José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013. José Autran Teles Macieira Auditor Chefe AUDITORIAS INTEGRADAS

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AUDITORIAS INTEGRADAS. José Autran Teles Macieira Auditor Chefe. Região Norte. IPEM/AC IPEM/AM IPEM/AP IPEM/RO IPEM/RR IPEM/TO IMETROPARÁ. Acre – IPEM/AC Órgão não será auditado por esta Audin em 2013. Amazonas – IPEM/AM Auditoria de 2013 realizada no período de 8 a 12/04/13. - PowerPoint PPT Presentation

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José Autran Teles MacieiraAuditor Chefe

AUDITORIAS INTEGRADAS

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Região NorteIPEM/AC IPEM/AM IPEM/AP IPEM/RO IPEM/RRIPEM/TO

IMETROPARÁ.

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Acre – IPEM/ACÓrgão não será auditado por esta Audin em 2013.

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Órgão IPEM/AC - ( PA-502-023/2012-O).Audin

Todos os itens do Parecer 095/ Audin de 22/10/2013. Foram acatados.

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Amazonas – IPEM/AMAuditoria de 2013 realizada no período de 8 a 12/04/13.

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Órgão IPEM/AM (PA-340-003/2013-O).Audin

Item 1.4.4.1 do Parecer 103/Audin, de 22/11, acatado.

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Amapá – IPEM/APAuditoria realizada no período de 14 a 18/10/2013.

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Órgão IPEM/AP PA-341-031/2013-OAudin

Relatório enviado para o Órgão por e-mail dia 25/11/2013, com prazo de 30dias para resposta.

1.1.

Recomendamos ao Ipem/AP que apresente as devidas justificativas a respeito dos itens 1.4.1.1 e 1.6.2.1.1, referentes ao relatório de auditoria anterior (PA-341-039/2011-O), os quais não foram acatados permanecendo pendentes de saneamento.

1.2.

Recomendamos ao Ipem/AP que apresente as devidas justificativas a respeito dos itens 1.3, 1.9, 1.11 e 1.12, referentes ao relatório de auditoria anterior (PA-341-025/2012-O), os quais não foram acatados permanecendo pendentes de saneamento.

1.3

Recomendamos ao Ipem/AP que tome as medidas necessárias a fim de sanar as irregularidades apontadas que contrariam o Decreto Estadual n.º 1472 de 04 de abril de 2002 e o Decreto Federal n.º 6.907 de 21 de julho de 2009.

1.4

Que o Ipem/AP providencie a correta armazenagem do material de consumo no Setor de Almoxarifado, com os acessórios e espaço adequados, visando cumprir o que determina a Instrução Normativa Sedap nº. 205, de 08 de abril de 1988, e conforme Lei nº. 7.739/1989.

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Órgão IPEM/AP PA-341-031/2013-O

Audin

1.4.1 Que o Ipem/AP providencie local adequado para armazenamento de materiais inservíveis e posteriormente o desfazimento dos mesmos, evitando acúmulos, gerando riscos de desaparecimentos, bem como gastos com guarda dos mesmos.

1.5 Que o Ipem/AP reavalie e justifique a sua necessidade do quantitativo de veículos, uma vez que dos 14(quatorze) veículos à sua disposição, 05(cinco) atendem a área técnica/finalística e nove atendem a área administrativa.

1.6 Que o Ipem/AP apresente a atuação do fiscal do contrato em cumprimento a Lei de Licitações e Contratos.

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Rondônia – IPEM/ROAuditoria realizada no período de 13 a 17/05/13.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-O

Audin

Parecer 102/Audin, de 22/11/2013, enviado para o Órgão por e-mail dia 27/11/13, com prazo de 15 dias para resposta.

1.1. Pendência de Exercícios Anteriores PA-850-019/2010-O e PA-850-010/2011-O.

PA-850-005-2013-O

1.3.1.1 Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO apresentar documento eletrônico onde solicita treinamento a SURRS no módulo de transporte, continuamos aguardando que o órgão delegado adote o SGI como ferramenta de gestão.

1.3.1.2. Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO apresentar fotos de identificação do veículo, o mesmo não apresentou comprovantes do controle de movimentação da viatura de placa NDW-5901.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-OAudin

1.3.1.3.

Resposta não acatada. O Ipem/RO informa que foi solicitada a regularização junto à SURRS das viaturas de placas IMS-4465 e ILD-6933. Com relação à de placa BVZ-6580, que não possui o recibo de transferência de propriedade, continuamos aguardando comprovantes da regularização.

1.4.1.1.

Resposta não acatada. O Ipem/RO informa, conforme Memorando n.º 35, de 03 de dezembro de 2012, que o módulo do SGI referente ao almoxarifado ainda não está implantado, devido à ausência de treinamento, porém em resposta ao relatório de auditoria de 2012, este informa que foi solicitado treinamento em 01/10/2013, sendo assim continuamos aguardando que o órgão delegado adote o SGI como ferramenta de Gestão e Controle.

1.5.1.1

Resposta não acatada. O Ipem/RO informa que foi realizado o desfazimento dos bens alocados no pátio, bem como atualizados os termos de responsabilidade, porém não nos foi apresentada comprovação dos fatos, sendo assim mantemos nossa recomendação.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-OAudin

1.6.1.1.

Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO informar que não possui funcionários suficientes para atuação como fiscal de contrato, mantemos nossa recomendação, tendo em vista a necessidade do atendimento ao art. 67 da Lei nº. 8.666/93.

1.6.2.1

Resposta não acatada. O Ipem/RO apresentou o Termo de Garantia Contratual referente ao processo nº. 1921.00134/2012, porém informa que não é possível apresentar o Termo referente ao processo nº. 1921.0003/2012, por se tratar de mídia institucional. Tendo em vista cláusula contratual que prevê o Termo de Garantia continuamos aguardando que este nos seja apresentado.

1.6.3.1.

Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO informar que já sanou as pendências das Fichas de Avaliação de Índice de Desempenho Pessoal, não nos foram apresentados os documentos comprobatórios do saneamento. Sendo assim mantemos nossa recomendação.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-O

Audin

1.6.4.1.e

1.6.4.2.Respostas não acatadas. O Ipem/RO informa que está providenciando a regularização, porém continuamos aguardando que esta seja realizada.

1.6.5.1. Resposta não acatada. O Ipem/RO informa que já recolheu assinatura de algumas ordens bancárias, entretanto, ainda faltam algumas pendentes, devido diretor não fazer parte do quadro funcional do órgão. Continuamos aguardando a regularização da recomendação.

1.6.6.1. Resposta não acatada. O Ipem/RO informa que as funcionárias foram orientadas a não realizar o cancelamento do empenho e sim a lançá-lo em restos a pagar, porém não nos foi apresentada tal comprovação. Sendo assim mantemos nossa recomendação.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-O

Audin

1.7.1.1

Resposta não acatada. O Ipem/RO informa que encaminha as folhas de frequência juntamente com a concessão de diárias à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, responsável pela elaboração da folha de pagamento e essa não realiza o desconto do auxílio transporte. Verifica-se então, que o benefício está sendo pago em duplicidade, pois conforme consta no art. 2º, do Decreto Estadual n.º 15.964/2011, a diária concedida compreende a locomoção urbana do servidor.

1.7.2.1. Resposta não acatada. Em virtude de o Ipem/RO informar que está providenciando a regularização apontada. Continuamos aguardando comprovação.

1.7.3.1. Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO informar que está providenciando o ressarcimento, continuamos aguardando a comprovação da devolução.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-O

Audin

1.7.4.1.

Resposta não acatada. O Ipem/RO menciona a Portaria nº. 49 de janeiro de 2011, que se refere aos cargos compatíveis, conforme a Lei nº. 15.694/2011. Porém essa portaria nomeia o Sr. Osni Ortiz para exercer o cargo de Direção Superior símbolo CDS-CDS-20. Contudo as diárias foram concedidas ao dirigente do Ipem/RO, em categoria diferente da prevista no referido Decreto. Sendo assim mantemos nossa recomendação.

1.7.4.2. e

1.7.5.1.

Respostas não acatadas. Apesar do Ipem/RO informar que está providenciando o ressarcimento, continuamos aguardando comprovantes da devolução.

1.7.6.1Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO informar que anexou às autorizações de viagens nos processos citados, as mesmas não nos foram apresentadas. Sendo assim mantemos nossa recomendação.

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Órgão IPEM/RO - PA-850-005/2013-O

Audin

1.8.1.1 Resposta não acatada. O Ipem/RO informou que encaminhou o processo para a Assessoria Jurídica do Instituto, porém não identificamos a ação tomada. Sendo assim, mantemos a recomendação.

1.9.3.1

Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/RO informar que está encontrando dificuldades para realizar as inscrições em dívida ativa, não identificamos a ação tomada para sua efetivação. Sendo assim mantemos nossa recomendação.

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Roraima – IPEM/RRÓrgão não será auditado em 2013 por esta audin.

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Órgão IPEM-RR (PA- 346-024/2012-O).

Audin

Todos os itens do Parecer 096/Audin, de 21/10, enviado ao Órgão dia 29/10/2013, Foram acatados.

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Pará – IMETROPARÁ-OAuditoria realizada no período de 18 a 22/03/13.

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Órgão IMETROPARÁ (PA- 330-002/2013-O).

AudinTodos os itens do Parecer 087/Audin, de 23/09, enviado ao Órgão dia 1/10/2013, Foram acatados.

