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Jornal Oficial C 426 da União Europeia Comunicações e Informações Edição em língua portuguesa 62. o ano 18 de dezembro de 2019 Índice IV Informações INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA Tribunal de Contas Europeu 2019/C 426/01 Relatório anual sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018 1 P T

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Jornal Oficial C 426da União Europeia

Comunicações e InformaçõesEdição em língua portuguesa

62.o ano

18 de dezembro de 2019

Índice

IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas Europeu

2019/C 426/01 Relatório anual sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018 . . . . . . . . . . . . . . . . 1

PT

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/1PT

IV

(Informações)

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

Relatório anual sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018

(2019/C 426/01)

ÍNDICE

Página

Siglas, acrónimos e abreviaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

CAPÍTULO 1: AS EMPRESAS COMUNS DA UE E A AUDITORIA DO TCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

AS EMPRESAS COMUNS DA UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

As parcerias público-privadas como uma ferramenta poderosa para concretizar a investigação e inovação na Europa . . . . . . . . . . . . . 4

EMPRESAS COMUNS QUE OPERAM NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

Empresas comuns no âmbito do Horizonte 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

Uma empresa comum opera no âmbito da Euratom . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

As empresas comuns estão situadas na União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

As empresas comuns seguem modelos de governação bipartidos ou tripartidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

As atividades de investigação das empresas comuns são financiadas pela UE e pelos parceiros de investigação e do setor . . . . . . . . . . 11

A Comissão efetua avaliações intercalares e finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

As disposições orçamentais e de quitação são semelhantes para todas as empresas comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

A AUDITORIA DO TRIBUNAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

O mandato do Tribunal abrange a auditoria das contas e operações anuais das empresas comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

A auditoria do Tribunal destaca e aborda os principais riscos identificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

CAPÍTULO 2: SÍNTESE DOS RESULTADOS DA AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

OS RESULTADOS DAS AUDITORIAS ANUAIS DO TRIBUNAL ÀS EMPRESAS COMUNS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018 SÃO GLOBALMENTE POSITIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Opinião de auditoria favorável sobre a fiabilidade das contas de todas as empresas comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Opiniões favoráveis sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas de todas as empresas comuns . . . . . . . . . . . 16

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/2 PT 18 .12 .2019

Opiniões favoráveis sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas de todas as empresas comuns . . . . . . . 16

As observações do Tribunal abordam domínios que necessitam de melhorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

As empresas comuns estão a dar seguimento às constatações de auditoria de anos anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

RESULTADOS DE AUDITORIA DE OUTROS PRODUTOS DO TCE QUE INCIDIRAM SOBRE AS EMPRESAS COMUNS . . . . . . . . . . 23

CAPÍTULO 3: DECLARAÇÕES DE FIABILIDADE RELATIVAS ÀS EMPRESAS COMUNS DA UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

3 .1 . Informações em apoio das declarações de fiabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

EMPRESAS COMUNS QUE EXECUTAM OS PROGRAMAS-QUADRO DA UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

3 .2 . Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

3 .3 . Empresa Comum Clean Sky (Clean Sky) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

3 .4 . Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

3 .5 . Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (PCH) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

3 .6 . Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

3 .7 . Empresa Comum Bioindústrias (BBI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

3 .8 . Empresa Comum Shift2Rail (S2R) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

EMPRESA COMUM OPERANDO SOB A EURATOM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

3 .9 . Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (F4E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/3PT

Siglas, acrónimos e abreviaturas

Esta lista de siglas e acrónimos contém as empresas comuns e outros organismos da UE abrangidos por este relatório .

Sigla/acrónimo Designação completa

AESA Agência Europeia para a Segurança da Aviação

ARTEMIS Empresa Comum para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados

BBI Empresa Comum Bioindústrias

Clean Sky Empresa Comum para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio da aeronáutica

DG RTD Direção-Geral da Investigação e da Inovação

ECSEL Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia

EIT Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

ENIAC Conselho Consultivo da Iniciativa Europeia em Nanoeletrónica

Euratom Comunidade Europeia da Energia Atómica

EuroHPC Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho

EVM Gestão do Valor Agregado (Earned Value Management)

F4E Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

FP7 Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (2007-2013)

Horizonte 2020 Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 (2014-2020)

IFAC Federação Internacional de Contabilistas

IMI Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores

INTOSAI Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo .

ISAs Normas Internacionais de Auditoria da IFAC

ITER Reator Termonuclear Experimental Internacional

MIE Mecanismo Interligar a Europa

PCH Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio

PMO Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais

QFP Quadro financeiro plurianual

RTE-T Programa Redes Transeuropeias de Transportes

S2R Empresa Comum Shift2Rail (Iniciativa Ferroviária Europeia)

SESAR Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/4 PT 18 .12 .2019

CAPÍTULO 1

AS EMPRESAS COMUNS DA UE E A AUDITORIA DO TCE

INTRODUÇÃO

1 .1 . O Tribunal de Contas Europeu (TCE) foi instituído pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia como auditor externo das finanças da UE . Nesta qualidade, atua como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE, nomeadamente contribuindo para melhorar a gestão financeira da União . É possível obter-se mais informações sobre o trabalho do Tribunal nos seus relatórios de atividades, nos relatórios anuais sobre a execução do orçamento da UE, nos relatórios especiais, nos exames panorâmicos e nos pareceres sobre legislação nova ou alterada da UE ou sobre outras decisões com implicações na gestão financeira .

1 .2 . No âmbito deste mandato, o Tribunal procede a uma análise anual das contas e das operações subjacentes das empresas comuns de investigação da UE .

1 .3 . Este relatório apresenta os resultados da auditoria realizada pelo Tribunal às empresas comuns de investigação da UE (designadas em conjunto por «empresas comuns») relativamente ao exercício de 2018 . O relatório está estruturado da seguinte forma:

— o capítulo 1 descreve as empresas comuns e a natureza da auditoria;

— o capítulo 2 apresenta os resultados globais da auditoria;

— o capítulo 3 contém a declaração de fiabilidade para cada uma das oito empresas comuns, acompanhada das opiniões e observações do Tribunal sobre a fiabilidade das contas das empresas comuns, em primeiro lugar, e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes, em segundo lugar .

AS EMPRESAS COMUNS DA UE

As parcerias público-privadas como uma ferramenta poderosa para concretizar a investigação e inovação na Europa

1 .4 . Um dos principais objetivos da UE é incentivar o aumento dos níveis de investimento na investigação, a fim de estimular a competitividade da UE . Um dos cinco principais objetivos da estratégia Europa 2020, aprovada em 2010, é consagrar 3% do produto interno bruto (PIB) da UE a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) (ver figura 1.1) .

Figura 1.1

Despesa interna bruta em I&D da UE-28, 2000-2017

Fonte: TCE, com base em dados do Eurostat (junho de 2019) .

1 .5 . Embora os progressos para alcançar o objetivo de 3% tenham sido lentos, a Comissão Europeia conferiu uma importância renovada à conversão dos conhecimentos científicos europeus em produtos e serviços comercializáveis . Foi essencial unir forças com o setor privado e com os Estados-Membros para alcançar resultados que um país ou empresa teria menos probabilidades de alcançar sozinho .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/5PT

1 .6 . Em junho de 2005, a Comissão apresentou o relatório «Promover as parcerias dos setores público e privado em I&D para aumentar a competitividade industrial da Europa», apelando à criação de iniciativas tecnológicas conjuntas enquanto programas próprios, visando executar agendas estratégicas de investigação específicas para os setores industriais sob a forma jurídica de empresas comuns (ver figura 1.2) .

Figura 1.2

Das agendas estratégicas da UE às empresas comuns

Fonte: TCE .

EMPRESAS COMUNS QUE OPERAM NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO

1 .7 . As empresas comuns são parcerias entre a Comissão e o setor industrial e, em alguns casos, também o setor da investigação, tendo por objetivo aproximar do mercado os resultados dos projetos em domínios estratégicos de investigação e inovação, bem como melhorar a ligação entre a investigação e o crescimento da sociedade . São criadas nos termos do artigo 187 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou (no caso da Energia de Fusão) dos artigos 45 .o a 51 .o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica .

1 .8 . As empresas comuns são uma forma de parceria público-privada dotada de personalidade jurídica . O membro público é geralmente a União Europeia (representada pela Comissão) e os parceiros privados são oriundos do setor em que operam e, em alguns casos, do setor da investigação . Existem ainda outros parceiros, como Estados participantes ou organizações internacionais . As empresas comuns adotam as suas próprias agendas de investigação e atribuem financiamentos, principalmente através de convites abertos à apresentação de propostas . Uma exceção a esta regra é a F4E, uma empresa comum que é responsável por fornecer a contribuição da Europa para o ITER, a maior parceria científica do mundo que visa demonstrar a viabilidade e sustentabilidade da fusão como fonte de energia .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/6 PT 18 .12 .2019

1 .9 . As empresas comuns têm muita visibilidade e uma influência significativa em domínios importantes para o quotidiano dos cidadãos europeus, como os transportes, a energia, a saúde, a bioeconomia e a economia digital . No presente relatório, faz-se referência às diferentes empresas comuns utilizando os seus acrónimos ou siglas, cuja lista se encontra no início do mesmo .

1 .10 . No contexto do 7 .o PQ, e com base numa proposta da Comissão, o Conselho adotou regulamentos que criaram as seis primeiras empresas comuns: Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), Empresa Comum para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio da aeronáutica (Clean Sky), Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (PCH), Conselho Consultivo da Iniciativa Europeia em Nanoeletrónica (ENIAC) e iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS) .

1 .11 . Todas elas foram alargadas em 2014 no âmbito do programa Horizonte 2020 por um período adicional de 10 anos (ou seja, até 2024) . A contribuição financeira global da UE para as empresas comuns duplicou . Além disso, foram criadas duas novas empresas comuns, a Bioindústrias (BBI) e a Shift2Rail (S2R), enquanto a ARTEMIS e a ENIAC foram fundidas numa única, a Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL) (ver figura 1.3) .

Figura 1.3

Evolução das empresas comuns europeias

Fonte: CE, com base nos regulamentos do Conselho que criam as empresas comuns, alterados pelo TCE .

Empresas comuns no âmbito do Horizonte 2020

1 .12 . Estas empresas comuns executam partes específicas do Horizonte 2020 nos domínios dos transportes (CleanSky 2, Shift2Rail e SESAR), dos transportes/energia (PCH 2), da saúde (IMI 2), das bioindústrias (BBI) e dos componentes e sistemas eletrónicos (ECSEL) . Os principais objetivos de cada empresa comum são apresentados juntamente com as suas declarações de fiabilidade no capítulo 3 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/7PT

1 .13 . A Empresa Comum Clean Sky desenvolve novas gerações de aeronaves mais ecológicas . Até à data, as suas principais realizações incluem o demonstrador de rotor aberto, as asas laminares, pás de rotor inovadoras e um motor de compressão elevada para helicópteros ligeiros, sensores de deteção de gelo inovadores e sistemas aviónicos avançados .

1 .14 . A Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI) está a acelerar o desenvolvimento de medicamentos inovadores, especialmente em domínios em que há necessidades médicas ou sociais por satisfazer . Até à data, as suas principais realizações incluem uma rede pan-europeia de centenas de hospitais e laboratórios para promover o desenvolvimento de antibióticos; testes para melhorar a segurança dos medicamentos; uma nova abordagem aos ensaios clínicos para tratamentos da demência; uma melhor compreensão das causas subjacentes de doenças como a diabetes, a artrite reumatoide e a asma grave .

1 .15 . A Empresa Comum Shift2Rail (S2R) procura obter inovações no setor ferroviário para apoiar a realização do espaço ferroviário europeu único . Os seus principais objetivos incluem reduzir para metade o custo do ciclo de vida do transporte ferroviário, duplicar a capacidade ferroviária e aumentar a fiabilidade e a pontualidade até 50% .

1 .16 . A Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR) está a desenvolver a próxima geração de gestão do tráfego aéreo . Até à data, as suas principais realizações incluem o primeiro voo em quatro dimensões (3D + tempo) do mundo, a prestação de serviços de torres de controlo remoto, o encaminhamento gratuito para reduzir as emissões causadas pelos voo e pelo combustível e o intercâmbio de informações sem descontinuidades entre todos os fornecedores e utilizadores de informações sobre a gestão do tráfego aéreo .

1 .17 . A Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (PCH) desenvolve soluções limpas para o transporte, a energia e o armazenamento . Até à data, as suas principais realizações incluem a introdução de autocarros movidos a pilhas de combustível, proporcionando transportes públicos ecológicos; a criação de uma cadeia de valor da UE para as pilhas de combustível, com melhores desempenhos e custos reduzidos; o desenvolvimento da tecnologia de eletrólise para a produção de hidrogénio verde; o desenvolvimento e a comercialização de unidades de microcombinação de calor e eletricidade para o fornecimento doméstico de calor e eletricidade; uma melhoria do desempenho e da durabilidade dos materiais e redução dos custos de componentes e sistemas . Lançou também uma «iniciativa das regiões» que juntou mais de 90 regiões e cidades e 55 parceiros setoriais para promover sinergias e esforços de especialização inteligente na Europa .

1 .18 . A Empresa Comum Bioindústrias (BBI) está a executar um programa de atividades de investigação e inovação na Europa para avaliar a disponibilidade de recursos biológicos renováveis que possam ser utilizados para a produção de biomateriais e, nessa base, apoiar a criação de cadeias de valor de base biológica sustentáveis . Até à data, as suas principais realizações incluem a produção de vários bioprodutos inovadores tendo em conta uma nova biocomunidade .

1 .19 . A Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL) financia projetos de investigação, de desenvolvimento e de inovação relativos à conceção e à capacidade de fabrico no domínio da eletrónica . Até à data, as suas principais realizações incluem o projeto CESAR (métodos e processos eficientes em termos de custos para sistemas incorporados relevantes para a segurança), que teve um impacto significativo na indústria europeia de sistemas incorporados, e o E3Car, que ultrapassou os principais desafios com que se deparam os veículos elétricos graças à utilização de componentes semicondutores avançados .

1 .20 . A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (EuroHPC) é a mais recente, tendo sido criada pelo Conselho em novembro de 2018 . Trata-se de uma iniciativa conjunta da UE e de outros países europeus para desenvolver um ecossistema de craveira mundial para a supercomputação na Europa . A EuroHPC permanecerá operacional até ao final de 2026 . As contas desta empresa comum serão auditadas pela primeira vez em 2020 .

Uma empresa comum opera no âmbito da Euratom

1 .21 . O projeto ITER (inicialmente, o «Reator Termonuclear Experimental Internacional») foi oficialmente iniciado em 1988 e as suas atividades de anteprojeto decorrem há vários anos . Em 21 de novembro de 2006, os participantes do projeto celebraram um acordo formal para construir e operar uma instalação experimental para demonstrar a viabilidade científica da fusão como uma futura fonte de energia sustentável . O Acordo ITER entrou em vigor em 24 de outubro de 2007, data em que a Organização ITER entrou legalmente em vigor . Está sediada em Saint-Paul-lès-Durance (França) e as principais instalações da fusão serão construídas em Cadarache (França) .

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1 .22 . O projeto envolve sete parceiros mundiais: a UE, representada pela Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), os Estados Unidos da América, a Rússia, o Japão, a China, a Coreia do Sul e a Índia . A Europa assumiu a liderança com uma percentagem de 45% dos custos de construção, dos quais 80% são financiados pelo orçamento da UE e 20% pela França enquanto país anfitrião do ITER . A parte dos restantes membros do ITER é de cerca de 9% cada . Esta repartição de custos será alterada na fase operacional, ficando a Europa responsável por 34% dos custos (ver figura 1.4) .

Figura 1.4

Contribuição dos membros do ITER

Fonte: F4E .

1 .23 . A construção do ITER envolve o fabrico de mais de 10 milhões de componentes em fábricas de todo o mundo . Cerca de 75% do investimento são utilizados para a criação de novos conhecimentos e de materiais e tecnologias de ponta, o que proporciona às indústrias de alta tecnologia e às PME europeias uma oportunidade valiosa para inovar e desenvolver produtos derivados que podem ser explorados fora do domínio da fusão (por exemplo no setor da energia em geral, na aviação e em instrumentos de alta tecnologia, como os scanners de ressonância magnética nuclear) .

