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José Domingos CoelhoCarlos Roberto da Silveira

Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004

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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO Acordo que disciplina a

transferência derecursos financeiros federais

(orçamento fiscal e seguridade social) para a execução descentralizada de

programa de trabalhode interesse recíproco

em regime de mútua cooperação.

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DESCENTRALIZAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO

Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais

(Decreto-Lei nº 200/67).

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INTERESSE INTERESSE RECÍPROCORECÍPROCO

Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições.

1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato.

2.  Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).

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CONVÊNIOS E CONTRATOSCONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇASDIFERENÇAS

Contrato: interesses opostos e contraditórios

Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS

ObrasCampanhasEquipamentosTreinamentosPesquisas

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CONVÊNIOS EM NÚMEROS- CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 20042004

90.000 convênios Estados

MunicípiosEntidades Privadas

30 bilhões de reais

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IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &

nutrição habitaçãosaneament

otransportesegurança

fonte única para:– investimentos– custeio.

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ORIGEMORIGEM

Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador)Proposta do interessadoIniciativa própria do Governo Federal

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº. 93.872/86 Constituição Federal/88 LDOs desde 89 LLC-8.666/93 Decreto nº. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF

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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

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Impactos no Impactos no ControleControle

Controle SocialLEI Nº 9.452, DE 20/03/1997.Conselhos Municipais/Estaduais

Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos

julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções

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FASESFASESProposiçãoCelebraçãoExecuçãoPrestação de contas

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PROPOSIÇÃOPROPOSIÇÃO

Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado

Conhecimento dos programas de governo

Encaminhamento do Plano de Trabalho

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ALGUNS PROGRAMAS DE ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNOGOVERNO

E Endereços EletrônicosE Endereços Eletrônicos Programa Nacional de Transporte Escolar Programa Saúde da Família Projeto Esporte Social, etc. WWW.fnde.gov.br; www.mec.gov.br www.fundescola.mec.gov.br www.funasa.gov.br www.cultura.gov.br; www.esporte.gov.br

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PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO1. Justificativa2. Objeto3. Metas4. Etapas 5. Plano de aplicação

- elementos de despesa

- contrapartida

6. Cronograma de desembolso

7. Declaração de adimplência

8. Registro do imóvel

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CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO

1. Análise da proposta2. aprovação3. Formalização e assinatura

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REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO

1. Atendimento à LRF 2. Elaboração do Plano de Trabalho3. Comprovação de situação de

regularidade

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

1. Liberação 2. Aplicações

3. Execução4. Acompanhamento

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PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

1. Parcial (liberação parcelada de

recursos)2. Final

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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase da celebração

plano de trabalho pouco detalhado

caracterização insuficiente da situação de carência

projeto básico ausente ou incompleto

IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

falta de comprovação da existência de contrapartida

orçamento subestimado ou superestimado

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro

despesas fora da vigência pagamentos de despesas feitos em

espécie transferência de recursos da conta

específica para outras contas

2. Fase de execução

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas

utilização em finalidade diversa do convênio

não aplicação/comprovação de contrapartida

2. Fase de execução (cont.)

NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio

falhas na licitação e na execução dos contratos

Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado

2. Fase de execução (cont.)

NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

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3. Fase da Prestação de Contas3. Fase da Prestação de Contas

IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

omissão na prestação de contasprestação de contas incompletaprestação de contas apresentada

fora do prazoNÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

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Ocorrendo:

omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em

auditorias denúncias apuradas e comprovadas

TOMADA D

E CONTAS ESPECIAL

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CADIN

CONTASIRREGULARES-TCU

Multa

Ressarci-mento

Inelegi-bilidade

Açãopenal(MP)