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Tocantins – IPEM/TOÓrgão não será auditado em 2013 por esta Audin.

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Órgão IPEM/TO (PA- 506-011/2012-O).

Audin

Todos os itens do Parecer 051/Audin, de 02/07/2013, enviado ao Órgão dia 05/07/2013, Foram acatados.

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Tocantins – IPEM/TO (Extraordinária)

Auditoria de 2013 realizada no período de 15 a 19/07/2013.

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Órgão IPEM/TO (PA-506-001/2013-E).Audin

Relatório enviado ao Órgão por e-mail dia 19/09 e encaminhado por malote dia 04/10/2013. Através do Oficio 169/Gabin, de 30/09/2013, com o prazo de 30dias

para resposta.

2.2.1.

Que o Ipem/TO encaminhe a esta Auditoria Interna, o documento de Termo de Cessão de Uso do veículo de placa MVS-8674, objetivando regularizar a utilização do veículo no Ipem/TO, sob pena de restituição dos gastos realizados com o mesmo, por parte do Estado do Tocantins ao Inmetro.

2.2.2. Que também seja encaminhado o Balanço Patrimonial do Ipem/TO, referente ao exercício de 2012.

2.3.1.

Que o Ipem/TO registre a entrada e a saída de todos os veículos, inclusive os locados, mesmo que manualmente, enquanto não há o devido treinamento no Sistema de Gestão Integrada – SGI, evidenciando o controle eficaz e efetivo da utilização dos mesmos e em atendimento a IN nº 03, de 15 de maio de 2008.

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Órgão IPEM/TO (PA-506-001/2013-E).

Audin

2.4.1.1. Que o Ipem/TO apure responsabilidade de quem deu causa ao descumprimento do art. 65, parágrafo primeiro, pelo motivo do contrato ter ultrapassado o limite permitido.

2.4.1.2. E ainda, que o Ipem/TO encaminhe documentos comprobatórios da nova estimativa para a realização do novo certame licitatório.

2.4.1.3.

Que o Ipem/TO encaminhe os orçamentos apresentados pela empresa Embratec, que resultaram na escolha do orçamento mais vantajoso para a Administração, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, relativo ao veículo de placa MVS-8674, no período de outubro/2012 a junho/2013.

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Órgão IPEM/TO (PA-506-001/2013-E).Audin

2.4.1.4.

E ainda, que o Ipem/TO esclareça os seguintes questionamentos quanto aos serviços realizados no veículo de placa MVS-8674:- Na Ordem de Serviço 1319921 o serviço foi realizado nos quatro pneus do veículo supracitado?- Na Ordem de Serviço 1451915, por qual motivo foi feita a retificação e a substituição da Abraçadeira pressão do veículo supracitado e não apenas uma das opções?- Na Ordem de Serviço 1457263, em qual dos pneus do veículo supracitado foi realizado o serviço de substituição, alinhamento e balanceamento?- Na Ordem de Serviço 1475971, foi realizado o serviço de alinhamento, balanceamento e cambagem nos quatros pneus do veículo supracitado?

2.4.1.5.

Que o Ipem/TO apure o custo operacional do veículo de placa MVS-8674, classificando-o, se for o caso, como antieconômico nos termos do art. 24 da Instrução Normativa SLTI nº 03, de 15/05/2008, avaliando o valor pago na manutenção do mesmo.

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Órgão IPEM/TO (PA-506-001/2013-E).Audin

3.1.1.Que o Ipem/TO, em atendimento às legislações vigentes, apense aos autos a devida justificativa e motivação da necessidade da contratação, explicitando o fundamento legal, o fático e a finalidade

3.1.2. Que o Ipem/TO esclareça a divergência apontada por esta Audin nas placas dos veículos anteriormente informadas.

3.1.3.Que o Ipem/TO apresente os devidos esclarecimentos quanto ao fato do veículo placa MVW-9412 estar com o adesivo do símbolo oficial ilegível, mesmo após a contratação citada, sob pena de glosa da despesa.

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Órgão IPEM/TO (PA-506-001/2013-E).

Audin

3.1.4.

Que o Ipem/TO desenvolva, registre, e execute como parte de seu sistema de controles, os procedimentos necessários para a execução de pesquisa de mercado e pesquisa de preços para subsidiar os atos necessários à formação do preço final contratado nos processos de despesas.

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Região SudesteIPEM/ES IPEM/RJ IPEM/SPIPEM/MG

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Espírito Santo - IPEM/ES Auditoria realizada no período de 08 a 12/07/2013.

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Órgão IPEM/ES (PA-710-012/2013-O).

Audin

Item do Parecer 107/Audin, de 27/11/2013. Acatado

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Rio de Janeiro- IPEM/RJÓrgão não será auditado em 2013 por esta Audin.

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Órgão IPEM/RJ (PA- 700-022/2012-O).Audin

Todos os itens do Parecer 108/Audin, de 2/12/2013, encaminhado ao Órgão por e-mail dia 02/12/2013. Foram acatados.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

São Paulo – IPEM/SPAuditoria realizada no período de 09 a 20/09/2013.

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Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

Relatório enviado por e-mail para o Órgão dia 29/11/2013 e encaminhado por malote dia 02/12/2013. Com prazo de 30dias para resposta.

1.1.1.1 Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca da diferença de R$112.505.567,40, referente ao montante dos processos pagos informado a menor, em relação ao SGI, no período auditado.

1.1.2.1. Que o Ipem/SP providencie a regularização das pendências ainda existentes do relatório de auditoria anterior PA-100-016/2012-O n.os 03, 11, 12 14 e 16.

1.2.1.1.

Que o Ipem/SP providencie o retorno dos servidores de cargos em comissão, à disposição da Secretaria de Justiça de Defesa da Cidadania, tendo em vista que os mesmos não se encontram desenvolvendo atividades no Ipem/SP, indo de encontro às cláusulas conveniais.

1.2.1.2.

Que o Ipem/SP providencie junto à Secretaria de Justiça de Defesa da Cidadania, o ressarcimento dos valores gastos com pagamentos dos encargos e salários dos servidores em questão, no montante de R$ 275.420,09, sendo passível de apuração de responsabilidade.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.2.2.1.

Que o Ipem/SP providencie junto à referida Secretaria o ressarcimento dos valores gastos com pagamentos dos encargos e salários do servidor em questão, no montante de R$ 123.088,81, sendo passível de apuração de responsabilidade.

1.2.2.2. Que o órgão delegado interrompa a concessão do benefício Prêmio de Produtividade ao servidor em questão, em obediência à legislação vigente.

1.2.2.3. Que o Ipem/SP providencie junto ao servidor o ressarcimento a conta do convênio, no valor de R$ 11.610,00, pagos indevidamente, sendo passivo de apuração de responsabilidade.

1.3.1.1. Que o Ipem/SP utilize o Sistema de Gestão Integrada – SGI, no que tange ao controle de abastecimento e manutenção com viaturas, conforme cláusula 3.13 do Convênio nº 13/2010.

1.3.2.1. Que o Ipem/SP preencha os formulários de controle de entrada e saída das viaturas, em atendimento ao que preconiza a IN 03, de 15/05/2008.

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Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.4.1.1. Que o Ipem/SP reserve um local adequado para a guarda de materiais inservíveis, enquanto aguarda a devolução ao Setor do Patrimônio do Inmetro, a fim de evitar futuros desaparecimentos.

1.4.2.1. Que o Ipem/SP informe a esta Audin, quando da finalização dos processos de sindicância, bem como o relatório final da Comissão de Sindicância.

1.5.1.1. Que o Ipem/SP apresente a documentação referente à regularização dos imóveis onde funcionam as regionais de Baurú e São Carlos.

1.6.1.1. Que o Órgão Delegado providencie a formalização dos processos de despesas com base na Portaria MPOG n.º 05/2002, que dispõe sobre os aspectos formais e de controle administrativo de processos.

1.6.2.1.

Que o órgão delegado apresente as justificativas e resultados alcançados, para a participação do congresso, tendo em vista o mesmo não se enquadrar nos objetivos estabelecidos das atividades desenvolvidas pelo convênio firmado com o Inmetro, sendo passivo de devolução da despesa, em conformidade ao que determina § 5º, art. 116, da Lei n.º 8.666/1993.

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Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.6.2.2.

Que o Ipem/SP efetue o acompanhamento das despesas que são realizadas com base nas atividades desenvolvidas pelo convênio, caso estas não atendam a este objeto, que sejam efetuadas com recursos próprios, ou seja, oriundos da Fonte 04.

1.6.3.1. Que o Ipem/SP apresente a comprovação, para os quatro dias propostos, dos participantes no evento citado, bem como doravante nos futuros processos formalizados no órgão delegado, que a atuação do fiscal do contrato seja comprovada nos termos da legislação vigente.

1.6.4.1.

Que o órgão delegado providencie a regularização do processo, anexando as cotações de preços antecipadamente às aquisições realizadas, bem como demonstre a atuação do fiscal do contrato nos termos da legislação vigente.

1.6.5.1. Que o órgão delegado, apense aos autos o laudo e o resultado final do trabalho realizado pelo perito contratado, e posteriormente encaminhe cópias destes para a Audin.

1.6.6.1. Que o órgão delegado demonstre a atuação do fiscal do contrato nos termos da legislação vigente.

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Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.6.7.1.

