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= PORTARIA MUNICIPAL N.º 7.702/2017 = De 23 de janeiro de 2017 CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições que lhes são conferidas, especialmente o disposto no artigo 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18, caput e o parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n° 076/2014, de 13 de junho de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Instaura, através desta Portaria, Sindicância Administrativa. Art. 2° Ficam nomeados, a partir desta data, as senhoras PAULA BALESTRERO BARRETO e RENATA PINHEIRO BERENGUER e o senhor ÂNGELO VICENTE BISSOLI, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a qual ficará encarregada de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nas Sindicâncias dos processos administrativos. Art. 3° Os membros supracitados não farão jus à percepção de qualquer remuneração pela presente nomeação. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 23 de janeiro de 2017. CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data. EDUARDO NAVARRO PRIMO Encarregado de Protocolo, Expediente e Arquivo _____________________________ = P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.700/2017 = De 20 de janeiro de 2017 DISPÕE SOBRE VALORES REFERENTES A DESPESAS DE VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições que lhes são conferidas, especialmente o disposto no artigo 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a maior transparência nos gastos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de criar limites com gastos de adiantamentos de viagens; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para prestação de contas dos referidos adiantamentos; R E S O L V E: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites abaixo discriminados com gastos de adiantamentos e ressarcimento de viagens, a saber: ADIANTAMENTO DE VIAGENS SERVIDORES Café da manhã Partidas do Município de Brotas antes das 06 h: Valor máximo – R$ 15,00 Almoço Quando o retorno ocorrer após às 13 h: Valor máximo – R$ 40,00 Jantar Quando a viagem encerrar-se após às 18 h: Valor máximo – R$ 40,00 Pernoite Valores diários: Valor máximo – R$ 250,00 Expediente e Arquivo PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BROTASAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 Acha-se aberto, na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas:- Pregão Presencial nº 03/2017 - Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de capinação mecanizada, em caráter eventual, nos terrenos baldios ou imóveis não ocupados, localizados dentro do perímetro urbano, como também em próprios municipais, locados e/ou cedidos à municipalidade, mediante fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para execução, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses. Encerramento: 16/02/2017, às 09:00 horas.O edital, na íntegra, poderá ser retirado no setor de Administração de Materiais, sito à Rua Benjamin Constant, nº 300, Centro, Brotas – SP, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 16:30 horas ou através do site: www.brotas.sp.gov.br.AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017, 06/2017 e 07/2017Acham-se abertos, na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas:- Pregão eletrônico nº 05/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (sistema de entregas: ponto a ponto), de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: www.bllcompras.org.br e www. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 06/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 16/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.bllcompras.org.br.- Pregão eletrônico nº 06/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de diversos tipos de carnes “in natura”, processadas e semiprocessadas (sistema de entregas: ponto a ponto), de acordo com a necessidade da Prefeitura pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: www.bllcompras.org.br e www. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 08/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 20/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.bllcompras.org.br.- Pregão eletrônico nº 07/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de recompositor de pista usinado a quente (aplicação a frio), de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: www.bllcompras.org.br e www. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 08/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 20/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.bllcompras.org.br.Brotas, 03 de fevereiro de 2017 - MÁRCIA FERNANDES CHECCO - Administradora de Materiais e Licitações. ADIANTAMENTO DE VIAGENS PREFEITO, VICE-PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS E ACOMPANHANTES Café da manhã Partidas do Município de Brotas antes das 06 h: Valor máximo – R$ 15,00 Almoço Valor máximo – R$ 80,00 Jantar Quando a viagem encerrar-se após às 18 h: Valor máximo – R$ 80,00 Pernoite: Valor máximo – R$ 400,00 Art. 2º Todas as despesas deverão ser comprovadas de acordo com a lei específica. Art. 3º O prazo para a prestação de contas será de 30 (trinta) dias, contados a partir da retirada do valor junto a Tesouraria Municipal, devendo ser apresentado os documentos comprobatórios na Contadoria municipal com 05 (cinco) dias de antecedência para conferência e restituição de valores. Art. 4º O não cumprimento do prazo para prestação de contas dos adiantamentos será penalizado com aplicação de multa, já estabelecida em lei municipal e os valores não comprovados serão descontados em folha de pagamento. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria Municipal n° 6.983/2016, de 05 de janeiro de 2016. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 20 de janeiro de 2017. CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data. EDUARDO NAVARRO PRIMO Encarregado de Protocolo, Estância Turística de Brotas Edição nº 365 Brotas, 03 de fevereiro de 2017 Orgão de publicação dos Atos Oficiais do Município - Lei Municipal nº 2.115/2006 Jornal Oficial

