José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004.
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José Domingos CoelhoCarlos Roberto da Silveira
Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO Acordo que disciplina a
transferência derecursos financeiros federais
(orçamento fiscal e seguridade social) para a execução descentralizada de
programa de trabalhode interesse recíproco
em regime de mútua cooperação.
DESCENTRALIZAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais
(Decreto-Lei nº 200/67).
INTERESSE INTERESSE RECÍPROCORECÍPROCO
Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições.
1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato.
2. Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).
CONVÊNIOS E CONTRATOSCONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇASDIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios
Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
ObrasCampanhasEquipamentosTreinamentosPesquisas
CONVÊNIOS EM NÚMEROS- CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 20042004
90.000 convênios Estados
MunicípiosEntidades Privadas
30 bilhões de reais
IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para:– investimentos– custeio.
ORIGEMORIGEM
Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador)Proposta do interessadoIniciativa própria do Governo Federal
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº. 93.872/86 Constituição Federal/88 LDOs desde 89 LLC-8.666/93 Decreto nº. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF
REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
Impactos no Impactos no ControleControle
Controle SocialLEI Nº 9.452, DE 20/03/1997.Conselhos Municipais/Estaduais
Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos
julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
FASESFASESProposiçãoCelebraçãoExecuçãoPrestação de contas
PROPOSIÇÃOPROPOSIÇÃO
Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado
Conhecimento dos programas de governo
Encaminhamento do Plano de Trabalho
ALGUNS PROGRAMAS DE ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNOGOVERNO
E Endereços EletrônicosE Endereços Eletrônicos Programa Nacional de Transporte Escolar Programa Saúde da Família Projeto Esporte Social, etc. WWW.fnde.gov.br; www.mec.gov.br www.fundescola.mec.gov.br www.funasa.gov.br www.cultura.gov.br; www.esporte.gov.br
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO1. Justificativa2. Objeto3. Metas4. Etapas 5. Plano de aplicação
- elementos de despesa
- contrapartida
6. Cronograma de desembolso
7. Declaração de adimplência
8. Registro do imóvel
CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO
1. Análise da proposta2. aprovação3. Formalização e assinatura
REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO
1. Atendimento à LRF 2. Elaboração do Plano de Trabalho3. Comprovação de situação de
regularidade
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
1. Liberação 2. Aplicações
3. Execução4. Acompanhamento
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Parcial (liberação parcelada de
recursos)2. Final
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase da celebração
plano de trabalho pouco detalhado
caracterização insuficiente da situação de carência
projeto básico ausente ou incompleto
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro
despesas fora da vigência pagamentos de despesas feitos em
espécie transferência de recursos da conta
específica para outras contas
2. Fase de execução
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas
utilização em finalidade diversa do convênio
não aplicação/comprovação de contrapartida
2. Fase de execução (cont.)
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio
falhas na licitação e na execução dos contratos
Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado
2. Fase de execução (cont.)
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
3. Fase da Prestação de Contas3. Fase da Prestação de Contas
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
omissão na prestação de contasprestação de contas incompletaprestação de contas apresentada
fora do prazoNÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
Ocorrendo:
omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em
auditorias denúncias apuradas e comprovadas
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
CADIN
CONTASIRREGULARES-TCU
Multa
Ressarci-mento
Inelegi-bilidade
Açãopenal(MP)