Que o Ipem/SP providencie a restituição à conta do Convênio nº 13/2010, do valor de R$ 4.576,00, referente à despesa realizada indevidamente com serviços não conveniados, em conformidade ao que determina § 5º, art. 116, da Lei n.º 8.666/1993, art. 7º, inciso XXII, alínea “c”, da Instrução Normativa STN n.º 01/1997.

1.6.8.1.

Que o Ipem/SP abstenha-se de realizar contratação mediante inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de qualquer natureza, em que não se configure a inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/1993.

1.6.9.1. Que o Ipem/SP apresente o ressarcimento referente às despesas com combustível/manutenção das viaturas de placa CMW-3759 e FGD-2972, lotados na DACE (Fonte 04).

1.6.10.1.

Que o Ipem/SP apresente o estudo realizado, de forma a evidenciar a vantagem de ordem econômica decorrente do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, para os contratos de nºs 19/2011 e 39/2011, ambos pactuados com a empresa Locadora de Veículos Santa Cruz Ltda.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.6.10.2. E ainda, que o Ipem/SP apresente a publicação da portaria de nomeação do fiscal do contrato, bem como a evidência de sua atuação, nos termos da legislação vigente.

1.6.11.1. Que o Ipem/SP apresente o estudo realizado por viatura oficial, demonstrando que a frota atual é onerosa/antieconômica à instituição.

1.6.12.1.

Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos e/ou justificativas acerca de gastos de recursos do Convênio em terreno sem a regularização de cessão de uso.

1.6.12.2.

Que o Ipem/SP justifique o porquê da realização do projeto sem a comprovação do acompanhamento da engenharia do Inmetro, sendo passível de devolução de numerário e apuração de responsabilidade.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-O

Audin

1.6.12.3. Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca da não observância à Segregação de Função, contrariando o item IV, capitulo 7, seção VIII, da Instrução Normativa SFCI n.º 01/2001.

1.6.13.1. Que o Ipem/SP justifique o porquê da realização do projeto sem o acompanhamento da engenharia do Inmetro, sendo passível de devolução de numerário e apuração de responsabilidade.

1.6.13.2. Que o Ipem/SP apresente atos de gestão visando garantir o cumprimento ao que determina o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

1.6.13.3. Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca da não observância à Segregação de Função, contrariando o item IV, capitulo 7, seção VIII, da Instrução Normativa SFCI n.º 01/2001.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-O

Audin

1.6.14.1. Que o Ipem/SP justifique o porquê da realização do projeto sem o acompanhamento da engenharia do Inmetro, sendo passível de devolução de numerário e apuração de responsabilidade.

1.6.14.2. Que o Ipem/SP apresente atos de gestão visando garantir o cumprimento ao que determina o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

1.6.14.3. Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca da não observância à Segregação de Função, contrariando o item IV, capitulo 7, seção VIII, da Instrução Normativa SFCI n.º 01/2001.

1.6.14.4. Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca da propriedade do Imóvel situado à Rua Eng.º. Américo de Carvalho Ramos n.º 97 – Vila Gumercindo/Ipiranga – São Paulo/SP.

1.6.15.1. Que o Ipem/SP providencie a restituição à conta do Convênio n.º 13/2010, no valor de R$ 9.922,60, gastos indevidamente.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/SP PA-100-017/2013-OAudin

1.7.1.1.

Que o órgão delegado passe a adotar, quando for o caso, o detalhamento das aquisições de materiais a serem utilizados na manutenção predial.

1.7.1.2. E ainda, que seja evitada pelo órgão, a utilização de forma contínua do suprimento de fundos, para a aquisição de materiais para manutenção predial, descaracterizando a finalidade do mesmo.

1.8.1.1. Que o Ipem/SP apresente a esta Audin, a lista de presença ou documento correlato comprovando a participação do proposto na reunião citada.

1.9.1.1. Que o Ipem/SP apresente esclarecimentos acerca de utilização de diversas contas bancárias para movimentação de recursos provenientes das atividades delegadas por meio do Convênio n.º 13/2010.

1.10.1.1. Que o órgão delegado, diante do anteriormente exposto, apure a responsabilidade a quem deu causa aos débitos citados referentes a encargos sociais.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Minas Gerais – IPEM/MGÓrgão não será auditado em 2013 por esta Audin.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM-MG PA- 200-018/2011-O

Audin

Parecer 104/Audin, de 22/11/2013, enviado ao Órgão por e-mail 26/11, e encaminhado por malote dia 29/11/2013. Com o prazo de 15dias para resposta.

1.5.3.1.2

Resposta não acatada. Embora, o Ipem/MG tenha informado que todos os dados referentes à manutenção estejam devidamente cadastrados desde o ano em que se implantou o SGI, em consulta a esse mesmo Sistema em 12/11/2013, foi possível visualizar o preenchimento do anexo II, entretanto, não nos foi informado sobre a avaliação do custo x benefício de cada veículo da frota do órgão.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Região NordesteIMEPI

ITPS/SEIPEM/PEIPEM/RNIPEM/MAIMEQ/PB

INMEQ/ALIBAMETROIPEM/FORT

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Piauí – IMEPIÓrgão não será auditado em 2013 por esta Audin.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMEPI (PA- 320-012/2012-O).

Todos os itens do Parecer 012/Audin, de 27/02/2013 foram acatados.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Sergipe – ITPS/SEÓrgão não será auditado em 2013 por esta Audin.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão ITPS/SE (PA- 420-005/2012-O).

Audin

Todos os itens do Parecer 005/Audin de 21/02/2012 foram acatados .

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Pernambuco – IPEM/PE Auditoria realizada no período de 10 a 14/06/2013

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

Relatório enviado ao Órgão por e-mail em 08/11 e encaminhado por malote dia 11/11, por meio do Oficio 209/Audin, de 08/11/13. Com prazo de 30dias para resposta.

1.1.1.1 Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos acerca da diferença de R$ 2.925.037,69, informada a menor, referente aos processos pagos no período auditado.

1.1.2.1. Apresentar documentação comprobatória referente à recomendação 32, tendo em vistanão ter sido acatada e respostas às recomendações 22 e 26.

1.1.3.2.1.

Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos e/ou justificativas acerca das irregularidadesevidenciadas nos processos de concessão de suprimento de fundos.

1.1.3.2.2.Que o Ipem/PE quando da concessão e utilização de Suprimento de Fundos com recursosdo Convênio, observe o que determina a Legislação Federal.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.1.3.2.3.

Que o Ipem/PE apresente plano de ação visando sanar a má utilização dos recursos doconvênio por meio de Suprimento de Fundos.

1.1.3.4.1.

Diante do exposto, que o Ipem/PE apresente os devidos esclarecimentos acerca dasirregularidades evidenciadas.

1.1.3.6.1.

Diante do exposto, que o Ipem/PE apresente os devidos esclarecimentos acerca dasirregularidades evidenciadas.

1.1.3.7.1.

Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos acerca do descumprimento das atividadescontratadas, conforme Termo de Referência/Projeto Básico e Contrato, em cumprimentoao que determina o art. 66, da Lei n.º 8.666/1993.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.1.3.9.1.

Que o Ipem/PE providencie junto aos servidores que se deslocaram à cidade de Ipojuca,que faz parte da Região Metropolitana do Recife, a restituição ao cofre do Instituto, novalor de R$ 43.509,50, cujo comprovante deverá ser encaminhada a esta AuditoriaInterna do Inmetro.

1.1.3.9.2.Que o Ipem/PE promova a verificação e acerto de todos os pagamentos de diáriasdestinadas à região metropolitana do Recife.

1.1.3.9.3.

Que o Ipem/PE cesse o pagamento de diárias aos servidores para a região metropolitanado Recife, em cumprimento ao que determina inciso I, do § 3º, do art. 1º, do Decreton.º 5.992/2006.

1.1.3.9.4.Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos acerca das irregularidades evidenciadas nosPCDs elencados na tabela acima.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.1.3.9.6.

Que o Ipem/PE apresente estudo contemplando o mapeamento, planejamento das açõesde fiscalização com maior utilização das regionais, visando cumprir o princípio daeficiência e economicidade.

1.1.3.9.7.

Que o Ipem/PE apresente plano de ações de gestão, contemplando a utilização dasferramentas de controle adquiridas, visando sanear a fragilidade do controle interno doInstituto.

1.2.1.1.

Que o Ipem/PE providencie a correta armazenagem dos materiais de consumo no Setor deAlmoxarifado, com os acessórios e espaço adequados, visando cumprir o que determina aInstrução Normativa SEDAP n.º 205, de 08 de abril de 1988.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.3.1.1.Que o Ipem/PE solicite junto à empresa contratada e apresente as devidas providências,visando o cumprimento do art. 36, do Decreto n.º 93.872/1986.

1.3.2.1.

Que o Ipem/PE utilize o que preceitua a Portaria Normativa MPOG/SLTI n° 05 de19/12/2002 e a Lei n° 9.784/1999 que dispõem sobre os aspectos formais e de controleadministrativo de processo, no âmbito da Administração Pública Federal.

1.3.3.1.

Que o Ipem/PE atenda ao que determina a Portaria Normativa MPOG/SLTI n° 05 de19/12/2002, bem como a Lei n° 9.784/1999, que dispõem sobre os aspectos formais e decontrole administrativo de processo, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.3.3.3.Que o Ipem/PE atenda o art. 67, da Lei 8.666/1993, a fim de fazer constar documentaçãoda atuação do fiscal do contrato.

1.3.3.4.