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= PORTARIA MUNICIPAL N.º 7.702/2017 =De 23 de janeiro de 2017

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as atribuições q u e l h e s s ã o c o n f e r i d a s , especialmente o disposto no artigo 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18, caput e o parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n° 076/2014, de 13 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Instaura, através desta Portaria, Sindicância Administrativa.

Art. 2° Ficam nomeados, a partir desta data, as senhoras PAULA BALESTRERO BARRETO e R E N A T A P I N H E I R O B E R E N G U E R e o s e n h o r ÂNGELO VICENTE BISSOLI, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a qual ficará encarregada de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nas Sindicâncias dos processos administrativos.

Art. 3° Os membros supracitados não farão jus à percepção de qualquer r e m u n e r a ç ã o p e l a p r e s e n t e nomeação.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as d ispos ições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

� � �PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 23 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo_____________________________

= P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.700/2017 =De 20 de janeiro de 2017

DISPÕE SOBRE VALORES REFERENTES A DESPESAS DE V I A G E N S , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as atribuições q u e l h e s s ã o c o n f e r i d a s , especialmente o disposto no artigo 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo;

C O N S I D E R A N D O a m a i o r transparência nos gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de criar limites com gastos de adiantamentos de viagens;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para prestação d e c o n t a s d o s r e f e r i d o s adiantamentos;

� � � �R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites abaixo discriminados com g a s t o s d e a d i a n t a m e n t o s e ressarcimento de viagens, a saber:

ADIANTAMENTO DE VIAGENS SERVIDORES

Café da manhãPartidas do Município de Brotas antes das 06 h:�Valor máximo – R$ 15,00

AlmoçoQuando o retorno ocorrer após às 13 h:Valor máximo – R$ 40,00

JantarQuando a viagem encerrar-se após às 18 h:Valor máximo – R$ 40,00

PernoiteValores diários:�Valor máximo – R$ 250,00

Expediente e Arquivo

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D A E S T A N C I A T U R Í S T I C A D E B R O TA S AV I S O D E P R E G Ã O PRESENCIAL Nº 03/2017 Acha-se aberto, na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas:- Pregão Presencial nº 03/2017 - Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de capinação mecanizada, em caráter eventual, nos terrenos baldios ou imóveis não ocupados, localizados dentro do perímetro urbano, como também em próprios municipais, locados e/ou cedidos à municipalidade, mediante fornecimento de mão de obra e equ ipamentos necessários para execução, de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses. Encerramento: 16/02/2017, às 09:00 horas.O edital, na íntegra, poderá ser retirado no setor de Administração de Materiais, sito à Rua Benjamin Constant, nº 300, Centro, Brotas – SP, de segunda à sexta-feira, das 13:00 horas às 16:30 horas ou através do site: www.brotas . sp .gov.br.AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2017, 06/2017 e 07/2017Acham-se abertos, na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas:- Pregão eletrônico nº 05/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios (sistema de entregas: ponto a ponto), de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: www.bllcompras.org.br e www. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 06/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 16/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.b l l compras .o rg .b r. - P regão eletrônico nº 06/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de diversos tipos de carnes “in natura”, processadas e semiprocessadas (sistema de entregas: ponto a ponto), de acordo com a necessidade da Prefeitura pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: www.bllcompras.org.br e www. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 08/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 20/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.b l l compras .o rg .b r. - P regão eletrônico nº 07/2017 - Objeto: Registro de preços para aquisição de recompositor de pista usinado a quente (aplicação a frio), de acordo com a necessidade da Prefeitura, pelo período de 06 (seis) meses. Edital disponível nos sites: w w w. b l l c o m p r a s . o rg . b r e w w w. brotas.sp.gov.br. Cadastramento das propostas: à partir do dia 08/02/2017 às 08:00h no site www.bllcompras.org.br. Abertura das propostas: 20/02/2017 às 08:30h (horário de Brasília) no site www.bllcompras.org.br.Brotas, 03 de f e v e r e i r o d e 2 0 1 7 - M Á R C I A F E R N A N D E S C H E C C O - Administradora de Materiais e Licitações.