1 .24 . A Empresa Comum F4E é responsável pela contribuição europeia para o projeto . Os seus principais objetivos incluem disponibilizar a contribuição da Euratom para o ITER e garantir as atividades da abordagem mais ampla com o Japão com vista à concretização rápida da energia de fusão . Também prepara e coordena um programa de atividades tendo em vista a preparação da construção de um reator de fusão de demonstração e das instalações conexas, incluindo a Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão .

As empresas comuns estão situadas na União Europeia

1 .25 . Sete empresas comuns estão situadas em Bruxelas (Clean Sky, S2R, SESAR, PCH, IMI, BBI e ECSEL), e a EuroHPC está sediada no Luxemburgo .

1 .26 . A F4E está situada em Barcelona, Espanha . O ITER (Reator Termonuclear Experimental Internacional), para o qual a União Europeia contribui através da F4E, está a ser construído junto à instalação de Cadarache, em Saint-Paul-lès-Durance, na Provença, no sul de França (ver figura 1.5) .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/9PT

Figura 1.5

As empresas comuns na União Europeia

Fonte: TCE .

As empresas comuns seguem modelos de governação bipartidos ou tripartidos

1 .27 . Apesar de terem a mesma estrutura jurídica, cada empresa comum tem características específicas devido ao facto de lidarem com a inovação e a investigação em diferentes setores que assentam em mercados diferentes . A maioria segue um modelo bipartido, com a Comissão e o setor (em alguns casos, também o setor da investigação) representados num conselho de administração e contribuindo para as atividades da empresa comum (SESAR, Clean Sky, IMI, PCH, BBI e S2R) . As restantes seguem um modelo tripartido em que os Estados-Membros, a Comissão e o setor participam no conselho de administração e contribuem para as atividades da empresa comum (ECSEL e EuroHPC) .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/10 PT 18 .12 .2019

1 .28 . Na figura 1.6 é apresentada a estrutura de governação geral das empresas comuns .

Figura 1.6

Estrutura de governação geral das empresas comuns

Fonte: TCE .

1 .29 . Durante o período de vigência do quadro financeiro plurianual (QFP), as empresas comuns gerem cerca de 10%, ou 7,2 mil milhões de euros, do orçamento global do Horizonte 2020, tal como ilustrado na figura 1.7 . No entanto, o financiamento da UE de 7,2 mil milhões de euros permite mobilizar cerca de 17 mil milhões de euros em projetos de investigação e inovação nos domínios do Horizonte 2020 delegados nas empresas comuns .

Figura 1.7

Percentagem do orçamento do Horizonte 2020 por organismo de execução

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/11PT

As atividades de investigação das empresas comuns são financiadas pela UE e pelos parceiros de investigação e do setor

1 .30 . Todos os membros contribuem para o financiamento das atividades de investigação e inovação das empresas comuns . Por um lado, a Comissão disponibiliza fundos em dinheiro derivados do 7 .o PQ e do Horizonte 2020 para o cofinanciamento da UE aos projetos de investigação e inovação das empresas comuns . A SESAR recebe igualmente financiamento do programa das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T) . Por outro lado, o setor e os parceiros de investigação contribuem em espécie através da execução dos projetos de investigação e inovação das empresas comuns . Tanto a Comissão como os parceiros privados proporcionam contribuições em dinheiro iguais para financiar os custos administrativos destas .

1 .31 . No que diz respeito às atividades das empresas comuns no âmbito do 7 .o PQ, o montante das contribuições em espécie a fornecer pelos parceiros setoriais tem de equivaler ao montante do cofinanciamento da UE para os projetos de investigação e inovação do 7 .o PQ .

1 .32 . No que diz respeito às atividades das empresas comuns no quadro do Horizonte 2020, os seus regulamentos de base definem o montante das contribuições em dinheiro da UE e das contribuições em espécie dos parceiros privados para os projetos de investigação e inovação deste programa, como indicado na figura 1.8 .

Figura 1.8

Contribuições dos membros durante a vigência das empresas comuns

Fonte: TCE .

1 .33 . Existem dois tipos de contribuições efetuadas pelos membros do setor . Em todas as empresas comuns, estes têm de contribuir com um montante mínimo para os custos totais dos projetos de investigação e inovação das empresas . A contribuição é definida como a diferença entre os custos totais do projeto e o cofinanciamento da UE . No caso de quatro empresas comuns (Clean Sky, PCH, BBI e S2R), os parceiros privados têm também de disponibilizar um valor mínimo de contribuições, que consiste em «atividades adicionais» desempenhadas fora dos programas de trabalho das empresas comuns mas que se inserem no âmbito dos seus objetivos .

1 .34 . Em 2018, o orçamento total de pagamentos das sete empresas comuns que executam as atividades do programa de investigação foi de 1,2 mil milhões de euros (2017: 1,2 mil milhões de euros) e o da F4E foi de 0,8 mil milhões de euros (2017: 0,85 mil milhões de euros) .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/12 PT 18 .12 .2019

1 .35 . No final de 2018, as empresas comuns que operavam no âmbito do Horizonte 2020 empregavam 220 trabalhadores (funcionários, agentes temporários e contratuais) e sete peritos nacionais destacados (2017: 222 trabalhadores e cinco peritos nacionais destacados) . A F4E empregava 442 trabalhadores (2017: 449 trabalhadores) . O número de lugares ocupados nas empresas comuns em 2017 e 2018 é ilustrado na figura 1.9 .

Figura 1.9

Número de lugares realmente ocupados nas empresas comuns (2017 e 2018)

Fonte: TCE .

A Comissão efetua avaliações intercalares e finais

1 .36 . Em 2017, tal como exigido pelos regulamentos do Conselho que criam as empresas comuns, a Comissão efetuou a avaliação final do desempenho das empresas comuns no âmbito do 7 .o PQ e as avaliações intercalares do seu desempenho no âmbito do Horizonte 2020 .

1 .37 . Os resultados destas avaliações revelam realizações importantes, nomeadamente a integração da investigação europeia, maior colaboração transfronteiriça e transetorial/interdisciplinar, melhor utilização do financiamento disponível e maior disponibilidade dos resultados de investigação .

As disposições orçamentais e de quitação são semelhantes para todas as empresas comuns

1 .38 . Para as empresas comuns, o Parlamento Europeu e o Conselho são responsáveis pelos processos orçamentais e de quitação anuais . Na figura 1.10 apresenta-se a cronologia do processo de quitação .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/13PT

Figura 1.10

Processo de quitação anual

Fonte: TCE .

A AUDITORIA DO TRIBUNAL

O mandato do Tribunal abrange a auditoria das contas e operações anuais das empresas comuns

1 .39 . Como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a) as contas das oito empresas comuns relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas .

1 .40 . Com base nos resultados da sua auditoria, o Tribunal fornece ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas de cada empresa comum, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes . Se for caso disso, o Tribunal complementa as declarações de fiabilidade com observações de auditoria significativas (ver capítulo 3) .

1 .41 . Em conformidade com os artigos 208 .o, n .o 4, e 209 .o, n .o 2, do Regulamento Financeiro da UE, a auditoria da fiabilidade das contas de todas as empresas comuns foi confiada a gabinetes de auditoria externos independentes . Em observação das normas internacionais de auditoria, o Tribunal examinou a qualidade do trabalho destes e obteve garantias suficientes de que poderia basear-se nele para formular as suas opiniões de auditoria sobre a fiabilidade das contas anuais das empresas comuns relativas a 2018 .

A auditoria do Tribunal destaca e aborda os principais riscos identificados

1 .42 . Todas as nossas auditorias são concebidas de modo a tentarem responder aos principais riscos identificados . A auditoria anual de 2018 às contas das empresas comuns e às operações subjacentes foi efetuada em resposta à avaliação dos riscos realizada pelo Tribunal, que se apresenta resumidamente em seguida .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/14 PT 18 .12 .2019

O risco para a fiabilidade das contas é reduzido a médio

1 .43 . Globalmente, o Tribunal considera que o risco para a fiabilidade das contas é reduzido . No entanto, devido a uma importante alteração na política contabilística em 2018, o risco para a F4E foi reavaliado como médio . As contas das empresas comuns são elaboradas aplicando as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público . O número de erros materiais detetados no passado era reduzido .

O risco para a legalidade e a regularidade das receitas é baixo na globalidade

1 .44 . Em 2018, as receitas das empresas comuns consistiram sobretudo em contribuições financeiras por parte dos orçamentos da Comissão para o Horizonte 2020 e a Euratom . Tal como previsto nos regulamentos das empresas comuns, os orçamentos e as receitas daí resultantes são acordados com as autoridades orçamentais durante o processo orçamental anual .

O risco para a legalidade e a regularidade dos pagamentos relativos ao pessoal e dos pagamentos administrativos é reduzido

1 .45 . O risco relacionado com a legalidade e a regularidade dos pagamentos foi considerado reduzido para os pagamentos relativos ao pessoal e para os pagamentos administrativos . Os vencimentos são geridos pelo Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão, que o Tribunal audita no âmbito das suas apreciações específicas relativas às despesas administrativas . Não foram detetados erros materiais no que diz respeito às despesas de pessoal nos últimos anos . O risco para a legalidade e a regularidade dos procedimentos de recrutamento foi reduzido em geral, mas médio para as empresas comuns com uma elevada rotação do pessoal .

O risco para a legalidade e a regularidade dos pagamentos operacionais é baixo na globalidade

1 .46 . Relativamente aos pagamentos de subvenções, o risco foi avaliado como médio em geral, uma vez que, para os pagamentos operacionais intermédios do Horizonte 2020, os certificados de demonstrações financeiras apenas são exigidos ao beneficiário aquando dos pagamentos finais (princípio da confiança) .

1 .47 . No que se refere aos pagamentos contratuais e aos procedimentos de contratação pública, dado o baixo número de tais procedimentos geridos pelas empresas comuns, o risco foi considerado reduzido em geral, mas médio para a F4E, que executa principalmente procedimentos de contratação complexos para contratos de valor elevado .

O risco para a gestão orçamental é médio a elevado

1 .48 . O risco foi considerado médio em geral, uma vez que as bolsas de investigação são elevadas e plurianuais, e elevado para a F4E, devido à complexidade do projeto ITER, às várias alterações contratuais e às lacunas no planeamento e acompanhamento do orçamento de 2017 .

O risco para a boa gestão financeira é médio na globalidade

1 .49 . O risco para a boa gestão financeira foi considerado médio em geral, tendo sido principalmente identificado nos domínios da seleção para atribuição de subvenções e da contratação pública .

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CAPÍTULO 2

SÍNTESE DOS RESULTADOS DA AUDITORIA

INTRODUÇÃO

2 .1 . Este capítulo apresenta uma síntese dos resultados das auditorias anuais do Tribunal sobre as empresas comuns de investigação da UE relativas ao exercício de 2018, bem como outros trabalhos de auditoria relativos às empresas comuns realizados pelo Tribunal em 2018 .

No capítulo 3 do presente relatório encontram-se as declarações (opiniões de auditoria) sobre a fiabilidade das contas das empresas comuns e a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, bem como todas as questões e observações que não colocam em questão essas opiniões .

OS RESULTADOS DAS AUDITORIAS ANUAIS DO TRIBUNAL ÀS EMPRESAS COMUNS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018 SÃO GLOBALMENTE POSITIVOS

2 .2 . Em termos globais, a auditoria das contas anuais das empresas comuns relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 e das operações subjacentes confirmaram os resultados positivos comunicados em anos anteriores .

Opinião de auditoria favorável sobre a fiabilidade das contas de todas as empresas comuns

2 .3 . O Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas («favoráveis») sobre as contas de todas as empresas comuns . Na opinião do Tribunal, essas contas refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2018, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições dos regulamentos financeiros aplicáveis e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão .

Ênfase relativa à contribuição da UE para o ITER

2 .4 . Tal como em anos anteriores, a opinião de auditoria do Tribunal sobre as contas anuais de 2018 da F4E é acompanhada de uma ênfase (1) que visa chamar a atenção para o aspeto descrito em seguida .

2 .5 . O ITER é um projeto pioneiro de construção e operação de uma instalação experimental para demonstrar a viabilidade específica da fusão como futura fonte de energia sustentável . Em novembro de 2016, o Conselho do ITER (2) aprovou uma base de referência revista do projeto ITER que estabelece a concretização do «Primeiro Plasma» (3) e o início da fase operacional em 2025 e a conclusão da fase de construção em 2035 . A nova base de referência é considerada a data mais próxima tecnicamente possível (4) . A anterior base de referência de 2010 previa que a fase de construção estivesse concluída em 2020 (5) .

2 .6 . A F4E recalculou a sua contribuição para a fase de construção do projeto em 12 mil milhões de euros (a valores de 2018), um aumento em relação aos 6,6 mil milhões de euros (a valores de 2008) aprovados pelo Conselho da UE em 2010 (6) .

2 .7 . As estimativas não incluem uma reserva para imprevistos, apesar de a Comissão ter sugerido que considera adequada tal reserva até 24 meses, em termos de calendário de execução, e de 10-20% de financiamento suplementar, em termos orçamentais (7) .

(1) Utiliza-se uma ênfase para chamar a atenção para uma questão que não resulta em distorções materiais nas contas, mas que se reveste de importância fundamental para os utilizadores compreenderem as contas .

(2) O Conselho do ITER é o órgão de governação que supervisiona o trabalho efetuado pela Organização ITER . Tem autoridade para nomear quadros superiores, alterar os regulamentos e decidir sobre o orçamento total para o projeto ITER e sobre a participação de membros suplementares . O Conselho do ITER é composto por representantes dos sete membros: UE, China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Rússia e Estados Unidos da América .

(3) O «Primeiro Plasma» representa a fase de construção da máquina de fusão que permitirá ensaiar os seus componentes essenciais, marcando também o início da fase operacional .

(4) Tal como referido na quinta avaliação anual por um grupo de análise independente (31 de outubro de 2016) e no relatório elaborado pelo Chefe de Gestão de Projetos da Empresa Comum F4E para o Conselho de Administração em dezembro de 2016 .

(5) COM(2010) 226 final, de 4 .5 .2010 .(6) Conclusões do Conselho relativas ao ponto da situação sobre o ITER, de 7 de julho de 2010 (Ref . 11902/10) .(7) COM(2017) 319 final, de 14 .6 .2017 [acompanhado do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2017) 232 final,

de 14 .6 .2017], capítulo V «ITER: o caminho a seguir» .

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2 .8 . Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua decisão de sair da UE e da Euratom . Esta questão pode ter um impacto significativo nas atividades da Empresa Comum F4E e no projeto ITER após 2020 . O atual acordo de saída do Reino Unido da UE apenas garantiu o financiamento relacionado com a Euratom (incluindo o ITER) até ao final de 2020 . Após essa data, no cenário de uma saída sem acordo, o Reino Unido deixará de ser membro da F4E e as empresas do Reino Unido não poderão concorrer aos contratos do ITER através desta, a menos que venha a existir um acordo bilateral entre o Reino Unido e a UE sobre a cooperação pós-2020 no financiamento do ITER e da F4E .

2 .9 . Em abril de 2018 (8), o Conselho da UE incumbiu a Comissão de aprovar a base de referência revista do ITER em nome da Euratom e reafirmou o compromisso de disponibilizar recursos dentro dos limites do próximo QFP, sem prejuízo de eventuais negociações neste âmbito para determinar os detalhes dos financiamentos futuros .

2 .10 . Embora a F4E tenha tomado medidas positivas para melhorar a gestão e o controlo das suas contribuições para a fase de construção do projeto, continua a existir um risco de novos aumentos dos custos e atrasos na execução do projeto que vão além da atual base de referência . Acresce que a Empresa Comum F4E ainda não fez uma estimativa das suas contribuições para a fase operacional do projeto após 2035 .

Opiniões favoráveis sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas de todas as empresas comuns

2 .11 . Em relação a todas as empresas comuns, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas («favoráveis») sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 . Na opinião do Tribunal, as operações são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

Opiniões favoráveis sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas de todas as empresas comuns

2 .12 . Em relação a todas as empresas comuns, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas («favoráveis») sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 . Na opinião do Tribunal, as operações são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

2 .13 . Na figura 2.1 é apresentada uma visão global da evolução das opiniões de auditoria do Tribunal sobre as contas anuais, as receitas e os pagamentos das empresas comuns entre 2016 e 2018 .

Figura 2.1

Evolução das opiniões do TCE sobre as empresas comuns entre 2016 e 2018

Fonte: TCE .