Que o Ipem/PE atenda o Decreto 93.872/1986, em seu art. 36, a fim de fazer constaridentificação dos profissionais contratados para execução dos trabalhos de contabilidade.

1.3.4.1.

Que o Ipem/PE realize um planejamento para aquisição de serviço continuadoconsiderando a possibilidade de prorrogação dos contratos por até 60 meses, emconformidade ao art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, não realizando contratações por dispensapara serviços dessa natureza, devendo obedecer ainda ao disposto na Lei nº 10.520 de17/07/2002.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PE (PA- 900-009/2013-O).Audin

1.3.6.1.

Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos acerca da presente despesa, sob pena derestituição à conta do Convênio a importância de R$ 6.200,00, gastos com recursos doconvênio, sem amparo legal, em conformidade ao que determina § 5º, art. 116, da Lei n.º8.666/1993, art. 7º, inciso XXII, alínea “c”, da Instrução Normativa STN n.º 01/1997.

1.3.6.2.

Que o Ipem/PE apresente esclarecimentos acerca da despesa realizada com recursos do Convênio, na elaboração de memorial descritivo e planta de locação georeferenciada, em escala de 1:200, com limites e confrontações da área ocupada pelo Ipem/PE.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Rio Grande do Norte – IPEM/RN(Ordinária)

Auditoria realizada no período de 07 a 18/10/2013.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - OAudin

Relatório enviado por e-mail para o Órgão dia 29/11/2013, com prazo de 30 dias para resposta.

1.1.1.1

Que o Ipem/RN apresente a documentação comprobatória, com vistas a regularizar as pendências dos relatórios de auditorias anteriores n.°s 1.4.8.1.1 e 1.9.1.1.15 (PA- 810-003/2011 - O, bem como ainda 1.8 e 1.11 (PA- 810-019/2012- O).

1.2.2.1.1Que seja feita gestão junto a PM N - Prefeitura Municipal de Natal, informando a esta Audin, o motivo das cobranças anteriores citadas " IPTU/Taxa de Lixo/ COSIP" com 2.

1.3.1.1Com relação aos processos n.°s 32, 35, 74 e 219/2013, que o Ipem/RN apresente o comprovante de pagamento das multas vencidas em 30/10/2013.

1.3.1.2Com relação aos processos n.°s 32, 30, 31, 33, 170, 171 e 243/2013, que o Ipem/RN apresente a esta Audin os comprovante de pagamento, ou as devidas providências adotadas.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.3.1.3E ainda que o Ipem/RN apresente os atos de nomeação para os processos de sindicâncias anteriormente relacionados, ou a devida justificativa.

1.4.1.1.1.Que o Ipem/RN preencha devidamente as requisições de controle de entrada e saída conforme determina o art. 4° da IN n° 03 de 15/05/2008.

1.4.1.1.2Que o Ipem/RN utilize devidamente o módulo de Transporte no SGI - Sistema de Gestão Integrada, conforme cláusula convenial.

1.4.2.1.1Que o Ipem/RN justifique o acréscimo de 245,61% no contrato de manutenção de viaturas com a empresa CAW- Distribuidora de Peças Ltda.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.4.2.1.2Que o Ipem/RN abra processo de Sindicância, com vistas a apurar a responsabilidade a quem deu causa aos pagamentos sem cobertura contratual.

1.4.2.1.3E ainda, que seja adotado o procedimento de apensar aos autos a relação discriminada dos serviçoes efetuados na manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Ipem/RN.

1.5.1.1 Que o Ipem/RN armazene adequadamente os materiais de consumo, conforme preconiza a IN n°. 205, de 08/04/1988.

1.6.1.1.1 Que o Ipem/RN apresente a devida justificativa para a distribuição dos bens patrimoniais sem a devida identificação dos mesmos.

1.6.1.1.2E ainda, que o Ipem/RN apresente a esta Audin a comprovação de saneamento das impropriedades apontadas no relatório efetudo pela comissão de inventário.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - OAudin

1.6.2.1.1

Que seja apresentada a esta Audin, a pesquisa de mercado realizada para a locação de imóvel onde funciona a Regional de Mossoró, demostrando que o valor do imóvel ora locado é compatível com o preço do mercado, bem como o valor pactuado é mais vantajoso para o órgão delegado.

1.7.1.1 Que o Ipem/RN formalize seus processos de despesas em estrita observância a Lei 8.666/1993.

1.7.2.1Que o Ipem/RN adote o procedimento da fiscalização de contratos em seus processos de despesas em estrita observância ao art. 67 da Lei 8.666/1993.

1.7.3.1 Que o Ipem/RN apresente a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, utilizada como base para o reajuste de 7,69% mencionado.

1.7.3.2Que o Ipem/RN ápresente as devidas justificativas para a contratação de apoio administrativo em regime de horas superior ao adotado pelo órgão contratante.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - OAudin

1.7.4.1 Que o Ipem/RN apresente a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, utilizada como base para o reajuste de 14,33% mencionado.

1.7.5.1Que o Ipem/RN apresente a publicação da dispensa de licitação realizada no processp n.° 335/12, conforme previsto no Art. 26 da Lei 8.666/1993.

1.7.5.2Que o Ipem/RN realize procedimento licitatório, tendo vista o inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não fundamentar despesas com passagens aéreas.

1.7.6.1Que o Ipem/RN observe o principio de economicidade e adote procedimentos de realização de cotações de passagens aéreas antes das suas aquisições.

1.7.6.2

Que o Ipem/RN justifique os pagamentos realizados sem cobertura contratual no processo 159/13, bem como instaure uma comissão de sindicância visando apurar a responsabilidade pela realização destes pagamentos.

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Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.7.6.3Que o Ipem/RN realize procedimento licitatório, tendo vista o inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não fundamentar despesas com passagens aéreas.

1.7.7.1 Que o Ipem/RN apresente justificativa para pagamento acima do previsto no Art. 24 II.

1.7.7.2Que o Ipem/RN abra processo de Sindicância, com vistas a apurar a responsabilidade a quem deu causa aos pagamentos sem respaldo legal.

1.7.7.3Que o Ipem/RN justifique a realização de serviçoes não contemplados na aquisição realizada, conforme as faturas n.° 660 e 745.

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Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.7.8.1 Que o Ipem/RN apresente as justificativas para ausência de quantidade de cópias no contrato n. ° 04/2012.

1.7.8.2 Que o Ipem/RN justifique o pagamento realizado acima do limite previsto no Art. 24 II.

1.7.8.3Que seja instaurada comissão de sindicância visando apurar a responsabilidade a quem deu causa aos pagamentos sem cobertura contratual.

1.7.9.1 Que o Ipem/RN apresente pesquisa mercadológica realizada comprovando a economicidade da renovação.

1.7.9.2Que o Ipem/RN apresente o Segundo Termo Aditivo que mantém o contrato em vigência, ou se for o caso, que seja instaurada Comissão de Sindicância visando apurar a responsabilidade a quem deu causa aos pagamentos sem cobertura contratual.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.7.9.3 Que o Ipem/RN justifique o pagamento realizado acima do limite previsto no Art. 24 II, cabendo a realizacão de certame licitatório.

1.7.10.1 Que o Ipem/RN apresente as devidas justificativas para a aquisição realizada.

1.7.10.2 Que o Ipem/RN, apresente o contrato firmado com a empresa contratada.

1.7.11.1 Que o Ipem/RN justifique os pagamentos realizados em atraso ocasionando cobrança de juros de mora e multas.

1.7.11.2E ainda, que seja instaurada uma comissão de sindicância visando apurar a responsabilidade a quem deu causa aos pagamentos em atraso.

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Órgão IPEM/RN - PA 810-018/2013 - O

Audin

1.7.12.1

Que o Ipem/RN adote as devidas providências, para o pagamento das faturas da CAERN pendentes, anteriormente relacionadas, no montante de R$ 4.772,64, incluindo os débitos referentes à cobrança de juros de mora e multa pelo atraso.

1.7.12.2Que o Ipem/RN faça gestão junto ao Incra- Sup. Reg.RN, visando o ressarcimento do valor de R$ 124,92, pago indevidamente na fatura referente ao mês de abril/2013.

1.7.12.3E ainda que seja istaurada comissão de sindicância visando apurar a responsabilidade a quem deu causa ao pagamento da fatura pertencente ao mês de abril/2013.

1.7.13.1Que o Ipem/RN apresente as devidas justificativas para a contratação de serviço topográfico no valor R$ 2.500,00 sem realizar consulta prévia a Dieng - Divisão de Engenharia do Inmetro.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN PA-810-018/2013-O

Audin

1.7.14.1. Que o Ipem/RN apresente as devidas justificativas para o pagamento de despesa de exercício anterior, referente às faturas do período de julho a dezembro/2012, para a empresa Vectra – Consultoria e Serviços Ltda.

1.7.14.2. Que o Ipem/RN doravante adote a classificação correta na fundamentação do pagamento de despesas referentes à exercícios anteriores.

1.7.15.1. Que o Ipem/RN atente doravante para a classificação das Notas de Empenho.

1.8.1.1. Que o Ipem/RN justifique a não utilização do SGI e consequentemente adote medidas para utilizá-lo.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN PA-810-018/2013-OAudin

1.8.1.2.

Que o Ipem/RN apresente as devidas medidas, visando à comprovação de consulta prévia ao almoxarifado sobre a existência dos itens adquiridos, bem como descrição nos processos das justificativas para a compra dos materiais ou contratação de serviços, e onde esses serão aplicados.