ADIANTAMENTO DE VIAGENS PREFEITO, VICE-PREFEITO, A G E N T E S P O L Í T I C O S E ACOMPANHANTES

Café da manhãPartidas do Município de Brotas antes das 06 h:Valor máximo – R$ 15,00

Almoço Valor máximo – R$ 80,00

JantarQuando a viagem encerrar-se após às 18 h:� � Valor máximo – R$ 80,00

Pernoite:� �Valor máximo – R$ 400,00

Art. 2º Todas as despesas deverão ser comprovadas de acordo com a lei específica.

Art. 3º O prazo para a prestação de contas será de 30 (trinta) dias, contados a partir da retirada do valor junto a Tesouraria Municipal, d e v e n d o s e r a p r e s e n t a d o o s documentos comprobatórios na Contadoria municipal com 05 (cinco) dias de antecedência para conferência e restituição de valores.

Art. 4º O não cumprimento do prazo para prestação de contas dos adiantamentos será penalizado com aplicação de multa, já estabelecida em lei municipal e os valores não comprovados serão descontados em folha de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria Municipal n° 6.983/2016, de 05 de janeiro de 2016.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 20 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o ,

Estância Turística de BrotasEdição nº 365 Brotas, 03 de fevereiro de 2017

Orgão de publicação dos Atos Oficiais do Município - Lei Municipal nº 2.115/2006

Jornal Oficial

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= P O R T A R I A M U N I C I P A L Nº 7.701/2017 =De 20 de janeiro de 2017

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o disposto no art. 64, inciso VI c.c. Art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade de desconcentração de competências recomendada no planejamento administrativo,

R E S O L V E:

D E L E G A R o s p o d e r e s p a r a requisitar e autorizar a aquisição de bens, serviços e obras, nas seguintes áreas de competência, aos servidores adiante nomeados:

1)- RICARDO VERONESE NETO (Gabinete do Prefeito);

2)- DOUGLAS SPONDA LENCI (Gabinete do Prefeito);

3 ) - G I L D A S A LV I ATO D E O L I V E I R A ( S e c r e t a r i a d e Educação);

4)- ROSENI CRISTIANE BUENO (Secretaria de Educação);

5 ) - D I N A T E R E Z A D I A S S C AT O L I N ( S e c r e t a r i a d e Educação);

6)- JOSÉ CARLOS PUNTONI GUIMARÃES (Secre tar ia de Saúde);

7)- EDSON ROBERTO PINOTTI (Secretaria de Saúde);

8 ) - M Á R C I A F E R N A N D E S CHECCO (Adminis t ração de Materiais);

9)- GISELE BONIFÁCIO DE ASSUNÇÃO (Administração de Materiais);

10)- EDUARDO CARNEIRO (Administração de Materiais);

1 1 ) - A N T Ô N I O S U C E N A B O N I F Á C I O ( S e c r e t a r i a d e Esportes, Recreação e Cultura);