As observações do Tribunal abordam domínios que necessitam de melhorias

2 .14 . Sem colocar em causa as suas opiniões, o Tribunal formula várias observações e considerações para destacar questões importantes e indicar domínios a melhorar . Estas observações, cujos pormenores se encontram no capítulo 3, são sintetizadas em seguida . Dizem respeito a questões de gestão orçamental e financeira, às contribuições em espécie, ao quadro de controlo interno e acompanhamento, aos procedimentos de concessão de subvenções, à boa gestão financeira e à rotação dos funcionários . Além disso, este capítulo apresenta os resultados da análise feita pelo Tribunal à sinergia entre as empresas comuns no decurso de 2018 .

(8) O montante de 6,6 mil milhões de euros (a valores de 2008) aprovado pelo Conselho da UE em 2010 funciona de momento como limite máximo para as despesas da Empresa Comum até 2020 .

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Subsistem insuficiências no planeamento anual dos pagamentos

2 .15 . O processo de planeamento plurianual do orçamento das empresas comuns destinado a bolsas de investigação importantes e projetos complexos (F4E) foi a principal razão para as insuficiências persistentes no planeamento orçamental das dotações de pagamento .

2 .16 . Devido a graves insuficiências do processo de planeamento orçamental nos anos anteriores, a Empresa Comum F4E teve de aumentar significativamente o montante das dotações de pagamento planeadas no orçamento inicial em cerca de 160 milhões de euros, ou 25%, para cobrir as suas necessidades reais de pagamentos em 2018 .

2 .17 . Em dois casos (SESAR e ECSEL), a taxa de execução das dotações de pagamento em 2018 foi significativamente inferior ao previsto . No caso da SESAR, tal deveu-se a uma planificação orçamental conservadora, que teve em conta o risco de atrasos na receção dos acordos relativos à execução financeira anual, bem como ao facto de as dotações de pagamento não utilizadas transitadas de anos anteriores não terem sido integralmente consideradas no orçamento de 2018 . No que diz respeito à ECSEL, a baixa taxa de execução orçamental ficou a dever-se tanto ao atraso por parte das entidades financiadoras nacionais na apresentação de certificados de fim de projeto das atividades em curso no âmbito do 7 .o PQ, como a uma contribuição suplementar do Horizonte 2020, num montante de 20 milhões de euros, recebida em dezembro de 2018 .

Medidas a tomar 1

Quando do planeamento de novas dotações de pagamento, incentiva-se as empresas comuns a considerar o montante acumulado das dotações de pagamento não utilizadas nos anos anteriores que foram inscritas no exercício orçamental em curso, bem como o montante das dotações de pagamento recuperadas (receitas afetadas internas) .

A taxa de execução das empresas comuns e as atividades dos parceiros privados são uma área a melhorar

As empresas comuns alcançaram uma taxa de execução de 89% no âmbito do QFP para 2007-2013

2 .18 . Em 2018, a execução das ações das empresas comuns no âmbito do 7 .o PQ e da RTE-T estava na sua fase de encerramento .

2 .19 . As empresas comuns que estão a executar atividades no âmbito dos programas do 7 .o PQ e da RTE-T são: SESAR, Clean Sky, IMI, PCH e ECSEL . O quadro 2.1 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para estas empresas comuns no final de 2018 . Em média, estas contribuições representaram 89% dos objetivos de contribuição fixados pelos regulamentos de base das empresas comuns até ao final do período de programação .

Quadro 2.1

Contribuições do 7.o PQ e dos membros do RTE-T

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

UE Outros membros TotalEmpresas Comuns

no âmbito do 7º PQ

UE Outros membros Total

Taxa

de e

xecu

ção

700,0 1 284,3 1 984,3 SESAR 1 634,1 1 099,8 1 733,9 87%

800,0 600,0 1 400,0 Clean Sky 1 800,0 608,5 1 408,5 101%

1 000,0 1 000,0 2 000,0 IMI 1 916,0 735,8 1 651,8 83%

470,0 470,0 940,0 PCH 1 421,3 442,5 863,8 92%

655,5 1 784,4 2 439,9ECSEL

(ARTEMIS/ENIAC)

655,5 1 495,4 2 150,9 88%

3 625,5 5 138,7 8 764,2 Total 3 426,9 4 382,0 7 808,9 89%

Fonte: dados fornecidos pelas empresas comuns .

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As empresas comuns também apresentam alguns atrasos no âmbito do QFP para 2014-2020

2 .20 . Em 2018, a meio da execução das suas atividades relativas ao Horizonte 2020, algumas empresas comuns não alcançaram os progressos esperados no programa, pelo que estavam a ficar em atraso em relação aos objetivos para as contribuições estabelecidos pelos seus regulamentos de base .

2 .21 . As sete empresas comuns que estão a executar atividades no âmbito do Horizonte 2020 são: SESAR, Clean Sky, IMI, PCH, ECSEL, BBI e S2R . O quadro 2.2 apresenta uma visão global das suas contribuições no final de 2018 . A meio do período de programação, estas empresas comuns tinham executado, em média, 39% das suas atividades do Horizonte 2020 e atividades adicionais conexas, e 31% se não se considerar estas últimas .

Quadro 2.2

Horizonte 2020 – Contribuições dos membros

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

UE

Contribui-ções em espécie opera-cionais

de outros mem-

bros (1)

Contribui-ções em

espécie para atividades comple-mentares de outros

membros (2)

Total

Empresas comuns

no âmbito do Hori-

zonte 2020

UE

Contribui-ções em

espécie ope-racionais validadas

Contribui-ções em

espécie ope-racionais

declaradas mas não validadas

Contribui-ções em

espécie para atividades comple-mentares

Total

Taxa

de e

xecu

ção

com

as

cont

ribui

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péci

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ra at

ivid

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cuçã

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co

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uiçõ

es em

espé

cie

para

ativ

idad

es co

mpl

e-m

enta

res

585,0 1 000,0 N/A 1 585,0 SESAR 2020 216,9 128,6 120,2 N/A 465,7 29% 29%

1 755,0 1 228,6 965,3 3 948,9 CS2 816,7 288,0 157,6 801,7 2 064,0 52% 42%

1 638,0 1 425,0 N/A 3 063,0 IMI2 241,9 144,0 83,9 N/A 469,8 15% 15%

665,0 95,0 285,0 1 045,0 FCH2 318,8 5,4 7,7 636,3 968,2 93% 44%

1 185,0 1 657,5 N/A 2 842,5 ECSEL 512,0 11,3 694,1 N/A 1 217,4 43% 43%

975,0 975,0 1 755,0 3 705,0 BBI 264,6 21,2 36,8 699,9 1 022,5 28% 17%

398,0 350,0 120,0 868,0 S2R 158,9 28,2 63,7 160,4 411,2 47% 34%

7 201,0 6 731,1 3 125,3 17 057,4 Total 2 529,8 626,7 1 164,0 2 298,3 6 618,8 39% 31%

(1) Contribuições em espécie para as atividades operacionais da empresa comum .(2) Contribuições em espécie para as atividades adicionais fora do programa de trabalho da empresa comum .

Fonte: dados fornecidos pelas empresas comuns .

Os membros do setor apoiam principalmente atividades fora dos programas de trabalho das empresas comuns mas que contribuem para os objetivos das mesmas

2 .22 . No caso de quatro empresas comuns (Clean Sky, PCH, BBI e S2R), os regulamentos de base preveem contribuições em espécie de parceiros privados sob a forma de atividades adicionais realizadas fora do âmbito dos seus programas de trabalho e estabelecem um nível mínimo de contribuição até ao final do programa . No final de 2018, como indicado no quadro 2.2, as contribuições dos membros do setor consistiam principalmente na declaração de custos para estas atividades .

2 .23 . Até ao final de 2018, os parceiros do setor e da investigação das empresas comuns que executam atividades do Horizonte 2020 contribuíram com 4 mil milhões de euros, ou 41% do montante total de contribuições acordado de 9,8 mil milhões de euros . Este montante era composto por 1,7 mil milhões de euros (9) de contribuições em espécie para as atividades operacionais das próprias empresas comuns no âmbito do Horizonte 2020 (42%) e por 2,3 mil milhões de euros de contribuições em espécie para atividades não abrangidas pelos seus programas de trabalho (57%) . No final de 2018, a taxa de execução relativa às contribuições em espécie para as atividades operacionais era de 25%, ao passo que a relativa às contribuições em espécie para atividades adicionais estava próxima de 75% . Apesar da importância das atividades adicionais, não existe qualquer obrigação de divulgar as contribuições correspondentes nas contas anuais, e o Tribunal não está autorizado a auditá-las (10) . Por conseguinte, o Tribunal não pode emitir uma opinião sobre a natureza, qualidade e quantidade destas contribuições no que diz respeito à Clean Sky, PCH, BBI e S2R (ver caixas 2.1 e 2.2) .

(9) Deste montante, apenas cerca de 0,6 mil milhões de euros (35%) estavam certificados no final de 2018 .(10) Artigo 4 .o, n .o 4, dos regulamentos de base das empresas comuns .

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Caixa 2.1

Contribuições em espécie para atividades adicionais (Clean Sky, PCH, BBI e S2R)

Nos termos do artigo 4 .o, n .o 2, alínea b), dos regulamentos de base de todas estas empresas comuns, as «atividades adicionais» a que se destinam as contribuições em espécie são atividades fora do âmbito do plano de trabalho e do orçamento da empresa comum, mas que contribuem para a realização dos seus objetivos gerais . As atividades correspondentes devem ser estabelecidas num plano anual de atividades adicionais que indique o valor estimado das contribuições . Em conformidade com o artigo 4 .o, n .o 4, dos regulamentos de base, os custos das atividades adicionais devem ser certificados por um auditor externo independente e não podem ser objeto de auditoria por parte do TCE ou de qualquer outro órgão da UE .

Caixa 2.2

Contribuições em espécie para as atividades operacionais das empresas comuns

Tal como previsto nos regulamentos de base das empresas comuns, os seus custos operacionais devem ser cobertos através de uma contribuição financeira da UE e de contribuições em espécie dos membros do setor . Estas últimas consistem nos custos incorridos pelos membros do setor na execução das ações de investigação e inovação da empresa comum, após dedução da contribuição desta e de eventuais contribuições da UE para os referidos custos .

2 .24 . Além disso, no que diz respeito à BBI, embora o seu regulamento de base tenha sido expressamente alterado em 2018 para permitir que os membros do setor contabilizem as suas contribuições em dinheiro ao nível do projeto, continua a existir um elevado risco de que estes não alcancem o montante mínimo exigido de contribuições operacionais em dinheiro num montante de 182,5 milhões de euros até ao final do programa da Empresa Comum BBI . Consequentemente, no final de 2018, a Comissão (DG RTD) decidiu reduzir em 140 milhões de euros o orçamento da Empresa Comum para 2020, que era inicialmente de 205 milhões de euros .

Medidas a tomar 2

Sempre que no regulamento de base de uma empresa comum sejam solicitadas contribuições financeiras operacionais aos seus membros, deve ser acordado por todos os membros fundadores e vertido no regulamento um sistema de contribuição financeira claro e consensual que assegure que o montante exigido seja alcançado até ao final do programa .

Os controlos internos respeitantes aos pagamentos foram, em geral, eficazes

2 .25 . As empresas comuns estabeleceram procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais . No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7 .o PQ, gabinetes de auditoria externos independentes contratados pelas empresas comuns realizam auditorias ex post aos beneficiários . No que diz respeito aos pedidos de pagamento relativos ao programa Horizonte 2020, a responsabilidade por essas auditorias cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão . Todas as empresas comuns utilizaram estes controlos-chave para avaliar a legalidade e a regularidade dos seus pagamentos .

2 .26 . Relativamente aos pagamentos de subvenções no âmbito do 7 .o PQ, as empresas comuns (à exceção da ECSEL) comunicaram taxas de erro residual inferiores ao limiar de materialidade de 2%, com base nos resultados das auditorias ex post no final de 2018 . O Tribunal confirmou este resultado através de testes substantivos a pagamentos finais de subvenções . No que diz respeito à ECSEL, a significativa variação nas metodologias e nos procedimentos utilizados pelas entidades financiadoras nacionais não permite à Empresa Comum calcular uma taxa de erro residual única para os pagamentos relativos ao 7 .o PQ . Foi aplicado a estes pagamentos a taxa de erro residual calculada pela DG RTD para o 7 .o PQ, que era de 3,36% no final de 2018 . Consequentemente, tendo em conta a baixa percentagem de pagamentos relativos ao 7 .o PQ em 2018, a taxa de erro residual dos pagamentos operacionais totais da ECSEL nesse ano será inferior ao limiar de materialidade .

2 .27 . Relativamente aos pagamentos de subvenções no âmbito do programa Horizonte 2020, no final de 2018, todas as empresas comuns que estavam a executar projetos deste programa comunicaram taxas de erro residual inferiores ao limiar de materialidade de 2%, com base nos resultados das auditorias ex post no final do mesmo ano . Os exames do Tribunal ao trabalho de auditoria do Serviço Comum de Auditoria e dos gabinetes de auditoria externos, bem como a repetição de alguns testes de desempenho efetuados aos beneficiários, confirmaram este resultado . No entanto, a análise do Tribunal também revelou constatações semelhantes às comunicadas nos pontos 5 .31-5 .34 do seu relatório anual relativo a 2018, nos quais assinalou insuficiências ao nível do trabalho de auditoria ex post .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/20 PT 18 .12 .2019

As insuficiências na boa gestão financeira põem em risco a eficácia operacional das empresas comuns

2 .28 . A auditoria financeira e de conformidade anual do Tribunal revelou igualmente insuficiências significativas na boa gestão financeira em matéria de gestão de projetos e das subvenções .

2 .29 . Há vários anos que o Tribunal e os peritos externos têm vindo a sugerir em conjunto que a Empresa Comum F4E aplique um sistema de gestão do valor agregado (11) para medir o desempenho com base no progresso técnico do projeto, associando-o aos custos incorridos com esses progressos . No entanto, em 2018, a F4E continuou a utilizar o sistema de créditos do ITER para acompanhar a evolução do seu projeto .

2 .30 . Em 2018, pela primeira vez, a Empresa Comum S2R lançou um convite-piloto com um regime de financiamento através de montantes fixos limitado aos seus membros . Durante o processo de avaliação, os peritos financeiros depararam-se com algumas discrepâncias materiais entre as propostas financeiras e o historial de dados financeiros dos beneficiários .

2 .31 . No caso da Empresa Comum BBI, a conceção do convite à apresentação de propostas de 2018 e a gestão do sistema de classificação das propostas fez com que um dos dois temas principais do convite permanecesse por financiar, apesar da existência de propostas elegíveis e com boa avaliação para ambos os temas . Em relação à Empresa Comum SESAR, as insuficiências na conceção do convite à apresentação de propostas de 2018 para fundos do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) resultaram em sobreposições e incoerências entre os critérios de adjudicação, o que pôs em risco a eficácia global do processo de avaliação das subvenções .

Medidas a tomar 3

Incentiva-se a Empresa Comum F4E a aplicar um sistema de gestão do valor agregado para permitir o acompanhamento dos progressos de projetos com base nos custos incorridos e na realização de objetivos intermédios técnicos .

Medidas a tomar 4

A fim de assegurar a eficiência e a eficácia do financiamento através de montantes fixos, incentiva-se as empresas comuns a apoiar a avaliação financeira das propostas numa base de dados substancial de beneficiários com dados financeiros fiáveis que abranjam vários anos .

As avaliações das empresas comuns conferem valor acrescentado, mas o calendário deve ser repensado

2 .32 . No final de 2017, a Comissão informou o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os resultados das avaliações estatutárias finais das empresas comuns criadas no âmbito do 7 .o PQ (SESAR, IMI, PCH, Clean Sky, ARTEMIS e ENIAC) e as avaliações estatutárias intercalares das empresas comuns criadas no âmbito do Horizonte 2020 (SESAR, IMI 2, Clean Sky 2, PCH 2, ECSEL, S2R e BBI) . As avaliações foram realizadas com a assistência de peritos independentes e incidiram sobre o desempenho das empresas comuns em termos de pertinência, eficiência, eficácia, coerência e valor acrescentado europeu, tendo ainda em consideração a abertura, transparência e qualidade da investigação .