1.8.1.3. Que o Ipem/RN solicite o ressarcimento das despesas à ADS Segurança Privada Ltda, pelos furtos ocorridos no órgão.

1.8.1.4.

Que o Ipem/RN apresente as justificativas, para aquisição de material de expediente continuamente através de Suprimento de Fundos, bem como de materiais de limpeza.

1.8.1.5.

Que o Ipem/RN apresente a justificativa para aquisição de cartões de visita para a funcionária Deyse Moura, tendo em vista outro processo aberto para a mesma finalidade.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN PA-810-018/2013-OAudin

1.8.1.6. Que o Ipem/RN apresente as justificativas para as aquisições realizadas em valor acima do estabelecido na Portaria MF 95/2002.

1.8.1.7.

Que o Ipem/RN justifique a locação de som através da Nota Fiscal nº. 8, caracterizando sua emergencialidade, em desacordo com a sua finalidade disposta na legislação vigente, tendo em vista a não realização deste processo por modalidade cuja concorrência seria mais ampla e consequentemente mais vantajosa à administração.

1.8.1.8. Que o Ipem/RN adote medidas doravante de forma a constar em seus processos, a data de concessão do suprimento, o período de utilização e o prazo para prestação de contas.

1.9.1.1.

Que o Ipem/RN apresente esclarecimentos quanto à ausência de assinatura nos campos requeridos no formulário de comprovação de viagem, bem como a assinatura antes do início das missões.

Page 73: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN PA-810-018/2013-OAudin

1.9.1.2.

Que o Ipem/RN apresente comprovantes das viaturas utilizadas nas missões propostas nos PCDs nº. 111.1, 111.3, 111.2, 136.1, 200.2, 21.5, 137.1, 93.9, 47.1, 13.1, 46.6, 41.3, 143.17, 153.

1.9.1.3.

Que o Ipem/RN apresente esclarecimentos quanto ao pagamento de auxílio alimentação diferentemente dos dias efetivamente trabalhados pelo proposto no PCD n.º 153.15, bem como comprove o procedimento adotado na realização dos descontos de auxílio alimentação dos PCDs analisados.

1.9.1.4.

Que o Ipem/RN apresente comprovantes de participação dos propostos nas missões propostas nos PCDs nº. 47.1, 111.4, 111.1, 111.2, 111.3, 96.1, 158.3, 158 e 158.1.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/RN PA-810-018/2013-O

Audin

1.9.1.5. E ainda, que seja realizado o ressarcimento do valor referente ao adicional de deslocamento, tendo em vista a utilização de viatura oficial no deslocamento para o aeroporto, no PCD nº.158.1, em desobediência ao art. 8° do Decreto 5.992/2006.

1.10.1.1. Que o Ipem/RN atenda aos apontamentos resultantes da Inspeção Contábil realizada pelo Secon, com vistas a regularizar as Prestações de Contas em comento, bem como seus possíveis desdobramentos.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Maranhão – INMEQ/MAAuditoria de 2013 realizada no período de 13 a 17/5/2013.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão INMEQ-MA (PA- 310-006/2013-O).Audin

Todos os Itens do Parecer 101/Audin, de 22/11/2013, foram acatados.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Paraíba - IMEQ/PBAuditoria de 2013 realizada no período de 04 a 08/3/2013.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMEQ/PB (PA- 800-001/2013-O).Audin

Parecer 105/Audin, de 29/11, referente ao Oficio 428/IMEQ-PB, de 08/10/2013 enviado por e-mail dia 26/11 e encaminhado por malote em 29/11. Com prazo de 15 dias para resposta.

1.2.1.1.1.

Resposta não acatada, em razão de existir somente uma proposta de Regimento Interno de junho de 1996. Apesar de o Imeq/PB informar que o Regimento está sendo revisado por uma consultoria, mantemos nossa recomendação aguardando a edição do mesmo, bem como sua publicação.

1.3.2.1.

Resposta não acatada. Apesar de o Imeq/PB, por meio do Ofício nº. 377/13-IMEQ/PB/DS, de 03/09/2013, encaminhar ao Secretário Chefe do Governo do Estado da Paraíba uma Exposição Fática elaborada pela Assessoria Jurídica do IMEQ/PB, referente à regulamentação do benefício Ticket Alimentação para os servidores deste Instituto, assim como a Minuta do Decreto para a concessão do citado benefício, por meio do Ofício nº. 412/12-IMEQ/PB/DS de 30/09/2013, mantemos nossa recomendação, aguardando a edição do mesmo, bem como sua publicação.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Alagoas – INMEQ/AL Auditoria realizada no período de 10 a 14/06/2013.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão INMEQ/AL (PA- 410-008/2013-O).Audin

Parecer 097/Audin, de 31/10/2013. Encaminhado ao órgão por malote dia 8/11/2013, prazo de 15 dias.

1.3.1.1.

Resposta não acatada. O órgão delegado apresenta o Ofício n.º 22/2013, encaminhado para a AMGESP – Agência de Modernização da Gestão de Processos, na qual solicita a retirada da plotagem do veículo com a logomarca do Inmeq, sendo autorizada mediante Ofício n.º 419 – GP/AMGESP.

Apesar da justificativa apresentada, mantemos nossa recomendação tendo em vista que o gasto efetuado com a locação da referida viatura foi realizado com recurso do convênio firmado junto ao Inmetro, devendo ser utilizada a IN/SLTI n.º 03/2008, que no art. 12 do Capítulo III – Identificação Visual dos Veículos define:

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão INMEQ/AL (PA- 410-008/2013-O).Audin

“Os veículos de transporte institucional terão cor escura, preferencialmente preta, placa oficial de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e uma tarja na cor azul contendo a expressão "GOVERNO FEDERAL", na cor amarelo sombreado em preto (adesivo plástico), centralizado nas portas dianteiras, conforme especificações contidas no anexo V desta Instrução Normativa.” Ressaltando ainda que “veículo de representação” citado na resposta do órgão delegado, tem sua classificação disposta no art. 11 da mesma legislação anterior, não se enquadrando, portanto nas características daquele tratado no relatório em tela, conforme segue:

“Art. 11. Os veículos de representação terão cor preta e placa de bronze, esta com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.“

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão INMEQ/AL (PA- 410-008/2013-O).Audin

1.5.1.2.

Resposta não acatada. Voltamos a recomendar que o órgão delegado efetue os devidos descontos de benefícios, quando necessário, no ato das concessões das diárias, evitando a realização do pagamento em duplicidade, pois no art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, temos: “As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.” (grifo nosso). Cabendo ainda ressaltar que, a legislação em vigor não difere, para o caso em tela, auxílio-refeição de auxílio-alimentação.

1.6.1.2.

Resposta não acatada. O órgão delegado faz referência à consulta prévia ao almoxarifado para sanear a questão. Contudo, o Inmeq/AL deverá apresentar as justificativas quanto à utilização de adiantamento de despesas na manutenção em viaturas, nos processos n.os 3218 e 3376, tendo em vista a existência de contrato em vigor para este objeto.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Bahia- IBAMETRO(Ordinária)

Auditoria realizada no período de 22/07 a 02/08/2013

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

Relatório enviado por e-mail dia 24/10 e encaminhado por malote, dia 29/10 através do Oficio 182/Gabin, de 25/10/2013, com prazo de 30 dias para resposta.Órgão solicita prorrogação de prazo, através do Of-DG 303/2013, de 28/11/13.

1.1.1.1.

Que o Ibametro apresente a esta Audin, o relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n.º 110/13, de 18/07/2013.

1.1.2.1.

Que o Ibametro remeta a esta Audin o relatório da auditoria realizada pelo TCE/BA em 2013, juntamente com sua manifestação sobre os fatos apontados.

1.2.2.1.

Tendo em vista a realização da convalidação de forma parcial, recomendamos que seja realizada uma auditoria extraordinária por esta Audin com objetivo de convalidar os 39,76% ainda pendentes, conforme os atos praticados no período de 11 a 27/02/2013.

1.2.2.2.

Que o Ibametro promova o saneamento das recomendações 1.4.2.1.1 a 1.4.2.1.8 deste relatório, com vistas a ter convalidado o pagamento junto a DLB Serviços Automotivos Ltda., no valor de R$ 10.227,57, realizado em 26/12/2012.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-O

Audin

1.3.1.1.

Que o Ibametro apresente a esta Audin a comprovação da notória especialização, por meio de declaração de órgão independente, conforme preceitua os incisos II e III do Parágrafo único do artigo 26 da Lei 9666/93.

1.3.1.2. Que o Ibametro apresente a esta Audin o contrato firmado entre as partes interessadas.

1.3.1.3. Que o Ibametro apresente a esta Audin o devido embasamento legal (do Governo do Estado da Bahia) para a concessão de auxílio-alimentação.

1.3.2.2.1. Que o Ibametro apresente a justificativa para pagamento de diária ao servidor proposto nos processos n.os 2960, 8739, 41347 e 40499 de acordo com a Classe II prevista na Portaria n.° 23/12.

1.3.2.3.1. Que o Ibametro doravante preencha o campo Nível/Classe no formulário de solicitação de diárias.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

1.3.2.4.1. Que o Ibametro apresente a justificativa para pagamento de diárias a posteriori em contradição ao previsto no Decreto Estadual 13.169/2011.

1.3.2.5.1.