1 2 ) - G U S TAV O B AT I S TA (Secretaria de Esportes, Recreação e Cultura);

13)- LILIAN REGINA BARBOSA (Diretoria de Cultura);

14)- VANIA HELENA PESSA (Diretoria de Cultura);

1 5 ) - C L Á U D I A B A R R E T O SALVIATTO(Secretaria de Ação Social);

16)- LISETE DANESI (Secretaria de Ação Social);

1 7 ) - S I L V I A C R I S T I N A BATISTÃO (Secretaria de Ação Social);

1 8 ) - M A R C O S A N T O N I O SCARABEL (Secretaria de Meio A m b i e n t e e S e c r e t a r i a d e Agricultura);

19)- SEBASTIÃO BAGNATORI (Secretaria de Meio Ambiente);

20)- BENEDITO APARECIDO SANDOVAL (Secretaria de Meio Ambiente);

21)- MÁRIO LUIS BRODAY (Secretaria de Agricultura);

2 2 ) - G I B S O N A N T O N I O BATISTA JÚNIOR (Procuradoria Jurídica);

23)- HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (Procuradoria Jurídica);

24)- JOSÉ ANGELO SGORLON (Lançadoria e Cadastro);

2 5 ) - A L I N E F R A N C I S C O (Lançadoria e Cadastro);

2 6 ) - R E N ATA P I N H E I R O BERENGUER (Encarregada de Pessoal e Serviços);

2 7 ) - M A RTA A PA R E C I D A C A R D O S O M A L A G U T T I (Departamento Pessoal);

2 8 ) - J O N A S P E D R O (Departamento de Planejamento);

29)- JULIO LOURENÇÃO NETO (Departamento de Planejamento)

30)- ALCINO IZZO JÚNIOR (Departamento de Planejamento);

31)- GERVÁSIO APARECIDO GUILHERME (Departamento de Planejamento);

3 2 ) - A N T O N I O C A R L O S P O L A Q U I N I ( S e c r e t a r i a d e Planejamento, Administração e Finanças);

3 3 ) - S É R G I O R O B E R T O B A L E S T R E R O P I N T O D E ALMEIDA (CPD);

3 4 ) - M Á R C I A M A R S O N (Almoxarifado);

35)- LUIS ANTONIO CAMILLO JÚNIOR (Almoxarifado);

36)- LUIZ ANTONIO VAZ DE ARRUDA (Coordenador ia de

5 4 ) - C L A U D I O B A S S O ( A d m i n i s t r a d o r D i s t r i t o d o Patrimônio);

55)- CLEITON PIRES (Distrito do Patrimônio);

56)- NEILTON TADEU ESTEVES (Comunicação);

5 7 ) - L E A N D R O J U L I Ã O (Comunicação);

Os servidores assim delegados, deverão observar as normas legais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, verificando previamente, com os setores competentes, a necessidade da aquisição, a não existência de dotação específica e do fluxo de desembolso, assim como o amparo do jurídico, encaminhado ao s e t o r d e l i c i t a ç õ e s p a r a o procedimento adequado, sob pena de responsabilidade.

A Delegação de Poderes, fixada nesta P o r t a r i a s e f a z p o r p r a z o indeterminado, podendo ser sustada, restringida ou transferida, mediante ato do Executivo, no interesse público ou por necessidade dos serviços.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, dando-se conhecimento aos setores internos da municipalidade, para sua fiel observação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria Municipal n° 7.531/2016, de 12 de julho de 2016.Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 20 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo

Patrimonio);

37)- WLADALUCIA REGINA M. DE CAMPOS TAVARES (Setor de Dívida Ativa);

38) - VALDEMIR ANTONIO FERNANDES (Setor de Dívida Ativa);

3 9 ) - E D U A R D O N AVAR R O PRIMO (Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo);

4 0 ) - S I L M A R A G H E L L E R CHECCO (Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo);

41)- DOUGLAS DE FREITAS (Secretaria de Obras e Serviços);