2 .33 . Embora os avaliadores tenham considerado que o desempenho das empresas comuns era, de um modo geral, positivo, recomendaram:

— aumentar a participação do setor, dos Estados-Membros, das PME e de outras partes interessadas;

— melhorar a coordenação com outros programas nacionais e da UE no domínio da investigação;

— aumentar a participação dos novos Estados-Membros; continuar a desenvolver um quadro de medição do desempenho fiável com indicadores-chave de desempenho para avaliar melhor os impactos e os benefícios socioeconómicos das empresas comuns;

— melhorar a divulgação e exploração dos resultados dos projetos das empresas comuns .

2 .34 . Em resposta a estas recomendações, cada empresa comum elaborou um plano de ação, que começou a executar em 2018 . Durante a auditoria financeira realizada em 2018, o Tribunal analisou a execução destes planos .

(11) A gestão do valor agregado ajuda os gestores de projetos a medir o desempenho dos projetos . Trata-se de um processo de acompanhamento sistemático do projeto utilizado para encontrar desvios no seu progresso com base na comparação do trabalho realizado com o planeado . É utilizado no controlo dos custos e do calendário e no fornecimento de dados quantitativos para a tomada de decisões relativas aos projetos . A base de referência do projeto é uma componente essencial da gestão do valor agregado e serve de ponto de referência para todas as atividades relacionadas com esta gestão .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/21PT

2 .35 . Embora a avaliação intercalar de cada empresa comum tenha sido concluída em conformidade com o calendário preciso previsto nos seus quadros jurídicos, o Tribunal considera que esta não foi planeada para a melhor altura de modo a contribuir para a tomada de decisões relativa às novas empresas comuns criadas no âmbito do Horizonte 2020 (BBI, S2R, ECSEL) . Uma vez que tiveram de criar a sua estrutura administrativa em 2014 e 2015, estas empresas comuns ainda estavam numa fase operacional inicial à data da avaliação intercalar .

Medidas a tomar 5

Visto que as avaliações finais apenas estão previstas para 2024, é necessário complementar as avaliações intercalares das novas empresas comuns numa fase posterior (a meio da sua vigência), quando tiverem realizado trabalhos suficientes para permitir uma medição adequada do desempenho e recomendações que sejam úteis e eficazes .

Várias empresas comuns registaram elevadas taxas de rotação do pessoal

2 .36 . Várias empresas comuns (IMI, Clean Sky, S2R) registaram uma taxa de rotação do pessoal muito elevada em 2018, pelo que o seu recurso a trabalhadores temporários aumentou significativamente .

2 .37 . As empresas comuns explicaram que a sua pequena dimensão em relação a outras instituições e organismos da UE (têm, em média, 30 agentes) os coloca em desvantagem no recrutamento e na retenção do pessoal .

2 .38 . Em 2018, o Tribunal constatou que a utilização de trabalhadores temporários e de consultores foi especialmente significativa em algumas agências da UE, que não cumpriam o quadro jurídico (12) . O Tribunal analisará a mesma questão, mas focalizada nas empresas comuns, em 2019 .

Medidas a tomar 6

Incentiva-se as empresas comuns a, juntamente com a Comissão, encontrar formas de evitar a utilização excessiva de trabalhadores temporários .

As sinergias entre as empresas comuns foram exploradas para a prestação de serviços de apoio, mas apenas as atividades de investigação podem ainda usufruir delas

2 .39 . As empresas comuns já colaboram nas contratações em vários domínios administrativos . Recomenda-se a contratação conjunta para aquisições que não estejam especificamente ligadas às atividades operacionais das empresas comuns e que não sejam abrangidas por contratos-quadro interinstitucionais . A contratação pública conjunta é especialmente vantajosa nos domínios da informática e gestão de dados, dos recursos humanos, dos serviços de consultoria e da gestão imobiliária . Vários contratos-quadro comuns existem já nestes domínios ou foram concluídos em 2018 para responder a novas necessidades, como a aplicação do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados .

2 .40 . Além disso, em 2016, as empresas comuns externalizaram as suas funções contabilísticas à DG BUDG, o que contribuiu para a apresentação harmonizada das suas contas .

2 .41 . De um modo geral, as empresas comuns concordam que a contratação conjunta aumenta significativamente a eficiência, a eficácia e a coerência dos serviços em causa, tendo gerado economias de escala substanciais e a redução dos recursos .

2 .42 . Em 2018, devido a uma análise de necessidades e de custo-benefício insuficiente aquando do lançamento de procedimentos de contratação conjunta, algumas empresas comuns depararam-se com problemas, nomeadamente:

— contratos-quadro comuns insuficientes e com preços excessivos;

— atrasos no desenvolvimento e na execução de características específicas das empresas comuns nas ferramentas informáticas da Comissão para o programa Horizonte 2020;

— serviços de apoio comuns da Comissão que estão a atingir os seus limites como, por exemplo, o serviço centralizado de auditoria ex post da DG RTD, o serviço contabilístico da DG BUDG e os contratos-quadro da Comissão para a prestação de serviços de trabalho temporário .

(12) Ver o Relatório anual sobre as agências da UE relativo a 2018 (JO C 417 de 11 .12 .2019, p . 1) .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/22 PT 18 .12 .2019

2 .43 . Os serviços empresariais das empresas comuns são simplificados, refletindo as suas necessidades semelhantes em termos de prestação de serviços administrativos e de contratos de fornecimento . Por outro lado, as atividades operacionais conjuntas entre as empresas comuns são bastante reduzidas devido à especificidade dos seus domínios de investigação e inovação e dos seus programas de trabalho . Em 2018, apenas um estudo foi lançado conjuntamente, pela PCH e pela S2R, sobre a utilização das pilhas de combustível com hidrogénio no setor ferroviário . Várias empresas comuns registaram mais sinergias operacionais com as agências descentralizadas da UE que operam nos seus domínios de investigação e inovação: por exemplo, a SESAR e a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) trabalharam em conjunto sobre os drones .

Medidas a tomar 7

Antes de iniciar os procedimentos de contratação, as empresas comuns têm de avaliar se poderiam aderir a um procedimento em curso ou a um contrato-quadro existente . A Rede das Agências da União Europeia acolhe um portal de contratações conjuntas que as empresas comuns podem consultar regularmente para identificar oportunidades de contratação conjunta .

Todas as colaborações ou sinergias planeadas em domínios importantes devem basear-se numa análise prévia de custo-benefício que tenha em conta, nomeadamente: a identificação das necessidades, os ganhos de eficiência e de simplificação, a perda de flexibilidade, os recursos necessários para a coordenação e os controlos, bem como o impacto nos recursos humanos .

Incentiva-se as empresas comuns a explorarem novas oportunidades de cooperação e de ação conjunta no que diz respeito às suas atividades operacionais .

As empresas comuns estão a dar seguimento às constatações de auditoria de anos anteriores

2 .44 . Na maior parte dos casos, as empresas comuns tomaram medidas corretivas no seguimento das observações e considerações formuladas nos relatórios anuais específicos do Tribunal de anos anteriores . Encontram-se pormenores a respeito das opiniões do TCE nos anexos do capítulo 3 .

2 .45 . A figura 2.2 mostra que, relativamente às 30 observações sem resposta no final de 2017, foram tomadas medidas corretivas em 2018 de forma a que 20 observações (67%) pudessem ser concluídas e 10 (33%) continuassem em curso no final de 2018 .

Figura 2.2

Esforços das empresas comuns para dar seguimento às observações dos anos anteriores

Fonte: TCE .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/23PT

RESULTADOS DE AUDITORIA DE OUTROS PRODUTOS DO TCE QUE INCIDIRAM SOBRE AS EMPRESAS COMUNS

2 .46 . No decurso de 2018, além do relatório anual de auditoria relativo às contas anuais das empresas comuns, o Tribunal também publicou relatórios especiais de auditoria que fazem referência a empresas comuns (ver figura 2.3) .

Figura 2.3

Resultados de auditoria de outros produtos relacionados com as empresas comuns recentemente publicados pelo TCE

Fonte: TCE .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/24 PT 18 .12 .2019

CAPÍTULO 3

DECLARAÇÕES DE FIABILIDADE RELATIVAS ÀS EMPRESAS COMUNS DA UE

3 .1 . Informações em apoio das declarações de fiabilidade

Elementos em que se baseiam as opiniões

3 .1 .1 . O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI . As responsabilidades do Tribunal no âmbito dessas normas estão descritas com maior pormenor na secção «Responsabilidades do auditor» do presente relatório . Em conformidade com o código deontológico publicado pelo IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants – Conselho internacional para as normas éticas de revisores/auditores) e com os requisitos éticos pertinentes para a auditoria, o Tribunal é independente e cumpriu as suas demais responsabilidades deontológicas de acordo com os referidos requisitos e o código do IESBA . O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para fundamentar a sua opinião .

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

3 .1 .2 . Nos termos dos artigos 310 .o a 325 .o do TFUE e dos Regulamentos Financeiros das empresas comuns, a gestão das empresas comuns é responsável pela elaboração e apresentação das contas, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e a regularidade das operações subjacentes . Compete-lhe conceber, executar e manter controlos internos relevantes para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros . A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis .

3 .1 .3 . Na elaboração das contas, a gestão é responsável por avaliar a capacidade da empresa comum de prosseguir as suas atividades, divulgando, se for caso disso, questões relacionadas com a continuidade e utilizando o princípio contabilístico da continuidade, a menos que a gestão pretenda liquidar a entidade ou cessar as suas atividades, ou não tenha outra alternativa realista senão fazê-lo .

3 .1 .4 . Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro das empresas comuns .

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

3 .1 .5 . O Tribunal tem como objetivos obter uma garantia razoável de que as contas das empresas comuns estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho declarações sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes . Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não assegura que a auditoria irá sempre detetar eventuais distorções materiais ou incumprimentos . Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas .

3 .1 .6 . Relativamente às receitas, o Tribunal verifica as contribuições concedidas pela Comissão, por outros parceiros ou pelos países participantes e avalia os procedimentos das empresas comuns para cobrança de outras receitas, caso existam .

3 .1 .7 . No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites . Este exame abrange todas as categorias de pagamentos (incluindo os referentes à aquisição de ativos) salvo os adiantamentos no momento em que são efetuados . Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e uma empresa comum aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício quer posteriormente .

3 .1 .8 . Em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI, o auditor deve exercer juízo profissional e manter ceticismo profissional durante a auditoria . Deve também:

— identificar e avaliar os riscos de distorções materiais das contas e de incumprimento material das operações subjacentes dos requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidos a fraude ou erro, concebe e realiza procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos, e obter provas de auditoria suficientes e adequadas para fundamentar as suas opiniões . O risco de não detetar distorções materiais ou incumprimentos de origem fraudulenta é maior do que o risco resultante de erro, uma vez que a fraude pode envolver colusão, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou omissões dos controlos internos;

— obter conhecimento dos controlos internos pertinentes para a auditoria, tendo em vista conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não para formular uma opinião sobre a eficácia do controlo interno;

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/25PT

— avaliar a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e das informações relacionadas divulgadas pela gestão;

— concluir se a utilização, pela gestão, do princípio contabilístico da continuidade foi adequada e, com base nas provas de auditoria obtidas, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas significativas sobre a capacidade de uma empresa comum para prosseguir as suas atividades . Se o Tribunal concluir que existe uma incerteza material, deve chamar a atenção no relatório de auditoria para as respetivas informações divulgadas nas contas ou, se essas informações não forem adequadas, deve modificar a sua opinião . As conclusões do Tribunal baseiam-se nas provas de auditoria obtidas até à data do relatório do auditor . No entanto, acontecimentos ou condições que se possam verificar no futuro podem fazer com que uma entidade não prossiga as suas atividades;

— avaliar a apresentação, estrutura e conteúdo global das contas, incluindo as informações divulgadas, e se as contas representam as operações subjacentes e os acontecimentos de uma forma adequada;

— obter provas de auditoria suficientes e adequadas sobre as informações financeiras das empresas comuns para expressar uma opinião sobre as contas e as operações que lhes estão subjacentes . O Tribunal é responsável pela condução, supervisão e execução da auditoria, sendo o responsável exclusivo pelas suas opiniões de auditoria;

— ter em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas das empresas comuns, como estipulado no artigo 208 .o, n .o 4, do Regulamento Financeiro da UE (13), quando aplicável .

3 .1 .9 . O Tribunal estabelece comunicação com a gestão sobre, entre outros aspetos, o âmbito e o calendário previstos da auditoria, bem como sobre constatações de auditoria importantes, incluindo quaisquer deficiências significativas nos controlos internos que possa detetar durante a sua auditoria .

3 .1 .10 . Das questões que foram comunicadas às empresas comuns, o Tribunal determina as que se revestem de maior importância na auditoria das contas do período corrente e que são, por isso, as principais questões de auditoria . Descreve-as no seu relatório de auditoria, salvo se a legislação ou regulamentação se opuser a uma divulgação ao público sobre a matéria ou se, em circunstâncias extremamente raras, o Tribunal determinar que uma questão não deve ser comunicada no relatório porque seria razoável esperar que as consequências negativas de o fazer seriam superiores do que os benefícios dessa comunicação em termos de interesse público .

(13) Regulamento (UE, Euratom) n .o 966/2012 .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/26 PT 18 .12 .2019

EMPRESAS COMUNS QUE EXECUTAM OS PROGRAMAS-QUADRO DA UE

3 .2 . Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR)

3 .2 .1 . A Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (Empresa Comum SESAR), sediada em Bruxelas, foi constituída em fevereiro de 2007 por um período de oito anos (14) (SESAR I) . Em junho de 2014, o Conselho alterou o regulamento de base e prolongou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024 (15) (SESAR 2020) .

3 .2 .2 . A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada para o desenvolvimento e a implantação da gestão modernizada do tráfego aéreo (air traffic management – ATM) na Europa . Os seus membros fundadores são a União Europeia (UE), representada pela Comissão (DG MOVE), e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) (16) . Em 2015, na sequência de um convite a manifestações de interesse, tornaram-se membros da Empresa Comum 19 empresas públicas e privadas do setor da navegação aérea, entre as quais se contam fabricantes de aeronaves, fabricantes de equipamentos de terra e de bordo, fornecedores de serviços de navegação aérea e aeroportuários .

3 .2 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (17) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 94,8 90,9

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 129,5 109,9

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 166,3 213

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 175,9 130,9

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 42 40

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

OPINIÃO

3 .2 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (18) e pelos relatórios de execução orçamental (19) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

(14) Regulamento (CE) n .o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2 .3 .2007, p . 1) .

(15) Regulamento (UE) n .o 721/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n .o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR), no que respeita ao prolongamento da existência da Empresa Comum até 2024 (JO L 192 de 1 .7 .2014, p . 1) .

(16) A Eurocontrol é uma organização internacional detida por 41 Estados membros . A UE delegou parte das suas competências decorrentes dos regulamentos relativos ao Céu Único Europeu no Eurocontrol, tornando-o a organização central para a coordenação e o planeamento do controlo do tráfego aéreo em toda a Europa . A própria UE é parte signatária do Eurocontrol e todos os Estados-Membros da UE são membros dessa organização .

(17) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da empresa comum no seu sítio Internet: www .sesarju .eu .(18) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(19) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/27PT

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .2 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .2 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .2 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .2 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observação sobre a execução do orçamento da SESAR I

3 .2 .9 . Em dezembro de 2016, o programa SESAR I foi formalmente encerrado e o último pagamento de subvenção foi efetuado em dezembro de 2017 .

3 .2 .10 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a SESAR I no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para a SESAR I

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG MOVE) 700,0 N/A 700,0 634,1 0,0 0,0 N/A 634,1

Eurocontrol 700,0 N/A 700,0 137,8 422,9 0,0 N/A 560,7

Membros do setor 584,3 N/A 584,3 25,5 513,6 0,0 N/A 539,1

Total 1 984,3 N/A 1 984,3 797,4 936,5 0,0 N/A 1 733,9

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/28 PT 18 .12 .2019

3 .2 .11 . As dotações de pagamento não utilizadas nos anos anteriores, num montante de 40 milhões de euros, transitaram para 2018 para o reembolso das contribuições em dinheiro recebidas em excesso dos membros do setor da SESAR I (20), bem como para o pagamento de declarações de custos atrasadas, mas ainda justificadas, para projetos do 7 .o PQ e do RTE-T . No entanto, no final de 2018, apenas 1,8 milhões de euros (5%) destas dotações puderam ser utilizadas para efetuar estes pagamentos de regularização, 20 milhões de euros (50%) tiveram de ser anulados e 18,2 milhões de euros (45%) transitaram para 2019 .

