, no jri, no Exrcito e na Armada, e ao lutar na defesa do pas; eles o

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    fizeram ainda ao ser contados no censo e ao ter que procurar agentes do governo pararegistrar os principais acontecimentos de suas vidas. No mnimo, pode-se dizer que muitosse tornaram conscientes da presena do Estado; em alguns foi despertada a conscincia danao como comunidade de pertencimento. Na terminologia que venho usando, pode-sedizer que passaram do paroquialismo para a condio de sditos.

    Significa isto dizer, a se seguir a classificao de Turner, que o cidado brasileirodo sculo XIX se equiparava ao ingls e ao alemo? Certamente no, e aqui se revela alimitao das tipologias, por demais abstratas. O caso ingls muito tpico. At hoje hbritnicos que se orgulham da condio de sdito e rejeitam a de cidado, a primeira lhesparecendo representar melhor sua experincia poltica multissecular (Canover et alii, 1991).Experincia que sem dvida motivo de orgulho pois data pelo menos das lutas do sculoXIII que levaram conquista dos direitos includos na Magna Carta. Mas esse orgulho e amemria viva de uma tradio cvica no so condio essencial da cidadania?Seguramente, o sdito brasileiro do sculo XIX no possua tal ingrediente cvico, assimcomo no tinha tambm a disciplina civil do sdito alemo. Chamar os trs de sditos no

    seria, ento, enganador?No difcil apontar razes sociolgicas para explicar a diferena brasileira.

    Entre elas, a escravido, que negava a cidadania, mesmo civil, a boa parte da populao; opatriarcalismo, que a negava s mulheres; o latifndio que fazia o mesmo com seusdependentes. Como vimos, os membros mais esclarecidos da elite poltica e da burocraciaqueixavam-se constantemente dos obstculos operao das instituies importadas.Referiam-se aos costumes, ao estado moral do pas, falta de luzes e ilustrao, ao baixonvel de educao e civilizao, influncia dos potentados locais, ausncia de umaopinio pblica. Referiam-se, enfim, a uma sociedade que mal comeava a engatinhar navida civil e poltica. No h razo para desconfiar da sinceridade dessas queixas, a no ser

    que se adote viso funcionalista do Estado como sendo mero instrumento de poder doslatifundirios. Boa parte da elite dividia-se entre um iluminismo esclarecido, de olho nosmodelos europeus, e a necessidade de se adaptar a uma realidade muito mais intratvel.

    Diante dessa realidade, as elites ilustradas, agentes da modernizao de cima parabaixo, se mostraram muito mais eficientes em cooptar setores dominantes do que em atrair apopulao para dentro do sistema. A maioria da populao, excluda do voto em 1881, viu,sim, a cara do Estado e neste sentido, que se pode chamar de fraco, passou condio desdita. No episdio da guerra possvel mesmo que o Estado, ou pelo menos os smbolosnacionais que ele administrava, tenham exercido alguma atrao. Mas, pelo resto, a cara do

    Estado que a populao viu era pouco atraente, como no servio da Guarda, na exigncia deregistro civil, no recenseamento. Em alguns casos, penso sobretudo no recrutamento, elaera repulsiva. As leis reformadoras e os novos deveres cvicos introduziam na vida cotidianamudanas cujo sentido no era compreendido. No havia por essas leis nem o respeitoalemo nem a adeso inglesa.

    Nesse sentido que foi usada a expresso de cidados em negativo. Havia umpotencial de participao que no encontrava canais de expresso dentro do arcabouoinstitucional e que, tambm, no tinha condies de articular arcabouo alternativo. Obrasileiro foi forado a tomar conhecimento do Estado e das decises polticas, mas demaneira a no desenvolver lealdade em relao s instituies O caminho para uma

    cidadania ativa era para ele muito mais longo do que para os sditos ingls e alemo.