4 2 ) - A N G E L O V I C E N T E BISSOLI (Secretaria de Obras e Serviços);

4 3 ) - R I C A R D O R I B E I R O FERREIRA (Secretaria de Obras e Serviços);

44)- CARLOS JOSÉ SURIAN (Transporte);

45)- UMBERTO ALEXANDRE SILVEIRA BATTOCCHIO (Setor de Fiscalização);

46)- FABIO BALESTRERO (Setor de Fiscalização);

4 7 ) - A R I S T E U S A N C H E S GIMENES (Setor Tributário);

48)- CLÁUDIA MARIA PIOVANI SOLBIATI (Contab i l idade e Tesouraria);

49)- LUIZ HENRIQUE SIMÕES (Guarda Civil Municipal);

50)- VALDIR DONIZETE DE O L I V E I R A ( G u a r d a C i v i l Municipal);

51)- ELIZABETE BARIZON (Telefonia);

52)- FÁBIO PONTES FERREIRA (Secretaria de Turismo);

53)- SUELLEN SALVIATTO SGORLON (Secretaria de Turismo);

Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 2

Redação, Edição e DiagramaçãoAssessoria de Comunicação

PeriodicidadeQuinzenal/Semanal

ImpressãoAssessoria de Comunicação

Jornalista ResponsávelNeilton Tadeu EstevesMTB - 40.970/SP

Imprensa Oficial da Estância Turística de Brotas

Lei Municipal nº 2.115 - Decreto nº 2.790 de 02/01/2007

E X P E D I E N T E

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 3= P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.698/2017 =De 18 de janeiro de 2017

DESIGNA SERVIDOR COMO R E S P O N S Á V E L P E L O S P R O C E D I M E N T O S E INFORMAÇÕES PERANTE D E P A R T A M E N T O D E PRECATÓRIOS – DEPRE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado a partir desta data, o senhor LUIZ HENRIQUE GODOY, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado junto a esta Municipalidade, portador da OAB-SP n° 135.578, como responsável pelos procedimentos e i n f o r m a ç õ e s l i g a d o s a o Departamento de Precatórios – DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

�Art. 2º O servidor designado não fará jus à pe rcepção de qua lquer r e m u n e r a ç ã o p e l a p r e s e n t e designação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 18 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo_____________________________

= P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.696/2017 =De 16 de janeiro de 2017

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

EXONERAR, a partir desta data, a senhora ELISETE CRISTINA FERREIRA BOTTEON, portadora do RG nº 21.503.985-SSP/SP e do CPF nº 183.484.528-93, da função de confiança de DIRETOR ESCOLAR revogando-se portanto os termos da Portaria Municipal nº 6.536/2013, de 1° de outubro de 2013.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 16 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo_____________________________

= D E C R E T O M U N I C I P A L N.º 4.293/2017 =De 16 de janeiro de 2017

D I S P Õ E S O B R E A F I X A Ç Ã O D E C O M P E T Ê N C I A S F U N C I O N A I S D O S CARGOS/FUNÇÕES DA P R E F E I T U R A M U N I C I P A L , E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

� � � �CONSIDERANDO as atribuições q u e l h e s s ã o c o n f e r i d a s – especialmente o disposto no art. 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo;

� � � �C O N S I D E R A N D O a i n d a a necessidade de fixar as competências específicas dos servidores, no exercício de suas atividades públicas, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 188/2017, de 13 de janeiro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Brotas, no exercício de suas funções públicas, deverão obedecer as suas respectivas competências, fixadas nos anexos deste Decreto, assim como as demais d i s p o s i ç õ e s c o n t i d a s n a L e i

43.429.839-6-SSP/SP e do CPF nº 333.439.418-24, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR desta municipalidade, com vencimentos correspondentes a referência 12 do anexo III da Lei C o m p l e m e n t a r M u n i c i p a l n ° 066/2013 de 26 de setembro de 2013 e alterações.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

� � �PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 17 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

� �Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo_____________________________

= P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.699/2017 =De 20 de janeiro de 2017

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR, a partir desta data, o s enhor ANTÔNIO SUCENA BONIFÁCIO, portador do RG nº 2.925.654-SSP/SP e do CPF nº 447.101.788-87, para o cargo de p r o v i m e n t o e m c o m i s s ã o d e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES desta municipalidade, com vencimentos correspondentes a Lei Municipal n° 2.941/2016, de 16 de março de 2016.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

� � �PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 20 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Esta Portaria foi registrada e publicada na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo

Complementar Municipal n° 066, de 26 de setembro de 2013 e alterações, e no regime jurídico único, que regula os seus direitos e deveres.

Art. 2° As descrições dos cargos e funções públicas dos servidores municipais, constam dos anexos, que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Os anexos de que trata o artigo anterior, em volume encadernado, deverão ficar à disposição dos servidores, no Departamento de Pessoal da Prefeitura, para efeito de c o n s u l t a , c o n h e c i m e n t o e cumprimento dos dispositivos neles contidos, no que tange ao seu cargo/função.

A r t . 4 ° O s o c u p a n t e s d o s cargos/funções de Direção e Chefia d e v e r ã o o r i e n t a r o s s e u s subordinados sobre as obrigações laborais inerentes ao cargo ou função, procedendo a entrega, contra recibo, de cópia do anexo respectivo a cada servidor, a fim de que sejam todos inteirados do seu conteúdo formal.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a c o n t a d a s d o t a ç õ e s p r ó p r i a s consignadas em orçamento.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos do Decreto Municipal n° 4.195/2016, de 23 de junho de 2016.

� � � � �PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, em 16 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOSecretaria Mun. de Planejamento, Adm. e Finanças_____________________________

= P O R T A R I A M U N I C I P A L N.º 7.697/2017 =De 17 de janeiro de 2017

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR, a partir desta data, o senhor RICARDO RIBEIRO FERREIRA, portador do RG nº

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 4= D E C R E T O M U N I C I P A L N.º 4.294/2017 =De 23 de janeiro de 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO D O S M E M B R O S D A CORREGEDORIA DA GUARDA C I V I L M U N I C I PA L , E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPITÃO MODESTO SALVIATTO FILHO, Prefeito da Estância Turística de Brotas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as atribuições que lhes são conferidas – especialmente o disposto no art. 64, VI – na Lei Orgânica do Município de Brotas, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o constante na Lei Municipal n° 2.695, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um membro titular Corregedor e um membro titular Secretário Adjunto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, o senhor RICARDO VERONESE N E T O e a S e n h o r a M A R C I A F E R N A N D E S C H E C C O , p a r a , respectivamente, exercerem as funções de CORREGEDOR e SECRETÁRIO ADJUNTO da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Brotas.

Art. 2º O mandato dos Membros Titulares da Corregedoria será de 02 (dois) anos.

Art. 3° Os Membros Titulares da Corregedoria acumularão suas funções com aquelas decorrentes de seus respectivos cargos, não fazendo jus à percepção de qualquer outra espécie de remuneração por esse exercício, sendo os seus serviços considerados de relevância para o Município.

Art. 4° Para os fins deste Decreto, aplicam-se integralmente as disposições da Lei Municipal n° 2.695/2013.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos do Decreto Municipal n° 3.937/2014, de 26 de novembro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DA E S T Â N C I A T U R Í S T I C A D E BROTAS, em 23 de janeiro de 2017.

C A P I T Ã O M O D E S T O SALVIATTO FILHOPrefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado na Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo da Prefeitura Municipal de Brotas, na mesma data.

EDUARDO NAVARRO PRIMOE n c a r r e g a d o d e P r o t o c o l o , Expediente e Arquivo

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 5

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 6

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 7

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Jornal Oficial Brotas, 03 de fevereiro de 2017 8