3 .2 .12 . No final de 2018, na fase de encerramento do programa SESAR I, o montante de autorizações em aberto (obrigações de pagamento) da Empresa Comum era ainda de 61,4 milhões de euros . Tendo em conta que o programa encerrou no fim de 2016 e que o último pagamento de subvenção foi efetuado em 2017, os recursos afetados à Empresa Comum não serão totalmente utilizados .

Observação sobre a execução do orçamento da SESAR 2020

3 .2 .13 . O quadro 3 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a SESAR 2020 no final de 2018 .

Quadro 3

Contribuições dos membros para a SESAR 2020

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG MOVE) 585,0 N/A 585,0 216,9 0,0 0,0 N/A 216,9

Eurocontrol 500,0 N/A 500,0 11,9 59,6 60,1 N/A 131,6

Membros do setor 500,0 N/A 500,0 2,5 54,6 60,1 N/A 117,2

Total 1 585,0 N/A 1 585,0 231,3 114,2 120,2 N/A 465,7

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .2 .14 . No final de 2018, a Empresa Comum tinha executado respetivamente 81% e 61% das autorizações e dotações de pagamento disponíveis para projetos relacionados com o programa Horizonte 2020, e anulado cerca de 44,6 milhões de euros (35%) das dotações de pagamento disponíveis no âmbito do programa Horizonte 2020 .

3 .2 .15 . A baixa taxa de execução e as elevadas taxas de anulação para as dotações de pagamento do Horizonte 2020 disponíveis em 2018 ficaram a dever-se principalmente:

— ao planeamento orçamental conservador da Empresa Comum, considerando o risco de atrasos na receção dos acordos de delegação relativos à execução financeira anual;

— à abordagem do planeamento e acompanhamento orçamentais por parte da Empresa Comum pois o montante das dotações de pagamento não utilizadas nos anos anteriores e que foram inscritas no exercício orçamental, não foi completamente considerado .

Observação sobre os controlos internos

3 .2 .16 . A Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais . No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7 .o PQ, a Empresa Comum realiza auditorias ex post aos beneficiários, mas para os pagamentos relativos ao programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão . No final de 2018, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,29% para o 7 .o PQ e de 1,33% para o programa Horizonte 2020 (21) .

(20) Artigos 13 .o e 25 .o dos Estatutos da Empresa Comum SESAR, anexos ao Regulamento (CE) n .o 219/2007, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n .o 721/2014 e o artigo 4° dos acordos individuais celebrados entre a Empresa Comum e os membros do setor .

(21) Relatório anual de atividades da Empresa Comum SESAR relativo a 2018, pontos 173 e 176 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/29PT

Observação sobre a boa gestão financeira e o desempenho

3 .2 .17 . Na sequência do acordo de delegação da DG MOVE, a Empresa Comum SESAR lançou, em janeiro de 2018, um convite aberto à apresentação de propostas para estudos e demonstrações sobre a gestão do tráfego de drones na Europa (convite «U-Space») . O montante máximo da subvenção, de 9,5 milhões de euros, foi financiado pelo fundo do MIE da Comissão . Embora os critérios de adjudicação do convite respeitem, em geral, as orientações estabelecidas no Regulamento MIE, o Tribunal observou várias sobreposições e incoerências entre os critérios de adjudicação e os seus subcritérios . Esta situação pode colocar em risco a eficácia global do processo de avaliação das subvenções e deve ser abordada na fase de conceção e preparação dos convites à apresentação de propostas .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .2 .18 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/30 PT 18 .12 .2019

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

Para a SESAR I, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 11% e de 68% . Os seguintes fatores causaram as reduzidas taxas de execução da SESAR I:— em dezembro de 2016, o programa SESAR I foi formalmente encerrado

e o último pagamento foi efetuado em dezembro de 2017 . No entanto, a Empresa Comum teve de garantir até ao final de 2017 fundos suficientes a título do 7 .o PQ para o reembolso das contribuições em dinheiro recebidas em excesso dos membros do setor da SESAR I, bem como para o pagamento de declarações de custos atrasadas, mas ainda justificadas, para projetos em curso do 7 .o PQ;

— Quando do planeamento e acompanhamento da sua necessidade de novas dotações de autorização e de pagamento para o orçamento da SESAR I, a Empresa Comum adotou uma abordagem mais prudente e não considerou as receitas afetadas previstas de cerca de 17 milhões de euros, decorrentes de recuperações relativas a projetos SESAR I (ou seja, correções de erros na sequência da auditoria ex post, pré-financiamento pendentes em aberto, etc .) .

Concluída

2017

No final de 2017, os instrumentos habituais da Comissão de acompanhamento e de gestão das subvenções do programa Horizonte 2020 não tinham concluído os desenvolvimentos específicos necessários ao processamento das contribuições em espécie da Empresa Comum .

Concluída

2017

No final de 2017, na fase de encerramento do programa SESAR I, a Empresa Comum teve de anular 30 milhões de euros (19%) de autorizações por liquidar devido ao ajustamento ou ao cancelamento de projetos SESAR I . Por conseguinte, no final do ano, as obrigações de pagamento ainda em aberto da Empresa Comum relativas às subvenções desses projetos elevavam-se a cerca de 47 milhões de euros .

Em curso

2017

Nos seus concursos para a prestação de serviços de apoio por utilizadores do espaço aéreo civil para as atividades da SESAR 2020, a Empresa Comum tomou como pontuação financeira a média (aritmética) simples das propostas financeiras que recebeu para as taxas diárias de categorias de peritos . A mesma abordagem foi aplicada para todos os lotes . Na realidade, a utilização de uma média ponderada para o cálculo da pontuação financeira teria sido uma solução mais competitiva e eficaz . A ponderação deve basear-se no número mais provável de dias de trabalho de cada categoria de peritos necessários para serviços específicos do lote .

Concluída

2017

O auditor externo das contas anuais da Empresa Comum detetou insuficiências nos processos de controlo financeiro da Empresa Comum . Esta situação deve-se, sobretudo, à complexidade do quadro financeiro que regula o funcionamento da Empresa Comum, à partida recente de pessoal essencial no serviço financeiro e à consequente sobrecarga de trabalho nesse serviço .

Concluída

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, o plano de ação da Empresa Comum foi aprovado pelo seu Conselho de Administração em maio de 2018 . O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum, relativamente às quais já tiveram início algumas atividades, devendo a maioria ser executada em 2018 e no primeiro trimestre de 2019, enquanto outras serão tidas em consideração no próximo período de programação .

Em curso

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/31PT

Resposta da Empresa Comum

3 .2 .12 . Importa notar, neste contexto, que a taxa global de execução do programa SESAR 1 atinge 89,9% .

3 .2 .15 . A Empresa Comum SESAR gostaria de salientar que a abordagem adotada em relação às dotações de pagamento não utilizadas de anos anteriores é uma consequência direta do quadro financeiro em que a Empresa Comum é obrigada a operar .

3 .2 .17 . A Empresa Comum SESAR gostaria de chamar a atenção para o facto de o convite à apresentação de propostas «U-Space» ter sido organizado no pleno respeito tanto dos requisitos específicos do MIE como das melhores práticas . Tal foi assegurado por uma ampla colaboração com a INEA durante a elaboração do convite à apresentação de propostas . Além disso, qualquer risco potencial de interpretação não homogénea dos subcritérios de avaliação foi plenamente atenuado antes do início da avaliação . Com efeito, foram organizadas sessões de informação com peritos antes da avaliação, a fim de evitar mal-entendidos que pudessem dar origem a conclusões e classificações incorretas .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/32 PT 18 .12 .2019

3 .3 . Empresa Comum Clean Sky (Clean Sky)

Introdução

3 .3 .1 . A Empresa Comum para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio da aeronáutica (Empresa Comum Clean Sky), sediada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7 .o PQ) por um período de 10 anos (22) (Clean Sky 1) . Em 6 de maio de 2014, o Conselho prolongou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024 (23) (Clean Sky 2) .

3 .3 .2 . A Empresa Comum Clean Sky é uma parceria público-privada no domínio da investigação e inovação em aeronáutica . No âmbito do novo regulamento, os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão (DG RTD), e os membros privados compostos pelos líderes industriais e associados dos Demonstradores Tecnológicos Integrados (ITD), das Plataformas de Demonstração de Aeronaves Inovadoras (IADP) e das Áreas Transversais (TA) . Além disso, a Empresa Comum coopera com «parceiros principais» industriais selecionados mediante convites à apresentação de propostas abertos e concorrenciais (24) . Nos termos do Regulamento que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2, foi dado a estes parceiros o estatuto de membros privados .

3 .3 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (25) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 336,4 203

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 294,6 201,1

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 343,8 243,7

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 371,1 313,6

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 40 41

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .3 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (26) e pelos relatórios de execução orçamental (27) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

(22) Regulamento (CE) n .o 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum Clean Sky (JO L 30 de 4 .2 .2008, p . 1) .

(23) Regulamento (UE) n .o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2 (JO L 169 de 7 .6 .2014, p . 77) .

(24) Em 2008, 16 líderes e 66 associados aderiram à primeira fase da Empresa Comum Clean Sky (programa Clean Sky 1) . Em conformidade com o artigo 4 .o, n .o 6, dos Estatutos anexos ao Regulamento (UE) n .o 558/2014, os associados do programa Clean Sky 1 mantêm o seu estatuto até estarem concluídas as suas atividades de investigação e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2017 . Em 2017, após a conclusão do quarto convite à apresentação de propostas para parceiros principais lançado em 2016, a Empresa Comum encerrou o procedimento de seleção e adesão com um total de 230 entidades jurídicas envolvidas no programa Clean Sky 2 . Este programa inclui 16 líderes e os parceiros principais selecionados, todos eles com as respetivas entidades associadas e terceiros relacionados .

(25) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .ecsel .eu(26) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(27) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/33PT

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .3 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .3 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .3 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .3 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observação sobre a execução do orçamento da Clean Sky 1

3 .3 .9 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a Clean Sky 1 no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para a Clean Sky 1

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31/12/2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 800,0 N/A 800,0 800,0 0,0 0,0 N/A 800,0

Membros do setor 600,0 N/A 600,0 14,9 594,1 -0,7 N/A 608,3

Total 1 400,0 N/A 1 400,0 814,9 594,1 -0,7 N/A 1 408,3

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .3 .10 . O programa do 7 .o PQ da Empresa Comum encerrou oficialmente em 2017 com uma taxa de execução de cerca de 100% . Em 2018, a Empresa Comum ainda efetuou recuperações num montante de cerca de 0,85 milhões de euros, decorrente de pré-financiamentos por liquidar e resultados de auditorias ex post .

Observação sobre a execução do orçamento da Clean Sky 2

3 .3 .11 . O quadro 3 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para o programa Clean Sky 2 no final de 2018 .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/34 PT 18 .12 .2019

Quadro 3

Contribuições dos membros para o programa Clean Sky 2

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 1 755,0 0,0 1 755,0 816,7 0,0 0,0 0,0 816,7

Membros do setor 1 228,5 965,3 2 193,8 14,1 273,9 157,6 801,7 1 247,3

Total 2 983,5 965,3 3 948,8 830,8 273,9 157,6 801,7 2 064,0

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .3 .12 . As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento disponíveis no orçamento de 2018 da Empresa Comum foram elevadas, de 99,2% e 97,3%, respetivamente .

Observação sobre os controlos internos

3 .3 .13 . A Empresa Comum Clean Sky 2 estabeleceu procedimentos de controlo ex ante baseados em análises documentais financeiras e operacionais . No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7 .o PQ, a Empresa Comum realiza auditorias ex post aos beneficiários, mas para os pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão . No final de 2018, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,21% para projetos do 7 .o PQ e de 1,11% para projetos do programa Horizonte 2020 (28) .

Observação sobre outras questões

3 .3 .14 . Em 2017 e 2018, a taxa de rotação da Empresa Comum foi elevada, tanto em termos dos agentes temporários como dos agentes contratuais . Em relação aos agentes temporários, a taxa de rotação aumentou acentuadamente em 2018, atingindo quase 17%, devido à saída de quatro responsáveis de projeto da Empresa Comum . A utilização de serviços de pessoal temporário quase duplicou em 2018 .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .3 .15 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(28) Proposta de Relatório anual de atividades da Empresa Comum Clean Sky relativo a 2018, p . 99-100 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/35PT

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

No final de 2018, os instrumentos habituais da Comissão de acompanhamento e de gestão das subvenções do programa Horizonte 2020 não concluíram os desenvolvimentos específicos necessários ao processamento das contribuições em espécie da Empresa Comum .

Concluída

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo seu Conselho de Administração em abril de 2018 . O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum, relativamente às quais já tiveram início algumas atividades, estando a execução das restantes prevista para 2018 ou no próximo período de programação .

Concluída

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/36 PT 18 .12 .2019

Resposta da Empresa Comum

A Empresa Comum tomou nota do relatório do Tribunal .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/37PT

3 .4 . Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI)

Introdução

3 .4 .1 . A Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), sediada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 (29) por um período de 10 anos (IMI 1) . Em maio de 2014, o Conselho adotou um novo regulamento de base, prolongando a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024 (30) (IMI 2) .

3 .4 .2 . A Empresa Comum IMI é uma parceria público-privada no domínio da investigação e inovação em saúde . Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão (DG RTD), e o setor farmacêutico, representado pela Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA) .

3 .4 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (31) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 179,6 153,4

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 275,6 187,9

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 235,9 206,4

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 485,5 322,4

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 48 49

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .4 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (32) e pelos relatórios de execução orçamental (33) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

(29) Regulamento (CE) n .o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (JO L 30 de 4 .2 .2008, p . 38) .

(30) Regulamento (UE) n .o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (JO L 169 de 7 .6 .2014, p . 54) .

(31) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .imi .europa .eu(32) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(33) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

Page 40: Jornal Oficial - European Court of Auditors · —ítulo o cap 2 apresenta os resultados globais da auditoria; —ítulo o cap 3 contém a declaração de fiabilidade para cada uma

Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/38 PT 18 .12 .2019

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .4 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .4 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .4 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .4 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observação sobre a execução do orçamento da IMI 1

3 .4 .9 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a IMI 1 no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para a IMI I

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 1 000,0 N/A 1 000,0 916,0 0,0 0,0 N/A 916,0

Membros do setor 1 000,0 N/A 1 000,0 21,9 633,3 80,6 N/A 735,8

Total 2 000,0 N/A 2 000,0 937,9 633,3 80,6 N/A 1 651,8

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .4 .10 . No que se refere ao orçamento de 2018 da Empresa Comum disponível para projetos no âmbito do 7 .o PQ, a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 88% .

Observações sobre a execução do orçamento da IMI 2

3 .4 .11 . O quadro 3 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a IMI 2 no final de 2018 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/39PT

Quadro 3

Contribuições dos membros para a IMI 2

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 1 638,0 N/A 1 638,0 241,9 0,0 0,0 N/A 241,9

Federação Europeia das Associações da Indústria Farmacêutica

1 425,0 N/A 1 425,0 10,8 128,0 83,9 N/A 222,7

Parceiros associados 0,0 N/A 0,0 2,7 2,5 0,0 N/A 5,2

Total 3 063,0 N/A 3 063,0 255,4 130,5 83,9 N/A 469,8

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .4 .12 . No que se refere ao orçamento de 2018 da Empresa Comum disponível para projetos no âmbito do programa Horizonte 2020, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 100% e de 87% .

3 .4 .13 . No final de 2018, as dotações de pagamento não utilizadas e transitadas dos anos anteriores elevavam-se a 56,1 milhões de euros . Consequentemente, em dezembro de 2018, o Conselho de Administração da Empresa Comum aprovou uma alteração orçamental a fim de reduzir em 36,3 milhões de euros as novas dotações de pagamento do exercício (34) . A situação melhorou em comparação com o exercício anterior após a aplicação de medidas corretivas por parte da IMI, mas mantiveram-se insuficiências quanto ao planeamento e acompanhamento da necessidade de novas dotações de pagamento .

Observação sobre os controlos internos

3 .4 .14 . A Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais . No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7 .o PQ, a Empresa Comum realiza auditorias ex post nas instalações dos beneficiários, mas para os pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão . No final de 2018, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 0,87% para o 7 .o PQ e de 0,67% para o programa Horizonte 2020 (35) .

