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Ministério da SaúdeSecretária de Vigilância em Saúde
Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestado de Aptidão Sanitária: a aplicabilidade da exigência desses documentos no processo de
licenciamento ambiental
José Lázaro de Brito LadislauCoordenador Geral do Programa Nacional de Controle da Malária
Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária
Brasília /DF - 19 a 23 de setembro de 2005
Introdução
A malária é um grave problema de Saúde Pública
No mundo
Estima-se que ocorrem 300 a 500 milhões de novos casos e um milhão de mortes ao ano (WHO 2002).
No Brasil
Estima-se que ocorreu anualmente seis milhões de casos, década de 40.
Na Amazônia Legal
Doença de maior magnitude da Região, média de 400 mil casos nos últimos três anos (99,5% dos casos do Brasil)
Conceito
Malária é uma doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico é o parasito do gênero Plasmodium e transmitida pela picada de mosquito do gênero Anopheles, que se infecta ao sugar o sangue de um doente.
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vivax - 4 6 6 8 4 9 3 5 2 6 3 4 3 6 52 6 9 9 9 12 3 172 2 0 0 2 77 3 0 8 3 2 3 3 3 6 3 0 7 3 56 3 6 0 3 11 3 0 4 3 6 3 511 4 78 3 0 7 16 7 3 17 3 50
6 0 6 2 6 4 6 6 6 8 70 72 74 76 78 8 0 8 2 8 4 8 6 8 8 9 0 9 1 9 2 9 3 9 4 9 5 9 6 9 7 9 8 9 9 0 1 2 3 4
Casos de malária, segundo espácie. Brasil, 1960 a 2004.
Projetosdesenvolvimentistas
na Amazônia
PCMAN PIACM
Fonte: SISMAL/SIVEP/CGPNCM/DIGES/SVS/MS – atualizado em 03.03.2005
Dinâmica da população nos municípios (80% dos casos de malária), Amazônia e Brasil.1999 a 2002
13,9%
10,0%
6,5%
Municípios (80%) Amazônia Legal Brasil
Tempo entre primeiros sintomas e início dotratamento para malária. Amazônia Legal, 2004
=< 24h dos Primeiros sintomas
05
101520253035404550
AC AM AP MA MT PA RO RR TO Total
UF
Perc
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al
Fonte: SVS/MS. Atulizados em 22.07.2005
Variação de casos e internação por malária.Estados da Amazônia Legal, jan. a jun. 2004 e 2005
Fonte: SVS/MS. Atulizados em 22.08.2005
2004 2005 2004 2005 2004 2005
AM 72.058 101.531 40,9 18,4 22,8 671 835 24,4
PA 52.160 55.667 6,7 24,0 22,8 1.227 1.227 0,0
RO 54.595 57.946 6,1 30,5 22,7 1.308 1.296 -0,9
Estrato 1 178.813 215.144 20,3 23,8 22,8 3.206 3.358 4,7
AC 17.089 14.117 -17,4 26,9 19,8 1.573 1.239 -21,2
AP 8.502 10.919 28,4 46,7 34,4 519 416 -19,8
RR 11.509 19.020 65,3 12,0 21,4 157 281 79,0
Estrato 2 37.100 44.056 18,7 26,8 24,1 2.249 1.936 -13,9
MA 7.175 4.885 -31,9 18,6 23,6 252 187 -25,8
MT 2.877 4.138 43,8 12,9 31,4 174 246 41,4
TO 430 438 1,9 22,3 28,8 95 88 -7,4
Estrato 3 10.482 9.461 -9,7 17,2 27,2 521 521 0,0
AMAZÔNIA 226.395 268.661 18,7 24,0 23,2 5.976 5.815 -2,7
Internação por UFUF
Total de casos % falciparumVariação de casos
Variação de Internação
Casos mensal de malária.Amazônia Legal, 1999, 2003, 2004 e 2005*
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
1999 37.238 39.111 43.162 45.402 47.833 53.119 69.628 73.201 66.780 59.729 53.747 46.694
2003 30.314 25.445 27.307 27.454 29.331 35.870 41.867 43.538 39.803 37.550 35.925 33.590
2004 38.962 33.685 41.561 34.975 36.863 40.349 45.241 42.584 39.479 36.734 39.082 34.923
2005 44.438 43.959 44.120 39.616 46.336 50.192
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Fonte: Sivep-Malária. Dados sujeitos a revisão. Atualizados em 22.08.2005
Mês posteriora eleição
Mapa de registro de casos de malária, segundo municípios. Amazônia, 1º semestre 2004 e 2005
Fonte: SVS/MS. Atulizados em 22.07.2005
2004 2005
Rede de diagnóstico e de notificação para malária.Estados da Amazônia Legal, junho 2005
Fonte: Sivep-Malária. Dados sujeitos a revisão. Atualizados em 22.08.2005
37.73513.9342.909REGIÃO
1.085482179Tocantins
1.325247239Roraima
2.111743308Rondônia
13.8761.533624Pará
824382219Mato Grosso
8.5397.681405Maranhão
1.039180137Amapá
7.7642.485653Amazonas
1.172201145Acre
Agentes Unidades
NotificaçãoLaboratóriosUF
Atividades dos ACS no diagnóstico da malária.AMAZÔNIA LEGAL, 2003 a 2005*
Fonte: Sivep-Malária. Dados sujeitos a revisão. Atualizados em 22.08.2005
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Realizados 6,0 10,0 13,4 Positivos 5,3 9,7 11,3
2003 2004 2005
Financiamento da ações de controle da malária
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVSTransferência regular de recursos mensais do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos estados e municípios executarem a ações de vigilância em saúde (cerca de R$140 milhões anuais para estados da Amazônia Legal)
Investimentos para equipamentos e viaturasExpansão da rede de serviços
Custeio de capacitações de profissionais de saúdeManutenção das equipes capacitadas e motivadas
Trâmite e instrumentos para emissão Trâmite e instrumentos para emissão do Atestado de Aptidão Sanitáriado Atestado de Aptidão Sanitária
Resolução do CONAMA nº. 289, de 25 de outubro de 2001
Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetosde Assentamentos de Reforma Agrária
Art. 10º - Nos casos dos projetos de assentamento de reforma agrária situados na Amazônia Legal, o responsável pelo projeto deverá obter à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, anteriormente à solicitação da LP, a avaliação do potencial malarígeno da área e, antes da solicitação da LIO, o respectivo atestado de aptidão sanitária.