Que o Ibametro apresente os comprovantes de participação dos servidores nos eventos propostos nos processos n.os 21930, 09123, 022073, 03290, 02420, 02579, 04920, 02439, 030345, 041347, 040499, 030507, 039954, 031520, 037935, 32259, 32240, 030620, 031341, 030639, conforme previsto na legislação vigente.

1.3.2.6.1.

Recomendamos ao Ibametro que apresente a esta Audin as justificativas detalhadas dos pagamentos realizados no processo n.º 2.420, bem como suas finalidades.

1.3.2.7.1. Que o Ibametro apresente as devidas justificativas para a emergencialidade dos deslocamentos tratados nos processos n.º 09123 e 041274.

1.3.2.8.1.

Que o Ibametro justifique o início de diária em fim de semana do processo n.º 041274, conforme exigência da legislação vigente.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

1.3.2.9.1. Que o Ibametro apresente as devidas autorizações para as complementações de diárias, lembrando que estas devem estar apensadas aos autos.

1.3.3.1.1. Que o Ibametro apresente comprovação de inviabilidade de realização de pregão eletrônico.

1.3.3.1.2. Que o Ibametro apresente documento de designação do fiscal do contrato n.° 013/2012.

1.3.3.1.3.

Que o Ibametro apresente a devida justificativa para custeio de passagem aérea com recurso do convênio, para despesa de atividades que geram receitas próprias ao órgão delegado, ou proceda com o ressarcimento do valor para a conta do convênio.

1.3.3.1.4. Que o Ibametro apresente a justificativa para pagamento das faturas em dissonância com o vencimento das mesmas e cláusula contratual.

1.3.3.1.5. Que o Ibametro apresente os comprovantes das aquisições das passagens aéreas utilizadas, descritas nas faturas mencionadas acima.

Page 88: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

1.3.3.1.6. Que o Ibametro apresente a devida justificativa para realização de pagamentos sem cobertura contratual.

1.3.3.1.7. Que o Ibametro cumpra a cláusula contratual proposta, anexando a consulta realizada através da Anac às faturas emitidas pela contratada, e ainda os descontos praticados.

1.4.1.1.1.

Que o Ibametro realize o controle das viaturas sob sua responsabilidade em conformidade com a Instrução Normativa MPOG n.º 03, de 15 de maio de 2008 e Decreto Federal n.º 6.403, de 17 de março de 2008.

1.4.2.1.1.

Que o Ibametro determine a empresa contratada a apresentação da tabela de preços de peças das montadoras e faça constar no processo, em cumprimento ao que determina os itens 1.10.3 e 1.10.4, do Termo de Referência, bem como art. 66, da Lei n.º 8.666/1993, sendo encaminhado a essa Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

Page 89: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

1.4.2.1.2.

Que o Ibametro determine a empresa contratada que apresente tabela de tempo padrão de serviços por marca e modelo de veículos, em conformidade com a Cláusula sétima, alínea “t”, do Contrato n.º 019/2011, bem como art. 66, da Lei n.º 8.666/1993, sendo encaminhado a essa Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

1.4.2.1.3.

Que o Ibametro providencie junto à empresa contratada a restituição do montante R$ 2.369,00, pagos indevidamente, buscando também outros valores que porventura existam, visando cumprir o que determina a Cláusula Sétima, Alínea “e”, do Contrato n.º 019/2011, bem como art. 66, da Lei n.º 8.666/1993, encaminhando este(s) comprovantes a essa Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

1.4.2.1.4.

Que o Ibametro providencie junto à empresa contratada a restituição do montante R$ 805,09, pagos indevidamente, buscando também outros valores que porventura existam, visando cumprir o que determina o item 1.10.20, do Termo de Referência, encaminhando este(s) comprovante(s) a esta Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

Page 90: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-OAudin

1.4.2.1.5.

Apresentar esclarecimentos acerca da divergência de tempo de serviço para o mesmo kit de revisão, bem como a descrição detalhada sobre o que compõe os serviços de kit de revisão, serviço de caixa de marcha R/I, revisão geral do sistema de freios e que os detalhamentos constem nas notais fiscais dos serviços realizados, sendo encaminhado a essa Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

1.4.2.1.6. Que o Ibametro determine a atuação do fiscal do contrato, fazendo constar no processo, em conformidade ao que determina do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, sendo apresentado a essa Auditoria Interna do Inmetro para fins de acompanhamento das ações.

1.4.2.1.7. Que o Ibametro providencie Termo Aditivo ao Contrato n.º 019/2011, criando parâmetro de preço para o serviço de reboque.

Page 91: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO - PA - 400-013/2013-O

Audin

1.4.2.1.8. Que o Ibametro apresente a esta Audin a decisão da solicitação constante no processo n.º 1111120011081

1.5.1.1. Que o Ibametro utilize o SGI em sua plenitude, em atendimento ao Convênio n.º 009/2010 em vigor.

1.6.1.1. Que o Ibametro formalize seus processos de despesas em estrita observância a Lei 8.666/1993.

1.7.1.1. Que o Ibametro apresente as devidas justificativas para a compra dos materiais ou contratação de serviços, e onde estes serão aplicados.

Page 92: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Bahia- IBAMETRO(Extraordinária)

Auditoria realizada no período de 04/11 a 08/11/2013.

Page 93: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IBAMETRO PA - 400-002/2013- EAudin

Relatório enviado por e-mail para o Órgão dia 29/11/13 e encaminhado por malote dia 02/12/2013, com prazo de 30 dias para resposta.

1.2.2.1.

Tendo em vista a realização da convalidação de forma parcial, recomendamos que seja realizada uma auditoria extraordinária por esta Audin com objetivo de convalidar os 39,76% ainda pendentes, conforme os atos praticados no período de 11 a 27/12/2012.“

1.1.

Que o Ibametro proceda com a regularização dos itens relacionados anteriormente, no montante de R$ 3.093,28, por meio de documentação comprobatória, ou se for o caso, apresente as devidas justificativas para análise desta Audin.

1.2.

E ainda com relação ao pagamento junto à DLB Serviços Automotivos Ltda, no valor de R$ 10.227,57, que o Ibametro comprove o saneamento das recomendações nos. 1.4.2.1.1, 1.4.2.1.2, 1.4.2.1.3, 1.4.2.1.4, 1.4.2.1.5, 1.4.2.1.6, 1.4.2.1.7 e 1.4.2.1.8, do relatório de auditoria ordinária PA-400-013/2013-O, de 02/08/2013, objetivando convalidar totalmente os atos praticados no período de 11 a 27/12/2012.IV –

Page 94: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Fortaleza - IPEM/FORTAuditoria realizada no período de 04 a 14/11/2013.

Page 95: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/FORT (PA- 300-019/2013 - O).

Audin

Todos os itens do Parecer 106/Audin, de 29/11. Foram acatados.

Page 96: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Região SulSURRS

IPEM/PRIMETRO/SC

Page 97: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Rio Grande do Sul – SURRSAuditoria será realizada no período de 09 a 13/12/2013.

Page 98: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão SURRS (PA- 730-027/2012-O).Audin

Pendência do Parecer 061/Audin, de 18/07. Será tratada na próxima Auditoria no período de 09 a 13/12/2013.

1.1

- Resposta não acatada, apesar de a Surrs apresentar justificativas referente a distribuição dos bens, continuamos aguardando pronunciamento da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Cored, referente aos bens patrimoniados sob os n.º 170855, 170856, 170857, 170858, 170859, 170860, 170861, 170862, 170863, 170864, 170865, 170866, 170867, 170868, 170869, 170870, 170871, 170872, 170873, 170874, 170888, 170889, 170892, 170893, 170894, 170898, 170899, 170900, 170880, 170882, 170901, 170881, 170885, 170886, 170887, 170890, 170891, 170876, 170877, 170902, 170883, 170884, 170875, 170878, 170879, 170897 e 170895, conforme Memorando n.º 083/Audin, de 05 de julho de 2013.

Page 99: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Paraná - IPEM/PRÓrgão não será auditado em 2013 por esta audin.

Page 100: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IPEM/PR (PA-600-017/2012-O)

Audin

Todos os itens do Parecer 037/Audin, de 28/5/2013, foram acatadas.

Page 101: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Santa Catarina – IMETRO/SCAuditoria realizada no período de 12 a 23/08/2013.

Page 102: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-OAudin

Relatório enviado por e-mail em 21/11 e encaminhado por malote dia 26/11. Por meio do Oficio 195/Gabin, de 25/11. Com prazo de 30dias para resposta.

1.1.1. Que o Imetro/SC apresente esclarecimentos acerca da diferença informada a menor, referente aos processos pagos no período auditado.

1.2.1.1.

Que o órgão delegado apresente as devidas justificativas, pelo fato de não nos ter sido apresentado nenhum documento, que comprovasse a relação empregatícia da Sra. Simone Sartori com o Imetro/SC e, no entanto, a mesma continuar realizando diversas atividades e com livre circulação em todo o órgão. Havendo à época, vínculo empregatício, informar e apresentar a forma de contratação e o respectivo documento, para que seja comprovado seu amparo legal. Salientamos que o fato, é passível de apuração de responsabilidade.

Page 103: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.3.1.1.

Que o Imetro/SC realize o controle das viaturas sob sua responsabilidade em conformidade com a Instrução Normativa MPOG n.º 03, de 15 de maio de 2008 e Decreto Federal n.º 6.403, de 17 de março de 2008.