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    Notas

    1. A literatura muito vasta. Basta lembrar, entre os textos mais antigos e com abordagensdistintas, Reinhard Bendix (1969), Barrington Moore, Jr. (1967) e Gabriel Almond andSidney Verba (1965). Dos estudos mais recentes saliento Bryan S. Turner (1990) e GuyHermet (1991). A diferena entre a cidadania inglesa e a norte-americana analisada emPamela Johnston Canover, Ivor M. Crewe and Donald D. Searing (1991).

    2. Fora do Brasil, existem alguns trabalhos que tentam ampliar o alcance da cidadaniapoltica. Veja-se, por exemplo, os estudos de Hilda Sabato (1992) para Buenos Aires.Sabato analisa a formao de uma esfera pblica na imprensa, nas associaes, nas

    manifestaes coletivas. Dentro desta nova linha esto tambm os artigos da segunda parteda coletnea organizada por Antonio Annino, Lus Castro Leiva e Franois-Xavier Guerra(1994).

    3. Estudo pioneiro e at agora solitrio da Justia na primeira metade do sculo XIX,incluindo principalmente o juiz de paz e o jri, o de Thomas Flory (1981).

    4. Relatrio do ministro da Justia referente ao ano de 1875. Para maior comodidade,mencionarei apenas o ano do Relatrio. Trata-se em todos os casos dos relatrios anuais queos ministros da Justia enviavam ao Congresso. O ano citado aquele a que se refere orelatrio. A publicao, e mesmo a apresentao s Cmaras, freqentemente se davam noano seguinte. Os ministros muitas vezes transcreviam partes dos relatrios a eles enviadospelos presidentes de provncia e pelos chefes de polcia.

    5. O comentrio do juiz Gach, que aproxima Frana e Brasil no que se refere prtica do jri e ausncia de esprito pblico, coloca dvidas sobre a caracterizao do cidadofrancs feita por Turner. Este autor pode ter dado excessiva importncia aos revolucionriosde 1789 e aos jacobinos de 1792. A grande massa da populao espalhada pelo pas talvez

    no fosse to ativa em sua cidadania.

    6. Os dois melhores estudos sobre a Guarda Nacional so ainda os de Jeanne Berrance deCastro (1977) e Fernando Uricoechea (1978).

    7. Batalho da Guarda Nacional de Paranagu, documento do Ministrio da Justia (IJ6),mao 446, Arquivo Nacional.

    8. A expresso foi usada por David Brading em debate durante simpsio realizado naUniversidade de Leiden em abril de 1995.

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    9. A chibata usada na Marinha foi a causa da revolta de marinheiros em 1904. O Exrcito sconseguiu introduzir o alistamento universal com sorteio em 1916.

    10. O uso do servio militar como instrumento de diferenciao entre os pobres foimostrado por Joan E. Meznar (1992: 335-351).

    11. Utilizo os nmeros calculados pelo general Paulo de Queiroz Duarte (1981:217-218).

    12. O impacto da guerra na formao de uma identidade nacional discutido em JosMurilo de Carvalho (1994: 401-423).

    13. Um dos poucos trabalhos sobre o assunto o de Sales (1990).

    14. Forneo em outro lugar uma viso geral dos movimentos populares do sculo XIX, emgeral feitos margem dos mecanismos formais de representao (Carvalho, 1995:50-63).

    15. Compare-se o caso brasileiro com o francs. Segundo Grard Noiriel, o registro civil foiintroduzido na Frana por decreto de 1792. A iniciativa fazia parte do esforo republicanode implantar a cidadania civil. No houve reao violenta da populao, mas foram grandes

    as dificuldades para executar o decreto resultantes de resistncia passiva. Os obstculosvariavam desde a incompetncia dos encarregados do registro, resistncia dos procos, aosarranjos e fraudes e ao simples no cumprimento da lei (Noiriel, 1993: 3-28).

    16. Estudo pioneiro sobre Justia e ordem no Brasil do sculo XIX o de Patrcia AnnAufderheide (1976).

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