Portaria Interministerial nº. 2.021, De 21 de outubro de 2003 – MS/MDA
Estabelece ação integrada do MS e o MDA, no Programa Nacional de Controle da Malária na Amazônia Legal.
Art. 1° Definir como órgãos executores da ação integrada para implementação do controle da malária nos assentamentos, a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, do MS e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do MDA.
Art. 3º ...Parágrafo único. A SVS/MS ficará responsável pela emissão
do Atestado de Aptidão Sanitária para as áreas de novos assentamentos, que deverá ser liberado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da solicitação feita pelo INCRA.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário (Portaria Interministerial nº.279/2001- MS/MDA)
Estabelecer normas para emissão do Atestado de Aptidão Sanitáriapara implantação de novos projetos de assentamentos do INCRA, nas regiões endêmicas de malária.
Art. 2º Parágrafo único. Para solicitação do Atestado de Aptidão
Sanitária a Superintendência Regional do INCRA encaminhará à Secretaria de Vigilância em Saúde requerimento acompanhado da seguinte documentação:I - Relatório de Viabilidade Ambiental;II - Projeto Básico do Assentamento;III - Cópia da publicação da Licença Prévia; eIV - Cópia de autorização para Vistoria do Imóvel.
Trâmite para emissão do AASPortaria nº. 509/MS, de 6 de abril de 2005.
Art. 3º Cabe a Secretaria de Vigilância em Saúde a responsabilidade pela emissão do Atestado de Aptidão Sanitária, após a análise do projeto, vistoria do local e preenchimento dosdocumentos abaixo relacionados:
I - Diagnóstico Sanitário (anexo II)II - Laudo de Vistoria (anexo III)III - Relatório de Recomendações (anexo IV)
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº. 662/FUNASA, de 27 de dezembro de 2002, págs. de 52 a 60.
Trâmite para emissão do AASPortaria nº. 509/MS, de 6 de abril de 2005.
1. Identificação do município onde está localizado o projeto2. Situação epidemiológica do município3. Principais infra-estruturas de saúde no município4. Identificação da área e localização do imóvel5. População6. Infra-estrutura7. Situação epidemiológica da área do imóvel8. Avaliação entomológica9. Outras doenças
Justificativas: Laboratórios de malária no municípioLaboratórios de malária na área do imóvel
Diagnóstico Sanitário(anexo II)
Laudo de Vistoria (anexo III) e Relatório de Recomendações (anexo IV)
Laudo de Vistoria
baseado no Diagnóstico Sanitário
Órgão ResponsávelPeríodoAtividades
Recomendações para adoção de medidas de prevenção e controle da malária
Relatório de Recomendações
Processo n.ºEmpreendimento:
A Secreteria de Vigilância em Saúde, em conformidade com o Laudo de Vistoria e Relatório de Recomendações, em anexo, emitidos pela ____________, atesta que o empreendimento está apto para implantação quanto aos procedimentos de controle da malária e de seus vetores.
A Secreteria de Vigilância em Saúde acompanhará o desenvolvimento das orientações estabelecidas no Relatório de Recomendações, podendo cancelar este Atestado caso seja constatada divergência quanto a sua implementação.
Estado e sigla, data (dia de mês de ano) (NOME)Assinatura do Secretário de Vigilância em Saúde
Atestado de Aptidão Sanitária – AAS (anexo I)
Necessidade da exigência do AAS Necessidade da exigência do AAS no processo de licenciamentono processo de licenciamento
Diagnosticar o risco potencial de transmissão da malária nos assentamentos antes de sua instalação
Propor medidas vigilância, prevenção e controle da malária para os assentamentos antes e durante a sua instalação
Evitar a exposição da população de assentados à epidemias de malária
Evitar o agravamento dos casos de malária nos assentamentos, sobrecarga dos serviços de saúde nos municípios, internações desnecessárias e mortes por malária
Evitar prejuízos socioeconômicos dos assentados em virtude dos dias não trabalhados por motivo da doença
Evitar o descrédito do processo de colonização e reforma agrária devido às condições sanitárias inadequadas dos assentamentos
Importância da exigência do AASno Processo de Licenciamento
Agradecimentos
Inês Caribé Marques
Marcus Bruno Ferreira e
Demais membros da Comissão Organizadora do Evento