Outras questões

3 .4 .15 . Em 2018, a taxa de rotação dos funcionários da Empresa Comum foi elevada, com uma média de cerca de 21%, tendo sido particularmente elevada no caso dos agentes contratuais, em que se situou em aproximadamente 60% . A situação piorou devido a oito casos de baixa prolongada, dos quais quatro novos em 2018 . Consequentemente, em 2018, só metade do pessoal da Empresa Comum era estável, o que aumentou o risco de os objetivos operacionais previstos não serem cumpridos . Para fazer frente a esta situação, a Empresa Comum recorreu a trabalhadores temporários, que representavam 9,6% do número total de agentes .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .4 .16 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(34) Terceira alteração do orçamento para 2018, aprovada em 5 de dezembro de 2018 .(35) Relatório anual de atividades da Empresa Comum IMI relativo a 2018, p . 107-108 .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/40 PT 18 .12 .2019

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

No final de 2017, o Centro de Apoio Comum da Comissão não tinha concluído desenvolvimentos específicos nos instrumentos de gestão e acompanhamento das subvenções do programa Horizonte 2020 para estes darem resposta às necessidades da Empresa Comum em matéria de comunicação e processamento das contribuições em espécie .

Concluída

2017

Perto do final de 2017, as dotações de pagamento não utilizadas dos anos anteriores elevavam-se a 78,7 milhões de euros . Consequentemente, em julho de 2017, o Conselho de Administração da Empresa Comum aprovou uma redução de 56 milhões de euros nas novas dotações de pagamento operacionais do exercício e, em novembro de 2017, uma redução de 25,8 milhões de euros nas dotações de pagamento não utilizadas acumuladas dos anos anteriores . Esta situação mostra que, nos últimos anos, ocorreram insuficiências no planeamento e acompanhamento da necessidade de novas dotações de pagamento .

Em curso

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo seu Conselho de Administração em novembro de 2017 . O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum, relativamente às quais já tiveram início algumas atividades, devendo a maioria ser executada em 2018 e 2019, enquanto um pequeno número será tido em consideração no próximo período de programação .

Em curso

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/41PT

Resposta da Empresa Comum

A Empresa Comum tomou nota do relatório do Tribunal .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/42 PT 18 .12 .2019

3 .5 . Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio (PCH)

Introdução

3 .5 .1 . A Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (Empresa Comum PCH), sediada em Bruxelas, foi criada em maio de 2008 por um período que terminou em 31 de dezembro de 2017 (36) (FCH 1) . Em maio de 2014, o Conselho prolongou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024 (37) (PCH 2) .

3 .5 .2 . A Empresa Comum PCH é uma parceria público-privada no domínio da investigação e inovação tecnológica das pilhas de combustível e hidrogénio . Os membros da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão, o Agrupamento Industrial Hydrogen Europe e o Agrupamento de Investigação Hydrogen European Research .

3 .5 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (38) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 102,4 179,4

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 79,8 98,5

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 126,5 198,6

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 85,5 127,8

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 27 26

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos anos anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .5 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (39) e pelos relatórios de execução orçamental (40) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

(36) Regulamento (CE) n .o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da empresa comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (JO L 153 de 12 .6 .2008, p . 1) .

(37) Regulamento (UE) n .o 559/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (JO L 169 de 7 .6 .2014, p . 108) .

(38) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .fch .europa .eu(39) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(40) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/43PT

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .5 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .5 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .5 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .5 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observação sobre a execução do orçamento da PCH 1

3 .5 .9 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a PCH 1 no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para a PCH 1

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 470,0 N/A 470,0 402,2 19,1 0,0 N/A 421,3

Membros do setor 470,0 N/A 470,0 17,9 420,0 4,6 N/A 442,5

Total 940,0 N/A 940,0 420,1 439,1 4,6 N/A 863,8

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .5 .10 . No que se refere ao orçamento de 2018 da Empresa Comum disponível para projetos no âmbito do 7 .o PQ, a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 79,6%, devido a declarações de custos apresentadas em atraso no âmbito dos projetos em curso .

Observações sobre a execução do orçamento da PCH 2

3 .5 .11 . O quadro 3 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a PCH 2 no final de 2018 .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/44 PT 18 .12 .2019

Quadro 3

Contribuições dos membros para a PCH 2

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 665,0 0,0 665,0 318,8 0,0 0,0 0,0 318,8

Membros do setor 95,0 285,0 380,0 3,6 1,8 7,7 636,3 649,4

Total 760,0 285,0 1 045,0 322,4 1,8 7,7 636,3 968,2

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .5 .12 . O baixo nível das contribuições em espécie efetuadas pelos membros do setor para as atividades operacionais explica-se pela prática da Empresa Comum, que as certifica ao mesmo tempo que as declarações de custos finais . Consequentemente, a maior parte das contribuições em espécie autorizadas serão certificadas num momento posterior do programa Horizonte 2020, quando o pagamento final para o projeto for efetuado e os certificados das demonstrações financeiras tiverem de ser apresentados .

3 .5 .13 . No que se refere ao orçamento de 2018 da Empresa Comum disponível para projetos no âmbito do programa Horizonte 2020, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 95,8% e de 84,4% .

Observações sobre os controlos internos

3 .5 .14 . A Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante baseados em análises documentais financeiras e operacionais . No que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7 .o PQ, a Empresa Comum realiza auditorias ex post aos beneficiários, mas para os pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão .

3 .5 .15 . No final de 2018, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,10% para o 7 .o PQ e de 0,46% para o programa Horizonte 2020 (41) .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .5 .16 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(41) Relatório anual de atividades da Empresa Comum PCH relativo a 2018, p . 89 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/45PT

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum PCH 2 em março de 2018 . O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum, relativamente às quais já tiveram início algumas atividades, devendo a maioria ser executada em 2018 e 2019, enquanto um pequeno número será tido em consideração no próximo período de programação .

Em curso

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/46 PT 18 .12 .2019

Resposta da Empresa Comum

A Empresa Comum tomou nota do relatório do Tribunal .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/47PT

3 .6 . Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL)

Introdução

3 .6 .1 . A Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL), sediada em Bruxelas, foi constituída em maio de 2014 (42) para o período que decorre até 31 de dezembro de 2024 . A Empresa Comum ECSEL substituiu e sucedeu às empresas comuns ENIAC e ARTEMIS, que encerraram em 26 de junho de 2014, tendo iniciado o seu funcionamento autónomo em 27 de junho de 2014 .

3 .6 .2 . A Empresa Comum ECSEL é uma parceria público-privada no domínio da investigação em nanoeletrónica e sistemas informáticos incorporados . Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão (DG CNECT), os Estados Participantes na ECSEL (43) e três associações (AENEAS, ARTEMISIA e EPoSS), que representam empresas e outras organizações de investigação ativas no domínio dos sistemas incorporados e ciberfísicos, da integração de sistemas inteligentes e da micro e nanoeletrónica .

3 .6 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (44) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 290,1 287,7

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 187,3 177,3

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 310,6 290,1

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 194,2 183,9

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 30 30

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .6 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (45) e pelos relatórios de execução orçamental (46) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

(42) Regulamento (UE) n .o 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL (JO L 169 de 7 .6 .2014, p . 152) .(43) Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Letónia,

Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido .

(44) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .ecsel .eu(45) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(46) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/48 PT 18 .12 .2019

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .6 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .6 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .6 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .6 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observações sobre a execução do orçamento do 7.o PQ

3 .6 .9 . No final de 2018, a UE utilizou o fundo do 7 .o PQ para efetuar uma contribuição de 637,6 milhões de euros destinada ao cofinanciamento das atividades da Empresa Comum ECSEL no âmbito deste programa-quadro (assumidas a partir das empresas comuns ARTEMIS e ENIAC), aos quais se juntam 17,9 milhões de euros destinados ao cofinanciamento dos custos administrativos subjacentes . Ao todo, as autorizações destinadas a atividades operacionais no âmbito do 7 .o PQ ascenderam a 606 milhões de euros (172 milhões de euros da ARTEMIS e 434 milhões de euros da ENIAC) . Os pagamentos conexos ascenderam a 529 milhões de euros (156 milhões de euros da ARTEMIS e 373 milhões de euros da ENIAC) . Tendo em conta que o programa encerrou no fim de 2017, existe o risco de os recursos afetados à Empresa Comum não serem totalmente utilizados .

3 .6 .10 . No âmbito dos projetos do 7 .o PQ, a taxa de execução das dotações de pagamento disponíveis no orçamento de 2018 da Empresa Comum, no valor de 98 milhões de euros, era de 42% . Esta baixa taxa de execução deve-se principalmente aos atrasos na apresentação dos certificados de fim de projeto das atividades no âmbito do 7 .o PQ por parte das entidades financiadoras nacionais .

Observações sobre a execução do orçamento do programa Horizonte 2020

3 .6 .11 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a Empresa Comum ECSEL no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para as atividades da ECSEL no âmbito do programa Horizonte 2020

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG CNECT) 1 185,0 N/A 1 185,0 512,0 0,0 0,0 N/A 512,0

Membros do setor 1 657,5 N/A 1 657,5 11,3 0,0 694,1 N/A 705,4

Total 2 842,5 N/A 2 842,5 523,3 0,0 694,1 N/A 1 217,4

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/49PT

3 .6 .12 . Os 30 Estados Participantes na ECSEL devem fazer contribuições em dinheiro no valor de, pelo menos, 1 170 milhões de euros para as atividades operacionais da Empresa Comum (47) . No final de 2018, os Estados Participantes que fizeram parte dos convites à apresentação de propostas de 2014, 2015, 2016 e 2017 (19, 21, 24 e 18 Estados, respetivamente) tinham concedido autorizações no montante de 564 milhões de euros e realizado pagamentos de 178 milhões de euros (15% do total das contribuições exigidas) . Apesar da fase inicial de execução dos projetos do Horizonte 2020, o nível reduzido das contribuições dos Estados Participantes está relacionado com o facto de alguns desses Estados apenas reconhecerem e comunicarem os custos à ECSEL no final dos projetos do Horizonte 2020 que apoiam .

3 .6 .13 . A Empresa Comum ECSEL só pode calcular o montante real das contribuições em espécie dos membros do setor após validar as contribuições dos Estados Participantes no fim do programa .

3 .6 .14 . No que se refere ao orçamento de 2018 da Empresa Comum disponível para projetos no âmbito do programa Horizonte 2020, as taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 100% e de 72% . A taxa de execução das dotações de pagamento relativas ao programa Horizonte 2020 deteriorou-se; em causa está a contribuição suplementar, num montante de 20 milhões de euros, recebida pela Empresa Comum ECSEL em dezembro de 2018 .

Observações sobre os controlos internos

3 .6 .15 . Os acordos administrativos celebrados pelas empresas comuns ARTEMIS e ENIAC com as entidades financiadoras nacionais continuaram a ser aplicáveis, uma vez que essas empresas comuns foram fundidas para formar a Empresa Comum ECSEL . No âmbito destes acordos, as estratégias de auditoria ex post das empresas comuns ARTEMIS e ENIAC baseavam-se largamente nessas entidades para auditar os pedidos de pagamento relativos aos projetos (48) . A Empresa Comum ECSEL tomou medidas para avaliar a execução das auditorias ex post pelas entidades financiadoras nacionais e obteve declarações escritas por parte dessas entidades que afirmam que a execução dos seus procedimentos nacionais dá garantias suficientes sobre a legalidade e a regularidade das operações . No entanto, a significativa variação nas metodologias e nos procedimentos utilizados pelas entidades financiadoras nacionais não permite à Empresa Comum ECSEL calcular uma taxa de erro ponderada única e fiável nem uma taxa de erro residual para os pagamentos relativos ao 7 .o PQ .

3 .6 .16 . No caso dos projetos do 7 .o PQ, os pagamentos efetuados em 2018 pela Empresa Comum ECSEL ascenderam a 41 milhões de euros (2017: 76,4 milhões de euros), representando 22% (2017: 32%) do total dos pagamentos operacionais realizados pela Empresa Comum em 2018 . Foi aplicado a estes pagamentos a taxa de erro residual calculada pela DG RTD para o programa 7 .o PQ, que era de 3,36% no final de 2018 .

3 .6 .17 . O Serviço de Auditoria Comum da Comissão é responsável pelas auditorias ex post relativas aos pagamentos efetuados no âmbito do programa Horizonte 2020 (49) . No final de 2018, as taxas de erro residual das auditorias ex post calculadas pela Empresa Comum foram de 1,15% para o programa Horizonte 2020 .

3 .6 .18 . Em 2018, o pagamento final para a execução do acordo de nível de serviço celebrado com uma das três associações membros da Empresa Comum para a provisão de serviços de comunicação e de organização de eventos foi efetuado sem os documentos comprovativos necessários .

3 .6 .19 . No mesmo ano, a Empresa Comum detetou que as contribuições em dinheiro para custos administrativos, num montante superior a 1 milhão de euros, não foram faturadas pela Empresa Comum ENIAC à associação membro AENEAS antes da criação da Empresa Comum ECSEL . Para lidar com a falta de liquidez necessária para as despesas administrativas, a Empresa Comum recebeu 1 milhão de euros a título de «contribuições em dinheiro pré-pagas», 320 000 euros da parte da Comissão e 680 000 euros da parte dos membros do setor . A Empresa Comum deve emitir sem demora a nota de débito .

Observação sobre outras questões

3 .6 .20 . Embora a avaliação intercalar da Empresa Comum ECSEL tenha sido concluída em conformidade com o calendário preciso previsto no seu quadro jurídico, as atividades da Empresa Comum ainda eram demasiado recentes para que esta avaliação maximize o valor acrescentado do processo de decisão da ECSEL .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .6 .21 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(47) Artigo 4 .o, n .o 1, do Regulamento (UE) n .o 561/2014 .(48) Segundo as estratégias de auditoria ex post adotadas pelas empresas comuns ARTEMIS e ENIAC, estas deveriam avaliar, pelo menos uma

vez por ano, se as informações fornecidas pelos Estados membros ofereciam garantias suficientes no que toca à regularidade e legalidade das operações executadas .

(49) Artigo 13 .o, n .o 2, do Regulamento (UE) n .o 561/2014 do Conselho .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/50 PT 18 .12 .2019

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2015

O regulamento financeiro da Empresa Comum estipula que o seu orçamento deve ser executado em conformidade com normas de controlo interno eficazes e eficientes, incluindo prevenção, deteção, correção e seguimento de fraudes e irregularidades .Na sequência da adoção de uma estratégia de luta antifraude pela Comissão em junho de 2011, a primeira estratégia comum de luta antifraude relativa à investigação foi adotada em julho de 2012 e atualizada em março de 2015 para ter em conta as alterações introduzidas pelo programa Horizonte 2020 . A estratégia de luta antifraude relativa à investigação inclui um plano de ação a ser executado pelas empresas comuns no domínio da investigação .A Empresa Comum ECSEL já dispõe de procedimentos de controlo interno que dêm uma garantia razoável da prevenção e deteção de fraudes e irregularidades (controlos ex ante dos pagamentos, políticas de conflitos de interesses e auditorias ex post aos beneficiários finais de subvenções) . O plano antifraude da Empresa Comum ECSEL foi adotado em 11 de novembro de 2016 e está atualmente em fase de execução .

Concluída

2016

A Empresa Comum ECSEL aprovou regras sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses para atenuar os riscos associados à sua estrutura de governação . No entanto, a Empresa Comum não respeitou sistematicamente os requisitos estabelecidos na decisão GB .2015 .41 do Conselho de Administração .

Concluída

2017

Em 2017, o Tribunal constatou insuficiências significativas na gestão dos procedimentos de contratação de serviços administrativos (por exemplo, seleção de procedimentos de contratação inadequados, definição incompleta dos serviços a prestar, assinatura tardia de alterações) .

Em curso

2017

Em 2017, a Empresa Comum não tinha documentado devidamente no seu registo de exceções omissões dos controlos por parte da gestão nem desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados . Esta situação afeta a capacidade da gestão em garantir a eficácia dos processos de controlo interno e atenuar rapidamente as insuficiências dos procedimentos .

Concluída

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi adotado pelo seu Conselho de Administração em abril de 2018 . O plano de ação inclui um vasto leque de ações que devem ser executadas pela Empresa Comum, relativamente às quais já foram concluídas algumas atividades, devendo a maioria ser executada em 2019, enquanto algumas delas foram consideradas como estando fora do âmbito da Empresa Comum ECSEL .