1.3.2.1.

Que o Imetro/SC providencie a classificação de todas as viaturas à sua disposição, bem como o correto preenchimento do anexo III, visando cumprir o que determina a Instrução Normativa MPOG n.º 03, de 15 de maio de 2008 e Decreto Federal n.º 6.403, de 17 de março de 2008.

1.3.3.1. Que o Imetro/SC utilize o SGI para o controle das despesas das viaturas oficiais e locadas, visando o cumprimento do item 3.12, da Cláusula Terceira, do Convênio n.º 001/2009.

Page 104: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.3.3.2. Que o Imetro/SC promova a revisão dos atos de gestão, visando um melhor planejamento para as aquisições de serviços e materiais para a frota de veículos oficiais.

1.3.3.3. Que o Imetro/SC apresente as providências visando sanar as contratações em duplicidade para a mesma finalidade.

1.4.1.1.

Que o Imetro/SC quando instituir comissão de inventário observe, na escolha dos seus membros, o princípio da segregação de funções, conforme legislação vigente, objetivando dar legitimidade e independência aos trabalhos desenvolvidos pela comissão.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.5.1.1.

Recomendamos a adoção dos procedimentos de armazenagem presentes no tópico da Armazenagem, alínea “e”, sem prejuízo das demais, item 4.1, da Instrução Normativa SEDAP n.° 205, de 08 de abril de 1988.

1.6.1.1. Que o órgão delegado providencie a formalização dos processos de despesas com base nas legislações vigentes, que dispõe sobre os aspectos formais e de controle administrativo de processos.

1.6.2.1. Que o Imetro/SC providencie a restituição, a conta do convênio, do valor de R$ 960,00, devidamente corrigido, referente ao gasto efetuado em desacordo com a execução das atividades delegadas.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.6.3.1. Que o órgão delegado apense aos autos, e encaminhe para a Audin, cópias das documentações necessárias que comprovem as autorizações das cobranças das faturas citadas.

1.6.3.2. Que seja demonstrada nos autos, a atuação do fiscal do contrato, com base na legislação vigente.

1.6.3.3.Que seja apensada aos autos, e encaminhada cópia para a Audin, da publicação do referido contrato emergencial, em atendimento à legislação vigente.

1.6.4.1.

Que o órgão delegado apresente cópia do seguro garantia correspondente ao Contrato n.º 0004/2013, conforme estabelecido no instrumento convocatório, de acordo com o art. 56 da Lei n.º 8.666/93, e posteriormente, apense aos autos.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.6.4.2.

Que o Imetro/SC apresente as cotações de preços correspondentes às passagens aéreas solicitadas, referente às notas fiscais de pagamentos n.º FT00005617, FT00005745, FT00005898, FT00089048, FT00089973, FT00089487, FT00007389, FT00093443 e FT00008017, citados no presente relatório.

1.6.4.3. Que o Imetro/SC apresente as requisições de solicitações de passagens aéreas, referente às notas fiscais n.º FT00088317, FT00089048, FT00089973, FT00089487, FT00007389 e FT00093443.

1.6.4.4.

Que o órgão delegado apresente às comprovações dos reembolsos dos valores correspondentes às passagens aéreas não utilizadas, no montante de R$ 1.991,74, correspondente às notas fiscais FT00005617, FT00005745, FT00006067, FT00006651 e FT00007434.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-OAudin

1.6.4.5.

Que o órgão delegado, providencie o acompanhamento do contrato pelo fiscal do contrato, proporcionando um controle mais eficiente e eficaz, e, quando for o caso, aplicando as sanções administrativas cabíveis e determinadas no instrumento contratual. E por conseqüência do Oficio n.º 009/2013/GEAFC, de 19/8/2013, ressaltamos que a empresa, por conta dos serviços prestados, e atestados pelo órgão delegado, tem o direito de receber pelo serviço prestado.

1.6.5.1. Que o Imetro/SC justifique o porquê da realização do projeto sem o acompanhamento da engenharia do Inmetro, sendo passível de devolução de numerário e apuração de responsabilidade.

1.6.6.1.Que o Imetro/SC providencie o acerto da diferença apresentada.

1.6.7.1. Que o Imetro/SC providencie o Boletim de Acompanhamento do Contrato, a fim de atender o que determina o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-O

Audin

1.6.8.1. Que o Imetro/SC apresente à justificativa e o devido estudo do quantitativo para a aquisição do material.

1.6.9.1. Que o Imetro/SC justifique a realização de obra de recuperação parcial da pavimentação do estacionamento no pátio do Imetro/SC sem a anuência da Divisão de Engenharia do Inmetro, sendo passível de devolução de numerário e apuração de responsabilidade.

1.6.9.2. Que o Imetro/SC apresente o resultado do acompanhamento do fiscal do contrato em atendimento ao art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.

1.6.10.1.

Que o Imetro/SC Providencie a alteração necessária do referido Instrumento Contratual, fazendo valer o percentual exato ao qual foi alterado o valor do contrato.

1.6.11.1.

Que o Imetro/SC providencie o atesto dos recibos em questão a fim de sanar o que preconiza o Art. 62, da Lei n.º 4.320/1964.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-OAudin

1.6.12.1. Que o Imetro/SC apresente os respectivos pagamentos referentes às multas em atraso das empresas destacadas.

1.6.13.1. Que o Imetro/SC providencie a organização do processo em epígrafe, em conformidade ao que determina a Portaria Normativa MPOG/SLTI n° 05 de 19/12/2002.

1.6.13.2.

Que o Imetro/SC faça constar no processo a composição do preço global quantidade e valor, para serviço e material, em conformidade com o que determina o art.7º, § 2º, inciso II e art. 15, § 7º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993,

1.6.13.3. Que o Imetro/SC providencie junto às montadoras as tabelas de preços, de peças e de tempo gasto para cada serviço executado, visando salvaguardar de atos superdimensionados e o princípio da economicidade.

1.6.13.4. Que o Imetro/SC realize pesquisa de preços praticados no mercado, visando o princípio da economicidade.

1.6.13.5. Que o Imetro/SC envide esforços de modo a garantir uma fiscalização atuante e que os atos de fiscalização do contrato constem no processo.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-OAudin

1.6.13.6. Que o Imetro/SC providencie junto a empresa, a restituição à conta do Convênio do valor de R$ 102, 90, pago irregularmente.

1.6.13.7. Que o Imetro/SC apresente esclarecimentos acerca da ausência de cláusulas do Objeto, nos Termos Aditivos 1º, 2º, 3º e 5º, ao Contrato n.º 0004/2011.

1.6.14.1.

Que o Imetro/SC apresente os devidos esclarecimentos acerca da contratação de pessoal por meio de dispensa de licitação por emergencialidade, sem amparo no inciso IV, do art. 24, da Lei n.º 8.666/1993, inciso XXI, art. 37 da Constituição Federal.

1.7.1.1.

Que o Imetro/SC apresente esclarecimento acerca do suprido está atestando as notas fiscais, não observando a segregação de função, conforme a IN/SFC n.º 01/2001, Capítulo VII, Seção VIII, item 3, inciso IV.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMETRO/SC PA -610-015/2013-OAudin

1.7.1.2.

Que o Imetro/SC providencie junto ao suprido, a restituição à conta do Convênio no valor de R$ 585,00, gastos indevidamente por meio de Suprimento de Fundos, visto haver cobertura para os serviços realizados, por intermédio do contrato firmado com a Embratec, em vigor.

1.7.1.3.

Que o Imetro/SC oriente aos supridos, no sentido de consultar o Almoxarifado antes de aquisição de materiais de consumo, fazendo constar nos processos citados, bem como verificar a existência de contratos de serviços.

1.7.1.4. Que o Imetro/SC apresente plano de ação visando o melhor controle na execução dos gastos efetuados, quando da utilização do Suprimento de Fundos.

1.8.1.1. Que o órgão delegado promova a concessão de diárias aos servidores, por intermédio do SGI, de acordo com convênio firmado entre as partes envolvidas.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Região Centro-Oeste

SURGOAEM/MSIPEM/MT

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Goiás – SURGOAuditoria realizada no período de 16 a 20/09/2013.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O Audin

Relatório enviado para o Órgão por e-mail dia 29/11/2013, com prazo de 30 dias para resposta.

1.1.2.1

Que seja devolvido aos cofres públicos, pela empresa, o valor cobrado em peças, não identificadas, que foram supostamente utilizadas nas rodas quando na verdade foi executado um serviço. Valor R$ 14.316,00.

1.1.2.2Que seja devolvido aos cofres públicos, pela empresa, o valor cobrado a maior, relativo às horas de conclusão do serviço, no valor de R$ 42.342,00.

1.1.2.3Que seja devolvido aos cofres públicos, pela empresa, o valor de R$ 1.520,00 pela aquisição e serviço de substituição de banco dianteiro, ante a duplicidade de cobrança.

Page 116: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O Audin

1.1.2.4Que seja devolvido ao cofres públicos, pela empresa, o valor de R$ 7.086,60 pelos serviços não comprovados referente à viatura de placa EEF- 7063.

1.1.2.5

Que seja instaurado um Processo de Sindicância, com vistas a apurar o dano real do valor gasto com manutenção, já que se tornou inviável por esta Audin posto que os dados não são confiáveis.