Em curso

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/51PT

Resposta da Empresa Comum

A Empresa Comum tomou nota do relatório do Tribunal .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/52 PT 18 .12 .2019

3 .7 . Empresa Comum Bioindústrias (BBI)

Introdução

3 .7 .1 . A Empresa Comum Bioindústrias (BBI), sediada em Bruxelas, foi constituída em maio de 2014 (50) por um período de 10 anos e iniciou o seu funcionamento autónomo em 26 de outubro de 2015 .

3 .7 .2 . A Empresa Comum BBI é uma parceria público-privada no setor das bioindústrias . Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão Europeia, e os parceiros industriais representados pelo Consórcio Bioindústrias (BIC) .

3 .7 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (51) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 91,6 88,9

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 119,5 86,3

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 118,1 91,6

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 120,9 92,9

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 18 21

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .7 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (52) e pelos relatórios de execução orçamental (53) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .7 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

(50) Regulamento (UE) n .o 560/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum Bioindústrias (JO L 169 de 7 .6 .2014, p . 130) .

(51) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .bbi-europe .eu(52) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(53) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/53PT

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .7 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .7 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .7 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Fiabilidade das contas

3 .7 .9 . Em 2018, a Empresa Comum Bioindústrias organizou uma análise a fim de atualizar o estatuto das entidades constituintes do Consórcio Bioindústrias (BIC) enquanto base para a validação e o reconhecimento das contribuições em espécie dos membros do setor para as atividades operacionais da Empresa Comum . Esta análise é considerada uma boa prática e deve ser efetuada regularmente .

Observações sobre a execução do orçamento do programa Horizonte 2020

3 .7 .10 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a Empresa Comum no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para as atividades da BBI

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG RTD) 975,0 0,0 975,0 264,6 0,0 0,0 0,0 264,6

Membros do setor 975,0 1 755,0 2 730,0 9,1 12,1 36,8 699,9 757,9

Total 1 950,0 1 755,0 3 705,0 273,7 12,1 36,8 699,9 1 022,5

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .7 .11 . Até ao final de 2018, do montante mínimo de 182,5 milhões de euros de contribuições em dinheiro (54), apenas foram pagos 0,8 milhões de euros . O regulamento que estabelece a Empresa Comum BBI (55) foi alterado para permitir que os membros do setor prestem as suas contribuições em dinheiro ao nível do projeto . No entanto, continua a existir um elevado risco de que estes não alcancem o montante mínimo de contribuições operacionais em dinheiro até ao final do programa da Empresa Comum . Consequentemente, no final de 2018, a Comissão (DG RTD) decidiu reduzir em 140 milhões de euros o orçamento da Empresa Comum para 2020, que era inicialmente de 205 milhões de euros (56) .

(54) Artigo 12 .o, n .o 4, dos Estatutos da Empresa Comum Bioindústrias [Anexo I do Regulamento (UE) n .o 560/2014] .(55) Regulamento (UE) 2018/121 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n .o 560/2014 que estabelece a Empresa

Comum Bioindústrias (JO L 22 de 26 .1 .2018, p . 1) .(56) Este montante incluí a suspensão de 50 milhões de euros anunciada para o orçamento de 2017 e a suspensão de 20 milhões de euros para

o de 2018 .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/54 PT 18 .12 .2019

3 .7 .12 . As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento disponíveis em 2018 foram, respetivamente, de 99% e de 71% . A maioria das dotações de pagamento foi utilizada pela Empresa Comum para o pré-financiamento de convenções de subvenção resultantes do convite à apresentação de propostas de 2017, bem como para pagamentos intermédios relativos a projetos de convites anteriores . A reduzida taxa de execução das dotações de pagamento deveu-se a atrasos registados em alguns relatórios periódicos, bem como a declarações de despesas significativamente abaixo do orçamento aprovado nas convenções de subvenção .

Observações sobre os controlos internos

3 .7 .13 . A Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais . A situação no final de 2018 revelou que a Empresa Comum tinha aplicado a maior parte das normas de controlo interno .

3 .7 .14 . O Serviço de Auditoria Comum da Comissão é responsável pela auditoria ex post dos pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 . Com base nos resultados das auditorias ex post no final de 2018, a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro residual de 0,01% relativa aos projetos do programa Horizonte 2020 (57) .

Observação sobre a boa gestão financeira e o desempenho

3 .7 .15 . A conceção do convite à apresentação de propostas de 2018 e a gestão do sistema de classificação das propostas impediu que um dos dois temas principais do convite fosse financiado, apesar de terem sido recebidas propostas elegíveis e com boa avaliação para ambos os temas .

Observações e outras questões

3 .7 .16 . Embora a avaliação intercalar da Empresa Comum BBI tenha sido concluída em conformidade com o calendário preciso previsto no seu quadro jurídico, as atividades da Empresa Comum ainda eram demasiado recentes para que esta avaliação maximize o valor acrescentado do processo de decisão da BBI .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .7 .17 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(57) Relatório anual de atividades da Empresa Comum BBI relativo a 2018, p . 185 . A taxa de erro comunicada não é totalmente representativa, uma vez que se baseia apenas nas duas primeiras vagas de auditorias ex post, que ainda não estão concluídas .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/55PT

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

No final de 2017, os instrumentos habituais da Comissão de acompanhamento e de gestão das subvenções do programa Horizonte 2020 não concluíram os desenvolvimentos específicos necessários ao processamento das contribuições em espécie da Empresa Comum .

Concluída

2017

O convite à apresentação de propostas de 2016 resultou numa cobertura relativamente reduzida dos temas das ações de investigação e inovação (RIA) . As RIA dispunham de um orçamento total de 50 milhões de euros e incluíam 12 temas, cada um dos quais concebido para fazer face aos problemas específicos decorrentes das atividades de demonstração e realização da cadeia de valor . Todas as propostas elegíveis foram avaliadas em função dos critérios de avaliação do programa Horizonte 2020 e ordenadas para cofinanciamento dentro dos limites da rubrica orçamental comum . A maior parte do orçamento da subvenção, no entanto, estava concentrado em três temas dos seis suscetíveis de financiamento; a Empresa Comum não pôde financiar seis temas RIA, embora quatro deles dispusessem de propostas que eram elegíveis para cofinanciamento . Para garantir uma cobertura ótima dos temas mais importantes, a Empresa Comum deve considerar a possibilidade de limitar o número de propostas por tema, definindo no convite um orçamento indicativo para cada tema .

Concluída

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Comum BBI em março de 2018 . Embora, de um modo geral, aceite as recomendações, a Empresa Comum já iniciou a execução de um certo número de ações destinadas a dar resposta às principais questões suscitadas na avaliação intercalar . De acordo com o plano de ação, a maioria das ações a empreender em resposta a estas recomendações deve ser executada em 2018 e 2019 .

Em curso

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/56 PT 18 .12 .2019

Resposta da Empresa Comum

3 .7 .15 . Após ter analisado o resultado dos processos de avaliação e de concessão do convite de 2018, a Empresa Comum BBI chegou à conclusão de que será melhor dispor de rubricas orçamentais específicas em alguns tópicos de ações de inovação (iniciativas emblemáticas), a fim de assegurar uma melhor cobertura . Esta abordagem já foi integrada no programa de trabalho anual da Empresa Comum BBI 2019 através da sua alteração de 19 de março de 2019 .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/57PT

3 .8 . Empresa Comum Shift2Rail (S2R)

Introdução

3 .8 .1 . A Empresa Comum Shift2Rail (S2R), sediada em Bruxelas, foi constituída em junho de 2014 (58) por um período de 10 anos e iniciou o seu funcionamento autónomo em 24 de maio de 2016 .

3 .8 .2 . A Empresa Comum Shift2Rail é uma parceria público-privada no setor ferroviário . Os membros fundadores são a União Europeia (UE), representada pela Comissão, e parceiros da indústria ferroviária (partes interessadas fundamentais, nomeadamente: fabricantes de equipamento ferroviário, empresas ferroviárias, gestores de infraestruturas e centros de investigação) . Podem participar outras entidades na Empresa Comum, enquanto membros associados .

3 .8 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (59) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 69,4 34,5

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 80,9 64,7

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 71,9 44,1

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 84,8 68,6

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 22 20

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .8 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (60) e pelos relatórios de execução orçamental (61) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .8 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

(58) Regulamento (UE) n .o 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a Empresa Comum Shift2Rail (JO L 177 de 17 .6 .2014, p . 9) .

(59) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .shift2rail .org(60) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(61) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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Jornal Oficial da União EuropeiaC 426/58 PT 18 .12 .2019

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .8 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .8 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

3 .8 .8 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observações sobre a execução do orçamento do programa Horizonte 2020

3 .8 .9 . O quadro 2 apresenta uma visão global das contribuições dos membros para a Empresa Comum no final de 2018 .

Quadro 2

Contribuições dos membros para a S2R

(em milhões de euros)

Contribuições dos membros(nos termos do regulamento de base)

Contribuições dos membros(em 31 .12 .2018)

Membros Atividades operacionais

Atividades adicionais (1) Total Em

dinheiroEm espécie,

validadas

Em espécie, declaradas mas não validadas

Em espécie, para

atividades adicionais

Total

UE (DG MOVE) 398,0 0,0 398,0 158,9 0,0 0,0 0,0 158,9

Membros do setor 350,0 120,0 470,0 6,5 21,7 63,7 160,4 252,3

Total 748,0 120,0 868,0 165,4 21,7 63,7 160,4 411,2

(1) As atividades adicionais estão fora do âmbito da auditoria do TCE .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

3 .8 .10 . As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento disponíveis em 2018 foram, respetivamente, de 100% e de 82,3% . A maioria dos pagamentos efetuados pela Empresa Comum em 2018 consistiu em pagamentos intermédios dos projetos do programa Horizonte 2020 selecionados durante os convites à apresentação de propostas de 2015 e 2016, bem como pagamentos relativos ao pré-financiamento de projetos do Horizonte 2020 selecionados durante o convite à apresentação de propostas de 2018 .

Observações sobre os controlos internos

3 .8 .11 . A Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais . A situação no final de 2018 revelou que as normas de controlo interno mais importantes eram amplamente executadas, estando algumas ações por concluir em 2019, tais como a revisão do modelo dos indicadores-chave de desempenho . Em 2018, a Shift2Rail também reforçou o seu quadro de gestão de conflitos de interesses .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/59PT

3 .8 .12 . O Serviço de Auditoria Comum da Comissão é responsável pela auditoria ex post dos pagamentos relativos ao programa Horizonte 2020 . Com base nos resultados das auditorias ex post disponíveis no final de 2018, a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro residual de 0,97% relativa aos projetos relacionados com o programa Horizonte 2020 (62) .

Observações sobre a boa gestão financeira e o desempenho

3 .8 .13 . Em 2018, a Empresa Comum iniciou, em fase-piloto, um convite à apresentação de propostas para subvenções limitado aos seus membros, sob a forma de um regime de financiamento através de montantes fixos . O valor indicativo para esta fase-piloto foi de 134,1 milhões de euros (86,3% do orçamento total para o convite à apresentação de propostas de 2018) . Este exercício teve como objetivo verificar o benefício em termos de simplificação e a viabilidade do regime de financiamento através de montantes fixos .

3 .8 .14 . Os peritos financeiros que participaram na fase de avaliação das subvenções revelaram alguns desvios relevantes entre as propostas financeiras e o historial de dados financeiros dos beneficiários . A Empresa Comum utilizou a fase de preparação das subvenções para analisar as explicações dadas pelos beneficiários sobre os desvios e para corrigir o montante fixo, caso se justificasse . A fim de melhorar ainda mais a eficiência e a eficácia do regime de financiamento através de montantes fixos, a Empresa Comum deve continuar a reforçar a fiabilidade dos dados financeiros incluídos na sua base de dados de beneficiários e divulgar importantes observações dos peritos financeiros no relatório de síntese sobre a avaliação .

Observações sobre outras questões

3 .8 .15 . Quando, em 2018, um membro associado se tornou numa filial totalmente detida por um membro fundador, pôde conservar o seu estatuto e o seu lugar no Conselho de Administração . Consequentemente, a representação do membro fundador no Conselho de Administração aumentou . As disposições do quadro jurídico vigente da Empresa Comum não respondem suficientemente às questões relacionadas com as aquisições empresariais entre os membros da Empresa Comum pertencentes ao setor e às implicações que poderão ter na representação equilibrada dos membros do Conselho de Administração .

3 .8 .16 . Embora a avaliação intercalar da Empresa Comum S2R tenha sido concluída em conformidade com o calendário preciso previsto no seu quadro jurídico, as atividades da Empresa Comum ainda eram demasiado recentes para que esta avaliação maximize o valor acrescentado do processo de decisão da S2R .

3 .8 .17 . A taxa de rotação dos funcionários da Empresa Comum nos últimos dois anos foi exclusivamente causada pela rotação dos agentes contratuais, que foi relativamente elevada . Para fazer frente a esta situação, a Empresa Comum contratou trabalhadores temporários, que representavam 17% do número total de agentes .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .8 .18 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(62) Em 31 de dezembro de 2018, a Empresa Comum S2R podia basear o seu cálculo da taxa de erro em quatro relatórios finais de auditoria ex post (um relacionado com a auditoria baseada no risco e três relacionados com a amostra representativa da S2R) . Ver o Relatório anual de atividades da Empresa Comum S2R relativo a 2018, p . 120-122 .

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ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2017

Perto do final de 2017, a Empresa Comum dispunha de dotações de pagamento não utilizadas dos anos anteriores no montante de cerca de 7,6 milhões de euros . Esta situação revela insuficiências no processo de planeamento orçamental que, no entanto, não podem ser totalmente controladas pela Empresa Comum .

Concluída

2017A situação no final de 2017 revelou que as normas de controlo interno mais importantes eram amplamente executadas, estando algumas ações por concluir em 2018 .

Em curso

2017

Em resposta às recomendações formuladas pelos avaliadores, a Empresa Comum elaborou um plano de ação que foi aprovado pelo seu Conselho de Administração em 28 de junho de 2018 . Embora nem todas as recomendações formuladas na avaliação intercalar venham a ter resposta no âmbito do atual Programa-Quadro Financeiro, algumas ações incluídas no plano de ação já tiveram início e outras, devido à sua natureza a ao atual quadro jurídico, deverão ser executadas no período de 2018-2020 .

Em curso

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/61PT

Resposta da Empresa Comum

3 .8 .14 . A EC Shift2Rail confirma que todas as conclusões e recomendações dos avaliadores financeiros se basearam em dados financeiros fiáveis, tendo sido tomadas em consideração e transmitidas individualmente a cada beneficiário (membro) antes da assinatura da convenção de subvenção e em conformidade com a Decisão C (2017) 7151 da Comissão, de 27 de outubro de 2017, «que autoriza a utilização do reembolso com base num montante fixo para os custos elegíveis de ações do Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 e do Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018)» .

Esta primeira experiência na execução de subvenções de montante fixo tem demonstrado resultados encorajadores no que se refere ao objetivo de simplificar ainda mais as regras de financiamento e de permitir que os membros da EC Shift2Rail se centrem na execução técnica da convenção de subvenção, bem como na prevenção e redução dos erros financeiros . Embora reconhecendo que a preparação e execução do projeto-piloto de montantes fixos é, por natureza, sujeita a melhorias, a EC S2R considera que todos os aspetos jurídicos e financeiros da decisão da Comissão foram rigorosamente observados . A boa gestão financeira do convite à apresentação de propostas de montantes fixos será verificada posteriormente no âmbito dos controlos efetuados em conformidade com o Regulamento S2R . Com efeito, durante a fase de preparação da convenção de subvenção, o gestor orçamental assegurou que todas as observações dos peritos, técnicas e financeiras, foram tomadas em devida consideração . Tendo em conta a recomendação do TCE, o processo global será reforçado no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2019 .

3 .8 .15 . As limitações do Regulamento S2R são reconhecidas, embora seja de notar que o quadro jurídico estabelecido na EC S2R não permite um aumento da influência de um membro fundador no processo de tomada de decisão e na governação global . A observação do TCE será tida em conta em caso de alteração ao Regulamento S2R .

3 .8 .16 . Reconhece-se que a avaliação teve lugar numa fase inicial da atividade da EC S2R, mas, tal como referido, tratou-se de um requisito em conformidade com o Regulamento S2R e com o programa H2020 global .