1.1.2.6

Que seja avaliada a necessidade de haver nesta Surgo, uma empresa contratada para gerenciamento de frotas, já que demonstrou utilização ineficaz desta, gerando talvez um custo desnecessário, já que não vêm sendo cumpridos os itens principais do Projeto Básico, tais como: utilização de empresa credenciada e sistema confiável.

1.2.1.11Recomendamos que, a Surgo adeque os seus procedimentos, de forma que a Setra cumpra as suas competências regimentais, no intuito de manter a gerência dos veículos.

Page 117: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O Audin

1.1.2.1.1Recomendamos que, a Surgo estruture a Setra com o quantitativo de pessoal visando a melhoria contínua do controle interno e do princípio da segregação de função.

1.2.3.1.1

Solicitamos que, a Surgo encaminhe documento comprobatório da realização do treinamento pela Embratec aos usuários do sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção da frota de veículos da Surgo.

1.3.1.1.1Recomendamos a Surgo que apresente o estudo quantitativo realizado para a aquisição dos aparelhos telefônicos, bem como apense este ao referido processo.

1.3.1.2.1Recomendamos a Surgo que justifique a ausência de Sistema informatizado fornecido pela Contratada, conforme previsto na Cláusula 4.9.6 do contrato n.º 20/2013.

Page 118: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão, Surgo - PA- 500-023/2013- O Audin

1.3.1.2.2Recomendamos a Surgo que apresente justificativa para ausência de Impressão de consultas formuladas, conforme previsto na Cláusula 4.4.7 do Contrato n.º 20/2013.

1.3.1.2.3Recomendamos a Surgo que justifique a ausência de realização de cotação de passagens aéreas pela Contratada, conforme previsto na Cláusula 10.16 do contrato n.º 20/2013.

1.3.1.3.1Recomendamos que a Superintendência apense aos autos do processo o estudo que demonstre a definição do quantitativo a ser adquirido.

1.3.1.3.2

Recomendamos que, a Superintendência justifique a transferência do bem sob o numero de patrimônio 187140, diferentemente da proposta inicial, caracterizando assim o desvio de finalidade da aquisição.

1.3.1.4.1Recomendamos que a Superintendência apense aos autos do processo o estudo que demonstre a definição do quantitativo a ser adquirido, bem como a motivação clara do objeto.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O

Audin

1.3.1.4.2 Solicitamos o encaminhamento dos Termos de Responsabilidades das Webcams já entregues aos usuários.

1.3.1.5.1 Recomendamos a Surgo que interaja junto à empresa contratada a fim de atender aos itens 4.1 e 6.1.9 do termo de referência.

1.3.1.5.2 Recomendamos a Surgo que estabeleça procedimento para desfazimento das peças substituídas dos veículos.

1.3.2.1.1

Recomendamos a Surgo que utilize a Portaria Normativa MPOG/SLTI n.º 05/2002 e a Lei n.º 9.784/1999 que dispõem sobre os aspectos formais e de controle administrativo de processo, no âmbito da Administração Pública Federal.

1.3.3.1.1

Recomendamos a Surgo que apresente os comprovantes de realização da missão proposta, já que não é possivel identificar o que foi realizado através dos documentos anexados no SCDP, bem como apresente a justificativa para inicio da mesma em fim de semana.

Page 120: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O

Audin

1.3.3.2.1Recomendamos a Surgo que apresente comprovantes de realização da missão no período proposto, bem como apense tal comprovante no SCDP.

1.3.3.3.1Recomendamos a Surgo, que apresente justificativa para o convite do palestrante, que não pertence ao quadro funcional da sua sede.

1.3.3.3.2 Recomendamos a Surgo que justifique a ausência de desconto de auxilio alimentação no PCD n.º 001581/13

1.3.3.3.3Recomendamos a Surgo que apresente a cotação de passagens aérea, comprovando assim a economicidade das adquiridas.

Page 121: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão Surgo - PA- 500-023/2013- O

Audin

1.3.3.3.4 Recomendamos a Surgo que apresente comprovantes de realização do treinamento

1.3.3.4.1Recomendamos a Surgo que passe a arquivar as solicitações realizadas à empresa tercerizada, bem como os documentos comprobatórios que motivaram as mesmas e relatórios que comprovem a realização das missões.

1.3.3.5.1Recomendamos a Surgo que apresente justificativa para ausência de desconto de auxílio alimentação quando da concessão de diárias aos funcionários terceirizados.

1.3.3.6.1 Recomendamos a Surgo que apresente as solicitações, bem como os comprovantes de realização das viagens propostas.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Mato Grosso do Sul – AEM/MSAuditoria realizada no período de 12 a 23/08/2013.

Page 123: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).Audin

Relatório enviado por e-mail e encaminhado por malote dia 06/11/2013, através do Oficio 192/Gabin, de 1/11/2013, com prazo de 30 dias para resposta.

1.1.1.1. Que a AEM/MS apresente novas justificativas visando regularizar as pendências do relatório de auditoria anterior, PA-540-014/2012-O, especificamente recomendações n.os 2 e 5.

1.1.2.1. Que a AEM/MS remeta a esta Audin, o ofício e as respostas apresentadas à Auditoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul, sobre os fatos apontados no Relatório de Auditoria n.º 27/2012.

Page 124: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).

Audin

1.2.1.1. Que a AEM/MS informe a esta Audin as medidas adotadas visando a regularização da estrutura organizacional, conforme demonstram as publicações apresentadas.

1.2.1.2. Que a AEM/MS, em cumprimento ao Decreto citado anteriormente, regularize o regimento interno da AEM/MS por meio de sua edição/publicação.

1.3.1.1. Que a AEM/MS proceda as devidas correções dos saldos de materiais de consumo existentes no Almoxarifado.

Page 125: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).Audin

1.4.1.1.Que a AEM/MS disponibilize uma sala adequada para a guarda dos produtos inservíveis.

1.5.1.1.Que a AEM/MS apense ao processo em tela, os comprovantes dos abastecimentos, bem como dos serviços prestados pela empresa, conforme relatório emitido pela contratada.

1.5.1.2.

Que a AEM/MS, em obediência ao disposto no item 5.1 da Portaria MPOG n.º 05/2002, formalize os processos de locação de veículos com numerações próprias; ou seja, cada processo deve ter seu respectivo número de protocolo.

1.6.1.1.Que a AEM/MS formalize seus processos de despesas em estrita observância a Lei 8.666/1993.

Page 126: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).Audin

1.6.1.2.

Que a AEM/MS abstenha-se de realizar contratações mediante inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de qualquer natureza em que não se configure a inviabilidade de competição ou, se for o caso, de notória especialização, que seja apensada declaração de órgão independente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

1.6.1.3.Que a AEM/MS, doravante atenda ao que preconiza o Art. 29, inciso IV da Lei nº 8.666, quanto à regularidade das certidões previdenciárias.

1.6.1.4.Que a AEM/MS efetue o pagamento devido a empresa, tendo em vista que o serviço já foi prestado, com base na legislação vigente.

Page 127: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).

Audin

1.6.1.5.

E ainda, que a AEM/MS doravante verifique a regularidade fiscal da empresa contratada, tanto na fase de habilitação, como na fase que antecede o pagamento, em obediência ao art. 27 c/c 29 da Lei 8.666/1993, bem como o §3.º do art.195da CF/1988.N.

1.6.1.6.Que a AEM/MS antecipadamente aos procedimentos de renovação contratual,realize nova pesquisa mercadológica,bem como apense aos autos o respectivo parecer jurídico, conforme preconiza a legislação vigente.

1.6.1.7.Que a AEM/MS apresente a motivação efetuada pelo servidor, requerendo o ressarcimento da despesa paga tratada no processo em tela.

Page 128: José Autran Teles Macieira Auditor Chefe

Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).Audin

1.7.1.1. Que a AEM/MS comprove as atividades executadas nos PCD n.os 61.1, 237.1, 210.1 e 286.1.

1.7.1.2.

Que a AEM/MS apresente a devida justificativa para a viagem de retorno ter ocorrido no fim-de-semana, nos PCD n.os 85.1, 85.2, 85.3, 85.4, 85.5, 96.4 e 173.3, conforme determina o §2º art. 5º, do Decreto 5.992/2006.

1.7.1.3.Que seja realizado o ressarcimento do valor referente ao adicional de deslocamento, tendo em vista a utilização de viatura oficial no deslocamento para o aeroporto, nos PCD n.os 85.1, 85.2 e 96.4, em desobediência ao art. 8° do Decreto 5.992/2006.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão AEM/MS ( PA-540-016/2013-O).Audin

1.7.1.4.

Que a AEM/MS apresente detalhes dos serviços realizados ao utilizarem as siglas BA/BO/DI, conforme PCD n.os 695.1 e 319.2, bem como doravante para os próximos realizados com este objetivo.

1.7.1.5.

Que a AEM/MS apresente os devidos comprovantes de participação em evento para todos os dias afastados, além das listas de presença apresentadas, com frequência de apenas alguns dias, conforme PCD n.os 85.3, 85.4, 85.5, 173.2 e 173.3.

1.7.1.6. Que a AEM/MS identifique o veículo utilizado no PCD n.º 237.1 e informe à Audin

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Mato Grosso – IPEM/MTÓrgão não será auditado em 2013 por esta audin.

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Reunião Plenária RBMLQ-I 03 a 05 de Dezembro de 2013.

Órgão IMEQ/MT ( PA-510-009/2012-O).

Audin

Todos os itens do Parecer 062/Audin, de 22/07/2012 foram acatados.