3 .8 .17 . As principais razões subjacentes à elevada taxa de rotação da EC S2R decorrem da atual estrutura do quadro do pessoal, que a EC S2R está obrigada a seguir, e que não permite à EC S2R oferecer as mesmas condições contratuais favoráveis que outros organismos e instituições da UE . Não obstante, foram adotadas medidas não vinculativas para reduzir os elevados níveis de rotação . A questão terá de ser seguida com a Comissão .

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EMPRESA COMUM OPERANDO SOB A EURATOM

3 .9 . Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (F4E)

Introdução

3 .9 .1 . A Empresa Comum Europeia para o ITER (63) e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (F4E) foi instituída em março de 2007 (64) por um período de 35 anos . A implantação das principais instalações de fusão foi prevista para Cadarache (França), embora a Empresa Comum esteja sediada em Barcelona .

3 .9 .2 . Os membros fundadores da Empresa Comum são a Euratom, representada pela Comissão, os Estados membros da Euratom e a Suíça, que assinou um acordo de cooperação com a Euratom .

3 .9 .3 . O quadro 1 apresenta dados fundamentais sobre a Empresa Comum (65) .

Quadro 1

Dados fundamentais sobre a Empresa Comum

2018 2017

Orçamento em dotações de pagamento (milhões de euros) 794,8 847,6

Orçamento em dotações de autorização (milhões de euros) 649,9 562

Orçamento disponível para pagamentos (milhões de euros) (1) 847,4 864,9

Orçamento disponível para autorizações (milhões de euros) (1) 706,2 588,9

Total dos efetivos em 31 de dezembro (2) 442 449

(1) O orçamento disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que a Empresa Comum reinscreveu no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas .

(2) O pessoal inclui agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados .

Fonte: dados disponibilizados pela Empresa Comum .

Informações em apoio da declaração de fiabilidade

OPINIÃO

3 .9 .4 . A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a) as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (66) e pelos relatórios de execução orçamental (67) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018;

b) a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287 .o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) .

Fiabilidade das contas

O p i n i ã o s o b r e a f i a b i l i d a d e d a s c o n t a s

3 .9 .5 . Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão . Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público .

(63) Reator Termonuclear Experimental Internacional .(64) Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento

da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (JO L 90 de 30 .3 .2007, p . 58) .(65) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Empresa Comum no seu sítio Internet: www .f4e .europa .eu(66) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a

demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas .(67) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas .

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Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

R e c e i t a s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d a s o p e r a ç õ e s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .9 .6 . Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

P a g a m e n t o s

O p i n i ã o s o b r e a l e g a l i d a d e e a r e g u l a r i d a d e d o s p a g a m e n t o s s u b j a c e n t e s à s c o n t a s

3 .9 .7 . Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares .

Ênfase

3 .9 .8 . Sem colocar em causa as opiniões anteriormente expressas, o Tribunal chama a atenção para o seguinte aspeto . Em novembro de 2016, o Conselho do ITER (68) aprovou uma nova base do projeto ITER . A nova base de referência do ITER prevê a concretização do «Primeiro Plasma» (69) e o início da fase operacional em 2025 e a conclusão da fase de construção em 2035 . A anterior base de referência de 2010 previa a conclusão da fase de construção em 2020 (70) . A nova base de referência é considerada a data mais próxima tecnicamente possível (71) .

3 .9 .9 . A Empresa Comum F4E recalculou a sua contribuição para a fase de construção do projeto em 12 mil milhões de euros (a valores de 2018), um aumento em relação aos 6,6 mil milhões de euros (a valores de 2008) aprovados pelo Conselho da UE em 2010 (72) . Esta estimativa não inclui uma reserva para imprevistos, apesar de a Comissão ter sugerido que considera adequada uma reserva para imprevistos até 24 meses, em termos de calendário, e de 10-20%, em termos orçamentais (73) .

3 .9 .10 . Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua decisão de sair da UE e da Euratom . Esta questão pode ter um impacto significativo nas atividades da Empresa Comum F4E e no projeto ITER após 2020 .

3 .9 .11 . Em abril de 2018 (74), o Conselho da UE incumbiu a Comissão de aprovar a nova base de referência do ITER em nome da Euratom e reafirmou o compromisso de disponibilizar recursos dentro dos limites do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), sem prejuízo de eventuais negociações neste âmbito, que irão determinar os detalhes dos financiamentos futuros (75) .

3 .9 .12 . Embora tenham sido tomadas medidas positivas para melhorar a gestão e o controlo das contribuições da Empresa Comum para a fase de construção do projeto, continua a existir um risco de novos aumentos dos custos e atrasos na execução do projeto em comparação com a base de referência agora aprovada .

3 .9 .13 . As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal .

Observações sobre a gestão orçamental e financeira

3 .9 .14 . O orçamento definitivo de 2018 disponível para execução era constituído por dotações de autorização no valor de 706,2 milhões de euros e dotações de pagamento no valor de 847,4 milhões de euros . As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 98,4% e de 96,1% .

(68) 19 .o Conselho do ITER de 16-17 de novembro de 2016 . O Conselho ITER é o órgão responsável pela OI ITER .(69) O «Primeiro Plasma» representa a fase de construção da máquina de fusão que permitirá ensaiar os seus componentes essenciais, marcando

também o início da fase operacional .(70) COM(2010) 226 final, de 4 .5 .2010 .(71) Tal como referido na quinta avaliação anual por um Grupo de Análise independente (31 de outubro de 2016) e no relatório elaborado pelo

Chefe de Gestão de Projetos da Empresa Comum F4E para o Conselho de Administração em dezembro de 2016 .(72) Conclusões do Conselho relativas ao ponto da situação sobre o ITER, de 7 de julho de 2010 (Ref . 11902/10) .(73) COM(2017)319 final, de 14 .6 .2017 [acompanhado do documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2017) 232 final,

de 14 .6 .2017], capítulo V «ITER: o caminho a seguir» .(74) O montante de 6,6 mil milhões de euros (a valores de 2008) aprovado pelo Conselho da UE em 2010 funciona de momento como limite

máximo para as despesas da Empresa Comum até 2020 .(75) Conclusões 7881/18 do Conselho da União Europeia, adotadas em 12 de abril de 2018 .

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3 .9 .15 . Devido a graves insuficiências do processo de planeamento do orçamento para 2017, as dotações de pagamento finalmente necessárias em 2017 e 2018 excederam significativamente as dotações de pagamento dos orçamentos iniciais . Em 2018, a Empresa Comum necessitou de dotações de pagamento adicionais que ascenderam a 160,7 milhões de euros (ou seja, 25% acima do orçamento inicial de 2018 (76) .

3 .9 .16 . Em 2018, a F4E efetuou um pagamento de regularização ao transferir 1 milhão de euros de pagamentos relacionados com despesas de deslocação em serviço, já autorizados e verificados, do orçamento administrativo (capítulo 1 .3 – Deslocações em serviço) para o orçamento operacional (capítulo 3 .4 – Outras despesas operacionais) . No entanto, o pagamento de regularização não respeitou o princípio orçamental da especificação .

Observações sobre a boa gestão financeira e o desempenho

3 .9 .17 . A decisão do diretor de alterar o local de afetação de um quadro superior recentemente recrutado de Barcelona para Cadarache não foi comprovada com a documentação adequada (77) que justificasse os custos salariais adicionais devidos à diferença no coeficiente de correção (78) .

3 .9 .18 . No final de 2018, a F4E continuava a utilizar o sistema de créditos do ITER como base para acompanhar a evolução do projeto, embora os peritos externos nomeados pelo Conselho de Administração da Empresa Comum tenham recomendado, em várias avaliações anuais sucessivas, a introdução de um sistema de gestão do valor agregado (Earned Value Management – EVM) que reflita o progresso técnico ou físico, juntamente com os custos incorridos e as despesas relacionadas com esses progressos . Em 2018, os peritos sublinharam mais uma vez que o principal benefício de ter um sistema de gestão do valor agregado é o facto de fornecer uma medida clara das realizações (79) e solicitaram novamente a aplicação de um sistema de medição do desempenho associado ao progresso técnico e financeiro, em vez dos créditos do ITER . Por conseguinte, o Conselho de Administração nomeou um grupo interno para o efeito encarregado de analisar o método utilizado pela F4E para relatar o desempenho .

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

3 .9 .19 . O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores .

(76) O orçamento inicial de 2018 da Empresa Comum F4E, adotado pelo Conselho de Administração em 1 de dezembro de 2017, ascendeu a 634,1 milhões de euros .

(77) Em dezembro de 2018, o Conselho de Administração sublinhou a necessidade de a Empresa Comum acompanhar cuidadosamente os custos administrativos, de acordo com o apelo ao controlo de custos incluído nas conclusões do Conselho da União Europeia de 12 de abril de 2018 (7881/18) .

(78) O coeficiente de correção é de 91,7% em Barcelona e de 116,7% em Cadarache .(79) Sétima avaliação anual por um grupo de análise independente (30 de novembro de 2018) .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/65PT

ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano Observações do TribunalFase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2015

Nas notas às demonstrações financeiras, o quadro e as informações incluídos na rubrica 4 .3 .1 .1 . «Acordos de contratação com a Organização Internacional ITER» refletem os acordos de contratação assinados (coluna 3) e os acordos de contratação creditados até à data (coluna 4) . No entanto, o quadro não indica o grau de adiantamento dos trabalhos em curso . Nas contas anuais de 2015, a Empresa Comum complementou estas informações com uma estimativa dos trabalhos em curso, tendo em conta o montante total das despesas com contratos relativos a acordos de contratação, e um quadro com indicação do cumprimento das etapas para cada acordo de contratação assinado com a OI ITER .

Concluída

2015

O sistema de informações sobre o valor do grau de execução das atividades (Earned Value Management) está a ser debatido com a OI ITER, tendo em vista melhorar a distribuição das etapas a que são concedidos créditos ao longo da vida de um acordo de contratação .

Concluída

2015

Recorreu-se aos procedimentos por negociação em 45% dos 84 procedimentos de adjudicação de contratos operacionais abertos em 2015 (58% em 2014) . Embora a Empresa Comum tenha reduzido, em 2015, a percentagem de procedimentos por negociação, são necessários esforços para aumentar a concorrência nos seus procedimentos para a adjudicação de contratos operacionais . No que se refere às subvenções, o número médio de propostas recebidas foi de apenas 1,4 por convite .Resultado da análise: em 2017, os procedimentos por negociação ainda representavam 47% dos 47 procedimentos de adjudicação de contratos operacionais abertos em 2017 (2016: 45%) . Em 2017, a Empresa Comum tomou iniciativas para reduzir a percentagem de procedimentos por negociação; porém, são necessários esforços para aumentar a concorrência nos seus procedimentos para a adjudicação de contratos operacionais . No que se refere às subvenções, o número médio de propostas recebidas foi de apenas 1 por convite .

N/A

2015

Em 27 de junho de 2013, o Conselho de Administração adotou a decisão sobre a aplicação da política industrial e da política relativa aos direitos de propriedade intelectual e de difusão da informação da Empresa Comum para a Energia de Fusão . Está a ser realizada uma avaliação do impacto da execução destas políticas .

Concluída

2016

Em junho de 2015, o Conselho de Administração da Empresa Comum F4E aprovou uma estratégia de luta antifraude e o plano de ação correspondente . A maioria das medidas foi executada em 2016 . No entanto, a Empresa Comum não criou um instrumento específico para facilitar o acompanhamento das suas medidas relativas aos procedimentos de contratação, em especial as relacionadas com a análise dos riscos e com as fases de avaliação, negociação e adjudicação dos procedimentos .

Concluída

2017 A Empresa Comum não verificou regularmente as declarações de interesse dos quadros superiores . Concluída

2017

Insuficiências significativas nas estratégias de comunicação interna impediram a divulgação de informações adequadas sobre os custos estimados da fase de desmantelamento a nível da organização . Por conseguinte, a Empresa Comum não divulgou uma provisão para esse passivo nas contas dos exercícios anteriores .

Concluída

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Resposta da Empresa Comum

3 .9 .15 . A F4E gostaria de salientar que, apesar das insuficiências em matéria de planeamento orçamental no exercício de 2017 e da consequente escassez de dotações de pagamento no orçamento de 2018, a situação foi corrigida no orçamento de 2019 .

A F4E agradece à Euratom a contribuição adicional para o orçamento de 2018, que permitiu uma gestão de tesouraria sã e leal ao longo do exercício . A F4E gostaria igualmente de referir que a falta de dotações de pagamento não teria tido qualquer impacto nem constituiria qualquer risco em relação às obrigações da F4E decorrentes do artigo 11 .o do seu Regulamento Financeiro, dado terem sido pagos 137 milhões de euros à Organização ITER como adiantamento da contribuição em numerário de 2019 .

O sistema de previsão de pagamentos foi totalmente redesenhado e integrado na nova ferramenta de gestão financeira, ECOSYS . A mudança deste sistema, juntamente com o reforço da interação entre as equipas de projeto e a unidade de contratação que gere os contratos, graças à nova estrutura organizacional, garantem um planeamento orçamental correto, tendo sido já neste contexto que foram estimadas as receitas do orçamento de 2019 .

3 .9 .16 . A F4E considera que o pagamento de regularização efetuado num montante global e o uso de rubricas não diferenciadas não foram as ferramentas ideais para afetar as despesas ao capítulo 3 .4, devido à sua aparente falta de transparência .

Num espírito de maior transparência e melhoria contínua, o Departamento Comercial irá, em 2019:

— Melhorar, em primeiro lugar, a ferramenta de gestão das missões (MiMA), de modo a que o custo das missões identificadas como estando relacionadas com projetos possa ser diretamente contabilizado no Título 3 .

— Clarificar as descrições constantes do Título 3 .4 nas observações orçamentais .

— Acrescentar às contas anuais definitivas de 2018 uma descrição das despesas imputadas ao capítulo orçamental B034«Outras despesas (operacionais)», incluindo missões, a fim de destacar esta alteração do método de orçamentação .

— Elaborar orientações sobre o que deve ser considerado como relacionado com projetos e, portanto, como missões operacionais abrangidas pelo Título 3, e o que constitui missões administrativas abrangidas pelo Título 1 .

— Rever os procedimentos de autorização e de pagamento da F4E para que reflitam a natureza administrativa de certas rubricas do Título 3 .4 do orçamento operacional .

— Elaborar um relatório especial sobre a utilização do Título 3 .4 .

3 .9 .17 . A F4E reconhece que a decisão de mudar o local de afetação de Barcelona para Cadarache de um membro fundamental do pessoal administrativo não estava devidamente documentada, uma vez que a entidade competente para proceder a nomeações tinha o poder de decidir o local de afetação em função das necessidades do projeto, como descrito e anunciado no anúncio de vaga .

Nessa altura, a F4E debatia-se com dificuldades com o projeto de 200 milhões de euros relativo às bobinas de campo poloidal, que constituam um sério risco para a data do primeiro plasma do ITER e um risco potencial em termos de custos .

Por essa razão, o diretor decidiu pedir ao candidato selecionado que iniciasse funções imediatamente em Cadarache para garantir a sua total à crise das bobinas de campo poloidal, incluindo a sua presença no terreno, a fim de tranquilizar tanto o pessoal da F4E como os seus parceiros industriais .

3 .9 .18 . A F4E trabalhou extensamente no grupo ad hoc criado pelo Conselho de Administração . O grupo concluiu uma proposta para um novo sistema de gestão do valor agregado (EVM) . Esta proposta foi recomendada pela Mesa e aprovada pela F4E GB em abril de 2019 . Este novo sistema de EVM, mais significativo:

— Acompanha os progressos realizados na entrega das contribuições em espécie da F4E .

— Fornece parâmetros de desempenho do plano .

— Utiliza uma discriminação mais pormenorizada dos créditos para melhor acompanhar os progressos realizados .

— Interliga e compara as despesas efetuadas com os progressos realizados .

A F4E implementou o sistema EVM baseado na proposta do grupo ad hoc, e os seus resultados são agora regularmente submetidos à apreciação do CA .

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18 .12 .2019 Jornal Oficial da União Europeia C 426/67PT

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Alex BRENNINKMEIJER, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de setembro de 2019 .

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente

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ISSN 1977-1010 (edição eletrónica)ISSN 1725-2482 (edição em papel)

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